2016 03 07 ofício acs

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SISMMAR

NOVOS RUMOS

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGÁ FUNDADO EM 28/11/1988

CNPJ 80.892.177/0001-89

Aos Diretores (as) das Unidades Básicas de Saúde

Devido ao desencontro nas orientações dadas aos (as) Agentes Comunitários de Saúde no trabalho de Combate a Dengue, a direção do Sindicato e servidores (as) desta categoria realizaram reunião com a gerente Andreia Medeiros Mariuti visando esclarecer e uniformizar as atribuições dos ACS’s.

1. A reunião ocorreu na Secretaria de Saúde no dia 23 de fevereiro de 2016, com a presença da Presidente do sindicato Iraides Fernandes Baptistoni, dirigente Solange Marega, advogado do sindicato Dr. Silvio Januário e três ACS: Elaine Cristina da Silva Bortoloni (Pinheiros), Emerson Alexandre Watanabe (Zona Sul), Dauby D.C Carvalho (Parigot) e a gerente Andreia. 2. Inicialmente a gerente apresentou os documentos: ofício circular Nº 05/2016/SCVSAT que incluiu os ACS’s nas ações de mobilização e combate a dengue; a Nota Técnica Nº01 de 28.01.2016 com Orientação para execução das ações integradas da Atenção Primária e Vigilância em Saúde para enfrentamento do Aedes Aegypti e o check list de orientação à remoção de criadouros; 3. Ficou esclarecido que os ACS’s irão priorizar neste momento o trabalho de combate a dengue. Para tanto, não será cobrada produtividade das atribuições da função, como visitas, E-SUS, etc. Porém, caso necessite de visita domiciliar de emergência, recados e atendimentos aos moradores da microarea devem ser feitos e registrados normalmente; 4. Deverão fazer as visitas na microarea em que pertencem, inclusive observando os terrenos baldios. Caso estejam com mato alto e observarem que tem criadouros, anotar e solicitar a limpeza. Se o mato estiver baixo e observar que tem possibilidades de retirar possíveis criadouros, devem fazê-lo; 5. As visitas nas residências podem ser realizadas em duplas, da mesma microarea; 6. Ao observarem casas vazias ou para alugar devem anotar o telefone da imobiliária, endereços das casas e notificar (passar para o supervisor); 7. Devem anotar os horários em que estão realizando as visitas, como forma de identificar o período do dia que as residências estão recebendo as vistoria; RUA NEO ALVES MARTINS, 1.334 – V. OPERÁRIA – FONE (44) 3269-1782 – CEP 87050-110 – MARINGÁ – PR E-MAIL: sismmar@yahoo.com.br


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8. As ficha utilizadas no combate as endemias deverão ser assinadas pelo morador; 9. A secretaria de saúde está providenciando os repelentes; 10. As vistorias nos terrenos baldios não é atribuição das (os) ACS’s; 11. Foi esclarecido que as luvas foram adquiridas por solicitação das (os) ACS’s, pois não é atribuição dos mesmos eliminar os focos (esta é uma atribuição dos ACE); 12. O trabalho das (os) ACS’s é de orientar as famílias a eliminar o foco. Ao identificar, solicitar que o morador elimine o criadouro e observe até que o tenha feito; 13. O trabalho das ACS’s deverá ser feito aproximadamente até julho, fazendo 100% das microareas em cada mês;

Maringá, 07 de março de 2016.

Iraides Fernandes Baptistoni Presidenta – SISMMAR

RUA NEO ALVES MARTINS, 1.334 – V. OPERÁRIA – FONE (44) 3269-1782 – CEP 87050-110 – MARINGÁ – PR E-MAIL: sismmar@yahoo.com.br


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