PUBLICAÇÃO | Boletim da Intercel nº 112

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boletim da intercel

Informativo da Intercel - 10 de junho de 2020 - N112

APOSENTADORIA ESPECIAL E EC 103

QUAL O IMPACTO DA DECISÃO DO STF E DO COMUNICADO DA DIRETORIA DA CELESC PARA OS TRABALHADORES? 1


STF JULGA QUE APOSENTADO NA ESPECIAL NÃO PODE PERMANECER EM ÁREA DE RISCO Na última sexta-feira, dia 05, o Plenário do Supremo sentadoria especial. Em tese, cabem ainda embargos de Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Apo- declaração, que geralmente sanam vícios de omissões sentadoria Especial. A ação foi proposta pelo Instituto e/ou obscuridades, mas raramente modificam a decisão Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da corte. Além disso, a validade da decisão só se dará do TRF-4, que assegurou a uma pessoa o direito à per- após o trânsito em julgado, ou seja, após a publicação cepção do benefício de aposentadoria especial indepen- do Acórdão e término de todas as instâncias de recurso, dentemente do seu afastamento das atividades laborais o que pode levar meses para acontecer. sujeitas a condições nocivas. No recurso, o Instituto Em resumo, a decisão do STF definiu que o traalega que o caso não é de transgressão ao princípio da balhador só precisa sair da área de risco após a conliberdade de trabalho ou ofício, nem de cerceamento à cessão judicial ou administrativa da aposentadoliberdade de exercício de profissão ria especial. Ou seja, enquanto o ou à proteção previdenciária espetrabalhador aguarda uma decisão cífica. “É dever do Estado evitar que sobre seu pedido de aposentadoo trabalhador continue, deliberadaria especial, seja INSS ou judicial, mente, prejudicando a sua saúde e ele pode continuar trabalhando integridade física após se aposentar normalmente na área de risco, Desta forma, por em atividade que lhe exija isso”. devendo somente se afastar de tal O relator do caso, Ministro Dias maioria o STF aprovou atividade após ser comunicado da Toffoli votou pela proibição de siconcessão, tendo direito a receber o requerimento do multaneidade entre a percepção do os atrasados desde o dia em que INSS, determinando benefício da aposentadoria especial entrou com o requerimento. Por o impedimento de e a realização de atividades espeoutro lado, se após a concessão da ciais. Segundo o voto, “nas hipóteaposentadoria especial, o beneficipermanência em ses em que o segurado solicitar a ário continuar laborando em área área de risco após aposentadoria e continuar a exercer de risco, ele terá sua aposentadoa concessão da o labor especial, a data de início do ria cessada. Isso significa que ele benefício será a data de entrada do aposentadoria especial deixará de receber a aposentadorequerimento, remontando a esse ria e só passará a receber o benemarco, inclusive, os efeitos finanfício novamente após se afastar da ceiros. Efetivada, contudo, seja na área de risco. via administrativa, seja na judicial a Esta decisão causa graves reperimplantação do benefício, uma vez cussões aos trabalhadores eletriverificado o retorno ao labor nocivo citários e demais categorias que ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciá- habitualmente laboram em área de risco. Em corio em questão.” O voto do relator foi acompanhado municado recente, a Diretoria da Celesc afirmou pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewan- que acompanhava os desdobramentos da ação, deidowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Bar- xando trabalhadores apreensivos, afinal de contas, roso e Gilmar Mendes. Os ministros Edson Fachin, há uma grande quantidade de celesquianos nesta Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello situação. Para os sindicatos da Intercel, é fundavotaram pela possibilidade de acumular o benefício mental esclarecer aos trabalhadores que a decisão previdenciário com a permanência em área de risco. do STF é de caráter previdenciário e não trabalhisSegundo Fachin, “atenta a dignidade humana e ao ta. Isso quer dizer que os celesquianos não devem direito ao trabalho a regra da perda da aposentadoria temer pelo seu emprego, uma vez que a questão é especial de segurado que continua laborando em con- entre o trabalhador e o INSS. Não há possibilidade dições especiais após a aposentadoria.” de rompimento do contrato de trabalho, uma vez Desta forma, por maioria, o STF aprovou o reque- que cabe ao trabalhador a decisão de permanecer rimento do INSS, determinando o impedimento de trabalhando ou de sair da empresa para manter o permanência em área de risco após a concessão da apo- benefício da aposentadoria.

