OS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS: ESPAÇOS PÚBLICOS E PARTICIPATIVOS, MAS QUANTO EFETIVOS?
Tiago Cacique Moraes Alan Albuquerque Ribeiro Correia
II Congresso Consad de Gestão Pública – Painel 7: Governança social e reorganização dos espaços públicos no Brasil
OS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS: ESPAÇOS PÚBLICOS E PARTICIPATIVOS, MAS QUANTO EFETIVOS? Tiago Cacique Moraes Alan Albuquerque Ribeiro Correia
RESUMO Criados a partir da C.F/88, os conselhos de políticas públicas representam instâncias potenciais para que a governança social ganhe materialidade, pois, neles, há espaço para a participação da sociedade civil na formulação, avaliação e implementação de políticas públicas. Entretanto, passados vinte anos desde sua criação, os conselhos ainda enfrentam desafios no desenvolvimento de suas competências. O objetivo do artigo é refletir sobre a atuação dos conselhos de políticas públicas a partir de considerações sobre sua efetividade e eficácia, levando em consideração o seu percurso histórico no Brasil e os desafios inerentes à democracia participativa. O estudo tem como objeto de análise os Conselhos Estaduais de Políticas Públicas de Minas Gerais e, a partir de diagnósticos realizados junto aos conselhos de desenvolvimento social, tece considerações a respeito de suas performances enquanto espaços em que atores diversos devem, efetivamente, compartilhar a responsabilidade pela produção de políticas públicas. Serão apresentadas, ainda, propostas de intervenções organizacionais nos conselhos com o objetivo de qualificar as suas atuações.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................................................03
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL.................................................................06 ASPECTOS INSTITUCIONAIS DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS...... 09 OS CONSELHOS ESTADUAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS: UMA ANÁLISE DA DIMENSÃO INSTITUCIONAL E SUA PERFORMANCE.................................................................................................... 13 VARIÁVEL ESTRUTURA (ASPECTOS DE CRIAÇÃO, CAPACIDADE DE INOVAÇÃO NA LEI DO CONSELHO, REGIMENTO INTERNO)........................... 16 VARIÁVEL INFRA-ESTRUTURA...................................................................................... 19 VARIÁVEL SUPRA ESTRUTURA (PLANEJAMENTO, TOMADA DE DECISÃO, IMPLEMENTAÇÃO E RESULTADO DAS AÇÕES, ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO)
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CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................... 25 REFERÊNCIAS...................................................................................................................... 27
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INTRODUÇÃO Uma das grandes críticas feitas ao paradigma do Estado Social diz respeito ao fato de que nele as políticas públicas foram concebidas e implementadas sem a participação dos cidadãos. O questionamento do modelo de representação partidária trouxe à tona a discussão sobre novos desenhos democráticos mais participativos. A democracia participativa surge como uma nova proposta de aproximar a sociedade civil ao Estado, por meio de canais que possibilitem a vocalização das demandas dos cidadãos e um maior controle e fiscalização das ações governamentais. Vale lembrar que, apesar da importância da participação popular, há limites nos quais ela inevitavelmente deve se deparar. Restrições ao tempo (nem todos podem participar de todas as decisões tomadas pelo governo) e espaço (não há possibilidade de que todos os cidadãos, mesmo de um pequeno município, tenham voz num fórum de decisão) são questões relevantes que levaram a se pensar um tipo de participação institucionalizada por meio dos Conselhos de Políticas Públicas. (PINTO, 2007; SILVEIRA, 2008). A Constituição Federal de 1988 foi um marco na instituição e proliferação destas instâncias participativas que buscava inserir novos atores na definição das prioridades governamentais, na alocação de recursos públicos, bem como conferir maior controle da utilização destes pelo governo. Essa articulação entre os interesses dos beneficiários das políticas e a burocracia governamental traria, por conseqüência, maior accountability e responsiveness às ações governamentais, bem como produziria um aprendizado democrático nos setores da sociedade (AZEVEDO & ANASTASIA, 2002). Especialmente durante a década de 90, observou-se a proliferação de conselhos nas três esferas governamentais, traduzindo o movimento intenso de atores e forças sociais em busca da democratização das políticas públicas. Uma pesquisa do IBGE (2001) revela que naquele ano existiam mais de 28 mil Conselhos Municipais implantados no país, reunindo um número de conselheiros da sociedade civil que supera em mais de três vezes a quantidade de vereadores democraticamente eleitos. Muito embora os dados numéricos reforcem as expectativas depositadas nesse mecanismo de participação institucionalizada, os estudos sobre o tema têm revelado uma reduzida capacidade de cumprir suas funções de formulação e controle das políticas públicas governamentais. Após ter
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analisado uma série de trabalhos dedicados ao estudo das experiências conselhistas no país, Tatagiba (2002) afirma que, “uma das conclusões mais gerais a que foi possível chegar é que os conselhos apresentam, no cenário atual, uma baixa capacidade propositiva, exercendo um reduzido poder de influência sobre o processo de definição de políticas públicas”. De modo que as “(...) as avaliações mais comuns presentes na literatura são de que os conselhos não estão conseguindo cumprir sua vocação deliberativa” (idem). Outra lição que também já podemos colher com o funcionamento dessa dezena de milhares de conselhos espalhados pelo Brasil é que a criação de um formato legal para a participação popular não é capaz de assegurar a produção de resultados, muito menos de resultados democráticos. Silveira (2009) complementa esse argumento afirmando que a institucionalização desenfreada pode gerar, ainda, o reverso do pretendido, traindo mais uma vez a nossa legítima expectativa de construir políticas públicas. De uma maneira geral, a revisão da bibliografia sobre o tema nos mostra que as fragilidades existentes geram ameaças e riscos à institucionalização e efetivação desses fóruns dando especial atenção a duas questões. A primeira é a questão da legitimidade em sua atuação em que podemos questionar até que ponto as decisões tomadas nos conselhos são realmente um extrato da vontade pública e do interesse da sociedade. As ameaças a legitimidade destes espaços participativos é analisada a partir de variáveis como representação e representatividade e também a permeabilidade estatal. A segunda questão chave nesse processo e que deve ser garantida esta relacionada a sua performance. Afinal, um extenso montante de recursos humanos e financeiros são destinados à prática conselhista, mas que produto é gerado? Como aponta Tatagiba (2002), qual a capacidade de um conselho de influenciar as políticas públicas governamentais; qual a qualidade das discussões e das propostas formuladas? Os riscos a sua eficácia são analisados a partir da estrutura dos conselhos, sua dinâmica de funcionamento e organização. Nesse trabalho, restringimos no nosso olhar para a questão da eficácia dos conselhos, analisando as principais variáveis que podem comprometer os resultados esperados em suas atividades. Esse questionamento perpassa o processo de institucionalização e efetivação dos conselhos, mas também avança em direção ao amadurecimento desses fóruns com a criação de mecanismos e métodos
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que podem contribuir para aprimorar as suas atividades e gerar resultados positivos no aumento da qualidade das políticas públicas e no fortalecimento da democracia. O objeto de pesquisa são os conselhos estaduais de Minas Gerais com um recorte para aqueles que têm suas competências restritas a políticas de desenvolvimento social. Como contribuição metodológica, um extenso questionário foi estruturado com o objetivo de analisar variáveis relacionadas à estrutura, infraestrutura e supra-estrutura desses espaços e os impactos à efetividade dos conselhos. O artigo se inicia com uma breve discussão sobre o modelo de democracia participativa, defendendo os seus principais argumentos e apresentando a sua trajetória de evolução no país. Em seguida, os conselhos de políticas públicas são alvo da análise, tratando de sua origem e principais características institucionais como estrutura, tipos de conselhos, atribuições e principais funções. O panorama dos conselhos estaduais de Minas Gerais é apresentando antes de iniciar a análise das variáveis estruturais que podem influenciar a performance destes fóruns. Essa análise é feita com base nos dados empíricos originados da pesquisa em 13 conselhos estaduais de desenvolvimento social.
