INFORMATIVO SEMANAL SIMOV OFICIAL N° 26/2015

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DESTAQUE_________________ DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO - Nº 120, sexta-feira, 26 de junho de 2015 PORTARIA Nº- 857, DE 25 DE JUNHO DE 2015 Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 -Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Os itens 12.1.1, 12.5, 12.36, 12.129, 12.134, 12.138, alínea 'b', 12.142 e 12.152 da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: 12.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. 12.5 Na aplicação desta Norma devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica. 12.36 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de Março de 2012 devem: a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta norma; e b) operar em extrabaixa tensão de até 25VCA(vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção contra choques elétricos, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes. 12.129 No caso de máquinas e equipamentos fabricados ou importados antes da vigência desta norma, os manuais reconstituídos devem conter, no mínimo, as informações previstas nas alíneas "b", "e", "f", "g", "i", "j", "k", "m", "n" e "o" do item 12.128. 12.134 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma. 12.138 .......................... b) ser realizada sem ônus para o trabalhador; 12.142 A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação, exceto quanto aos trabalhadores capacitados nos termos do item12.138.2. Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


12.152 Para fins de aplicação desta Norma, os Anexos contemplam obrigações, disposições especiais ou exceções que se aplicam a um determinado tipo de máquina ou equipamento, em caráter prioritário aos demais requisitos desta Norma, sem prejuízo ao disposto em Norma Regulamentadora específica. Art. 2º Incluir os itens 12.2A, 12.2B, 12.2C, 12.5A, 12.36.1, 12.126.1, 12.126.1.1, 12.138.1, 12.138.1.1, 12.138.1.2 12.138.2 e 12.153.2 na Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: 12.2A As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta norma. 12.2B Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos: a) movidos ou impulsionados por força humana ou animal; b) expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores; c) classificados como eletrodomésticos. 12.2C É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte. 12.5A Cabe aos trabalhadores: a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos; b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros; c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função; d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma; e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma. 12.36.1 Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados até 24 de Março de 2012 devem: a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo dispositivos de parada de emergência, desta norma; e b) quando a apreciação de risco indicar a necessidade de proteções contra choques elétricos, operar em extrabaixa tensão de até 25VCA (vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes.

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12.126.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/6/2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens: a) tipo, modelo e capacidade; b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento; c) indicação das medidas de segurança existentes; d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento; e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção; f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável. 12.126.1.1 A ficha de informação indicada no item 12.126.1 pode ser elaborada pelo empregador ou pessoa designada por este. 12.138.1. A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser ministrada por trabalhador da própria empresa que tenha sido capacitado nos termos do item 12.138 em entidade oficial de ensino de educação profissional. 12.138.1.1 O empregador é responsável pela capacitação realizada nos termos do item 12.138.1. 12.138.1.2 A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no item 12.138.1, deve contemplar o disposto no item 12.138, exceto a alínea "e". 12.138.2 É considerado capacitado o trabalhador de microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar declaração ou certificado emitido por entidade oficial de ensino de educação profissional, desde que atenda o disposto no item 12.138. 12.153.2 O item 12.153 não se aplica: a) às microempresas e as empresas de pequeno porte, que ficam dispensadas da elaboração do inventário de máquinas e equipamentos; b) a máquinas autopropelidas, automotrizes e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em frentes de trabalho. Art. 3º Alterar o título do capítulo Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização para Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição. Art. 4º Excluir a definição de falha segura do Anexo IV - Glossário - da NR12. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DIAS

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DESTAQUE_________________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO MOBILIÁRIO E MARCENARIA NO ESTADO DO PARANÁ Sob o CNPJ:76.690.247/0001-49 Código Sindical 001.154.88290-7, convoca todos os associados, da categoria das indústrias do Mobiliário e Marcenaria do Estado do Paraná, em dia com suas obrigações e de acordo com Estatuto Social, cito, Capítulo III, Artigo Nono, que rege este entidade, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da entidade, a realizar-se às quatorze horas, do dia Oito de Julho de 2015, na Sede da FIEP, na Avenida Cândido de Abreu, 200, Oitavo Andar, Espaço Altavir Zaniollo, no bairro Centro Cívico em Curitiba./PR, em primeira convocação se houver número legal, ou, uma hora após, com qualquer número, para deliberar sobre as seguintes Ordens do Dia:

a-) Discussão e aprovação da Tabela de Valores da Contribuição Confederativa do ano de 2015; b-) Discussão e aprovação de instituição da Contribuição Negocial, Critérios de Cobrança, Tabela de Valores; c-) Nomeação de novo Vice-Presidente;

Curitiba - PR, 25 de Junho de 2015 – MAURO PEREIRA SCHWARTSBURD - Presidente Todos associados em dia com suas obrigações podem participar da Assembleia e exercer seu direito de voto. OS PARTICIPANTES INTERESSADOS, FAVOR CONFIRMAR PRESENÇA pelo email simov@simov.com.br , ou pelo telefone (41) 3342-5052, ATÉ DIA 06/07/2015.

