DESTAQUE_________________ DIA 25 DE MAIO – DIA DA INDÚSTRIA
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Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
FIEP E SIMOV DEDICAM HOMENAGEM PÓSTUMA AO EMPRESÁRIO BRÁULIO ZIPPERER, INDICADO PARA O TÍTULO DE BENEMÉRITO DA INDÚSTRIA O empresário, Sr. Bráulio Zipperer foi Suplente de Diretoria do SIMOV na Gestão de 1959 – 1961, Efetivo do Conselho Fiscal do SIMOV na Gestão de 1967 – 1969, Presidente do SIMOV na Gestão de 1975 - 1978. Diretor da Federação das Indústrias do Paraná (1977) e Presidente da Móveis CIMO S/A. Trabalhou na fábrica de Rio Negrinho, de Curitiba, quando a CIMO tornou-se S.A, no Rio de Janeiro. Em 1949 foi nomeado Diretor Industrial. Filho de Carlos Zipperer, um dos diretores e fundadores, Sr. Bráulio trazia na memória informações anteriores à sua participação como funcionário. Nas duas primeiras décadas a CIMO era uma empresa familiar. O Sr. Bráulio tinha clareza quanto à vocação industrial da empresa. Acompanhou passo a passo o desenvolvimento tecnológico. Essa vivência e o conhecimento permitiu que fizesse críticas com relação aos momentos mais difíceis e suportasse as diversas crises resistindo por várias décadas. Junto com a CIMO, Sr. Bráulio representou uma referência histórica e cultural, a fábrica teve papel fundamental na transição da produção artesanal para a mecanizada e em série. Os Zipperer foram umas das primeiras famílias alemãs que imigraram para o BRASIL. Trouxeram o desenvolvimento para a cidade de Rio Negrinho (SC), o diferencial é que buscava o maquinário necessário para colocar os projetos em prática. Na feira Internacional de Móveis, realizada em Janeiro de 1974, Bráulio Zipperer, vice-presidente da Móveis CIMO, assinou contratos para a venda de 400 conjuntos de escritórios, tipo executivo, destinados ao Kuwait, o que somadas as vendas para o Japão, totalizaram negócios superiores a US$ 40 mil. Nos momentos áureos a CIMO fabricava 10.000 cadeiras mensais de madeira e era exportada para todo o BRASIL. Foi um empresário consciente que optou por ter uma vida menos gigantesca e mais segura, pois transformou a maior indústria moveleira do país em uma empresa de médio porte, mediante a crise que estavam vivendo. A empresa faliu em 1982, após uma série de mudanças na administração e incêndios nas sedes de Joinville e Rio Negrinho, mas ficou além de uma herança cultural e social, mais de 3 milhões de árvores com mais de 15 anos, plantadas para reflorestamento e vendidas juntos com as propriedades da fábrica no fechamento de suas portas, mostrando assim a consciência ambiental.
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HISTÓRICO DA CIMO: Data da Fundação da CIMO: A Móveis Cimo SA foi uma fábrica de móveis que iniciou suas atividades no ano de 1913, no município de Rio Negrinho, Santa Catarina, e faliu em 1982, quando sua matriz estava localizada em Curitiba, Paraná Data das aberturas das filiais: Em 1915 abriu a segunda unidade em Lageado, no Paraná Nome das Empresas: Jung & Cia. (1913 a 1919) A. Ehrl & Cia. (1919 a 1924) N. Jacob & Cia. (1924 a 1925) Jorge Zipperer & Cia. (1926 a 1932) Cia. M. Zipperer – Móveis Rio Negrinho S/A (1932 a 1944) Companhia Industrial de Moveis S/A (1944 a 1954) Móveis CIMO S/A (1954 até a falência, em 1982) Data que virou S/A: Em 1944 Essa corporação de sete fábricas de móveis acabam formando a Cia. Industrial de Móveis S/A, cuja abreviação passou a ser como a empresa seria conhecida doravante – CIMO, CIMO S/A ou “Móveis Cimo”. Em 1954 a empresa passa a se chamar oficialmente Móveis CIMO S/A.