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DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL No Brasil e em outros países da América Latina, a experiência de atribuir à democracia inspirações participativas surgem no momento em que os governos nacionais deixam de possuir modelos autoritários. No Brasil, nota-se no decorrer das décadas de 1970 e 1980 um grande fortalecimento e aumento do número de entidades da sociedade civil organizada, com destaque para associações comunitárias e de bairro. A partir de meados da década de 70, começa a ocorrer no Brasil o que se convencionou chamar de surgimento de uma sociedade civil autônoma e democrática. Tal fato esteve relacionado com diferentes fenômenos: um crescimento exponencial das associações civis, em especial as associações comunitárias; uma reavaliação da idéia de direitos; a defesa da idéia de autonomia organizacional em relação ao Estado; e a defesa de formas públicas de apresentação de demandas e de negociação com o Estado. Especialmente nas grandes cidades, essas novas práticas redefinem a forma de fazer política, levando a um aumento significativo do número de associações comunitárias e a intensificação da sua forma de relação com o Estado. (AVRITZER, 2002, p. 17).
Com isso, o retorno do regime democrático não poderia mais abrir mão de mecanismos participativos, que levassem em conta a força e as reivindicações dos movimentos
sociais
que
se
encontravam
fortalecidos
naquela
época.
A
conseqüência direta dessa reivindicação foi a necessidade de proposição de novos espaços públicos por parte do governo, tanto no sentido de promover um debate interno na sociedade civil, para colocar na agenda pública assuntos antes ignorados, quanto para amplificar as possibilidades de participação da sociedade civil na gestão estatal (AVRITZER, 2002, p. 10). Para além desse contexto de fortalecimento dos movimentos sociais, Pereira destaca outros fatores que criaram condições para que aspectos da democracia participativa fossem instaurados no Brasil, tais como a tentativa de criação de formas de consolidar a democracia eleitoral; a insatisfação da sociedade com relação aos resultados que essas democracias vinham apresentando no que se tratava de justiça social, inclusão política e eficácia governamental; e a inspiração vinda de outras experiências participativas de países da América Latina (PEREIRA, 2007, p. 432). A partir desse contexto de pressão social e tendências internacionais, o processo Constituinte do final da década de 1980 foi marcado por prever a ampliação de mecanismos que possibilitassem a participação democrática.
7 Disso resultou a inscrição constitucional da participação como princípio de organização e gestão do Estado brasileiro, principalmente no âmbito local, inspirando a criação, nas últimas décadas do século XX, de inovações institucionais híbridas democráticas, em que participação é associada com deliberação. (CUNHA, 2007, p. 25)
Naquele momento, a expectativa era dar concretude à possibilidade de participação popular na formulação e controle de políticas públicas. Dentre os novos “procedimentalismos participativos” (AVRITZER, 2003) destacam-se os conselhos de políticas públicas: “estruturas político-institucionais permanentes, criadas a partir de legislações específicas, têm caráter deliberativo acerca das políticas públicas, devendo criar parâmetros para estas políticas e controlar a ação do Estado” (CUNHA, 2002, p. 26). Essas estruturas merecem destaque pelo número de pessoas nelas envolvidas (atualmente, a quantidade de conselheiros – cerca de 170 mil – supera em quase três vezes o número de vereadores do país) e pelo alcance das decisões que são ali determinadas, principalmente quando se trata dos chamados “conselhos de programas” (que deliberam sobre programas governamentais concretos) ou dos “conselhos de políticas” (que integram políticas constituídas por sistemas nacionais, ou outras políticas mais estruturadas). Nos casos dos dois últimos, o que se nota é um potencial de interferência direta de atores da sociedade civil na maneira como as políticas públicas são geridas pelo Estado. A Constituição de 1988 faz referências diretas aos conselhos de políticas públicas em algumas áreas: Seguridade Social: artigo 194, o qual dispõe sobre: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
- Assistência Social: artigo 204, no qual são colocadas as seguintes diretrizes: I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
- Saúde: artigo 198: I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
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- Crianças, adolescentes e idosos: artigo 227: I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Em 2001, de acordo com o IBGE, existiam mais de 28 mil conselhos em todo Brasil, entre instituições municipais, estaduais e federais. Em média, cada município brasileiro possui cinco conselhos. De cada dez cidades brasileiras, nove possuem conselho de Saúde ou de Assistência Social. Com relação aos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e da Educação, são sete a cada dez cidades. Coloca-se, ainda, que 30% dos municípios brasileiros possuem conselhos do Trabalho e na área de Meio Ambiente.
