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coNVENgAO COLETTVA DE
snages
TRABALHO 2OL7 12018
NDICATOS PROFISSIONAIS DE CAMPINAS, LIMEIRA, SAO JOSE DOS CAMPOS E BAIXADA SANTISTA SI
SINDIMAQ/SINAEES GRUPO 2
J,[
[NDICE PAG CLAUSULAS
-
1
6
AUMENTO SALAR1A1.............."....
6
3
-
ADMISSoES APoS A DATA-BASE.....".."."....".....
4
-
SALARIO NORMATIVO......
5
-
AJUSTE DE FO1HA..........
6
-
HORAS EXTRAORDINARIAS.'..".............."
7
-
ADICIoNAL NOTURNO..........'.
6 7
8 8
9 9
9
10
9
SALARIO SUBSTlrul9Ao........'
-
-
APRENDIZES
-
9
SENA|.........."..
10 10
12
-
ESTRUTURA DE CARGOS OPERACIONAIS..
13
-
PAGAMENTO DE SALARIO....
14
-
ADIANTAMENTOS DE SALARIO-VALE..'
15
-
ERRO NO PAGAMENTO/ADIANTAMENTO'"
16
-
ATRASO NO PAGAMENTO
17
-
COMPROVANTE DE PAGAMENTO.'''""......""..
18
-
DESCONTO DO DSR
19
-
COMPENSACAO DE HORAS EXTRAS......'....
20
-
TNTERRUPCoES DO TRABA1HO.................'......
21-JORNADA
-
IL rL rL 11
t2 t2
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO....'
DE TRABALHO -TOLERANCIA
12
"..
13
(lNlClO/TERMINO)'.'....".'.."....'..".
13 13
23
- Avlso
24
-
14
PREv|o...............
15
Dr4R1AS..............
15 16 27
-
TNDENIZACAO POR MORTE OU INVALIDEZ.'..
28
-
COMPLEMENTAEAO DO AUXiLIO PREVIDENCIARIO
29
-
COMPLEMENTAGAO DO 13" SALARIO.
t7 31
-
LICENEA PARA CASAMENTO
32
-
LICENEA MATERNlDADE..........
33
-
AUSENCIA JUSTIFICADA........
CCT
2UrnUA
-
Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos
18 18 19
e Baixada Santrsta - Sindimaq e Sinaees
34
-
GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO SERVICO POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENCA..........'.
20
35
-
GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA''"..''"'".......'
20
36
-
GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE............
20
37
-
GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE.......
2L
38
-
GARANTIA AOS EMPREGADOS EM IDADE DE PRESTACAO DE SERVICO
39
-
GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO."'
22
40
-
OCUPACIONAL''' GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO PORTADOR DE DOENEA PROFISSIONAL OU
22
41
-
GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO V(TIMA DE ACIDENTE NO TRABALHO
23
2t
MlLlrAR""""""'
24 25
43
-
C|PA...........
44
-
PREVENGAO DE ACTDENTES COM PRENSAS MECANICAS E MAQUINAS OPERATRIZES'...'
45
-
MEDTDAS DE PROTECAO....
46
- coMUNtcAqAo or lctorurE
47
-
VALE TRANSPORTE................
48
-
PROFISSIONAIS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO...
27
49
-
FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ROUPAS DE TRABALHO....
27
26 26 27
DE TRABALHo.
27
28 28
51
-
coNVENto wtEotcos...........
52
-
ATEsrADos tvtEotcos
s3
-
ATENDTMENTo
s4
-
NEcESStDADTS nte tErutcns...
ss
-
pLlrurAo eMBULAToRIAL...
29
56
-
PREENCHIMENTO DE FORMULARIOS PANA E PNEVIOENCIA SOCIAL...''.
29
57 -TRANSPORTE
2A
r oootltol6Gtcos.........."'.........
28
vEotco or coruvEruto....
29
29
ALIMENTAEAO
E
30
DE TRANSPoRTES......................'..
s8
-
HoRAntos
59
-
MARCAEAo Do cARTAo DE PoNTo Nos noRARtos DE REFEICAo'."..
60
-
coNTRATo
or
30 30
exPEntEructa
30
nrrrnEructn.
62
-
CARTA oE
63
-
MAo-DE-oBna tEnaPonARta
64
-
CARTA AVISO DE DISPENSA..
6s
-
HoMo1oGAcoEs.................. 31 31
68
-
32
DtvERstDADES NAS coNTRArAeoEs..................
12 32
CCT
2U7nU8
-
CamPinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada Santlsfa
-
Sindimaq e Srnaees
32
71
-
coNTRlBUle0Es nssoctnttvAS.........-..".'.'...'
72
-
coNTRtBUleAo ASslsrENClAL Dos EMPREGADoRES"""""""""
73
-
coNTRlBUleAo ASSlsrENclAUNEGoclAL.'..'..
33 34 35
74 -FoRNEctMENTo DE INFoRMACoES Aos EMPREGADoS""
3s
GARANTIAS GERAIS.-..'.."..'.'.
75
-
ze
- tufzo
77
-
35
coruPETENTE.....'......
suPERPosleAo
DE
35
VANTAGENS..'......'.'..'."."'
36
79
-
LIMITES Oa
ARltcagAo
DESTA CONVENCAO
COtrrtvn
36
DE TRABALHO""
35
_(
rcf
ZOtltZOtS- Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada Santista
-
Sindimaq e Sinaees
Y
coNVENeAO COLETIVA DE TRABALHO 2Ot7l2OL8
Entre as partes, de um lado, StNDtMAq
-
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE
MAqU;NAS, registro sindical ne 24000.006.677188, CNPJ 62.646.6L71OOOL-36, SR 03932, e sINAEES . sINDIcATo DA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRTCOS, ELETRONICOS E SIMILARES DO ESTADO DE SAO PAULO, registro sindical registrado no livro 1, fls.98, CNPJ NAS 6Z.5LO.O14!OOO1-04, SR 05953, e, de outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES TNDUSTRTAS METALURGTCAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E FIBRA
6prtCe oe
CAMpINAS E REGIAO (AMERICANA, HORTOLANDIA, INDAIATUBA, MONTE MOR, NOVA ne ODESSA, pAULiNtA, SUMARE e VALINHOS), CNPJ 46.LO65L4/OOOL'27, registro sindical
648.268, O STNDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS' MEcANtcAs, MATERTAL ELErRtco E ELETRo ELETRONtco DE LIMEIRA E REG6O (CORDE;R6pOL;S, IRACEMAPOLIS, RIO CLARO, SANTA GERTRUDES, CORUMBATAI, tPEUNA e tTtRAptNA), CNPJ 5L.477.4381OOOL-O4, registro sindical ns 46.000.007935/97, o stNDtcATo Dos TRABALHADoREs NAs lNDUsrRlAs METAL0RGICAS, MEcANlcAs E DE MATERIAL ELErRtco, ELETRONtco E FIBRA
opncA
DE
sAo JosE Dos cAMPos
E REGIAO
(SACApAVA, JASAREI, 5ANTA BRANCA E IGARATA), cNPJ 60.2os.63410001-66, registro
sindicat ns MptC L62772158, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS sIDERURGtcAs, METALURGICAS, MECANICAS DE MATERIAL ELETRICO ELETRONICO E INDUSTRTA NAVAL dAS bASES tcrritOriAiS dE CUBATAO, SANTOS, SAO VICENTE, GUARUJA, PRAIA GMNDE, BERTIOGA, MONGUAGA, ITANHAEM, PERUIBE E SAO SEBASflAO, CNpJ 58.L94.333/OOO1-89, registro sindical 1e 46000.005299100-27,
assistidos
por seus advogados e
representados
por
respectivos diretores ou
representantes legais, ao final assinados e identificados, resolvem estabelecer a presente CONVEN9AO COLETTVA DE TRABALHO na forma dos artigos 511 e seguintes da Consolidagio das Leis do Trabalho, a qual serd regida pelas condig6es a seguir descritas'
M
J CCf
ZUtnOn
- Ampinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada Santrsfa - Sindimaq e Sinaees
6
1. AUMENTO SALARIAL
bases territoriais dos os salSrios vigentes em 3L1812017 dos empregados das Coletiva de Trabalho serao sindicatos metalf rgicos signat6rios desta Convengdo
a)
de L,73% (um virgula setenta e tr6s por corrigidos, a partir 6s P/9/2O17, pelo percentual (oito mil trezentos e noventa e dois reais e cento), observado o teto salarial de R58.392,21
vinte e um centavos)' e b) Para salSrios superiores a RSg.ggZ,21 (oito mil trezentos e noventa e dois reais de Rs145,L8 (cento e vinte e um centavos), o aumento corresponderd ao valor fixo a partir de quarenta e cinco reais e dezoito centavos), a Ser pago e incorporado Le19l2OL7.
poderSo procurar os As empresas, em razSo de possiveis dificuldades financeiras,
c)
(profissional sindicatos envolvidos na presente convengSo Coletiva de Trabalho
e
patronal), para acordar ajustes diferenciados de aumento salarial; d) por forga do aumento salarial acima, as partes consideram fechados e encerrados j5 que estSo sendo para todos os fins de direito, o per[odo 6s P/9/2OLG a 3ll8l2}t7, atendidos os termos das Leis vigentes. 2. COMPENSACoES
Serdo compensados todos os reajustes e aumentos, espont6neos ou compuls6rios, concedidos no periodo 6s P/9/2OL6 a 3Ll8/20L7, exceto os reajustes decorrentes de promog6o, transfer6ncia, equiparagSo salarial, m6rito, implemento de idade e t6rmino de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse titulo. 3. ADMISSoES AP6S A DATA.BASE
O aumento salarial dos empregados admitidos a partir 6s f/9/2O16 at6 3Ll8l2OL7 obedece16 aos seguintes crit6rios, de acordo com o limite estabelecido: Nos saldrios dos empregados da categoria profissional admitidos em fung6es com paradigma, serd aplicado o mesmo percentual ou valor fixo, referente ao aumento sala
a)
concedido ao paradigma at6 o limite do menor sal6rio da fungSo;
admissSo dos empregados da categoria contratados para as fung6es sem paradigma, ser6o aplicados, a partir de Lel9l2ol6 at6 ixo, 3L/8/2OL7, os percentuais e os valores fixos, de acordo com a ti (q :e) dia considerando-se tamb6m, como m6s de servigo as frag6es superiores a 15
b)
Sobre os sal6rios
de
r\
MGs de
admissSo
Percentuais de aumento a ser aplicados
emtelglz0tT sobre
o sal6rio de
admissSo, resPeitado o teto de
CU ZWlnOrc - A*pinas, timeira, Sao Jose dos Campos e
Valores fixos a sgtcrrrdcres
,uKrn \
telgl2otT roU." f, sal5rio d/ radqlssao ieualou
Baixada Sanfisfa
-
rro"L"
*S/, 192,2t
Sindimaq e Srhaees
Rs8.392,21 Set/15
L,73%
Rs14s.18
Out/16
1,59%
Rs133,44
Nov/16
L,44%
Rs120,8s
Dez/L6
1,30%
Rs109,10
Jan/t7
L,150/o
Fev/17
t,0L%
Rs84,76
Mar/L7
0,87%
Rs73,o1
Abr/L7
o,72%
Rs60,42
Mai/L7
0,58%
Rs48,68
Jun/L7
0,43%
RS36,os
Jul/L7
0,29%
Rs24,34
Aeo/L7
0,L4%
RS11,7s
RS96,s1
Pardgrafo Unico: serSo compensados todos os reajustes e aumentos, espont6neos ou compuls6rios, concedidos desde a admissSo. Nao sereo descontados os aumentos decorrentes de promogeo, transfer6ncia, equiparageo satariat, m6rito, obtengEo de maioridade e t6rmino de aprendizagem e aumento real, expressamente concedido a esse tftulo.
