1.
DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
1.1
O programa de Participação nos Lucros e Resultados visa atribuir aos empregados uma parcela dos lucros da Empresa, sem colocar em risco a sua sobreviência e a expansão da fonte produtiva. A participação será condicionada à existência de lucro e ao alcance do atendimento de entregas de aeronaves previstas para o ano (janeiro a dezembro).
1.2
O plano de produção e entregas de aeronaves no ano serão definidos pela direção da empresa.
1.3
Em caso de superação das metas previstas, o valor da PLR será maior proporcionalmente ao número excedentes de entrega de aeronaves.
2.
DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
2.1.
Para efeito da Participação nos Lucros , tornar-se-á como critério de referência o lucro da EMBRAER e o resultado das entregas de aeronaves, sendo o cômputo e pagamento da PLR anual. Durante a vigência deste TERMO DE ACORDO a EMBRAER compromete-se a antecipar o equivalente a 50% (quarenta por cento) do valor previsto para PLR. 2.1.1
Para todos os efeitos deste Termo de Acordo, fica definido como semestre civil os seis primeiros meses do ano (Janeiro à Junho – 1° semestre civil) e os seis últimos meses do ano (julho a dezembro - 2° semestre civil).