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ASPECTOS INSTITUCIONAIS DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS O modelo de democracia participativa prevê a interferência direta da sociedade civil na gestão do Estado. No caso dos conselhos de políticas públicas, a participação se dá na medida em que organizações da sociedade civil possuem representantes nos conselhos. Ou seja: há uma institucionalização da participação da sociedade, e esse é um limite da estrutura dos conselhos de políticas públicas. As entidades representadas nos conselhos são, em geral, organizações de trabalhadores, de usuários das políticas públicas ou prestadores de serviços. Essa característica dos conselhos traz como aspecto chave o fato de que, enquanto lugares de decisão, só votam determinados representantes, os quais deveriam materializar os anseios de toda a sociedade civil no que diz respeito àquela determinada política pública. Os votos da sociedade civil possuem o mesmo peso da representação governamental. Esse arranjo institucional dos conselhos marca uma diferença estrutural entre os conselhos de políticas públicas e a outra inovação institucional que tem ganhado destaque na democracia brasileira: os orçamentos participativos. No caso dos OPs, existem momentos em que todos os participantes têm o direito de votar – no caso, os cidadãos com título de eleitor registrado naquele município (os orçamentos participativos têm sido utilizados em nível municipal). Com relação aos conselhos de políticas públicas, o ideal é que exista uma relação forte entre o conselheiro e a sua entidade, e que fique clara para a pessoa a sua função de atuar como porta-voz de interesses de uma organização. A composição dos conselhos, em geral, leva em conta o princípio de paridade entre sociedade civil e Estado, contando com representação numérica coincidente entre as duas partes, como forma de propiciar possibilidade de equilíbrio às decisões. A função de conselheiro não é remunerada, por ser considerada atribuição de relevância pública. As entidades representadas são determinadas nas leis de criação dos conselhos. Em geral, são indicadas entidades da sociedade civil e do poder público que possuam atuação relacionada à temática prevista para ser trabalhada naquele conselho. Com relação aos conselheiros governamentais, Luciana Tatagiba (TATAGIBA, 2007, p. 63) traz críticas relacionadas às dificuldades por eles no exercício de seus papéis enquanto representantes do Estado. Segundo a autora, os representantes costumam defender os seus interesses pessoais, em detrimento dos direcionamentos do Estado.
10 As posições do governo nem sempre chegam ao conhecimento do conselho, assim como as discussões dos conselhos não costumam ser acompanhadas pelas agências estatais envolvidas. Muitas vezes, isso decorre da pouca importância que o Estado confere à sua participação nos conselhos, mandando para as reuniões pessoas não preparadas para a discussão e com pouco poder de decisão (TATAGIBA, 2007, p. 63)
A autora coloca que, mesmo no caso dos conselheiros preparados e comprometidos com a sua função, o seu papel enquanto representante do Estado fica enfraquecido em função da fraca relação que se estabelece com os órgãos governamentais envolvidos. No caso dos conselheiros não-governamentais, a autora defende que o respaldo encontrado em suas entidades de origem também é enfraquecido. A situação, portanto, não parece ser tão distinta do que ocorre com relação à representação governamental. Talvez, a diferença mais significativa entre os dois grupos seja concernente à preparação e ao nível de informação que os conselheiros possuem sobre a temática a ser debatida. Como os conselheiros da sociedade civil vêm de organizações que, necessariamente, possuem atuação em temáticas afins do que é trabalhado no conselho, em geral essas pessoas possuem informações qualificadas sobre as discussões que se dão em plenária. Os dilemas relacionados à qualidade do debate e à preparação dos conselheiros está diretamente relacionado à maneira como os conselheiros são selecionados para ocuparem essas posições. Apesar da importância que possuem os conselheiros, e do poder de deliberação sobre políticas públicas que está em suas mãos, a escolha de quem fará parte dessas instâncias não costuma se dar a partir do voto. No caso dos representantes da sociedade civil, as próprias entidades, a partir de decisões internas, indicam quem será o seu representante no conselho. No caso dos representantes governamentais, o ideal é que sejam conselheiros agentes públicos titulares de cargos de direção da Administração direta ou indireta, responsáveis das áreas de políticas sociais, e outros que atuem nas áreas afins, por indicação do chefe do Poder Executivo (MOREIRA in TATAGIBA, 2007, p. 50). As dezenas de milhares de conselhos existentes no país possuem diferenças em suas atribuições. Levando em consideração as determinações do IBAM/IPEA e Comunidade Solidária (1997), os conselhos podem ser classificados em três tipos: Conselhos
de
Programas:
estão
relacionados
a
programas
governamentais específicos, e atuam com ações voltadas para o escopo e para o público beneficiário dessas iniciativas. Trabalham levando em consideração metas que sempre focam o acesso a serviços e bens elementares, ou prioridades econômicas.
