FILIADO À
Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Goiás Fone: (62) 3227-7900
e-mail: sinttelgoto@uol.com.br
site: www.sinttelgo.org.br
Nº: 37/17 DATA: 20/04/2017
FINALMENTE CHEGOU A HORA DA DECISÃO! Trabalhadores da Elo Telecomunicações vão deliberar proposta em assembleia nesta segunda-feira (24) O SINTTEL-GO convoca os trabalhadores da Elo Telecomunicações para assembleia geral no dia 24 de abril, conforme edital abaixo. Nesta oportunidade será deliberada a proposta da empresa, para pagamento dos reajustes referentes ao Acordo coletivo de trabalho 2016/2018. Após rodadas de negociações, a empresa ofertou os seguintes valores para o ano de 2016/2017: Abono Salarial: 40% do salário nominal do trabalhador a ser pago na folha desse mês de abril, e mais 40% do
salário nominal do trabalhador a ser pago no mês de agosto deste ano, totalizando um abono de 80% do salário do empregado. Demais cláusulas sociais e econômicas: Inalteradas. Reajuste: Aplicar em todas as cláusulas econômicas o índice do INPC a partir da data-base que é junho/2017. Portanto, chegou o momento de você decidir! Compareça à assembleia e dê seu voto. Não deixe que outros decidam por você!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os Artigos 27 e 28 e seus incisos, bem como o artigo 54, todos do Estatuto em vigor, CONVOCA TODOS TRABALHADORES DA ELO TELECOMUNICAÇÕES para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 24 de abril, na sede sindicato (localizada na Av. Circular, Qd. 126 Lt. 14, Setor Pedro Ludovico, em Goiânia-GO). A primeira convocação será às 14h, com a presença de, ao menos, 47 trabalhadores, e a segunda convocação será às 14h30, com qualquer número de trabalhadores presentes. Para efeito de quórum, conforme estabelecido em estatuto, serão 93 trabalhadores aptos a votar, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos: I- Discussão e deliberação da proposta da Empresa para o ACT 2016/2018; IIAprovar a instauração de dissídio coletivo, em caso de Impasse nas negociações; III- Discutir e deliberar a contribuição assistencial prevista no inciso IV do art. 8º da CF e alínea "e" do art. 513 da CLT, inclusive sobre o 13º salário; IV-Todos os assuntos que forem de interesse desses trabalhadores, com vistas a implementação desse ACT. Goiânia, 20 de abril de 2017. ALESSANDRO TORRES DA MOTA PRESIDENTE DO SINTTEL-GO
O SINTTEL-GO É DO TRABALHADOR! NOSSA MISSÃO É CUIDAR DE VOCÊ!