Boletim Sintepp

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Ano 30 ~ Edição nº 01, janeiro de 2012 Informativo do sintepp  1

Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará ~ www.sintepp.org.br ~ Ano 30 ~ Edição nº 001 - Jan/2013

É HORA DE FAZER VALER NOSSOS DIREITOS!

JORNADA DE TRABALHO COM HORA ATIVIDADE E REGULAMNETAÇÃO DAS AULAS SUPLEMENTARES em sala de aula(oitenta horas) e 20 horas para o desenvolvimento das Horas Atividade. O impasse entre governo e a categoria

N

a portaria de lotação de 2012 o governo Jatene tentou estabelecer a lotação por jornada, mantendo o mesmo número de turma que assumimos hoje e aumentando o tempo de permanência na escola para cumprirmos a hora pedagógica. Essa lógica governista é sustentada pela sua leitura oportunista sobre a jornada DA JORNADA DE TRABALHO estabelecida no PCCR, que insiste em LDB versa sobre a 1 - Substituição da redação Artigo aplicar a jornada de trabalho com jornada de trabalho e 35 no § 2º no que se refere a 20% base na hora relógio, se contrapondo a Lei 11.738/2008 (Lei majorado a 25% até 2014 por a jornada à legislação vigente* em que a hora do Piso) estabelece de trabalho terá no mínimo no mínimo atividade se aplica na jornada de hora a jornada de trabalho de 20, 30 e 40 1/3 da mesma destinada para hora aula que temos hoje (100h a 200h) com duração de 45/50 minutos cada horas semanais, sendo no mínimo 1/3 atividade. da mesma destinada à hora atividade. 2 - Assegurar a lotação em 2013 aula. (*Parecer 18/2012 do Conselho A Lei 7.442/10 que estabelece o Plano com 20% da jornada destinada para Nacional de Educação/Câmara da de Cargos, Carreira e Remuneração dos hora atividade, sendo a mesma aplicada Educação Básica). A iniciativa nefasta do governo Trabalhadores em Educação do Estado na hora-aula de 45 minutos. do Pará determina inicialmente 20% da Atualmente, 100h para uma Jatene de tentar reduzir custos com a carga horária de hora aula destinada à disciplina com lotação de 10h por educação à custa de nossa categoria, hora atividade a partir do ano de sua turma, corresponde a dez turmas, com aplicando a lógica referida, de manter o vigência, sendo ampliada para 25% até duas aulas semanais, possibilitando que mesmo número de turmas e ampliar o 2014. uma professora atenda a dez turmas tempo de permanência do professor na escola, só foi impedida graças à nossa Considerando a necessidade da em uma semana, podendo cumprir esta reação. Entretanto, o preço pago para lotação por jornada imediatamente, Carga Horária de segunda a quintaimpedir esse ataque do governo foi assegurando as horas atividades feira em uma escola que tenha cinco a não implementação da lotação por na lógica da redução do número de aulas diária. Com a lotação de acordo jornada e da hora Atividade. turmas, bem como buscando iniciar o com o PCCR, a referida professora As adequações do nosso PCCR, cumprimento da lei 11.738/08 no que deveria ter 20% (de imediato) destas para atender a jornada estabelecida horas aula destinada à hora atividade, tange a jornada de trabalho, rompendo com o processo de vínculo por hora sendo que o mesmo deveria deixar de na Lei do PSPN e para regulamentar as aula (que em todo inicio de lotação atender duas turmas para cumprir sua Aulas Suplementares sem perdas para nos coloca a ameaça de redução de hora pedagógica. Ou seja, a professora a categoria, não acarretam grandes deveria ter oito turmas com atividades impactos financeiros ao governo, uma salário), propomos:

A


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