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Conselhos
de
Políticas:
estão
relacionados
a
políticas
mais
estruturadas, que, muitas vezes, estão organizadas em sistemas nacionais, prevendo a existência de conselhos, obrigatoriamente ou não. Suas atribuições são, portanto, legalmente estabelecidas, sendo papel desses conselhos a atuação no planejamento e fiscalização daquela política pública. Uma outra função da existência desse tipo de conselho é a possibilidade de apreender demandas e anseios da sociedade no que se trata daquela política, em específico. Conselhos Temáticos: não possuem ligação direta com sistemas nacionais e são criados, muitas vezes, por estímulos localizados. Possuem atuação relacionada a temas específicos, que costumam ser importantes para determinados contextos locais, sejam eles políticos, sociais, ou resultados de pressões de grupos da sociedade civil. No caso desses conselhos, as composições são muito variadas, não estando relacionadas necessariamente à idéia de haver representação paritária do poder público e da sociedade civil. As descrições superficiais dessas três classificações gerais dos conselhos já são capazes de indicar quão heterogêneos são esses espaços. Sobre os chamados conselhos de programas e conselhos de políticas, é possível afirmar que suas atuações parecem ganhar mais condições de se tornarem efetivas em função de representarem interesses muito claros do Estado e da sociedade civil. As políticas públicas organizadas em sistemas e os programas que prevêem a interferência de conselhos não serão paralisados em função de uma possível falta de organização do conselho. É possível pressupor que o Estado e a sociedade civil vêem de uma maneira diferente esses conselhos quando comparados aos conselhos temáticos, que não possuem suas atuações específicas previstas de antemão, em legislações anteriores. As maneiras como se organizam esses três tipos de conselhos estão relacionadas, necessariamente, às funções que cabem a cada um deles. Aos conselhos temáticos cabe, somente, a função consultiva, ou seja, de expressar opiniões e apresentar propostas sobre as políticas públicas. Os demais conselhos costumam possuir papel deliberativo, o que quer dizer que estão credenciados a votarem pela aprovação ou não de aspectos das políticas públicas, interferindo em direcionamentos de orçamentos e ações concretas para a comunidade. Em geral, o
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que se vê é um interesse maior por parte das entidades representadas, dos conselheiros e do Estado quando se trata de conselhos deliberativos. De toda maneira,
esse
interesse
em função
de
um
maior “poder”
não
implica,
necessariamente, numa maior garantia e capacidade dos conselhos em exercerem plenamente os seus potenciais enquanto espaços de deliberação. Existe, sim, espaço para a argumentação e a tomada de decisões, que geralmente se dão por meio de voto. Entretanto, sobre o exercício de deliberação por parte dos conselhos, Jacqueline Silveira afirma: Mesmo nos casos em que há expressa previsão legal, o efetivo poder deliberativo dos conselhos ainda está longe de sedimentado. Há dificuldades em se mudar uma cultura organizacional de decidir de portas fechadas. (SILVEIRA, p. 20).
Silveira ainda aponta para o fato de que os conselhos deliberam dentro de limites, estabelecidos em suas leis de criação. Além disso, as decisões tomadas são limitadas à área temática de atuação do conselho, sem a possibilidade de deliberar sobre outros temas, por mais que sejam correlatos. O que comprometeria ainda mais as possibilidades e a qualidade da deliberação seriam as limitações na qualificação dos conselheiros, como dito anteriormente. Segundo Tatagiba (2002), muitas das experiências envolvendo conselhos se mostram mal sucedidas em função tanto da falta de conhecimento sobre o conteúdo dos programas trabalhados, quanto do funcionamento da máquina estatal, o que compromete, ora mais, ora menos, tanto a atuação do conselho governamental, quanto do não-governamental. Segundo a autora, numa longa revisão bibliográfica realizada a respeito da questão dos conselhos, em todas elas havia relatos sobre o quanto a falta de capacitação compromete o efetivo funcionamento dos conselhos (TATAGIBA, 2002, p. 70). Outra função que cabe aos conselhos é o papel de fiscalização. A Constituição de 1988, em muitos aspectos, prevê a existência de mecanismos de fiscalização da implementação de políticas públicas, principalmente no que se refere à utilização de recursos. Cabe aos conselhos verificar como tem sido utilizado o orçamento por parte do Estado. Silveira faz uma crítica à maneira como essa função tem sido priorizada nos conselhos, pois isso compromete a função desses espaços como lugares de proposição.
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OS CONSELHOS ESTADUAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS: UMA ANÁLISE DA DIMENSÃO INSTITUCIONAL E SUA PERFORMANCE No estado de Minas Gerais existem atualmente 48 conselhos estaduais de políticas públicas, vinculados a 16 Secretarias de Estado e à Governadoria, o que permite afirmar que grande parte das políticas públicas implementadas pelo Governo Estadual tramitam por essas instâncias, tanto sob a forma de deliberação quanto de consulta. Destes, 43 prevêem, em suas leis de criação, a participação da sociedade civil. A existência desses conselhos de políticas públicas está prevista da Lei Delegada 112/2007, que dispõe sobre a organização e a estrutura da administração pública do estado de Minas Gerais. Em Minas Gerais, 15 conselhos chegaram a ser criados ainda nas décadas de 1970 e 1980, ainda antes da nova Constituição, a partir de decretos dos governadores do Estado. Em geral, esses conselhos tinham função consultiva ou propositiva. Com a Constituição de 1988, os demais conselhos passaram a ser criados e, em geral, possuem função deliberativa e fiscalizadora. De acordo com Gabriella Pinto (PINTO, 2007), em 94% dos conselhos estaduais de políticas públicas de Minas Gerais a legislação prevê que, dentre as suas competências, indicam-se a proposição e o acompanhamento de políticas públicas em áreas específicas. De todos os conselhos mineiros, 65% possuem potencial deliberativo, ou seja, podem produzir deliberações, normas ou resoluções. Com o objetivo de sistematizar as características institucionais dos conselhos estaduais de Minas Gerais, os aspectos estruturais referentes ao seu funcionamento e os possíveis impactos a sua performance foi elaborado um modelo de análise, o qual serviu de base para as considerações que serão apresentadas a seguir. Para tanto, procedeu-se um recorte no universo dos 48 Conselhos Estaduais que integram a Administração Direta do Poder Executivo atualmente, dos quais se selecionou aqueles cuja competência está direcionada às políticas públicas de desenvolvimento social. Esse recorte deve-se à priorização da análise de conselhos que trazem, historicamente, possuem um enfoque mais participativo e com origem nos movimentos sociais que particulariza o processo de redemocratização no Brasil.
