Nota Pública da PPP do Lixo

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NOTA PÚBLICA

A Sociedade Civil, através das entidades signatárias da presente Nota Pública, vem informar a comunidade maringaense do que segue:

ASSUNTO: Parceria Público Privada, para prestação de serviços de coleta, por trinta anos, mediante concessão de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Maringá.

Considerando que a sociedade civil de Maringá solicitou mediante requerimento, protocolo nº 74119I2014, à Prefeitura Municipal de Maringá, na pessoa do Prefeito Municipal Sr. Roberto Pupin, para suspender imediatamente, pelo prazo de 120 dias, o processo que prevê a implantação de Parceria Público Privada para a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final do lixo no município; Considerando a resposta, do Prefeito Municipal, através do Oficio nº 4103/2014-GAPRE, assinado pelo Chefe de Gabinete, que respondeu negativamente à solicitação, dizendo que “informamos que o processo referente à parceria público-privada prosseguirá o seu curso regular e normal e consolidará toda a modelagem da concessão, até que, cumpridos todos os requisitos legais, seja instaurada a licitação”; Considerando que na reunião, realizada no auditório Hélio Moreira, localizado no Paço Municipal de Maringá no Paço municipal, em 12 de setembro de 2014, o Município de Maringá somente esboçou o tema da Parceria Público Privada; Considerando que referida apresentação teve como fato que a maioria dos presentes foi de cargos comissionados da Prefeitura 1/4


Municipal de Maringá, sendo que dos 192 (cento noventa e dois) presentes, conforme se verificou das assinaturas das listas, 112 (cento doze) pessoas, no mínimo, são integrantes da Administração Municipal, interessada no modelo de negócios que está sendo imposto à comunidade maringaense; Considerando que a Parceria Público-Privada, no marco da Política Nacional de Saneamento Básico, é de interesse de toda a coletividade, haja vista que a Coleta de resíduos está diretamente relacionada com a qualidade de vida de toda a população do município, bem como incide de modo direto em toda a comunidade local, tanto por ser esta geradora de resíduos, como pelo fato que a mesma será onerada com os valores da taxa do serviço; Considerando que a administração municipal não disponibilizou, previamente, num prazo mínimo de trinta dias, de antecedência da realização da Audiência Pública, os estudos, investigações e levantamentos, os quais estão vinculados à realização da Audiência pública, e são condições da formalidade da mesma; Considerando que a legislação municipal, que trata dos prazos para que sejam disponibilizados os estudos referentes às Audiências Públicas, determina no § 1°, artigo 211, da Lei Complementar municipal nº. 632, que todos os documentos relativos ao tema da Audiência Pública serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da datada realização da respectiva audiência pública; Considerando o Município de Maringá está implantando de forma açodada e sem ouvir a comunidade, projeto oneroso do qual sequer se conhece o estudo de viabilidade técnico econômico financeiro, que se trata de exigência legal; Considerando que a real extensão e os termos da Parceria Público-Privada são desconhecidos da população e, mesmo mediante reiterados pedidos de entidades da sociedade civil e do Ministério Público, a Prefeitura não apresenta os estudos e elementos necessários à compreensão de qual a proposta que será licitada; Considerando que no Município a coleta seletiva se encontra num percentual inferior a 3% (três por cento), conforme consta em manifestação do Diretor da Secretaria de Saneamento Básico do Município de Maringá;

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Considerando que a sentença da Ação Civil Pública, Autos 0000825-72.2000 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, transitou em julgado, e o Município de Maringá foi condenado na obrigação de fazer consistente na “implementação de reciclagem que abranja toda a coleta de lixo do Município”; Considerando que deve ser destinada às cooperativas de catadoras e catadores todo material reciclável coletado no perímetro urbano pelo serviço público de coleta seletiva e os produzidos nos órgãos públicos municipais até a assunção de tais atividades pelas próprias cooperativas após a contratação dos serviços de coleta; Considerando que está em andamento o inquérito civil nº 0088.14.002046-7 na 20ª Promotoria do Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná; Considerando que está em andamento o inquérito civil nº 0088.14.001359-5 na 1ª Promotoria do Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná; Considerando que está em andamento o procedimento preparatório nº 0088.14.001598-8 na 13ª Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná; Considerando que está em andamento na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Maringá o Mandado de Segurança Autos nº 0004735-82.2014.8.16.0190; Considerando que a Lei Ordinária nº 9845/2014, que determina o encaminhamento do produto da coleta seletiva às cooperativas de catadores e a manutenção das características do trabalho e direitos dos catadores municipais, no marco da parceria público-privada, padece de vicio insanável de iniciativa; Considerando que na análise das receitas e despesas do Município de Maringá para o exercício financeiro de 2015, nada consta a respeito da Parceria Público Privada, assim não há previsão orçamentária para a mesma; Considerando a relevância do tema que afeta a toda a coletividade, bem como pela extensão dos anos da referida concessão, mais de TRINTA ANOS; Considerando que a República Federativa do Brasil, consagra na sua constituição que são Poderes Independentes e Harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo, 3/4


SOLICITAMOS À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARINGÁ, ATRAVÉS DO SEU PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMO DR. ULISSES MAIA, QUE SEJA REVOGADA A “LEI ORDINÁRIA Nº 9836/2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PRIVATIZAÇÃO DO LIXO).” MARINGÁ, 01 de dezembro 2014. ENTIDADES SIGNATÁRIAS SISMMAR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá APP-Sindicato - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Paraná. Núcleo Sindical - Maringá MITRA DIOCESANA - Arquidiocese de Maringá. FÓRUM LIXO E CIDADANIA DA REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ. OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES - Núcleo Região Metropolitana de Maringá. OBSERVATÓRIO SOCIAL. INSTITUTO LIXO E CIDADANIA. SINDAEN - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Água, Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná. STEEM - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica de Maringá e Região Noroeste do Paraná. SINCOMAR - Sindicato dos Comerciários de Maringá. CUT - Central Única dos Trabalhadores.

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