A greve e os limites da institucionalidade
Marcelo Badaró Mattos *
Fazer política sindical em contexto de criminalização dos movimentos sociais I- A questão social: ainda caso de polícia? Entre fins do século XIX e a década de 1920, período conhecido como República Velha, o nascente movimento organizado dos trabalhadores urbanos foi taxado de grave ameaça à ordem social. Para não referendar a expressão luta de classes e evitando caracterizar as profundas desigualdades sociais decorrentes do crescimento urbanoindustrial em moldes capitalistas, nossas classes dominantes cunharam a expressão “questão social” para referir-se às primeiras lutas da classe trabalhadora. Não foram poucos os governantes que então compartilharam da visão de que a questão social era “caso de polícia” e, na ausência de qualquer regulação legal que impusesse limites à exploração patronal, a única ação do poder público neste campo era a repressão. O avanço do movimento, entretanto, obrigou a classe dominante a ir além e construir, através de uma série de políticas sociais (trabalhistas, previdenciárias etc.) uma resposta política que pudesse somar-se aos mecanismos coercitivos, sempre com o objetivo de controle sobre as mobilizações dos trabalhadores. Daí que as políticas sociais viessem acompanhadas de uma legislação que atrelava os sindicatos ao Estado e contextualizadas pela ditadura
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que caracterizou, na maior parte do tempo, o 1º Governo Vargas. A presença da repressão policial, no entanto, continuou a rondar permanentemente as movimentações dos trabalhadores, através tanto da ação
policial ostensiva e violenta, nos momentos de greves, por exemplo, quanto da vigilância sistemática e permanente das polícias políticas. Situação que atravessou todo o período dito democrático de 1945 a 1964 e, obviaAno XI, Nº 26, fevereiro de 2002 - 17