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A estratégia de análise buscou elaborar uma radiografia dos conselhos de desenvolvimento social existentes no estado, explorando dimensões do seu desenho institucional e arcabouço legal. Em especial deu-se devida atenção a características institucionais relevantes na compreensão dos limites e significados desses novos canais de participação. A hipótese norteadora deste estudo é que a dimensão institucional que envolve variáveis como o processo de criação, o desenho organizacional, a infra-estrutura e os procedimentos operacionais impactam a performance dos conselhos e na sua capacidade propositiva e de controle das políticas públicas. Como sugerido, o formato institucional é uma dimensão analítica importante na medida em que se constitui como substrato ou suporte da dinâmica política, definindo as condições de ampliação e de sustentabilidade das experiências participativas. (PINTO, 2007). Neste trabalho, dimensão institucional é analisada a partir das três variáveis que são a estrutura, a infra-estrutura e a supra-estrutura dos conselhos. A variável estrutura envolve diversas questões como o arcabouço legal e o processo de criação dos conselhos; a sua organização a partir do regimento interno e a sua dinâmica de atuação. Como infra-estrutura, contemplou-se todos os equipamentos necessários para fornecer condições adequadas para uma boa atuação. Assim, questões como a existência de um espaço próprio com uma sala de reuniões, computadores conectados a internet, orçamento para realizar atividades adversas como estudos e pesquisas e recursos humanos são considerados relevantes para uma boa performance. Por fim, a variável supra-estrutura analisa a capacidade dos conselhos de aprimorarem a sua forma de atuação a partir de uma boa gestão interna, ou seja, os processos de planejamento, operacionalização das atividades, acompanhamento e avaliação, comunicação e gestão da informação. Também é considerado relevante a gestão de comunicação e sua capacidade de informação e articulação com outros conselhos e demais públicos de interesse. Sobre a forma de aplicação, a pesquisa foi realizada entre os meses de abril e junho de 2008 e teve como amostra treze conselhos estaduais de políticas públicas que correspondem à maioria dos conselhos estaduais que atuam na área de desenvolvimento social. Oito deles estão vinculados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social sendo:
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Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho de Participação e Integração da Comunidade Negra, Conselho Estadual de Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, Conselho Estadual de Direitos dos Portadores de Deficiência, Conselho Estadual da Mulher, Conselho Estadual de Direitos Humanos; Três outros conselhos vinculados à Secretaria de Estado de Esportes e Juventude: Conselho Estadual Anti-drogas, Conselho Estadual da Juventude, Conselho Estadual de Esportes; Um vinculado à Secretaria de Defesa Social: Conselho Estadual Penitenciário; E um vinculado à Secretaria de Estado de Governo: Conselho Estadual de Segurança Alimentar.1 A análise apresentada a seguir, foi realiza com base na pesquisa aplicada a essa amostra de conselhos e dos dados levantados por um questionário estruturado com base nas três variáveis apresentadas anteriormente.
1
Vale ressaltar que apenas 12 conselhos responderam o questionário adequadamente. O Conselho Penitenciário Estadual não participou da pesquisa.
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VARIÁVEL ESTRUTURA (ASPECTOS DE CRIAÇÃO, CAPACIDADE INOVAÇÃO NA LEI DO CONSELHO, REGIMENTO INTERNO)
DE
Os conselhos de políticas públicas são instâncias legalmente definidas e institucionalizadas, possuem leis específicas e regimentos internos constituídos. A lei de criação de um conselho deve prever a função para qual ele foi criado, a sua vinculação, o objeto de atuação, composição paritária mínima e demais regras de constituição. Logo, quanto mais clara a lei e condizente com a política pública em que o conselho atua, mais segurança jurídica e legitimidade de atuação ele terá. Tabela 1 – Aspectos de criação do conselho 1.1 – Sobre a lei de criação a) A lei estadual contempla as diretrizes para a política pública do Conselho? b) A lei prevê a renovação periódica dos conselheiros? c) A lei em vigor prevê a forma de indicação dos representantes da sociedade civil? d) A lei define a vinculação administrativa do Conselho com o executivo estadual? Elaboração: próprio autor
Sim
Não
Não Informado
84,6%
15,4%
0,0%
92,3%
7,7%
0,0%
84,6%
15,4%
0,0%
100,0%
0,0%
0,0%
Sim 61,5% 38,5% 69,2% 81,8%
Não 23,1% 61,5% 30,8% 9,1%
Não Informado 15,4% 0,0% 0,0% 9,1%
63,6%
27,3%
9,1%
Tabela 2 – Capacidade de inovação na lei do Conselho 2.1 – Sobre a lei de criação do Conselho a) A lei favorece o bom funcionamento do Conselho? b) A lei já sofreu alterações para se aperfeiçoar? c) Atualmente existe uma proposta de alteração? d) Se positivo, a modificação trará avanços? e) Há participação de amplos setores na discussão de alteração de lei? Elaboração: próprio autor
Os dados da pesquisa mostram que 84,6% dos conselhos que responderam aos questionários possuem uma lei de criação que contempla as diretrizes para a política pública do conselho. Da mesma forma, 92% prevêem a renovação periódica dos conselheiros e, 84,6% a forma de indicação de representantes da sociedade civil. Além disso, a capacidade de inovação desta lei também deve ser vista como um fator crucial de estruturação de um conselho de política pública. A lei deve se adequar à realidade funcional do conselho. De outra forma, o conselho não estará respaldado juridicamente. Percebe-se que apesar de 61% dos doze conselhos de desenvolvimento social informaram que a lei de criação favorece para um bom funcionamento do conselho, apenas 38,5% dizem que a lei sofreu
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alterações para se aperfeiçoar e, 69,2% possuem propostas de alteração desta lei, mas ainda não foram formalizadas. Na prática, os resultados dessa morosidade em reformulações legais possuem grande potencial para se transformarem em impedimentos estruturantes para a atuação dos conselhos. Tabela 3 – Regimento Interno 3.1 – Quanto ao Regimento Interno:
Não Informado 0,0% Não Informado
Sim
Não
76,9%
23,1%
Sim
Não
100,0%
0,0%
0,0%
70,0%
20,0%
10,0%
100,0%
0,0%
0,0%
100,0%
0,0%
0,0%
80,0%
20,0%
0,0%
90,0%
10,0%
0,0%
100,0%
0,0%
0,0%
80,0%
20,0%
0,0%
100,0%
0,0%
0,0%
90,0%
0,0%
10,0%
100,0%
0,0%
0,0%
m) Há garantia de publicidade das assembléias ordinárias, salvo os casos de expresso sigilo?
70,0%
30,0%
0,0%
n) Há formas de como serão efetuadas as deliberações e votações das matérias, com previsão de solução e caso de empate?
100,0%
0,0%
0,0%
o) Há forma de como será deflagrado e conduzido o procedimento administrativo com vista à exclusão da organização da sociedade civil ou de seu representante quando da reiteração de faltas injustificadas e/ou prática de ato incompatível com a função?
70,0%
30,0%
0,0%
p) Há forma de como será deflagrada a substituição do representante do órgão público quando se fizer necessário?
