Dra Raquel Pinheiro Tavares
“unidade de saúde que presta atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal sem distócias; - portaria 985/GM, 5 de agosto de 1999 “unidade destinada à assistência ao parto de risco habitual, pertencente a um estabelecimento hospitalar, localizada nas dependências internas ou externas;” – MS portaria nº 904, 29 de maio de 2013
CPN Intra-Hospitalar (CPNi) Tipo I (ambientes exclusivos da unidade) CPN Intra-Hospitalar (CPNi) Tipo II (ambientes compartilhados com a Maternidade) CPN Peri-Hospitalar (CPNp) (estar localizado nas imediações do estabelecimento hospitalar de referência que deve ser percorrida em tempo inferior a 20 minutos)
Portaria nº11, de 7 de janeiro de 2015
Portaria
nº 985 em 05 de agosto de 1999 Criar o CPN Necessidade de garantir acesso a assistência ao parto no SUS, priorizar ações que visam reduzir a mortalidade materna e perinatal, necessidade de humanização e melhoria da qualidade da assistência Portaria nº 904 de 29 de maio de 2013 Estabelecer diretrizes para implantação e habilitação do CPN em conformidade com o componente parto e nascimento da rede cegonha Portaria nº 11 de 07 de janeiro de 2015
1 enfermeiro obstétrico como coordenador de cuidado, responsável técnico, 40 hs semanais 1 enfermeiro obstétrico com cobertura 24 hs por dia, 7 dias por semana 2 técnicos de enfermagem com cobertura 24 hs por dia, 7 dias por semana 1 auxiliar de serviços gerais com cobertura 24 hs por dia, 7 dias por semana
Portaria nº11, de 7 de janeiro de 2015
Estabelecer normas de boas práticas para a conduta do trabalho de parto sem complicações Definição de Parto Normal Abordagem de risco Não substituir vigilância adequada da mãe e do feto durante o TP Complicações precoces Gestante de baixo risco no inicio do TP pode vir a ter complicações O objetivo - mãe e criança saudáveis com o menor nível possível de intervenção compatível com a segurança Enfermeira-parteira: tipo mais adequado e com melhor custo efetividade para ser responsável pela assistência a gestação e ao parto normais
Art. 3º I – condução da assistência ao parto de risco habitual da admissão a alta realizada por enfermeiro obstétrico ou obstetriz III – garantir assistência imediata a mulher e ao RN nas intercorrências obstétricas e neonatais
§1º .... garantir equipe de retaguarda 24 horas ao dia composta por médico obstetra, médico anestesista e medico pediatra ou neonatologista que prestará o pronto atendimento às solicitações e aos encaminhamentos da equipe do CPN
Resolução do CFM nº 2056/13 – 12 novembro de 2013, incisos b e c normatiza: Partos realizados por enfermeiras em Maternidades ou CPN devem ser supervisionados por médicos; CPN devem estar circunscritos a maternidade Art. 22 – é vedado ao médico delegar a outro profissional ato privativo de médico, mesmo quando integrante da equipe multiprofissional
Acolhimento Humanização
Identificação de riscos e Intervenção Oportuna
Resultado favorável
Qualificação de equipe assistencial / multiprofissio nal
Facilidade de acesso aos serviços de saúde