c)
Ficam excluidos da aplicagSo das tabelas supra os empregados admitidos a partir de Le/9/2O77;
d)
Nos saldrios dos empregados admitidos em empresas constituidas ap6s a data base serSo aplicados os crit6rios das tabelas acima.
e)
Aos empregados transferidos entre empresas do mesmo grupo
e categoria econ6mica, com a mesma data-base, serSo aplicados os mesmos dispositivos das cldusutas 01 - Do Aumento Salarial e O2 - Compensag6es. 4. SATARIO NORMATIVO Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta convengdo coletiva de um salSrio Normativo, a partir de Ls/912o,17, obedecidos os crit6rios abaixo:
a)
Para cada estabelecimento que contava,
b)
Para cada estabelecimento que contava,
r
em 3L/g/2017, com at6 empregados da categoria, o SalSrio Normativo serS de Rs1.42o,og (mil vinte reais e nove centavos); em 3L/8/ZOL7,
e um)
empregados at6 500 (quinhentos) empregados da categoria, o RS1.501,90 (mil quinhentos e um reais e noventa centavos);
CCT 20172018
-
Campinas, Limeira, Seo Jose dos Camp
osi
Aixa6 Sanfisfa - Sindimaq
Y
e Srnaees
8
c)
Para cada estabelecimento que contava, em 3L/gl2ol7, com mais de 500 (quinhentos) empregados da categoria, o Saldrio Normativo serd de RS1.657,g0 (mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) 5. AJUSTE DE FOLHA
As diferengas salariais decorrentes do indice acordado dever5o ser pagas na folha de salSrios do m6s subsequente ao da assinatura desta ConvengSo. O mesmo crit6rio serd utilizado para a diferenga referente ao salSrio normativo e ao acr6scimo do valor fixo para
saldrio igual
ou superior ao teto
salarial. SerSo respeitados acordos firmados
individualmente com as empresas estabelecendo prazos distintos para os ajustes de folha. 5. HORAS EXTRAORDINARIAS A hora extraordindria serd remunerada na forma abaixo:
a)
50% (cinquenta por cento) de acr6scimo em relagSo
trabalhada em qualquer dia de segunda-feira a sdbado; b) 100% (cem por cento) de acr6scimo em relagSo
d hora normal,
quando
i
hora normal at6 o limite de g (oito) horas diSrias, aos domingos, feriados e dias jd compensados, al6m do pagamento do DSR, quando devido, sendo apenas as excedentes pagas com adicional de 150% (cento e cinquenta por cento); Excetuam-se
da remuneragSo estipulada nesta letra "b", as horas
extraordindrias
trabalhadas nos sSbados jd compensados sob o regime de compensag6o semanal habitual, que ser5o remuneradas na forma da letra "a".
c)
Na
prorrogagSo
da jornada didria serd tamb6m considerado como
hora
extraordindria o intervalo destinado a lanche ou refeigSo, que durante a mesma ocorrer; d) O empregador ndo poderd determinar a compensag5o de horas de trabalho normal por horas extraordindrias;
e)
Excetuam-se deste item as situag6es previstas em Lei e os acordos celebrados entre as partes, e aqueles celebrados com assistOncia do sindicato representativo da categoria profissional nos casos determinados por Lei; f) As empresas que possuam restaurante e que habitualmente fornegam refei aos empregados, quando programarem jornadas extraordindrias inteiras
domingos, feriados e/ou folgas, fornecerSo lanche ou refeigdo aos envolvidos, dentro do mesmo crit6rio normalmente usado, ou reembolsar ocorrida entre o prego pago na empresa e a aquisig6o for determinado;
g)
Ser6o garantidas as situag6es mais favordveis liberalidade ou regulamento interno da empresa.
CCT
2U7nU8-
Campinas, Limeira, 56o Jose dos Campos
jd existe
e Baixada Sanfsfa
Y
J j
-
Sindimaq e Srnaees
&
9
7. ADICIONAL NOTURNO
A remuneragSo do trabalho noturno prestado entre 22h e 5h serd acrescida do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. 8. SALARIO ADMISSAO
a)
Serd garantido ao empregado admitido para
a mesma fungSo de outro,
cujo
contrato de trabalho tenha sido rescindido sob qualquer condigdo, o mesmo saldrio do substituido sem considerar as vantagens pessoais, excetuando-se desta cldusula as fungOes individualizadas, ou seja, aquelas que possuam um 0nico empregado no seu exercicio;
b)
Nas empresas que possuam estrutura organizada de cargos e saldrios, nos casos
previstos na letra "a" acima, serd garantido o menor saldrio de cada fungSo;
c)
Ficam excluidos, tamb6m,
do cumprimento desta cldusula os
casos de
remanejamento interno para os quais se aplicard a clSusula Promog6es. 9. SALARTO SUBSTTTUTCAO
a)
A partir do 10s (decimo) dia de substituigSo, de cardter eventual, o empregado substituto passard a perceber o mesmo saldrio do substituido, excluidas as substituig6es dos cargos de chefia, a menos que estas se prolonguem por periodo superior a 30 (trinta) dias;
b)
SubstituigSo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos acarretar5 a efetivagSo na
fungSo, aplicando-se na hip6tese a cldusula - Promog6es;
c)
Ndo se aplica a garantia da letra
"b"
acima, quando
o substituido estiver sob
amparo da Previdâ‚Źncia Social. Entretanto, se a substituigdo ultrapassar a 30 (trinta) dias, aplicar-se-d o disposto na letra "a" supra.
10. APREND!ZEs
a)
-
SENAI
Serd assegurado aos menores aprendizes do SENAI, durante
o
periodo de
treinamento prdtico na empresa durante 18 (dezoito) meses, um saldrio correspondente a ia. Para 75% (setenta e cinco por cento) do menor salSrio normativo vigente para a os riltimos 6 (seis) meses essa remuneragdo ser5 correspondente a LOO% |
do menor saldrio normativo vigente;
b)
O contrato de aprendizagem 6 o contrato de trabalho especial,
e por prazo determinado, n5o podendo ser estipulado por mais de 2
c)
Os estabelecimentos de qualquer natureza s5o obrigados a
nos cursos do SENAT n0mero de aprendizes equivalentes a 5% (cii
CCT
2U7nU8-
Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada Santista
e matricular
por cento); no
- Sindimaq e Srhaees
Y
10
minimo, e t5% (quinze por cento), no mdximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas fung6es demandem formagSo profissional;
d)
Na hip6tese de os servigos nacionais de aprendizagem ndo oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender i demanda dos estabelecimentos, esta poderd ser suprida por outras entidades qualificadas em formagSo t6cnico-profissional met6dica;
e)
O contrato de aprendizagem extinguir-se-5 no seu termo ou quando o aprendiz
completar 24anos, ou ainda, antecipadamente nas seguintes hip6teses:
L. 2. 3. 4. f)
Desempenho insuficiente ou inadaptagSo do aprendiz; Falta grave;
Aus6ncia injustificada
i
escola que implique perda do ano letivo; ou
Por pedido do aprendiz. Ndo se aplica o disposto nos artigos 479 e 480 da CLTis hip6teses de extingSo do
contrato mencionadas no item "d" anterior.
g)
Os contratos de aprendizagem terSo a aliquota destinada ao dep6sito para o FGTS
de 2% (dois por cento), de acordo com a Lei ns tO.O97, de L9lL2lO0, que alterou dentre outros o artigo 15 da Lei ns 8.036, de LL/5/9O. 11. PROMOGOES
a)
A promog5o de empregado para cargo de nivel superior ao exercido comportard
um periodo experimental ndo superior a 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo experimental, a promogSo e o aumento salarial serSo concedidos e anotados na CTPS; Nas promog6es para cargo de chefia administrativa ou ger6ncia,
o perlodo experimental
n5o poderS exceder a L2O (cento e vinte) dias.
b)
Serd garantido ao empregado promovido para fungSo ou cargo sem paradigma
ap6s o periodo experimental previsto nesta cldusula, um aumento salarial de 4% (quatro
por cento), para os demais, ap6s o periodo experimental, previsto nesta clSusula serd garantido o menor saldrio da fungSo. 12. ESTRUTURA DE CARGOS OPERACIONAIS
As empresas com mais de 100 (cem) empregados e que possuam estrutura de cargos organizada, deverSo definir cada cargo da m5o-de-obra oper progressiva que n5o ultrapasse 3 (tr6s) niveis por
a
carreira
progressSo salarial.
13. PAGAMENTO DE SALARTOS
de paga As empresas dever6o proporcionar aos empr tempo hdbil para recebimento de salSrios ou vale, dentro da jornada normal de trabalho,
a)
CCT 2U7n01B
-
Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada Santisfa
(
-
Sindimaq e Srnaees
11
independentemente destes pagamentos serem efetuados por dep6sito bancdrio ou cheque-saldrio;
b)
o
acima disposto ndo se aplica as empresas que fornecem cartao banc,rio magndtico ou pagamento em moeda corrente aos seus empregados para movimentagdo
de conta salSrio ou ainda que possuam posto bancdrio nas depend6ncias da empresa. 14. ADIANTAMENTOS DE SALARIO-VALE As empresas concederao aos seus empregados seguintes condig6es:
um adiantamento mensal de salSrio, nas
a)
o
c)
Este adiantamento deverd ser pago com base no salSrio vigente do pr6prio m6s,
adiantamento serd de 4oYo (quarenta por cento) do saldrio nominal mensal, desde que o empregado j6 tenha trabalhado, na quinzena, o perfodo correspondente; b) o adiantamento deverd ser efetuado no dia 20 (vinte) de cada m6s. euando este dia coincidir com sdbados, domingos ou feriado, o adiantamento deverd ser pago no primeiro dia rjtil imediatamente anterior; desde que as eventuais corregdes sejam conhecidas com, no mlnimo 5 (cinco) dias de anteced6ncia do pagamento;
d)
o pagamento do adiantamento ser6 devido, inclusive, nos meses em que ocorrer o
pagamento das parcelas do 13e saldrio. 15. ERRO NO PAGAMENTO/ADTANTAMENTO Na ocorrGncia de erro na folha de pagamento e/ou adiantamento de saldrios, L3s saldrio e
f6rias, a empresa se obriga a efetuar a devida corregSo no prazo mdximo de 3 (tr6s) dias
fteis. 16. ATRASO NO PAGAMENTO
o
pagamento mensal de salSrios serd efetuado no dia 5 do m6s subsequente ao trabalhado, excegSo feita se esse dia coincidir com sdbados, domingos e feriados, devendo, nesse caso, ocorrer no primeiro dia 0til imediatamente anterior. a) O ndo pagamento dos sal6rios no prazo determinado nesta clSusula
multa diSria revertida ao empregado, conforme abaixo: Par6grafo Primeiro L% (um por cento) do menor saldrio normativo da categoria,
quando a obrigagSo for satisfeita independente de medida judicia\ concomitantemente o principal e a respectiva multa.
