PUBLICAÇÃO | Boletim da Intercel nº 182

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boletim da intercel Informativo da Intercel - 04 de julho de 2022 - N182

DESRESPEITO E PRECONCEITO COM OS APOSENTADOS É A NOVA ARMA DA DIRETORIA PARA DESTRUIR DIREITOS E NEGAR AVANÇOS NO PLANO DE SAÚDE saúde, bandeira de luta dos celesquianos, só será realizada se as ilegalidades propostas na alteração da forma de custeio do atual plano também forem aceitas. Pior do que

É preciso deixar claro, ainda, que não é prerrogativa da empresa a interferência na organização sindical, muito menos na forma de encaminhamento de suas assembleias

Em 2020, durante uma reunião da Comissão de Recursos Humanos (CRH), a então Diretora de Gestão Corporativa da Celesc demonstrou o habitual desrespeito com aqueles que construíram a história da Celesc, dizendo que um dirigente sindical não deveria “nem estar ali, porque era um aposentado”. A arrogância daquelas palavras ditas na CRH não eram apenas um traço da personalidade da Diretora, mas sim uma postura de toda a Diretoria da Celesc, que retorna no debate do plano de saúde. Na última sexta-feira, a Diretoria encaminhou aos celesquianos, por e-mail, um comunicado anunciando uma vídeoconferência para esclarecer pontos da proposta ilegal apresentada aos sindicatos. Na prática, a Diretoria se propõe a contar as mesmas mentiras que anunciou na grande mídia catarinense. Entretanto, a perseguição aos trabalhadores aposentados surge na tentativa de impedi-los de participar de um debate que atinge diretamente direitos individuais, conquistados ao longo de muita luta. A Diretoria insiste em afirmar que a criação do novo plano de

a intransigência é a tentativa de decidir quem pode ou não participar das assembleias sindicais (quando e se elas forem realizadas). Ao término do comunicado, a diretoria frisa que a proposta precisa ser aprova-

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da pela maioria dos trabalhadores representados pelos sindicatos, destacando a parte dos “representados”. No mesmo dia, boletim de sindicatos diferenciados parece ter incorporado a visão discriminatória da Diretoria para com os aposentados, ao declarar que apenas trabalhadores da ativa podem votar em assembleias que tratam de acordos ou termos aditivos de acordos coletivos. Para dar um ar de legalidade, chegam a citar um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Acontece que o artigo citado não diz, em nenhum momento, que aposentados estão excluídos da categoria, nem que os mesmos não podem participar de assembleias sindicais. A verdade é que a CLT afirma serem os estatutos das entidades sindicais soberanos para delimitar a representação e, considerando que os estatutos dos sindicatos que compõem a Intercel preveem a participação do empregado aposentado como sócio, este tem os mesmos direitos e deveres estabelecidos aos empregados em atividade. Assim como os empregados ativos, os aposen-


tados também pertencem à categoria representada pela entidade sindical. De acordo com parecer jurídico solicitado pela Intercel, “qualquer tratamento diferenciado é considerado discriminatório e inconstitucional, pois para todos os efeitos de representação sindical, o trabalhador aposentado não deixa de fazer parte da categoria que integrava na data de sua aposentadoria”. A participação dos empregados aposentados é um direito constitucional, assegurado no inciso III do artigo 8º da Constituição Federal, que determina: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, combinado com o inciso VII, onde prevê que “o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais”. Desta forma, proibir o aposentado de participar e votar nas assembleias da categoria, convocadas pelos sindicatos, afirmando que ele não tem contrato de emprego vigente é um ato discriminatório e inconstitucional, uma vez que eles também fazem parte da categoria eletricitária. É preciso deixar claro, ainda, que não é prerrogativa da empresa a interferência na organização sindical, muito menos na forma de encaminhamento de suas assembleias. O direito sindical, desde a promulgação da Constituição da República de 1988, pauta-se pela intervenção mínima do Estado na atividade sindical, conforme previsto no inciso I de seu artigo 8º: “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Ou seja, não cabe à Diretoria da Celesc interferir nas entidades sindicais e em sua organização e assembleias. O papel que cabe à Diretoria da empresa é apresentar a proposta para criação do novo plano de saúde dos trabalhadores e retomar as negociações com os sindicatos da Intercel acerca da forma de custeio. Cabe, ainda, começar a falar a verdade para a categoria e a vídeoconferência anunciada pode ser um ótimo espaço para responder as grandes perguntas desse acordo:

par com a saúde dos trabalhadores, porque continuar condicionando a sua aprovação com a retirada ilegal de direitos dos celesquianos? 2- Se não existe ilegalidade no acordo apresentado pela empresa, porque a Diretoria incluiu um parágrafo que revoga os direitos existentes nos contratos individuais de trabalho dos celesquianos ativos e aposentados em sua proposta? 3 - Se não há risco à sustentabilidade do plano de saúde no longo prazo e nem retirada de direitos individuais, por que a Diretoria se recusa a incluir no acordo uma cláusula de garantia de aporte extraordinário caso o valor do fundo assistencial proposto não seja suficiente? 4 – Como pode a Diretoria insistir em quitar direitos individuais de forma coletiva se o próprio parecer jurídico contratado pela empresa afirma não haver segurança jurídica para isso? 5 – Por que a Diretoria não esclarece o motivo de incluir uma cláusula onde exclui a obrigação de continuar pagando o Plano de Saúde se a empresa tiver mudança em seu controle acionário (leia-se, privatização)? 6 – Por que a Diretoria não para de se esconder atrás do Conselho de Administração da empresa e esclarece aos trabalhadores que o Conselho não aprovou o texto do acordo proposto pela empresa, nem debateu a proposta, conforme registro na ATA oficial feito pelo representante dos empregados no Conselho de Administração?

A realidade é que a Diretoria precisa mudar sua postura e reabrir as negociações com os sindicatos da Intercel. Os trabalhadores já responderam a intransigência da Diretoria na paralisação do último dia 29 e a persistência em negar a negociação provocará novas mobilizações, até que o direito ao acesso à saúde e a garantia de respeito aos direitos dos trabalhadores, da 1 – Se a proposta de criação do novo plano de saúde é sustentabilidade do plano de saúde e da manutenção boa, reduz o passivo atuarial e a Diretoria diz se preocu- da Celesc Pública seja conquistada. ACOMPANHE NOSSAS REDES SOCIAIS

expediente Boletim da Intercel é uma publicação da Intersindical dos Eletricitários de Santa Catarina | Jornalista Responsável: Leonardo Contin da Costa (MTE 6550/SC) Rua Lacerda Coutinho, 149 | Florianópolis/SC | CEP 88015-030 | Email: sinergiajornal@gmail.com As matérias assinadas não correspondem, necessariamente, à opinião do informativo.

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