,:.ffi,(
s.
rost oos crnrm E RECUO
ffih
runrommm lV
ltcrilfiur tl rmeno
Sdo
r/
***,nn
Y#y IETtrffi
I
OEUIElrr \ rm$io
ADTTAMENTO da Convengdo Coletivo de Trobalho tos€ dos Campos, Umeiro, Boixodo Sontista e Campinos
v@ \
SIMETRE
2.077
/
2.O18
Ox,nr,t"r* Novernbro 2017
ILMO SR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SAO PAULO.
AS PATI€S, dC UM IAdq SIITIEFRE - SINDICATO INTERESTADUAL DA INDIJSTRIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS RODOVIAruOS, registro sindical no MTPS 155.875/65, CNPJ 62.520.96010001-30, SR 03279, Assembleia realizada eq 15/08/2OL7, na Av. Paulista, 1313 -_8o andar- d. 801 _ S5O PAUIO _ SP. SIAIIIFES,P - SINDICATO DA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS NAO FERROSOS NO ESTADO DE SAO PAULO, registro sindical no MTb 321.219183, CNPJ 62.566.92210NL-18, SR 04861, Assembleia realizada em 25.08.20!7, na Rua Padre Raposo, 39 - 70 andar - S5o Paulo - SP; e SINAFER SINDICATO DA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO, UTTATS E FERRAMENTAS EM GEML NO ESTADO DE SAO pnUlO e, registro sindical no MTb 3L4.gL4l8L, CNPJ 62.537.45U0W1-10, SR 03969, Assembleia realizada em 2710712017, na Av. Paulista, 1313 7o andar - q.7O7,* S5o Pauto SP. e de outro lado os sIilDrcATO DOS TRABA]IIADORES t{AS IilDt STRTAS UETAL0RGICAS, ITiECAIIICAS, IT|ATERrAL ENTTC
E
-
-
-
ELETRTCO E ELETRO ELETR6ffiCO DE IJttlErRA (CordeirSpolis, IracemSpolis, Rio claro, santa Gertrudes, Grumbatai, Ipeuna e ltirapina), CNPJ 51.477.438/0001{4, registro sindical 46.000.007935197,
Assembleia realizada:m _Dos TRABALHAPoRES -,_a:L\L!?9161-jIIl_9_I9lIo SIDERTiRGTCAS, IIETALThGICAS, MEcAilIcAs DE MATERIAT ELfTRIco
NAs rltDrisrRrAs
E ELETRo]TIco E INDUSTRIA NAVAL DE CUBATA9, SAl{TgS, SAO-VTCTTTI, 9UARU'4 PRAIA GRANDE, BERTToGA, lrloilcAcui, rmnxlEu, Renuisr sAo srsAsrtAo, cNpf 58.194.333/0001-89, resistro sindical Orocesso 460p-005299/99 3?_,-S_FI1$'I .*[z{'gg ey _2sltr lzo/tt, srNDrCATo DOS TRBALHADORES ilAS II{DOSTRIAS ]IIETALURGTCAS, MECAilICAS E DE IIIATERIAL ELETRICo, ELETR6NTC0 DE sAo rosf IXls cAMPos (CaEapava, Jacaref, Santa Branca e Igarat6), CNpJ 60.208.63410@1-66, registro sindical MPIC 162772/58, 45sgrbl6ia realizada em ZttLOlzOtT eSIIIDICATO DOS TRABALHADORES NAS IilD6STRIAS ].IETALIIRGICAS, uTcATTTchs E DE TTIATERIAL EIfTRICO, ELETRoTICO E FIBRA OPTICA DE CAMPIITAS das bases territoriais de CAMPINAS (Americana, Hortoldndia, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulfnia, Sumar6, Valinhos), CNPJ 51.477.43810001-04, registro sindical 46.000.007935197, assembleia realizada em 1211U2017, por seus
t
representantes legais, v€m diante de V.Sa, com a devida v6nia requerer o dep6sito, registro e arquivamento na forma da lei, esclarecendo que os membros assinantes estSo devidamente identificados no incluso Aditamento da ConvengSo Coletiva de Trabalho assinada em 10 de novembro de2OL7. Nestes Termos P. Deferimento
56o Paulo,10 de novembro deZOL7-
