Edital de convocação - eleições do COMAS

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 27 DE JUNHO DE 2011. O

Presidente

do

CONSELHO

MUNICIPAL

DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARINGÁ – COMAS e a Secretaria

Municipal

de

Assistência

Social

e

Cidadania SASC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, com base na Lei Municipal nº 8958 de 2011 e deliberação da Plenária realizada no dia 27 de julho de 2011: CONVOCA: Art. 1º - Os representantes dos trabalhadores do setor conforme resolução nº. 23/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, representantes de usuários e de organizações de usuários, conforme resolução nº. 24/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e representantes das entidades prestadoras de serviços, observando o artigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e Decreto nº. 6308 de 2007, para a gestão 2011 a 2013, sendo: I. 04 (quatro) vagas para o segmento dos trabalhadores do setor; II. 05 (cinco) vagas para o segmento dos usuários e representantes dos usuários; III. 04 (quatro) vagas para o segmento das entidades prestadoras de serviço. § 1º Os representantes serão eleitos em foro próprio, com registro em ata. § 2º Em caso de empate, será eleito o representante da entidade com mais tempo de inscrição no COMAS e o usuário e trabalhador do setor com mais idade. Art. 2º - As entidades inscritas deverão indicar o segmento a que pertencem, no momento da apresentação do pedido de habilitação. § 1º Cada entidade poderá concorrer por um único segmento; Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: sasc_comas@maringa.pr.gov.br

Maringá – Paraná


COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL § 2º A representação de entidade ou organização na condição de conselheiro titular ou suplente recairá sobre a pessoa física, maior de 18 anos. Art. 3º A habilitação das entidades ou organizações dos segmentos ocorrerá de acordo com o Calendário Eleitoral, Anexo l, deste Edital, valendo para tanto, a data do protocolo na Secretaria Executiva do Conselho, mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos originais ou cópias autenticadas: I. Ata de eleição e posse da Diretoria atual; II. Comprovante de Inscrição no COMAS; III. Ficha de Credenciamento de Representante Indicado para Votar e Requerimento de Inscrição para Candidatar-se, conforme modelo Anexos II e III, no qual esteja indicada sua condição de candidato ou de eleitor por qual segmento. Art. 4º - O Processo Eleitoral realizar-se-á de acordo com o Calendário Eleitoral, ANEXO l, parte integrante deste Edital. Art. 5º - Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do COMAS, telefone 3221-6418, endereço eletrônico sasc_comas@maringa.pr.gov.br.

Victor Hugo Marmelo dos Passos Presidente do COMAS – Maringá

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Secretário Municipal

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: sasc_comas@maringa.pr.gov.br

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO l CALENDÁRIO ELEITORAL COMAS/Maringá – GESTÃO 2011 a 2013

PROCESSO ELEITORAL Credenciamento dos segmentos

DATA

01/07/2011

HORÁRIO

08 às 11h30min 13 às 17 horas

Eleição Por Segmentos

05/07/2011

08 às 12 horas

Referendo dos Conselheiros Municipais (na VIII Conferência Municipal de Assistência Social)

15/07/2011

11h30min

LOCAL Secretaria Executiva do COMAS Rua Joubert, Carvalho, 127, Sala 201, Centro, MaringáPR Câmara Municipal de Maringá CESUMAR Auditório Dona Etelvina, Bloco 7, Avenida Guedner, 1610, Jardim Aclimação, MaringáPR

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: sasc_comas@maringa.pr.gov.br

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO II Eleições dos Conselheiros da Sociedade Civil do COMAS Biênio 2011 / 2013

FICHA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE INDICADO PARA VOTAR

Senhor Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, em nome da Instituição ________________________________________________, com Inscrição no CMAS n.º_______ desde______________ vem indicar o Senhor(a) ________________________________________________________________________ portador da Carteira de Identidade n.º ____________________________, conforme cópia anexa, como seu representante legal, para votar no processo de escolha das entidades da Sociedade Civil do COMAS, para o biênio de 2011 / 2013. Como Presidente da Entidade, responsabilizo-me pelo presente requerimento, documentação anexa e veracidade das declarações. Nome: RG: Endereço: Telefone / Fax: E-mail: Pessoa de referência: Maringá, _____ de_______ de 2011.