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DESTAQUE_________________ INDIQUE SUA OPINIÃO SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

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DESTAQUE_________________ O SIMOV tem o prazer de informar, que a partir deste ano, na segunda quarta-feira de cada mês, estará disponível na sede do Simov o Plantão Jurídico, com advogados presentes, dando auxilio jurídico às empresas. As empresas podem comparecer pessoalmente com suas dúvidas, ou entrar em contato pelo telefone (41) 3342-5052 ou ainda pelo email simov@simov.com.br, para serem atendidas mais prontamente durante os plantões, conforme calendário estabelecido abaixo. O quarto plantão acontecerá no dia 10/06/2015 (quarta-feira) das 13:30 às 17:30. Segue a baixo o cronograma com as datas dos próximos plantões:

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INFORMAÇÃO____________

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INFORMAÇÃO____________ CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DE DIRETORIA E EMPRESAS ASSOCIADAS SIMOV - 2015

MÊS

DIA DAS REUNIÕES

JULHO

8

AGOSTO

12

SETEMBRO

9

OUTUBRO

14

NOVEMBRO

11

DEZEMBRO

9

Local das Reuniões: Sede da FIEP - Av. Cândido de Abreu, 200, Salão Nobre - Sétimo Andar - Centro Cívico. As reuniões acontecerão sempre nas segundas quartas-feiras de cada mês, a partir das 18hs. O estacionamento da FIEP está liberado para utilização a partir das 18hs.

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INFORMAÇÃO____________ AGENDA SIMOV –JULHO 2015 02 DE JULHO –“REUNIÃO DA EQUIPE DE PROJETOS DE INCENTIVOS FISCAIS”. Local: Campus da Indústria – Sala 1 Endereço: Rua Comendador Franco, Nº 1341 – Jardim Botânico – Curitiba/PR Horário: 8h30m. Pauta: Avaliação parcial do Concurso de Boas Práticas Apresentação proposta do Folder de Incentivos Fiscais PF Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Informações: (41) 3271 - 7486 Participantes: Marcia Maria Furtado.

03 DE JULHO –“REUNIÃO | REATIBA 2015”. Local: Campus da Indústria – Sala 1 Endereço: Rua Comendador Franco, Nº 1341 – Jardim Botânico – Curitiba/PR Horário: 14h00m. Pauta: Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


Programação Reatiba Informações: (41) 3271 - 7486 Participantes: Diretoria e Associados.

06 DE JULHO –“REUNIÃO CONSELHO TEMÁTICO ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS”. Local: Sede da FIEP - Salão Nobre João Batista Corrêa – 7º Andar. Endereço: Av. Cândido de Abreu, n.º 200 - Centro Cívico – Curitiba/PR Horário: 14h30m. Pauta: •

Assuntos do Coordenador;

• Apresentação sobre o Observatório Social do Brasil e o trabalho que vem sendo feito no controle de licitações e outros – Ater Cristófoli; •

Desdobramentos tributários para os materiais da construção civil;

Impactos tributários das mudanças na desoneração da folha de pagamentos;

Desafios da operacionalização da Nota Fiscal Eletrônica para as Micro e Pequenas Indústrias;

Relato dos resultados do Grupo de Trabalho Tributo Verde;

Relato sobre o trabalho de realinhamento do contato técnico entre a FIEP e a SEFA ;

Assuntos Gerais.

Informações: confirmação de presença, com Chrystiane Santos pelo telefone: (41) 3271-9046 ou pelo e-mail: chrystiane.santos@fiepr.org.br

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Participantes: Sérgio Luiz Bulescem. A FIEP disponibilizará vagas no estacionamento AUTO PARK, que fica em frente à Federação com acesso pela Av. Cândido de Abreu (bem em frente à FIEP) ou pela rua Mateus Leme. Solicitamos pegar o ticket normalmente e após a reunião entregaremos os “selos” para o pagamento.

07 DE JULHO –“CAFÉ DA MANHÃ E VISITA NO SENAI SÃO JOSÉ DOS PINHAIS”. Local: SENAI – São José dos Pinhais. Endereço: Rua Doutor Murici, Nº 2951 – Costeira – São José dos Pinhais/PR Horário: 09h30m às 12h00m. Pauta: 09h30m – Abertura com café-da-manhã de boas-vindas. 10h00m – Apresentação dos cursos SENAI na área moveleira. 10h30m – Aprendizagem, legislação x idade. 11h00m – Visita a Escola na área de Marcenaria. 12h00m – Encerramento. Informações: confirmar presença até dia 03/07/2015 através do tel (41) 3342-5052 ou e-mail simov@simov.com.br Participantes: Diretoria e Associados.