//rt./ nas lndfstrias
Sindicato da lnd0stria de Artefatos de Ferro, Metais e Ferramentas ern Geral no Estado de
Americana,
56o Paulo - SINAFER e S]MEFRE e SIAMFESP
Carlos Martins CPF:
Jair dos Santos cPF. 066.852.788-97 e outros 3
021.963.09842
ADITA}4ENTO DA CCT 2OI7
/20L8
Entre as paftes, de um lado, SIMEFRE - SINDICATO INTERESTADUAL DA INDUSTRIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS E RODOVIAruOS, registro sindical no
MTPS L55.875165, CNPJ 62.520.960/0001-30, SR 03279, Assembleia realizada em L5l09l20t7, na Av. Paulista, 1313 - 80 andar- cj. 801 - S5o Paulo - SP. SIAMFESP SINDICATO DA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS IIAO TTNNOSOS NO ESTADO DE SAO PAULO, registro sindical no MTb 32L.2t9183, CNPJ 62.566.92210001-18, SR 04861, Assembleia realizada em 25.08.20t7, na Rua Padre Raposo, 39 - 70 andar - S5o Pau|o
_
SP;
C SINAFER
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FERRO,
METAIS E FERRAMENTAS EM GERAL NO ESTADO DE SAO PAULO e, registro sindical no
MTb 3t4.9L4lBL, CNPJ 62.537.451/0001-10, SR 03969, Assembleia realizada em 27107120L7, na Av. Paulista, 1313 - 70 andar - cj. 707 - S5o Paulo - SP. e de outro lado os SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALoRGICAS,
MECANICAS, MATERIAL ELETRTCO E ELETRO ELETRONICo DE LIMETRA (Cordeir6polis, IracemSpolis, Rio Claro, Santa Geftrudes, Corumbatai, Ipeuna e Itirapina), CNPJ 5t.477.438/0001-04, registro sindical 46.000.007935197, Assembleia realizada em 05/1U20t6, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND0SrnrnS srDER0RGrcAs, METAL0RGTcAS, MEcANrcAs DE MATERTAL ELfTRrco E ELETRoNTCO E TNDoSTRTA NAVAL DE CUBATAO, SANTOS, SAO VTCENTE, GUARUJA, PRAIA GRANDE, BERTIOGA, MONGAGU4 ITANHAEM, PERUfEE C sfo sEBAsTrfo, CNPJ 58.194.333/0001-89, registro sindical processo 46000.005299100-27, Assembl6ia realizada em 2511U2O17, SINDICATO DOS TRBALHADORES NAS INDoSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERTAL ELETRTCO, ELETnOnTCO DE SAO JOSE DOS CAMpOS (Cagapava, Jacarel Santa Branca e IgaratS), CNPJ 60.208.634/0001-66, registro sindical MPIC L62772158, Assembl6ia realizada em 2Ul0l20L7 e SINDICATO DOS Aditamento da Convengdo Coletiva de Trabalho.2.0l
6
Sdo Josd dos Cantpos,
Limeira, Baixada
W
$ g
ADTTAI\{ENTO
DA CCT
2OL7
/20L8
TRABALHADORES NAS TNDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERTAL ELETRICO, ELETnoNTCO E FrBRA OPTTCA DE CAMPINAS das bases territoriais de CAMPINAS (Americana, Hortoldndia, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paul[nia, Suma16, Valinhos), CNPJ 5t.477.438/0001-04, registro sindical 46.000.007935197, assembl6ia realizada em L2lfiPAL7, resolvem estabelecer o presente ADITAMENTO DA CONVEN9AO COITTM DE TRABALHO na forma dos artigos 611 e seguintes da ConsolidagSo das Leis do Trabalho, a qual reger-se-5 pelas seguintes condig6es:
XXXX
k \ Aditamento da Convengdo Coletiva de Trabalho.2.0l6
- Sdo Josd dos Campos.
