ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ANO XXIII
Nº 1915
ATOS DO PODER EXECUTIVO PAÇO MUNICIPAL, 25 de Julho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1565/2013 Libera a caução incidente sobre os Lotes de terras 245-B-1-6, 245-B-1-7, 245-B-1-8, 245-B-1-9, 245-B-1-10, 245-B-1-11, 245B-1-12, 245-B-1-13, 245-B-14, 245-B-1-15, todos oriundos da subdivisão do Lote 245-B-1, setor 13, Cidade Monções, da Gleba Patrimônio Maringá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº 34986/2013, de interesse de Marcos Bittencourt, D E C R ETA: -
CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1631 / 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2013040801, DECRETA:
Art. 1º Fica liberada a caução incidente sobre os Lotes de terras 245-B-1-6, 245-B-1-7, 245-B-1-8, 245-B-1-9, 245-B-1-10, 245-B-111, 245-B-1-12, 245-B-1-13, 245-B-14, 245-B-1-15, todos oriundos da subdivisão do Lote 245-B-1, setor 13, Cidade Monções, da Gleba Patrimônio Maringá, tendo em vista a conclusão das obras de infraestrutura dos referidos imóveis. Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 25 de Julho de 2013.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de fevereiro de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal LAERCIO BARBÃO Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão
Art.1º - Fica Exonerado(a), ELIDA MARIO MARTINS, matrícula 73197, a partir de 25 de Julho de 2013, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR IV, símbolo CSS, com lotação no(a) GABINETE DO PREFEITO - GAPRE.
CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1681/2013
DECRETO Nº 1630/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na Ação Ordinária de Reintegração em cargo público - 4ª Vara Cível - Processo nº 43254/2013-P.G.; DECRETA: Art.1º - Tornar Nulo em todo teor, o Decreto nº 569/2010, que determinou o Desligamento da Sra. ISABEL CRISTINA DOS SANTOS, matrícula 31768, do cargo efetivo de Educador de Base.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 624.074,80 (seiscentos e vinte e quatro mil e setenta e quatro reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Suplementação
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02 Gabinete do Prefeito 02.010.04.122.0002.2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente................................................................................R$ 70.000,00 04 Secretaria Municipal de Gestão 04.010.04.126.0002.2.008 Manutenção do Centro de Tecnologia da Informação 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 60.000,00 06 Secretaria Municipal de Fazenda 06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restituições - PMM 3.3.20.93.00.00 Indenizações e restituições 33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Serviços PSE – Ex. anteriores..........................................R$ 2.597,80 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.020.08.243.0018.6.079 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - Criança/FMAS 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 33835 P r o g r a m a P R O J O V E M – E x e r c í c i o s a n t e r i o res................................................................................R$ 2.000,00 13.030.08.243.0018.6.099 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - FMIA 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente..................................................................................R$ 2.000,00 19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19.010.15.452.0010.2.132 Manutenção da roçada de gramados e terrenos baldios 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01511 Taxas - Prestação de Serviços – Exercício corrente................................................................................R$ 35.000,00 19.010.18.541.0011.2.133 Manutenção e revitalização da arborização urbana 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente..............................................................................R$ 399.900,00 20 Secretaria Municipal de Obras Públicas 20.010.04.122.0002.2.092 Manutenção da Secretaria de Obras Públicas
ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO Editado pela SECRETARIA DE GESTÃO Av. XV de Novembro, 701 Fone PABX (044) 3221-1234 Cx. Postal 430 - CEP 87013-230 MARINGÁ - PARANÁ
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3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 22.377,00 22 Secretaria Municipal de Recursos Humanos 22.010.04.122.0002.2.009 Manutenção da Secretaria de Recursos Humanos 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 30.200,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: Redução 02 Gabinete do Prefeito 02.010.04.122.0002.2.152 Manutenção do Escritório de Representação em Brasília 3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 9.900,00 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 5.100,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 12.500,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 4.900,00 02.010.04.122.0002.2.153 Manutenção do Escritório de Representação em Curitiba 3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 9.900,00 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 5.100,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 12.500,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 4.900,00
ÍNDICE Gabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Procuradoria Geral......................................................................................... 04 Secretaria de Recursos Humanos................................................................. 06 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística...................... 06
e-mail: orgaooficial@maringa.pr.gov.br Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
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06 Secretaria Municipal de Fazenda 06.010.99.999.9999.9.017 Reserva de contingência - PMM 9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência 99999 Reserva de Contingência............................R$ 27.577,00 11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança 11.010.06.183.0021.1.058 Implantação de sistema de monitoramento urbano 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 60.000,00 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.020.08.243.0018.6.079 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - Criança/FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 33835 P r o g r a m a P R O J O V E M – E x e r c í c i o s a n t e r i o res................................................................................R$ 2.000,00 13.020.08.243.0019.6.086 Manutenção dos serviços especializados às crianças e adolescentes - FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Serviços PSE – Ex. anteriores.............................................R$ 550,00 13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializados às famílias - FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Serviços PSE – Ex. anteriores..........................................R$ 2.040,00 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Serviços PSE – Ex. anteriores.................................................R$ 7,80 13.030.08.243.0018.6.099 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - FMIA 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente..................................................................................R$ 2.000,00 19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19.010.15.452.0010.2.132 Manutenção da roçada de gramados e terrenos baldios 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01511 Taxas - Prestação de Serviços – Exercício corrente................................................................................R$ 35.000,00 19.010.18.541.0011.2.133 Manutenção e revitalização da arborização urbana 3.1.90.34.00.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.............................................................................R$ 399.900,00 22 Secretaria Municipal de Recursos Humanos 22.010.04.128.0005.2.121 Valorização, qualificação e capacitação de recursos humanos 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 30.200,00
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DECRETO Nº 1683/2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 465.062,91 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06 Secretaria Municipal de Fazenda 06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restituições - PMM 3.3.20.93.00.00 Indenizações e restituições 33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Serviços PSE – Ex. anteriores......................................R$ 149.062,91 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.304.0012.2.025 Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 03497 Vigilância em Saúde – Exercícios anteriores..R$ 20.000,00 11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança 11.020.26.366.0015.2.063 Campanha educativa e informativa para o trânsito 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 03509 Gerenciamento do Trânsito – Exercícios anteriores...........................................................................R$ 230.000,00 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.030.08.243.0018.6.096 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMIA 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 53880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais – Ex. anteriores...................................................R$ 66.000,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/12. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 29 de Julho de 2013 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 29 de Julho de 2013 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda
DECRETO Nº 1684/2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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PROCURADORIA GERAL
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 12.020.22.661.0006.1.047 Infra-estrutura para parques e áreas industriais 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 01501 Receitas de Alienações de Ativos – Exercício corrente.............................................................................R$ 500.000,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 29 de Julho de 2013 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda PORTARIA Nº. 442/2013-GAPRE O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL de TOMADA DE PREÇO Nº. 031/2013-PMM - PROCESSO Nº. 1670/2013-PMM, referente a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria em gestão, elaboração, implementação e controle de projetos de sistemas e de infraestrutura no ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Município de Maringá – Secretaria Municipal de Gestão - SEGE que se realizará no dia 20 (vinte) de agosto de 2013 (dois mil e treze) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações/ SEMAT – 2º. Andar do Paço Municipal. A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas: PRESIDENTE....: ALESSANDRA MARTINS FERRAZ LELES MEMBROS........: Osmar Burci Marcos Antonio Pereira Lopes SUPLENTE.......: Alessandro Alves Lira Silva II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conhecimento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade. Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de Julho de 2013. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT Decreto nº. 0004/2013
III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 548/2011 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SERH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa AGÊNCIA BRASILIERA DE ESTUDANTES LTDA-ABRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.329.228/0001-83, com sede na Rua Santos Dumont, 1485, Loja 01, zona 03, nesta cidade, doravante denominada Contratada. OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo de execução dos serviços será prorrogado em 02 (dois) meses, a contar de 1º de agosto de 2013, visando a continuidade do desenvolvimento, pela Contratada, de integração para estágio supervisionado a estudantes de cursos de educação superior e de educação profissional de nível superior, para o Município de Maringá-PR. FIRMADO EM, 18 de julho de 2013. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos Yara Sue Kaway Van Linschoten Agência Brasileira de Estudantes Ltda-ABRE Maringá, 30 de julho de 2013.
IV ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 548/2011 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SERH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa AGÊNCIA BRASILIERA DE ESTUDANTES LTDA-ABRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.329.228/0001-83, com sede na Rua Santos Dumont, 1485, Loja 01, zona 03, nesta cidade, doravante denominada Contratada. OBJETO: Ante o disposto no III Aditivo, o Contratante pagará à Contratada o valor máximo de R$ 592.900,00 (quinhentos e noventa e dois mil e novecentos reais), parceladamente, respeitando o limite máximo estimado de 500 estagiários, o valor de R$ 507,00 de bolsa auxílio, a importância/mês de auxílio transporte, conforme valores disciplinados no Decreto municipal nº 1105/2013, e o percentual anual de 1,49% de taxa de administração. FIRMADO EM, 18 de julho de 2013. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº
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8.666/93. Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos Yara Sue Kaway Van Linschoten Agência Brasileira de Estudantes Ltda-ABRE Maringá, 30 de julho de 2013.
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execução do projeto “Vivendo a Cidadania e Construindo o Futuro”, no Município de Maringá. VALOR: Total de R$ 185.440,00 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses – agosto de 2013 a julho de 2014. FIRMADO EM: 01 de julho de 2013.
REPUBLICADO TERMO DE CONVÊNIO Nº 157/2013 – Parecer nº 1481/2013 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, SOCIAL, CULTURAL E ECONÔMICO LIBERDADE, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.286.142/0001-06, com sede na Avenida dos Palmares, 765, Jardim Alvorada, nesta cidade. OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto de inclusão social “Jovem Digital”, no Município de Maringá. VALOR: Total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: Será até 30 de Junho de 2014, iniciando-se em 01/07/2013. FIRMADO EM: 19 de junho de 2013. O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Federal, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público. 1º PUBLICAÇÃO, 19 de julho de 2013. Flávio Marcelo Gonçalves Vicente Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Valdemar Freitas da Silva Agência de Desenvolvimento Ambiental, Social, Cultural e Econômico Liberdade Maringá, 30 de julho de 2013.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 167/2013 – Parecer nº 1622/2013 – PROGE.
O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Federal, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público. Flávio Marcelo Gonçalves Vicente Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Valdecir Rigolin Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas - MAREV Maringá, 30 de julho de 2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 199/2013 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa LUMEN INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.925.842/0001-66, com sede na Avenida Nildo Ribeiro da Rocha, 3818, Jardim Higienópolis, nesta cidade, doravante denominada Contratada. OBJETO: Execução, pela Contratada, de serviços na troca de transformadores no Teatro Calil Haddad e fornecimento de 01 (um) sistema de intertravamento, englobando o fornecimento de mão de obra, aparelhos, materiais e todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos trabalhos, visando a regularização com as normas Brasileiras (NBR) e Normas da Copel (NTC), conforme Especificações e Documentação levada a efeito através do Edital de Tomada de Preços nº 021/2013, devidamente homologada pela Contratante. VIGÊNCIA: Será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura deste ajuste. VALOR: Global de R$ 5.197,97 (cinco mil, cento e noventa e sete reais e noventa e sete centavos). FIRMADO EM, 25 de julho de 2013.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição ASSOCIAÇÃO MARINGÁ APOIANDO A RECUPERAÇÃO DE VIDAS - MAREV, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.914.458/0001-19, com sede na Av. Guaiapó, 767, Conjunto Requião, nesta cidade.
O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a
Maringá, 30 de julho de 2013.
Fernando Antonio Maia Camargo Secretário Municipal de Obras Públicas Fernando Meurer LUMEN Instalações Elétricas Ltda.
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO CONCURSO PÚBLICO Nº 027/2013 - SERH O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, o DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO do Concurso Público aberto pelo Edital nº 027/2013 - SERH, nos seguintes termos: Art. 1º Após análise dos recursos impetrados e revisão geral das inscrições, ficam DEFERIDAS as SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS abaixo relacionadas. PROFESSOR (ARTE) NOME
INSCRIÇÃO
TIPO DE DEFICIÊNCIA
CONDIÇÃO ESPECIAL
TEMPO ADICIONAL
ALANA ELLORA MORENO
04801011
NENHUMA
AMAMENTANDO
NÃO
04801107
NENHUMA
AMAMENTANDO
NÃO
HELLEN JÉSSICA LIMA DOS SANTOS
PROFESSOR (LÍNGUA INGLESA) NOME
INSCRIÇÃO
TIPO DE DEFICIÊNCIA
CONDIÇÃO ESPECIAL
TEMPO ADICIONAL
MIRIAM DOS REIS DE SOUZA
04901211
NENHUMA
AMAMENTANDO
NÃO
Art. 2º Ficam mantidas as demais inscrições para AMPLA CONCORRÊNCIA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL, deferidas através do Edital de Deferimento das Inscrições e seus anexos, divulgados em 24 de julho de 2013. Art. 3º Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições. Art. 4º As respostas referentes aos recursos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no link: Consultar resposta do recurso contra o indeferimento da inscrição. Art. 5º A prova objetiva será aplicada no dia 11/08/2013 em horário e locais a serem divulgados na data de 31/07/2013. I – O candidato com a inscrição deferida deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir das 15h da data prevista 31/07/2013 e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, que informará o horário e local de realização da prova objetiva. Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maringá/PR, 30 de julho de 2013. Lindolfo Jacinto Júnior Presidente da Comissão Especial do Concurso
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA PROCESSO 757/2013-PMM PROCESSO DE DISPENSA 111/2013-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº.1782/2013 PROGE, constante nas páginas 34, e 35, a contratação de ADÃO DENCZUC, inscrito no CNPJ sob nº. 80.340.987/0001-22, sediada na Avenida José Eustátios kotsifas, nº. 185, Parque Industrial, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$ 12.795,00 (Doze mil, setecentos e noventa e cinco reais), valor destinado à prestação de serviço, e fornecimento de peças de conserto e manutenção de Autoclaves, solicitada pela Coordenação de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Saúde e destinada à atender as necessidades das Unidades de Saúde: NIS III Jardim Iguaçu, NIS II Jardim Olímpico, NIS II Zona Sul, NIS II Jardim Internorte e NIS II Vila Morangueira, de acordo com a CIE nº. 2013009, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo 757/2013-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 29 de Julho de 2013 ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI Secretário Municipal de Saúde
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 29 de Julho de 2013 José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo: Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT PROCESSO 1672/2013-PMM PROCESSO DE DISPENSA 112/2013-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1780/2013 PROGE, constante nas páginas 26 e 27, a contratação de locação do imóvel localizado na Avenida Racanello Filho, nº. 6090, Ed. Tom Jobim, Sobreloja 03, Centro, nesta cidade de Maringá-PR, para instalação do Processo Técnico das Bibliotecas Públicas Municipais , em favor de OSVALDO DIB, CPF nº. 108.118.34972, RG nº. 386.774-9- SSP/PR, sito à Rua Araçá, nº. 2479, Parque Bandeirantes, em Maringá/PR, estabelecendo–se o valor mensal de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), pelo período de 12 meses, no valor global de R$30.000,00 (Trinta mil reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, no valor global estimado de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1672/2013-PMM.
Rua José Loureiro, nº. 540, Centro, Curitiba/PR, sendo o correto Rua João Negrão, nº 1251, Rebouças, Curitiba/PR, retificando-se o referido instrumento na forma abaixo: ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1163/2013-PROGE, constante na página 14, a contratação do EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº. 34.028.316/0020-76, sito à Rua João Negrão, nº. 1251, Rebouças, na cidade de Curitiba/PR, referente à prestação de serviços de envio de correspondências pertinentes ao Gabinete do Prefeito e suas assessorias, no valor global estimado mensal de até R$3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) pelo período de 12 meses, no valor global estimado de até R$40.000,00 (quarenta mil reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo o limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o parágrafo 2º, no valor global estimado de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1209/2013-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 31 de maio de 2013. MARIO MASSAO HOSSOKAWA Chefe de Gabinete RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de MARIO MASSAO HOSSOKAWA, Chefe de Gabinete, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 31 de maio de 2013.
Maringá, 29 de Julho de 2013
CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL
JOVI VIEIRA BARBOSA Secretário Municipal da Cultura RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de JOVI VIEIRA BARBOSA , Secretário Municipal da Cultura tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 29 de Julho de 2013 CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO 1209/2013-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 157/2013-PMM TERMO DE RETIFICAÇÃO Que se faz aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho do ano 2013, onde o Ato de Declaração de Inexigibilidade de licitação, referente ao Processo nº. 1209/2013-PMM, foi publicado com endereço:
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PROCESSO 1798/2013-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 205/2013-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1862/2013-PROGE, constante nas páginas 07 e 08 na contratação de ANDERSON DE JOÃO ALVIN, inscrito no CPF nº. 786.618.979-04 e RG nº. 4.915.957-9 SSP/PR, sito à Rua Rui Ferraz de Carvalho, nº. 282, Zona 07, na cidade de Umuarama/PR, no valor de R$57,14 (Cinquenta e sete reais e quatorze centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios, Autos nº. 1296/2009, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá, de acordo com a CIE. nº. 2013039918 – PROGE, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1798/2013-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 26 de Julho de 2013. LUIZ CARLOS MANZATO Procurador Geral do Município
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 26 de Julho de 2013. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 014/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 014/2013-PMM – PROCESSO N.º 997/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP na forma a seguir exposta: R. M. GARCIA & CIA LTDA - CNPJ: 08.696.723/0001-89 Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
1
962
1000
UND
REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para
778,64
778.640,00
Total:
778.640,00
prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para o período de 12 (doze) meses – SEMUSP
Maringá, 23 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 178/2013-PMM – PROCESSO N.º 1385/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de controle de pragas urbanas, limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água, combate e controle de cupins em árvores e, combate e controle de formigas nas áreas urbanas, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais desta cidade de Maringá/PR. - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA ME - CNPJ: 08.686.037/0001-27 Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
1
203441
1549600
M2
Prestação de serviços de controle de Vetores e Pragas Urbanas (conforme
0,08
123.968,00
1
3
962
7000
UND
Prestação de serviços de combate e controle de 7.000 (sete mil) “olheiros”
3,85
26.950,00
14,20
71.000,00
Total:
221.918,00
especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). de Formigas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 1
4
201965
5000
UNID
Prestação de Serviço de combate e controle de Cupins em árvores das áreas urbanas do Município de Maringá (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
DESINSETIZADORA BARATEK 10 LTDA - CNPJ: 72.159.817/0001-18 Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
2
203832
3000000
LITRO
Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água (confor-
0,022
66.000,00
Total:
66.000,00
me especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
Maringá, 23 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 180/2013-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 180/2013-PMM – PROCESSO N.º 987/2013-PMM – referente a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de de funilaria, pintura, lanternagem, mecânica, elétrica, tapeçaria, auto vidro em geral, lubrificação, sistema hidráulico, ar condicionado, radiador, troca de óleo e filtros, caixa de câmbio e outros de natureza correlata, com ou sem o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, ou ainda, conforme o caso, apenas para o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários à realização da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos pesados como: tratores, implementos, varredeiras, roçadeiras equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral, que estão sob a responsabilidade do Município, que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados à frota da Prefeitura do Município de Maringá, por um período de 12 (doze) meses, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.. Para o LOTE I: em 1º. LUGAR a proposta da empresa SARANDI TRATORES LTDA com valor percentual de desconto de 14% (quatorze por cento). ITEM 01
ESPECIFICAÇÃO Contratação de serviços especializados de mão de obra para FUNILARIA, LANTERNAGEM e PINTURA das máquinas
Valor máximo (R$) por
Valor de des-
hora trabalhada
conto oferecido
104,50
14,00%
--------
14,00%
pesadas, incluindo desmontagem e montagem da tapeçaria, sistema elétrico e mecânico ou outro, afetos ao serviço principal. 02
Peças novas e originais de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços definidos no item 01.
Para o LOTE II: em 1º. LUGAR a proposta da empresa SARANDI TRATORES LTDA com valor percentual de desconto de 14% (quatorze por cento). ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Valor máximo (R$) por
Valor de des-
hora trabalhada
conto oferecido
01
Contratação de serviços especializados em RETIFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES em geral, de máquinas pesadas.
160,00
14,00%
02
Contratação de serviços especializados em MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES em geral, de máquinas pesadas.
143,00
14,00%
03
Contratação de serviços especializados em serviços gerais de MECÂNICA VEICULAR, de máquinas pesadas.
121,00
14,00%
4
Contratação de serviços especializados em serviços de ELÉTRICA VEICULAR, de máquinas pesadas.
90,00
14,00%
05
Contratação de serviços especializados em OUTROS SERVIÇOS não definidos nos itens anteriores (03 a 06), mas
121,00
14,00%
--------
14,00%
--------
14,00%
--------
14,00%
--------
14,00%
indispensáveis à manutenção e conservação de máquinas pesadas. 06
Peças novas e originais (BATERIAS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas.
07
Peças novas e originais (MOTOR DE REPOSIÇÃO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas.
08
Peças novas e originais (LONAS E PASTILHAS DE FREIOS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas.
09
Peças novas e originais (OUTRAS PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas, não discriminadas nos itens 08 a 10.
Para o LOTE III: em 1º. LUGAR a proposta da empresa DE ANGELIS PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA LTDA com valor percentual de desconto de 14% (quatorze por cento). Valor de ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Valor máximo (R$) por
desconto
hora trabalhada
oferecido sobre as tabelas
01
Contratação de serviços especializados de mão de obra para FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA dos tratores,
104,50
14,00%
--------
14,00%
implementos, varredeiras e roçadeiras, incluindo desmontagem e montagem da tapeçaria, sistema elétrico, mecânico e outros afetos ao serviço principal. 02
Peças novas e originais, de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços definidos no item 12.
Para o LOTE IV: em 1º. LUGAR a proposta da empresa DE ANGELIS PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA LTDA com valor percentual de desconto de 12% (doze por cento). Valor de ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Valor máximo (R$) por
desconto
hora trabalhada
oferecido sobre as tabelas
01
Contratação de serviços especializados em RETIFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES em geral, de tratores,
02
Contratação de serviços especializados em MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES em geral, de tratores,
95,00
12,00%
95,00
12,00%
95,00
12,00%
80,00
12,00%
95,00
12,00%
implementos, varredeiras e roçadeiras. implementos, varredeiras e roçadeiras. 03
Contratação de serviços especializados em serviços gerais de MECÂNICA VEICULAR, de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.
04
Contratação de serviços especializados em serviços de ELÉTRICA VEICULAR, de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.
05
Contratação de serviços especializados em OUTROS SERVIÇOS não definidos nos itens anteriores (14 a 17), mas indispensáveis à manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Peças novas e originais (BATERIAS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços
--------
12,00%
--------
12,00%
--------
12,00%
--------
12,00%
especializados em manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras. 07
Peças novas e originais (MOTOR DE REPOSIÇÃO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.
08
Peças novas e originais (LONAS E PASTILHAS DE FREIO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras, integrantes da frota do Município de Maringá – PR.
09
Peças novas e originais (OUTROS MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em outros serviços de manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras, não discriminados nos itens 19 a 21.
Para o LOTE V: em 1º. LUGAR a proposta da empresa COMÉRCIO DE MOLAS E TRUCKS BEZERRA LTDA com valor percentual de desconto de 9% (nove por cento). Valor de ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Valor máximo (R$) por
desconto
hora trabalhada
oferecido sobre as tabelas
01
Contratação de serviços especializados de mão de obra para FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA dos equipa-
104,50
9,00%
--------
9,00%
mentos hidráulicos e rodoviários em geral, incluindo desmontagem e montagem da tapeçaria, sistema elétrico, mecânico ou outros afetos ao serviço principal. 02
Peças novas e originais de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços definidos no item 23.
Para o LOTE VI: em 1º. LUGAR a proposta da empresa EQUITRATOR TRATORES PEÇAS HIDRÁULICAS E SERVIÇOS LTDA com valor percentual de desconto de 34,5% (trinta e quatro vírgula cinco por cento). Valor de ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Valor máximo (R$) por
desconto
hora trabalhada
oferecido sobre as tabelas
01
Contratação de serviços especializados em MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES em geral, de equipamentos
02
Contratação de serviços especializados em RETIFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES em geral, de equipamentos
130,00
34,50%
130,00
34,50%
80,00
34,50%
121,00
34,50%
121,00
34,50%
--------
34,50%
--------
34,50%
--------
34,50%
hidráulicos e rodoviários em geral. hidráulicos e rodoviários em geral. 03
Contratação de serviços especializados em serviços de ELÉTRICA VEICULAR, de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.
04
Contratação de serviços especializados em serviços gerais de MECÂNICA VEICULAR de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.
05
Contratação de serviços especializados em OUTROS SERVIÇOS não definidos nos itens anteriores (25 a 28), mas indispensáveis à manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.
06
Peças novas e originais (MOTOR DE REPOSIÇÃO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.
07
Peças novas e originais (LONAS E PASTILHAS DE FREIO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução de serviços especializados em manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.
08
Peças novas e originais (OUTROS MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS) para a reposição necessária à execução de serviços especializados em manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral, não discriminados nos itens 30 a 31.
Maringá, 24 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 192/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 192/2013-PMM – PROCESSO N.º 1438/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Purificadores de água, Refrigeradores, Marmiteiros, Câmara de Conservação de Vacina, Bebedouros em Inox, Fornos Microondas e Câmera Filmadora Digital, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR). na forma a seguir exposta: A. PAZINATO MARINGA-ME - CNPJ: 04.352.905/0001-81 Lote
Item
1
4
Cód. 18294
Qtde 3
Unid. UND
Especificação Marmiteiro em aço inox, com capacidade para 36 marmitas, com 2 bandejas cabendo 18 marmitas cada bandeja, ligação monofásica, chave simples para cada bandeja com plugs e cabos de ligação.
Marca FUTURA
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
619,00
1.857,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 11
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
1
5
17510
1
UND
Geladeira, 200 litros
CONSUL
729,00
729,00
1
7
1132
50
UND
Câmera filmadora digital (conforme especificações técnicas e/ou memorial
SONY
365,00
18.250,00
Total:
20.836,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
descritivo do Anexo I do edital).
INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LONDRINENSE LTDA - CNPJ: 78.589.504/0001-86 Lote
Item
1
3
Cód. 17096
Qtde 1
Unid. UND
Especificação Câmara para conservação de vacinas. CÂMARA PARA VACINAS E LABO-
Marca INDREL
Proposto
Proposto
24.000,00
24.000,00
Total:
24.000,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
RATÓRIOS, equipamento vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica de vacinas ou exames laboratoriais; Capacidade para armazenamento de 1200 litros (úteis); Refrigeração com circulação de ar forçado; Câmara interna e externa totalmente construída em aço inoxidável; Espessura de mínimo 7 cm nas paredes em poliuretano injetado livre de CFC; Equipado com rodízios especiais com freio; Com 02 portas em vidro especial anti embaçante; Degelo automático com evaporação de condensado; Painel de comando e controle frontal e superior de fácil acesso, com comando eletrônico digital microprocessado programável de 2ºC a 8ºC, temperatura controlada automaticamente a 4ºC por solução; Sistema de alarme sonoro de máxima e mínima temperatura; Comando digital micro processado com temperatura de momento máxima e mínima no painel; Sistema silenciador de alarme sonoro; Alarme sonoro de falta de energia com bateria recarregável; Chave geral de energia liga e desliga; Luz interna temporizada com acionamento externo mesmo com porta fechada por 50 segundos ou com acionamento automático na abertura da porta, equipamento disponível em 110/220volts, 50/60 Hz; Manual do proprietário em português.
L L V COMERCIAL LTDA -ME - CNPJ: 08.611.831/0001-01 Lote
Item
1
1
Cód. 18307
Qtde 41
Unid. UND
Especificação Purificador de agua. Triplo sistema de purificação: 1.Purifica a água removendo
Marca LATINA
438,00
17.958,00
CONSUL
901,50
29.749,50
impurezas, gostos e odores desagradáveis, com máxima classificação em retenção de cloro (C-I)* 2. Preserva o flúor e a saúde bucal 3. Bacteriostático: câmara de carbono ativado com prata coloidal, que impede a proliferação de algas e bactérias - Alta capacidade de refrigeração, por compressor com evaporador (serpentina) direto na água: Água gelada a 5 °C - Controle externo de temperatura da água gelada - Baixo consumo de energia - Isolação térmica entre água gelada e natural - Utiliza gás ecológico - Certificado pelo Inmetro - e suporte de parede disponíveis como acessórios - Baixo ruído * Conforme norma de certificação da qualidade da água, a NBR14908:2004. 1
2
17477
33
UND
Refrigerador capacidade para 290 litros, 01 porta, na cor branca. Manual do proprietário em português.
1
6
18270
3
UND
Forno microondas 35 a 40 litros.
BRASTEMP
630,00
1.890,00
1
9
200949
1
UND
Forno micro-ondas: Especificações mínimas: capacidade para 40 litros - deve
ELECTROLUX
750,00
750,00
CONSUL
920,00
920,00
Total:
51.267,50
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
conter prato giratório, trava de segurança, alimentação em 110 V. 1
10
1911
1
UND
Refrigerador minimo 280 litros com: 01 porta, na cor branca; garantia: mínima 01 ano; prateleiras: as prateleiras e os complementos (separador de garrafas e de pacotes) devem ser reguláveis permitindo ajuste a altura conforme a necessidade; grade devem ser removíveis e reguláveis para facilitar a limpeza; iluminação interna: no refrigerador; puxadores: embutidos; nível de consumo “a” conforme regulamentação do INMETRO; capacidade de 280 litros; alimentação: 110v.
LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME - CNPJ: 10.187.858/0001-60 Lote
Item
1
8
Cód. 18188
Qtde 3
Unid. UND
Especificação
Marca
Bebedouro em inox. Bebedouro Industrial -Especificações mínimas: Filtro
ACQUA GELATA
Proposto
Proposto
1.795,00
5.385,00
Total:
5.385,00
interno composto de carvão ativado e celulose, 3 torneiras de pressão em latão cromado, sendo 2 para boca e 1 para copo, corpo externo em aço inox brilhante, reservatório em aço inox, capacidade de armazenamento: 6 litros, capacidade de refrigeração 100 litros e unidade condensadora de 1/6 HP com tensões de 127v e 220v
Maringá, 24 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 12
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 194/2013-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 194/2013-PMM – PROCESSO N.º 1184/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇO para aquisição e instalação de vidros para HMM e UPA, espelhos, pisos tipo paviflex, forros e divisórias para academia do Corpo de Bombeiros e atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR na forma a seguir exposta: DECORE GLASS COMERCIO LTDA - CNPJ: 15.020.536/0001-46 Lote
Item
1
1
Cód. 5488
Qtde
Unid.
60
M2
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
Especificação
Marca
Vidro temperado liso incolor 10mm. Instalado. Divisória para separar área
DECORE GLASS
176,00
10.560,00
DECORE GLASS
48,00
1.440,00
DECORE GLASS
50,00
3.000,00
DECORE GLASS
1.294,00
7.764,00
Total:
22.764,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
suja da área limpa da lavanderia, duas divisória de 3,00 metros de altura por 10 metros de largura. Vidro jateado (ou seja, não é película). 1
4
91233
30
M2
Vidro liso incolor 3mm – colocado. Para repor vidros das janelas quebrados ou trincados.
1
5
91234
60
M2
Vidro liso incolor 4mm -colocado. Para repor vidros das janelas quebrados ou trincados.
1
6
204917
6
UNID
Porta de vidro 10 mm. 6 jogos de porta com vidro temperado incolor 10 mm, sendo cada porta com 1 mola de piso, dobradiça superior e inferior, trinco e puxador de aço inox escovado medindo 30 cm, portas nas medidas de 220 x 170 cm.
DIVIPAR - DIVISORIAS PARANAENSE LTDA ME - CNPJ: 01.156.879/0001-28 Lote
Item
1
8
Cód.
Qtde
Unid.
107339
1000
M2
Especificação Piso tipo Paviflex – instalado. Piso Paviflex placa de 30x30, antiestático, espessura
Marca FADEMAC
85,00
85.000,00
EUCATEX
66,90
148.518,00
Total:
233.518,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
3,2 mm, revestimento vinílico semi-flexível, composto por meio de resinas de PVC, plastificantes, cargas minerais, pigmento e isento em sua formulação, normatizado pela NBR7374/87 da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas). 1
10
111375
2220
M2
Parede Divisória – instalado. Paredes de divisórias em painéis celulares, com perfis metálicos, cores a combinar, com portas completas (quando necessário) e instalação inclusa.
FORROPLAC FORROS DIVISORIAS E EPS LTDA - CNPJ: 01.289.782/0001-93 Lote
Item
1
9
Cód.
Qtde
Unid.
203666
5000
M2
Especificação Forro em PVC – instalado. Forro PVC, com propriedade anti chama, em
Marca BELKA
27,00
135.000,00
LAFARGE
71,80
71.800,00
LAFARGE
44,50
44.500,00
POLINGA
23,50
23.500,00
Total:
274.800,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
réguas de 200x8mm, com comprimento de 6 metros, com cantoneiras, emendas e demais acessórios necessários para o perfeito acabamento do forro e que siga as normas NBR 14371 (forro de PVC Rígido para instalação em Obras), (perfil de PVC Rígido para forros). 1
11
4723
1000
M2
Divisória em Gesso Acartonado – instalada. Parede em gesso acartonado com instalação de uma porta de 2,10 m x 0,80 cm, (AxL), Os materiais deverão ser entregues e instalados.
1
12
93619
1000
M2
Forro de teto de gesso – instalado. Forro de gesso para reparos, com junta de dilatação par evitar que o gesso venha trincar, instalação e material incluso.
1
13
91385
1000
M2
Forro em isopor com textura semi acrílica – instalado. Forro de isopor com texturas acrílica e perfis metálicos, instalação e material incluso.
VIDRACARIA ART LIBERDADE LTDA - EPP - CNPJ: 01.131.575/0001-06 Lote
Item
1
2
Cód. 102078
Qtde
Unid.
160
M2
Especificação Vidro incolor liso 6 mm – colocado. 40 unidades vidros temperado no tamanho 1,21 m X 0,68 cm, 4 unidades de vidro temperado no tamanho 4,60 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 4,70 m X 0,70 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 4,70 m X 0,70, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,20 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,50 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,40 m X 0,70 cm, 6 unidades de vidro temperado no tamanho 2,34 m X 0,70 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 1,95 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,25 m X 0,58 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,39 m X 0,60 cm. 15 unidades de vidro temperado no tamanho 1,50 m X 0,66 cm, 15 unidades de vidro temperado no tamanho 0,90 cm X 0,66 cm, 15 unidades de vidro temperado no tamanho 1,00 m X 0,10 cm.