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8 DE JULHO –“ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SIMOV”. Local: Sede da FIEP – Espaço Altavir Zaniollo Endereço: Av Candido de Abreu, 200, 8º Andar – Centro Cívico – Curitiba/Pr. Horário: 14h00m às 17h00m. Pauta: a) Discussão e aprovação da Tabela de Valores da Contribuição Confederativa do ano de 2015; b) Discussão e aprovação de instituição da Contribuição Negocial, Critérios de cobrança, Tabela de Valores; c) Nomeação de novo Vice-Presidente/SIMOV. Informações: (41) 3342-5052 Participantes: Diretoria, Conselho Fiscal, Jurídico, Departamento Contábil e Associados.

8 DE JULHO –“REUNIÃO DE DIRETORIA”. Local: Sede da FIEP – Espaço Altavir Zaniollo Endereço: Av Candido de Abreu, 200, 8º Andar – Centro Cívico – Curitiba/Pr. Horário: 18h00m Pauta: A definir. Informações: (41) 3342-5052. Participantes: Diretoria e Associados. Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


10 DE JULHO –“REUNIÃO CONSELHO TEMÁTICO RELAÇÕES DO TRABALHO”. Local: Campus da Indústria – Sala dos Conselhos. Endereço: Av. Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico - Curitiba/Pr Horário: 09h00m às 12h00m. Pauta: A definir. Informações: (41) 3271-9044 conselho.relacoestrabalho@fiepr.org.br Participantes: Marcia Maria Furtado, Cristiano Sanfelice e Associados.

13 A 17 DE JULHO –“CURSO DE CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) ARAUCÁRIA”. Local: SESI Araucária. Endereço: Rodovia do Xisto, Marginal, BR 476, Nº 6170 - CEP 83.705-177 Bairro: Estação – Araucária. Horário: 13h30m às 17h30m. Informações: (41) 3342-5052 ou e-mail: simov@simov.com.br Participantes: Público em geral. Curso de 20 horas/aula – 20 Participantes: 2ª a 6ª feira.

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13 DE JULHO –“CENÁRIOS E TENDÊNCIAS DA GESTÃO HUMANA: 2015 – UM DESAFIO”. A Faculdade da Indústria IEL, o Sesi/Senai/IEL de Rio Branco do Sul e o SINDEMCAP, tem a honra de convidálo(a) para debater sobre este assunto. Local: Centro de Convenções Almirante Tamandaré - Centro de Convenções Edson Dalke. Endereço: Rua Raquel Cândido de Siqueira, 533 Almirante Tamandaré – PR, próximo a Copel. Horário: 09h00m às 12h00m. Programação: 14h00m – Boas-vindas IEL; SESI e SINDEMCAP 14h15m – Palestra 15h30m – Welcome Coffee 15h45m – Pergunte ao palestrante. Informações: (41) 3699-7594 I 8409-8918 ou e-mail sindemcap@gmail.com, favor confirmar presença. Participantes: Diretoria e Associados.

CURSO GRATUITO Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


16, 17, 22, 23 E 24 DE JULHO –“CURSO SEBRAE – NA MEDIDA: GESTÃO FINANCEIRA”. Local: SEBRAE Endereço: Av. Tupi, 333 – Bortot – Pato Branco/PR. Horário: 19h00m às 23h00m (20 horas de curso + 2 horas de consultoria individual. Assunto: - Planejamento Financeiro - Fluxo de Caixa - Custos e Preços de Venda - Demonstrativos de Resultados - Análise de Resultados Informações: (46) 3027-0942 – simovpatobranco@simov.com.br ou Chaline (46) 3027 – 0110 – athos@athossolucoescontabeis.com.br Participantes: Público em geral.

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Informativo N° 133 10/06/2015 Indústria Gaúcha vira trimestre em queda O Índice de Desempenho Industrial do RS (IDI-RS) caiu 3,7% na passagem de março para abril, recuou para o menor patamar em seis anos. O indicador com o pior resultado foi o faturamento das empresas: -11%. Para o presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), Heitor José Müller o cenário atual é ainda mais desfavorável do que aquele enfrentado durante a crise econômica mundial de 2009. leia mais Pesquisa aponta perda de 290 mil postos de trabalho na indústria Mais da metade das indústrias de transformação (54% delas) irão demitir, caso o benefício da desoneração de folha de pagamentos for retirado ou se houver elevação da atual alíquota de 1% para 2% do faturamento, conforme proposta do governo federal. Com efetivação dessas dispensas, indústria pode perder 290 mil postos de trabalho. Os dados são de pesquisa feita pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) com 339 indústrias de todo porte no período entre 4 e 13 de maio. leia mais Cadastro Ambiental Rural ganha cartilha Uma ferramenta que o produtor rural pode utilizar para conhecer e inteirar-se de cada etapa para inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural acaba de ser colocada à disposição via internet pelo Ministério do Meio Ambiente. Trata-se da cartilha com todas as instruções sobre o Cadastro Ambiental Rural. leia mais