Limeira,
U
ADrTAr{ENTO DA CCT 2OL7 / 2OL8
inorce ttrtaErrco CLAUSULAS
p6gina
Vi96ncia............ Abrangâ‚Źncia........ Aumento Salarial Sal6rio Normativo Compensag6es... AdmissSo ap5s a Data-Base.............. ContribuigSo dos Empregados Contribuig6es Associativas .............. ContribuigSo Assistencial/Negocial Juizo Competente 11 - Garantias Gerais 12 - Compromisso Negocial 13 - Salvaguarda
.......04
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 -
...... 04
.......04 .....05 .......06 ......... 06 ....07
...........08 ..............08 .....09 .......09 .............. 10 ............. 10
v v Aditamento da Convenqdo Coletiva de Trabalho.2.0l6
- Sdo Josd dos Campos,
Limeira, Baixada
\
d
ADIEAI{ENTO DA CCT 2OL7 /2OL8
1)
VTGENCTA
As partes fixam a vigâ‚Źncia do presente Aditamento da ConvengSo Coletiva de Trabalho, no periodo de 1o de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018 e a data base da categoria em 1o de setembro, sendo que as clSusulas sociais firmados no instrumento de 2016, possuem vig6ncia at6 31 de agosto de 2018, o que por ora reiteramos em todos os seus termos.
2)
ABRANGENCTI O presente Aditamento da Conveng6o Coletiva de Trabalho abrangerd a(s) categoria(s) Ind[strias metal0rgicas, mec6nicas e de material el6trico de Limeira e Regi6o, CubatSo e regiSo, S5o Jos6 dos Campos e regiSo, com abrang6ncia territorial em Cordeir6polis, IracemSpolis, Rio Claro, Santa Geftrudes, Corumbataf, Ipeuna, Itirapina, CubatSo, Santos, S5o Vicente, GuarujS, Praia Grande, Bertioga, MongaguS, Itanha6m, Peruibe, S5o SebastiSo, Cagapava, Jacarel, Santa Branca, Igarat6, Campinas, Americana, Hortoldndia, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulinia, Sumar6 e Valinhos.
3)
AUMENTO SALARIAL
3.1. REAIUSTE SALARTAL Os salSrios dos empregados(as) das bases territoriais dos sindicatos de trabalhadores metalrlrgicos signatdrios deste Aditamento da ConvengSo Coletiva de Trabalho, vigente em 01.02.20L7, ser6o corrigidos na forma e nas condig6es abaixo:
Em 1o.09.20L7 os salSrios serSo reajustados pelo percentual de L,73o/o (hum virgula setenta e tr6s por cento), aplicado sobre os salSrios vigentes em 0t,O2.2017, observado o teto salarial de R$ 8.258,89 (oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Para o sal5rio igual ou superior d R$ 8.258189 (oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), o reajuste corresponderd ao acrdscimo do valor fixo de R$ L42,87 (cento e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), acrescido ao salSrio vigente em 01 .02.20L7;
3.2. AJUSTE DA
V
FOLHA
As diferengas salariais decorrentes do [ndice acordado, referentes aos meses de setembro e outubro de 2017, serSo pagas juntamente com a folha de pagamento do m6s de novembro. O mesmo crit6rio serd Aditamento da Convengdo Coletiva de Trabalho.2.OI
6
Sdo Josd dos Campos,
Limeira, Baixada
{\
\\ /
\
rru
v
\
ADTTAT{ENTO
DA CCT
2OL7
/20L8
utilizado para a diferenga referente ao salSrio normativo e ao acr6scimo do valor fixo para saldrio igual ou superior ao teto salarial.