Marca BLINDEX
Proposto 82,00
Proposto 13.120,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 1
7
102079
16
M2
PÁG. 13
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Espelho 4 mm – colocado. 02 (duas) unidades: Painel de Espelho 4 mm.
RIBER GLASS
130,00
2.080,00
RIBER GLASS
100,00
3.000,00
Total:
18.200,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
Espelho com espessura de 4 mm lapidado e colocado, sendo (02) duas peças com as seguintes medidas e divisões: Primeira, com comprimento: de 4,66 m X 2,02 m de altura dividido em (04) quatro partes, segunda, comprimento de 3,465 m X 2,02 m de altura, dividido em (03) três partes. 1
14
21383
30
UND
Espelho de Parede 1,00 X 0,67 m.
ITEM DESERTO Lote
Item
1
3
Cód. 4029
Qtde
Unid.
9
m²
Especificação
Marca
Vidro incolor. Divisória em vidro temperado 12 mm medindo 3,00 metros de altura e 2,10 metros de largura - jateado (ou seja, não é película) com uma porta medindo 1,10 cm de largura por 2,10 de altura. Deverá estar incluso peças para a instalação da porta (dobradiça, fechadura, mola e puxador em aço inox escovado medindo 30 cm.).
Maringá, 22 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 196/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 196/2013-PMM – PROCESSO N.º 1529/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza Destinados às Secretarias do Município de Maringá-PR na forma a seguir exposta: CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ: 05.703.659/0001-28 Lote
Item
1 1
Marca
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
4
224661
3000
PAR
Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho grande
VOLK
1,98
5.940,00
7
3531
1000
UND
Lixeira (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo
LAR PLASTICOS/
196,00
196.000,00
I do edital).
CONTEMAR Total:
201.940,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA - CNPJ: 00.656.468/0001-39 Lote
Item
1
3
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
205558
15000
UNID
Pomada Contra Assadura - registrada na ANVISA, em embalagem com no
PRATI DONADU-
mínimo 45 gramas, com a seguinte composição: Retinol, Óxido de Zinco e
ZZI
Proposto
Proposto
2,26
33.900,00
Total:
33.900,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Colecalciferol. Pomada contra Assadura - composição: retinol, colecalciferol e óxido de zinco com no mínimo de 45 gramas com registro na ANVISA.
DONATA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 85.495.000/0001-62 Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
1
Marca
5
216338
3600
PAR
Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho médio.
VOLK
1,98
7.128,00
1
6
216339
2500
PAR
Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho pequeno.
VOLK
1,98
4.950,00
1
9
224644
10
UNID
Conjunto de lixeira para coleta seletiva. Conjunto para coleta seletiva cons-
BRALIMPIA
559,00
5.590,00
Total:
17.668,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
Proposto
Proposto
tituído de 04 (quatro) coletores nas cores: amarela, azul, verde e vermelha, fabricados em fibra de vidro, no formato quadrado, tampa basculante também em fibra de vidro, com capacidade de 100 litros cada coletor, contendo adesivos de indicação para papel, plástico, vidro e metal.
MAX DISTRIBUIDORA MARINGÁ LTDA - CNPJ: 17.997.964/0001-59 Lote
Item
1
1
Cód. 200137
Qtde 116
Unid.
Especificação
UND
Disco verde ou preto de 350 mm para maquina conservadora de pisos, indicado para manutenção de pisos (remoção total e parcial, limpeza/lavagem e polimento ). (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
Marca BRITICH
11,25
1.305,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 1
2
223120
2000
UND
PÁG. 14
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Dispensador para sabonete líquido, para refil de 800 à 1000 ml, fabricado em
MAX
16,40
32.800,00
Total:
34.105,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
material ABS, fechamento por trava antifurto, com visor central transparente, produto fornecido com fita dupla face para fixação. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
ITEM DESERTO Lote
Item
1
8
Cód.
Qtde
Unid.
106827
1.200
Unid
Especificação
Marca
Hastes flexíveis tipo cotonete, embalagem com 100 unidades.
Maringá, 24 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 198/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 198/2013-PMM – PROCESSO N.º 1043/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Parafusos, Porcas e Arruelas destinados às Secretarias Municipais de Maringá-PR na forma a seguir exposta: COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME - CNPJ: 13.041.739/0001-93 Lote
Item
1
1
1 1
Cód.
Especificaçãob
Marca
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Qtde
Unid.
236801
200
UNID
Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2” com porca, arruela lisa e depressão
NEW FIX
4,10
820,00
2
236804
200
UNID
Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2. 1/2, com porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
4,50
900,00
3
94856
200
UND
Parafuso sextavado 3/4 x 3.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
1,90
380,00
1
4
94853
200
UND
Parafuso sextavado 3/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
1,45
290,00
1
5
94847
300
UND
Parafuso sextavado 5/8 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,85
255,00
1
6
94849
300
UND
Parafuso sextavado 5/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,95
285,00
1
7
206829
300
UND
Parafuso sextavado 5/8 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
1,10
330,00
1
8
94851
300
UND
Parafuso sextavado 5/8 x 3.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
1,25
375,00
1
9
94842
500
UND
Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,48
240,00
1
10
94843
1000
UND
Parafuso sextavado 1/2 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,50
500,00
1
11
94844
1000
UND
Parafuso sextavado 1/2 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,60
600,00
1
12
94845
300
UND
Parafuso sextavado 1/2 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,70
210,00
1
13
94832
1000
UND
Parafuso sextavado 3/8 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,18
180,00
1
14
94833
1000
UND
Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,25
250,00
1
15
94834
1000
UND
Parafuso sextavado 3/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,29
290,00
1
16
94835
1000
UND
Parafuso sextavado 3/8 x 2.1/2” RG c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,34
340,00
1
17
95994
500
UND
Parafuso sextavado 3/8 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,34
170,00
1
18
236761
500
UNID
Parafuso sextavado 3/8 X 3.1/2 rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,39
195,00
1
19
100405
500
UND
Parafuso sextavado 3/8” x 4” Rosca Grossa com porca e arruela
NEW FIX
0,45
225,00
1
20
88876
1000
UND
Parafuso sextavado 5/16 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,15
150,00
1
21
94830
1000
UND
Parafuso 5/16 x 1.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,25
250,00
1
22
88878
1000
UND
Parafuso sextavado, 5/16 x 2” RG c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,20
200,00
1
23
88879
1000
UND
Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,25
250,00
1
24
88880
1000
UND
Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,25
250,00
1
25
236762
500
UNID
Parafuso sextavado 5/16 x 3 .1/2 rosca grossa c/porca arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,30
150,00
1
26
94823
1000
UND
Parafuso sextavado 1/4 x 1” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,13
130,00
1
27
94824
1000
UND
Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,14
140,00
1
28
94825
1000
UND
Parafuso sextavado 1/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,15
150,00
1
29
94826
1000
UND
Parafuso sextavado 1/4 x 2.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,15
150,00
1
30
94827
500
UND
Parafuso sextavado 1/4 x 3” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,18
90,00
1
31
94817
1000
UND
Parafuso sextavado 3/16 x 1” rosca grossa, com porca,arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,09
90,00
1
32
94818
1000
UND
Parafuso sextavado 3/16 x 2” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,13
130,00
1
33
94821
1000
UND
Parafuso sextavado 3/16 x 3” RG, com porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,34
340,00
1
34
236802
1000
UNID
Parafuso sextavado 3/16” x 4” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,35
350,00
1
35
236803
50
UNID
Parafuso sextavado 7/8”x 6” rosca grossa com porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
3,98
199,00
Proposto
Proposto
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 15
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
1
36
236764
200
UNID
Parafuso sextavado 7/8 x 2’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
3,79
758,00
1
37
94919
200
UND
Parafuso 3/4 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
2,41
482,00
1
38
94920
200
UND
Parafuso 3/4 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
1,88
376,00
1
39
94921
200
UND
Parafuso 3/4 x 2.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
2,10
420,00
1
40
94923
200
UND
Parafuso 3/4 x 3.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
2,78
556,00
1
41
94926
200
UND
Parafuso sextavado 7/8 x 3” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
7,05
1.410,00
1
42
94911
200
UND
Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,48
96,00
1
43
94912
200
UND
Parafuso sextavado 1/2 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,72
144,00
1
44
94916
200
UND
Parafuso sextavado 5/8 x 2” Rosca fina c/porca,arruela lisa e de pressão
NEW FIX
1,08
216,00
1
45
88896
200
UND
Parafuso sextavado 5/8” x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
1,35
270,00
1
46
94915
200
UND
Parafuso sextavado 5/8 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,94
188,00
1
47
236765
500
UNID
Parafuso sextavado 1/2 x 1 1/2 Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,51
255,00
1
48
104597
500
UND
Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,32
160,00
1
49
104598
200
UND
Parafuso sextavado 3/8 x 2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,44
88,00
1
50
104599
200
UND
Parafuso sextavado 3/8 x 2 . 1/2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,52
104,00
1
51
104600
200
UND
Parafuso sextavado 3/8 x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,69
138,00
1
52
236766
200
UNID
Parafuso sextavado 3/8 x 3 1/2 rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,68
136,00
1
53
236767
200
UNID
Parafuso sextavado 3/8 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,83
166,00
1
54
88881
500
UND
Parafuso sextavado 5/16 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,18
90,00
1
55
104593
500
UND
Parafuso sextavado 5/16 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,22
110,00
1
56
236768
500
UNID
Parafuso sextavado 5/16 x 2 ‘’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,36
180,00
1
57
104595
500
UND
Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,36
180,00
1
58
88882
500
UND
Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca fina c/porca arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,36
180,00
1
59
236805
300
UNID
Parafuso sextavado rosca fina 5/16” x 3.1/2”, com porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,42
126,00
1
60
236769
300
UNID
Parafuso sextavado 5/16 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,46
138,00
1
61
88873
500
UND
Parafuso sextavado 1/4 x 1’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,13
65,00
1
62
88874
500
UND
Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,13
65,00
1
63
88875
500
UND
Parafuso sextavado 1/4 x 2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,17
85,00
1
64
94903
300
UND
Parafuso 1/4 x 3.1/2 “ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,51
153,00
1
65
236758
300
UNID
Parafuso sextavado 1/4 x 4’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW FIX
0,48
144,00
1
66
236885
500
UNID
Porca 8 milímetros passo 1.00
NEW FIX
0,05
25,00
1
67
236886
500
UNID
Porca 8 milímetros passo 1.25
NEW FIX
0,05
25,00
1
68
236887
500
UNID
Porca 10 milímetros passo 1.00
NEW FIX
0,10
50,00
1
69
236888
500
UNID
Porca 10 milímetros passo 1.25
NEW FIX
0,10
50,00
1
70
236889
500
UNID
Porca 12 milímetros passo 1.50
NEW FIX
0,15
75,00
1
71
236890
500
UNID
Porca 12 milímetros passo 1.75
NEW FIX
0,15
75,00
1
72
236891
500
UNID
Porca 14 milímetros passo 1.50
NEW FIX
0,25
125,00
1
73
236892
500
UNID
Porca 14 milímetros passo 2.00
NEW FIX
0,25
125,00
1
74
236894
500
UNID
Parafuso rosca grossa 3/4 de aço por 3’’ polegadas
NEW FIX
1,05
525,00
1
75
236895
500
UNID
Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 100 milímetros
NEW FIX
0,55
275,00
1
76
236896
500
UNID
Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 50 milímetros
NEW FIX
0,38
190,00
1
77
236897
500
UNID
Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 100 milímetros
NEW FIX
0,38
190,00
1
78
236898
500
UNID
Parafuso 8 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros
NEW FIX
0,15
75,00
1
79
236899
500
UNID
Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 30 milímetros
NEW FIX
0,07
35,00
1
80
236900
500
UNID
Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 70 milímetros
NEW FIX
0,20
100,00
1
81
236901
500
UNID
Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros
NEW FIX
0,20
100,00
1
82
236902
500
UNID
Parafuso 14 milímetros passo 2.00 x 50 milímetros
NEW FIX
0,55
275,00
1
83
236904
500
UNID
Parafuso 3 milímetros por 30 milímetros c/porca
NEW FIX
0,07
35,00
1
84
236905
500
UNID
Parafuso 5 milímetros por 30 milímetros c/porca
NEW FIX
0,07
35,00
1
85
236907
500
UNID
Parafuso 6 milímetros por 30 milímetros c/ porca
NEW FIX
0,08
40,00
1
86
236908
500
UNID
Parafuso 8 milímetros por 30 milímetros c/ porca
NEW FIX
0,15
75,00
1
87
236909
500
UNID
Parafuso 10 milímetros por 30 milímetros c/porca
NEW FIX
0,28
140,00
1
88
236910
500
UNID
Parafuso 12 milímetros por 30 milímetros c/porca
NEW FIX
0,32
160,00
1
89
236914
500
UNID
Parafuso 8 milímetros x 40 milímetros c/porca
NEW FIX
0,15
75,00
1
90
236917
50
UNID
Arruela de alumínio lisa 12 milímetros
NEW FIX
0,25
12,50
1
91
236918
50
UNID
Arruela de alumínio 14 milímetros
NEW FIX
0,20
10,00
1
92
236920
100
UNID
Bujão do carte moto 12 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação
NEW FIX
3,35
335,00
1
93
236921
100
UNID
Bujão do carte moto 14 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação
NEW FIX
3,80
380,00
1
94
236922
500
UNID
Parafuso rosca soberba 6 milímetros por 30 milímetros
NEW FIX
0,14
70,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 16
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
1
95
236923
500
UNID
Parafuso rosca soberba 5 milímetros por 20 milímetros
NEW FIX
0,07
35,00
1
96
236924
500
UNID
Parafuso rosca soberba 4 milímetros por 20 milímetros
NEW FIX
0,06
30,00
1
97
106159
150
UND
Parafuso 3/8 x 2 ½” com arruela lisa de denso.
NEW FIX
0,81
121,50
1
98
106222
150
UND
Parafuso 3/8 x 2” com arruela lisa usina de denso.
NEW FIX
0,56
84,00
1
99
236730
100
UND
Parafuso 7/16 1 ½ “com porca rosca grossa
NEW FIX
0,54
54,00
1
100
106224
150
UND
Parafuso 5/8” x 3” com arruela lisa -usina solo.
NEW FIX
1,73
259,50
1
101
90803
1100
UND
Porca sextavado 3/8” rosca grossa
NEW FIX
0,20
220,00
1
102
106247
200
UND
Porca de ½”. Com rosca Grossa
NEW FIX
0,24
48,00
1
103
106244
200
UND
Porca de 1”- rosca grossa
NEW FIX
1,78
356,00
Total:
22.223,50
Maringá, 24 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 201/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 201/2013-PMM – PROCESSO N.º 1401/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais para uso da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP na forma a seguir exposta: CLS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 09.421.568/0001-50 Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr(R$) Unit. Proposto
Vlr(R$) Total Proposto
1
2
217217
10
UNID
Abraçadeira 3/8- comum de mangueira
SUPRENS
0,40
4,00
1
3
217218
10
UNID
Abraçadeira 1- comum de mangueira
SUPRENS
0,40
4,00
1
4
217219
5
UNID
Abraçadeira 2- comum de mangueira
SUPRENS
0,40
2,00
1
7
217228
6
UNID
Clip 1” para cabo de aço
TUPY
3,00
18,00
1
14
204034
50
LATA
Cola para emendas de correias, lata de 1 KG com catalisador
VIPAR
90,00
4.500,00
1
26
91650
12
UND
Correia d330 lisa
CONDOR
79,00
948,00
1
27
217271
8
UNID
Retentor 00442 BR
SAV
57,00
456,00
1
28
217270
6
UNID
Rolamento 22216 EX W3C
GBR
109,00
654,00
1
29
217269
6
UNID
Rolamento 22216 CJW33C3
GBR
198,50
1.191,00
1
30
217267
12
UNID
Rolamento 99015 - cone
LUNA
7,50
90,00
1
34
236731
5
UND
Rolamento 6205 J22C
GBR
7,79
38,95
1
45
217249
1
UNID
Polia de ferro 5” ½ p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
53,00
53,00
1
47
217237
1
UNID
Polia de ferro “6½ p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
94,99
94,99
1
50
217255
1
UNID
Polia de ferro 6” p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
129,00
129,00
1
51
217260
1
UNID
Polia de ferro 6” 7/8 p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
149,99
149,99
1
54
217263
1
UNID
Polia de ferro 9”p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
219,99
219,99
1
55
217241
1
UNID
Polia de ferro 10 “1/8 p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
279,99
279,99
1
56
217253
1
UNID
Polia de ferro 10” ½ p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
229,99
229,99
1
59
217239
1
UNID
Polia de ferro 8” 1/8 p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
209,99
209,99
Total:
9.272,89
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA - CNPJ: 05.863.242/0001-22 Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Proposto
Proposto
1
1
217210
50
UNID
Arruela 1- polegada lisa
MAX
0,22
11,00
1
5
217226
10
UNID
Clip ¾ para cabo de aço
QUALITY FIX
5,20
52,00
1
6
217227
12
UNID
Clip ½ para cabo de aço
QUALITY FIX
2,20
26,40
1
8
217229
6
UND
Clip 7/16 para cabo de aço
QUALITY FIX
1,99
11,94
1
9
6419
8
UND
Bico de engraxadeira 1/4 reta
IMECE
0,35
2,80
1
10
216605
8
UND
Bico de engraxadeira ¼ curva
IMECE
0,70
5,60
1
12
216607
8
UND
Bico de engraxadeira 7/16 simples
IMECE
1,50
12,00
1
13
216609
8
UND
Bico de engraxadeira ½ curva
IMECE
1,60
12,80
1
15
236735
30
UND
Correia A-53 em V lisa
MULTBELT
4,29
128,70
1
16
106325
30
UND
Correia a 60 em v lisa.
MULTBELT
4,95
148,50
1
17
236736
30
UND
Correia A-63 em V lisa
MULTBELT
5,05
151,50
1
18
106329
30
UND
Correia b51 em v lisa.
MULTBELT
6,05
181,50
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 17
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
1
19
106326
30
UND
Correia b 60 em v lisa.
MULTBELT
7,05
211,50
1
20
217275
12
UNID
Correia B-75 em V lisa
MULTBELT
9,15
109,80
1
21
217276
10
UNID
Correia B-78 em V lisa
MULTBELT
9,45
94,50
1
22
91647
60
UND
Correia c90 lisa
MULTBELT
19,40
1.164,00
1
23
236737
40
UND
Correia C-105 em V lisa
MULTBELT
22,80
912,00
1
24
91648
16
UND
Correia d128 lisa
MULTBELT
41,40
662,40
1
25
91649
16
UND
Correia d144 lisa
MULTBELT
56,90
910,40
1
31
217265
5
UNID
Rolamento 2213 K C3
GBR
120,00
600,00
1
32
106360
12
UND
Rolamento 2212 kc 3.
GBR
100,00
1.200,00
1
33
217266
5
UNID
Rolamento 6004
RCC
7,00
35,00
1
35
236733
5
UND
Rolamento 6205 2Z
SOL
6,95
34,75
1
36
236734
5
UND
Rolamento 6206 ZZ
RCC
12,00
60,00
1
43
217256
1
UNID
Polia de ferro 4” ½ p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
40,90
40,90
1
44
217250
1
UNID
Polia de ferro 4”p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
33,90
33,90
1
46
217238
1
UNID
Polia de ferro 5” 1/16 p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
51,90
51,90
1
48
217247
1
UNID
Polia de ferro 6” 15/16 p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
140,00
140,00
1
49
217252
1
UNID
Polia de ferro 6” 1/8 p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
128,00
128,00
1
52
217258
1
UNID
Polia de ferro 7” p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
150,00
150,00
1
53
217254
1
UNID
Polia de ferro 8” p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
200,00
200,00
1
57
217261
1
UNID
Polia de ferro 5” p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
120,00
120,00
1
58
217240
1
UNID
Polia de ferro 7” 1/8 p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
150,00
150,00
Total:
7.753,79
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
ITENS DESERTOS Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
1
11
216606
8
UND
Bico de engraxadeira 7/16 curva
1
37
204100
120
UND
Palheta nº 25704, p/ Usina de Solo
1
38
204094
2
UND
Anel de pistão A-272-447 REF.101p/ Britador 36FC B 193
1
39
204098
12
UND
Arruela 27L87 REF.107 p/ Britador 36FC B 193
1
40
204095
1
UND
Placa de distribuição C-272 - 454 REF.104 p/ Britador 36FC B 193
1
41
204096
12
UND
Parafuso 27H99 REF. 105 p/ Britador 36FC B 193
1
42
204097
12
UND
Porca B-27D01 REF.106 p/ Britador 36FC B 193
Qtde
Unid.
Especificação Rolo de retorno para correia transportadora 16’’ 514 x 498 x 484 x 102 x 30 mm
Marca
ITENS FRACASSADOS Lote
Item
Cód.
1
60
236746
100
UND
1
61
236747
100
UND
Rolo de retorno para correia transportadora 20’’ 595 x 679 x 565 x 102 x 30 mm
1
62
236748
100
UND
Rolo de retorno para correia transportadora 24’’ 702 x 686 x 672 x 102 x 30 mm
1
63
236749
100
UND
Rolo de retorno para correia transportadora 30’’ 862 x 846 x 832 x 102 x 30 mm
1
64
236750
100
UND
Rolo de carga para correia transportadora 16’’ 278 x 256 x 250 x 102 x 30 mm
1
65
236751
100
UND
Rolo de carga para correia transportadora 20’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm
1
66
236752
100
UND
Rolo de carga para correia transportadora 24’’ 258 x 236 x 230 x 102 x 30 mm
1
67
236753
100
UND
Rolo de carga para correia transportadora 30’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm
1
68
236754
100
UND
Rolo de impacto para correia transportadora 16’’ 278 x 256 x 250 x 102 x 30 mm
1
69
236755
100
UND
Rolo de impacto para correia transportadora 20’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm
1
70
236756
100
UND
Rolo de impacto para correia transportadora 24’’ 258 x 236 x 230 x 102 x 30 mm
1
71
236757
100
UND
Rolo de impacto para correia transportadora 30’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm
Marca
Maringá, 23 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 031/13-PMM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLE DE PROJETOS DE SISTEMAS E DE INFRAESTRUTURA NO AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SECRETARIA MUNICIPAL
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 18
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
DE GESTÃO - SEGE ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa SYMA COMPUTADORES LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 45041/13 de 11/07/13 – SEGE, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1858/13 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 415/12-PMM – PROCESSO Nº. 2579/12-PMM, realizado em 13/11/12 que originou a Ata de Registro de Preços nº. 14/13-PMM, referente aquisição de computadores, notebooks, projetores multimídia, scanners, monitores, impressoras HP, discos rígidos externos (HD’S externos), licenças para diversos tipos de softwares, acessórios e insumos de informática tais como: (adaptadores conduletes, canaletas, discos rígidos, engrenagens, modens, placas de vídeo, cartuchos para impressoras jato de tinta e a pó, chip e cilindros para toner e outros), visando o atendimento das diversas secretarias municipais de Maringá/PR, - Secretaria Mun. de Rec. Materiais, Abastecimento e Logística -SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 25 de janeiro de 2013, com validade até 24 de janeiro de 2014. Fornecedor: SYMA COMPUTADORES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.912.543/0001-36, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 672, Zona 07, CEP 87.020-015, fone/fax (44) 3025-9090/(44) 4009-9090, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Quant. Aditada
%
Und
Especificação
Marca Registrada
Valor Unit. registrado
Valor Total aditivado
140
203592
15
25
UND
Monitor LCD
SAMSUNG
807,00
12.105,00
Maringá, 29 de julho de 2013. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa HOSPLIFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., tendo em vista que a empresa não assinou a Ata de Registro de Preços. TORNA PÚBLICA a RECLASSIFICAÇÃO para o fornecimento do produto registrado para o ITEM 03, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 76/13PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 165/13-PMM, realizado no dia 29/04/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 155/13-PMM, para aquisição de Equipamentos Oftalmológicos e Médicos Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal e às Unidades Básicas de Saúde, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 19 de Julho de 2013, com validade até 18 de Julho de 2014, conforme se segue: 1º) Que a empresa HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., na qualidade de 1ª colocada na classificação do ITEM 03 do certame, foi DESCLASSIFICADA, tendo em vista correspondência enviada informando quanto a expiração da validade de proposta. 2º) Não existe empresa classificada em 2º lugar para este ITEM, e o mesmo foi considerado FRACASSADO. Maringá, 24 de Julho de 2013. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 45046/13 de 11/07/13 – SEMUSP, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1859/13 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 284/12-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 595/12-PMM, realizado no dia 27/07/12, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 183/12-PMM, para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática (computadores, notebooks, projetores multimídia, scanners, monitores, impressoras HP, discos rígidos externos, licenças para diversos tipos de software, impressoras para fornecimento de senhas e outros), que serão utilizados pelas Secretarias Municipais deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 19
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 21 de agosto de 2012, com validade até 20 de Agosto de 2013. Fornecedor: CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA.-EPP, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 05.703.659/0001-28, com sede nesta cidade de Maringá/PR,
à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3354-1000, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Quant. Aditada
%
Und
Especificação
Marca Registrada
Valor Unit. registrado
Valor Total aditivado
6
203592
5
25
UND
Monitor LED ou LCD (conforme Especificações Téc-
LG M275WV-PS
807,50
4.037,50
nicas e/ou Memorial Descritivo)
Maringá, 29 de julho de 2013. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações NOTIFICAÇÃO Processo nº. 2867/2012 – Pregão Presencial nº. 427/2012–PMM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro 701, em Maringá (PR), neste ato representado por seu Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, Sr. Gilton Domingues Bonneau, em cumprimento ao previsto no inciso II do Artigo 87º. da Lei Federal nº. 8.666/93 que prevê aplicação de sanções às empresas pela inexecução total ou parcial do contrato com a Administração, NOTIFICA aos interessados que foi aplicada sanção administrativa, na modalidade MULTA, à empresa DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPÉIS E LIVROS S/A, inscrita no CNPJ/MF nº. 79.065.181/0001-94, sediada à Av. Marechal Floriano Peixoto, nº.1762, Rebouças, CEP: 80230-110, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, conforme Decisão contida do Processo Administrativo nº. 22371/2013. Publique-se. Maringá, 25 de julho de 2013. Gilton Domingues Bonneau Secretário de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística NOTIFICAÇÃO Processo nº. 2859/2012 – Pregão Presencial nº. 493/2012–PMM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro 701, em Maringá (PR), neste ato representado por seu Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, Sr. Gilton Domingues Bonneau, em cumprimento ao previsto no inciso II do Artigo 87º. da Lei Federal nº. 8.666/93 que prevê aplicação de sanções às empresas pela inexecução total ou parcial do contrato com a Administração, NOTIFICA aos interessados que foi aplicada sanção administrativa, na modalidade MULTA, à empresa P. H. G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.140.801/0001-55, sediada à Rua Machado de Assis, nº.137, Fundos, Shangrilá - A, CEP: 86070-620, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, conforme Decisão contida do Processo Administrativo nº. 31102/2013. Publique-se. Maringá, 25 de julho de 2013. Gilton Domingues Bonneau Secretário de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 224/2012-PMM PROCESSO Nº. 2222/2012-PMM- CPN Nº. 046/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/12 À 25/10/13. OBJETO: Para execução de serviços de terraplenagem, fornecimento e plantio de gramas, fornecimento e instalações de alambrados e fornecimento e instalações de traves para futebol, em campos de futebol pertencentes a esta Municipalidade, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB ENGEDELP CONSTRUÇÕES CIVIS E INCORPORACOES LTDA - CNPJ nº. 75.064.659/0001-00. Item
Código
Und.
Especificação
% de desconto
Valor Unit.
1
101812
M2
Placa de obra
6,30
213,46
2
108111
M2
Prestação de serviços Fornecimento e plantio de grama
6,30
7,41
3
215280
M2
Prestação de Serviços - Cercas de alambrados
6,30
48,35
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 20
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
4
215282
UNID
Prestação de Serviços - Instalação de portão
6,30
6.957,23
5
21464
UND
Fornecimento e instalação de TRAVES PARA GOL
6,30
2.084,95
6
216120
HORAS
Prestação de Serviços com Motoniveladora Hidráulica
6,30
200,22
7
234156
HORAS
Prestação de serviço - serviço de rolo estático cilindro corrugado
6,30
114,91
8
215515
HORAS
Prestação de Serviços com Escavadeira Hidráulica Média
6,30
165,77
9
234157
HORAS
Prestação de serviço - serviço de caminhão Basculante
6,30
134,35
10
234158
HORAS
Prestação de serviço - serviço de pá Carregadeira Frontal
6,30
163,55
11
234159
HORAS
Prestação de serviço - serviço de caminhão pipa completo, incluindo tanque
6,30
37,09
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225/2012-PMM PROCESSO Nº. 2336/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 364/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/12 À 25/10/13. OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para prestação(ões) de serviço(s) de substituição de calhas e rufos, limpeza e revisão de calhas, canaletas e rufos, para atendimento das diversas secretarias municipais do município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM. ELIÉZIO CAVALCANTE DE FREITAS – ME - CNPJ nº. 04.903.976/0001-25. Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
3
205101
METRO
Limpeza e revisão de calhas
1,16
JOÃO MUCHENISKI PORECATU-ME - CNPJ nº. 03.076.892/0001-00. Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
4
205102
METRO
Limpeza de canaletas
0,97
RLC INOX LTDA ME - CNPJ nº. 14.981.612/0001-17. Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
1
232992
METRO
Prestação de serviços de substituição de rufo em chapa de aço galvanizado nº24 (vinte e quatro), com corte de 0,61m à 0,70m,
43,90
com emendas soldadas e vedações com P.U (poliuretano) 2
232993
METRO
Prestação de serviços de substituição de calhas em chapa de aço galvanizado nº24 (vinte e quatro), com corte de 1,01m à 1,10m,
65,22
com emendas soldadas e vedações com P.U (poliuretano) 5
205103
METRO
Substituição de calhas e rufos, com capa de aço galvanizado nº 26 (vinte e seis), com corte de 0,51 m à 0,60 m. Sendo ás emendas
38,90
todas de metal e vedações todas com P.U.(Polioretano).
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 226/2012-PMM PROCESSO Nº. 2450/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 379/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/12 À 25/10/13. OBJETO: Para contratação de empresa de prestação de serviços de Transportes, locação de Ônibus e Vans, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração-SEADM. HERRADON VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ nº. 05.489.643/0001-64. Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
1
957
KM
Locação de veículo
3,39
J.O.L. VALDERRAMAS-ME - CNPJ nº. 15.271.913/0001-10. Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
2
203440
KM
Locação de veículo
1,85
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2013-PMM PROCESSO Nº. 2985/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 478/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/01/13 À 23/01/14. OBJETO: Aquisição de sementes e defensivos agrícolas, para atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá-PR.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 21
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME., CNPJ nº. 02.863.499/0001-96 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
205165
BALDE
Gel polímero hidro retentor, embalagem contendo 3 kg.
POLIM AGRI
97,00
6
112417
KG
Semente de cabreúva (Myrolylon prviferum)
AG
320,00
7
235207
KG
Semente de figueira branca (kg)
AG
600,00
8
235205
KG
Semente de imburana (kg).
AG
560,00
9
235206
KG
Semente de sibipiruna (kg)
AG
320,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2013-PMM PROCESSO Nº. 3205/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 485/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/01/13 À 23/01/14. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vulcanização, com fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários, dos pneus dos caminhões e máquinas pertencentes à Frota Oficial da Prefeitura do Município de Maringá. GENIOUS PNEUS LTDA, CNPJ: 07.380.100/0004-82. Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
8
113329
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 20.5 X 25
237,50
9
113330
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 23.5 X 25
274,55
10
113331
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 18.4 X 30
145,35
11
113332
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 1300 X 24
152,00
15
113336
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 24 TRATOR AGRALE
98,80
16
113337
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 28 TRATOR AGRALE
94,05
17
113338
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 24 P/ TRATORES
111,15
18
113339
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 28 P/ TRATORES
99,75
19
113340
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11.9 X 28 P/ TRATORES
96,90
20
113341
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 750 X 16 P/ TRATORES
44,00
M & M COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ: 02.966.816/0003-61. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
113322
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 RADIAL BORRACHUDO
LEVORIN
75,00
2
113323
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 CONVENCIONAL CB
LEVORIN
75,00
3
113324
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 20 CONVENCIONAL LISO CB
LEVORIN
75,00
4
113325
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 22 RADIAL BORRACHUDO
LEVORIN
78,00
5
113326
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 900 X 20 RADIAL CONVENCIONAL LISO
LEVORIN
78,00
6
113327
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1400 X 24
LEVORIN
165,00
14
113335
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11L 16 - SL EMPILHADEIRA
LEVORIN
65,00
21
235007
UNID
Prestação de serviço de VULCAIZAÇÃO DE PNEU 275 - 80 R22.5
LEVORIN
67,00
PEABIRU COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA, CNPJ: 14.923.524/0001-69. Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
12
113333
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 20 PARA ROLO SLINK
102,00
Fornecedor: RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, CNPJ nº. 02.876.710/0001-05 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
113328
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 17.5 X 25
RANK
199,00
13
113334
UND
Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 19.5 X 24
RANK
180,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2013-PMM PROCESSO Nº. 2579/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 415/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/01/13 À 24/01/14. OBJETO: Aquisições de computadores, notebooks, projetores multimídia, scanners, monitores, impressoras HP, discos rígidos externos (HD’S externos), licenças para diversos tipos de softwares, acessórios e insumos de informática tais como: (adaptadores conduletes, canaletas, discos rígidos, engrenagens, modens, placas de vídeo, cartuchos para impressoras jato de tinta e a pó, chip e cilindros para toner e outros), visando o atendimento das diversas secretarias municipais de Maringá/PR.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 22
BUYSOFT DO BRASIL LTDA, CNPJ: 10.242.721/0001-61. Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
131
226853
UND
Licença de TOAD DBA SUITE (para o Oracle RAC)
22.000,00
132
226852
UND
Licença de TOAD DBA SUITE (para o Oracle Single)
13.750,00
COMERCIAL FARIAS LTDA - ME, CNPJ 04.292.519/0001-41. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
34
205339
UNID
Cartucho de toner CE285A
HP
129,99
41
222454
UNID
Cartucho de Tonner HP 540A
HP
130,00
44
222457
UNID
Cartucho de Tonner HP 543A
HP
130,00
49
203263
UNID
Cartucho original toner HP CE505A
HP
130,00
149
93861
UND
Pilha alcalina aaa
ELGIN
1,16
CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, CNPJ 05.703.659/0001-28. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
54
233859
UNID
Cartucho p/ impressora HP PSC 2510 - Preto 56
HP
23,50
55
101687
UND
Cartucho para impressora jato de tinta - HP 21 - original
HP
24,80
64
88523
UND
Cd gravavel 80 minutos 700mb
MAXPRINT
0,38
65
112225
UND
Chip de toner CC364X
POTENCIAL
0,95
74
219002
UND
Chip toner Q7516A
POTENCIAL
2,00
76
203117
UND
Cilindro com engrenagem 12A
POTENCIAL
4,89
79
98062
UND
Cilindro para Cartucho Laser SCX4720FN
POTENCIAL
7,20
83
112235
UND
Cilindro para toner CE505X
POTENCIAL
7,00
98
101970
UND
Espelho sistema x 2 furos p/jack RJ11/RJH45
AOM
1,70
104
203595
UND
Impressora Laser Monocromática HP - Laserjet 4015DN
HP
3.315,00
169
226893
UND
Rolo magnético CC364A
POTENCIAL
5,00
181
90788
UND
Tinta pigmentada preta alta resolução
POTENCIAL
24,00
DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 04.602.789/0001-01 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
89
226514
UND
Computador Desktop
DATEN
2.198,00
90
203591
UND
Computador Notebook
DATEN
1.600,00
IARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS & CIA LTDA-ME, CNPJ:01.990.508/0001-47. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
32
106857
UND
Cartucho de tinta colorido HP - 97.