70,0%
30,0%
0,0%
70,0%
30,0%
0,0%
a) O Conselho possui Regimento Interno aprovado em vigor? 3.2 – Sobre o regimento interno b) A estrutura funcional mínima composta por presidência, vice e secretaria, definindo suas respectivas atribuições? c) A forma de escolha dos membros da presidência do Conselho, assegurando a alternância entre representantes do Governo e da Sociedade Civil organizada? d) A forma de substituição dos membros da presidência na falta ou impedimento dos mesmos? e) A forma de convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, com comunicação aos integrantes do órgão, titulares e suplentes, de modo que se garanta a presença de todos os seus membros e permita a participação da população em geral? f) Há forma de inclusão das matérias em pauta de discussão e deliberações com a obrigatoriedade de sua prévia comunicação aos conselheiros? g) Há possibilidade de discussão de temas que não tenham sido previamente incluídos em pauta? h) Há quórum mínimo necessário à instalação das sessões ordinárias e extraordinárias do conselho? i) Há situações me que será exigido o quórum qualificado, discriminando o referido quórum para tomada de decisões? j) Há criação de comissões e grupo de trabalho que deverão ser compostas preferencialmente de forma paritária? k) Há forma de como ocorrerá a discussão das matérias colocadas e pauta? l) Há forma de como se dará a participação dos presentes na assembléia ordinária?
q) Há envolvimento dos conselheiros suplentes e atividades que os prepare para atuar no Conselho? Elaboração: próprio autor
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O regimento interno também é um documento importante que traduz o grau de estruturação de um conselho e estabelece suas principais regras de funcionamento, condições de negociação e procedimentos para a tomada de decisões. O regimento é um complemento ao processo de institucionalização dos conselhos de políticas públicas. A sua existência e formalização são essenciais para a consolidação institucional dessas instâncias. Dos conselhos que responderam o questionário, quase um quarto (23,1%) não possuem regimento interno em vigor. Da mesma forma do que ocorre com relação à lei de criação, a falta de um regimento interno adequado também pode ser observada como um aspecto que compromete de maneira estrutural o desenvolvimento das ações do conselho. Sem a organização de aspectos internos, responsabilidades e papéis organizacionais, o conselho acaba por se constituir apenas como um grupo de membros desarticulados. Dos conselhos que possuem regimento interno em vigor, os dados permitem afirma que esse documento fornece elementos importantes para uma boa organização e dinâmica de funcionamento, estabelecendo critérios de formação da mesa diretora, criação de pauta e seleção e substituição de conselheiros faltantes.
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VARIÁVEL INFRA-ESTRUTURA Para que um conselho estadual possa cumprir sua função de forma efetiva, é necessária uma infra-estrutura mínima a estes conselhos. Os dados apresentados na Tabela 4 a seguir permitem analisar a existência de equipamentos importantes como espaço físcio e instalações adequadas. Tabela 4 – Infra-estrutura dos conselhos 4.1 – Condições que o Conselho dispõe: a) Uma sala permanente para as suas atividades? b) Uma segunda sala (permanente ou não) para suas reuniões? c) Telefone e linha ramal? d) Pelo menos um computador? e) Uma impressora? f) Computador com acesso à internet? g) Espaço específico destinado para guardar seus arquivos e demais materiais? h) Equipe de apoio, com no mínimo uma secretária? i) Serviços de correio? j) Serviço de fax? j) Serviço de transporte quando necessário? k) Serviço de fotocópia? l) Um site próprio na internet? Elaboração: próprio autor
De
uma
maneira
geral,
Sim – Sim – Não Não Exclusivo Compatilhado Informado 76,9% 23,1% 0,0% 0,0% 38,5%
38,5%
23,1%
0,0%
69,2% 84,6% 61,5% 69,2%
7,7% 7,7% 23,1% 7,7%
15,4% 7,7% 7,7% 15,4%
7,7% 0,0% 7,7% 7,7%
84,6%
7,7%
7,7%
0,0%
100,0% 69,2% 53,8% 53,8% 61,5% 46,2%
0,0% 30,8% 15,4% 38,5% 30,8% 30,8%
0,0% 0,0% 23,1% 0,0% 7,7% 23,1%
0,0% 0,0% 7,7% 7,7% 0,0% 0,0%
muitos
dos
conselhos
estaduais
de
desenvolvimento social se encontram em estágio de maturação técnica e política: 76.9% possuem uma sala permanente para suas atividades, 84,6% um computador, pelo menos, mas apenas 46,2% possuem um site próprio na internet. Ou seja, anteriores às questões de definição de diretrizes e políticas nas áreas em que atuam, nota-se que parte dos conselhos ainda precisam se preocupar com sua própria estruturação. Entretanto, é preciso relativizar o quanto os números levantados
na
pesquisa.
Não
possuir
uma
sala
própria
não
significa,
necessariamente, que o conselho não é efetivo. Afinal de contas, o momento de plenária, em que a deliberação acontece de fato, pode ser realizado em qualquer espaço que seja. Além disso, os conselheiros e demais funcionários dos conselhos podem desenvolver as suas atividades enquanto tal estando em seus ambientes de trabalho originais. O que não se pode deixar de considerar, entretanto, é que quanto melhor é a estrutura física dos conselhos, maior é o seu potencial para desenvolver ações efetivas e eficazes (respaldadas em condições mínimas para serem desenvolvidas).
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VARIÁVEL SUPRA ESTRUTURA (PLANEJAMENTO, TOMADA DE DECISÃO, IMPLEMENTAÇÃO E RESULTADO DAS AÇÕES, ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO) Como dito, os conselhos são espaços públicos de composição plural, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Para que a gestão dos conselhos tenha sucesso, é necessário conhecer a fundo todas as atividades que precisam ser realizadas, além de identificar claramente o seu público de interesse, foco de atuação e de que maneira podem ser aprimoradas suas atividades. Para se alcançar esse nível de controle sobre o trabalho dos conselhos estaduais – e distinguir as ações que geram bons resultados daquelas que não conseguem atingir os objetivos traçados –, é preciso o planejamento das ações. A definição de estratégias, formulação de pautas e agendas, a médio e longo prazo, devem fazer parte das atividades de uma instância de deliberação como os conselhos. Nesse sentido, a identificação do grau de planejamento dos conselhos ajuda na avaliação do desempenho das atividades e seu atual estágio de execução e, conseqüentemente, o quanto essas instâncias estão sendo efetivas. a) Em relação às ações de planejamento o
o
1 estágio – Não planeja suas ações.
