Escola Participativa

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INDO U R T S N CO ÇA SEGURAN


INDO U R T S N CO ÇA SEGURAN


APRESENTAÇÃO Estamos colocando em suas mãos o caderno do projeto Escola Participativa: Construindo Segurança, a ser utilizado pelo projeto Portal Cidadania. O projeto Escola Participativa: Construindo Segurança foi criado para promover a cultura da paz. Elaborado e desenvolvido pelo IDDEHA – Instituto de Defesa dos Direitos Humanos. O projeto existe desde 2002 e foi indicado pela ONU – Organização das Nações Unidas – como uma das cinco melhores experiências de “Governabilidade Local” da América Latina. Também foi premiado como Tecnologia Social pela Fundação Banco do Brasil e foi selecionado para exposição da Feira de Conhecimentos da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. A finalidade deste projeto é tornar as comunidades focos irradiadores de segurança comunitária, por meio da articulação dos órgãos governamentais, instituições do terceiro setor, movimento social, empresariado e comunidade. O Portal Cidadania é um projeto que tem o objetivo de realizar ações na defesa e educação em Direitos Humanos em Curitiba e Estado do Paraná, prestando atendimento a pessoas vítimas de discriminação e violências, independente da diversidade sexual, étnica, racial, cultural, de gênero e de crenças religiosas. Já no aspecto da educação em Direitos Humanos a proposta está organizada no sentido de fortalecer agentes multiplicadores como as lideranças comunitárias e políticas, além de profissionais das redes de proteção nas áreas da criança e adolescente e mulheres vítimas de violência. O IDDEHA - Instituto de Defesa dos Diretos Humanos é uma instituição que atua em vários estados Brasileiros na área de educação para cidadania e direitos humanos. Trabalha incentivando as pessoas para a possibilidade de transformação da realidade por meio da prática da Cidadania. Luta pela construção de uma sociedade mais participativa, comprometida com a cultura da paz, com a justiça e com a democracia. Temos certeza de que este material será bem aproveitado, porque você e seus colegas da turma estarão participando ativamente do projeto.

Atenciosamente, Paulo Cezar Pedron, Presidente do IDDEHA

Créditos: Este caderno foi elaborado pela equipe de educadores e comunicação do IDDEHA. IDDEHA - Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Curitiba - PR: Rua Reinaldino de Quadros, 89 - Alto da XV - (41) 3363-3103 São Paulo - SP: Avenida Ipiranga, 324, bloco C, loja 1 - (11) 3255-4545 comunicacao@iddeha.org.br - www.iddeha.org.br Projeto Gráfico desenvolvido por Sintática Comunicação Tiragem: 1.000 exemplares Realização: UINDO CONSTR A SEGURANÇ

Secretaria Especial dos Direitos Humanos


... Semana passada morreram sete pessoas na chacina da favela ParaĂ­so ...

... mulher abandona recĂŠm-nascido na lata de lixo ...

... briga entre professor e aluno acaba em tragĂŠdia ...

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Gazeta de Sucupira

10/07/2000

Adolescente é encontrado morto sob escombros de muro da escola Hoje de manhã, corpo de um menor foi encontrado sob os escombros de parte de um muro da escola Estadual Ricardo Costa Rodsecker, na periferia da cidade. Everton de Lima Cunha, 16, era aluno da mesma escola e cursava a sétima série. Ao chegarem à escola, os funcionários perceberam que as portas da secretaria estavam arrombadas. A polícia foi acionada e na averiguação do local os agentes encontraram o menino embaixo de parte do muro que fica próximo à cancha de esportes.

A polícia acredita que o garoto não estava sozinho durante o arrombamento, pois o muro tem aproximadamente três metros e meio de altura. “Ele teve a infelicidade de ser um pouco pesado e o muro desabou. Na queda bateu com a cabeça e, por falta de socorro, veio ao óbito no local”, afirmou um dos policiais. Apesar dos prejuízos e da bagunça que criaram, a diretora afirma que nada foi roubado. “Acho que eles devem ter se assustado com algo e saíram às pressas”,

acredita o policial. A escola não tem alarme, apesar de estar próxima a uma favela. A mãe do menino, muito emocionada, lamentava a morte do filho. “Ele era um garoto bom. Tinha alguns problemas com drogas, mas era um garoto bom”, gritava aos prantos. O caso será investigado. “Precisamos saber se ele realmente estava acompanhado. Caso isso seja confirmado há um crime de omissão de socorro”, conclui o policial.

13/07/2000

Polícia apreende segundo arrombador da escola e revela fatos Polícia localizou nesta quinta-feira o garoto PDR, 17, que acompanhava o adolescente em arrombamento da escola Estadual Ricardo Costa Rodsecker, no último dia 7. O menor foi apreendido em casa e levado ao 2º DP, onde explicou a motivação do delito que provocou a morte de seu amigo Everton de Lima Cunha, 16, com a queda de parte do muro da escola. De acordo com o delegado Joaquim Bregu, ele afirmou que o objetivo do arrombamento teria sido um “Livro Negro” mantido pela escola. Neste livro estaria a anotação do nome de Everton por envolvimento em uma briga em sala de aula. Também teria dito que a briga iniciou

porque um grupo de alunos o estaria perseguindo há algum tempo, por ser negro e ter um jeito afeminado. A diretora da escola, Maiane Dilg, diz que não tem conhecimento de nenhuma prática de Bullying contra o aluno Everton. Quanto ao suposto 'livro negro', citado pelo menor PDR, “não temos a prática de perseguição. Apenas fazemos anotações quando o aluno excede ou infringe alguma norma da escola”, afirma ela. Estas anotações serviriam para apresentar, se houver, ao pai e à mãe. De acordo com a diretora, uma forma de envolver a família nos problemas do aluno dentro da escola.

O delegado Bregu revela que Everton não queria que o pai soubesse, pois se trata de uma pessoa que é dependente química e é extremamente violenta quando bebe. “De acordo com o relato do menor detido, o pai do garoto espanca frequentemente a mãe e os irmãos menores.” A polícia já está providenciando a apuração dos fatos, em conjunto com o Conselho Tutelar a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e a Delegacia da Mulher, uma investigação do caso e, se confirmado faremos os procedimentos legais”, conclui. Após prestar depoimentos, o menor PDR foi encaminhado à DPCA, no Centro.

17/07/2000

Escola Estadual Ricardo Costa Rodsecker vira alvo de denúncias Depois da morte de Everton de Lima Cunha, 16, com a queda de parte do muro da escola sobre ele, enquanto praticava um arrombamento na escola, e dos relatos de PDR, 17, agora é a vez da Escola Estadual Ricardo Costa Rodsecker estar sob a mira cerrada da polícia, Ministério Público, Ongs e comunidade. A escola passou a ser investigada depois que o menor PDR revelou a motivação para ele e Everton invadirem a escola - para subtrair um suposto “livro preto” - e da revelação de que o menor morto era alvo de perseguição e discriminação por parte de outros alunos da escola. A polícia já ouviu várias testemunhas, entre elas pais e alunos, que afirmam que realmente existe o tal livro preto, e que isso era utilizado para intimidar os estudantes. Segundo eles, o aluno que assinava o tal livro era ridicularizado, inclusive por alguns professores. Colegas de Everton confirmaram a versão de que ele era perseguido por um grupo de

garotos “só porque ele era negro e tinha um jeito um pouco afeminado”. Segundo eles, o assunto foi levado para secretaria da escola, mas como não houve providências Everton teria deixado de reclamar temendo agressões por par te dos seus perseguidores. “Daremos continuidade na apuração dos fatos. Queremos saber por que a escola não mediou ou levou este assunto às instâncias competentes. Ao nosso entender essa omissão é gravíssima.” O Ministério Público abriu pedido à Secretaria de Educação do Estado. “Queremos saber se a havia algum conhecimento por parte da Secretaria quanto a esta prática de perseguição a partir deste chamado 'livro preto', que no nosso entender é uma prática antiquada utilizada no regime militar”, afirma o procurador Oswaldo Freshir. O Ministério Público quer que haja uma investigação sobre esta prática em toda a rede de ensino estadual.

A comunidade Revoltados com os fatos, a comunidade realizou uma passeata para exigir providências quanto ao estado de conservação da escola e pedir a substituição e responsabilização da atual diretoria. “Um garoto morreu por que um muro desabou sobre ele. Poderia ter sido meu filho, pois o muro fica próximo da cancha de esportes. E a muito tempo isso está assim”, informa um das mães que participou da manifestação e não quis se identificar. Na passeata constava também fotos do garoto Everton e palavras de ordem exigindo a atenção das autoridades e justiça. A secretaria da escola informou que o pedido para manutenção da escola foi enviado aos responsáveis no dia 23 de maio de 2000, em regime de urgência, mas que até então não tinham recebido resposta.

03 * Notícias Fictícias


Caramba Nelson, quanta coisa ruim tem aparecido nos noticiários! Se continuarmos assim, não sei onde vamos parar! Você acha que a programação da televisão, rádio e jornal poderiam ser diferentes?

Ei... você ta me ouvindo?

Desculpe Olga, tava distraído. Vendo tanta tragédia junta lembrei da tragédia que tem sido a convivência com meu pai.

Eu criei você para ser macho!

Calma Charles, ele ainda é uma criança.

A culpa é sua Maria. Se tivesse criado direito seu filho as coisas seriam diferentes. Já estou farto de tanta incompetência.

Essa é minha função, meu filho. Sou mulher.

Não fique assim. As coisas vão mudar. Recebi um texto por e-mail que talvez te ajude a superar o momento atual. Vou te encaminhar.

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O que aconteceu?

Mãe, não sei como você agüenta tanta pressão.


AUTO-ESTIMA

“Através do auto-conhecimento é possível expandir a CONSCIÊNCIA e adotar uma “filosofia de vida” que contemple compromisso e envolvimento para a valorização da própria existência, como também a valorização da existência do outro.” (Brasil, Joedil)

Cada um de nós deve lutar para conquistar uma vida com mais qualidade e dignidade. Para ter uma vida plena precisamos de saúde física e espiritual, de tranquilidade mental, paz de espírito e harmonia na vida pessoal, familiar e comunitária. Precisamos de amor e compreensão. Cada um de nós é único e é importante que nos aceitemos como somos. É a partir desta aceitação que podemos nos transformar, valorizando nossos pontos positivos e procurando superar nossas limitações. A partir daí poderemos estabelecer um diálogo e um relacionamento enriquecedor com os outros. O diálogo será um verdadeiro caminhar com o outro. Como partilhamos o pão com um companheiro de jornada, vamos partilhar nossas ideias, nossos valores, nossa riqueza interior com as pessoas com as quais convivemos. O primeiro passo, portanto, para podermos dialogar e conviver com os outros, é a nossa auto-estima. Se amarmos a vida, se amarmos a nós mesmos, teremos muito a compartilhar. Caso contrário, ficaremos fechados em nosso isolamento, assim como a semente guardada, que jamais germina e produz novos frutos.

Sem auto-estima seremos incapazes de agir com confiança e empenho e não poderemos produzir os frutos de um trabalho dedicado e auto-realizador. A partir de nossa auto-aceitação, poderemos fortalecer nossa capacidade de amar e conseguiremos estabelecer relacionamentos mais maduros e equilibrados. Já a pessoa que não se aceita, além de ser pessoalmente infeliz, espalhará a infelicidade à sua volta, pois sentindo-se ameaçada assumirá atitudes de defesa e de isolamento. O conhecimento de nós mesmos é um processo que jamais termina. É necessário que estejamos sempre aperfeiçoando este conhecimento, tendo clareza do que queremos da vida e empenhando-nos com todas as forças para concretizar este objetivo. Se nos conhecermos profundamente e nos aceitarmos como somos, teremos uma atitude sempre mais responsável, assumindo a direção de nossa vida, como autores de nossa própria história e não como alguém que se deixa conduzir pelos acontecimentos e circunstâncias que nos cercam.

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No dia seguinte...

E aí Nelson, recebeu meu e-mail? O que achou?

Recebi sim Olga. O texto é bem legal, mas um pouco romântico. Fala de “amor à vida”, “estabelecer relações maduras e equilibradas”, “conhecimento de nós mesmos” e outras coisas. Tudo muito bonito, mas como isso acontece na prática?

Também não sei. As coisas realmente não são tão bonitas como estão nos textos. Mas é importante que ao menos paremos para pensar e acreditemos que há esperança. Por exemplo. Há um tempo atrás, a sociedade se organizava de uma forma diferente, os negros eram capturados na África e levados para outros continentes para servirem de escravos. Muitos homens e mulheres, apesar de serem minorias no início, lutaram de forma ética, enfrentaram a moral da época, conquistaram novos adeptos e acreditaram que era possível mudar. Tanto é que mudou.

Você tem razão. É preciso ser mais otimista. Toda mudança começa com pequenas ideias. Não podemos desanimar. O primeiro passo é realmente estar bem com nós mesmos. Mas me diz uma coisa: que história é essa de enfrentamento da moral por meio de posturas éticas?

Ixi... agora você me pegou. Não sei muito bem a diferença entre moral e ética, mas podemos dar uma olhada naquele texto do Leonardo Boff que a professora de História nos entregou na última aula. Talvez nos ajude.

Leonardo Boff ÉTICA E MORAL

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ÉTICA E MORAL “Convivemos hoje com a chance de um vôo novo da humanidade. O perigo é a sociedade homogeineizada deixar de lado o vôo da águia para se transformar numa galinha acomodada.” (Leonardo Boff)

Consideremos a tensão da dualidade a ética e a moral. Talvez a etimologia das palavras ética e moral iluminem essa complexidade. Ethos – ética, em grego – designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ético significa, portanto, tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda. Na ética há o permanente e o mutável . O permanente é a necessidade do ser humano de ter uma moradia: uma maloca indígena, uma casa no campo ou um apartamento na cidade. Todos estão envolvidos com a ética, porque todos buscam uma moradia permanente. O mutável é o estilo com que cada grupo constrói sua morada. É sempre diferente: rústico, colonial, moderno, de palha, de pedra... Embora diferente e mutável, o estilo está a serviço do permanente: a necessidade de ter a casa. A casa, nos seus mais diferentes estilos, deverá ser habitável. Quando o permanente e o mutável se casam, surge uma ética verdadeiramente humana. Moral, do latim mos, mores, designa

os costumes e as tradições. Quando um modo de se organizar a casa é considerado bom a ponto de ser uma referência coletiva e ser reproduzido constantemente, surge então uma tradição e um estilo arquitetônico. Assistimos, ao nível dos comportamentos humanos, ao nascimento da moral. Nesse sentido, moral está ligada a costumes e tradições específicas de cada povo, vinculada a um sistema de valores, próprio de cada cultura e de cada caminho espiritual.

A ética, portanto, desinstala a moral. Impede que ela se feche sobre si mesma. Concluindo, podemos dizer: a moral representa um conjunto de atos, repetidos, tradicionais, consagrados. A ética corporifica um conjunto de atitudes que vão além desses atos. O ato é sempre concreto e fechado em si mesmo. A atitude é sempre aberta à vida com suas incontáveis possibilidades. A ética nos possibilita a coragem de abandonar elementos obsoletos das várias morais.

Por sua natureza, a moral é sempre plural. Existem muitas morais, Confere-nos a ousadia de assumir, tantas quantas culturas e estilos de com responsabilidade, novas posturas, de projetar novos valores, casa. não por modismo, mas como serviço De que forma se articulam a ética e a à moradia humana. moral? Respondemos simplesmente: a ética assume a moral, quer Não basta sermos apenas morais, dizer, o sistema fechado de valores apegados a valores da tradição. Isso vigentes e de tradições compor- nos faria moralistas e tradiciotamentais. Ela respeita o enraiza- nalistas, fechados sobre o nosso mento necessário de cada ser sistema de valores. Cumpre também humano na realização de sua vida, sermos éticos, quer dizer, abertos a para que não fique dependurada valores que ultrapassam aqueles do sistema tradicional ou de alguma nas nuvens. cultura determinada. Mas a ética introduz uma operação necessária: abre esse enraizamento. Há pessoas que insistem em morar Está atenta às mudanças históricas, em suas casas antigas, sem delas às mentalidades e às sensibilidades cuidar e sem adaptá-las às novas cambiáveis, aos novos desafios necessidades. Elas deixam de ser o derivados das transformações que deveriam ser: aconchegantes, sociais. Ela impõe exigências a fim protetoras e funcionais. É a moral de tornar a moradia humana mais desgarrada da ética. A ética convida a reformar a casa para torná-la honesta e saudável. novamente calorosa e útil como A ética acolhe transformações e habitação humana. Como o filósofo mudanças que atendam a essas grego Heráclito dizia: “a ética é o exigências. Sem essa abertura às anjo protetor do ser humano”. mudanças, a moral se fossiliza e se (Leonardo Boff) transforma em moralismo.

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Agora estou entendendo. Durante o período escravocrata, as leis, tradição e moral da época aceitavam a situação de escravidão. Quem agisse única e exclusivamente de acordo com a moral seria defensora da situação atual, em contrapartida quem agisse de forma ética, questionaria o sistema?

Podemos dizer que sim. E atualmente, como age uma pessoa moralista? E como age uma pessoa baseada ética?

Uma ótima pergunta. Será que hoje conseguimos pensar para além da sociedade atual? Será que nossos comportamentos não estão presos aos costumes e tradição desta época?

No dia seguinte...

Caçador de Mim Composição: Luís Carlos Sá e Sérgio Magrão Por tanto amor Por tanta emoção A vida me fez assim Doce ou atroz Manso ou feroz Eu caçador de mim Preso a canções Entregue a paixões Que nunca tiveram fim Vou me encontrar Longe do meu lugar Eu, caçador de mim Nada a temer senão o correr da luta Nada a fazer senão esquecer o medo Abrir o peito a força, numa procura Fugir às armadilhas da mata escura Longe se vai Sonhando demais Mas onde se chega assim Vou descobrir O que me faz sentir Eu, caçador de mim

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Palavras Cruzadas A partir dos textos sobre “Auto-estima” e “Ética e Moral”, descubra quais são as palavras que estão faltando nas frases. 1. “Para ter uma vida plena precisamos de saúde física e espiritual, de tranquilidade mental, paz de espírito e harmonia na vida pessoal, familiar e comunitária. Precisamos de amor e ................................” 2. “É a partir desta aceitação que podemos nos transformar, valorizando nossos pontos positivos e procurando superar nossas ..............................” 3. “O ..................... será um verdadeiro caminhar com o outro.” 4. “A partir de nossa .........................., poderemos fortalecer nossa capacidade de amar e conseguiremos estabelecer relacionamentos mais maduros e equilibrados.” 5. “Na ..................... há o permanente e o mutável. O permanente é a necessidade do ser humano de ter uma moradia: uma maloca indígena, uma casa no campo ou um apartamento na cidade.” 6. “Moral, do latim mos, mores, designa os costumes e as ............................” 7. “A ética acolhe ............................ e mudanças que atendam a essas exigências”. 8. “Sem essa abertura às mudanças, a moral se fossiliza e se transforma em ..................................” 9. “A moral representa um conjunto de ........................, repetidos, tradicionais, consagrados”. 10.“A ética corporifica um conjunto de ............................ que vão além desses atos”.

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... Ãh?

Claro que você não lembra, eu estava falando sozinha naquele dia. Ei Nelson... lembra quando te perguntei se a programação da televisão, rádio e jornal poderiam ser diferentes?

Já na sala...

Fazer comunicação. Eu faço?

Calma Olga, deixa eu lavar o rosto, me arrumar e já desço aí para conversarmos. Vai entrando e me espere na sala.

Então, olha o que o pessoal do IDDEHA (Instituto de Defesa dos Direitos Humanos) diz sobre a Comunicação. Achei esse texto no site deles: www.iddeha.org.br

Fazer comunicação é uma ação quase involuntária. Estamos o tempo todo vendo, ouvindo, falando, lendo, se mexendo, fazendo expressões com o corpo, com o rosto. E para todos os lados que a gente se direciona há outras pessoas se comunicando – de diversas formas.