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Data das crises e motivos: No início da década de 1970 já se manifestam sintomas de grave crise administrativo-financeira na empresa. A unidade de Joinville tinha sido completamente destruída por um incêndio ocorrido em 30 de novembro de 1971, causado por um raio. Em abril de 1972 a fábrica de Rio Negrinho a segunda maior do grupo também sofre um grande incêndio, na seção de estofaria e lustração, tinha um padrão construtivo muito arcaico, pois era externamente de alvenaria e todas a divisões internas eram de madeira. Ainda no ano de 1972, a Cimo faz uma manobra de chantagem política com a prefeitura de Rio Negrinho, ameaçando abandonar o município caso não lhe fosse cedida uma área onde pretendia montar uma nova unidade industrial. Os políticos rio-negrinhenses se renderam e através de reuniões secretas e movimentações obscuras acabaram cedendo às vantagens pretendidas pela empresa. Achavam que não podiam correr o risco de perder o mais importante bastião econômico da cidade. Não foi suficiente pra mudar o curso do desastre. No ano de 1976 a situação financeira da empresa estava tão precária que o BRDE, o principal credor, convocou uma Assembléia de acionistas e destituiu a diretoria nomeando outra. Impõe também a abertura de pedido de concordata preventiva. O Diretor destituído, o Raymundo Egg não aceita essa afronta e vende a totalidade de suas ações e convence outros acionistas a fazerem o mesmo, inclusive alguns da família Zipperer. No final de1978, com a situação piorando irremediavelmente, o controle acionário passa para o grupo Lutfalla, que detém agora 62%, mas que não tinha um interesse real em reerguer a empresa, o que terminou por acontecer. Em fevereiro de 1982, é decretada a falência da Móveis Cimo S/A. FONTE: http://moveiscimo.blogspot.com.br/2012_02_01_archive.html
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DESTAQUE_________________ INDIQUE SUA OPINIÃO SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO
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DESTAQUE_________________ O SIMOV tem o prazer de informar, que a partir deste ano, na segunda quarta-feira de cada mês, estará disponível na sede do Simov o Plantão Jurídico, com advogados presentes, dando auxilio jurídico às empresas. As empresas podem comparecer pessoalmente com suas dúvidas, ou entrar em contato pelo telefone (41) 3342-5052 ou ainda pelo email simov@simov.com.br, para serem atendidas mais prontamente durante os plantões, conforme calendário estabelecido abaixo. O quarto plantão acontecerá no dia 10/06/2015 (quarta-feira) das 13:30 às 17:30. Segue a baixo o cronograma com as datas dos próximos plantões:
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INFORMAÇÃO____________
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INFORMAÇÃO____________ CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DE DIRETORIA E EMPRESAS ASSOCIADAS SIMOV - 2015
MÊS
DIA DAS REUNIÕES
JUNHO
10
JULHO
8
AGOSTO
12
SETEMBRO
9
OUTUBRO
14
NOVEMBRO
11
DEZEMBRO
9
Local das Reuniões: Sede da FIEP - Av. Cândido de Abreu, 200, Salão Nobre - Sétimo Andar - Centro Cívico. As reuniões acontecerão sempre nas segundas quartas-feiras de cada mês, a partir das 18hs. O estacionamento da FIEP está liberado para utilização a partir das 18hs.
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INFORMAÇÃO____________ AGENDA SIMOV – JUNHO 2015 10 DE JUNHO: ““REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA SIMOV”. Local: Sede da FIEP – Salão Nobre – 7º andar Endereço: Av. Cândido de Abreu, 200 - Centro Cívico – Curitiba – Paraná. Horário: 18h00m Informações: Pelo telefone (41)3342-5052 ou pelo e-mail simov@simov.com.br Participantes: Diretoria e Associados.
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10 DE JUNHO: “CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL - ANALISTA JUNIOR SISCOSERV”. Local: Campus da Indústria Endereço: Av. Comendador Franco (Av. das Torres), nº 1341 - Jardim Botânico | Curitiba - PR. Horário: 09h00m às 18h00m. Assunto: Aproveite essa oportunidade para se capacitar no SISCOSERV e realizar operações internacionais com mais segurança, confiança e conforme a legislação. R$ 180,00 - Empresas associadas a sindicatos FIEP e estudantes até 02/06 R$ 210,00 - Empresas associadas a sindicatos FIEP e estudantes de 03 a 09/06 R$ 210,00 - Demais participantes até 02/06 R$ 240,00 - Demais participantes de 03 a 09/06 Informações: (41) 3271-9101– Caroline. Participantes: Público em geral.
15 A 19 DE JUNHO: “CURSO DE CIPA ARAUCÁRIA”. Local: SESI - ARAUCÁRIA Endereço: Rodovia do Xisto, Marginal, BR 476, Nº 6170 CEP 83.705-177 Bairro: Estação – Araucária. Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
Horário: 13h30m às 17h30m. Assunto: cursos de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - NR-5 Portaria 3214/78 - Ano 2015. Informações: (41) 9998-7295 - Aparecida Costa Participantes: Empresas Associadas
17 DE JUNHO: “REUNIÃO INTERNÚCLEOS – CONSELHO TEMÁTICO MEIO AMBIENTE”. Local: Campus da Indústria – Auditório II. Endereço: Av Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico – Curitiba/PR. Horário: 08h30m às 10h30m. Assunto: Apresentação do case Sustentabilidade: Responsabilidade compartilhada na Cadeia de Valor, do grupo Boticário, e o andamento dos projetos realizados pelo CPCE. Informações: (41) 3271-7486 – Sandra Mara. Participantes: Empresas Associadas.
23 E 24 DE JUNHO: “BOAS PRÁTICAS DE EMPRESAS JAPONESAS PARA AUMENTO DA PRODUTIVIDADE DOS COLABORADORES”. Local: Hotel Pestana Curitiba – Sala Poty Lazarotto Endereço: Rua Comendador Araújo, 499 – Batel – Curitiba/PR.
