Boletim de Divulgação do SINTTEL-PI - N.º 03, 14 de Janeiro de 2021
SERVIÇOS DE SAÚDE Acesso Saúde Teresina Descontos para conveniados no atendimento médico, consultas e exames. Os associados devem se dirigir ao Sinttel‐Pi para solicitar a declaração.
ATENDIMENTO PSICOLÓGICO SEGUNDA ‐ 14:00 às 18:00 TERÇA ‐ 08:00 às 12:00 QUARTA ‐ 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 QUINTA ‐ 14:00 às 18:00 SEXTA ‐ 08:00 ÀS 12:00
ASSESSORIA JURÍDICA TERÇA‐FEIRA: 09h30 às 12h 16h às 18h QUINTA‐FEIRA: 09h30 às 12h 16h às 18h
SESC Os associados devem se dirigir ao Sinttel‐Pi para fazer o cadastro e aproveitar os benefícios do convênio como: gratuidade do Clube, des‐ contos nas modalidades esportivas e culturais e serviços de saúde.
ALERTA PARA TRABALHADORES DA SEREDE: NÃO ASSINEM NADA! O Sindicato tomou conhecimento que os trabalhadores da SEREDE estão sendo obrigados a assinarem um documento de “TERMO DE POSSE E GUARDA DE VEÍCULO E OUTRAS AVENÇAS”, onde estão sendo responsabilizados por todos os danos do carro, ferindo a cláusula 32ª do Acordo Coletivo de Trabalho onde fala que “Os empregados só poderão ser responsabilizados pelo cometimento de infrações de trânsito ou por danos e avarias causados aos veículos da empresa e/ou de terceiros quando, comprovadamente houver atos de negligência, imperícia ou imprudência, sendo assegurado o direito de defesa com o acompanhamento do sindicato.” E daí vem vários questionamentos: Os trabalhadores só podem ser responsabilizados pelos veículos durante as 8 horas de trabalho, nas demais horas eles não podem se responsabilizar por ter um estacionamento seguro, se isso lhe gerar custos, como diz o documento; Para manter o veículo limpo e higienizado a empresa deve remunerá-lo por isso, porque o valor pago por uma lavagem é em média R$ 50,00; O trabalhador não pode ser responsabilizado pelas manutenções preventivas dos veículos. É responsabilidade da empresa, agendar e informar o condutor a data, e se for o caso, a substituição do veículo; O controle da quilometragem tem que ser feito pelo supervisor de cada equipe e não pelo trabalhador, que não deve ser penalizado; Os itens H e I não estão claros os motivos pelos quais os trabalhadores podem ser penalizados e quais justificativas podem utilizadas em sua defesa. E o principal de todos os questionamentos, o documento não cita o SINDICATO em nenhuma cláusula e em momento algum foi comunicado sobre a implantação dessa nova política que fere o Acordo Coletivo de Trabalho firmado com os trabalhadores e com o Sindicato, portanto, não tem força de lei, por isso, NÃO ASSINEM NADA! O Sindicato está conversando com a Empresa para saber do que se trata o documento e o porquê dessas mudanças. Qualquer dúvida entre em contato com o sindicato ou aguardem os próximos informativos. Não Assinem:
Entre em contato conosco através do e‐mail: sinttel‐ pi@uol.com.br ou através do telefone: (86) 3226‐ 1944. Visite nossa página na internet e confira as novidades online: www.sinttelpiaui.org.br
FILIE‐SE AO SINTTEL‐PI