Já que a comunicação é presente na nossa vida, agora uma pergunta: a gente pensa a comunicação que faz? Pensar em comunicação é importante para saber como ser compreendido(a). É importante para entender também tudo o que nos falam. É tanta informação perto da gente – conversas, placas, jornais, música, etc, - que se a gente não sabe se relacionar bem com a comunicação nossa voz não é escutada, considerada e valorizada.

Como ocorre uma boa comunicação? Vamos esquecer aquele velho esquema de comunicação: emissor – mensagem – receptor. Uma boa comunicação vai muito além disso porque este esquema dá a ideia de que a comunicação ocorre apenas no sentido de quem fala para quem escuta, de quem sabe para aquele que não sabe. E comunicação não é isso. Comunicação é – a participação de ambos ao mesmo tempo neste diálogo. Receptor também é emissor porque o que fala gera impacto em mim. Não dá para fazer uma boa comunicação se tem uma só voz falando. Assim, comunicação é muito mais do que troca de informações ou feita pelos meios de comunicação. “A comunicação nos ajuda a estabelecer entendimento em meio às contradições e conflitos da convivência social, das relações humanas”.

E falar é fácil? Parece que é tão natural, mas olhe só estes dados para ver como a gente ainda precisa se sentir mais a vontade para se expressar. Esta pesquisa revela quais sãos medos da população brasileira:

Um jeito de saber sobre o outro, sobre a nossa comunidade, sobre o país e o que acontece no mundo é pelos meios de comunicação – a tal da mídia.

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19% de morte e de doenças 22% de ter problemas financeiros 22% de insetos 32% de altura 41% de falar em público

Para refletir: que histórias a gente conta de nós para os outros? Que fatos são destacados e o que não compartilhamos? E nesta mesma linha de pensamento – o que sabemos sobre os outros?


O que é mídia?

Mídia significa meio. È o espaço onde a comunicação acontece como TV, rádio, jornal impresso, outdoor ou mesmo a fala humana.

Olha só: o direito à comunicação está em pé de igualdade com os demais Direitos Humanos, o que quer dizer que é direito: • O direito à informação: todo mundo tem direito a receber informação sobre o que acontece no mundo. E informação de qualidade. Você tem acesso a toda informação e de qualidade? • A democratização das possibilidades de produzir mídia. Você conhece alguém da sua comunidade que tem algum meio de comunicação, ou mesmo tem espaço em algum meio para se manifestar? • A participação da sociedade na definição das políticas públicas desta área. Você participa? • Liberdade de expressão. Em relação aos meios de comunicação: quando e como o pessoal do seu bairro tem algum espaço nos meios de comunicação para se manisfestar?

Se nas questões do quadro acima a resposta é não ou não sei – isso significa que a gente ainda está distante da comunicação feita no país. Mas eu não tenho a ver com isso. Comunicação é feita por jornalista! Claro que não! A gente viu que a comunicação interfere diretamente na forma como a gente vê os fatos, entende o que acontece ao nosso redor, faz escolhas.

Responda já! • Não é comum ver as pessoas repetindo frases, gírias ou utilizando roupas parecidas com as de uma personagem de uma novela? • A gente comenta com nossos conhecidos sobre os fatos e declarações que aparecem no jornal? • Já pensou como a mídia aborda os assuntos? Quem escolhe o que aparece no jornal, na novela? E quem define como os assuntos serão abordados?

Se retratam mal a nossa comunidade, se repassam uma informação errada, se transmitem valores negativos de qualquer grupo (mulher, jovem, negro por exemplo) - muita gente pode ser influenciada por essas informações e passar adiante este olhar. Quem é dono de rádio e na TV no Brasil? Geralmente quem tem poder econômico e político. A rádio e a TV são concessões públicas, isto quer dizer que é o governo que cede estes espaços e uma empresa que constrói a estrutura. O problema está que a maior parte das TVs e rádios estão nas mãos de um grupo muito pequeno: 8 famílias no país controlam os principais meios de comunicação. Pela lei: • Político não pode ser dono de rádio e TV. • O conteúdo destes meios deve ser educativo e de interesse do povo. • Estas concessões devem ser avaliadas pelo povo para analisar se continuam ou não nas mãos dos atuais donos. • A diversidade de culturas do povo brasileiro deve estar presente na programação.

Você acha que isso tudo acontece? Já que a comunicação feita pelos meios de comunicação pode interferir na vida das pessoas – imagina o poder que tem quem é dono do veiculo? Atenção – rádio e TV não podem atuar em benefício de algum grupo (político, empresa)! Na prática – como garantir o direito a comunicação? • Verifique se a sua cidade executa alguma política pública de comunicação. Se não, reúna um grupo, pressione e participe na construção da política publica. • Debata na associação de bairro como o bairro é retratado pelos meios de comunicação de massa e estenda essa reflexão com os meios de comunicação para que eles possam fazer um retrato da comunidade mais adequado. • Em grupo, construam o meio de comunicação da comunidade – dê destaque para o que é importante transformar em informação e que pode colaborar para a superação dos problemas. • Denuncie no Ministério Público, faça mobilizações quando a informação é discriminatória, preconceituosa e distorcida.

ação: mações sobre comunic Onde encontrar infor do Ministério das www.mc.gov.br – Site re encontra a legislação sob telecomunicações. Você ra pa s lei as re sob cer conhe comunicação. Importante ios me . como deve funcionar os saber nossos direitos e r por om.br - Lá você pode ve www.donosdamidia.c líticos e que canais de estado quais são os po proprietários. comunicação eles são prensa.com.br – o www.observatoriodaim atuação da mídia acompanhamento da Material de referência: Sirley Machado Maciel. Oficina Oratória – Profª rmação da Opinião. Manual A Mídia – A Fo Comunicartilha Rede de Comunicação e Cultura. Educação Cidadã.

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Caracas, e como é que as pessoas não sabem que as informações que recebemos estão na mãos de poucos? Devíamos montar um meio de comunicação para denunciar essas coisas.

É verdade. Enquanto os meios de comunicações continuarem nas mãos de poucas pessoas não haverá disseminação da informação de forma democrática.

Como está a situação com o seu pai? Continua do mesmo jeito, mal nos falamos. Ele insiste em manter seu preconceito com a minha orientação sexual.

Ela é mais compreensiva, mas não tem coragem de enfrentar a autoridade do meu pai. Sempre foi submissa. E a sua mãe, como se posiciona?

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PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO “As etnias, dizem respeito a raça, língua e religião, e são as expressões dessas diferenciações que perpassam o conjunto dos grupos humanos. Somos iguais biologicamente e porque somos seres inteligentes e criativos (seres culturais) construímos nossa história de modo diferenciado. É nesse contexto das diferenças que se coloca a questão da intolerância, da discriminação e do preconceito. Da não aceitação do outro, por ter outra cor de pele e cabelos, por não pensar igual, por não professar a mesma religião. Por isso se excluiu e se rejeita. Hoje, o mundo já sabe que no momento em que esse direito for reconhecido, as guerras por intolerância acabarão e os homens alcançarão a paz.” (Marle Macedo – Socióloga, Coordenadora de Cultura e Estética do Projeto Axé) Vamos buscar entender alguns conceitos envolvidos neste assunto, não com o objetivo de um aprendizado puramente acadêmico e sim para que saibamos melhor identificar e combater todas as formas de comportamento humano que se opõem à igualdade de direitos e deveres entre todas as pessoas.

Racismo é uma ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos.

Segundo essa ideologia, diferenças aparentes (cabelo, epiderme) e culturais entre povos determinariam também diferentes níveis de inteligência e de qualidades morais. É assim que, em meados do Século XIX, surgem na Europa as chamadas teorias raciais, que preconizavam a superioridade do povo europeu em contrapartida à inferioridade dos povos não-europeus. É bom lembrar que tais teorias nascem no momento em que os europeus saem em busca da dominação de povos e terras “diferentes”. Isto é, desde seu nascimento as teorias raciais serviram e servem para justificar a exploração e dominação de determinados grupos humanos sobre outros. Os superiores teriam o direito de explorar e dominar os inferiores. Atualmente, em várias partes do mundo, as teorias raciais continuam servindo de pretexto para o tratamento discriminatório e desumano de exclusão e de marginalização reservados para “povos diferentes”. Gênero é um conceito que se refere ao conjunto de atributos negativos ou positivos que se aplicam diferencialmente a homens e mulheres, inclusive desde o momento do nascimento, e determinam as funções, papéis, ocupações e as relações que homens e mulheres

desempenham na sociedade e entre eles mesmos. Esses papéis e relações não são determinados pela biologia, mas, sim, pelo contexto social, cultural, político, religioso e econômico de cada organização humana, e são passados de uma geração a outra. Assim, as mulheres são vistas como pessoas destinadas primeiramente à vida privada e à dependência econômica: ao casamento; à geração de filhos e ao cuidado com a família; em seguida, podem ser profissionais que se ocupam, em geral do cuidado com crianças e adolescentes (professoras), pessoas doentes (pediatras, enfermeiras, psicólogas, fisioterapeutas), pessoas idosas (cuidando de pais, avós, parentes idosos). Os papéis das mulheres no mundo do trabalho vêm sendo definidos como uma aparente extensão da vida doméstica, enquanto a participação dos homens é considerada como a do provedor (o homem deve obter o dinheiro para o sustento da família), trabalhando com um leque de atividades e opções profissionais, as quais raramente se ligam com a vida doméstica. As demais características sexuais são determinadas no momento da concepção. Gênero são as valorizações e definições construídas pela sociedade para moldar o perfil do que é ser homem ou ser mulher nesta sociedade. A identidade de gênero é desenvolvida durante a infância e a vida adulta.

O estereótipo, embora possua nome complicado, tem funcionamento que pode ser comparado ao de um simples carimbo. Uma vez “carimbados” os membros de determinado grupo como possuidores deste ou daquele “atributo, as pessoas deixam de avaliar os membros desses grupos pelas suas reais qualidades e passam a julgá-las pelo carimbo. Exemplo: Todo judeu é sovina; todo japonês é introspectivo; todo português é burro; todo negro é ladrão.

Uma vez reafirmado que todo “x” é sovina, a tendência é que diante de “x” as pessoas o prejulguem como sovina. Preconceito é uma indisposição, um julgamento prévio, negativo, que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos. Vimos que, com base em estereótipos as pessoas prejulgam outras; emitem conceitos prévios sobre outras sem nem mesmo conhecê-las. Este conceito prévio nada mais é do que preconceito.

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No entanto, o preconceito é fenômeno que reside tão somente na esfera da consciência e/ou afetividade dos indivíduos e por si só não fere direitos. Temos, então, que o fato de alguém não gostar de “x” simplesmente porque é negro implica a violação de duas normas: A norma da racionalidade humana: ser negro nada revela sobre a personalidade ou caráter de “x’, nem implica que ele é mais ou menos inteligente, nem mais ou menos honesto do que os não-negros. A norma da afetividade humana: ao se relacionarem, os seres humanos devem buscar se tratar com humanidade e respeito, evitando tratamentos que firam a dignidade da pessoa humana. Embora o preconceito viole a norma da racionalidade e da afetividade, ele não implica necessariamente violação de direitos. Isto porque ninguém é obrigado a gostar, por exemplo de negros. Mas todos somos obrigados a respeitar os seus direitos! É assim que ao se publicar um anúncio de emprego excluindo os negros ou mulheres, estamos fazendo mais do que cultivar um preconceito: estamos excluindo os negros da possibilidade de acesso ao trabalho. Nesse caso, já não se trata mais de uma simples indisposição. O comportamento feriu direitos assegurados tanto na Constituição como na legislação ordinária.

Discriminação é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos, das pessoas com base em critérios injustificados e injustos tais como a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros. A discriminação é algo assim como a tradução prática, a exteriorização, a manifestação, a materialização do racismo, do preconceito e do estereótipo. Como o próprio nome diz, é uma ação (no sentido de fazer ou deixar de fazer algo) que resulta em violação de direitos.

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Vejamos a definição de discriminação adotada pelas Nações Unidas: “Discriminação racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseados em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, econômico, social e cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.” (Convenção da ONU/1966).

“Discriminação contra a mulher significa toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”. (Convenção da ONU/ 1979) A forma de discriminação mais frequente na área do trabalho é a institucional.

Discriminação institucional resulta de um conjunto de regras e de práticas direta ou indiretamente discriminatórias, cuja interação tem por efeito a manutenção dos membros de um determinado grupo numa situação desfavorável. Na realidade, não se trata de uma nova forma de discriminação, mas, sim, do resultado da interação de diversas práticas discriminatórias.


COOPERATIVA

A ErIo L B ir

M Ba SEras no S A b O

Olga sonha com um mundo melhor...

No caminho para a Escola, ela vê que a realidade é diferente do seu sonho...

HA! HA! HA! HA! HA! HA!

TINHA QUE SER MULHER MESMO!!!

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Hoje eu tive um sonho muito legal!

Olha a conversa paralela! Do que estavam falando? Querem socializar o papo com os seus colegas? Ah é? Como foi?

Claro, professora. Eu sonhei que o mundo era bem diferente. As pessoas eram mais felizes e não havia desigualdade. As diferenças não eram empecilhos para a vida em comunidade. Todos tinham seus direitos respeitados.

Depois... Você não precisava ter falado para todo mundo do seu sonho bobo!

! HA

! HA! !

HA

Eu não acredito nessa sua sociedade perfeita! Olhe para os lados. O que você vê?

Não é um sonho bobo! Você devia ser mais otimista. Já conversamos sobre isso!

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HA


DIREITO À MORADIA DIGNA

Art. 25. “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação...” (Constituição Federal)

A verdade nua e crua é a seguinte: faltam 7 milhões de moradias no Brasil enquanto 5 milhões de moradias estão desocupadas. Isso significa que milhões de cidadãos não têm onde morar ou moram em condições inadequadas. Só não vê quem não quer. As periferias das cidades grandes e médias, e até em muitas pequenas cidades, estão cheias de pessoas sem teto. Se você tem uma moradia, seja de sua propriedade ou não, pense por um minuto como seria sua vida se não tivesse um lugar para chamar de casa. Pois é nessa triste realidade que milhões de brasileiros pobres vivem. É um problema histórico. De governo em governo, o Brasil convive com a multidão de desabrigados nas cidades e no campo. Com tanto tempo nas ruas, essas pessoas começaram a se organizar. Descobriram que juntos teriam mais força para reivindicar um espaço de moradia, e perceberam que teriam apoio de outros setores da sociedade em sua luta. Os sem teto e sem terra hoje sabem que seu direito à moradia e a terra é garantido pela Constituição Federal, a lei máxima do Brasil. Direito ao Transporte Público

Direito à Moradia

Direito ao Meio Ambiente

Direito ao Lazer e Cultura

Direito à Cidade

Direito ao Saneamento Básico

Direito à Educação

Direito à Saúde

Direito ao Trabalho

Existe a necessidade de moradia e existe o direito à moradia. No entanto, nem o mercado nem o governo conseguem suprir o absurdo déficit habitacional de mais de 7 milhões de moradias. Diante disso, o que se faz? Os sem teto de várias cidades brasileiras descobriram um modo de luta que funciona: ocupar prédios e casas abandonadas. É uma forma de resolver uma questão emergencial: quando ocupam um imóvel sem uso, eles reorganizam suas famílias, se aproximam de áreas que podem oferecer trabalho, passam a depender menos de caridade, estabelecem rotinas e se inserem na sociedade. Mas as ocupações de prédios sem uso são vistas como crime. Isso é contra a Constituição, pois ela define que, quando alguém ocupa para fins de moradia a ocupação é legalmente protegida.

E a função social da propriedade? A função social da propriedade está garantida pela Constituição. O que é isso? É um princípio pelo qual toda propriedade privada deve ter uma destinação social, seja habitacional, ambiental, cultural ou econômica. Uma pessoa ou empresa pode ter um imóvel mas não pode mantê-lo vazio para especulação e valorização imobiliária. O que não pode é deixar o imóvel vazio esperando que o terreno em volta se valorize para ganhar mais dinheiro. Enquanto ele especula com sua propriedade, milhões de pessoas não têm onde morar. Por isso ocupam. E têm o direito de ocupar, pois aquela propriedade não está exercendo sua função social. Toda ocupação de imóvel sem uso, seja público ou privado, urbano ou rural, é legítima porque atende o direito à moradia de quem não tem casa. Muita gente não sabe, mas as prefeituras têm obrigação de definir quais áreas da cidade devem ser usadas para habitação popular, numa lei chamada de Plano Diretor.

Movimentos são criminalizados Além de se ver na difícil situação de não ter casa, os sem teto e sem terra organizados em movimentos ainda sofrem com o rótulo de criminosos. Tudo porque ocupam imóveis e terras sem uso visando efetivar seu direito à moradia. Governos e polícias, dando proteção a proprietários privados, costumam fazer verdadeiras operações de guerra contra ocupantes, como aconteceu em Goiânia em fevereiro de 2005, na ocupação Sonho Real. Naquele caso, a operação foi tão violenta que duas pessoas morreram, e várias ficaram feridas. É urgente mudar essa triste rotina no Brasil. Quem ocupa área ou prédio

vazio porque não tem onde morar não faz isso porque quer, mas porque não tem outra alternativa. Governos e a sociedade não devem trata-los como criminosos ou vândalos, e sim como parte da população que mais precisa de atenção. Em vez de despejos, por que não se faz políticas eficazes de moradia? A Justiça também tem um papel: não julgar as ocupações apenas pelo direito à propriedade, mas também pela função social e o direito à moradia. Além disso, é preciso controlar as polícias para evitar a violência contra as comunidades que ocupam.

O despejo Invariavelmente, as ocupações são combatidas pelos proprietários dos imóveis, seja ele o estado (União, Estados ou Municípios), alguma empresa estatal ou privada ou ainda grandes latifundiários. O proprietário entra na Justiça pedindo a chamada reintegração de posse sem ouvir a opinião dos ocupantes. Se a Justiça concede a reintegração de posse, o proprietário costuma ter a proteção da polícia para despejar os ocupantes. E aí começam episódios de grande violência contra a população pobre do Brasil. A maioria dos despejos é feita com uso de força policial contra homens desarmados, mulheres, idosos e crianças. Tudo para garantir o direito à propriedade de alguém que não usa o seu imóvel. Porque, é bom lembrar, os sem teto ocupam áreas e prédios vazios e inativos, propriedades que estão sem uso social, sem a chamada função social.

Prevenindo despejos Para acabar com o drama dos despejos no Brasil, é necessário investir em moradia, mas de um modo diferente. Não se trata apenas de erguer mais prédios com apartamentos que só pessoas de classe média podem pagar. É preciso dar um uso a áreas e imóveis vazios, e penalizar os proprietários que não cumprem a função social da propriedade. As áreas públicas devem ser destinadas sobretudo para moradia popular. Os governos municipais, estaduais e federal devem definir políticas públicas de construção de moradias populares, além de regularizar a posse de casas e terrenos em áreas hoje ocupadas em condições precárias por milhares de famílias. Se o poder público tiver vontade política e destinar recursos para políticas de moradias nas cidades, o número de pessoas sem teto e de quem vive em moradias inadequadas pode ser muito reduzido no Brasil em pouco tempo.

(texto extraído do jornal “A CIDADE – a cidade que queremos”, produzido pelo Fórum Nacional de Reforma Urbana)

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Olha lá aquela menina careta!

... argh!!!

Que tem sonhos bobos!

!HA! A H !

HA

DROGAS Esta é uma questão que preocupa muita gente não é? Provoca quase uma onda de pânico na população. Pais ficam com medo do prejuízo a saúde que o consumo de drogas pode causar a seus filhos, a mídia argumenta que há uma relação direta entre as drogas e a violência. E escutamos algumas vezes, por diversos atores sociais, que as drogas são as financiadoras do crime organizado.

Mas para a gente poder iniciar o debate - você sabe o que são drogas?

Outras questões que geralmente são esquecidas: Vivemos em uma sociedade que estimula o livre consumo de medicamentos. Há também o estímulo ao consumo de roupas, marcas, produtos. Só que a realidade da população de baixa renda é outra. Tudo isso não gera ações e conflitos internos no cidadão?