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Horário: 19h30m. Assunto: A “Produtividade do Colaborador” é um dos principais fatores na Administração de uma empresa.
INFORMAÇÃO____________
MOBILIZAÇÃO PELA REGULARIZAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
O Senado Federal está promovendo uma enquete em seu site para saber a opinião da população sobre o Projeto de Lei 4330 da Câmara, que agora está em discussão como PLC 30/2015 no Senado e regulamenta a terceirização no Brasil. É muito importante mostrar que somos a favor dessa regulamentação. A CNI e Fiesp, o Simov, o Ciesp e a indústria apoiam o PLC 30/2015, e solicitam o nosso apoio. Por favor, vamos mobilizar as empresas do setor e seus colaboradores a responderem a enquete do Senado no link http://bit.ly/1bqwtZT e mostrarem que também desejam que o PLC 30/2015 seja aprovado.
INFORMAÇÃO____________
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INFORMAÇÃO____________ DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – MP 669
Vigente desde 2011 (Lei nº 12546/2011), a desoneração da folha de pagamento consiste, basicamente, na temporária alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, passando a não mais ser exigida pela alíquota de 20% sobre o total da folha de pagamento, mas sim pela incidência de alíquota sobre a receita bruta. Vale lembrar que alguns setores foram contemplados com tal “benefício” desde 2011, e outros puderam utilizar tal sistemática a partir do ano de 2014 (com a MP 651/14), ano em que a presidente Dilma Rousseff tornou o benefício permanente e autorizou a ampliação dos segmentos beneficiados. Mais recentemente (26/02/2015), o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 669, a qual estabelece que, a partir de junho de 2015, as empresas passarão a recolher a contribuição nas alíquotas de 4,5% e 2,5% sobre a receita bruta: “Art. 1º - A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º - Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e
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III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento): (...) "Art. 8º - Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I. (...) § 13 - A opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. § 14 - Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano. (...) Art. 7º - Esta Medida Provisória entra em vigor: I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 1º;”
A mudança advinda da MP 669 atingiria 56 setores produtivos, dentre os quais se pode citar o de móveis.
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Todavia, fato importante relacionado ao tema foi a devolução da referida MP 669, através do Ato Declaratório nº 05 (de 03/03/2015):
“O Presidente da Mesa do Congresso Nacional faz saber que, utilizando-se das prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que o atribuem os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e as imunidades dos Senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento, foi encaminhada à Excelentíssima Senhora Presidente da República a Mensagem nº 7 (SF), de 3 de março de 2015, que devolve a Medida Provisória nº 669, de 2015, que "Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016", e declara a perda de eficácia da referida norma.” Isso significa que, não sendo votada pelo Congresso Nacional no prazo legal, a MP 669 certamente perderia seus efeitos. Assim, na prática, a majoração das alíquotas (de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%) não passou a vigorar. Entretanto, logo após o anúncio da devolução da MP 669, o governo informou que a presidente Dilma Rousseff assinou um projeto de lei (PL nº 863/2015) com urgência constitucional nos mesmos termos da medida provisória: "A presidenta Dilma Rousseff assinou agora à noite um Projeto de Lei com urgência constitucional que retoma os termos da MP 669/15, que alterava as alíquotas de desonerações das folhas de pagamento.O Projeto de Lei prevê a mudança nas alíquotas das desonerações 90 dias a partir da publicação, a chamada noventena. Isso significa que a substituição da MP pelo Projeto de Lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal". Assim, e apesar deste cenário tumultuado (devolução da MP e envio de novo Projeto de Lei), a majoração das alíquotas da desoneração não entrará em vigor até eventual aprovação do referido projeto de lei. Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
Referido PL nº 863/2015 tramita na Câmara dos Deputados, e está para ser deliberada em plenário desde o dia 21/05/2015. Por fim, alertamos que o momento é oportuno para os setores, atingidos pelas majorações, movimentarem suas bandeiras na luta contra a majoração. Cristiano Cezar Sanfelice OAB/PR 34068
