Centros de Parto Normal (CPN) Raquel Pinheiro Tavares CMGO 2015

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Dra Raquel Pinheiro Tavares


“unidade de saúde que presta atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal sem distócias; - portaria 985/GM, 5 de agosto de 1999 “unidade destinada à assistência ao parto de risco habitual, pertencente a um estabelecimento hospitalar, localizada nas dependências internas ou externas;” – MS portaria nº 904, 29 de maio de 2013


CPN Intra-Hospitalar (CPNi) Tipo I (ambientes exclusivos da unidade)  CPN Intra-Hospitalar (CPNi) Tipo II (ambientes compartilhados com a Maternidade)  CPN Peri-Hospitalar (CPNp) (estar localizado nas imediações do estabelecimento hospitalar de referência que deve ser percorrida em tempo inferior a 20 minutos) 

Portaria nº11, de 7 de janeiro de 2015


 Portaria

nº 985 em 05 de agosto de 1999  Criar o CPN  Necessidade de garantir acesso a assistência ao parto no SUS, priorizar ações que visam reduzir a mortalidade materna e perinatal, necessidade de humanização e melhoria da qualidade da assistência  Portaria nº 904 de 29 de maio de 2013  Estabelecer diretrizes para implantação e habilitação do CPN em conformidade com o componente parto e nascimento da rede cegonha  Portaria nº 11 de 07 de janeiro de 2015



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1 enfermeiro obstétrico como coordenador de cuidado, responsável técnico, 40 hs semanais 1 enfermeiro obstétrico com cobertura 24 hs por dia, 7 dias por semana 2 técnicos de enfermagem com cobertura 24 hs por dia, 7 dias por semana 1 auxiliar de serviços gerais com cobertura 24 hs por dia, 7 dias por semana

Portaria nº11, de 7 de janeiro de 2015


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Estabelecer normas de boas práticas para a conduta do trabalho de parto sem complicações Definição de Parto Normal Abordagem de risco Não substituir vigilância adequada da mãe e do feto durante o TP Complicações precoces Gestante de baixo risco no inicio do TP pode vir a ter complicações O objetivo - mãe e criança saudáveis com o menor nível possível de intervenção compatível com a segurança Enfermeira-parteira: tipo mais adequado e com melhor custo efetividade para ser responsável pela assistência a gestação e ao parto normais











Art. 3º I – condução da assistência ao parto de risco habitual da admissão a alta realizada por enfermeiro obstétrico ou obstetriz III – garantir assistência imediata a mulher e ao RN nas intercorrências obstétricas e neonatais 

§1º .... garantir equipe de retaguarda 24 horas ao dia composta por médico obstetra, médico anestesista e medico pediatra ou neonatologista que prestará o pronto atendimento às solicitações e aos encaminhamentos da equipe do CPN


Resolução do CFM nº 2056/13 – 12 novembro de 2013, incisos b e c normatiza:  Partos realizados por enfermeiras em Maternidades ou CPN devem ser supervisionados por médicos;  CPN devem estar circunscritos a maternidade  Art. 22 – é vedado ao médico delegar a outro profissional ato privativo de médico, mesmo quando integrante da equipe multiprofissional 




Acolhimento Humanização

Identificação de riscos e Intervenção Oportuna

Resultado favorável

Qualificação de equipe assistencial / multiprofissio nal

Facilidade de acesso aos serviços de saúde



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