OMM Maringá - n. 1915

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ANO XXIII

Nº 1915

ATOS DO PODER EXECUTIVO PAÇO MUNICIPAL, 25 de Julho de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1565/2013 Libera a caução incidente sobre os Lotes de terras 245-B-1-6, 245-B-1-7, 245-B-1-8, 245-B-1-9, 245-B-1-10, 245-B-1-11, 245B-1-12, 245-B-1-13, 245-B-14, 245-B-1-15, todos oriundos da subdivisão do Lote 245-B-1, setor 13, Cidade Monções, da Gleba Patrimônio Maringá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº 34986/2013, de interesse de Marcos Bittencourt, D E C R ETA: -

CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1631 / 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2013040801, DECRETA:

Art. 1º Fica liberada a caução incidente sobre os Lotes de terras 245-B-1-6, 245-B-1-7, 245-B-1-8, 245-B-1-9, 245-B-1-10, 245-B-111, 245-B-1-12, 245-B-1-13, 245-B-14, 245-B-1-15, todos oriundos da subdivisão do Lote 245-B-1, setor 13, Cidade Monções, da Gleba Patrimônio Maringá, tendo em vista a conclusão das obras de infraestrutura dos referidos imóveis. Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 25 de Julho de 2013.

PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de fevereiro de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal LAERCIO BARBÃO Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão

Art.1º - Fica Exonerado(a), ELIDA MARIO MARTINS, matrícula 73197, a partir de 25 de Julho de 2013, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR IV, símbolo CSS, com lotação no(a) GABINETE DO PREFEITO - GAPRE.

CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1681/2013

DECRETO Nº 1630/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na Ação Ordinária de Reintegração em cargo público - 4ª Vara Cível - Processo nº 43254/2013-P.G.; DECRETA: Art.1º - Tornar Nulo em todo teor, o Decreto nº 569/2010, que determinou o Desligamento da Sra. ISABEL CRISTINA DOS SANTOS, matrícula 31768, do cargo efetivo de Educador de Base.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 624.074,80 (seiscentos e vinte e quatro mil e setenta e quatro reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Suplementação


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02 Gabinete do Prefeito 02.010.04.122.0002.2.001 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente................................................................................R$ 70.000,00 04 Secretaria Municipal de Gestão 04.010.04.126.0002.2.008 Manutenção do Centro de Tecnologia da Informação 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 60.000,00 06 Secretaria Municipal de Fazenda 06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restituições - PMM 3.3.20.93.00.00 Indenizações e restituições 33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Serviços PSE – Ex. anteriores..........................................R$ 2.597,80 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.020.08.243.0018.6.079 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - Criança/FMAS 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 33835 P r o g r a m a P R O J O V E M – E x e r c í c i o s a n t e r i o res................................................................................R$ 2.000,00 13.030.08.243.0018.6.099 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - FMIA 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente..................................................................................R$ 2.000,00 19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19.010.15.452.0010.2.132 Manutenção da roçada de gramados e terrenos baldios 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01511 Taxas - Prestação de Serviços – Exercício corrente................................................................................R$ 35.000,00 19.010.18.541.0011.2.133 Manutenção e revitalização da arborização urbana 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente..............................................................................R$ 399.900,00 20 Secretaria Municipal de Obras Públicas 20.010.04.122.0002.2.092 Manutenção da Secretaria de Obras Públicas

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO Editado pela SECRETARIA DE GESTÃO Av. XV de Novembro, 701 Fone PABX (044) 3221-1234 Cx. Postal 430 - CEP 87013-230 MARINGÁ - PARANÁ

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3.3.90.47.00.00 Obrigações tributárias e contributivas 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 22.377,00 22 Secretaria Municipal de Recursos Humanos 22.010.04.122.0002.2.009 Manutenção da Secretaria de Recursos Humanos 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 30.200,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: Redução 02 Gabinete do Prefeito 02.010.04.122.0002.2.152 Manutenção do Escritório de Representação em Brasília 3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 9.900,00 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 5.100,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 12.500,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 4.900,00 02.010.04.122.0002.2.153 Manutenção do Escritório de Representação em Curitiba 3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 9.900,00 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 5.100,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 12.500,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 4.900,00

ÍNDICE Gabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Procuradoria Geral......................................................................................... 04 Secretaria de Recursos Humanos................................................................. 06 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística...................... 06

e-mail: orgaooficial@maringa.pr.gov.br Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.


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06 Secretaria Municipal de Fazenda 06.010.99.999.9999.9.017 Reserva de contingência - PMM 9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência 99999 Reserva de Contingência............................R$ 27.577,00 11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança 11.010.06.183.0021.1.058 Implantação de sistema de monitoramento urbano 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 60.000,00 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.020.08.243.0018.6.079 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - Criança/FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 33835 P r o g r a m a P R O J O V E M – E x e r c í c i o s a n t e r i o res................................................................................R$ 2.000,00 13.020.08.243.0019.6.086 Manutenção dos serviços especializados às crianças e adolescentes - FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Serviços PSE – Ex. anteriores.............................................R$ 550,00 13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializados às famílias - FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Serviços PSE – Ex. anteriores..........................................R$ 2.040,00 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Serviços PSE – Ex. anteriores.................................................R$ 7,80 13.030.08.243.0018.6.099 Mobilização social e realização de eventos assistenciais - FMIA 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente..................................................................................R$ 2.000,00 19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19.010.15.452.0010.2.132 Manutenção da roçada de gramados e terrenos baldios 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 01511 Taxas - Prestação de Serviços – Exercício corrente................................................................................R$ 35.000,00 19.010.18.541.0011.2.133 Manutenção e revitalização da arborização urbana 3.1.90.34.00.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.............................................................................R$ 399.900,00 22 Secretaria Municipal de Recursos Humanos 22.010.04.128.0005.2.121 Valorização, qualificação e capacitação de recursos humanos 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 30.200,00

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DECRETO Nº 1683/2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 465.062,91 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06 Secretaria Municipal de Fazenda 06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restituições - PMM 3.3.20.93.00.00 Indenizações e restituições 33872 Convênio 281/07/FNAS - Estruturação da Rede de Serviços PSE – Ex. anteriores......................................R$ 149.062,91 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.304.0012.2.025 Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 03497 Vigilância em Saúde – Exercícios anteriores..R$ 20.000,00 11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança 11.020.26.366.0015.2.063 Campanha educativa e informativa para o trânsito 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 03509 Gerenciamento do Trânsito – Exercícios anteriores...........................................................................R$ 230.000,00 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.030.08.243.0018.6.096 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMIA 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 53880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais – Ex. anteriores...................................................R$ 66.000,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/12. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 29 de Julho de 2013 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 29 de Julho de 2013 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda

DECRETO Nº 1684/2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2013, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.439, de 17 de Dezembro de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,


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DECRETA:

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PROCURADORIA GERAL

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 12.020.22.661.0006.1.047 Infra-estrutura para parques e áreas industriais 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 01501 Receitas de Alienações de Ativos – Exercício corrente.............................................................................R$ 500.000,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 29 de Julho de 2013 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda PORTARIA Nº. 442/2013-GAPRE O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL de TOMADA DE PREÇO Nº. 031/2013-PMM - PROCESSO Nº. 1670/2013-PMM, referente a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria em gestão, elaboração, implementação e controle de projetos de sistemas e de infraestrutura no ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Município de Maringá – Secretaria Municipal de Gestão - SEGE que se realizará no dia 20 (vinte) de agosto de 2013 (dois mil e treze) às 14:00 (quatorze horas) na Diretoria de Licitações/ SEMAT – 2º. Andar do Paço Municipal. A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas: PRESIDENTE....: ALESSANDRA MARTINS FERRAZ LELES MEMBROS........: Osmar Burci Marcos Antonio Pereira Lopes SUPLENTE.......: Alessandro Alves Lira Silva II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conhecimento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade. Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de Julho de 2013. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT Decreto nº. 0004/2013

III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 548/2011 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SERH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa AGÊNCIA BRASILIERA DE ESTUDANTES LTDA-ABRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.329.228/0001-83, com sede na Rua Santos Dumont, 1485, Loja 01, zona 03, nesta cidade, doravante denominada Contratada. OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo de execução dos serviços será prorrogado em 02 (dois) meses, a contar de 1º de agosto de 2013, visando a continuidade do desenvolvimento, pela Contratada, de integração para estágio supervisionado a estudantes de cursos de educação superior e de educação profissional de nível superior, para o Município de Maringá-PR. FIRMADO EM, 18 de julho de 2013. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos Yara Sue Kaway Van Linschoten Agência Brasileira de Estudantes Ltda-ABRE Maringá, 30 de julho de 2013.

IV ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 548/2011 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SERH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa AGÊNCIA BRASILIERA DE ESTUDANTES LTDA-ABRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.329.228/0001-83, com sede na Rua Santos Dumont, 1485, Loja 01, zona 03, nesta cidade, doravante denominada Contratada. OBJETO: Ante o disposto no III Aditivo, o Contratante pagará à Contratada o valor máximo de R$ 592.900,00 (quinhentos e noventa e dois mil e novecentos reais), parceladamente, respeitando o limite máximo estimado de 500 estagiários, o valor de R$ 507,00 de bolsa auxílio, a importância/mês de auxílio transporte, conforme valores disciplinados no Decreto municipal nº 1105/2013, e o percentual anual de 1,49% de taxa de administração. FIRMADO EM, 18 de julho de 2013. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº


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8.666/93. Gilmar José Benkendorf Silva Secretário Municipal de Recursos Humanos Yara Sue Kaway Van Linschoten Agência Brasileira de Estudantes Ltda-ABRE Maringá, 30 de julho de 2013.

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execução do projeto “Vivendo a Cidadania e Construindo o Futuro”, no Município de Maringá. VALOR: Total de R$ 185.440,00 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses – agosto de 2013 a julho de 2014. FIRMADO EM: 01 de julho de 2013.

REPUBLICADO TERMO DE CONVÊNIO Nº 157/2013 – Parecer nº 1481/2013 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, SOCIAL, CULTURAL E ECONÔMICO LIBERDADE, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.286.142/0001-06, com sede na Avenida dos Palmares, 765, Jardim Alvorada, nesta cidade. OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do projeto de inclusão social “Jovem Digital”, no Município de Maringá. VALOR: Total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: Será até 30 de Junho de 2014, iniciando-se em 01/07/2013. FIRMADO EM: 19 de junho de 2013. O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Federal, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público. 1º PUBLICAÇÃO, 19 de julho de 2013. Flávio Marcelo Gonçalves Vicente Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Valdemar Freitas da Silva Agência de Desenvolvimento Ambiental, Social, Cultural e Econômico Liberdade Maringá, 30 de julho de 2013.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 167/2013 – Parecer nº 1622/2013 – PROGE.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Federal, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público. Flávio Marcelo Gonçalves Vicente Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Valdecir Rigolin Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas - MAREV Maringá, 30 de julho de 2013.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 199/2013 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante e a empresa LUMEN INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.925.842/0001-66, com sede na Avenida Nildo Ribeiro da Rocha, 3818, Jardim Higienópolis, nesta cidade, doravante denominada Contratada. OBJETO: Execução, pela Contratada, de serviços na troca de transformadores no Teatro Calil Haddad e fornecimento de 01 (um) sistema de intertravamento, englobando o fornecimento de mão de obra, aparelhos, materiais e todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos trabalhos, visando a regularização com as normas Brasileiras (NBR) e Normas da Copel (NTC), conforme Especificações e Documentação levada a efeito através do Edital de Tomada de Preços nº 021/2013, devidamente homologada pela Contratante. VIGÊNCIA: Será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura deste ajuste. VALOR: Global de R$ 5.197,97 (cinco mil, cento e noventa e sete reais e noventa e sete centavos). FIRMADO EM, 25 de julho de 2013.

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade e a instituição ASSOCIAÇÃO MARINGÁ APOIANDO A RECUPERAÇÃO DE VIDAS - MAREV, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.914.458/0001-19, com sede na Av. Guaiapó, 767, Conjunto Requião, nesta cidade.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a

Maringá, 30 de julho de 2013.

Fernando Antonio Maia Camargo Secretário Municipal de Obras Públicas Fernando Meurer LUMEN Instalações Elétricas Ltda.


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SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO CONCURSO PÚBLICO Nº 027/2013 - SERH O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, o DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PÓS-RECURSO do Concurso Público aberto pelo Edital nº 027/2013 - SERH, nos seguintes termos: Art. 1º Após análise dos recursos impetrados e revisão geral das inscrições, ficam DEFERIDAS as SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS abaixo relacionadas. PROFESSOR (ARTE) NOME

INSCRIÇÃO

TIPO DE DEFICIÊNCIA

CONDIÇÃO ESPECIAL

TEMPO ADICIONAL

ALANA ELLORA MORENO

04801011

NENHUMA

AMAMENTANDO

NÃO

04801107

NENHUMA

AMAMENTANDO

NÃO

HELLEN JÉSSICA LIMA DOS SANTOS

PROFESSOR (LÍNGUA INGLESA) NOME

INSCRIÇÃO

TIPO DE DEFICIÊNCIA

CONDIÇÃO ESPECIAL

TEMPO ADICIONAL

MIRIAM DOS REIS DE SOUZA

04901211

NENHUMA

AMAMENTANDO

NÃO

Art. 2º Ficam mantidas as demais inscrições para AMPLA CONCORRÊNCIA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL, deferidas através do Edital de Deferimento das Inscrições e seus anexos, divulgados em 24 de julho de 2013. Art. 3º Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições. Art. 4º As respostas referentes aos recursos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no link: Consultar resposta do recurso contra o indeferimento da inscrição. Art. 5º A prova objetiva será aplicada no dia 11/08/2013 em horário e locais a serem divulgados na data de 31/07/2013. I – O candidato com a inscrição deferida deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir das 15h da data prevista 31/07/2013 e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, que informará o horário e local de realização da prova objetiva. Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maringá/PR, 30 de julho de 2013. Lindolfo Jacinto Júnior Presidente da Comissão Especial do Concurso

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA PROCESSO 757/2013-PMM PROCESSO DE DISPENSA 111/2013-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº.1782/2013 PROGE, constante nas páginas 34, e 35, a contratação de ADÃO DENCZUC, inscrito no CNPJ sob nº. 80.340.987/0001-22, sediada na Avenida José Eustátios kotsifas, nº. 185, Parque Industrial, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$ 12.795,00 (Doze mil, setecentos e noventa e cinco reais), valor destinado à prestação de serviço, e fornecimento de peças de conserto e manutenção de Autoclaves, solicitada pela Coordenação de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Saúde e destinada à atender as necessidades das Unidades de Saúde: NIS III Jardim Iguaçu, NIS II Jardim Olímpico, NIS II Zona Sul, NIS II Jardim Internorte e NIS II Vila Morangueira, de acordo com a CIE nº. 2013009, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo 757/2013-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 29 de Julho de 2013 ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI Secretário Municipal de Saúde


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 29 de Julho de 2013 José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo: Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT PROCESSO 1672/2013-PMM PROCESSO DE DISPENSA 112/2013-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1780/2013 PROGE, constante nas páginas 26 e 27, a contratação de locação do imóvel localizado na Avenida Racanello Filho, nº. 6090, Ed. Tom Jobim, Sobreloja 03, Centro, nesta cidade de Maringá-PR, para instalação do Processo Técnico das Bibliotecas Públicas Municipais , em favor de OSVALDO DIB, CPF nº. 108.118.34972, RG nº. 386.774-9- SSP/PR, sito à Rua Araçá, nº. 2479, Parque Bandeirantes, em Maringá/PR, estabelecendo–se o valor mensal de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), pelo período de 12 meses, no valor global de R$30.000,00 (Trinta mil reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, no valor global estimado de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1672/2013-PMM.

Rua José Loureiro, nº. 540, Centro, Curitiba/PR, sendo o correto Rua João Negrão, nº 1251, Rebouças, Curitiba/PR, retificando-se o referido instrumento na forma abaixo: ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1163/2013-PROGE, constante na página 14, a contratação do EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº. 34.028.316/0020-76, sito à Rua João Negrão, nº. 1251, Rebouças, na cidade de Curitiba/PR, referente à prestação de serviços de envio de correspondências pertinentes ao Gabinete do Prefeito e suas assessorias, no valor global estimado mensal de até R$3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) pelo período de 12 meses, no valor global estimado de até R$40.000,00 (quarenta mil reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo o limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o parágrafo 2º, no valor global estimado de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1209/2013-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 31 de maio de 2013. MARIO MASSAO HOSSOKAWA Chefe de Gabinete RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de MARIO MASSAO HOSSOKAWA, Chefe de Gabinete, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 31 de maio de 2013.

Maringá, 29 de Julho de 2013

CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL

JOVI VIEIRA BARBOSA Secretário Municipal da Cultura RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de JOVI VIEIRA BARBOSA , Secretário Municipal da Cultura tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 29 de Julho de 2013 CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO 1209/2013-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 157/2013-PMM TERMO DE RETIFICAÇÃO Que se faz aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho do ano 2013, onde o Ato de Declaração de Inexigibilidade de licitação, referente ao Processo nº. 1209/2013-PMM, foi publicado com endereço:

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PROCESSO 1798/2013-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 205/2013-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1862/2013-PROGE, constante nas páginas 07 e 08 na contratação de ANDERSON DE JOÃO ALVIN, inscrito no CPF nº. 786.618.979-04 e RG nº. 4.915.957-9 SSP/PR, sito à Rua Rui Ferraz de Carvalho, nº. 282, Zona 07, na cidade de Umuarama/PR, no valor de R$57,14 (Cinquenta e sete reais e quatorze centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios, Autos nº. 1296/2009, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá, de acordo com a CIE. nº. 2013039918 – PROGE, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1798/2013-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 26 de Julho de 2013. LUIZ CARLOS MANZATO Procurador Geral do Município


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 26 de Julho de 2013. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 014/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 014/2013-PMM – PROCESSO N.º 997/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP na forma a seguir exposta: R. M. GARCIA & CIA LTDA - CNPJ: 08.696.723/0001-89 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1

1

962

1000

UND

REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para

778,64

778.640,00

Total:

778.640,00

prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para o período de 12 (doze) meses – SEMUSP

Maringá, 23 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 178/2013-PMM – PROCESSO N.º 1385/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de controle de pragas urbanas, limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água, combate e controle de cupins em árvores e, combate e controle de formigas nas áreas urbanas, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais desta cidade de Maringá/PR. - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA ME - CNPJ: 08.686.037/0001-27 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1

1

203441

1549600

M2

Prestação de serviços de controle de Vetores e Pragas Urbanas (conforme

0,08

123.968,00

1

3

962

7000

UND

Prestação de serviços de combate e controle de 7.000 (sete mil) “olheiros”

3,85

26.950,00

14,20

71.000,00

Total:

221.918,00

especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). de Formigas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 1

4

201965

5000

UNID

Prestação de Serviço de combate e controle de Cupins em árvores das áreas urbanas do Município de Maringá (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

DESINSETIZADORA BARATEK 10 LTDA - CNPJ: 72.159.817/0001-18 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1

2

203832

3000000

LITRO

Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água (confor-

0,022

66.000,00

Total:

66.000,00

me especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

Maringá, 23 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 180/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 180/2013-PMM – PROCESSO N.º 987/2013-PMM – referente a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de de funilaria, pintura, lanternagem, mecânica, elétrica, tapeçaria, auto vidro em geral, lubrificação, sistema hidráulico, ar condicionado, radiador, troca de óleo e filtros, caixa de câmbio e outros de natureza correlata, com ou sem o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, ou ainda, conforme o caso, apenas para o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários à realização da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos pesados como: tratores, implementos, varredeiras, roçadeiras equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral, que estão sob a responsabilidade do Município, que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados à frota da Prefeitura do Município de Maringá, por um período de 12 (doze) meses, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.. Para o LOTE I: em 1º. LUGAR a proposta da empresa SARANDI TRATORES LTDA com valor percentual de desconto de 14% (quatorze por cento). ITEM 01

ESPECIFICAÇÃO Contratação de serviços especializados de mão de obra para FUNILARIA, LANTERNAGEM e PINTURA das máquinas

Valor máximo (R$) por

Valor de des-

hora trabalhada

conto oferecido

104,50

14,00%

--------

14,00%

pesadas, incluindo desmontagem e montagem da tapeçaria, sistema elétrico e mecânico ou outro, afetos ao serviço principal. 02

Peças novas e originais de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços definidos no item 01.

Para o LOTE II: em 1º. LUGAR a proposta da empresa SARANDI TRATORES LTDA com valor percentual de desconto de 14% (quatorze por cento). ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Valor máximo (R$) por

Valor de des-

hora trabalhada

conto oferecido

01

Contratação de serviços especializados em RETIFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES em geral, de máquinas pesadas.

160,00

14,00%

02

Contratação de serviços especializados em MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES em geral, de máquinas pesadas.

143,00

14,00%

03

Contratação de serviços especializados em serviços gerais de MECÂNICA VEICULAR, de máquinas pesadas.

121,00

14,00%

4

Contratação de serviços especializados em serviços de ELÉTRICA VEICULAR, de máquinas pesadas.

90,00

14,00%

05

Contratação de serviços especializados em OUTROS SERVIÇOS não definidos nos itens anteriores (03 a 06), mas

121,00

14,00%

--------

14,00%

--------

14,00%

--------

14,00%

--------

14,00%

indispensáveis à manutenção e conservação de máquinas pesadas. 06

Peças novas e originais (BATERIAS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas.

07

Peças novas e originais (MOTOR DE REPOSIÇÃO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas.

08

Peças novas e originais (LONAS E PASTILHAS DE FREIOS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas.

09

Peças novas e originais (OUTRAS PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação das máquinas pesadas, não discriminadas nos itens 08 a 10.

Para o LOTE III: em 1º. LUGAR a proposta da empresa DE ANGELIS PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA LTDA com valor percentual de desconto de 14% (quatorze por cento). Valor de ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Valor máximo (R$) por

desconto

hora trabalhada

oferecido sobre as tabelas

01

Contratação de serviços especializados de mão de obra para FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA dos tratores,

104,50

14,00%

--------

14,00%

implementos, varredeiras e roçadeiras, incluindo desmontagem e montagem da tapeçaria, sistema elétrico, mecânico e outros afetos ao serviço principal. 02

Peças novas e originais, de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços definidos no item 12.

Para o LOTE IV: em 1º. LUGAR a proposta da empresa DE ANGELIS PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA LTDA com valor percentual de desconto de 12% (doze por cento). Valor de ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Valor máximo (R$) por

desconto

hora trabalhada

oferecido sobre as tabelas

01

Contratação de serviços especializados em RETIFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES em geral, de tratores,

02

Contratação de serviços especializados em MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES em geral, de tratores,

95,00

12,00%

95,00

12,00%

95,00

12,00%

80,00

12,00%

95,00

12,00%

implementos, varredeiras e roçadeiras. implementos, varredeiras e roçadeiras. 03

Contratação de serviços especializados em serviços gerais de MECÂNICA VEICULAR, de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.

04

Contratação de serviços especializados em serviços de ELÉTRICA VEICULAR, de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.

05

Contratação de serviços especializados em OUTROS SERVIÇOS não definidos nos itens anteriores (14 a 17), mas indispensáveis à manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 06

PÁG. 10

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Peças novas e originais (BATERIAS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços

--------

12,00%

--------

12,00%

--------

12,00%

--------

12,00%

especializados em manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras. 07

Peças novas e originais (MOTOR DE REPOSIÇÃO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras.

08

Peças novas e originais (LONAS E PASTILHAS DE FREIO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras, integrantes da frota do Município de Maringá – PR.

09

Peças novas e originais (OUTROS MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em outros serviços de manutenção e conservação de tratores, implementos, varredeiras e roçadeiras, não discriminados nos itens 19 a 21.

Para o LOTE V: em 1º. LUGAR a proposta da empresa COMÉRCIO DE MOLAS E TRUCKS BEZERRA LTDA com valor percentual de desconto de 9% (nove por cento). Valor de ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Valor máximo (R$) por

desconto

hora trabalhada

oferecido sobre as tabelas

01

Contratação de serviços especializados de mão de obra para FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA dos equipa-

104,50

9,00%

--------

9,00%

mentos hidráulicos e rodoviários em geral, incluindo desmontagem e montagem da tapeçaria, sistema elétrico, mecânico ou outros afetos ao serviço principal. 02

Peças novas e originais de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços definidos no item 23.

Para o LOTE VI: em 1º. LUGAR a proposta da empresa EQUITRATOR TRATORES PEÇAS HIDRÁULICAS E SERVIÇOS LTDA com valor percentual de desconto de 34,5% (trinta e quatro vírgula cinco por cento). Valor de ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Valor máximo (R$) por

desconto

hora trabalhada

oferecido sobre as tabelas

01

Contratação de serviços especializados em MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES em geral, de equipamentos

02

Contratação de serviços especializados em RETIFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES em geral, de equipamentos

130,00

34,50%

130,00

34,50%

80,00

34,50%

121,00

34,50%

121,00

34,50%

--------

34,50%

--------

34,50%

--------

34,50%

hidráulicos e rodoviários em geral. hidráulicos e rodoviários em geral. 03

Contratação de serviços especializados em serviços de ELÉTRICA VEICULAR, de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.

04

Contratação de serviços especializados em serviços gerais de MECÂNICA VEICULAR de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.

05

Contratação de serviços especializados em OUTROS SERVIÇOS não definidos nos itens anteriores (25 a 28), mas indispensáveis à manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.

06

Peças novas e originais (MOTOR DE REPOSIÇÃO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução dos serviços especializados em manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.

07

Peças novas e originais (LONAS E PASTILHAS DE FREIO) de fábrica e/ou de 1ª linha para a reposição necessária à execução de serviços especializados em manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral.

08

Peças novas e originais (OUTROS MATERIAIS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS) para a reposição necessária à execução de serviços especializados em manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e rodoviários em geral, não discriminados nos itens 30 a 31.

Maringá, 24 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 192/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 192/2013-PMM – PROCESSO N.º 1438/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Purificadores de água, Refrigeradores, Marmiteiros, Câmara de Conservação de Vacina, Bebedouros em Inox, Fornos Microondas e Câmera Filmadora Digital, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR). na forma a seguir exposta: A. PAZINATO MARINGA-ME - CNPJ: 04.352.905/0001-81 Lote

Item

1

4

Cód. 18294

Qtde 3

Unid. UND

Especificação Marmiteiro em aço inox, com capacidade para 36 marmitas, com 2 bandejas cabendo 18 marmitas cada bandeja, ligação monofásica, chave simples para cada bandeja com plugs e cabos de ligação.

Marca FUTURA

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

619,00

1.857,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 11

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

1

5

17510

1

UND

Geladeira, 200 litros

CONSUL

729,00

729,00

1

7

1132

50

UND

Câmera filmadora digital (conforme especificações técnicas e/ou memorial

SONY

365,00

18.250,00

Total:

20.836,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

descritivo do Anexo I do edital).

INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LONDRINENSE LTDA - CNPJ: 78.589.504/0001-86 Lote

Item

1

3

Cód. 17096

Qtde 1

Unid. UND

Especificação Câmara para conservação de vacinas. CÂMARA PARA VACINAS E LABO-

Marca INDREL

Proposto

Proposto

24.000,00

24.000,00

Total:

24.000,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

RATÓRIOS, equipamento vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica de vacinas ou exames laboratoriais; Capacidade para armazenamento de 1200 litros (úteis); Refrigeração com circulação de ar forçado; Câmara interna e externa totalmente construída em aço inoxidável; Espessura de mínimo 7 cm nas paredes em poliuretano injetado livre de CFC; Equipado com rodízios especiais com freio; Com 02 portas em vidro especial anti embaçante; Degelo automático com evaporação de condensado; Painel de comando e controle frontal e superior de fácil acesso, com comando eletrônico digital microprocessado programável de 2ºC a 8ºC, temperatura controlada automaticamente a 4ºC por solução; Sistema de alarme sonoro de máxima e mínima temperatura; Comando digital micro processado com temperatura de momento máxima e mínima no painel; Sistema silenciador de alarme sonoro; Alarme sonoro de falta de energia com bateria recarregável; Chave geral de energia liga e desliga; Luz interna temporizada com acionamento externo mesmo com porta fechada por 50 segundos ou com acionamento automático na abertura da porta, equipamento disponível em 110/220volts, 50/60 Hz; Manual do proprietário em português.

L L V COMERCIAL LTDA -ME - CNPJ: 08.611.831/0001-01 Lote

Item

1

1

Cód. 18307

Qtde 41

Unid. UND

Especificação Purificador de agua. Triplo sistema de purificação: 1.Purifica a água removendo

Marca LATINA

438,00

17.958,00

CONSUL

901,50

29.749,50

impurezas, gostos e odores desagradáveis, com máxima classificação em retenção de cloro (C-I)* 2. Preserva o flúor e a saúde bucal 3. Bacteriostático: câmara de carbono ativado com prata coloidal, que impede a proliferação de algas e bactérias - Alta capacidade de refrigeração, por compressor com evaporador (serpentina) direto na água: Água gelada a 5 °C - Controle externo de temperatura da água gelada - Baixo consumo de energia - Isolação térmica entre água gelada e natural - Utiliza gás ecológico - Certificado pelo Inmetro - e suporte de parede disponíveis como acessórios - Baixo ruído * Conforme norma de certificação da qualidade da água, a NBR14908:2004. 1

2

17477

33

UND

Refrigerador capacidade para 290 litros, 01 porta, na cor branca. Manual do proprietário em português.

1

6

18270

3

UND

Forno microondas 35 a 40 litros.

BRASTEMP

630,00

1.890,00

1

9

200949

1

UND

Forno micro-ondas: Especificações mínimas: capacidade para 40 litros - deve

ELECTROLUX

750,00

750,00

CONSUL

920,00

920,00

Total:

51.267,50

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

conter prato giratório, trava de segurança, alimentação em 110 V. 1

10

1911

1

UND

Refrigerador minimo 280 litros com: 01 porta, na cor branca; garantia: mínima 01 ano; prateleiras: as prateleiras e os complementos (separador de garrafas e de pacotes) devem ser reguláveis permitindo ajuste a altura conforme a necessidade; grade devem ser removíveis e reguláveis para facilitar a limpeza; iluminação interna: no refrigerador; puxadores: embutidos; nível de consumo “a” conforme regulamentação do INMETRO; capacidade de 280 litros; alimentação: 110v.

LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME - CNPJ: 10.187.858/0001-60 Lote

Item

1

8

Cód. 18188

Qtde 3

Unid. UND

Especificação

Marca

Bebedouro em inox. Bebedouro Industrial -Especificações mínimas: Filtro

ACQUA GELATA

Proposto

Proposto

1.795,00

5.385,00

Total:

5.385,00

interno composto de carvão ativado e celulose, 3 torneiras de pressão em latão cromado, sendo 2 para boca e 1 para copo, corpo externo em aço inox brilhante, reservatório em aço inox, capacidade de armazenamento: 6 litros, capacidade de refrigeração 100 litros e unidade condensadora de 1/6 HP com tensões de 127v e 220v

Maringá, 24 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 12

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 194/2013-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 194/2013-PMM – PROCESSO N.º 1184/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇO para aquisição e instalação de vidros para HMM e UPA, espelhos, pisos tipo paviflex, forros e divisórias para academia do Corpo de Bombeiros e atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR na forma a seguir exposta: DECORE GLASS COMERCIO LTDA - CNPJ: 15.020.536/0001-46 Lote

Item

1

1

Cód. 5488

Qtde

Unid.

60

M2

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

Especificação

Marca

Vidro temperado liso incolor 10mm. Instalado. Divisória para separar área

DECORE GLASS

176,00

10.560,00

DECORE GLASS

48,00

1.440,00

DECORE GLASS

50,00

3.000,00

DECORE GLASS

1.294,00

7.764,00

Total:

22.764,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

suja da área limpa da lavanderia, duas divisória de 3,00 metros de altura por 10 metros de largura. Vidro jateado (ou seja, não é película). 1

4

91233

30

M2

Vidro liso incolor 3mm – colocado. Para repor vidros das janelas quebrados ou trincados.

1

5

91234

60

M2

Vidro liso incolor 4mm -colocado. Para repor vidros das janelas quebrados ou trincados.

1

6

204917

6

UNID

Porta de vidro 10 mm. 6 jogos de porta com vidro temperado incolor 10 mm, sendo cada porta com 1 mola de piso, dobradiça superior e inferior, trinco e puxador de aço inox escovado medindo 30 cm, portas nas medidas de 220 x 170 cm.

DIVIPAR - DIVISORIAS PARANAENSE LTDA ME - CNPJ: 01.156.879/0001-28 Lote

Item

1

8

Cód.

Qtde

Unid.

107339

1000

M2

Especificação Piso tipo Paviflex – instalado. Piso Paviflex placa de 30x30, antiestático, espessura

Marca FADEMAC

85,00

85.000,00

EUCATEX

66,90

148.518,00

Total:

233.518,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

3,2 mm, revestimento vinílico semi-flexível, composto por meio de resinas de PVC, plastificantes, cargas minerais, pigmento e isento em sua formulação, normatizado pela NBR7374/87 da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas). 1

10

111375

2220

M2

Parede Divisória – instalado. Paredes de divisórias em painéis celulares, com perfis metálicos, cores a combinar, com portas completas (quando necessário) e instalação inclusa.

FORROPLAC FORROS DIVISORIAS E EPS LTDA - CNPJ: 01.289.782/0001-93 Lote

Item

1

9

Cód.

Qtde

Unid.

203666

5000

M2

Especificação Forro em PVC – instalado. Forro PVC, com propriedade anti chama, em

Marca BELKA

27,00

135.000,00

LAFARGE

71,80

71.800,00

LAFARGE

44,50

44.500,00

POLINGA

23,50

23.500,00

Total:

274.800,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

réguas de 200x8mm, com comprimento de 6 metros, com cantoneiras, emendas e demais acessórios necessários para o perfeito acabamento do forro e que siga as normas NBR 14371 (forro de PVC Rígido para instalação em Obras), (perfil de PVC Rígido para forros). 1

11

4723

1000

M2

Divisória em Gesso Acartonado – instalada. Parede em gesso acartonado com instalação de uma porta de 2,10 m x 0,80 cm, (AxL), Os materiais deverão ser entregues e instalados.

1

12

93619

1000

M2

Forro de teto de gesso – instalado. Forro de gesso para reparos, com junta de dilatação par evitar que o gesso venha trincar, instalação e material incluso.

1

13

91385

1000

M2

Forro em isopor com textura semi acrílica – instalado. Forro de isopor com texturas acrílica e perfis metálicos, instalação e material incluso.

VIDRACARIA ART LIBERDADE LTDA - EPP - CNPJ: 01.131.575/0001-06 Lote

Item

1

2

Cód. 102078

Qtde

Unid.

160

M2

Especificação Vidro incolor liso 6 mm – colocado. 40 unidades vidros temperado no tamanho 1,21 m X 0,68 cm, 4 unidades de vidro temperado no tamanho 4,60 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 4,70 m X 0,70 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 4,70 m X 0,70, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,20 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,50 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,40 m X 0,70 cm, 6 unidades de vidro temperado no tamanho 2,34 m X 0,70 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 1,95 m X 0,60 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,25 m X 0,58 cm, 2 unidades de vidro temperado no tamanho 2,39 m X 0,60 cm. 15 unidades de vidro temperado no tamanho 1,50 m X 0,66 cm, 15 unidades de vidro temperado no tamanho 0,90 cm X 0,66 cm, 15 unidades de vidro temperado no tamanho 1,00 m X 0,10 cm.