3.3
REAJUSTE SALARIAL FINANCEIRAS.
-
PARA EMPRESAS COM DIFICULDADES
As empresas em razSo de poss[veis dificuldades financeiras, poderSo procurar os Sindicatos (profissional e Patronal) envolvidos no presente Aditamento da ConvengSo Coletiva de Trabalho, para acordar ajustes diferentes na MajoragSo Salarial, inclusive aquelas que possuem sistema de participagSo nos lucros ou resultados; Por forga do aumento salarial acima, as partes consideram fechados e encerrados nada mais sendo devidos, para todos os fins de direito, os perlodos de 01.09.2016 a 31.08.2017, j6 que estSo sendo atendidos os termos das Leis vigentes. ParSgrafo Unico: No presente Aditamento
Trabalho n5o
foi
negociado
a
da ConvenESo Coletiva de
concessSo
de Abonos de
qualquer
esp6cie.
4)
SALARIO NORMATIVO
4.1 Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Aditamento da ConvengSo Coletiva de Trabalho, um Saliirio Normativo, a paftir de 1o.09.20L7, obedecidos os crit6rios abaixo: a)
Para cada estabelecimento que contava, em 3L.08.20t7, com at6 50 (cinqUenta) empregados da categoria, o SalSrio Normativo ser6 de Rg 1.412,38 (hum mil, quatrocentos e doze reais e trinta e oito centavos);
b)
Para cada estabelecimento que contava, em 31.08.2017, de 51 (cinqUenta e um) empregados at6 500 (quinhentos) empregados da categoria, o SalSrio Normativo serd de R$ 1.512,70 (hum mil, quinhentos e doze reais e setenta centavos);
c)
Para cada estabelecimento que contava, em 31.08.2016, com mais de 501 (quinhentos e um) empregados da categoria, o SalSrio Normativo serd de R$ 1.668160 (hum mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos).
Par5grafo Primeiro: EstSo exclufdos da garantia dos valores estabelecidos nas letras "a'i *'b", e "c" dos itens 4.1 acima, os menores aprendizes na forma da Lei e da ConvengSo Coletiva de Trabalho.
Aditamento da Convengdo Coletiva de Trabalho.2.}16 Sdo Josd dos Campos, Limeira, Baixada
ADTTAT{ENTO DA CCT 2OL7 / ZO].e Par5grafo Segundo: As empresas que nEo pagaram os valores dos pisos salariais constantes nas letras "Er', "b'1 e 'tc" do item 4,L , deverSo ser apuradas as diferengas e efetuar o pagamento juntamente com a folha de pagamento de novembro de 20L7.
s)
6)
coMPENSAG6ES SerSo compensados, todos os reajustes aumentos, espont6neos ou compuls6rios, concedidos, inerentes ao perlodo de 10.09.2016 a 31.08.2017, exceto os reajustes decorrentes de promogSo, transfer6ncia, equiparag6o salarial, m6rito, implemento de idade e t6rmino de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse tltulo.
