INFORMATIVO SEMANAL SIMOV OFICIAL N° 40/2015

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DESTAQUE_________________

Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


DESTAQUE_________________ SIMOV EM PARCERIA COM A ABIMÓVEL RECEBE ANUÁRIO IEMI – RELATÓRIO SETORIAL DA INDÚSTRIA DE MÓVEIS NO BRASIL O Simov, tem como mais um benefício às empresas associadas o Brasil Móveis – 2015: Relatório Setorial da Indústria de Móveis no Brasil, estudo anual elaborado e produzido pelo IEMI. Os interessados podem solicitar o anuário entrando em contato com o Simov pelo telefone 41 3342-5052.

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DESTAQUE_________________ INFORMAMOS AOS ASSOCIADOS QUE O VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL FOI NO DIA 25 DE SETEMBRO AOS QUE NÃO RECEBERAM A GUIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O SIMOV

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ACESSE MATÉRIAS SOBRE: Informes Trabalhistas; Informes Econômicos do Setor; Informes NR-12; Informes sobre Centrais de Resíduos; Informes Simples Nacional; Informes de Processos Produtivos; Informes sobre Convenções Coletivas de Trabalho; Informes Jurídicos; Informes Gerais; Informes Boletim SEBRAE – Móveis de Madeira; Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


DESTAQUE_________________

As empresas podem comparecer pessoalmente com suas dúvidas, ou entrar em contato pelo telefone (41) 3342-5052 ou ainda pelo email simov@simov.com.br, para serem atendidas mais prontamente durante os plantões, conforme calendário estabelecido acima.

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INFORMAÇÃO____________

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INFORMAÇÃO____________ VAGAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – 2016, NO SESI PORTÃO, PARA CRIANÇAS NASCIDAS EM 2011,2012 E 2013. Alimentação: Quatro refeições diárias - café da manhã, almoço e dois lanches da tarde e Material didático. Horários de atendimento: Período Integral – 07h30min às 18h30min

Valor da Mensalidade Categoria

2016 - INFANTIL

*Indústria/Sindicato e Sistema FIEP Matrícula Nova Integral Comunidade - Matrícula Nova Integral

R$ 885,00 R$ 1.100,00

Documentos necessários: 3 fotos 3x4 Cópia Certidão de nascimento Cópia da carteira de vacinas atualizada Cópia Comprovante de endereço atualizado Cópia RG e CPF dos pais

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INFORMAÇÃO____________ CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DE DIRETORIA E EMPRESAS ASSOCIADAS SIMOV - 2015

MÊS

DIA DAS REUNIÕES

OUTUBRO

15

NOVEMBRO

11

DEZEMBRO

9

Local das Reuniões: Sede da FIEP - Av. Cândido de Abreu, 200, Salão Nobre - Sétimo Andar - Centro Cívico. As reuniões acontecerão sempre nas segundas quartas-feiras de cada mês, a partir das 18hs. O estacionamento da FIEP está liberado para utilização a partir das 18hs.

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INFORMAÇÃO____________ AGENDA SIMOV – OUTUBRO 2015 15 de OUTUBRO – “Reunião Ordinária de Diretoria - SIMOV”. Local: Sede da FIEP – Salão Nobre – 7º andar Endereço: Av. Cândido de Abreu, 200 - Centro Cívico – Curitiba – Paraná. Horário: 18h00m Informações: (41)3342-5052 ou e-mail simov@simov.com.br Participantes: Diretoria e Associados. 19 a 23 de OUTUBRO – “CURSO de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - NR-5 Portaria 3214/78 - Ano 2015”. Local: SESI ARAUCÁRIA. Endereço: Rodovia do Xisto, Marginal, BR 476, Nº 6170 - CEP 83.705-177 Bairro: Estação – Araucária/PR. Horário: 13h30m às 17h30m. Informações: (41) 9998-7295 – Aparecida Costa. Participantes: Diretoria e Associados

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INFORMAÇÃO____________

Departamento de Assuntos Legislativos 23 de setembro de 2015 Segue a íntegra e respectivas emendas e pareceres ao Projeto de Lei Estadual nº 662/2015, que institui o “Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná” e, também, trata sobre o Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de adotar outras providências. Para

ter

acesso

ao

conteúdo

citado,

clique

aqui:

Aproveitamos para enviar também, a íntegra do Projeto de Emenda à Constituição nº 140/2015, que tramita na Câmara dos Deputados e institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). Para ter acesso a íntegra do projeto, clique aqui: Atenciosamente, Departamento de Assuntos Legislativos – DAL Sistema FIEP (41) 3271-9063 www.fiepr.org.br

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Informativo nº 570 quarta-feira, 30 de setembro de 2015.