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INFORMAÇÃO____________ NOTA DE AGRADECIMENTO: A Família Bueno, vem pelo presente, agradecer as inúmeras coroas de flores, mensagens e as diversas formas de demonstração de afeto e conforto recebidos dos Sindicatos das Indústrias do Estado do Paraná, das Coordenadorias da FIEP, da Diretoria e dos colaboradores do Sistema FIEP, em decorrência do falecimento de Milton Wittig Bueno, que se deu aos 11 dias do mês de junho do corrente ano. Durante o período de aproximadamente 80 dias de tratamento as orações, o apoio espiritual, as visitas, os contatos telefônicos e eletrônicos recebidos encorajaram o Milton nesta caminhada, mas temos a certeza, que o convívio com as pessoas, as homenagens e agradecimentos recebidos das mais diferentes formas, enquanto atuava junto a Central de Relações com Sindicatos e Coordenadorias Regionais da FIEP, muito o alegrava, pois era a mola propulsora da sua vida profissional e pessoal. Das inúmeras mensagens recebidas gostaria de registrar a enviada pelo Presidente Edson Campagnolo pouco antes da partida do Milton: “Muitas vezes as folhas caem, mas a árvore não morre. Ela suporta o inverno na certeza de que a primavera vai voltar trazendo folhas, flores e novos frutos. Por isso, não desanime diante das dificuldades. Deus está presente em cada estação de sua vida. Ainda que tuas folhas caiam, você permanecerá de pé, pois o Senhor sustentará tuas raízes”. Nos fortalecemos diante do legado deixado pelo Milton e o seu exemplo será a nossa bússola. A todos nossa eterna gratidão.

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INFORMAÇÃO____________ PARA CONSULTOR DA ABIMAQ, NR-12 É NECESSÁRIA PARA RENOVAR PARQUE DE MÁQUINAS DO PAÍS, MAS É MUITO TÉCNICA O consultor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Lourenço Righetti Netto, esteve na Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) nesta semana, para apresentar estatísticas e soluções relacionadas à Norma Regulamentadora 12, em vigor desde 2010. Apenas em 2012 foram gastos aproximadamente R$ 41 bilhões em processos com acidentes de trabalho no Brasil. Em 2013, 36.283 indústrias receberam a fiscalização da NR-12, com 10.489 interdições - sendo 186 no Paraná - por não estarem em conformidade com as especificações da norma. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foram apresentados pelo consultor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Lourenço Righetti Netto, durante a reunião do Conselho Setorial da Indústria Moveleira, da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). Righetti lembrou o histórico da NR-12 e demonstrou as etapas para a adaptação de máquinas já instaladas – elaboração de inventário dos equipamentos, apreciação de riscos e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O especialista também reiterou o apoio da associação às demandas apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao MTE, em 2014, referentes ao corte temporal para as adequações de máquinas usadas, obrigações distintas para fabricantes e usuários, tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, interdição de máquinas e equipamentos mediante risco grave e iminente devidamente comprovado por laudo técnico pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. O polo moveleiro do Paraná deve ganhar, em breve, um estudo para o desenvolvimento da produtividade do segmento - com o apoio do Conselho Temático de Inovação e Políticas Industriais e do departamento Econômico da Fiep. Durante a reunião, Righetti foi convidado a integrar a comissão, que também busca soluções viáveis para a adaptação de máquinas. O consultor da Abimaq prometeu levar a demanda ao Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Máquinas e Equipamentos (IPDMaq). Segundo Righetti, a defasagem do parque de máquinas no Brasil é muito grande. “Na Alemanha, os equipamentos são substituídos com sete anos de vida. No Brasil, esta troca dá-se, em média, a cada 25 anos. A Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


NR-12 pode ser um caminho para esta inovação nas fábricas, com linhas de crédito específicas já disponibilizadas pelo BNDES”, disse. Ele, no entanto, também tem restrições quanto à NR-12. “Uma norma regulamentadora deve estabelecer o que deve ser evitado em determinadas situações, mas não como ser evitado. A NR-12 avança o limite das normas técnicas, regidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Na tentativa de aperfeiçoar a norma, os responsáveis foram além do que era esperado”, disse.

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INFORMAÇÃO____________ GRUPO SIMBAL PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL O Grupo Simbal, composto por cinco empresas nos segmentos de móveis, colchões e agropecuária, ingressou ontem com pedido de recuperação judicial, no Fórum da Comarca de Arapongas, sede da companhia. As dívidas somam R$ 193 milhões e a decisão visa solucionar a crise antes que as consequências sejam irreversíveis, segundo nota divulgada pela assessoria do grupo no início da noite de ontem. Durante o processo, as empresas continuam a funcionar e a atender os clientes e fornecedores normalmente. A Simbal registrou faturamento de R$ 500 milhões no ano passado, mas a crise econômica e a "alta nos custos de produção após sucessivos aumentos de tarifas impostos pelo governo provocaram desequilíbrio nas contas do grupo, sendo necessário, para a sobrevivência e saneamento das suas empresas e à preservação dos empregos, o ingresso com o pedido de recuperação judicial", informa, em nota. O grupo, que nasceu em 1968 com o nome de Indústria de Colchões Guarani, emprega hoje 1.965 funcionários, mas demitiu 105 deles há uma semana, a maioria na unidade de Rolândia. Por quatro anos consecutivos, em 2006, 2007, 2008 e 2009, a Simbal recebeu o prêmio Top Móbile como a empresa mais lembrada em estofados do Brasil.