0
Pardgrafo Segundo
|.,
CCT 20172018
-
Campinas, Limeira, Sdo Jose dos Campos
e Baixada Sanflsta
Y
-
Sindimaq e Slnaees
"Y
12
2% (dois por cento) do menor saldrio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento,
quando a obrigagS0 for satisfeita por meio de medida judiciar. b) o nao pagamento do 13s saldrio e da remunerag6o das f6rias prazos nos definidos em lei impricard, tamb6m, na mesma murta conforme acima estipurado; c) As murtas previstas nos pardgrafos le e 2e da retra ,,a,, acima, ndo poderdo ultrapassar a 2 (dois) saldrios nominais do empregado na 6poca do efetivo pagamento. 17. COMPROVANTE DE PAGAMENTO
a)
serSo fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento com discriminagSo das horas trabalhadas e de todos os titulos que componham remuneragao, import6ncias pagas
e descontos efetuados, contendo a identificagdo
empresa e o valor do recolhimento do FGTS;
b)
a a
da
As empresas que efetuarem o pagamento dos salSrios, f6rias e L3e saldrio de seus
empregados por meio de dep6sito em conta corrente, estardo desobrigadas de obter assinatura dos empregados nos respectivos comprovantes. 18. DESCONTO DO DSR
- DESCANSO
SEMANAL REMUNERADO
Salvo as condig6es mais favordveis jd existentes, a ocorrdncia de 1 (um) atraso ao trabalho
durante a semana, desde que ndo superior a 30 (trinta) minutos, ndo acarretard o desconto do DSR correspondente. Nesta hip6tese, a empresa nao poderd impedir o cumprimento do restante da jornada de trabalho. 19. COMPENSACAO DE HORAS
l.
Quando o feriado coincidir com o sdbado, a empresa que trabalhar sob o regime de compensagSo de horas de trabalho poderd, alternativamente:
a)
Reduzir
a jornada diSria de trabalho,
subtraindo
os minutos relativos
e
compensagSo;
b)
Pagar
c) ll.
lncluir essas horas no sistema de compensagdo anual de dias pontes. As empresas comunicardo aos empregados, com 15 (quinze) dias de
o
excedente como horas extraordindrias, nos termos desta Conveng5o Coletiva de Trabalho;
a
do feriado, a alternativa que serd adotada.
Pardgrafo Unico: Quando o feriado ocorrer entre a segunda-feira que deveriam ser trabalhadas nesse dia, para fins de compensag6o,
igual e trabalhadas nos dias restantes da semana, respeitando sempre o li horas didrias.
CCT
20172018- Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada Sanfisfa
-
as horas fdas por dez
13
20. TNTERRUPCoES DO TRABALHO As interrupg6es do trabatho, por responsabiridade da empresa, caso fortuito ou forga maior, n5o poderdo ser descontadas ou compensadas posteriormente. 21. JORNADA DE TRABATHO
-rounArucra (rruicro/rEnrurruo)
Nos termos do artigo 58, pardgrafo
lq, da clT, alterado pela Lei ns 1o.243/2ooL,n5o serSo descontadas nem computadas como jornada extraordinSrias as variag6es de at6 quinze
minutos na entrada e na saida do trabalho. 22. FERIAS
a)
As empresas comunicardo aos empregados, com 30 (trinta) dias de antecedencia, a data do inicio do periodo de gozo de f6rias individuais:
b)
o inicio
das f6rias coletivas n5o poderd coincidir com s6bados, domingos, feriados
ou dias jd compensados, devendo ser fixado a partir do primeiro dia rjtil da semana; Par5grafo Primeiro As fdrias individuais, desde que conste o ciente expresso do empregado, poderdo
ter inicio em dia (til, exceto ds sextas-feiras, devendo as horas jd trabalhadas na semana, por forga de compensagSo de sdbados ou dias pontes, serem remuneradas como extraordin6rias.
c)
Quando as f6rias coletivas abrangerem os dias 25 de dezembro e le de janeiro, estes dias nao serSo computados como f6rias e, portanto, excluidos da contagem dos dias corridos regulamentares;
d)
A remuneragSo adicional de 1/3 (um tergo) das f6rias de que trata o inciso XVil, do artigo 7s da ConstituigSo Federal, serS paga no inicio das f6rias individuais ou coletivas. Essa parcela corresponderd a 1/3 (um tergo) do valor pago a titulo de gozo de f6rias e do valor pago a titulo de abono pecunidrio, se houver. Par6grafo Segundo Esta remuneragSo adicional, tamb6m se aplicard no caso de qualquer rescisdo contratual,
quando houver f6rias vencidas a serem indenizadas. Da mesma forma, aplicar-se-d f6rias proporcionais nos casos de rescisSo do contrato de trabalho sem justa causa
ds
e)
o empregado poderd optar pelo recebimento da primeira parcela do 1 previsto em lei, no prazo de at6 48 (quarenta e oito) horas ap6s o recebi
comunicagdo prevista na letra "a" acima;
0
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o empregad conversSo parcial do perfodo de gozo notificado pelo empregador, em conforme previsto no artigo i_43 da CLT;
g)
CCT
E vedado d empresa interromper
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Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos
o
gozo das f6rias
e Baixada Santlsta
(
pela ntano,
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h)
As empresas que cancelarem a concessSo de f6rias, jd comunicadas conforme a letra "a" acima, ressarcirSo as despesas irreversiveis feitas pelo empregado antes do cancelamento e desde que devidamente comprovadas; i) ao empregado cujo contrato de trabalho venha a ser rescindido por iniciativa do empregador, sem justa causa, e no ptazo de 30 (trinta) dias ap6s o retorno das f6rias, serd paga uma indenizagSo adicional equivalente a 1 (um) saldrio nominal mensal. A indenizag5o aqui prevista serd paga sem prejulzo das demais verbas rescis6rias e juntamente com estas, n5o podendo ser substituida pelo aviso pr6vio, trabalhado ou indenizado. 23. AVISO PREVIO Nos casos de rescisSo de contrato de trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o aviso pr6vio obedecerd aos seguintes crit6rios:
a)
serd comunicado pela empresa por escrito e contra recibo, esclarecendo se serd trabalhado ou indenizado;
b)
A redugSo de 2 (duas) horas diSrias, prevista no artigo 4gg da CLT, serd utitizada atendendo i convenidncia do empregado, no inlcio ou fim da jornada de trabalho, mediante opgSo fnica do empregado por um dos periodos, exercida no ato do
recebimento do p16-aviso;
c)
Da mesma forma, alternativamente, o empregado poderd optar por livre por semana ou 7 (sete) dias corridos durante o periodo;
d)
caso
1
(um) dia
o
empregado seja impedido pera empresa de prestar sua atividade profissional durante o aviso pr6vio, ficard ele desobrigado de comparecer i empresa, fazendo, no entanto, jus
i
remuneragdo integral; e) Ao empregado que, no curso do aviso pr6vio trabathado solicitar ao empregador, por escrito, fica garantido o seu imediato desligamento do emprego e a anotagdo da respectiva baixa em sua CTPS. Neste caso, a empresa estd obrigada, em relag5o a essa parcela, a pagar apenas os dias efetivamente trabalhados, sem prejufzo das 2 (duas) horas didrias previstas no artigo 4gg da cLT, proporcionais ao periodo ndo trabal eventual opg5o conforme letra ,,b,, desta cldusula; Aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, fica
um aviso pr6vio de 50 (cinquenta) dias, acrescidos de mais (1) um dia superior a 6 (seis) meses de idade acima de 45 (quarenta e cinco) a prejulzo, quando for o caso, das garantias estabelecidas nas letras ,,a,, No caso do aviso pr6vio trabalhado, os empregados abrangidos pelas s)
da letra
"l'
supta, dever6o cumprir apenas 20 (vinte) dias de aviso
indenizados pelo que exceder;
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Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos
e Baixada
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h) i)
o aviso prdvio trabalhado n5o poderd ter seu inicio no rlltimo dia otil da semana; O disposto nesta clSusula ndo se acumulard com os dispositivos da Lei t2.5o'l2o71. serSo aplicados exclusivamente os dispositivos mais favordveis ao empregado. Pardgrafo unico: A letra
"f"
acima n6o se aplica aos empregados com 45 (quarenta e
cinco) anos ou mais admitidos a partir de LsILL/L999.
24. DlARnS No caso de prestagSo de servigos externos que resulte ao empregado despesas superiores
is
habituais no que se refere a transporte, estada e alimentagao, e desde que tais despesas n5o estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsard a diferenga que for comprovada. 25. AUXiUO CRECHE
a)
As empresas com pelo menos 30 (trinta) empregadas com mais de 1-6 (dezesseis)
anos de idade e que n6o possuam creche pr6pria, poderSo optar entre cetebrar o convdnio previsto no parSgrafo 2s do artigo 389 da CLI ou reembolsar diretamente i empregada as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigil6ncia e assist6ncia de filho legitimo ou legalmente adotado, em creche credenciada, de sua livre escolha, at6 o limite de 2oo/o (vinte por cento) do menor salSrio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento, por filho(a) com idade de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) meses. Na falta
do comprovante mencionado serd pago diretamente i empregada o valor fixo de 10% (dez por cento) do menor saldrio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento, por filho(a) com idade entre 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) meses; b) o auxilio creche objeto dessa clSusula n5o integra 16, para nenhum efeito, o saldrio da empregada;
c)
O auxilio creche ora previsto tamb6m serd concedido ao pai vi0vo, separado adotante ou biol6gico que detenha a guarda judicial da crianga ou que a mantenha sob sua responsabilidade e depend6ncia econ6mica, e ao pai casado, desde que a esposa ou companheira trabalhe e ndo possua este beneficio;
d)
Est6o excluldas
do cumprimento dessa cldusula as
condig6es mais favor6veis
ou
empresas
acordos especificos celebrados com
o
representativo da categoria profissional. 26. AUX1LIO.FUNERAL
a)
No caso de falecimento de empregado a empresa pagar6, a titulo de funeral, juntamente com o saldo de saldrios e outras verbas trabalhista j CCT
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Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada Sanfisfa
.M "\
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(um) saldrio nominal em caso de morte natural ou acidental e 2 (dois) saldrios em caso de morte por acidentes de trabalho;
b)
Ficam excluidas desta ctdusula aquelas empresas que mantenham seguro de vida gratuito aos seus empregados e desde que a indenizagSo securitdria por morte seja igual
ou superior aos valores acima estipulados. 27. TNDENTZACAO pOR MORTE OU INVAL|DEZ
a)
No caso de invalidez, atestada pela Previddncia Social, ou na ocorrancia de morte,
a empresa pagard ao pr6prio empregado no primeiro caso e aos seus dependentes na segunda hip6tese, uma indenizagSo equivalente ao salSrio nominal do empregado. No caso de invalidez esta indenizagdo serd paga somente se ocorrer a rescisdo contratual; Esta indenizagSo ser6 paga em dobro no caso de morte ou invalidez causadas por
b)
acidente do trabalho ou doenga profissional, definidos de acordo com a legislag6o especifica e atestada pela Previddncia Social. Na hip6tese de morte, o pagamento desta indenizagSo serd feito aos dependentes com as facitidades previstas na Lei ne 6.g5g/g0, no Decreto ne 85.858/81e na OS ne tNpS/SB-053.40 de h6/LU8I;
c)
As empresas que mant6m plano de seguro de vida em grupo ou ptanos de
beneficios complementares ou assemelhados d Previd6ncia Social, por elas inteiramente custeados, est6o isentas do cumprimento desta cldusula. No caso do seguro de vida
estipular indenizagSo inferior ao garantido por esta cldusula,
a
empresa cobrird
a
diferenga.