INFORMAÇÃO____________ BRASIL VOLTA A CAIR E ATINGE 56ª POSIÇÃO EM RANKING GLOBAL DE COMPETITIVIDADE Segundo levantamento da Fundação Dom Cabral e da escola de negócios suíça IMD, momento econômico e corrupção provocaram perda de 18 postos na lista pelo País nos últimos cinco anos Pelo quinto ano consecutivo, o Brasil perdeu posições no ranking das economias mais competitivas do mundo. O País caiu duas posições e, entre 61 nações, passou a ser o 56º em termos de eficiência para fazer negócios. É a pior classificação desde 1996, ano em que o País foi incluído no World Competitiveness Yearbook, anuário organizado pela Fundação Dom Cabral e pela escola de negócios suíça IMD publicado desde 1989. Este é o quinto ano consecutivo em que o Brasil cai no ranking. Em 2010, ocupava o 38º lugar, no ano seguinte caiu para a 44ª posição e, em 2012, desceu à 46ª colocação. Na edição 2013, o Brasil passou para o 51º lugar, em 2014 desceu mais três posições. Essa poderia ser a má notícia sobre a capacidade brasileira de competir globalmente, mas não é. A pior novidade é que menos competitivos que o Brasil na lista do IMD estão países em situação econômica, política e internacional muito pior do que a brasileira, exibindo conflitos domésticos ou externos de repercussão muito mais abrangente. "Abaixo [no ranking], estão países com uma situação muito mais dramática que a do Brasil. Comparar o Brasil com a Ucrânia é brincadeira", afirma o professor da escola de negócios suíça IMD, Carlos Primo Braga. Os cinco países menos competitivos do mundo são Mongólia, Croácia, Argentina, Ucrânia e Venezuela. No extremo oposto e liderando o ranking, estão EUA, Hong Kong, Cingapura, Suíça e Canadá. Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
O resultado "dramático" da pesquisa, na opinião do professor da Fundação Dom Cabral, Carlos Arruda, é o fato de o Brasil ter obtido um resultado pior nos critérios em que vinha se saindo bem. "Caíram o desempenho doméstico e o emprego", afirma o professor da Dom Cabral, instituição parceira do IMD no anuário. No subindicador "Economia Doméstica", o Brasil caiu sete degraus de 2014 para 2015, ficando na 43ª posição. Em "Emprego", despencou 15 degraus, passando da 6ª para a 21ª posição. Braga argumenta que a perda de duas posições no ranking global decorre de algumas questões, uma delas é cíclica. A economia brasileira embarcou em um ciclo de desaceleração que, provavelmente, culminará em 2015, quando se espera uma contração do PIB. "O mau desempenho do Brasil afeta as decisões de investimento. Mas isso é uma questão cíclica. A expectativa é que, com as medidas que o governo está tomando, a percepção mude", afirmou. As medidas mencionadas por Braga são, especialmente, na área fiscal. O lado positivo do ajuste nas contas públicas, entretanto, ainda não apareceu na pesquisa por causa da situação deficitária dos números e também da percepção de incerteza captada pelas pesquisas de opinião do anuário. Outro motivo para a queda no ranking é a péssima percepção sobre a transparência do governo registrada nas pesquisas de opinião feitas entre março e abril. "No quesito subornos e corrupção [um componente do subindicador 'Estrutura Institucional'], o Brasil figura vergonhosamente na última posição entre os 61 países analisados", escrevem os pesquisadores no sumário executivo do anuário. Ou seja, na opinião dos entrevistados para o anuário, o País ganhou uma nota pior que Rússia, Cazaquistão, África do Sul e todos os outros 57 países pesquisados no critério da transparência. O rebaixamento do Brasil no ranking do IMD também decorre de questões estruturais, segundo Braga. "A baixa produtividade é um calcanhar de Aquiles para o Brasil", diz o professor. Nesse indicador, o País ocupa a posição 59 entre os 61 países por conta da baixa eficiência de questões protagonizadas pelo setor público e pelo setor privado. Para Arruda, a conclusão é de que as empresas deveriam fazer mais quando se observa o resultado na dimensão "Eficiência Empresarial". Todos os subindicadores caíram, com exceção do "Produtividade e Eficiência", que ficou estável, exibindo o País na vergonhosa 59ª posição. Quando Arruda fala que os empresários precisam investir mais, ele se refere a aportes em pesquisa e desenvolvimento, treinamento dos funcionários, renovação de processos e também no que ele chama de ecossistema. Prognósticos Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
Numa tentativa de prever se o Brasil vai cair de novo no ranking do ano que vem, Braga e Arruda demonstram algum otimismo. Supõe que o País tende a não marcar a sua sexta escorregada. O motivo, entretanto, não é muito nobre. Os professores veem um "colchão" que protege o País de uma queda maior. "Imagino que não vamos cair, porque tem esse colchão de países em situação mais dramática que o Brasil", diz Braga, referindose às cinco economias menos competitivas que a brasileira. "O Brasil chegou em um ponto-limite."