As drogas são tão antigas como a humanidade. Em toda história da evolução humana (desde 4 mil anos antes de Cristo) as pessoas fazem uso de alguma substância que provoca alterações no corpo e na mente.

O tema é complexo e exige debate. Algumas questões para pensarmos: 1. Quem se beneficia pelo comércio de drogas? 2. Quem é prejudicado pelo comércio de drogas? 3. Como é que o consumo de drogas (álcool, tabaco, drogas ilícitas) está presente na sua vida e na vida dos seus amigos? 4. Qual é sua opinião sobre como a mídia aborda o tema – que fatos retrata, que abordagem faz do tema e dos retratados? 5. Como a prefeitura e o governo do estado tratam do assunto? Temos políticas de redução de danos e de prevenção? Podemos participar da construção e da execução da política pública?

E você, já se perguntou por que alguém consome drogas? Geralmente os meios de comunicação responsabilizam apenas o usuário pelo uso das drogas. Confira esta pesquisa sobre jornais e revistas de circulação nacional:

O efeito de uma droga é o mesmo para qualquer pessoa? Não. Os efeitos dependem basicamente de três fatores: da droga, do usuário e do meio ambiente.

Drogas são substâncias que produzem mudanças nas sensações, no grau de consciência e no estado emocional das pessoas. Essa definição inclui os produtos ilegais, que chamamos de drogas (cocaína, maconha, ecstasy, heroína), mas também produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e vários remédios.

• Um terço das matérias aponta que a causa do uso das drogas é a existência da própria droga. • Já 14% das matérias revelam o desejo de participação no grupo. • A falta de oportunidades e a necessidade de políticas de prevenção aparecem em apenas 0,8% das matérias publicadas. (Pesquisa ANDI/Programa Nacional DST/Aids – Ministério da Saúde. 2005.)

Para refletir: muitas vezes a pobreza é entendida como o motivo que leva as pessoas às drogas. E com isso responsabilizam o povo de periferia pela existência da droga e da violência. Muitas vezes os meios de comunicação, os debates sem conhecimento esquecem que não é a pobreza que causa a violência mas sim a grande desigualdade social que temos no pais.

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Para debater: como que cidadãos em condições desiguais podem se desenvolver?

Dúvida frequente sobre drogas:

Cada tipo de droga, com suas características químicas, tende a produzir efeitos diferentes no organismo. A forma como uma substância é utilizada, assim como a quantidade consumida e o seu grau de pureza, também terão influência no efeito. Cada pessoa, com suas características físicas (biológicas) e psicológicas, tende a reagir de modo diferente. Finalmente, o meio ambiente influencia bastante a reação que a droga pode produzir. Ex: Uma pessoa que consome maconha numa festa, num dia em que está feliz, pode sentir um efeito muito diferente do que quando fuma maconha sozinha, num dia em que está ansiosa.

!

HA


TIPO DA DROGA

EFEITOS DO USO

RISCOS DO USO

CAUSA DEPENDENCIA

Maconha - é o nome popular de uma planta chamada Cannabis Sativa que tem sido usada há séculos por diferentes culturas e em diferentes momentos da História com fins médicos e industriais.

A maconha age destruindo os neurônios responsáveis pela memória recente e atenção. Algumas pessoas, ao usarem maconha, sentem-se relaxadas, falam bastante, riem à toa. Outras sentem-se ansiosas, amedrontadas e confusas. Em doses pequenas, a maconha distorce os sentidos e a percepção. Em altas doses, a possibilidade de experimentar sensações desagradáveis aumenta, podendo gerar confusão mental, paranóia (sensação de estar sendo perseguido), pânico e agitação. Podem também ocorrer alucinações.

O uso da maconha pode ser bastante arriscado, caso a pessoa, sob seu efeito, resolva dirigir, caminhar numa rua escura e movimentada, relacionar-se sexualmente com um desconhecido, nadar ou operar uma máquina que exija boa coordenação motora e reflexos rápidos. Existe grande probabilidade do uso desencadear probemas psiquiátricos, tais como esquizofrenia e transtorno bipolar.

Pessoas que usam maconha por muitos anos têm dificuldade de parar de usá-la. Em casos como esse, o usuário pode desenvolver dependência, isto é, a maconha torna-se tão importante na sua vida que ele passa a organizá-la de maneira a facilitar seu uso, sentindo ansiedade quando não a tem disponível. Alguns desses usuários vão também apresentar sintomas físicos. Ao parar de usar maconha, abruptamente, podem apresentar distúrbios de sono, irritabilidade, perda de apetite, enjôo e sudorese.

Cocaína - uma substância extraída das folhas da coca. A cocaína, em pó, é usualmente inalada ou injetada. A cocaína é uma droga que causa tolerância, ou seja, a dose usada precisa ser cada vez maior para produzir efeito, o que pode levar a morte por overdose.

A ação da cocaína no cérebro provoca, em muitos de seus usuários a sensação de alerta e faz com que se sintam cheios de energia, sociáveis, confiantes e controlados. As sensações mais relatadas, são necessidade de isolamento, ansiedade ou mesmo pânico. A cocaína é uma droga estimulante muito potente que, basicamente, faz com que o cérebro e o corpo trabalhem com muita intensidade. O coração dispara, a pressão arterial e a temperatura sobem.

Quando o efeito da cocaína pára, o corpo está exausto e é muito comum a pessoa sentir-se deprimida. Outra possibilidade perigosa é a overdose, não muito rara em usuários de cocaína injetada. Nesse caso, a morte pode ocorrer por convulsão, falência cardíaca ou depressão respiratória. Para aqueles que injetam cocaína, o risco de contrair hepatites, AIDS e outras infecções, pelo uso de seringas contaminadas, é também alto. Na tentativa de lidar com o pavor e a sensação de perseguição, o usuário pode ferir a sim mesmo e aos outros, de modo muitas vezes irremediável.

Sim. Muitos usuários pesados de cocaína desenvolvem compulsão pela droga e sofrem de intensa depressão quando ficam sem ela.

Crack - não passa de um novo jeito de preparar e usar a cocaína. O crack é produzido com a sobra do processamento da cocaína, com o acréscimo de diversas substâncias tóxicas. O crack é denominado pedra pelos usuários brasileiros e consumido por via oral (fumado por cachimbo)

A dependência se instala com rapidez e severidade. Após a tragada, em aproximadamente 10 segundos iniciam-se os efeitos de intensa euforia, e entre 5 a 10 minutos estes efeitos cessam, dando lugar a grande depressão e necessidade de usar a droga novamente.

Causam danos físicos e psicológicos, tais como: arritmia cardíaca, alucinações e delírios, convulsões e tremores, problemas pulmonares, perda do interesse sexual, perda das noções básicas de higiene e valores morais.

Gera facilmente grau de dependência. Há relatos que com dois usos do crack já há necessidade de consumir novamente.

Solventes ou inalantes - na sua maioria, produtos industriais, combustíveis ou de limpeza, que são inalados com o propósito de sentir algum “barato”. No Brasil, alguns inalantes são também fabricados clandestinamente ou contrabandeados, para fins de abuso, como é o caso do lança-perfume e do “cheirinho da loló”. Principais inalantes: Colas, vernizes, esmaltes, tintas, removedores, líquidos corretivo, gasolina, tinta spray, fixador de cabelos, desodorante, gás de isqueiro, cozinha e geladeira, lançaperfume, “cheirinho da loló” e anestésicos.

Os efeitos dos inalantes aparecem e desaparecem muito rapidamente. Em poucos segundos depois de aspirados, os efeitos já são sentidos, uma vez que passam diretamente dos pulmões para a circulação sanguínea, atingindo o cérebro e o fígado, órgãos com maior volume de sangue no corpo. A inalação desses produtos, inicialmente, provoca euforia, caracterizada por cabeça leve, girando, fantasias que parecem reais. Essas sensações acabam em poucos minutos e essa é a razão pela qual os usuários habituais de inalantes colocam o produto num saco plástico, e ficam cheirando durante muito tempo.

Alguns usuários de inalantes Muitos jovens morrem quando desenvolvem dependência usam inalantes, alguns deles desses produtos, tendo muita usuários novatos, num dificuldade de abandonar o fenômeno chamado “morte súbita por inalação de solventes”. hábito. Muitas vezes essas mortes ocorrem quando alguém que inalou Onde encontrar informações sobre drogas: o produto www.senad.gov.br - Secretaria Nacional repetidamente se submete a algum Antidrogas exercício ou stress www.obid.senad.gov.br - Observatório inesperado. Outra Brasileiro de Informações sobre Drogas forma frequente de - Unidade de Pesquisa em www.uniad.org.br morte por inalação Álcool e Drogas de solvente dá-se por sufocamento: o usuário desmaia Material de referência: com o saco plástico - Cartilha Drogas. 1ª Conferência Nacional na boca e nariz, e da Juventude. Revista Viração morre por falta de - Mídia & Drogas. O Perfil do uso e do ar.

usuário na imprensa brasileira. Andi - Cartilha sobre maconha, cocaína e inalantes – SENAD

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No dia seguinte...

Olga... acorde! Você já está atrasada para ir à escola.

Ai... mãe. Não estou muito bem.

O que houve meu amor? Precisa de alguma coisa?

Mãe, o que você acha do mundo? É possível que um dia ele seja diferente?

Claro minha filha! Se eu não acreditasse nisso não participaria das campanhas, manifestações e assembleias comunitárias que a associação dos moradores convoca.

Como isso funciona exatamente, mãe?

É simples, todos nós precisamos entender que fazemos parte de uma coletividade, que vivemos em uma sociedade, que dependemos uns dos outros. A partir disso, tudo fica mais simples, procuro participar de tudo que vise melhorar a nossa vida no planeta. Em breve teremos uma campanha pelo desarmamento. Quem sabe você não queira acompanhar o processo e aprender um pouco sobre democracia participativa. Uma das causas que procuro me inserir diz respeito à educação para toda criança e adolescente. Portanto garotinha, você nem pense em faltar aula hoje.

Tudo bem mãe, já estou levantando.

Olga vai à biblioteca...

Democracia Direta

A participação comunitária nas decisões políticas

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DEMOCRACIA – Direitos Humanos e Cidadania “Vivemos num Estado Democrático de Direito, onde a Polícia pode e deve ser uma das principais instituições de proteção e garantia dos Direitos Humanos. Muitos passos concretos e importantes estão sendo dados nessa direção e muitos outros serão necessários para que a polícia passe da manifestação de poder frente ao cidadão, ao poder do cidadão.”

DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS A humanidade ao longo do processo civilizador, incorporou valores fundamentais para a dignidade humana. Em 1948 a ONU aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro passo para a globalização ética, ou seja, para assumir-se a condição humana, a dignidade que o ser humano quer para denominar-se Humano. A liberdade e a igualdade constituíram os ideais da grande Revolução Francesa de 1789. Em 1988, quase dois séculos depois, o Brasil escreve a “Constituição Cidadã”, que incorpora ao texto constitucional importantes valores civilizatórios, conquistas sociais da mais alta significação em termos de Direitos Humanos, embora nem sempre regulamentadas em leis, mais no papel que na realidade da vida cotidiana. Um passo importante, no entanto, fora dado com as mobilizações sociais para as “Diretas Já” e para a proposição de emendas à Constituição pelas forças populares. Talvez, pela primeira vez em nossa história pôde-se pensar a Democracia, não como uma alternativa de regime político, mas como o único sistema político possível a partir dos Direitos Humanos. Pela primeira vez, o pressuposto dos Direitos Humanos passa a referenciar a organização do Estado, ainda que como ideal e não como prática concreta. Mas uma coisa ficou clara para as camadas mais conscientes da sociedade: só é possível incorporar na prática os valores civilizatórios dos Direitos Humanos se for possível construir um regime democrático, e este é o campo em que o jogo diferenciado dos interesses em jogo pode ser jogado a partir de regras explícitas, transparentes, derivadas dos Direitos Humanos. O “poder do povo”, que é a essência da democracia, é o único que “desfaz a força” e possibilita a vigência dos Direitos Humanos, não como algo acabado, mas como uma construção contínua, permanente, que obriga a todos o dever de aperfeiçoar as relações sociais em todas as instâncias e instantes da vida cotidiana. A vida social é uma construção da qual cada indivíduo participa para preservar-se a si mesmo em sua liberdade e dignidade de pensar-se e desejar ser o que não é; o que pode a vir a ser – opondo-se aos obstáculos que o limitam – a partir dos Direitos Humanos, referência fundamental para que a individualidade não perca jamais a sua dimensão social, sua objetivação maior. Liberdade, Democracia e Direitos Humanos: essência, ambiente e realização do ser humano. (Direitos Humanos - Projeto Axé – Coletânea de Textos – Vera Leonelli)

Que interessante, então é assim que funciona esse negócio de Direitos Humanos! Queria mostrar esse livro para o Nelson. Pena que estamos brigados. Vou continuar a ler...

Democracia Direta

A participação comunitária nas decisões políticas

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS “Os direitos humanos e a cidadania são o melhor norte que podemos visualizar para a ação educativa, seu melhor sentido, de certa forma, seu novo nome.” (Ricardo Balestreri)

HISTÓRICO É muito antiga a noção de que os seres humanos possuem certos direitos e liberdades fundamentais, que não podem ser negados, sejam quais forem as circunstâncias. À medida que as sociedades foram ficando mais numerosas e complexas, o que era senso comum, foi sendo transformado em lei, garantindo proteção a todos os que tivessem seus direitos violados. No século XVIII surgiram declarações de direitos que enumeravam os direitos humanos fundamentais. A primeira foi a Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, na América do Norte, mas a que exerceu maior influência no mundo foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembléia Nacional Francesa, após a Revolução, em 1789. A ampla disseminação dos ideais franceses de liberdade, igualdade, fraternidade tornou mais visíveis e inaceitáveis injustiças que, à época, eram encaradas com certa naturalidade, como a tirania, o escravismo e a discriminação das maiorias, que tinham seus direitos restringidos por serem de sexo, raça ou religião diferentes do grupo dominante. Esses avanços, contudo, não foram capazes de evitar as duas grandes guerras mundiais. Os horrores então cometidos chocaram o mundo e levaram países de todos os continentes a criar a Organização das Nações Unidas (ONU). Uma das primeiras iniciativas do ONU foi estabelecer a Comissão dos Direitos Humanos, composta por filósofos, juristas, cientistas políticos e historiadores de várias partes do mundo, com a incumbência de elaborar uma nova declaração de direitos humanos. Assim nasceu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 10 de dezembro de 1948, um conjunto de 30 artigos, nos quais estão indicados os direitos fundamentais e suas exigências. Foi chamada de universal porque se dirige a toda a humanidade, devendo ser respeitada e aplicada por todos os países e por todas as pessoas, em benefício de todos os seres humanos, sem qualquer exceção. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi assinada por quase todas as nações do mundo, inclusive pelo Brasil, valendo como um compromisso moral desses países. Entendendo que esses direitos só serão efetivamente cumpridos se forem amplamente conhecidos e compreendidos por todos, a ONU decretou a Década da Educação para os Direitos Humanos, que iniciou em 1994 e foi até o ano de 2005.

Artigo 1 Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir uns para com os outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2 1. Todos os homens podem invocar os direitos e as liberdades estabelecidas na presente Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra situação. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território independente, sob tutela, sem governo próprio ou seja qualquer outro tipo de limitação de soberania.

Artigo 3 Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

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Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos são proibidos sob todas as formas.

Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou punições cruéis, desumanas ou degradantes.

Artigo 6 Todos os homens têm o direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer distinção, tem direito a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8 Todo homem tem direito a recurso efetivo dos tribunais nacionais competentes contra atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10 Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, que decida sobre seus direitos e deveres ou sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele apresentada.

Artigo 11 1. Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpa fique legalmente comprovada em um julgamento público, no qual todas as garantias necessárias à sua defesa lhe tenham sido asseguradas. 2. Ninguém poderá ser condenado por qualquer ação ou omissão que, no momento em que foram praticadas, não constituíam delitos perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta a pena mais grave do que aquela que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.

Artigo 12 Ninguém sofrerá interferências arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques a sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13 1. Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e de escolha de sua residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo homem tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, bem como de a ele regressar.

Artigo 14 1. Todo homem vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atividades contrárias aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

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Artigo 16 1. Homens e mulheres maiores de idade tem o direito de contrair matrimônio e de constituir uma família, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, e durante o casamento ou na sua dissolução gozam de iguais direitos. 2. O casamento só será válido com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17 1. Todo homem tem direito à propriedade, seja individualmente ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18 Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou de crença, bem como a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19 Todo homem tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser incomodado por suas opiniões e de procurar receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios de expressão, independente de fronteiras.

Artigo 20 1. Todo homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21 1. Todo homem tem direito de tomar parte do governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Todo homem tem direito de acesso, em condições de igualdade, ao serviço público de seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade deve exprimir-se através de eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que salvaguarde o voto.

Artigo 22 Todo homem, como integrante da sociedade, tem direito à segurança social e à realização – através de esforço nacional e da cooperação internacional e conforme a organização e os recursos de cada Estado – dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis a sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23 1. Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à condições eqüitativas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo homem tem direito, sem qualquer discriminação, a igual remuneração por trabalho igual. 3. Todos os que trabalham tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhes assegurem, bem como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. 4. Todo homem tem direito de organizar sindicatos e a eles se filiar para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24 Todo homem tem direito ao repouso e lazer, principalmente, a uma limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

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Artigo 25 1. Todos os homens têm direito a um padrão de vida que lhes possa assegurar, bem como aos seus familiares, saúde e bem-estar, principalmente no que se refere à alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e aos serviços sociais necessários e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. A maternidade e a infância têm direitos a cuidados e assistências especiais. Todas crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26 1. Todo homem tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. O ensino elementar será obrigatório O ensino técnico e profissional deve ser acessível a todos; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todas as pessoas em plena igualdade, baseada no mérito. 2. A educação será orientada no sentido da plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve fortalecer a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher gênero de instrução que será ministrado a seus filhos.

Artigo 27 1. Todo homem tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 2. Todos os homens têm direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer proteção científica, literária ou artística de sua autoria.

Artigo 28 Todo homem tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades estabelecidas na presente Declaração.

Artigo 29 1. Todos os homens têm deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício de seus direitos e liberdades ninguém estará sujeito senão às limitações determinadas pela lei, com vistas exclusivamente a assegurar o devido reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar em uma sociedade democrática. 3. Em hipótese alguma estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a reconhecer para qualquer Estado, grupo ou indivíduo, o direito de exercer qualquer atividade ou de praticar qualquer ato destinado a destruir os direitos e liberdades nela estabelecidos.

“Com a Declaração de 1948 tem início uma fase na qual a afirmação dos direitos é, ao mesmo tempo, universal e positiva: universal no sentido de que os destinatários dos princípios nela contidos não são mais apenas os cidadãos deste ou daquele Estado, mas todos os homens; positiva no sentido de que põe em movimento um processo em cujo final os direitos do homem deverão ser não mais apenas proclamados ou apenas idealmente reconhecidos, porém efetivamente protegidos até mesmo contra o próprio Estado que os tenha violado. No final desse processo, os direitos do cidadão terão se transformado, realmente, positivamente, em direitos do homem. Ou, pelo menos, serão os direitos do cidadão daquela cidade que não tem fronteiras, porque compreende toda a humanidade; ou em outras palavras, serão os direitos do homem enquanto direitos do cidadão do mundo.” (NorbertoBobbio)

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O QUE NINGUÉM PODE DEIXAR DE SER: POLÍTICO “Não adianta fugir da questão: ou você assume que deve ser político, ou você tem que abdicar da vida em sociedade e tornar-se um alienado. É sobre isso que gostaria de refletir com você. Para iniciar, vamos discutir como pode e como deve ser entendido o Ser Humano.” Existem várias maneiras distorcidas e ideológicas de conceber o ser humano. Alguns o definem como sendo um indivíduo, que é “um”, singular, mas que é separado de todo o resto, isto é, não tem nada a ver com os outros. É a concepção liberal, que se manifesta, no dia-a-dia, em expressões como estas: “Quem pode mais, chora menos”; “cada um por si... ninguém pelos outros” (alguns dizem: “... Deus por todos”, mas é melhor deixar Deus fora dessa jogada). Outros definem o ser humano como “peça de uma máquina”, parte de um todo: em si ele não tem valor; o que tem valor é a máquina, a instituição, o partido, o Estado. O povo “é um detalhe”. O ser humano perde aqui sua criatividade, originalidade, subjetividade. Mas, então, como pode ser compreendido o ser humano? Podemos dizer, a partir de uma sã filosofia e colocando os pés no chão, que nós somos singulares, sim, mas que somos construídos a partir das milhões de relações que estabelecemos no decorrer de nossa vida. O ser humano é pessoa relação. Somos singulares, mas contendo em nós o universo. Microcosmos, como diria Santo Tomás. A conclusão é de que o ser humano não pode ser entendido sem os outros, ou seja, ele se constitui a partir dos outros. E isso significa ser político.

