Nº 01/14 - 11/03/2014
Gestão “Novos Rumos - A Alternativa de Luta” (2011-2014)
GREVE SEM MEDO! A greve do magistério municipal começa no dia 17 de março, com uma passeata até a sede da Prefeitura. Para que toda a categoria tenha clareza sobre normas relacionadas ao direito de greve, preparamos esse material com algumas orientações.
de professoras e professores na rua, mais fácil será negociar estas e outras questões que nos põe em movimento.
Além de lutarmos por uma causa justa, a greve é um direito previsto na Constituição e é a única arma que os trabalhadores possuem para cobrar avanços, quando os patrões se recusam a negociar propostas concretas.
Essa é a hora de mostrar a união e coragem de lutar em defesa de nossos direitos! A paciência e o tempo de espera acabaram. Agora, nossa aula é na rua, com GREVE!
Infelizmente, não há como garantir, antes da greve, como serão os termos da negociação sobre os dias parados. O que podemos garantir é que, quanto mais forte e organizado o movimento, quanto maior o número de escolas fechadas e
Confira abaixo uma relação com as principais dúvidas levantadas pelas professoras e professores até agora:
1. ESTÁGIO PROBATÓRIO Quem está em estágio probatório pode participar da greve? Sim. Os dias de paralisação não podem ser tratados como faltas injustificadas, nem faltas graves. Por isso, mesmo quem está no estágio probatório não pode ser exonerado por ter participado do movimento grevista. Além disso, o Mandado de Injunção 712/2012 também prevê que nenhum trabalhador pode ser demitido durante a greve ou em razão dela. Essa garantia também se estende aos professores e professoras em estágio probatório.
para dirigir e organizar a escola. Além disso, nenhum dos critérios avaliados no estágio probatório têm relação com a atuação sindical. Os critérios são: conhecimento do trabalho; pontualidade; assiduidade; disciplina; produtividade e qualidade; relacionamento interpessoal; ética pública; cuidados com os materiais, equipamentos e ambiente; capacidade física e mental para o exercício do cargo; flexibilidade e iniciativa.
Participar da greve pode prejudicar a minha avaliação no estágio probatório?
Se não concordar com a nota que recebeu na avaliação, você pode questionar e registrar a sua insatisfação na própria avaliação, escrevendo o que quiser, e, se for preciso, defender-se judicialmente.
Quem compõe a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório são seus colegas de trabalho, nos moldes do Conselho de Escola, incluindo o diretor, que deve ser considerado um professor eleito pelos próprios colegas e pela comunidade
Qualquer professor ou professora só pode ser dispensado do serviço público através de processo administrativo disciplinar, no qual se comprove a existência do motivo, com garantia de direito a ampla defesa e ao contraditório.