PUBLICAÇÃO | Boletim da Intercel nº 100

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boletim da intercel

Informativo da Intercel - 02 de abril de 2020 - N100

GOVERNO PERMITE CORTE DE SALÁRIOS

MP 936 ATACA TRABALHADORES, MAS NÃO SE APLICA À CELESC 1


COVID-19 A solução do Governo Federal para “salvar” a econoEntretanto, é preciso deixar os trabalhadores tranquimia brasileira durante a pandemia do Covid-19 tem los com relação à aplicação da MP 936 aos celesquianos. sempre o mesmo financiador: o bolso dos trabalhado- De acordo com o Artigo 3º, parágrafo único, a Medida res. Após ter editado medida provisória (MP 927) que Provisória não tem validade para “órgãos da administraliberava a suspensão dos contratos de trabalho por 4 ção pública direta e indireta, às empresas públicas e someses sem nenhuma remuneração e ter voltado atrás ciedades de economia mista, inclusive suas subsidiárias diante de pressões populares, o governo Jair Bolsona- e aos organismos internacionais”. A relação da MP e sua ro divulgou nesta quarta-feira, dia 1º de abril um Pro- aplicação à Celesc foi questionada pelos trabalhadores grama Emergencial de Manutenção do Emprego e da por conta de um comunicado da Diretoria divulgado no Renda. Passando, novamente, a conta da recuperação mesmo dia em que a MP foi sancionada. A Diretoria da econômica para o corte dos salários dos trabalhado- Celesc encaminhou e-mail elogiando a dedicação dos res, Bolsonaro aprofunda a crise sotrabalhadores em manter os serviços cial e econômica ao mesmo tempo essenciais à sociedade catarinense, em que protege a elite financeira do seguido de dados importantes sobre país. Mais do que atacar a renda das o impacto econômico da pandemia famílias em um momento onde elas nas empresas do setor elétrico e na mais precisam, a Medida Provisória Celesc: “o efeito avassalador, em Entretanto, é preciso mantém a lógica de manutenção curtíssimo espaço de tempo, da COdeixar os trabalhadores da desigualdade no país. EnquanVID-19, tem requerido uma atenção to apresenta soluções “fáceis” que tranquilos com relação à e esforço redobrado, com bandeira agradam os donos do dinheiro, o aplicação da MP 936 aos vermelha hasteada, no que tange governo, novamente, deixa de lado a questão financeira da Empresa, celesquianos. De acordo o debate sobre a taxação de grandes seu caixa (capacidade de honrar os com o Artigo 3º, parágrafo fortunas, o imposto sobre dividencompromissos)”. Nesta quinta-feira, dos, a taxação sobre heranças e a único, a Medida Provisória a Diretoria encaminhou novo inforcobrança dos empresários inadimme aos empregados, afirmando que não tem validade para plentes com a previdência, que geestá estudando medidas para “preórgãos da administração rariam receitas vultuosas para o Goservar os celesquianos, a Empresa e pública direta e indireta, verno injetar na economia, fazendo a qualidade dos serviços prestados”, o seu papel de zelar pelo bem-estar sem dar maiores detalhes. às empresas públicas e social enquanto atua com rigor no Os sindicatos que compõem a Insociedades de economia combate à pandemia. tercel compreendem a necessidade mista, inclusive suas Retomando o golpe, a MP 936 de atuar nesta crise, garantindo a subsidiárias e aos permite o corte de salários e jorsegurança e a saúde dos trabalhanadas em até 100%. Pelo texto da organismos internacionais dores e seus familiares, ao mesmo norma, trabalhadores que tenham tempo em que é preciso encontrar o contrato suspenso ou reduções saídas para a continuidade financeide jornada e salário terão um benera da empresa e para o atendimento fício do governo que pode chegar a à sociedade sem que isso configure 100% do que receberiam de seguroredução salários ou retirada de direi-desemprego em caso de demissão tos da categoria. Desde o início das (que hoje varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03). O valor do medidas protetivas ao coronavírus a Intercel se colopagamento dependerá do faturamento da empresa e da cou à disposição da Diretoria para debater conjuntafaixa salarial do empregado. Esse benefício será acumu- mente, construindo caminhos coletivos. Reafirmamos lado, na maioria dos casos, com o pagamento de uma que toda e qualquer proposta que tenha impacto nos ajuda compensatória mensal pelo empregador que não direitos conquistados ao longo dos anos e presentes terá natureza salarial, mas sim indenizatória. Impondo nos Acordos assinados pela Intercel deverá ser debatida mais um ataque ao direito dos trabalhadores de se or- com as entidades sindicais e deliberada pela categoria. ganizarem e de construírem coletivamente a defesa de Em um momento onde os trabalhadores permanecem seus direitos, a MP incentiva as negociações individu- expondo-se à riscos para manter a sociedade com enerais, sem a participação dos sindicatos. Ao liberar acor- gia, é preciso de respeito aos direitos e de valorização dos à revelia da representação dos trabalhadores, a MP do trabalho que faz da Celesc Pública um exemplo de abre espaço para pressões e assédio aos empregados. eficiência e dedicação ao povo catarinense