Ser humano é participar Há um detalhe fundamental que poucas pessoas lembram, quando se fala em política, em democracia etc. É o seguinte: quando os gregos se reuniam para decidir o que deveria ser comum e público, não eram todos que recebiam o título de cidadão. Era considerado cidadão somente o que falasse, isto é, aquele que, durante a reunião, se levantasse e apresentasse seu projeto, seu plano, sua sugestão, sua contribuição. Na verdade, isso é fundamental, pois se formos pensar um pouco, veremos que o que o ser humano possui de mais original, profundo, sagrado, fantástico, maravilhoso, é seu pensar, sua criação! E isso ele explica em suas produções, mas principalmente no falar. Pois é, nesse momento que somos verdadeiramente humanos, essencialmente humanos, quando damos de nós aquilo que nem um outro pode dar, pois é algo único e pessoal. Numa palavra, quando participamos. Podemos dizer, então, que ser político e ser cidadão é participar. Mas cuidado com esta palavra, pois “participar” pode levar a alguns equívocos. A participação pode-se dar em vários níveis, como no planejamento, na execução, nos resultados. E o nível mais importante e imprescindível de participação, o que nos faz verdadeiramente políticos e cidadãos, é a participação no planejamento, pois é da participação neste nível que depende a participação na execução (quem faz o quê) e a participação nos resultados (quem fica com o quê). Já notou? Já percebeu como é fundamental o que se costuma chamar de “planejamento participativo”? É esta participação que nos faz mais humanos e verdadeiramente políticos. (Pedrinho Guareschi, professor na PUCRS, autor dos livros: “Sociologia Crítica” e “Uma nova Comunicação é Possível” – Jornal Mundo Jovem – abril/2004)

Questões para debate: 1. Por que não é possível separar o ser humano do ser político? 2. Comente a afirmação “o que o ser humano possui de mais original , profundo, sagrado, fantástico, maravilhoso, é seu pensar, sua criação!” 3. Em que “níveis” você participa da vida em sociedade?

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FORMAS DE PARTICIPAÇÃO Instrumentos Técnicos Políticos e Jurídicos que Asseguram os Direitos Sociais PLEBISCITO: (Art 14, inc I, CF/ 88) – Prévia à opinião popular acerca das medidas a serem implantadas. O resultado obtido determina as providências legislativas necessárias. Exemplo: Escolha entre monarquia ou república, presidencialismo ou parlamentarismo em 1993.

REFERENDO: (Art 14 ,inc II CF/ 88) – Baseado no direito que tem os cidadãos de se pronunciarem diretamente sobre as questões de interesse geral. Exemplos: Referendo sobre as armas em 2005- Estatuto do Desarmamento- Lei 10826 de 23/12/2003.

INICIATIVA POPULAR: (Art. 14, inc. III; Art.29, inc.XI e Art.61 da CF/ 88- Processo complexo que vai desde a elaboração de um texto (moção, projeto de lei, emenda popular) até a votação de uma proposta, passando pelas fases da campanha,coleta de assinaturas e controle da constitucionalidade. Exemplos: Nacional: Projeto de Lei que proíbe a compra de votos dos eleitores/ 1999; Lei 9840/99; Projeto Ficha Limpa – vida pregressa dos candidatos- 2010. Estadual: Projeto de Lei proibindo a venda da Copel- 2001.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA: (prevista no regimento interno da Câmara dos Deputados)- É uma das formas da sociedade civil participar do processo legislativo. Ocorre quando entidades sem fins lucrativos como ONGs, clubes ou sindicatos apresentam sugestões de lei através de projetos. Não é necessário um mínimo de assinaturas, apenas documentos que comprovem a existência da entidade. (www.socialtec.org.br / www2.camara.gov.br). Exemplo: Homofobia nas Escolas / 2010 –(www bd.camara.gov.br).

AUDIÊNCIA PÚBLICA: Marcada por uma autoridade administrativa para atender a toda e qualquer pessoa que tenha algum pedido ou alguma pretensão a resolver ou ainda alguma queixa a dar. Exemplos: Eleição dos Conselhos de Urbanismo (Cidade), referente ao Programa Minha Casa Minha Vida www.cidades.gov.br - Regionais da Prefeitura Municipal de Curitiba realizadas pela FAS (Fundação de Ação Social)- www.curitiba.pr.gov.br - Em comemoração ao Dia Contra a Homofobia do Município de Curitiba e do Estado do Paraná - www.grupodignidade.org.br.

PROCESSO ADMINISTRATIVO/ TERMO DE AJUSTAMENTO: Processo instaurado pelo Ministério Público para proceder a investigação, por via administrativa de denúncias, queixas ou violações. Para promoção de acerto entre as partes, é estabelecido termo de ajustamento com previsão de responsabilidades, prazos e sanções. Exemplos: Processo movido pelo Governador Requião para baixar o preço do pedágio; -Funcionários fantasmas na Assembléia Legislativa do Paraná- 2010 - www.folha.uol.com.br.

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA: (Lei 7347/85) - Ação proposta pelo Ministério Público, autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou associação que esteja constituída há pelo menos um ano, no termos da lei civil para assegurar: - proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre iniciativa, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; - proteção de qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Exemplos: - Fórum Estadual em defesa da Copel para a não privatização; - Ministério Público do Paraná contra o Município de Matinhos para garantir a exoneração de servidores nomeados irregularmente para cargos comissionados (28/07/2010); - Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o atual Prefeito de Telêmaco Borba e ex-secretário de esportes(27/07/2010) - www.mp.pr.gov.br.

CONSELHOS DE POLÍTICAS SETORIAIS: Instrumento utilizado para garantir os dispositivos constitucionais de participação popular e descentralização político-administrativa. Característica de órgão: - Colegiado: formado por um grupo de representantes; - Permanente: criado por leis nas três esferas de governo, não havendo hierarquia e subordinação entre eles; - Paritário: igual número de representantes entre o governo e a sociedade civil; - Deliberativo: o poder de decisão mediante expedição de resoluções; - Controlador: das ações em todos os níveis, na medida em que analisa, aprova e fiscaliza as ações propostas em execução através de procedimentos estabelecidos no regimento interno do conselho; - Fiscalizador: da implementação da política para a área dos programas, projetos, ações, serviços e benefícios governamentais e não governamentais. Exemplo: Conselho de Saúde - Tripartite, ou seja, composto por conselheiros, funcionários da saúde e consumidores. Alguns exemplos de Conselhos: -Conselho Permanente de Direitos Humanos; Conselho de Saúde; Conselho de Educação; Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho dos Direitos do Idoso; Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Conselho de Assistência Social; Conselho dos Direitos da Mulher; Conselho de Combate à Discriminação; Conselho de Políticas sobre Drogas; Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Conselho dos Indígenas; Conselho da Comunidade Negra; Conselho dos Direitos da População LGBT; Conselho das Cidades; Conselho de Previdência Social; Conselho do Meio Ambiente; Conselho de Cultura; Conselho de Habitação; Conselho de Segurança Pública, dentre outros. www.dhnet.org.br

CONFERÊNCIAS: As conferências são espaços democráticos de debate e controle social com a representação de vários segmentos que têm o objetivo propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de uma determinada área nos níveis municipal, estadual e federal. As decisões das Conferências são decisões políticas que para que tenham validade precisam ser transformadas em resoluções (decisão jurídica). Alguns exemplos: -Conferência Nacional de Direitos Humanos; -Conferência Nacional de Assistência Social; -Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; -Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; -Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

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FÓRUM: Espaços de debates na elaboração de propostas, políticas, ações e serviços, a partir das demandas dos movimentos sociais. Não é obrigatória a participação da entidade pública. Alguns exemplos: - Fórum Popular de Saúde; - Fórum da Criança e do Adolescente; - Fórum de Educação Permanente em Direitos Humanos; - Fórum da Assistência Social; - Fórum da Educação; - Fórum do Idoso; - Fórum de Cidadania e Segurança; - Fórum Lixo e Cidadania; - Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil.


Na escola...

Hoje vocês farão uma tarefa de casa bem interessante. Cada grupo vai pesquisar sobre uma profissão que esteja relacionado ao trabalho social. Vamos dividir em grupos de 4 pessoas, que serão escolhidos por sorteio.

Vocês conhecem alguém que tenha profissão relacionada a trabalhos sociais? Minha mãe sempre participa dos eventos da comunidade, acho que poderíamos entrevista-la. O que acham?

Cada grupo se reúne agora, rapidamente, e decide quem vocês querem entrevistar.

Sua mãe? Mas ela também tem sonhos bobos como você?

HA

!

!

H

A H ! A

!

HA

Florestan, mas e minha mãe?

Ta legal. Já chega. Vamos falar sério agora. Eu não quero demorar muito para fazer esse trabalho, tenho mais o que fazer. O amigo do meu pai é um cara que defende os direitos da criança e adolescente, posso falar com ele.

Ok. Um voto. E quem é a favor de entrevistar o amigo do meu pai?

Bom, temos duas propostas. Vamos votar. Quem é a favor de entrevistar a mãe da Olga?

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Artigo sobre o ECA

Por: Murillo Digiácomo Promotor de Justiça, atuante no CAOP da Criança e Adolescente do Paraná

Estatuto da Criança e do Adolescente Legislação avançada e ousada, que surgiu em resposta à DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente adotada pela Constituição Federal (art. 227, caput), desde o início foi fruto de severas críticas, na imensa maioria totalmente infundadas, que hoje infelizmente ainda ecoam, notadamente em razão da profunda desinformação que permeia a matéria. Por absurdo que possa parecer, uma das críticas ao Estatuto decorre do falso argumento de que este seria uma legislação de "primeiro mundo", sendo portanto inadequada à realidade do Brasil, que é um país de "terceiro mundo". Ora, criticar uma lei pelos avanços que ela traz é, no mínimo, uma enorme insensatez, sendo ainda totalmente infundado tal argumento diante da constatação de que o Estatuto é uma lei perfeitamente adequada à realidade brasileira, diante do tradicional descaso com que crianças e adolescentes são tratados, em especial por parte do Poder Público, que de maneira até mesmo paradoxal, tem o DEVER elementar de assegurar a estes a EFETIVAÇÃO de seus direitos fundamentais. Com efeito, apenas a título de exemplo, não consta que na Suíça, França, Bélgica ou outros países do chamado "primeiro mundo", uma lei precise REPETIR o que já está estampado na Constituição da República para, UMA VEZ MAIS, afirmar que crianças e adolescentes são titulares de DIREITOS FUNDAMENTAIS como a vida, saúde, educação, respeito, dignidade etc, que decorrem da própria natureza humana e já deveriam ser por TODOS respeitados de maneira espontânea, ainda que em lugar algum estivessem escritos. Aqui também reside outra fonte de ferozes ataques ao Estatuto, que seria uma lei que apenas conferiria "direitos" à criança e ao adolescente, sem lhes impor os respectivos deveres. Se esquecem os críticos que, acima do Estatuto, se encontra a Constituição Federal, fonte de todo direito e contra a qual nenhuma lei pode dispor. E é a Constituição Federal que confere a TODO CIDADÃO, independentemente de sua idade, uma série de direitos, que infelizmente são desconhecidos por boa parte da população. Apenas o art. 5º de nossa Carta Magna, que trata dos direitos e garantias individuais, tem 77 (setenta e sete) incisos, que por sua vez conferem, a cada um de nós, inúmeros direitos que não podem ser violados por quem quer que seja, seja pela criança mais humilde, seja pelo Presidente da República. O Estatuto em momento algum entra em conflito com a Constituição, não conferindo à criança ou ao adolescente qualquer "super-direito" ou "imunidade" que lhes dê um "salvo-conduto" para não terem de também respeitar os direitos constitucionais a TODOS garantidos. Apenas REPRODUZ alguns desses direitos individuais já relacionados pela Constituição a TODO CIDADÃO, independentemente de sua idade e, em alguns casos, lhes dá uma "nova roupagem", sem no entanto lhes alterar a essência, deixando claro que crianças e adolescentes TAMBÉM deles são titulares. Tamanha preocupação do legislador decorre da sistemática vigente antes do advento do Estatuto, na qual crianças e adolescentes (então chamados genericamente de "menores"), eram considerados meros “OBJETOS” DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, sem qualquer direito explicitamente reconhecido e sem serem, portanto, considerados legítimos “CIDADÃOS”.

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Com o Estatuto, crianças e adolescentes passaram ao status de SUJEITOS DE DIREITOS, em absoluta igualdade de condições com todos os demais CIDADÃOS, a exemplo do que já deixa claro o art. 5º, caput e inciso I de nossa Constituição Federal, onde temos que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros ... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade, nos seguintes termos:", e "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição" (verbis). Assim sendo, partindo da elementar constatação de que crianças e adolescentes se enquadram no conceito de "homens e mulheres" a que se refere a Constituição Federal, a eles também incide a regra básica de conduta social segundo a qual "o direito de cada um vai até onde começa o direito do outro", sendo lógico que toda criança e todo adolescente, embora sejam SUJEITOS de direitos fundamentais garantidos pela Constituição e reproduzidos pelo Estatuto, TAMBÉM têm o DEVER de RESPEITAR os direitos de seu próximo, que são de mesma qualidade, quantidade e intensidade que os seus, sendo esta obrigação natural decorrente não do Estatuto, mas da própria Constituição da República à qual, como dito, está aquele subordinado. Caso a criança ou o adolescente viole tais direitos, a exemplo do que ocorre com os adultos estarão sujeitos à intervenção estatal, inclusive com a possibilidade da aplicação de sanções de inegável gravidade, tal qual a INTERNAÇÃO, sinônimo de PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, que pode ser aplicada ao adolescente que pratica crime ou contravenção penal (tecnicamente chamado de "ato infracional"), com duração de até 03 (três) anos em instituição própria (como é o caso dos Centros de Socioeducação existentes no Paraná e as unidades da Fundação Casa, em São Paulo). O que falta, na grande maioria das vezes, é o conhecimento da lei e o preparo dos agentes públicos e autoridades encarregadas de garantir sua aplicação, que têm a noção equivocada do exato alcance e finalidade das normas estatutárias e, em razão disto, não raro acabam se omitindo no cumprimento de seus deveres legais e constitucionais, sem qualquer justificativa plausível. Como visto, em momento algum o Estatuto autoriza qualquer criança ou adolescente a descumprir a lei e/ou a Constituição Federal, pelo que se depreende que os DEVERES das crianças e adolescentes são exatamente OS MESMOS deveres de todo cidadão, independentemente de sua idade, raça, sexo, credo ou religião, dentro do elementar PRINCÍPIO DA ISONOMIA assegurado pelo já citado art. 5º, caput, de nossa Carta Magna. Consoante acima ventilado, o Estatuto apenas enfatiza que é DEVER da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e, em especial, do ESTADO (lato sensu), proporcionar a TODAS as crianças e adolescentes as condições de acesso aos direitos fundamentais assegurados a TODOS NÓS pela Constituição da República, o que se dará, fundamentalmente, por meio de POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS a serem implementadas, em âmbito MUNICIPAL, com a mais ABSOLUTA PRIORIDADE. Semelhante orientação, vale dizer, atende aos ditames da chamada “Doutrina da Proteção Integral”, vigente no plano internacional por meio da Convenção da ONU Sobre os Direitos da Criança, de 1989, que enfatiza a necessidade de uma intervenção estatal eminentemente PREVENTIVA, diante da constatação elementar que crianças e adolescentes, em razão de sua tenra idade, imaturidade ou outros fatores, por conta própria não tem condições de reivindicar ou defender, por si próprios, os direitos dos quais são titulares. Claro está, portanto, que mais do que “conferir direitos” à criança e ao adolescente (como dissemos estes já são assegurados a TODO CIDADÃO, independente da idade, pela Constituição Federal), o Estatuto procura estabelecer o DEVER de cada um de nós, bem como do Estado (em sentido amplo) em, por meio das mencionadas POLÍTICAS PÚBLICAS, prevenir a ameaça ou reprimir a violação de tais direitos por quem quer que seja, ainda que o violador também seja uma criança ou adolescente, que deve respeitar a lei e a Constituição como qualquer outro cidadão.

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Pelas mesmas razões, também se enganam aqueles que pensam ter o Estatuto de qualquer modo interferido no relacionamento entre pais e filhos, no sentido de impedir exerçam aqueles sua autoridade em relação a estes. Longe disso, o Estatuto, sempre com respaldo na Constituição Federal, REAFIRMA o DEVER dos pais em EDUCAR seus filhos, o que evidentemente vai muito além da simples matrícula na escola, pois na forma do art. 205, da Constituição Federal, abrange o "pleno desenvolvimento da pessoa" e "seu preparo para o exercício da cidadania", estando aí incluído o ESTABELECIMENTO DE LIMITES e o ensino de lições elementares de CIDADANIA e relacionamento interpessoal, o que compreende o respeito às leis e ao próximo. Os pais que se mostrarem omissos no cumprimento de tal DEVER elementar, estarão sujeitos a uma intervenção estatal voltada, inicialmente, à sua ORIENTAÇÃO e, a persistir sua omissão, poderão sofrer inúmeras sanções previstas no próprio Estatuto e legislação correlata, sempre lembrando que cabe a cada um de nós impedir que crianças e adolescentes tenham ameaçado ou violado seu DIREITO À EDUCAÇÃO, que compreende o DIREITO A RECEBER LIMITES de seus pais ou responsável que, no entanto, não podem abusar dos meios de correção e disciplina, sob pena de incorrer no crime de maus-tratos, previsto no Código Penal (que é de 1940, evidenciando assim que a previsão de punição para esse tipo de conduta arbitrária PRECEDE ao Estatuto). Para que tanto os pais quanto seus filhos recebam a orientação e o apoio que, na forma da lei, se fazem necessários para efetivação do supramencionado direito à educação, no entanto, cabe ao Poder Público também cumprir seu DEVER elementar de elaborar e implementar as POLÍTICAS PÚBLICAS correspondentes, com a PRIORIDADE ABSOLUTA preconizada pela Constituição Federal. Como vimos, o Estatuto quer apenas que nossas crianças e adolescentes sejam tratados como CIDADÃOS, com a garantia dos MESMOS DIREITOS e a obrigação do cumprimento dos MESMOS DEVERES de cada um de nós. Se cumprirmos a Constituição e tratarmos a todos, independentemente da idade, com o respeito que merecem, e ensinarmos essa mesma lição a nossos filhos, não teremos porque temer ou criticar o Estatuto, que surgiu como mais um instrumento para fazer disto uma realidade, que infelizmente ainda não se concretizou. Se a lei dispensa um tratamento diferenciado na FORMA de intervenção estatal, isto não significa que o Estado (lato sensu) está impossibilitado de intervir quando uma criança ou adolescente inadvertidamente ou não viola direitos de seus semelhantes, mas apenas que, dadas as evidentes diferenças existentes entre uma criança e um adulto, um tratamento COMPENSATÓRIO se faz necessário até mesmo para assegurar que tais seres naturalmente desiguais recebam, cada qual, a intervenção estatal adequada à sua peculiar condição. Uma vez que nos conscientizemos que pessoa alguma, seja criança, adolescente, adulto ou ancião deve IGUAL respeito à lei, à Constituição e ao próximo, na exata medida em que, como CIDADÃO, deve ser por todos, independentemente de sua idade, raça, credo, religião ou posição social, RESPEITADO, finalmente compreenderemos o verdadeiro sentido e finalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, que não foi outro senão garantir a nossos infantes e jovens o acesso à CIDADANIA PLENA preconizada por nossa Constituição Federal, que durante tantos anos a eles foi negada.