HP
63,90
36
222448
UND
Cartucho de Tonner HP CC364A
HP
298,50
38
222451
UND
Cartucho de Tonner HP Q6471A
HP
290,50
46
90499
UND
Cartucho para impressora jato de tinta - c6657a
HP
74,90
53
233860
UND
Cartucho para impressora HP PSC 2510 - Colorido 57
HP
74,90
59
223481
UNID
Cartucho para impressora jato de tinta HP 93 color - original
HP
37,70
61
108014
UND
Cartucho toner para HP, preto Q6470A
HP
290,95
63
203498
UND
Cartuchos Lexmark E352
LEXMARK
128,95
96
3787
UND
Disco rígido (HD) de 320 GB SATA II mínimo 7200rpm WD
SEAGATE ST500DM002
179,40
107
92759
UND
Impressora laser colorida
HP CP1525NW
819,00
110
97842
UND
Impressora multifuncional
HP D3050
231,40
139
3717
UND
Modem adsl
TP LINK TD-8816
27,00
141
90028
UND
Monitor 19 polegadas
ACER/G205HV
260,50
152
96338
UND
Placa de rede interface PCI Wireless, 108 mbps, compatível com os padrões 802.11b/g, Antena
TP LINK TL-WN751ND
35,10
PISC/1815
13,68
removível de 2 DBI, Potencia de transmissão de 17 DBM 177
3927
UND
Teclado ABNT2, USB.
L L V COMERCIAL LTDA -ME, CNPJ: 08.611.831/0001-01. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
31
219000
UND
Cartucho de tinta CC643W
HP
37,90
56
101679
UND
Cartucho para impressora jato de tinta - HP 22 original.
HP
41,00
97
92019
UND
Drive dvd rw
SONY
48,00
100
203582
UND
Fonte de alimentacao ATX 400W
MULTILASER
27,70
106
225565
UND
Impressora HP 2055DN
HP M401DN
795,00
108
3465
UND
Impressora laser monocromática
HP M401DN
795,00
142
20655
UND
Mouse ópitico USB.
NEW LINK
6,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 23
143
96411
UND
Mouse ps2 - óptico
MULTILASER
5,00
176
3926
UND
Teclado ABNT, PS2.
MULTILASER
10,00
MATRIX CARTUCHOS LTDA ME, CNPJ: 04.580.284/0001-93 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
30
218999
UND
Cartucho de tinta CC640W
HP
28,90
33
106858
UND
Cartucho de tinta preto HP - 96.
HP
69,99
37
222449
UND
Cartucho de Tonner HP Q5942X
HP
399,99
39
222452
UND
Cartucho de Tonner HP Q6472A
HP
290,99
42
222455
UND
Cartucho de Tonner HP 541A
HP
129,00
47
104171
UND
Cartucho HP- 95 - colorido - original para impressora multifuncional - HP Officejet 6310.
HP
54,99
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA, CNPJ: 04.763.608/0001-29 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
16
3775
UND
Cabo para trançado 4 pares CAT5 caixa com 305 m
MULTILASER
153,90
72
203510
UND
Chip Lexmark E352
HT
4,40
73
106390
UND
Chip p/toner de impressora laser lexmark E120.
HT
3,70
77
106392
UND
Cilindro de toner com engrenagem impressora laser lexmark e120.
HT
11,39
78
96383
UND
Cilindro para cartucho a laser Q5949A
HT
5,57
80
112231
UND
Cilindro para toner CB435A
HT
5,39
81
112230
UND
Cilindro para toner CC364X
HT
9,84
85
101974
UND
Cilindro p/cartucho de impressora à laser - Q6511A
HT
9,27
112
218990
UNID
Lámina de Limpeza Cartucho CC364X
HT
3,16
114
112215
UND
Lâmina de limpeza CB435A
HT
1,90
115
226886
UND
Lamina de limpeza E120
HT
4,50
116
113263
UND
Lamina de limpeza HP Q2612A
HT
1,90
117
113264
UND
Lamina de limpeza HP Q6511A
HT
2,65
119
218995
UNID
Lámina Dosadora Cartucho Q2612A
HT
1,80
122
226891
UND
Lamina dosadora CE505A
HT
1,97
123
112221
UND
Lâmina dosadora HP CB435A
HT
1,95
125
227281
UND
Lâmina dosadora SANSUNG 4720
HT
3,80
145
112217
UND
PCR CB436A
HT
2,54
147
94065
UND
PCRQ2612A p/ cartucho a laser
HT
2,39
148
94139
UND
PCRQ6511A
HT
3,55
156
104448
KG
Pó de Toner Black - HP 2500/2550.
KORA
137,00
158
203558
DOSE
Pó de Toner HP Q5942X.
JADI
27,40
159
104447
KG
Pó de Toner Magenta - HP 2500/2550.
KORA
133,90
160
104445
KG
Pó de Toner Yellow - HP 2500/2550.
KORA
133,90
162
203588
UND
Pressure roller HP 1020
IOTEC
52,00
163
218996
UND
Pressure roller hp 1022
IOTEC
41,80
164
226882
UND
Pressure Roller HP 3005
IOTEC
38,00
168
226894
UND
Rolo magnético CB435A
HT
3,20
171
104454
UND
Rolo Magnético HP Q6511A.
HT
8,99
NILER COMÉRCIO DE ELETRONICOS E INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ 04.124.115/0001-49. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
27
222458
UND
Cartucho de impressora HP C6656AL
HP56
30,50
45
90498
UND
Cartucho hp 6656
HP56
32,00
101
202820
UND
HD externo
SAMSUNG
168,00
166
203593
UND
Projetor de multimídia
LG 2700 LUMENS
1.164,90
PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 08.228.010/0001-90. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
225879
UND
Cabeçote CH645A amarelo
HP
371,38
8
225880
UND
Cabeçote CH646A magenta e ciano
HP
366,81
9
225881
UND
Cabeçote CH647A cinza e cinza escuro
HP
366,81
10
225882
UND
Cabeçote CH648A preto fosco
HP
366,81
20
225872
UND
Cartucho CM992A amarelo de 400ml
HP
429,07
21
225873
UND
Cartucho CM993A magenta de 400ml
HP
429,07
22
225874
UND
Cartucho CM994A ciano de 400ml
HP
429,07
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 24
23
225875
UND
Cartucho CM995A cinza de 400ml
HP
429,07
24
225876
UND
Cartucho CM996A cinza escuro de 400ml
HP
429,07
25
225877
UND
Cartucho CM997A preto fosco de 775ml
HP
664,00
R. P. MACHADO - INFORMÁTICA, CNPJ: 06.035.393/0001-55. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
218987
UND
Alicate de Crimpar RJ45 Cat 5
NAZDA
15,00
2
218988
UND
Alicate de Crimpar RJ45 Cat 6
NAZDA
180,00
3
104217
UND
Apoio de pulso gel mouse (Pad Mouse).
JJT
10,50
70
112227
UND
Chip de toner HP3 Q5949A, Q6511A, Q1339A, Q1338A, C9704A, Q3964A, Q5942X
KORA
1,24
91
92016
UND
Conector fêmea RJ45 cat 5e
FTG
2,15
93
103551
UND
Corel Draw
COREL
1.089,00
120
219587
UND
Lâmina dosadora cartucho Q6511A
KORA
2,98
137
111251
UND
Memória DDR2 1 Gb 533/667/800Mhz
MARKVISION
49,00
138
20615
UND
Mini mouse a bateria sem cabo
DUEX
30,19
144
92175
UND
Multímetro
ICEL
15,00
150
203893
UND
Pino adaptador 2P+T novo para 2P+T antigo
DANEVA
2,99
153
20406
UND
Placa mãe - Suporte Processadores Soquete LGA 775 Intel® Core 2 Extreme / Core 2 Quad / Core 2
PCWARE
125,00
Duo / Pentium® Dual Core / Celeron® Dual Core / Celeron®, Supporting Penryn Quad Core Yorkfield and Dual; FSB 1333/1066/800/533 MHZ; Video Onboard, Acelerador Gráfico Integrado; Memória DDR2 800/667/533MHZ até 4GB; Rede 10/100MBPS Ethernet Lan; Conectores SataII 3.0 GB/S; Conecto Ata133 Ide (Suporte 2 X Dispositivos Ide); 2 Portas Usb 2.0 (Mínimo) SYMA COMPUTADORES LTDA, CNPJ: 04.912.543/0001-36 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
15
200823
UND
Cabo para conexão USB .
COMTAC
2,69
17
90510
UND
Caixa de sobrepor sistema x (3x3)
ENERBRAS
1,55
92
90339
UND
Conector macho RJ45 cat 5e
NATALLE
0,18
105
108003
UND
Impressora HP LaserJet M3027 MFP - Laser - Multifuncional 27ppm - Resolução 1200 x 1200 dpi
HP
3.269,00
111
6152
UND
Impressora multifuncional jato de tinta
HP
760,00
140
203592
UND
Monitor LCD
SAMSUNG
807,00
167
88996
UND
Rack de 19 polegada fechado 5U 450mm
CWB
159,00
178
15255
UND
TELA PARA PROJECAO DE FILMES E SLIDE, GR
VISIOGRAF
289,90
TANGO LTDA - ME, CNPJ: 05.304.697/0001-08. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
66
203111
UND
Chip de toner CE250
GREEN
1,10
67
203112
UND
Chip de toner CE251
GREEN
1,10
68
203113
UND
Chip de toner CE252
GREEN
1,10
69
203114
UND
Chip de toner CE253
GREEN
1,10
71
226885
UND
Chip de toner Q7551X
GREEN
1,40
75
112437
UND
Chip toner Q7551
GREEN
1,50
99
3731
UND
Filtro de linha c/ 6 tomadas
PCYES
10,90
103
218978
UND
HD Notebook Sata2 500 Gb
SAMSUMG
173,00
113
218989
UND
Lámina de Limpeza Cartucho CE505X
KORA
2,46
118
113265
UND
Lamina de limpeza Lexmark E352
KORA
2,50
121
226890
UND
Lamina dosadora CC364A
KORA
2,24
136
106416
UND
Memória DDR de no mínimo 1Ghz
MARKVISION
53,00
157
104446
KG
Pó de Toner Cyano - HP 2500/2550.
KORA
134,00
161
112208
KG
Pó para toner SanSung 1610
KORA
37,99
170
104452
UND
Rolo Magnético HP Q2612A.
KORA
3,29
179
102440
LITRO
Tinta amarela para cartucho
KORA
20,00
180
102441
LITRO
Tinta azul para cartucho
KORA
20,00
182
226884
LITRO
Tinta Vermelha para cartucho
KORA
20,00
TECGRAF TECNOLOGIA EM COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA, CNPJ: 67.213.215/0001-61. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
226518
UND
AutoCAD - software para desenho.
AUTODESK
14.800,00
173
233740
UND
Software - projetos CAD - autocad MAP- 2013
AUTODESK
15.350,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 25
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
WS PRINT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 07.332.308/0001-83. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
19
225871
UND
Cartucho CM991A preto fosco de 400ml
HP
346,00
26
107026
UND
Cartucho CYAN HP C 4911A para plotter.
HP
80,00
28
222459
UND
Cartucho de impressora HP C6658AL
HP
65,00
29
225878
UND
Cartucho de manutenção HP761
HP
335,00
35
222450
UND
Cartucho de Toner HP Q5949X
HP
213,90
40
222453
UND
Cartucho de Tonner HP Q6473A
HP
290,00
43
222456
UND
Cartucho de Tonner HP 542A
HP
129,50
48
107027
UND
Cartucho MAGENTA HP C 4912A para plotter.
HP
91,00
52
233757
UND
Cartucho para Impressora HP OFFICE JET PRO 8500
HP
46,00
58
223483
UND
Cartucho para impressora jato de tinta HP 92 preto - original
HP
29,00
60
107025
UND
Cartucho PRETO HP C 4844A para plotter.
HP
84,60
62
107028
UND
Cartucho YELLOW HP C 4913A para plotter.
HP
92,00
82
112234
UND
Cilindro para toner CE250X
WS PRINT
8,40
84
203520
UND
Cilindro para toner Q2613A
WS PRINT
4,73
86
219001
UND
Cilindro toner hp Q7516A
WS PRINT
12,00
87
112441
UND
Cilindro toner Lexmark E352
WS PRINT
12,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2013-PMM PROCESSO Nº. 2459/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 477/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/01/13 À 24/01/14. OBJETO: Aquisições de medicamentos para abastecimento das unidades básicas de saúde, Hospital Municipal de Maringá e demais órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maringá. BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 49.475.833/0001-06. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
1526
COMPR.
ÁCIDO valpróico, 250mg comprimido
RELTHY
0,193
23
94274
COMPR.
Diosmina 450 + Hesperidina 50 - comprimidos
BIOLAB SANUS
0,309
28
101890
COMPR.
Estradiol 1mg + Norestisterona 0,5mg comprimido
BIOLAB SANUS
0,440
CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 05.782.733/0001-49 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
11
103162
COMPR.
Carvedilol 25mg comprimido
TORRENT
0,081
COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA, CNPJ: 11.589.865/0001-51 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
41
96250
COMPR.
Metildopa 250mg comprimido
LABORIS
0,080
48
103186
COMPR.
Pravastatina 20mg comprimido
LABORIS
0,285
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0001-49. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
1427
COMPR.
AMINOFILINA 100mg comprimido
HIPOLABOR
0,027
7
1532
COMPR.
Bromazepan 3mg comprimido
SANVAL
0,035
9
1377
COMPR.
Captopril 25mg comprimido
SANVAL
0,014
13
101889
COMPR.
Ciproterona acetato 2mg + etinilestradiol 0,035mg drágea
MABRA
0,095
21
1546
COMPR.
Diazepan 10mg comprimido
SANTISA
0,021
27
103168
COMPR.
Escopolamina butilbrometo 10mg comprimido
BELFAR
0,119
51
1406
COMPR.
Sinvastatina 20mg comprimido
SANVAL
0,052
52
106610
COMPR.
Sinvastatina 40mg comprimido.
SANVAL
0,099
53
103196
COMPR.
Venlafaxina 150mg comprimido
TORRENT
0,460
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
17
1537
COMPR.
Clonazepan 2mg comprimido
CLONAZEPAM
0,07
18
1544
FRASCO
Clorpromazina 40mg/mL solução oral frasco – minimo 20 mL
LONGACTIL
3,84
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 26
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
19
1523
BISNAG
COLAGENASE 0,6U/g POMADA BISNAGA 30G
KOLLAGENASE
9,73
35
1564
COMPR.
Levomepromazina 25mg comprimido
LEVOZINE
0,10
DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, CNPJ: 00.656.468/0001-39 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
15
220334
COMPR.
Clomipramina 10mg comprimido
EMS
0,248
22
3965
FRASCO
Dimeticona 75mg/mL solução oral frasco – minimo 15 mL
TEUTO
0,543
24
111723
COMPR.
DOXAZOSINA mesilato 2mg - comprimido
EMS
0,075
30
1554
COMPR.
Fluoxetina 20mg comprimido
HIPOLABOR
0,07
DIMENSAO COM. DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 03.924.435/0001-10. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
8
1533
COMPR.
Bupropiona 150mg comprimido
EMS
0,330
20
110186
FRASCO
Desloratadina 0,5mg/mL xarope frasco 60mL
EMS
3,400
45
1399
FRASCO
Policresuleno 36% solução tópica frasco 12mL
TAKEDA
16,250
GESSER MEDICAL LTDA, CNPJ: 14.855.685/0001-62 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
1529
COMPR.
AMITRIPTILINA 25mg, comprimido
EMS
0,096
14
1538
COMPR.
Clomipramina cloridrato 25mg comprimido
EMS
0,444
16
103165
COMPR.
Clomipramina 75mg comprimido
EMS
0,740
49
1370
FRASCO
Ranitidina 15mg/mL suspensão oral frasco – minimo 120 mL
EMS
2,800
MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 94.894.169/0001-86. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
25
1324
COMPR.
Doxiciclina 100mg comprimido
pharlab ( similar )
0,063
34
1386
COMPR.
Isossorbida mononitrato 20mg comprimido
zydus ( genérico)
0,080
36
111207
COMPR.
Levotiroxina 100mcg
merck ( genérico)
0,130
37
92684
COMPR.
Levotiroxina 25mcg comprimido
merck ( genérico)
0,130
38
91825
COMPR.
Levotiroxina 50mcg comprimido
merck ( genérico)
0,140
47
103185
COMPR.
Pravastatina 10mg comprimido
Laboris
0,215
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.,CNPJ: 73.856.593/0001-66. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
1421
BISNAG
ACICLOVIR, 5% creme bisnaga, 10g
PRATI DONADUZZI
1,250
3
1518
FRASCO
AMBROXOL cloridrato, 3mg/mL pediátrico frasco 100mL
PRATI DONADUZZI
0,890
4
1519
FRASCO
AMBROXOL cloridrato 6mg/mL adulto frasco – minimo 100 mL
PRATI DONADUZZI
0,930
33
106603
COMPR.
Ibuprofeno 600mg comprimido.
PRATI DONADUZZI
0,062
44
1280
COMPR.
Paracetamol 500mg comprimido
PRATI DONADUZZI
0,032
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2013-PMM PROCESSO Nº. 2608/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 465/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisições de dietas enterais, fórmulas alimentares infantis e suplementos alimentares, para distribuição através de diversas Unidades da Secretaria de Saúde de Maringá – SECRETARIA MUN. RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA – SEMAT. FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ: 49.324.221/0001-04. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
219251
ML
Dieta enteral liquida, nutricialmente completa para regularização da função intestinal, normo-
FRESENIUS
0,012
FRESENIUS
0,012
calórica - em torno de 1.0kcal/ml a 1,2kcal/ml com proteína de 12 a 17%, com lipídios totais variando entre 29 e 36% do VET, menor que 10% de gordura saturada, hipossódica, isenta de lactose, sacarose e glúten; mínimo de 14g/l de fibras, para recuperação da mucosa intestinal. Embalagem asséptica e atóxica de 500 a 1000ml. Sistema fechado com um adaptador em cada embalagem. 3
233916
ML
Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa com 1.0 kcal/ml, 15% de proteína, fonte de carboidrato 100% maltodextrina, 30% lipídio, fibras com no mínimo 15g/l, sendo de fibras solúveis e insolúveis. Embalagem asséptica e atóxica de 500 ml, sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 4
219253
ML
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Dieta nutricionalmente completa, hipercalórica 1,5kcal/ml, polimérica de baixa osmolaridade,
PÁG. 27
FRESENIUS
0,010
FRESENIUS
0,029
com no mínimo 15g de fibras por litro. Isenta de sacarose, lactose e glútem com volume para atingir 100% IDR para vitaminas e minerais de no máximo 1000ml. Em embalagem asséptica e atóxica de sistema fechado de 500 a 1000ml, com um adaptador por embalagem. 18
112167
ML
Suplemento líquido com 1.5cal/ml para pediatria (01 a 12 anos), acrescido de fibras solúveis e insolúveis. Isento de lactose e glúten. Embalagem de 200 a 250ml.
MMNUTRI NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 08.217.225/0001-06 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
112192
GRAMA
Complemento alimentar enriquecido com proteínas, minerais, vitaminas, FOS e inulina. A
DANONE
0,027
Fórmula de aminoácidos: produto de alta absorção, com baixo risco de intolerância, para
SUPPORT PROD.NUTRICIO-
0,380
controle de alergias, distúrbios absortivos, síndrome do intestino curto, com estado nutricional
NAIS
fonte de carboidrato deve ser exclusivamente maltodextrina. Isento de sacarose e glúten embalagem de 400g. 6
112185
GRAMA
comprometido, com 100% de aminoácidos livres e maltodextrina. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. SCHEID E CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 05.912.018/0001-83. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
112189
GRAMA
Fórmula doença inflamatória intestinal. Fórmula alimentar altamente especializada e completa
MODULEN
0,620
NESTOGENO
0,020
NAN
0,027
NUTREN JUNIOR
0,032
pra pacientes com doença de Crohn. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. 11
219260
GRAMA
Fórmula infantil de segmento adequada para lactentes a partir do 6º mês de vida. Relação proteica de caseína e soro do leite, podendo variar 80:20 ou 60:40 ou 65:35 isenta de sacarose. Lata de 400 g.
14
219261
GRAMA
Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam regurgitação. Enriquecida com ferro e vitaminas. Lata 400g.
17
112186
GRAMA
Nutrição completa para crianças de 1 a 10 anos de uso oral e/ou enteral: suplemento nutricional em pó, para crianças, fontes protéica láctea ou de soja, fonte de lipídeos a base de gordura láctea e/ou óleos vegetais, fonte de carboidratos à base de maltodextrina e/ou sacarose e/ou lactose, densidade calórica de 1,05 a1,5kcal/mL quando diluída e pronta para uso, sabores variados. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g a 800g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega.
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 01.107.391/0001-00 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
206215
GRAMA
Dieta nutricionalmente completa, normoproteíca, normocalórica
NUTRISON SOYA MULTI FIBER
0,0292
9
215901
GRAMA
Fórmula infantil de partida: produto destinado ao consumo de lactentes de 0 a 6 meses
APTAMIL
0,0182
10
112178
GRAMA
Fórmula infantil de proteína isolada de soja: produto para lactentes de 0 a 12 meses
APTAMIL SOJA1
0,0196
12
219257
GRAMA
Fórmula infantil extensamente hidrolisada c/alergia à proteína do leite de vaca e de soja -
APTAMIL PEPTI
0,0475
embalagem de 350 a400g. 13
219033
GRAMA
Fórmula infantil isenta de lactose para crianças de 0 à 12 meses - embalagem de 350 a 450g.
APTAMIL SEM LACTOSE
0,0376
15
234199
GRAMA
Fórmula infantil semi-elementar hipoalergênica p/crianças de 0 a 12 meses,
APTAMIL PEPTI
0,0475
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2013-PMM PROCESSO Nº. 2748/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 411/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de Óleo Térmico, Hidráulico e Lubrificante, Shampoo Automotivo, Desengraxante, Protetivo Vegetal e Desengraxante Vegetal, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos-SEMUSP. F. R. RIBEIRO - PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ: 12.844.980/0001-98. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
826
UND
Shampoo Automotivo concentrado para lavar veículos 1X40 litros - tambor com 200Litros. O produto deverá
RODOLIMP
169,00
RODOLIMP
169,00
conter cerca de 1% (vol./vol.) de soda cáustica líquida a 0% em sua formulação. O pH produto deverá estar entre 8 e 8.5. O produto deverá ser preparado de forma a ser diluído, em água, na proporção 1:40 (volumétrica) 6
1252
TB
Desengraxante (tipo Intercap) concentrado para lavar veículos 1X40 litros - tambor com 200 Litros. Ingrediente ativo: HF. O produto deverá conter no mínimo 7% (vol./vol.) de ácido fluorídico a 705 e 35 (vol./vol.) de ácido clorídrico a 355. O pH do produto deverá estar entre 2 e 3. O produto deve ser concentrado para diluição em água na proporção 1:40. Neste caso, após a diluição ainda deverá observar-se uma viscosidade da mistura maior que a da água pura.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 7
1240
TB
PÁG. 28
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Desengraxante (tipo Solupan) concentrado para limpeza de veículo 1X40 litros - tambor com 200 Litros. O
RODOLIMP
169,00
produto deverá conter de 15 a 20% (em volume) de soda cáustica líquida a 50%. O pH do produto deverá estar entre 12 e 13. O produto deverá ser concentrado para diluição na proporção 1:40. Neste caso, após a diluição ainda deverá observar, visivelmente, uma viscosidade da mistura maior qual a da água pura. INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS SA, CNPJ: 77.575.330/0001-30. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
4053
L I -
Óleo térmico viscosidade 46 , envasado em tambor contendo 200 litros.
UNI-UNIX TÉRMICO
7,80
TRO
Fluído térmico para transferência de calor, que opere em sistemas fechados com temperaturas superiores a UNI- UNIMATIC
8,71
UNI-HIDRAMAX
6,73
UNI-MULTIMAX
7,19
300° centigrados, com comprovação de sua qualidade em testes de oxidação e, com certificado ISO 9001. 2
101693
L I -
Óleo lubrificante para direção hidraúlica e transmissão automática, tipo DEXRON II, que atenda as espe-
TRO
cificações FORD/MERCON/MSC-138CJ;GM/ALLISON C-4;CATERPILLAR TO-2 e DIN 51506 VDL; MAN 339-C; DC 236.7, envasado em tambor contendo 200 litros.
3
88514
L I -
Óleo hidráulico tipo AW-68, que opere com pressão de trabalho superior a 1000 psi, e que atenda as espe-
TRO
cificações DIN 51524 parte 2 ¿ HLP; CINCINNATTI MACHINE P-68; P-69 e P-70; DENISON HF-1; HF-2 e HF-0. Este produto deverá ter comprovação da recomendação de um destes principais fabricantes de bombas hidráulicas - REXROTH, VICKERS ou RACINE, envasado em tambor contendo 200 litros.
4
88511
L I -
Óleo lubrificante para motor diesel, classificação API CI-4 grau SAE 15W40, que atenda especificações DC-
TRO
-MB 228.3; VOLVO VDS-3; ACEA E5; GM/ALLISON C-4, envasado em tambor contendo 200 litros
WBL IND. E COM. DE PROD. LIMPEZA LTDA- ME,CNPJ: 01.660.128/0001-44 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
8
234445
BAL-
Protetivo vegetal para caçambas Produto líquido, biodegradável, atóxico de origem vegetal, utilizado para
LIMP BRILHO
490,00
DE
proteção de caçambas e equipamentos, nos serviços de pavimentação asfáltica com o objetivo de proteger
LIMP BRILHO
400,00
caçambas de caminhões, rolos compactadores pneumáticos e veículos, evitando a aderência de massa asfáltica durante a execução da obra. Pode ser utilizado em bombas costais ou aspergidores portáteis. Embalagens tipo balde ou bombonas plásticas com 50 (cinquenta) lts. O produto deve atender a todas as normas da segurança do trabalho, normas ambientais e demais órgãos fiscalizadores em todos os níveis de governo. Produto pode ser diluído em uma parte do produto para até 04 partes de água. 9
215404
BAL-
Desengraxante vegetal biodegradável Produto líquido, biodegradável, atóxico de origem vegetal, utilizado
DE
como desengraxante para limpeza de equipamentos utilizados na pavimentação asfáltica, como: aspergidores, rolos compactadores, vibro-acabadoras, veículos e equipamentos em geral. O mesmo também pode ser utilizado na lavagem de peças da manutenção mecânica, substituindo o diesel e derivados de petróleo, devendo possuir total controle de contaminantes, prejudiciais ao homem e ao meio ambiente. Produto totalmente atóxico e seguro. Embalagens tipo balde ou bombonas plásticas com 50 (cinquenta) lts. O produto deve atender a todas as normas da segurança do trabalho, normas ambientais e demais órgãos fiscalizadores em todos os níveis de governo. Produto utilizado puro.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2013-PMM PROCESSO Nº. 2029/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 404/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de Abrigo de Ponto de ônibus dos Tipos “B” e “C” destinados a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança SETRANS ABSOLUTA ARTES E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ: 11.202.601/0001-01. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
1
205299
UNID
ABRIGO PARA PONTO DE ONIBUS TIPO “C” - SEM FECHAMENTO. Conforme Especificações Técnicas do ANEXO I do Edital.
ABSOLUTA
Valor Unit. 1.200,00
2
205301
UNID
ABRIGO PARA PONTO DE ONIBUS TIPO “B” - SEM FECHAMENTO. Conforme Especificações Técnicas do ANEXO I do Edital.
ABSOLUTA
1.330,00
3
205300
UNID
ABRIGO PARA PONTO DE ONIBUS TIPO “B” - COM FECHAMENTO. Conforme Especificações Técnicas do
ABSOLUTA
2.500,00
ANEXO I do Edital.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2013-PMM PROCESSO Nº. 3091/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Ferramentas para Oficina Mecânica, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos. BRASFERMA LTDA, CNPJ: 00.503.644/0001-00. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
16
233344
UND
Scanner/Raster Automotivo completo para sistema eletrônico,diagnóstico e manutenção para Caminhões,Ônibus
ALFATEST
7.894,00
e Veículos Utilitários
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 29
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
HUNGARO E PICOLI LTDA, CNPJ: 11.247.915/0001-12. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
3736
UND
Broca em aço rápido 3/8 “
AMATOOLS
7,95
12
233346
KIT
Kit Truck (2 espátula + 1 trava) para desmontagem de pneus
LUKATEC
740,00
13
19367
UND
Macaco Hidráulico para 5 Toneladas Completo
VONDER
68,00
I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME., CNPJ: 02.863.499/0001-96 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
91140
UND
Afiador corrente elétrico para moto serra
MATSWYAMA
399,00
2
91123
UND
Arrebitador de corrente para moto serra
ITECE
293,00
9
91124
UND
Desarrebitador corrente para moto serra
ITECE
216,50
14
19374
UND
Macaco Jacaré 3 Toneladas Completo
BOVENAL
1.583,00
JC FERRAGENS LTDA ME, CNPJ: 10.367.732/0001-78. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
11
231916
JOGO
Jogo de soquetes estriados 3/4”,estojo contendo 12 soquetes :7/8”-15/16”-1”-1.1/16”-1.1/8”-1.1/4”-1.5/16”-1.7/16”-
ROBUST
544,30
15
233343
UND
Scanner/Raster Automotivo completo para Sistema Eletrônico,diagnóstico para Manutenção de Veículos Leves.
ALFATEST
3.841,50
1.1/2”-1.5/8”-1.7/8”-2”+4 acessórios:extensão 200mm e 400mm,cabo T,catraca reversível.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2013-PMM PROCESSO Nº. 3238/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 488/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de instrumentos e utensílios para análise de combustíveis destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP. HUNGARO E PICOLI LTDA, CNPJ: 11.247.915/0001-12. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
235311
UND
Balde de aferição para combustível - Medida aferida para combustível de no mínimo 20 litros, construída em chapa
COBEL
260,00
metálica, com visor de acrílico, escala de graduação. 3
235312
UND
Densímetro de 0,700 a 0,750.
HG
60,00
4
235313
UND
Densímetro de 0,750 a 0,800.
HG
60,00
5
235314
UND
Densímetro de 0,800 a 0,850.
HG
60,00
6
235315
UND
Densímetro de 0,850 a 0,900.
HG
60,00
7
235316
UND
Balde de medida de polietileno - Com capacidade mínima de 19 litros, graduado, confeccionado em polipropileno
HG
50,00
INCOTERM
72,00
transparente para uma melhor visualização de seu conteúdo e leitura de seu volume, com bico para facilitar o esvaziamento do balde sem sofrer desperdício do produto. 10
14610
UND
Termômetro - Termômetro análise de combustível -10+50, conforme portaria INMETRO nº 13 de 21/01/2008.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2013-PMM PROCESSO Nº. 3124/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 472/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de Baterias Automotiva, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através da Secretaria de Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. DE ANGELIS PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA LTDA - EPP, CNPJ: 02.347.016/0001-09 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
234924
UNID
Bateria 50 B 200 amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção
AJAX
592,00
7
107274
UND
Bateria 8-BR - 120 amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína
AJAX
316,00
utilizada por montadora nacional ELETROJAX COMÉRCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA, CNPJ: 06.125.974/0001-88. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
3803
UND
Bateria 38-b-150 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína
AJAX
348,70
AJAX
143,40
utilizada por montadora nacional 2
4250
UND
Bateria 60 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 3
105806
UND
PÁG. 30
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Bateria 70 Amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por
AJAX
187,90
AJAX
126,00
AJAX
272,50
AJAX
71,55
AJAX
71,55
AJAX
51,45
montadora nacional 4
93887
UND
Bateria 45 amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional
6
90895
UND
Bateria MF 100 amperes orirginal com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional
8
110053
UNID
Bateria moto Titan 150 - 12 V. 6 amperes original com liga de prata,elementos blindados e sem manutenção que possua referência cruzada AC DELCO. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional
9
234925
UNID
Bateria para moto XTZ 250 - 12 V - 6 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção que possua referência cruzada YAUSA. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional
10
234926
UNID
Bateria para moto YBR125 - 12 V. 5 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção que possua referência cruzada YAUSA. .Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2013-PMM PROCESSO Nº. 2978/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 475/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (chá, doce, ervilha, farinha de trigo, farinha de milho, extrato de tomate, gelatina, etc) para as Secretarias deste Município, através da Secretaria de Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. ATACADO F CORDEIRO LTDA ME, CNPJ: 04.291.535/0001-10 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
200696
UND
Bebida de Soja - em embalagem longa vida de até 1000 ml, atóxica contendo aguá, extrato de soja, açúcar
LACTO
2,1500
3
200697
UND
Bebida de Soja original - Produto liquido a base de extrato de soja, água, açúcar, sal, acrescido de
LACTO
2,2200
NUTRINGA
1,2300
BOA SAFRA
7,1700
e suco concentrado. Sabores: pêssego, banana, maçã, uva, goiaba, laranja, chocolate, entre outros). vitaminas, estabilizantes do tipo goma carragena e aromatizantes. Embalagem longa vida de 1 litro posteriormente em caixa de até 12 litros. Não deverá ser acrescido de agente de sabor. 10
200671
PACOTE
Colorau - Pó fino de coloração avermelhada e sem presença de sujidade ou materiais estranhos. As sementes não deverão ser moídas para nao dar coloraçao escura ao molho. Embalagem plástica de 500 g.
16
218630
PACOTE
CURAU DE MILHO COM LEITE DE COCO - O produto deverá conter: açúcar, leite em pó, farinha de milho pré-gel, amido de milho, leite de coco em pó, óleo vegetal refinado, aroma natural de milho, coco em flocos e corante natural urucum, embalagem de 1 Kg.
ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 72.272.149/0001-30 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
206113
PACOTE
Açafrão pacote com 10 gr
CATEMAR
0,3100
4
206114
PACOTE
Canela em pó, pacote de 10 gramas
CATEMAR
0,3200
5
206115
PACOTE
Canela em rama, pacote com 10 gramas
CATEMAR
0,2600
8
222514
CAIXA
CHÁ MATE, embalagem de 250g
D’mile
1,4300
9
203446
PACOTE
Coco ralado, pacote de 100g
D’mile
1,1000
14
221608
CAIXA
Creme de leite, caixa de 200 gramas
LIDER/PIRACANJUBA/
1,0700
PARMALAT 18
200685
UND
Doce de Abóbora em pasta, à base de polpa de abóbora e açúcar, em embalagens lacradas contendo
AUREA
3,4000
AUREA
3,4000
TRIANGULO
1,5400
no mínimo 1 (um ) Kg, acondicionadas em caixas de até 20 (vinte) Kg. 19
202127
KG
DOCE DE GOIABA EM PASTA - Produto à base de polpa de goiaba e açúcar. Em pote lacrado de 01kg e posteriormente em caixa de até 20 kg.
20
225940
Embal
Doce de Leite Cremoso - O produto deverá conter leite, açúcar e amido de milho, embalado em pote de 300 gramas.
21
205122
UND
Doce de leite, embalagem contendo 400 gramas.
TRIANGULO/MILK MINAS
1,7000
24
200662
UND
EXTRATO DE TOMATE - Sem conservantes, com no mínimo 18 brix de concentração e sem leve-
XAVANTE/PRAMESA/
0,8000
duras, em embalagens com no mínimo 350 g, acondicionadas em caixa com 24 unidades.
BONARE
26
218920
UND
Farinha de milho em embalagem com 500g
D’MILE
0,9900
31
219366
Embal
FARINHA LÁCTEA - contendo açúcar, farinha de trigo, leite integral, leite em pó, vitaminas e sais
ALL NUTRI
2,3700
JANDAIA
4,6000
minerais; em embalagens atóxicas com no mínimo 230g cada acondicionadas em caixas ou fardos com até 24 unidades. 32
200706
Embal
Farinha Láctea contendo açúcar, farinha de trigo, leite integral, leite em pó, vitaminas e sais minerais; em embalagem atóxica contendo no mínimo 400g.
41
220432
PACOTE
Grão de bico pacote com 500g.
CATEMAR
4,2000
42
201016
CAIXA
Leite Condensado - Embalagem com 395 g.
TRIANGULO/PIRACAN-
1,7500
JUBA/VENCEDOR
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 31
43
206520
Embal
LEITE de coco, embalagem com no mínimo 200ml.
BOM COCO
1,2500
45
205977
PACOTE
Lentilha, em pacote de 500g.
CATEMAR
3,7700
Marca
Valor Unit.
CAROL COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ: 10.867.300/0001-26 Item
Código
Und.
Especificação
17
112009
Embal
Doce de abóbora de coração - embalagem com 50 unidades
NUTRIBOM
10,0000
49
112012
Embal
Paçoquinha - embalagem com 50 unidades
NUTRIBOM
7,0200
50
112011
UND
Pé de moleque - embalagem com 50 unidades
NUTRIBOM
7,0200
51
201166
PACOTE
Pimenta do reino 100 g .
CATEMAR
3,4000
Marca
Valor Unit.
CEREALISTA TORRE ALTA LTDA, CNPJ: 04.538.615/0001-27 Item
Código
Und.
Especificação
27
220582
PACOTE
FARINHA de milho, pacote com 1kg.
PASSARIN
1,4000
34
200703
PACOTE
Fermento Biológico Seco - à base de leveduras (saccharomyces cerevisiae) utilizadas para panifi-
GOOD INSTAN
0,3000
cação. Envelopes ou sachês de 10 g, acondicionados em caixas. GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ: 11.897.282/0001-98 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
220161
UND
Canjiquinha - Subproduto do grão de milho de cor amarela , fina livre de umidade e fragmentos
CATEMAR
0,7900
estranhos acondicionados em embalagens de 500 Gramas. 11
204109
PACOTE
CRAVO da índia, pacote com 10 gramas.
CATEMAR
0,7800
15
205351
LATA
Creme de leite, lata de 300g
ITAMBE
2,4000
36
200946
UND
Folha de louro , pacote de 10 gr .
CATEMAR
0,4000
38
220165
UND
Gelatina, caixa contendo 85 gramas, nos sabores: abacaxi, amora, cereja, framboesa, limão, ma-
APTI
0,5900
CATEMAR
0,4000
racujá, morango e uva. 48
206756
PACOTE
Orégano, pacote de 10 gramas
INGÁ COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ: 11.279.307/0001-90 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
23
200902
UND
Ervilha em lata, peso drenado 200 g .
DEZ+ OU QUERO
0,8400
28
200664
PACOTE
Farinha de Trigo Especial - Pó fino de coloração branca, com odor e sabor característico do produto,
MAITÊ OU PÉROLA
6,5900
SINHÁ
0,8500
sem a presença de umidade e rancidez. Pacote de 5 (cinco) Kg. 37
200666
PACOTE
Fubá Amarelo - coloração homogênea, ausência de matéria estranha e odores estranhos, enriquecidos com ferro e ácido fólico. Em pacote de 01 Kg.
KAREN G. FIORENZA DE SOUZA, CNPJ: 12.081.143/0001-54 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
200683
UND
Canjica pacote com 3 kg, com pacote de 1,2 kg de leite em po
VAPZA
12,0000
12
223565
Embal
CREME DE BAUNILHA - O produto deverá conter: açúcar refinado, amido de milho, leite em pó
NUTRINGÁ
4,6900
NUTRINGÁ
5,1400
NUTRINGÁ
2,1900
NUTRINGÁ
2,1900
com aroma de baunilha. Em embalagem atóxica de 01kg e posteriormente em caixa de até 20kg. 13
200684
KG
Creme de Chocolate - O produto deverá conter açúcar, leite em pó integral, amido de milho, cacau em pó, sal, podendo conter chocolate granulado. Embalagem de 1 Kg.
22
200702
PACOTE
Erva doce. Erva da família das umbelíferas de sementes aromáticas utilizadas como infusão (chá), pacote de 100 g.
29
222232
PACOTE
FARINHA de trigo integral - Pó proveniente da moagem dos grãos de trigo integrais, de coloração marrom clara, com odor e sabor característico do produto, sem a presença de umidade e rancidez, acondicionado em pacote lacrado e rotulado conforme legislação de 01(um) kg; e posteriormente em fardos de 10 (dez) Kg.
30
202129
PACOTE
Farinha de trigo integral, pacote de 500 g
NUTRINGÁ
1,6900
39
200687
PACOTE
Gelatina - Produto à base de gelatina, açúcar e agente, no sabor morango. Em embalagem atóxica
NUTRINGÁ
4,5000
40
202726
UND
Gelatina - Produto à base de gelatina, açúcar e agente, sabor uva. Embalagem atóxica de 1 kg.
NUTRINGÁ
4,5000
47
201099
UND
Orégano, embalagem de 250 g .
NUTRINGÁ
3,8000
de 1 kg.
SABOR DA VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.236.061/0001-64 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
25
200663
PACOTE
Farinha de Mandioca Torrada - Isenta de matérias terrosas, parasitas e umidade. Apresentar coloração
MOSIL
1,8000
44
201017
UND
Leite em po instantâneo integral, embalagem de 400 g .
DANBY
4,1700
homogênea e ausência de odor e sabor não correspondente ao produto. Pacote plástico de 01 Kg.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 32
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2013-PMM PROCESSO Nº. 3327/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 487/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de massa asfáltica de cimento betuminoso usinado à quente (C.Q.U.Q), destinado a Secretaria Municipal de Serviço Público – SEMUSP. EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA, CNPJ: 02.539.384/0001-40 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
220706
TON
Massa asfáltica C.B.U.Q
EXTRACON
177,50
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2013-PMM PROCESSO Nº. 3072/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 461/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de barracas, banheiros químicos, palcos, cadeiras plásticas, houses mix, arquibancadas e palanques, tablados, cortinas para palcos e grades de proteção, para atender as secretarias deste Município. M. J. DE OLIVEIRA - LOCAÇÕES - ME, CNPJ: 08.875.449/0001-05 Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
2
111353
M2
Locação de Barracas, tipo pirâmide, simples
5,89
SIBIE & MALTA LTDA, CNPJ: 07.600.162/0001-00 Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
1
111697
M2
Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, com fechamento e sem tablados
4,90
3
111696
M2
Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e sem tablados
5,29
4
111698
M2
Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e com tablados
7,19
5
111352
M2
Locação de Barracas, tipo pirâmide.
7,00
7
220901
METRO
Prestação de serviço - Locação de estrutura de grades de proteção - Grades de Proteção em estrutura de ferro com 1,25 metros
7,10
de altura por 2,20 metros de comprimento, zincadas, com encaixe e com os quatro cantos das grades arredondados. 9
95284
UND
Locação de palco - Palco coberto tipo pódio, medindo 4,40 x 6,60 metros, com 1,50m de altura; com grades de proteção e 1
3.700,00
escada de acesso; acoplado com 01 camarote de 20 x 10m, de 1,50m de altura; coberto em forma de pirâmide, piso forrado com carpete, com grades de proteção e 2 escadas de acesso. 11
234125
M2
Palcos - Festas da Canção e das Nações - Palcos com estrutura metálica, medindo 12m x 10m com 1,20m de altura do primeiro
30,00
piso e 60cm do segundo piso (obelisco), para nivelamento do tablado; 5m de altura do tablado ao teto, com cobertura e com fechamento; incluindo treliça na frente e no fundo. Piso compensado naval (25cm), com cantoneiras nas laterais e grades de proteção nas laterais do palco e da escada. V. LEYZER - LOCAÇÕES - ME, CNPJ: 09.912.024/0001-91 Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
6
220749
UND
Prestação de serviço - Locação de banheiro químico e manutenção - Banheiros Químicos Convencionais e para Portadores de
50,00
Necessidades Especiais, distribuídos entre feminino e masculino conforme solicitação que acompanhará a respectiva Nota de Empenho; com as seguintes especificações mínimas: a) Banheiros Químicos Convencionais - devidamente identificados, medindo 1,20 m x 1,10 m, com assento, piso
antiderrapante,
sistema de fechadura livre e ocupado e porta papel higiênico; b) Banheiros Químicos para Portadores de Necessidades Especiais – devidamente identificados, medindo 1,04 m x com assento, piso antiderrapante, sistema de fechadura livre e ocupado, barras de apoio e porta papel
1,88 m,
higiênico.
Notas: 1 – O Valor Máximo Unitário refere-se a “1 (uma) diária por unidade de banheiro”. 2 - Todos os banheiros (convencionais e para portadores de necessidades especiais), deverão ser equipados com de higienização contendo dentre outros acessórios, caixa de dejetos com capacidade para no mínimo 200
sistema
litros.
3 – Admitir-se-á uma variação de no máximo 10% nas dimensões dos banheiros. 8
4599
UND
Locação de bem móvel - Cadeiras plásticas de polipropileno (PP) 100% virgem com anti-UV, sem braço, tipo Bistrô empilhável, com
1,25
encosto ripado na cor branca ou preta, com dimensões (L x P x A) de 56cm x 50cm x 86cm, com capacidade para peso de até 140 Kg; cadeiras estas que serão solicitadas e utilizadas de forma parcelada e de acordo com as necessidades deste Município. Nota: Será de responsabilidade da locadora a limpeza, entrega e retirada das cadeiras. 10
234124
M2
Palcos - Desfiles 7 (sete) de Setembro e/ou Aniversário de Maringá - Palcos (modelo camarote) com 29,70 m² cada, com cobertura piramidal para locução e banda, medindo 6,60m x 4,50m com 1,50m de altura; em estrutura metálica tubular, com fechamento de grades nas laterais, com cobertura (tipo pirâmide) e escada de acesso lateral medindo 2,20m de comprimento.
109,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 14
217707
M2
PÁG. 33
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
34,00
Tablados - eventos Carnaval e Hip Hop - Tablados com as seguintes especificações: - 1 (um) tablado medindo 7m de comprimento por 1,5m de largura e 1m de altura, forrado em carpete com forração 100% polipropileno na cor verde musgo. - 01(um) tablado medindo 12m X 8m, com 1m de altura. A estrutura do tablado deverá estar nivelada e firme, possibilitando a realização da competição de dança, que exige grandes movimentos e saltos de grande impacto. O tablado deverá ser montado com uma forração e sobre o piso de madeirite de 15m x 11m para proteção do piso da quadra.
16
235308
UND
Palcos para eventos da SEMA - Palcos em estrutura metálica coberto, para eventos exclusivos da Secretaria Municipal de Meio
1.015,00
Ambiente, medindo 3m X 3m, com 1 (uma) escada e com piso a uma altura de 1,5m a 1,80 do solo (chão). VIA SOM BRASIL LTDA - ME, CNPJ: 04.473.887/0001-96 Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
15
90532
UND
Locação de equipamento - HOUSEs MIXs em estrutura metálica, medindo 4m x 4m, com 2 metros de altura, com cobertura de
419,00
Lona Plástica e abrigo na parte frontal do palco para mesa de som, luz e canhão seguidor. Nota: Serão realizados (dois) eventos durante o ano de 2013, com duração de até 10 dias cada e será utilizada apenas 1 (uma) House Mix por evento. 17
224604
UND
Prestação de serviço - Locação de Cortinas para Palco - 2 (dois) conjuntos de “Cortinas de Fundo e de Frente de Palcos” (modelo
299,00
de espetáculo teatral), em tecido de brim na cor preta, a saber: a) Cortina de Fundo medindo 12 x 5m, b) Cortina de frente medindo 15 x 5m, com roldanas. Nota: Será utilizado 1 (um) conjunto de cortinas (uma de Fundo e outra de Frente) por evento, que terá duração de até 10 dias cada.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 068/2013-PMM PROCESSO Nº. 375/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/04/13 À 18/03/14. OBJETO: Para aquisição de peças de reposição para sistema de alarme destinado a Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT VXSEG DISTRIBUIDORA DE EQUIP. DE SEGURANÇA LTDA. ME - CNPJ nº. 15.673.160/0001-79. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
236465
UNID
Placa Innova: Modelo Viaweb VW16ZETH
VIAWEB
315,00
2
236466
UND
Placa Innova: Modelo Viaweb VW16Z GPRS
VIAWEB
498,00
3
236467
UND
Placa Expansora Innova: Modelo Expansor VW16Z
VIAWEB
98,00
4
236468
UNID
Caixa metálica modelo Padrão para alarme
PROTECTM
15,40
5
6414
UND
Teclado para central de alarme. Modelo Viaweb 128S LCD
VIAWEB
101,90
6
97950
UND
Trafo 16v. Capacidade nominal 16V x 1,5 amper
MM
15,00
7
5957
UND
Bateria 12v. Marca Bold modelo tipo selada capacidade nominal 12V x 7 amper
PLANET
36,00
8
873
UND
Sensor infra vermelho passivo. Modelo Comet Pet
POSONIC
26,46
9
77
UND
Suporte p/ sensor infravermelho. Marca Patola
PATOLA
1,09
10
218957
UNID
Filtro ADSL
WOCC
7,60
11
218954
ROLO
Cabo para alarme, multicolor, 4 vias, dois pares. Rolo com 100mts
TELECAM
24,00
12
218959
ROLO
Cabo 6 vias, multicolor, para alarme. Rolo com 100mts
TELECAM
41,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2013-PMM PROCESSO Nº. 719/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.044/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/04/13 À 18/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de chapas de compensado, fechaduras, puxadores, mdf e laminados decorativos, que serão utilizados pela Gerência de Construção Civil e Manutenção de Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. KOFEMAR COM. DE ABRASIVOS E COMPENSADOS LTDA - CNPJ nº. 85.090.793/0001-30. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
216561
UND
Fechadura para gaveta, corpo de 22mm x diâmetro de 17mm, acabamento niquelado.
SOPRANO
3,40
5
233927
UND
Fechadura para gaveta corpo de 31mm x diâmetro de 17mm, acabamento niquelado.
SOPRANO
4,45
6
216537
UND
Laminado decorativo de alta pressão, acabamento branco brilhante - 1,25x3,08 m
FORMICA
48,25
7
216538
UND
Laminado decorativo de alta pressão, acabamento branco texturizado - 1,25 x 3,08 m
FORMICA
54,25
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 34
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
8
216540
UND
Laminado decorativo de alta pressão, acabamento marfim Athenas texturizado - 1,25x3,08 m
FORMICA
117,45
9
216539
UND
Laminado decorativo de alta pressão, acabamento marfim texturizado - 1,25 x 3,08 m
FORMICA
54,75
10
216541
UND
Laminado decorativo de alta pressão, acabamento ovo texturizado - 1,25x3,08 m
FORMICA
54,65
11
216542
UND
Laminado decorativo de alta pressão PF branco texturizado - 1,25x3,08 m
FORMICA
54,95
12
216543
UND
Laminado decorativo de alta pressão PF marfim texturizado - 1,25x3,08 m
FORMICA
75,35
13
236379
UND
Laminado flexível branco - 1,25 x 2,50m - espessura 3mm. Tipo duratex).
EUCATEX
42,95
14
236377
UND
Laminado flexível crú - 1,25 x 2,50m - espessura 3mm - tipo duratex.
EUCATEX
16,45
15
216526
UND
MDF branco 1 face - 1,83x2,75 m - espessura 3 mm
EUCATEX
43,85
16
216525
UND
MDF branco 1 face - 1,83x2,75 m - espessura 6 mm
BERNECK
77,95
17
216524
UND
MDF branco 2 faces - 1,83 x 2,75 m - espessura 18 mm
ARAUCO
143,90
18
216527
UND
MDF crú - 1,83 x 2,75 m - espessura 6 mm
ARAUCO
50,25
19
216532
UND
MDF Marfim Athenas 1 face - 1,83 x 2,75 m - espessura 3 mm
ARAUCO
98,75
20
216531
UND
MDF Marfim Athenas 2 faces - 1,83x2,75 m - espessura 15 mm
ARAUCO
157,75
21
216530
UND
MDF Marfim Athenas 2 faces - 1,83x2,75 m - espessura 18 mm
ARAUCO
183,25
22
216529
UND
MDF Wengue - 1,83 x 2,75 m - espessura 15 mm
ARAUCO
163,95
23
216528
UND
MDF Wengue - 1,83 x 2,75 m - espessura 18 mm
ARAUCO
187,95
24
104615
UND
MDF 1 face branco 1,83m x 2,75m x 015mm.
GUARARAPES
109,95
25
104616
UND
MDF 2 face branco 1,83m x 2,75m x 15mm.
ARAUCO
119,50
26
106135
UND
MDF 2 face, cru - 1,83m x 2,75m x 15mm.
GUARARAPES
88,95
27
216560
UND
Puxador botão de alumínio, diâmetro 30mm, (incluir parafuso para fixação)
PAUMA
3,15
28
216559
UND
Puxador de alumínio, furação 128mm (incluir parafusos para fixação)
PAUMA
2,79
29
216558
UND
Puxador de alumínio, furação 96mm (incluir parafusos para fixação)
PAUMA
2,79
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
88681
UND
Chapa de compensado, sumauma, miolo e capa - 2,20m x 1,60m x 10mm
PINHALZINHO
84,00
2
88683
UND
Chapa de compensado, sumauma, miolo e capa - 2,20m x 1,60m x 15mm
PINHALZINHO
102,00
3
216533
UND
Compensado de sumáuma - 1,60 x 2,20 m - espessura 4 mm
PINHALZINHO
44,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/2013-PMM PROCESSO Nº. 2153/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.460/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de equipamentos médico-hospitalares (monitor multi paramétrico de ecg, bisturi eletrônico, autoclave horizontal, sistema de digitalização, foco cirúrgico, mesa cirúrgica motorizada, cama motorizada, central de vácuo, correio pneumático, seladora automática, otoscópio, detector fetal de mesa, ventilador pulmonar, central de vácuo e central de ar medicinal), para conservação/manutenção do corpo clínico do Hospital Municipal e da Rede Municipal de Saúde do município de Maringá - Secretaria da Saúde – SAÚDE. AEROCOM COM. E SERVIÇOS DE EQUIP. IND. E COMERCIAIS LTDA – EPP. CNPJ nº. 06.939.894/0001-66. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
10
218603
UND
Sistema de correio pneumático bidirecional com múltiplas estações (Conforme especificações técnicas do Anexo
AEROCOM
451.000,00
I do edital) AIR LIQUIDE DO BRASIL LTDA - CNPJnº. 00.331.788/0033-04. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
16184
UND
FOCO CIRÚRGICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
ALB
31.999,00
BARRFAB IND. COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 02.836.248/0001-12. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
224171
UND
MESA CIRÚRGICA - motorizada, para procedimentos ortopédicos (Conforme especificações técnicas do Anexo
BARRFAB
32.500,00
I do edital) CISABRASILE LTDA - CNPJ nº. 05.120.289/0001-04. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
6159
UND
Autoclave horizontal (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
CISA
243.176,00
11
218600
UND
Seladora automática com selagem contínua (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
CISA
18.430,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 35
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 56.014.475/0001-91. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
16182
UND
BISTURI ELETRÔNICO, 300 WATTS (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
DELTRONIX
15.480,00
3
16030
UND
BISTURI ELETRÔNICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
DELTRONIX
17.460,00
DIXTAL BIOMÉDICA IND. E COM. LTDA - CNPJ nº. 63.736.714/0001-82. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
233512
UND
Monitor Multi paramétrico de ECG - SPO2 - PNI - temperatura e respiração (Conforme especificações técnicas
DIXTAL
6.520,00
DIXTAL
37.050,00
do Anexo I do edital) 14
106036
UND
Ventilador Pulmonar - mecânico c/automatismo pneumático. (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
IBF - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA - CNPJ nº. 33.255.787/0001-91. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
233518
UND
Sistema de digitalização - radiológicas e mamografia (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
AGFA
146.000,00
PRO-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 03.889.336/0001-45. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
9
233519
UND
Central de vácuo - de 200m³/h por bomba (400m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
POWERVAC
141.000,00
15
233520
UND
Central de vácuo: de 45m³/h por bomba (90m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
POWERVAC
75.000,00
16
233524
UND
Central de ar medicinal para inalação e ventilação mecânica (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
MEDPACK
182.000,00
VALLITECH IND. E COM. DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA - CNPJ nº. 01.987.265/0001-98. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
8
91401
UND
Cama (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
VALLITECH
11.200,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 071/2013-PMM PROCESSO Nº. 676/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.059/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14. OBJETO: Para aquisição de Cumeeiras, Portas de Madeira, Telhas Onduladas e Translucida, Canalete de Fibrocimento e Placas Cimentícias, destinados á Secretaria Municipal de Serviços Públicos–SEMUSP, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT. AEROCOM COM. E SERVIÇOS DE EQUIP. IND. E COMERCIAIS LTDA – EPP. CNPJ nº. 06.939.894/0001-66. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
10
218603
UND
Sistema de correio pneumático bidirecional com múltiplas estações (Conforme especificações técnicas do Anexo
AEROCOM
451.000,00
I do edital) AIR LIQUIDE DO BRASIL LTDA - CNPJnº. 00.331.788/0033-04. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
16184
UND
FOCO CIRÚRGICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
ALB
31.999,00
BARRFAB IND. COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 02.836.248/0001-12. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
224171
UND
MESA CIRÚRGICA - motorizada, para procedimentos ortopédicos (Conforme especificações técnicas do Anexo
BARRFAB
32.500,00
I do edital) CISABRASILE LTDA - CNPJ nº. 05.120.289/0001-04. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
6159
UND
Autoclave horizontal (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
CISA
243.176,00
11
218600
UND
Seladora automática com selagem contínua (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
CISA
18.430,00
DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 56.014.475/0001-91. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
16182
UND
BISTURI ELETRÔNICO, 300 WATTS (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
DELTRONIX
15.480,00
3
16030
UND
BISTURI ELETRÔNICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
DELTRONIX
17.460,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 36
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
DIXTAL BIOMÉDICA IND. E COM. LTDA - CNPJ nº. 63.736.714/0001-82. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
233512
UND
Monitor Multi paramétrico de ECG - SPO2 - PNI - temperatura e respiração (Conforme especificações técnicas
DIXTAL
6.520,00
DIXTAL
37.050,00
do Anexo I do edital) 14
106036
UND
Ventilador Pulmonar - mecânico c/automatismo pneumático. (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
IBF - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA - CNPJ nº. 33.255.787/0001-91. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
233518
UND
Sistema de digitalização - radiológicas e mamografia (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
AGFA
146.000,00
PRO-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 03.889.336/0001-45. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
9
233519
UND
Central de vácuo - de 200m³/h por bomba (400m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
POWERVAC
141.000,00
15
233520
UND
Central de vácuo: de 45m³/h por bomba (90m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
POWERVAC
75.000,00
16
233524
UND
Central de ar medicinal para inalação e ventilação mecânica (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
MEDPACK
182.000,00
VALLITECH IND. E COM. DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA - CNPJ nº. 01.987.265/0001-98. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
8
91401
UND
Cama (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)
VALLITECH
11.200,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 072/2013-PMM PROCESSO Nº. 736/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.060/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14. OBJETO: Para aquisição de Gás para Solda, Oxigênio e Gás Acetileno, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, através a Secretaria de Recursos materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT. OXIMAN COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA - CNPJ nº. 06.120.920/0001-20. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
789
M3
Gás para solda - mistura de 75% de gás argônio + 25% de CO² (C25).
LINDE/TRIOX
17,00
2
18618
M3
Oxigênio - cilindro com capacidade de 10m³
LINDE/TRIOX
6,00
3
6009
KG
Gás Acetileno para solda, em cilindro com capacidade para 9Kg.
LINDE/TRIOX
19,50
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 073/2013-PMM PROCESSO Nº. 2954/2012-PREGÃO PRESENCIAL Nº.043/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14. OBJETO: Para aquisição de Utensílios de Copa e Cozinha,, inclusive Descartáveis para atender as Secretarias do Município atravé da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. ANCORA DISTRIB. LTDA - CNPJ nº. 04.492.673/0001-67. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
19570
UND
Afiador universal, submecânica AP FU 400
JLK
6,90
3
110799
UND
Bacia de plástico, transparente, capacidade de 27 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
JAGUAR
10,90
STARTOOLS
39,80
STARTOOLS
39,70
CASA
1,80
IDEA
3,45
Descritivo do Anexo I do edital). 7
17323
UND
Bandeja de Aço Inox 50 x 35 cm. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
8
89099
UND
Bandeja em aço inox 30x20x4 cm, aço inox com espessura mínima de 0,8 mm, acabamento fino e brilhante, aço 304. Impressão permanente da marca na peça . Registro no MS. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
20
104816
UND
Coador de Café tamanho grande, em pano, tecido algodão, com cabo. (Conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
22
226200
UND
Concha em aço inox, sem emenda ou gancho, 9 cm de diâmetro e cabo medindo 24 cm (Tolerância máxima de 0,5 cm). (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
31
102350
UND
Funil de polipropileno. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
ALVES
1,85
32
112334
UND
Jarra em vidro - capacidade de 2 litros, com alça lateral, sem tampa. (Conforme Especificações Técnicas e/ou
IDEA
9,90
Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 34 45
227680 202236
UND UND
PÁG. 37
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Jogo de pote plástico para mantimentos contendo 05 peças em tamanhos diferentes, contendo tampa de veda-
JAGUAR/
mento. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
PLASMONT
9,60
Porta talheres com 5 subdivisões em plastico resistente com tampa. (Conforme Especificações Técnicas e/ou
INBRASIL
7,45
JAGUAR
5,95
JAGUAR
4,85
IDEA
3,15
Memorial Descritivo do Anexo I do edital). 46
104996
UND
Pote Plástico - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade para 07 litros, retangular. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
49
104995
UND
Pote plástico retangular - 5L - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, retangular, medindo no mínimo 33cm x 21cm x 10cm de altura.
60
88648
UND
Xícara para café com pires, de porcelana e com capacidade entre 65 a 85ml.
PAULO CÉSAR MARANA TRANSPORTES – EPP - CNPJ nº. 11.406.284/0001-37. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
200797
UND
Assadeira em alumínio Nº 4 .
MARANA
9,74
5
203873
UND
Balde plástico, com alça, capacidade para 15 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo
PLASNEW
2,70
do Anexo I do edital). 9
3532
UND
Bandeja em inox. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
MIX
23,70
10
91229
UND
Bandeja em inox c/ divisórias. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
MIX
20,50
11
88089
UND
Bandeja em plástico s/ tampa c/ borda. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo
SANTANA
4,40
MARANA
56,40
MARANA
62,00
MARANA
28,78
I do edital). 12
90953
UND
Caçarola c/ alça em madeira c/ tampa nº38. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
13
90912
UND
Caçarola c/ alça em madeira c/ tampa nº40. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
14
91244
UND
Caçarola em alumínio com alça e tampa, capacidade mínima de 14 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
15
47017
UND
Caçarola nº 16
MARANA
11,40
16
104967
UND
Caixa organizadora em material plástico com tampa e fechamento lateral por presilhas, para acondicionamento
PARAMOUNT
4,70
MARANA
8,00
de alimentos, retangular, nº 2. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). 17
91098
UND
Caneca em alumínio c/ cabo 3 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
19
526
UND
Cesto de lixo telado. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
ESCAPLAST
1,15
21
5408
UND
Colher em madeira. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
STOLF
2,00
23
88453
UND
Copo em vidro americano. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
NADIR
0,60
24
18240
UND
Espremedor de Frutas. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
ERCAPLAST
1,59
25
104978
UND
Escumadeira Pequena - em aço inox, 8cm de diâmetro e cabo com ganchinho de no mínimo 22cm de compri-
MARTINAZZO
3,90
MARTINAZZO
3,10
MUNDIAL
3,60
mento. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). 26
91096
UND
Faca p/ pão em inox c/ cabo em madeira. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
27
91576
UND
Faca para Carne - com lâmina em aço inoxidável, com cabo em polipropileno injetado, ponta arredondada. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
28
232858
UNID
Forma-panela para pudim. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
MARANA
6,70
33
107304
JG
Jogo de panelas - Em teflon. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
MARANA
70,00
35
95329
UND
Jogo porta condimento em plástico. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
PRATIC
3,70
37
222318
UND
Lixeira c/ pedal 15l. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
SANTANA
11,70
38
91116
UND
Lixeira c/ pedal 35l. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
RISCHIOTO
18,30
40
224659
UNID
Lixeira em polipropileno de alta densidade, cor branca, tampa com mecanismo metálico galvanizado para
MARANA
53,40
NEDO
2,35
abertura por pedal, capacidade de no mínimo 60 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). 42
201129
UND
Papel alumínio , rolo de 45 cm x 7,5 mts. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
48
3854
UND
Pote plástico c/ tampa. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
SANTANA
2,90
51
202239
UND
Pote redondo plástico com tampa, capacidade de 5 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
SANTANA
4,60
Descritivo do Anexo I do edital). 54
105916
UND
Tigela em vidro refratário, redonda, com capacidade mínima de 3,8 a 4,5 litros
NADIR
16,70
55
90916
UND
Travessa oval funda em inox nº35. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
MUNDIAL
11,05
56
90918
UND
Travessa oval rasa em inox nº45. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
MUNDIAL
15,30
57
206304
UNID
Travessa retangular de plástico ABS 30x4x16 cm. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo
PLEION
2,70
PLEION
4,80
HERCULES
4,90
do Anexo I do edital). 59
206305
UNID
Travessa retangular de plástico ABS 43,5x5,5x24cm. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
61
7620
UND
Xícara de chá com pires, de porcelana e com capacidade de 175 a 210ml.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 38
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
S M CORRÊA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
91222
UND
Bacia plástica 8 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
FORMPLAST/
1,99
GIPLÁS 6
200033
UND
Balde plástico 8 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
FORMPLAST
1,99
18
45
UND
Caneca plástica c/ alça. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
PARAMOUNT
2,68
39
225139
UND
Lixeira com tampa e rodinhas 100 Litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do
PLASUTIL
163,00
Anexo I do edital). 44
232856
UND
Porta detergente com compartimentos
PARAMOUNT
1,49
50
202237
UND
Pote plastico retangular com tampa, capacidade de 1litro. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
FORMPLAST
2,40
NADIR
1,98
Descritivo do Anexo I do edital). 52
105003
UND
Prato em vidro para sobremesa, 19cm de diâmetro. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 074/2013-PMM PROCESSO Nº. 341/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.033/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14. OBJETO: Para contratação de empresa(s) de prestação de serviços de roçadas em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos da cidade e distritos de Maringá, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, incluindo mão-de-obra e fornecimento de todos os materiais/equipamentos necessários à execução dos serviços, através da Secretaria de de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. DV NEGRI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CNPJ nº. 11.365.633/0001-10 Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
2
202035
M2
Execução de Roçada em dois milhões e cem mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos, conforme
0,114
constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital) 4
202037
M2
Execução de Roçada em Um milhão e quinhentos mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos,
0,114
conforme constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital) V. AQUINO COSTA E CIA. LTDA. - ME – CNPJ nº. 11.116.300/0001-57 Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
1
202034
M2
Execução de Roçada em dois milhões e oitocentos mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos,
0,115
conforme constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital) 3
202036
M2
Execução de Roçada em Um milhão e novecentos mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos,
0,105
conforme constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital)
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 075/2013-PMM PROCESSO Nº. 831/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.073/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/04/13 À 22/03/14. OBJETO: Para LOCAÇÕES DE BARRACAS para atender os eventos programados para 2013, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Maringá/SEDE - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística -SEMAT. M. J. DE OLIVEIRA - LOCAÇÕES – ME - CNPJ nº. 08.875.449/0001-05. Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
1
111697
M2
Locação de Barracas - do tipo pirâmide. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
74,50
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 076/2013-PMM PROCESSO Nº. 1715/2012-PREGÃO PRESENCIAL Nº.042/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/04/13 À 22/03/14. OBJETO: Para aquisição de “ UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, INCLUSIVE DESCARTÁVES” para atender às Secretarias do Município, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 39
COPA - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ nº. 10.682.760/0001-80. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
200765
UND
Abridor de latas em inox.
startools
0,95
3
202268
UND
Anel de borracha para panelas de pressâo de 11,4 litros até panelas de 20,8 litros
fulgor
14,80
6
202258
UND
Assadeira de alumínio media - 38cm x 26cm x 7cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial
leste
9,30
leste
7,20
descritivo) 7
202257
UND
Assadeira de alumínio pequena - 33cm x 26cm x 6cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
8
200800
UND
Bacia plastica 35 Litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
Arqplast
5,90
14
104968
UND
CAIXA PLÁSTICA GRANDE - fenestrada, p/ acondicionamento de hortifrutigranjeiros, capacidade
plasvale
16,30
entre 50 e 60 litros. 15
221707
UND
Caldeirão em alumínio - 30L, com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
a.s.j
68,00
16
202273
UND
Caneca de alumínio c/ cabo de 3,5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
aço
12,00
20
222526
UND
COADOR de pano, tecido de algodão, diâmetro de 13 cm com tolerância máxima de 0,5 cm - cabo
prolar
2,05
gp inox
6,10
tramontina
1,25
com proteção térmica 32
104976
UND
ESPATULA - em inox c/ cabo grande p/ virar hambúrguer. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
39
222194
UND
FACA PARA LEGUMES – c/ lâmina em aço inox, fio serra, cabo em material atóxico, c/ 15cm de comprimento. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
42
200954
UND
Frigideira Media. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
vigor
17,70
44
202219
UND
Garfo em inox com dentes e cabo metálicos, com 4 dentes
startools
0,65
53
202240
UND
Panela c/ tampa, em alumínio batido, capacidade de 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/
a.s.j
28,90
ou memorial descritivo) 56
204873
UND
Panela de pressão alumínio 20 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
fulgor
197,00
58
201122
UND
Panela de pressão em alumínio entre 11 e 12 litros.
fulgor
187,00
62
201157
UND
Peneira plastica, tela fina. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
plasvale
1,30
CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
202262
Pacote
Anel de borracha para vedar panela de pressão com capacidade de 4,5 litros. (Conforme especificações
Panelux
1,70
técnicas e/ou memorial descritivo) GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
202261
Pacote
Anel de borracha para vedação de panela de pressão de capacidade para 7 litros. (Conforme especi-
NERKO
1,87
SIMONAGIO / DISSOLE
4,50
INBR
2,23
SIMONAGIO / DISSOLE
4,50
ficações técnicas e/ou memorial descritivo) 25
108235
UND
Concha inteiriço em aço inox, tamanho médio, capacidade mínima de 200 ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
27
227656
UND
COPO DE TREINAMENTO - Descrição: Para crianças em fase de transição p/ o uso do copo- peças em material plástico atóxico, não flexível, inquebrável, c/ tampa de vedação por rosca c/ bico perfurado (ter no máximo 4 furos medindo 1 a 1,5 milímetros cada um) Capacidade de 180 a 220 ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
31
205217
UND
Escumadeira inteiriço em aço inox, tamanho grande, diâmetro mínimo de 12 cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
35
202251
UND
Faca de corte media com lamina inox. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
SIMONAGIO / DISSOLE
3,85
37
202231
UND
Faca de pão c/ 30 cm, lâmina inox, cabo em material atoxico que não retenha umidade. (Conforme
SIMONAGIO / DISOLE
3,30
especificações técnicas e/ou memorial descritivo) MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MAT.ESCOLAR LTDA EPP - CNPJ nº. 17.063.665/0001-47. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
9
206463
UND
Bacia plástica com capacidade para 10 litros, em plástico atóxico. (Conforme especificações técnicas
GOYAMA
2,15
GOYAMA
2,69
e/ou memorial descritivo) 10
202265
UND
Bacia plastica com capacidade para 15 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
11
202256
UND
Bacia plastica de 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
GOYAMA
1,64
12
223532
UND
Caixa organizadora alta - em material plastico, com tampa e fechamento lateral por presilhas(duas em
RISCHIOTO
21,91
RISCHIOTO
11,57
ALUMINIOS ELIANE
0,40
cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios medidas : 55cm comp. x 40cm larg. x 34cm alt. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) 13
202223
UND
Caixa organizadora baixa - em material plastico, com tampa e fechamento lateral por presilhas(uma de cada lado da tampa), medidas: 56cm comp. x 38cm larg. x 17cm alt. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
21
218760
UND
Colher de sobremesa - totalmente em aço inox
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 40
22
200881
UND
Colher em inox para sopa .