Marca BLINDEX

Proposto 82,00

Proposto 13.120,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 1

7

102079

16

M2

PÁG. 13

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Espelho 4 mm – colocado. 02 (duas) unidades: Painel de Espelho 4 mm.

RIBER GLASS

130,00

2.080,00

RIBER GLASS

100,00

3.000,00

Total:

18.200,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

Espelho com espessura de 4 mm lapidado e colocado, sendo (02) duas peças com as seguintes medidas e divisões: Primeira, com comprimento: de 4,66 m X 2,02 m de altura dividido em (04) quatro partes, segunda, comprimento de 3,465 m X 2,02 m de altura, dividido em (03) três partes. 1

14

21383

30

UND

Espelho de Parede 1,00 X 0,67 m.

ITEM DESERTO Lote

Item

1

3

Cód. 4029

Qtde

Unid.

9

Especificação

Marca

Vidro incolor. Divisória em vidro temperado 12 mm medindo 3,00 metros de altura e 2,10 metros de largura - jateado (ou seja, não é película) com uma porta medindo 1,10 cm de largura por 2,10 de altura. Deverá estar incluso peças para a instalação da porta (dobradiça, fechadura, mola e puxador em aço inox escovado medindo 30 cm.).

Maringá, 22 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 196/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 196/2013-PMM – PROCESSO N.º 1529/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza Destinados às Secretarias do Município de Maringá-PR na forma a seguir exposta: CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ: 05.703.659/0001-28 Lote

Item

1 1

Marca

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

4

224661

3000

PAR

Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho grande

VOLK

1,98

5.940,00

7

3531

1000

UND

Lixeira (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo

LAR PLASTICOS/

196,00

196.000,00

I do edital).

CONTEMAR Total:

201.940,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA - CNPJ: 00.656.468/0001-39 Lote

Item

1

3

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

205558

15000

UNID

Pomada Contra Assadura - registrada na ANVISA, em embalagem com no

PRATI DONADU-

mínimo 45 gramas, com a seguinte composição: Retinol, Óxido de Zinco e

ZZI

Proposto

Proposto

2,26

33.900,00

Total:

33.900,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Colecalciferol. Pomada contra Assadura - composição: retinol, colecalciferol e óxido de zinco com no mínimo de 45 gramas com registro na ANVISA.

DONATA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 85.495.000/0001-62 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

1

Marca

5

216338

3600

PAR

Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho médio.

VOLK

1,98

7.128,00

1

6

216339

2500

PAR

Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho pequeno.

VOLK

1,98

4.950,00

1

9

224644

10

UNID

Conjunto de lixeira para coleta seletiva. Conjunto para coleta seletiva cons-

BRALIMPIA

559,00

5.590,00

Total:

17.668,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

Proposto

Proposto

tituído de 04 (quatro) coletores nas cores: amarela, azul, verde e vermelha, fabricados em fibra de vidro, no formato quadrado, tampa basculante também em fibra de vidro, com capacidade de 100 litros cada coletor, contendo adesivos de indicação para papel, plástico, vidro e metal.

MAX DISTRIBUIDORA MARINGÁ LTDA - CNPJ: 17.997.964/0001-59 Lote

Item

1

1

Cód. 200137

Qtde 116

Unid.

Especificação

UND

Disco verde ou preto de 350 mm para maquina conservadora de pisos, indicado para manutenção de pisos (remoção total e parcial, limpeza/lavagem e polimento ). (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

Marca BRITICH

11,25

1.305,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 1

2

223120

2000

UND

PÁG. 14

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Dispensador para sabonete líquido, para refil de 800 à 1000 ml, fabricado em

MAX

16,40

32.800,00

Total:

34.105,00

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

material ABS, fechamento por trava antifurto, com visor central transparente, produto fornecido com fita dupla face para fixação. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

ITEM DESERTO Lote

Item

1

8

Cód.

Qtde

Unid.

106827

1.200

Unid

Especificação

Marca

Hastes flexíveis tipo cotonete, embalagem com 100 unidades.

Maringá, 24 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 198/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 198/2013-PMM – PROCESSO N.º 1043/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Parafusos, Porcas e Arruelas destinados às Secretarias Municipais de Maringá-PR na forma a seguir exposta: COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME - CNPJ: 13.041.739/0001-93 Lote

Item

1

1

1 1

Cód.

Especificaçãob

Marca

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Qtde

Unid.

236801

200

UNID

Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2” com porca, arruela lisa e depressão

NEW FIX

4,10

820,00

2

236804

200

UNID

Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2. 1/2, com porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

4,50

900,00

3

94856

200

UND

Parafuso sextavado 3/4 x 3.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

1,90

380,00

1

4

94853

200

UND

Parafuso sextavado 3/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

1,45

290,00

1

5

94847

300

UND

Parafuso sextavado 5/8 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,85

255,00

1

6

94849

300

UND

Parafuso sextavado 5/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,95

285,00

1

7

206829

300

UND

Parafuso sextavado 5/8 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

1,10

330,00

1

8

94851

300

UND

Parafuso sextavado 5/8 x 3.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

1,25

375,00

1

9

94842

500

UND

Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,48

240,00

1

10

94843

1000

UND

Parafuso sextavado 1/2 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,50

500,00

1

11

94844

1000

UND

Parafuso sextavado 1/2 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,60

600,00

1

12

94845

300

UND

Parafuso sextavado 1/2 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,70

210,00

1

13

94832

1000

UND

Parafuso sextavado 3/8 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,18

180,00

1

14

94833

1000

UND

Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,25

250,00

1

15

94834

1000

UND

Parafuso sextavado 3/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,29

290,00

1

16

94835

1000

UND

Parafuso sextavado 3/8 x 2.1/2” RG c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,34

340,00

1

17

95994

500

UND

Parafuso sextavado 3/8 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,34

170,00

1

18

236761

500

UNID

Parafuso sextavado 3/8 X 3.1/2 rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,39

195,00

1

19

100405

500

UND

Parafuso sextavado 3/8” x 4” Rosca Grossa com porca e arruela

NEW FIX

0,45

225,00

1

20

88876

1000

UND

Parafuso sextavado 5/16 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,15

150,00

1

21

94830

1000

UND

Parafuso 5/16 x 1.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,25

250,00

1

22

88878

1000

UND

Parafuso sextavado, 5/16 x 2” RG c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,20

200,00

1

23

88879

1000

UND

Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,25

250,00

1

24

88880

1000

UND

Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,25

250,00

1

25

236762

500

UNID

Parafuso sextavado 5/16 x 3 .1/2 rosca grossa c/porca arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,30

150,00

1

26

94823

1000

UND

Parafuso sextavado 1/4 x 1” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,13

130,00

1

27

94824

1000

UND

Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,14

140,00

1

28

94825

1000

UND

Parafuso sextavado 1/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,15

150,00

1

29

94826

1000

UND

Parafuso sextavado 1/4 x 2.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,15

150,00

1

30

94827

500

UND

Parafuso sextavado 1/4 x 3” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,18

90,00

1

31

94817

1000

UND

Parafuso sextavado 3/16 x 1” rosca grossa, com porca,arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,09

90,00

1

32

94818

1000

UND

Parafuso sextavado 3/16 x 2” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,13

130,00

1

33

94821

1000

UND

Parafuso sextavado 3/16 x 3” RG, com porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,34

340,00

1

34

236802

1000

UNID

Parafuso sextavado 3/16” x 4” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,35

350,00

1

35

236803

50

UNID

Parafuso sextavado 7/8”x 6” rosca grossa com porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

3,98

199,00

Proposto

Proposto


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 15

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

1

36

236764

200

UNID

Parafuso sextavado 7/8 x 2’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

3,79

758,00

1

37

94919

200

UND

Parafuso 3/4 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

2,41

482,00

1

38

94920

200

UND

Parafuso 3/4 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

1,88

376,00

1

39

94921

200

UND

Parafuso 3/4 x 2.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

2,10

420,00

1

40

94923

200

UND

Parafuso 3/4 x 3.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

2,78

556,00

1

41

94926

200

UND

Parafuso sextavado 7/8 x 3” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

7,05

1.410,00

1

42

94911

200

UND

Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,48

96,00

1

43

94912

200

UND

Parafuso sextavado 1/2 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,72

144,00

1

44

94916

200

UND

Parafuso sextavado 5/8 x 2” Rosca fina c/porca,arruela lisa e de pressão

NEW FIX

1,08

216,00

1

45

88896

200

UND

Parafuso sextavado 5/8” x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

1,35

270,00

1

46

94915

200

UND

Parafuso sextavado 5/8 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,94

188,00

1

47

236765

500

UNID

Parafuso sextavado 1/2 x 1 1/2 Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,51

255,00

1

48

104597

500

UND

Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,32

160,00

1

49

104598

200

UND

Parafuso sextavado 3/8 x 2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,44

88,00

1

50

104599

200

UND

Parafuso sextavado 3/8 x 2 . 1/2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,52

104,00

1

51

104600

200

UND

Parafuso sextavado 3/8 x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,69

138,00

1

52

236766

200

UNID

Parafuso sextavado 3/8 x 3 1/2 rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,68

136,00

1

53

236767

200

UNID

Parafuso sextavado 3/8 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,83

166,00

1

54

88881

500

UND

Parafuso sextavado 5/16 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,18

90,00

1

55

104593

500

UND

Parafuso sextavado 5/16 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,22

110,00

1

56

236768

500

UNID

Parafuso sextavado 5/16 x 2 ‘’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,36

180,00

1

57

104595

500

UND

Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,36

180,00

1

58

88882

500

UND

Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca fina c/porca arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,36

180,00

1

59

236805

300

UNID

Parafuso sextavado rosca fina 5/16” x 3.1/2”, com porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,42

126,00

1

60

236769

300

UNID

Parafuso sextavado 5/16 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,46

138,00

1

61

88873

500

UND

Parafuso sextavado 1/4 x 1’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,13

65,00

1

62

88874

500

UND

Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,13

65,00

1

63

88875

500

UND

Parafuso sextavado 1/4 x 2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,17

85,00

1

64

94903

300

UND

Parafuso 1/4 x 3.1/2 “ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,51

153,00

1

65

236758

300

UNID

Parafuso sextavado 1/4 x 4’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW FIX

0,48

144,00

1

66

236885

500

UNID

Porca 8 milímetros passo 1.00

NEW FIX

0,05

25,00

1

67

236886

500

UNID

Porca 8 milímetros passo 1.25

NEW FIX

0,05

25,00

1

68

236887

500

UNID

Porca 10 milímetros passo 1.00

NEW FIX

0,10

50,00

1

69

236888

500

UNID

Porca 10 milímetros passo 1.25

NEW FIX

0,10

50,00

1

70

236889

500

UNID

Porca 12 milímetros passo 1.50

NEW FIX

0,15

75,00

1

71

236890

500

UNID

Porca 12 milímetros passo 1.75

NEW FIX

0,15

75,00

1

72

236891

500

UNID

Porca 14 milímetros passo 1.50

NEW FIX

0,25

125,00

1

73

236892

500

UNID

Porca 14 milímetros passo 2.00

NEW FIX

0,25

125,00

1

74

236894

500

UNID

Parafuso rosca grossa 3/4 de aço por 3’’ polegadas

NEW FIX

1,05

525,00

1

75

236895

500

UNID

Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 100 milímetros

NEW FIX

0,55

275,00

1

76

236896

500

UNID

Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 50 milímetros

NEW FIX

0,38

190,00

1

77

236897

500

UNID

Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 100 milímetros

NEW FIX

0,38

190,00

1

78

236898

500

UNID

Parafuso 8 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros

NEW FIX

0,15

75,00

1

79

236899

500

UNID

Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 30 milímetros

NEW FIX

0,07

35,00

1

80

236900

500

UNID

Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 70 milímetros

NEW FIX

0,20

100,00

1

81

236901

500

UNID

Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros

NEW FIX

0,20

100,00

1

82

236902

500

UNID

Parafuso 14 milímetros passo 2.00 x 50 milímetros

NEW FIX

0,55

275,00

1

83

236904

500

UNID

Parafuso 3 milímetros por 30 milímetros c/porca

NEW FIX

0,07

35,00

1

84

236905

500

UNID

Parafuso 5 milímetros por 30 milímetros c/porca

NEW FIX

0,07

35,00

1

85

236907

500

UNID

Parafuso 6 milímetros por 30 milímetros c/ porca

NEW FIX

0,08

40,00

1

86

236908

500

UNID

Parafuso 8 milímetros por 30 milímetros c/ porca

NEW FIX

0,15

75,00

1

87

236909

500

UNID

Parafuso 10 milímetros por 30 milímetros c/porca

NEW FIX

0,28

140,00

1

88

236910

500

UNID

Parafuso 12 milímetros por 30 milímetros c/porca

NEW FIX

0,32

160,00

1

89

236914

500

UNID

Parafuso 8 milímetros x 40 milímetros c/porca

NEW FIX

0,15

75,00

1

90

236917

50

UNID

Arruela de alumínio lisa 12 milímetros

NEW FIX

0,25

12,50

1

91

236918

50

UNID

Arruela de alumínio 14 milímetros

NEW FIX

0,20

10,00

1

92

236920

100

UNID

Bujão do carte moto 12 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação

NEW FIX

3,35

335,00

1

93

236921

100

UNID

Bujão do carte moto 14 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação

NEW FIX

3,80

380,00

1

94

236922

500

UNID

Parafuso rosca soberba 6 milímetros por 30 milímetros

NEW FIX

0,14

70,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 16

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

1

95

236923

500

UNID

Parafuso rosca soberba 5 milímetros por 20 milímetros

NEW FIX

0,07

35,00

1

96

236924

500

UNID

Parafuso rosca soberba 4 milímetros por 20 milímetros

NEW FIX

0,06

30,00

1

97

106159

150

UND

Parafuso 3/8 x 2 ½” com arruela lisa de denso.

NEW FIX

0,81

121,50

1

98

106222

150

UND

Parafuso 3/8 x 2” com arruela lisa usina de denso.

NEW FIX

0,56

84,00

1

99

236730

100

UND

Parafuso 7/16 1 ½ “com porca rosca grossa

NEW FIX

0,54

54,00

1

100

106224

150

UND

Parafuso 5/8” x 3” com arruela lisa -usina solo.

NEW FIX

1,73

259,50

1

101

90803

1100

UND

Porca sextavado 3/8” rosca grossa

NEW FIX

0,20

220,00

1

102

106247

200

UND

Porca de ½”. Com rosca Grossa

NEW FIX

0,24

48,00

1

103

106244

200

UND

Porca de 1”- rosca grossa

NEW FIX

1,78

356,00

Total:

22.223,50

Maringá, 24 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 201/2013-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 201/2013-PMM – PROCESSO N.º 1401/2013-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais para uso da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP na forma a seguir exposta: CLS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 09.421.568/0001-50 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1

2

217217

10

UNID

Abraçadeira 3/8- comum de mangueira

SUPRENS

0,40

4,00

1

3

217218

10

UNID

Abraçadeira 1- comum de mangueira

SUPRENS

0,40

4,00

1

4

217219

5

UNID

Abraçadeira 2- comum de mangueira

SUPRENS

0,40

2,00

1

7

217228

6

UNID

Clip 1” para cabo de aço

TUPY

3,00

18,00

1

14

204034

50

LATA

Cola para emendas de correias, lata de 1 KG com catalisador

VIPAR

90,00

4.500,00

1

26

91650

12

UND

Correia d330 lisa

CONDOR

79,00

948,00

1

27

217271

8

UNID

Retentor 00442 BR

SAV

57,00

456,00

1

28

217270

6

UNID

Rolamento 22216 EX W3C

GBR

109,00

654,00

1

29

217269

6

UNID

Rolamento 22216 CJW33C3

GBR

198,50

1.191,00

1

30

217267

12

UNID

Rolamento 99015 - cone

LUNA

7,50

90,00

1

34

236731

5

UND

Rolamento 6205 J22C

GBR

7,79

38,95

1

45

217249

1

UNID

Polia de ferro 5” ½ p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

53,00

53,00

1

47

217237

1

UNID

Polia de ferro “6½ p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

94,99

94,99

1

50

217255

1

UNID

Polia de ferro 6” p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

129,00

129,00

1

51

217260

1

UNID

Polia de ferro 6” 7/8 p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

149,99

149,99

1

54

217263

1

UNID

Polia de ferro 9”p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

219,99

219,99

1

55

217241

1

UNID

Polia de ferro 10 “1/8 p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

279,99

279,99

1

56

217253

1

UNID

Polia de ferro 10” ½ p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

229,99

229,99

1

59

217239

1

UNID

Polia de ferro 8” 1/8 p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

209,99

209,99

Total:

9.272,89

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA - CNPJ: 05.863.242/0001-22 Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

Marca

Proposto

Proposto

1

1

217210

50

UNID

Arruela 1- polegada lisa

MAX

0,22

11,00

1

5

217226

10

UNID

Clip ¾ para cabo de aço

QUALITY FIX

5,20

52,00

1

6

217227

12

UNID

Clip ½ para cabo de aço

QUALITY FIX

2,20

26,40

1

8

217229

6

UND

Clip 7/16 para cabo de aço

QUALITY FIX

1,99

11,94

1

9

6419

8

UND

Bico de engraxadeira 1/4 reta

IMECE

0,35

2,80

1

10

216605

8

UND

Bico de engraxadeira ¼ curva

IMECE

0,70

5,60

1

12

216607

8

UND

Bico de engraxadeira 7/16 simples

IMECE

1,50

12,00

1

13

216609

8

UND

Bico de engraxadeira ½ curva

IMECE

1,60

12,80

1

15

236735

30

UND

Correia A-53 em V lisa

MULTBELT

4,29

128,70

1

16

106325

30

UND

Correia a 60 em v lisa.

MULTBELT

4,95

148,50

1

17

236736

30

UND

Correia A-63 em V lisa

MULTBELT

5,05

151,50

1

18

106329

30

UND

Correia b51 em v lisa.

MULTBELT

6,05

181,50


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 17

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

1

19

106326

30

UND

Correia b 60 em v lisa.

MULTBELT

7,05

211,50

1

20

217275

12

UNID

Correia B-75 em V lisa

MULTBELT

9,15

109,80

1

21

217276

10

UNID

Correia B-78 em V lisa

MULTBELT

9,45

94,50

1

22

91647

60

UND

Correia c90 lisa

MULTBELT

19,40

1.164,00

1

23

236737

40

UND

Correia C-105 em V lisa

MULTBELT

22,80

912,00

1

24

91648

16

UND

Correia d128 lisa

MULTBELT

41,40

662,40

1

25

91649

16

UND

Correia d144 lisa

MULTBELT

56,90

910,40

1

31

217265

5

UNID

Rolamento 2213 K C3

GBR

120,00

600,00

1

32

106360

12

UND

Rolamento 2212 kc 3.

GBR

100,00

1.200,00

1

33

217266

5

UNID

Rolamento 6004

RCC

7,00

35,00

1

35

236733

5

UND

Rolamento 6205 2Z

SOL

6,95

34,75

1

36

236734

5

UND

Rolamento 6206 ZZ

RCC

12,00

60,00

1

43

217256

1

UNID

Polia de ferro 4” ½ p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

40,90

40,90

1

44

217250

1

UNID

Polia de ferro 4”p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

33,90

33,90

1

46

217238

1

UNID

Polia de ferro 5” 1/16 p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

51,90

51,90

1

48

217247

1

UNID

Polia de ferro 6” 15/16 p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

140,00

140,00

1

49

217252

1

UNID

Polia de ferro 6” 1/8 p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

128,00

128,00

1

52

217258

1

UNID

Polia de ferro 7” p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

150,00

150,00

1

53

217254

1

UNID

Polia de ferro 8” p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

200,00

200,00

1

57

217261

1

UNID

Polia de ferro 5” p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

120,00

120,00

1

58

217240

1

UNID

Polia de ferro 7” 1/8 p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

150,00

150,00

Total:

7.753,79

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

Vlr(R$) Unit.

Vlr(R$) Total

Proposto

Proposto

ITENS DESERTOS Lote

Item

Cód.

Qtde

Unid.

Especificação

1

11

216606

8

UND

Bico de engraxadeira 7/16 curva

1

37

204100

120

UND

Palheta nº 25704, p/ Usina de Solo

1

38

204094

2

UND

Anel de pistão A-272-447 REF.101p/ Britador 36FC B 193

1

39

204098

12

UND

Arruela 27L87 REF.107 p/ Britador 36FC B 193

1

40

204095

1

UND

Placa de distribuição C-272 - 454 REF.104 p/ Britador 36FC B 193

1

41

204096

12

UND

Parafuso 27H99 REF. 105 p/ Britador 36FC B 193

1

42

204097

12

UND

Porca B-27D01 REF.106 p/ Britador 36FC B 193

Qtde

Unid.

Especificação Rolo de retorno para correia transportadora 16’’ 514 x 498 x 484 x 102 x 30 mm

Marca

ITENS FRACASSADOS Lote

Item

Cód.

1

60

236746

100

UND

1

61

236747

100

UND

Rolo de retorno para correia transportadora 20’’ 595 x 679 x 565 x 102 x 30 mm

1

62

236748

100

UND

Rolo de retorno para correia transportadora 24’’ 702 x 686 x 672 x 102 x 30 mm

1

63

236749

100

UND

Rolo de retorno para correia transportadora 30’’ 862 x 846 x 832 x 102 x 30 mm

1

64

236750

100

UND

Rolo de carga para correia transportadora 16’’ 278 x 256 x 250 x 102 x 30 mm

1

65

236751

100

UND

Rolo de carga para correia transportadora 20’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm

1

66

236752

100

UND

Rolo de carga para correia transportadora 24’’ 258 x 236 x 230 x 102 x 30 mm

1

67

236753

100

UND

Rolo de carga para correia transportadora 30’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm

1

68

236754

100

UND

Rolo de impacto para correia transportadora 16’’ 278 x 256 x 250 x 102 x 30 mm

1

69

236755

100

UND

Rolo de impacto para correia transportadora 20’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm

1

70

236756

100

UND

Rolo de impacto para correia transportadora 24’’ 258 x 236 x 230 x 102 x 30 mm

1

71

236757

100

UND

Rolo de impacto para correia transportadora 30’’ 308 x 286 x 280 x 102 x 30 mm

Marca

Maringá, 23 de julho de 2013. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 031/13-PMM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLE DE PROJETOS DE SISTEMAS E DE INFRAESTRUTURA NO AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SECRETARIA MUNICIPAL


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 18

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

DE GESTÃO - SEGE ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO 2013 (DOIS MIL E TREZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa SYMA COMPUTADORES LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 45041/13 de 11/07/13 – SEGE, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1858/13 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 415/12-PMM – PROCESSO Nº. 2579/12-PMM, realizado em 13/11/12 que originou a Ata de Registro de Preços nº. 14/13-PMM, referente aquisição de computadores, notebooks, projetores multimídia, scanners, monitores, impressoras HP, discos rígidos externos (HD’S externos), licenças para diversos tipos de softwares, acessórios e insumos de informática tais como: (adaptadores conduletes, canaletas, discos rígidos, engrenagens, modens, placas de vídeo, cartuchos para impressoras jato de tinta e a pó, chip e cilindros para toner e outros), visando o atendimento das diversas secretarias municipais de Maringá/PR, - Secretaria Mun. de Rec. Materiais, Abastecimento e Logística -SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 25 de janeiro de 2013, com validade até 24 de janeiro de 2014. Fornecedor: SYMA COMPUTADORES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.912.543/0001-36, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 672, Zona 07, CEP 87.020-015, fone/fax (44) 3025-9090/(44) 4009-9090, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Quant. Aditada

%

Und

Especificação

Marca Registrada

Valor Unit. registrado

Valor Total aditivado

140

203592

15

25

UND

Monitor LCD

SAMSUNG

807,00

12.105,00

Maringá, 29 de julho de 2013. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa HOSPLIFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., tendo em vista que a empresa não assinou a Ata de Registro de Preços. TORNA PÚBLICA a RECLASSIFICAÇÃO para o fornecimento do produto registrado para o ITEM 03, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 76/13PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 165/13-PMM, realizado no dia 29/04/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 155/13-PMM, para aquisição de Equipamentos Oftalmológicos e Médicos Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal e às Unidades Básicas de Saúde, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 19 de Julho de 2013, com validade até 18 de Julho de 2014, conforme se segue: 1º) Que a empresa HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., na qualidade de 1ª colocada na classificação do ITEM 03 do certame, foi DESCLASSIFICADA, tendo em vista correspondência enviada informando quanto a expiração da validade de proposta. 2º) Não existe empresa classificada em 2º lugar para este ITEM, e o mesmo foi considerado FRACASSADO. Maringá, 24 de Julho de 2013. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 45046/13 de 11/07/13 – SEMUSP, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1859/13 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 284/12-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 595/12-PMM, realizado no dia 27/07/12, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 183/12-PMM, para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática (computadores, notebooks, projetores multimídia, scanners, monitores, impressoras HP, discos rígidos externos, licenças para diversos tipos de software, impressoras para fornecimento de senhas e outros), que serão utilizados pelas Secretarias Municipais deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 19

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 21 de agosto de 2012, com validade até 20 de Agosto de 2013. Fornecedor: CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA.-EPP, inscrito(a) no CNPJ sob

nº. 05.703.659/0001-28, com sede nesta cidade de Maringá/PR,

à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3354-1000, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Quant. Aditada

%

Und

Especificação

Marca Registrada

Valor Unit. registrado

Valor Total aditivado

6

203592

5

25

UND

Monitor LED ou LCD (conforme Especificações Téc-

LG M275WV-PS

807,50

4.037,50

nicas e/ou Memorial Descritivo)

Maringá, 29 de julho de 2013. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações NOTIFICAÇÃO Processo nº. 2867/2012 – Pregão Presencial nº. 427/2012–PMM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro 701, em Maringá (PR), neste ato representado por seu Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, Sr. Gilton Domingues Bonneau, em cumprimento ao previsto no inciso II do Artigo 87º. da Lei Federal nº. 8.666/93 que prevê aplicação de sanções às empresas pela inexecução total ou parcial do contrato com a Administração, NOTIFICA aos interessados que foi aplicada sanção administrativa, na modalidade MULTA, à empresa DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPÉIS E LIVROS S/A, inscrita no CNPJ/MF nº. 79.065.181/0001-94, sediada à Av. Marechal Floriano Peixoto, nº.1762, Rebouças, CEP: 80230-110, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, conforme Decisão contida do Processo Administrativo nº. 22371/2013. Publique-se. Maringá, 25 de julho de 2013. Gilton Domingues Bonneau Secretário de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística NOTIFICAÇÃO Processo nº. 2859/2012 – Pregão Presencial nº. 493/2012–PMM O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro 701, em Maringá (PR), neste ato representado por seu Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, Sr. Gilton Domingues Bonneau, em cumprimento ao previsto no inciso II do Artigo 87º. da Lei Federal nº. 8.666/93 que prevê aplicação de sanções às empresas pela inexecução total ou parcial do contrato com a Administração, NOTIFICA aos interessados que foi aplicada sanção administrativa, na modalidade MULTA, à empresa P. H. G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.140.801/0001-55, sediada à Rua Machado de Assis, nº.137, Fundos, Shangrilá - A, CEP: 86070-620, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, conforme Decisão contida do Processo Administrativo nº. 31102/2013. Publique-se. Maringá, 25 de julho de 2013. Gilton Domingues Bonneau Secretário de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 224/2012-PMM PROCESSO Nº. 2222/2012-PMM- CPN Nº. 046/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/12 À 25/10/13. OBJETO: Para execução de serviços de terraplenagem, fornecimento e plantio de gramas, fornecimento e instalações de alambrados e fornecimento e instalações de traves para futebol, em campos de futebol pertencentes a esta Municipalidade, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB ENGEDELP CONSTRUÇÕES CIVIS E INCORPORACOES LTDA - CNPJ nº. 75.064.659/0001-00. Item

Código

Und.

Especificação

% de desconto

Valor Unit.

1

101812

M2

Placa de obra

6,30

213,46

2

108111

M2

Prestação de serviços Fornecimento e plantio de grama

6,30

7,41

3

215280

M2

Prestação de Serviços - Cercas de alambrados

6,30

48,35


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 20

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

4

215282

UNID

Prestação de Serviços - Instalação de portão

6,30

6.957,23

5

21464

UND

Fornecimento e instalação de TRAVES PARA GOL

6,30

2.084,95

6

216120

HORAS

Prestação de Serviços com Motoniveladora Hidráulica

6,30

200,22

7

234156

HORAS

Prestação de serviço - serviço de rolo estático cilindro corrugado

6,30

114,91

8

215515

HORAS

Prestação de Serviços com Escavadeira Hidráulica Média

6,30

165,77

9

234157

HORAS

Prestação de serviço - serviço de caminhão Basculante

6,30

134,35

10

234158

HORAS

Prestação de serviço - serviço de pá Carregadeira Frontal

6,30

163,55

11

234159

HORAS

Prestação de serviço - serviço de caminhão pipa completo, incluindo tanque

6,30

37,09

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225/2012-PMM PROCESSO Nº. 2336/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 364/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/12 À 25/10/13. OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para prestação(ões) de serviço(s) de substituição de calhas e rufos, limpeza e revisão de calhas, canaletas e rufos, para atendimento das diversas secretarias municipais do município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM. ELIÉZIO CAVALCANTE DE FREITAS – ME - CNPJ nº. 04.903.976/0001-25. Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

3

205101

METRO

Limpeza e revisão de calhas

1,16

JOÃO MUCHENISKI PORECATU-ME - CNPJ nº. 03.076.892/0001-00. Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

4

205102

METRO

Limpeza de canaletas

0,97

RLC INOX LTDA ME - CNPJ nº. 14.981.612/0001-17. Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

1

232992

METRO

Prestação de serviços de substituição de rufo em chapa de aço galvanizado nº24 (vinte e quatro), com corte de 0,61m à 0,70m,

43,90

com emendas soldadas e vedações com P.U (poliuretano) 2

232993

METRO

Prestação de serviços de substituição de calhas em chapa de aço galvanizado nº24 (vinte e quatro), com corte de 1,01m à 1,10m,

65,22

com emendas soldadas e vedações com P.U (poliuretano) 5

205103

METRO

Substituição de calhas e rufos, com capa de aço galvanizado nº 26 (vinte e seis), com corte de 0,51 m à 0,60 m. Sendo ás emendas

38,90

todas de metal e vedações todas com P.U.(Polioretano).

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 226/2012-PMM PROCESSO Nº. 2450/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 379/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/12 À 25/10/13. OBJETO: Para contratação de empresa de prestação de serviços de Transportes, locação de Ônibus e Vans, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração-SEADM. HERRADON VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ nº. 05.489.643/0001-64. Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

1

957

KM

Locação de veículo

3,39

J.O.L. VALDERRAMAS-ME - CNPJ nº. 15.271.913/0001-10. Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

2

203440

KM

Locação de veículo

1,85

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2013-PMM PROCESSO Nº. 2985/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 478/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/01/13 À 23/01/14. OBJETO: Aquisição de sementes e defensivos agrícolas, para atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá-PR.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 21

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME., CNPJ nº. 02.863.499/0001-96 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

205165

BALDE

Gel polímero hidro retentor, embalagem contendo 3 kg.

POLIM AGRI

97,00

6

112417

KG

Semente de cabreúva (Myrolylon prviferum)

AG

320,00

7

235207

KG

Semente de figueira branca (kg)

AG

600,00

8

235205

KG

Semente de imburana (kg).

AG

560,00

9

235206

KG

Semente de sibipiruna (kg)

AG

320,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2013-PMM PROCESSO Nº. 3205/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 485/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/01/13 À 23/01/14. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vulcanização, com fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários, dos pneus dos caminhões e máquinas pertencentes à Frota Oficial da Prefeitura do Município de Maringá. GENIOUS PNEUS LTDA, CNPJ: 07.380.100/0004-82. Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

8

113329

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 20.5 X 25

237,50

9

113330

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 23.5 X 25

274,55

10

113331

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 18.4 X 30

145,35

11

113332

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 1300 X 24

152,00

15

113336

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 24 TRATOR AGRALE

98,80

16

113337

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 28 TRATOR AGRALE

94,05

17

113338

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 24 P/ TRATORES

111,15

18

113339

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 28 P/ TRATORES

99,75

19

113340

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11.9 X 28 P/ TRATORES

96,90

20

113341

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 750 X 16 P/ TRATORES

44,00

M & M COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ: 02.966.816/0003-61. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

113322

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 RADIAL BORRACHUDO

LEVORIN

75,00

2

113323

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 CONVENCIONAL CB

LEVORIN

75,00

3

113324

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 20 CONVENCIONAL LISO CB

LEVORIN

75,00

4

113325

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 22 RADIAL BORRACHUDO

LEVORIN

78,00

5

113326

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 900 X 20 RADIAL CONVENCIONAL LISO

LEVORIN

78,00

6

113327

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1400 X 24

LEVORIN

165,00

14

113335

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11L 16 - SL EMPILHADEIRA

LEVORIN

65,00

21

235007

UNID

Prestação de serviço de VULCAIZAÇÃO DE PNEU 275 - 80 R22.5

LEVORIN

67,00

PEABIRU COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA, CNPJ: 14.923.524/0001-69. Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

12

113333

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 20 PARA ROLO SLINK

102,00

Fornecedor: RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, CNPJ nº. 02.876.710/0001-05 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

7

113328

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 17.5 X 25

RANK

199,00

13

113334

UND

Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 19.5 X 24

RANK

180,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2013-PMM PROCESSO Nº. 2579/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 415/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/01/13 À 24/01/14. OBJETO: Aquisições de computadores, notebooks, projetores multimídia, scanners, monitores, impressoras HP, discos rígidos externos (HD’S externos), licenças para diversos tipos de softwares, acessórios e insumos de informática tais como: (adaptadores conduletes, canaletas, discos rígidos, engrenagens, modens, placas de vídeo, cartuchos para impressoras jato de tinta e a pó, chip e cilindros para toner e outros), visando o atendimento das diversas secretarias municipais de Maringá/PR.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

PÁG. 22

BUYSOFT DO BRASIL LTDA, CNPJ: 10.242.721/0001-61. Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

131

226853

UND

Licença de TOAD DBA SUITE (para o Oracle RAC)

22.000,00

132

226852

UND

Licença de TOAD DBA SUITE (para o Oracle Single)

13.750,00

COMERCIAL FARIAS LTDA - ME, CNPJ 04.292.519/0001-41. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

34

205339

UNID

Cartucho de toner CE285A

HP

129,99

41

222454

UNID

Cartucho de Tonner HP 540A

HP

130,00

44

222457

UNID

Cartucho de Tonner HP 543A

HP

130,00

49

203263

UNID

Cartucho original toner HP CE505A

HP

130,00

149

93861

UND

Pilha alcalina aaa

ELGIN

1,16

CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, CNPJ 05.703.659/0001-28. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

54

233859

UNID

Cartucho p/ impressora HP PSC 2510 - Preto 56

HP

23,50

55

101687

UND

Cartucho para impressora jato de tinta - HP 21 - original

HP

24,80

64

88523

UND

Cd gravavel 80 minutos 700mb

MAXPRINT

0,38

65

112225

UND

Chip de toner CC364X

POTENCIAL

0,95

74

219002

UND

Chip toner Q7516A

POTENCIAL

2,00

76

203117

UND

Cilindro com engrenagem 12A

POTENCIAL

4,89

79

98062

UND

Cilindro para Cartucho Laser SCX4720FN

POTENCIAL

7,20

83

112235

UND

Cilindro para toner CE505X

POTENCIAL

7,00

98

101970

UND

Espelho sistema x 2 furos p/jack RJ11/RJH45

AOM

1,70

104

203595

UND

Impressora Laser Monocromática HP - Laserjet 4015DN

HP

3.315,00

169

226893

UND

Rolo magnético CC364A

POTENCIAL

5,00

181

90788

UND

Tinta pigmentada preta alta resolução

POTENCIAL

24,00

DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 04.602.789/0001-01 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

89

226514

UND

Computador Desktop

DATEN

2.198,00

90

203591

UND

Computador Notebook

DATEN

1.600,00

IARA MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS & CIA LTDA-ME, CNPJ:01.990.508/0001-47. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

32

106857

UND

Cartucho de tinta colorido HP - 97.