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VAREJO

Romera diversifica e inicia atividade industrial Com meta de estar entre as cinco maiores redes varejistas do Brasil em rentabilidade, Romera inaugura em outubro fábrica de estofados. Leia mais...

VAREJO

Como será o varejo nos próximos 10 anos? » O presidente da Ambiesv comenta quais são as tendências que influenciarão o segmento no futuro.

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INDÚSTRIA & MARCENARIA

Duratex lança aplicativo móvel » A marca acaba de lançar o aplicativo Conceito Duratex para ajudar profissionais e clientes a combinarem os padrões e pisos Duratex.

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INDÚSTRIA & MARCENARIA

Iemi: desempenho em queda no início do semestre » Apesar de registrar um relativo aumento em relação a junho, mercado de móveis ainda apresenta saldo negativo no acumulado ano.

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DESIGN & DECORAÇÃO

Morar Mais RJ 2015 tem data e local definidos » Edição comemorativa dos 450 anos da cidade vai reforçar conceito de economia de água. Mostra está selecionando arquitetos interessados.

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DESIGN & DECORAÇÃO

Móveis soltos diferenciam ambientes » A arquiteta Katalin Stammer auxilia na escolha de planejado, sob medida ou móveis soltos para compor um lar com mais funcionalidade e beleza.

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BLOGS

Tribal New-Folk na casa e no corpo » Conceito étnico continua presente no universo da moda e décor em 2016.

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Departamento de Assuntos Legislativos nº 40. ano IV . 02 de outubro de 2015

Novos Projetos de Lei Instituição de nova vigência da CPMF até 31/12/2019 PEC 140/2015 do Poder Executivo, que “Acrescenta o art. 90-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Institui nova vigência da CPMF, sob a alíquota de 0,20%, até a data de 31/12/2019. Determina que a destinação do montante arrecadado com o tributo será para o financiamento da Previdência Social, não integrando a base de cálculo da Receita Corrente Líquida da União. Permite a incidência do tributo sobre operações com ouro, ativo financeiro e em duplicidade com outros tributos. Esta Emenda Constitucional entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Para acessar a íntegra, clique aqui Tramitação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


Fonte: CNI

Elevação do imposto de renda sobre ganhos de capital/ Alteração do PRORELIT MPV 692/2015 do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT”. Trata da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital, e altera MP 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT. Tributação do IR sobre o ganho de capital percebido por pessoa física ou jurídica optante pelo Simples, em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza Alíquotas - a alíquota será determinada de acordo com o valor da operação, passando da alíquota única atual de 15% para: a) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1 milhão; b) 20% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões; c) 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 20 milhões; d) 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20 milhões. Alienação em partes do mesmo bem ou direito - na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins da apuração do imposto, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores. Considera-se integrante do mesmo bem ou direito, o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica.

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Alterações na Medida Provisória 685/2015, que criou o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT Prorroga a data para apresentação do requerimento de adesão ao PRORELIT, de setembro para outubro de 2015, e modifica as formas de pagamento necessárias para que as empresas participem. Para adesão ao programa o pagamento em espécie, que anteriormente era de 43% à vista, será de, no mínimo: a) 30% do valor débitos, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015; ou b) 33% do valor dos débitos, em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; ou c) 36% do valor dos débitos, em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Foram mantidas as previsões sobre a quitação do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos artigos 1º e 2º, a partir de 1º de janeiro de 2016. Para acessar a íntegra, clique aqui Tramitação: Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.. Fonte: CNI