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NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA E DIREITOS DOS CELESQUIANOS decorre da iniciativa da empresa, mas do próprio empregado”, diz o comunicado. Além disso, a Celesc afirma que : “o contrato de trabalho não será encerrado para os pedidos de aposentadoria protocolados antes de 13 de novembro de 2019, ainda que concedidos

As entidades já manifestaram a necessidade de um debate que considere o ACT e que resguarde os direitos dos trabalhadores, criando condições para que a nova regra da Previdência seja aplicada sem que vire uma caça às bruxas

No mesmo comunicado que afirma estar acompanhando o desenrolar do julgamento da Aposentadoria Especial, a Diretoria da Celesc apresenta sua interpretação sobre a Emenda Constitucional nº 103, que altera dispositivos da Constituição brasileira e determina novas regras de aposentadoria. A Emenda, que nada mais é do que a Reforma Previdência, que transformou a aposentadoria em privilégio de poucos e impôs [retirar a vírgula] perdas a todos os trabalhadores, altera o sistema de previdência social e o artigo 37 da Constituição, determinando que a “aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. Isso quer dizer que, desde novembro de 2019, a concessão de aposentadoria automaticamente permite o rompimento do contrato de trabalho. No comunicado, a Diretoria já antecipa o entendimento que aplicará aos trabalhadores, afirmando que a solicitação da aposentadoria é, para a Celesc, também um pedido e demissão. “O pedido de aposentadoria é ato voluntário e de liberalidade do empregado. Dessa forma, a extinção do contrato de trabalho decorrente da concessão da aposentadoria, pleiteada após EC 103/19, não

posteriormente”. Ainda segundo a Diretoria, é responsabilidade do empregado comunicar à empresa sua aposentadoria. Para a Intercel, o comunicado unilateral da Diretoria cumpre o único papel de aterrorizar os trabalhadores nesta condição, que vivem a apreensão de, a qualquer

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expediente Boletim da Intercel é uma publicação da Intersindical dos Eletricitários de Santa Catarina | Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Rua Max Colin, 2368 | Joinville/SC | CEP 89216-000 Tel: (47) 3028-2161 | Email: sindsc@terra.com.br As matérias assinadas não correspondem, necessariamente, à opinião do informativo.

momento, serem demitidos pela empresa. Há, ainda, o agravante de iniciar de forma abrupta e, em meio à pandemia de COVID-19, uma caçada para demitir trabalhadores. Aliás, é de se questionar o que motivou a empresa a avançar contra o contrato de trabalho dos celesquianos agora, se, segundo a mesma, as regras estão vigentes desde o final do ano passado. A Diretoria ainda afirma que o comunicado cumpre o papel de “reforçar a transparência na relação com os empregados”, mas a verdade é que, se fosse este o caso ele deveria ter sido divulgado logo após a aprovação da Reforma Trabalhista. Entretanto, apesar da nova regra e do velho desejo da Diretoria de demitir trabalhadores, existem várias questões que necessitam de esclarecimentos. Na última edição do Boletim da Intercel, as entidades já manifestaram a necessidade de um debate que considere o Acordo Coletivo de Trabalho e que resguarde os direitos dos trabalhadores, criando condições para que a nova regra da Previdência seja aplicada sem que vire uma caça às bruxas. Os sindicatos que compõem a Intercel realizarão uma reunião com a Diretoria de Gestão Coorporativa nesta sexta-feira, dia 12, para debater o tema. Desta forma, os sindicato orientam os trabalhadores a aguardarem a manifestação das entidades sindicais, garantindo seu direito e não arriscando ataques aos seu emprego.

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