HP

63,90

36

222448

UND

Cartucho de Tonner HP CC364A

HP

298,50

38

222451

UND

Cartucho de Tonner HP Q6471A

HP

290,50

46

90499

UND

Cartucho para impressora jato de tinta - c6657a

HP

74,90

53

233860

UND

Cartucho para impressora HP PSC 2510 - Colorido 57

HP

74,90

59

223481

UNID

Cartucho para impressora jato de tinta HP 93 color - original

HP

37,70

61

108014

UND

Cartucho toner para HP, preto Q6470A

HP

290,95

63

203498

UND

Cartuchos Lexmark E352

LEXMARK

128,95

96

3787

UND

Disco rígido (HD) de 320 GB SATA II mínimo 7200rpm WD

SEAGATE ST500DM002

179,40

107

92759

UND

Impressora laser colorida

HP CP1525NW

819,00

110

97842

UND

Impressora multifuncional

HP D3050

231,40

139

3717

UND

Modem adsl

TP LINK TD-8816

27,00

141

90028

UND

Monitor 19 polegadas

ACER/G205HV

260,50

152

96338

UND

Placa de rede interface PCI Wireless, 108 mbps, compatível com os padrões 802.11b/g, Antena

TP LINK TL-WN751ND

35,10

PISC/1815

13,68

removível de 2 DBI, Potencia de transmissão de 17 DBM 177

3927

UND

Teclado ABNT2, USB.

L L V COMERCIAL LTDA -ME, CNPJ: 08.611.831/0001-01. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

31

219000

UND

Cartucho de tinta CC643W

HP

37,90

56

101679

UND

Cartucho para impressora jato de tinta - HP 22 original.

HP

41,00

97

92019

UND

Drive dvd rw

SONY

48,00

100

203582

UND

Fonte de alimentacao ATX 400W

MULTILASER

27,70

106

225565

UND

Impressora HP 2055DN

HP M401DN

795,00

108

3465

UND

Impressora laser monocromática

HP M401DN

795,00

142

20655

UND

Mouse ópitico USB.

NEW LINK

6,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

PÁG. 23

143

96411

UND

Mouse ps2 - óptico

MULTILASER

5,00

176

3926

UND

Teclado ABNT, PS2.

MULTILASER

10,00

MATRIX CARTUCHOS LTDA ME, CNPJ: 04.580.284/0001-93 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

30

218999

UND

Cartucho de tinta CC640W

HP

28,90

33

106858

UND

Cartucho de tinta preto HP - 96.

HP

69,99

37

222449

UND

Cartucho de Tonner HP Q5942X

HP

399,99

39

222452

UND

Cartucho de Tonner HP Q6472A

HP

290,99

42

222455

UND

Cartucho de Tonner HP 541A

HP

129,00

47

104171

UND

Cartucho HP- 95 - colorido - original para impressora multifuncional - HP Officejet 6310.

HP

54,99

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA, CNPJ: 04.763.608/0001-29 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

16

3775

UND

Cabo para trançado 4 pares CAT5 caixa com 305 m

MULTILASER

153,90

72

203510

UND

Chip Lexmark E352

HT

4,40

73

106390

UND

Chip p/toner de impressora laser lexmark E120.

HT

3,70

77

106392

UND

Cilindro de toner com engrenagem impressora laser lexmark e120.

HT

11,39

78

96383

UND

Cilindro para cartucho a laser Q5949A

HT

5,57

80

112231

UND

Cilindro para toner CB435A

HT

5,39

81

112230

UND

Cilindro para toner CC364X

HT

9,84

85

101974

UND

Cilindro p/cartucho de impressora à laser - Q6511A

HT

9,27

112

218990

UNID

Lámina de Limpeza Cartucho CC364X

HT

3,16

114

112215

UND

Lâmina de limpeza CB435A

HT

1,90

115

226886

UND

Lamina de limpeza E120

HT

4,50

116

113263

UND

Lamina de limpeza HP Q2612A

HT

1,90

117

113264

UND

Lamina de limpeza HP Q6511A

HT

2,65

119

218995

UNID

Lámina Dosadora Cartucho Q2612A

HT

1,80

122

226891

UND

Lamina dosadora CE505A

HT

1,97

123

112221

UND

Lâmina dosadora HP CB435A

HT

1,95

125

227281

UND

Lâmina dosadora SANSUNG 4720

HT

3,80

145

112217

UND

PCR CB436A

HT

2,54

147

94065

UND

PCRQ2612A p/ cartucho a laser

HT

2,39

148

94139

UND

PCRQ6511A

HT

3,55

156

104448

KG

Pó de Toner Black - HP 2500/2550.

KORA

137,00

158

203558

DOSE

Pó de Toner HP Q5942X.

JADI

27,40

159

104447

KG

Pó de Toner Magenta - HP 2500/2550.

KORA

133,90

160

104445

KG

Pó de Toner Yellow - HP 2500/2550.

KORA

133,90

162

203588

UND

Pressure roller HP 1020

IOTEC

52,00

163

218996

UND

Pressure roller hp 1022

IOTEC

41,80

164

226882

UND

Pressure Roller HP 3005

IOTEC

38,00

168

226894

UND

Rolo magnético CB435A

HT

3,20

171

104454

UND

Rolo Magnético HP Q6511A.

HT

8,99

NILER COMÉRCIO DE ELETRONICOS E INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ 04.124.115/0001-49. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

27

222458

UND

Cartucho de impressora HP C6656AL

HP56

30,50

45

90498

UND

Cartucho hp 6656

HP56

32,00

101

202820

UND

HD externo

SAMSUNG

168,00

166

203593

UND

Projetor de multimídia

LG 2700 LUMENS

1.164,90

PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 08.228.010/0001-90. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

7

225879

UND

Cabeçote CH645A amarelo

HP

371,38

8

225880

UND

Cabeçote CH646A magenta e ciano

HP

366,81

9

225881

UND

Cabeçote CH647A cinza e cinza escuro

HP

366,81

10

225882

UND

Cabeçote CH648A preto fosco

HP

366,81

20

225872

UND

Cartucho CM992A amarelo de 400ml

HP

429,07

21

225873

UND

Cartucho CM993A magenta de 400ml

HP

429,07

22

225874

UND

Cartucho CM994A ciano de 400ml

HP

429,07


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

PÁG. 24

23

225875

UND

Cartucho CM995A cinza de 400ml

HP

429,07

24

225876

UND

Cartucho CM996A cinza escuro de 400ml

HP

429,07

25

225877

UND

Cartucho CM997A preto fosco de 775ml

HP

664,00

R. P. MACHADO - INFORMÁTICA, CNPJ: 06.035.393/0001-55. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

218987

UND

Alicate de Crimpar RJ45 Cat 5

NAZDA

15,00

2

218988

UND

Alicate de Crimpar RJ45 Cat 6

NAZDA

180,00

3

104217

UND

Apoio de pulso gel mouse (Pad Mouse).

JJT

10,50

70

112227

UND

Chip de toner HP3 Q5949A, Q6511A, Q1339A, Q1338A, C9704A, Q3964A, Q5942X

KORA

1,24

91

92016

UND

Conector fêmea RJ45 cat 5e

FTG

2,15

93

103551

UND

Corel Draw

COREL

1.089,00

120

219587

UND

Lâmina dosadora cartucho Q6511A

KORA

2,98

137

111251

UND

Memória DDR2 1 Gb 533/667/800Mhz

MARKVISION

49,00

138

20615

UND

Mini mouse a bateria sem cabo

DUEX

30,19

144

92175

UND

Multímetro

ICEL

15,00

150

203893

UND

Pino adaptador 2P+T novo para 2P+T antigo

DANEVA

2,99

153

20406

UND

Placa mãe - Suporte Processadores Soquete LGA 775 Intel® Core 2 Extreme / Core 2 Quad / Core 2

PCWARE

125,00

Duo / Pentium® Dual Core / Celeron® Dual Core / Celeron®, Supporting Penryn Quad Core Yorkfield and Dual; FSB 1333/1066/800/533 MHZ; Video Onboard, Acelerador Gráfico Integrado; Memória DDR2 800/667/533MHZ até 4GB; Rede 10/100MBPS Ethernet Lan; Conectores SataII 3.0 GB/S; Conecto Ata133 Ide (Suporte 2 X Dispositivos Ide); 2 Portas Usb 2.0 (Mínimo) SYMA COMPUTADORES LTDA, CNPJ: 04.912.543/0001-36 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

15

200823

UND

Cabo para conexão USB .

COMTAC

2,69

17

90510

UND

Caixa de sobrepor sistema x (3x3)

ENERBRAS

1,55

92

90339

UND

Conector macho RJ45 cat 5e

NATALLE

0,18

105

108003

UND

Impressora HP LaserJet M3027 MFP - Laser - Multifuncional 27ppm - Resolução 1200 x 1200 dpi

HP

3.269,00

111

6152

UND

Impressora multifuncional jato de tinta

HP

760,00

140

203592

UND

Monitor LCD

SAMSUNG

807,00

167

88996

UND

Rack de 19 polegada fechado 5U 450mm

CWB

159,00

178

15255

UND

TELA PARA PROJECAO DE FILMES E SLIDE, GR

VISIOGRAF

289,90

TANGO LTDA - ME, CNPJ: 05.304.697/0001-08. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

66

203111

UND

Chip de toner CE250

GREEN

1,10

67

203112

UND

Chip de toner CE251

GREEN

1,10

68

203113

UND

Chip de toner CE252

GREEN

1,10

69

203114

UND

Chip de toner CE253

GREEN

1,10

71

226885

UND

Chip de toner Q7551X

GREEN

1,40

75

112437

UND

Chip toner Q7551

GREEN

1,50

99

3731

UND

Filtro de linha c/ 6 tomadas

PCYES

10,90

103

218978

UND

HD Notebook Sata2 500 Gb

SAMSUMG

173,00

113

218989

UND

Lámina de Limpeza Cartucho CE505X

KORA

2,46

118

113265

UND

Lamina de limpeza Lexmark E352

KORA

2,50

121

226890

UND

Lamina dosadora CC364A

KORA

2,24

136

106416

UND

Memória DDR de no mínimo 1Ghz

MARKVISION

53,00

157

104446

KG

Pó de Toner Cyano - HP 2500/2550.

KORA

134,00

161

112208

KG

Pó para toner SanSung 1610

KORA

37,99

170

104452

UND

Rolo Magnético HP Q2612A.

KORA

3,29

179

102440

LITRO

Tinta amarela para cartucho

KORA

20,00

180

102441

LITRO

Tinta azul para cartucho

KORA

20,00

182

226884

LITRO

Tinta Vermelha para cartucho

KORA

20,00

TECGRAF TECNOLOGIA EM COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA, CNPJ: 67.213.215/0001-61. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

5

226518

UND

AutoCAD - software para desenho.

AUTODESK

14.800,00

173

233740

UND

Software - projetos CAD - autocad MAP- 2013

AUTODESK

15.350,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 25

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

WS PRINT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 07.332.308/0001-83. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

19

225871

UND

Cartucho CM991A preto fosco de 400ml

HP

346,00

26

107026

UND

Cartucho CYAN HP C 4911A para plotter.

HP

80,00

28

222459

UND

Cartucho de impressora HP C6658AL

HP

65,00

29

225878

UND

Cartucho de manutenção HP761

HP

335,00

35

222450

UND

Cartucho de Toner HP Q5949X

HP

213,90

40

222453

UND

Cartucho de Tonner HP Q6473A

HP

290,00

43

222456

UND

Cartucho de Tonner HP 542A

HP

129,50

48

107027

UND

Cartucho MAGENTA HP C 4912A para plotter.

HP

91,00

52

233757

UND

Cartucho para Impressora HP OFFICE JET PRO 8500

HP

46,00

58

223483

UND

Cartucho para impressora jato de tinta HP 92 preto - original

HP

29,00

60

107025

UND

Cartucho PRETO HP C 4844A para plotter.

HP

84,60

62

107028

UND

Cartucho YELLOW HP C 4913A para plotter.

HP

92,00

82

112234

UND

Cilindro para toner CE250X

WS PRINT

8,40

84

203520

UND

Cilindro para toner Q2613A

WS PRINT

4,73

86

219001

UND

Cilindro toner hp Q7516A

WS PRINT

12,00

87

112441

UND

Cilindro toner Lexmark E352

WS PRINT

12,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2013-PMM PROCESSO Nº. 2459/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 477/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/01/13 À 24/01/14. OBJETO: Aquisições de medicamentos para abastecimento das unidades básicas de saúde, Hospital Municipal de Maringá e demais órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maringá. BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 49.475.833/0001-06. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

1526

COMPR.

ÁCIDO valpróico, 250mg comprimido

RELTHY

0,193

23

94274

COMPR.

Diosmina 450 + Hesperidina 50 - comprimidos

BIOLAB SANUS

0,309

28

101890

COMPR.

Estradiol 1mg + Norestisterona 0,5mg comprimido

BIOLAB SANUS

0,440

CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 05.782.733/0001-49 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

11

103162

COMPR.

Carvedilol 25mg comprimido

TORRENT

0,081

COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA, CNPJ: 11.589.865/0001-51 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

41

96250

COMPR.

Metildopa 250mg comprimido

LABORIS

0,080

48

103186

COMPR.

Pravastatina 20mg comprimido

LABORIS

0,285

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0001-49. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

5

1427

COMPR.

AMINOFILINA 100mg comprimido

HIPOLABOR

0,027

7

1532

COMPR.

Bromazepan 3mg comprimido

SANVAL

0,035

9

1377

COMPR.

Captopril 25mg comprimido

SANVAL

0,014

13

101889

COMPR.

Ciproterona acetato 2mg + etinilestradiol 0,035mg drágea

MABRA

0,095

21

1546

COMPR.

Diazepan 10mg comprimido

SANTISA

0,021

27

103168

COMPR.

Escopolamina butilbrometo 10mg comprimido

BELFAR

0,119

51

1406

COMPR.

Sinvastatina 20mg comprimido

SANVAL

0,052

52

106610

COMPR.

Sinvastatina 40mg comprimido.

SANVAL

0,099

53

103196

COMPR.

Venlafaxina 150mg comprimido

TORRENT

0,460

CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

17

1537

COMPR.

Clonazepan 2mg comprimido

CLONAZEPAM

0,07

18

1544

FRASCO

Clorpromazina 40mg/mL solução oral frasco – minimo 20 mL

LONGACTIL

3,84


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 26

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

19

1523

BISNAG

COLAGENASE 0,6U/g POMADA BISNAGA 30G

KOLLAGENASE

9,73

35

1564

COMPR.

Levomepromazina 25mg comprimido

LEVOZINE

0,10

DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, CNPJ: 00.656.468/0001-39 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

15

220334

COMPR.

Clomipramina 10mg comprimido

EMS

0,248

22

3965

FRASCO

Dimeticona 75mg/mL solução oral frasco – minimo 15 mL

TEUTO

0,543

24

111723

COMPR.

DOXAZOSINA mesilato 2mg - comprimido

EMS

0,075

30

1554

COMPR.

Fluoxetina 20mg comprimido

HIPOLABOR

0,07

DIMENSAO COM. DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 03.924.435/0001-10. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

8

1533

COMPR.

Bupropiona 150mg comprimido

EMS

0,330

20

110186

FRASCO

Desloratadina 0,5mg/mL xarope frasco 60mL

EMS

3,400

45

1399

FRASCO

Policresuleno 36% solução tópica frasco 12mL

TAKEDA

16,250

GESSER MEDICAL LTDA, CNPJ: 14.855.685/0001-62 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

6

1529

COMPR.

AMITRIPTILINA 25mg, comprimido

EMS

0,096

14

1538

COMPR.

Clomipramina cloridrato 25mg comprimido

EMS

0,444

16

103165

COMPR.

Clomipramina 75mg comprimido

EMS

0,740

49

1370

FRASCO

Ranitidina 15mg/mL suspensão oral frasco – minimo 120 mL

EMS

2,800

MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 94.894.169/0001-86. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

25

1324

COMPR.

Doxiciclina 100mg comprimido

pharlab ( similar )

0,063

34

1386

COMPR.

Isossorbida mononitrato 20mg comprimido

zydus ( genérico)

0,080

36

111207

COMPR.

Levotiroxina 100mcg

merck ( genérico)

0,130

37

92684

COMPR.

Levotiroxina 25mcg comprimido

merck ( genérico)

0,130

38

91825

COMPR.

Levotiroxina 50mcg comprimido

merck ( genérico)

0,140

47

103185

COMPR.

Pravastatina 10mg comprimido

Laboris

0,215

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.,CNPJ: 73.856.593/0001-66. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

1421

BISNAG

ACICLOVIR, 5% creme bisnaga, 10g

PRATI DONADUZZI

1,250

3

1518

FRASCO

AMBROXOL cloridrato, 3mg/mL pediátrico frasco 100mL

PRATI DONADUZZI

0,890

4

1519

FRASCO

AMBROXOL cloridrato 6mg/mL adulto frasco – minimo 100 mL

PRATI DONADUZZI

0,930

33

106603

COMPR.

Ibuprofeno 600mg comprimido.

PRATI DONADUZZI

0,062

44

1280

COMPR.

Paracetamol 500mg comprimido

PRATI DONADUZZI

0,032

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2013-PMM PROCESSO Nº. 2608/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 465/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisições de dietas enterais, fórmulas alimentares infantis e suplementos alimentares, para distribuição através de diversas Unidades da Secretaria de Saúde de Maringá – SECRETARIA MUN. RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA – SEMAT. FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ: 49.324.221/0001-04. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

219251

ML

Dieta enteral liquida, nutricialmente completa para regularização da função intestinal, normo-

FRESENIUS

0,012

FRESENIUS

0,012

calórica - em torno de 1.0kcal/ml a 1,2kcal/ml com proteína de 12 a 17%, com lipídios totais variando entre 29 e 36% do VET, menor que 10% de gordura saturada, hipossódica, isenta de lactose, sacarose e glúten; mínimo de 14g/l de fibras, para recuperação da mucosa intestinal. Embalagem asséptica e atóxica de 500 a 1000ml. Sistema fechado com um adaptador em cada embalagem. 3

233916

ML

Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa com 1.0 kcal/ml, 15% de proteína, fonte de carboidrato 100% maltodextrina, 30% lipídio, fibras com no mínimo 15g/l, sendo de fibras solúveis e insolúveis. Embalagem asséptica e atóxica de 500 ml, sistema fechado com um adaptador em cada embalagem.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 4

219253

ML

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Dieta nutricionalmente completa, hipercalórica 1,5kcal/ml, polimérica de baixa osmolaridade,

PÁG. 27

FRESENIUS

0,010

FRESENIUS

0,029

com no mínimo 15g de fibras por litro. Isenta de sacarose, lactose e glútem com volume para atingir 100% IDR para vitaminas e minerais de no máximo 1000ml. Em embalagem asséptica e atóxica de sistema fechado de 500 a 1000ml, com um adaptador por embalagem. 18

112167

ML

Suplemento líquido com 1.5cal/ml para pediatria (01 a 12 anos), acrescido de fibras solúveis e insolúveis. Isento de lactose e glúten. Embalagem de 200 a 250ml.

MMNUTRI NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 08.217.225/0001-06 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

112192

GRAMA

Complemento alimentar enriquecido com proteínas, minerais, vitaminas, FOS e inulina. A

DANONE

0,027

Fórmula de aminoácidos: produto de alta absorção, com baixo risco de intolerância, para

SUPPORT PROD.NUTRICIO-

0,380

controle de alergias, distúrbios absortivos, síndrome do intestino curto, com estado nutricional

NAIS

fonte de carboidrato deve ser exclusivamente maltodextrina. Isento de sacarose e glúten embalagem de 400g. 6

112185

GRAMA

comprometido, com 100% de aminoácidos livres e maltodextrina. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. SCHEID E CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 05.912.018/0001-83. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

7

112189

GRAMA

Fórmula doença inflamatória intestinal. Fórmula alimentar altamente especializada e completa

MODULEN

0,620

NESTOGENO

0,020

NAN

0,027

NUTREN JUNIOR

0,032

pra pacientes com doença de Crohn. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. 11

219260

GRAMA

Fórmula infantil de segmento adequada para lactentes a partir do 6º mês de vida. Relação proteica de caseína e soro do leite, podendo variar 80:20 ou 60:40 ou 65:35 isenta de sacarose. Lata de 400 g.

14

219261

GRAMA

Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam regurgitação. Enriquecida com ferro e vitaminas. Lata 400g.

17

112186

GRAMA

Nutrição completa para crianças de 1 a 10 anos de uso oral e/ou enteral: suplemento nutricional em pó, para crianças, fontes protéica láctea ou de soja, fonte de lipídeos a base de gordura láctea e/ou óleos vegetais, fonte de carboidratos à base de maltodextrina e/ou sacarose e/ou lactose, densidade calórica de 1,05 a1,5kcal/mL quando diluída e pronta para uso, sabores variados. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g a 800g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega.

SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 01.107.391/0001-00 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

5

206215

GRAMA

Dieta nutricionalmente completa, normoproteíca, normocalórica

NUTRISON SOYA MULTI FIBER

0,0292

9

215901

GRAMA

Fórmula infantil de partida: produto destinado ao consumo de lactentes de 0 a 6 meses

APTAMIL

0,0182

10

112178

GRAMA

Fórmula infantil de proteína isolada de soja: produto para lactentes de 0 a 12 meses

APTAMIL SOJA1

0,0196

12

219257

GRAMA

Fórmula infantil extensamente hidrolisada c/alergia à proteína do leite de vaca e de soja -

APTAMIL PEPTI

0,0475

embalagem de 350 a400g. 13

219033

GRAMA

Fórmula infantil isenta de lactose para crianças de 0 à 12 meses - embalagem de 350 a 450g.

APTAMIL SEM LACTOSE

0,0376

15

234199

GRAMA

Fórmula infantil semi-elementar hipoalergênica p/crianças de 0 a 12 meses,

APTAMIL PEPTI

0,0475

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2013-PMM PROCESSO Nº. 2748/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 411/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de Óleo Térmico, Hidráulico e Lubrificante, Shampoo Automotivo, Desengraxante, Protetivo Vegetal e Desengraxante Vegetal, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos-SEMUSP. F. R. RIBEIRO - PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ: 12.844.980/0001-98. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

5

826

UND

Shampoo Automotivo concentrado para lavar veículos 1X40 litros - tambor com 200Litros. O produto deverá

RODOLIMP

169,00

RODOLIMP

169,00

conter cerca de 1% (vol./vol.) de soda cáustica líquida a 0% em sua formulação. O pH produto deverá estar entre 8 e 8.5. O produto deverá ser preparado de forma a ser diluído, em água, na proporção 1:40 (volumétrica) 6

1252

TB

Desengraxante (tipo Intercap) concentrado para lavar veículos 1X40 litros - tambor com 200 Litros. Ingrediente ativo: HF. O produto deverá conter no mínimo 7% (vol./vol.) de ácido fluorídico a 705 e 35 (vol./vol.) de ácido clorídrico a 355. O pH do produto deverá estar entre 2 e 3. O produto deve ser concentrado para diluição em água na proporção 1:40. Neste caso, após a diluição ainda deverá observar-se uma viscosidade da mistura maior que a da água pura.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 7

1240

TB

PÁG. 28

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Desengraxante (tipo Solupan) concentrado para limpeza de veículo 1X40 litros - tambor com 200 Litros. O

RODOLIMP

169,00

produto deverá conter de 15 a 20% (em volume) de soda cáustica líquida a 50%. O pH do produto deverá estar entre 12 e 13. O produto deverá ser concentrado para diluição na proporção 1:40. Neste caso, após a diluição ainda deverá observar, visivelmente, uma viscosidade da mistura maior qual a da água pura. INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS SA, CNPJ: 77.575.330/0001-30. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

4053

L I -

Óleo térmico viscosidade 46 , envasado em tambor contendo 200 litros.

UNI-UNIX TÉRMICO

7,80

TRO

Fluído térmico para transferência de calor, que opere em sistemas fechados com temperaturas superiores a UNI- UNIMATIC

8,71

UNI-HIDRAMAX

6,73

UNI-MULTIMAX

7,19

300° centigrados, com comprovação de sua qualidade em testes de oxidação e, com certificado ISO 9001. 2

101693

L I -

Óleo lubrificante para direção hidraúlica e transmissão automática, tipo DEXRON II, que atenda as espe-

TRO

cificações FORD/MERCON/MSC-138CJ;GM/ALLISON C-4;CATERPILLAR TO-2 e DIN 51506 VDL; MAN 339-C; DC 236.7, envasado em tambor contendo 200 litros.

3

88514

L I -

Óleo hidráulico tipo AW-68, que opere com pressão de trabalho superior a 1000 psi, e que atenda as espe-

TRO

cificações DIN 51524 parte 2 ¿ HLP; CINCINNATTI MACHINE P-68; P-69 e P-70; DENISON HF-1; HF-2 e HF-0. Este produto deverá ter comprovação da recomendação de um destes principais fabricantes de bombas hidráulicas - REXROTH, VICKERS ou RACINE, envasado em tambor contendo 200 litros.

4

88511

L I -

Óleo lubrificante para motor diesel, classificação API CI-4 grau SAE 15W40, que atenda especificações DC-

TRO

-MB 228.3; VOLVO VDS-3; ACEA E5; GM/ALLISON C-4, envasado em tambor contendo 200 litros

WBL IND. E COM. DE PROD. LIMPEZA LTDA- ME,CNPJ: 01.660.128/0001-44 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

8

234445

BAL-

Protetivo vegetal para caçambas Produto líquido, biodegradável, atóxico de origem vegetal, utilizado para

LIMP BRILHO

490,00

DE

proteção de caçambas e equipamentos, nos serviços de pavimentação asfáltica com o objetivo de proteger

LIMP BRILHO

400,00

caçambas de caminhões, rolos compactadores pneumáticos e veículos, evitando a aderência de massa asfáltica durante a execução da obra. Pode ser utilizado em bombas costais ou aspergidores portáteis. Embalagens tipo balde ou bombonas plásticas com 50 (cinquenta) lts. O produto deve atender a todas as normas da segurança do trabalho, normas ambientais e demais órgãos fiscalizadores em todos os níveis de governo. Produto pode ser diluído em uma parte do produto para até 04 partes de água. 9

215404

BAL-

Desengraxante vegetal biodegradável Produto líquido, biodegradável, atóxico de origem vegetal, utilizado

DE

como desengraxante para limpeza de equipamentos utilizados na pavimentação asfáltica, como: aspergidores, rolos compactadores, vibro-acabadoras, veículos e equipamentos em geral. O mesmo também pode ser utilizado na lavagem de peças da manutenção mecânica, substituindo o diesel e derivados de petróleo, devendo possuir total controle de contaminantes, prejudiciais ao homem e ao meio ambiente. Produto totalmente atóxico e seguro. Embalagens tipo balde ou bombonas plásticas com 50 (cinquenta) lts. O produto deve atender a todas as normas da segurança do trabalho, normas ambientais e demais órgãos fiscalizadores em todos os níveis de governo. Produto utilizado puro.

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2013-PMM PROCESSO Nº. 2029/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 404/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de Abrigo de Ponto de ônibus dos Tipos “B” e “C” destinados a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança SETRANS ABSOLUTA ARTES E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ: 11.202.601/0001-01. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

1

205299

UNID

ABRIGO PARA PONTO DE ONIBUS TIPO “C” - SEM FECHAMENTO. Conforme Especificações Técnicas do ANEXO I do Edital.

ABSOLUTA

Valor Unit. 1.200,00

2

205301

UNID

ABRIGO PARA PONTO DE ONIBUS TIPO “B” - SEM FECHAMENTO. Conforme Especificações Técnicas do ANEXO I do Edital.

ABSOLUTA

1.330,00

3

205300

UNID

ABRIGO PARA PONTO DE ONIBUS TIPO “B” - COM FECHAMENTO. Conforme Especificações Técnicas do

ABSOLUTA

2.500,00

ANEXO I do Edital.

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2013-PMM PROCESSO Nº. 3091/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Ferramentas para Oficina Mecânica, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos. BRASFERMA LTDA, CNPJ: 00.503.644/0001-00. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

16

233344

UND

Scanner/Raster Automotivo completo para sistema eletrônico,diagnóstico e manutenção para Caminhões,Ônibus

ALFATEST

7.894,00

e Veículos Utilitários


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 29

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

HUNGARO E PICOLI LTDA, CNPJ: 11.247.915/0001-12. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

3

3736

UND

Broca em aço rápido 3/8 “

AMATOOLS

7,95

12

233346

KIT

Kit Truck (2 espátula + 1 trava) para desmontagem de pneus

LUKATEC

740,00

13

19367

UND

Macaco Hidráulico para 5 Toneladas Completo

VONDER

68,00

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME., CNPJ: 02.863.499/0001-96 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

91140

UND

Afiador corrente elétrico para moto serra

MATSWYAMA

399,00

2

91123

UND

Arrebitador de corrente para moto serra

ITECE

293,00

9

91124

UND

Desarrebitador corrente para moto serra

ITECE

216,50

14

19374

UND

Macaco Jacaré 3 Toneladas Completo

BOVENAL

1.583,00

JC FERRAGENS LTDA ME, CNPJ: 10.367.732/0001-78. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

11

231916

JOGO

Jogo de soquetes estriados 3/4”,estojo contendo 12 soquetes :7/8”-15/16”-1”-1.1/16”-1.1/8”-1.1/4”-1.5/16”-1.7/16”-

ROBUST

544,30

15

233343

UND

Scanner/Raster Automotivo completo para Sistema Eletrônico,diagnóstico para Manutenção de Veículos Leves.

ALFATEST

3.841,50

1.1/2”-1.5/8”-1.7/8”-2”+4 acessórios:extensão 200mm e 400mm,cabo T,catraca reversível.

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2013-PMM PROCESSO Nº. 3238/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 488/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de instrumentos e utensílios para análise de combustíveis destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP. HUNGARO E PICOLI LTDA, CNPJ: 11.247.915/0001-12. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

235311

UND

Balde de aferição para combustível - Medida aferida para combustível de no mínimo 20 litros, construída em chapa

COBEL

260,00

metálica, com visor de acrílico, escala de graduação. 3

235312

UND

Densímetro de 0,700 a 0,750.

HG

60,00

4

235313

UND

Densímetro de 0,750 a 0,800.

HG

60,00

5

235314

UND

Densímetro de 0,800 a 0,850.

HG

60,00

6

235315

UND

Densímetro de 0,850 a 0,900.

HG

60,00

7

235316

UND

Balde de medida de polietileno - Com capacidade mínima de 19 litros, graduado, confeccionado em polipropileno

HG

50,00

INCOTERM

72,00

transparente para uma melhor visualização de seu conteúdo e leitura de seu volume, com bico para facilitar o esvaziamento do balde sem sofrer desperdício do produto. 10

14610

UND

Termômetro - Termômetro análise de combustível -10+50, conforme portaria INMETRO nº 13 de 21/01/2008.

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2013-PMM PROCESSO Nº. 3124/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 472/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de Baterias Automotiva, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através da Secretaria de Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. DE ANGELIS PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA LTDA - EPP, CNPJ: 02.347.016/0001-09 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

5

234924

UNID

Bateria 50 B 200 amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção

AJAX

592,00

7

107274

UND

Bateria 8-BR - 120 amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína

AJAX

316,00

utilizada por montadora nacional ELETROJAX COMÉRCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA, CNPJ: 06.125.974/0001-88. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

3803

UND

Bateria 38-b-150 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína

AJAX

348,70

AJAX

143,40

utilizada por montadora nacional 2

4250

UND

Bateria 60 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 3

105806

UND

PÁG. 30

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Bateria 70 Amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por

AJAX

187,90

AJAX

126,00

AJAX

272,50

AJAX

71,55

AJAX

71,55

AJAX

51,45

montadora nacional 4

93887

UND

Bateria 45 amperes com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

6

90895

UND

Bateria MF 100 amperes orirginal com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

8

110053

UNID

Bateria moto Titan 150 - 12 V. 6 amperes original com liga de prata,elementos blindados e sem manutenção que possua referência cruzada AC DELCO. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

9

234925

UNID

Bateria para moto XTZ 250 - 12 V - 6 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção que possua referência cruzada YAUSA. Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

10

234926

UNID

Bateria para moto YBR125 - 12 V. 5 amperes original com liga de prata, elementos blindados e sem manutenção que possua referência cruzada YAUSA. .Bateria nova e/ou genuína utilizada por montadora nacional

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2013-PMM PROCESSO Nº. 2978/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 475/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (chá, doce, ervilha, farinha de trigo, farinha de milho, extrato de tomate, gelatina, etc) para as Secretarias deste Município, através da Secretaria de Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. ATACADO F CORDEIRO LTDA ME, CNPJ: 04.291.535/0001-10 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

200696

UND

Bebida de Soja - em embalagem longa vida de até 1000 ml, atóxica contendo aguá, extrato de soja, açúcar

LACTO

2,1500

3

200697

UND

Bebida de Soja original - Produto liquido a base de extrato de soja, água, açúcar, sal, acrescido de

LACTO

2,2200

NUTRINGA

1,2300

BOA SAFRA

7,1700

e suco concentrado. Sabores: pêssego, banana, maçã, uva, goiaba, laranja, chocolate, entre outros). vitaminas, estabilizantes do tipo goma carragena e aromatizantes. Embalagem longa vida de 1 litro posteriormente em caixa de até 12 litros. Não deverá ser acrescido de agente de sabor. 10

200671

PACOTE

Colorau - Pó fino de coloração avermelhada e sem presença de sujidade ou materiais estranhos. As sementes não deverão ser moídas para nao dar coloraçao escura ao molho. Embalagem plástica de 500 g.

16

218630

PACOTE

CURAU DE MILHO COM LEITE DE COCO - O produto deverá conter: açúcar, leite em pó, farinha de milho pré-gel, amido de milho, leite de coco em pó, óleo vegetal refinado, aroma natural de milho, coco em flocos e corante natural urucum, embalagem de 1 Kg.

ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 72.272.149/0001-30 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

206113

PACOTE

Açafrão pacote com 10 gr

CATEMAR

0,3100

4

206114

PACOTE

Canela em pó, pacote de 10 gramas

CATEMAR

0,3200

5

206115

PACOTE

Canela em rama, pacote com 10 gramas

CATEMAR

0,2600

8

222514

CAIXA

CHÁ MATE, embalagem de 250g

D’mile

1,4300

9

203446

PACOTE

Coco ralado, pacote de 100g

D’mile

1,1000

14

221608

CAIXA

Creme de leite, caixa de 200 gramas

LIDER/PIRACANJUBA/

1,0700

PARMALAT 18

200685

UND

Doce de Abóbora em pasta, à base de polpa de abóbora e açúcar, em embalagens lacradas contendo

AUREA

3,4000

AUREA

3,4000

TRIANGULO

1,5400

no mínimo 1 (um ) Kg, acondicionadas em caixas de até 20 (vinte) Kg. 19

202127

KG

DOCE DE GOIABA EM PASTA - Produto à base de polpa de goiaba e açúcar. Em pote lacrado de 01kg e posteriormente em caixa de até 20 kg.

