FILIADO À
Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Goiás Fone: (62) 3227-7900
e-mail: sinttelgoto@uol.com.br
site: www.sinttelgo.org.br
Nº: 34/17 DATA: 17/04/2017
É HORA DE DEFINIR O VALE ALIMENTAÇÃO Trabalhadores da DINÂMICA vão deliberar a proposta do VA apresentada pela empresa A empresa se manifestou que devido a atual situação econômica do país, que acabou refletindo no financeiro da empresa, não conseguirá aplicar o reajuste negociado com o Sindicato Patronal (Sindinformática). Chegou o momento da decisão! Compareça à assembleia e dê seu voto. Não deixe que outros decidam por você!
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os Artigos 27 e 28 e seus incisos, bem como o artigo 54, todos do Estatuto em vigor, CONVOCA TODOS TRABALHADORES DA DINÂMICA para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 20 DE ABRIL DE 2017, na sede da empresa (localizada na Avenida Joaquim Bueno Teles, Qd. 05, Lt. 24, Nº 1763, Bairro Lúcia Alice em Bela Vista de Goiás). A primeira convocação será às 7h 30min, com a presença de, ao menos, 09 trabalhadores, e a segunda convocação será às 8h, com qualquer número de trabalhadores presentes. Para efeito de quórum, conforme estabelecido em estatuto, serão 16 trabalhadores aptos a votar, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos: I- Discussão e deliberação do pagamento de abono indenizatório do vale alimentação; II- Todos os assuntos que forem de interesse desses trabalhadores, com vistas à implementação dessa CCT. Goiânia, 17 de abril de 2017. ALESSANDRO TORRES DA MOTA Presidente
O SINTTEL-GO É DO TRABALHADOR! NOSSA MISSÃO É CUIDAR DE VOCÊ!
Colabore para a preservação do meio ambiente. Jogue esse folheto apenas no lixo.
O SINTTEL-GO convoca os trabalhadores da DINÂMICA para Assembleia Geral no dia 20 de abril, a partir das 7h 30min, conforme edital abaixo. Nesta oportunidade será deliberada a proposta da empresa, para pagamento de abono indenizatório no valor de R$ 80,00, em virtude de congelamento do pagamento do vale alimentação, atualmente pago R$ 200,00.