28. COMPLEMENTACAO DO AUXIL|O pREVtDENCIAR|O
a)
Ao empregado em gozo de beneficio do auxilio previdenci6rio ou acidentdrio fica garantida, entre o 16e (d6cimo sexto) e o 120e (cent6simo vig6simo) dia de afastamento, uma complementagSo de saldrio em valor equivalente i diferenga entre o efetivamente percebido da Previd6ncia Social e o saldrio nominal, limitado essa complementagdo ao
valor mdximo de 7 (sete) vezes o menor saldrio normativo, vigente na 6poca do evento; b) Quando o empregado ndo tiver direito ao auxilio previdencidrio por doenga, por n6o ter ainda completado
o periodo de carEncia exigido
pela
social, a empresa pagard seu saldrio nominal entre
o 1Gs (d6cimo sexto) (cent6simo vig6simo) dia de afastamento, respeitado tamb6m o limite vezes o menor saldrio normativo vigente na 6poca do evento; c)
Ndo sendo conhecido o valor bdsico do beneficio previdencidrio o
caso da letra "a", a complementagSo deverd ser paga em valores estimados.
diferengas, a maior ou a menor, deverdo ser compensadas no posterior;
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e Sinaees
rio, no
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d)
O pagamento previsto nesta clSusula deverd ocorrer junto com o pagamento
mensal dos demais empregados.
29. COMPLEMENTA9AO DO 13s SALARTO Ao empregado afastado a partir de 2LlLZl2017, percebendo auxilio da Previd6ncia Social, serd garantida, no primeiro ano de afastamento, a complementagSo do 13e saldrio. A complementagdo serd devida tamb6m para os empregados cujo afastamento tenha sido
igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, e tamb6m para aqueles que ainda ndo tenham completado o periodo de car6ncia para percepgSo deste beneficio previdenciSrio. Esta complementagSo serd igual
i
diferenga entre o valor pago pela Previd6ncia Social e o
salSrio nominal do empregado, limitado ao teto de normativo vigente
i
7 (sete) vezes o menor
salSrio
6poca do evento.
30. ABONO POR APOSENTADORIA Ressalvadas as situag6es mais favordveis jd existentes, aos empregados com 5 (cinco) anos
ou mais de servigos contlnuos dedicados i mesma empresa, quando dela vierem
a
desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, por iniciativa do empregado serd pago um abono equivalente ao seu riltimo salSrio nominal, acrescido de5% (cinco por
cento) desse mesmo salSrio para cada ano de servigo que ultrapassar a 5 (cinco) anos. Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa ap6s a aposentadoria, serd garantido este abono apenas por ocasiSo do desligamento definitivo.
5 (cinco) anos de servigo na mesma empresa, serd pago um abono correspondente a 5% (cinco por cento) para cada ano de servigo, at6 o Para os empregados com menos de
limite de2oo/o (vinte por cento) do seu salSrio nominal. Ficam excluidas do pagamento das obrigag6es desta clSusula:
a)
As empresas que mantenham
aposentadoria
is
suas expensas um plano de complementagSo de
ou pecrilio aos seus empregados, salvo contribuig6es voluntSrias
do
empregado, cujo beneficio seja igual ou superior aos valores mencionados;
b)
Quando a rescisSo do contrato de trabalho ocorrer por iniciativa do e
com o pagamento de todas as verbas rescis6rias;
c)
O disposto nesta
L2.SOG|IOLL.
se acumulard com os SerSo aplicados exclusivamente os dispositivos cldusula ndo
dispo
empregado.
tl VJ ii
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31. LICENGA PARA CASAMENTO No caso de casamento do empregado a licenga remunerada ser5 de 4 (quatro) dias (teis consecutivos ou de 6 (seis) dias corridos, contados a partir da data do casamento ou do dia imediatamente anterior. Par6grafo 0nico
A presente licenga se estende ao empregado que tenha formalizado uni6o
estdvel,
mediante declaragSo ptiblica formalizada em cart6rio, independentemente de 96nero. 32. UCENCA MATERNTDADE
As empresas que contarem com mais de 100 (cem) empregados da categoria em 3Ll8l2OL7 poderSo prorrogar por 60 (sessenta) dias a duragSo da licenga-maternidade prevista no inciso XVlll do caput do artigo 7e da ConstituigSo Federal, devendo arcar com os salSrios e demais consectdrios do afastamento adicional.
Par6grafo Primeiro
A presente prorrogagSo serd garantida desde que a empregada a requeira at6 o final do primeiro m6s ap6s o parto e serd concedida imediatamente ap6s a fruig6o da licengamaternidade prevista na ConstituigSo Federal. Par6grafo Segundo
Durante a presente prorrogagio, a empregada ndo poder6 exercer qualquer atividade remunerada e a crianga n5o poderd ser mantida em creche ou organizagSo similar, sob pena e ser cancelado o direito d prorrogagSo.
Pardgrafo Terceiro As empresas poderSo cumprir a presente obrigagSo por meio da aplicagSo das disposigdes
da Lei ne LL.770, de 9 de setembro de 2008, e do Decreto ne 7 .O52, de 23 de dezembro de 2009.
Par6grafo Quarto As empregadas ou os empregados adotantes ou aquelas(es) que obtiverem guarda judicial
para fins de adogSo de crianga, terSo direito aos seguintes periodos de licenga, al6m daqueles previstos no artigo 392-A da ConsolidagSo das Leis do Trabalho: i)
Por sessenta dias, quando se tratar de crianga de at6 um ano de idade;
ii)
Por trinta dias, quando se tratar de crianga a partir de um ano idade completos; e
iii)
Por quinze dias, quando se tratar de crianga a partir de quatro
oito anos de idade. Par6grafo Quinto
Nil
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Em caso de aborto ndo criminoso, comprovado por atestado m6dico vdlido, a empregada
terd direito a um repouso remunerado de 20 (vinte) dias, jd incluido o afastamento previsto no artigo 395 da ConsolidagSo das Leis do Trabalho. Par6grafo Sexto Ficam garantidas as condig6es mais vantajosas praticadas pelas empresas.
33. AUSENCIA JUSTTFICADA
a)
Al6m do disposto no artigo 473 e incisos da CLT, o empregado poderd deixar de comparecer ao servigo, sem prejuizo no salSrio, descanso semanal remunerado, f6rias e 13e salSrio, at6 2 (dois) dias consecutivos, nos casos de falecimento de sogro(a)
e 1 (um)
dia nos casos de internagSo hospitalar do c6njuge ou companheiro(a), desde
que coincidente com as jornadas de trabalho e mediante comprovagdo; b) Ainda sem prejuizos nos saldrios, de acordo com o lnciso XlX, do artigo 7e da ConstituigSo Federal de 1988, combinado com o par5grafo primeiro do artigo 10, do Ato
das Disposig6es Constitucionais Transit6rias, a Licenga Paternidade serS de cinco dias corridos, contados desde a data do parto, neles incluido o dia previsto no inciso lll, do artigo 473, da CLT;
c)
Nos casos de necessidade de acompanhamento de internagSo de filho(a), de necessidade de acompanhamento de consultas m6dicas de filho(a) ou para
comparecimento
i
escola do(a)filho(a), desde que comprovadamente solicitada em papel
oficial da escola, e quando houver a impossibilidade de atendimento destas necessidades pelo c6njuge ou companheiro, a ausdncia do empregado n5o serd descontada para qualquer fim, o at6 limite total de 5 (cinco) eventos em cada ano, incluindo internag6es, consultas ou reuni6es escolares;
d)
Nos casos da letra "c", ser6o abonadas apenas as horas comprovadamente gastas
com as internag6es, consultas e reuni6es escolares;
e)
o limite total de 5 (cinco) eventos da letra "c", e exclusivamente para os casos de internag5o de filho(a), a ausdncia do empregado ndo serd considerada para efeito do desconto do descanso semanal remunerado, feriado, f6rias e 1 ldrio, Se ultrapassado
desde que n5o seja possivel o comparecimento do c6njuge ou companheiro;
f)
Quando for necessdria ausOncia do empregado, durante o expediente trabalho, para receber o PIS esta ausdncia n5o serd considerada par do descanso semanal remunerado, feriado, f6rias e 13e saldrio;
g)
As empregadas poderSo se ausentar sem prejuizo dos saldrios,
13e salSrio e
f6rias em um dia por ano exclusivamente para a realizagSo de exames de mamografia, Papanicolau e colposcopia, mediante apresentagSo prdvia de solipi m6dica e de comprova nte de comparecimento.