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COVID-19

ENTENDA O TEXTO DA MP 936

(Via Folha de São Paulo)

SUSPENSÃO DE CONTRATO

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Pode valer por até dois meses, mas exige compromisso da empresa da manutenção do emprego por período igual ao da suspensão. Pode ser negociada de maneira individual para funcionários com salários até três salários mínimos (R$ 3.117) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202). Se negociada com o sindicato e prevista em acordo ou convenção coletivos, pode valer para todos os trabalhadores. Empresas que faturem mais de R$ 4,8 milhões anuais e façam suspensões de contrato precisarão pagar ao trabalhador uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. O governo complementaria o valor com um benefício no valor de 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Empresas do Simples (com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano) que usarem o dispositivo não precisarão pagar nada ao empregado. Nesses casos, o governo pagará ao trabalhador suspenso um benefício mensal no valor integral do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito.

REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

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Pode valer por até três meses, desde que posteriormente o emprego do trabalhador seja mantido por período igual ao da redução. O valor pago pela hora de trabalho do empregado deverá ser mantido. Poderá ser negociada de maneira individual com qualquer funcionário, independentemente da faixa salarial, se a redução salarial proposta for de exatamente 25%. Poderá ser negociada individualmente com funcionários com salários de até três salários mínimos (R$ 3.117) ou superiores a duas vezes o teto da Previdência (R$ 12.202), se a redução salarial proposta for de 50% ou 70%. Precisa constar em acordo ou convenção coletiva nos demais casos. Nessa categoria, a redução poderá, inclusive, ser inferior a 25% e superior a 70%.

VALORES DO BENEFÍCIO PAGO PELO GOVERNO EM CASO DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO:

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Redução inferior a 25%: não recebe benefício. Redução de 25% a 49%: complemento de 25% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito. Redução de 50% a 70%: complemento de 50% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito. Redução superior a 70%: complemento de 70% do salário-desemprego a que o trabalhador teria direito.

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COVID-19

MP TEM TRECHOS INCONSTITUCIONAIS

De acordo com especialistas entrevistados pelo Jornal Folha de São Paulo, a Medida Previsória 936 contém trechos inconstitucionais. De acordo com a reportagem publicada nesta quinta-feira, dia 02, o principal problema é a possibilidade de redução de salário e jornada através de Acordo Individual. “A via do acordo individual não é permitida, nem em situação de calamidade pública. Precisa ser feito por acordo coletivo e os sindicatos têm se mostrado abertos à negociação neste momento de crise”, diz Antônio de Freitas Jr., professor de direito do trabalho da USP. A suspensão do contrato de trabalho prevista na MP também pode ser contestada no Judiciário, segundo Freitas Jr. “O texto entreabre o uso da suspensão do contrato de trabalho como forma masca-

A via do acordo individual não é permitida, nem em situação de calamidade pública. Precisa ser feito por acordo coletivo

rada de supressão do salário do trabalhador, o que é ilegal”. Além da inconstitucionalidade da MP, a possibilidade de acordo individual para trabalhadores com menor renda expõe

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os trabalhadores à riscos que a atuação sindical inibem, como a pressão e o assédio. “Pelo anúncio do governo, quem tem salários menores poderia negociar diretamente com o patrão, o que não está previsto na Constituição. A lógica é de que a redução não seria tão significativa nesses casos, porque seria complementada pelo benefício pago pelo governo, mas o sindicato pode ser mais necessário justamente para essa faixa”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro. expediente Boletim da Intercel é uma publicação da Intersindical dos Eletricitários de Santa Catarina Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Rua Max Colin, 2368 - Joinville/SC CEP 89216-000 - Tel: (47) 3028-2161 - Email: sindsc@ terra.com.br As matérias assinadas não correspondem, necessariamente, à opinião do informativo.