INFORMAÇÃO____________
Departamento de Assuntos Legislativos nº 14. ano IV . 10 de abril de 2015
Resumo do Diário Oficial Presidência da República Despachos Mensagem nº 98, de 15 de abril de 2015 Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências". Fonte: CNI Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Instrução Normativa nº 1.559, de 14 de abril de 2015 “Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul)”. Fonte: CNI Atos do Poder Executivo Decreto nº 1012 Fica vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelo Governo Estadual e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Fonte: DOE 16.04.2015 Decreto nº 1022 Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, (Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências). Fonte: DOE 16.04.2015 Decreto nº 1023 Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, (Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária). Fonte: DOE 16.04.2015
NOVOS PROJETOS DE LEI Duração da suspensão dos tributos para drawback PL 00397/2015 da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito com finalidade de “Investigar irregularidades envolvendo a empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS)”. “Estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais, previsto no § 1º do art.173 da Constituição Federal, inclusive das empresas estatais de que trata o § 1º do art.177 da Constituição Federal”. Destacam-se no projeto que estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais, os seguintes pontos: Licitações - obriga as empresas estatais a estabelecerem processos licitatórios para: a) contratos de Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
engenharia ou de publicidade com terceiros, destinados à prestação de serviços; b) aquisição de insumos; c) alienação de bens integrantes do respectivo patrimônio; d) execução de obras a serem integradas ao acervo; e) implementação de ônus real sobre tais bens. As licitações observarão o seguinte sequenciamento de fases: a) preparação; b) divulgação; c) apresentação de lances; d) julgamento; e) verificação de efetividade dos lances; f) negociação; g) habilitação; h) interposição de recursos; i) adjudicação do objeto; j) homologação do resultado ou revogação do procedimento. Critérios de desempate - em casos de empate na licitação serão usados os seguintes critérios de desempate: a) disputa final por meio de uma nova proposta fechada; b) avaliação do desempenho contratual; ou c) sorteio. Desclassificação - após verificada a efetividade dos lances e propostas, serão desclassificadas as empresas que: a) descumpram especificações técnicas; b) apresentem preços inexequíveis; c) encontrem-se acima do orçamento estimado; d) não tenham sua exequibilidade demonstrada; ou e) que apresentem desconformidade com outras exigências do intrumento convocatório. Dispensa de licitação - prevê a não obrigatoriedade de realização de licitações nas seguintes situações, entre outras: a) contratação de obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00; b) contratação de outros serviços e compras até R$ 50.000,00; c) para promoção de alienações de bens; d) quando não houver interessados à licitação anterior e esta, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa estatal; e) quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os que se revelarem razoáveis para o alcance dos objetivos operacionais da empresa; f) quando houver necessidade de contratação de remanescente de obra, de serviço ou fornecimento; g) na aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos; h) na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou de gás natural com concessionários, permissionário ou autorizado; i) na contratação da coleta, processamento, comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis j) na contratação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no país que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional. Licitações remanescentes - permite a empresa estatal convocar os licitantes remanescentes (na ordem da classificação), desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do edital de convocação. O Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
valor estabelecido poderá ser o alterado por decreto do Presidente da República. Contratação direta - a contratação direta poderá ser celebrada na seguintes hipóteses: a) em casos emergenciais; b) na hipótese de produtor único; c) de fornecedor exclusivo ou d) de prestador de serviço cuja a qualificação seja expressiva e comprovadamente superior a de todos os possíveis concorrentes. A contratação direta não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão tenha dado causa ao motivo ali descrito. Garantias - estabelece que a empresa estatal poderá exigir garantias, que não excedam 5% do valor total do contrato, em forma de: a) caução em dinheiro; b) seguro-garantia; ou c) fiança bancária. Clique aqui Fonte: CNI
Incentivo para que o consumidor solicite emissão de documento fiscal PL 00737/2015 do deputado Baleia Rossi (PMDB/SP) “Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no âmbito da União Federal”. Cria programa de concessão de créditos aos adquirentes de bens e mercadorias e aos tomadores de serviços, com o objetivo de incrementar a arrecadação tributária da União Federal por meio de incentivo à solicitação de emissão de documentos fiscais. Os beneficiários poderão receber o valor de até 30% do PIS/COFINS, sendo de responsabilidade do Poder Executivo definir esse percentual em razão da atividade econômica, do regime de apuração, do porte econômico e da localização do fornecedor ou prestador. Para usufruir do benefício o consumidor deve solicitar que conste no documento fiscal o número do próprio CPF ou CNPJ. Para os contribuintes do Imposto de Renda, os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor do imposto. Para os não contribuintes o valor será pago pelo Tesouro, na poupança. A transferência dos créditos somente será permitida entre pessoas físicas. Os créditos não serão concedidos: a) se o adquirente for contribuinte do PIS/PASEP ou da COFINS, não optante pelo Simples Nacional; b) na prestação de serviços bancários ou financeiros; c) nas operações de fornecimento de energia elétrica, combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, e Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
