Revista APDA #32 1ºTrimestre 2024

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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS REVISTA
PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS EDIçãO 32 1º TRIMESTRE 2024 QUALIDADES DA ÁGUA
ASSOCIAÇÃO

# FICHA TÉCNICA

Edição APDA

Diretor

Pedro Laginha

Conselho Editorial

Abel Luís

Inês Matos

Marcos Batista

Margarida Esteves

Paulo Nico

Coordenação

Ana Antão

Projeto Gráfico OT Comunicação

Diretora Criativa Sandra Souza

ONDE ESTAMOS

SITE www.apda.pt

SOCIAL facebook.com/apda.pt instagram.com/apda.pt linkedin.com/company/apda.pt

ÓRGÃOS SOCIAIS DA APDA

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente: Rui Godinho

Secretário: Álvaro Bila

Secretário: Jorge Nemésio

CONSELHO DIRETIVO

Presidente: José Martins Soares

Vice-Presidente: Frederico Martins Fernandes

Vice-Presidente: Joana Felício

Vice-Presidente: Nuno Campilho

Vice-Presidente: Rui Marreiros

Vice-Presidente: Sónia Mexia

Vice-Presidente: Susana Ferreira

CONSELHO FISCAL

Presidente: J. Henrique Salgado Zenha

Secretário: Dina Cancela

Secretário: Paula Lopes

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte pode ser reproduzida, no todo ou em parte, por qualquer meio, sem indicação da respetiva fonte.

Revista APDA é uma publicação trimestral. Para mais informações sobre publicidade ou informações gerais, Tel.: (+351) 218 551 359 ou E-mail: geral@apda.pt

APDA - Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas Av. de Berlim, 15 - 1800-031 Lisboa - Portugal • Tel.: (+351) 218 551 359 • E-mail: geral@apda.pt

# ORGANIZAÇÃO

CONHEÇA A NOVA composição dos órgãos sociais DA APDA

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Rui Manuel de Carvalho Godinho Presidente

Álvaro Miguel Peixinho Alambre Bila

EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, EM, SA Secretário

Jorge Ferreira da Silva Nemésio

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada

Secretário

CONSELHO DIRETIVO

José Maria

Martins Soares

AdP - Águas de Portugal, SGPS, SA Presidente

Frederico Vieira

Martins Fernandes

Be Water, SA Vice-Presidente

Joana Mafalda

Felício Ferreira SIMDOURO, SA Vice-Presidente

Nuno Emanuel Campilho

Mourão Coelho

Águas do Baixo Mondego e Gândara, EIM, SA Vice-Presidente

[CONT.]

# ORGANIZAÇÃO

CONSELHO DIRETIVO [CONT.]

Rui Inácio Marreiros

EMAS de Beja, EM Vice-Presidente

Sónia Cristina Cristóvão Mexia

Serviços Municipalizados de Castelo Branco Vice-Presidente

CONSELHO FISCAL

José Henrique Guimarães

Salgado Zenha Presidente

Dina Teresa

Caetano Cancela

Águas de Coimbra, EM Secretária

Susana Cristina de Brito Lopes Ferreira

AGS - Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, SA Vice-Presidente

Paula Cristina Rocha Simões Lopes

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra Secretária

EDITORIAL

Qualidades da Água

Neste tempo em que se celebram os cinquenta anos da nossa democracia, vale a pena recordar um episódio algo esquecido da história portuguesa, até como forma de sinalizar o longo caminho percorrido, num número em que nos preocupamos com a qualidade da água.

Logo a seguir ao 25 de Abril, em Maio de 1974, foi declarado um surto de cólera nos bairros pobres, eufemismo para “bairros da lata”, de Lisboa e periferia. Saliente-se que se trata de doença provocada por uma bactéria que se propaga através da água e dos alimentos em contextos de salubridade muito precária ou inexistente. O I Governo Provisório tomou posse em meados desse mês e uma das suas primeiras decisões, em contraciclo com a recém-conquistada liberdade de expressão, foi proibir notícias sobre o caso, para evitar o alarme público e não prejudicar o turismo (já então…). Viria no entanto a recuar logo de seguida, face às muitas vozes que se levantaram, e a divulgação pública viria a revelar-se essencial para o combate à epidemia, por várias vias como seja a transmissão de recomendações na televisão. O combate foi liderado por Arnaldo Sampaio (pai do ex-Presidente da República Jorge Sampaio), que já tinha desempenhado semelhante papel três anos antes face a um surto similar, por nomeação do então ministro da Saúde (pai do actual Presidente da República). A epidemia acabou por ser completamente debelada quatro meses após a sua detecção, em Setembro de 1974, saldando-se em 41 mortos para um total de cerca de 1600 casos.

As epidemias de cólera estão associadas a situações de pobreza extrema em

países subdesenvolvidos e à correlativa inexistência de condições sanitárias mínimas. Portugal viveu uma verdadeira revolução em virtualmente todas as áreas em que possamos pensar, neste meio século, e uma das mais importantes, mas também das mais silenciosas, ocorreu no campo do saneamento básico e em particular, de forma generalizada, na melhoria da qualidade da água disponibilizada à população e na despoluição das massas de água.

Sem surpresa, uma das áreas em que se verificou uma dramática evolução respeitou às tecnologias desenvolvidas para as análises da água para consumo humano e também das águas residuais. Há cinquenta anos os equipamentos analíticos disponíveis permitiam detectar concentrações com uma ordem de grandeza de ppm (partes por milhão). Actualmente há equipamentos com capacidade para a detecção de concentrações na ordem de ppt (partes por trilião) ou mesmo abaixo. E esta evolução veio dar origem a todo um novo mundo de conhecimento, de possibilidades e também de preocupações.

Claro que na década de 70 não estávamos no início da era industrial e eram abundantes as fontes poluentes, mas também é verdade que muitas novas tecnologias e materiais foram sendo entretanto introduzidos nas mais diversas áreas, muitos deles para uso corrente na nossa vida quotidiana e frequentemente com impacto no ambiente, e que, mais que o efeito poluente imediato, o que está em causa é o efeito cumulativo, com persistências superiores a oito décadas. Os contaminantes que designamos como micropoluentes emergentes, encontrados na água bruta, tipicamente em concentrações baixíssimas, podem ter que ver com pesticidas,

produtos farmacêuticos e cosméticos, mas também anti-aderentes usados em panelas, impermeabilizantes para gabardines, tintas, embalagens para alimentos, retardadores de chama, entre muitos outros.

Será que se fugíssemos para uma ilha deserta evitaríamos garantidamente os microplásticos e, em geral, quaisquer compostos emergentes? Pensar nisto pode gerar uma certa sensação de cerco. Mas mais que sentirmo-nos de algum modo cercados (no dia em que escreve estas linhas, o autor ouviu na rádio uma notícia segundo a qual existirão suspeitas quanto a um componente da espuma dos estofos dos automóveis, pelo que é recomendada a abertura frequente dos vidros, e poucos minutos depois leu uma mensagem dirigida àqueles que sofrem de rinite alérgica, uma fatia larga da população, recomendando que, por causa dos pólens, os vidros da viatura sejam mantidos fechados), há que ter presente que falamos de concentrações vestigiárias, cujo impacto real tem sido objecto de intenso estudo e de crescente investigação a nível mundial. Aliás, todo este processo originou já relevantíssima produção legislativa, incorporada na recente Diretiva (UE) 2020/2184, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, transposta para o direito português através do Decreto-Lei nº 69/2023, de 21 de Agosto.

Mas o tema em apreço é obviamente muito mais vasto, como patente nos artigos que dão vida à revista. No presente número, Vera Eiró dedica grande atenção às sinergias entre as duas missões fundamentais que estão confiadas à ERSAR e, no âmbito do controlo analítico, releva os papéis conjugados das

entidades gestoras, da ERSAR, do IPAC (Instituto Português de Acreditação) e dos laboratórios; Paulo Diegues procede a uma abrangente resenha da situação no nosso país do ponto de vista da saúde pública, no âmbito da qual dá um especial foco aos compostos emergentes e ao novo enquadramento legislativo; José Pimenta Machado aborda o problema da escassez de água para se centrar numa das soluções para o mesmo, a reutilização de água residual tratada, e no respectivo licenciamento; Helena Rebelo e Carina Menezes dão-nos um panorama histórico da evolução dos sistemas de água e de águas residuais na Europa, desde tempos recuados, e avançam com uma série de indicadores como medida do estado de saúde da população; Armando Silva Afonso focase nas redes prediais de distribuição de água e no impacto que as mesmas podem ter na qualidade da água para consumo humano, com relevo para o novo regulamento geral ainda por publicar; Rui Sancho dá-nos conta do novo Manual dos Planos de Segurança da Água (PSA) da OMS/IWA, respeitante aos chamados “PSA de 2ª geração”, com ênfase para as avaliações do risco e as alterações climáticas; e a Comissão Especializada da Qualidade da Água da APDA propõe-nos uma resenha do estado da arte no nosso país no que respeita à qualidade e à segurança da água para consumo humano e ao seu constante desenvolvimento.

Entretanto, cada vez mais se torna discutível a clássica delimitação de conceitos nesta área de actividade, face ao crescente relevo atribuído às interdependências. No presente número da revista, por exemplo, Vera Eiró acentua a indissociabilidade entre a qualidade da água e a garantia da quantidade de água, associada também à renovação das infra-

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EDITORIAL

estruturas e à utilização eficiente dos recursos hídricos; José Pimenta Machado associa a noção de escassez hídrica ao défice de água mas também à qualidade das massas de água, entre outros aspectos; Rui Sancho salienta que a 2ª geração dos Planos de Segurança da Água aumentou o número de riscos em análise, antes relacionados com a qualidade da água em sentido estrito e agora alargados aos relativos à quantidade e não só.

Como consequência, poderá dizer-se que conceitos como “qualidade da água” e “quantidade da água” têm deixado de caber cada qual na sua gaveta e vêm assumindo maior transversalidade. Foi neste contexto que, simbolicamente, o tema da revista ganhou um “s”, sinalizando uma tendencial abordagem mais plural: “qualidades da água”.