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Caramba, muito legal mesmo. Não sabia que esse tal de ECA servia para garantir os nossos direitos.

Quem te viu, quem te vê, hein Ernesto e Florestan!

Pois é, eu também achei muito interessante. Como nós, pessoas comuns, podemos fazer alguma coisa para ajudar a educar melhor os nossos jovens?

! A H

HA

!

!

HA

Para garantir os seus direitos, o primeiro passo é respeitar os direitos dos outros. Respeitar inclusive os sonhos bobos dos outros.

!

HA

Ok, devo pedir desculpas a você.

Eu também.

Nosso grupo está crescendo. Já somos quatro pessoas preocupadas com a melhoria da vida das pessoas. Podemos, quem sabe, entrevistar algumas pessoas que conhecem bastante o funcionamento da sociedade. Que tal o seu pai?

Oi tio Simão, nós estávamos falando justamente de você agora. Estamos preocupados em garantir os direitos da população. Sabemos que você é vereador da cidade. Talvez você pudesse nos ajudar a entender como funciona a sociedade brasileira.

Olá garotada!

Claro, ajudo com o maior prazer. O que vocês querem exatamente?

Fique tranquila minha filha, nesse momento estou com tempo disponível.

Então poderia começar nos explicando para que serve um vereador, um deputado, senador, governador, presidente.

É... pai, talvez você esteja muito ocupado. Podemos tentar nos virar sozinhos.

Vamos lá:

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CARGOS PÚBLICOS PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Nos sistemas presidencialistas, é o posto mais importante, já que o ocupante do cargo acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. Suas principais atribuições são a de dirigir a administração federal, nomear os ministros de Estado, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, assim como expedir decretos e regulamentos para a execução das mesmas e exercer o comando supremo das Forças Armadas. O mandato é de quatro anos, podendo haver reeleição por mais quatro anos subsequentes.

DEPUTADO FEDERAL: Os Deputados Federais são os representantes do povo e, por isso o número de deputados eleitos em cada estado depende do contingente populacional. Além disso, eles são eleitos no sistema proporcional, o que significa que um candidato pode ganhar a vaga mesmo se obtiver menos votos que um outro, dependendo da votação conseguida pelas legendas a quem ambos pertençam. Eles são responsáveis entre outras coisas, pela criação e modificação de leis, que têm que ser sancionadas pelo Presidente da Republica, pela aprovação ou modificação de Projetos de Lei com origem no Executivo, por convocar plebiscitos e autorizar referendos e por autorizar o presidente em atos militares. Os deputados são eleitos para um período de quatro anos, e não há limite para reeleição. Eles constituem a Câmara dos Deputados.

SENADOR: Os senadores representam os estados brasileiros e são eleitos em número fixo: três por estado. O mandato é de oito anos, sem limite para reeleição, mas a representação renova-se de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Os Senadores também são responsáveis por elaborar leis e discutir e votar projetos de lei de iniciativa do Presidente da República e dos tribunais superiores. O Senado federal funciona como um órgão revisor das decisões da Câmara dos Deputados.

GOVERNADOR: Dentro dos estados, o Governador é o mais alto cargo político. A ele cabe a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. É o Governador quem defende os interesses do estado junto à Presidência, inclusive no que diz respeito à busca por investimentos e obras federais. O mandato é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos subsequentes em caso de reeleição.

DEPUTADO ESTADUAL: Legisladores no âmbito dos estados, eles são os representantes populares estaduais. Assim como os deputados federais, os estaduais são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em conta, além do numero de votos obtidos pelo candidato, a votação da legenda. Eles são responsáveis, entre outras coisas, por propor ou alterar as leis estaduais. O mandato é de quatro anos, e não há limite para reeleição. Os deputados estaduais se reúnem na Assembleia Legislativa.

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VEREADOR: A palavra vereador vem do verbo verear, que significa a pessoa que vereia, sendo aquela que tem como obrigação zelar pelo bem estar dos munícipes. Hoje, os vereadores devem estar atentos às necessidades e interesses da população e prontos para atendê-las através da elaboração de leis, uma de suas funções na Câmara Municipal. Além da função legislativa, que consiste em elaborar leis, normas e regras para assegurar a ordem e o desenvolvimento do município, os vereadores exercem funções de fiscalização, administrativas e julgadoras. A função fiscalizadora diz respeito ao controle da administração pública, orçamentário e de contas apresentadas pelo Prefeito. A função julgadora. Como o nome já indica, tem por objetivo julgar infrações políticas e administrativas cometidas pelo Prefeito, Vice-Prefeito e pelos próprios Vereadores. E, por último, a função administrativa diz respeito à organização de serviços internos da Câmara dos Vereadores. As decisões na Câmara dependem da maioria dos votos dos membros presentes para serem aprovadas. Em alguns casos, como votação de Orçamento, empréstimos ou auxílios particulares, a aprovação só ocorre se houver o consentimento de, no mínimo, dois terços dos vereadores. A Câmara pode também, criar CPIs para investigar irregularidades na administração pública.

PREFEITO: O Prefeito é eleito por voto direto e seu mandato é válido por quatro anos. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, para ser eleito em primeiro turno, o candidato deve receber 50% dos votos válidos mais um voto. Se não atingir essa porcentagem de votos, a decisão vai para o segundo turno, que ocorre no último domingo do mês de outubro. No segundo turno é eleito o candidato que receber o maior numero de votos válidos. O Prefeito deve zelar pelo bem estar dos seus munícipes estando atento às suas necessidades. Para isso deve planejar, controlar, coordenar e comandar a administração pública de sua cidade. Durante seu mandato ele conta com o auxílio dos secretários municipais, responsáveis pelo controle de áreas específicas da administração como saúde, assistência social, cultura, educação. Esses secretários são nomeados pelo Prefeito. Entre as atribuições do Prefeito estão a aprovação de Projetos de Lei propostos pelos vereadores. É ele, também, que permite ou não a realização de serviços públicos relacionados ao transporte, saúde e educação. Os Prefeitos devem prestar contas à Câmara dos Vereadores. Todos os dados que envolvem o orçamento do município (gastos, despesas, empréstimos) devem ser informados à Câmara.

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Huuum. E tudo isso aí funciona?

Sempre aparece nos noticiários que há muita corrupção no parlamento. Isso é verdade?

O pessoal exagera. Não é tudo isso que falam não.

E como os parlamentares podem ajudar na efetivação dos Direitos Humanos?

Tem várias formas. Mas uma forma que eu creio ser muito útil é garantir que o financiamento do Estado seja destinado, em sua maioria para as Políticas Públicas. Vou deixar um texto sobre isso para vocês.

Acho que já deu por hoje, né, pai. Você foi muito útil, mas agora precisamos terminar o nosso trabalho.

Tinha gente que “não queria demorar muito para fazer esse trabalho porque tinha mais o que fazer”, então vamos ao que interessa.

Ok, filha. Tenho algumas coisas para fazer mesmo.

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POLÍTICAS PÚB LICAS


POLÍTICAS PÚBLICAS São linhas de ações coletivas que concretizam direitos sociais declarados e garantidos em lei, por meio de bens e serviços que são distribuídos ou redistribuídos em resposta às demandas sociais. As Políticas Públicas estão fundamentadas através do direito coletivo e não individual, são de responsabilidade do Estado, porém a sociedade deve participar da gestão das Políticas Públicas através da participação Popular. Para que possamos entender melhor as Políticas Públicas como ação coletiva, consideramos importante nos reportar ao inicio dos anos de 1980, quando ocorreu uma forte ascensão dos movimentos sociais na busca do estabelecimento da democracia, bem como uma nova política de desenvolvimento econômico e social, que antes não respondia às necessidades básicas da população. Nesse período, as reformas eram propostas no sentido de aumentar e redirecionar o gasto social, alterar os parâmetros e o perfil da proteção segundo critérios mais justos, e uma radical reforma administrativa na máquina estatal responsáveis pela gestão das Políticas Públicas sociais.

1. POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS HUMANOS Conceituação: São os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, igualdade perante a lei e direitos sociais, culturais e econômicos. Exemplos de programas inseridos na política pública de Direitos Humanos:

• Programa Nacional de Direitos Humanos: É um programa do Governo Federal do Brasil, e foi criado, com base no art. 84, inciso IV, da Constituição, pelo Decreto n° 1904 de 13 de maio de 1996, "contendo diagnóstico da situação desses direitos no País e medidas para a sua defesa e promoção, na forma do Anexo deste Decreto". Já existem três versões do PNDH. As versões I e II foram publicadas durante o governo FHC, e a última, ou PNDH III, foi publicada no final de 2009, no governo Lula.

• Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos: é uma das ações mais complexas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos que permeia e busca combater uma multiplicidade de causas e violações dos direitos humanos no Brasil, reafirmando recomendações e compromissos com a sociedade brasileira. (http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/protecao/defensores)

• Programa Pró-equidade de Gênero: objetiva promover a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres nas organizações públicas e privadas e instituições por meio do desenvolvimento de novas concepções na gestão de pessoas e na cultura. (http://www.proequidadedegenero.net.br/)

• Estatuto das Cidades: É a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição Brasileira.

2. POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO Conceituação: A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Exemplos de ações inseridas na política pública de Educação:

• ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio: Exame Nacional do Ensino Médio: forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais. A proposta tem como principais objetivos democratizar as oportunidades de acesso às vagas federais de ensino superior, possibilitar a mobilidade acadêmica e induzir a reestruturação dos currículos do ensino médio. (http://portal.mec.gov.br)

• PROUNI – Programa Universidade para Todos; tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos. (http://portal.mec.gov.br)

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• FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior: é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. (http://portal.mec.gov.br)

• PROINFO – Programa Nacional de Tecnologia Educacional: é desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distância (SEED), por meio do Departamento de Infra-Estrutura Tecnológica (DITEC), em parceria com as Secretarias de Educação Estaduais e Municipais e a atribuição principal é a de introduzir o uso das tecnologias de informação e comunicação nas escolas da rede pública – (http://www.inclusaodigital.gov) • Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos: Resulta de uma articulação institucional envolvendo os três poderes da República, especialmente o Poder Executivo (governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal), organismos internacionais, instituições de educação superior e a sociedade civil organizada. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Ministério da Justiça (MJ) e Secretarias Especiais, além de executar programas e projetos de educação em direitos humanos, são responsáveis pela coordenação e avaliação das ações desenvolvidas por órgãos e entidades públicas e privadas. (http://www.dhnet.org.br)

3. POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE Conceituação: É um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício. Tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, meio ambiente, o trabalho e o acesso aos bens de serviços essenciais, garantindo as pessoas e a coletividade condições de bem estar físico mental e social. O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal, em 1988, e tem por objetivo garantir o acesso aos serviços de saúde a toda população. Sua organização se dá de forma descentralizada, cabendo aos municípios, estados e união a responsabilidade pelo financiamento. Atualmente, é muito comum ouvirmos frases desqualificando o sistema, sobre o tempo de espera nas filas e má qualidade no atendimento, de fato muita coisa precisa melhorar, pois os problemas, muitas vezes, são decorrentes da falta de financiamento público adequado. Porém, cabe ressaltar que hoje o SUS é o maior sistema de saúde pública do mundo e seus serviços nem sempre são problemáticos, temos exemplos de atendimentos gerais e especializados com muita qualidade, vigilância sanitária e campanhas de vacinação e prevenção de doenças com êxito. É devido ao SUS que muita gente tem acesso aos serviços de saúde. A maioria da população brasileira (cerca de 60%) usa apenas o Sistema Único de Saúde para cuidar da sua saúde. Outra parte, cerca de 30%, usa tanto o SUS quanto o médico particular ou plano de saúde. Na prática, mais de 90% dos 180 milhões de brasileiros usam, de alguma forma, os serviços públicos e gratuitos de saúde. (http://portal.saude.gov.br/portal) Exemplos de programas inseridos na política pública de Saúde: Combate a Dengue; Farmácia Popular do Brasil; Doação de Órgãos; Saúde da Família; Brasil Sorridente; SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 192; Mais Saúde - Direito de Todos; Política Nacional de Atenção Integral a Saúde do Homem; UPA 24h (Unidades de Pronto Atendimento); Redução da Mortalidade; Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos - SUS; Orientação/ Prevenção: DST/AIDS; Tabagismo; Alimentação Saudável; Vacinação; Transplantes; Diabetes; Medicamentos; Drogas; Redução de Danos.

4. POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS HUMANOS Conceituação: Considera-se criança a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária. Exemplos de programas e mecanismos de defesa inseridos na política pública para Criança e Adolescente:

• ECA – O Estatuto da Criança e do Adolescente: (Lei 8.069/1990) regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais.

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• PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: tem como objetivo retirar as crianças e adolescentes, de 07 a 14 anos, do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, aquele trabalho que coloca em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. (http://www.mte.gov.br)


• Programa Jovem Aprendiz: (Lei de Aprendizagem (10.097 - promulgada dia 19/12/2000), determina que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. A cota dos aprendizes a serem contratados deve ser calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A lei possibilita que a contratação e a formação dos adolescentes sejam feitas não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e SESCOOP), mas também por Escolas Técnicas de Educação e por Organizações sem fins lucrativos.

5. POLÍTICA PÚBLICA PARA AS MULHERES Conceituação: A Secretaria Especial de Políticas para Mulheres estabelece políticas públicas que contribuem para a melhoria da vida de todas as brasileiras. Estabelece parcerias com diversas instâncias governamentais, a SPM enfrenta as desigualdades e diferenças sociais, raciais, sexuais, étnicas e das mulheres deficientes. (www.sepm.gov.br) Exemplos de mecanismos de defesa inseridos na política pública para Mulheres:

• Plano Nacional de Políticas para as Mulheres: • Lei Maria da Penha: (Lei 11.340) – Lei que cria mecanismos para coibir e prevenir violência doméstica e familiar contra a mulher.

6. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conceituação: O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Os serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social são organizados pelas unidades executoras CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). CRAS - Oferece serviços de assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários, buscando com suas ações priorizar a promoção da autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das famílias e indivíduos. CREAS - Unidade pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade. Ele é responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva. Exemplo de programa inserido na política pública de Assistência Social:

• Programa Bolsa Família: é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.

7. POLÍTICA PÚBLICA DO IDOSO Conceituação: É considerada pessoa idosa aquela que estiver com idade igual ou superior a sessenta anos. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito a vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária. Exemplo de programa inserido na política pública para Idosos:

• Estatuto do Idoso; (LEI 10.741) traz 118 artigos que regulamentam os direitos para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

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8. POLÍTICA PÚBLICA LGBT Conceituação: LGBT significa Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. O Programa Brasil Sem Homofobia foi lançado em 2004 a partir de uma série de discussões entre o governo federal e a sociedade civil organizada com o intuito de promover a cidadania e os direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais a partir da equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação homofóbicas. (www.direitoshumanos.gov.br)

9. POLÍTICA PÚBLICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Conceituação: Em 2009, a então Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) foi elevada a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). Isso aconteceu em 26 de junho de 2009 pela Lei 11.958 e Decreto 6.980, de 13 de outubro de 2009, sendo a Subsecretaria o órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. (http://portal.mj.gov.br/corde)

10. POLÍTICA PÚBLICA DE EMPREGO E RENDA Conceituação: Os municípios têm programas e ações de acordo com a demanda do mercado e especificidade de cada região. Os programas da área federal são identificados no Ministério do trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) - SINE (Serviço Nacional de Emprego), Agência do Trabalhador, Carteira de Trabalho e Previdência (CTPS), FGTS e Estágios.

11. POLÍTICA PÚBLICA DE SEGURANÇA Conceituação: O conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política do combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial. A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos. Exemplos de programas e instrumentos inseridos numa perspectiva progressista de políticas públicas de Segurança Pública:

• PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; • CONSEG – Conselhos Comunitários de Segurança; • Estatuto do Desarmamento.

12. POLÍTICA PÚBLICA DE ESPORTE Conceituação: O Ministério do Esporte é o responsável por construir uma política nacional de esporte. Além de desenvolver o esporte de alto rendimento, o ministério trabalha ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à população brasileira o acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano.

13. POLÍTICA PÚBLICA DA CULTURA

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Conceituação: O Ministério da Cultura formula e implementa políticas públicas para o fortalecimento do setor cultural brasileiro, formuladas e implementadas de modo democrático.(www.cultura.gov.br) Ações e Programas para as diferentes categorias: artes cênicas, visuais, música, audiovisual, cultura digital, cultura afro-brasileira, livro e leituras e museus.


Eu Me Amo

No dia seguinte...

Composição: Ultraje a Rigor Há quanto tempo eu vinha me procurando Quanto tempo faz, já nem lembro mais Sempre correndo atrás de mim feito um louco Tentando sair desse meu sufoco Eu era tudo que eu podia querer Era tão simples e eu custei pra aprender Daqui pra frente nova vida eu terei Sempre a meu lado bem feliz eu serei Refrão Eu me amo, eu me amo Não posso mais viver sem mim Como foi bom eu ter aparecido Nessa minha vida já um tanto sofrida Já não sabia mais o que fazer Pra eu gostar de mim, me aceitar assim Eu que queria tanto ter alguém Agora eu sei sem mim eu não sou ninguém Longe de mim nada mais faz sentido Pra toda vida eu quero estar comigo Refrão Foi tão difícil pra eu me encontrar É muito fácil um grande amor acabar, mas Eu vou lutar por esse amor até o fim Não vou mais deixar eu fugir de mim Agora eu tenho uma razão pra viver Agora eu posso até gostar de você Completamente eu vou poder me entregar É bem melhor você sabendo se amar

de! lda a u Ig

O que está acontecendo contigo? Você anda muito distraída. Seus amigos estão te esperando para irem juntos para a aula.

Olga... seus amigos estão te esperando para irem juntos para a aula...

itos Dire anos ! m u H a todos par

ue Não fiq parado!

Fala para eles irem na frente, estou um pouco indisposta, preciso tomar um banho, tomar café e me arrumar.

Tem certeza minha filha?

Tenho sim, mãe.

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Algum tempo depois...