SIMONAGIO
0,51
23
222579
UND
COLHER em polipropileno, com tamanho do cabo de 70 cm, que resista a altas temperaturas (para
YANGZI
7,85
mexer alimentos ferventes), espessura de 1.5 cm no mínimo. (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo) 24
202220
UND
Colher metálica em inox, para servir arroz. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
SIMONAGIO
1,11
26
226195
UND
Concha aço em inox, SEM emenda ou gancho, 7 cm de diâmetro e cabo medindo 21 cm. (Tolerância
ALUMINIOS ELIANE
3,08
GARIBALDI
13,44
RISCHIOTO
2,73
STARTOOLS
5,89
STARTOOLS
5,89
STARTOOLS
2,47
máxima de 0,5 cm) 28
90725
UND
Escorredor de louça em aço inox com porta talheres para 18 pratos e 1 suporte para talheres. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
29
202253
UND
Escorredor de talheres com 3 subdivisões, sem tampa, em plastico. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
33
202274
UND
Espremedor de batatas/massas grande, em alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
34
231059
UND
Espumadeira média - aço inox, 9cm diâmetro e cabo de 32 cm com gancho. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
38
91577
UND
Faca para carne, com lâmina em aço inoxidável, cabo em polipropileno. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
41
88486
UND
Frigideira grande. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
ALUMINIOS CAMBE
30,58
43
202229
UND
Garfo com 2 dentes, com corpo e dentes em inox, corpo interiço, sem emendas, medindo 25 cm.
ALUMINIOS ELIANE
1,86
(Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) 45
88412
UND
Garrafa térmica - 5L em plástico, de rosca
SOPRANO
17,60
46
217414
UND
Garrafa térmica em aço inox de 1.8 litro. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
INVICTA
25,47
47
202252
UND
Jarra plastica transparente com tampa, capacidade 4 litros, com marcação de medida na lateral.
PLASUTIL
4,75
RISCHIOTO
6,07
PLASUTIL
29,77
(Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) 49
104985
UND
JOGOS DE POTES PLÁSTICOS PARA MANTIMENTO - em material atóxico, com tampa de vedamento, com 05 (cinco) peças de tamanhos diferentes. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
51
203442
UND
Lixeira com pedal para abrir a tampa, capacidade de 50 litros. (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo)
52
104990
UND
Panela alumínio batido - 20L - com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
LAREDU
44,20
57
202266
UND
Panela de pressão em alumínio de 4,5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
ALUMINIOS ELIANE
19,37
59
219144
UND
PANELA EM ALUMÍNIO BATIDO - com tampa, com capacidade para 10 litros. (Conforme especificações
LAREDU
38,50
STARTOOLS
3,77
ALVES PLASTIC
14,89
ALVES PLASTIC
21,29
RISCHIOTO
1,64
RISCHIOTO
8,83
RISCHIOTO
4,17
técnicas e/ou memorial descritivo) 61
201156
UND
Pegador para massas/ salada com corpo e dentes em inox. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
63
112120
UND
Placa (tabua de carne) polietileno tamanho 1,0x30x50cm - nas cores branca,azul ou vermelha. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
64
112119
UND
Placa (tabua de carne) polietileno tamanho 1,0x40x60cm - nas cores branca ou azul ou vermelha. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
66
206482
UND
Pote plástico redondo, com capacidade para 2 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
67
206188
UND
Pote Plástico retangular com tampa e presilha, capacidade de 10 L, em material atóxico. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
68
4482
UND
Pote plástico, em material atoxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade de 3 Litros, retangular,medindo 26cm x 15cm x 09cm de altura. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
69
201184
UND
Prato de vidro liso, temperado, transparente, fundo.
MARINEX
2,80
70
104410
UND
Ralador de legumes em inox manual - 4 faces. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial
STATOOLS
1,48
DAC
49,58
ATIVA
14,89
DIA A DIA
0,53
descritivo) 72
218062
PACOTE
Saco plástico transparente(40x60x0,05) pacote com 1000 unidades. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
73
108087
FARDO
Saco transparente 16 x 28 cm e micragem 0,08, tolerando variação máxima para maior de 10% na largura, comprimento e espessura, confeccionado em material virgem (PEBD) com no mínimo de 02% de anti bloqueio - Fardo com mil unidades
74
200978
PACOTE
Guardanapo de papel , 20 x 23 cm, com tolerância de até 2%, em embalagem com pacote com 50 unidades.
RC BUENO LICITAÇÕES ME - CNPJ nº. 16.752.591/0001-93. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
19
202272
UND
Chaleira de alumínio com tampa e bico, capacidade: 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/
ALUMINIOS CAMBÉ
27,80
ALUMINIOS CAMBÉ
50,00
ou memorial descritivo) 30
202241
UND
Escorredor para massa, grande, em inox com 50cm de diâmetro. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 36
202230
UND
PÁG. 41
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Faca de mesa, sem ponta, com cabo e lamina em inox. (Conforme especificações técnicas e/ou
BACKER
1,02
SÃO BERNADO
23,90
ALUMINIOS CAMBÉ
132,00
PANELUX
29,80
ALUMINIOS CAMBÉ
117,00
THERMOMETER
32,00
memorial descritivo) 50
202227
UND
Lixeira com pedal para abrir a tampa, capacidade 30 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
54
231127
UND
Panela em alumínio, 50 litros, com tampa e duas alças laterais em alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
55
4303
UND
Panela de pressão 7 litros, com válvula de segurança. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
60
231128
UND
Panela em alumínio, 40 litros, com tampa e duas alças laterais em alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
71
227657
UNID
TERMÔMETRO DIGITAL PARA ALIMENTOS - Descrição: Tipo espeto destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias. Deve ser a prova d´água, com faixa de medição mínima de -40ºC a + 200ºC (menos quarenta graus Celsius a mais duzentos graus Celsius). (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
S M CORREA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
202259
UND
Assadeira de alumínio grande - 45cm x 30cm x 8cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
VISSOTEX
12,23
17
102093
UND
CANECA PLÁSTICA - peças em material plástico, atóxica e impermeável, cor clara, com capacidade
inplast
0,64
INGA ALUMINIOS
11,81
300 ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) 18
202271
UND
Chaleira de alumínio c/ tampa e bico, capacidade: 2 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
40
206460
UND
Farinheira em material plástico, 500ml, com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
PARAMOUNT
1,49
48
207536
UND
Jarra plastica 02 litros com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)
GIPLAS
2,20
65
206431
UND
Porta talheres c/ 4 subdivisões em plastico resistente c/ tampa. (Conforme especificações técnicas e/
RISCHIOTTO
4,98
ou memorial descritivo)
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 077/2013-PMM PROCESSO Nº. 011/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.065/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/04/13 À 22/03/14. OBJETO: Para aquisição de eletrodomésticos (climatizadores de ar, ar condicionados, purificadores de água e ebulidor elétrico) para atender as Secretaria do Município, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. COMERCIAL FARIAS LTDA – ME - CNPJ nº. 04.292.519/0001-41. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
203664
UND
Aparelho de ar condicionado - Especificações mínimas: capacidade 30.000 BTUS, frio, modelo split/ cas-
Elgin / modelo KHF-360
5.524,99
sete, tipo Evaporador, condensador Horizontal, compressor rotativo, refrigerante R410a, 1 compressores por unidade, 220V, 60Hz, 2 fases, deverá fornecer suportes de fixação p/ instalação da condensadora, canos de cobre, cabo PP, isolantes e ligação das evaporadoras nos drenos incluindo a interligação de energia da evaporadora c/ a condensadora, a assistência técnica deverá se prestada em Maringá, a empresa vencedora deverá entregar instalado, funcionando, infra estrutura de 15 metros.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2013-PMM PROCESSO Nº. 185/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.046/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, para confecção de impressos e/ou formulários em geral, objetivando o atendimento das necessidades das Secretarias Municipais deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT GRÁFICA REGENTE LTDA - CNPJ nº. 79.147.047/0001-32. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
11
206965
MIL
Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários Especiais, folha tamanho 240 x 320mm
REGENTE
239,98
REGENTE
0,28
contendo no mínimo 27 etiquetas adesivas por folha, com gramatura 180g/m², com corte/vinco (meio corte) e com impressão Frente (F) em 1 cor. 20
213646
UND
Impressão e Encadernação de Livros, cartilhas, apostilas, revistas, manuais e assemelhados, no formato 16 (F16), contendo de 08 a 12 páginas, com miolo em papel sulfite 75gr/m², capa e contracapa no papel couchê 115gr/m², 4x4 cores, dobrado e grampeado. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 23
205529
MIL
PÁG. 42
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Prestação de Serviços para confecção de Impressos - aviso de programas e eventos em geral, formato 9 (F9),
REGENTE
144,00
conforme quantidades, especificações e detalhamentos técnicos indicados à parte. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo). MAGNA EDITORA GRÁFICA LTDA. ME - CNPJ nº. 81.747.776/0001-71 Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
19
213644
UND
Impressão e encadernação de livros, cartilhas, apostilas, revistas, manuais e assemelhados, contendo miolo de 16 a
MAGNA
0,39
20 páginas de tamanho 150 x 200mm, impressas em 1 (uma) cor em papel sulfite de 75g/m²; com capa e contracapa em papel couchê de 150g/m² impressas em 4 cores; com acabamento dobrado e grampeado. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo). 22
965
UND
Convite. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).
MAGNA
0,20
24
204921
MIL
Impresso - cartão – campanha. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).
MAGNA
38,70
Marca
Valor Unit.
MILENE R. C. ZAMBERLAN ME - CNPJ nº. 97.547.529/0001-61. Item
Código
Und.
Especificação
25
98689
UND
Etiqueta adesiva 2cm x 2cm. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).
RM DIGITAL
0,16
28
212463
UND
Adesivo. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).
RM DIGITAL
1,50
30
967
UND
Prestação de serviço – ADESIVO. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).
RM DIGITAL
0,22
PRIMAGRAF INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ nº. 00.444.593/0001-85. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
31
240
UND
Cartão p/ área do estar. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).
PRIMAGRAF
0,56
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 079/2013-PMM PROCESSO Nº. 331/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.030/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para aquisição de Medicamentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT. COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº. 67.729.178/0004-91. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
1426
AMPOLA
AMINOFILINA 24mg/ml, injetável ampola 10mL
FARMACE
0,560
2
1294
AMPOLA
AMIODARONA cloridrato, 150mg/3ml, injetável ampola
HIPOLABOR
1,990
5
1441
AMPOLA
Hidrocortisona 100mg injetável frasco ampola
TEUTO
1,700
8
1292
AMPOLA
Prometazina 50mg injetável ampola 2mL
SANVAL
0,700
10
1319
COMPR.
Ciprofloxacino 500mg comprimido
PRATI DONADUZZI
0,134
20
1567
COMPR.
Lorazepam 2mg comprimido
EMS
0,130
DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA - CNPJ nº. 00.656.468/0001-39. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
1557
AMPOLA
Haloperidol 5mg/mL injetável ampola 1mL
TEUTO
0,370
9
1534
COMPR.
Carbamazepina 200 mg comprimido
SANVAL
0,075
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA - CNPJ nº. 73.773.129/0001-06. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
13
1331
FRASCO
Gentamicina (sulfato) 5mg/mL solução oftálmica frasco
ALLERGAN
5,080
Valor Unit.
Valor Total
LICIMED DIST. DE MED., CORRELATOS E PROD. MÉDICOS E HOSPIT. LTDA. CNPJ nº. 04.071.245/0001-60. Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
3
103159
3.240
FRASCO
Budesonida 32mcg/dose suspensão spray nasal frasco
EUROFARMA
11,000
35.640,00
22
1580
1.252
ENV
Poliestirenossulfonato de cálcio envelope 30g
EUROFARMA
13,500
16.902,00
PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº. 04.355.394/0001-51. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
203863
AMPOLA
Metoprolol 1mg/mL injetável ampola 5mL
ASTRAZENECA
16,800
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 43
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2013-PMM PROCESSO Nº. 549/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.039/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para e EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), para atender as Secretarias Municipais, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. ARTEFATOS DE COURO DALEM LTDA - CNPJ nº. 82.262.718/0001-10. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
19
203995
PAR
Bota de borracha cano longo, cor preta. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do
HÉRCULES/ CRO-
330,00
Anexo I do edital)
EDON
CAPACETE tipo florestal casco alta resistência c/protetor facial e auricular e regulagem de carneira por
MSA
270,00
21
102037
UND
catraca. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital) CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
217768
PAR
Bota de Borracha, cano médio, cor preta. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do
WORK FLEX CA
19,90
Anexo I do edital)
29983
LUVA de vaqueta pura e lisa, com reforço na palma, na cor natural com ca. (Conforme especificações técnicas
PROCIPA CA 17074
e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)
E DURAVEIS CA
22
859
PAR
12,85
G D C DA SILVA COSTA – ARAPONGAS - CNPJ nº. 09.721.729/0001-21. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
232526
UNID
Camisa de segurança manga longa anti-chama para trabalhos elétricos com proteção contra arco voltaico
LAKELAND
100,00
LAKELAND
75,00
até o riso 2 conforme NR-10, com punho e carcela, botão e caseado, fechamento frontal com vista embutida, fechamento com botões e caseados; Gola tipo esporte; Com 01 bolso superior lado esquerdo, com porta canetas e tampa através de velcro; Costuras Reforçadas, Travetes nos pontos vulneráveis, Medida de proteção ATPV no peito superior direito lado direito em Bordado. Tamanhos P;M;G;GG
Materiais:
Linha metaaramida resistente a chamas. Tecido: sarja 3x1 100% algodão retardante a chamas atpv 9,9cal/cm2. Na cor azul Claro Logotipo- Deve ser na cor Branca aplicados serigraficamente sobre o tecido nas costas (Secretaria de Serviços Públicos SEMUSP). 5
232548
UNID
Calça de segurança para anti-chama para trabalhos elétricos com proteção contra arco voltaico até o risco 2 conforme NR-10, Meio elástico no cós, com 07 passantes, com 02 bolsos frontais chapados, com 02 bolsos traseiros chapados sem tampa; Com Pala traseira; Vista com fechamento da braguilha através de botões; Costuras Reforçadas e Travetes nos pontos vulneráveis. Tamanhos P,M,G,GG Materiais: Linha metaaramida resistente a chamas. Tecido: sarja 3x1 100% algodão retardante a chamas atpv 9,9cal/cm2. Na cor azul escuro
I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
20
113399
UND
Calça motosserrista anticorte (uniforme). (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do
PROTSPRAY
67,80
Anexo I do edital) JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
91126
UND
Botina de segurança anti-derrapante s/ palmilha de aço. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial
KADESH
43,50
KALIPSO
17,70
KALIPSO
17,70
KALIPSO
17,70
JAGUAR
2,00
JAGUAR
2,00
descritivo do Anexo I do edital) 8
200201
PAR
Luva de proteção e segurança tamanho pequeno, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)
9
200200
PAR
Luva de proteção e segurança, tamanho médio, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)
10
200199
PAR
Luva de proteção e segurança, tamanho grande, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)
11
223214
UNID
Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos. Para uso em Enfermagem e Medicina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com revestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, com suporte nasal. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Cor da lente: Transparente (Incolor). Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.
12
223216
UNID
Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos. Para uso em Enfermagem e Medicina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com revestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, com suporte nasal, com proteção contra raios UVA e UVB. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Tonalidade 5.0. Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 13
223218
UNID
PÁG. 44
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos.
JAGUAR
2,00
PLASTCOR
13,20
Para uso em Enfermagem e Medicina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com revestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, suporte nasal, com proteção contra raios UVA e UVB. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Cor da lente: Amarela. Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho. 25
867
PAR
Luva vaqueta. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)
SOSSUL - RESGATE COM. E SERV. DE SEGUR. E SINALIZAÇÃO LTDA. CNPJ nº. 03.928.511/0001-66. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
15
6085
UND
Óculos de proteção. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)
ALBATROZ/ MSA
29,90
16
102036
UND
Óculos de proteção. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)
ALBATROZ/ MSA
29,90
17
107462
CJTO
Conjunto para chuva emborrachado composto por Jaqueta com Capuz e calça. (Conforme especificações
SS
150,00
GALLET/ MSA
1.593,00
HERCULES
3.670,00
técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital) 23
234001
UND
Capacete para combate à incêndio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)
24
234002
CJTO
Conjunto formado por capa e calça para combate à incêndio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)
UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA - CNPJ nº. 05.863.242/0001-22. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
232523
UNID
Capacete de segurança de aba total tipo II da norma NBR 8221 (aba frontal), classe B (impactos e riscos
PLASTCOR
15,50
KADESH
33,50
elétricos); casco disponível em diversas cores; suspensão com pontos de fixação ao casco, com sistema de amortecimento com tiras cruzadas de tecido, aparador de suor substituível; jugular opcional. Pesando 410 gr Aproximadamente. Com CA 3
232525
PAR
Calçado de segurança tipo botina, fechamento com cadarço, cabedal em couro curtido ao cromo, colarinho tipo cano em couro napa com três gomos de acolchoado em espuma PU, biqueira termoplástica com resistência a no mínimo 200 joules a queda de objetos com palmilha em couro natural ou sintética costurada pelo sistema strobel com sobreposição de palmilha de conforto com tratamento anti fungo e anti bactéria, com solado em duas camadas de poliuretano e isolante elétrico de 14 KV durante um minuto (com CA que comprovem o isolamento elétrico para atividade com risco elétrico), sem componentes metálicos, com numeração do 33 ao 46.
14
218502
UNID
Colete Salva-vidas adulto. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)
COLETE CANÇÃO
85,00
18
233917
PAR
Luva de segurança em vaqueta (couro bovino), com reforço interno em vaqueta na palma, elástico no dorso.
VESTPELE
14,50
Punho com 7cm (cano curto). Tamanho único. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 081/2013-PMM PROCESSO Nº. 3501/2012-PREGÃO PRESENCIAL Nº.069/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para aquisição de Utensílios de Copa e Cozinha, inclusive Descartáveis, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. CAROL COMERCIAL LTDA – ME - CNPJ nº. 10.867.300/0001-26. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
51
224672
UNID
Saco plástico p/ freezer 5 litros - embalagem com 100. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial
MEGAMIL/ LIBRE-
2,80
descritivo do Anexo I do edital).
PLAST
GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
43
7548
ROLO
Papel toalha em bobina ou rolo.
MILI
1,24
45
105001
PACOTE
Prato em plástico descartável, material atóxico, tamanho grande, diâmetro 26 cm, pacote com 10 uni-
VITALFORM
2,85
VITALFORM
0,60
MADILON
0,70
AUREA
2,40
dades. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 46
54
Embal
Prato plástico descartável - 15 cm, em embalagem com 10 pratos. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
57
112076
Embal
Saquinho de papel para pipoca 17cm de comp. x 7cm de larg. embalagem com no mínimo 50 unidades. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
65
1
PACOTE
Palitos de madeira e ou de plástico para sorvetes, em pacotes com 100 unidades. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 45
HUNGARO E PICOLI LTDA - CNPJ nº. 11.247.915/0001-12. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
32
91275
UND
Garrafa térmica 750ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
INVICTA
16,50
MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA EPP. CNPJ nº. 17.063.665/0001-47. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
42
214897
PACOTE
Papel toalha branco - embalagem com 2 rolos. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial
YURI
2,24
descritivo do Anexo I do edital). PAULO CESAR MARANA TRANSPORTES – EPP - CNPJ nº. 11.406.284/0001-37. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
225326
UND
Balde plástico, capacidade para 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo
INPLAST
1,23
LARPLAS
3,40
PLASNEW
24,57
PLASNEW
10,92
do Anexo I do edital). 3
104961
UND
Balde plástico, com alça de alumínio, capacidade para 24 litros. (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
4
104963
UND
Balde plástico com tampa, capacidade de 100 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
5
104962
UND
Balde plástico com tampa, capacidade de 60 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
6
91955
UND
Balde plástico 30l. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
LARPLAS
6,95
7
89424
UND
Bandeja em aço inox redonda, tamanho médio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial
H. MUNDIAL
13,20
8
16031
UND
Bandeja retangular inox medindo no mínimo (36 x 48 x 5) cm. (Conforme especificações técnicas e/ou
MIX
19,94
PLASUTIL
13,30
PLASUTIL
9,00
descritivo do Anexo I do edital). memorial descritivo do Anexo I do edital). 12
105997
UND
Caixa box - M - em plástico, transparente, retangular com tampa, com capacidade: 15 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
13
105998
UND
Caixa box - P - em plástico, transparente, retangular com tampa, com capacidade: 7,6 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
16
17294
UND
Caldeirão em inox. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
MARANA
24,57
22
88103
UND
Escorredor de arroz em plástico.
ERCA PLAST
1,40
23
232997
UND
Espelho com moldura em plástico, medindo 23cm X 16cm, com tolerância de 5%. (Conforme especifi-
PAVÃO
1,98
cações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 25
88093
UND
Espremedor de alho em alumínio.
ROMASCHKA
1,50
27
227686
UND
Forma plástica para gelo
MB
0,78
30
3848
UND
Garrafa térmica. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
MUNDIAL
90,00
31
88411
UND
Garrafa térmica 3l. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
INVICTA
14,99
34
3531
UND
Lixeira. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
INBRASIL
2,31
35
88616
UND
Lixeira c/ tampa acionada por pedal, capacidade de 30 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou
RISCHIOTO
16,88
36
224657
UNID
Lixeira em polipropileno de alta densidade, cor branca, tampa com mecanismo metálico galvanizado
MARALAR
50,05
MARALAR
13,50
MARANA
31,46
MARALAR
1,11
memorial descritivo do Anexo I do edital). para abertura por pedal, capacidade de no mínimo 40 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 37
105608
UND
Pá em altileno, para arroz. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
40
219144
UND
Panela em Alumínio - com tampa, com capacidade para 10 litros. (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
47
224671
UNID
Rodo para pia, com base em plástico de 15 cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
58
91625
UND
Socador de feijão. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
MARALAR
30,29
62
105013
UND
Suporte para coador de café, em plástico.
ERCA PLAST
1,38
S M CORREA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
10
105924
UND
Bule de alumínio, com capacidade de 2 a 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial
INGÁ ALUMINIOS
13,75
14
8
UND
Caixa multibox grande. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
PLASUTIL
49,90
17
108941
UND
Cantil Camuflado de alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo
NAUTIKA
37,90
descritivo do Anexo I do edital).
I do edital). 21
232855
UND
Descanso para panela
VIA Z
3,00
28
234095
UND
Frasco de plástico transparente para molho, com bico dosador e capacidade de 250 ml. (Conforme
PARAMOUNT
1,20
33
7612
UND
Jarra graduada. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
GIPLÁS
2,20
especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 39
4303
UND
PÁG. 46
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Panela de pressão 7 litros, com válvula de segurança. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial
PANELUX
31,00
Panela 16cm com tampa, 1,25 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do
INGÁ ALUMINIOS /
9,90
Anexo I do edital).
PANELUX
Tesoura para cozinha, medindo no mínimo 20 cm de comprimento, lâmina em aço inox. (Conforme
GOHLLER/ SUZAN
descritivo do Anexo I do edital). 41 64
217475 105975
UND UND
4,90
especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 082/2013-PMM PROCESSO Nº. 779/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.071/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa para fornecimento e instalação de kit arame espetante (concertina), englobando o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessária para a perfeita montagem e instalações dos kits - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. ARRIAS & FRANCA LTDA. - ME - CNPJ nº. 04.141.199/0001-29. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
236614
UNID
Kit arame espetante (concertina).
ALGE, AÇO COR-
300,00
Cada kit deverá ser composto de:
TANTE IRON WALL
01 Rolo de Arame de Aço Galvanizado em formato espiral com 10mts de cumprimento no diâmetro de 450mm, com 40 espirais (voltas), confeccionado em chapa com espessura de 0,60mm, alma de aço galvanizado com 2,98mm, encapado por lâmina de aço galvanizado com cumprimento de mínimo 34mm, altura mínima de 21mm e espessura mínima de 0,50mm, com distanciamento máximo entre lâminas de 22mm. Cada espiral (volta) deverá conter no mínimo 24 conjuntos de lâminas pontiagudas agrupadas 4 a 4 (com 8 pontos perfurantes por conjunto de facas) totalizando 192 pontos perfurantes. Alma de Aço em Carbono Galvanizado com diâmetro de 2,98mm. Espaçamento máximo entre as espirais de 25cm; 01 Rolo de Arame Ovalado Cabo ovalado com 20m de cumprimento, com 700 kg de ruptura, espessura de 3,00mm utilizado para travamento e sustentação do arco cortante, 2mts para cada metro de material instalado; 03 hastes (suportes) galvanizadas á fogo, para fixação, podendo ser inclinada 25º ou reta, do tipo cantoneira de 1.1/8 chumbada; 90 grampos de fixação tipo “U”, sendo 03 utilizados para união dos rolos e 02 por espiral; 06 parafusos nº 10 e respectivas buchas para fixação das hastes; 01 placa de advertência informando os riscos do produto, fixada a cada 10mts; Rendimento mínimo de 10mts lineares por kit; Garantia: mínima de 1 ano.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083/2013-PMM PROCESSO Nº. 701/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.067/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresas prestadoras de serviços de locação de caminhões basculante, com motorista, para execução de serviços de movimentação de terras e cascalhos, transportes de resíduos urbanos provenientes de demolições, poda e remoção de árvores, entre outras necessidades afins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. FERREIRA & CIA LTDA – EPP - CNPJ nº. 76.054.642/0001-35. Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
1
203365
UND
Diária para um caminhão. (Conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas do Anexo I do Edital).
442,00
TRANSPORTADORA IPIRANGA LTDA - CNPJ nº. 02.896.930/0001-09. Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
2
1072
UND
Diária para um caminhão. Conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas do Anexo I do Edital.