Impedimento de impostos por quatro anos PEC 123/2015 do senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), que “Inclui o art. 101 no Ato Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


das Disposições Constitucionais Transitórias para vedar a instituição e o aumento de tributo por um período de 4 (quatro) anos”. Impede a criação ou aumento de impostos, por um período de quatro anos. A proposta não veda a redução ou a eliminação de benefícios ou isenções fiscais. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Para acessar a íntegra, clique aqui Tramitação: Aguardando a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Fonte: CNI

Regulação de procedimentos administrativos tributários PLS 610/2015 do senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), que “Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, a Lei nº 6.830, de 15 de dezembro de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e dá outras providências”. Modifica a Lei do processo administrativo fiscal (Decreto-Lei 70235/72) para estabelecer, entre outras, novas regras para as consultas tributárias, suspensão de tributos e prescrição intercorrente. Consultas Tributárias - faculta a apresentação por escrito de consultas no domicílio tributário do consulente, ao órgão local da entidade incumbida de administrar o tributo. Estabelece que nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o sujeito passivo, relativamente ao objeto da consulta, a partir de sua apresentação até a solução ou declaração de ineficácia pela autoridade administrativa. Atualmente a lei obriga a apresentação da consulta por escrito e o prazo de instauração de procedimento fiscal até o 30º dia subsequente à data da ciência de decisão de primeira ou segunda instância. Suspensão de tributos - permite a suspensão do pagamento de tributos, no caso de realização de consultas formuladas dentro do prazo legal, especialmente os registros Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


fiscais e contábeis previstos na legislação. Atualmente a consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação. Autoridade Julgadora da Consulta - estabelece que contra a declaração de ineficácia, caberá manifestação de inconformidade, a ser examinada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), mantido o efeito suspensivo da consulta até a decisão desse órgão. Não poderá haver declaração de ineficácia de consulta, sem a indicação expressa dos seus fundamentos jurídicos. Prescrição intercorrente - estabelece que decorridos cinco anos, contados da data da decisão que ordenar o arquivamento dos autos, sem que tenham sido encontrados o devedor ou os bens, o juiz reconhecerá e decretará a prescrição intercorrente. Caso seja encontrado o devedor ou os bens, antes de decorrido o prazo de cinco anos, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução. Estabelece ainda que da decisão que reconhecer e decretar a prescrição intercorrente somente será admitido recurso se demonstrado, pela Fazenda Pública, que o devedor agiu com dolo, fraude ou simulação. Dispensa de Retenção de tributos - dispensa as empresas optantes pelo regime do lucro presumido de retenção na fonte do IR, COFINS, CSLL e PIS. O procedimento de compensação de crédito tributário contra a União é passível de restituição ou ressarcimento. A dispensa não exclui a obrigação de informar os pagamentos efetivados e os respectivos beneficiários e não se aplica aos regimes especiais destinados à prevenção da evasão fiscal. Licitações - revoga dispositivos da Lei nº 8.666/1993 que impõem a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação em licitações. Compensação Tributária - revoga o lançamento de ofício da imposição de multa ante comprovada falsidade da declaração do sujeito passivo em caso de compensação tributária. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Para acessar a íntegra, clique aqui

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Tramitação: Aguardando a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Fonte: CNI

Resumo do Diário Oficial Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil

Portaria Conjunta nº 1.399, de 30 de setembro de 2015

“Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015”.

Fonte: CNI

Portaria Conjunta nº 1.400, de 30 de setembro de 2015

“Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional”.

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Fonte: CNI

Atos do Poder Executivo

Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015

Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.

Fonte: DOE 01.10.2015

Atenciosamente,

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INFORMAÇÃO____________ APRESENTAÇÃO COLÉGIO SESI INTERNACIONAL

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INFORMAÇÃO____________ Lista de Sindicatos Suspensos

Para conhecimento, segue lista de sindicatos que terão seus códigos sindicais suspensos quais se encontram com os seus respectivos mandatos desatualizados há mais de 03 (três) anos junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES. Verificamos que não há sindicato da indústria do Paraná nesta relação. Saiba mais no site