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INFORMAÇÃO____________ IMPULSO É PARCEIRO DO SEBRAETEC Instituto está cadastrado para prestar serviços tecnológicos em todo o País

Para ampliar a sua atuação e contribuir ainda mais com o desenvolvimento do setor moveleiro, o Instituto Impulso realizou seu cadastro no programa Sebraetec, promovido pelo Sebrae para a realização de serviços que tenham por objetivo a melhoria de processos, produtos e serviços ou à introdução de inovações nas empresas e mercados. A proposta do projeto é que as Consultorias Tecnológicas ofereçam soluções sob medida que permitam às micro e pequenas empresas o acesso subsidiado a serviços em inovação e tecnologia. O registro foi aprovado em junho, e com isso, projetos podem ser desenvolvidos em parceria por empresas, entidades e o Instituto Impulso, com apoio do Sebrae, em todo o território nacional. O Instituto Impulso foi criado em 2011 e qualificado como Oscip pelo Ministério da Justiça em dezembro de 2014.

http://www.impulso.net.br/

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INFORMAÇÃO____________ GRATUIDADE CANCELADA - PROGRAMA SESI INDUSTRIA SAUDÁVEL

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Portaria que altera NR 12 é avanço, mas a norma necessita de mudanças profundas, essa é a posição da ABIMÓVEL e CNI Marco para segurança em máquinas ainda não contempla principais anseios da indústria. A CNI e a ABIMÓVEL continuarão a trabalhar por regras que assegurem proteção do trabalhador, mas que sejam viáveis e exequíveis. A CNI reconheceu, na sexta-feira, dia 26, que a Portaria publicada é um primeiro passo no amplo conjunto de alterações necessárias para a adequação da norma. Ressalta, contudo, que as mudanças não resolvem o significativo impacto que a NR 12 trouxe para o setor produtivo brasileiro e que continuará a trabalhar para que a norma seja exequível técnica e financeiramente para as empresas do país. Dentre as mudanças, destaca-se a simplificação de regras para micro e pequenas empresas. Mas a solução para os problemas decorrentes da NR 12, vigente desde dezembro de 2010, perpassa pela adoção de mudanças mais incisivas e a revisão total do texto. Para a ABIMÓVEL e a CNI, dois pontos são indispensáveis: a definição de uma linha de corte temporal, de forma que a norma se aplique a máquinas fabricadas e adquiridas após a vigência da norma; e a diferenciação de obrigações entre fabricantes e usuários (na interação com a máquina), como determina a boa prática internacional. Para o Presidente da ABIMÓVEL, Daniel Lutz, “padrões de segurança devem ser dinâmicos e atuais, para que incorporem e valorizem inovações tecnológicas disponíveis para oferecer o máximo grau de segurança aos trabalhadores do parque industrial”. Porém, a revisão da NR 12 teve como objetivo alinhar os padrões nacionais aos aplicados na União Europeia e da América do Norte; acabou extrapolando seu paradigma e o Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


novo marco se consolidou como norma inviável. Lembrou ainda que, “a indústria moveleira defende regras que, de forma equilibrada, assegurem a necessária proteção ao trabalhador com um ambiente de negócios favorável à competitividade das empresas”.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PORTARIA Nº 857, DE 25 DE JUNHO DE 2015 (DOU DE 26/06/15 Seção I Pág. 52) Altera a Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Resolve: Art. 1º Os itens 12.1.1, 12.5, 12.36, 12.129, 12.134, 12.138, alínea 'b', 12.142 e 12.152 da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria nº 197, de 17 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: 12.1.1. Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. 12.5. Na aplicação desta Norma devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica. 12.36. Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de Março de 2012 devem: a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta norma; e Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


b) operar em extrabaixa tensão de até 25VCA(vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção contra choques elétricos, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes. 12.129. No caso de máquinas e equipamentos fabricados ou importados antes da vigência desta norma, os manuais reconstituídos devem conter, no mínimo, as informações previstas nas alíneas "b", "e", "f", "g", "i", "j", "k", "m", "n" e "o" do item 12.128. 12.134. É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta Norma. 12.138. ..... b) ser realizada sem ônus para o trabalhador; 12.142. A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação, exceto quanto aos trabalhadores capacitados nos termos do item 12.138.2. 12.152 Para fins de aplicação desta Norma, os Anexos contemplam obrigações, disposições especiais ou exceções que se aplicam a um determinado tipo de máquina ou equipamento, em caráter prioritário aos demais requisitos desta Norma, sem prejuízo ao disposto em Norma Regulamentadora específica. Art. 2º Incluir os itens 12.2A, 12.2B, 12.2C, 12.5A, 12.36.1, 12.126.1, 12.126.1.1, 12.138.1, 12.138.1.1, 12.138.1.2 12.138.2 e 12.153.2 na Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria 3214/1978, com redação dada pela Portaria nº 197, de 17 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: 12.2A. As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta norma. 12.2B. Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos: a) movidos ou impulsionados por força humana ou animal; b) expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


