PUBLICAÇÃO | Boletim da Intercel nº 104

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boletim da intercel

Informativo da Intercel - 30 de abril de 2020 - N104

PLR E PDI-E

SINDICATOS NÃO DECIDEM PELA CATEGORIA, MAS DEVEM GARANTIR AS CONDIÇÕES PARA AS DECISÕES 1


Na última terça-feira, dia 28, a Diretoria da Celesc Uma assembleia é muito mais do que um mero relançou mais um comunicado aos trabalhadores que ferendo de sim ou não. É um espaço onde se conscumpre o papel de deturpar a realidade. Apesar do trói coletivamente. E a construção coletiva é a martom ameno, novidade que surgiu para condicionar a ca de um sindicato que, efetivamente, representa imagem de vítima da empresa diante dos malvados os trabalhadores. Por isso, a Intercel jamais aceitará do sindicato neste momento atípico, o comunicado “ações diferentes”, que deturpem o real significado segue a linha adotada de omitir a verdade e atacar os de uma assembleia. sindicatos da Intercel. Além disso, ao misturar assunCovardemente, o comunicado da Diretoria passa a tos de amplo interesse da categoria, impressão de que os sindicatos da como a Participação nos Lucros e Intercel se esconderam do processo, Resultados (PLR) e o Plano de Dede que furtaram dos trabalhadores a missão Incentivada Emergencial decisão. Pelo contrário, a história da (PDI-E) a empresa mantém a lógica Intercel demonstra que é na particide confundir para plantar o medo pação efetiva da categoria que lutaDesta forma fica nos trabalhadores. mos pela manutenção da Celesc PúA PLR 2019 é fruto de assemblica. Nos momentos mais difíceis, claro que nunca bleias, onde os trabalhadores ticruciais para manter a concessão houve intenção de veram oportunidade de debater da Celesc, por duas vezes, a Intercel cumprir o Acordo amplamente a proposta apresenprotagonizou as ações. Quando dee que a busca pela tada e contribuir na construção do bateu com os trabalhadores e encaAcordo. Aliás, o amplo debate e a validação irresponsável minhou nas assembleias a proposta possibilidade de negociação é o que de congelamento do PCS, apesar dos dos sindicatos em caracteriza um Acordo. prejuízos financeiros à categoria, era assembleias apenas Quando a Diretoria da Celesc a única condição possível naquele buscava retirar o ônus momento para salvar a concessão. apresentou a proposta de adiar o pagamento da segunda parcela da A categoria entendeu o momento e da decisão de cima PLR 2019 em dois meses do prazo aprovou o remédio amargo. da Diretoria. Aliás, original, os sindicatos manifesQuando a Intercel liderou o proo comunicado deixa taram imediatamente as dificulcesso para conseguir aprovar os redade em oportunizar à categoria transparecer que, mesmo cursos do BID para a Celesc, para as mesmas condições de debate e financiar os investimentos necesque os trabalhadores construção coletiva. Em nenhum rejeitassem o adiamento sários à sua manutenção enquanto momento os sindicatos da Intercel empresa pública. Foi a Intercel que proposto pela Celesc, contestaram os impactos da crise mobilizou a categoria, envolvendo e econômica decorrente da pande- amparada na legislação, pressionando deputados para agilimia. Ao contrário do que dá a enzar a aprovação do empréstimo, ena Diretoria não tender o comunicado, os sindicatos, quanto muitos diretores da Celesc cumpriria o ACT inclusive, apresentaram propostas se faziam de acanhados, tímidos ou de ações que podem aliviar o caixa desconfortáveis. Toda a categoria, da empresa em montantes maiores mobilizada pela Intercel afluía de do que o adiamento da PLR. todos os cantos do estado para lotar Entretanto, é fato que as alternatia assembleia Legislativa impedindo vas que a Celesc afirma ter apresenmanobras de alguns deputados e tado à Intercel e mesmo as adotadas por outros sindi- dando o impulso decisivo para aprovação do financiacatos não dão segurança de que o direito democrático mento que hoje garante os investimentos no sistema. dos trabalhadores será respeitado. Não há nenhuma Agora, em período de quarentena, onde estão proisegurança de que os trabalhadores terão acesso à uma bidas por decreto estadual assembleias presenciais, “assembleia virtual”, nem que seja possível fazer a ma- única forma possível pelos estatutos dos sindicatos, nifestação de voto identificada e individual. Sendo as- a Intercel não conseguiu criar uma ferramenta que sim, em respeito aos trabalhadores, os sindicatos ma- permitisse debater, como é de sua prática política, de nifestaram à Diretoria a impossibilidade de realizar as forma aberta e democrática com os trabalhadores. A assembleias enquanto durar o decreto de isolamento Intercel não decide pela categoria, cabe a ela apenas do Governo do Estado de Santa Catarina. garantir os meios para essa decisão. Fazer uma con-