412,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 084/2013-PMM PROCESSO Nº. 743/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.064/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de livros de literatura ( editoras Brinque-Book e Companhia das Letrinhas), para atendimentos das diversas Secretarias Municipais deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 47
A MELHOR COMPRA - LIVROS PEDAGOGICOS LTDA - CNPJ nº. 12.341.967/0001-16. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
30
235416
UND
Livro: O SAPO BOCA-GRANDE, Autor: SMYTH, I, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
20,60
42
204598
UND
Livro: Sons divertidos brinquedos - Autor Libby Hamilton - Ed. Brinque Book., Última Edição
BRINQUE BOOK
33,00
48
230370
UND
Livro: VAMOS PASSEAR?, Editor:WILLIAMS, S, Autor:BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
18,69
58
235427
UND
Livro: A SENHORA MEIER E O MELRO, Autor: ERLBRUCH, W., Editora: COMPANHIA DAS
COMPANHIA DAS LETRINHAS
23,58
74
235436
UND
Livro: ERA UMA VEZ UM LIVRO, Autor: CIPIS, M., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANHIA DAS LETRINHAS
19,84
LETRINHAS, Última Edição 80
235441
UND
Livro: FUTEBOL!, Autor: LALAU, Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANHIA DAS LETRINHAS
20,53
87
235445
UND
Livro: JOGO DA PARLENDA, Autor: PRIETO, H., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANHIA DAS LETRINHAS
17,90
89
229451
UND
Livro: LINHAS E BOLINHAS, Autor: JADOU, E, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANHIA DAS LETRINHAS
33,12
102
230662
UND
Livro: O MENINO QUE GRITAVA OLHA O LOBO, Autor: ROSS, T Editor: COMPANHIA DAS
COMPANHIA DAS LETRINHAS
21,93
LETRINHAS, Última Edição A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - CNPJ nº. 01.795.809/0001-10. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
227822
UND
Livro: ...E A LUA SUMIU, Autor: OLIVEIRA FILHO, M C, Última edição, Editora: BRINQUE BOOK
BRINQUE BOOK
22,10
2
235407
UND
Livro: A BRUXINHA INTELIGENTE, Autor: BAETEN L., Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK
BRINQUE BOOK
19,20
3
228624
UND
A GALINHA XADREZ TREZZA, R BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
17,50
5
229255
UND
Livro: ADIVINHE O QUE COMEM, Autor: SLEGERS, L, Editor BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
12,80
6
228125
UND
Livro: ATÉ AS PRINCESAS SOLTAM PUM, Autor: BRENMAN, I, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
15,00
7
228274
UND
Livro: CADÊ O MEU URSINHO?, Autor: ALBOROUGH, J, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
9,50
8
228403
UND
Livro: CLARA, Autor: BRENMAN, I; RANDO, S., Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK
BRINQUE BOOK
19,00
9
228445
UND
Livro: COMO É QUE EU ERA QUANDO ERA BEBÊ? , Autor: WILLIS, J; ROSS, T., Última Edição,
BRINQUE BOOK
19,50
10
228698
UND
Livro: DEVAGAR, DEVAGAR, BEM DEVAGAR, Autor: CARLE, E, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
20,00
11
228706
UND
Livro: DEZ PORQUINHOS. DEZ?, Autor: TIMMERS, L, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
10,10
Editora: BRINQUE BOOK
12
228788
UND
Livro: DORMINHOCO, Autor: ROSEN, M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
19,50
13
228804
UND
Livro: DUDA ADORA PULAR, Autor: KING, S M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
19,50
14
113489
UND
Livro: EM CASA, Autor: JANISCH, H; BANSCH, H., Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK
BRINQUE BOOK
19,50
15
235408
UND
Livro: ESCOLA DE MONSTRO MADAME MO, Autor: TOKITAKA, J, Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK
BRINQUE BOOK
19,50
16
235409
UND
Livro: EU SOU O REI, Autor: TIMMERS, L, Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK
BRINQUE BOOK
19,50
17
229130
UND
Livro: GABRIEL, Autor: BRENMAN, I, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
20,40
18
229131
UND
Livro: GABRIEL, JÁ PARA O BANHO!, Autor: BRENMAN, I, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
17,50
19
229133
UND
Livro: Galinhola e o Monstro Escamoso - Autor(a): Maté - Editora: Brinque Book - Última Edição
BRINQUE BOOK
21,00
20
230973
UND
Livro: GILDO, Autor:RANDO, SILVANA, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
20,00
21
235410
UND
Livro: JUJUBALÂNDIA, Autor: CALTABIANO, M, Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK
BRINQUE BOOK
20,00
22
229443
UND
Livro: LILI, PEDRO E O PEIXE CAÇADOR DE TESOUROS, Autor: GLIZT, A; SWOBODA, A,
BRINQUE BOOK
20,00
Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição 23
235411
UND
Livro: NUNCA, JAMAIS, EM TEMPO ALGUM, Autor: KING, S, M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
21,00
24
230259
UND
Livro:O CASO DA LAGARTA QUE TOMOU CHÁ DE SUMIÇO, Autor:OLIVEIRA FILHO, M C,
BRINQUE BOOK
20,00
BRINQUE BOOK
19,90
BRINQUE BOOK
20,00
BRINQUE BOOK
10,70
Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição 25
215150
UND
Livro: O CASO DAS BANANAS, Autor: OLIVEIRA FILHO, M, C; MASSARINI, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição
26
235412
UND
Livro: O CASO DO POTE QUEBRADO, Autor: OLIVEIRA FILHO, M, C; MASSARINI, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição
27
235415
UND
Livro: O OVO QUE VEIO DO CÉU, Autor: GLITZ, A; SONNICHSEN, I, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição
28
230617
UND
Livro: O QUE É, O QUE É?, Autor:GENECHTEN, G V, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
14,00
29
230646
UND
Livro: O QUE TEM DENTRO DA SUA FRALDA?, Autor:GENECHTEN, G V, Editor:BRINQUE-
BRINQUE BOOK
19,70
31
229590
UND
Livro: OBAX, Autor:NEVES, A, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
21,30
32
235417
UND
Livro: OS TRÊS LOBINHOS E O PORCO MAU, Autor: EUGENE TRIVIZAS e HELEN OXENBURY
BRINQUE BOOK
20,50
33
229777
UND
Livro: PAI, TODOS ANIMAIS SOLTAM PUM?, Autor: BRENMAN, I Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
19,50
34
229847
UND
Livro: PATO ATOLADO, Autor ALBOROUGH, J, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
19,50
-BOOK, Última Edição
- Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição
35
230028
UND
Livro: POR FAVOR, OBRIGADO, DESCULPE, Autor: BLOOM, B, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
20,60
36
204597
UND
Livro: PORCOLINO E MAMÃE, Autor: WILD, M; KING, S, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
20,10
37
230042
UND
Livro: PORCOLINO E PAPAI, Autor: WILD, M; KING, S, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
20,10
38
230146
UND
Livro: QUAL É A COR DO AMOR?, Autor: STRACHAN, L, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
20,60
39
230169
UND
Livro: QUAL O SABOR DA LUA?, Autor: GREJNIEC, M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
19,60
40
230285
UND
Livro: Rato Rota vai para rua - Autor(a): Rogério Trezza - Editora: Brinque Book - Última Edição
BRINQUE BOOK
18,60
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 41
230453
UND
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Livro: SAMANTA GORDUCHA VAI AO BAILE DAS BRUXAS, Autor: MEYRICK, K, Editor: BRINQUE-
PÁG. 48
BRINQUE BOOK
19,60
BRINQUE BOOK
27,90
-BOOK, Última Edição 43
235418
UND
Livro: SONS DIVERTIDOS NA FESTA, Autor: HAMILTON, L, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição
45
230043
UND
Livro: TRÊS URSOS, Autor:WRIGHT, C, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
19,90
46
230333
UND
Livro: Uma meia azul - Autor(a): Emily Ballow - Editora: Brinque Book - Última Edição
BRINQUE BOOK
20,70
47
235420
UND
Livro: VAI EMBORA, GRANDE MONSTRO VERDE!, Autor: EMBERLEY, E, Editor: BRINQUE
BRINQUE BOOK
16,10
BOOK, Última Edição 49
230465
UND
Livro: VIRA-LATA, Autor:KING, S M, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição
BRINQUE BOOK
20,60
53
228343
UND
Livro: A BARBA DO TIO ALONSO, Autor: FALOW, E. K., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS,
COMPANIA DAS LETRINHAS
17,20
54
235424
UND
Livro: A Bola e o Goleiro - Autor(a): Jorge Amado - Editora: Companhia das Letrinhas - Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
16,90
56
228632
UND
Livro: A GIRAFA QUE COCORICAVA, Autor: FAULKNER, Ediitor: COMPANHIA DAS LETRI-
COMPANIA DAS LETRINHAS
27,50
COMPANIA DAS LETRINHAS
22,10
COMPANIA DAS LETRINHAS
18,30
Última Edição
NHAS, Última Edição 59
229182
UND
Livro:A VISITA DOS DEZ MONSTRINHOS, Autor: LAGO, A, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
60
228041
UND
Livro: AS LAVADEIRAS FUZARQUEIRAS, Autor: YEOMAN, J, Última edição, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS
61
228213
UND
Livro: BEM-TE-VI, Autor: LALAU, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
12,40
62
228263
UND
Livro: CABELOS, Autor: FISHER, J, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
19,50
63
235428
UND
Livro: CAMBALHOTA, Autor: LIMA, R. C., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
22,00
66
235431
UND
Livro: DA PEQUENA TOUPEIRA QUE QUERIA SABER QUEM TINHA FEITO COCÔ NA CABEÇA
COMPANIA DAS LETRINHAS
18,80
DELA, Autor: HOLZWARTH, W., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição 67
235432
UND
Livro: DE CABEÇA PRA BAIXO, Autor: LIMA, R. C., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
21,00
68
228667
UND
Livro: DE TODOS OS CANTOS DO MUNDO, Autor: PRIETO, H; PUCCI, M, Editor: COMPANHIA
COMPANIA DAS LETRINHAS
30,50
69
228705
UND
Livro: DEZ PATINHOS, Autor: LIMA, G, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
17,80
70
235433
UND
Livro: DIÁRIO DE UMAARANHA, Autor: CRONIN, D., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
18,00
71
235434
UND
Livro: DIÁRIO DE UMA MINHOCA, Autor: CRONIN, D., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
18,00
DAS LETRINHAS, Última Edição
72
235435
UND
Livro: DO AVESSO, Autor: LIMA, R.C., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
22,60
73
204614
UND
Livro: É o bicho! - Autor Jean-Claude R. Alphen - Ed. Cia das Letrinhas., Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
20,10
75
235437
UND
Livro: ESCONDE-ESCONDE NA ESCOLA, Autor: BIELINSKY, C., Editora: COMPANHIA DAS
COMPANIA DAS LETRINHAS
29,50
LETRINHAS, Última Edição 76
235438
UND
Livro: ESCONDERIJO, Autor: PRIETO, H., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
20,00
77
235439
UND
Livro: FAZ E ACONTECE NO CIRCO, Autor: LALAU, Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS,
COMPANIA DAS LETRINHAS
19,30
Última Edição 79
229100
UND
Livro: FORA DA GAIOLA, Autor: LALAU, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
12,50
82
229161
UND
Livros: GIRASSÓIS E OUTRAS POESIAS, Autor: LALAU, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS,
COMPANIA DAS LETRINHAS
12,50
83
229306
UND
Livro: HISTÓRIAS PARA LER NA CAMA - HISTORINHAS ANTIGAS COM HUMOR, Autor: GLIORI,
COMPANIA DAS LETRINHAS
25,40
Última Edição D, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição 84
235442
UND
Livro: HOJE É DIA DE FESTA!, Vários autores, Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
22,60
85
235443
UND
Livro: IGOR, O PASSARINHO QUE NÃO SABIA CANTAR, Autor: KITAMURA, S., Editora: COM-
COMPANIA DAS LETRINHAS
19,50
PANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição 86
235444
UND
Livro: JOÃO E MARIA, Autor: GOFF, H. L., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
27,80
88
235446
UND
Livro: LIG E O GATO DE RABO COMPLICADO, Autor: MIRANDA, A., Editora: COMPANHIA DAS
COMPANHIA DAS LETRI-
20,80
LETRINHAS, Última Edição
NHAS
Livro: MARCELO ESTÁ COM PIOLHO, Autor: NOYER, C, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS,
COMPANIA DAS LETRINHAS
16,30
COMPANIA DAS LETRINHAS
15,50
90
229558
UND
Última Edição 92
235448
UND
Livro: MEU AVÔ É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
93
235449
UND
Livro: MEU CIRCO, Autor: DENEUX, X., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANIA DAS LETRINHAS
22,60
94
235450
UND
Livro: MEU PAI É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS,
COMPANIA DAS LETRINHAS
16,50
95
235451
UND
Livro: MEU TIO É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS,
COMPANIA DAS LETRINHAS
16,50
COMPANIA DAS LETRINHAS
16,50
COMPANIA DAS LETRINHAS
16,50
COMPANIA DAS LETRINHAS
17,80
COMPANIA DAS LETRINHAS
31,90
Última Edição Última Edição 96
235452
UND
Livro: MINHA AVÓ É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
97
235453
UND
Livro: MINHA MÃE É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
98
235454
UND
Livro: NOME, SOBRENOME, APELIDO, Autor: BUENO, R.; ZANETTI, M., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
100
215163
UND
Livro: O livrão da Penélope - Autor(a): Anne Gutman - Editora: Companhia das Letrinhas - Última Edição
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 101
235456
UND
PÁG. 49
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Livro: O LOBO E OS SETE CABRITINHOS, Autor: CHOUX, N., Editora: COMPANHIA DAS LE-
COMPANIA DAS LETRINHAS
27,90
TRINHAS, Última Edição RSUL LTDA ME - CNPJ nº. 14.066.477/0001-84. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
202864
UND
Livro: A Verdadeira História de Chapeuzinho Vermelho - Autor Agnese Baruzzi e Sandro Natalini
BRINK BOOK
32,13 38,24
-Ed. Brinque Book, Última Edição 44
235419
UND
Livro: Sons divertidos no circo - Autor(a): Beth Harwood; Derek Matthews - Editora: Brinque Book - Última Edição
BRINK BOOK
50
204601
UND
Livro: Animais amigos - Autor Derek Matthews - Ed. Brinque Book., Última Edição
BRINK BOOK
14,70
51
235421
UND
Livro: SAFÁRI NA SELVA, Autor: MATTHEWS, D, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição
BRINK BOOK
14,44
52
235423
UND
Livro: A ARCA DE NOÉ - POEMAS INFANTIS, Autor: MORAES, V, Editora: COMPANHIA DAS
COMPANHIA DAS LETRINHAS
14,44
LETRINHAS, Última Edição 55
228405
UND
Livro: A CASA DOS BEIJINHOS, Autor: BIELINSKY, C, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANHIA DAS LETRINHAS
39,09
57
235425
UND
Livro: A MATEMÁTICA DOS BICHOS, Autor: FAULKNER, K., Editora: COMPANHIA DAS LETRI-
COMPANHIA DAS LETRINHAS
39,09
64
235429
UND
Livro: CINDERELA, Autor: BILLET, M., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANHIA DAS LETRINHAS
39,09
65
235430
UND
Livro: COCÔ NO TRONO, Autor: CHARLAT, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANHIA DAS LETRINHAS
39,09
78
235440
UND
Livro: FAZ E ACONTECE NO FAZ DE CONTA, Autor: LALAU, Editora: COMPANHIA DAS LETRI-
COMPANHIA DAS LETRINHAS
20,58
COMPANHIA DAS LETRINHAS
38,99
NHAS, Última Edição
NHAS, Última Edição 81
229160
UND
Livros: GIRAFAS NÃO SABEM DANÇAR, Autor: ANDREAE, G, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS,Última Edição
91
235447
UND
Livro: MATA, Autor: PRIETO, H., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANHIA DAS LETRINHAS
27,50
99
235455
UND
Livro: O CARTEIRO CHEGOU, Autor: AHLBERG, A., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição
COMPANHIA DAS LETRINHAS
37,40
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2013-PMM PROCESSO Nº. 834/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.070/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de materiais para manutenção predial e mobiliário (adesivo tapa furo, adesivo de contato, corrediça telescópica, cola branca p/ madeira, dobradiça metálica de pressão, fechadura, sapata plástica para encaixe em MDF e outros), destinados à Gerência de Construção Civil e Manutenção de Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. J C FERRAGENS LTDA. ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
14
92814
UND
Cola branca para madeira - embalagem 10 kg
ALMAFLEX
54,99
16
216550
UND
Dobradiça metálica de pressão 25mm curva
METALNOX
0,79
17
216551
UND
Dobradiça metálica de pressão 25mm reta
METALNOX
0,79
20
216557
UND
Dobradiça de canto em ferro zincado 3.1/2”
METALNOX
2,85
21
216617
UND
Fechadura externa para porta de madeira, ref. 803/03, acabamento cromado marca Stam, p/ reposição
STAM
27,55
22
216618
UND
Fechadura externa p/ porta de madeira, ref. 2600, acabamento cromado marca Aliança p/ reposição.
ALIANÇA
28,48
27
216621
UND
Fechadura para porta metálica de abrir, perfil estreito, ref. 460 Marca Pado p/ Reposição.
PADO
57,98
34
216628
UND
Fechadura para porta metálica de abrir, perfil estreito, ref. 520 da Marca Soprano p/ Reposição.
SOPRANO
23,00
37
216631
UND
Fechadura para porta metálica de correr, ref. 529 da marca Soprano p/ Reposição.
SOPRANO
19,25
KOFEMAR COM. DE ABRASIVOS E COMPENSADOS LTDA - CNPJ nº. 85.090.793/0001-30. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
216579
UND
Adesivo tapa furo Branco 13mm (cartela c/ 50 unidades)
J NETO
2,48
2
216580
UND
Adesivo tapa furo Marfim 13mm (cartela c/ 50 unidades)
J NETO
3,78
3
216581
UND
Adesivo tapa furo Marfim Athenas 13mm (cartela c/ 50 un)
J NETO
3,78
4
1079
UND
Adesivo de contato - embalagem 14 kg.
FORMICA
154,00
15
216577
UND
Conector plástico 90o para montagem de móveis, 4,4cm de largura e 4 furos (2 de cada lado) - cor branca
HAFELE
0,45
18
216552
UND
Dobradiça metálica de pressão 35mm curva
BIGFER
1,16
19
216553
UND
Dobradiça metálica de pressão 35mm reta
BIGFER
1,16
38
216562
UND
Fechadura para gaveta, corpo de 31mm x diâmetro de 17mm, acabamento niquelado
SOPRANO
4,44
45
216574
UND
Pés para armário, em alumínio, tamanho 13cm x 5cm. ( Redondo )
CAIÇARA
5,84
46
216575
UND
Sapata plástica para encaixe em MDF de 15mm - branca - 35 mm comprimento, 40mm altura.
STARPLAST
0,15
47
216576
UND
Sapata plástica para encaixe em MDF de 18mm - branca - 35mm comprimento, 40mm altura
STARPLAST
9,70
49
203479
UND
Adesivo tapa furo Wengue 13mm (cartela c/ 50 un)
J NETO
3,88
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 50
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 086/2013-PMM PROCESSO Nº. 356/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.041/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras aquisições de materiais de pintura, destinados às Secretarias do Município através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. ATAMISUL LTDA - CNPJ nº. 04.278.136/0001-19. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
217066
UND
Cabo anatômico para rolo de pintura - 9 cm
ATLAS
2,90
4
217056
GALÃO
Fundo sintético nivelador para madeira, branco neve - galão 3,6 litros
TEXWHITE DO BRASIL
29,31
7
105372
GALÃO
Massa acrílica, com 3,6 litros.
TEXWHITE DO BRASIL
9,60
15
217051
LATA
Silicone incolor - lata 18 litros
TEXWHITE DO BRASIL
184,90
19
218520
LATA
Tinta acrílica cor pérola - 18litros.
TEXWHITE DO BRASIL
55,20
20
218521
LATA
Tinta acrílica cor verde claro n. 862- 18litros.
TEXWHITE DO BRASIL
55,90
21
218522
LATA
Tinta acrílica cor verde musgo - 18litros.
TEXWHITE DO BRASIL
55,90
30
217033
LATA
Tinta acrílica semi-brilho, cor branco gelo - lata 18 litros
TEXWHITE DO BRASIL
75,91
31
93795
GALÃO
Tinta esmalte sintético, amarela, em embalagem com no mínimo 3,6 litros.
TEXWHITE DO BRASIL
27,99
32
100170
GALÃO
Tinta Esmalte Sintético Azul Del Rey 3,6 lts
TEXWHITE DO BRASIL
27,99
34
217044
LATA
Tinta esmalte sintético, cor amarelo - lata 18 litros
TEXWHITE DO BRASIL
145,00
35
107542
LATA
Tinta esmalte sintético, cor azul Del Rei - 18 litros
TEXWHITE DO BRASIL
144,99
36
97606
GALÃO
Tinta esmalte sintético, cor branca, em embalagem com no mínimo 3,6 litros.
TEXWHITE DO BRASIL
27,99
37
217045
LATA
Tinta esmalte sintético, cor branco , lata 18 litros
TEXWHITE DO BRASIL
144,90
38
218524
GALÃO
Tinta esmalte sintético cor marrom conhaque - 3,6litros.
TEXWHITE DO BRASIL
27,99
39
217047
LATA
Tinta esmalte sintético, cor verde folha , lata 18 litros
TEXWHITE DO BRASIL
144,99
40
218523
GALÃO
Tinta esmalte sintético cor verde musgo (3,6litros)
TEXWHITE DO BRASIL
27,99
41
217046
LATA
Tinta esmalte sintético, cor vermelho , lata 18 litros
TEXWHITE DO BRASIL
144,99
42
99891
GALÃO
Tinta Esmalte Sintético Platina 3,6 lts
TEXWHITE DO BRASIL
27,99
43
99208
GALÃO
Tinta esmalte sintetico preto - 3,6lts
TEXWHITE DO BRASIL
27,99
44
100231
GALÃO
Tinta esmalte sintetico verde folha 3,6 lts
TEXWHITE DO BRASIL
27,99
45
99682
GALÃO
Tinta esmalte sintetico vermelha 3,6 lts
TEXWHITE DO BRASIL
27,99
46
107893
LATA
Tinta látex, acrílico, semi brilho, cor branco gelo, embalagem com no mínimo 18 litros.
TEXWHITE DO BRASIL
128,90
55
217050
LATA
Verniz acrílico brilhante, incolor - lata 18 litros
TEXWHITE DO BRASIL
101,50
56
89534
GALÃO
Verniz sintético, em embalagem 3,6 lts
TEXWHITE DO BRASIL
32,99
59
5427
UND
Tinta óleo - em embalagem com no mínimo 18 litros - cor palha
TEXWHITE DO BRASIL
60,00
61
92174
UND
Tinta esmalte industrial 18 litros
TEXWHITE DO BRASIL
179,00
HAMIL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº. 14.129.010/0001-36. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
25
218525
LATA
Tinta acrílica para piso cor cinza - 18litros.
CASABLANCA
74,00
26
217034
LATA
Tinta acrílica para piso, cor concreto - lata 18 litros
CASABLANCA
75,70
48
100186
LATA
Tinta latex PVA Concreto 18 lts
CASABLANCA
63,70
J C FERRAGENS LTDA. ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
217067
UND
Cabo anatômico para rolo de pintura - 23 cm
ULTRA
2,20
5
88216
UND
Lixa de papel nº120
TATU/GK/ ALCAR
0,45
6
217074
UND
Lixa em papel, gramatura 180 - folha 225 x 275 mm
TATU/GK/ ALCAR
0,45
10
211270
UND
Rolo de lã de carneiro para pintura, com 23cm , anti respingo com cabo.
COMPEL/ ROMA
4,60
11
217064
UND
Rolo de lã de carneiro para pintura - 9 cm
COMPEL/ ROMA
2,90
16
217061
LATA
Thinner extra forte - embalagem 18 litros. Thinner 8.000/específico para madeira nitro e verniz sintético.
REAL/GOL
111,90
17
217060
UND
Thinner normal - embalagem 5 litros
REAL/ITAGUA/EUCATEX
28,65
22
217037
GALÃO
Tinta acrílica para piso, cor amarelo - galão 3,6 litros
CIACOLLOR/ NATUCOR
19,70
23
217038
GALÃO
Tinta acrílica para piso, cor azul - galão 3,6 litros
CIACOLLOR/ NATUCOR
19,70
24
217040
GALÃO
Tinta acrílica para piso, cor branco - galão 3,6 litros
CIACOLLOR/ NATUCOR
19,70
27
217042
GALÃO
Tinta acrílica para piso, cor preto - galão 3,6 litros
CIACOLLOR/ NATUCOR
19,70
28
217039
GALÃO
Tinta acrílica para piso, cor verde quadra - galão 3,6 litros
CIACOLLOR/ NATUCOR
19,70
29
217041
GALÃO
Tinta acrílica para piso, cor vermelho - galão 3,6 litros
CIACOLLOR/ NATUCOR
19,70
49
217070
UND
Trincha com cerdas gris - 1”
CONDOR/ ROMA
1,00
50
217068
UND
Trincha com cerdas gris - 1/2”
CONDOR/ ROMA
0,75
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 51
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
51
217071
UND
Trincha com cerdas gris - 2”
CONDOR/ ROMA
1,49
52
217072
UND
Trincha com cerdas gris - 3”
CONDOR/ ROMA
3,30
53
217069
UND
Trincha com cerdas gris - 3/4”
CONDOR/ ROMA
0,90
54
217073
UND
Trincha com cerdas gris - 4”
CONDOR/ ROMA
4,45
58
217057
LATA
Zarcão universal ¿-lata 18 litros
CIACOLLOR/ NATUCOR
146,00
63
6131
UND
Rolo p/ pintura de espuma 15cm
ROMA CONDOR
1,90
MARCHIOLE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA. - ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07. Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
217059
GALÃO
Agua Raz - embalagem 5 litros
REAL
27,80
8
99183
LATA
MASSA CORRIDA PVA - 18 lts
ARTPLUS
18,45
12
217032
LATA
Selador acrílico - lata 18 litros
ART PLUS
38,40
47
100198
LATA
Tinta latex PVA areia 18 lts
ART PLUS
55,40
57
217049
GALÃO
Verniz sintético brilhante, interno/externo, incolor - galão 3,6 litros
EUCATEX
38,20
60
90141
UND
Tinta acrílica, cor azul, em embalagem com no mínimo 18 litros
ART PLUS
58,65
62
88163
UND
Tinta acrílica, cor branca, em embalagem com no minimo 18 litros.
ART PLUS
53,40
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 152/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 184/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1555/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de Cantoneiras e Conjunto de Barra Anti Pânico destinados ao Hospital Municipal de Maringá Dra. Thelma V. Kasprovins: Fornecedor: MADEIPISOS - COMÉRCIO DE PISOS DE MADEIRA LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.834.536/0001-91, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Rua Manoel Ribas, nº 2413, Jardim Ouro Branco, CEP 87.704-000, fone/fax (44) 3422-1218, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 62.930,00 (sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
104817
700
UND
Cantoneiras Reforçadas Com Parafusos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
TECNOPERFIL
89,90
62.930,00
Descritivo do Edital).
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Cantoneiras e Conjunto de Barra Anti Pânico destinados ao Hospital Municipal de Maringá Dra. Thelma V. Kasprovins., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 184/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1555/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 52
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no Hospital Municipal de Maringá – Av. Nildo Ribeiro da Rocha nº 865Jd. Ipanema – Maringá (PR). 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 53
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente de Suprimentos, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Rosemeire Munarin, Enfermeira, matrícula nº. 1.129, RG nº. 4.028.805-8 da SSP/Pr e CPF nº. 865.003.259-15, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
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de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos serviços, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega dos produtos, será aplicado à contratada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues por dia de atraso; 12.2.2. Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) Rescisão unilateral do contrato; b) Advertência; c) Multa no montante correspondente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da nota de empenho de despesa. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
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e efeitos de direito. Maringá, 17 de julho de 2013. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial MADEIPISOS - COMÉRCIO DE PISOS DE MADEIRA LTDA. ME TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 185/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1193/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de instrumentais odontológicos (adaptador de broca, afastador, alavanca seldin, bandeja inox, condensador, cureta, espatula, forceps, porta agulha, seringa, tesoura iris e outros), para utilização nas Unidades Básicas de Saúde, CEO Zona Norte e Ambulatório Odontológico DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT: Fornecedor: A C - MATERIAIS MÉDICOS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.138.620/0001-08, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Joaquim Nabuco, nº 205, Zona 01, CEP 87.014-100, fone/fax (44) 3029-6988, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 14.240,90 (quatorze mil, duzentos e quarenta reais e noventa centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
102725
10
PAR
AFASTADOR farabeuf, 13 mm, com 02 (par), em aço inoxidável, com acabamento fino,
ABC
5,59
55,90
brilhante e uniforme. Deve obedecer as normas DIN-MEDIZIN-1 e NBR 7153-1. Deve apresentar o certificado do fornecedor do aço para o fabricante..Garantia de no mínimo 10 anos, devendo o código de garantia e o nome ou logomarca do fabricante ser identificado na embalagem do produto e permanentemente na peça . Impressão eletroquímica em cada peça, sem criação de ranhuras com sigla da instituição a ser definida posteriormente. Embalagem unitária (par) com dados de identificação do produto e registro no MS. 39
106715
30
UND
Forceps adulto 001.
ABC
26,50
795,00
40
106718
30
UND
Forceps adulto 016.
ABC
26,50
795,00
41
106719
30
UND
Forceps adulto 017 - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
26,50
795,00
42
106720
30
UND
Forceps adulto 018-L.
ABC
26,50
795,00
43
107245
30
UND
Fórceps adulto 018 R - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
26,50
795,00
44
98189
30
UND
Fórceps adulto 023 - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
26,50
795,00
45
98190
35
UND
Fórceps adulto 065 - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
26,50
927,50
46
98191
20
UND
Fórceps adulto 068 - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
26,50
530,00
47
106716
30
UND
Forceps adulto 069.
ABC
26,50
795,00
48
98192
20
UND
Fórceps adulto 101 - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
26,50
530,00
49
106717
30
UND
Forceps adulto 150.
ABC
26,50
795,00
50
102358
40
UND
forceps adulto nº 151
ABC
26,50
1.060,00
51
98193
20
UND
Fórceps adulto 203 - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
26,50
530,00
52
98194
20
UND
Fórceps infantil 001 - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
26,50
530,00
53
106721
20
UND
Forceps infantil 002 - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
26,50
530,00
54
98196
40
UND
Fórceps infantil 004 - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
26,50
1.060,00
55
106722
40
UND
Forceps infantil 005.
ABC
26,50
1.060,00
56
106723
15
UND
Forceps infantil 018-D - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
26,50
397,50
62
93018
20
UND
Pinça goiva, em aço inoxidável, com acabamento fino, brilhante e uniforme. Deve obedecer
ABC
33,50
670,00
as normas DIN-MEDIZIN-1 e NBR 7153-1. Deve apresentar o certificado do fornecedor do aço para o fabricante..Garantia de no mínimo 10 anos, devendo o código de garantia e o nome ou logomarca do fabricante ser identificado na embalagem do produto e permanentemente na peça . Impressão eletroquímica em cada peça, sem criação de ranhuras com sigla da instituição a ser definida posteriormente. Embalagem unitária com dados de identificação do produto e registro no MS.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Fornecedor: CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de Santana de Parnaíba/SP, à Alameda África, nº 570, Lote Y, Tamboré, CEP 06.543-306, fone/fax (11) 3783-9271/(43) 3252-6828, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
63
107244
120
UND
Pinça Kelly curva, aço inox - 14 cm.
PROFESSIONAL
10,00
1.200,00
64
91520
120
UND
Pinça Kelly reta - 14 cm, em aço inoxidável
PROFESSIONAL
10,00
1.200,00
66
15943
150
UND
Porta agulha Mathiew - 17 cm - Confeccionado em aço inoxidável
PROFESSIONAL
21,37
3.205,50
67
103106
30
UND
Porta agulha Mayo-Hegar c/ videa - 16 a 17 cm, em aço inoxidável. Embalagem unitária
PROFESSIONAL
80,00
2.400,00
com dados de identificação do produto 72
223460
200
UNID
Tesoura Íris curva 11,5 cm.
PROFESSIONAL
7,41
1.482,00
73
223461
250
UNID
Tesoura Íris reta 11,5 cm.
PROFESSIONAL
7,41
1.852,50
Fornecedor: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.477.571/0001-47, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anne Frank, nº 5223, Boqueirão, CEP 81.730-010, fone/fax 41-3204-8000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 15.510,00 (quinze mil, quinhentos e dez reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
4
106713
60
KIT
ALAVANCA seldin, jogo com 03 unidades ( nº 1L, 1R, 2 - reta) - Confeccionado em aço
TRINKS
32,00
1.920,00
inoxidável 5
93002
100
UND
Aplicador hidrox cálcio c/ 02 pontas ativas - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
2,60
260,00
10
98168
200
UND
Calcador clev-dent - brunidor 2 pontas ativas
TRINKS
2,60
520,00
11
102658
40
UND
Condensador Ward nº 2
TRINKS
2,50
100,00
12
102659
40
UND
Condensador Ward nº 4
TRINKS
2,60
104,00
13
102660
20
UND
Condensador Ward nº 5
TRINKS
2,60
52,00
14
102661
15
UND
Condensador Ward nº 6
TRINKS
2,60
39,00
15
4137
20
UND
Condensador Hollenback nº 02
TRINKS
2,60
52,00
16
98175
80
UND
Condensador de Hollemback nº 04
TRINKS
2,60
208,00
17
98176
60
UND
Condensador de Hollemback nº 05
TRINKS
2,60
156,00
18
98177
100
UND
Condensador de Hollemback nº 06
TRINKS
2,60
260,00
19
93043
250
UND
Cureta de dentina nº 05 - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
2,60
650,00
20
98182
30
UND
Cureta dentina nº 17 - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
2,60
78,00
32
98184
50
UND
Esculpidor de amalgama cleóide e discóide
TRINKS
2,60
130,00
33
98186
30
UND
Esculpidor de amálgama hollemback 3s infantil
TRINKS
2,60
78,00
34
106705
30
UND
Esculpidor de amalgama Hollemback 3S infantil
TRINKS
3,50
105,00
35
102666
100
UND
Espátula metálica de manipulação de cimento odontológico nº 24 - Confeccionado em
TRINKS
3,50
350,00
aço inoxidável 36
102667
50
UND
Espátula metalica de manipulação p/ cimento nº 50 - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
3,50
175,00
37
93050
100
UND
Espátula para resina com 3 pontas de plástico
JON
10,70
1.070,00
38
102668
200
UND
Espátula suprafill p/ inserção de resina - tamanho 1 - Confeccionado em aço inoxidável
LM
21,15
4.230,00
57
98203
30
UND
Lima p/osso tipo buck - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
21,00
630,00
60
93067
400
UND
Pinça clínica para algodão - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
4,00
1.600,00
68
98212
100
UND
Seringa carpule dobrável para anestesia, com refluxo, confeccionada em aço inox, emba-
TRINKS
18,00
1.800,00
lagem individual constando a identificação do produto e marca 69
93079
20
UND
Sindesmótomo - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
4,65
93,00
70
93080
200
UND
Sonda exploradora nº 5 - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
2,75
550,00
71
98213
50
UND
Sonda milimetrada periodontal goldman fox - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
6,00
300,00
Fornecedor: FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.633.441/0001-84, com sede na cidade de Cascavel/PR, à Rua Natal, nº 2005, Centro, CEP 85.810-061, fone/fax (45) 3326-7242, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 4.899,40 (quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
9
93035
400
UND
Cabo para espelho nº5 em - Confeccionado em aço inoxidável
PREVEN
1,88
752,00
58
89707
30
UND
Pedra de afiar arkansas - Tipo Norton - granulação fina
GOLGRAN
11,58
347,40
59
98207
100
UND
Perfurador de dique de borracha em aço inox
GOLGRAN
38,00
3.800,00
Fornecedor: ODONTOSUL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.971.211/0001-22, com sede na cidade de Toledo/PR, à Rua Leonardo Júlio Perna, nº 29, Sala 28, Centro, CEP 85.900-240, fone/fax (45) 3252-2696, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 12.802,00 (doze mil, oitocentos e dois reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
89631
30
UND
ADAPTADOR de broca para contra-ângulo
JON
2,80
84,00
2
106726
20
UND
AFASTADOR cirúrgico bucal minesota - Confeccionado em aço inoxidável
FAVA
4,50
90,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
PÁG. 57
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
6
98147
200
UND
Bandeja inox 22 x 12 x 1,5.
AÇONOX
14,00
2.800,00
8
223466
30
UNID
Cabo de Bisturi nº3.
FAVA
3,60
108,00
21
93042
20
UND
Cureta de Gracey nº 11/12 instrumental com cabo oco com 8mm
PRATA
21,00
420,00
22
102662
50
UND
Cureta de Gracey nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm
PRATA
21,00
1.050,00
23
98231
80
UND
Cureta de Gracey nº 5/6 - instrumental com cabo oco com 8mm
PRATA
21,00
1.680,00
24
98232
20
UND
Cureta de Gracey nº 5/6 mini - instrumental com cabo oco com 8mm
PRATA
21,00
420,00
25
102663
50
UND
Cureta de Gracey nº 7/8 - instrumental com cabo oco com 8mm
PRATA
21,00
1.050,00
26
93044
20
UND
Cureta de Mccall nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm
PRATA
21,00
420,00
27
106714
50
UND
Cureta Mccall nº 11/12 - instrumental com cabo oco com 8mm
PRATA
21,00
1.050,00
28
102664
50
UND
Cureta Mccall nº 17/18 - instrumental com cabo oco com 8mm
PRATA
21,00
1.050,00
29
102665
50
UND
Cureta Mccall nº 19/20 - instrumental com cabo oco com 8mm
PRATA
21,00
1.050,00
30
107241
30
UND
Descolador odontológico tipo Freer - Confeccionado em aço inoxidável
PRATA
17,00
510,00
31
107240
10
UND
Descolador odontológico de Moltt - Confeccionado em aço inoxidável
PRATA
21,00
210,00
65
98208
30
UND
Pinça porta grampo de Palmier - Confeccionado em aço inoxidável
WILCOS
27,00
810,00
Fornecedor: V S COSTA E CIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.286.960/0001-83, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Francelho, nº 69, Vila Nova, CEP 86.707-040, fone/fax 43-3252-7897, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.252,80 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
7
15949
60
UND
Bandeja aço inox 18 x 24 x 1,5
AÇONOX
20,88
1.252,80
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de instrumentais odontológicos (adaptador de broca, afastador, alavanca seldin, bandeja inox, condensador, cureta, espatula, forceps, porta agulha, seringa, tesoura iris e outros), para utilização nas Unidades Básicas de Saúde, CEO Zona Norte e Ambulatório Odontológico DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 185/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1193/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 15 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Central de Abastecimento de Produtos para Saúde/Odonto – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), das 08:00 às 16:00 nos dias úteis (exceto sábados, domingos e feriados).