Boa leitura!

Diretor

Pedro Laginha

da Revista APDA

ESPAÇO CONSELHO DIRETIVO

A qualidade da água em Portugal, os fatores da mudança!

Europa, economia e a regulação, um caminho rumo à água segura

O contributo da APDA

Nos últimos anos Portugal tem testemunhado uma significativa melhoria na qualidade da água fornecida à comunidade, resultado de esforços coordenados entre diversas entidades públicas e privadas. Para este esforço nacional concorreu seguramente também a Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas (APDA). A APDA desempenha um papel crucial no setor da água em Portugal, promovendo boas práticas, fomentando partilha de soluções inovadoras e estimulando a interação entre centenas de entidades gestoras de todo o país.

Uma das contribuições importantes da APDA para a melhoria da qualidade da água em Portugal tem sido a promoção da partilha de conhecimento e experiências entre os seus membros. Através de eventos, seminários e comissões técnicas especializadas, a APDA proporciona um fórum onde as entidades do setor podem discutir desafios comuns, trocar informações sobre melhores práticas e aprender com as experiências de entidades gestoras com diferentes graus de maturidade e de dimensão.

Efetivamente, a APDA desempenha um papel ativo na promoção do setor da água, visando a contribuição para garantir que os operadores do setor estejam devidamente preparados para lidar com questões emergentes e implementar as melhores práticas disponíveis em diversas matérias, onde o tratamento e distribuição de água têm lugar de destaque.

A APDA pretende igualmente desempenhar um papel relevante na sensibilização e educação da comunidade sobre a importância da água e da sua qualidade. Através dos seus vários canais e plataformas de comunicação, a APDA procura alertar os cidadãos para os desafios relacionados com a qualidade da água e incentivar práticas de consumo responsável, seguro e sustentável.

A água, enquanto recurso vital para a vida humana e para o desenvolvimento socioeconómico de qualquer nação, tem sido uma preocupação central ao longo dos anos, devido ao seu impacto direto na saúde pública, no ambiente e na economia.

De seguida pretende-se passar em revista alguns temas importantes para a evolução da qualidade da água de abastecimento em Portugal, e a forma como alguns fatores e agentes corporizaram este profundo processo de mudança, já considerado por muitos como o milagre português da água.

Notas históricas

A história da água em Portugal, tal como em muitos outros países da bacia do mediterrâneo, remonta a séculos atrás e trespassa civilizações árabes e romanas, com as primeiras abordagens

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ESPAÇO DO CONSELHO DIRETIVO

àquilo que hoje se designaria como infraestruturas, existindo inclusivamente algumas notas históricas com referência a medidas de proteção e gestão dos recursos hídricos. Foi, no entanto, num passado muito recente que a curva da evolução neste setor cresceu de forma significativa.

Nos anos setenta Portugal enfrentava problemas prementes em relação à qualidade da água, devido à falta de investimento em infraestruturas de tratamento e distribuição. Muitas áreas rurais, e até já eminentemente urbanas, não tinham acesso a água potável de qualidade e sofriam com problemas de poluição e contaminação.

Posteriormente, com a adesão de Portugal à Comunidade Europeia em 1986, houve uma maior pressão para melhorar a qualidade da água em conformidade com as exigências europeias. Foram realizados investimentos significativos em infraestruturas de tratamento de água e saneamento básico, resultando numa melhoria gradual da qualidade da água em todo o país.

Passada mais uma década, nos anos noventa, foram implementadas medidas mais rigorosas de controlo da qualidade da água, incluindo a monitorização regular dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos em toda a rede de abastecimento de água. Também foram desenvolvidos planos de gestão de bacias hidrográficas com objetivos claros de proteção dos recursos hídricos e prevenção da poluição, mecanismos que foram posteriormente melhorados nas gerações seguintes dos planos de bacia hidrográfica e planos de gestão de recursos hídricos. Posteriormente, com o virar do século, continuou o investimento em infraestruturas de tratamento de água e saneamento básico, visando cumprir os requisitos das Diretivas Europeias relacionadas com a qualidade da água. Foram construídas novas estações de tratamento de água e melhoradas as redes de distribuição, resultando numa significativa redução da poluição e melhoria da qualidade da água em muitas regiões do país. No passado mais recente, nas últimas duas décadas, o país concentrou-se na modernização das infraestruturas de tratamento de água, na promoção da eficiência hídrica e energética e na implementação de tecnologias avançadas de tratamento de água.

Atualmente, Portugal continua a enfrentar desafios nesta matéria, incluindo a gestão sustentável e integrada dos recursos hídricos, a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e a proteção dos ecossistemas aquáticos. No entanto, o país tem feito progressos significativos na melhoria da qualidade da água e está comprometido em cumprir os padrões mais exigentes de qualidade estabelecidos pela legislação nacional e europeia, que tem vindo a introduzir níveis progressivamente mais exigentes.

O financiamento comunitário e a pressão das diretivas europeias

Durante décadas, Portugal enfrentou diversos desafios relacionados com a qualidade da água de abastecimento. Um dos principais foi a poluição de origem industrial, que contaminava rios

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e aquíferos e comprometia a qualidade da água destinada à produção de água para consumo humano. Também a proliferação de práticas agrícolas desadequadas colocavam Portugal numa posição muito frágil em relação a outros países europeus.

Para fazer face a estes desafios foram implementadas várias medidas e políticas ao longo dos anos. Na década de 80 foram construídas as primeiras Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) em Portugal, melhorando significativamente a qualidade dos efluentes descarregados no meio hídrico. A partir de 2000, com a transposição da Diretiva-Quadro da Água para a legislação nacional, foram estabelecidos novos objetivos e padrões de qualidade para os corpos de água, impulsionando a implementação de medidas de proteção e gestão sustentável dos recursos hídricos.

Os diversos quadros comunitários de apoio e os programas de financiamento que se seguiram desempenharam um papel fundamental na melhoria da qualidade da água em Portugal, representando um importante instrumento de financiamento e coordenação de projetos e iniciativas no setor da água.

Através deste incentivo Portugal foi capaz de investir em infraestruturas de tratamento de água, redes de distribuição, sistemas de monitorização e gestão de recursos hídricos, apostando igualmente em programas de sensibilização e educação ambiental, reconhecendo o importantíssimo papel da intervenção de toda a comunidade para vencer este desafio. Esses investimentos permitiram modernizar e expandir a capacidade de tratamento de água em todo o país, garantindo que a água fornecida à população atenda aos mais elevados padrões de qualidade e segurança, com os resultados hoje reconhecidos um pouco por todo o território nacional.

As diretivas europeias e a legislação comunitária desempenharam, e continuam a desempenhar, um papel fundamental na melhoria da qualidade da água em Portugal, fornecendo um quadro normativo e regulatório abrangente, tendencialmente mais desafiante e exigente, que orienta as políticas e ações no setor da água. Essas diretrizes e legislação estabelecem padrões mínimos de qualidade da água, definem objetivos de proteção ambiental e promovem a cooperação entre os Estados membros da União Europeia para garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos com base na definição clara de padrões de qualidade da água, de proteção ambiental, visando uma gestão integrada dos recursos hídricos, sem esquecer a cooperação transfronteiriça, e os mecanismos de financiamento associados.

As novas Diretivas, das Águas Residuais Urbanas (DARU) e da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano, são o exemplo da continuação das políticas de exigência, qualidade e melhoria contínua que pretende fazer face a novos desafios como a remoção de nutrientes e micropoluentes, planos de vigilância epidemiológica ou controlo de poluentes emergentes.

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# ESPAÇO DO CONSELHO DIRETIVO

Importância da água no desenvolvimento económico do país

A água desempenha um papel fundamental no desenvolvimento económico de Portugal, sendo um recurso essencial para diversos setores da economia. A disponibilidade de água, com qualidade compatível com cada uso, é crucial para a agricultura e para o garante de níveis interessantes de produtividade agrícola. Tomemos como exemplo os vários empreendimentos hidroagrícolas nacionais, com destaque para o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

Do ponto de vista do turismo, um dos principais motores da economia portuguesa, a questão da qualidade da água vai muito para além da qualidade para consumo humano. Também a disponibilidade de água e a qualidade para outros usos, como atividades balneares em águas costeiras ou interiores, revela um papel fundamental.

Enquanto recurso energético a água tem sido igualmente importante em Portugal, contribuindo para diminuir a dependência nacional no contexto internacional.

No setor industrial a água e a sua qualidade são fundamentais, não só para processos de fabrico, mas, também, ao nível da refrigeração de unidades industriais e mecanismos de limpeza. Desvios aos padrões de qualidade definidos podem fazer aumentar os custos de produção, com impacto significativo nos preços ao consumidor final, causar danos aos equipamentos e diminuir a eficiência operacional das empresas. As indústrias que dependem da água como matéria-prima, como a indústria alimentar e farmacêutica, são particularmente sensíveis à sua qualidade, tornando-se a sua disponibilidade, em quantidade e qualidade adequadas, um fator de competição entre territórios para a captação destes grandes investimentos.

Paralelamente, a qualidade da água desempenha também um papel importante na preservação dos ecossistemas e da biodiversidade. Num equilíbrio que se pretende estável e consolidado, os rios, lagos e oceanos com água de qualidade adequada são essenciais para o equilíbrio ecológico e para a conservação da natureza.

O desenvolvimento económico sustentável tem na qualidade da água um elemento-chave e um catalisador indispensável para o progresso económico e social, sendo absolutamente fundamental manter um investimento adequado na proteção e gestão sustentável dos recursos hídricos, assegurando o crescimento económico, a segurança alimentar, a saúde pública, o turismo e a conservação ambiental.

A importância do regulador para o setor da água em Portugal

A regulação do setor desempenha um papel fundamental para assegurar a qualidade dos serviços prestados, promover a eficiência operacional e proteger os interesses dos consumidores. O

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regulador é absolutamente central neste contexto, exercendo funções de supervisão, fiscalização e promoção da concorrência no mercado da água.