Resolução 754/2015

Regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Saiba mais no site

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NOTÍCIAS___________ EMPRESA É CONDENADA POR DIFICULTAR EMPREGO PARA EX-FUNCIONÁRIO O evento discutiu a lei de inclusão, procedimentos de fiscalização e novas perspectivas Uma empresa de decorações de Curitiba foi condenada na Justiça do Trabalho por fornecer informações desabonadoras sobre um ex-funcionário, criando dificuldades para reinserção do profissional no mercado de trabalho. No processo foi apurado que a empresa já havia adotado esta mesma atitude em relação a outro trabalhador que procurava emprego na concorrência. Para os desembargadores da 2ª Turma do TRT-PR, a conduta da CD Tapetes Carpetes e Tecidos Ltda (Casanova) quebrou os princípios de probidade e boa-fé, previstos nos artigos 187, 422 e 927 do Código Civil e plenamente compatíveis com o Direito do Trabalho, por força do artigo 8º da CLT. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil, por danos morais. O O designer trabalhou na empresa Casanova de julho de 2007 a outubro de 2009, quando foi dispensado sem justa causa. Três anos depois, em novembro de 2012, tomou conhecimento de que não conseguia ser contratado por outras empresas do ramo de decoração porque, sempre que consultados, os ex-patrões forneciam informações depreciativas sobre sua conduta. Os fatos foram confirmados por testemunhas que trabalhavam em duas empresas em que o designer tentou ingressar. No processo, foram anexados também emails, autenticados em cartório, de negociações de emprego frustradas. Em um dos e-mails, o trabalhador insiste em saber o motivo da desistência da contratação, após ter sido aprovado em todas as etapas anteriores. O gerente então respondeu que o motivo principal foi o fato de terem entrado em contato com a empresa Casanova, que repassou a existência de supostos "problemas" com o profissional. O gerente informou que não gostaria de mencionar detalhes, mas deixou transparecer, de forma clara, que eram informações desabonadoras. No entendimento do juiz Felipe Rothenberger Coelho, da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, ficou claro que o fator determinante para a não admissão do designer em outras empresas foi a atitude do antigo empregador. A Casanova foi condenada a pagar R$ 4.500,00, por danos morais, e R$ 1.920,00 por danos materiais, relativos aos lucros cessantes pelo tempo em que o reclamante permaneceu desempregado.

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Ao analisar o recurso das partes, a 2ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou não haver dúvida de que a Casanova não observou os deveres anexos ao contrato, pautados na boa-fé, gerando obrigação de reparar o reclamante pelo dano causado, mesmo considerando que os fatos ocorreram após a extinção do contrato de trabalho. "A boa-fé objetiva, que atua nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual, impõe às duas partes do processo obrigacional, inclusive ao de natureza trabalhista, um dever de conduta fundado em valores como confiança, colaboração, honestidade e legalidade", afirmaram os magistrados, citando jurisprudência do juiz Eduardo Milléo Baracat (A Boa-fé no Direito Individual do Trabalho. São Paulo: LTr, 2003. p. 51). Considerando a capacidade econômica da empresa, a gravidade do ato lesivo e a função educativa da indenização, os desembargadores consideraram razoável aumentar o valor da condenação por danos morais para RS 25.000,00. A condenação por danos materiais, no valor de R$ 1.920,00, foi mantida, visto não ter havido insurgência do reclamante quanto ao valor fixado em 1º Grau. Continue Lendo. Fonte: TRT-PR

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NOTÍCIAS___________ PRESIDENTE DO SISTEMA FIEP PARTICIPA NOS EUA DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE LIDERANÇAS Missão organizada pelo Sebrae/PR tem o objetivo de apresentar experiências bem-sucedidas, compartilhar conhecimento e estimular ações direcionadas ao desenvolvimento socioeconômico, em especial às pequenas empresas O presidente do Sistema Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo, participa nesta semana, em Washington, nos Estados Unidos, de um programa de capacitação de lideranças. Organizada pelo Sebrae/PR, a missão é voltada para lideranças públicas e de instituições empresariais. O objetivo é estimular líderes engajados no desenvolvimento do Paraná a ter experiências inspiradoras, a partir de visitas a organizações internacionais, além de estimular o pensamento estratégico e a capacidade de análise, com a troca de experiências em ações direcionadas ao desenvolvimento socioeconômico, em especial às pequenas empresas. O programa prevê curso, com diversas palestras e uma série de visitas técnicas, em parceria com a American University, instituição fundada em 1893, que tem mais de 12 mil alunos e é reconhecida nos Estados Unidos como a escola mais dinâmica na área política da atualidade. Fonte: FIEP Continue Lendo.

