Pccr versão aprovada em novembro

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MENSAGEM DE LEI Nº. 157/2013

Maringá, 25 de novembro de 2013.

Exmo. Senhor Presidente: Encaminho à apreciação de Vossas Excelências a anexa proposta de lei que contempla assuntos de máxima importância, que é a lei geral do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos efetivos do quadro geral da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Maringá. O assunto contido na anexa proposta de lei, como passo final importante para a implementação do novo plano de cargos, carreira e remuneração, visa a valorização dos servidores públicos municipais, como ferramenta de implementação da eficiência no serviço público municipal. É de se frisar, ainda, que o atual Plano de Cargos, Carreira e Remuneração vigora há mais de 15 (quinze) anos, sem revisão geral, o que vem sendo discutido já há aproximadamente 10 (dez) anos, e agora deve ser efetivado. Na presente, propõe-se a total reestruturação da raiz do plano dos servidores municipais, organizando as diversas carreiras por grupos de formação escolar, acabando com a confusão existente no atual plano, pelo qual as diversas carreiras tem dificuldade de entender o porque estão alocadas nos grandes grupos com carreiras em que se exige diferentes níveis de formação para ingresso no serviço público. Não bastasse isso, o novo plano organizou os subgrupos ocupacionais, considerando não só as diferentes complexidades, nível de conhecimento e responsabilidade, mas também salários pagos por outros Municípios de igual ou maior porte de Maringá, visando atender ao máximo de categorias. O novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração ora proposto ainda corrigiu algumas distorções no crescimento das diversas carreiras, havendo diferença no percentual de entre níveis dentro e entre os diversos subgrupos da tabela salarial, igualando o mesmo percentual de entre níveis para todas as diferentes categorias, proporcionando, assim, um crescimento isonômico entre todas as carreiras. Outra situação que foi corrigida, inicialmente a partir da incorporação dos abonos, foi a situação existente hoje no quadro, em que os servidores enquadrados no subgrupo da menor tabela salarial do atual plano, permaneciam por aproximadamente 11 (onze) anos sem obter crescimento real na sua carreira, sendo que a partir da vigência da presente lei, essa situação será totalmente corrigida. Também, o novo Plano acaba com o abono suplementar, incorporando-o a tabela de vencimentos, traduzindo maior transparência ao se verificar os valores dos salários finais a que os servidores poderá perceber no Município de Maringá. Ainda, como um grande avanço ao desenvolvimento dos serviços públicos, atendendo ao princípio da eficiência, o novo Plano cria o mecanismo de promoção horizontal por formação superior àquela exigida para ingresso no serviço público,


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