Conto:

FOI SEMPRE ASSIM... Por Célio Roberto ( Jamaica) Pereira de Oliveira

Marcos todas as manhãs fazia o mesmo trajeto. Saía de casa, descia a rua das amoreiras, caminhava até a banca de jornal e lia as manchetes principais. Pegava o mesmo ônibus todos os dias e quase sempre se sentava no mesmo lugar. Quando estava de bom humor conversava com outros passageiros, o assunto era quase sempre o mesmo: futebol, tempo, novela, o preço do pão, do leite, o assalto, qualquer coisa era um bom motivo para conversar e passar o tempo. Muitas vezes ele se mostrava interessado no tema e até dava palpite sobre este ou aquele assunto. Na maioria das vezes a opinião que expressava era a que estava estampada na manchete do jornal. Descia no mesmo ponto e tomava café na mesma lanchonete. - pingado? - café preto. - açúcar? - adoçante. Chegava ao trabalho às 07h45, caminhava até a sua mesa no final corredor de onde só se levanta às 12 horas. - Marcos você vem? Hoje vamos almoçar no restaurante lá perto da rodoviária! A resposta era sempre a mesma: “podem ir que depois se der eu apareço lá” e nunca ia. Na verdade ele gostava de almoçar no restaurante que ficava na esquina da empresa, porque era o único lugar no centro da cidade onde ele se sentia a vontade. Tinha uma mesa reservada para ele que ficava próxima da janela com vista para o fundo cinza de um prédio comercial. Era sempre o mesmo ritual, ele entrava no restaurante por volta das 12h10 ia ao banheiro para lavar as mãos, depois sentava na cadeira que ficava voltada para a janela. Não gostava de companhia enquanto almoçava. Todos os dias, depois de almoçar, ele atravessava a rua e ia se sentar no mesmo banco da praça, de onde por 25 minutos contemplava o mundo ao seu redor. As pessoas que freqüentavam aquela praça já começavam a formular teses sobre aquele misterioso homem sentado no banco próximo ao pé da amoreira. Uns diziam que ele era um solitário que morava nas proximidades, outros diziam que era um escritor falido que agora vivia no anonimato. Havia também os que defendiam a tese de que ele era um ator que fez muita fama na década de 80 e que agora não consegue contrato para trabalhar nas novelas globais. Esses comentários nunca chegaram ao seu conhecimento. Numa quarta-feira ele fez tudo exatamente igual, saiu de casa no mesmo horário, pegou o mesmo ônibus, sentou no mesmo banco, teve o mesmo dialogo na lanchonete, chegou ao trabalho no mesmo horário e se dirigiu para mesma sala no final do corredor. Fez tudo como exatamente fazia há mais de quatro anos. Almoçou no mesmo restaurante, atravessou a rua e foi em direção ao mesmo banco. Para seu espanto tinha um outro homem sentado no seu lugar predileto. Durante alguns segundos ele analisou aquela situação e percebeu que havia outros bancos desocupados na praça e que não tinha explicação o homem escolher sentar-se logo no seu banco que foi companheiro de muitos anos. - Boa tarde. - Boa tarde, respondeu o homem sem tirar os olhos do livro. - Você poderia escolher outro lugar para ler, porque este aqui é meu. - Desculpe, não entendi. - É que eu sento neste banco todos os dias, de segunda à sexta... - Bom, mas como você pode ver este lugar já está ocupado. - Sim, mas é só o senhor sentar naquele banco ali. - Ai você vem e se senta neste banco aqui? - Isso mesmo. - Não. - Como assim? - Eu tenho os mesmos direitos que você de ocupar este espaço aqui.

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- Não quero saber se você tem ou não os mesmos direitos que eu. O que eu quero é que você saia do meu lugar. - Hoje eu sou tão cidadão quanto você. Se caso estivéssemos na Roma antiga, tudo bem, você teria privilégio, pois naquela época, meu amigo, o direito de exercer a cidadania era explicitamente restrito a determinadas classes e grupos sociais. Hoje, somos iguais. - Acredito que o senhor não está me entendendo, a minha preocupação não é a Roma antiga. Eu quero sentar no meu banco. - Você está vendo estas pessoas que estão passando? Muitas delas não sabem que na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal têm artigos que garantem o direito de igualdade. - Tudo bem, mas onde? - No art. 7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos art. 3º, 4º e 5º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil. - Não foi isso que eu perguntei. Eu quero saber onde você vai sentar? - Vou permanecer sentado aqui mesmo mais ou menos uns 40 minutos. - Você não pode... 40 minutos é muito tempo. Agora são 12h35, não posso esperar mais 40 minutos. Você poderia ir se sentar em outro banco, já que este banco é meu? - Este banco é público! - Mas eu me sento aí todos os dias! - Você estava aqui quando eu cheguei? - Não, mas eu estava vindo. - Mas não tinha chego aqui ainda. - Não importa. - Importa sim, o banco, a praça, aquele bebedouro ali... são todos patrimônios públicos. Todos temos direitos a usar. Mas cada um no seu tempo. Imagine se todas as pessoas que estão passando por esta praça resolvessem tomar água ao mesmo tempo no mesmo bebedouro ou se todos resolvessem jogar bola naquela quadra ali. Isso ia se tornar um caos. Por isso temos que estabelecer regras. - Não estou aqui para beber água, nem para jogar bola, o que eu quero é me sentar. - Existem mais de seis bancos nesta praça e você quer logo este? Marcos olhou no relógio e avaliou que se continuasse naquela discussão não chegaria ao trabalho no horário de sempre. Antes de voltar correndo para o seu posto de trabalho deu a última palavra. - Amanhã estarei aqui e quero me sentar em meu lugar, pobre de quem estiver sentado neste banco! Na quinta-feira ele fez tudo exatamente igual e depois do almoço caminhou até a praça e encontrou o banco vazio com uma placa dizendo: “tinta fresca”, ele permaneceu em pé sem saber o que fazer.

Que final você daria para estas duas histórias: 1. Em pé, no meio do ônibus, ele imóvel observa uma senhora sentada no último banco. Vagarosamente ele caminha na direção da senhora. De uma bolsa ele tira...

2. Não pare o carro! Gritava a mulher de cabelos pretos enquanto olhava para o motorista que assustado procurava uma solução. Respire fundo, ela dizia fingindo estar calma, pois alguns segundos antes eles...

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O que está havendo contigo? Desde ontem, quando seu pai entrou no quarto, você ficou estranha, está evitando nossos assuntos de mudar a sociedade.

Não é nada, só preciso de um tempo para mim.

Ta legal. Vou me abrir contigo.

Meu pai não é o herói que sempre imaginei. Descobri que ele está envolvido em esquemas de corrupção. Você já tentou conversar com ele sobre isso? Não tive coragem.

Como posso querer mudar o mundo se meu pai é um corrupto?

Caracas, que horror!!! Ops... quer dizer... não é tão ruim assim.

Talvez fosse interessante enfrentar essa situação de cabeça erguida, você não pode ser julgada pelos erros do seu pai. E outra, talvez o conflito não seja tão grande assim. O primeiro passo é ouvir o que ele tem a te dizer.

Você está certo. Vou procurá-lo. E você, como está o conflito As coisas estão melhorando, tive uma conversa séria com com o seu pai? a minha mãe. Ela está se posicionando mais, me defendendo com mais ênfase e enfrentando o autoritarismo do meu pai. Talvez ela seja uma boa mediadora da situação.

Ela até está pensando em participar de algum trabalho social, acredita?

Que legal. Isso será bom para ela.

Agora vamos para a escola que já estamos atrasados.

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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS “Em uma comunidade em que a principal reivindicação diz respeito ao direito de moradia digna, com a garantia de saneamento básico, energia elétrica, asfalto, acesso a transporte público, segurança e regularização fundiária, dois moradores entram em conflito por um pedaço de ‘fio de luz’. Na ocasião, Seu Antonio foi morto por João depois de utilizar um pedaço de fio que se encontrava pendurado no poste em frente a sua casa. Sua intenção era utilizar o fio para fazer um “gato” de luz e, assim, possibilitar que sua família tivesse chuveiro quente, programas televisivos e iluminação. Seu João, autor de 3 disparos certeiros no peito de Seu Antonio, argumentou ser dono do pedaço de ‘fio de luz’ que fora roubado. No dia anterior à tragédia, participaram da assembleia de moradores da comunidade, conversaram sobre os desafios que deveriam enfrentar para ter seus direitos garantidos e ajudaram a construir uma carta de reivindicações que seria entregue para o prefeito.” (baseado em fatos reais) Na história narrada existem duas pessoas que disputavam o mesmo bem, os dois precisavam de um fio de luz para atender as necessidades que a rede elétrica possibilita. Embora o direito a moradia digna, que inclui entre outros serviços, o fornecimento de energia elétrica seja um direito assegurado, o Estado não garantiu às duas famílias, de maneira igualitária, o acesso aos direitos e necessidades fundamentais, como é caso da luz elétrica. A narrativa mostra que em sociedades desiguais, como é o caso do Brasil, enfrentamos cotidianamente a ausência de políticas públicas para atender os direitos e necessidades fundamentais das populações mais empobrecidas. Os direitos fundamentais incluem desde o direito a moradia digna com acesso à educação, à saúde, à mobilidade urbana (transportes coletivos), ao saneamento básico, à cultura/esporte e lazer, entre outros. O conflito da história narrada nos levou à seguinte reflexão: Se casos que envolvem brigas, disputas e discordâncias estão presentes nas nossas vidas, nos ambientes que freqüentamos, em casa, no trabalho e na comunidade de modo geral: Como devemos atuar diante destes conflitos, para que eles não resultem em tragédia? Aí nos questionamos: mas o que é o conflito? Definimos o conflito como uma tensão que ocorre quando duas partes, impulsionadas pela força de seus interesses, buscam atender suas necessidades. Nessa tensão, o atendimento das necessidades de uma das partes influi diretamente nas necessidades da outra parte, o que gera, em alguns casos, o favorecimento de um dos lados, principalmente quando uma das partes tem mais força que a outra. Os conflitos muitas vezes são vistos como algo negativo, como algo que deve ser negado, reprimido ou abafado. No entanto, outro elemento que configura a definição de conflito, pensado sob a ótica de SUN TZU, em “A Arte da Guerra”, é encarar o conflito como algo presente em todas as relações humanas e necessário para o crescimento pessoal e coletivo, capaz de trazer oportunidades. Para SUN TZU: “O conflito é luz e sombra, perigo e oportunidade, estabilidade e mudança, fortaleza e debilidade. O impulso para avançar e o obstáculo que se opõe a todos os conflitos contêm a semente da criação e da desconstrução.”

Quando entendemos o conflito como algo inerente à condição humana, ou seja, que faz parte das relações humanas, isso nos faz pensar: Como podemos intervir diante de um conflito familiar ou de vizinhança, identificado na comunidade? (vale lembrar que existem outras modalidades de conflitos, tais como: conflitos trabalhistas, conflitos em relações de consumo, entre outros).

Mediação de Conflitos De acordo com a Cartilha de Mediação Popular criada pelo JUSPOLIS (Escritórios Populares de Mediação da Bahia ), mediação é: “um processo em que os participantes têm a possibilidade de repensar os seus conflitos e buscar opções para os seus problemas através do diálogo, facilitado pela assistência de um terceiro chamado de mediador”. Diante do conflito a mediação é uma prática que trás consigo a possibilidade de diminuir a violência, melhorar a convivência comunitária e trazer uma cultura de paz para a comunidade. Indo mais longe, a mediação gera possibilidades de “tornar efetivo o acesso à justiça, em seus mais amplos sentidos”. Até aqui, conseguimos ampliar nossas ideias sobre os conceitos de conflito e mediação, mas e o mediador, como identificar um mediador, qual o perfil do mediador, quais requisitos são necessários para o papel de mediador? Segundo as orientações do JUSPOLIS, o mediador deve, antes de mais nada, ser alguém da comunidade, comprometido com a boa convivência comunitária, que possa contar com o respeito e apoio da comunidade. Além disso, deve ser alguém com capacidade de sensibilidade, de comunicação, de escuta, de manter sigilo, com postura ética e de respeito aos direitos humanos, com espírito de cooperação e se tiver algum conhecimento básico da legislação nacional pode contribuir ainda mais na mediação do conflito. No entanto, vale ressaltar que o desconhecimento de legislações não desvaloriza a prática de um mediador comprometido com sua comunidade. Lembramos que não existe uma receita pronta para o bom mediador, ele/ela deve se deixar conduzir por uma prática cotidiana da mediação de conflitos que visa à boa convivência comunitária e a promoção da cultura de paz na comunidade. Muitas vezes, embora o mediador esteja comprometido em garantir uma mediação de conflitos justa e ética, ele deve ter claro que existem limites da mediação e do mediador. Isso mesmo, o mediador vai se deparar com situações que vão exigir dele a capacidade de reconhecer e identificar os seus limites de atuação. Situações que envolverem violência contra mulher, criança/adolescente, idoso, abuso sexual infantil ou qualquer outra situação que caracterize violação de direitos, cabe ao mediador encaminhar as vítimas à rede sócioassistencial competente. A rede sócio-assistencial é composta por: Unidade de Saúde, Hospitais, Conselho Tutelar, Centro de Referencial Especializado em Assistência Social (CREAS), Conselho Local de Saúde, Conselho Local de Segurança Pública, Delegacia Especializada da Mulher, Delegacia Especializada do Adolescente, Centros de Referência em Direitos Humanos, entre outros.

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Já na escola...

Pois é, ela até nos incentivou a montar o grêmio estudantil, que está desativado a alguns anos.

Nossa apresentação foi muito boa. A professora ficou empolgada.

Se montarmos mesmo o grêmio, podíamos fazer alguma coisa diferente, algo que estimule os estudantes a participarem das atividades. Isso mesmo! Além de estimularmos os estudantes a construir juntos, com ampla participação, podemos também discutir as questões importantes da sociedade. Talvez fosse interessante fazer uma matéria sobre “Ecologia” já para o primeiro jornal.

Esse talvez seja o tema que mais preocupa a humanidade atualmente.

Sugiro ainda que convidem os os estudantes para uma récita de poesias.

Mas porque justamente “Ecologia”?

Que ideia maravilhosa!

Eu concordo. E você, Olga, o que acha da ideia?

..É, pode ser...

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No dia seguinte...

Extra! Extra! Chegou a primeira edição do “Jornal Social”

Proteja o Meio Ambiente!

Participe da récita de poesias!

Jornal Social ECOLOGIA: QUEM AMA CUIDA Hoje falamos muito em ecologia. A importância do meio ambiente está na consciência de quase todas as pessoas, mas muitos ainda não assumiram atitudes práticas em relação à questão. Para que realmente assumamos uma atitude mais comprometida com o meio ambiente, é necessário que a questão passe não apenas pela nossa mente, mas também pelo nosso coração. Os mitos antigos podem nos ajudar a compreender melhor os nossos problemas atuais e a partir desta compreensão, buscar viver de maneira tal que caminhemos rumo à solução. Os latinos nos legaram um mito, que é uma verdadeira fábula que nos ajuda em nosso compromisso com a busca do cuidado essencial para manter a nossa vida. Vejamos, pois, esta fábula de Higino. “Certo dia, ao atravessar um rio, Cuidado viu um pedaço de barro. Logo teve uma idéia inspirada. Tomou um pouco do barro e começou a dar-lhe forma. Enquanto contemplava o que havia feito, apareceu Júpiter. Cuidado pediu-lhe que soprasse espírito nele. O que Júpiter fez de bom grado. Quando, porém, Cuidado quis dar um nome à criatura que havia moldado, Júpiter o proibiu. Exigiu que fosse imposto o seu nome. Enquanto Júpiter e Cuidado discutiam, surgiu, de repente, a Terra. Quis também ela conferir o seu nome à criatura, pois fora feita de barro, material do corpo da Terra. Originou-se então uma discussão generalizada. De comum acordo pediram a Saturno que funcionasse como árbitro. Este tomou a seguinte decisão que pareceu justa: “Você, Júpiter, deu-lhe o espírito; receberá, pois, de volta este espírito por ocasião da morte dessa criatura. Você, Terra, deu-lhe o corpo; receberá, portanto, também de volta o seu corpo, quando essa criatura morrer. Mas como você, Cuidado, foi quem, por primeiro, moldou a criatura, ficará sob seus cuidados, enquanto ela viver.

Por:Leonardo Boff

E uma vez que entre vocês há acalorada discussão acerca do nome, decido eu: esta criatura será chamada Homem, isto é, feita de húmus, que significa terra fértil.’” Esta história nos ajuda a entender que, independente de nossas idéias políticas, filosóficas e religiosas, temos que abraçar com nossas mentes e corações a certeza de que é responsabilidade de todos nós o cuidado com a vida. De uma maneira bem simples podemos dizer que a ecologia é o cuidado com a nossa casa, a nossa morada. Temos que cuidar de nosso planeta, lutando para protegê-lo das grandes e pequenas ameaças, que colocam em risco a sua vida. Nossa Terra está ameaçada pelo risco das bombas nucleares, mas já está sendo terrivelmente agredida pelos poluentes de diversas espécies. Sozinhos nada podemos fazer, neste nível, mas podemos emprestar nosso apoio às organizações que lutam pela preservação da vida. Mais perto de nós, de uma maneira mais perceptível, podemos e devemos assumir gestos concretos que ajudam na preservação do meio ambiente. Não jogar lixo nos rios e represas, não jogar pilhas, baterias e similares no lixo, separar o lixo reciclável e outros gestos aparentemente pequenos, transformam-se em grandes iniciativas, quando assumidos por milhões de pessoas. Além de assumirmos estes gestos pessoalmente, podemos e devemos, pelo nosso trabalho e por nossa consciência de cidadãos responsáveis, conscientizar outras pessoas para que assuma igualmente estas atitudes baseadas no cuidado com a vida. Diante de determinados acontecimentos que modificam nossa vida, precisamos mudar nossos hábitos e costumes, reestruturando nossa vida. Isto nem sempre é fácil. Geralmente exige-nos um esforço muito grande. Hoje, diante da gravidade da questão ecológica, precisamos rever nossos hábitos e consumos. A ganância dos homens que buscaram apenas o enriquecimento fácil, à custa da exploração indiscriminada de nosso planeta, levou-nos à beira de uma catástrofe. Temos que mudar rapidamente, buscando uma nova maneira de ser e viver, baseada na convivência harmoniosa com a nossa Terra.

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Jornal Social CARTA DA TERRA O que é Carta da Terra? A Carta da Terra é uma declaração de princípios éticos fundamentais para a construção, no século 21, de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica. Busca inspirar todos os povos a um novo sentido de interdependência global e responsabilidade compartilhada voltado para o bem estar de toda a família humana, da grande comunidade da vida e das futuras gerações. É uma visão de esperança e um chamado à ação. A Carta da Terra se preocupa com a transição para maneiras sustentáveis de vida e desenvolvimento humano sustentável. Integridade ecológica é um tema maior. Entretanto, a Carta da Terra reconhece que os objetivos de proteção ecológica, erradicação da pobreza, desenvolvimento econômico eqüitativo, respeito aos direitos humanos, democracia e paz são interdependentes e indivisíveis. Consequentemente oferece um novo marco, inclusivo e integralmente ético para guiar a transição para um futuro sustentável. A Carta da Terra é resultado de uma década de diálogo intercultural, em torno de objetivos comuns e valores compartilhados. O projeto da Carta da Terra começou como uma iniciativa das Nações Unidas, mas se desenvolveu e finalizou como uma iniciativa global da sociedade civil. Em 2000 a Comissão da Carta da Terra, uma entidade internacional independente, concluiu e divulgou o documento como a Carta dos Povos.

Por: Comissão Pastoral da Terra A redação da Carta da Terra envolveu o mais inclusivo e participativo processo associado à criação de uma declaração internacional. Esse processo é a fonte básica de sua legitimidade como um marco de guia ético. A legitimidade do documento foi fortalecida pela adesão de mais de 4.500 organizações, incluindo vários organismos governamentais e organizações internacionais. À luz dessa legitimidade, um crescente número de juristas internacionais reconhece que a Carta da Terra está adquirindo um status de lei branca (“soft law”). Leis brancas, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos são consideradas como moralmente, mas não juridicamente obrigatórias para os Governos de Estado, que aceitam subscrevê-las e adota-las, e muitas vezes servem de base para o desenvolvimento de uma lei stritu sensu (“hard law”). Neste momento em que é urgentemente necessário mudar a maneira como pensamos e vivemos, a Carta da Terra nos desafia a examinar nossos valores e a escolher um melhor caminho. Alianças internacionais são cada vez mais necessárias, a Carta da Terra nos encoraja a buscar aspectos em comum em meio à nossa diversidade e adotar uma nova ética global, partilhada por um numero crescente de pessoas por todo o mundo. Num momento onde a educação para o desenvolvimento sustentável tornou-se essencial, a Carta da Terra oferece um instrumento educacional muito valioso.