Gráfico 1 – Planejamento Elaboração: próprio autor
2 estágio – Planeja minimamente, baseando-se em informações difusas e fragmentadas.
o
3 estágio – Define as ações futuras baseando-se no diagnóstico previamente realizado.
o
4 estágio – Formula um plano de ação com as ações prioritárias do ano, com objetivos e metas.
21
Em relação aos resultados apresentados pela pesquisa é importante destacar que, dentre os conselhos estaduais de desenvolvimento social que responderam ao questionário, 38% formulam um plano de ação com as ações prioritárias do ano, objetivos e metas e, 31% deles planejam, minimamente, suas ações. Os resultados demonstram que nenhum dos conselhos estaduais de desenvolvimento social, que responderam ao questionário, não planeja suas ações. Apesar disso, as pautas de discussões dos conselhos ainda estão voltadas para sua própria estruturação, para questões mais organizacionais, do que para decisões efetivas sobre a política pública em que estão envolvidos. Um segundo ponto dentro da gestão interna dos conselhos é o processo de tomada de decisão, que influencia na implementação e resultados das ações. O processo de tomada de decisão dos conselhos está diretamente ligado à capacidade deliberativa dos mesmos. Aspectos como centralização na decisão, participação dos conselheiros, amplitude da discussão, periodicidade dos encontros, são indicadores da vocação deliberativa de um conselho. Como mostra o Gráfico 2, em 85% dos conselhos avaliados, os conselheiros são envolvidos nas discussões e apenas 8% dos conselhos centraliza o processo de decisão na presidência, vice e secretaria. É importante o dado de que os conselhos, de maneira geral, se consideram compostos por participantes engajados com o debate. Isso indica que, em quase a totalidade dos entrevistados, existe um sentimento de crença no papel do conselho enquanto espaço legítimo de deliberação. Essa constatação é importante na medida em que os dados anteriores mostram que mesmo aspectos básicos de infra-estrutura dos conselhos não são resolvidos, e, ainda assim, existe um reconhecimento muito alto do potencial deliberativo desses espaços. As perguntas que ficam, afinal, são relativas aos desdobramentos dessas discussões: as ações definidas são implementadas? E os resultados, são apresentados e discutidos? a) O processo de tomada de decisão é: o
o
1 estágio – Centralizado na presidência, vice e secretaria.
2 estágio – As questões são discutidas previamente e a decisão final é unilateral da presidência, vice ou secretaria.
o
4 estágio – Além 3 estágio – Após as disso, públicos de discussões as interesse são decisões são votadas consultados para pelos conselheiros. auxiliar nas discussões. o
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Gráfico 2 – Tomada de decisão Elaboração: próprio autor
Já o Gráfico 3, apresentado abaixo, mostra que trinta e oito por cento (38%) dos conselhos registram as tomadas de decisões em atas e formaliza por meio de resoluções e 75% apresentam e discutem os resultados das ações. Entretanto, ainda, apenas 33% acompanham o resultado por um conjunto de indicadores alinhados ao planejamento estratégico. Esse último número torna-se preocupante na medida em que pode indicar que as discussões que ocorrem no espaço do conselho se esgotam internamente, sem reverberarem em ações que continuam sendo acompanhadas pelos conselheiros a longo prazo. a) No que se refere à tomada de decisão, o conselho: o
2 estágio – 1 estágio – Não decide Eventualmente toma nada formalmente. decisões, mas essas Apenas discute as não se referem à questões. política pública do Conselho. o
Gráfico 4 – Implementação das ações Elaboração: próprio autor
o
3 estágio – Toma decisões sobre a política pública do conselho, registrandoas em ata.
o
4 estágio – Além disso, formaliza as decisões por meio de resoluções.
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Um dos mecanismos que contribuem para um ágil processo de tomada de decisão é a constituição das chamadas câmaras de trabalho dentro dos conselhos. Por meio delas, os conselheiros podem deliberar sobre questões específicas, sem terem que ser especialistas. A função dessas câmaras é de produzir estudos e pesquisas voltadas a legitimar as intervenções e posições assumidas pelo conselho. Nos conselhos estaduais de desenvolvimento social, aqui tratados, 38% possuem comissões de trabalho formalizadas que participam efetivamente das discussões dos conselho. É um índice que demonstra a preocupação dos conselheiros em terem embasamento técnico na tomada de suas decisões. A comunicação, por sua vez, representa um elemento fundamental para o bom funcionamento de um Conselho. A criação de fluxos e procedimentos de comunicação entre os vários grupos e atores que se vinculam a um conselho tornase extremamente profícuo para estimular a circulação de informações entre os conselheiros e nos espaços externos aos conselhos. A adoção de processos comunicativos facilita a definição de temas, a percepção de problemas e sensibilidade dos conselhos para identificar as demandas as quais ele venha representar. a) Sobre o plano de comunicação do conselho: o
o
1 estágio – Não possui nenhum tipo de planejamento de comunicação.
2 estágio – As ações de comunicação não seguem objetivos públicos, nem estratégias.
Gráfico 5 – Plano de Comunicação
o
3 estágio – As ações de comunicação são planejadas, porém não consideram o público de interesse.
o
4 estágio – As ações são planejadas e seguem estratégia definida pelo próprio conselho.
24 Sim
Não
Não Informado
b) Os atos deliberativos do Conselho são publicados nos órgãos oficiais ou na imprensa local?
75,0%
16,7%
8,3%
c) O Conselho identifica todos os públicos com quem se relaciona e/ou tem interesse para a comunicação?
76,9%
0,0%
23,1%
d) A definição dos públicos de interesse é realizada com os conselheiros de maneira colegiada?