e
ADMTSSoES APOS A DATA-BASE O aumento salarial dos empregados admitidos a partir de 10,09.2016 at6 3t.08.20t7, obedecerS os seguintes crit6rios, de acordo com limite estabelecido:
o
a)
Nos salSrios dos empregados da categoria profissional admitidos em fung6es com paradigma, serd aplicado o mesmo percentual ou valor fixo, referente ao aumento salarial concedido ao paradigma at6 o limite do menor sal5rio da fungSo;
b) Sobre os
salSrios de admissdo dos empregados da categoria profissional contratados para as fungOes sem paradigma, ser5o aplicados, a paftir de 10.09.2016 at6 31.08.20L7, os percentuais e os valores fixos, de acordo com a tabela abaixo, considerando-se tamb6m, como m6s de seruigo as frag6es superiores a 15 (quinze) dias;
Mâ‚Źs
de AdmissSo
alidade do ste Salarial em 01.O9.2O17 Percentuais de reajuste a Valores fixos a serem serem aplicados em acrescidos em 1o.O9.2O17 sobre o 1o.O9.2017 sobre salSrio de O1.O2.2017, o sal5rio de respeitado o Teto Salarial O1.O2.2O17, igual ou t,73o/o
Jan/L7
Aditamento da Convenqdo Coletiva de Trabalho.2.0I
R$742,87
t,59o/o
R$130,49
1,44o/o
R$
1,29o/o
R$106,53
t,t5o/o
R$94,97
1,00o/o
R$82,58
6
Sdo Josd dos Campos,
Limeira, Baixada Santi,
118,92
ADITAI'{ENTO DA CCT 2OL7 /2OLB R$71,02 o,860/o 0,72o/o
R$59,46
MailLT
0,57o/o
R$47,A7
JunlLT
0,43o/o
R$35,51
JullLT
o,2$o/o
R$23,12
ago/ L7
0,14o/o
R$11,56
ParSgrafo fnico: Ser6o compensados todos os reajustes e aumentos, espontaneos ou compuls6rios, concedidos desde e admissSo. NEo serSo descontados os aumentos decorrentes de promogao, transferâ‚Źncia, equiparageo salarial, m6rito, obtengSo de maioridade e t6rmino de aprendizagem e aumento real, expressamente concedido a esse titulo.
c)
Ficam excluldos da aplicag5o da tabela supra os empregados admitidos a paftir de 1o.09.2017;
d)
Nos salSrios dos empregados admitidos em empresas constituidas ap6s a data-base ser6o aplicados os crit6rios da tabela acima, e
e)
Aos empregados transferidos entre empresas do mesmo grupo e categoria econ6mica, com mesma data-base, serSo aplicados os mesmos dispositivos das Do Aumento Salarial e Compensag6es
a
7) CONTRTBUTGAO DOS EMPREGADORES As empresas sediadas nas bases dos sindicatos de trabalhadores, representadas pelo SIMEFRE, SIAMFESP e SINAFER abrangidas pelo presente Aditamento da ConvengSo Coletiva de Trabalho, deverSo recolher, de uma fnica vez, is correspondentes entidades sindicais patronais, signatdrios do presente, uma Contribuig6o, de acordo com o seguinte criterio: CAPTTAL SOCTAL
At6 De 8.000,01
a
a De 30.000,01 a De 40.000,01 a De 60.000,01 a De 16.000,01
- R$
coNrRrBUrcAo - R$
8.000,00
357,00
16.000,00
473,00
30.000,00
825,00
40.000,00
1.067,00
60.000,00
1.320,00
100.000,00
2.530,00
Aditamento da Convenqdo Coletiva de Trabalho.2.0l6
-
Sdo Josd dos Cantpos,
Limeira, BaLxada
k
V
ADITAIT{ENTO De 100.000,01 De
250.000,01
De
500.000,01
De
750.000,01
Acima
a a a a
de
DA CCT
2OL7
/ ZOTA
250.000,00 500.000,00
5.115,00
750.000,00 1.000.000,00 1.000.000,01
10.230,00
A ContribuigSo em aprego, dever5 ser recolhida, atrav6s de guia pr6pria a ser fornecida pelos Sindicatos de Indrlstrias signatdrios, em conta especial, em favor das respectivas entidades sindicais de empregadores, at6 o dia 05 (cinco) de dezembro de 20t7.
O recolhimento em atraso implicar5 em multa de 2o/o (dois por cento), al6m de juros de 1olo (um por cento) ao m6s sobre os valores devidos e atualizados monetariamente do vencimento at6 a efetiva data de recolhimento.