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5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
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9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isolani, Enfermeira, matrícula nº. 14.610, portador (a) da CI/RG nº. 3.286.264-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.029.559-20 e Suplente Antonio Cabral dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.462, RG nº. 5.217.180-06 da SSP/Pr e CPF nº. 846.883.789-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
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12.2.1. em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, por dia de atraso; 12.2.2. transcorrido atraso injustificado superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 12.2.2.1. A multa prevista no subitem 12.2.2 será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 18 de julho de 2013. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA. FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. A C - MATERIAIS MÉDICOS LTDA. ME V S COSTA E CIA LTDA. DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. ODONTOSUL LTDA. TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 154/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 162/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 720/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR), por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: A. PAZINATO MARINGÁ-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Diogo Zuliani, nº 249, Jardim Alvorada, CEP 87.033-030, fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de
R$ 49.209,00 (quarenta e nove mil, duzentos e
nove reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
97621
1
UND
Balança semi analítica digital, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-
TRIUNFO
469,00
469,00
4
87665
1
UND
Geladeira industrial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do
FRIMAX
3.800,00
3.800,00
PHILIPS
125,00
15.000,00
CAMARGO
998,00
29.940,00
critivo do Edital). Edital). 10
200792
120
UND
APARELHO DVD, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
18
18118
30
UND
CILINDRO PARA MASSA, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
Fornecedor: BUSIQUIA & CIA LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.106.099/0001-11, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317, nº 4829, Sala 115, Parque Industrial II, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3218-9677/(44) 3218-9604, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
13
17477
50
UND
REFRIGERADOR, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do
ELECTROLUX
1.600,00
80.000,00
Edital). Fornecedor: CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3265-1995, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 72.181,20 (setenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
201196
8
UND
Relógio de parede, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do
BELLS
13,90
111,20
ECO MANIA
37,50
150,00
AOC/LG/ PHILIPS
899,00
71.920,00
Edital). 8
92771
4
UND
Carregador comum de 2 canais para até 04 pilhas tipo AA, tensão 110V, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
11
105740
80
UND
Aparelho televisor LCD 32”, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
Fornecedor: J R DA SILVEIRA ELETRODOMÉSTICOS ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 65.014.284/0001-10, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista/SP, à Rua Maria Paula Gambier Costa, nº 333, Sala 02, Centro, CEP , fone/fax (18) 3361-3131/(18) 3361-1641, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 40.180,00 (quarenta mil, cento e oitenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
20
203756
200
UND
APARELHO de som portátil, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-
MONDIAL
200,90
40.180,00
critivo do Edital). Fornecedor: L L V COMERCIAL LTDA. -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.611.831/0001-01, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida dos Palmares, nº 687, Jardim América, CEP 87.045-290, fone/fax (44) 3031-8016, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 13.828,00 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
17
17882
50
UND
Liquidificador industrial com capacidade de 2 litros, (conforme Especificações Técnicas
CEMAF
239,00
11.950,00
CERTEC
939,00
1.878,00
e/ou Memorial Descritivo do Edital). 21
18044
2
UND
ENCERADEIRA E CONSERVADORA DE PISO, (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do Edital).
Fornecedor: LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 10.187.858/0001-60, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rodovia
PR 317 - KM 02, nº 7843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 232.815,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e quinze reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
9
18179
5
UND
Bebedouro, gabinete em Aço Inox com medidas mínimas de: Frente 100cm, Lateral 60cm,
ACQUA GELATA
1.585,00
7.925,00
Altura 140cm. Com armazenamento de água refrigerada de 200 litros.127 ou 220 volts. (Similar ao modelo Acqua Gelata PRE200E e Kirsten KS200 ), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 12
18198
130
UND
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
BEBEDOURO 04 TORNEIRAS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
ACQUA GELATA
1.588,00
206.440,00
VITALEX
369,00
18.450,00
Descritivo do Edital). 16
17914
50
UND
Liquidificador industrial com capacidade de 6 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
Fornecedor: PARALELAS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.555.459/0001-09, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Professor Rubens Elke Braga, nº 285, Lj 01, Bairro Parolin, CEP 80.220-320, fone/fax (41) 3322-3299/(41) 3027-0089, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 107.730,00 (cento e sete mil, setecentos e trinta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
14
88296
50
UND
Refrigerador 310 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo
CONSUL
945,00
47.250,00
CEMAF
1.008,00
60.480,00
do Edital). 19
17809
60
UND
Fogão Industrial 6 bocas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
Fornecedor: RC BUENO LICITAÇÕES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 16.752.591/0001-93, com sede na cidade de Itambé/PR, à Rua José Joaquim Pereira, nº 363, Centro, CEP 87.175-000, fone/fax (44) 3231-1498, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
15
87668
60
UND
Freezer horizontal comercial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-
GELOPAR
1.415,00
84.900,00
critivo do Edital).
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR), de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 162/2013-PMM – PROCESSO Nº. 720/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
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5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
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9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antonio Luís Meloso Abreu, Gerente, matrícula nº. 72.808, portador (a) da CI/RG nº. 1.783.995 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 325.677.159-91 e Suplente Jorge Soriano Inocente, Gerente, matrícula nº. 12.274, RG nº. 21.264.042 da SSP/Pr e CPF nº. 517.722.809-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
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12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.2.3.A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 19 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME A. PAZINATO MARINGÁ-ME PARALELAS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA. BUSIQUIA & CIA LTDA. - EPP RC BUENO LICITAÇÕES ME J R DA SILVEIRA ELETRODOMÉSTICOS ME L L V COMERCIAL LTDA. -ME CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 155/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 76/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 165/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Equipamentos Oftalmológicos e Médicos Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal e às Unidades Básicas de Saúde, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT: Fornecedor: APRAMED - IND. E COM. DE APARELHOS MEDICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.289.762/0001-24, com sede na cidade de São Carlos/SP, à Rua Gelsomino Saia, nº 200, Jardim Maracanã, CEP 13.571-310, fone/fax (16) 3306-1122/(16) 3306-1124, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
8
234854
5
UND
Mesa elétrica central com tampo medida do tampo 550mm x 475mm 127V ou 220V, (conforme
APRAMED
1.150,00
5.750,00
APRAMED
9.000,00
9.000,00
APRAMED
400,00
2.000,00
APRAMED
470,00
11.750,00
especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital). 9
234855
1
UND
Cadeira elegance 3/LX posição 180° coluna elegance APRAMED tensão de alimentação 127/220V, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).
12
234858
5
UND
Mocho a gás com encosto sem rodas, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).
13
16767
25
UND
Mocho com rodízios, com assento e estofado, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).
Fornecedor: CISABRASILE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.120.289/0001-04, com sede na cidade de Joinville/SC, à Rua Dona Francisca, nº 8300, Complemento Bloco I Módulos 1,2 e 3, Distrito Industrial, CEP 89.219-600, fone/fax (47) 3801-9090, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.516,00 (onze mil, quinhentos e dezesseis reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
4
233521
4
UND
Esteira para seladora Cisa, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do
CISA
2.879,00
11.516,00
edital). Fornecedor: DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 56.014.475/0001-91, com sede na cidade de Ribeirão Preto/SP, à Rua Barão de Cotegipe, nº 776, Vila Tibério, CEP 14.050-420, fone/fax (16) 4009-5455/(16) 4009-5454, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
6
16182
8
UND
Bisturi eletrônico, 300 WATTS, (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo
DELTRONIX
15.000,00
120.000,00
do edital). Fornecedor: HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.952.368/0001-48, com sede na cidade de Florianópolis/ SC, à Rodovia João Paulo, nº 246, Saco Grande I, CEP 88.030-300, fone/fax(48) 3334-8174/(48) 3334-9071, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
16180
25
UND
Aspirador cirúrgico, (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).
OLIDEF
1.350,00
33.750,00
Fornecedor: SERCON - INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 59.233.783/0001-04, com sede na cidade de Mogi das Cruzes/SP, à Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, nº 1201,Complemento S 12 Q.077 UN 011, Vila Industrial, CEP 08.770-040, fone/fax (11) 2149-1701(11) 2149-1713, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
16102
5
UND
Autoclave horizontal, 100 litros para secagem e esterilização a vapor, saturado sob pressão
SERCON
23.000,00
115.000,00
por meio de vácuo, gabinete aço inox escovado, acabamento frontal injetado com finalidade estética e antitérmica. Capacidade 100 litros, porta: tampa tipo fechamento central tipo escotilha, construção da câmara dupla, tubulação hidráulica totalmente em cobre, construída conforme normas da ABNT, comando microcontrolador de tempo e temperatura, ciclo operacional totalmente automático, o ciclo se processa sem nenhuma necessidade de intervenção do operador, painel de comando com termômetro digital, manovacuômetro análogo, manômetro análogo, setor de ciclos, lâmpadas indicativas e chave geral, voltagem 220 volts, dimensões internas: altura: 410 mm, largura: 410 mm prof: 600 mm, dimensões externas: altura 1.740mm.x largura: 635mm x prof: 840mm, instalação: material hidráulico e elétrico do aparelho até os pontos na parede deverá ser por conta da empresa, (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o Registro de preço para aquisição de Equipamentos Oftalmológicos e Médicos Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal e às Unidades Básicas de Saúde, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 76/2013-PMM – PROCESSO Nº. 165/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Coordenação de Serviços Gerais ( Saúde ) sito à Rua Filipinas, esq. C/ Montevidéo s/n – Vila Morangueira – Maringá (PR). 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
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6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
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lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Farmacêutico Bioquímico, matrícula nº. 16908, portador (a) da CI/RG nº.5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Aparecido Donizete Andrean, Técnico de Manutenção, matrícula nº. 10683, RG nº. 1503466 da SSP/Pr e CPF nº. 388.793.609-49, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 19 de julho de 2013. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial SERCON - IND. E COM. DE APARELHOS MED. E HOSPITALARES LTDA. HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. APRAMED - IND. E COM. DE APARELHOS MÉDICOS LTDA. DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA. CISABRASILE LTDA. TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 156/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 188/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 994/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Material de Consumo Odontológico, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Maringá- PR.: Fornecedor: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.477.571/0001-47, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anne Frank, nº 5223, Boqueirão, CEP 81.730-010, fone/fax 41-3204-8000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 51.120,60 (cinquenta e um mil, cento e vinte reais e sessenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
90272
100
UND
Arco para isolamento absoluto de plástico Ostby autoclavavel,
ANGELUS
5,55
555,00
não dobrável 6
92959
60
UND
Adesivo fotopolimerizável, monocomponente com solvente a base de água, frasco com 5 gramas ou mais. Com carga de 5 nanômetros (diâmetros), 10% de peso de sílica, composição BIS-GMA, HEMA, copolímero do ácido polialcenóico, etanol, água e canforoquinona.
SINGLE BOND
54,76
3.285,60
7
98229
100
UND
Cimento endodôntico a base de hidróxido de cálcio - apresenta-
SEALER 26
46,62
4.662,00
ção caixa com 08gr. pó e bisnaga de resina de 7,5gr 9
98178
400
CAIXA
Cone acessório R-8 guta percha - embalagem com 120 unidades
TANARI
13,60
5.440,00
11
4585
25
UND
E.d.t.a trissódico 16% 20ml
BIODINÂMICA
4,80
120,00
12
217546
720
PACOTE
Escova interdental cônica de 3 a 7 mm. Embalagem contendo
BITUFO
6,70
4.824,00
10 escovas
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 14
93051
200
KIT
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Extripa nervos -kit com 10 unidades - individualizadas em 05
QUIMIDROL
16,50
3.300,00
TANARI
15,75
315,00
ANGELUS
9,50
2.375,00
AIRON
1,62
1.620,00
CARIESTOP
13,17
2.634,00
MAQUIRA
32,00
19.200,00
DUOFLUORID
9,30
2.790,00
tamanhos diferentes 17
108474
20
CAIXA
GUTA PERCHA EM BASTÃO- caixa com 40 unidades, cores mistas (branca/rosa).
24
4293
250
CAIXA
Lençol de borracha azul em látex, caixa com 26 unidades tamanho 14x14cm, aromatizado, separados individualmente
33
92225
1.000
UND
Carbonato Hidrogenado de Sódio aromatizado para uso profilático odontológico pelo método de jato de pó e spray. Composição: Bicarbonato de sódio 99,5% e excipiente, embalagem com 40g. - Desenvolvido no mais alto grau de pureza e granulometria ultra fina
37
3365
200
UND
Solução Diamino Fluoreto de prata 30% - Cariostático. Frasco com 5 ml.
38
234129
600
Caixa
Sugador cirúrgico descartável esterilizado. Caixa com 40 unidades
39
89663
300
CAIXA
Verniz com flúor - Embalagem com 10mL de verniz + 10mL de solvente
Fornecedor: L. M. LADEIRA & CIA. LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.926.016/0001-06, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Tibagi, nº 138, Vila Recreio, CEP 86.025-270, fone/fax (43) 3329-1600, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 13.592,90 (treze mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
92986
60
KIT
ABRIDOR de boca em silicone, kit com 02 unidades (01 adulto
Preven / ABRIDOR de boca em silicone, kit
5,00
300,00
e 01 infantil).
com 02 unidades (01 adulto e 01 infantil).
Aplicadores descartáveis (microbruch) flexível, tamanho fino,
FGM / Aplicadores descartáveis (mi-
4,79
3.353,00
fibras resistentes a solventes e adstringentes, não absorventes
crobruch) flexível, tamanho fino, fibras
e que não soltam fios - apresentação embalagem com 100
resistentes a solventes e adstringentes,
unidades
não absorventes e que não soltam fios 3,87
77,40
62,50
2.812,50
2.350,00
7.050,00
2
92220
700
CAIXA
apresentação embalagem com 100 unidad 16
89650
20
UND
Formocresol - Fixador pulpar composto por formaldeído a 19%,
AAF / Formocresol - Fixador pulpar com-
ácido crescílico e veículo glicólico - apresentação em frasco
posto por formaldeído a 19%, ácido cres-
com 10mL
cílico e veículo glicólico - apresentação em frasco com 10mL
21
102678
45
KIT
Ionômero de vidro fotopolimerizável para restauração. Kit con-
SDI / Riva Light Cure- Ionômero de vidro
tendo: Pó = vidro de fluoraluminosilicato, persulfato de potássio
fotopolimerizável reforçado com resina
encapsulado e ácido ascórbico; Líquido = água, HEMA, canfo-
possui alto poder de adesão Aplicação
roquinona, solução aquosa de ácido policarboxílico com grupos
forramento, restauração/cimentação pó
metacrilatos pendentes, copolímero do ácido polialcenóico;
15g, liquido 7,2ml, bloco de mistura
Primer = etanol, canforoquinona. Copolímero do ácido polialcenóico, HEMA; Gloss = BIS-GMA, TEGDMA, canforoquinona. 22
222320
3
KIT
Kit estabilizador para atendimento odontológico de pacientes
Godoy / Kit estabilizador para atendimento
especiais contendo: Prancha articulada, cinto torácico, luvas(par)
odontológico de pacientes especiais con-
e dedeira (01 unidade)
tendo: Prancha articulada, cinto torácico, luvas(par) e dedeira (01 unidade)
Fornecedor: ODONTOSUL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.971.211/0001-22, com sede na cidade de Toledo/PR, à Rua Leonardo Júlio Perna, nº 29, Centro, CEP 85.900-240, fone/fax (45) 3252-2696, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 34.148,50 (trinta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
8
98230
300
CAIXA
Cimento endodôntico a base de óxido de zinco/eugenol - apre-
ENDOFILL
29,20
8.760,00
sentação caixa com 12g de pó e 10mL de líquido, pó a base de protóxido de zinco, resina hidrogenada, subcarbonato de bismuto, sulfato de bário e borato sódio, líquido eugenol e óleo de amêndoas doces. 10
93039
100
KIT
Conjunto de aspiração para canal
KONNEN
18,00
1.800,00
13
93047
60
KIT
Espaçador digital endodôntico (1-6) de 25 mm Kit.
INJECTA
24,50
1.470,00
15
93053
250
UND
Fixador radiográfico - Composição: 80-85% de água, 5-10%
KODAK
5,20
1.300,00
KONNEN
15,00
75,00
MAILLEFER
28,70
2.870,00
Tiossulfato de amônio, 5-10% Tiocinato de amônio - Apresentação frasco transparente com 475mL 23
220699
5
UNID
Lamparina a álcool para uso odontológico - Confeccionado em aço inoxidável
25
89669
100
CAIXA
Lima p/ canal 1ª série nº 15-40 21mm - Flexofile - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 26
3407
100
CAIXA
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Lima p/ canal 1ª série (15-40) de 25mm- Flexofile - Secção
MAILLEFER
28,70
2.870,00
MAILLEFER
28,70
4.305,00
MAILLEFER
27,90
418,50
MAILLEFER
27,80
2.780,00
MAILLEFER
31,00
4.650,00
MAILLEFER
31,00
1.550,00
KODAK
5,20
1.300,00
transversal triangular em aço inoxidável color inox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades 27
90299
150
CAIXA
Lima p/ canal 1ª série (15-40) de 31mm - Flexofile - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades
29
98241
15
CAIXA
Lima p/ canal nº 10 - 21mm - tipo k-file - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades
30
98271
100
CAIXA
Lima p/ canal nº 10 - 25mm - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de niquel ) caixa com 06 unidades
31
103306
150
CAIXA
Lima para canal 1ª série (15-40) de 21mm secção transversal quadrangular em aço inoxidável - caixa com 06 unidades
32
103307
50
CAIXA
Lima para canal 1ª série (15-40) de 25 mm secção transversal quadrangular em aço inoxidável - caixa com 06 unidades
36
3361
250
UND
Revelador radiográfico -Composição de 85-90% de água, 5-10% Metabissulfito de Sódio, 2% Hidroquinona - apresentação frasco transparente com 475mL
Fornecedor: SURYA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.814.559/0001-55, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Melvin Jones, nº 823, Parque Industrial Bandeirantes, CEP 87.070-030, fone/fax (44) 3025-5576, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 746,20 (setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
34
98268
50
CAIXA
Ponta papel absorvente série única nº 30 - caixa com 120 pontas
INJECTA
10,66
533,00
35
98270
20
CAIXA
Ponta papel absorvente série única nº 40 - Caixa com 120 pontas
INJECTA
10,66
213,20
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Material de Consumo Odontológico, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Maringá- PR., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 188/2013-PMM – PROCESSO Nº. 994/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento.
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CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 15 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Central de Abastecimento de Produtos para Saúde / Odonto – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), das 08:00 às 16:00 hs nos dias úteis (exceto sábados, domingos e feriados). 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isolani, Enfermeira, matrícula nº. 14.610, portador (a) da CI/RG nº. 3.286.264-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.029.559-20 e Suplente Antônio Cabral dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.462, RG nº. 5.217.180-06 da SSP/Pr e CPF nº. 846.883.789-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
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12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total ou parcial do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8666/93, bem como ao seguinte: 12.2.1.De cumprimento do prazo de entrega: a) Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0 (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso; b) Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato; 12.2.2. A multa prevista na alínea “b” do item 12.1.1 será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 22 de julho de 2013. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. ODONTOSUL LTDA. SURYA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. L. M. LADEIRA & CIA LTDA. - ME TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 157/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 182/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1337/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, DE SOLDA, FERRAGENS E FERRAMENTAS, para atendimento das Secretarias do Município de Maringá - PR, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3265-1995, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 340,50 (trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
14
105888
10
KG
Cola branca para madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
APLICOLA
9,00
90,00
Descritivo do Edital). 21
5296
3
UND
Martelo 23 mm.
TENACE
8,50
25,50
38
18589
15
UND
Lanterna, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
FOXLUX
15,00
225,00
Fornecedor: I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.863.499/0001-96, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Munhoz da Rocha, nº 1004, Centro, CEP 87.160-000, fone/fax (44) 3245-3032, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 478,00 (quatrocentos e setenta e oito reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
2
21010
1
UND
Serra tico-tico, composta de todos os acessórios, (conforme Especificações Técnicas
TOOLMIX
124,00
124,00
36
237145
5
CJTO
Conjuntos de Brocas para ferro, fabricado em aço , contendo os tamanhos 02 mm;
MAKITA
45,00
225,00
MAKITA
43,00
129,00
e/ou Memorial Descritivo do Edital). 03 mm; 04 mm; 05 mm; 06 mm; 07 mm; 8 mm; 9 mm; 10 mm; 11 mm; 12 mm. 37
237146
3
CJTO
Kit de Broca Chata para Madeira , fabricado em aço , contendo os tamanhos , 1/8”, 1/16”, 1/4”, 5/16”, 3/08”, 1/2”, 9/16”, 5/08”, 3/4”, 7/8” e 01\”).
Fornecedor: JC FERRAGENS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Parana, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax 44-3423-0099, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 12.245,30 (doze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
91359
1
Unid.
Estanho em fio p/ solda, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-
COBIX
29,00
29,00
critivo do Edital). 3
95470
20
Rolo
Fita Isolante.
NORTON
0,79
15,80
5
93961
3
Unid.
Parafusadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do
EINHEL
234,00
702,00
6
90669
3
Unid.
Trena 10 m.
STARFER
6,90
20,70
7
28620
5
Unid.
Chave de Fenda 5/16” x 10”.
TOMPSON
6,20
31,00
Edital).
8
6272
5
Unid.
Alicate de bico.
JOMARCA
7,90
39,50
9
217094
3
Jogo
Jogo de chaves hexagonais longas, fabricado em aço cromovanádio com acaba-
BELZER
34,50
103,50
mento oxidado, com 09 peças. Composição do jogo em polegadas 1/8-5/32-3/16-7/32-1/4-5/16-3/8-7/16-1/2. 10
69096
5
Unid.
Alicate de corte.
JOMARCA
7,90
39,50
11
40455
5
Unid.
Alicate de pressão.
JOMARCA
14,00
70,00
13
216655
3
Unid.
Carretel de solda estanho 1 mm – 60 x 40 – 500 g.
COBIX
29,50
88,50
17
92900
1.000
Unid.
Rebite 3,2/6.
FIXAL
0,02
19,00
19
105855
3
Unid.
Martelo profissional 25 mm.
BRASFORT/ JMC
9,95
29,85
20
5295
3
Unid.
Martelo universal 29 mm com cabo.
BRASFORT/ JMC
15,90
47,70
24
19584
4
Unid.
Grampeador manual para madeira.
STARFER
21,00
84,00
32
237140
1.000
Unid.
Rebites de alumínio de repuxo 2,4 x 6 mm
FIXAL
0,03
29,00
33
237141
1.000
Unid.
Rebites de alumínio de repuxo 4,0 x 6 mm
FIXAL
0,04
39,00
34
237142
1.000
Unid.
Rebites de alumínio de repuxo 4,8 x 6 mm
FIXAL
0,04
38,00
35
237144
3
Cjto
Conjunto de Brocas de Widia para concreto, fabricado em aço, contento os tamanhos
MAKITA/FL
39,00
117,00
39
3810
5
Emb.
Pilhas recarregáveis tipo AA, composição níquel metal hidreto (nimh), tensão 1,2,
GOLD
25,00
125,00
BRASFORT
2,45
12,25
NORTON
1,00
10,00
04 mm; 06 mm; 08 mm; 10 mm; 12 mm; 14 mm; 16 mm. capacidade corrente mínimo 1800. Sem adição de mercúrio e cádmio, passível de ser desprezada em lixo doméstico. Embalagem com 4 Unidades. 40
90841
5
Pcte
PILHA alcalina pequena AAA, sem adição de mercúrio e cádmio. passível de ser desprezada em lixo doméstico e em embalagem com 2 unidades.
44
4288
10
Unid.
Fita isolante 19 mm x 10 metros, certificado pelo INMETRO.
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 51
214073
350
Unid.
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Mangueira para jardim com 30 metros trançada, (conforme Especificações Técnicas
OLICAR
29,00
10.150,00
WESTER
11,00
275,00
e/ou Memorial Descritivo do Edital). 52
4780
25
Unid.
Trena métrica de 8 metros por 19 mm de largura fita de aço com trava.
53
105875
4
Unid.
Trena com fita em fibra de vidro, fechada, de 20 metros.
WESTER
8,50
34,00
54
21400
4
Unid.
Trena, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
WESTER
11,00
44,00
55
105876
4
Unid.
Trena com fita em fibra de vidro, fechada, de 50 metros.
WESTER
13,00
52,00
Fornecedor: R.M. COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.158.432/0001-08, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Catulo Cearense, nº 482, Zona 05, CEP 87.015-260, fone/fax (44)3224-6897/3028-6597, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 2.637,45 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
12
19263
3
Unid.
Aparelho soldador de ponta.
BRASFORTE
12,90
38,70
15
88826
2
Unid.
Cola de contato 2,8 kg.
ARTCOLA/ AMAZONAS
35,00
70,00
16
92916
3
Unid.
Rebitadeira Profissional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-
FL/LOYAL/ DISMA
16,00
48,00
FL/LOYAL/ DISMA
21,00
63,00
critivo do Edital). 18
105813
3
Unid.
Alicate de bomba de água 12 prof.
22
19525
3
Unid.
Caixa de ferramentas com 5 gavetas.
MARCON/ FERCAR
38,00
114,00
23
108094
5
Caixa
Grampo “rocama” para grampeador 106 – 4 mm, caixa com 3500 grampos.
DISMA/ LOYAL
8,00
40,00
25
237132
5
Unid.
Chave de Fenda 1/08 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde
DISMA/ LOYAL/FL
5,00
25,00
DISMA/ LOYAL/FL
4,75
23,75
DISMA/ LOYAL/FL
4,35
21,75
DISMA/ LOYAL/FL
5,85
29,25
DISMA/ LOYAL/FL
5,85
29,25
DISMA/ LOYAL/FL
5,85
29,25
DISMA/ LOYAL/FL
6,10
30,50
IDEAL MARINGÁ
172,50
690,00
transparente, injetado diretamente sobre a lamina. 26
237133
5
Unid.
Chave de Fenda 1/04 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.
27
237134
5
Unid.
Chave de Fenda 3/16 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.
28
237135
5
Unid.
Chave de Phillips PH0 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.
29
237136
5
Unid.
Chave de Phillips PH1 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.
30
237137
5
Unid.
Chave de Phillips PH2 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.
31
237138
5
Unid.
Chave de Phillips PH3 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.
42
822
4
Lata
Eletrodo tipo OK 46 - 3,25 mm, lata c/ 20 kg.
43
204017
6
Lata
Eletrodo tipo OK 48 - 4 mm, lata com 20 kg.
IDEAL MARINGÁ
170,00
1.020,00
47
216611
2
Unid.
Porta eletrodo para máquina de solda, 1.000 amperes.
IDEAL MARINGÁ
30,00
60,00
48
97827
2
Unid.
Cabo terra – 6461, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
IDEAL MARINGÁ
95,00
190,00
49
236959
5
Unid.
Alicate de Solda, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
IDEAL MARINGÁ
23,00
115,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, DE SOLDA, FERRAGENS E FERRAMENTAS, para atendimento das Secretarias do Município de Maringá - PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 182/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1337/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
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4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor. A data efetiva da entrega deverá ser agendada previamente, para os itens 01 a 40, com o Sr. Locatelli através do telefone (44) 3218-6126 e a entrega será no teatro Calil Haddad, localizado na Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 2500 – Zona 05 – Maringá, Paraná; para os itens 41 a 50, com Sr. Valdemar, através do telefone (44) 3246-1231, oportunidade que será indicado local de entrega; para os itens 51 a 55, entrega no Almoxarifado Central, localizado na Av. Centenário, 400 (antigo IBC) – Zona 08 – Maringá, Paraná, com horário a ser agendado através do telefone (44) 3309-8250/8253. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Valdemar Silva Pereira, Gerente, matrícula nº. 72.966, portador (a) da CI/RG nº. 5.409.578-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 151.600.769-72 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 5.329.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
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11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicado à contratada multa de 1,0% (um por cento) – sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso; 12.2.2. Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) Advertência; b) Advertência e multa, em caso de reincidência; c) Advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência; 12.2.2.1. A multa prevista no item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
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14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 24 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial JC FERRAGENS LTDA. ME CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP R.M. COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. ME I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME. TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 158/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 189/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1488/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Materiais para Montagem de Equipamentos de controle de avanço de sinal (Cabos, Conectores, Filtros de Linha, Djuntores, Coolers, Dutos Corrugados Subterrâneos e Placas para Alarme) em atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: A. DOS REIS - COMERCIAL- ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.581.192/0001-81, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida 19 de Dezembro, nº 546, Zona 06, CEP 87.080-185, fone/fax /44-3253-4796, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.130,60 ( onze mil, cento e trinta reais e sessenta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
103910
1.300
METRO
Cabo PP 4 x 1,5mm2 - 750v.
WIREFLEX
2,19
2.847,00
2
5676
1.700
METRO
Cabo PP 2x1,5 mm² 750v.
WIREFLEX
1,28
2.176,00
3
103327
1.000
METRO
Cabo PP 2x4,0 mm², 750, com certificado NBRC
WIREFLEX
3,03
3.030,00
7
5307
40
UND
Disjuntor 1x10 amperes
SOPRANO
3,44
137,60
8
3949
48
UND
Cooler de 12cm tensão 115/230V
GOLDEN
23,00
1.104,00
9
238902
600
METRO
Duto corrugado 100mm
CINFLEX/TUCANO
3,06
1.836,00
Fornecedor: S.D.M. COMÉRCIO E MONTAGEM DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.478.521/0001-50, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Carlos Correia Borges, nº 678, Zona 40, CEP 87.015-170, fone/fax (44) 3224-6080, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.145,80 ( três mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
4
563
2.500
UND
Cabo rede trançado. Cabo de rede CAT6 isolado e blindado para uso externo
FURUKAWA
0,92
2.300,00
5
94
200
UND
Conector p/ instalação de rede. Conectores para cabo de rede CAT6 isolado e
FURUKAWA
0,50
100,00
6
1901
60
UND
Filtro de linha com 5 saídas com tomada tripolar padrão Brasileiro - 10A
NEWLINK
12,43
745,80
blindado para uso externo
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais para Montagem de Equipamentos de controle de avanço de sinal (Cabos, Conectores, Filtros de Linha, Djuntores, Coolers, Dutos Corrugados Subterrâneos e Placas para Alarme) em atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 189/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1488/2013-PMM,
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que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1. Número da ata; 4.1.2. Quantidade do produto; 4.1.3. Descrição do produto requisitado; 4.1.4. Local e hora de entrega; 4.1.5. Do recebimento; 4.1.6. Dotação orçamentária onerada; 4.1.7. Valor; 4.1.8. Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço e local da cidade de Maringá-PR que serão indicados na nota de empenho. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal
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à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo em até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Bernardi Neto, Gerente, matrícula nº. 4066, portador (a) da CI/RG nº.1.687.719 da SSP/ Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 390.406.669-20 e Suplente Vladimir Vicentine, Eletricista de Manutenção, matrícula nº. 11923, RG nº. 5.031.107 da SSP/Pr e CPF nº. 730.714.129-91, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro
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de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantido a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.2.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), a contratada receberá multa no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais ou produtos, a ser calculada sobre o valor do produto que não foi entregue limitado a 30 (trinta) dias. 12.2.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução do contrato e será aplicada multa no percentual de até 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o valor total do contrato. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
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14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 24 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial A. DOS REIS - COMERCIAL- ME; S.D.M. COMÉRCIO E MONTAGEM DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA . TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 159/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 186/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 728/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de uniformes (conjunto tático, conjunto tipo militar, jaqueta cordura, jaqueta em nylon, casquete, quepe, túnica masculina, luvas, boinas e outros), destinados a servidores da Guarda Municipal da Secretaria de Trânsito e Segurança - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: BACKES CONFECÇÕES LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.570.669/0001-81, com sede na cidade de Blumenau/SC, à Rua Alwin Wachholz, nº 860, Bloco B, Itoupava Central, CEP 89.069-020, fone/fax (47) 3337-3397, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
97616
350
UND
Brasão (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).
LANGONE
27,00
9.450,00
4
234137
50
UNID
Jaqueta cordura para motoqueiro - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas
BACKES
140,00
7.000,00
e/ ou Memorial Descritivo do edital). 6
4452
200
UND
Quepe masculino (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).
ARTIMIL
86,00
17.200,00
7
234140
50
UNID
Casquete - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial
ARTIMIL
110,00
5.500,00
LUMICA
50,00
1.500,00
PRALANA
46,50
4.650,00
Descritivo do edital). 9
234142
30
UND
Luvas em couro Branca - para guarda (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital). municipal
10
203683
100
UND
Boina militar (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).
Fornecedor: C M ORATHES CONFECÇÕES, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.824.334/0001-69, com sede na cidade de Apucarana/PR, à Rua Desembargador Clotário Portugal, nº 193, Centro, CEP 86.800-020, fone/fax (43) 3122-1872, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 117.150,00 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
234130
150
KIT
Conjunto Tático (calça e camisa camuflada) - para guarda municipal (conforme Especifica-
GRUPO FENIX
109,00
16.350,00
ções Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).
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234131
900
CJTO
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Conjunto tipo militar (camisa e calça) - para guarda municipal (conforme Especificações
GRUPO FENIX
103,00
92.700,00
GRUPO FENIX
270,00
8.100,00
Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital). 8
234141
30
UND
Túnica Masculina Branca - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).
Fornecedor: LHF IND E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES- EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.242.211/0001-33, com sede na cidade de Londrina/PR, à Avenida Duque de Caxias,
nº 5190, Vila São Caetano, CEP 86.025-140, fone/fax (43) 3324-8147, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de
R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
5
234139
350
UNID
Jaqueta em Nylon - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas e/ ou Me-
LHF
70,00
24.500,00
morial Descritivo do edital).
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de uniformes (conjunto tático, conjunto tipo militar, jaqueta cordura, jaqueta em nylon, casquete, quepe, túnica masculina, luvas, boinas e outros), destinados a servidores da Guarda Municipal da Secretaria de Trânsito e Segurança - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 186/2013-PMM – PROCESSO Nº. 728/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 30 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 33098264 ou 3309-8253. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
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6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
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9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Bernardi Neto, Gerente, matrícula nº. 4066, portador (a) da CI/RG nº.1687719 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 390.406.669-20 e Suplente Rogério Miranda de Mello, Diretor, matrícula nº. 72842, RG nº. 30344952 da SSP/Pr e CPF nº. 447.877.159-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.1.1. 0,5% (meio por cento) – até o 5º (quinto) dia de atraso. 12.1.2. 1% (um por cento) – a partir do 6º (sexto) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
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12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 24 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial LHF IND E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES- EIRELI - ME C M ORATHES CONFECÇÕES BACKES CONFECÇÕES LTDA ME TESTEMUNHAS :-
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 160/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 192/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1438/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Purificadores de água, Refrigeradores, Marmiteiros, Câmara de Conservação de Vacina, Bebedouros em Inox, Fornos Microondas e Câmera Filmadora Digital, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., por um período de 12 (doze) meses:
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Fornecedor: A. PAZINATO MARINGÁ-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Diogo Zuliani, nº 249, Jardim Alvorada, CEP 87.033-030, fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 20.836,00 (vinte mil, oitocentos e trinta e seis reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
4
18294
3
UND
Marmiteiro em aço inox, com capacidade para 36 marmitas, (conforme Especificações
FUTURA
619,00
1.857,00
Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital). 5
17510
1
UND
Geladeira, 200 litros
CONSUL
729,00
729,00
7
1132
50
UND
Câmera filmadora digital, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial
SONY
365,00
18.250,00
Descritivo do Edital). Fornecedor: INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 78.589.504/0001-86, com sede na cidade de Londrina/PR, à Avenida Tiradentes,
nº 4.455, Setor Industrial, CEP 86.072-360, fone/fax (43) 3378-5500, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
17096
1
UND
Câmara para conservação de vacinas, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos
INDREL
24.000,00
24.000,00
ou Memorial Descritivo do Edital). Fornecedor: L L V COMERCIAL LTDA. -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.611.831/0001-01, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida dos Palmares, nº 687, Jardim América, CEP 87.045-290, fone/fax (44) 3031-8016, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de
R$ 51.267,50 (cinquenta e um mil, duzentos
e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
18307
41
UND
Purificador de agua, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial
LATINA
438,00
17.958,00
CONSUL
901,50
29.749,50
Descritivo do Edital). 2
17477
33
UND
Refrigerador, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).