20

225940

Embal

Doce de Leite Cremoso - O produto deverá conter leite, açúcar e amido de milho, embalado em pote de 300 gramas.

21

205122

UND

Doce de leite, embalagem contendo 400 gramas.

TRIANGULO/MILK MINAS

1,7000

24

200662

UND

EXTRATO DE TOMATE - Sem conservantes, com no mínimo 18 brix de concentração e sem leve-

XAVANTE/PRAMESA/

0,8000

duras, em embalagens com no mínimo 350 g, acondicionadas em caixa com 24 unidades.

BONARE

26

218920

UND

Farinha de milho em embalagem com 500g

D’MILE

0,9900

31

219366

Embal

FARINHA LÁCTEA - contendo açúcar, farinha de trigo, leite integral, leite em pó, vitaminas e sais

ALL NUTRI

2,3700

JANDAIA

4,6000

minerais; em embalagens atóxicas com no mínimo 230g cada acondicionadas em caixas ou fardos com até 24 unidades. 32

200706

Embal

Farinha Láctea contendo açúcar, farinha de trigo, leite integral, leite em pó, vitaminas e sais minerais; em embalagem atóxica contendo no mínimo 400g.

41

220432

PACOTE

Grão de bico pacote com 500g.

CATEMAR

4,2000

42

201016

CAIXA

Leite Condensado - Embalagem com 395 g.

TRIANGULO/PIRACAN-

1,7500

JUBA/VENCEDOR


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

PÁG. 31

43

206520

Embal

LEITE de coco, embalagem com no mínimo 200ml.

BOM COCO

1,2500

45

205977

PACOTE

Lentilha, em pacote de 500g.

CATEMAR

3,7700

Marca

Valor Unit.

CAROL COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ: 10.867.300/0001-26 Item

Código

Und.

Especificação

17

112009

Embal

Doce de abóbora de coração - embalagem com 50 unidades

NUTRIBOM

10,0000

49

112012

Embal

Paçoquinha - embalagem com 50 unidades

NUTRIBOM

7,0200

50

112011

UND

Pé de moleque - embalagem com 50 unidades

NUTRIBOM

7,0200

51

201166

PACOTE

Pimenta do reino 100 g .

CATEMAR

3,4000

Marca

Valor Unit.

CEREALISTA TORRE ALTA LTDA, CNPJ: 04.538.615/0001-27 Item

Código

Und.

Especificação

27

220582

PACOTE

FARINHA de milho, pacote com 1kg.

PASSARIN

1,4000

34

200703

PACOTE

Fermento Biológico Seco - à base de leveduras (saccharomyces cerevisiae) utilizadas para panifi-

GOOD INSTAN

0,3000

cação. Envelopes ou sachês de 10 g, acondicionados em caixas. GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ: 11.897.282/0001-98 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

7

220161

UND

Canjiquinha - Subproduto do grão de milho de cor amarela , fina livre de umidade e fragmentos

CATEMAR

0,7900

estranhos acondicionados em embalagens de 500 Gramas. 11

204109

PACOTE

CRAVO da índia, pacote com 10 gramas.

CATEMAR

0,7800

15

205351

LATA

Creme de leite, lata de 300g

ITAMBE

2,4000

36

200946

UND

Folha de louro , pacote de 10 gr .

CATEMAR

0,4000

38

220165

UND

Gelatina, caixa contendo 85 gramas, nos sabores: abacaxi, amora, cereja, framboesa, limão, ma-

APTI

0,5900

CATEMAR

0,4000

racujá, morango e uva. 48

206756

PACOTE

Orégano, pacote de 10 gramas

INGÁ COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ: 11.279.307/0001-90 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

23

200902

UND

Ervilha em lata, peso drenado 200 g .

DEZ+ OU QUERO

0,8400

28

200664

PACOTE

Farinha de Trigo Especial - Pó fino de coloração branca, com odor e sabor característico do produto,

MAITÊ OU PÉROLA

6,5900

SINHÁ

0,8500

sem a presença de umidade e rancidez. Pacote de 5 (cinco) Kg. 37

200666

PACOTE

Fubá Amarelo - coloração homogênea, ausência de matéria estranha e odores estranhos, enriquecidos com ferro e ácido fólico. Em pacote de 01 Kg.

KAREN G. FIORENZA DE SOUZA, CNPJ: 12.081.143/0001-54 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

6

200683

UND

Canjica pacote com 3 kg, com pacote de 1,2 kg de leite em po

VAPZA

12,0000

12

223565

Embal

CREME DE BAUNILHA - O produto deverá conter: açúcar refinado, amido de milho, leite em pó

NUTRINGÁ

4,6900

NUTRINGÁ

5,1400

NUTRINGÁ

2,1900

NUTRINGÁ

2,1900

com aroma de baunilha. Em embalagem atóxica de 01kg e posteriormente em caixa de até 20kg. 13

200684

KG

Creme de Chocolate - O produto deverá conter açúcar, leite em pó integral, amido de milho, cacau em pó, sal, podendo conter chocolate granulado. Embalagem de 1 Kg.

22

200702

PACOTE

Erva doce. Erva da família das umbelíferas de sementes aromáticas utilizadas como infusão (chá), pacote de 100 g.

29

222232

PACOTE

FARINHA de trigo integral - Pó proveniente da moagem dos grãos de trigo integrais, de coloração marrom clara, com odor e sabor característico do produto, sem a presença de umidade e rancidez, acondicionado em pacote lacrado e rotulado conforme legislação de 01(um) kg; e posteriormente em fardos de 10 (dez) Kg.

30

202129

PACOTE

Farinha de trigo integral, pacote de 500 g

NUTRINGÁ

1,6900

39

200687

PACOTE

Gelatina - Produto à base de gelatina, açúcar e agente, no sabor morango. Em embalagem atóxica

NUTRINGÁ

4,5000

40

202726

UND

Gelatina - Produto à base de gelatina, açúcar e agente, sabor uva. Embalagem atóxica de 1 kg.

NUTRINGÁ

4,5000

47

201099

UND

Orégano, embalagem de 250 g .

NUTRINGÁ

3,8000

de 1 kg.

SABOR DA VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.236.061/0001-64 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

25

200663

PACOTE

Farinha de Mandioca Torrada - Isenta de matérias terrosas, parasitas e umidade. Apresentar coloração

MOSIL

1,8000

44

201017

UND

Leite em po instantâneo integral, embalagem de 400 g .

DANBY

4,1700

homogênea e ausência de odor e sabor não correspondente ao produto. Pacote plástico de 01 Kg.

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 32

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2013-PMM PROCESSO Nº. 3327/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 487/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Aquisição de massa asfáltica de cimento betuminoso usinado à quente (C.Q.U.Q), destinado a Secretaria Municipal de Serviço Público – SEMUSP. EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA, CNPJ: 02.539.384/0001-40 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

220706

TON

Massa asfáltica C.B.U.Q

EXTRACON

177,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2013-PMM PROCESSO Nº. 3072/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 461/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/01/13 À 28/01/14. OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de barracas, banheiros químicos, palcos, cadeiras plásticas, houses mix, arquibancadas e palanques, tablados, cortinas para palcos e grades de proteção, para atender as secretarias deste Município. M. J. DE OLIVEIRA - LOCAÇÕES - ME, CNPJ: 08.875.449/0001-05 Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

2

111353

M2

Locação de Barracas, tipo pirâmide, simples

5,89

SIBIE & MALTA LTDA, CNPJ: 07.600.162/0001-00 Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

1

111697

M2

Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, com fechamento e sem tablados

4,90

3

111696

M2

Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e sem tablados

5,29

4

111698

M2

Locação de Barracas - do tipo pirâmide, com coberturas de 04 águas, sem fechamento e com tablados

7,19

5

111352

M2

Locação de Barracas, tipo pirâmide.

7,00

7

220901

METRO

Prestação de serviço - Locação de estrutura de grades de proteção - Grades de Proteção em estrutura de ferro com 1,25 metros

7,10

de altura por 2,20 metros de comprimento, zincadas, com encaixe e com os quatro cantos das grades arredondados. 9

95284

UND

Locação de palco - Palco coberto tipo pódio, medindo 4,40 x 6,60 metros, com 1,50m de altura; com grades de proteção e 1

3.700,00

escada de acesso; acoplado com 01 camarote de 20 x 10m, de 1,50m de altura; coberto em forma de pirâmide, piso forrado com carpete, com grades de proteção e 2 escadas de acesso. 11

234125

M2

Palcos - Festas da Canção e das Nações - Palcos com estrutura metálica, medindo 12m x 10m com 1,20m de altura do primeiro

30,00

piso e 60cm do segundo piso (obelisco), para nivelamento do tablado; 5m de altura do tablado ao teto, com cobertura e com fechamento; incluindo treliça na frente e no fundo. Piso compensado naval (25cm), com cantoneiras nas laterais e grades de proteção nas laterais do palco e da escada. V. LEYZER - LOCAÇÕES - ME, CNPJ: 09.912.024/0001-91 Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

6

220749

UND

Prestação de serviço - Locação de banheiro químico e manutenção - Banheiros Químicos Convencionais e para Portadores de

50,00

Necessidades Especiais, distribuídos entre feminino e masculino conforme solicitação que acompanhará a respectiva Nota de Empenho; com as seguintes especificações mínimas: a) Banheiros Químicos Convencionais - devidamente identificados, medindo 1,20 m x 1,10 m, com assento, piso

antiderrapante,

sistema de fechadura livre e ocupado e porta papel higiênico; b) Banheiros Químicos para Portadores de Necessidades Especiais – devidamente identificados, medindo 1,04 m x com assento, piso antiderrapante, sistema de fechadura livre e ocupado, barras de apoio e porta papel

1,88 m,

higiênico.

Notas: 1 – O Valor Máximo Unitário refere-se a “1 (uma) diária por unidade de banheiro”. 2 - Todos os banheiros (convencionais e para portadores de necessidades especiais), deverão ser equipados com de higienização contendo dentre outros acessórios, caixa de dejetos com capacidade para no mínimo 200

sistema

litros.

3 – Admitir-se-á uma variação de no máximo 10% nas dimensões dos banheiros. 8

4599

UND

Locação de bem móvel - Cadeiras plásticas de polipropileno (PP) 100% virgem com anti-UV, sem braço, tipo Bistrô empilhável, com

1,25

encosto ripado na cor branca ou preta, com dimensões (L x P x A) de 56cm x 50cm x 86cm, com capacidade para peso de até 140 Kg; cadeiras estas que serão solicitadas e utilizadas de forma parcelada e de acordo com as necessidades deste Município. Nota: Será de responsabilidade da locadora a limpeza, entrega e retirada das cadeiras. 10

234124

M2

Palcos - Desfiles 7 (sete) de Setembro e/ou Aniversário de Maringá - Palcos (modelo camarote) com 29,70 m² cada, com cobertura piramidal para locução e banda, medindo 6,60m x 4,50m com 1,50m de altura; em estrutura metálica tubular, com fechamento de grades nas laterais, com cobertura (tipo pirâmide) e escada de acesso lateral medindo 2,20m de comprimento.

109,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 14

217707

M2

PÁG. 33

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

34,00

Tablados - eventos Carnaval e Hip Hop - Tablados com as seguintes especificações: - 1 (um) tablado medindo 7m de comprimento por 1,5m de largura e 1m de altura, forrado em carpete com forração 100% polipropileno na cor verde musgo. - 01(um) tablado medindo 12m X 8m, com 1m de altura. A estrutura do tablado deverá estar nivelada e firme, possibilitando a realização da competição de dança, que exige grandes movimentos e saltos de grande impacto. O tablado deverá ser montado com uma forração e sobre o piso de madeirite de 15m x 11m para proteção do piso da quadra.

16

235308

UND

Palcos para eventos da SEMA - Palcos em estrutura metálica coberto, para eventos exclusivos da Secretaria Municipal de Meio

1.015,00

Ambiente, medindo 3m X 3m, com 1 (uma) escada e com piso a uma altura de 1,5m a 1,80 do solo (chão). VIA SOM BRASIL LTDA - ME, CNPJ: 04.473.887/0001-96 Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

15

90532

UND

Locação de equipamento - HOUSEs MIXs em estrutura metálica, medindo 4m x 4m, com 2 metros de altura, com cobertura de

419,00

Lona Plástica e abrigo na parte frontal do palco para mesa de som, luz e canhão seguidor. Nota: Serão realizados (dois) eventos durante o ano de 2013, com duração de até 10 dias cada e será utilizada apenas 1 (uma) House Mix por evento. 17

224604

UND

Prestação de serviço - Locação de Cortinas para Palco - 2 (dois) conjuntos de “Cortinas de Fundo e de Frente de Palcos” (modelo

299,00

de espetáculo teatral), em tecido de brim na cor preta, a saber: a) Cortina de Fundo medindo 12 x 5m, b) Cortina de frente medindo 15 x 5m, com roldanas. Nota: Será utilizado 1 (um) conjunto de cortinas (uma de Fundo e outra de Frente) por evento, que terá duração de até 10 dias cada.

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 068/2013-PMM PROCESSO Nº. 375/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/04/13 À 18/03/14. OBJETO: Para aquisição de peças de reposição para sistema de alarme destinado a Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT VXSEG DISTRIBUIDORA DE EQUIP. DE SEGURANÇA LTDA. ME - CNPJ nº. 15.673.160/0001-79. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

236465

UNID

Placa Innova: Modelo Viaweb VW16ZETH

VIAWEB

315,00

2

236466

UND

Placa Innova: Modelo Viaweb VW16Z GPRS

VIAWEB

498,00

3

236467

UND

Placa Expansora Innova: Modelo Expansor VW16Z

VIAWEB

98,00

4

236468

UNID

Caixa metálica modelo Padrão para alarme

PROTECTM

15,40

5

6414

UND

Teclado para central de alarme. Modelo Viaweb 128S LCD

VIAWEB

101,90

6

97950

UND

Trafo 16v. Capacidade nominal 16V x 1,5 amper

MM

15,00

7

5957

UND

Bateria 12v. Marca Bold modelo tipo selada capacidade nominal 12V x 7 amper

PLANET

36,00

8

873

UND

Sensor infra vermelho passivo. Modelo Comet Pet

POSONIC

26,46

9

77

UND

Suporte p/ sensor infravermelho. Marca Patola

PATOLA

1,09

10

218957

UNID

Filtro ADSL

WOCC

7,60

11

218954

ROLO

Cabo para alarme, multicolor, 4 vias, dois pares. Rolo com 100mts

TELECAM

24,00

12

218959

ROLO

Cabo 6 vias, multicolor, para alarme. Rolo com 100mts

TELECAM

41,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2013-PMM PROCESSO Nº. 719/2013-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.044/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/04/13 À 18/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de chapas de compensado, fechaduras, puxadores, mdf e laminados decorativos, que serão utilizados pela Gerência de Construção Civil e Manutenção de Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. KOFEMAR COM. DE ABRASIVOS E COMPENSADOS LTDA - CNPJ nº. 85.090.793/0001-30. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

4

216561

UND

Fechadura para gaveta, corpo de 22mm x diâmetro de 17mm, acabamento niquelado.

SOPRANO

3,40

5

233927

UND

Fechadura para gaveta corpo de 31mm x diâmetro de 17mm, acabamento niquelado.

SOPRANO

4,45

6

216537

UND

Laminado decorativo de alta pressão, acabamento branco brilhante - 1,25x3,08 m

FORMICA

48,25

7

216538

UND

Laminado decorativo de alta pressão, acabamento branco texturizado - 1,25 x 3,08 m

FORMICA

54,25


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 34

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

8

216540

UND

Laminado decorativo de alta pressão, acabamento marfim Athenas texturizado - 1,25x3,08 m

FORMICA

117,45

9

216539

UND

Laminado decorativo de alta pressão, acabamento marfim texturizado - 1,25 x 3,08 m

FORMICA

54,75

10

216541

UND

Laminado decorativo de alta pressão, acabamento ovo texturizado - 1,25x3,08 m

FORMICA

54,65

11

216542

UND

Laminado decorativo de alta pressão PF branco texturizado - 1,25x3,08 m

FORMICA

54,95

12

216543

UND

Laminado decorativo de alta pressão PF marfim texturizado - 1,25x3,08 m

FORMICA

75,35

13

236379

UND

Laminado flexível branco - 1,25 x 2,50m - espessura 3mm. Tipo duratex).

EUCATEX

42,95

14

236377

UND

Laminado flexível crú - 1,25 x 2,50m - espessura 3mm - tipo duratex.

EUCATEX

16,45

15

216526

UND

MDF branco 1 face - 1,83x2,75 m - espessura 3 mm

EUCATEX

43,85

16

216525

UND

MDF branco 1 face - 1,83x2,75 m - espessura 6 mm

BERNECK

77,95

17

216524

UND

MDF branco 2 faces - 1,83 x 2,75 m - espessura 18 mm

ARAUCO

143,90

18

216527

UND

MDF crú - 1,83 x 2,75 m - espessura 6 mm

ARAUCO

50,25

19

216532

UND

MDF Marfim Athenas 1 face - 1,83 x 2,75 m - espessura 3 mm

ARAUCO

98,75

20

216531

UND

MDF Marfim Athenas 2 faces - 1,83x2,75 m - espessura 15 mm

ARAUCO

157,75

21

216530

UND

MDF Marfim Athenas 2 faces - 1,83x2,75 m - espessura 18 mm

ARAUCO

183,25

22

216529

UND

MDF Wengue - 1,83 x 2,75 m - espessura 15 mm

ARAUCO

163,95

23

216528

UND

MDF Wengue - 1,83 x 2,75 m - espessura 18 mm

ARAUCO

187,95

24

104615

UND

MDF 1 face branco 1,83m x 2,75m x 015mm.

GUARARAPES

109,95

25

104616

UND

MDF 2 face branco 1,83m x 2,75m x 15mm.

ARAUCO

119,50

26

106135

UND

MDF 2 face, cru - 1,83m x 2,75m x 15mm.

GUARARAPES

88,95

27

216560

UND

Puxador botão de alumínio, diâmetro 30mm, (incluir parafuso para fixação)

PAUMA

3,15

28

216559

UND

Puxador de alumínio, furação 128mm (incluir parafusos para fixação)

PAUMA

2,79

29

216558

UND

Puxador de alumínio, furação 96mm (incluir parafusos para fixação)

PAUMA

2,79

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

88681

UND

Chapa de compensado, sumauma, miolo e capa - 2,20m x 1,60m x 10mm

PINHALZINHO

84,00

2

88683

UND

Chapa de compensado, sumauma, miolo e capa - 2,20m x 1,60m x 15mm

PINHALZINHO

102,00

3

216533

UND

Compensado de sumáuma - 1,60 x 2,20 m - espessura 4 mm

PINHALZINHO

44,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/2013-PMM PROCESSO Nº. 2153/2012-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº.460/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de equipamentos médico-hospitalares (monitor multi paramétrico de ecg, bisturi eletrônico, autoclave horizontal, sistema de digitalização, foco cirúrgico, mesa cirúrgica motorizada, cama motorizada, central de vácuo, correio pneumático, seladora automática, otoscópio, detector fetal de mesa, ventilador pulmonar, central de vácuo e central de ar medicinal), para conservação/manutenção do corpo clínico do Hospital Municipal e da Rede Municipal de Saúde do município de Maringá - Secretaria da Saúde – SAÚDE. AEROCOM COM. E SERVIÇOS DE EQUIP. IND. E COMERCIAIS LTDA – EPP. CNPJ nº. 06.939.894/0001-66. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

10

218603

UND

Sistema de correio pneumático bidirecional com múltiplas estações (Conforme especificações técnicas do Anexo

AEROCOM

451.000,00

I do edital) AIR LIQUIDE DO BRASIL LTDA - CNPJnº. 00.331.788/0033-04. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

6

16184

UND

FOCO CIRÚRGICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

ALB

31.999,00

BARRFAB IND. COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 02.836.248/0001-12. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

7

224171

UND

MESA CIRÚRGICA - motorizada, para procedimentos ortopédicos (Conforme especificações técnicas do Anexo

BARRFAB

32.500,00

I do edital) CISABRASILE LTDA - CNPJ nº. 05.120.289/0001-04. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

4

6159

UND

Autoclave horizontal (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

CISA

243.176,00

11

218600

UND

Seladora automática com selagem contínua (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

CISA

18.430,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 35

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 56.014.475/0001-91. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

16182

UND

BISTURI ELETRÔNICO, 300 WATTS (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

DELTRONIX

15.480,00

3

16030

UND

BISTURI ELETRÔNICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

DELTRONIX

17.460,00

DIXTAL BIOMÉDICA IND. E COM. LTDA - CNPJ nº. 63.736.714/0001-82. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

233512

UND

Monitor Multi paramétrico de ECG - SPO2 - PNI - temperatura e respiração (Conforme especificações técnicas

DIXTAL

6.520,00

DIXTAL

37.050,00

do Anexo I do edital) 14

106036

UND

Ventilador Pulmonar - mecânico c/automatismo pneumático. (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

IBF - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA - CNPJ nº. 33.255.787/0001-91. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

5

233518

UND

Sistema de digitalização - radiológicas e mamografia (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

AGFA

146.000,00

PRO-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 03.889.336/0001-45. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

9

233519

UND

Central de vácuo - de 200m³/h por bomba (400m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

POWERVAC

141.000,00

15

233520

UND

Central de vácuo: de 45m³/h por bomba (90m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

POWERVAC

75.000,00

16

233524

UND

Central de ar medicinal para inalação e ventilação mecânica (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

MEDPACK

182.000,00

VALLITECH IND. E COM. DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA - CNPJ nº. 01.987.265/0001-98. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

8

91401

UND

Cama (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

VALLITECH

11.200,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 071/2013-PMM PROCESSO Nº. 676/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.059/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14. OBJETO: Para aquisição de Cumeeiras, Portas de Madeira, Telhas Onduladas e Translucida, Canalete de Fibrocimento e Placas Cimentícias, destinados á Secretaria Municipal de Serviços Públicos–SEMUSP, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT. AEROCOM COM. E SERVIÇOS DE EQUIP. IND. E COMERCIAIS LTDA – EPP. CNPJ nº. 06.939.894/0001-66. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

10

218603

UND

Sistema de correio pneumático bidirecional com múltiplas estações (Conforme especificações técnicas do Anexo

AEROCOM

451.000,00

I do edital) AIR LIQUIDE DO BRASIL LTDA - CNPJnº. 00.331.788/0033-04. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

6

16184

UND

FOCO CIRÚRGICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

ALB

31.999,00

BARRFAB IND. COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 02.836.248/0001-12. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

7

224171

UND

MESA CIRÚRGICA - motorizada, para procedimentos ortopédicos (Conforme especificações técnicas do Anexo

BARRFAB

32.500,00

I do edital) CISABRASILE LTDA - CNPJ nº. 05.120.289/0001-04. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

4

6159

UND

Autoclave horizontal (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

CISA

243.176,00

11

218600

UND

Seladora automática com selagem contínua (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

CISA

18.430,00

DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 56.014.475/0001-91. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

16182

UND

BISTURI ELETRÔNICO, 300 WATTS (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

DELTRONIX

15.480,00

3

16030

UND

BISTURI ELETRÔNICO (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

DELTRONIX

17.460,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 36

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

DIXTAL BIOMÉDICA IND. E COM. LTDA - CNPJ nº. 63.736.714/0001-82. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

233512

UND

Monitor Multi paramétrico de ECG - SPO2 - PNI - temperatura e respiração (Conforme especificações técnicas

DIXTAL

6.520,00

DIXTAL

37.050,00

do Anexo I do edital) 14

106036

UND

Ventilador Pulmonar - mecânico c/automatismo pneumático. (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

IBF - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA - CNPJ nº. 33.255.787/0001-91. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

5

233518

UND

Sistema de digitalização - radiológicas e mamografia (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

AGFA

146.000,00

PRO-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 03.889.336/0001-45. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

9

233519

UND

Central de vácuo - de 200m³/h por bomba (400m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

POWERVAC

141.000,00

15

233520

UND

Central de vácuo: de 45m³/h por bomba (90m³/h no total) (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

POWERVAC

75.000,00

16

233524

UND

Central de ar medicinal para inalação e ventilação mecânica (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

MEDPACK

182.000,00

VALLITECH IND. E COM. DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA - CNPJ nº. 01.987.265/0001-98. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

8

91401

UND

Cama (Conforme especificações técnicas do Anexo I do edital)

VALLITECH

11.200,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 072/2013-PMM PROCESSO Nº. 736/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.060/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14. OBJETO: Para aquisição de Gás para Solda, Oxigênio e Gás Acetileno, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, através a Secretaria de Recursos materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT. OXIMAN COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA - CNPJ nº. 06.120.920/0001-20. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

789

M3

Gás para solda - mistura de 75% de gás argônio + 25% de CO² (C25).

LINDE/TRIOX

17,00

2

18618

M3

Oxigênio - cilindro com capacidade de 10m³

LINDE/TRIOX

6,00

3

6009

KG

Gás Acetileno para solda, em cilindro com capacidade para 9Kg.

LINDE/TRIOX

19,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 073/2013-PMM PROCESSO Nº. 2954/2012-PREGÃO PRESENCIAL Nº.043/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14. OBJETO: Para aquisição de Utensílios de Copa e Cozinha,, inclusive Descartáveis para atender as Secretarias do Município atravé da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. ANCORA DISTRIB. LTDA - CNPJ nº. 04.492.673/0001-67. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

19570

UND

Afiador universal, submecânica AP FU 400

JLK

6,90

3

110799

UND

Bacia de plástico, transparente, capacidade de 27 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

JAGUAR

10,90

STARTOOLS

39,80

STARTOOLS

39,70

CASA

1,80

IDEA

3,45

Descritivo do Anexo I do edital). 7

17323

UND

Bandeja de Aço Inox 50 x 35 cm. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

8

89099

UND

Bandeja em aço inox 30x20x4 cm, aço inox com espessura mínima de 0,8 mm, acabamento fino e brilhante, aço 304. Impressão permanente da marca na peça . Registro no MS. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

20

104816

UND

Coador de Café tamanho grande, em pano, tecido algodão, com cabo. (Conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

22

226200

UND

Concha em aço inox, sem emenda ou gancho, 9 cm de diâmetro e cabo medindo 24 cm (Tolerância máxima de 0,5 cm). (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

31

102350

UND

Funil de polipropileno. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

ALVES

1,85

32

112334

UND

Jarra em vidro - capacidade de 2 litros, com alça lateral, sem tampa. (Conforme Especificações Técnicas e/ou

IDEA

9,90

Memorial Descritivo do Anexo I do edital).


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 34 45

227680 202236

UND UND

PÁG. 37

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Jogo de pote plástico para mantimentos contendo 05 peças em tamanhos diferentes, contendo tampa de veda-

JAGUAR/

mento. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

PLASMONT

9,60

Porta talheres com 5 subdivisões em plastico resistente com tampa. (Conforme Especificações Técnicas e/ou

INBRASIL

7,45

JAGUAR

5,95

JAGUAR

4,85

IDEA

3,15

Memorial Descritivo do Anexo I do edital). 46

104996

UND

Pote Plástico - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade para 07 litros, retangular. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

49

104995

UND

Pote plástico retangular - 5L - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, retangular, medindo no mínimo 33cm x 21cm x 10cm de altura.

60

88648

UND

Xícara para café com pires, de porcelana e com capacidade entre 65 a 85ml.

PAULO CÉSAR MARANA TRANSPORTES – EPP - CNPJ nº. 11.406.284/0001-37. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

200797

UND

Assadeira em alumínio Nº 4 .

MARANA

9,74

5

203873

UND

Balde plástico, com alça, capacidade para 15 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

PLASNEW

2,70

do Anexo I do edital). 9

3532

UND

Bandeja em inox. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MIX

23,70

10

91229

UND

Bandeja em inox c/ divisórias. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MIX

20,50

11

88089

UND

Bandeja em plástico s/ tampa c/ borda. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo

SANTANA

4,40

MARANA

56,40

MARANA

62,00

MARANA

28,78

I do edital). 12

90953

UND

Caçarola c/ alça em madeira c/ tampa nº38. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

13

90912

UND

Caçarola c/ alça em madeira c/ tampa nº40. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

14

91244

UND

Caçarola em alumínio com alça e tampa, capacidade mínima de 14 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

15

47017

UND

Caçarola nº 16

MARANA

11,40

16

104967

UND

Caixa organizadora em material plástico com tampa e fechamento lateral por presilhas, para acondicionamento

PARAMOUNT

4,70

MARANA

8,00

de alimentos, retangular, nº 2. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). 17

91098

UND

Caneca em alumínio c/ cabo 3 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

19

526

UND

Cesto de lixo telado. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

ESCAPLAST

1,15

21

5408

UND

Colher em madeira. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

STOLF

2,00

23

88453

UND

Copo em vidro americano. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

NADIR

0,60

24

18240

UND

Espremedor de Frutas. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

ERCAPLAST

1,59

25

104978

UND

Escumadeira Pequena - em aço inox, 8cm de diâmetro e cabo com ganchinho de no mínimo 22cm de compri-

MARTINAZZO

3,90

MARTINAZZO

3,10

MUNDIAL

3,60

mento. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). 26

91096

UND

Faca p/ pão em inox c/ cabo em madeira. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

27

91576

UND

Faca para Carne - com lâmina em aço inoxidável, com cabo em polipropileno injetado, ponta arredondada. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

28

232858

UNID

Forma-panela para pudim. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MARANA

6,70

33

107304

JG

Jogo de panelas - Em teflon. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MARANA

70,00

35

95329

UND

Jogo porta condimento em plástico. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

PRATIC

3,70

37

222318

UND

Lixeira c/ pedal 15l. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

SANTANA

11,70

38

91116

UND

Lixeira c/ pedal 35l. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

RISCHIOTO

18,30

40

224659

UNID

Lixeira em polipropileno de alta densidade, cor branca, tampa com mecanismo metálico galvanizado para

MARANA

53,40

NEDO

2,35

abertura por pedal, capacidade de no mínimo 60 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital). 42

201129

UND

Papel alumínio , rolo de 45 cm x 7,5 mts. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

48

3854

UND

Pote plástico c/ tampa. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

SANTANA

2,90

51

202239

UND

Pote redondo plástico com tampa, capacidade de 5 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

SANTANA

4,60

Descritivo do Anexo I do edital). 54

105916

UND

Tigela em vidro refratário, redonda, com capacidade mínima de 3,8 a 4,5 litros

NADIR

16,70

55

90916

UND

Travessa oval funda em inox nº35. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MUNDIAL

11,05

56

90918

UND

Travessa oval rasa em inox nº45. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

MUNDIAL

15,30

57

206304

UNID

Travessa retangular de plástico ABS 30x4x16 cm. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

PLEION

2,70

PLEION

4,80

HERCULES

4,90

do Anexo I do edital). 59

206305

UNID

Travessa retangular de plástico ABS 43,5x5,5x24cm. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

61

7620

UND

Xícara de chá com pires, de porcelana e com capacidade de 175 a 210ml.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 38

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

S M CORRÊA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

4

91222

UND

Bacia plástica 8 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

FORMPLAST/

1,99

GIPLÁS 6

200033

UND

Balde plástico 8 litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

FORMPLAST

1,99

18

45

UND

Caneca plástica c/ alça. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

PARAMOUNT

2,68

39

225139

UND

Lixeira com tampa e rodinhas 100 Litros. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do

PLASUTIL

163,00

Anexo I do edital). 44

232856

UND

Porta detergente com compartimentos

PARAMOUNT

1,49

50

202237

UND

Pote plastico retangular com tampa, capacidade de 1litro. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

FORMPLAST

2,40

NADIR

1,98

Descritivo do Anexo I do edital). 52

105003

UND

Prato em vidro para sobremesa, 19cm de diâmetro. (Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do edital).

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 074/2013-PMM PROCESSO Nº. 341/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.033/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/13 À 21/03/14. OBJETO: Para contratação de empresa(s) de prestação de serviços de roçadas em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos da cidade e distritos de Maringá, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, incluindo mão-de-obra e fornecimento de todos os materiais/equipamentos necessários à execução dos serviços, através da Secretaria de de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. DV NEGRI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CNPJ nº. 11.365.633/0001-10 Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

2

202035

M2

Execução de Roçada em dois milhões e cem mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos, conforme

0,114

constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital) 4

202037

M2

Execução de Roçada em Um milhão e quinhentos mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos,

0,114

conforme constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital) V. AQUINO COSTA E CIA. LTDA. - ME – CNPJ nº. 11.116.300/0001-57 Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

1

202034

M2

Execução de Roçada em dois milhões e oitocentos mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos,

0,115

conforme constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital) 3

202036

M2

Execução de Roçada em Um milhão e novecentos mil metros quadrados em terrenos baldios e fundos de vales e próprios públicos,

0,105

conforme constante no memorial descritivo a seguir. (Conforme Anexo I do edital)

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 075/2013-PMM PROCESSO Nº. 831/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.073/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/04/13 À 22/03/14. OBJETO: Para LOCAÇÕES DE BARRACAS para atender os eventos programados para 2013, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Maringá/SEDE - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística -SEMAT. M. J. DE OLIVEIRA - LOCAÇÕES – ME - CNPJ nº. 08.875.449/0001-05. Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

1

111697

M2

Locação de Barracas - do tipo pirâmide. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

74,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 076/2013-PMM PROCESSO Nº. 1715/2012-PREGÃO PRESENCIAL Nº.042/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/04/13 À 22/03/14. OBJETO: Para aquisição de “ UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, INCLUSIVE DESCARTÁVES” para atender às Secretarias do Município, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

PÁG. 39

COPA - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ nº. 10.682.760/0001-80. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

200765

UND

Abridor de latas em inox.

startools

0,95

3

202268

UND

Anel de borracha para panelas de pressâo de 11,4 litros até panelas de 20,8 litros

fulgor

14,80

6

202258

UND

Assadeira de alumínio media - 38cm x 26cm x 7cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial

leste

9,30

leste

7,20

descritivo) 7

202257

UND

Assadeira de alumínio pequena - 33cm x 26cm x 6cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

8

200800

UND

Bacia plastica 35 Litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

Arqplast

5,90

14

104968

UND

CAIXA PLÁSTICA GRANDE - fenestrada, p/ acondicionamento de hortifrutigranjeiros, capacidade

plasvale

16,30

entre 50 e 60 litros. 15

221707

UND

Caldeirão em alumínio - 30L, com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

a.s.j

68,00

16

202273

UND

Caneca de alumínio c/ cabo de 3,5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

aço

12,00

20

222526

UND

COADOR de pano, tecido de algodão, diâmetro de 13 cm com tolerância máxima de 0,5 cm - cabo

prolar

2,05

gp inox

6,10

tramontina

1,25

com proteção térmica 32

104976

UND

ESPATULA - em inox c/ cabo grande p/ virar hambúrguer. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

39

222194

UND

FACA PARA LEGUMES – c/ lâmina em aço inox, fio serra, cabo em material atóxico, c/ 15cm de comprimento. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

42

200954

UND

Frigideira Media. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

vigor

17,70

44

202219

UND

Garfo em inox com dentes e cabo metálicos, com 4 dentes

startools

0,65

53

202240

UND

Panela c/ tampa, em alumínio batido, capacidade de 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/

a.s.j

28,90

ou memorial descritivo) 56

204873

UND

Panela de pressão alumínio 20 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

fulgor

197,00

58

201122

UND

Panela de pressão em alumínio entre 11 e 12 litros.

fulgor

187,00

62

201157

UND

Peneira plastica, tela fina. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

plasvale

1,30

CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

4

202262

Pacote

Anel de borracha para vedar panela de pressão com capacidade de 4,5 litros. (Conforme especificações

Panelux

1,70

técnicas e/ou memorial descritivo) GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

202261

Pacote

Anel de borracha para vedação de panela de pressão de capacidade para 7 litros. (Conforme especi-

NERKO

1,87

SIMONAGIO / DISSOLE

4,50

INBR

2,23

SIMONAGIO / DISSOLE

4,50

ficações técnicas e/ou memorial descritivo) 25

108235

UND

Concha inteiriço em aço inox, tamanho médio, capacidade mínima de 200 ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

27

227656

UND

COPO DE TREINAMENTO - Descrição: Para crianças em fase de transição p/ o uso do copo- peças em material plástico atóxico, não flexível, inquebrável, c/ tampa de vedação por rosca c/ bico perfurado (ter no máximo 4 furos medindo 1 a 1,5 milímetros cada um) Capacidade de 180 a 220 ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

31

205217

UND

Escumadeira inteiriço em aço inox, tamanho grande, diâmetro mínimo de 12 cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

35

202251

UND

Faca de corte media com lamina inox. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

SIMONAGIO / DISSOLE

3,85

37

202231

UND

Faca de pão c/ 30 cm, lâmina inox, cabo em material atoxico que não retenha umidade. (Conforme

SIMONAGIO / DISOLE

3,30

especificações técnicas e/ou memorial descritivo) MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MAT.ESCOLAR LTDA EPP - CNPJ nº. 17.063.665/0001-47. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

9

206463

UND

Bacia plástica com capacidade para 10 litros, em plástico atóxico. (Conforme especificações técnicas

GOYAMA

2,15

GOYAMA

2,69

e/ou memorial descritivo) 10

202265

UND

Bacia plastica com capacidade para 15 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

11

202256

UND

Bacia plastica de 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

GOYAMA

1,64

12

223532

UND

Caixa organizadora alta - em material plastico, com tampa e fechamento lateral por presilhas(duas em

RISCHIOTO

21,91

RISCHIOTO

11,57

ALUMINIOS ELIANE

0,40

cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios medidas : 55cm comp. x 40cm larg. x 34cm alt. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) 13

202223

UND

Caixa organizadora baixa - em material plastico, com tampa e fechamento lateral por presilhas(uma de cada lado da tampa), medidas: 56cm comp. x 38cm larg. x 17cm alt. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

21

218760

UND

Colher de sobremesa - totalmente em aço inox


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

PÁG. 40

22

200881

UND

Colher em inox para sopa .