Participe da récita de poesias Daqui a 2 dias Hora: 14h00 48


Jornal Social Caça-Palavras De acordo com os textos apresentados até agora, procure a palavra que está faltando no quadro abaixo. 1. “As ............................, dizem respeito a raça, língua e religião, e são as expressões dessas diferenciações que perpassam o conjunto dos grupos humanos”; 2. “.......................... é um conceito que se refere ao conjunto de atributos negativos ou positivos que se aplicam diferencialmente a homens e mulheres, inclusive desde o momento do nascimento, e determinam as funções, papéis, ocupações e as relações que homens e mulheres desempenham na sociedade e entre eles mesmos”; 3. “......................... é uma indisposição, um julgamento prévio, negativo, que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos”; 4. “........................... é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos, das pessoas com base em critérios injustificados e injustos tais como a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros”; 5. “A humanidade ao longo do processo civilizador, incorporou valores fundamentais para a dignidade humana. Em 1948 a ONU aprovou a ...................................., o primeiro passo para a globalização ética, ou seja, para assumir-se a condição humana, a dignidade que o ser humano quer para denominar-se Humano; 6. “O “.....................................”, que é a essência da democracia, é o único que “desfaz a força” e possibilita a vigência dos Direitos Humanos, não como algo acabado, mas como uma construção contínua, permanente, que obriga a todos o dever de aperfeiçoar as relações sociais em todas as instâncias e instantes da vida cotidiana”; 7. “No século XVIII, surgiram declarações de direitos, que enumeravam os direitos humanos fundamentais. A primeira foi a Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, na América do Norte, mas a que exerceu maior influência no mundo foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembléia Nacional Francesa, após a ..........................................., em 1789”; 8. “Uma das primeiras iniciativas do ................................... foi estabelecer a Comissão dos Direitos Humanos, composta por filósofos, juristas, cientistas políticos e historiadores de várias partes do mundo, com a incumbência de elaborar uma nova declaração de direitos humanos. 9. “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir uns para com os outros com espírito de ...................................”; 10. “Ninguém será mantido em escravidão ou ..........................; a escravidão e o tráfico de escravos são proibidos sob todas as formas”; 11. “Todos são iguais perante a ........................... e, sem qualquer distinção, tem direito a igual proteção da lei”; 12. “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou ...............................”; 13. “Todo homem tem direito à liberdade de ................................... e de escolha de sua residência dentro das fronteiras de cada Estado”; 14. “O casamento só será válido com o livre e pleno consentimento dos ................................”;

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15. “Todo homem tem direito à .................................., seja individualmente ou em sociedade com outros”; 16. “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e de .................................., o que implica o direito de não ser incomodado por suas opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios de expressão, independente de fronteiras”; 17. “Todos os que trabalham tem direito a uma remuneração justa e ..................................., que lhes assegurem, bem como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. Todo homem tem direito de organizar sindicatos e a eles se filiar para a defesa dos seus interesses”; 18. “Todo homem tem direito ao repouso e ........................, principalmente, a uma limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas”; 19. “Todos os homens tem deveres para com a ....................................., fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade”; 20. “Podemos dizer, a partir de uma sã filosofia e colocando os pés no chão, que nós somos singulares, sim, mas que somos construídos a partir das milhões de relações que estabelecemos no decorrer de nossa vida. O ser humano é pessoa ........................”; 21. “Quando os gregos se reuniam para decidir o que deveria ser comum e público, não eram todos que recebiam o título de cidadão. Era considerado cidadão somente o que ........................., isto é, aquele que, durante a reunião, se levantasse e apresentasse seu projeto, seu plano, sua sugestão, sua contribuição”; 22. “Podemos dizer, então, que ser político e ser cidadão é ...............................”; 23. “A participação pode-se dar em vários níveis, como no planejamento, na execução, nos resultados. E o nível mais importante e imprescindível de participação, o que nos faz verdadeiramente políticos e cidadãos, é a participação no ....................................”; 24. “A ..................... é uma declaração de princípios éticos fundamentais para a construção, no século 21, de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica. Busca inspirar todos os povos a um novo sentido de interdependência global e responsabilidade compartilhada voltado para o bem estar de toda a família humana, da grande comunidade da vida e das futuras gerações. É uma visão de esperança e um chamado à ação”; 25. “Neste momento em que é urgentemente necessário mudar a maneira como pensamos e vivemos, a Carta da Terra nos desafia a examinar nossos valores e a escolher um melhor caminho. Alianças internacionais são cada vez mais necessárias, a Carta da Terra nos encoraja a buscar aspectos em comum em meio à nossa diversidade e adotar uma nova ética global, partilhada por um numero crescente de pessoas por todo o mundo. Num momento onde a educação para o ............................................... tornou-se essencial, a Carta da Terra oferece um instrumento educacional muito valioso”;

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Olga e Nelson conversam pela internet... Olga: - olá... vc tá on? Nelson: - sim... depois de ler o texto q seu pai nos enviou sobre “Políticas Públicas”... estava pesquisando + sobre o assunto. Olga: - e o q encontrou de interessante? Nelson: - achei 1 texto sobre “Orçamento Público”... descobri q tudo q o poder público faz deve estar previsto no orçamento anual.... vou te mandar o link... orçamento público

ORÇAMENTO PÚBLICO A origem da palavra orçamento é italiana “orzare”, que significa “Fazer Cálculos”. A Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 que estatui normas gerais de Direito Financeiro aplicáveis a todas as esferas da Administração, estabelece os fundamentos da transparência orçamentária, dispondo em seu art. 2º: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.”: Princípio da Unidade: Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o Orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município. Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta. Princípio da Anualidade: O orçamento é previsão, programação de atividades a serem realizadas no futuro. Como tal, supõe periodicidade, que, no Brasil, resume-se ao período de tempo de um ano para a execução do orçamento. ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: * Plano Plurianual: As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dispõe o art:35, §2º, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, §9º da CF, “o projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado ao Congresso até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.” A própria Constituição Federal estabelece no § 1º do arti. 165 o conteúdo da lei que instituir o plano plurianual, dispondo: Art. 165 (...) §1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A finalidade do PPA, em termos orçamentários, é a de estabelecer objetivos e metas que comprometam o Poder Executivo e o Poder Legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição de recursos. O PPA precisa ser aprovado pelo Congresso até o final do primeiro ano do mandato do presidente da República. O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União.

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Funcionando, pois, como uma espécie de carta de intenções do governo, depois de aprovado, o Plano Plurianual (PPA) é válido para os anos seguintes do mandato. * LDO - O Projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo e precisa ser encaminhado ao Congresso Nacional até os oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (art. 35, §2º, inciso II do ADCT). O projeto da LDO tem como base o PPA e deve ser devolvido pelo Congresso Nacional para sanção do Presidente da República até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Com base na LDO, o Poder Executivo elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, com a participação dos Ministérios (órgãos setoriais) e das unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional (art: 35, § 2º, inciso III do ADCT), o governo é obrigado a encaminhar o projeto de lei do orçamento ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. Acompanha a proposta uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas. * LOA - A Lei Orçamentária Anual compreenderá, por seu turno, três orçamentos: Orçamento Fiscal > referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Orçamento de Investimentos > das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; Orçamento da Seguridade Social > abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. A integração destes três instrumentos implica a agregação da despesa pública, obtendo-se a integração programática do setor público federal, a discriminação dos objetivos e metas e a introdução de dados físicos para a mensuração dos projetos e atividades, ensejando o acompanhamento e a avaliação dos resultados. * OP - Orçamento Participativo Questão legal > pela Constituição Federal, cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente, entre outros casos, sobre direito financeiro e orçamento (art. 24, incisos I e II) sendo da União a competência para o estabelecimento de normas (art. 24, § 1º da CF), o que não exclui a competência suplementar dos Estados e dos Municípios (art.24, § 2º da CF). O grande sucesso do Orçamento Participativo, é a introdução de uma fórmula mediadora de democracia direta e representativa, em que há efetivamente a participação popular e principalmente o cidadão entende que aquilo que foi aprovado será realizado. Com isso, em um primeiro momento, impede o politiqueiro de implementar o clientelismo e transformar determinados bairros em feudos políticos. O que realmente interessa é a aprovação interna das associações e as deliberações das plenárias. Isto dá força e prestígio ao Orçamento Participativo, afastando de plano a suspeita por parte do cidadão que na verdade teríamos apenas um referendo de promessas. Com isso temos a garantia da soberania do processo associativo e da votação e decisão cidadã das plenárias. Em sua essência Orçamento Participativo consiste na abertura do aparelho do estado a possibilidade da população participar diretamente nas decisões a respeito dos objetivos dos investimentos públicos, intervindo na confecção da peça orçamentária. Basicamente ele ocorre através das Audiências Públicas. Audiência Pública é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade. Esses processos costumam contar com assembléias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo. No Orçamento Participativo retira-se poder de uma elite burocrática repassando-o diretamente para a sociedade. Com isso a sociedade civil passa a ocupar espaços que antes lhes eram “furtados”. Com diferentes metodologias em cada município em que o OP é executado, suas assembléias costumam ser realizadas em sub-regiões municipais, bairros ou distritos, em discussões temáticas e/ou territoriais, elegendo também delegados que representarão um tema ou território nas negociações com o governo. Esses delegados formam um Conselho anual que além de dialogar diretamente com os representantes da prefeitura sobre a viabilidade de executar as obras aprovadas nas assembléias, também irão propor reformas nas regras de funcionamento do programa e definirão as prioridades para os investimentos, de acordo com critérios técnicos de carência de serviço público em cada área do município. (Fedozi, Luciano – Observando o Orçamento Participativo de Porto Alegre: analise histórica de dados: perfil social e associativo, avaliação e expectativa. Ed Tomo, Porto Alegre, 2007)

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- o texto sobre “Orçamento Público” eh muito interessante mesmo... - tenho 1 aqui sobre a “Constituição da República”... vou te mandar...

CONSTITUIÇÃO FEDERAL “A Constituição é a declaração da vontade política de um povo, feita de modo solene por meio de uma lei que é superior a todas as outras e que, visando a proteção e a promoção da dignidade humana, estabelece os direitos e as responsabilidades fundamentais dos indivíduos, dos grupos sociais, do povo e do governo”. (Dallari) O que é a Constituição do Brasil? É a Lei maior que organiza o Estado Brasileiro. O que contém a Constituição? Os direitos do cidadão e a limitação dos poderes dos governantes. Por que é necessário limitar os poderes dos governantes? Porque o homem, quando assume uma parcela do poder, tende a abusar deste poder, em proveito próprio, resultando daí a diminuição dos direitos do cidadão. Quais os direitos garantidos pela Constituição Brasileira? •Direitos INDIVIDUAIS •Direitos COLETIVOS •Direitos SOCIAIS •Direitos POLÍTICOS O que são Direitos Individuais? São aqueles que asseguram aos brasileiros, a sua integridade física e moral. Quais são os Direitos Individuais? Direito à vida: - Ninguém pode ser condenado à pena de morte, no Brasil; - O Estado tem que proteger a saúde da pessoa humana, para lhe garantir a vida, através de assistência médica gratuita. Direito à liberdade: - Ninguém pode ser preso, por delegado ou policial, sem ordem escrita do juiz, a não ser em caso de flagrante delito (na hora em que pratica o crime, ou quando, após a prática do crime, a polícia sai em perseguição) - Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei. Direito à igualdade: - Não se pode tratar diferentemente mulheres e homens, negros e brancos, velhos e moços; - A Lei é igual para todos. Direito à segurança: - Ninguém pode entrar à noite na casa do cidadão sem sua autorização, a não ser em caso de acidente ou flagrante delito; - O Estado tem o dever de garantir a ordem pública, impedindo a prática do terrorismo.

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Direito à propriedade: - As pessoas têm o direito a comprar uma casa para morar; - A pequena propriedade rural, que é trabalhada por uma família, não pode ser usada para pagamento de dívidas decorrentes de dinheiro empregado em sua atividade produtiva. Se o cidadão tirou financiamento para comprar uma cabeça de gado e não pode pagar, não podem tomar sua propriedade para o pagamento da dívida contraída. O que são Direitos Coletivos? São aqueles que garantem os direitos dos indivíduos em grupo. Quais são esses Direitos Coletivos? Direito de fazer reuniões: - São os direitos que os cidadãos têm, de fazer reuniões pacíficas, em lugares públicos, independente de autorização, tendo apenas que comunicar às autoridades para que não aconteçam duas reuniões no mesmo local. Direito de participação em Associações e Cooperativas: - Criação de cooperativas independentes de autorização, não podendo a autoridade proibir o seu funcionamento. O que são Direitos Sociais? São aqueles que asseguram aos cidadãos a sua integração na sociedade, garantindo-lhes os bens necessários a uma vida digna. Quais são os Direitos Sociais? Direito à Educação: - Ensino primário obrigatório e gratuito Direito à Saúde: - Todas as pessoas, independentemente de contribuição para o INSS, têm direito à Assistência Médica gratuita. Direito ao Trabalho: - Toda pessoa tem direito ao trabalho remunerado. Direito à Segurança: - Toda pessoa tem direito a viver em segurança no seu trabalho, na sua moradia e no lazer. Direito à Previdência: - Todo trabalhador doente (impossibilitado de trabalhar) tem direito a receber da Previdência um salário para manter sua família. Direito à Proteção à Família: - Toda criança tem direito a gozar de todos os bens da vida que possa se desenvolver plenamente. Direito à proteção à Maternidade: - Toda mulher, em virtude do nascimento do filho, tem direito a 04 (quatro) meses de licença e o pai a 05 (cinco) dias. Assistência aos Desamparados: - Toda pessoa portadora de deficiência física ou idosa, que não tiver meios para sobreviver, tem direito a receber um salário mínimo mensal. O que são Direitos Políticos? São os direitos que o povo tem de participar da vida política na Nação. Quais são os Direitos Políticos? São os direitos de votar e ser votado, devendo escolher candidatos comprometidos com os interesses da população. Exemplos: - O voto é obrigatório para maiores de 18 anos; - O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

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Quais são os principais direitos dos trabalhadores urbanos e rurais? São os direitos que procuram melhorar as condições da vida do trabalhador. Vamos exemplificar: - Quando o trabalhador é despedido sem justa causa, tem o direito de ser indenizado; - Estando desempregado, involuntariamente, o trabalhador tem direito de receber o Seguro Desemprego; - Todo trabalhador tem o direito de receber o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço – FGTS; - O menor salário do trabalhador terá de ser o Salário Mínimo; - Nenhum trabalhador poderá ter o seu salário reduzido; - Todo trabalhador tem direito a receber seu 13º salário; - Quem trabalhar à noite tem direito a receber remuneração superior aos trabalho feito durante o dia; - O trabalhador que tiver dependentes recebe salário-família para eles, dependendo do seu regime (CLT até 14 anos); - As horas trabalhadas não podem ser superiores a oito diárias e quarenta e quatro semanais; - O trabalhador tem direito a repousar semanalmente, de preferência aos domingos; - Quem trabalha horas-extras recebe 50% (cinqüenta por cento) a mais do que a hora normal; - Quando o trabalhador tira férias, recebe um terço a mais que o salário normal; - A trabalhadora gestante tem direito a 120 (cento e vinte) dias de licença para cuidar de seu filho; - Quando o trabalhador desenvolve atividades penosas, insalubres ou perigosas, tem direito a receber mais do que recebe por uma atividade comum; - Sofrendo um acidente de trabalho, o trabalhador recebe o seguro contra acidentes e indenização, quando o empregador tiver culpa; - Direito à aposentadoria aos 30 (trinta) anos de trabalho para a mulher e 35 (trinta e cinco) anos para o homem; trabalhando como professor, o tempo é reduzido para 25 (vinte e cinco) anos para a mulher, e 30 (trinta) anos para o homem; - Direito à aposentadoria por invalidez; - Por morte do trabalhador, o homem ou a mulher que fica vivo receberá pensão, mesmo sendo companheiro ou companheira; - A idade mínima para o trabalho é a de 14 (quatorze) anos, salvo quando aprendiz; Quais são os direitos do empregado doméstico? - Ganhar salário mínimo, podendo o empregador descontar: . alimentação; . moradia; . outros, desde que tenha ficado determinado quando o empregado for contratado; . receber o salário combinado no contrato, não podendo ser rebaixado por nenhum pretexto; . receber o 13º salário; . ter um dia de descanso por semana, de preferência no Domingo; . gozar férias anuais de 20 (vinte) dias recebendo no mês de férias 1/3 (um terço) a mais do salário contratado; . licença à gestante de 120 (cento e vinte) dias e licença paternidade de 05 (cinco) dias; . aviso prévio de 30 (trinta) dias da patroa para a empregada e da empregada para a patroa; . direito à aposentadoria de 30 (trinta) anos de serviço para a mulher e 35 (trinta e cinco) para o homem; . direito à aposentadoria por invalidez. Casamento De que forma pode ser dissolvido? - Dissolvido pelo divórcio, após a separação judicial por mais de um ano; - Dissolvido por separação de fato, por mais de dois anos. Família - Família é a base da sociedade; - Família é a união estável entre o homem e a mulher, casados ou não - Na família, os direitos e deveres são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher; - Para estabelecer o lugar onde morar, a escolha depende do homem e da mulher; - Pai e mãe decidem igualmente sobre os filhos; - Os filhos devem pensão alimentícia aos pais, assim como os pais devem aos filhos; - Os filhos legítimos, adotados, adulterinos e ilegítimos têm os mesmos direitos, até mesmo para herança. (Sylvia Lavenere Cavalcante Pessoa, Marilma Torres Gouveia de Oliveira, Maria Salete Toledo de Rossiter Corrêa, Maria Rejane de Cerqueira e Marly Granjeiro de França)

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Nelson: - opa... o texto eh grande... vou sair agora p/ conseguir lê-lo... - mas antes vou deixar uma poesia pra te animar...

“Diga o que você pensa com esperança. Pense no que você faz com fé. Faça o que você deve fazer com amor!” (Cora Coralina)

Tem gente com fome – (Poema de Solano Trindade) Trem sujo da Leopoldina correndo correndo parece dizer tem gente com fome tem gente com fome tem gente com fome Piiiiii Estação de Caxias de novo a dizer de novo a correr tem gente com fome tem gente com fome tem gente com fome Vigário Geral Lucas Cordovil Brás de Pina Penha Circular Estação da Penha Olaria Ramos Bom Sucesso Carlos Chagas Triagem, Mauá trem sujo da Leopoldina correndo correndo parece dizer tem gente com fome tem gente com fome tem gente com fome Tantas caras tristes querendo chegar em algum destino em algum lugar Trem sujo da Leopoldina correndo correndo parece dizer tem gente com fome tem gente com fome tem gente com fome Só nas estações quando vai parando lentamente começa a dizer se tem gente com fome dá de comer se tem gente com fome dá de comer se tem gente com fome dá de comer Mas o freio de ar todo autoritário manda o trem calar Psiuuuuuuuuuuu

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Enquanto Nelson estava na internet, o pai dele entra no quarto...

Como sabe que estamos montando o grêmio?

Filho, estão precisando de ajuda para montar o grêmio estudantil da escola?

Sua mãe me contou. Ela está bem animada com tudo isso. Até entrou no CONSEG do bairro.

O QUE SÃO OS CONSEGs Os CONSEGs são entidades, compostas por líderes comunitários do mesmo bairro ou município. Essas lideranças se reúnem, voluntariamente, para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre várias lideranças locais. Assim, cada Conselho é uma entidade de apoio à Policia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam por adesão, às diretrizes emanadas pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança. As reuniões ordinárias de cada Conselho são mensais, realizadas normalmente no período noturno, em imóveis de uso comunitário, segundo uma agenda definida por período anual. A Secretaria de Segurança Pública tem como representantes, em cada CONSEG, o Comandante da Polícia Militar da área e o Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial. Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por institutos independentes, o que permite afirmar que os CONSEGs representam hoje, a mais ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de Polícia orientada para a comunidade em curso no Brasil. Coordenação Estadual dos Conselhos de Segurança/PR – CONSEG Coordenador: Junior Emerson Zarur Rua Deputado Mário de Barros, nº1290 – 5º andar - CEP: 80.530-280- Centro Cívico – Curitiba/ PR Fone: 41- 3313-1984/ 3313.1921/ 3254.7839 - E-mail: conseg@sesp.pr.gov.br - Site: www.conseg.pr.gov

Não é opção, pai. Ninguém “opta” por ser hetero ou homossexual. É uma orientação sexual.

Que bom. Ela estava precisando sair um pouco de casa. Mas quanto ao grêmio, as coisas estão bem, não precisamos de ajuda.