na prestação de serviços de comunicação; d) se o consumidor for entidade da administração pública; e) aos tomadores de serviços prestados por profissionais autônomos ou sociedades uniprofissionais; f) aos adquirentes de bens e mercadorias de feirante, ambulante ou produtor rural; g) nas operações ou prestações de contribuintes optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta seja, no ano calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00. Aplica-se multa de R$ 100,00, se quando solicitado, o fornecedor não fizer constar no documento fiscal e no Livro Fiscal Eletrônico a identificação do comprador. Fonte: CNI Altera o procedimento de retenção e prazo de recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP PL 00815/2015 do deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE) “Altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para dispor sobre a retenção e a ampliação dos prazos de apuração e recolhimento dos valores retidos das contribuições sociais CSLL, PIS e Cofins”. O projeto altera o procedimento de retenção das contribuições mencionadas, dispensando a soma de valores pagos num mesmo mês à mesma pessoa jurídica ao diminuir o valor mínimo de R$ 5.000,00 para R$ 10,00. Modifica também o período de apuração das contribuições de quinzenal para mensal, ampliando o prazo de recolhimento, que passa a ser o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele em que ocorreu o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço. Atualmente, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de determinados serviços, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. De acordo com a legislação vigente, ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos e caso se atinja o montante de R$ 5.000,00 deverá ser feita a retenção das contribuições mencionadas. Quanto aos prazos de recolhimento, a legislação atual prevê que os valores retidos são recolhidos até o último dia da quinzena seguinte àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
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Fonte: CNI Dispõe sobre a criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), inerente ao Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e da Cessão de Direitos Creditórios. PL 212/2015 de autoria do Poder Executivo Os Créditos Tributários emergidos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), gerados até a data de 31 de dezembro de 2014, poderão ser pagos em parcela única, com desconto de até 75% do valor da multa e 60% do valor dos juros ou, ainda, em cento e vinte parcelas iguais com exclusão de até 50% do valor da multa e 40% do valor dos juros. Para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado é obrigatório ao devedor o vínculo ao débito automático em conta corrente em instituição bancária conveniada à Secretaria de Estado e Fazenda, obedecendo o prazo estabelecido pelo Poder Executivo e homologando a opção no fisco no momento do pagamento da primeira parcela ou parcela única. Serão excluídos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) o contribuinte que optar pelo parcelamento e faltar com o pagamento da primeira parcela fixa ou, ainda, não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, no prazo de 60 dias. O Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) aplica-se aos débitos tributários e não tributários gerados até a data de 31 de dezembro de 2014, como multas administrativas de natureza não tributária, Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros, podendo ser incluso neste programa saldo de parcelamento reincidido ou saldo de parcelamento em andamento. Para efetivação do presente Projeto de Lei, após aprovação, o poder executivo terá o prazo de 120 dias para a adequação necessária, como complementação e fixação da estrutura regimental e organizacional da Secretaria de Estado e Fazenda, alterando, acrescendo ou revogando artigos especificados na presente Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Para acessar a íntegra, clique aqui. Fonte: Fiep Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
Notícia Extraordinária Departamento de Assuntos Legislativos 14 de maio de 2015 Prezados (as) Senhores (as), O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ressalvados os destaques, a MPV 664/2014 na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 4 de 2015. Após votação nominal: 277 votaram pela aprovação; e 178 pela rejeição; houve apenas 1 abstenção. A disposição que amplia de 15 para 30 dias foi suprimida com a aprovação do destaque 22. Prevalece então, a responsabilidade do empregador de arcar com apenas 15 dias de afastamento do empregado por auxilio doença. A CNI entende que a ampliação do período para a arcar com o salário do empregado afastado por doença onerava o empregador. O Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
prejuízo para as empresas se traduziria em um claro aumento de custos, pelo que seriam elas responsáveis por remunerar um tempo maior de afastamento do empregado – o dobro do que antes lhe era imposto. Se o dispositivo que amplia de 15 para 30 fosse mantido haveria
aumento
competitividade
do
da
custo empresa
do
trabalho,
brasileira
e
o
que
afetaria
a
consequentemente
provocaria prejuízos aos próprios trabalhadores. Foi mantido a possibilidade de celebração de convênios para realizar perícias médicas. Nos casos de impossibilidade de realização de perícias pelo órgão ou setor próprio competente o INSS poderá celebrar convênios, contratos ou acordos com: órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde; entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical; entidades privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica, desde que não empreguem o segurado. Os destaques referentes a esse questão deverão ser apreciados amanhã. Durante a votação dos destaques, foi aprovada emenda que permite a aplicação da fórmula 85/95 nas aposentadorias. De acordo com essa regra, o fator previdenciário não será aplicado quando o segurado, ao requerer a aposentadoria, tiver alcançado o total resultante da soma da idade dele com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a 35 anos, se homem, e a 30 anos, se mulher, for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher, somando-se as frações de tempo e idade. Em sequência, em votação simbólica, foi aprovada a emenda aglutinativa da Deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP) que exclui a incidência do fator previdenciário se o segurado for pessoa com deficiência.