8)
coNTRr BUTCoES ASSOCTATTVAS
a)
b)
Atraso no Recolhimento A empresa que deixar de recolher ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional beneficiado, dentro do prazo de 10 (dez) dias ap6s o pagamento, as contribuigdes associativas mensais, incorrerd em multa no valor correspondente d 5o/o (cinco por cento) do montante n6o recolhido, por m6s de atraso, reveftida em favor da entidade sindical. Recibos Ressalvadas
as condig6es mais favorSveis j5 existentes, as empresas dever6o efetuar a entrega dos recibos de mensalidades, jd descontadas dos associados do respectivo sindicato representativo da categoria profissional, juntamente com o pagamento geral dos empregados, ou no prazo mSximo de 10 (dez) dias dos mesmos, pelo sindicato.
c)
a contar da data da entrega protocolizada
i
Quando solicitado por escrito, as empresas fornecerdo entidade sindical representativa da categoria profissional, no prazo de 05 (cinco) dias rlteis, uma relag6o com os nomes dos trabalhadores sindicalizados e os respectivos valores individuais descontados de seus salSrios a tittulo de contribuigSo associativa e/ou taxas negociais/assistenciais.
d) CONTRIBUrcAO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL cl6usula constitui mera reprodugSo da deliberagSo das Assembl6ias realizadas pelos profissionais, ficando pelas partes convencionado que toda e qualquer diverg6ncia, Sindicatos ou ag6es de ordem economica, administrativa ou judicial d0vidas esclarecimentos,
&
9) A presente
Aditamento da Convenqdo Coletiva de Trabalho.2.0l6 ^ Sdo Josd dos Compos, Limeira, Baixada Santista,
\
ADTTAMENTO tratadas direta
DA CCT
2OL7
/2OL8
e
exclusivamente com os Sindicatos profissionais aqui elencados, bern como qualquer 6nus financeiro e/ou impostos incidentes sobre referidas contribuig6es serSo integralmente assumidos pelos Sindicatos representativos dos trabalhadores, 0nicos beneflcidrios da contribuig6o prevista nesta clSusula, os quais assumem toda e qualquer responsabilidade pela sua fixagio, estando isentos os Sindicatos patronais signat5rios do presente, bem como as empresas por eles representadas;
1)
CAMPTNAS E LIME|RA
Conforme aprovado em Assembl6ia deliberativa realizada com os trabalhadores dos SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL
ELErRtco
E FIBRAS opncA
DE cAMpTNAS
E RLGAo i
siruorcATo Dos
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANIcAS, MATERIAL ELETRtco ELETRO ELETRONTCO DE LIMEIRA, em conformidade com "caput" do artigo 462 da CLT, as empresas descontarSo de todos os trabalhadores abrangidos por este acordo, dos sal6rios jd reajustados de todos os empregados abrangidos por este Acordo, a titulo de contribuigdo assistencial: 3% (tr6s por cento) em duas parcelas de 1,Soh (um e meio por cento) a ser descontiOo da folha de pagamento do m6s de dezembro de 2017 e 1,5%(um e meio por cento) a ser descontado da folha de pagamento do m6s de fevereiro de 2018, respeitado o ieto Oe R$ gS,Zt (noventa e tr6s reais e vinte e um centavos), para cada parcela.
2l sAo losE oos campos e Reo6o Conforme aprovado em Assembl6ia Deliberativa com os trabalhadores do Sindicato.
Em conformidade com "caput" do artigo 462 da CLT, as empresas descontar5o dos sal6rios jd
reajustados de todos os empregados abrangidos por esta ConvengSo Coletiva, contribuig6es para o
Sindicato Profissional aprovada em assembl6ia deliberativa dos trabalhadores, na forma, prazos e condig6es estabelecidas por este, mediante notificagio as mesmas.
10)
JUIZO COMPETENTE Ser5 competente ir Justiga do Trabalho para dirimir quaisquer diverg6ncias surgidas na aplicageo de presente Aditamento da ConvengSo Coletiva de Trabalho.