COVID-19

INTERCEL DEBATE REVISÃO DO CRONOGRAMA DO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA Após inúmeros questionamentos e solicitações dos trabalhadores aos sindicatos da Intercel, o coletivo sindical encaminhou nesta quinta-feira, dia 02, carta à Diretoria da Celesc para tratar das saídas programadas do Plano de Demissão Incentivada (PDI) e do planejamento para retomada dos trabalhaos após o fim do período de isolamento. Considerando o atual cenário as medidas de isolamento aplicáveis na empresa e no Estado de Santa Catarina, a Intercel manifestou a preocupação com o adiamento das chamadas de novos trabalhadores para 2020, por questões sanitárias e econômico/financeiras e com a evidente concentração de serviços em um cenário onde, mantido o

cronograma de saída haverá redução no quadro de pessoal em um momento de necessidade de mão de obra para recompor o sistema e atender a demanda represada. A solicitação da Intercel é que a empresa reveja, em comum acordo com os trabalhadores inscritos, o cronograma da saídas do PDI, com possibilidade de prorrogação em conformidade com as necessidades dos trabalhadores e da própria empresa. A carta também foi encaminhada ao Representante dos Empregados no Conselho de Administração, Leandro Nunes, para encaminhamentos junto ao Comitê de Recursos Humanos que assessora o Conselho e Administração.

IMÓVEIS INSERVÍVEIS FÉRIAS E LICENÇA DEVEM SER EM COMUM DA CELESC À SERVIÇO DA POPULAÇÃO ACORDO As entidades sindicais também encaminharam junto à Diretoria da Empresa assuntos relacionados à concessão de Férias e Lincença Prêmio em meio às ações de combate ao Coronavírus. Após denúncia de trabalhadores sobre pressões neste sentido, os sindicatos reiteraram a posição de que se priorize e oportunize a todos os celesquianos o trabalho remoto (home office) nas áreas não emergênciais e não essenciais. O RH da empresa orientou os administradores regionais e gerentes para que a concessão de férias e licença prêmio seja realizada de comum acordo com os trabalhadores, como é realizado de praxe na empresa.

INTERCEL COBRA COMPRA DE MÁSCARAS E LUVAS Também em contato com a administração da empresa, os sindicatos cobraram a aquisição de máscara e luvas para uso dos trabalhadores da Celesc que mantém o atendimento emergencial durante a pandemia. A medida é protetiva àqueles que, para manter o sistema funcionando e manter o atendimento à sociedade catarinense se expõe à riscos de contaminação.

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Os sindicatos da Intercel encaminharam no início da tarde desta quinta-feira, carta à Diretoria da Celesc para que a empresa coloque à disposição da sociedade catarinense os imóveis inservíveis da empresa. A sugestão é que a Celesc ceda, temporariamente, imóveis que possam ser transformados em centros de triagem, ambulatório ou hospital provisório. Como exemplo, a carta cita o imóvel da Rua Irma Bonavita, em Florianópolis, com espaço suficiente para ser transformado em um hospital e que é localizado próximo à comunidades em situação de vulnerabilidade social. A Intercel ressalta que, por óbvio, o Estado deverá reformar minimamente os imóveis para que haja segurança necessária para o atendimento emergencial de saúde e que a área de responsabilidade Social da Celesc já tem documentação necessária e que a política de responsabilidade social da empresa permite tal destinação. Para os sindicatos da Intercel, além de permanecer atendendo a sociedade dentro dos limites emergenciais necessários, é preciso que a Celesc coloque à disposição da população recursos que auxiliem no combate à pandemia. Muito mais do que apenas levar energia, o papel de uma empresa pública é ser agente da transformação social, priorizando ações que se materializem em benefícios à toda a sociedade catarinense.


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