preservação da integridade física dos visitantes e expositores; c) classificados como eletrodomésticos. 12.2C. É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte. 12.5A. Cabe aos trabalhadores: a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos; b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros; c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função; d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma; e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma. 12.36.1. Os componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados até 24 de Março de 2012 devem: a) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo dispositivos de parada de emergência, desta norma; e b) quando a apreciação de risco indicar a necessidade de proteções contra choques elétricos, operar em extrabaixa tensão de até 25VCA (vinte e cinco volts em corrente alternada) ou de até 60VCC (sessenta volts em corrente contínua), ou ser adotada outra medida de proteção, conforme Normas Técnicas oficiais vigentes. 12.126.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24.06.2012 devem elaborar ficha de informação contendo os Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


seguintes itens: a) tipo, modelo e capacidade; b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento; c) indicação das medidas de segurança existentes; d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento; e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção; f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável. 12.126.1.1. A ficha de informação indicada no item 12.126.1 pode ser elaborada pelo empregador ou pessoa designada por este. 12.138.1. A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser ministrada por trabalhador da própria empresa que tenha sido capacitado nos termos do item 12.138 em entidade oficial de ensino de educação profissional. 12.138.1.1. O empregador é responsável pela capacitação realizada nos termos do item 12.138.1. 12.138.1.2. A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no item 12.138.1, deve contemplar o disposto no item 12.138, exceto a alínea "e". 12.138.2. É considerado capacitado o trabalhador de microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar declaração ou certificado emitido por entidade oficial de ensino de educação profissional, desde que atenda o disposto no item 12.138. 12.153.2. O item 12.153 não se aplica: a) às microempresas e as empresas de pequeno porte, que ficam dispensadas da elaboração do inventário de máquinas e equipamentos; b) a máquinas autopropelidas, automotrizes e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


frentes de trabalho. Art. 3º Alterar o título do capítulo Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização para Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição. Art. 4º Excluir a definição de falha segura do Anexo IV - Glossário - da NR12. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DIAS

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Nota Técnica 102/2015 Esclarece quanto ao uso de elevadores para transporte de materiais e pessoas em obras. Saiba mais no site

Portaria 704/2015 Altera a Norma Regulamentadora nº 26 (NR26) Sinalização de Segurança. Saiba mais no site

Portaria 702/2015 Estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre. Saiba mais no site

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Notícia Dependente químico não pode ser demitido por faltas decorrentes de sua condição. Saiba mais no site

Notícia Empresa que prova dificuldade em contratar deficientes não paga multa. Saiba mais no site

Portaria 857/2015 Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Saiba mais no site

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NOTÍCIAS___________ RADIANTE LANÇA PRIMEIRO RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE COM CONSULTORIA DO SESI Consultoria do Sesi utilizou a última versão de indicadores do Global Reporting Initiative, para planejar os indicadores da Radiante Nesta terça-feira, 23, a empresa Radiante Engenharia de Telecomunicações lançou seu primeiro Relatório de Sustentabilidade em evento realizado no Campus da Indústria da Fiep. O trabalho é fruto de uma parceria com a Gerência de Responsabilidade Social do Sesi no Paraná que, por meio da Consultoria em Gestão para a Sustentabilidade, utilizou a última versão de indicadores do Global Reporting Initiative – GRI.4 – para analisar, refletir e planejar os próprios indicadores da Radiante. “A inteligência para a criação do Relatório veio toda da consultoria do Sesi. O legado e as benfeitorias de melhoria que a consultoria nos trouxe, colaboraram para transformá-lo em um instrumento de gestão para a nossa empresa”, disse Helio Bampi, presidente da Radiante. O superintendente do Sesi no Paraná, José Antônio Fares, destacou o papel da liderança para a concretização do projeto. “O Relatório de Sustentabilidade de uma empresa está intimamente ligado à cultura e a crença do seu líder. E são poucos os empresários que estão dispostos a investir em um modelo de gestão sustentável, por isto, esta é uma noite de celebração”. Continue lendo. Fonte: Agência FIEP.