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O PLV aprovado mantém as reduções dos benefícios previdenciários, dentro do esforço do ajuste fiscal, mas faz algumas concessões. Como exemplo, destaca-se, em relação à pensão por morte, a redução da carência para 18 contribuições mensais para a pensão por morte, antes prevista em 24 contribuições na MPV. Os demais destaques do PLV deverão ser votados em sessão Plenária, convocada para 14 de maio de 2015. Fonte: CNI
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INFORMAÇÃO____________ 1. Missão Técnica Industrial de Logística Reversa a Portugal, ocorrida no período de 18 a 26 de outubro. Relatório Missão Portugal Acesse aqui Apresentações: -
Gestão de Resíduos nos Açores - Musami Operações Municipais do Ambiente E.I.M. S.A Acesse aqui
-
Eco-Oil - Tratamento de Águas Contaminadas, S.A. Acesse aqui
-
Steerin - Creative Engineering Acesse aqui
- Reciclagem de Resíduos de Embalagens de Madeira - Associação nacional de recuperação e reciclagem de embalagens e resíduos de madeira (Embar) Acesse aqui -
Sistemas de Gestão Integrada de Resíduos Urbanos e Resíduos Especiais Acesse aqui
-
Sistemas Integrados de Gestão de Resíduos Acesse aqui
-
VALORCAR Gestão de VFV e de BVU em Portugal Acesse aqui
-
Valormed - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda. Acesse aqui
-
Estudo Desoneração da Cadeia Logística Reversa - Publicação da CNI Acesse aqui
-
Visão da Indústria Brasileira sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – Publicação da CNI Acesse aqui
Fotos Acesse aqui 2. Tarifa de Energia Elétrica Reajustes e Impactos Acesse aqui Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br
INFORMAÇÃO____________
Nota Técnica 102/2015 Esclarece quanto ao uso de elevadores para transporte de materiais e pessoas em obras. Saiba mais no site
Portaria 704/2015 Altera a Norma Regulamentadora nº 26 (NR26) Sinalização de Segurança. Saiba mais no site
Portaria 702/2015 Estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre. Saiba mais no site
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INFORMAÇÃO____________
Notícia Dependente químico não pode ser demitido por faltas decorrentes de sua condição. Saiba mais no site
Notícia Empresa que prova dificuldade em contratar deficientes não paga multa. Saiba mais no site
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NOTÍCIAS___________ FIEP PROMOVE MISSÃO PARA A ITÁLIA EM JUNHO A programação prevê a participação dos empresários brasileiros no Encontro de Negócios, realizado pela Comissão Europeia à Comunidade de Países da América Latina e Caribe (Celac), e visitas guiadas aos pavilhões da Expo Milano 2015 A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) promove nos dias 07 a 14 de junho uma missão empresarial para a Itália. A ação é uma parceria entre a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Rede Brasileira dos Centros Internacionais de Negócios, Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex – Brasil) e Enterprise Europe Network (EEN Brasil). Com foco principal na inovação, a missão é direcionada aos empresários dos setores de Alimentos e Bebidas, TIC, Construção Civil, Infraestrutura, Casa e Decoração, Confecções, Metal Mecânico e Cosméticos. A programação prevê a participação dos empresários brasileiros no Encontro de Negócios, realizado pela Comissão Europeia à Comunidade de Países da América Latina e Caribe (Celac), e visitas guiadas aos pavilhões da Expo Milano 2015, que neste ano reúne mais de 144 países com o tema “Nutrir o Planeta, Energia para a Vida”. Continue lendo. Fonte: Agência FIEP
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NOTÍCIAS___________ PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS PARA LÍDERES DE PRODUÇÃO ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS Capacitação é promovida pela Escola de Negócios do IEL. Aulas iniciam no dia 15 de junho A Escola de Negócios do IEL está com inscrições abertas para o Programa de Gestão de Pessoas para Líderes de Produção. Trata-se de uma capacitação de 84 horas e que prepara profissionais para a liderança, por meio da apresentação de conceitos e métodos práticos e teóricos de gestão de pessoas. Os interessados podem fazer a inscrição no site www.faculdadedaindustriaiel.org.br. As aulas começam no dia 15 de junho e seguem até o dia 24 de agosto, sempre nas segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h, no Campus da Indústria, em Curitiba (Av. Comendador Franco, 1341, Jardim Botânico). Colaboradores de indústrias e empresas filiadas ou associadas aos sindicatos tem 10% de desconto. O curso tem ao todo cinco módulos que trabalham temas como o papel do supervisor, ferramentas de apoio ao planejamento e controle, motivação, comunicação e feedback, avaliação de desempenho, gestão da diversidade, entre outros. Segundo o gerente executivo do IEL no Paraná, Eduardo Vaz, essas capacitações fazem parte da ação do IEL para formar profissionais conforme as necessidades das indústrias paranaenses. “A Escola de Negócios tem investido fortemente na realização de cursos de educação executiva que atendem a demandas específicas de qualificação, auxiliando as indústrias no seu desenvolvimento”, disse. Continue lendo. Fonte: Agência FIEP
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NOTÍCIAS___________ FIEP HOMENAGEIA EMPRESÁRIOS
Nesta segunda-feira (25), quando é comemorado o Dia da Indústria, a Fiep encerrou uma semana de programação especial dedicada ao tema com uma solenidade especial no Câmpus da Indústria, em Curitiba. Foram feitas homenagens a personalidades com destacada contribuição para o crescimento do setor. Durante a solenidade, a Fiep entregou a Medalha do Mérito Industrial aos empresários Augusto Piegel e João do Espírito Santo Abreu. Além disso, foi condecorado com o título de Honra ao Mérito o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), José Carlos Rodrigues Martins. Também foi homenageado postumamente, com o título de Benemérito da Indústria, o empresário Bráulio Zipperer. Continue lendo. Fonte: Gazeta do Povo
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NOTÍCIAS___________ EMPRESÁRIOS DA INDÚSTRIA ESTÃO PESSIMISTAS EM RELAÇÃO AO FUTURO Índice de confiança dos industriais ficou em 35,1 pontos em maio, o que aponta falta de perspectivas.