SIMONAGIO

0,51

23

222579

UND

COLHER em polipropileno, com tamanho do cabo de 70 cm, que resista a altas temperaturas (para

YANGZI

7,85

mexer alimentos ferventes), espessura de 1.5 cm no mínimo. (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo) 24

202220

UND

Colher metálica em inox, para servir arroz. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

SIMONAGIO

1,11

26

226195

UND

Concha aço em inox, SEM emenda ou gancho, 7 cm de diâmetro e cabo medindo 21 cm. (Tolerância

ALUMINIOS ELIANE

3,08

GARIBALDI

13,44

RISCHIOTO

2,73

STARTOOLS

5,89

STARTOOLS

5,89

STARTOOLS

2,47

máxima de 0,5 cm) 28

90725

UND

Escorredor de louça em aço inox com porta talheres para 18 pratos e 1 suporte para talheres. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

29

202253

UND

Escorredor de talheres com 3 subdivisões, sem tampa, em plastico. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

33

202274

UND

Espremedor de batatas/massas grande, em alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

34

231059

UND

Espumadeira média - aço inox, 9cm diâmetro e cabo de 32 cm com gancho. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

38

91577

UND

Faca para carne, com lâmina em aço inoxidável, cabo em polipropileno. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

41

88486

UND

Frigideira grande. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

ALUMINIOS CAMBE

30,58

43

202229

UND

Garfo com 2 dentes, com corpo e dentes em inox, corpo interiço, sem emendas, medindo 25 cm.

ALUMINIOS ELIANE

1,86

(Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) 45

88412

UND

Garrafa térmica - 5L em plástico, de rosca

SOPRANO

17,60

46

217414

UND

Garrafa térmica em aço inox de 1.8 litro. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

INVICTA

25,47

47

202252

UND

Jarra plastica transparente com tampa, capacidade 4 litros, com marcação de medida na lateral.

PLASUTIL

4,75

RISCHIOTO

6,07

PLASUTIL

29,77

(Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) 49

104985

UND

JOGOS DE POTES PLÁSTICOS PARA MANTIMENTO - em material atóxico, com tampa de vedamento, com 05 (cinco) peças de tamanhos diferentes. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

51

203442

UND

Lixeira com pedal para abrir a tampa, capacidade de 50 litros. (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo)

52

104990

UND

Panela alumínio batido - 20L - com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

LAREDU

44,20

57

202266

UND

Panela de pressão em alumínio de 4,5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

ALUMINIOS ELIANE

19,37

59

219144

UND

PANELA EM ALUMÍNIO BATIDO - com tampa, com capacidade para 10 litros. (Conforme especificações

LAREDU

38,50

STARTOOLS

3,77

ALVES PLASTIC

14,89

ALVES PLASTIC

21,29

RISCHIOTO

1,64

RISCHIOTO

8,83

RISCHIOTO

4,17

técnicas e/ou memorial descritivo) 61

201156

UND

Pegador para massas/ salada com corpo e dentes em inox. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

63

112120

UND

Placa (tabua de carne) polietileno tamanho 1,0x30x50cm - nas cores branca,azul ou vermelha. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

64

112119

UND

Placa (tabua de carne) polietileno tamanho 1,0x40x60cm - nas cores branca ou azul ou vermelha. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

66

206482

UND

Pote plástico redondo, com capacidade para 2 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

67

206188

UND

Pote Plástico retangular com tampa e presilha, capacidade de 10 L, em material atóxico. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

68

4482

UND

Pote plástico, em material atoxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade de 3 Litros, retangular,medindo 26cm x 15cm x 09cm de altura. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

69

201184

UND

Prato de vidro liso, temperado, transparente, fundo.

MARINEX

2,80

70

104410

UND

Ralador de legumes em inox manual - 4 faces. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial

STATOOLS

1,48

DAC

49,58

ATIVA

14,89

DIA A DIA

0,53

descritivo) 72

218062

PACOTE

Saco plástico transparente(40x60x0,05) pacote com 1000 unidades. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

73

108087

FARDO

Saco transparente 16 x 28 cm e micragem 0,08, tolerando variação máxima para maior de 10% na largura, comprimento e espessura, confeccionado em material virgem (PEBD) com no mínimo de 02% de anti bloqueio - Fardo com mil unidades

74

200978

PACOTE

Guardanapo de papel , 20 x 23 cm, com tolerância de até 2%, em embalagem com pacote com 50 unidades.

RC BUENO LICITAÇÕES ME - CNPJ nº. 16.752.591/0001-93. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

19

202272

UND

Chaleira de alumínio com tampa e bico, capacidade: 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/

ALUMINIOS CAMBÉ

27,80

ALUMINIOS CAMBÉ

50,00

ou memorial descritivo) 30

202241

UND

Escorredor para massa, grande, em inox com 50cm de diâmetro. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 36

202230

UND

PÁG. 41

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Faca de mesa, sem ponta, com cabo e lamina em inox. (Conforme especificações técnicas e/ou

BACKER

1,02

SÃO BERNADO

23,90

ALUMINIOS CAMBÉ

132,00

PANELUX

29,80

ALUMINIOS CAMBÉ

117,00

THERMOMETER

32,00

memorial descritivo) 50

202227

UND

Lixeira com pedal para abrir a tampa, capacidade 30 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

54

231127

UND

Panela em alumínio, 50 litros, com tampa e duas alças laterais em alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

55

4303

UND

Panela de pressão 7 litros, com válvula de segurança. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

60

231128

UND

Panela em alumínio, 40 litros, com tampa e duas alças laterais em alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

71

227657

UNID

TERMÔMETRO DIGITAL PARA ALIMENTOS - Descrição: Tipo espeto destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias. Deve ser a prova d´água, com faixa de medição mínima de -40ºC a + 200ºC (menos quarenta graus Celsius a mais duzentos graus Celsius). (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

S M CORREA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

5

202259

UND

Assadeira de alumínio grande - 45cm x 30cm x 8cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

VISSOTEX

12,23

17

102093

UND

CANECA PLÁSTICA - peças em material plástico, atóxica e impermeável, cor clara, com capacidade

inplast

0,64

INGA ALUMINIOS

11,81

300 ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo) 18

202271

UND

Chaleira de alumínio c/ tampa e bico, capacidade: 2 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

40

206460

UND

Farinheira em material plástico, 500ml, com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

PARAMOUNT

1,49

48

207536

UND

Jarra plastica 02 litros com tampa. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo)

GIPLAS

2,20

65

206431

UND

Porta talheres c/ 4 subdivisões em plastico resistente c/ tampa. (Conforme especificações técnicas e/

RISCHIOTTO

4,98

ou memorial descritivo)

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 077/2013-PMM PROCESSO Nº. 011/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.065/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/04/13 À 22/03/14. OBJETO: Para aquisição de eletrodomésticos (climatizadores de ar, ar condicionados, purificadores de água e ebulidor elétrico) para atender as Secretaria do Município, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. COMERCIAL FARIAS LTDA – ME - CNPJ nº. 04.292.519/0001-41. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

3

203664

UND

Aparelho de ar condicionado - Especificações mínimas: capacidade 30.000 BTUS, frio, modelo split/ cas-

Elgin / modelo KHF-360

5.524,99

sete, tipo Evaporador, condensador Horizontal, compressor rotativo, refrigerante R410a, 1 compressores por unidade, 220V, 60Hz, 2 fases, deverá fornecer suportes de fixação p/ instalação da condensadora, canos de cobre, cabo PP, isolantes e ligação das evaporadoras nos drenos incluindo a interligação de energia da evaporadora c/ a condensadora, a assistência técnica deverá se prestada em Maringá, a empresa vencedora deverá entregar instalado, funcionando, infra estrutura de 15 metros.

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2013-PMM PROCESSO Nº. 185/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.046/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, para confecção de impressos e/ou formulários em geral, objetivando o atendimento das necessidades das Secretarias Municipais deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT GRÁFICA REGENTE LTDA - CNPJ nº. 79.147.047/0001-32. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

11

206965

MIL

Prestação de serviços para confecção de Impressos e/ou Formulários Especiais, folha tamanho 240 x 320mm

REGENTE

239,98

REGENTE

0,28

contendo no mínimo 27 etiquetas adesivas por folha, com gramatura 180g/m², com corte/vinco (meio corte) e com impressão Frente (F) em 1 cor. 20

213646

UND

Impressão e Encadernação de Livros, cartilhas, apostilas, revistas, manuais e assemelhados, no formato 16 (F16), contendo de 08 a 12 páginas, com miolo em papel sulfite 75gr/m², capa e contracapa no papel couchê 115gr/m², 4x4 cores, dobrado e grampeado. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 23

205529

MIL

PÁG. 42

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Prestação de Serviços para confecção de Impressos - aviso de programas e eventos em geral, formato 9 (F9),

REGENTE

144,00

conforme quantidades, especificações e detalhamentos técnicos indicados à parte. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo). MAGNA EDITORA GRÁFICA LTDA. ME - CNPJ nº. 81.747.776/0001-71 Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

19

213644

UND

Impressão e encadernação de livros, cartilhas, apostilas, revistas, manuais e assemelhados, contendo miolo de 16 a

MAGNA

0,39

20 páginas de tamanho 150 x 200mm, impressas em 1 (uma) cor em papel sulfite de 75g/m²; com capa e contracapa em papel couchê de 150g/m² impressas em 4 cores; com acabamento dobrado e grampeado. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo). 22

965

UND

Convite. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).

MAGNA

0,20

24

204921

MIL

Impresso - cartão – campanha. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).

MAGNA

38,70

Marca

Valor Unit.

MILENE R. C. ZAMBERLAN ME - CNPJ nº. 97.547.529/0001-61. Item

Código

Und.

Especificação

25

98689

UND

Etiqueta adesiva 2cm x 2cm. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).

RM DIGITAL

0,16

28

212463

UND

Adesivo. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).

RM DIGITAL

1,50

30

967

UND

Prestação de serviço – ADESIVO. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).

RM DIGITAL

0,22

PRIMAGRAF INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ nº. 00.444.593/0001-85. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

31

240

UND

Cartão p/ área do estar. (Conforme Especificações e/ou Memorial Descritivo).

PRIMAGRAF

0,56

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 079/2013-PMM PROCESSO Nº. 331/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.030/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para aquisição de Medicamentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT. COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº. 67.729.178/0004-91. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

1426

AMPOLA

AMINOFILINA 24mg/ml, injetável ampola 10mL

FARMACE

0,560

2

1294

AMPOLA

AMIODARONA cloridrato, 150mg/3ml, injetável ampola

HIPOLABOR

1,990

5

1441

AMPOLA

Hidrocortisona 100mg injetável frasco ampola

TEUTO

1,700

8

1292

AMPOLA

Prometazina 50mg injetável ampola 2mL

SANVAL

0,700

10

1319

COMPR.

Ciprofloxacino 500mg comprimido

PRATI DONADUZZI

0,134

20

1567

COMPR.

Lorazepam 2mg comprimido

EMS

0,130

DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA - CNPJ nº. 00.656.468/0001-39. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

4

1557

AMPOLA

Haloperidol 5mg/mL injetável ampola 1mL

TEUTO

0,370

9

1534

COMPR.

Carbamazepina 200 mg comprimido

SANVAL

0,075

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA - CNPJ nº. 73.773.129/0001-06. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

13

1331

FRASCO

Gentamicina (sulfato) 5mg/mL solução oftálmica frasco

ALLERGAN

5,080

Valor Unit.

Valor Total

LICIMED DIST. DE MED., CORRELATOS E PROD. MÉDICOS E HOSPIT. LTDA. CNPJ nº. 04.071.245/0001-60. Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

3

103159

3.240

FRASCO

Budesonida 32mcg/dose suspensão spray nasal frasco

EUROFARMA

11,000

35.640,00

22

1580

1.252

ENV

Poliestirenossulfonato de cálcio envelope 30g

EUROFARMA

13,500

16.902,00

PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº. 04.355.394/0001-51. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

7

203863

AMPOLA

Metoprolol 1mg/mL injetável ampola 5mL

ASTRAZENECA

16,800

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 43

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/2013-PMM PROCESSO Nº. 549/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.039/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para e EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), para atender as Secretarias Municipais, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. ARTEFATOS DE COURO DALEM LTDA - CNPJ nº. 82.262.718/0001-10. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

19

203995

PAR

Bota de borracha cano longo, cor preta. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do

HÉRCULES/ CRO-

330,00

Anexo I do edital)

EDON

CAPACETE tipo florestal casco alta resistência c/protetor facial e auricular e regulagem de carneira por

MSA

270,00

21

102037

UND

catraca. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital) CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

6

217768

PAR

Bota de Borracha, cano médio, cor preta. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do

WORK FLEX CA

19,90

Anexo I do edital)

29983

LUVA de vaqueta pura e lisa, com reforço na palma, na cor natural com ca. (Conforme especificações técnicas

PROCIPA CA 17074

e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

E DURAVEIS CA

22

859

PAR

12,85

G D C DA SILVA COSTA – ARAPONGAS - CNPJ nº. 09.721.729/0001-21. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

4

232526

UNID

Camisa de segurança manga longa anti-chama para trabalhos elétricos com proteção contra arco voltaico

LAKELAND

100,00

LAKELAND

75,00

até o riso 2 conforme NR-10, com punho e carcela, botão e caseado, fechamento frontal com vista embutida, fechamento com botões e caseados; Gola tipo esporte; Com 01 bolso superior lado esquerdo, com porta canetas e tampa através de velcro; Costuras Reforçadas, Travetes nos pontos vulneráveis, Medida de proteção ATPV no peito superior direito lado direito em Bordado. Tamanhos P;M;G;GG

Materiais:

Linha metaaramida resistente a chamas. Tecido: sarja 3x1 100% algodão retardante a chamas atpv 9,9cal/cm2. Na cor azul Claro Logotipo- Deve ser na cor Branca aplicados serigraficamente sobre o tecido nas costas (Secretaria de Serviços Públicos SEMUSP). 5

232548

UNID

Calça de segurança para anti-chama para trabalhos elétricos com proteção contra arco voltaico até o risco 2 conforme NR-10, Meio elástico no cós, com 07 passantes, com 02 bolsos frontais chapados, com 02 bolsos traseiros chapados sem tampa; Com Pala traseira; Vista com fechamento da braguilha através de botões; Costuras Reforçadas e Travetes nos pontos vulneráveis. Tamanhos P,M,G,GG Materiais: Linha metaaramida resistente a chamas. Tecido: sarja 3x1 100% algodão retardante a chamas atpv 9,9cal/cm2. Na cor azul escuro

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

20

113399

UND

Calça motosserrista anticorte (uniforme). (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do

PROTSPRAY

67,80

Anexo I do edital) JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

7

91126

UND

Botina de segurança anti-derrapante s/ palmilha de aço. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial

KADESH

43,50

KALIPSO

17,70

KALIPSO

17,70

KALIPSO

17,70

JAGUAR

2,00

JAGUAR

2,00

descritivo do Anexo I do edital) 8

200201

PAR

Luva de proteção e segurança tamanho pequeno, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

9

200200

PAR

Luva de proteção e segurança, tamanho médio, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

10

200199

PAR

Luva de proteção e segurança, tamanho grande, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

11

223214

UNID

Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos. Para uso em Enfermagem e Medicina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com revestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, com suporte nasal. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Cor da lente: Transparente (Incolor). Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.

12

223216

UNID

Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos. Para uso em Enfermagem e Medicina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com revestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, com suporte nasal, com proteção contra raios UVA e UVB. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Tonalidade 5.0. Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 13

223218

UNID

PÁG. 44

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Óculos de segurança, oferecendo proteção contra respingos de sangue, secreções e impactos de fragmentos.

JAGUAR

2,00

PLASTCOR

13,20

Para uso em Enfermagem e Medicina. Com armação frontal e hastes confeccionados em policarbonato, com no mínimo 3 regulagens. Lentes confeccionadas em policarbonato óptico de no mínimo 2,2 mm de espessura e 4,5cm de altura, com revestimento antiembaçante e tratamento anti-risco, suporte nasal, com proteção contra raios UVA e UVB. As lentes deverão ser uniformes e sem ondulações, sem grau de correção visual. Cor da lente: Amarela. Deverá ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho. 25

867

PAR

Luva vaqueta. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

SOSSUL - RESGATE COM. E SERV. DE SEGUR. E SINALIZAÇÃO LTDA. CNPJ nº. 03.928.511/0001-66. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

15

6085

UND

Óculos de proteção. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

ALBATROZ/ MSA

29,90

16

102036

UND

Óculos de proteção. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

ALBATROZ/ MSA

29,90

17

107462

CJTO

Conjunto para chuva emborrachado composto por Jaqueta com Capuz e calça. (Conforme especificações

SS

150,00

GALLET/ MSA

1.593,00

HERCULES

3.670,00

técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital) 23

234001

UND

Capacete para combate à incêndio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

24

234002

CJTO

Conjunto formado por capa e calça para combate à incêndio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA - CNPJ nº. 05.863.242/0001-22. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

232523

UNID

Capacete de segurança de aba total tipo II da norma NBR 8221 (aba frontal), classe B (impactos e riscos

PLASTCOR

15,50

KADESH

33,50

elétricos); casco disponível em diversas cores; suspensão com pontos de fixação ao casco, com sistema de amortecimento com tiras cruzadas de tecido, aparador de suor substituível; jugular opcional. Pesando 410 gr Aproximadamente. Com CA 3

232525

PAR

Calçado de segurança tipo botina, fechamento com cadarço, cabedal em couro curtido ao cromo, colarinho tipo cano em couro napa com três gomos de acolchoado em espuma PU, biqueira termoplástica com resistência a no mínimo 200 joules a queda de objetos com palmilha em couro natural ou sintética costurada pelo sistema strobel com sobreposição de palmilha de conforto com tratamento anti fungo e anti bactéria, com solado em duas camadas de poliuretano e isolante elétrico de 14 KV durante um minuto (com CA que comprovem o isolamento elétrico para atividade com risco elétrico), sem componentes metálicos, com numeração do 33 ao 46.

14

218502

UNID

Colete Salva-vidas adulto. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

COLETE CANÇÃO

85,00

18

233917

PAR

Luva de segurança em vaqueta (couro bovino), com reforço interno em vaqueta na palma, elástico no dorso.

VESTPELE

14,50

Punho com 7cm (cano curto). Tamanho único. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 081/2013-PMM PROCESSO Nº. 3501/2012-PREGÃO PRESENCIAL Nº.069/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para aquisição de Utensílios de Copa e Cozinha, inclusive Descartáveis, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. CAROL COMERCIAL LTDA – ME - CNPJ nº. 10.867.300/0001-26. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

51

224672

UNID

Saco plástico p/ freezer 5 litros - embalagem com 100. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial

MEGAMIL/ LIBRE-

2,80

descritivo do Anexo I do edital).

PLAST

GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

43

7548

ROLO

Papel toalha em bobina ou rolo.

MILI

1,24

45

105001

PACOTE

Prato em plástico descartável, material atóxico, tamanho grande, diâmetro 26 cm, pacote com 10 uni-

VITALFORM

2,85

VITALFORM

0,60

MADILON

0,70

AUREA

2,40

dades. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 46

54

Embal

Prato plástico descartável - 15 cm, em embalagem com 10 pratos. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

57

112076

Embal

Saquinho de papel para pipoca 17cm de comp. x 7cm de larg. embalagem com no mínimo 50 unidades. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

65

1

PACOTE

Palitos de madeira e ou de plástico para sorvetes, em pacotes com 100 unidades. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

PÁG. 45

HUNGARO E PICOLI LTDA - CNPJ nº. 11.247.915/0001-12. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

32

91275

UND

Garrafa térmica 750ml. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

INVICTA

16,50

MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA EPP. CNPJ nº. 17.063.665/0001-47. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

42

214897

PACOTE

Papel toalha branco - embalagem com 2 rolos. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial

YURI

2,24

descritivo do Anexo I do edital). PAULO CESAR MARANA TRANSPORTES – EPP - CNPJ nº. 11.406.284/0001-37. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

225326

UND

Balde plástico, capacidade para 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo

INPLAST

1,23

LARPLAS

3,40

PLASNEW

24,57

PLASNEW

10,92

do Anexo I do edital). 3

104961

UND

Balde plástico, com alça de alumínio, capacidade para 24 litros. (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

4

104963

UND

Balde plástico com tampa, capacidade de 100 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

5

104962

UND

Balde plástico com tampa, capacidade de 60 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

6

91955

UND

Balde plástico 30l. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

LARPLAS

6,95

7

89424

UND

Bandeja em aço inox redonda, tamanho médio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial

H. MUNDIAL

13,20

8

16031

UND

Bandeja retangular inox medindo no mínimo (36 x 48 x 5) cm. (Conforme especificações técnicas e/ou

MIX

19,94

PLASUTIL

13,30

PLASUTIL

9,00

descritivo do Anexo I do edital). memorial descritivo do Anexo I do edital). 12

105997

UND

Caixa box - M - em plástico, transparente, retangular com tampa, com capacidade: 15 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

13

105998

UND

Caixa box - P - em plástico, transparente, retangular com tampa, com capacidade: 7,6 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

16

17294

UND

Caldeirão em inox. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MARANA

24,57

22

88103

UND

Escorredor de arroz em plástico.

ERCA PLAST

1,40

23

232997

UND

Espelho com moldura em plástico, medindo 23cm X 16cm, com tolerância de 5%. (Conforme especifi-

PAVÃO

1,98

cações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 25

88093

UND

Espremedor de alho em alumínio.

ROMASCHKA

1,50

27

227686

UND

Forma plástica para gelo

MB

0,78

30

3848

UND

Garrafa térmica. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MUNDIAL

90,00

31

88411

UND

Garrafa térmica 3l. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

INVICTA

14,99

34

3531

UND

Lixeira. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

INBRASIL

2,31

35

88616

UND

Lixeira c/ tampa acionada por pedal, capacidade de 30 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou

RISCHIOTO

16,88

36

224657

UNID

Lixeira em polipropileno de alta densidade, cor branca, tampa com mecanismo metálico galvanizado

MARALAR

50,05

MARALAR

13,50

MARANA

31,46

MARALAR

1,11

memorial descritivo do Anexo I do edital). para abertura por pedal, capacidade de no mínimo 40 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 37

105608

UND

Pá em altileno, para arroz. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

40

219144

UND

Panela em Alumínio - com tampa, com capacidade para 10 litros. (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

47

224671

UNID

Rodo para pia, com base em plástico de 15 cm. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

58

91625

UND

Socador de feijão. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

MARALAR

30,29

62

105013

UND

Suporte para coador de café, em plástico.

ERCA PLAST

1,38

S M CORREA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

10

105924

UND

Bule de alumínio, com capacidade de 2 a 5 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial

INGÁ ALUMINIOS

13,75

14

8

UND

Caixa multibox grande. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

PLASUTIL

49,90

17

108941

UND

Cantil Camuflado de alumínio. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo

NAUTIKA

37,90

descritivo do Anexo I do edital).

I do edital). 21

232855

UND

Descanso para panela

VIA Z

3,00

28

234095

UND

Frasco de plástico transparente para molho, com bico dosador e capacidade de 250 ml. (Conforme

PARAMOUNT

1,20

33

7612

UND

Jarra graduada. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

GIPLÁS

2,20

especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 39

4303

UND

PÁG. 46

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Panela de pressão 7 litros, com válvula de segurança. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial

PANELUX

31,00

Panela 16cm com tampa, 1,25 litros. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do

INGÁ ALUMINIOS /

9,90

Anexo I do edital).

PANELUX

Tesoura para cozinha, medindo no mínimo 20 cm de comprimento, lâmina em aço inox. (Conforme

GOHLLER/ SUZAN

descritivo do Anexo I do edital). 41 64

217475 105975

UND UND

4,90

especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 082/2013-PMM PROCESSO Nº. 779/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.071/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa para fornecimento e instalação de kit arame espetante (concertina), englobando o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessária para a perfeita montagem e instalações dos kits - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. ARRIAS & FRANCA LTDA. - ME - CNPJ nº. 04.141.199/0001-29. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

236614

UNID

Kit arame espetante (concertina).

ALGE, AÇO COR-

300,00

Cada kit deverá ser composto de:

TANTE IRON WALL

01 Rolo de Arame de Aço Galvanizado em formato espiral com 10mts de cumprimento no diâmetro de 450mm, com 40 espirais (voltas), confeccionado em chapa com espessura de 0,60mm, alma de aço galvanizado com 2,98mm, encapado por lâmina de aço galvanizado com cumprimento de mínimo 34mm, altura mínima de 21mm e espessura mínima de 0,50mm, com distanciamento máximo entre lâminas de 22mm. Cada espiral (volta) deverá conter no mínimo 24 conjuntos de lâminas pontiagudas agrupadas 4 a 4 (com 8 pontos perfurantes por conjunto de facas) totalizando 192 pontos perfurantes. Alma de Aço em Carbono Galvanizado com diâmetro de 2,98mm. Espaçamento máximo entre as espirais de 25cm; 01 Rolo de Arame Ovalado Cabo ovalado com 20m de cumprimento, com 700 kg de ruptura, espessura de 3,00mm utilizado para travamento e sustentação do arco cortante, 2mts para cada metro de material instalado; 03 hastes (suportes) galvanizadas á fogo, para fixação, podendo ser inclinada 25º ou reta, do tipo cantoneira de 1.1/8 chumbada; 90 grampos de fixação tipo “U”, sendo 03 utilizados para união dos rolos e 02 por espiral; 06 parafusos nº 10 e respectivas buchas para fixação das hastes; 01 placa de advertência informando os riscos do produto, fixada a cada 10mts; Rendimento mínimo de 10mts lineares por kit; Garantia: mínima de 1 ano.

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083/2013-PMM PROCESSO Nº. 701/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.067/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresas prestadoras de serviços de locação de caminhões basculante, com motorista, para execução de serviços de movimentação de terras e cascalhos, transportes de resíduos urbanos provenientes de demolições, poda e remoção de árvores, entre outras necessidades afins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. FERREIRA & CIA LTDA – EPP - CNPJ nº. 76.054.642/0001-35. Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

1

203365

UND

Diária para um caminhão. (Conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas do Anexo I do Edital).

442,00

TRANSPORTADORA IPIRANGA LTDA - CNPJ nº. 02.896.930/0001-09. Item

Código

Und.

Especificação

Valor Unit.

2

1072

UND

Diária para um caminhão. Conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas do Anexo I do Edital.

412,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 084/2013-PMM PROCESSO Nº. 743/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.064/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de livros de literatura ( editoras Brinque-Book e Companhia das Letrinhas), para atendimentos das diversas Secretarias Municipais deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

PÁG. 47

A MELHOR COMPRA - LIVROS PEDAGOGICOS LTDA - CNPJ nº. 12.341.967/0001-16. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

30

235416

UND

Livro: O SAPO BOCA-GRANDE, Autor: SMYTH, I, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

20,60

42

204598

UND

Livro: Sons divertidos brinquedos - Autor Libby Hamilton - Ed. Brinque Book., Última Edição

BRINQUE BOOK

33,00

48

230370

UND

Livro: VAMOS PASSEAR?, Editor:WILLIAMS, S, Autor:BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

18,69

58

235427

UND

Livro: A SENHORA MEIER E O MELRO, Autor: ERLBRUCH, W., Editora: COMPANHIA DAS

COMPANHIA DAS LETRINHAS

23,58

74

235436

UND

Livro: ERA UMA VEZ UM LIVRO, Autor: CIPIS, M., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS

19,84

LETRINHAS, Última Edição 80

235441

UND

Livro: FUTEBOL!, Autor: LALAU, Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS

20,53

87

235445

UND

Livro: JOGO DA PARLENDA, Autor: PRIETO, H., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS

17,90

89

229451

UND

Livro: LINHAS E BOLINHAS, Autor: JADOU, E, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS

33,12

102

230662

UND

Livro: O MENINO QUE GRITAVA OLHA O LOBO, Autor: ROSS, T Editor: COMPANHIA DAS

COMPANHIA DAS LETRINHAS

21,93

LETRINHAS, Última Edição A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - CNPJ nº. 01.795.809/0001-10. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

227822

UND

Livro: ...E A LUA SUMIU, Autor: OLIVEIRA FILHO, M C, Última edição, Editora: BRINQUE BOOK

BRINQUE BOOK

22,10

2

235407

UND

Livro: A BRUXINHA INTELIGENTE, Autor: BAETEN L., Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK

BRINQUE BOOK

19,20

3

228624

UND

A GALINHA XADREZ TREZZA, R BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

17,50

5

229255

UND

Livro: ADIVINHE O QUE COMEM, Autor: SLEGERS, L, Editor BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

12,80

6

228125

UND

Livro: ATÉ AS PRINCESAS SOLTAM PUM, Autor: BRENMAN, I, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

15,00

7

228274

UND

Livro: CADÊ O MEU URSINHO?, Autor: ALBOROUGH, J, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

9,50

8

228403

UND

Livro: CLARA, Autor: BRENMAN, I; RANDO, S., Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK

BRINQUE BOOK

19,00

9

228445

UND

Livro: COMO É QUE EU ERA QUANDO ERA BEBÊ? , Autor: WILLIS, J; ROSS, T., Última Edição,

BRINQUE BOOK

19,50

10

228698

UND

Livro: DEVAGAR, DEVAGAR, BEM DEVAGAR, Autor: CARLE, E, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

20,00

11

228706

UND

Livro: DEZ PORQUINHOS. DEZ?, Autor: TIMMERS, L, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

10,10

Editora: BRINQUE BOOK

12

228788

UND

Livro: DORMINHOCO, Autor: ROSEN, M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

19,50

13

228804

UND

Livro: DUDA ADORA PULAR, Autor: KING, S M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

19,50

14

113489

UND

Livro: EM CASA, Autor: JANISCH, H; BANSCH, H., Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK

BRINQUE BOOK

19,50

15

235408

UND

Livro: ESCOLA DE MONSTRO MADAME MO, Autor: TOKITAKA, J, Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK

BRINQUE BOOK

19,50

16

235409

UND

Livro: EU SOU O REI, Autor: TIMMERS, L, Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK

BRINQUE BOOK

19,50

17

229130

UND

Livro: GABRIEL, Autor: BRENMAN, I, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

20,40

18

229131

UND

Livro: GABRIEL, JÁ PARA O BANHO!, Autor: BRENMAN, I, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

17,50

19

229133

UND

Livro: Galinhola e o Monstro Escamoso - Autor(a): Maté - Editora: Brinque Book - Última Edição

BRINQUE BOOK

21,00

20

230973

UND

Livro: GILDO, Autor:RANDO, SILVANA, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

20,00

21

235410

UND

Livro: JUJUBALÂNDIA, Autor: CALTABIANO, M, Última Edição, Editora: BRINQUE BOOK

BRINQUE BOOK

20,00

22

229443

UND

Livro: LILI, PEDRO E O PEIXE CAÇADOR DE TESOUROS, Autor: GLIZT, A; SWOBODA, A,

BRINQUE BOOK

20,00

Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição 23

235411

UND

Livro: NUNCA, JAMAIS, EM TEMPO ALGUM, Autor: KING, S, M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

21,00

24

230259

UND

Livro:O CASO DA LAGARTA QUE TOMOU CHÁ DE SUMIÇO, Autor:OLIVEIRA FILHO, M C,

BRINQUE BOOK

20,00

BRINQUE BOOK

19,90

BRINQUE BOOK

20,00

BRINQUE BOOK

10,70

Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição 25

215150

UND

Livro: O CASO DAS BANANAS, Autor: OLIVEIRA FILHO, M, C; MASSARINI, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

26

235412

UND

Livro: O CASO DO POTE QUEBRADO, Autor: OLIVEIRA FILHO, M, C; MASSARINI, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

27

235415

UND

Livro: O OVO QUE VEIO DO CÉU, Autor: GLITZ, A; SONNICHSEN, I, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

28

230617

UND

Livro: O QUE É, O QUE É?, Autor:GENECHTEN, G V, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

14,00

29

230646

UND

Livro: O QUE TEM DENTRO DA SUA FRALDA?, Autor:GENECHTEN, G V, Editor:BRINQUE-

BRINQUE BOOK

19,70

31

229590

UND

Livro: OBAX, Autor:NEVES, A, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

21,30

32

235417

UND

Livro: OS TRÊS LOBINHOS E O PORCO MAU, Autor: EUGENE TRIVIZAS e HELEN OXENBURY

BRINQUE BOOK

20,50

33

229777

UND

Livro: PAI, TODOS ANIMAIS SOLTAM PUM?, Autor: BRENMAN, I Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

19,50

34

229847

UND

Livro: PATO ATOLADO, Autor ALBOROUGH, J, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

19,50

-BOOK, Última Edição

- Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

35

230028

UND

Livro: POR FAVOR, OBRIGADO, DESCULPE, Autor: BLOOM, B, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

20,60

36

204597

UND

Livro: PORCOLINO E MAMÃE, Autor: WILD, M; KING, S, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

20,10

37

230042

UND

Livro: PORCOLINO E PAPAI, Autor: WILD, M; KING, S, M, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