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34. GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO SERV|GO pOR ACTDENTE DO TRABALHO ou DoENcA
a)
Ao empregado afastado do servigo, por acidente do trabalho ou
doenga, percebendo o beneficio previdenciSrio respectivo, serd garantido emprego ou saldrio, a partir da alta, por perfodo igual ao do afastamento, limitado, por6m, a um mdximo de 60 (sessenta) dias, al6m do aviso pr6vio previsto na CLT ou nesta Conveng5o Coletiva de Trabalho;
b)
Na hip6tese da recusa, pela empresa, da alta m6dica dada pelo INSS, a empresa arcar6 com o pagamento dos dias ndo pagos pela Previd6ncia Social, compreendidos entre o reencaminhamento e a confirmagio da alta pelo INSS;
c)
Dentro do prazo limitado nesta garantia, estes empregados ndo poder5o ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a nao ser em raz5o de prdtica de falta grave ou por mrituo acordo entre o empregado e o empregador com assist6ncia do respectivo sindicado representativo da categoria profissional; 35. GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
a)
Aos empregados que comprovadamente estiverem a um mdximo de 12 (doze) meses da aquisigSo do direito i aposentadoria, nos prazos legais, e que contem com um m[nimo de 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado emprego ou saldrios durante o periodo que faltar para aposentarem-se;
b)
Aos empregados que comprovadamente estiverem a um mdximo de 1g (dezoito) meses da aquisigSo do direito i aposentadoria, nos prazos legais, e que contem com mais de 10 (dez) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado emprego ou saldrio, durante o periodo que faltar para aposentarem-se;
c)
o empregado dependa de documentagSo para comprovagdo do tempo de servigo, ter6 30 (trinta) dias de prazo a partir da notificag6o da dispensa, no caso de Caso
aposentadoria simples e de 60 (sessenta) dias no caso de aposentadoria especial;
d)
O contrato de trabalho destes empregados somente poderd ser rescindid_o por m(tuo acordo ou por pedido de demissdo, ambos com a assistOncia do sindicato representativo da categoria profissional.
e)
A garantia de emprego prevista nesta clSusula cessard a partir que o empregado tiver completado o tempo para aposentadoria em independentemente de ter solicitado ou n5o a aposentadoria.
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36. GARANTTA DE EMpREGo A oesrRrure
a)
Fica vedada a dispensa
b)
Se rescindido o contrato de trabalho, a empregada deverd, se
arbitrdria ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmagSo da gravidez at6 5 (cinco) meses ap6s o parto;
for o caso, avisar o
empregador de seu estado de gestagSo, devendo comprovS-lo no prazo de 50 (sessenta) dias, a partir da notificagSo da dispensa. Nos casos de gestagSo atipica, ndo revelada, esse prazo serd estendido para 90 (noventa) dias, devendo tal situagSo ser comprovada por atestado m6dico do INSS;
c)
A empregada gestante n6o poderd ser despedida, a n6o ser em razSo de falta grave, ou por mrituo acordo entre empregada e empregador com assistpncia do respectivo sindicato representativo da categoria profissional;
d)
No caso de rescisSo do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, o aviso
pr6vio legal, ou previsto nesta ConvengSo Coletiva de Trabalho, n6o pode16 ser incorporado no prazo estipulado nesta garantia;
e)
A
empregada que estiver amamentando, poderd
de comum acordo com o
empregador, converter as pausas previstas no Artigo 396 da CLI para ausEncias seguidas correspondente a 8 (oito) dias 0teis de trabalho. 37. GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE
a)
Abono de Falta
SerSo abonadas as faltas
do empregado para prestagdo de exames, desde que
em
estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, pr6-avisado o empregador
com o minimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovagSo posterior. Esta garantia 6 extensiva aos exames vestibulares, limitados, po16m, is tr6s primeiras inscrig6es comunicadas ao empregador;
b)
Hordrio de Trabalho
Fica garantida a manutengdo do hordrio de trabalho do empregado estudante, desde que
matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o ensino fundamental, ensino m6dio, curso superior, curso de formagSo profissional ou profissionalizante, notificada a empresa dentro dos 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta ConvengSo Trabalho ou da matricula. Esta garantia cessarS ao
c)
t6rmino da etapa que estiver sendo cursada;
Est6gio
As empresas assegurar5o aos seus empregados estudantes, a rea propria empresa, desde que compatfvel com a formagSo profissional atividades da empresa.
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38. GARANTIA Aos EMeREGADoS EM IDADE DE pREsrAeAo oe sERVlgo MtLtrAR a) SerSo garantidos emprego e salSrio aos empregados em idade de prestagdo de servigo militar, desde o alistamento e at6 a incorporagSo e nos 30 (trinta) dias ap6s o desligamento da unidade em que serviu al6m do aviso pr6vio previsto na cLT; b) A garantia de emprego serd extensiva ao empregado que estiver servindo no Tiro de Guerra;
c)
Havendo coinciddncia entre
o hordrio de prestagdo do Tiro de Guerra com
o
hordrio de trabalho, o empregado n5o sofrer6 desconto do DSR e de feriados, em razdo das horas n5o trabalhadas por esse motivo. A estes empregados ndo serd impedida a prestagSo de servigos no restante da jornada.
Pardgrafo Unico Esta clSusula s6 se aplica aos empregados aprendizes do SENAI.
39. GARANTIAS SALARIAIS NA RESqSAO DO CONTRATO DE TRABALHO
a)
A
liquidag6o dos direitos trabalhistas, resultante da rescisSo do contrato de trabalho, deverd ser efetivada no prazo mdximo de 10 (dez) dias, contados a partir do riltimo dia trabalhado. A empresa comunicard ao empregado, por escrito, no decurso dos primeiros 10 (dez) dias do aviso pr6vio, a data da homologagSo da rescisSo do contrato de trabalho;
b)
Saldo de salSrio do periodo trabalhado antes do aviso pr6vio, e do periodo do aviso
prdvio trabalhado, quando for o caso, deverd ser pago por ocasiSo do pagamento geral dos demais empregados, se a homologagSo da rescisSo n5o ocorrer antes desse fato;
c)
Eventuais diferengas,
ou pagamentos suplementares, devidos por rescisSo
de
contrato de trabalho, deverSo ser pagos at6 10 (dez) dias ilteis ap5s o fato, ou legislaEso superveniente, que o determinou;
d)
A multa por descumprimento desta cldusula fica limitada ao saldrio nominal do
empregado, vigente na 6poca da rescisSo, corrigido pelo indice oficial, at6 a data do seu
efetivo pagamento, salvo por problemas da entidade homologadora, quando aplicSvel, ou pelo n5o comparecimento do empregado.
40. GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO PORTADOR DE DOENEA OU OCUPACIONAL
a)
O empregado, que comprovadamente se tornar ou for
profissional ou ocupacional, dever6 sempre que exigido ser atestada capacidade laboral, terd garantido emprego ou saldrio, sem prejuizo do saldrio base antes percebido, desde que atendidas as seguintes condigfles
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cumulativamente; a n/)''n
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a1) a2) a3)
que tenha se tornado incapaz de exercer a fungSo que vinha exercendo;
b)
As condig6es supra da doenga profissional ou ocupacional, garantidoras do
que apresente redugSo da capacidade laboral;
que apresente condig6es de exercer qualquer outra fungdo compativel com sua capacidade laboral ap6s o advento da doenga. beneficio, dever6o, sempre que exigidas, ser atestadas pelo
1NSS. Divergindo qualquer das partes quanto ao resultado do laudo, 6 facultado buscar a prestagSo jurisdicional, na Justiga do Trabalho;
c)
Est6 abrangido pela garantia desta cl6usula, o
jd portador de doenga profissional
ou ocupacional, adquirida na atual empresa, que atenda as condig6es acima;
d)
O empregado contemplado com a garantia prevista nesta clSusula, nflo poderj servir de paradigma para reivindicag6es salariais, nem ter seu contrato de trabalho rescindindo pelo empregador, a n5o ser em razSo de prdtica de falta grave, mrjtuo acordo entre as partes, com assistdncia do sindicato representativo da categoria profissional, ou quando tiver adquirido direito
e) de
i
aposentadoria, nos seus prazos mdximos; Os empregados garantidos por esta clSusula obrigam-se a participar dos processos readaptag6es ds novas fung6es indicadas pela empresa. Tais processos, quando
necessdrios, serSo preferencialmente aqueles orientados pelo Centro de ReabilitagSo Profissional do INSS;
f)
As garantias previstas nesta clSusula ndo se aplicam quando o empregado comprovadamente, n5o colaborar no processo de readaptagSo is novas fung6es; g) A garantia desta clSusula se aplica ao portador de doenga profissional ou ocupacional cuja ocorr6ncia coincidir com a vigdncia do contrato de trabalho, al6m das condig6es previstas na letra "a" acima. Par6grafo Unico
Ao empregado vitima de acidente no trabalho aplica-se a cldusula 41. 41. GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO VITIMA DE ACIDENTE NO TRABALHO
a)
O empregado vitima de acidente no trabalho, e que em razSo do acidente tenha
sofrido redugdo parcial de sua capacidade laboral, terd garantido sua perma empresa, sem prejuizo do salSrio base antes percebido, desde que atendidas condig6es cum ulativa mente:
a1) a1l a3)
que apresente redug5o da capacidade laboral; que tenha se tornado incapaz de exercer a fungSo que vinha exerce
que apresente condig6es de exercer qualquer outra fungSo
tivel com
capacidade laboral ap6s o acidente.
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sua
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b)
As condig6es supra do acidente de trabalho garantidoras do beneficio, dever6o,
sempre que exigidas, ser atestadas pelo INSS. Divergindo qualquer das partes quanto ao resultado do laudo, 6 facultado buscar a prestagSo jurisdicional, na Justiga do Trabalho;
c)
Estd abrangido pela garantia desta clSusula,
o jd acidentado no trabalho
que
atenda as condig6es acima;
d)
O empregado contemplado com a garantia prevista nesta cldusula, n6o poderd servir de paradigma para reivindicag6es salariais, nem ter seu contrato de trabalho rescindindo pelo empregador, a ndo ser em razSo de prdtica de falta grave, mftuo acordo
entre as partes, neste caso com a assist6ncia do sindicato representativo da categoria profissional, ou quando tiver adquirido direito a aposentadoria, nos seus prazos mdximos;
e)
Estd excluido da garantia supra
o empregado vitimado em acidente de trajeto a que der causa. Excepciona-se desta hip6tese, o acidente de trajeto ocorrido com
transporte fornecido pela empresa;
f)
Os empregados garantidos por esta cldusula obrigam-se a participar dos processos
de readaptag6es
is
novas fung6es indicadas pela empresa. Tais processos, quando
necessdrios, serSo preferencialmente aqueles orientados pelo Centro de Reabilitagdo Profissional do INSS;
g)
As garantias previstas nesta clSusula n5o se aplicam quando
o
empregado
comprovadamente, ndo colaborar no processo de readaptagSo ds novas fung6es;
h)
A garantia desta clSusula se aplica ao acidente de trabalho cuja ocorrEncia coincidir
com a vig6ncia do contrato de trabalho, al6m das condig6es previstas na letra "a" acima. Par6grafo Unico
Ao empregado portador de doenga profissional e/ou ocupacional aplica-se a clSusula ne 40.
42. GARANTIAS SINDICAIS
a.
Dirigente Sindical
O dirigente sindical, no exercicio de sua fungSo, desejando manter contato com empresa
de sua base territorial, terS garantido o atendimento pelo representante que designar.
O dirigente sindical poder6 fazer-se acompanhar de assessor quando exposto referir-se a seguranga e medicina do trabalho.
b.
Sindicalizag5o
Com o objetivo de incrementar a sindicalizagSo dos empregados, as emp disposigSo dos respectivos sindicatos representativos da categoria vezes por ano, local e meios para esse fim.