58,3%
8,3%
33,3%
23,1%
61,5%
15,4%
75,0%
16,7%
8,3%
41,7%
25,0%
33,3%
27,3%
45,5%
27,3%
45,5%
45,5%
9,1%
30,8%
53,8%
15,4%
e) O Conselho realiza campanhas para divulgar os programas de financiamento do governo? f) O Conselho dialoga com profissionais e órgãos de imprensa regularmente? g) O Conselho conta com o apoio da área de comunicação do governo? h) O Conselho conta com o apoio de alguma outra organização, além do estado, para as atividades de comunicação? i) O Conselho utiliza de ações de comunicação em aliança com outras organizações? j) O Conselho possui algum canal de comunicação formal permanente com a sociedade? Por exemplo: folhetim, programa de rádio, artigos em jornais, site, etc.
De acordo com os resultados obtidos pela avaliação do questionário, 46% dos conselhos de desenvolvimento social planejam suas ações de comunicação e seguem estratégia definidas pelo próprio conselho, 75% deles publica seus atos deliberativos nos órgãos oficiais ou imprensa local, 76,9%, identifica os públicos com quem se relaciona e 75% dialoga com profissionais e órgãos da imprensa regularmente. Percebe-se que a maioria desses conselhos adota procedimentos mínimos de divulgação de suas ações, mas sua relação com o público externo, o relacionamento dos conselhos com outras instituições ainda é pouco expressivo. Quarenta e seis por cento (46%) deles se relaciona com um número razoável de setores da sociedade, mas de maneira reativa às demandas externas. Ainda não há, na maioria dos conselhos, uma cultura de construção de procedimentos de comunicação. Essa falta de priorização com relação a aspectos comunicacionais pode estar diretamente ligada a outros aspectos levantados pelo questionário, como a falta de estruturação de regimentos internos, inadequação das leis de criação e falta de planejamento e acompanhamento as ações desenvolvidas pelo conselho. A ausência de definições com relação a esses aspectos compromete a possibilidade de o conselho se dedicar a trabalhar a sua visibilidade e a mobilização em torno de suas causas, por exemplo. Para chegar a esse nível de gestão, é importante que aspectos mais fundamentais estejam consolidados no conselho.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS Este estudo teve por objetivo contribuir para o debate acerca da situação atual de funcionamento dos conselhos de políticas públicas, especificamente aqueles pertencentes ao estado de Minas Gerais, por meio de sua caracterização e do levantamento de possíveis fatores que afetam sua atuação. A proposta não foi avaliar em que medida esses novos arranjos refletem possibilidades substantivas de influenciar as políticas públicas, e sim de que forma seu formato institucional podem gerar riscos a sua performance, em termos de número de encontros, participação dos membros, divulgação das ações para a sociedade, prestação de contas e níveis de informação, formulação de propostas e monitoramento das políticas públicas, entre outros. Sabe-se, todavia, que a efetiva atuação dos conselhos depende também de outros fatores, tais quais o grau de permeabilidade estatal, a efervescência da vida associativa e a quantidade de capital social disponível e em uso no âmbito local. O desenho analítico utilizado restringiu a dimensão institucional em três variáveis consideradas relevantes sendo elas a estrutura, a infra-estrutura e a supraestrutura. Por se basear em resultados agregados dos 13 conselhos de desenvolvimento social, deve-se apontar algumas limitações a metodologia de forma que parte das dimensões referentes ao funcionamento apresenta baixo grau de objetividade, sendo necessários, para uma análise mais refinada, levantamentos e outras informações complementares, obtidas, por exemplo, por meio da leitura das atas de reuniões No que se refere a variável estrutura, a utilização dos instrumentos jurídicos de criação e regulamentação dos conselhos estaduais de desenvolvimento social como referência empírica, destaca-se que a própria ausência de informações referentes ao formato dos conselhos pode ser considerada um dificultador ao funcionamento desses arranjos, tendo em vista que a legislação cumpre a função de criar condições jurídico-institucionais que se tornam realidade a partir da mobilização dos atores envolvidos no processo deliberativo. Sem esse arcabouço, são maiores as dificuldades na operacionalização das decisões. Além disso, o fato de 69,2% dos conselhos possuírem propostas de alteração pode indicar que a morosidade nestes processos podem gerar impedimentos estruturares a sua atuação.
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Em relação aos aspectos relacionados à infra-estrutura, como à previsão de recursos e equipamentos, parece claro que o funcionamento dos conselhos depende de sua estrutura física e material, na medida em que espelha seu grau de institucionalização e sua autonomia em relação às instituições governamentais. Caso essa previsão de repasse de recursos não esteja claramente definida, o Conselho tende a depender da relevância atribuída pelo governo às suas ações como premissa de financiamento. No que se refere à ultima variável que relaciona os aspectos de gestão interna como planejamento e estratégias de comunicação, os dados mostram que já há um avanço no sentido de aplicar metodologias que podem contribuir para a organização do conselho. Entretanto, ainda há aspectos a serem aprimorados como o processo de tomada de decisão e a articulação com outros públicos de interesse. Em relação à questão central sobre a qual se procurou refletir nesta pesquisa, as análises desenvolvidas aqui, embora não conclusivas, demonstram a existência
de
relações
entre
o
formato
institucional
dos
conselhos
de
desenvolvimento social de Minas Gerais e seu funcionamento. Finalmente, ressalta-se que pesquisas sobre essa temática são fundamentais à compreensão desses novos arranjos que, embora promissores encontram-se ainda em fase de maturação. Ainda, as análises desenvolvidas neste trabalho não esgotam as possibilidades do modelo, uma vez que foram escolhidas algumas dimensões e relações entre o grande número de informações levantadas.
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TATAGIBA, L. Os conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In: DAGNINO, E. (org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002.
__________________________________________________________________________ AUTORIA Tiago Cacique Moraes – Mestre em administração pública e governo pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e bacharel em administração pública pela mesma instituição, possui como áreas de interesse Reforma do Estado e modelos de contratualização no Brasil. Pesquisou temas relacionados à modernização dos tribunais de contas, federalismo e finanças públicas. Endereço eletrônico: tiago.moraes@cemais.org.br Alan Albuquerque Ribeiro Correia – Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, pela Universidade Federal de Minas Gerais. Possui como áreas de interesse a comunicação pública e mobilização social, com publicações em comunicação para o terceiro setor e comunicação comunitária. Elaborou, como trabalho de conclusão de curso, estudo sobre metodologias de mensuração e avaliação em comunicação organizacional. Endereço eletrônico: alan.correia@cemais.org.br
Filiação Institucional – Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais (CEMAIS)