20,10

38

230146

UND

Livro: QUAL É A COR DO AMOR?, Autor: STRACHAN, L, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

20,60

39

230169

UND

Livro: QUAL O SABOR DA LUA?, Autor: GREJNIEC, M, Editor: BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

19,60

40

230285

UND

Livro: Rato Rota vai para rua - Autor(a): Rogério Trezza - Editora: Brinque Book - Última Edição

BRINQUE BOOK

18,60


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 41

230453

UND

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Livro: SAMANTA GORDUCHA VAI AO BAILE DAS BRUXAS, Autor: MEYRICK, K, Editor: BRINQUE-

PÁG. 48

BRINQUE BOOK

19,60

BRINQUE BOOK

27,90

-BOOK, Última Edição 43

235418

UND

Livro: SONS DIVERTIDOS NA FESTA, Autor: HAMILTON, L, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

45

230043

UND

Livro: TRÊS URSOS, Autor:WRIGHT, C, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

19,90

46

230333

UND

Livro: Uma meia azul - Autor(a): Emily Ballow - Editora: Brinque Book - Última Edição

BRINQUE BOOK

20,70

47

235420

UND

Livro: VAI EMBORA, GRANDE MONSTRO VERDE!, Autor: EMBERLEY, E, Editor: BRINQUE

BRINQUE BOOK

16,10

BOOK, Última Edição 49

230465

UND

Livro: VIRA-LATA, Autor:KING, S M, Editor:BRINQUE-BOOK, Última Edição

BRINQUE BOOK

20,60

53

228343

UND

Livro: A BARBA DO TIO ALONSO, Autor: FALOW, E. K., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS,

COMPANIA DAS LETRINHAS

17,20

54

235424

UND

Livro: A Bola e o Goleiro - Autor(a): Jorge Amado - Editora: Companhia das Letrinhas - Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

16,90

56

228632

UND

Livro: A GIRAFA QUE COCORICAVA, Autor: FAULKNER, Ediitor: COMPANHIA DAS LETRI-

COMPANIA DAS LETRINHAS

27,50

COMPANIA DAS LETRINHAS

22,10

COMPANIA DAS LETRINHAS

18,30

Última Edição

NHAS, Última Edição 59

229182

UND

Livro:A VISITA DOS DEZ MONSTRINHOS, Autor: LAGO, A, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

60

228041

UND

Livro: AS LAVADEIRAS FUZARQUEIRAS, Autor: YEOMAN, J, Última edição, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS

61

228213

UND

Livro: BEM-TE-VI, Autor: LALAU, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

12,40

62

228263

UND

Livro: CABELOS, Autor: FISHER, J, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

19,50

63

235428

UND

Livro: CAMBALHOTA, Autor: LIMA, R. C., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

22,00

66

235431

UND

Livro: DA PEQUENA TOUPEIRA QUE QUERIA SABER QUEM TINHA FEITO COCÔ NA CABEÇA

COMPANIA DAS LETRINHAS

18,80

DELA, Autor: HOLZWARTH, W., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição 67

235432

UND

Livro: DE CABEÇA PRA BAIXO, Autor: LIMA, R. C., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

21,00

68

228667

UND

Livro: DE TODOS OS CANTOS DO MUNDO, Autor: PRIETO, H; PUCCI, M, Editor: COMPANHIA

COMPANIA DAS LETRINHAS

30,50

69

228705

UND

Livro: DEZ PATINHOS, Autor: LIMA, G, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

17,80

70

235433

UND

Livro: DIÁRIO DE UMAARANHA, Autor: CRONIN, D., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

18,00

71

235434

UND

Livro: DIÁRIO DE UMA MINHOCA, Autor: CRONIN, D., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

18,00

DAS LETRINHAS, Última Edição

72

235435

UND

Livro: DO AVESSO, Autor: LIMA, R.C., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

22,60

73

204614

UND

Livro: É o bicho! - Autor Jean-Claude R. Alphen - Ed. Cia das Letrinhas., Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

20,10

75

235437

UND

Livro: ESCONDE-ESCONDE NA ESCOLA, Autor: BIELINSKY, C., Editora: COMPANHIA DAS

COMPANIA DAS LETRINHAS

29,50

LETRINHAS, Última Edição 76

235438

UND

Livro: ESCONDERIJO, Autor: PRIETO, H., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

20,00

77

235439

UND

Livro: FAZ E ACONTECE NO CIRCO, Autor: LALAU, Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS,

COMPANIA DAS LETRINHAS

19,30

Última Edição 79

229100

UND

Livro: FORA DA GAIOLA, Autor: LALAU, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

12,50

82

229161

UND

Livros: GIRASSÓIS E OUTRAS POESIAS, Autor: LALAU, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS,

COMPANIA DAS LETRINHAS

12,50

83

229306

UND

Livro: HISTÓRIAS PARA LER NA CAMA - HISTORINHAS ANTIGAS COM HUMOR, Autor: GLIORI,

COMPANIA DAS LETRINHAS

25,40

Última Edição D, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição 84

235442

UND

Livro: HOJE É DIA DE FESTA!, Vários autores, Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

22,60

85

235443

UND

Livro: IGOR, O PASSARINHO QUE NÃO SABIA CANTAR, Autor: KITAMURA, S., Editora: COM-

COMPANIA DAS LETRINHAS

19,50

PANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição 86

235444

UND

Livro: JOÃO E MARIA, Autor: GOFF, H. L., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

27,80

88

235446

UND

Livro: LIG E O GATO DE RABO COMPLICADO, Autor: MIRANDA, A., Editora: COMPANHIA DAS

COMPANHIA DAS LETRI-

20,80

LETRINHAS, Última Edição

NHAS

Livro: MARCELO ESTÁ COM PIOLHO, Autor: NOYER, C, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS,

COMPANIA DAS LETRINHAS

16,30

COMPANIA DAS LETRINHAS

15,50

90

229558

UND

Última Edição 92

235448

UND

Livro: MEU AVÔ É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

93

235449

UND

Livro: MEU CIRCO, Autor: DENEUX, X., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANIA DAS LETRINHAS

22,60

94

235450

UND

Livro: MEU PAI É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS,

COMPANIA DAS LETRINHAS

16,50

95

235451

UND

Livro: MEU TIO É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS,

COMPANIA DAS LETRINHAS

16,50

COMPANIA DAS LETRINHAS

16,50

COMPANIA DAS LETRINHAS

16,50

COMPANIA DAS LETRINHAS

17,80

COMPANIA DAS LETRINHAS

31,90

Última Edição Última Edição 96

235452

UND

Livro: MINHA AVÓ É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

97

235453

UND

Livro: MINHA MÃE É UM PROBLEMA, Autor: COLE, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

98

235454

UND

Livro: NOME, SOBRENOME, APELIDO, Autor: BUENO, R.; ZANETTI, M., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

100

215163

UND

Livro: O livrão da Penélope - Autor(a): Anne Gutman - Editora: Companhia das Letrinhas - Última Edição


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 101

235456

UND

PÁG. 49

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Livro: O LOBO E OS SETE CABRITINHOS, Autor: CHOUX, N., Editora: COMPANHIA DAS LE-

COMPANIA DAS LETRINHAS

27,90

TRINHAS, Última Edição RSUL LTDA ME - CNPJ nº. 14.066.477/0001-84. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

4

202864

UND

Livro: A Verdadeira História de Chapeuzinho Vermelho - Autor Agnese Baruzzi e Sandro Natalini

BRINK BOOK

32,13 38,24

-Ed. Brinque Book, Última Edição 44

235419

UND

Livro: Sons divertidos no circo - Autor(a): Beth Harwood; Derek Matthews - Editora: Brinque Book - Última Edição

BRINK BOOK

50

204601

UND

Livro: Animais amigos - Autor Derek Matthews - Ed. Brinque Book., Última Edição

BRINK BOOK

14,70

51

235421

UND

Livro: SAFÁRI NA SELVA, Autor: MATTHEWS, D, Editor: BRINQUE BOOK, Última Edição

BRINK BOOK

14,44

52

235423

UND

Livro: A ARCA DE NOÉ - POEMAS INFANTIS, Autor: MORAES, V, Editora: COMPANHIA DAS

COMPANHIA DAS LETRINHAS

14,44

LETRINHAS, Última Edição 55

228405

UND

Livro: A CASA DOS BEIJINHOS, Autor: BIELINSKY, C, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS

39,09

57

235425

UND

Livro: A MATEMÁTICA DOS BICHOS, Autor: FAULKNER, K., Editora: COMPANHIA DAS LETRI-

COMPANHIA DAS LETRINHAS

39,09

64

235429

UND

Livro: CINDERELA, Autor: BILLET, M., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS

39,09

65

235430

UND

Livro: COCÔ NO TRONO, Autor: CHARLAT, B., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS

39,09

78

235440

UND

Livro: FAZ E ACONTECE NO FAZ DE CONTA, Autor: LALAU, Editora: COMPANHIA DAS LETRI-

COMPANHIA DAS LETRINHAS

20,58

COMPANHIA DAS LETRINHAS

38,99

NHAS, Última Edição

NHAS, Última Edição 81

229160

UND

Livros: GIRAFAS NÃO SABEM DANÇAR, Autor: ANDREAE, G, Editor: COMPANHIA DAS LETRINHAS,Última Edição

91

235447

UND

Livro: MATA, Autor: PRIETO, H., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS

27,50

99

235455

UND

Livro: O CARTEIRO CHEGOU, Autor: AHLBERG, A., Editora: COMPANHIA DAS LETRINHAS, Última Edição

COMPANHIA DAS LETRINHAS

37,40

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2013-PMM PROCESSO Nº. 834/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.070/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de materiais para manutenção predial e mobiliário (adesivo tapa furo, adesivo de contato, corrediça telescópica, cola branca p/ madeira, dobradiça metálica de pressão, fechadura, sapata plástica para encaixe em MDF e outros), destinados à Gerência de Construção Civil e Manutenção de Próprios Públicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. J C FERRAGENS LTDA. ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

14

92814

UND

Cola branca para madeira - embalagem 10 kg

ALMAFLEX

54,99

16

216550

UND

Dobradiça metálica de pressão 25mm curva

METALNOX

0,79

17

216551

UND

Dobradiça metálica de pressão 25mm reta

METALNOX

0,79

20

216557

UND

Dobradiça de canto em ferro zincado 3.1/2”

METALNOX

2,85

21

216617

UND

Fechadura externa para porta de madeira, ref. 803/03, acabamento cromado marca Stam, p/ reposição

STAM

27,55

22

216618

UND

Fechadura externa p/ porta de madeira, ref. 2600, acabamento cromado marca Aliança p/ reposição.

ALIANÇA

28,48

27

216621

UND

Fechadura para porta metálica de abrir, perfil estreito, ref. 460 Marca Pado p/ Reposição.

PADO

57,98

34

216628

UND

Fechadura para porta metálica de abrir, perfil estreito, ref. 520 da Marca Soprano p/ Reposição.

SOPRANO

23,00

37

216631

UND

Fechadura para porta metálica de correr, ref. 529 da marca Soprano p/ Reposição.

SOPRANO

19,25

KOFEMAR COM. DE ABRASIVOS E COMPENSADOS LTDA - CNPJ nº. 85.090.793/0001-30. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

216579

UND

Adesivo tapa furo Branco 13mm (cartela c/ 50 unidades)

J NETO

2,48

2

216580

UND

Adesivo tapa furo Marfim 13mm (cartela c/ 50 unidades)

J NETO

3,78

3

216581

UND

Adesivo tapa furo Marfim Athenas 13mm (cartela c/ 50 un)

J NETO

3,78

4

1079

UND

Adesivo de contato - embalagem 14 kg.

FORMICA

154,00

15

216577

UND

Conector plástico 90o para montagem de móveis, 4,4cm de largura e 4 furos (2 de cada lado) - cor branca

HAFELE

0,45

18

216552

UND

Dobradiça metálica de pressão 35mm curva

BIGFER

1,16

19

216553

UND

Dobradiça metálica de pressão 35mm reta

BIGFER

1,16

38

216562

UND

Fechadura para gaveta, corpo de 31mm x diâmetro de 17mm, acabamento niquelado

SOPRANO

4,44

45

216574

UND

Pés para armário, em alumínio, tamanho 13cm x 5cm. ( Redondo )

CAIÇARA

5,84

46

216575

UND

Sapata plástica para encaixe em MDF de 15mm - branca - 35 mm comprimento, 40mm altura.

STARPLAST

0,15

47

216576

UND

Sapata plástica para encaixe em MDF de 18mm - branca - 35mm comprimento, 40mm altura

STARPLAST

9,70

49

203479

UND

Adesivo tapa furo Wengue 13mm (cartela c/ 50 un)

J NETO

3,88

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

PÁG. 50

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 086/2013-PMM PROCESSO Nº. 356/2013-PREGÃO PRESENCIAL Nº.041/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/13 À 24/03/14. OBJETO: Para futuras aquisições de materiais de pintura, destinados às Secretarias do Município através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. ATAMISUL LTDA - CNPJ nº. 04.278.136/0001-19. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

3

217066

UND

Cabo anatômico para rolo de pintura - 9 cm

ATLAS

2,90

4

217056

GALÃO

Fundo sintético nivelador para madeira, branco neve - galão 3,6 litros

TEXWHITE DO BRASIL

29,31

7

105372

GALÃO

Massa acrílica, com 3,6 litros.

TEXWHITE DO BRASIL

9,60

15

217051

LATA

Silicone incolor - lata 18 litros

TEXWHITE DO BRASIL

184,90

19

218520

LATA

Tinta acrílica cor pérola - 18litros.

TEXWHITE DO BRASIL

55,20

20

218521

LATA

Tinta acrílica cor verde claro n. 862- 18litros.

TEXWHITE DO BRASIL

55,90

21

218522

LATA

Tinta acrílica cor verde musgo - 18litros.

TEXWHITE DO BRASIL

55,90

30

217033

LATA

Tinta acrílica semi-brilho, cor branco gelo - lata 18 litros

TEXWHITE DO BRASIL

75,91

31

93795

GALÃO

Tinta esmalte sintético, amarela, em embalagem com no mínimo 3,6 litros.

TEXWHITE DO BRASIL

27,99

32

100170

GALÃO

Tinta Esmalte Sintético Azul Del Rey 3,6 lts

TEXWHITE DO BRASIL

27,99

34

217044

LATA

Tinta esmalte sintético, cor amarelo - lata 18 litros

TEXWHITE DO BRASIL

145,00

35

107542

LATA

Tinta esmalte sintético, cor azul Del Rei - 18 litros

TEXWHITE DO BRASIL

144,99

36

97606

GALÃO

Tinta esmalte sintético, cor branca, em embalagem com no mínimo 3,6 litros.

TEXWHITE DO BRASIL

27,99

37

217045

LATA

Tinta esmalte sintético, cor branco , lata 18 litros

TEXWHITE DO BRASIL

144,90

38

218524

GALÃO

Tinta esmalte sintético cor marrom conhaque - 3,6litros.

TEXWHITE DO BRASIL

27,99

39

217047

LATA

Tinta esmalte sintético, cor verde folha , lata 18 litros

TEXWHITE DO BRASIL

144,99

40

218523

GALÃO

Tinta esmalte sintético cor verde musgo (3,6litros)

TEXWHITE DO BRASIL

27,99

41

217046

LATA

Tinta esmalte sintético, cor vermelho , lata 18 litros

TEXWHITE DO BRASIL

144,99

42

99891

GALÃO

Tinta Esmalte Sintético Platina 3,6 lts

TEXWHITE DO BRASIL

27,99

43

99208

GALÃO

Tinta esmalte sintetico preto - 3,6lts

TEXWHITE DO BRASIL

27,99

44

100231

GALÃO

Tinta esmalte sintetico verde folha 3,6 lts

TEXWHITE DO BRASIL

27,99

45

99682

GALÃO

Tinta esmalte sintetico vermelha 3,6 lts

TEXWHITE DO BRASIL

27,99

46

107893

LATA

Tinta látex, acrílico, semi brilho, cor branco gelo, embalagem com no mínimo 18 litros.

TEXWHITE DO BRASIL

128,90

55

217050

LATA

Verniz acrílico brilhante, incolor - lata 18 litros

TEXWHITE DO BRASIL

101,50

56

89534

GALÃO

Verniz sintético, em embalagem 3,6 lts

TEXWHITE DO BRASIL

32,99

59

5427

UND

Tinta óleo - em embalagem com no mínimo 18 litros - cor palha

TEXWHITE DO BRASIL

60,00

61

92174

UND

Tinta esmalte industrial 18 litros

TEXWHITE DO BRASIL

179,00

HAMIL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº. 14.129.010/0001-36. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

25

218525

LATA

Tinta acrílica para piso cor cinza - 18litros.

CASABLANCA

74,00

26

217034

LATA

Tinta acrílica para piso, cor concreto - lata 18 litros

CASABLANCA

75,70

48

100186

LATA

Tinta latex PVA Concreto 18 lts

CASABLANCA

63,70

J C FERRAGENS LTDA. ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

2

217067

UND

Cabo anatômico para rolo de pintura - 23 cm

ULTRA

2,20

5

88216

UND

Lixa de papel nº120

TATU/GK/ ALCAR

0,45

6

217074

UND

Lixa em papel, gramatura 180 - folha 225 x 275 mm

TATU/GK/ ALCAR

0,45

10

211270

UND

Rolo de lã de carneiro para pintura, com 23cm , anti respingo com cabo.

COMPEL/ ROMA

4,60

11

217064

UND

Rolo de lã de carneiro para pintura - 9 cm

COMPEL/ ROMA

2,90

16

217061

LATA

Thinner extra forte - embalagem 18 litros. Thinner 8.000/específico para madeira nitro e verniz sintético.

REAL/GOL

111,90

17

217060

UND

Thinner normal - embalagem 5 litros

REAL/ITAGUA/EUCATEX

28,65

22

217037

GALÃO

Tinta acrílica para piso, cor amarelo - galão 3,6 litros

CIACOLLOR/ NATUCOR

19,70

23

217038

GALÃO

Tinta acrílica para piso, cor azul - galão 3,6 litros

CIACOLLOR/ NATUCOR

19,70

24

217040

GALÃO

Tinta acrílica para piso, cor branco - galão 3,6 litros

CIACOLLOR/ NATUCOR

19,70

27

217042

GALÃO

Tinta acrílica para piso, cor preto - galão 3,6 litros

CIACOLLOR/ NATUCOR

19,70

28

217039

GALÃO

Tinta acrílica para piso, cor verde quadra - galão 3,6 litros

CIACOLLOR/ NATUCOR

19,70

29

217041

GALÃO

Tinta acrílica para piso, cor vermelho - galão 3,6 litros

CIACOLLOR/ NATUCOR

19,70

49

217070

UND

Trincha com cerdas gris - 1”

CONDOR/ ROMA

1,00

50

217068

UND

Trincha com cerdas gris - 1/2”

CONDOR/ ROMA

0,75


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 51

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

51

217071

UND

Trincha com cerdas gris - 2”

CONDOR/ ROMA

1,49

52

217072

UND

Trincha com cerdas gris - 3”

CONDOR/ ROMA

3,30

53

217069

UND

Trincha com cerdas gris - 3/4”

CONDOR/ ROMA

0,90

54

217073

UND

Trincha com cerdas gris - 4”

CONDOR/ ROMA

4,45

58

217057

LATA

Zarcão universal ¿-lata 18 litros

CIACOLLOR/ NATUCOR

146,00

63

6131

UND

Rolo p/ pintura de espuma 15cm

ROMA CONDOR

1,90

MARCHIOLE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA. - ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07. Item

Código

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

1

217059

GALÃO

Agua Raz - embalagem 5 litros

REAL

27,80

8

99183

LATA

MASSA CORRIDA PVA - 18 lts

ARTPLUS

18,45

12

217032

LATA

Selador acrílico - lata 18 litros

ART PLUS

38,40

47

100198

LATA

Tinta latex PVA areia 18 lts

ART PLUS

55,40

57

217049

GALÃO

Verniz sintético brilhante, interno/externo, incolor - galão 3,6 litros

EUCATEX

38,20

60

90141

UND

Tinta acrílica, cor azul, em embalagem com no mínimo 18 litros

ART PLUS

58,65

62

88163

UND

Tinta acrílica, cor branca, em embalagem com no minimo 18 litros.

ART PLUS

53,40

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 152/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 184/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1555/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de Cantoneiras e Conjunto de Barra Anti Pânico destinados ao Hospital Municipal de Maringá Dra. Thelma V. Kasprovins: Fornecedor: MADEIPISOS - COMÉRCIO DE PISOS DE MADEIRA LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.834.536/0001-91, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Rua Manoel Ribas, nº 2413, Jardim Ouro Branco, CEP 87.704-000, fone/fax (44) 3422-1218, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 62.930,00 (sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

104817

700

UND

Cantoneiras Reforçadas Com Parafusos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

TECNOPERFIL

89,90

62.930,00

Descritivo do Edital).

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Cantoneiras e Conjunto de Barra Anti Pânico destinados ao Hospital Municipal de Maringá Dra. Thelma V. Kasprovins., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 184/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1555/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

PÁG. 52

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no Hospital Municipal de Maringá – Av. Nildo Ribeiro da Rocha nº 865Jd. Ipanema – Maringá (PR). 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente de Suprimentos, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Rosemeire Munarin, Enfermeira, matrícula nº. 1.129, RG nº. 4.028.805-8 da SSP/Pr e CPF nº. 865.003.259-15, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo


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de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos serviços, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega dos produtos, será aplicado à contratada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues por dia de atraso; 12.2.2. Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) Rescisão unilateral do contrato; b) Advertência; c) Multa no montante correspondente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da nota de empenho de despesa. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins


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e efeitos de direito. Maringá, 17 de julho de 2013. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial MADEIPISOS - COMÉRCIO DE PISOS DE MADEIRA LTDA. ME TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 185/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1193/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de instrumentais odontológicos (adaptador de broca, afastador, alavanca seldin, bandeja inox, condensador, cureta, espatula, forceps, porta agulha, seringa, tesoura iris e outros), para utilização nas Unidades Básicas de Saúde, CEO Zona Norte e Ambulatório Odontológico DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT: Fornecedor: A C - MATERIAIS MÉDICOS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.138.620/0001-08, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Joaquim Nabuco, nº 205, Zona 01, CEP 87.014-100, fone/fax (44) 3029-6988, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 14.240,90 (quatorze mil, duzentos e quarenta reais e noventa centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

3

102725

10

PAR

AFASTADOR farabeuf, 13 mm, com 02 (par), em aço inoxidável, com acabamento fino,

ABC

5,59

55,90

brilhante e uniforme. Deve obedecer as normas DIN-MEDIZIN-1 e NBR 7153-1. Deve apresentar o certificado do fornecedor do aço para o fabricante..Garantia de no mínimo 10 anos, devendo o código de garantia e o nome ou logomarca do fabricante ser identificado na embalagem do produto e permanentemente na peça . Impressão eletroquímica em cada peça, sem criação de ranhuras com sigla da instituição a ser definida posteriormente. Embalagem unitária (par) com dados de identificação do produto e registro no MS. 39

106715

30

UND

Forceps adulto 001.

ABC

26,50

795,00

40

106718

30

UND

Forceps adulto 016.

ABC

26,50

795,00

41

106719

30

UND

Forceps adulto 017 - Confeccionado em aço inoxidável

ABC

26,50

795,00

42

106720

30

UND

Forceps adulto 018-L.

ABC

26,50

795,00

43

107245

30

UND

Fórceps adulto 018 R - Confeccionado em aço inoxidável

ABC

26,50

795,00

44

98189

30

UND

Fórceps adulto 023 - Confeccionado em aço inoxidável

ABC

26,50

795,00

45

98190

35

UND

Fórceps adulto 065 - Confeccionado em aço inoxidável

ABC

26,50

927,50

46

98191

20

UND

Fórceps adulto 068 - Confeccionado em aço inoxidável

ABC

26,50

530,00

47

106716

30

UND

Forceps adulto 069.

ABC

26,50

795,00

48

98192

20

UND

Fórceps adulto 101 - Confeccionado em aço inoxidável

ABC

26,50

530,00

49

106717

30

UND

Forceps adulto 150.

ABC

26,50

795,00

50

102358

40

UND

forceps adulto nº 151

ABC

26,50

1.060,00

51

98193

20

UND

Fórceps adulto 203 - Confeccionado em aço inoxidável

ABC

26,50

530,00

52

98194

20

UND

Fórceps infantil 001 - Confeccionado em aço inoxidável

ABC

26,50

530,00

53

106721

20

UND

Forceps infantil 002 - Confeccionado em aço inoxidável

ABC

26,50

530,00

54

98196

40

UND

Fórceps infantil 004 - Confeccionado em aço inoxidável

ABC

26,50

1.060,00

55

106722

40

UND

Forceps infantil 005.

ABC

26,50

1.060,00

56

106723

15

UND

Forceps infantil 018-D - Confeccionado em aço inoxidável

ABC

26,50

397,50

62

93018

20

UND

Pinça goiva, em aço inoxidável, com acabamento fino, brilhante e uniforme. Deve obedecer

ABC

33,50

670,00

as normas DIN-MEDIZIN-1 e NBR 7153-1. Deve apresentar o certificado do fornecedor do aço para o fabricante..Garantia de no mínimo 10 anos, devendo o código de garantia e o nome ou logomarca do fabricante ser identificado na embalagem do produto e permanentemente na peça . Impressão eletroquímica em cada peça, sem criação de ranhuras com sigla da instituição a ser definida posteriormente. Embalagem unitária com dados de identificação do produto e registro no MS.


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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Fornecedor: CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de Santana de Parnaíba/SP, à Alameda África, nº 570, Lote Y, Tamboré, CEP 06.543-306, fone/fax (11) 3783-9271/(43) 3252-6828, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

63

107244

120

UND

Pinça Kelly curva, aço inox - 14 cm.

PROFESSIONAL

10,00

1.200,00

64

91520

120

UND

Pinça Kelly reta - 14 cm, em aço inoxidável

PROFESSIONAL

10,00

1.200,00

66

15943

150

UND

Porta agulha Mathiew - 17 cm - Confeccionado em aço inoxidável

PROFESSIONAL

21,37

3.205,50

67

103106

30

UND

Porta agulha Mayo-Hegar c/ videa - 16 a 17 cm, em aço inoxidável. Embalagem unitária

PROFESSIONAL

80,00

2.400,00

com dados de identificação do produto 72

223460

200

UNID

Tesoura Íris curva 11,5 cm.

PROFESSIONAL

7,41

1.482,00

73

223461

250

UNID

Tesoura Íris reta 11,5 cm.

PROFESSIONAL

7,41

1.852,50

Fornecedor: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.477.571/0001-47, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anne Frank, nº 5223, Boqueirão, CEP 81.730-010, fone/fax 41-3204-8000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 15.510,00 (quinze mil, quinhentos e dez reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

4

106713

60

KIT

ALAVANCA seldin, jogo com 03 unidades ( nº 1L, 1R, 2 - reta) - Confeccionado em aço

TRINKS

32,00

1.920,00

inoxidável 5

93002

100

UND

Aplicador hidrox cálcio c/ 02 pontas ativas - Confeccionado em aço inoxidável

TRINKS

2,60

260,00

10

98168

200

UND

Calcador clev-dent - brunidor 2 pontas ativas

TRINKS

2,60

520,00

11

102658

40

UND

Condensador Ward nº 2

TRINKS

2,50

100,00

12

102659

40

UND

Condensador Ward nº 4

TRINKS

2,60

104,00

13

102660

20

UND

Condensador Ward nº 5

TRINKS

2,60

52,00

14

102661

15

UND

Condensador Ward nº 6

TRINKS

2,60

39,00

15

4137

20

UND

Condensador Hollenback nº 02

TRINKS

2,60

52,00

16

98175

80

UND

Condensador de Hollemback nº 04

TRINKS

2,60

208,00

17

98176

60

UND

Condensador de Hollemback nº 05

TRINKS

2,60

156,00

18

98177

100

UND

Condensador de Hollemback nº 06

TRINKS

2,60

260,00

19

93043

250

UND

Cureta de dentina nº 05 - Confeccionado em aço inoxidável

TRINKS

2,60

650,00

20

98182

30

UND

Cureta dentina nº 17 - Confeccionado em aço inoxidável

TRINKS

2,60

78,00

32

98184

50

UND

Esculpidor de amalgama cleóide e discóide

TRINKS

2,60

130,00

33

98186

30

UND

Esculpidor de amálgama hollemback 3s infantil

TRINKS

2,60

78,00

34

106705

30

UND

Esculpidor de amalgama Hollemback 3S infantil

TRINKS

3,50

105,00

35

102666

100

UND

Espátula metálica de manipulação de cimento odontológico nº 24 - Confeccionado em

TRINKS

3,50

350,00

aço inoxidável 36

102667

50

UND

Espátula metalica de manipulação p/ cimento nº 50 - Confeccionado em aço inoxidável

TRINKS

3,50

175,00

37

93050

100

UND

Espátula para resina com 3 pontas de plástico

JON

10,70

1.070,00

38

102668

200

UND

Espátula suprafill p/ inserção de resina - tamanho 1 - Confeccionado em aço inoxidável

LM

21,15

4.230,00

57

98203

30

UND

Lima p/osso tipo buck - Confeccionado em aço inoxidável

GOLGRAN

21,00

630,00

60

93067

400

UND

Pinça clínica para algodão - Confeccionado em aço inoxidável

TRINKS

4,00

1.600,00

68

98212

100

UND

Seringa carpule dobrável para anestesia, com refluxo, confeccionada em aço inox, emba-

TRINKS

18,00

1.800,00

lagem individual constando a identificação do produto e marca 69

93079

20

UND

Sindesmótomo - Confeccionado em aço inoxidável

TRINKS

4,65

93,00

70

93080

200

UND

Sonda exploradora nº 5 - Confeccionado em aço inoxidável

TRINKS

2,75

550,00

71

98213

50

UND

Sonda milimetrada periodontal goldman fox - Confeccionado em aço inoxidável

TRINKS

6,00

300,00

Fornecedor: FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.633.441/0001-84, com sede na cidade de Cascavel/PR, à Rua Natal, nº 2005, Centro, CEP 85.810-061, fone/fax (45) 3326-7242, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 4.899,40 (quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

9

93035

400

UND

Cabo para espelho nº5 em - Confeccionado em aço inoxidável

PREVEN

1,88

752,00

58

89707

30

UND

Pedra de afiar arkansas - Tipo Norton - granulação fina

GOLGRAN

11,58

347,40

59

98207

100

UND

Perfurador de dique de borracha em aço inox

GOLGRAN

38,00

3.800,00

Fornecedor: ODONTOSUL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.971.211/0001-22, com sede na cidade de Toledo/PR, à Rua Leonardo Júlio Perna, nº 29, Sala 28, Centro, CEP 85.900-240, fone/fax (45) 3252-2696, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 12.802,00 (doze mil, oitocentos e dois reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

89631

30

UND

ADAPTADOR de broca para contra-ângulo

JON

2,80

84,00

2

106726

20

UND

AFASTADOR cirúrgico bucal minesota - Confeccionado em aço inoxidável

FAVA

4,50

90,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

PÁG. 57

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

6

98147

200

UND

Bandeja inox 22 x 12 x 1,5.

AÇONOX

14,00

2.800,00

8

223466

30

UNID

Cabo de Bisturi nº3.

FAVA

3,60

108,00

21

93042

20

UND

Cureta de Gracey nº 11/12 instrumental com cabo oco com 8mm

PRATA

21,00

420,00

22

102662

50

UND

Cureta de Gracey nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm

PRATA

21,00

1.050,00

23

98231

80

UND

Cureta de Gracey nº 5/6 - instrumental com cabo oco com 8mm

PRATA

21,00

1.680,00

24

98232

20

UND

Cureta de Gracey nº 5/6 mini - instrumental com cabo oco com 8mm

PRATA

21,00

420,00

25

102663

50

UND

Cureta de Gracey nº 7/8 - instrumental com cabo oco com 8mm

PRATA

21,00

1.050,00

26

93044

20

UND

Cureta de Mccall nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm

PRATA

21,00

420,00

27

106714

50

UND

Cureta Mccall nº 11/12 - instrumental com cabo oco com 8mm

PRATA

21,00

1.050,00

28

102664

50

UND

Cureta Mccall nº 17/18 - instrumental com cabo oco com 8mm

PRATA

21,00

1.050,00

29

102665

50

UND

Cureta Mccall nº 19/20 - instrumental com cabo oco com 8mm

PRATA

21,00

1.050,00

30

107241

30

UND

Descolador odontológico tipo Freer - Confeccionado em aço inoxidável

PRATA

17,00

510,00

31

107240

10

UND

Descolador odontológico de Moltt - Confeccionado em aço inoxidável

PRATA

21,00

210,00

65

98208

30

UND

Pinça porta grampo de Palmier - Confeccionado em aço inoxidável

WILCOS

27,00

810,00

Fornecedor: V S COSTA E CIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.286.960/0001-83, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Francelho, nº 69, Vila Nova, CEP 86.707-040, fone/fax 43-3252-7897, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.252,80 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

7

15949

60

UND

Bandeja aço inox 18 x 24 x 1,5

AÇONOX

20,88

1.252,80

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de instrumentais odontológicos (adaptador de broca, afastador, alavanca seldin, bandeja inox, condensador, cureta, espatula, forceps, porta agulha, seringa, tesoura iris e outros), para utilização nas Unidades Básicas de Saúde, CEO Zona Norte e Ambulatório Odontológico DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 185/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1193/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 15 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Central de Abastecimento de Produtos para Saúde/Odonto – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), das 08:00 às 16:00 nos dias úteis (exceto sábados, domingos e feriados).


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5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.


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9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isolani, Enfermeira, matrícula nº. 14.610, portador (a) da CI/RG nº. 3.286.264-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.029.559-20 e Suplente Antonio Cabral dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.462, RG nº. 5.217.180-06 da SSP/Pr e CPF nº. 846.883.789-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:


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12.2.1. em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, por dia de atraso; 12.2.2. transcorrido atraso injustificado superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 12.2.2.1. A multa prevista no subitem 12.2.2 será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 18 de julho de 2013. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA. FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. A C - MATERIAIS MÉDICOS LTDA. ME V S COSTA E CIA LTDA. DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. ODONTOSUL LTDA. TESTEMUNHAS :-


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 154/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 162/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 720/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR), por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: A. PAZINATO MARINGÁ-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Diogo Zuliani, nº 249, Jardim Alvorada, CEP 87.033-030, fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de

R$ 49.209,00 (quarenta e nove mil, duzentos e

nove reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

97621

1

UND

Balança semi analítica digital, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

TRIUNFO

469,00

469,00

4

87665

1

UND

Geladeira industrial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do

FRIMAX

3.800,00

3.800,00

PHILIPS

125,00

15.000,00

CAMARGO

998,00

29.940,00

critivo do Edital). Edital). 10

200792

120

UND

APARELHO DVD, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

18

18118

30

UND

CILINDRO PARA MASSA, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

Fornecedor: BUSIQUIA & CIA LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.106.099/0001-11, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317, nº 4829, Sala 115, Parque Industrial II, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3218-9677/(44) 3218-9604, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

13

17477

50

UND

REFRIGERADOR, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do

ELECTROLUX

1.600,00

80.000,00

Edital). Fornecedor: CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3265-1995, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 72.181,20 (setenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

3

201196

8

UND

Relógio de parede, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do

BELLS

13,90

111,20

ECO MANIA

37,50

150,00

AOC/LG/ PHILIPS

899,00

71.920,00

Edital). 8

92771

4

UND

Carregador comum de 2 canais para até 04 pilhas tipo AA, tensão 110V, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

11

105740

80

UND

Aparelho televisor LCD 32”, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

Fornecedor: J R DA SILVEIRA ELETRODOMÉSTICOS ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 65.014.284/0001-10, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista/SP, à Rua Maria Paula Gambier Costa, nº 333, Sala 02, Centro, CEP , fone/fax (18) 3361-3131/(18) 3361-1641, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 40.180,00 (quarenta mil, cento e oitenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

20

203756

200

UND

APARELHO de som portátil, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

MONDIAL

200,90

40.180,00

critivo do Edital). Fornecedor: L L V COMERCIAL LTDA. -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.611.831/0001-01, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida dos Palmares, nº 687, Jardim América, CEP 87.045-290, fone/fax (44) 3031-8016, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 13.828,00 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

17

17882

50

UND

Liquidificador industrial com capacidade de 2 litros, (conforme Especificações Técnicas

CEMAF

239,00

11.950,00

CERTEC

939,00

1.878,00

e/ou Memorial Descritivo do Edital). 21

18044

2

UND

ENCERADEIRA E CONSERVADORA DE PISO, (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do Edital).