CCT
2017nU8-
Campinas, Limeira, S5o Jose dos Carnpos e Baixada Sanfista
d \
e Sinaees
a
25
Os periodos serSo convencionados de comum acordo pelas partes e a atividade serd desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produgdo, em locais previamente autorizados e, preferencialmente, nos periodos de descanso da jornada normal de trabalho.
c. l-
ParticipagSo em Cursos e/ou Encontros Sindicais
Os dirigentes sindicais n6o afastados de suas fung6es na empresa, poderSo ausentar-se do servigo at6 t0 (dez) dias por ano, sem prejuizo nas f6rias, 13e sal6rio, feriados e descanso remunerado, desde que pr6 avisada a empresa, por escrito, pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional, com antecedCncia minima de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos de justificada necessidade inesperada, em
que
o sindicato deverd informar eletronicamente a empresa de forma imediata
e
mediante apresentagdo de oficio no retorno do empregado; ll
-
Este beneficio serd estendido aos empregados em geral, desde que as aus6ncias
n5o sejam simult6neas, conforme abaixo:
1.
Para as empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados e at6 500 (quinhentos)
empregados, limitado a 1 (um) empregado por ano;
2.
Para as empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados e at6 1000 (mil)
empregados, limitado a 3 (tr6s) empregados por ano.
3.
Para as empresas com mais de 1000 (mil) empregados, limitado
a5
(cinco)
empregados por ano.
lll
-
Ficam asseguradas as condig6es mais favor6veis existentes na empresa.
43. CIPA
a)
As empresas, obrigatoriamente, convocarSo eleig6es para as CIPAs com
60
(sessenta) dias de anteced6ncia, dando publicidade do ato por meio de edital, enviando
c6pia ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional nos primeiros 10 (dez) dias do periodo acima estipulado.
b)
O edital deverS explicitar o local para inscrigSo dos candidatos. A inscrigSo serd feita contra recibo e o prazo serS de 1-5 (quinze) dias a contar do 20s (vig6simq (quinto) dia em termos regressivos
c)
i
eleigSo.
A eleigSo ser6 feita obrigatoriamente sem a constituigSo e inscrigdo de
realizando-se o pleito por meio de votagSo de lista 0nica, contendo os Candidatos. As empresas setorializarfio, se for o caso, mediante acordo profissional a inscrigSo e a eleigEo dos candidatos;
Todo o processo eleitoral e a respectiva apuragSo serSo coordenados pelo VicePresidente da CIPA em exerc(cio, em conjunto com o Servigo de
d)
Trabalho na empresa;
CCf
ZOtlnOtS-
Campinas, Limeka, S5o Jose dos Campos e
il
k
26
e)
No prazo mdximo de 10 (dez) dias ap6s a realizagSo das eleig6es, serd o sindicato representativo da categoria profissional comunicado do resultado, indicando-se os eleitos e os respectivos suplentes, bem como os representantes indicados pelo empregador; f) O ndo cumprimento do disposto nas letras ,,d,,, ,,b,,, ,,c,, e ,,d,,, por parte do empregador tornarS nulo o processo eleitoral, devendo novas eleig6es ser realizadas no prazo improrrogdvel de 30 (trinta) dias, com o acompanhamento do respectivo sindicato representativo da categoria profissional;
g)
A empresa deverd promover treinamento para os membros da ClpA, titulares e suplentes antes da posse - NR 5 -CIPA - item 5.32. O treinamento de ClpA em primeiro mandato serd realizado no prazo mdximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse - NR 5 - CIPA item 5.32.1;
h)
O Cipeiro representante dos empregados na ComissSo lnterna de preveng5o de Acidentes (clPA) deverd participar da investigagSo dos acidentes ocorridos na empresa; i) As empresas encaminharSo aos respectivos sindicatos representativos da categoria profissional da base territorial, c6pia da ata de reunioes da CtpA, at6 o 15e (d6cimo quinto) dia ap6s a realizagSo da reunido;
j)
A empresa informard ao respectivo
sindicato representativo da categoria profissional, com 30 (trinta) dias de antecedEncia, o programa e data de realizag6o da
SIPAT
k)
-
Semana lnterna de Prevengdo de Acidentes; Na forma do item
5.t7 da NR 5, as empresas devem garantir aos membros da ClpA os meios necessdrios para o desenvolvimento de suas fung6es, assegurando tempo suficiente para a realizagSo das tarefas constantes do plano de trabalho, sendo vedada aos membros da CIPA a prdtica de atividades politicas ou partiddrias nas instalag6es do empregador ef ou durante o hordrio de trabalho. 44. PREVENGAo oe ActDENTEs coM pRENsAs MEcANtcAs E MAeulrrrRs opERATRtzEs a) As prensas mec6nicas deverSo dispor de mecanismos de seguranga que impegam
a
ocorr6ncia de acidentes com os empregados que operam essas mdquinas; As demais mdquinas operatrizes industriais deverdo, sempre que possivel contar com equipamentos e/ou sistemas de protegSo para evitar a ocorrdncia de aci b)
c)
No caso de acidente grave com afastamento do
trabalho,
representativo da categoria profissional deverd ser comunicado em 4g (quar horas do evento.
to oito)
4s. MEDTDAS DE PROTECAO
a)
As empresas adotarSo medidas de protegSo prioritariamente de ord em coletiva, em relagSo is condig6es de trabalho e seguranga do empregado;
CCT
2U7nU8
-
Campinas, Limeira, Siio Jose dos Campos
e Baixada Santrsfa - Sindimaq e Slnaees
^rr(
d J
X
27
b)
O respectivo sindicato representativo da categoria profissional oficiard
i
empresa
das queixas fundamentadas por seus empregados, em relagSo ds condig6es de trabalho e seguran9a;
c)
No prazo de 30 (trinta) dias a empresa responderd ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional, por escrito, informando os resultados dos levantamentos efetuados, especificando as medidas de protegSo adotadas ou as que
serSo adotadas e em que prazo.
d)
No caso de situag6es de emergOncia ou de perigo iminente, o prazo serd de 10
(dez) dias;
e)
No primeiro dia de trabalho do empregado, a empresa tarA o treinamento com o
equipamento de protegSo, dard conhecimento das 6reas perigosas
e insalubres
e
informard sobre os riscos dos eventuais agentes agressivos de seu posto de trabalho;
f) g)
O m6dico do trabalho da empresa opinard sobre a utilizagSo do EPI adequado.
As empresas deverSo atender
is determinag6es
das Normas Regulamentadoras 7
(PCMSO), 9 (PPRA) e 17 (Ergonomia), naquilo que for exigivel;
h)
Sempre que necessArio, a avaliagSo das atividades laborais deverd levar em conta
os aspectos ligados A organizagSo, ao ritmo e aos conteUdos, entre outros e
em
conformidade com os laudos elaborados de acordo com as Normas Regulamentadoras. 46. COMUNTCACAO DE ACIDENTE DE
TRABALHO
'
As empresas enviarSo ao respectivo sindicado representativo da categoria profissional, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro, c6pia do Anexo 1 completo, previsto no item
5.22,letra"e", da NR-5, para fins estatlsticos. No caso de acidente com mutilagSo ou fatal, ocorrido nas dependEncias da empresa, o respectivo sindicato deverS ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com descrigSo sumSria do acidente. Na ocorr6ncia de acidente de trajeto com mutilagSo ou fatal, a comunicagSo ao sindicato
deverd ser feita no mesmo Prazo,
a
partir da data em que a empresa tomou
conhecimento do fato. 47. VALE TRANSPORTE
a)
As empresas representadas pelos sindicatos patronais acorda
o
aos seus empregados o vale transporte, poderSo, a seu correspondente por meio da folha de pagamento ou fornecer o
ro,
forma admitida no Decreto ne 4.840 de 17.09.2003, artigo 2e, par{grafo prazo previsto na clSusula "Pagamento Mensal de SalSrios";
CCT
2017nUA
- Campinas,
Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada
'sindimaq
valor
e Sinaees
na
28
Na supervenidncia de aumento de tarifas ap6s o pagamento, as empresas efetivarSo a competente complementag6o no prazo de 5 (cinco) dias riteis na pr6xima
b)
folha de pagamento;
c)
A import6ncia paga sob este titulo
48. PROFTSSIONATS DE SEGURANGA
E
nio tem car6ter remunerat6rio ou salarial.
MEDICINA DO TRABALHO
Aos t6cnicos da empresa especializados em Seguranga e Medicina do Trabalho, definidos
pela NR-4 da Portaria ne 3.2L4178, 6 vedado o exerc(cio de outras atividades durante o hordrio de sua atuagSo em servigos especializados em Seguranga e Medicina do Trabalho. Os contratos de trabalho destes profissionais ndo poderSo
ter os hordrios coincidentes em
empresas diferentes.
49. FORNECIMENTO DE UNIFORMES
E ROUPAS DE TRABALHO
As empresas fornecerSo aos empregados gratuitamente uniformes, macac6es e outras
e de seguranga, incluldos calgados especiais e 6culos de seguranga graduados, de acordo com receita m6dica, quando por elas exigidos na prestagSo do servigo e quando a atividade assim o peeas de vestimenta, bem como equipamentos de protegSo individual
exigir.
50. AGUA POTAVEL
A 6gua pot6vel oferecida aos trabalhadores deverd ser submetida semestralmente
a
andlise bacteriol6gica. Os reservat6rios e caixas d'6gua deverdo ser mantidos em condig6es de higiene e limpeza.
s1. coNVENros MEDrcos
a)
As empresas que mant6m convdnio de assistGncia m6dica com participagSo dos
empregados nos custos deverdo assegurar-lhes o direito de optar pela sua inclusSo ou ndo no conv6nio existente;
b)
As empresas encaminharSo ao respectivo sindicato representativo da profissional o material orientativo das facilidades oferecidas pelo(s) conv6nio(s) editado;
c)
As empresas citadas acima proporcionarSo aos seus ex-em definitivamente por aposentadoria, facilidades para sua continuid assist6ncia m6dica, desde que os mesmos assumam o custo de conv6nio.
CCT 2017/2018
-
Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada
,ag e Srnaees
tado de
29
52. ATESTADOS MEDICOS
l.
E ODONTOLoGICOS
A empresa que mant6m servigo pr6prio de assist6ncia m6dica e/ou odontol6gico,
ou por meio de conv6nio, os atestados m6dicos e/ou odontol6gicos somente terSo validade se fornecidos pelos facultativos credenciados por estes servigos. Na hip6tese de
atestado fornecido por profissional particular, o mesmo somente terd validade se endossado por facultativo credenciado pelo conv6nio ou servigo p16prio. tl. SerSo reconhecidos os atestados m6dicos e/ou odontol6gicos passados por facultativos do sindicato da categoria profissional, desde que obedecidas as exig6ncias da Portaria MPAS ne 3370, de 9/L0/L984. Tais atestados nio serSo questionados quanto d sua origem, se portarem o C6digo lnternacional de Doengas (ClD), o carimbo do Sindicato
e a assinatura do seu facultativo. Excetuam-se os casos previstos no art. 27, par6grafo fnico, do Decreto ne 89312, de23lLl$8a.
lll.