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sulta, plebiscito ou algo semelhante, sem o aprofundamento do debate necessário à tomada de posição de forma consciente, uma consulta suscetível a todo tipo de distorções, utilizando para isso, ferramenta para consulta de segurança questionável nunca será prática da Intercel. Os sindicatos são a voz do trabalhadores e, para que ela seja ouvida, é preciso dar condições para que o debate ocorra. Na manhã desta quinta-feira, dia 30, um novo comunicado demonstra que a cobrança pela realização das assembleias era mera retórica da Diretoria. Citando a legislação aprovada em meio à pandemia, a empresa afirmou que não pagará a segunda parcela

da PLR 2019 na data acordada, se comprometendo a quitá-la até julho. Desta forma fica claro que nunca houve intenção de cumprir o Acordo e que a busca pela validação irresponsável dos sindicatos em assembleias apenas buscava retirar o ônus da decisão de cima da Diretoria. Aliás, o comunicado deixa transparecer que, mesmo que os trabalhadores rejeitassem o adiamento proposto pela Celesc, amparada na legislação, a Diretoria não cumpriria o ACT. A Intercel está avaliando os encaminhamentos sobre a decisão da empresa, reafirmando o compromisso com os celesquianos e com uma representação, verdadeiramente, democrática.

PLANO DE DEMISSÃO EMERGENCIAL Ao final do comunicado sobre a segunda parcela da PLR 2019, a Diretoria da Celesc fez uma “ponte” com o Plano de demissão Incentivada Emergencial, que causou tumulto e confusão nos trabalhadores. Diversos empregados buscaram os sindicatos da Intercel criticando a empresa por condicionar as saídas do PDI à aprovação do adiamento da PLR. A confusão é compreensível quando a empresa incluí no comunicado da PLR as assembleias do PDI e, para a Intercel, a ação é deliberada para causar confusão e tentar pressionar as entidades sindicais. As saídas no PDI-E não estão condicionadas à PLR, mas sim à aprovação dos trabalhadores, em assembleia, de Acordo que garanta o Termo de Quitação geral e irrestrita de verbas trabalhistas. Isso quer dizer que, aquele que aderir e vier a sair da empresa no Plano de Demissão assinará documento que quita qualquer verba trabalhista e, assim, ficará impedido de buscar judicialmente qualquer verba após sua rescisão. No dia 25, mesmo dia em que deu ciência aos trabalhadores da aprovação do Plano pelo Conselho de Administração, a Diretoria encaminhou à coordenação da Intercel, carta e minuta de Acordo para o PDI-E solici-

tando a apreciação em assembleias. Para os sindicatos da Intercel, apesar da expectativa de alguns trabalhadores pela aprovação, é preciso considerar os impedimentos já relatados para a realização de assembleias. Considerando não haver formas de promover o debate democrático e assegurar a legítima participação dos trabalhadores em assembleias virtuais, o desfecho seguirá o mesmo do manifestado na questão da PLR 2019. Desta forma, a Intercel comunicou a Diretoria da Empresa, através de carta protocolada nesta quinta-feira, dia 30, a impossibilidade de realização de assembleias enquanto durar as restrições de realização de reuniões determinadas pelo decreto governamental. Os sindicatos manifestaram, ainda, que retomarão as assembleias após o dia 31 de maio, considerando que o decreto não seja prorrogado e avaliando, em primeiro lugar, as condições de saúde e segurança dos celesquianos. Com as datas de saída do PDI Emergencial consignadas aos meses de maio e junho e o óbvio prejuízo para as saídas do próximo mês, a Intercel ainda sugeriu a empresa a prorrogação destas para o mês de julho.

