Esclarecimentos sobre a greve

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CAMPANHA SALARIAL 2016

Greve, um direito de todos! A paralisação dos servidores(as) municipais, diante dos indignos 4% de Pupin, é justa e legítima Os servidores(as) municipais de Maringá deliberaram, na assembleia geral de 21 de março, paralisar as atividades em todos os setores da Prefeitura a partir de 29 de março (terça-feira). A diretoria do SISMMAR e membros da Comissão de Negociação buscaram incansavelmente o diálogo com o prefeito Carlos Roberto Pupin, que levou 44 dias para propor vergonhosos 4% de reajuste salarial, diante de uma inflação de 11,08% que corrói o poder de compra dos trabalhadores(as). Na mesa de negociação da segunda-feira (21), Pupin se manteve irredutível em sua proposta inicial de apenas 4%, obrigando a categoria a deflagrar a greve como último recurso para buscar um reajuste digno. A reposição da inflação pode não fazer falta para um prefeito que ganha mais de R$ 22 mil por mês e para seus secretários e CCs bem remunerados, mas, certamente, fará falta para as famílias da maioria dos mais de 12 mil servidores(as), que trabalham muito e ganham pouco. Ao propor 7,08% a menos do que a inflação, Pupin demonstra não se preocupar com o empobrecimento da categoria, jogando nas costas (e no bolso) do servidor(a) todo o peso da crise econômica. E, pior, faz isso embasado no argumento de que não há como dar um reajuste maior. Como pode Maringá – a cidade que teve um superávit de R$ 128 milhões – não ter condições de conceder a inflação se outras tantas, entre elas Sarandi, conseguiram? Os trabalhadores não podem ser responsabilizados pelos problemas administrativos e de gestão gerados pelos detentores do poder político. Não é justo jogar a conta nas costas dos servidores(as) municipais. A categoria luta apenas para manter o poder de compra de seus salários, e é por isso que a os trabalhadores(as) estão mobilizados para construir uma greve histórica! Diante de uma administração que não quer assumir sua responsabilidade pela resolução do problema, e que se recusa a cortar CCs e a tomar outras medidas a não ser a de empobrecer os trabalhadores(as), resta o direito legítimo da greve, que será feita assegurando o mínimo de 30% dos serviços nas atividades consideradas essenciais. Pupin tem de rever seu posicionamento. Do contrário, a paralisação dos serviços públicos e suas consequências serão de inteira responsabilidade do prefeito. Os servidores(as) não desistirão da luta. Agora, a busca pela reposição da inflação é também por nossas famílias!

Contradições da Prefeitura, segundo o Dieese 1. A redução do ritmo de crescimento da receita não é algo exclusivo de Maringá. Várias outras Prefeituras estão em situação financeira muito pior (sem superávit) e com despesa com pessoal próxima do limite prudencial de 51,3%. Contudo, ainda assim, encontraram meios para conceder ao menos a inflação para seus servidores(as), como foi o caso de Sarandi. 2. É preciso destacar que não está ocorrendo a queda da arrecadação e, sim, uma desaceleração do crescimento. Mesmo com o corte de R$ 100 milhões alegado pela Prefeitura de Maringá, a receita total do município cresceria entre 11% e 12% em 2016, conforme dados da própria Prefeitura. 3. Outra coisa a deixar claro é que os dados referentes ao 1º bimestre não necessariamente indicam uma tendência para o ano, pois podem haver alterações como ocorreu nos anos anteriores. 4. Em relação ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Prefeitura não fala a verdade sobre o limite prudencial. Na verdade, 48,6% é o limite de alerta, e sobre esse percentual não existem limitações para a Prefeitura ou mesmo imposições legais ou punições. O limite de fato, que deve ser considerado nas negociações, é o de 51,3% (limite prudencial).


Esclarecimentos à categoria Todos os servidores(as) estatutários e celetistas podem fazer greve?

Sim! A Constituição Federal assegura o exercício do direito de greve pelos servidores públicos. E o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente entendimento, reafirmou a legalidade da greve no serviço público. Logo, todos os servidores, mesmo aqueles em estágio probatório, têm assegurado esse direito.

Juntos somos fortes!

Quais são os requisitos necessários para a deflagrar uma greve?

Quando se tratar de greve em serviços ou atividades essenciais, a Lei de Greve (lei 7.783/98) e a decisão do STF exigem a comunicação da administração municipal e da população com antecedência mínima de 72 horas, o que já foi feito pelo SISMMAR. O sindicato também já solicitou reunião para garantir, durante a paralisação, a prestação dos serviços considerados essenciais. Ou seja, será garantido pelos trabalhadores(as) um percentual mínimo de 30% de servidores no exercício dessas atividades, estabelecendo-se, se for o caso, sistema de rodízio entre os grevistas.

A greve pode ser utilizada na avaliação do estágio probatório? E o servidor que aderir à greve poder ser punido?

Não! Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio probatório tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve. A avaliação no estágio probatório deve ser feita por critérios objetivos e a participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. Ou seja, “não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas”, conforme decisão do STF, que também decidiu que “é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve”.

O calendário eleitoral pode interferir no prosseguimento da greve?

Não. A Constituição Federal assegura a revisão geral anual da remuneração do servidor público. Entretanto, a Lei Eleitoral diz que, a partir de 5 de abril de 2016, é vedado aos agentes públicos fazer a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo. Assim, a Lei Eleitoral, em harmonia com a Constituição, não impede a revisão geral anual, desde que essa não exceda a recomposição do poder aquisitivo. Ou seja, impede apenas reajustes salariais superiores à inflação anualizada.

“TRABALHADOR, EM GREVE, PUPIN A CULPA É SUA!”

Você sabia que vários outras prefeituras já deram ao menos a inflação na Campanha Salarial? Sarandi ......................................... 11,28% Londrina ......................................... 11,3% Cafelândia .................................... 11,36% (0,53% de ganho real)

Cianorte .......................................... 11,4% (0,73% de ganho real)

Toledo .......................................... 11,31% Apucarana ......................................... 13% (1,73% de ganho real)

Jardim Alegre ................................ 11,28% (11,36% para o magistério)

São Miguel do Iguaçu ................... 11,67% (0,4% ganho real)

Mamborê ..................................... 11,36% (0,09% de ganho real)

Matelândia ................................... 10,54% (magistério 11,36 %, com 0,22% de ganho real)

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