_________________________ Presidente Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: sasc_comas@maringa.pr.gov.br

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO III Eleições dos Conselheiros da Sociedade Civil do COMAS Biênio 2011/ 2013 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATAR-SE

Senhor Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em nome da Instituição_____________________________________________________,sob o n.º ____________ de Inscrição no COMAS, desde __________com validade até ___/___/_____, venho requerer habilitação, para candidatar-me às eleições da Sociedade Civil do COMAS, para o biênio de 2011/2013. Informo que a devida Instituição representa o segmento de: ( )REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SETOR ( )REPRESENTANTES DE USUÁRIOS E DE ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS ( )REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PRESTADORAS ASSISTÊNCIA SOCIAL INSCRITAS NO COMAS

DE

SERVIÇO

DE

Nome Presidente:________________________________________________________ RG: ________________________________ CPF:______________________________ Endereço: Telefone / Fax: E-mail: Pessoa de referência: Como Presidente da Entidade, responsabilizo-me pelo presente requerimento, documentação anexa e veracidade das declarações.

Maringá, _____ de _______ de 2011. _________________________ Presidente Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: sasc_comas@maringa.pr.gov.br

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 021/11 Dispõe

sobre

o

Processo

Eleitoral

e

a

Composição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Maringá - COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Municipal n° nº 8958 de 2011, e Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de junho de 2011. RESOLVE: Art. 1º O Processo de Eleição para escolha dos membros da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Maringá – COMAS se rege com base na Lei nº. 8.742/93 (Orgânica da Assistência Social), na Lei Municipal nº. 8958/2011, em consonância com o Regimento Interno, pela presente Resolução e pelo Edital de Convocação para o Processo Eleitoral. Art. 2º O processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil que deverão integrar a gestão do COMAS, biênio 2011/2013, será coordenado pelo Conselho e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC. Art. 3º São representantes da sociedade civil: I – Representantes dos trabalhadores do setor: conforme resolução nº. 23/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, são os profissionais vinculados a associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: sasc_comas@maringa.pr.gov.br

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de Assistência Social, II - Representantes de usuários e de organizações de usuários: conforme resolução nº. 24/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, são pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, bem como organizações que, juridicamente constituídas, tem descrito em seus objetivos estatutários, a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS; III - Representantes das entidades prestadoras de serviço de assistência social inscritas no COMAS: conforme o artigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos, podem ser isolada ou cumulativamente de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos e devem ter suas ações organizadas de forma continuada, permanente e planejada. Art. 4º As eleições destinam-se à escolha de 13 (treze) representantes, sendo: 04 (quatro) vagas para o segmento dos trabalhadores do setor; 05 (cinco) vagas para o segmento dos usuários e representantes dos usuários; 04 (quatro) vagas para o segmento das entidades prestadoras de serviço na área de assistência social, bem como de seus respectivos suplentes. § 1º A eleição dos 13 (treze) representantes da sociedade civil, bem como de seus respectivos suplentes, se dará por voto secreto, entre os representantes de cada segmento. § 2º Serão eleitos os mais votados, seguindo-se a suplência pelo maior número de votos recebidos;

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: sasc_comas@maringa.pr.gov.br

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 5º As entidades e organizações aptas a votarem e serem votadas formalizarão através de credenciamento prévio para a eleição, até 02 (dois) representantes com direito a voz e voto no pleito. §1º A participação de usuários e de organizações de usuários no pleito se dará através do protocolo da ata de escolha do candidato em assembleias realizadas nos territórios dos CRAS do município de Maringá, sob organização dos respectivos CRAS; §2º Podem candidatar-se usuários atendidos pela rede de Assistência Social governamental e não governamental; Art. 6º As demais disposições legais serão regulamentadas pelo Edital de Convocação do Processo Eleitoral. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 8º O Processo Eleitoral na forma da lei será assistido pelo Ministério Público. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de junho de 2011.

Victor Hugo Marmelo dos Passos Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: sasc_comas@maringa.pr.gov.br

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