Fornecedor: LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME, inscrito(a) no CNPJ sob

nº. 10.187.858/0001-60, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rodovia

PR 317 - KM 02, nº 7843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 232.815,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e quinze reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

9

18179

5

UND

Bebedouro, gabinete em Aço Inox com medidas mínimas de: Frente 100cm, Lateral 60cm,

ACQUA GELATA

1.585,00

7.925,00

Altura 140cm. Com armazenamento de água refrigerada de 200 litros.127 ou 220 volts. (Similar ao modelo Acqua Gelata PRE200E e Kirsten KS200 ), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 12

18198

130

UND

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

BEBEDOURO 04 TORNEIRAS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

ACQUA GELATA

1.588,00

206.440,00

VITALEX

369,00

18.450,00

Descritivo do Edital). 16

17914

50

UND

Liquidificador industrial com capacidade de 6 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

Fornecedor: PARALELAS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.555.459/0001-09, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Professor Rubens Elke Braga, nº 285, Lj 01, Bairro Parolin, CEP 80.220-320, fone/fax (41) 3322-3299/(41) 3027-0089, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 107.730,00 (cento e sete mil, setecentos e trinta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

14

88296

50

UND

Refrigerador 310 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

CONSUL

945,00

47.250,00

CEMAF

1.008,00

60.480,00

do Edital). 19

17809

60

UND

Fogão Industrial 6 bocas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

Fornecedor: RC BUENO LICITAÇÕES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 16.752.591/0001-93, com sede na cidade de Itambé/PR, à Rua José Joaquim Pereira, nº 363, Centro, CEP 87.175-000, fone/fax (44) 3231-1498, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

15

87668

60

UND

Freezer horizontal comercial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

GELOPAR

1.415,00

84.900,00

critivo do Edital).

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR), de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 162/2013-PMM – PROCESSO Nº. 720/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.


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5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.


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9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antonio Luís Meloso Abreu, Gerente, matrícula nº. 72.808, portador (a) da CI/RG nº. 1.783.995 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 325.677.159-91 e Suplente Jorge Soriano Inocente, Gerente, matrícula nº. 12.274, RG nº. 21.264.042 da SSP/Pr e CPF nº. 517.722.809-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.


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12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.2.3.A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 19 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME A. PAZINATO MARINGÁ-ME PARALELAS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA. BUSIQUIA & CIA LTDA. - EPP RC BUENO LICITAÇÕES ME J R DA SILVEIRA ELETRODOMÉSTICOS ME L L V COMERCIAL LTDA. -ME CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP TESTEMUNHAS :-


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 155/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 76/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 165/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Equipamentos Oftalmológicos e Médicos Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal e às Unidades Básicas de Saúde, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT: Fornecedor: APRAMED - IND. E COM. DE APARELHOS MEDICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.289.762/0001-24, com sede na cidade de São Carlos/SP, à Rua Gelsomino Saia, nº 200, Jardim Maracanã, CEP 13.571-310, fone/fax (16) 3306-1122/(16) 3306-1124, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

8

234854

5

UND

Mesa elétrica central com tampo medida do tampo 550mm x 475mm 127V ou 220V, (conforme

APRAMED

1.150,00

5.750,00

APRAMED

9.000,00

9.000,00

APRAMED

400,00

2.000,00

APRAMED

470,00

11.750,00

especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital). 9

234855

1

UND

Cadeira elegance 3/LX posição 180° coluna elegance APRAMED tensão de alimentação 127/220V, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).

12

234858

5

UND

Mocho a gás com encosto sem rodas, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).

13

16767

25

UND

Mocho com rodízios, com assento e estofado, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).

Fornecedor: CISABRASILE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.120.289/0001-04, com sede na cidade de Joinville/SC, à Rua Dona Francisca, nº 8300, Complemento Bloco I Módulos 1,2 e 3, Distrito Industrial, CEP 89.219-600, fone/fax (47) 3801-9090, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.516,00 (onze mil, quinhentos e dezesseis reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

4

233521

4

UND

Esteira para seladora Cisa, (conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do

CISA

2.879,00

11.516,00

edital). Fornecedor: DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 56.014.475/0001-91, com sede na cidade de Ribeirão Preto/SP, à Rua Barão de Cotegipe, nº 776, Vila Tibério, CEP 14.050-420, fone/fax (16) 4009-5455/(16) 4009-5454, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

6

16182

8

UND

Bisturi eletrônico, 300 WATTS, (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo

DELTRONIX

15.000,00

120.000,00

do edital). Fornecedor: HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.952.368/0001-48, com sede na cidade de Florianópolis/ SC, à Rodovia João Paulo, nº 246, Saco Grande I, CEP 88.030-300, fone/fax(48) 3334-8174/(48) 3334-9071, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

3

16180

25

UND

Aspirador cirúrgico, (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).

OLIDEF

1.350,00

33.750,00

Fornecedor: SERCON - INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 59.233.783/0001-04, com sede na cidade de Mogi das Cruzes/SP, à Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, nº 1201,Complemento S 12 Q.077 UN 011, Vila Industrial, CEP 08.770-040, fone/fax (11) 2149-1701(11) 2149-1713, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

16102

5

UND

Autoclave horizontal, 100 litros para secagem e esterilização a vapor, saturado sob pressão

SERCON

23.000,00

115.000,00

por meio de vácuo, gabinete aço inox escovado, acabamento frontal injetado com finalidade estética e antitérmica. Capacidade 100 litros, porta: tampa tipo fechamento central tipo escotilha, construção da câmara dupla, tubulação hidráulica totalmente em cobre, construída conforme normas da ABNT, comando microcontrolador de tempo e temperatura, ciclo operacional totalmente automático, o ciclo se processa sem nenhuma necessidade de intervenção do operador, painel de comando com termômetro digital, manovacuômetro análogo, manômetro análogo, setor de ciclos, lâmpadas indicativas e chave geral, voltagem 220 volts, dimensões internas: altura: 410 mm, largura: 410 mm prof: 600 mm, dimensões externas: altura 1.740mm.x largura: 635mm x prof: 840mm, instalação: material hidráulico e elétrico do aparelho até os pontos na parede deverá ser por conta da empresa, (Conforme especificações técnicas e/ ou memorial descritivo do edital).

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:


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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o Registro de preço para aquisição de Equipamentos Oftalmológicos e Médicos Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal e às Unidades Básicas de Saúde, através da Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 76/2013-PMM – PROCESSO Nº. 165/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Coordenação de Serviços Gerais ( Saúde ) sito à Rua Filipinas, esq. C/ Montevidéo s/n – Vila Morangueira – Maringá (PR). 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.


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6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-


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lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Farmacêutico Bioquímico, matrícula nº. 16908, portador (a) da CI/RG nº.5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Aparecido Donizete Andrean, Técnico de Manutenção, matrícula nº. 10683, RG nº. 1503466 da SSP/Pr e CPF nº. 388.793.609-49, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 19 de julho de 2013. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial SERCON - IND. E COM. DE APARELHOS MED. E HOSPITALARES LTDA. HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. APRAMED - IND. E COM. DE APARELHOS MÉDICOS LTDA. DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA. CISABRASILE LTDA. TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 156/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 188/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 994/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 003/2013-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Material de Consumo Odontológico, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Maringá- PR.: Fornecedor: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.477.571/0001-47, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anne Frank, nº 5223, Boqueirão, CEP 81.730-010, fone/fax 41-3204-8000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 51.120,60 (cinquenta e um mil, cento e vinte reais e sessenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

3

90272

100

UND

Arco para isolamento absoluto de plástico Ostby autoclavavel,

ANGELUS

5,55

555,00

não dobrável 6

92959

60

UND

Adesivo fotopolimerizável, monocomponente com solvente a base de água, frasco com 5 gramas ou mais. Com carga de 5 nanômetros (diâmetros), 10% de peso de sílica, composição BIS-GMA, HEMA, copolímero do ácido polialcenóico, etanol, água e canforoquinona.

SINGLE BOND

54,76

3.285,60

7

98229

100

UND

Cimento endodôntico a base de hidróxido de cálcio - apresenta-

SEALER 26

46,62

4.662,00

ção caixa com 08gr. pó e bisnaga de resina de 7,5gr 9

98178

400

CAIXA

Cone acessório R-8 guta percha - embalagem com 120 unidades

TANARI

13,60

5.440,00

11

4585

25

UND

E.d.t.a trissódico 16% 20ml

BIODINÂMICA

4,80

120,00

12

217546

720

PACOTE

Escova interdental cônica de 3 a 7 mm. Embalagem contendo

BITUFO

6,70

4.824,00

10 escovas


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 14

93051

200

KIT

PÁG. 71

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Extripa nervos -kit com 10 unidades - individualizadas em 05

QUIMIDROL

16,50

3.300,00

TANARI

15,75

315,00

ANGELUS

9,50

2.375,00

AIRON

1,62

1.620,00

CARIESTOP

13,17

2.634,00

MAQUIRA

32,00

19.200,00

DUOFLUORID

9,30

2.790,00

tamanhos diferentes 17

108474

20

CAIXA

GUTA PERCHA EM BASTÃO- caixa com 40 unidades, cores mistas (branca/rosa).

24

4293

250

CAIXA

Lençol de borracha azul em látex, caixa com 26 unidades tamanho 14x14cm, aromatizado, separados individualmente

33

92225

1.000

UND

Carbonato Hidrogenado de Sódio aromatizado para uso profilático odontológico pelo método de jato de pó e spray. Composição: Bicarbonato de sódio 99,5% e excipiente, embalagem com 40g. - Desenvolvido no mais alto grau de pureza e granulometria ultra fina

37

3365

200

UND

Solução Diamino Fluoreto de prata 30% - Cariostático. Frasco com 5 ml.

38

234129

600

Caixa

Sugador cirúrgico descartável esterilizado. Caixa com 40 unidades

39

89663

300

CAIXA

Verniz com flúor - Embalagem com 10mL de verniz + 10mL de solvente

Fornecedor: L. M. LADEIRA & CIA. LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.926.016/0001-06, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Tibagi, nº 138, Vila Recreio, CEP 86.025-270, fone/fax (43) 3329-1600, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 13.592,90 (treze mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

92986

60

KIT

ABRIDOR de boca em silicone, kit com 02 unidades (01 adulto

Preven / ABRIDOR de boca em silicone, kit

5,00

300,00

e 01 infantil).

com 02 unidades (01 adulto e 01 infantil).

Aplicadores descartáveis (microbruch) flexível, tamanho fino,

FGM / Aplicadores descartáveis (mi-

4,79

3.353,00

fibras resistentes a solventes e adstringentes, não absorventes

crobruch) flexível, tamanho fino, fibras

e que não soltam fios - apresentação embalagem com 100

resistentes a solventes e adstringentes,

unidades

não absorventes e que não soltam fios 3,87

77,40

62,50

2.812,50

2.350,00

7.050,00

2

92220

700

CAIXA

apresentação embalagem com 100 unidad 16

89650

20

UND

Formocresol - Fixador pulpar composto por formaldeído a 19%,

AAF / Formocresol - Fixador pulpar com-

ácido crescílico e veículo glicólico - apresentação em frasco

posto por formaldeído a 19%, ácido cres-

com 10mL

cílico e veículo glicólico - apresentação em frasco com 10mL

21

102678

45

KIT

Ionômero de vidro fotopolimerizável para restauração. Kit con-

SDI / Riva Light Cure- Ionômero de vidro

tendo: Pó = vidro de fluoraluminosilicato, persulfato de potássio

fotopolimerizável reforçado com resina

encapsulado e ácido ascórbico; Líquido = água, HEMA, canfo-

possui alto poder de adesão Aplicação

roquinona, solução aquosa de ácido policarboxílico com grupos

forramento, restauração/cimentação pó

metacrilatos pendentes, copolímero do ácido polialcenóico;

15g, liquido 7,2ml, bloco de mistura

Primer = etanol, canforoquinona. Copolímero do ácido polialcenóico, HEMA; Gloss = BIS-GMA, TEGDMA, canforoquinona. 22

222320

3

KIT

Kit estabilizador para atendimento odontológico de pacientes

Godoy / Kit estabilizador para atendimento

especiais contendo: Prancha articulada, cinto torácico, luvas(par)

odontológico de pacientes especiais con-

e dedeira (01 unidade)

tendo: Prancha articulada, cinto torácico, luvas(par) e dedeira (01 unidade)

Fornecedor: ODONTOSUL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.971.211/0001-22, com sede na cidade de Toledo/PR, à Rua Leonardo Júlio Perna, nº 29, Centro, CEP 85.900-240, fone/fax (45) 3252-2696, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 34.148,50 (trinta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

8

98230

300

CAIXA

Cimento endodôntico a base de óxido de zinco/eugenol - apre-

ENDOFILL

29,20

8.760,00

sentação caixa com 12g de pó e 10mL de líquido, pó a base de protóxido de zinco, resina hidrogenada, subcarbonato de bismuto, sulfato de bário e borato sódio, líquido eugenol e óleo de amêndoas doces. 10

93039

100

KIT

Conjunto de aspiração para canal

KONNEN

18,00

1.800,00

13

93047

60

KIT

Espaçador digital endodôntico (1-6) de 25 mm Kit.

INJECTA

24,50

1.470,00

15

93053

250

UND

Fixador radiográfico - Composição: 80-85% de água, 5-10%

KODAK

5,20

1.300,00

KONNEN

15,00

75,00

MAILLEFER

28,70

2.870,00

Tiossulfato de amônio, 5-10% Tiocinato de amônio - Apresentação frasco transparente com 475mL 23

220699

5

UNID

Lamparina a álcool para uso odontológico - Confeccionado em aço inoxidável

25

89669

100

CAIXA

Lima p/ canal 1ª série nº 15-40 21mm - Flexofile - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 26

3407

100

CAIXA

PÁG. 72

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Lima p/ canal 1ª série (15-40) de 25mm- Flexofile - Secção

MAILLEFER

28,70

2.870,00

MAILLEFER

28,70

4.305,00

MAILLEFER

27,90

418,50

MAILLEFER

27,80

2.780,00

MAILLEFER

31,00

4.650,00

MAILLEFER

31,00

1.550,00

KODAK

5,20

1.300,00

transversal triangular em aço inoxidável color inox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades 27

90299

150

CAIXA

Lima p/ canal 1ª série (15-40) de 31mm - Flexofile - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades

29

98241

15

CAIXA

Lima p/ canal nº 10 - 21mm - tipo k-file - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades

30

98271

100

CAIXA

Lima p/ canal nº 10 - 25mm - Secção transversal triangular em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de niquel ) caixa com 06 unidades

31

103306

150

CAIXA

Lima para canal 1ª série (15-40) de 21mm secção transversal quadrangular em aço inoxidável - caixa com 06 unidades

32

103307

50

CAIXA

Lima para canal 1ª série (15-40) de 25 mm secção transversal quadrangular em aço inoxidável - caixa com 06 unidades

36

3361

250

UND

Revelador radiográfico -Composição de 85-90% de água, 5-10% Metabissulfito de Sódio, 2% Hidroquinona - apresentação frasco transparente com 475mL

Fornecedor: SURYA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.814.559/0001-55, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Melvin Jones, nº 823, Parque Industrial Bandeirantes, CEP 87.070-030, fone/fax (44) 3025-5576, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 746,20 (setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

34

98268

50

CAIXA

Ponta papel absorvente série única nº 30 - caixa com 120 pontas

INJECTA

10,66

533,00

35

98270

20

CAIXA

Ponta papel absorvente série única nº 40 - Caixa com 120 pontas

INJECTA

10,66

213,20

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Material de Consumo Odontológico, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Maringá- PR., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 188/2013-PMM – PROCESSO Nº. 994/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento.


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CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 15 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Central de Abastecimento de Produtos para Saúde / Odonto – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), das 08:00 às 16:00 hs nos dias úteis (exceto sábados, domingos e feriados). 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.


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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isolani, Enfermeira, matrícula nº. 14.610, portador (a) da CI/RG nº. 3.286.264-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.029.559-20 e Suplente Antônio Cabral dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.462, RG nº. 5.217.180-06 da SSP/Pr e CPF nº. 846.883.789-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES


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12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total ou parcial do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8666/93, bem como ao seguinte: 12.2.1.De cumprimento do prazo de entrega: a) Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0 (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso; b) Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato; 12.2.2. A multa prevista na alínea “b” do item 12.1.1 será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.05.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 22 de julho de 2013. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. ODONTOSUL LTDA. SURYA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. L. M. LADEIRA & CIA LTDA. - ME TESTEMUNHAS :-


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 157/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 182/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1337/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, DE SOLDA, FERRAGENS E FERRAMENTAS, para atendimento das Secretarias do Município de Maringá - PR, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3265-1995, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 340,50 (trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

14

105888

10

KG

Cola branca para madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

APLICOLA

9,00

90,00

Descritivo do Edital). 21

5296

3

UND

Martelo 23 mm.

TENACE

8,50

25,50

38

18589

15

UND

Lanterna, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

FOXLUX

15,00

225,00

Fornecedor: I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.863.499/0001-96, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Munhoz da Rocha, nº 1004, Centro, CEP 87.160-000, fone/fax (44) 3245-3032, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 478,00 (quatrocentos e setenta e oito reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

2

21010

1

UND

Serra tico-tico, composta de todos os acessórios, (conforme Especificações Técnicas

TOOLMIX

124,00

124,00

36

237145

5

CJTO

Conjuntos de Brocas para ferro, fabricado em aço , contendo os tamanhos 02 mm;

MAKITA

45,00

225,00

MAKITA

43,00

129,00

e/ou Memorial Descritivo do Edital). 03 mm; 04 mm; 05 mm; 06 mm; 07 mm; 8 mm; 9 mm; 10 mm; 11 mm; 12 mm. 37

237146

3

CJTO

Kit de Broca Chata para Madeira , fabricado em aço , contendo os tamanhos , 1/8”, 1/16”, 1/4”, 5/16”, 3/08”, 1/2”, 9/16”, 5/08”, 3/4”, 7/8” e 01\”).

Fornecedor: JC FERRAGENS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Parana, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax 44-3423-0099, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 12.245,30 (doze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

91359

1

Unid.

Estanho em fio p/ solda, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

COBIX

29,00

29,00

critivo do Edital). 3

95470

20

Rolo

Fita Isolante.

NORTON

0,79

15,80

5

93961

3

Unid.

Parafusadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do

EINHEL

234,00

702,00

6

90669

3

Unid.

Trena 10 m.

STARFER

6,90

20,70

7

28620

5

Unid.

Chave de Fenda 5/16” x 10”.

TOMPSON

6,20

31,00

Edital).

8

6272

5

Unid.

Alicate de bico.

JOMARCA

7,90

39,50

9

217094

3

Jogo

Jogo de chaves hexagonais longas, fabricado em aço cromovanádio com acaba-

BELZER

34,50

103,50

mento oxidado, com 09 peças. Composição do jogo em polegadas 1/8-5/32-3/16-7/32-1/4-5/16-3/8-7/16-1/2. 10

69096

5

Unid.

Alicate de corte.

JOMARCA

7,90

39,50

11

40455

5

Unid.

Alicate de pressão.

JOMARCA

14,00

70,00

13

216655

3

Unid.

Carretel de solda estanho 1 mm – 60 x 40 – 500 g.

COBIX

29,50

88,50

17

92900

1.000

Unid.

Rebite 3,2/6.

FIXAL

0,02

19,00

19

105855

3

Unid.

Martelo profissional 25 mm.

BRASFORT/ JMC

9,95

29,85

20

5295

3

Unid.

Martelo universal 29 mm com cabo.

BRASFORT/ JMC

15,90

47,70

24

19584

4

Unid.

Grampeador manual para madeira.

STARFER

21,00

84,00

32

237140

1.000

Unid.

Rebites de alumínio de repuxo 2,4 x 6 mm

FIXAL

0,03

29,00

33

237141

1.000

Unid.

Rebites de alumínio de repuxo 4,0 x 6 mm

FIXAL

0,04

39,00

34

237142

1.000

Unid.

Rebites de alumínio de repuxo 4,8 x 6 mm

FIXAL

0,04

38,00

35

237144

3

Cjto

Conjunto de Brocas de Widia para concreto, fabricado em aço, contento os tamanhos

MAKITA/FL

39,00

117,00

39

3810

5

Emb.

Pilhas recarregáveis tipo AA, composição níquel metal hidreto (nimh), tensão 1,2,

GOLD

25,00

125,00

BRASFORT

2,45

12,25

NORTON

1,00

10,00

04 mm; 06 mm; 08 mm; 10 mm; 12 mm; 14 mm; 16 mm. capacidade corrente mínimo 1800. Sem adição de mercúrio e cádmio, passível de ser desprezada em lixo doméstico. Embalagem com 4 Unidades. 40

90841

5

Pcte

PILHA alcalina pequena AAA, sem adição de mercúrio e cádmio. passível de ser desprezada em lixo doméstico e em embalagem com 2 unidades.

44

4288

10

Unid.

Fita isolante 19 mm x 10 metros, certificado pelo INMETRO.


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 51

214073

350

Unid.

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Mangueira para jardim com 30 metros trançada, (conforme Especificações Técnicas

OLICAR

29,00

10.150,00

WESTER

11,00

275,00

e/ou Memorial Descritivo do Edital). 52

4780

25

Unid.

Trena métrica de 8 metros por 19 mm de largura fita de aço com trava.

53

105875

4

Unid.

Trena com fita em fibra de vidro, fechada, de 20 metros.

WESTER

8,50

34,00

54

21400

4

Unid.

Trena, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

WESTER

11,00

44,00

55

105876

4

Unid.

Trena com fita em fibra de vidro, fechada, de 50 metros.

WESTER

13,00

52,00

Fornecedor: R.M. COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.158.432/0001-08, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Catulo Cearense, nº 482, Zona 05, CEP 87.015-260, fone/fax (44)3224-6897/3028-6597, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 2.637,45 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

12

19263

3

Unid.

Aparelho soldador de ponta.

BRASFORTE

12,90

38,70

15

88826

2

Unid.

Cola de contato 2,8 kg.

ARTCOLA/ AMAZONAS

35,00

70,00

16

92916

3

Unid.

Rebitadeira Profissional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

FL/LOYAL/ DISMA

16,00

48,00

FL/LOYAL/ DISMA

21,00

63,00

critivo do Edital). 18

105813

3

Unid.

Alicate de bomba de água 12 prof.

22

19525

3

Unid.

Caixa de ferramentas com 5 gavetas.

MARCON/ FERCAR

38,00

114,00

23

108094

5

Caixa

Grampo “rocama” para grampeador 106 – 4 mm, caixa com 3500 grampos.

DISMA/ LOYAL

8,00

40,00

25

237132

5

Unid.

Chave de Fenda 1/08 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde

DISMA/ LOYAL/FL

5,00

25,00

DISMA/ LOYAL/FL

4,75

23,75

DISMA/ LOYAL/FL

4,35

21,75

DISMA/ LOYAL/FL

5,85

29,25

DISMA/ LOYAL/FL

5,85

29,25

DISMA/ LOYAL/FL

5,85

29,25

DISMA/ LOYAL/FL

6,10

30,50

IDEAL MARINGÁ

172,50

690,00

transparente, injetado diretamente sobre a lamina. 26

237133

5

Unid.

Chave de Fenda 1/04 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

27

237134

5

Unid.

Chave de Fenda 3/16 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

28

237135

5

Unid.

Chave de Phillips PH0 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

29

237136

5

Unid.

Chave de Phillips PH1 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

30

237137

5

Unid.

Chave de Phillips PH2 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

31

237138

5

Unid.

Chave de Phillips PH3 x 10”. Fabricado em aço inox, Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sobre a lamina.

42

822

4

Lata

Eletrodo tipo OK 46 - 3,25 mm, lata c/ 20 kg.

43

204017

6

Lata

Eletrodo tipo OK 48 - 4 mm, lata com 20 kg.

IDEAL MARINGÁ

170,00

1.020,00

47

216611

2

Unid.

Porta eletrodo para máquina de solda, 1.000 amperes.

IDEAL MARINGÁ

30,00

60,00

48

97827

2

Unid.

Cabo terra – 6461, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

IDEAL MARINGÁ

95,00

190,00

49

236959

5

Unid.

Alicate de Solda, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

IDEAL MARINGÁ

23,00

115,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, DE SOLDA, FERRAGENS E FERRAMENTAS, para atendimento das Secretarias do Município de Maringá - PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 182/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1337/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.


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4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor. A data efetiva da entrega deverá ser agendada previamente, para os itens 01 a 40, com o Sr. Locatelli através do telefone (44) 3218-6126 e a entrega será no teatro Calil Haddad, localizado na Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 2500 – Zona 05 – Maringá, Paraná; para os itens 41 a 50, com Sr. Valdemar, através do telefone (44) 3246-1231, oportunidade que será indicado local de entrega; para os itens 51 a 55, entrega no Almoxarifado Central, localizado na Av. Centenário, 400 (antigo IBC) – Zona 08 – Maringá, Paraná, com horário a ser agendado através do telefone (44) 3309-8250/8253. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.


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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Valdemar Silva Pereira, Gerente, matrícula nº. 72.966, portador (a) da CI/RG nº. 5.409.578-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 151.600.769-72 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 5.329.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.


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11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicado à contratada multa de 1,0% (um por cento) – sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso; 12.2.2. Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) Advertência; b) Advertência e multa, em caso de reincidência; c) Advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência; 12.2.2.1. A multa prevista no item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.


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14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 24 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial JC FERRAGENS LTDA. ME CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP R.M. COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. ME I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME. TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 158/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 189/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1488/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Materiais para Montagem de Equipamentos de controle de avanço de sinal (Cabos, Conectores, Filtros de Linha, Djuntores, Coolers, Dutos Corrugados Subterrâneos e Placas para Alarme) em atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: A. DOS REIS - COMERCIAL- ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.581.192/0001-81, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida 19 de Dezembro, nº 546, Zona 06, CEP 87.080-185, fone/fax /44-3253-4796, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.130,60 ( onze mil, cento e trinta reais e sessenta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

103910

1.300

METRO

Cabo PP 4 x 1,5mm2 - 750v.

WIREFLEX

2,19

2.847,00

2

5676

1.700

METRO

Cabo PP 2x1,5 mm² 750v.

WIREFLEX

1,28

2.176,00

3

103327

1.000

METRO

Cabo PP 2x4,0 mm², 750, com certificado NBRC

WIREFLEX

3,03

3.030,00

7

5307

40

UND

Disjuntor 1x10 amperes

SOPRANO

3,44

137,60

8

3949

48

UND

Cooler de 12cm tensão 115/230V

GOLDEN

23,00

1.104,00

9

238902

600

METRO

Duto corrugado 100mm

CINFLEX/TUCANO

3,06

1.836,00

Fornecedor: S.D.M. COMÉRCIO E MONTAGEM DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.478.521/0001-50, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Carlos Correia Borges, nº 678, Zona 40, CEP 87.015-170, fone/fax (44) 3224-6080, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.145,80 ( três mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

4

563

2.500

UND

Cabo rede trançado. Cabo de rede CAT6 isolado e blindado para uso externo

FURUKAWA

0,92

2.300,00

5

94

200

UND

Conector p/ instalação de rede. Conectores para cabo de rede CAT6 isolado e

FURUKAWA

0,50

100,00

6

1901

60

UND

Filtro de linha com 5 saídas com tomada tripolar padrão Brasileiro - 10A

NEWLINK

12,43

745,80

blindado para uso externo

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais para Montagem de Equipamentos de controle de avanço de sinal (Cabos, Conectores, Filtros de Linha, Djuntores, Coolers, Dutos Corrugados Subterrâneos e Placas para Alarme) em atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 189/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1488/2013-PMM,


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que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1. Número da ata; 4.1.2. Quantidade do produto; 4.1.3. Descrição do produto requisitado; 4.1.4. Local e hora de entrega; 4.1.5. Do recebimento; 4.1.6. Dotação orçamentária onerada; 4.1.7. Valor; 4.1.8. Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço e local da cidade de Maringá-PR que serão indicados na nota de empenho. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal


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à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo em até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Bernardi Neto, Gerente, matrícula nº. 4066, portador (a) da CI/RG nº.1.687.719 da SSP/ Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 390.406.669-20 e Suplente Vladimir Vicentine, Eletricista de Manutenção, matrícula nº. 11923, RG nº. 5.031.107 da SSP/Pr e CPF nº. 730.714.129-91, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro


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de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantido a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.2.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), a contratada receberá multa no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais ou produtos, a ser calculada sobre o valor do produto que não foi entregue limitado a 30 (trinta) dias. 12.2.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução do contrato e será aplicada multa no percentual de até 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o valor total do contrato. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.


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14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 24 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial A. DOS REIS - COMERCIAL- ME; S.D.M. COMÉRCIO E MONTAGEM DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA . TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 159/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 186/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 728/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de uniformes (conjunto tático, conjunto tipo militar, jaqueta cordura, jaqueta em nylon, casquete, quepe, túnica masculina, luvas, boinas e outros), destinados a servidores da Guarda Municipal da Secretaria de Trânsito e Segurança - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: BACKES CONFECÇÕES LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.570.669/0001-81, com sede na cidade de Blumenau/SC, à Rua Alwin Wachholz, nº 860, Bloco B, Itoupava Central, CEP 89.069-020, fone/fax (47) 3337-3397, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

3

97616

350

UND

Brasão (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).

LANGONE

27,00

9.450,00

4

234137

50

UNID

Jaqueta cordura para motoqueiro - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas

BACKES

140,00

7.000,00

e/ ou Memorial Descritivo do edital). 6

4452

200

UND

Quepe masculino (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).

ARTIMIL

86,00

17.200,00

7

234140

50

UNID

Casquete - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial

ARTIMIL

110,00

5.500,00

LUMICA

50,00

1.500,00

PRALANA

46,50

4.650,00

Descritivo do edital). 9

234142

30

UND

Luvas em couro Branca - para guarda (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital). municipal

10

203683

100

UND

Boina militar (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).

Fornecedor: C M ORATHES CONFECÇÕES, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.824.334/0001-69, com sede na cidade de Apucarana/PR, à Rua Desembargador Clotário Portugal, nº 193, Centro, CEP 86.800-020, fone/fax (43) 3122-1872, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 117.150,00 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

234130

150

KIT

Conjunto Tático (calça e camisa camuflada) - para guarda municipal (conforme Especifica-

GRUPO FENIX

109,00

16.350,00

ções Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 2

234131

900

CJTO

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Conjunto tipo militar (camisa e calça) - para guarda municipal (conforme Especificações

GRUPO FENIX

103,00

92.700,00

GRUPO FENIX

270,00

8.100,00

Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital). 8

234141

30

UND

Túnica Masculina Branca - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas e/ ou Memorial Descritivo do edital).

Fornecedor: LHF IND E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES- EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.242.211/0001-33, com sede na cidade de Londrina/PR, à Avenida Duque de Caxias,

nº 5190, Vila São Caetano, CEP 86.025-140, fone/fax (43) 3324-8147, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de

R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

5

234139

350

UNID

Jaqueta em Nylon - para guarda municipal (conforme Especificações Técnicas e/ ou Me-

LHF

70,00

24.500,00

morial Descritivo do edital).

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de uniformes (conjunto tático, conjunto tipo militar, jaqueta cordura, jaqueta em nylon, casquete, quepe, túnica masculina, luvas, boinas e outros), destinados a servidores da Guarda Municipal da Secretaria de Trânsito e Segurança - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 186/2013-PMM – PROCESSO Nº. 728/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 30 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 33098264 ou 3309-8253. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.


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6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.


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9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Bernardi Neto, Gerente, matrícula nº. 4066, portador (a) da CI/RG nº.1687719 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 390.406.669-20 e Suplente Rogério Miranda de Mello, Diretor, matrícula nº. 72842, RG nº. 30344952 da SSP/Pr e CPF nº. 447.877.159-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.1.1. 0,5% (meio por cento) – até o 5º (quinto) dia de atraso. 12.1.2. 1% (um por cento) – a partir do 6º (sexto) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.


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12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 24 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial LHF IND E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES- EIRELI - ME C M ORATHES CONFECÇÕES BACKES CONFECÇÕES LTDA ME TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 160/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 192/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1438/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Purificadores de água, Refrigeradores, Marmiteiros, Câmara de Conservação de Vacina, Bebedouros em Inox, Fornos Microondas e Câmera Filmadora Digital, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., por um período de 12 (doze) meses:


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Fornecedor: A. PAZINATO MARINGÁ-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Diogo Zuliani, nº 249, Jardim Alvorada, CEP 87.033-030, fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 20.836,00 (vinte mil, oitocentos e trinta e seis reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

4

18294

3

UND

Marmiteiro em aço inox, com capacidade para 36 marmitas, (conforme Especificações

FUTURA

619,00

1.857,00

Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital). 5

17510

1

UND

Geladeira, 200 litros

CONSUL

729,00

729,00

7

1132

50

UND

Câmera filmadora digital, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial

SONY

365,00

18.250,00

Descritivo do Edital). Fornecedor: INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 78.589.504/0001-86, com sede na cidade de Londrina/PR, à Avenida Tiradentes,

nº 4.455, Setor Industrial, CEP 86.072-360, fone/fax (43) 3378-5500, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$

24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

3

17096

1

UND

Câmara para conservação de vacinas, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos

INDREL

24.000,00

24.000,00

ou Memorial Descritivo do Edital). Fornecedor: L L V COMERCIAL LTDA. -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.611.831/0001-01, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida dos Palmares, nº 687, Jardim América, CEP 87.045-290, fone/fax (44) 3031-8016, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de

R$ 51.267,50 (cinquenta e um mil, duzentos

e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

18307

41

UND

Purificador de agua, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial

LATINA

438,00

17.958,00

CONSUL

901,50

29.749,50

Descritivo do Edital). 2

17477

33

UND

Refrigerador, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).

6

18270

3

UND

Forno microondas 35 a 40 litros.

BRASTEMP

630,00

1.890,00

9

200949

1

UND

Forno de microondas, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial

ELECTRO-LUX

750,00

750,00

CONSUL

920,00

920,00

Descritivo do Edital). 10

1911

1

UND

Refrigerador minimo 280 litros, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial Descritivo do Edital).

Fornecedor: LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.187.858/0001-60, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317 KM 02, nº 7843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 5.385,00 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

8

18188

3

UND

Bebedouro em inox, (conforme Especificações Técnicas, Detalhamentos ou Memorial

ACQUA GELATA

1.795,00

5.385,00

Descritivo do Edital).