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NOTÍCIAS___________ MICROBAN PATROCINA TOP MÓBILE 2015 Para estreitar relações com a cadeia moveleira, Microban patrocina prêmio Top Móbile pelo segundo ano consecutivo No dia 16 de setembro, empresas do setor moveleiro se reunirão em Curitiba (PR) para a entrega do prêmio Top Móbile 2015. O evento marcará o décimo aniversário da premiação e será realizado paralelamente ao 6º Congresso Moveleiro, na Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). A edição histórica conta novamente com o patrocínio da Microban. Especializada em tecnologia antimicrobiana incorporada a produtos, a empresa foi patrocinadora da edição de 2014 e, desde o desenvolvimento dessa primeira ação, a ideia, de acordo informações da marca, é divulgar a tecnologia para as empresas do ramo moveleiro e demonstrar os benefícios que podem ser agregados aos produtos, apresentando um diferencial competitivo no mercado. Continue Lendo. Fonte: Emobile

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NOTÍCIAS___________ PROMOB APRESENTA SOLUÇÕES PARA O SETOR MOVELEIRO Empresa destaca seus principais softwares para fabricação de móveis e gestão de negócios para fabricantes e lojistas Em pleno 2015, já é mais que evidente que a tecnologia é uma grande aliada dos fabricantes e lojistas de móveis, oferecendo recursos e ferramentas que otimizam tempo e custo tanto na área produtiva quanto na gestão dos negócios, possibilitando que se pratiquem melhores preços ao consumidor final, garantindo também os padrões de qualidade e atendimento previstos. A Promob é uma das empresas em atuação no Brasil, que atendem ao setor moveleiro oferecendo soluções em softwares para as diversas etapas de produção, gestão e venda. “Nossa principal missão é prover sistemas de Tecnologia da Informação que aumentem a competitividade dos nossos clientes. Os softwares Promob garantem mais agilidade, qualidade e otimização de recursos para os clientes, seja no processo de elaboração de projetos, fabricação ou gestão de operações administrativa”, afirma o diretor de projetos da Promob, Franco Alves. Continue lendo. Fonte: Emobile

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NOTÍCIAS___________ SEM DESONERAÇÃO, CUSTO DA INDÚSTRIA AUMENTA R$ 756 MIL Valor reflete somente variação para as seis atividades que mais empregam no Estado; sindicatos patronais alertam para risco de alta no desemprego A aprovação na Câmara Federal do fim das desonerações sobre a folha de pagamento deve causar impacto de R$ 756,6 milhões nos custos somente dos seis principais segmentos da indústria paranaense, segundo levantamento divulgado ontem pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). O temor é de que a proposta, que faz parte do ajuste fiscal do governo federal e que deve entrar na pauta de votação hoje, diminua mais o lucro dos empresários, o número de postos de trabalho, além de elevar a inflação em um momento de crise. Existe a possibilidade de o impacto diminuir, caso parte da indústria de alimentos tenha reajustes menores, como propôs o relator do projeto na Câmara, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). Os seis principais segmentos industriais do Estado (veja no infográfico) empregam 425 mil pessoas, segundo a Fiep, quase a metade das 870 mil que trabalham no setor. O Projeto de Lei 863/2015 atinge 56 atividades, das quais 40 da indústria, nove de transportes, cinco de serviços, a construção civil e o comércio varejista. A proposta é que as alíquotas para empresas que recolhiam 2% da receita bruta à Previdência passem a 4,5% e as que pagavam 1% subam a 2,5%. Caso não valha a pena, os empresários podem optar por voltar ao modelo antigo de contribuição, de 20% sobre a folha de pagamentos. Segundo a Fiep, dos seis principais segmentos industriais do Estado, somente maquinário, roupas e produtos de metal devem continuar no modelo atual. Continue lendo. Fonte: FolhaWeb

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OPORTUNIDADE___________ ABIMAQ – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, TENDO COMO PARCEIRO O SENAI Convida as empresas para: Curso de Aperfeiçoamento em Legislação e Rotinas Trabalhistas - SRPR Data(s) e Horário(s): 20/07/2015 das 09h às 17h30 21/07/2015 das 09 às 17h30 22/07/2015 das 09h às 17h30 23/07/2015 das 09h às 17h30 Local: ABIMAQ PARANÁ - Rua Marechal Deodoro, 630 - 17º andar - conjunto 1706 - Curitiba - PR Associados: R$ 750,00 Não Associados: R$ 970,00 Telefone para contato: 41.3223-4826 E-mail para contato: srpr@abimaq.org.br Objetivo: Apresentar de maneira prática a aplicação e implicação da Legislação e Rotinas Trabalhistas vigente nas relações de trabalho. Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