6
18270
3
UND
Forno microondas 35 a 40 litros.
BRASTEMP
630,00
1.890,00
9
200949
1
UND
Forno de microondas, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial
ELECTRO-LUX
750,00
750,00
CONSUL
920,00
920,00
Descritivo do Edital). 10
1911
1
UND
Refrigerador minimo 280 litros, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).
Fornecedor: LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.187.858/0001-60, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317 KM 02, nº 7843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 5.385,00 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
8
18188
3
UND
Bebedouro em inox, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial
ACQUA GELATA
1.795,00
5.385,00
Descritivo do Edital).
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Purificadores de água, Refrigeradores, Marmiteiros, Câmara de Conservação de Vacina, Bebedouros em Inox, Fornos Microondas e Câmera Filmadora Digital, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 192/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1438/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
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4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço e local que serão indicados na nota de empenho, dentro do perímetro Urbano de Maringá. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Rosimeire Munarin, Enfermeira, matrícula nº. 1.129, RG nº. 4.028.805-8 da SSP/Pr e CPF nº. 865.003.259-15, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
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de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantido a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 2º (segundo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado. 12.2.2. A partir do terceiro dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
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Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 25 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME A. PAZINATO MARINGÁ-ME INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA. L L V COMERCIAL LTDA. -ME TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 161/2013 CONCORRÊNCIA Nº. 14/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 997/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP.: Fornecedor: R. M. GARCIA & CIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.696.723/0001-89, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Rua José de Alencar, nº 154, Jardim Panorama, CEP 87.113-150, fone/fax (44) 3264-2921, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 778.640,00 (setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
1
962
1.000
UND
REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços
778,64
778.640,00
na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para o período de 12 (doze) meses – SEMUSP (conforme Especificação Técnica e/ ou Memorial Descritivo do edital).
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada CONCORRÊNCIA nº. 14/2013-PMM – PROCESSO Nº. 997/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.
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4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do serviço; 4.1.3.Descrição do serviço requisitado; 4.1.4.Local e hora da execução; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão de obra, etc. 5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal/Fatura/Medição, emitida pela empresa no final de cada mês, conforme o número
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de carneiras construídas. As medições serão conferidas pelo Fiscal de Contrato, que expedirá o Termo de vistoria com as medições efetivamente realizadas. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Claudemar José da Silva, Gerente do Cemitério Municipal, matrícula nº. 72961, portador (a) da CI/RG nº. 4.300.287-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.014.529-91 e Suplente Marcos Zucoloto Ferraz, Engenheiro Civil, matrícula nº. 33682, RG nº. 3.486.330-0 da SSP/Pr e CPF nº. 570.834.529-20, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
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11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas na sessão II do capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93. 12.2. No termo da Ata de Registro de Preços, em caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais, serão aplicadas à contratada as penalidades seguintes: 12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 7º (sétimo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado. 12.2.2. A partir do 8º (oitavo) dia de atraso na execução dos serviços, se injustificado, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada: a)- advertência; b)- advertência e multa, em caso de reincidência e; c)- advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 12.3. A multa prevista no sub-item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos itens adjudicados, constantes da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. 12.4. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido dos itens adjudicados à contratada, quando a mesma: a)- prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; b)- transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do contratante; c)- executar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; d)- desatender às determinações da fiscalização; e)- praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; f)- não iniciar, sem justa causa a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g)- ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; h)- paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos; i)- recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados; j)- praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados às suas expensas. 12.5. O valor da multa será será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver; 12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita; 12.7. Em caso de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior à 02 (dois) anos; 12.8. Em casos de infração contratual considerada gravíssima ou fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Maringá, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
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14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 25 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial R. M. GARCIA & CIA LTDA. TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 162/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 194/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1184/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição e instalação de vidros para HMM e UPA, espelhos, pisos tipo paviflex, forros e divisórias para academia do Corpo de Bombeiros e atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: DECORE GLASS COMERCIO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 15.020.536/0001-46, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneiro José dos Santos, nº 193, Sala 2, Parque Itaipu, CEP 87.065-440, fone/fax 44-3025-5576, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 22.764,00 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
5488
60
m²
Vidro temperado liso incolor 10mm. Instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou
DECORE GLASS
176,00
10.560,00
DECORE GLASS
48,00
1.440,00
DECORE GLASS
50,00
3.000,00
DECORE GLASS
1.294,00
7.764,00
Memorial Descritivo do Edital). 4
91233
30
m²
Vidro liso incolor 3mm – colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
5
91234
60
m²
Vidro liso incolor 4mm -colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
6
204917
6
Unid.
Porta de vidro 10 mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
Fornecedor: DIVIPAR - DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.156.879/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida São Domingos, nº 974, Vila Morangueirinha, CEP 87.040-000, fone/fax (44) 3268-4400, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 233.518,00 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e dezoito reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
8
107339
1.000
m²
Piso tipo Paviflex – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Desr-
FADEMAC
85,00
85.000,00
EUCATEX
66,90
148.518,00
citivo do Edital). 10
111375
2.220
m²
Parede Divisória – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
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Fornecedor: FORROPLAC FORROS DIVISÓRIAS E EPS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.289.782/0001-93, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Colombo, nº 2.901, Zona 07, CEP 87.030-120, fone/fax (44) 3229-1122, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 274.800,00 (duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
9
203666
5.000
m²
Forro em PVC – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo
BELKA
27,00
135.000,00
Divisória em Gesso Acartonado – instalada, (conforme Especificações Técnicas e/ou
LAFARGE GYP-
71,80
71.800,00
Memorial Descritivo do Edital).
SUM
Forro de teto de gesso – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
LAFARGE GYP-
44,50
44.500,00
Descritivo do Edital).
SUM
Forro em isopor com textura semi acrílica – instalado, (conforme Especificações Técnicas
POLINGA
23,50
23.500,00
do Edital). 11 12 13
4723 93619 91385
1.000 1.000 1.000
m² m² m²
e/ou Memorial Descritivo do Edital). Fornecedor: VIDRAÇARIA ART LIBERDADE LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.131.575/0001-06, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Guaiapó, nº 3349, Jardim Oásis, CEP 87.043-000, fone/fax (44) 3025-5803/(44) 3228-5950, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
2
102078
160
m²
Vidro incolor liso 6 mm – colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
BLINDEX
82,00
13.120,00
RIBER GLASS
130,00
2.080,00
RIBER GLASS
100,00
3.000,00
Descritivo do Edital). 7
102079
16
m²
Espelho 4 mm – colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).
14
21383
30
Unid.
Espelho de Parede 1,00 X 0,67 m.
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para aquisição e instalação de vidros para HMM e UPA, espelhos, pisos tipo paviflex, forros e divisórias para academia do Corpo de Bombeiros e atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 194/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1184/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço e local da cidade de Maringá-PR que serão indicados na nota de empenho. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-
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cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
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9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Aparecida Conceição Nóbrega Barbosa, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 18.031, RG nº. 9.066.605-3 da SSP/Pr e CPF nº. 033.360.738-47, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
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12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso; 12.2.2.Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) Advertência; b) Multa no montante correpondente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da nota de empenho de despesa; c) Rescisão unilateral do contrato; 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 25 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial DIVIPAR - DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA. ME DECORE GLASS COMERCIO LTDA. VIDRAÇARIA ART LIBERDADE LTDA. - EPP FORROPLAC FORROS DIVISÓRIAS E EPS LTDA. TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 163/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1385/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de controle de pragas urbanas, limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água, combate e controle de cupins em árvores e, combate e controle de formigas nas áreas urbanas, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais desta cidade de Maringá/PR. - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.: Fornecedor: DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.686.037/0001-27, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua das Tipuanas, nº 877, Conjunto Residencial Inocente Vila Nova Junior, CEP 87.060-130, fone/fax /(44) 3029-3084, 9992-0526, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 221.918,00 ( duzentos e vinte e um mil, novecentos e dezoito reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
1
203441
1.549.600
M2
Prestação de serviços de controle de Vetores e Pragas Urbanas (conforme especificações técnicas e/
0,08
123.968,00
3,85
26.950,00
14,20
71.000,00
ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 3
962
7.000
UND
Prestação de serviços de combate e controle de 7.000 (sete mil) “olheiros” de Formigas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
4
201965
5.000
UND
Prestação de Serviço de combate e controle de Cupins em árvores das áreas urbanas do Município de Maringá (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
Fornecedor: DESINSETIZADORA BARATEK 10 LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.159.817/0001-18, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneiro Olinto Mariani, nº 753, Jardim Diamante, CEP 87.024-010, fone/fax /(44) 3246-6000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
2
203832
3.000.000
LITRO
Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água (conforme especificações técnicas e/
0,022
66.000,00
ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de controle de pragas urbanas, limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água, combate e controle de cupins em árvores e, combate e controle de formigas nas áreas urbanas, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais desta cidade de Maringá/PR. - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 178/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1385/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1. 4.1.2. 4.1.3. 4.1.4. 4.1.5. 4.1.6.
Número da ata; Quantidade do serviço; Descrição do serviço requisitado; Local e hora da execução; Do recebimento; Dotação orçamentária onerada;
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4.1.7. Valor; 4.1.8. Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc. 5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
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9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) João Fragoso, Gerente matrícula nº. 72737, portador (a) da CI/RG nº.835.488 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 196.480.739-53 e Suplente Jonas Lourenço Silva, Assistente Administrativo, matrícula nº. 5516, RG nº. 1.240.951 da SSP/Pr e CPF nº. 348.990.309-91, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro
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do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.2.1. Multa diária no percentual de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o décimo dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado. 12.2.2. Multa diária no percentual de 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do décimo primeiro dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado. 12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na execução do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não realizado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.5. A aplicação da sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá. 12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. 12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
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Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 26 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA. ME DESINSETIZADORA BARATEK 10 LTDA. TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 164/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 201/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1401/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Materiais para uso da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: CLS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.421.568/0001-50, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Guarani, nº 89, Zona 04, CEP 87.014-040, fone/fax (44) 3224-3737/(44) 3224-6969, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 9.272,89 (nove mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
2
217217
10
UNID
Abraçadeira 3/8- comum de mangueira
SUPRENS
0,40
4,00
3
217218
10
UNID
Abraçadeira 1- comum de mangueira
SUPRENS
0,40
4,00
4
217219
5
UNID
Abraçadeira 2- comum de mangueira
SUPRENS
0,40
2,00 18,00
7
217228
6
UNID
Clip 1” para cabo de aço
TUPY
3,00
14
204034
50
LATA
Cola para emendas de correias, lata de 1 KG com catalisador
VIPAR
90,00
4.500,00
26
91650
12
UND
Correia d330 lisa
CONDOR
79,00
948,00
27
217271
8
UNID
Retentor 00442 BR
SAV
57,00
456,00
28
217270
6
UNID
Rolamento 22216 EX W3C
GBR
109,00
654,00
29
217269
6
UNID
Rolamento 22216 CJW33C3
GBR
198,50
1.191,00
30
217267
12
UNID
Rolamento 99015 - cone
LUNA
7,50
90,00
34
236731
5
UND
Rolamento 6205 J22C
GBR
7,79
38,95
45
217249
1
UNID
Polia de ferro 5” ½ p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
53,00
53,00
47
217237
1
UNID
Polia de ferro “6½ p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
94,99
94,99
50
217255
1
UNID
Polia de ferro 6” p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
129,00
129,00
51
217260
1
UNID
Polia de ferro 6” 7/8 p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
149,99
149,99
54
217263
1
UNID
Polia de ferro 9”p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
219,99
219,99
55
217241
1
UNID
Polia de ferro 10 “1/8 p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
279,99
279,99
56
217253
1
UNID
Polia de ferro 10” ½ p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
229,99
229,99
59
217239
1
UNID
Polia de ferro 8” 1/8 p/ redutor sem furo no centro
MADEMIL
209,99
209,99
Fornecedor: UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.863.242/0001-22, com sede na cidade de Umuarama/PR, à Avenida Tiradentes, nº 1953, Jardim Paraíso, CEP 87.505-090, fone/fax 44-3639-2878, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 7.753,79 (sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
217210
50
UNID
Arruela 1- polegada lisa
MAX
0,22
11,00 52,00
5
217226
10
UNID
Clip ¾ para cabo de aço
QUALITY FIX
5,20
6
217227
12
UNID
Clip ½ para cabo de aço
QUALITY FIX
2,20
26,40
8
217229
6
UND
Clip 7/16 para cabo de aço
QUALITY FIX
1,99
11,94
9
6419
8
UND
Bico de engraxadeira 1/4 reta
IMECE
0,35
2,80
10
216605
8
UND
Bico de engraxadeira ¼ curva
IMECE
0,70
5,60
12
216607
8
UND
Bico de engraxadeira 7/16 simples
IMECE
1,50
12,00
13
216609
8
UND
Bico de engraxadeira ½ curva
IMECE
1,60
12,80
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 15
236735
30
UND
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Correia A-53 em V lisa
MULTBELT
4,29
128,70
16
106325
30
UND
Correia a 60 em v lisa.
MULTBELT
4,95
148,50
17
236736
30
UND
Correia A-63 em V lisa
MULTBELT
5,05
151,50
18
106329
30
UND
Correia b51 em v lisa.
MULTBELT
6,05
181,50
19
106326
30
UND
Correia b 60 em v lisa.
MULTBELT
7,05
211,50
20
217275
12
UNID
Correia B-75 em V lisa
MULTBELT
9,15
109,80
21
217276
10
UNID
Correia B-78 em V lisa
MULTBELT
9,45
94,50
22
91647
60
UND
Correia c90 lisa
MULTBELT
19,40
1.164,00
23
236737
40
UND
Correia C-105 em V lisa
MULTBELT
22,80
912,00
24
91648
16
UND
Correia d128 lisa
MULTBELT
41,40
662,40
25
91649
16
UND
Correia d144 lisa
MULTBELT
56,90
910,40
31
217265
5
UNID
Rolamento 2213 K C3
GBR
120,00
600,00
32
106360
12
UND
Rolamento 2212 kc 3.
GBR
100,00
1.200,00
33
217266
5
UNID
Rolamento 6004
RCC
7,00
35,00
35
236733
5
UND
Rolamento 6205 2Z
SOL
6,95
34,75
36
236734
5
UND
Rolamento 6206 ZZ
RCC
12,00
60,00
43
217256
1
UNID
Polia de ferro 4” ½ p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
40,90
40,90
44
217250
1
UNID
Polia de ferro 4”p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
33,90
33,90
46
217238
1
UNID
Polia de ferro 5” 1/16 p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
51,90
51,90
48
217247
1
UNID
Polia de ferro 6” 15/16 p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
140,00
140,00 128,00
49
217252
1
UNID
Polia de ferro 6” 1/8 p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
128,00
52
217258
1
UNID
Polia de ferro 7” p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
150,00
150,00
53
217254
1
UNID
Polia de ferro 8” p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
200,00
200,00
57
217261
1
UNID
Polia de ferro 5” p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
120,00
120,00
58
217240
1
UNID
Polia de ferro 7” 1/8 p/ motor sem furo no centro
SC POLIAS
150,00
150,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais para uso da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 201/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1401/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento;
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
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CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Pedreira Municipal – Estrada 200, lote 180/181/A – Gleba Ribeira, Saída para Astorga. – Maringá (PR). 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
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9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Valdemar Silva Pereira, Gerente, portador (a) da CI/RG nº.5.409.578 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 151.600.769-72 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar de Manutenção, RG nº. 53.295.429 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.40972, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
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registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 26 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial CLS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA. UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA. TESTEMUNHAS :-
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 196/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1529/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza Destinados às Secretarias do Município de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax /(44) 3265-1995, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 201.940,00 ( duzentos e um mil, novecentos e quarenta reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
4
224661
3.000
PAR
Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho grande
VOLK
1,98
5.940,00
7
3531
1.000
UND
Lixeira (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
LAR PLASTICOS/
196,00
196.000,00
CONTEMAR Fornecedor: DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.656.468/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anita Ribas, nº 410, Hugo Lange, CEP 82.520-610, fone/fax /(41) 3028-2375, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 33.900,00 ( trinta e três mil e novecentos reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
205558
15.000
UND
Pomada Contra Assadura - registrada na ANVISA, em embalagem com no mínimo 45
PRATI DONADUZZI
2,26
33.900,00
gramas, com a seguinte composição: Retinol, Óxido de Zinco e Colecalciferol. Pomada contra Assadura - composição: retinol, colecalciferol e óxido de zinco com no mínimo de 45 gramas com registro na ANVISA. Fornecedor: DONATA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida São Domingos, nº 1829, Vila Morangueira, CEP 87.040-000, fone/fax /, (044) 3031-7542, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 17.668,00 ( dezessete mil, seiscentos e sessenta e oito reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
5
216338
3.600
PAR
Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho médio.
VOLK
1,98
7.128,00
6
216339
2.500
PAR
Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho pequeno.
VOLK
1,98
4.950,00
9
224644
10
UNID
Conjunto de lixeira para coleta seletiva. Conjunto para coleta seletiva constituído de
BRALIMPIA
559,00
5.590,00
04 (quatro) coletores nas cores: amarela, azul, verde e vermelha, fabricados em fibra de vidro, no formato quadrado, tampa basculante também em fibra de vidro, com capacidade de 100 litros cada coletor, contendo adesivos de indicação para papel, plástico, vidro e metal. Fornecedor: MAX DISTRIBUIDORA MARINGÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.997.964/0001-59, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Botafogo, nº 799, Zona 27, CEP 87.005-190, fone/fax /, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 34.105,00 ( trinta e quatro mil, cento e cinco reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
200137
116
UND
Disco verde ou preto de 350 mm para maquina conservadora de pisos, indicado
BRITICH
11,25
1.305,00
MAX
16,40
32.800,00
para manutenção de pisos (remoção total e parcial, limpeza/lavagem e polimento ). (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 2
223120
2.000
UND
Dispensador para sabonete líquido, para refil de 800 à 1000 ml, fabricado em material ABS, fechamento por trava antifurto, com visor central transparente, produto fornecido com fita dupla face para fixação. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza Destinados às Secretarias do Município de Maringá-PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 196/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1529/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
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3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1. Número da ata; 4.1.2. Quantidade do produto; 4.1.3. Descrição do produto requisitado; 4.1.4. Local e hora de entrega; 4.1.5. Do recebimento; 4.1.6. Dotação orçamentária onerada; 4.1.7. Valor; 4.1.8. Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no Prazo e Local de Entrega do(s) Objeto(s): Para o Item 7 entrega em até 10 dias após o recebimento da nota de empenho com Agendamento pelo telefone (44) 3901-1769 com Edson na Av: das Indústrias , 700 Parque Industrial II e para os demais Itens até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
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6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Rosemar Aparecida Romão, Gerente Planej. Educacional, matrícula nº. 73195, portador (a) da CI/ RG nº.16.345.052 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 085.703.878-81 e Suplente Célia do Rocio dos S. Bellicanta, Coordenadora Serviço, matrícula nº. 1861, RG nº. 1.160.331-9 da SSP/Pr e CPF nº. 387.751.829-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
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11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do material, será aplicado à contratada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato firmado com a empresa vencedora por dia de atraso; 12.2.2.Transcorrido atraso superior a 05 (cinco) dias do prazo para a entrega do material, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: advertência e multa, sendo que em caso de reincidência, será aplicado advertência, multa e rescisão do contrato. 12.2.2.1. A multa prevista no item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato firmado com o fornecedor. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
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14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 26 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial MAX DISTRIBUIDORA MARINGÁ LTDA; DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA; DONATA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA – EPP; CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP . TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 166/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 198/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1043/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de Parafusos, Porcas e Arruelas destinados às Secretarias Municipais de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.041.739/0001-93, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 100, Jardim Panorama, CEP 87.113-220, fone/fax (44) 3031-6989, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 22.223,50 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
236801
200
Unid.
Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2” com porca, arruela lisa e depressão
NEW -FIX
4,10
820,00
2
236804
200
Unid.
Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2. 1/2, com porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
4,50
900,00
3
94856
200
Unid.
Parafuso sextavado 3/4 x 3.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
1,90
380,00
4
94853
200
Unid.
Parafuso sextavado 3/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
1,45
290,00
5
94847
300
Unid.
Parafuso sextavado 5/8 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,85
255,00
6
94849
300
Unid.
Parafuso sextavado 5/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,95
285,00
7
206829
300
Unid.
Parafuso sextavado 5/8 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
1,10
330,00
8
94851
300
Unid.
Parafuso sextavado 5/8 x 3.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
1,25
375,00
9
94842
500
Unid.
Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,48
240,00
10
94843
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 1/2 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,50
500,00
11
94844
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 1/2 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,60
600,00
12
94845
300
Unid.
Parafuso sextavado 1/2 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,70
210,00
13
94832
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,18
180,00
14
94833
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,25
250,00
15
94834
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,29
290,00
16
94835
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 x 2.1/2” RG c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,34
340,00
17
95994
500
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,34
170,00
18
236761
500
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 X 3.1/2 rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,39
195,00
19
100405
500
Unid.
Parafuso sextavado 3/8” x 4” Rosca Grossa com porca e arruela
NEW -FIX
0,45
225,00
20
88876
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 5/16 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,15
150,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 21
94830
1.000
Unid.
PÁG. 117
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Parafuso 5/16 x 1.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,25
250,00
22
88878
1.000
Unid.
Parafuso sextavado, 5/16 x 2” RG c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,20
200,00
23
88879
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,25
250,00
24
88880
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,25
250,00
25
236762
500
Unid.
Parafuso sextavado 5/16 x 3 .1/2 rosca grossa c/porca arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,30
150,00
26
94823
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 1/4 x 1” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,13
130,00
27
94824
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,14
140,00
28
94825
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 1/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,15
150,00
29
94826
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 1/4 x 2.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,15
150,00
30
94827
500
Unid.
Parafuso sextavado 1/4 x 3” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,18
90,00
31
94817
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 3/16 x 1” rosca grossa, com porca,arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,09
90,00
32
94818
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 3/16 x 2” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,13
130,00
33
94821
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 3/16 x 3” RG, com porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,34
340,00
34
236802
1.000
Unid.
Parafuso sextavado 3/16” x 4” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,35
350,00
35
236803
50
Unid.
Parafuso sextavado 7/8”x 6” rosca grossa com porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
3,98
199,00
36
236764
200
Unid.
Parafuso sextavado 7/8 x 2’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
3,79
758,00
37
94919
200
Unid.
Parafuso 3/4 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
2,41
482,00
38
94920
200
Unid.
Parafuso 3/4 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
1,88
376,00
39
94921
200
Unid.
Parafuso 3/4 x 2.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
2,10
420,00
40
94923
200
Unid.
Parafuso 3/4 x 3.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
2,78
556,00
41
94926
200
Unid.
Parafuso sextavado 7/8 x 3” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
7,05
1.410,00
42
94911
200
Unid.
Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,48
96,00
43
94912
200
Unid.
Parafuso sextavado 1/2 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,72
144,00
44
94916
200
Unid.
Parafuso sextavado 5/8 x 2” Rosca fina c/porca,arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
1,08
216,00
45
88896
200
Unid.
Parafuso sextavado 5/8” x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
1,35
270,00
46
94915
200
Unid.
Parafuso sextavado 5/8 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,94
188,00
47
236765
500
Unid.
Parafuso sextavado 1/2 x 1 1/2 Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,51
255,00
48
104597
500
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,32
160,00
49
104598
200
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 x 2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,44
88,00
50
104599
200
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 x 2 . 1/2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,52
104,00
51
104600
200
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,69
138,00
52
236766
200
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 x 3 1/2 rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,68
136,00
53
236767
200
Unid.
Parafuso sextavado 3/8 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,83
166,00
54
88881
500
Unid.
Parafuso sextavado 5/16 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,18
90,00
55
104593
500
Unid.
Parafuso sextavado 5/16 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,22
110,00
56
236768
500
Unid.
Parafuso sextavado 5/16 x 2 ‘’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,36
180,00
57
104595
500
Unid.
Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,36
180,00
58
88882
500
Unid.
Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca fina c/porca arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,36
180,00
59
236805
300
Unid.
Parafuso sextavado rosca fina 5/16” x 3.1/2”, com porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,42
126,00
60
236769
300
Unid.
Parafuso sextavado 5/16 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,46
138,00
61
88873
500
Unid.
Parafuso sextavado 1/4 x 1’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,13
65,00
62
88874
500
Unid.
Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,13
65,00
63
88875
500
Unid.
Parafuso sextavado 1/4 x 2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,17
85,00
64
94903
300
Unid.
Parafuso 1/4 x 3.1/2 “ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,51
153,00
65
236758
300
Unid.
Parafuso sextavado 1/4 x 4’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão
NEW -FIX
0,48
144,00
66
236885
500
Unid.
Porca 8 milímetros passo 1.00
NEW -FIX
0,05
25,00
67
236886
500
Unid.
Porca 8 milímetros passo 1.25
NEW -FIX
0,05
25,00
68
236887
500
Unid.
Porca 10 milímetros passo 1.00
NEW -FIX
0,10
50,00
69
236888
500
Unid.
Porca 10 milímetros passo 1.25
NEW -FIX
0,10
50,00
70
236889
500
Unid.
Porca 12 milímetros passo 1.50
NEW -FIX
0,15
75,00
71
236890
500
Unid.
Porca 12 milímetros passo 1.75
NEW -FIX
0,15
75,00
72
236891
500
Unid.
Porca 14 milímetros passo 1.50
NEW -FIX
0,25
125,00
73
236892
500
Unid.
Porca 14 milímetros passo 2.00
NEW -FIX
0,25
125,00
74
236894
500
Unid.
Parafuso rosca grossa 3/4 de aço por 3’’ polegadas
NEW -FIX
1,05
525,00
75
236895
500
Unid.
Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 100 milímetros
NEW -FIX
0,55
275,00
76
236896
500
Unid.
Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 50 milímetros
NEW -FIX
0,38
190,00
77
236897
500
Unid.
Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 100 milímetros
NEW -FIX
0,38
190,00
78
236898
500
Unid.
Parafuso 8 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros
NEW -FIX
0,15
75,00
79
236899
500
Unid.
Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 30 milímetros
NEW -FIX
0,07
35,00
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 80
236900
500
Unid.
PÁG. 118
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 70 milímetros
NEW -FIX
0,20
100,00
81
236901
500
Unid.
Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros
NEW -FIX
0,20
100,00
82
236902
500
Unid.
Parafuso 14 milímetros passo 2.00 x 50 milímetros
NEW -FIX
0,55
275,00
83
236904
500
Unid.
Parafuso 3 milímetros por 30 milímetros c/porca
NEW -FIX
0,07
35,00
84
236905
500
Unid.
Parafuso 5 milímetros por 30 milímetros c/porca
NEW -FIX
0,07
35,00
85
236907
500
Unid.
Parafuso 6 milímetros por 30 milímetros c/ porca
NEW -FIX
0,08
40,00
86
236908
500
Unid.
Parafuso 8 milímetros por 30 milímetros c/ porca
NEW -FIX
0,15
75,00
87
236909
500
Unid.
Parafuso 10 milímetros por 30 milímetros c/porca
NEW -FIX
0,28
140,00
88
236910
500
Unid.
Parafuso 12 milímetros por 30 milímetros c/porca
NEW -FIX
0,32
160,00
89
236914
500
Unid.
Parafuso 8 milímetros x 40 milímetros c/porca
NEW -FIX
0,15
75,00
90
236917
50
Unid.
Arruela de alumínio lisa 12 milímetros
NEW -FIX
0,25
12,50
91
236918
50
Unid.
Arruela de alumínio 14 milímetros
NEW -FIX
0,20
10,00
92
236920
100
Unid.
Bujão do carte moto 12 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação
NEW -FIX
3,35
335,00
93
236921
100
Unid.
Bujão do carte moto 14 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação
NEW -FIX
3,80
380,00
94
236922
500
Unid.
Parafuso rosca soberba 6 milímetros por 30 milímetros
NEW -FIX
0,14
70,00
95
236923
500
Unid.
Parafuso rosca soberba 5 milímetros por 20 milímetros
NEW -FIX
0,07
35,00
96
236924
500
Unid.
Parafuso rosca soberba 4 milímetros por 20 milímetros
NEW -FIX
0,06
30,00
97
106159
150
Unid.
Parafuso 3/8 x 2 ½” com arruela lisa de denso.
NEW -FIX
0,81
121,50
98
106222
150
Unid.
Parafuso 3/8 x 2” com arruela lisa usina de denso.
NEW -FIX
0,56
84,00
99
236730
100
Unid.
Parafuso 7/16 1 ½ “com porca rosca grossa
NEW -FIX
0,54
54,00
100
106224
150
Unid.
Parafuso 5/8” x 3” com arruela lisa -usina solo.
NEW -FIX
1,73
259,50
101
90803
1.100
Unid.
Porca sextavado 3/8” rosca grossa
NEW -FIX
0,20
220,00
102
106247
200
Unid.
Porca de ½”. Com rosca Grossa
NEW -FIX
0,24
48,00
103
106244
200
Unid.
Porca de 1”- rosca grossa
NEW -FIX
1,78
356,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Parafusos, Porcas e Arruelas destinados às Secretarias Municipais de Maringá-PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 198/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1043/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Av. Das Industrias, 700
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
PÁG. 119
– Parque Industrial II. A data da efetiva entrega deverá ser agendada previamente com Sr. Anésio, através do telefone (44) 3261-5520. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada:
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
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9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anésio Donizeti Gonçalves, Gerente, matrícula nº. 3.628, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.909-78 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram
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registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.2.3.A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 26 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. ME TESTEMUNHAS :-
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 167/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 179/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 999/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Recarga e Fornecimento de Extintores novos, em atendimento às Secretarias Municipais de Maringá e o FUNREBOM., por um período de 12 (doze) meses: LOTE I: Fornecedor-EXTINPAG EXTINTORES MARINGAENSE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 84.981.877/0001-09, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida 19 de Dezembro, nº 357, Zona 06, CEP 87.015-610, fone/fax (44) 3224-6955/(44) 3262-1351, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 129.879,80 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item
Cód.
Quant.
Unid.
Descrição
Percentual Único de
Valor Unitário
Desconto Proposto (%)
Proposto
Valor Total Proposto
1
1220
30
UND
Recarga de extintor de incêndio PQS - 1kg
11,375
341,25
2
225961
7
UNID
Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 04Kg
40,250
281,75
3
306
1.138
UND
Recarga de extintor de incêndio PQS - 4kg
17,237
19.615,71
4
225962
34
UNID
Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 06Kg
56,656
1.926,30
5
1222
367
UND
Recarga de extintor de incêndio PQS - 6kg
24,587
9.023,43
6
1223
37
UND
Recarga de extintor de incêndio PQS - 8kg
31,150
1.152,55
7
89855
63
UND
Recarga de extintor de incêndio PQS - 12kg
41,212
2.596,36
8
89854
20
UND
Recarga de extintor de incêndio CO2 - 4kg
34,343
686,86
9
1224
377
UND
Recarga de extintor de incêndio CO2 - 6kg
52,675
19.858,48
10
91391
3
UND
Recarga de extintor de incêndio CO2 - 25kg
200,810
602,43
11
3701
436
UND
Recarga de extintor de incêndio AP - 10L
14,087
6.141,93
12
225980
754
UNID
Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 6Kg
21,787
16.427,40
13
225981
4
UNID
Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 4Kg
21,787
87,15
14
225977
6
UNID
Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 25Kg
26,250
157,50
Quant.
Unid.
12,50%
LOTE II: Item
Cód.
Descrição
Percentual Único de
Valor Unitário
Valor Total
Desconto Proposto (%)
Proposto
Proposto
1
18509
51
UND
Extintor de incêndio PQS - 4Kg - Novo com Carga
84,217
4.295,07
2
18505
37
UND
Extintor de incêndio CO2 - 6 Kg - Novo com Carga.
349,277
12.923,25
3
18496
6
UND
Extintor de incêndio PQS - 12Kg - Novo com Carga
128,182
769,09
4
89084
48
UND
Extintor de incêndio PQS - 6Kg - Novo com Carga
98,677
4.736,50
5
89853
35
UND
Extintor de incêndio AP - 10L - Novo com Carga.
85,194
2.981,79
6
237498
20
UND
Extintor de incêndio PQS-ABC 01Kg - novo com carga
68,390
1.367,80
Quant.
Unid.
Descrição
800
UNID
Sinalização de Piso - para equipamentos de combate a incêndio, (conforme
2,30%
LOTE III: Item 1
Cód. 225974
Especificações Técnicas do Edital)
Percentual Único de
Valor Unitário
Desconto Proposto (%)
Proposto
3,60%
29,884
Valor Total Proposto 23.907,20
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Recarga e Fornecimento de Extintores novos, em atendimento às Secretarias Municipais de Maringá e o FUNREBOM., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 179/2013-PMM – PROCESSO Nº. 999/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
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data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do serviço; 4.1.3.Descrição do serviço requisitado; 4.1.4.Local e hora da execução; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc. 5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total dos bens e da execução dos serviços confirmados por prepostos deste Município, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
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9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
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11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 10.2.1.Para aquisição de extintores novos: a)Multa diária no percentual de 0,35% (zero vírgula trinta cinco por cento) – até o décimo dia de atraso. b)0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º décimo primeiro dia de atraso.
Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Esmailen Cardozo Ledis, Técnico Segurança do Trabalho, matrícula nº. 30.029, portador (a) da CI/RG nº. 8.514.754-4 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 047.574.35983 e Suplente o (a) servidor (a) Wilson Antonio Braz, Técnico Segurança do Trabalho, matrícula nº. 19.149, portador (a) da CI/ RG nº. 923.856 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 172.437.779-53 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos itens não entregues na data ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º décimo dia de atraso.
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) item(ns) ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 10.2.2.Para execução dos serviços:
b) A partir do 11º décimo primeiro dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado, sem prejuízo as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.4., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.6. A aplicação de sanções administrativas, inclusive as cláusulas
MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915
penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.7. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá. 12.8. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. 12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
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14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos serviços ora contratados/ adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 29 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial EXTINTORES MARINGAENSE LTDA. TESTEMUNHAS :-