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NOTÍCIAS___________ CÂMBIO ATRAI EMPRESÁRIOS INTERESSADOS NO MERCADO AMERICANO As oportunidades de negócios com os EUA foram apresentadas por um grupo do consulado de São Paulo, na Fiep Estados Unidos foi o principal parceiro comercial internacional do Paraná em 2005. Com a supervalorização do real, houve queda nas negociações, mas com a alta cotação do dólar, o mercado americano volta a buscar parceiros no Brasil. A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por meio de seu Centro Internacional de Negócios (CIN) promoveu um encontro entre representantes do governo dos Estados Unidos – do programa Select USA – e industriais interessados em expandir seus negócios. O Select USA é o programa criado pelo presidente Barack Obama, há três anos, para facilitar e encorajar investimentos nos Estados Unidos. Atualmente, as empresas brasileiras que operam em território americano são responsáveis por quase US$ 15 bi por ano. Os setores que mais buscaram o país para abrir negócios foram Tecnologia da Informação, Metalmecânico, Aeroespacial, Veículos Automotores e Alimentos. “Antes da crise econômica mundial, de 2008, o setor da Madeira do Paraná exportava para os Estados Unidos 51% de toda a sua produção. Após a desestabilização do mercado americano, passamos a exportar apenas 14% e agora, há uma recuperação do setor, com 28% de vendas para os EUA. Mas sabemos que ainda há muito a ser recuperado”, avaliou o coordenador do conselho Setorial da Indústria da Madeira da Fiep, Paulo Pupo. Fonte: FIEP Continue Lendo.

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SOLUÇÕES PARA INTERNACIONALIZAÇÃO SUA INDÚSTRIA QUER EXPORTAR? O Centro Internacional de Negócios do Paraná (CIN-PR) é o departamento internacional da Federação das Indústrias do Estado Paraná e tem por objetivo promover a internacionalização das empresas brasileiras, melhorar a competitividade dos produtos no mercado interno e externo, e promover a cultura exportadora das indústrias. O CIN - Centro Internacional de Negócios oferece as seguintes soluções: - Documentos para exportação - Certificado de Origem - Declaração de Livre Venda (DLV) - Estudos de Mercado Internacional - Lista de potenciais compradores e exportadores internacionais Entidade de Representação Empresarial da Indústria Moveleira no Paraná - SIMOV Av. Sete de Setembro, 4698 Cj. 1601/1602 Batel – Curitiba PRCEP 80240-000 Fone/Fax: 41. 3342.5052 www.simov.com.br I simov@simov.com.br


- Programas personalizados de exportação - Rodadas de Negócios - Missões e Feiras Internacionais - Capacitações empresariais (temas variados sobre comércio exterior e internacionalização) - Plataformas de Oportunidades de Negócios - Cadastro das Indústrias - Entre outras PARA EMPRESAS ASSOCIADOS AO SIMOV: O CIN ATENDERÁ AS INDÚSTRIAS CONFORME A DEMANDA Caso tenha interesse em entender melhor sobre o que o CIN tem para oferecer, ligue: 41 3342-5052 – ou mande e-mail para simov@simov.com.br

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INFORMAÇÕES JURÍDICAS______ CLIQUE NA MINIATURA E CONFIRA RESUMO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Informativo elaborado pelo Departamento de Assuntos Legislativos da FIEP. Resumo do Diário Oficial da União e do Estado.

NOVOS PROJETOS DE LEI Informativo elaborado pelo Departamento de Assuntos Legislativos da FIEP, nº 35 – Janeiro de 2015.

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REVISTAS_____________ Confira a nova edição da revista Radar Móbile

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REVISTAS___________ Confira a nova edição da revista Móveis de Valor

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REVISTAS___________ Confira a nova edição da revista Lush – Arquitetura e Decoração

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