Os atestados m6dicos deverSo ser encaminhados, pelo empregado, diretamente
ao Departamento M6dico da empresa.
lV. V.
N5o ser6 exigida a comprovagSo de aquisigSo de medicamentos. Os atestados que
retratem casos urgOncia m6dica serdo reconhecidos sempre.
53. ATENDTMENTO MEDICO DE CONVENIO As empresas ndo exigirSo pr6via requisigSo de guia para encaminhamento do empregado ao convOnio m6dico, quando este necessitar de atendimento de urg6ncia.
54. NECESSIDADES H!GIENICAS
a)
Nas empresas que utilizam mio-de-obra feminina, as enfermarias e caixas de primeiros socorros deverSo conter absorventes higi6nicos, para ocorrdncias emergenciais;
b)
As empresas proporcionarSo gratuitamente produtos adequados ir higiene pessoal
de seus empregados, de acordo com as condig6es especificas do trabalho realizado.
55. PLANTAO AMBULATORIAL
a)
As empresas com 100 (cem) ou mais empregados no per(odo noturno deverSo manter plantSo ambulatorial tamb6m nesse periodo;
b)
As empresas com menos de 100 (cem) empregados no periodo not
manter um veiculo para atendimento de eventuais emerg6ncias. 56. PREENCHIMENTO DE FORMUUANIOS PARA A PREVIDENCTA As empresas deverSo preencher a documentagSo exigida pela Prevldâ‚Źtr-cia Social Ouandollll solicitada pelo empregado e fornecC-la obedecendo aos seguintes prazos mdximos
1. ccT
Para fins de obtengSo de Auxilio-Doenga: 5 (cinco) dias
2ul2ug
- crrpinat
,
sao
,lote
dos campos
uteis;
e Baixada sanfista -srnfmaq e sinaees
,/
,rfr
ll
v
30
2. 3.
Para fins de aposentadoria: 10 (dez) dias Uteis;
para fins de obtengSo de Aposentadoria Especial: 15 (quinze) dias fiteis.
Ficam ressalvadas as situag6es mais favordveis jd existentes. As empresas fornecerSo por ocasiSo do desligamento do empregado, quando
for o caso,
os formul{rios exigidos pela Previd6ncia Social para fins de instrugSo de processo de Aposentadoria Especial. 57. TRANSPORTE
E
ALIMENTACAO
As empresas que oferecem aos seus empregados servigos de alimentagSo e de transporte
coletivo, preservadas as condig6es mais vantajosas jd existentes, somente poderSo reajustar os pregos cobrados, na 6poca dos reajustes ou aumentos gerais de saldrios, espont6neos ou n6o, em percentual n6o superior ao limite mdximo do aumento. Quando os aumentos salariais gerais ou espont6neos forem compens5veis, os reajustes de pregos de refeig6es e de transportes tamb6m o ser6o, na mesma proporgSo.
Os servigos de transportes fornecidos pela empresa deverSo oferecer condig6es de seguranga, higiene e conforto, assim como, deverSo obedecer i legislagSo vigente. Pretendendo a empresa introduzir melhorias nos seus servigos de alimentagSo e transporte, poderd reajustar os preeos at6 entSo praticados, independente de vinculagSo a aumentos gerais de salSrios, desde que mediante entendimento espec[fico com o respectivo sindicato representativo da categoria profissional. 58. HORARIOS DE TRANSPORTES O encerramento do expediente que se verificar no periodo noturno nas empresas que ndo
oferecem transporte, deverd coincidir com os hordrios normalmente cobertos por servigo de transportes coletivos.
59. MARCAGAO DO CARTAO DE PONTO NOS HORARTOS DE REFETCAO a) O intervalo para refeigSo e descanso, poder6 ser reduzido para at6 30 (trinta)
minutos, para aquelas empresas que mantenham local apropriado para refeig6es, desde que ajustado com o Sindicato representativo da categoria profissional. b) As empresas poderSo dispensar os empregados da marcagSo de po horSrios de inicio e t6rmino do intervalo de refeigEo, desde que o hordrio de in
registrado no respectivo cartao ou folha de ponto' c) As empresas poderSo substituir o atual sistema de registro saida, adotando-se o sistema eletr6nico, nos termos da Portaria ne 37 de 2011, do Minist6rio do Trabalho e Emprego'
ffia-
crrpinas, Limeia, s5o
Jose dos campos e Baixada
Kresinaees
ada e
31
50. CONTRATO DE EXPERIENCN
a)
O contrato de experidncia, previsto no Art. 445, par6grafo fnico, da CLT, serS estipulado pelas empresas observando-se um per[odo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
b)
Ndo ser6 celebrado o contrato de experiOncia nos casos de readmissSo de empregados para a mesma fungSo anteriormente exercida na empresa, bem como para os casos de admissSo de empregados que estejam prestando servigos na mesma fungSo como m5o-de-obra tempordria. 61. TESTE ADMISSIONAL
a) b)
nio poder6 ultrapassar a 2 (dois) dias; As empresas fornecerdo gratuitamente alimentagSo aos candidatos em testes, A realizagSo de testes pr5ticos operacionais
desde que estes coincidam com os hordrios de refeig6es.
62. CARTA DE REFERENCN
a)
As empresas abrangidas por esta ConvengSo Coletiva de Trabalho n5o exigirSo carta de referencia dos candidatos a emprego, por ocasiSo do processo de selegSo. O
referido documento serd fornecido apenas no caso de o ex-empregado dele necessitar para ingresso em empresas ndo abrangidas por esta ConvengSo Coletiva de Trabalho.
b)
Quando solicitado e desde que conste de seus registros, a empresa informard os
cursos concluidos pelo ex-empregado.
63. MAO-DE.OBRA TEMPORARTA
Na execugSo de servigos de sua atividade produtiva fabril ou atividade principal, no segmento representado pela categoria abrangida por esta ConvengSo Coletiva de Trabalho e, ainda, nos servigos rotineiros de manutengSo mec6nica e/ou el6trica, as empresas nfio poderio se valer senSo de empregados por elas contratados sob o regime da CLT, salvo nos casos definidos na Lei ne. 60L9174, e nos casos de empreitada, cujos servigos ndo se destinam a produgdo propriamente dita.
64. CARTA AVISO DE DISPENSA
O empregado dispensado sob alegagSo de pratica de falta grave fato, por escrito e contra recibo, esclarecendo-se claramente os gerar presungSo de dispensa imotivada.
ffin-r^pinas,
Limeira,SSo Jose dos campos e Baixada
do
na de
32
6s. HOMOLOGAGoES
a) dos
Quando exigidas por lei, as homologag6es das rescis6es dos contratos de trabalho empregados sindicalizados deverSo ser realizadas no respectivo sindicato
representativo da categoria profissional, gratuitamente para ambas as partes;
b)
Havendo a recusa por parte do respectivo sindicato representativo da categoria
profissional a homologag5o poderd ser feita na DRT, mesmo nas demiss6es ocorridas por
falta grave;
c)
Esta garantia s6 serd aplicada quando existir na localidade do estabelecimento,
sede ou sub-sede do respectivo sindicato representativo da categoria profissional.
66. OBTENGAO DE DOCUMENTOS
As empresas ndo descontarSo
o
DSR
e feriados da semana respectiva, nos casos
de
aus6ncia de empregado motivada pela necessidade de obtengSo de documentos legais, mediante comprovagSo, ndo sendo a falta computada para efeito de f6rias e 13s sal6rio. Ndo se aplicard esta cldusula quando o documento puder ser obtido em dia ndo 0til, bem
como nos casos de registro de nascimento de filhos. 67. qUADRO DE AVISOS Ressalvadas as situag6es mais favordveis
jd existentes, as empresas com mais de 50
(cinquenta) empregados, colocarSo a disposigSo do respectivo sindicato representativo da
categoria profissional, quadros de avisos para afixagSo de comunicados oficiais de interesse da categoria, que serSo encaminhados ao setor competente da empresa, para os devidos fins, incumbindo-se este sua afixagSo dentro de 12 (doze) horas posteriores ao recebimento, pelo prazo sugerido pelo sindicato representativo da categoria profissional. 68. DTVERSTDADE NAS CONTRATA9oES As empresas se comprometem em despender todos os esforgos para que doravante, nas contratagfies, seja observada a igualdade para os jovens entre 18 e 24 anos de idade,
pessoas com idade superior
a 40
anos, independente de sexo, origem 6tnica ou
religiosidade. 69. RELAGAO DE INFORMAG6ES
a)
Relagio Mensal de EmPregados
Quando solicitado por escrito, as empresas fornecerSo ao categoria profissional no prazo de 5 (cinco) dias uteis informagSo sobre empregados existentes, admitidos e demitidos no m6s,
ffi,s60
Jose dos campos e Baixada sanfista
ntativo da o ntmero de
- Sindimaq e Sinaees
Y
&
33
territorial.
A
informagSo abrangerd
os
empregados horistas
e
mensalistas,
separadamente, com os respectivos saldrios m6dios'
b)
RelagSo Anua! de lnformag6es
As empresas com mais de 200 (duzentos) empregados fornecerSo aos sindicatos representativos da categoria profissional, at6 30 de abril de 2018 as informag6es relativas i mfio-de-obra operacional do estabelecimento fabril da base territorial, contidas nas RAIS
referente a 2OL7. As informagOes poderSo ser fornecidas por meio de suporte magn6tico, mediante entendimento pr6vio com o sindicato representativo da categoria profissional. 70. REVISTA
As empresas que adotarem o servigo de revista nos empregados, o farSo em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando-se eventuais constrangimentos. 71.
a)
CONTRT BU
le6ES ASSOCIATIVAS
Atraso no Recolhimento
A empresa que deixar de recolher ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional beneficiado, dentro de 10 (dez) dias ap6s o pagamento, as contribuig6es associativas mensais, incorrerd em multa no valor correspondente a 5% (cinco por cento)
no montante n6o recolhido, por m6s de atraso, revertida em favor da entidade sindical.
b)
Recibos
jd existentes, as empresas deverio efetuar a entrega dos recibos de mensalidade, jd descontadas dos associados do respectivo Ressalvadas as condig6es mais favordveis
sindicato representativo da categoria profissional, juntamente com o pagamento geral dos empregados, ou no prazo mdximo de 10 (dez) dias a contar da data da entrega protocolizada dos mesmos, pelo sindicato.
72.