A regulação do setor da água em Portugal evoluiu ao longo das últimas décadas, desde a criação do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) em 2003 até à atualidade, com a atuação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). O IRAR foi o primeiro organismo responsável pela regulação do setor, exercendo funções de supervisão e fiscalização das atividades relacionadas com a gestão da água e dos resíduos. Ao longo dos anos, o IRAR desempenhou um papel crucial na definição de normas e padrões de qualidade, na avaliação do desempenho das entidades gestoras e na promoção da eficiência operacional.

Em 2009, o IRAR foi transformado na ERSAR, uma entidade independente com competências alargadas em matéria de regulação dos serviços de águas e resíduos, assumindo um papel mais ativo na supervisão e fiscalização do setor, reforçando os mecanismos de controlo e transparência.

A evolução da qualidade da água de abastecimento em Portugal é um testemunho do compromisso das autoridades e dos cidadãos com a proteção e gestão sustentável dos recursos hídricos. Desde os primeiros esforços de regulação no século XX, até às recentes legislações na última década, Portugal tem vindo a adotar medidas importantes para garantir a segurança e qualidade da água fornecida à população. No entanto, apesar dos progressos realizados, ainda existem desafios a enfrentar, potenciados pela crescente pressão decorrente do fenómeno das alterações climáticas e de algumas lacunas que ainda subsistem na gestão integrada dos recursos hídricos.

É fundamental continuar a investir na melhoria das infraestruturas de tratamento de água, na implementação de práticas agrícolas e industriais sustentáveis e na sensibilização da população para a importância da conservação dos recursos hídricos.

O conceito de água segura | Uma evolução na qualidade da água

Nos últimos anos o conceito de qualidade da água evoluiu para um contexto mais abrangente, o conceito de “água segura”. Esse termo vai além dos parâmetros tradicionais de qualidade da água e engloba uma série de elementos que garantem que a água seja segura para consumo humano, livre de riscos para a saúde e ambientalmente sustentável. Essa evolução reflete a compreensão, cada vez maior, dos múltiplos desafios e ameaças que afetam a disponibilidade e qualidade da água em todo o mundo.

Água segura pode ser definida como água que atende aos padrões de qualidade estabelecidos para consumo humano e que não representa riscos significativos para a saúde pública. Além disso, água segura é aquela que é acessível, disponível em quantidade suficiente e livre de contaminação

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# ESPAÇO DO CONSELHO DIRETIVO

química, microbiológica e física. Esse conceito vai além da simples ausência de contaminantes e engloba aspetos como a equidade no acesso à água, a sustentabilidade dos recursos hídricos e a proteção dos ecossistemas aquáticos.

A noção de água segura representa uma evolução significativa em relação ao conceito tradicional de qualidade da água, que se baseava principalmente na análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos. Enquanto a qualidade da água se concentrava na conformidade com padrões específicos de concentração de contaminantes, a água segura vai além, considerando também a acessibilidade, disponibilidade, aceitabilidade, sustentabilidade e equidade no acesso à água.

A água segura é composta por diversos elementos que garantem a sua qualidade e segurança para consumo humano e ambiental. Estes incluem a qualidade química, que determina que a água segura deve ser livre de contaminantes químicos que representem riscos à saúde humana, como metais pesados, pesticidas, produtos farmacêuticos e substâncias tóxicas. A qualidade microbiológica, que obriga à isenção de micro-organismos patogénicos, como bactérias, vírus e parasitas, que possam causar doenças transmitidas pela água, como cólera, hepatite e diarreia. A qualidade física, que assente em características físicas adequadas, como transparência, cor, odor e sabor, que a tornem aceitável para consumo humano e indiquem a ausência de contaminação. A acessibilidade e disponibilidade, que determina a necessidade de uma água acessível a todas as pessoas, sem discriminação, e disponível em quantidade suficiente para atender às necessidades básicas de consumo humano, higiene e saneamento. A sustentabilidade, para garantir que a água é captada, utilizada e gerida de forma sustentável, garantindo a sua disponibilidade e qualidade para as gerações presentes e futuras. A equidade, na observância do princípio da distribuição de forma justa e equitativa, garantindo o acesso de todas as pessoas, especialmente das comunidades mais vulneráveis e marginalizadas.

O conceito de água segura representa uma evolução significativa na compreensão e gestão dos recursos hídricos, indo além dos parâmetros tradicionais de qualidade da água para abordar questões mais amplas de saúde pública, equidade, sustentabilidade e desenvolvimento. Garantir água segura para todos é um desafio complexo que requer ações coordenadas em nível local, nacional e global, envolvendo os decisores locais, regionais e nacionais, setor privado, sociedade civil e comunidade científica.

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ÁGUA, ONDE A VIDA

SE MULTIPLICA

A VALORIZAR A ÁGUA E A VIDA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS

Comissão Especializada de Qualidade da Água da APDA

Desafios da qualidade da água para consumo humano

Qualidade da água para consumo humano. O papel da ERSAR no cruzamento entre a regulação económica e a regulação ambiental. Breves notas

e saúde pública

Perspetiva histórica da evolução da saúde pública face ao desenvolvimento dos sistemas de águas e águas residuais

Planos de Segurança da Água - 2.ª Geração

O licenciamento da água para reutilização (ApR)

A influência das redes prediais na qualidade da água

# ATUALIDADE
Helena
Armando
40 60 20
Rebelo e Carina Menezes
Silva Afonso
Vera
Rui Sancho 26 48 Água
Eiró
Paulo Diegues José Pimenta Machado 34 54 # INFOGRAFIA # EVENTOS 68 70
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DI TRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS Ç D R Õ E R S Ç

ATUALIDADE

ATUALIDADE

# atualidade

Desafios da Qualidade da Água para Consumo

Comissão Especializada de Qualidade da Água da APDA (CEQA)

“A evolução da qualidade e da segurança da água para consumo humano é um processo contínuo, impulsionado pela interação entre consumidores, legislação e avanços científicos e tecnológicos.

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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS

Desafios da Qualidade da Água para Consumo Humano

ENQUADRAMENTO

A qualidade e a segurança da água para o consumo humano têm evoluído significativamente em função das exigências dos consumidores, pressão legislativa e evolução científica e tecnológica. Este trio de atores (pessoas, lei e ciência/tecnologia) atuam isoladamente ou em conjunto para promover e melhorar a qualidade e segurança da água fornecida.

O próprio conceito de qualidade da água é conjuntural, dado que o avanço no tempo acrescenta sempre novos padrões e referências de qualidade, desconhecidos e/ou inatingíveis no passado, ou porque simplesmente os padrões mínimos de qualidade são sistematicamente atingidos face à referência, ou ainda porque novos estudos e pareceres das áreas da saúde, da área alimentar, da

segurança e do bem-estar das populações, assim o vai determinando. Esta evolução, bem-vinda, obriga ao constante acompanhamento do estado da arte, antecipando a agenda e promovendo e influenciando mudanças.

Num setor de capital intensivo, com forte componente pública, em que as competências dos ativos humanos são difíceis de manter e reforçar, o

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# atualidade

acompanhamento dos padrões de qualidade da água carece de avaliação criteriosa e, simultaneamente, seletiva e abrangente.

Na Comissão Especializada da Qualidade da Água (CEQA) da APDA tentamos acompanhar a evolução do conhecimento e das exigências, estudando e partilhando conhecimento dentro e fora da Comissão, e simultaneamente promovendo e gerando a influência possível para que sejam introduzidas alterações no estado da arte da qualidade da água fornecida em Portugal.

Promotores e Atores da Evolução da Qualidade da Água

Consumidores

A existência de consumidores mais conscientes e informados aumenta o nível de exigência por uma água segura e de alta qualidade, desempenhando um papel fundamental na promoção de mudanças significativas no serviço de abastecimento de água. A perceção dos consumidores em relação à qualidade da água está

intrinsecamente ligada à sua satisfação em termos das características organoléticas da água, na confiança associada à continuidade do fornecimento e à capacidade das entidades responsáveis darem resposta a conhecimentos científicos com ampla divulgação nos meios de comunicação (tradicionais e em redes sociais). Essa procura crescente tem incentivado autoridades e entidades gestoras a adotarem práticas mais rigorosas no tratamento e no controlo da qualidade da água, assim como de resposta a eventos com maior notoriedade.

Legislação

A pressão legislativa desempenha um papel crucial na definição de padrões e regulamentos para garantir a qualidade da água para consumo humano. A Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, estabelece o regime relativo à qualidade da água destinada ao consumo humano para os países membros da União Europeia. A presente Diretiva foi transposta para o direito nacional através

do Decreto-Lei n.º 69/2023 de 21 de agosto, que estabelece os critérios de qualidade da água destinada ao consumo humano. Essas regulamentações estabelecem diretrizes claras para a qualidade da água, garantindo assim a conformidade e a segurança. Enquanto estado-membro da união europeia, Portugal está obrigado a acompanhar os avanços legislativos europeus.

Ciência e Tecnologia

Os avanços científicos e tecnológicos têm sido fundamentais na promoção da qualidade da água e na identificação de potenciais riscos para a saúde pública. Técnicas inovadoras de tratamento de água, como a osmose inversa e a oxidação avançada, têm demonstrado eficácia na remoção de contaminantes. Paralelamente, novas tecnologias de deteção e quantificação de parâmetros/ contaminantes, como sensores de alta precisão e sistemas de análise remota, permitem uma deteção mais rápida e precisa de contaminantes e de determinados indicadores, permitindo aos sistemas de

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abastecimento de água atuar de forma rápida e atempada.

Evolução do Conceito de Qualidade da Água

O conceito de qualidade da água é dinâmico e está em constante evolução. À medida que o tempo avança, novos padrões e referências de qualidade são estabelecidos, impulsionados pelo progresso científico e pelas exigências dos consumidores. Esta evolução contínua requer um acompanhamento constante do estado da arte, antecipando a agenda e promovendo mudanças necessárias para garantir a segurança da água e a proteção da saúde humana.