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Purificadores de água, Refrigeradores, Marmiteiros, Câmara de Conservação de Vacina, Bebedouros em Inox, Fornos Microondas e Câmera Filmadora Digital, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR)., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 192/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1438/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.


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4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço e local que serão indicados na nota de empenho, dentro do perímetro Urbano de Maringá. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.


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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Rosimeire Munarin, Enfermeira, matrícula nº. 1.129, RG nº. 4.028.805-8 da SSP/Pr e CPF nº. 865.003.259-15, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo


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de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantido a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 2º (segundo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado. 12.2.2. A partir do terceiro dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.


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Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 25 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME A. PAZINATO MARINGÁ-ME INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA. L L V COMERCIAL LTDA. -ME TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 161/2013 CONCORRÊNCIA Nº. 14/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 997/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP.: Fornecedor: R. M. GARCIA & CIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.696.723/0001-89, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Rua José de Alencar, nº 154, Jardim Panorama, CEP 87.113-150, fone/fax (44) 3264-2921, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 778.640,00 (setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Valor Unit.

Valor Total

1

962

1.000

UND

REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços

778,64

778.640,00

na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para o período de 12 (doze) meses – SEMUSP (conforme Especificação Técnica e/ ou Memorial Descritivo do edital).

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços na construção de CARNEIRAS DUPLAS PARA ADULTOS, no Cemitério Municipal de Maringá, incluindo o fornecimento de todo material necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/SEMUSP, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada CONCORRÊNCIA nº. 14/2013-PMM – PROCESSO Nº. 997/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.


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4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do serviço; 4.1.3.Descrição do serviço requisitado; 4.1.4.Local e hora da execução; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão de obra, etc. 5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal/Fatura/Medição, emitida pela empresa no final de cada mês, conforme o número


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de carneiras construídas. As medições serão conferidas pelo Fiscal de Contrato, que expedirá o Termo de vistoria com as medições efetivamente realizadas. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Claudemar José da Silva, Gerente do Cemitério Municipal, matrícula nº. 72961, portador (a) da CI/RG nº. 4.300.287-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.014.529-91 e Suplente Marcos Zucoloto Ferraz, Engenheiro Civil, matrícula nº. 33682, RG nº. 3.486.330-0 da SSP/Pr e CPF nº. 570.834.529-20, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.


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11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas na sessão II do capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93. 12.2. No termo da Ata de Registro de Preços, em caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais, serão aplicadas à contratada as penalidades seguintes: 12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 7º (sétimo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado. 12.2.2. A partir do 8º (oitavo) dia de atraso na execução dos serviços, se injustificado, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada: a)- advertência; b)- advertência e multa, em caso de reincidência e; c)- advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 12.3. A multa prevista no sub-item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos itens adjudicados, constantes da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. 12.4. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido dos itens adjudicados à contratada, quando a mesma: a)- prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; b)- transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do contratante; c)- executar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; d)- desatender às determinações da fiscalização; e)- praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; f)- não iniciar, sem justa causa a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g)- ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; h)- paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos; i)- recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados; j)- praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados às suas expensas. 12.5. O valor da multa será será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver; 12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita; 12.7. Em caso de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior à 02 (dois) anos; 12.8. Em casos de infração contratual considerada gravíssima ou fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Maringá, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.


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14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 25 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial R. M. GARCIA & CIA LTDA. TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 162/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 194/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1184/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição e instalação de vidros para HMM e UPA, espelhos, pisos tipo paviflex, forros e divisórias para academia do Corpo de Bombeiros e atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: DECORE GLASS COMERCIO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 15.020.536/0001-46, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneiro José dos Santos, nº 193, Sala 2, Parque Itaipu, CEP 87.065-440, fone/fax 44-3025-5576, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 22.764,00 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

5488

60

Vidro temperado liso incolor 10mm. Instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou

DECORE GLASS

176,00

10.560,00

DECORE GLASS

48,00

1.440,00

DECORE GLASS

50,00

3.000,00

DECORE GLASS

1.294,00

7.764,00

Memorial Descritivo do Edital). 4

91233

30

Vidro liso incolor 3mm – colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

5

91234

60

Vidro liso incolor 4mm -colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

6

204917

6

Unid.

Porta de vidro 10 mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

Fornecedor: DIVIPAR - DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.156.879/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida São Domingos, nº 974, Vila Morangueirinha, CEP 87.040-000, fone/fax (44) 3268-4400, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 233.518,00 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e dezoito reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

8

107339

1.000

Piso tipo Paviflex – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Desr-

FADEMAC

85,00

85.000,00

EUCATEX

66,90

148.518,00

citivo do Edital). 10

111375

2.220

Parede Divisória – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).


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Fornecedor: FORROPLAC FORROS DIVISÓRIAS E EPS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.289.782/0001-93, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Colombo, nº 2.901, Zona 07, CEP 87.030-120, fone/fax (44) 3229-1122, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 274.800,00 (duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

9

203666

5.000

Forro em PVC – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

BELKA

27,00

135.000,00

Divisória em Gesso Acartonado – instalada, (conforme Especificações Técnicas e/ou

LAFARGE GYP-

71,80

71.800,00

Memorial Descritivo do Edital).

SUM

Forro de teto de gesso – instalado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

LAFARGE GYP-

44,50

44.500,00

Descritivo do Edital).

SUM

Forro em isopor com textura semi acrílica – instalado, (conforme Especificações Técnicas

POLINGA

23,50

23.500,00

do Edital). 11 12 13

4723 93619 91385

1.000 1.000 1.000

m² m² m²

e/ou Memorial Descritivo do Edital). Fornecedor: VIDRAÇARIA ART LIBERDADE LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.131.575/0001-06, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Guaiapó, nº 3349, Jardim Oásis, CEP 87.043-000, fone/fax (44) 3025-5803/(44) 3228-5950, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

2

102078

160

Vidro incolor liso 6 mm – colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

BLINDEX

82,00

13.120,00

RIBER GLASS

130,00

2.080,00

RIBER GLASS

100,00

3.000,00

Descritivo do Edital). 7

102079

16

Espelho 4 mm – colocado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo do Edital).

14

21383

30

Unid.

Espelho de Parede 1,00 X 0,67 m.

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para aquisição e instalação de vidros para HMM e UPA, espelhos, pisos tipo paviflex, forros e divisórias para academia do Corpo de Bombeiros e atendimento das Secretarias Municipais de Maringá-PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 194/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1184/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço e local da cidade de Maringá-PR que serão indicados na nota de empenho. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-


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cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.


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9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente, matrícula nº. 16.908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Aparecida Conceição Nóbrega Barbosa, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 18.031, RG nº. 9.066.605-3 da SSP/Pr e CPF nº. 033.360.738-47, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:


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12.2.1. Em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso; 12.2.2.Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) Advertência; b) Multa no montante correpondente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da nota de empenho de despesa; c) Rescisão unilateral do contrato; 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 25 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial DIVIPAR - DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA. ME DECORE GLASS COMERCIO LTDA. VIDRAÇARIA ART LIBERDADE LTDA. - EPP FORROPLAC FORROS DIVISÓRIAS E EPS LTDA. TESTEMUNHAS :-


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 163/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1385/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de controle de pragas urbanas, limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água, combate e controle de cupins em árvores e, combate e controle de formigas nas áreas urbanas, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais desta cidade de Maringá/PR. - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.: Fornecedor: DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.686.037/0001-27, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua das Tipuanas, nº 877, Conjunto Residencial Inocente Vila Nova Junior, CEP 87.060-130, fone/fax /(44) 3029-3084, 9992-0526, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 221.918,00 ( duzentos e vinte e um mil, novecentos e dezoito reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Valor Unit.

Valor Total

1

203441

1.549.600

M2

Prestação de serviços de controle de Vetores e Pragas Urbanas (conforme especificações técnicas e/

0,08

123.968,00

3,85

26.950,00

14,20

71.000,00

ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 3

962

7.000

UND

Prestação de serviços de combate e controle de 7.000 (sete mil) “olheiros” de Formigas (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

4

201965

5.000

UND

Prestação de Serviço de combate e controle de Cupins em árvores das áreas urbanas do Município de Maringá (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

Fornecedor: DESINSETIZADORA BARATEK 10 LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.159.817/0001-18, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneiro Olinto Mariani, nº 753, Jardim Diamante, CEP 87.024-010, fone/fax /(44) 3246-6000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Valor Unit.

Valor Total

2

203832

3.000.000

LITRO

Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água (conforme especificações técnicas e/

0,022

66.000,00

ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de controle de pragas urbanas, limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água, combate e controle de cupins em árvores e, combate e controle de formigas nas áreas urbanas, para atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais desta cidade de Maringá/PR. - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 178/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1385/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1. 4.1.2. 4.1.3. 4.1.4. 4.1.5. 4.1.6.

Número da ata; Quantidade do serviço; Descrição do serviço requisitado; Local e hora da execução; Do recebimento; Dotação orçamentária onerada;


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4.1.7. Valor; 4.1.8. Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc. 5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES


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9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) João Fragoso, Gerente matrícula nº. 72737, portador (a) da CI/RG nº.835.488 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 196.480.739-53 e Suplente Jonas Lourenço Silva, Assistente Administrativo, matrícula nº. 5516, RG nº. 1.240.951 da SSP/Pr e CPF nº. 348.990.309-91, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro


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do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.2.1. Multa diária no percentual de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o décimo dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado. 12.2.2. Multa diária no percentual de 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do décimo primeiro dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado. 12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na execução do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não realizado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.5. A aplicação da sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá. 12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. 12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.


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Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 26 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA. ME DESINSETIZADORA BARATEK 10 LTDA. TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 164/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 201/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1401/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Materiais para uso da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: CLS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.421.568/0001-50, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Guarani, nº 89, Zona 04, CEP 87.014-040, fone/fax (44) 3224-3737/(44) 3224-6969, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 9.272,89 (nove mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

2

217217

10

UNID

Abraçadeira 3/8- comum de mangueira

SUPRENS

0,40

4,00

3

217218

10

UNID

Abraçadeira 1- comum de mangueira

SUPRENS

0,40

4,00

4

217219

5

UNID

Abraçadeira 2- comum de mangueira

SUPRENS

0,40

2,00 18,00

7

217228

6

UNID

Clip 1” para cabo de aço

TUPY

3,00

14

204034

50

LATA

Cola para emendas de correias, lata de 1 KG com catalisador

VIPAR

90,00

4.500,00

26

91650

12

UND

Correia d330 lisa

CONDOR

79,00

948,00

27

217271

8

UNID

Retentor 00442 BR

SAV

57,00

456,00

28

217270

6

UNID

Rolamento 22216 EX W3C

GBR

109,00

654,00

29

217269

6

UNID

Rolamento 22216 CJW33C3

GBR

198,50

1.191,00

30

217267

12

UNID

Rolamento 99015 - cone

LUNA

7,50

90,00

34

236731

5

UND

Rolamento 6205 J22C

GBR

7,79

38,95

45

217249

1

UNID

Polia de ferro 5” ½ p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

53,00

53,00

47

217237

1

UNID

Polia de ferro “6½ p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

94,99

94,99

50

217255

1

UNID

Polia de ferro 6” p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

129,00

129,00

51

217260

1

UNID

Polia de ferro 6” 7/8 p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

149,99

149,99

54

217263

1

UNID

Polia de ferro 9”p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

219,99

219,99

55

217241

1

UNID

Polia de ferro 10 “1/8 p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

279,99

279,99

56

217253

1

UNID

Polia de ferro 10” ½ p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

229,99

229,99

59

217239

1

UNID

Polia de ferro 8” 1/8 p/ redutor sem furo no centro

MADEMIL

209,99

209,99

Fornecedor: UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.863.242/0001-22, com sede na cidade de Umuarama/PR, à Avenida Tiradentes, nº 1953, Jardim Paraíso, CEP 87.505-090, fone/fax 44-3639-2878, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 7.753,79 (sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

217210

50

UNID

Arruela 1- polegada lisa

MAX

0,22

11,00 52,00

5

217226

10

UNID

Clip ¾ para cabo de aço

QUALITY FIX

5,20

6

217227

12

UNID

Clip ½ para cabo de aço

QUALITY FIX

2,20

26,40

8

217229

6

UND

Clip 7/16 para cabo de aço

QUALITY FIX

1,99

11,94

9

6419

8

UND

Bico de engraxadeira 1/4 reta

IMECE

0,35

2,80

10

216605

8

UND

Bico de engraxadeira ¼ curva

IMECE

0,70

5,60

12

216607

8

UND

Bico de engraxadeira 7/16 simples

IMECE

1,50

12,00

13

216609

8

UND

Bico de engraxadeira ½ curva

IMECE

1,60

12,80


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 15

236735

30

UND

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Correia A-53 em V lisa

MULTBELT

4,29

128,70

16

106325

30

UND

Correia a 60 em v lisa.

MULTBELT

4,95

148,50

17

236736

30

UND

Correia A-63 em V lisa

MULTBELT

5,05

151,50

18

106329

30

UND

Correia b51 em v lisa.

MULTBELT

6,05

181,50

19

106326

30

UND

Correia b 60 em v lisa.

MULTBELT

7,05

211,50

20

217275

12

UNID

Correia B-75 em V lisa

MULTBELT

9,15

109,80

21

217276

10

UNID

Correia B-78 em V lisa

MULTBELT

9,45

94,50

22

91647

60

UND

Correia c90 lisa

MULTBELT

19,40

1.164,00

23

236737

40

UND

Correia C-105 em V lisa

MULTBELT

22,80

912,00

24

91648

16

UND

Correia d128 lisa

MULTBELT

41,40

662,40

25

91649

16

UND

Correia d144 lisa

MULTBELT

56,90

910,40

31

217265

5

UNID

Rolamento 2213 K C3

GBR

120,00

600,00

32

106360

12

UND

Rolamento 2212 kc 3.

GBR

100,00

1.200,00

33

217266

5

UNID

Rolamento 6004

RCC

7,00

35,00

35

236733

5

UND

Rolamento 6205 2Z

SOL

6,95

34,75

36

236734

5

UND

Rolamento 6206 ZZ

RCC

12,00

60,00

43

217256

1

UNID

Polia de ferro 4” ½ p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

40,90

40,90

44

217250

1

UNID

Polia de ferro 4”p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

33,90

33,90

46

217238

1

UNID

Polia de ferro 5” 1/16 p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

51,90

51,90

48

217247

1

UNID

Polia de ferro 6” 15/16 p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

140,00

140,00 128,00

49

217252

1

UNID

Polia de ferro 6” 1/8 p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

128,00

52

217258

1

UNID

Polia de ferro 7” p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

150,00

150,00

53

217254

1

UNID

Polia de ferro 8” p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

200,00

200,00

57

217261

1

UNID

Polia de ferro 5” p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

120,00

120,00

58

217240

1

UNID

Polia de ferro 7” 1/8 p/ motor sem furo no centro

SC POLIAS

150,00

150,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais para uso da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 201/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1401/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento;


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CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Pedreira Municipal – Estrada 200, lote 180/181/A – Gleba Ribeira, Saída para Astorga. – Maringá (PR). 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES


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9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Valdemar Silva Pereira, Gerente, portador (a) da CI/RG nº.5.409.578 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 151.600.769-72 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar de Manutenção, RG nº. 53.295.429 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.40972, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram


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registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 26 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial CLS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA. UMUPAR UMUARAMA PARAFUSOS LTDA. TESTEMUNHAS :-


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 165/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 196/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1529/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza Destinados às Secretarias do Município de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax /(44) 3265-1995, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 201.940,00 ( duzentos e um mil, novecentos e quarenta reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

4

224661

3.000

PAR

Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho grande

VOLK

1,98

5.940,00

7

3531

1.000

UND

Lixeira (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

LAR PLASTICOS/

196,00

196.000,00

CONTEMAR Fornecedor: DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.656.468/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anita Ribas, nº 410, Hugo Lange, CEP 82.520-610, fone/fax /(41) 3028-2375, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 33.900,00 ( trinta e três mil e novecentos reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

3

205558

15.000

UND

Pomada Contra Assadura - registrada na ANVISA, em embalagem com no mínimo 45

PRATI DONADUZZI

2,26

33.900,00

gramas, com a seguinte composição: Retinol, Óxido de Zinco e Colecalciferol. Pomada contra Assadura - composição: retinol, colecalciferol e óxido de zinco com no mínimo de 45 gramas com registro na ANVISA. Fornecedor: DONATA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida São Domingos, nº 1829, Vila Morangueira, CEP 87.040-000, fone/fax /, (044) 3031-7542, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 17.668,00 ( dezessete mil, seiscentos e sessenta e oito reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

5

216338

3.600

PAR

Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho médio.

VOLK

1,98

7.128,00

6

216339

2.500

PAR

Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho pequeno.

VOLK

1,98

4.950,00

9

224644

10

UNID

Conjunto de lixeira para coleta seletiva. Conjunto para coleta seletiva constituído de

BRALIMPIA

559,00

5.590,00

04 (quatro) coletores nas cores: amarela, azul, verde e vermelha, fabricados em fibra de vidro, no formato quadrado, tampa basculante também em fibra de vidro, com capacidade de 100 litros cada coletor, contendo adesivos de indicação para papel, plástico, vidro e metal. Fornecedor: MAX DISTRIBUIDORA MARINGÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.997.964/0001-59, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Botafogo, nº 799, Zona 27, CEP 87.005-190, fone/fax /, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 34.105,00 ( trinta e quatro mil, cento e cinco reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

200137

116

UND

Disco verde ou preto de 350 mm para maquina conservadora de pisos, indicado

BRITICH

11,25

1.305,00

MAX

16,40

32.800,00

para manutenção de pisos (remoção total e parcial, limpeza/lavagem e polimento ). (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). 2

223120

2.000

UND

Dispensador para sabonete líquido, para refil de 800 à 1000 ml, fabricado em material ABS, fechamento por trava antifurto, com visor central transparente, produto fornecido com fita dupla face para fixação. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza Destinados às Secretarias do Município de Maringá-PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 196/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1529/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL


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3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1. Número da ata; 4.1.2. Quantidade do produto; 4.1.3. Descrição do produto requisitado; 4.1.4. Local e hora de entrega; 4.1.5. Do recebimento; 4.1.6. Dotação orçamentária onerada; 4.1.7. Valor; 4.1.8. Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no Prazo e Local de Entrega do(s) Objeto(s): Para o Item 7 entrega em até 10 dias após o recebimento da nota de empenho com Agendamento pelo telefone (44) 3901-1769 com Edson na Av: das Indústrias , 700 Parque Industrial II e para os demais Itens até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.


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6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Rosemar Aparecida Romão, Gerente Planej. Educacional, matrícula nº. 73195, portador (a) da CI/ RG nº.16.345.052 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 085.703.878-81 e Suplente Célia do Rocio dos S. Bellicanta, Coordenadora Serviço, matrícula nº. 1861, RG nº. 1.160.331-9 da SSP/Pr e CPF nº. 387.751.829-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:


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11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do material, será aplicado à contratada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato firmado com a empresa vencedora por dia de atraso; 12.2.2.Transcorrido atraso superior a 05 (cinco) dias do prazo para a entrega do material, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: advertência e multa, sendo que em caso de reincidência, será aplicado advertência, multa e rescisão do contrato. 12.2.2.1. A multa prevista no item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato firmado com o fornecedor. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.


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14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 26 de julho de 2013. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial MAX DISTRIBUIDORA MARINGÁ LTDA; DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA; DONATA LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA – EPP; CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP . TESTEMUNHAS :ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 166/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 198/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1043/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de Parafusos, Porcas e Arruelas destinados às Secretarias Municipais de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.041.739/0001-93, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 100, Jardim Panorama, CEP 87.113-220, fone/fax (44) 3031-6989, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 22.223,50 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Código

Qtde.

Und.

Especificação

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

236801

200

Unid.

Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2” com porca, arruela lisa e depressão

NEW -FIX

4,10

820,00

2

236804

200

Unid.

Parafuso sextavado rosca grossa 1”x 2. 1/2, com porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

4,50

900,00

3

94856

200

Unid.

Parafuso sextavado 3/4 x 3.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

1,90

380,00

4

94853

200

Unid.

Parafuso sextavado 3/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

1,45

290,00

5

94847

300

Unid.

Parafuso sextavado 5/8 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,85

255,00

6

94849

300

Unid.

Parafuso sextavado 5/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,95

285,00

7

206829

300

Unid.

Parafuso sextavado 5/8 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

1,10

330,00

8

94851

300

Unid.

Parafuso sextavado 5/8 x 3.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

1,25

375,00

9

94842

500

Unid.

Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,48

240,00

10

94843

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 1/2 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,50

500,00

11

94844

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 1/2 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,60

600,00

12

94845

300

Unid.

Parafuso sextavado 1/2 x 3” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,70

210,00

13

94832

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,18

180,00

14

94833

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,25

250,00

15

94834

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,29

290,00

16

94835

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 x 2.1/2” RG c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,34

340,00

17

95994

500

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,34

170,00

18

236761

500

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 X 3.1/2 rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,39

195,00

19

100405

500

Unid.

Parafuso sextavado 3/8” x 4” Rosca Grossa com porca e arruela

NEW -FIX

0,45

225,00

20

88876

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 5/16 x 1’’ rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,15

150,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 21

94830

1.000

Unid.

PÁG. 117

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Parafuso 5/16 x 1.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,25

250,00

22

88878

1.000

Unid.

Parafuso sextavado, 5/16 x 2” RG c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,20

200,00

23

88879

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,25

250,00

24

88880

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,25

250,00

25

236762

500

Unid.

Parafuso sextavado 5/16 x 3 .1/2 rosca grossa c/porca arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,30

150,00

26

94823

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 1/4 x 1” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,13

130,00

27

94824

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,14

140,00

28

94825

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 1/4 x 2” rosca grossa c/ porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,15

150,00

29

94826

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 1/4 x 2.1/2” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,15

150,00

30

94827

500

Unid.

Parafuso sextavado 1/4 x 3” rosca grossa c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,18

90,00

31

94817

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 3/16 x 1” rosca grossa, com porca,arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,09

90,00

32

94818

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 3/16 x 2” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,13

130,00

33

94821

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 3/16 x 3” RG, com porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,34

340,00

34

236802

1.000

Unid.

Parafuso sextavado 3/16” x 4” rosca grossa, com porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,35

350,00

35

236803

50

Unid.

Parafuso sextavado 7/8”x 6” rosca grossa com porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

3,98

199,00

36

236764

200

Unid.

Parafuso sextavado 7/8 x 2’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

3,79

758,00

37

94919

200

Unid.

Parafuso 3/4 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

2,41

482,00

38

94920

200

Unid.

Parafuso 3/4 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

1,88

376,00

39

94921

200

Unid.

Parafuso 3/4 x 2.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

2,10

420,00

40

94923

200

Unid.

Parafuso 3/4 x 3.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

2,78

556,00

41

94926

200

Unid.

Parafuso sextavado 7/8 x 3” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

7,05

1.410,00

42

94911

200

Unid.

Parafuso sextavado 1/2 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,48

96,00

43

94912

200

Unid.

Parafuso sextavado 1/2 x 2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,72

144,00

44

94916

200

Unid.

Parafuso sextavado 5/8 x 2” Rosca fina c/porca,arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

1,08

216,00

45

88896

200

Unid.

Parafuso sextavado 5/8” x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

1,35

270,00

46

94915

200

Unid.

Parafuso sextavado 5/8 x 1.1/2” Rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,94

188,00

47

236765

500

Unid.

Parafuso sextavado 1/2 x 1 1/2 Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,51

255,00

48

104597

500

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 x 1.1/2” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,32

160,00

49

104598

200

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 x 2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,44

88,00

50

104599

200

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 x 2 . 1/2” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,52

104,00

51

104600

200

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 x 3” Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,69

138,00

52

236766

200

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 x 3 1/2 rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,68

136,00

53

236767

200

Unid.

Parafuso sextavado 3/8 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,83

166,00

54

88881

500

Unid.

Parafuso sextavado 5/16 x 1” rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,18

90,00

55

104593

500

Unid.

Parafuso sextavado 5/16 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,22

110,00

56

236768

500

Unid.

Parafuso sextavado 5/16 x 2 ‘’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,36

180,00

57

104595

500

Unid.

Parafuso sextavado 5/16 x 2.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,36

180,00

58

88882

500

Unid.

Parafuso sextavado 5/16 x 3’’ rosca fina c/porca arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,36

180,00

59

236805

300

Unid.

Parafuso sextavado rosca fina 5/16” x 3.1/2”, com porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,42

126,00

60

236769

300

Unid.

Parafuso sextavado 5/16 x 4’’ Rosca Fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,46

138,00

61

88873

500

Unid.

Parafuso sextavado 1/4 x 1’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,13

65,00

62

88874

500

Unid.

Parafuso sextavado 1/4 x 1.1/2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,13

65,00

63

88875

500

Unid.

Parafuso sextavado 1/4 x 2’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,17

85,00

64

94903

300

Unid.

Parafuso 1/4 x 3.1/2 “ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,51

153,00

65

236758

300

Unid.

Parafuso sextavado 1/4 x 4’’ rosca fina c/porca, arruela lisa e de pressão

NEW -FIX

0,48

144,00

66

236885

500

Unid.

Porca 8 milímetros passo 1.00

NEW -FIX

0,05

25,00

67

236886

500

Unid.

Porca 8 milímetros passo 1.25

NEW -FIX

0,05

25,00

68

236887

500

Unid.

Porca 10 milímetros passo 1.00

NEW -FIX

0,10

50,00

69

236888

500

Unid.

Porca 10 milímetros passo 1.25

NEW -FIX

0,10

50,00

70

236889

500

Unid.

Porca 12 milímetros passo 1.50

NEW -FIX

0,15

75,00

71

236890

500

Unid.

Porca 12 milímetros passo 1.75

NEW -FIX

0,15

75,00

72

236891

500

Unid.

Porca 14 milímetros passo 1.50

NEW -FIX

0,25

125,00

73

236892

500

Unid.

Porca 14 milímetros passo 2.00

NEW -FIX

0,25

125,00

74

236894

500

Unid.

Parafuso rosca grossa 3/4 de aço por 3’’ polegadas

NEW -FIX

1,05

525,00

75

236895

500

Unid.

Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 100 milímetros

NEW -FIX

0,55

275,00

76

236896

500

Unid.

Parafuso 12 milímetros passo 1.75 x 50 milímetros

NEW -FIX

0,38

190,00

77

236897

500

Unid.

Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 100 milímetros

NEW -FIX

0,38

190,00

78

236898

500

Unid.

Parafuso 8 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros

NEW -FIX

0,15

75,00

79

236899

500

Unid.

Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 30 milímetros

NEW -FIX

0,07

35,00


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013 80

236900

500

Unid.

PÁG. 118

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

Parafuso 6 milímetros passo 1.00 x 70 milímetros

NEW -FIX

0,20

100,00

81

236901

500

Unid.

Parafuso 10 milímetros passo 1.00 x 40 milímetros

NEW -FIX

0,20

100,00

82

236902

500

Unid.

Parafuso 14 milímetros passo 2.00 x 50 milímetros

NEW -FIX

0,55

275,00

83

236904

500

Unid.

Parafuso 3 milímetros por 30 milímetros c/porca

NEW -FIX

0,07

35,00

84

236905

500

Unid.

Parafuso 5 milímetros por 30 milímetros c/porca

NEW -FIX

0,07

35,00

85

236907

500

Unid.

Parafuso 6 milímetros por 30 milímetros c/ porca

NEW -FIX

0,08

40,00

86

236908

500

Unid.

Parafuso 8 milímetros por 30 milímetros c/ porca

NEW -FIX

0,15

75,00

87

236909

500

Unid.

Parafuso 10 milímetros por 30 milímetros c/porca

NEW -FIX

0,28

140,00

88

236910

500

Unid.

Parafuso 12 milímetros por 30 milímetros c/porca

NEW -FIX

0,32

160,00

89

236914

500

Unid.

Parafuso 8 milímetros x 40 milímetros c/porca

NEW -FIX

0,15

75,00

90

236917

50

Unid.

Arruela de alumínio lisa 12 milímetros

NEW -FIX

0,25

12,50

91

236918

50

Unid.

Arruela de alumínio 14 milímetros

NEW -FIX

0,20

10,00

92

236920

100

Unid.

Bujão do carte moto 12 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação

NEW -FIX

3,35

335,00

93

236921

100

Unid.

Bujão do carte moto 14 milímetros passo 1.50 x 16 milímetros com anel de vedação

NEW -FIX

3,80

380,00

94

236922

500

Unid.

Parafuso rosca soberba 6 milímetros por 30 milímetros

NEW -FIX

0,14

70,00

95

236923

500

Unid.

Parafuso rosca soberba 5 milímetros por 20 milímetros

NEW -FIX

0,07

35,00

96

236924

500

Unid.

Parafuso rosca soberba 4 milímetros por 20 milímetros

NEW -FIX

0,06

30,00

97

106159

150

Unid.

Parafuso 3/8 x 2 ½” com arruela lisa de denso.

NEW -FIX

0,81

121,50

98

106222

150

Unid.

Parafuso 3/8 x 2” com arruela lisa usina de denso.

NEW -FIX

0,56

84,00

99

236730

100

Unid.

Parafuso 7/16 1 ½ “com porca rosca grossa

NEW -FIX

0,54

54,00

100

106224

150

Unid.

Parafuso 5/8” x 3” com arruela lisa -usina solo.

NEW -FIX

1,73

259,50

101

90803

1.100

Unid.

Porca sextavado 3/8” rosca grossa

NEW -FIX

0,20

220,00

102

106247

200

Unid.

Porca de ½”. Com rosca Grossa

NEW -FIX

0,24

48,00

103

106244

200

Unid.

Porca de 1”- rosca grossa

NEW -FIX

1,78

356,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Parafusos, Porcas e Arruelas destinados às Secretarias Municipais de Maringá-PR, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 198/2013-PMM – PROCESSO Nº. 1043/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do produto; 4.1.3.Descrição do produto requisitado; 4.1.4.Local e hora de entrega; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, na Av. Das Industrias, 700


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

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PÁG. 119

– Parque Industrial II. A data da efetiva entrega deverá ser agendada previamente com Sr. Anésio, através do telefone (44) 3261-5520. 5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada:


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9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anésio Donizeti Gonçalves, Gerente, matrícula nº. 3.628, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.909-78 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram


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registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.2.3.A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 26 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. ME TESTEMUNHAS :-


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 167/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 179/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 999/2013-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por JOSÉ LUIZ BOVO, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 002/13-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Recarga e Fornecimento de Extintores novos, em atendimento às Secretarias Municipais de Maringá e o FUNREBOM., por um período de 12 (doze) meses: LOTE I: Fornecedor-EXTINPAG EXTINTORES MARINGAENSE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 84.981.877/0001-09, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida 19 de Dezembro, nº 357, Zona 06, CEP 87.015-610, fone/fax (44) 3224-6955/(44) 3262-1351, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 129.879,80 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item

Cód.

Quant.

Unid.

Descrição

Percentual Único de

Valor Unitário

Desconto Proposto (%)

Proposto

Valor Total Proposto

1

1220

30

UND

Recarga de extintor de incêndio PQS - 1kg

11,375

341,25

2

225961

7

UNID

Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 04Kg

40,250

281,75

3

306

1.138

UND

Recarga de extintor de incêndio PQS - 4kg

17,237

19.615,71

4

225962

34

UNID

Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 06Kg

56,656

1.926,30

5

1222

367

UND

Recarga de extintor de incêndio PQS - 6kg

24,587

9.023,43

6

1223

37

UND

Recarga de extintor de incêndio PQS - 8kg

31,150

1.152,55

7

89855

63

UND

Recarga de extintor de incêndio PQS - 12kg

41,212

2.596,36

8

89854

20

UND

Recarga de extintor de incêndio CO2 - 4kg

34,343

686,86

9

1224

377

UND

Recarga de extintor de incêndio CO2 - 6kg

52,675

19.858,48

10

91391

3

UND

Recarga de extintor de incêndio CO2 - 25kg

200,810

602,43

11

3701

436

UND

Recarga de extintor de incêndio AP - 10L

14,087

6.141,93

12

225980

754

UNID

Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 6Kg

21,787

16.427,40

13

225981

4

UNID

Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 4Kg

21,787

87,15

14

225977

6

UNID

Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 25Kg

26,250

157,50

Quant.

Unid.

12,50%

LOTE II: Item

Cód.

Descrição

Percentual Único de

Valor Unitário

Valor Total

Desconto Proposto (%)

Proposto

Proposto

1

18509

51

UND

Extintor de incêndio PQS - 4Kg - Novo com Carga

84,217

4.295,07

2

18505

37

UND

Extintor de incêndio CO2 - 6 Kg - Novo com Carga.

349,277

12.923,25

3

18496

6

UND

Extintor de incêndio PQS - 12Kg - Novo com Carga

128,182

769,09

4

89084

48

UND

Extintor de incêndio PQS - 6Kg - Novo com Carga

98,677

4.736,50

5

89853

35

UND

Extintor de incêndio AP - 10L - Novo com Carga.

85,194

2.981,79

6

237498

20

UND

Extintor de incêndio PQS-ABC 01Kg - novo com carga

68,390

1.367,80

Quant.

Unid.

Descrição

800

UNID

Sinalização de Piso - para equipamentos de combate a incêndio, (conforme

2,30%

LOTE III: Item 1

Cód. 225974

Especificações Técnicas do Edital)

Percentual Único de

Valor Unitário

Desconto Proposto (%)

Proposto

3,60%

29,884

Valor Total Proposto 23.907,20

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Recarga e Fornecimento de Extintores novos, em atendimento às Secretarias Municipais de Maringá e o FUNREBOM., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 179/2013-PMM – PROCESSO Nº. 999/2013-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da


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data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho. 4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: 4.1.1.Número da ata; 4.1.2.Quantidade do serviço; 4.1.3.Descrição do serviço requisitado; 4.1.4.Local e hora da execução; 4.1.5.Do recebimento; 4.1.6.Dotação orçamentária onerada; 4.1.7.Valor; 4.1.8.Condições de pagamento; CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc. 5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total dos bens e da execução dos serviços confirmados por prepostos deste Município, mediante apresentação da Nota Fiscal. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.


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9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

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11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 10.2.1.Para aquisição de extintores novos: a)Multa diária no percentual de 0,35% (zero vírgula trinta cinco por cento) – até o décimo dia de atraso. b)0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º décimo primeiro dia de atraso.

Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Esmailen Cardozo Ledis, Técnico Segurança do Trabalho, matrícula nº. 30.029, portador (a) da CI/RG nº. 8.514.754-4 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 047.574.35983 e Suplente o (a) servidor (a) Wilson Antonio Braz, Técnico Segurança do Trabalho, matrícula nº. 19.149, portador (a) da CI/ RG nº. 923.856 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 172.437.779-53 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos itens não entregues na data ajustada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

a) Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º décimo dia de atraso.

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) item(ns) ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 10.2.2.Para execução dos serviços:

b) A partir do 11º décimo primeiro dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado, sem prejuízo as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.4., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.6. A aplicação de sanções administrativas, inclusive as cláusulas


MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 30/07/2013

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1915

penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.7. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá. 12.8. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. 12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

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14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos serviços ora contratados/ adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 29 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 002/13 – GAPRE ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial EXTINTORES MARINGAENSE LTDA. TESTEMUNHAS :-


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