SISMMAR novos esclarecimentos à categoria

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ESCLARECIMENTOS À CATEGORIA A propósito das tentativas do prefeito Pupin e sua equipe de desmobilizar a greve dos servidores municipais de Maringá, o SISMMAR faz as seguintes considerações: 1. O exercício do direito de greve é assegurado pelo art. 37, VII, da Constituição Federal. Todos os servidores celetistas e estatutários, mesmo aqueles em estágio probatório, têm assegurado o direito à greve; 2. A greve, se deflagrada a partir do dia 29 de março, será justa e legal. Justa, porque, na pirâmide salarial, os servidores de carreira recebem baixíssimos salários se comparados aos valores pagos às centenas de cargos de confiança (CCs); Legal, porque a Lei Municipal 239/98, em seu artigo 58, § 3º, obriga o prefeito a repor, no mês de março/2016, a inflação dos últimos 12 meses (11,08%). Ou seja, ao oferecer a metade disso, o prefeito Pupin quer descumprir uma lei que o próprio Administrador Municipal criou. 3. A última proposta apresentada pelo prefeito e que será submetida à assembleia do dia 28/3 propõe repassar 5,54% agora e o restante em janeiro de 2017 caso a Receita Corrente Líquida (RCL) atinja R$ 1 bilhão entre janeiro a outubro de 2016. Pra que tal arrecadação se confirme, a RCL terá que crescer mais de 18% em relação ao mesmo período de 2015. Ou seja, uma meta claramente inatingível! 4. A afirmação de Pupin e Manzato na redes sociais de que “a partir de 02/04, o Município está impedido pela legislação eleitoral de conceder qualquer reajuste salarial” não é correta. Embora a legislação diga que, nos 180 dias anteriores à eleição – ou seja, a partir de 5 de abril –, não poderão ser concedidos reajustes salariais, há consistente interpretação da lei de que, independentemente desse prazo, o índice pode ser repassado caso não exceda a recomposição do poder aquisitivo. A lei, portanto, impede apenas reajustes salariais superiores à inflação. Como a inflação não deixa de corroer o poder de compra pelo simples fato de ser ano eleitoral, o aumento concedido para recompô-lo é permitido pela legislação. 5. O SISMMAR está em negociação com a Administração quanto aos serviços essenciais durante a greve, de forma a garantir a prestação dos serviços indispensáveis à sobrevivência, saúde e segurança da comunidade. Com isso, reduz-se os transtornos à população e, por outro lado, reforça-se a legalidade da greve, o que permitirá, inclusive, a negociação dos dias eventualmente parados.


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