Desafios e Considerações da CEQA

A Comissão Especializada da Qualidade da Água da APDA (CEQA) desempenha um papel fundamental no acompanhamento da evolução da qualidade da água para consumo humano em Portugal. Na sua atividade a CEQA reconhece uma

Desafios da Qualidade da Água para Consumo Humano

série de desafios que afetam diretamente a qualidade da água e que exigem atenção e ação contínuas, nomeadamente:

Seleção da Origem de Água e sua Proteção:

A escolha adequada da origem de água e a adoção de medidas eficazes de proteção dessa origem são essenciais para garantir a qualidade e segurança da água destinada ao consumo humano. Estratégias de gestão integrada dos recursos hídricos são fundamentais para proteger as origens de água contra eventuais contaminações. As novas origens de água para consumo humano em Portugal, como a água do mar, introduzem novos desafios no fornecimento de água segura e com qualidade, que necessitam de ser abordados.

Impacto das Alterações

Climáticas nas Origens: As mudanças climáticas representam uma ameaça significativa às origens de água, afetando sua disponibilidade e qualidade. O aumento do nível de água do mar aumenta o risco de salinização de aquíferos; eventos de

precipitação extrema promovem o arrastamento de contaminantes em cargas elevadas; o aumento do número de fogos florestais traduz-se num aumento do risco de não tratabilidade da água; a redução da precipitação aumenta o risco de ressuspensão de contaminantes inorgânicos e de concentração de contaminantes. Estratégias de adaptação, como a gestão sustentável dos recursos hídricos e a diversificação das origens de água, assim como adaptação das tecnologias de tratamento, são essenciais para mitigar esses impactos e alterações.

Novos Poluentes Emergentes: O surgimento de novos poluentes representa um desafio adicional para a garantia da qualidade e segurança da água para consumo humano. Produtos farmacêuticos, produtos químicos industriais e contaminantes emergentes, como os produtos de degradação de pesticidas, têm sido detetados em origens de água em todo o mundo. Os microplásticos, que abrangem uma ampla gama de materiais com diferentes propriedades, e os PFAS, que integram uma vasta

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# atualidade

família de produtos químicos produzidos pelo homem, constituem-se como os micropoluentes com notoriedade mais recente. Estratégias de monitorização e de tratamento destes poluentes emergentes devem ser continuamente atualizadas e adaptadas para lidar com estes desafios.

Envelhecimento de Infraestruturas: O envelhecimento das infraestruturas de distribuição de água pode comprometer a qualidade e segurança do abastecimento. Investimentos em modernização e em manutenção, assim como a opção por materiais regulamentados e aprovados para o contacto com a água de consumo, são essenciais para evitar falhas sistémicas e evitar a contaminação da água. Além de salvaguardar a qualidade da água fornecida, a renovação das redes de distribuição de água é crucial para reduzir perdas e garantir a integridade do sistema.

Recursos Humanos e Gestão de Competências: A disponibilidade de pessoal qualificado e a gestão eficaz das competências são fundamentais para garantir a operação e manutenção

adequadas dos sistemas de abastecimento de água. Programas de formação e capacitação devem ser implementados para garantir que os profissionais do setor estão atualizados com as últimas tecnologias e práticas de gestão. A retenção destes ativos é essencial num setor e país cada vez mais envelhecidos. Sem ativos humanos competentes e respetivo desempenho reconhecido, as boas práticas de promoção de qualidade e segurança da água correm o risco de não serem cumpridas.

Instrumentação e Gestão de Dados: A implementação de sistemas de monitorização avançados e a gestão eficaz dos dados são essenciais para identificar tendências, detetar problemas precocemente e adotar medidas corretivas. A integração de sistemas de informação geográfica (SIG) e de sistemas de gestão de dados pode melhorar a eficiência operacional e facilitar a tomada de decisões.

Conclusão

A evolução da qualidade e da segurança da água para consumo humano é um processo contínuo, impulsionado pela interação entre consumidores, legislação e avanços científicos e tecnológicos. No entanto, esta evolução impõe uma série de desafios e questões que ainda precisam de ser abordados para garantir a sustentabilidade, a eficácia e a eficiência dos sistemas de abastecimento de água.

A CEQA está comprometida em enfrentar esses desafios, promovendo a colaboração, o benchmarking entre os diferentes operadores e realidades do setor, a formação dos recursos humanos e a inovação de modo a assegurar o fornecimento de água segura e de alta qualidade para todos os cidadãos de Portugal.

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ÁGUA, ONDE A VIDA

SE MULTIPLICA

A VALORIZAR A ÁGUA E A VIDA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS

# atualidade

Qualidade da água para consumo humano. O papel da ERSAR no cruzamento entre a regulação económica

e a regulação ambiental. Breves notas

Vera Eiró Presidente do Conselho de Administração da ERSAR, Professora UNL (Faculdade de Direito)

Doutorada em Direito Público e especialista em Direito Público e Regulação, é atualmente a Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e VicePresidente da WAREG – European Water Regulators. É professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, nas áreas de Direito Administrativo e Processual Administrativo, Regulação, Direito dos Contratos Públicos, arbitragem de Direito do Urbanismo e Público. Foi advogada da Linklaters LLP, responsável pela equipa de Direito Público e Regulatório, tendo centrado a sua prática em questões de direito público e regulatório referentes ao contencioso administrativo e à implementação, execução e financiamento de projetos e na aquisição de empresas em setores regulados ou ambientalmente relevantes.

“Sendo temas diversos, a verdade é que a regulação económica e a regulação ambiental desenvolvidas pela ERSAR se cruzam em várias questões relevantes no que importa a gestão da água para consumo humano.”

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Qualidade da água para consumo humano. O papel da ERSAR no cruzamento entre a regulação económica e a regulação ambiental. Breves notas

Em 25 de dezembro de 2003, o antigo Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) iniciou a sua missão de autoridade competente para a qualidade da água destinada ao consumo humano1

Esta nova missão do então IRAR tinha como principal objetivo o de garantir que o quadro regulamentar nacional, resultante da

transposição da Diretiva 98/83/CE, de 3 de novembro, era cumprido e que, por esta via, se assegurava que Portugal implementava os mecanismos necessários, e exigidos pelo Direito da União, para a segurança da água da torneira.

O IRAR, entretanto, transformou-se em Entidade Reguladora dos Serviços de

1 Cfr. artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro.

Águas e Resíduos (a ERSAR) e a sua missão e competências foram-se alterando e diversificando. A competência de autoridade competente para a coordenação da aplicação do regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano manteve-se na esfera da ERSAR, até hoje.

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# atualidade

Assim, nestes últimos vinte anos, a ERSAR tem desenvolvido as suas competências e atribuições, no que respeita a água para consumo humano, sob duas perspetivas que são complementares e que apresentam sinergias importantes: a perspetiva da regulação económica, por um lado, e a de autoridade competente para a qualidade da água destinada ao consumo humano, por outro.

É assim que, enquanto regulador económico dos serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais, a ERSAR atua nas vertentes legal, económica e da qualidade do serviço e, no que importa a missão de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano (numa ótica mais próxima da regulação ambiental), a ERSAR atua em aspetos relacionados com a qualidade da água, com a quantidade de água disponível e com a segurança das infraestruturas associadas aos sistemas de abastecimento.

Sendo temas diversos, a verdade é que a regulação económica e a regulação ambiental desenvolvidas pela ERSAR se cruzam em várias

questões relevantes no que importa a gestão da água para consumo humano.

Dando alguns exemplos deste cruzamento de competências e enquadramento regulatório, enuncia-se, brevemente, três aspetos onde se cruzam estas competências e que se relacionam com (i) a organização do setor (de governança de setor), (ii) o financiamento do setor e (iii) a gestão de infraestruturas.

Começando pela organização do setor, destaca-se que a aprovação do novo regime da qualidade da água para consumo humano (o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que transpôs entre nós a Diretiva n.º 2020/2184, do Parlamento e do Conselho) sublinhou a necessidade, já antes vertida na lei, de todas as entidades gestoras terem, pelo menos, escala municipal. Neste diploma ficou, mais uma vez, confirmada a necessidade de garantir que as juntas de freguesia e associações não são entidades gestoras (cfr. artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto), mais se sublinhando que os Programas de Controlo da Qualidade da

Água (os designados PCQA) integram o controlo da qualidade da água de todas as zonas de abastecimento ou pontos de entrega sob a gestão e operação da entidade gestora, bem como de todas zonas ou pontos que, não se encontrando sob a sua gestão e operação, se localizam no território do município e estão sujeitos à obrigação de transferência de infraestruturas.

A organização do setor – garantindo escala e capacidade técnica das entidades gestoras dos serviços – é, no que importa à qualidade da água para consumo humano, crítica. A excessiva fragmentação do setor da água, com um número muito elevado de entidades gestoras de muito pequena dimensão, a proliferação de zonas de abastecimento e de diferentes entidades com responsabilidades operacionais sobre o tratamento da água para consumo humano, dificultam sobremaneira a garantia e a implementação de mecanismos adequados de controlo da qualidade. Por isso, numa altura em que o controlo da qualidade da água para consumo humano se complexificou – porque se

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Qualidade da água para consumo humano. O papel da ERSAR no cruzamento entre a regulação económica e a regulação ambiental. Breves notas

torna mais exigente a nível de parâmetros de controlo e de avaliação do risco e, também, porque a atividade humana vem acentuando o risco de contaminação das origens de água (e agudizando as atividades de controlo e de tratamento) – implementar esta medida de organização e de governança do setor é absolutamente essencial.

Também relativamente à organização do setor, a ERSAR há muito que defende a necessidade da criação de entidades gestoras mais profissionalizadas, com maior escala (economia e de gama), preferencialmente com gestão do tipo empresarial, para que as decisões relativas ao abastecimento de água para consumo humano sejam mais técnicas e menos políticas. Esta transformação afigura-se também crítica para responder aos novos desafios técnicos e operacionais do controlo da qualidade da água para consumo humano.