GOVERNADOR QUER DESTRUIR A CELESC O Governador Carlos Moisés da Silva sancionou, no último dia 24, projeto de Lei que impede o corte dos serviços de água, gás e energia, além de desobrigar o pagamento das faturas de março e abril, autorizando o seu parcelamento em 12 vezes. Inconstitucional e rejeitado pela própria Diretoria da Celesc, o projeto significa, na prática, a falência e a privatização da empresa. Os sindicatos que compõem a Intercel estão debatendo o tema para resguardar a Celesc e responsabilizar o Governo do Estado pela aprovação irresponsável da Lei, que impacta não só a mautenção da empresa pública, mas também toda a distribuição de energia no Estado de Santa Catarina. Na próxima edição do Boletim da Intercel detalharemos a lei os riscos para a manutenção da Celesc Pública.

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O DIA DO TRABALHADOR NOS TEMPOS DO CORONAVÍRUS Ano após ano, as empresas insistem em comemorar o dia do trabalho. Ano após ano, lembramos que o dia é do trabalhador e que o “engano” não passa da desconstrução da classe trabalhadora como motor da sociedade. Aliás, há uma forte negação da existência de classes. Ou ninguém ouviu que “a esquerda inventou a divisão de classes para dividir o Brasil”? Besteiras como essa acabam se perdendo diante da grande quantidade de declarações estúpidas que o Governo Federal e seus fiéis escudeiros lançam diariamente. Mas estão por aí, povoando o imaginário coletivo do Brasil 2020. Entretanto, a própria crise do coronavírus veio para romper alguns paradigmas. Para enterrar algumas mentiras. De início, a priorização de uma política econômica fundamentada no lucro do mercado demonstrou toda a sua faceta excludente e a necessidade de se romper com a lógica da exploração e da concentração de renda. A crise econômica desvendou ainda a necessidade de um estado forte que intervenha nas relações economicas e sociais para garantir uma sociedade mais justa. Ou seja, é preciso romper com o neoliberalismo de uma vez por todas. Entretanto, enquanto o mundo todo vai na contramão do liberalismo, adotando medidas estatais para combate à crise que vão desde a distrivuição direta de renda do estado para a população até a estatização de hospitais, aqui no Brasil os “grilhões” dos trabalhadores estão cada vez mais apertados. As “políticas públicas” bolsonaristas tem buscado transferir a conta da crise para a classe trabalhadora. Em suma, não só estão encurtando as correntes como estão utilizando elas para en-

forcar os trabalhadores. Aqui, o Governo baseia a retomada econômica no negacionismo da pandemia e no corte de salários dos trabalhadores. Na exposião forçada ao vírus ou à fome no isolamento. Há outras saídas. Existem medidas que somariam vultuosas cifras para o Estado brasileiro investir no combate à pandemia e abrir caminho para redução da desigualdade. Taxação de grandes fortunas e de lucros e dividendos são apenas as mais faladas pelas “esquerdas”, aquelas que inventaram a divisão de classes para dividir o Brasil. Mas o Brasil não está dividido. Ele foi é conquistado por uma eleite rapineira que trabalha no dia a dia para convencer a classe trabalhadora que ela não é uma classe. E uma artimanha é fazer com que o dia do trabalhador seja comemorado como o dia do trabalho. Nestes tempos de coronavírus, é

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óbvio que são os trabalhadores que movem o mundo, que geram a riqueza. Que produzem. Se não fosse assim, não haveria essa campanha empresarial para a reabertura econômica, mesmo que signifique a morte de alguns. Aliás, se o próprio presidente acha normal o recorde de mortes da última terça-feira, é porque o trabalhador é descartável. E vai continuar sendo, enquanto não romper com seus grilhões. Mais do que nunca, é preciso que os trabalhadores se unam, mesmo que separados pelo isolamento. Se renconhecer enquanto classe é o primeiro passo. Ter consciência do seu dia é legal, mas é mais urgente reconhecer sua própria importância. Romper as correntes. expediente Boletim da Intercel é uma publicação da Intersindical dos Eletricitários de Santa Catarina Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Rua Max Colin, 2368 | Joinville/SC | CEP 89216-000 Tel: (47) 3028-2161 | Email: sindsc@terra.com.br As matérias assinadas não correspondem, necessariamente, à opinião do informativo.


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