A Quem se Destina: Graduados, Graduandos, Empresários, Encarregados, Supervisores, Chefes de Departamentos e profissionais da área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal e demais profissionais interessados no assunto. Ministrante: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS Bacharel em Administração, Especialista em Controladoria e Finanças pela PUC, cursando Pós Graduação em Engenharia da Produção pela UNINTER. Experiência Profissional de 4 anos na área financeira e 6 anos como Coordenadora de RH. Atua há dois anos e meio como Professora do SENAI ministrando as unidades curriculares de OSM, Introdução a Administração, Gestão de Pessoas, Administração da Produção e Gestão da Qualidade. Programa: Conceito de Trabalho; Registro de empregados; Tipos de contrato de trabalho; Jornada de trabalho (cálculos); Licença e afastamentos do trabalho; Remuneração e salário (parcelas componentes da remuneração); Descontos e Obrigações; PIS, CAGED, RAIS, SINDICATOS, JUSTIÇA DO TRABALHO; Férias; Rescisão de contrato de trabalho; Exames médicos obrigatórios: admissionais, demissionais e periódicos; Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


Atestado médico; Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho; Adicional de insalubridade, (suas implicações em recolhimento previdenciário); Adicional de periculosidade, noturno; Trabalho do menor; CIPA, SIPAT, PPRA, LTCAT, CAT; Implantação de OS (ordem de serviço conforme legislação); PPP (perfil profissiografico previdenciário); EPC ( Equipamentos de Prevenção Coletiva); EPI (Equipamentos de Prevenção Individual) Outras Informações: Carga Horária: 28 horas; Pagamento até 09/07/15 através de Boleto Bancário. Participação mediante confirmação de pagamento. Incluso: material de Apoio, certificado de participação, coffee Break.

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OPORTUNIDADE___________

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OPORTUNIDADE___________ POLÍTICA DE PREÇO PARA O CURSO DE CIPA: As empresas associadas aos Sindicatos Empresariais ligados à FIEP poderão inscrever GRATUITAMENTE os seus membros, de acordo com o dimensionamento da Norma Regulamentadora específica (NR-5, NR-22 ou NR-29).

A condição de gratuidade é válida apenas para as turmas ofertadas nas Unidades SESI (turmas de balcão) ou turmas fechadas pelos próprios Sindicatos Empresariais filiados à FIEP, conforme quadro de elegibilidade abaixo apresentado. Ressaltamos que, afim de garantir a viabilidade dos treinamentos, o Sesi se reserva o direito de cancelar e/ou não confirmar turmas de balcão, com menos de 20 alunos inscritos. 1) Condições para a Gratuidade:

2)

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2)

Valor cobrado pelo SESI para o curso de CIPA, quando não for gratuito:

3) Caso uma empresa recorra ao Sindicato solicitando o curso de CIPA, e não é associada, o Sindicato poderá indicar

uma das turmas abertas nas Unidades do SESI do Paraná, ao custo de R$ 85,00 por participante. SESI ARAUCÁRIA Programação dos cursos de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - NR-5 Portaria 3214/78 - Ano 2015

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CRONOGRAMA MÊS

DATAS

HORÀRIO

6º Junho 15 à 19/06/2015

13:30h às 17:30h

7º Julho 13 à 17/07/2015

13:30h às 17:30h

8º Agosto 10 à 14/08/2015

13:30h às 17:30h

9º Setembro 14 à 18/09/2015

13:30h às 17:30h

10º Outubro 19 à 23/10/2015

13:30h às 17:30h

11º Novembro 16 à 20/11/2015

13:30h às 17:30h

12º Dezembro 07 à 11/12/2015

13:30h às 17:30h

CURSO DE 20 HORAS/AULA – 20 PARTICIPANTES: 2ª A 6ª FEIRA. Modalidade: Turma Aberta SESI - ARAUCÁRIA: Rodovia do Xisto, Marginal, BR 476, Nº 6170 CEP 83.705-177 Bairro: Estação – Araucária EMPRESAS INTERESSADAS, CONTATAR O SINDICATO EMPRESARIAL: Telefone: 3342-5052 E-mail: simov@simov.com.br Obs.: Em caso de aceite da proposta por parte da empresa, os documentos que serão solicitados, deverão ser enviados ao SESI com 1 (Uma) semana de antecedência para conclusão de matrículas e certificados.

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OPORTUNIDADE___________ PRÊMIO DE COMPETITIVIDADE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

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OPORTUNIDADE___________ PRÊMIO SEBRAE MULHER DE NEGOCIOS

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OPORTUNIDADE___________ WORKSHOP PRATIQUE – DESIGN THINKING

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OPORTUNIDADE___________

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INFORMAÇÕES JURÍDICAS______ CLIQUE NA MINIATURA E CONFIRA RESUMO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Informativo elaborado pelo Departamento de Assuntos Legislativos da FIEP, n°19 – maio de 2015. Resumo do Diário Oficial da União e do Estado.

NOVOS PROJETOS DE LEI Informativo elaborado pelo Departamento de Assuntos Legislativos da FIEP, nº 35 – Janeiro de 2015.

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REVISTAS_____________

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REVISTAS_____________ *********Confira

a nova edição da revista Radar Móbile

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REVISTAS___________ Confira a nova edição da revista RG Móvel

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REVISTAS___________ Confira a nova edição da revista Móveis de Valor

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REVISTAS___________ Confira a nova edição da revista Lush – Arquitetura e Decoração

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