Ainda no âmbito da governança do setor, é

também essencial a garantia de que todas as entidades envolvidas na prestação destes serviços operam de forma responsável e responsabilizada e garantem a efetiva aplicação de um conjunto complexo de atividades de controlo que é desenvolvida em diferentes níveis de controlo que se complementam. Por isso mesmo, e numa perspetiva também de organização do setor, o regime legal da qualidade da água para consumo humano aloca responsabilidades múltiplas às entidades que intervêm nesta atividade.

Deste modo, as entidades gestoras são, desde logo, as principais responsáveis por garantir a monitorização periódica da qualidade da água destinada ao consumo humano para verificar se a água colocada à disposição dos utilizadores/ consumidores preenche os requisitos legais para o consumo. Trata-se do controlo operacional que é obrigatório e que complementa e vai além do

controlo estabelecido nos programas de controlo da qualidade da água (PCQA) aprovados inicialmente pelo IRAR e atualmente pela ERSAR (cfr. artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/2023)2

Um outro dos aspetos fundamentais deste conjunto de atividades complementares é o controlo laboratorial das amostras de água recolhidas no âmbito dos PCQA. Importa neste ponto recordar que, já no âmbito dos diplomas que precederam o novo regime legal aprovado em 2023, a ERSAR, à data IRAR, enquanto autoridade competente para coordenação da aplicação do regime legal de controlo da qualidade da água para consumo humano, identificou que a adequada fiabilidade dos resultados analíticos obtidos pelos laboratórios, no controlo da qualidade da água, era relevante para a tomada de decisões corretas pelas entidades gestoras dos sistemas de distribuição de água. Neste sentido, a ERSAR, à data IRAR, criou

2 Este controlo operacional encontra-se detalhado e consagrado no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/2023 já citado. Conforme resulta do disposto no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, a não aprovação do PCQA pela ERSAR não dispensa as entidades gestoras de realizarem o controlo operacional da qualidade da água para consumo humano.

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# atualidade

uma lista de laboratórios aptos, à qual as entidades gestoras estavam obrigadas a recorrer para a seleção do(s) laboratório(s) responsável(eis) pelo controlo analítico previsto nos PCQA.

Iniciou-se assim um período (que decorreu entre 25 de dezembro de 2003 e 31 de dezembro de 2009) em que os laboratórios que pretendiam prestar serviços no âmbito do controlo legal da qualidade da água eram sujeitos a ações de supervisão técnica, por parte da equipa da ERSAR, para verificar o cumprimento do requisito legal de todos os laboratórios terem um sistema de controlo da qualidade analítica devidamente documentado e atualizado.

Nesta fase, o controlo analítico das amostras recolhidas no âmbito dos PCQA era prestado por laboratórios supervisionados pela ERSAR (então IRAR) e por laboratórios acreditados pelo então Instituto Português da Qualidade, hoje Instituto Português da Acreditação (IPAC). No âmbito da publicação do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, foi determinado que, a partir de 1 de janeiro de 2010,

todo o controlo analítico conducente à demonstração da conformidade legal da qualidade da água para consumo humano só poderia ser realizado por laboratórios acreditados pelo Instituto Português da Acreditação (IPAC), o que efetivamente veio a acontecer.

Refira-se que, através da obrigatoriedade de utilização de laboratórios acreditados para este tipo de controlo analítico, e sendo a acreditação dos laboratórios de ensaio de acordo com a norma ISO 17025 o mecanismo utilizado internacionalmente para reconhecer a competência técnica de um laboratório, Portugal integrou-se num grupo restrito de países da União Europeia com esta obrigação/exigência, dando um salto qualitativo muito grande no que corresponde à fiabilidade dos resultados analíticos do controlo legal da qualidade da água para consumo humano.

Em resumo, em Portugal foi delineado e implementado um modelo de controlo da fiabilidade dos resultados analíticos do controlo legal da qualidade da água para consumo humano para os

PCQAs, sustentado pela acreditação pelo IPAC como garantia da competência técnica dos laboratórios de ensaios, e por uma lista de laboratórios aptos, publicitada pela ERSAR, que discrimina todos aqueles que, querendo prestar este tipo de serviço, cumprem o critério da acreditação bem como alguns critérios adicionais que a ERSAR valida na análise dos certificados de acreditação.

Para além da implementação deste modelo, a ERSAR realiza anualmente campanhas de monitorização (feitas por amostragem) para avaliar se os resultados que são enviados pelas entidades gestoras correspondem aos que são obtidos de forma independente nestas campanhas.

Outro aspeto importante de organização e governança do setor, e de implementação deste mecanismo complexo de controlo, é o papel das autoridades de saúde, designadamente as locais que, tal como está estabelecido no quadro normativo português, atuam na avaliação do risco para a proteção da saúde humana. Esta atuação é efetuada de forma articulada com a ERSAR, da mesma forma que

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Qualidade da água para consumo humano. O papel da ERSAR no cruzamento entre a regulação económica e a regulação ambiental. Breves notas

os procedimentos da ERSAR também são articulados com as autoridades de saúde.

Passando ao segundo lugar de encontro entre a regulação económica e a regulação ambiental da ERSAR destaca-se que a garantia (e o controlo) da qualidade da água é uma atividade complexa e difícil (e muito importante) e depende de uma tecnicidade relevante das entidades gestoras, desde a contratação de laboratórios

acreditados para a realização do controlo analítico, a adequada monitorização e controlo da efetiva prestação de serviços pelos laboratórios contratados, a implementação de medidas corretivas dos incumprimentos detetados e, naturalmente, o efetivo tratamento da água para disponibilização para consumo, entre outros.

Ora, estas atividades implicam custos operacionais

relevantes que devem ser suportados e garantidos por tarifas verdadeiramente recuperadoras dos gastos.

Neste âmbito, e mais uma vez, regulação ambiental e regulação económica encontram um caminho comum numa matéria adicional (para além de tantas outras). Com efeito, um aspeto adicional onde o setor (e os serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais) já

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# atualidade

deveria estar num patamar diferente é o da recuperação de gastos, com tarifas que possam cobrir os gastos tidos com o tratamento e a distribuição de água para consumo humano e o tratamento das águas residuais.

Esta tem sido, também, uma mensagem que a ERSAR se tem preocupado em transmitir partilhando com o setor (no seu relatório anual) todos os dados relevantes para cabal compreensão da situação de cada uma das entidades gestoras em Portugal Continental. Trata-se de uma mensagem que tem, naturalmente, de ser lida em conjunto com a recomendação da ERSAR sobre tarifários sociais e sobre a estrutura tarifária geral os quais, no seu conjunto, garantem o cumprimento dos direitos humanos à água segura e ao saneamento e uma estrutura equitativa das tarifas.

Por último, e sem preocupações de exaustividade, sublinha-se um terceiro ponto comum entre a regulação económica e a regulação ambiental a cargo da ERSAR.

A qualidade da água para consumo humano é indissociável da garantia da quantidade de água para consumo humano. O que se procura garantir é, acima de tudo, que haja serviços de abastecimento de água para consumo humano (a quantidade) e que a água que aí é servida é apta para consumo (a qualidade).

Por isso, associam-se à qualidade da água dois aspetos intimamente ligados que são a renovação das infraestruturas e a utilização eficiente e suficiente dos recursos hídricos.

Com efeito, sem uma renovação das infraestruturas preventiva, e não reativa, não se conseguem atingir os níveis de eficiência necessários em termos da utilização dos recursos hídricos e garantia de quantidade de água na torneira

A este propósito, a ERSAR regulador económico tem identificado médias nacionais de perdas reais e de água não faturada que não são ainda as que deveríamos ter nos serviços de abastecimento de água em Portugal Continental para garantia da sustentabilidade dos serviços.

Estes dados são orientadores dos caminhos a seguir em alturas de contingência e de escassez, claro, e, em geral, para garantir a sustentabilidade, a circularidade dos serviços e a neutralidade carbónica.

Sendo certo que um sistema de distribuição pode ser muito eficiente, ou seja, com perdas reais muito baixas e com níveis baixos de água não faturada, mas apresentar capitações de utilização da água muito elevadas (que são também medidas pela ERSAR). Neste âmbito, importa considerar um critério adicional da suficiência, ou seja, num enquadramento de escassez pode não chegar a eficiência e ser fundamental que sejam desenvolvidos mecanismos e instrumentos que assegurem que a utilização da água é efetuada de forma racional (introduzindo, eventualmente, algumas limitações de usos e capitações máximas).

Para terminar deixa-se uma ideia para que todos possamos refletir.

Os conceitos mais importantes na área ambiental são sustentabilidade e

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Qualidade da água para consumo humano. O papel da ERSAR no cruzamento entre a regulação económica e a regulação ambiental. Breves notas

circularidade. A água tem sido colocada na centralidade de alguns nexos, como sejam o nexo água/energia ou o nexo água/território. Falamos muitas vezes da pegada hídrica, embora seja um conceito que ainda não esteja tão presente como o da pegada carbónica.

As diferentes vertentes do uso da água relacionam-se cada vez mais (e o caso da ERSAR é paradigmático a este propósito). A qualidade da água nas origens está dependente do uso que fazemos da água (e do território, em rigor), a eficiência e sustentabilidade financeira dos serviços de abastecimento de água está também dependente da forma como gerimos infraestruturas e como garantimos a complementaridade dos usos da água (garantindo-se, por exemplo, a reutilização da água).

A gestão da água relaciona-se com aspetos fundamentais de qualidade e de quantidade de água e não é apenas uma questão ambiental; é transversal a todos os setores da sociedade e essencial para a paz. Sem água ou com água insuficiente não

há bom Estado ambiental, mas também não há desenvolvimento económico, não há desenvolvimento social, não há igualdade de género, não há um bom índice de saúde pública.

A água é, sem dúvida, um recurso prioritário para o país e a sua importância deve encontrar reflexo na sua governança.

