2016 11 rlts critérios para eleição diretoras

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SISMMAR

NOVOS RUMOS

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGÁ FUNDADO EM 28/11/1988

CNPJ 80.892.177/0001-89

Critérios para eleições de diretoras CARGOS QUE PODERÃO DISPUTAR A ELEIÇÃO

   

Professores de 1º ao 5º ano; Professores da Educação Infantil; Professores da Educação Especial; Professores de Educação Física; Artes e Inglês;  Professores de 5ª à 8ª série;  Educador (a) infantil;  Supervisoras e Orientadoras concursadas; FORMAÇÃO  Pedagogia  Para os professores de áreas deverão ter especialização em Gestão Pública ou Gestão Escolar;  Educador Infantil com Pedagogia; PÓS GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO  Gestão Pública ou Gestão escolar para os profissionais que não tem pedagogia;

AVENIDA PAISSANDU, 465 – V. OPERÁRIA – FONE (44) 3269-1782 – CEP 87050-130 – MARINGÁ – PR E-MAIL: sismmar@yahoo.com.br


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TEMPO DE SERVIÇO  Após finalização do Estágio Probatório (3 anos);  Quem fez transposição de cargo – com mais de 3 anos;  Quem tem 2 matrículas – em uma saiu do estágio probatório; TEMPO DE MANDATO  Mandato de 02 anos;  Podendo reeleger para mais 1 mandato; CARGA HORÁRIA DE TRABALHO  40 horas semamais no período diurno; ATUAÇÃO NO CARGO DE DIREÇÃO  Quem atuou em cargos (direção, supervisão, orientação, assessorias, coordenações e formação na Seduc) nos últimos 04 anos não poderão participar; PROJETO:  Candidata (o) deverá apresentar projeto político pedagógico no ato da inscrição; VOTOS  Peso do voto – diferente para funcionários da unidade e dos pais dos alunos (modelo dos colégios estaduais e UEM);

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UNIDADES SEM CANDIDATOS  Profissional de outra unidade que disputar as eleições e não vencer, porém for bem votada (o) deverão ser aproveitados em unidades que não tiver candidatos (ficarão como suplentes); PROCESSOS  Não estar respondendo processo administrativo ou de sindicância;; EXPERIÊNCIA  Estar no mínimo há 02 anos atuando na função independente da unidade de ensino; AVALIAÇÃO  A diretoras eleitas deverão passar por avaliação a cada 6 meses, com a participação dos servidores(as) da unidade de saúde;

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