11)
GARANTTAS GERAIS Ficam asseguradas condig6es mais favorSveis decorrentes de acordos coletivos, j5 firmados antes desta norma.
lk: 12)
COMPROMTSSO NEGOCTAL \
Aditamento da Convengdo Coletiva de Trabalho.2.0l6
- Sdo Josd dos Campos' Limeira'.
\
%'y
ADTTAMENTO
DA CCT
2OL7 /20L8 As partes signatdrias deste nOitame Oe Trabalho, ajustam que no decorrer de 2018, serd estabelecido um
Calenddrio de Reuni6es, com o objetivo de rever as Cldusulas Sociais ora pactuadas e tamb6m as reivindicadas pelo profissional e pelo Patronal, visando modificagdes, exclus6es ou inclus6es de novos itens, desde que ajustados de comum acordo.
13)
SALVAGUARDA Fica salvaguardado o DIREITo e o DEVER recfproco dos signatdrios deste ADITIVo, para, a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, retornarem a mesa de negociagdo coletiva, a fim de discutirem e ajustarem questdes gerais decorrentes da entrada vigencia de novas Leis, Medidas Provis6rias, o"ciltor, portariasem outros preceitos legais que venham alterar e ou conflitar com a regulare aplicagSo dos termos pactuados neste Instrumento Coletivo Trabalho e demais ctdusutas constantes na Conveng5o Coletiva de de Trabalho.
os eventuais e pertinentes ajustes que se fizerem necessdrios entre as partes, serSo lavrados em Termos de Aditamentos ao presente Aditamento q convengdo coletiva de Trabalho, remetendo_se o instrumento d deposito para fins de registro e arquivo junto a Superintend6ncia Regional do Trabalho Nlinist6rio d; Trabalho e Emprego, â‚Źrn cumprimento ao "caput" do artigo 614 da cLT. Por estarem justas e acertadas, e para que produza os seus jurldicos e legais efeitos, assinam as partes o presente Aditamento da ConvengSo Coletiva Oe rraOalho, em quantas vias quantos forem seus signatdrios, al6m de uma legalmente destinada a registro, nos termos do que disp6e pardgrafo 0nico do 613 da cLT, de -o preferCncia pelo sistema mediador eletr6nico disuperintenddncia negtnat do Trabalho de S5o Paulo.
jrt.
S5o Paulo, 10 de novembro de 20L7.
E
ARTEFATOS DE METAIS NAO
,k
FERROSOS NO ESTADO DE CPF no
966.092.14819t
sAo pnulo
- srAMFEsp
Oduwaldo Akaro AditamentodaConvengdoColetivadeTrabalho.2.016SdoJosddosCampos,u*@
\
U
ADTTAMENTO
DA CCT 2Ot7 /2OL8
RG no 3.704.630 - CPF no 047.768.878-00
Sh-A
///"/
srtMlur or sAo:osE
SINDICATO ON ITOUSrRIA DE
DOS CAMPOS
ARTEFATOS DE FERRO, METAIS E
ANTONIO FERREIRA DE BARROS
FERRAMENTAS EM GERAL NO ESTADO
or sAo PAULo -
cPF 061.228.722-s3
STNAFER
Carlos Maftins RG
CLAUDINEI RODRIGUES GATO cPF. 236.204.475-00
no 6.607.306-6 - CPF no 021.963.099-42
IITIOUSTRIA DE MATERIAIS E
EeurPAMENTos rrnnovdRros nooovrARros - sTMEFRE Henrique Pedroso de Moraes RG no 5.281.043-4
E
- CPF no 199.384.978-53
SANTOS
Aditamento da Cowenqdo Coletiva de Trabalho.2.0l6
-
Sdo Josd dos Campos,
Limeira, Baixada Santista, Ccui$nas
trd