Filho, sei que não tenho agido bem contigo. Tenho pensado muito nisso. Mas tenta me entender, eu sou advogado, fui criado de maneira tradicional, é difícil para mim aceitar sua opção sexual.

Ok, filho. Prometo que vou tentar corrigir meus erros contigo. Mas vamos devagar, para mim também tem sido difícil.

Estamos iniciando uma campanha pela Defensoria Pública. Vocês acreditam que o Paraná é um dos únicos Estados do país que não tem Defensoria Pública? Quem mais perde com isso é a população pobre, que normalmente não têm condições de pagar por um advogado.

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Espero que estejam se acertando!

Pois é, eu poderia auxiliar vocês nesse debate. Tenho participado dos mutirões jurídicos promovidos pela Associação de Moradores.

Seria ótimo.


DEFENSORIA PÚBLICA Direito Fundamental à assistência jurídica integral e gratuita O dia 08 de outubro de 1988 foi um dia marcante na história de nosso país. Nessa data promulgou-se nossa atual Constituição Federal, fruto de uma mobilização do povo brasileiro para por fim à ditadura militar e instaurar um Estado Democrático de Direito. A Constituição, que é a lei mais importante de um país, estabelece como valores supremos de nossa sociedade a dignidade humana e a Justiça. Para que estes objetivos se tornem reais deve o Estado promover e proteger os direitos fundamentais que foram elencados na Constituição. Dentre eles se destaca o direito ao acesso à justiça: todo aquele que tiver um direito violado ou ameaçado poderá recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado, solicitando a defesa deste direito (art. 5º XXXV). Ocorre que nem todos têm condições econômicas de contratar um advogado particular. Como ficam os direitos dessas pessoas? O acesso à justiça é um direito garantido apenas à população economicamente privilegiada? Não. O Estado tem o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Trata-se de um direito fundamental dos brasileiros.

E como o Estado garante a prestação desse serviço? Nossa lei maior estabeleceu que a prestação de assistência jurídica gratuita deve ser realizada pela União e pelos Estados por meio de um órgão denominado Defensoria Pública, formada por advogados que fizeram concurso público específico para esta carreira. Ela deve ser independente, ou seja, não pode se subordinar ao interesses de qualquer órgão público, podendo inclusive entrar com ações contra o próprio Estado. A Constituição a reconhece como instituição essencial para que todos os brasileiros tenham igual acesso à Justiça. Âmbito de atuação da Defensoria Pública A assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública deve ser integral. Ela pode ser chamada a intervir na defesa de qualquer direito, em âmbito judicial ou extra judicial e perante qualquer juiz ou Tribunal. Assim, você pode procurar a Defensoria para uma mera orientação jurídica como também para defender-se em um processo criminal, resolver questões de direito de família, evitar um despejo ou reivindicar seus direitos como consumidor. A única condição é que você comprove que não possui condições financeiras para contratar um advogado particular. A Defensoria Pública no Estado do Paraná Infelizmente, até a presente data, o Estado do Paraná, juntamente apenas com o de Santa Catarina, ainda não instituiu a sua Defensoria Pública como manda a Constituição de 1988. São mais de 22 anos de omissão do nosso Estado, o que vem a afetar milhares de paranaenses. Em Curitiba o Estado disponibiliza alguns profissionais do quadro geral de advogados do Estado, vinculados a Procuradoria Geral do Estado, para atender de forma gratuita para a população. Porém não se trata de uma Defensoria Pública, pois não atende aos requisitos previstos na Constituição Federal. Em março de 2010 foi firmado um convênio entre o Estado do Paraná a Ordem dos advogados do Brasil, Seção Paraná e o Tribunal de Justiça do Paraná, a partir do qual o Estado do Paraná se compromete em remunerar os advogados que prestarem serviços gratuitos como defensores dativos. O que devo fazer para ser atendido por um Defensor Público? • Se a ação que você pretende ajuizar ou na qual você precisa se defender é de competência da Justiça Federal você deve procurar a Defensoria Pública da União, localizada na rua Voluntários da Pátria nº 546/547 no Centro de Curitiba. Caso você não more na Capital deve ligar no telefone (41) 3232 9797 e se informar como você deve proceder para conseguir um defensor em sua cidade. • Porém, se a ação não for de competência da Justiça Federal e você mora em Curitiba, procure a Defensoria Pública do Paraná na rua Alameda Cabral, 184, Centro em Curitiba, telefone 3219-7342 e 3322-1660, onde você poderá ser atendido por um advogado público que prestará seus serviços de forma gratuita. Se você não mora em Curitiba faça um pedido ao juiz da sua cidade para que ele nomeie um advogado dativo, este embora não seja um defensor público, irá atendê-lo gratuitamente, pois posteriormente será remunerado pelo Estado, por força do Convênio firmado entre o governo do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná.

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No dia seguinte... já na récita de poesias do grêmio...

Boa tarde a todos e todas, meu nome é Ernesto. Sejam bem-vindos! Essa récita de hoje faz parte da campanha pela reativação do grêmio estudantil da escola.

Eu sou o Florestan. Gostaríamos também de aproveitar para convidar a todos e todas para participarem da manifestação pública pelo Desarmamento, que ocorrerá amanhã pela manhã.

Vamos começar a récita com uma poesia de autoria de Francisco Diniz – João Pessoa-PB, de 2005.

Para declamá-la, convidamos para subir ao palco: Nelson e Olga.

Licença caros amigos, Eu sou Francisco Diniz Literato de cordel, Mas sempre um aprendiz, Ando no mundo a falar Da cultura popular E isso me faz bem feliz. E gostaria aqui De relatar uma história Que não fui eu que criei, Eu não tive essa glória, Eu só pus rima e métrica, E uma análise poética, Que permite a memória.

Confesso não a conhecia, Patrícia a apresentou, Esta que é supervisora Do São Marcus, nos mostrou Na cidade Santa Rita E esta crônica bonita Um anônimo noticiou: - Era uma vez uma garotinha Bela, pobre, que morava Num bairro pobre também, Numa cidade ficava Distante, longe de tudo E começou seu estudo Perto de onde habitava.

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Sua mãe não tinha cuidado Com aquela bela criança Que sempre andava suja, Tinha um mundo sem bonança, Roupas velhas, maltratadas, Muitas vezes amassadas Como a vida e a esperança. Na escola, o professor, Ficara penalizado Com aquela situação E dizia revoltado: - "Como pode uma menina, Mesmo assim tão pequenina, Andar sempre nesse estado?"

"- Como pode minha filha Vestindo um traje novo Ir tão suja pra escola, O que vai pensar o povo? Eu vou logo é cuidar Se não alguém vai falar Que com ela não me envolvo". E a mãe passou a dar À filha mais atenção: Dar banho todos os dias, A cortar as unhas e não Esquecia de pentear Os cabelos e usar Perfume, pasta, sabão.

Vamos tomar providências: Você vai a casa ajeitar E eu nas minhas horas vagas Vou as paredes pintar, Plantar um belo jardim, Limpar o chão e no fim A cerca vou consertar". Um pouco tempo depois, A casa se destacava Naquela vila pequena E agora representava Higiene, bons odores, Um jardim de belas flores Que ao povo encantava.

Embora o professor Vivesse em dificuldade, Retirou do seu salário, Com muito boa vontade, Um pouco do seu dinheiro E deu o presente primeiro A menina com bondade. Um lindo vestido azul Foi o que ele comprou. A menina ao usá-lo Muito mais bela ficou E sua mãe quando a viu Felicidade sentiu, Contudo se lamentou:

Dentes sempre escovados, Um agradável odor. As pessoas percebiam, O seu pai também notou, Que depois de uma semana, Numa atitude bacana, Timidamente falou: - "Mulher, não é vergonhoso Nossa filha tão bonita, Agora bem arrumada, Inteligente e benquista, Morar aqui nesse lugar, Vendo a hora desabar Bem aqui na nossa vista?...

E os vizinhos ficaram Bastante envergonhados Porque moravam em barracos Feios e desarrumados E resolveram mudar A situação do lugar Que vivia em tal estado. E de repente no bairro Todos se interessaram, Usaram a criatividade, As suas casas pintaram, A limpeza imperou E todo o mundo adorou Ver as flores que brotaram.

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Um homem que acompanhava A luta daquela gente, Tomou iniciativa, Deu um outro passo a frente, Foi até a autoridade Maior daquela cidade Para dizer imponente Que o povo se organizava, Que por isso merecia A atenção do prefeito E este que bem ouvia Deu a autorização Pra fazer uma comissão E estudar o que se pedia.

Ele fez o que podia, Sua parte realizou, Um primeiro movimento E com isso acabou, Sem querer, por motivar Outras pessoas a lutar E a vida melhorou. Tal gesto nos faz pensar: Será que estamos fazendo Nossa parte, por acaso, Aonde estamos vivendo? Ou será estamos somente, Nesse mundo simplesmente, Só fingindo e nada vendo?

Sabemos que é difícil Um planeta reconstruir, Mas um vestido azul É fácil adquirir E principalmente doá-lo A quem mais necessitá-lo E não tem a quem pedir. Há coisas muito importantes Que têm maior valor Do que tesouros bancários, São moedas de amor. E se forem endereçadas Na ocasião adequada, Indenizam qualquer dor.

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O povo solicitou Pra rua, melhoramentos. Onde havia barro e lama Passou a asfalto ou calçamento, Esgotos a céu aberto, Canalizados, por certo, Reduzia-se o lamento. O bairro adquiriu Ares de cidadania. Foi com um vestido azul Que tudo começaria, Não era essa a intenção Do professor em sua ação, Mas uma história mudaria.

Será que somos daqueles Que apenas apontamos Os buracos pelas ruas Ou tão somente olhamos Crianças fora da escola, O errado que assola E jamais nos importamos? É obvio que é difícil Rápido se modificar O estado total das coisas E que não é fácil limpar Toda rua, toda estrada, Mas varrer nossa calçada É possível realizar.

Um lindo vestido azul, Esta mensagem quer ser. Reflita sobre o que aqui Você no momento ler. Faça já a sua parte, Faça da ação estandarte, Não queira pagar pra ver. Não fique se ressentindo Se outros ao seu redor Estão tentando mudar A situação pra melhor, Junte-se a eles também, Procure fazer o bem, Vamos desatar o nó.


Nó que impede a melhoria Da nossa educação, Que impede todo o povo Transformar a condição De desprezo e de pobreza, O que me causa tristeza E muita indignação. As forças que arrocham o nó São o egoísmo, a ganância, Descrença, burocracia, A preguiça, a ignorância, A escola sem qualidade, A justiça sem identidade, Corrupção e arrogância.

Com um lindo vestido azul A mudança pode ocorrer, Com a ação de um professor, Assim quase sem querer, Mas vai se consolidar Quando o povo atuar, Cobrar e se comprometer... Com uma vida com justiça, Uma educação operante, Com uma nação solidária, Sem corrupto e sem farsante E pra isso acontecer Nós devemos escolher Certo, nossos governantes.

Muito obrigado pessoal. Essa poesia representa um pouco o espírito que pretendemos começar essa nova fase do grêmio estudantil da nossa escola. Pensando as questões da nossa escola sempre em sintonia com aquilo que ocorre na sociedade em geral.

Nesse sentido, queremos reforçar o convite para participarem da manifestação que ocorrerá amanhã pela manhã. Já estamos com os panfletos que distribuiremos. Levem para suas casas e ajudem a divulgar!

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ENTENDA PORQUE SER A FAVOR DO DESARMAMENTO! Em nenhum país do mundo morrem mais pessoas vítimas das armas de fogo do que no Brasil. Apesar de abrigar somente 2,8% da população global, o Brasil é responsável por 13% das mortes por violência armada no mundo, com aproximadamente uma vítima fatal a cada 15 minutos. Na maior parte destas mortes, o perfil tanto da vítima como do homicida corresponde a jovens entre 15 e 24 anos, pobres e negros, que vivem nas favelas e periferias dos grandes centros urbanos brasileiros. De acordo com o Mapa da violência dos municípios brasileiros, mais de meio milhão de brasileiros perderam a vida por homicídios entre 1996 e 2006 (WAISELFISZ, 2008, p.94). O fácil acesso às armas de fogo, uma legislação de controle deficiente e uma seqüência de medidas pouco eficazes agravaram o quadro. Para se ter uma ideia, em 2003, cerca de 40 mil brasileiros morreram vítimas de armas de fogo (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007). Algumas pessoas acham que falar em desarmamento é coisa do passado, já que o referendo de outubro de 2005 apontou, com 64% dos votos, que a população não queria a proibição da venda de armas de fogo e munições. Porém, é preciso que se diga que o referendo dizia respeito a apenas um dos artigos de todo Estatuto do Desarmamento, o Art. 35 – “É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei". Mas, afinal, o que dispõe o Estatuto? Algumas das medidas mais relevantes da lei são: • sete requisitos para a compra de arma, incluindo aumento da idade mínima para compra de armas, de 21 para 25 anos, estabelecimento de testes obrigatórios psicológico e de tiro (técnico), comprovação de legítima necessidade e ausência de antecedentes criminais; • concentração dos registros, porte e autorização de compra com a Polícia Federal e melhoria do SINARM – Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal, uma base de dados nacional sob a tutela da Polícia Federal, que deve conter informações sobre todas as armas e donos de arma registradas no país; • mais controle sobre a venda de munições, que só pode ser efetuada por lojistas registrados e em caixas com código de barras para identificação de produtor e no limite máximo de 50 munições por ano para civis registrados; • mais controle sobre as munições recebidas pelas forças de segurança pública, que devem estar marcadas no culote, identificando a corporação que as usa; • e o mais importante, a proibição do porte de armas para civis. A posse registrada e autorizada – ou seja, manter uma arma legalmente em sua residência – continua permitida, mas não se permite mais sair à rua armado. O Estatuto do Desarmamento também definiu dois processos que receberam atenção da opinião pública na mídia: a campanha de entrega voluntária de armas e o referendo popular sobre a proibição do comércio de armas para civis. Durante a campanha do desarmamento, entre julho de 2004 e outubro de 2005, quase 470.000 armas foram entregues, com indenização de R$100 a R$300 por arma. Esse esforço conjunto de diversas instâncias governamentais e da sociedade civil organizada constituiu a segunda maior campanha de recolhimento de armas do mundo. A Rede Desarma Brasil – Segurança, Justiça e Paz foi criada em março de 2005 com o objetivo de ampliar e melhorar a Campanha de Desarmamento no Brasil. Participam dela diversas organizações que trabalham com temas relacionados à segurança pública, ao enfrentamento da violência e à promoção da Cultura de Paz.

Participe você também! (conteúdo extraído do livro “Implementação do Estatuto do Desarmamento: do papel para a prática”, produzido pelo Instituto Sou da Paz, em abril/2010)

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No dia seguinte...

ue N達o fiq parado!

os t i e r Di anos ! dos Hum o t a

Igua ldad e!

par

SIM AO DESARMAMENTO!

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10 anos depois...

PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS “O Programa Nacional de Direitos Humanos abre uma nova dinâmica. Governo e sociedade civil respeitam a mesma gramática e articulam esforços comuns. O Programa passa, desta forma, a ser um marco referencial para as ações governamentais e para a construção, por toda a sociedade, da convivência sem violência que a sociedade exige.” (Introdução ao documento Programa Nacional de Direitos Humanos)

Os Direitos Humanos são os direitos de todos e devem ser protegidos em todos Estados e nações.

Direitos humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros, homossexuais, índios, idosos, pessoas portadoras de deficiências, populações de fronteiras, estrangeiros e emigrantes, refugiados, portadores de HIV positivo, crianças e adolescentes, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso a riqueza. Todos, enquanto pessoas, devem ser respeitados e sua integridade física protegida e assegurada.

pelos agentes do Estado com respeito e dignidade, mesmo tendo cometido uma infração; o direito de ser acusado dentro de um processo legal e legítimo, onde as provas sejam conseguidas dentro da boa técnica e do bom direito, sem estar sujeito a torturas ou maus tratos; o direito de exigir o cumprimento da Lei e, ainda, de ter acesso a um Judiciário e a um Ministério Publico que, ciosos de sua importância para o Estado democrático, não descansem enquanto graves violações de direitos humanos estejam impunes e seus responsáveis soltos e sem punição, como se estivessem acima das normas legais; o direito de dirigir seu carro dentro da velocidade permitida e com respeito aos sinais de trânsito e às faixas de pedestres, para não matar um ser humano ou lhe causar acidente; o direito de ser, pensar, crer, de manifestar- se ou de amar sem tornar-se alvo de humilhação, discriminação ou perseguição. São aqueles direitos que garantem existência digna a qualquer pessoa.

Direitos humanos referem-se a um sem número de campos da atividade humana: o direito de ir e vir sem ser molestado; o direito de ser tratado

O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministério da Justiça em conjunto com diversas organizações da

Os assassinatos, as chacinas, o extermínio, os sequestros, o crime organizado, o tráfico de drogas e as mortes no trânsito não podem ser consideradas normais, especialmente em um Estado e em uma sociedade que se desejam modernos e democráticos. É preciso dizer não à banalização da violência e proteger a existência humana.

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sociedade civil, é, identificando os principais obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização. O PNDH é resultante de um longo e muitas vezes penoso processo de democratização da Sociedade e do Estado brasileiro. A Constituição de 1988 estabelece a mais precisa e pormenorizada carta de direitos de nossa história, que inclui uma vasta identificação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituição também impõe ao Estado brasileiro reger-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da "prevalência dos Direitos Humanos" (artigo 4). Resultado desta nova diretiva constitucional foi a adesão do Brasil, no início dos anos noventa, aos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos, e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, às Convenções Americana de Direitos Humanos e contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que se encontram entre os mais importantes instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos. Paralelamente a esta mudança no quadro normativo, o Governo Federal vem tomando várias iniciativas nas esferas internacional e interna que visam a promover e proteger os direitos humanos. A terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3 dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos

estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos. Em 2008 deu-se início a uma cuidadosa atualização e revisão do Programa Nacional de Direitos Humanos I e II, tendo como instrumento fundamental a realização da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 11ª CNDH. Foram realizados, em todos os Estados e no Distrito Federal, 137 encontros prévios às etapas estadual e distrital. Esses encontros envolveram aproximadamente 14 mil par ticipantes, representando a sociedade civil organizada e o poder público, garantindo força institucional ao Programa. Portanto, a realização da 11ª CNDH e a elaboração do PNDH 3 são ações compartilhadas entre governo e sociedade civil, e por isso capazes de gerar as bases para a formulação e fortalecimento de ações que convergem para uma Política Nacional de Direitos Humanos como política de Estado. O PNDH 3 esta estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos que incorporam ou refletem os 7 eixos, as 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª CNDH. O Programa tem ainda, como alicerce de sua construção, as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificado pelo Estado brasileiro e as Recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais. (Secretaria Especial de Direitos Humanos).

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Vai dar certo sim. Uma coisa que aprendi contigo, é que devemos ser otimistas.

Temos feito o que está ao nosso alcance. O resto não depende de nós. Mudando de assunto, estava pensando aqui com meus botões: lembram como tudo começou?

Tomara que o nosso abaixo assinado pela defesa do PNDH seja bem aceito pelas pessoas

Lembro que vocês 2 ficaram me atazanando quando eu sonhei com uma sociedade perfeita.

! HA H A!

H

!

HA

Ainda bem que ficamos no mesmo grupo daquele trabalho sobre a profissão envolvendo trabalho social.

A!

Tem razão. Depois daquele dia, começamos a entender os “porquês” da vida em sociedade ser do jeito que é.

Nossas vidas mudaram de rumo. Passamos a nos dedicar às causas sociais.

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INDO CONSTRU ÇA SEGURAN

Realização:

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

IDDEHA - Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Curitiba - PR: Rua Reinaldino de Quadros, 89 - Alto da XV - (41) 3363-3103 São Paulo - SP: Avenida Ipiranga, 324, bloco C, loja 1 - (11) 3255-4545 comunicacao@iddeha.org.br - www.iddeha.org.br


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