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# atualidade

Água e Saúde Pública

Paulo Diegues

Chefe de Divisão de Saúde

Ambiental e Ocupacional da Direção-Geral da Saúde

Licenciado em Engenharia do Ambiente – Ramo Poluição – Universidade de Aveiro 85/86; Pós-Graduado em Engenharia Sanitária pela Universidade Nova de Lisboa e especialista da Ordem dos Engenheiros 1993; 1986/1987 – Extrusal – exploração da ETAR; 1987/89 – Serviço Militar Obrigatório – Marinha de Guerra Portuguesa – Instituto Hidrográfico e Combate à Poluição Marinha Hidrocarbonetos; 1989 – Câmara Municipal de Torres Vedras, Departamento de Ambiente; 1990 a 1992 – LUSÁGUA – Exploração de ETARs; 1993 a 2001 – SMAS de Setúbal – Chefe de Divisão de Operação e Manutenção (água potável e águas residuais); 2001 a 2024 – Direção-Geral da Saúde – Chefe de Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional desde 2007.

“São sem dúvida grandes desafios que se avizinham para todos os profissionais envolvidos nas diferentes áreas do conhecimento...”

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e Saúde Pública

Aágua é um recurso vital à vida do Homem, para os ecossistemas e para a humanidade, contudo a pressão tem aumentado em toda a Europa com maior expressão nos países do Sul, associada a uma má gestão estrutural, uso insustentável, alterações hidromorfológicas e à poluição.

As alterações climáticas estão a exacerbar estas pressões e a aumentar os

riscos relacionados com os diferentes usos da água, quer devido a ocorrência de secas mais prolongadas ou de precipitações extremas, aumentando o stress hídrico e afetando as massas de água com captação para consumo humano, em termos de qualidade e de disponibilidade.

É importante, cada vez mais, uma gestão integrada dos recursos hídricos disponíveis,

a prevenção dos focos de poluição/contaminação, a aposta na melhoria da qualidade das massas de água e a gestão sustentável entre disponibilidades e necessidades, assim como o uso eficiente da água, com a diminuição das perdas desde a captação até aos pontos de utilização, não esquecendo a aposta na reutilização das águas residuais, contribuindo para diminuir a pressão sobre as origens.

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Água

# atualidade

Do ponto de vista da qualidade da água para consumo humano assistimos a uma melhoria significativa e sustentada nesta área. Na última década atingiu-se a meta de 98% a 99% de cumprimento dos valores paramétricos previstos no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro, envolvendo um conjunto de parâmetros microbiológicos e químicos, com a aprovação dos Programas de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, com relevância para a Saúde Pública.

Em complemento à qualidade da água, também ocorreu investimento na implementação dos Planos de Segurança da Água, preconizados pela Organização Mundial da Saúde, de modo a garantir água segura na torneira do consumidor, envolvendo outras variáveis além da qualidade, tais como o tipo de materiais, as substâncias e os produtos químicos utilizados, as ameaças climáticas, a formação dos profissionais envolvidos e os tipos de tratamento,

de modo a sustentar uma avaliação holística do risco, desde a captação até ao ponto de utilização, tendo uma maior expressão nos sistemas de abastecimento em alta, estendendo-se progressivamente aos sistemas em baixa.

Do ponto de vista da Saúde Pública, as Autoridades de Saúde aos diferentes níveis são responsáveis pela vigilância da qualidade da água para consumo humano e pela avaliação dos riscos envolvidos, através da implementação dos Programas de Vigilância Sanitária da Água de Consumo Humano (PVSACH), compilados pelos Departamentos de Saúde Pública das Administrações Regionais de Saúde junto das Unidades de Saúde Pública, coordenados pelas Autoridades de Saúde.

Cada Departamento de Saúde Pública define, no seu Programa de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano, os parâmetros a pesquisar e a frequência de amostragem, os quais diferem de região para região.

Nestas ações, além dos pareceres emitidos face a

situações de incumprimento e no âmbito da avaliação, podem ser efetuadas análises complementares, nomeadamente:

• Parâmetros microbiológicos: bactérias coliformes, Germes Totais a 22 e 36 ºC, Escherichia coli, Enterococos, Clostridium perfringens (inclui esporos).

• Parâmetros físico-químicos: residual de biocida, alumínio, amónio, antimónio, arsénio, benzo(a)pireno, boro, cádmio, cheiro (a 25 ºC), chumbo, cloretos, cobre, condutividade, cor, crómio, ferro, fluoretos, hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP), manganês, mercúrio, níquel, nitratos, nitritos, oxidabilidade, pH, sabor (a 25 ºC), selénio, sódio, sulfatos, trihalometanos (THM) e turvação.

Ao nível da vigilância observam-se alguns incumprimentos nomeadamente bactérias coliformes, Enterecocos e Clostridium prefrigens e Escherichia coli, que pode variar entre 1 a 10% das amostras, muitas vezes associados a défice de cloro residual na rede. Em redes antigas, roturas, pontos de extremidade, o cloro residual,

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volátil, tem tendência a decrescer no percurso que a água faz ao longo dos sistemas, sendo necessário ter pontos de recloragem. Relativamente aos parâmetros físico-químicos, ferro, manganês, fluoretos, sódio, nitratos, nitritos, cloretos e alumínio, representam em média incumprimentos em 2 a 3% das amostras, dependendo da região do país.

Como complemento às atividades de vigilância sanitária, os serviços de saúde desenvolvem, sempre que possível, a vigilância epidemiológica de doenças que possam eventualmente ser transmitidas por via hídrica, designadamente cólera, febre tifoide e paratifoide, salmoneloses, shigelose, leptospirose, doença dos legionários, hepatite A, criptosporidiose, giardíase e campilobacteriose, contudo existem outras vias de transmissão destas doenças para além da água.

Estas doenças de declaração obrigatória (DDO) constam do Despacho n.º 1150/2021, de 2 de janeiro, estando integradas no Sistema Nacional de Vigilância

Epidemiológica (SINAVE) que permite a qualquer médico notificar eletronicamente através de qualquer computador com acesso à internet. Esta notificação é comunicada imediatamente às Autoridades de Saúde para implementação de medidas de prevenção e controle e, ainda, à Direção-Geral da Saúde, garantindo também a comunicação a nível internacional sempre que aplicável.

A publicação da Diretiva (UE) 2020/2184, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro relativa à qualidade da água destinada a consumo humano, que substitui a anterior Diretiva 98/83/CE, de 3 de novembro, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, implica novos desafios para o setor, salientando-se a introdução da avaliação de novos parâmetros como a Legionella, outros subprodutos da desinfeção, os ácidos haloacéticos, o desregulador endócrino Bisfenol A, as substâncias perfluoralquiladas (PFAS), adicionados a outros compostos na lista de vigilância a publicitar pela Comissão Europeia.

Água e Saúde Pública

O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, aborda os compostos emergentes, como os desreguladores endócrinos, os produtos farmacêuticos e os microplásticos, com efeitos nefastos na saúde humana, tendo como objetivo dar resposta a preocupações crescentes, de forma dinâmica e flexível, de modo a se obter um melhor conhecimento dos seus potenciais impactes na saúde.

Os microplásticos têm sido uma preocupação crescente nos últimos anos, existindo estudos que demostram a sua acumulação ao nível da cadeia alimentar e, nos seres humanos, surgem até no leite materno, sendo isso mais notório nos países em que a dieta alimentar é à base de peixe.

No âmbito da avaliação do risco, esta é mais abrangente de acordo com este novo diploma legal, envolvendo toda a cadeia de abastecimento desde a origem, captação, tratamento, armazenamento e distribuição até ao ponto de consumo. A avaliação do risco deverá ter como enfoque principal três componentes major na cadeia de abastecimento:

REVISTA APDA 2024 | 37

# atualidade

- As bacias de drenagem nos pontos de captação, destinados a consumo humano;

- Os sistemas de abastecimento público;

- Os sistemas de abastecimento predial, com particulares incidência no que respeita aos edifícios prioritários.

Quanto à aprovação dos materiais e dos produtos químicos em contato com a água, tem como meta uniformizar, tanto quanto possível, os diferentes sistemas existentes no espaço comunitário, desde a captação até à torneira dos consumidores, prevendo o estabelecimento de requisitos mínimos.

Continua a dar-se importância à disponibilização de toda a informação ao público, a apostar na segurança dos sistemas e no seu uso de uma forma racional e sustentável, assim como na necessidade de diminuir as perdas de água no sistema, que devem estar associadas a um indicador de monitorização.

A avaliação do risco das bacias de drenagem nos pontos de captação vai exigir um reforço de recursos

humanos e monetários, sendo necessária a articulação entre várias entidades, estando esta operacionalização prevista para fevereiro de 2027.

No que respeita à avaliação global dos riscos associados às redes prediais para os edifícios prioritários, será exigida a disponibilidade de recursos financeiros e humanos, sendo responsabilidade dos proprietários e das entidades públicas a avaliação desses resultados. Esta operacionalização deverá estar em curso em janeiro de 2029.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, até janeiro de 2025, estabelecerá um sistema de aprovação nacional para as substâncias e produtos químicos em contato com a água, usados no tratamento e materiais utilizados desde as captações até à torneira do ponto de consumo.

No âmbito do ciclo urbano da água é, sem dúvida, relevante o aproveitamento das águas residuais tratadas, para diferentes usos, diminuindo a pressão nas origens. Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, veio estabelecer o

regime jurídico da água para reutilização, obtida a partir do tratamento de água residuais, bem como as suas possíveis utilizações, não abrangendo usos potáveis.

No Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, são apresentadas as metodologias para avaliação do risco, estabelecendo várias barreiras sanitárias com vista à proteção da saúde pública, e as metodologias de tratamento adaptadas ao fim a que a água se destina, definindo os critérios de qualidade, o tipo de monitorização e a cadeia de responsabilidades.

A Portaria n.º 266/2019, de 28 de agosto, aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores das águas para reutilização.

Não obstante, apesar de todo o enquadramento legislativo, ainda estamos muito aquém da meta europeia que previa já a reutilização de 10% das águas residuais tratadas, sendo que atualmente estamos próximo dos 2% ou pouco mais.

Com o aparecimento da pandemia do SARS-CoV-2, surgiu a necessidade e a oportunidade da publicação

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da Recomendação (UE) 2021/472 da Comissão, de 17 de março, relativa a uma abordagem comum para o estabelecimento de uma vigilância sistemática do SARS-CoV-2 e das suas variantes nas águas residuais na UE.