A confiança dos empresários da indústria de transformação cresceu apenas 0,8 pontos em maio em relação a abril. No entanto, o estudo realizado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) mostrou que o indicador continua pelo 17º mês consecutivo na área de pessimismo, com 35,1 pontos. O índice também ficou -5,6 pontos abaixo do registrado em maio de 2014. O indicador varia no intervalo de zero a 100. Valores acima de 50 pontos indicam empresários confiantes, melhores condições ou expectativas positivas. A confiança é formada pelo Índice de Condições Atuais e Índice de Expectativas. O coordenador do departamento Econômico da Fiep, Maurilio Schmitt, disse que os empresários estão todos reticentes e desalentados com a política econômica do País e não veem perspectivas. Isso se reflete na diminuição dos investimentos. "Está todo mundo com os projetos na gaveta", comentou. Continue lendo. Fonte: Folha Web
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OPORTUNIDADE___________ POLÍTICA DE PREÇO PARA O CURSO DE CIPA: As empresas associadas aos Sindicatos Empresariais ligados à FIEP poderão inscrever GRATUITAMENTE os seus membros, de acordo com o dimensionamento da Norma Regulamentadora específica (NR-5, NR-22 ou NR-29).
A condição de gratuidade é válida apenas para as turmas ofertadas nas Unidades SESI (turmas de balcão) ou turmas fechadas pelos próprios Sindicatos Empresariais filiados à FIEP, conforme quadro de elegibilidade abaixo apresentado. Ressaltamos que, afim de garantir a viabilidade dos treinamentos, o Sesi se reserva o direito de cancelar e/ou não confirmar turmas de balcão, com menos de 20 alunos inscritos. 1) Condições para a Gratuidade:
2)
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2)
Valor cobrado pelo SESI para o curso de CIPA, quando não for gratuito:
3) Caso uma empresa recorra ao Sindicato solicitando o curso de CIPA, e não é associada, o Sindicato poderá indicar
uma das turmas abertas nas Unidades do SESI do Paraná, ao custo de R$ 85,00 por participante. SESI ARAUCÁRIA Programação dos cursos de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - NR-5 Portaria 3214/78 - Ano 2015
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CRONOGRAMA MÊS
DATAS
HORÀRIO
6º Junho 15 à 19/06/2015
13:30h às 17:30h
7º Julho 13 à 17/07/2015
13:30h às 17:30h
8º Agosto 10 à 14/08/2015
13:30h às 17:30h
9º Setembro 14 à 18/09/2015
13:30h às 17:30h
10º Outubro 19 à 23/10/2015
13:30h às 17:30h
11º Novembro 16 à 20/11/2015
13:30h às 17:30h
12º Dezembro 07 à 11/12/2015
13:30h às 17:30h
CURSO DE 20 HORAS/AULA – 20 PARTICIPANTES: 2ª A 6ª FEIRA. Modalidade: Turma Aberta SESI - ARAUCÁRIA: Rodovia do Xisto, Marginal, BR 476, Nº 6170 CEP 83.705-177 Bairro: Estação – Araucária EMPRESAS INTERESSADAS, CONTATAR O SINDICATO EMPRESARIAL: Telefone: 3342-5052 E-mail: simov@simov.com.br Obs.: Em caso de aceite da proposta por parte da empresa, os documentos que serão solicitados, deverão ser enviados ao SESI com 1 (Uma) semana de antecedência para conclusão de matrículas e certificados.
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OPORTUNIDADE___________ PRÊMIO DE COMPETITIVIDADE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
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OPORTUNIDADE___________ PRÊMIO SEBRAE MULHER DE NEGOCIOS
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OPORTUNIDADE___________ WORKSHOP PRATIQUE – DESIGN THINKING
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OPORTUNIDADE___________
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INFORMAÇÕES JURÍDICAS______ Clique na miniatura e Confira RESUMO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Informativo elaborado pelo Departamento de Assuntos Legislativos da FIEP, n°19 – maio de 2015. Resumo do Diário Oficial da União e do Estado.
NOVOS PROJETOS DE LEI Informativo elaborado pelo Departamento de Assuntos Legislativos da FIEP, nº 35 – Janeiro de 2015.
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REVISTAS_____________
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REVISTAS_____________ Confira a nova edição da revista Radar Móbile
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REVISTAS___________ Confira a nova edição da revista RG Móvel
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REVISTAS___________ Confira a nova edição da revista Móveis de Valor
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REVISTAS___________ Confira a nova edição da revista Lush – Arquitetura e Decoração
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FEIRAS E EVENTOS__________
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