CONTRT BU
l
gAO ASSISTENCIAL DOS EM PREGADORES
As empresas sediadas nas bases representadas pelos sindicatos de trabalhadores, representadas pelo SINAEES e pelo SINDIMAO, abrangidas pela presente ConvengSo idades Coletiva de Trabalho, deverao recolher, de uma 0nica vez, is corresponden o sindicais, signat5rias da presente, uma contribuigSo Assistencial, de seguinte crit6rio:
At6 3.000,00 De 3.001,01a 5.500,00 De 5.500,01a 8'500,00 De 8.500,01a 12.000,00
34
De 12.000,01 a 19.500,00 De 19.500,01 a 29.500,00 De 29.500,01 a 55.000,00 De 55.000,01 a 90.000,00 De 90.000,0L a 250.000,00 De 250.000,01 a 450.000,00
2.200,o0 2.700,0o
3.500,00 4.100,00 5.500,00 7.200,00 10.000,00 12.000,00 15.500,00 18.000,00 22.000,00 39.000,00 48.000,00 55.000,00 65.000,00
De 450.000,01 a 750.000,00 De 750.000,01 a 1.300.000,00
De 1.300.000,01 a 3.500.000,00 De 3.500.000,01 a 9.000.000,00 De 9.000.000,01 a 25.000.000,00 De 25.000.000,01 a 50.000.000,00 De 50.000.000,01 a 75.000.000,00 De 75.000.000,01 a 165.000.000,00
Acima de 165.000.000,01
A contribuig5o em aprego deverd ser recolhida, por meio de guia pr6pria a ser fornecida pelos Sindicatos de lndristrias signatdrios, em conta especial, em favor das respectivas entidades indicais de empregadores, at6 o dia L5/L2/2OL7.
O n6o pagamento da mencionada contribuigSo no prazo estabelecido, acarretar6 i empresa a obrigagSo da atualizagSo monetdria, multa de 5% (cinco por cento), se paga nos primeiros 30 (trinta) dias e adicional de 2o/o (dois por cento) por m6s subsequente de atraso, al6m de juros de mora de L% (um por cento) ao m6s. 73. CONTRTBUTeAO ASSTSTENCTAL/NEGOCTAL
A presente cldusula constitui mera reprodug6o da deliberagSo das Assembleias
Gerais
realizadas pelos Sindicatos profissionais, ficando pelas partes convencionado que toda e
qualquer dive196ncia, esclarecimentos, drividas
ou
ag6es
de ordem econ6mica,
administrativa ou judicial deverSo ser tratadas direta e exclusivamente com os Sindicatos profissionais aqui elencados, bem como qualquer 6nus financeiro
e/ou
impostos
incidentes sobre referidas contribuig6es serSo integralmente assumidos pelos Sindicatos
representativos dos trabalhadores, (nicos beneficiSrios da contribuigdo cldusula, os quais assumem toda e qualquer responsabilidade pela sua fi
nesta
ndo
isentos os Sindicatos patronais signatdrios do presente, bem como as emp representadas.
Decidiram os trabalhadores metal0rgicos das bases territoriais dos
abaixo relacionados, conforme deliberacSo das
ssionais Gerais
respectivas
Extraordin6rias, que os descontos dos saldrios, atualizados na forma serSo efetuados de todos os empregados abrangidos
CCT
2UlnU|-
Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada
f:HrW
e Srhaees
35
Trabalho, a titulo de Taxa Assistencial/Negocial e obedecer6o aos seguintes percentuais e datas:
1) slNDlcATo Dos METALORGtcos DE LIMEIRA, coRDEtR6poLts, tRAcEMApoLts, Rto CLARO, SANTA GERTRUDES, CORUMBATAT IPEUNA E tTtRAPtNA: 3,0% (tr6s por cento), sendo 1,5% sobre os saldrios de dezembro de2OL7 e L,5Yo sobre os saldrios de fevereiro de 2018, respeitado o teto de RS91,54 (noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos) para cada uma das parcelas. ContribuigSo aprovada em assembleia da categoria.
2) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTR]AS METALURGICAS, MECANICAS E DE
sAo JoSE Dos cAMPos E REGIAo (CACAPAVA, JACAREL SANTA BRANCA E IGARATA): Conforme aprovado em Assembleia Deliberativa com os trabalhadores do Sindicato. Em conformidade com "caput" do artigo 462da CLI e no exercicio da autonomia sindical, as empresas descontarSo dos salSrios jd MATERIAL ELETRICO, ELETRONICO E FIBRA oPTIcA DE
reajustados
de todos os
contribuig6es para
empregados abrangidos
o Sindicato
por esta
ConvengSo Coletiva,
Profissional aprovadas em assembl6ia deliberativa dos
trabalhadores, na forma, prazos e condig6es estabelecidas por este, mediante notificagdo
is mesmas. 3) Sindicato dos Trabalhadores nas lndristrias Metalfrgicas, Mec6nicas e de Material El6trico e Fibra 6ptica de Campinas, Americana, Hortol6ndia, lndaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulinia, Suma16 e Valinhos: 3,0% (trds por cento), sendo 1,5% sobre os salSrios de dezembro de 2O77 e
L,S%o
sobre os saldrios de fevereiro de 2018, respeitado o
teto de RS93,21 (noventa e trds reais e vinte e um centavos) para cada uma das parcelas. ContribuigSo aprovada em assembleia da categoria.
4) Sindicato dos Trabalhadores nas lnd0strias Siderrirgicas, Metal0rgicas, Mec6nicas de Material El6trico Eletr6nico e lnd0stria Naval de CubatSo, Santos, S5o Vicente, Guaruj5, Praia Grande, Bertioga, Mongagud, ltanha6m, Peru[be e S5o SebastiSo: 3,0% (tr6s por cento), sendo 1,5% sobre os sal6rios de dezembro de 2OL7 e L,SYo sobre os saldrios de fevereiro de 2018, respeitado o teto de RS91,54 (noventa e um reais e cinquenta e quatro
centavos) para cada uma das parcelas. ContribuigSo aprovada em assembleia da categoria.
74. FORNECTMENTO DE TNFORMACoES AOS EMPREGADOS Recomenda-se is empresas que, na medida de suas possibilidades, empregados orientag6es a respeito dos seguintes assuntos:
a) b) c)
Combate a quaisquer formas de discriminagSo ou ass6dio; ProtecSo, incentivo e valorizagSo do trabalho da PrevengSo ao c6ncer.
Pardgrafo Primeiro
CCT
2U7nU8-
Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada
e Slnaees
Y
36
por meio de treinamentos, cursos, semindrios, apostilas, ou qualquer outro meio assemelhado, inclusive durante os procedimentos de recebimento dos novos empregados ou durante as Semanas lnternas de PrevengSo de Estas orientag6es poder6o ser oferecidas
Acidentes de Trabalho (SIPAT). Pardgrafo Segundo
As empresas deverSo fazer a devida apuragSo em relagSo is eventuais denrincias de ass6dio ou discriminag6o, garantindo-se, sempre que posslvel, o sigilo dos denunciantes. 75. GARANTIAS GERAIS Ficam asseguradas as condig6es mais favordveis decorrentes de Acordos Coletivos, j6 firmados antes desta Norma, com relagSo a quaisquer das cldusulas vigentes nesta ConvengSo Coletiva de Trabalho, inclusive em relagSo ao
teto salarial'
76. TUiZO COMPETENTE SerS competente a Justiga do Trabalho para
dirimir quaisquer divergOncias surgidas pela
aplicagSo da presente ConvengSo Coletiva de Trabalho. 77. SUPERPOSIcAO DE VANTAGENS A promulgagSo da legislagSo ordindria e/ou complementar regulamentadora dos preceitos
constitucionais, substituird, quando aplicdvel, direitos
e
deveres previstos nesta
ConvengSo Coletiva de Trabalho, ressalvando-se sempre as condig6es mais favordveis aos empregados, vedada em qualquer hip6tese a acumulag6o.
78. MULTA
a t% (um por cento) do menor saldrio normativo da categoria, vigente na 6poca do evento, por infragSo e por empregado envolvido, em caso de descumprimento de quaisquer das cldusulas contidas nesta ConvengSo Coletiva de Trabalho, revertendo o beneficio em favor da parte prejudicada. Ficam excluldas desta penalidade as clSusulas que jii possuam cominag6es especificas. Fica acordada, pelas partes, multa equivalente
79. LrMrrES DA APLICAGAO DESTA CONVENGAO COLETIVA DE TRABALHO As micro e pequenas empresas, entendendo-se como tal as que contem com at6 15 (quinze) empregados, al6m das cldusulas j6 especificada
ao cumprimento das
Trabalho: seguintes clSusulas desta ConvengSo Substituigdo de FungSo, Estrutura de Cargos Operacionais, Seguranga e Medicina do Trabalho, DiSrias, Garantias ao Empregado Estudante, Sindicais, ParticipagSo em Cursos Profissionalizantes e/ou Cursos ou Encontros
CCT
2U7nU8
-
Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada Santista
-
t^y
I
e Slnaees
37
Medidas
de
Protegfio, Conv6nios M6dicos, PlantSo Ambulatorial, Transporte
e
AlimentagSo, Teste Admissional, Abono por Aposentadoria e Quadros de Avisos.
80. VIGENCN
ConvengSo Coletiva de Trabalho terd vigAncia pelo per[odo de 12 (doze) meses, de 1e de setembro de 2OL7 a 31- de agosto de 2018.
A presente
por estarem justas e acertadas, e para que produza os seus juridicos efeitos e legais efeitos, assinam as partes a presente ConvengSo Coletiva de Trabalho. S5o Paulo, 15 de novembro de 2OL7.
Pelos Sindicatos dos Trabalhadores
/strias Metal0rgicas, Mec6nicas e de Material El6trico
Sindicato dos e Fibra 6pticd
as, Americana, Hortol6ndia, lndaiatuba, Monte Mor, Nova
Odessa, Paulinia, Suma16 e Valinhos Jair dos Santos CPF n"
0rgicas, Mecdnicas de Material El6trico e
Sindicato dos Trabalhadores das l
Claro, lracem6polis, Santa Gertrudes,
de Ourives de Limeira, Cordei
Ina, ltirapina Jos6 Carlos CPF
de Oliveira
n" 966.O92.L48/9L
Sindicato dos Trabalhadores nas , Santos, S5o Vi
Material El6trico Eletr6nico e Praia Grande, Bertioga, Cla CPF n.s
CCf ZOtltZOn
-
l-09.184.108-00
Campinas, Limeira, S5o Jose dos Campos e Baixada
Sindimaq e Sinaees
Y
38
ASindicato dos Trabalhadores nas
n-hMrsicas, t\$til
Mecanicas e de Materiar Er6trico, Eletr6nico e Fibra 6ptica de Sdo Jos6 dos Campos e Regido (Cagapava, Jacarei, Santa Branca E lgaratd)
Ant6nio Ferreira de Barros cPF 661.228.722_53
Sindicatos
SINAEES -
STRIA DE A S DO ESTADO
OS ELETRICOS, ELETRONICOS
SAO PAULo
Andr6 Lu[s Sara CPF ns 078.049.67
e*.u^rJ U,0'--
tn'?n CenAr--
SINDIMAQ - SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE MAQUINAS Camilla de Moura Machado Toledo CPF ns 21,4.245.L78-OO
CCf ZOfinOtS
-
Campinas, Limeira, 56o Jose dos Campos
e Baixada Sanfrsfa - Sindimaq e Slnaees
E