Esta recomendação deu origem a vários estudos e projetos piloto em diferentes países comunitários. Em Portugal surgiu o COVIDETEC que envolveu vários parceiros, nomeadamente o Grupo AdP (Águas de Portugal) que coordenou o projeto, a APA (Agência Portuguesa do Ambiente), a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o Instituto Superior Técnico, a Águas do Tejo Atlântico, a Águas do Norte, SIMDOURO e a DGS (Direção-Geral da Saúde). Este estudo teve como objetivo base desenvolver uma estratégia de vigilância e vir a suportar no futuro uma plataforma que permitiria reportar a informação à Comissão Europeia tendo por base um sistema de vigilância Europeu.

Face aos bons resultados obtidos, pensou-se em alargar este sistema de vigilância a outros vírus e

bactérias com relevância em saúde pública. Atualmente, o sistema europeu de resposta a emergências em saúde pública (HERA) tem patrocinado outros estudos que vão neste sentido, sendo uma informação importante e complementar à vigilância epidemiológica.

Também a Diretiva Europeia das Águas Residuais Urbanas (DARU) está em revisão, apontando para que, além da vigilância do SARS-CoV-2 e suas variantes, possa alargar-se a vigilância aos poliovírus, ao vírus da Influenza, a patogénicos emergentes e a outros parâmetros relevantes para a saúde pública. Refere, ainda, a necessidade de se introduzir o conceito de “One Health”, envolvendo não só a saúde humana, mas também a saúde animal e os ecossistemas. E chama a atenção para a importância da monitorização dos micropoluentes nas lamas das ETAR (Estações de Tratamento de Águas Residuais), assim como dos microplásticos, e da problemática da resistência a antimicrobianos.

São sem dúvida grandes desafios que se avizinham

Água e Saúde Pública

para todos os profissionais envolvidos nas diferentes áreas do conhecimento, passando pela importância da informação que pode ser obtida através da vigilância das águas residuais como suporte à decisão, mas também como valorização desta componente no ciclo urbano da água.

Bibliografia

Waste Water – Based Disease Surveillance for Public Health – National Academies – Sciences Engineering, Medicine 2023.

Burden of Disease attributable to Unsafe Drinking Water, Sanitation and Hygiene WHO Update 2019 – 2023.

Guidelines for Drinking Water Quality – Four edition incorporating first and second addend –WHO 2022.

Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.

Diretiva (UE) 2020/2184, de 16 de dezembro.

REVISTA APDA 2024 | 39

# atualidade

Perspetiva histórica da evolução da saúde pública face ao desenvolvimento dos sistemas de águas e águas residuais

Helena Rebelo Coordenadora do Departamento de Saúde Ambiental do INSA

Licenciada em Licenciatura em Ciências Farmacêuticas – ramo de Análises Químico-biológicas, Universidade de Lisboa; Mestre em Engenharia Sanitária pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa.

Coordenadora do Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) desde 2013. Responsável técnica do Laboratório de Análise Química de Águas, do Departamento de Saúde Ambiental, no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge desde 1991, onde desempenha funções na gestão do laboratório, seleção e implementação de métodos analíticos, desenvolvimento e coordenação de protocolos de estudo na área da avaliação de riscos para a saúde relacionados com a qualidade da água nas suas diversas utilizações, gestão e garantia da qualidade, avaliação de riscos para a saúde associados à contaminação hídrica, formação de recursos humanos. Conhecimentos transversais nas áreas das ciências da saúde e do ambiente.

Carina Menezes Responsável técnica do Laboratório de Biologia e Ecotoxicologia do INSA

Licenciada em Biologia Molecular e Genética e mestre em Biologia Humana e Ambiente, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Responsável técnica do Laboratório de Biologia e Ecotoxicologia, do Departamento de Saúde Ambiental, no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) desde 2015, onde desempenha funções na monitorização de fitoplâncton em águas doces superficiais e toxinas associadas, estudo da toxicologia de cianotoxinas, bioatividade de extratos de cianobactérias, riscos associados à exposição a cianobactérias e cianotoxinas e propriedades antimicrobianas de cianobactérias.

Co-curadora da Coleção de Culturas de Algas Estela Sousa e Silva (ESSACC).

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Perspetiva histórica da evolução da saúde pública face ao desenvolvimento dos sistemas de águas e águas residuais

Evolução da saúde pública

Os sistemas de abastecimento de água e de recolha e tratamento das águas residuais são serviços públicos considerados hoje essenciais à proteção da saúde pública e do meio ambiente bem como ao conforto e segurança das populações. Contudo, o conceito de saúde pública

só nos últimos anos adquiriu alguma objetividade em função da evolução do conhecimento e meios técnicos [1].

Até ao Renascimento, a saúde pública é dominada pela ignorância das causas e dos mecanismos dos fenómenos biológicos bem como pela falta de organização comunitária. Foi um período marcado por muitas doenças, muitas delas existindo com

carácter mais ou menos endémico (malária, lepra, tuberculose) ou aparecendo sob a forma de epidemias (varíola, peste, tifo), ambas dizimando ou incapacitando largas massas da população. Não se conhecia então que a saúde e a doença pudessem ser assunto para ação política e não havia meios e bases experimentais para a organizar. Contudo, os sistemas de captação e distribuição de água e de

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remoção de dejetos que se foram desenhando nas cidades primitivas (aquedutos, banhos públicos, termas, esgotos - simbolizados pela Cloaca Máxima de Roma), não tendo propriamente uma função sanitária, não deixaram de ter um papel importante na higiene do meio comunitário [1].

O período entre a Renascença e meados do século XIX caracteriza-se por novas tendências na estrutura social em grande parte devido ao desenvolvimento de uma nova classe social, a burguesia. Neste período desenvolve-se a ciência experimental e o estudo objetivo da natureza, incluindo a estrutura do corpo humano. Apesar dos progressos terem sido muito lentos, a mortalidade, sobretudo infantil, começou a baixar e a longevidade a alongar-se. A partir da segunda metade do século XVII, o desenvolvimento industrial instigou à migração em larga escala de trabalhadores dos campos para muitas cidades da Europa Ocidental, que se foram superpovoando sem que os problemas urbanos fundamentais fossem resolvidos. A água obtida de

poços, cisternas ou condutas públicas mal conservadas era em quantidade insuficiente e quase sempre de má qualidade; não havia dispositivos de eliminação de dejetos nem de recolha de lixos. Esta situação estendeu-se até meados do século XIX e, em muitas localidades, regiões e países até muito mais tarde. No início do século XIX, assiste-se ao aumento das preocupações humanitárias e sociais e do sentido da responsabilidade entre os povos da Europa e da América [1].

É no período entre a segunda metade do século XIX e a segunda metade do século XX que a saúde pública se desenvolve de forma definitiva. Para o efeito, foram determinantes os movimentos iniciados por Chadwick em Inglaterra sobre a importância das condições higiénicas e do saneamento do meio ambiente bem como a descoberta por Pasteur, Koch e Lister das bactérias, agentes responsáveis pela génese e transmissão de numerosas doenças infeciosas. Surgem as primeiras vacinas, os laboratórios de diagnóstico e os inquéritos epidemiológicos. O poder

político passa a assegurar progressivamente os serviços de saúde, mas só no decurso do século XX atinge uma ação generalizada e ativa [1].

Em Portugal, na segunda metade do século XIX, a preocupação centrava-se principalmente no abastecimento de água potável às populações. As epidemias relacionadas com a qualidade da água, como o caso da cólera ou da febre tifoide, afetavam principalmente os grandes aglomerados populacionais, onde as más condições sanitárias e a utilização de água imprópria para consumo amplificavam o contágio. A construção de uma rede domiciliária de água em Lisboa inicia-se em 1852, sem, no entanto, abranger a maior parte das residências, pelo que predominava a utilização de chafarizes.

O crescente aumento da população leva à necessidade de maiores quantidades de água, pelo que em 1880, o Aqueduto do Alviela vem reforçar o abastecimento de água à capital [2].

Após a segunda guerra mundial, o movimento da saúde pública acentuou-se sob a influência do progresso

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da medicina, da pressão social e política sobre os governos no sentido da melhoria da política de saúde e, ainda, da criação e entrada em funcionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1948 como agência oficial de coordenação da saúde internacional. A saúde passou a ser considerada um dos direitos fundamentais de todo o ser humano [1].

Evolução nos sistemas de distribuição de água

No âmbito da evolução das condições de saúde e bem-estar das populações, o desenvolvimento dos sistemas de distribuição de água potável (captação, tratamento, adução, distribuição) e a recolha e tratamento de águas residuais foram fatores fundamentais.

A história dos abastecimentos é um exemplo das dificuldades que as sociedades humanas têm vencido na luta contra a adversidade do meio. Quanto mais avançada é a sociedade, maior é a necessidade de água e mais complexo e dispendioso se

torna o problema do seu fornecimento na quantidade e qualidade adequadas.

Em Portugal, mais especificamente em Lisboa, a distribuição de água à população iniciou-se com a construção do Aqueduto das Águas Livres. Esta obra complexa, que resistiu ao terramoto de 1755, foi iniciada em 1731 e terminada em 1799, aumentando significativamente a quantidade de água abastecida à capital, com cerca de 200 mil habitantes [2].

A partir do século XIX o desenvolvimento dos modernos processos de abastecimento, com tubagens capazes de resistirem à pressão, permitiu a distribuição de água sob pressão em sistema fechado com todas as vantagens de proteção que oferecem. Deixa de haver a necessidade de recolher a água em depósitos, a céu aberto, de onde era retirada para as necessidades domésticas ou outras. Os novos sistemas de distribuição representaram um grande progresso higiénico pela proteção da água desde a captação até à distribuição [1].

O tratamento da água

Desde a observação de Ricardo Jorge, de que “… não há água em Lisboa que atinja a pureza desejada” [3], percorremos um longo caminho.

