DESTAQUE_________________ CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ É VANTAJOSA PARA COLABORADOR E INDUSTRIAL Legislação em vigor desde o ano 2000 permite que adolescentes e jovens se integrem ao ambiente de trabalho; trata-se de uma oportunidade que estimula a formação profissional e a educação continuada Desde que a lei trabalhista 10.097/00 entrou em vigor, no ano 2000, alterando artigos da CLT, os adolescentes ganharam o benefício de aprender uma profissão e ingressar no mundo de trabalho. Em 2005, a lei 11.180/05 ampliou a idade em relação à legislação anterior e passou a permitir que adolescentes e jovens, na faixa etária entre 14 e 24 anos, ingressem no primeiro emprego na condição de aprendiz. De acordo com a legislação, empresas de médio e grande porte devem assegurar a contratação de no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas que exijam apenas formação profissional descrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Ao ser contratado nesta condição por uma dessas empresas, o aprendiz é preparado, por meio de aulas teóricas e práticas, em conformidade com as atividades desenvolvidas na organização. Dados do Ministério do Trabalho apontam que, se pelo menos metade das empresas cumprirem a cota mínima de jovens e adolescentes exigida por lei - 5% do total de empregados com formação profissional -, o potencial de contratação de menores aprendizes alcançaria 700 mil brasileiros inseridos no mercado e adquirindo experiência. A Lei da Aprendizagem, como é conhecida, traz inúmeras vantagens para os aprendizes e também para os empregadores, na opinião de João Morozinski, analista técnico da Gerência de Educação Profissional e Tecnológica do Senai Paraná. O principal motivo está no aspecto significativo de inserir os adolescentes e jovens iniciantes no mundo do trabalho, ofertando a possibilidade de ingressarem em seu primeiro emprego. “A legislação possui uma finalidade social. Todo o adolescente ou jovem que faz a aprendizagem tem a oportunidade de sair qualificado a exercer uma profissão. Todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar e matricular os seus aprendizes nas instituições formadoras. Além disso, a lei estimula a educação continuada. Os adolescentes e jovens podem fazer cursos técnicos e até uma graduação, o que acaba promovendo um itinerário formativo”, destaca.
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