Durante muito tempo e até à descoberta da bacteriologia, na segunda metade do século XIX, a preocupação com as características higiénicas da água limitava-se à apreciação dos caracteres organoléticos.

A utilização de alumínio para a clarificação de águas turvas foi reportada pelos Egípcios cerca de 1500 a.C. Os antigos Gregos registaram também o uso de métodos de tratamento da água tais como a filtração com carvão ou a fervura. No século XVIII, a filtração passa a ser um método fiável para a obtenção de água límpida, que durante a primeira metade do século XIX, passa a ser regularmente aplicada com filtros de areia. Com a descoberta dos microrganismos presentes nas águas e identificados como responsáveis por várias doenças, o tratamento da água passa a focar-se, no final do século XIX, na remoção

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destes contaminantes. A utilização de desinfetantes como o cloro demonstra-se eficaz na redução do número de epidemias de origem hídrica (em particular nos Estados Unidos) e o uso adicional do ozono começa a ser implementado na Europa [4].

Evolução nos sistemas de drenagem de águas residuais

As águas residuais são produtos putrescíveis potencialmente perigosos para a saúde por poderem conter microrganismos patogénicos, produzirem mau cheiro, proporcionarem o desenvolvimento de insetos, ratos e outros animais transmissores de doenças e induzirem a poluição dos solos e das reservas de água. A recolha e tratamento de tais produtos são uma necessidade imperiosa da vida coletiva. A história da evolução e aperfeiçoamento dos métodos de saneamento tem acompanhado o progresso dos sistemas de abastecimento.

O registo dos primeiros sistemas de drenagem de águas residuais remonta às antigas civilizações da

Babilónia embora fosse prática comum o despejo diretamente nas ruas. Esta prática continuou na população em geral, embora os Egípcios e os Gregos utilizassem canais de drenagem e fossas distanciadas das habitações. Os Romanos aproveitaram o conhecimento anteriormente gerado e aperfeiçoaram o sistema introduzindo a reutilização das águas dos spas para a descarga de latrinas [5].

No século XVIII, a Europa começa a implementar sistemas de drenagem de águas residuais com descarga direta para os rios, levando a níveis preocupantes de contaminação. No início do século XX, os Estados Unidos tornam-se pioneiros no uso de sistemas de arejamento que permitiam estabelecer limites de parâmetros químicos para a sua descarga em águas superficiais. Desde essa altura generalizou-se a implementação do tratamento primário – decantação por gravidade – e do tratamento secundário – tratamento biológico com bactérias, seguido de decantação. Em países mais desenvolvidos, o tratamento avançado é utilizado para a remoção de

poluentes específicos, através de sistemas de membranas [5].

Indicadores para avaliar o estado de saúde de uma população

Desde há alguns anos a OMS e outros organismos têm recomendado o uso de índices ou indicadores para avaliar o estado de saúde e desenvolvimento duma comunidade ou país. Os serviços de saúde têm usado como indicadores principais os dados da mortalidade e da morbilidade a que recentemente se vieram juntar a esperança de vida, mas também outros dados relacionados com as condições socioeconómicas como a percentagem de população com água potável ou saneamento.

Em Portugal, o acesso a sistemas de distribuição domiciliária de água abrangia 26% da população em 1941, aumentando para 96% em 2022 [6]. Igualmente, a percentagem de água considerada de boa qualidade em Portugal passou de 50,1% em 1993 para 98,9% em 2022 [6]. A mesma evolução foi sentida a nível dos consumos. Desde 1960 que o consumo

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mundial de água duplicou, sendo a sua maioria utilizada para a agricultura e indústria. No entanto, o crescimento exponencial da população levou a que o consumo doméstico tenha aumentado mais de 600% desde 1960 a 2014 [7]. No caso de Portugal, o consumo diário de água por habitante em 1920 não ultrapassava os 22 litros, porém, este valor aumentou para 195 litros em 2022 [8].

No que se refere ao saneamento, os sistemas de drenagem de esgotos abrangiam apenas 17% da população em 1972 aumentando para 85% em 2022 [8,9].

A esperança de vida à nascença passou de 47,26 anos em 1941 para 65,09 em 1975 no género masculino e de 50,99 para 72,86 anos no género feminino, ou seja, num período de 34 anos observou-se um incremento de aproximadamente 20 anos na esperança de vida [10].

Em 2021, a esperança de vida aos 65 anos em Portugal foi estimada em 20,3 anos para o total da população, sendo as doenças do aparelho circulatório e os tumores malignos as duas principais

causas básicas de morte em Portugal, colocando num plano insignificante as mortes associadas a doenças infeciosas [11].

Figuras públicas relevantes no âmbito da saúde pública em Portugal

A definição de políticas públicas de saneamento iniciou-se em finais do século XIX com a intervenção de Ricardo Jorge (1858-1939), médico e investigador, cuja dedicação à causa da saúde pública culminou com a criação do Instituto Central de Higiene em 1899.

Este Instituto tinha como objetivo a preparação especializada de médicos e engenheiros para tarefas de saúde pública, o apoio laboratorial às ações de inspeção sanitária e a divulgação de assuntos relativos à higiene. Para tal foram criados os cursos de medicina e engenharia sanitária, foram montados laboratórios e procedeu-se à publicação de boletins informativos e de divulgação (legislação sanitária e trabalhos realizados).

Os estudos desenvolvidos por este Instituto na criação de evidência científica foram fundamentais no auxílio à tomada de decisão relativamente às políticas públicas e às bases do sistema de saúde pública traduzidas na implementação de medidas de higiene para controlo das diversas epidemias que abundavam na altura [12].

A decisão de criar o Instituto surge como necessidade de combater um surto de peste bubónica que, nesse mesmo ano, atingiu a cidade do Porto. Essa Instituição viria a dar lugar, mais tarde, mais concretamente em 1971, ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Outro grande contributo para a causa da saúde pública foi o de Francisco António Gonçalves Ferreira (1912-1994), médico e professor, trabalhou toda a sua vida em prol da saúde da população portuguesa. O seu mérito ficou a dever-se a uma vasta obra publicada de investigação científica, na atividade desenvolvida como político de saúde e no exercício da docência em Saúde. Foi docente do curso de Medicina Sanitária

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# atualidade

nas Faculdades de Coimbra e Porto. Foi Diretor da Delegação no Porto do Instituto Superior de Higiene Doutor Ricardo Jorge e, mais tarde, Diretor do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. É o autor do livro “Moderna Saúde Púbica”.

Bibliografia

[1] Gonçalves Ferreira, F.A. (1975) Moderna Saúde Pública, 3ª Edição. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1198pp.

[2] EPAL, A História da sua Água. https://www.epal.pt/EPAL/ docs/default-source/epal/hist%C3%B3ria-da-%C3%A1gua/ epal-a-historiada-sua-agua.pdf?sfvrsn=8

[3] Jorge, Ricardo (1913) A epidemia tífica de Lisboa em 1912, Arquivos do Instituto Central de Higiene. Vol. I Secção de higiene, Imprensa da Universidade de Coimbra

[4] US EPA (2000) The History of Drinking Water Treatment https://archive.epa.gov/water/archive/web/pdf/2001_11_15_ consumer_hist.pdf

[5] Lofrano, G., Brown, J. (2010) Wastewater management through the ages: A history of mankind. Science of the Total Environment, 408: 5254–5264. doi:10.1016/j. scitotenv.2010.07.062

[6] ERSAR, PORDATA (2023) Qualidade da água para consumo humano. https://www.pordata.pt/en/portugal/ water+quality+for+human+consumption-1122

[7] Otto, B. and Schleifer, L. (2020) Domestic Water Use Grew 600% Over the Past 50 Years. World Resources Institute. https://www.wri.org/insights/domestic-water-use-grew600-over-past-50-years

[8] ERSAR. (2022) Factos e Números. https://www.ersar.pt/ pt/setor/factos-e-numeros#k= [9] ERSAR. Evolução Histórica. https://www.ersar.pt/pt/aersar/evolucao-historica

[10] Carrilho, M. J. (1980) Tábuas abreviadas de mortalidade, 1941-1975, Estudos 56, INE.

[11] Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas da Saúde : 2022. Lisboa : INE, 2024. ISSN 2183-1637. ISBN 978-989-250685-2

[12] Graça, L. (2015) História e memória da saúde pública, Revista Portuguesa de Saúde Pública, Vol. 33, Issue 2, 125127. https://doi.org/10.1016/j.rpsp.2015.11.001

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ÁGUA, ONDE A VIDA

SE MULTIPLICA

A VALORIZAR A ÁGUA E A VIDA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS

PLANOS DE SEGURANÇA DA ÁGUA - 2.ª Geração

Rui Sancho

Coordenador do Departamento de Operações de Água da Águas do Algarve, SA

Coordenador do Departamento de Operações de Água para Consumo Humano e Coordenador do Plano de Segurança da Água na Águas do Algarve, SA. Com mais de duas décadas de experiência, consolida-se como um especialista em tratamento de água para consumo humano, qualidade e segurança da água, gestão de processos, de operações e de equipas. A sua atuação estende-se além da Águas do Algarve, sendo um membro ativo da comunidade do setor da água para consumo humano. Atualmente, ocupa os cargos de copresidente do grupo de especialistas em planos de segurança da água da IWA (International Water Association) e coordenador da CEQA na APDA. A aplicação da sua vasta experiência é requisitada como consultor, formador e auditor em diversas matérias referentes à qualidade e segurança da água, com destaque para os Planos de Segurança da Água.

“Reforçar a resiliência pode apoiar as entidades gestoras a antecipar, responder, lidar, recuperar rapidamente e a adaptar-se a futuros choques e stresses relacionados com a variabilidade e mudança climática.”

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# atualidade

PLANOS DE SEGURANÇA DA ÁGUA - 2.ª Geração

Enquadramento/ Introdução

O fornecimento de água de qualidade e segura para consumo humano é crucial para a saúde pública e bem-estar das populações. O Plano de Segurança da Água (PSA) tem sido um instrumento fundamental a nível global no desenvolvimento de estratégias para o

cumprimento destes objetivos de segurança e qualidade. O PSA, formalmente reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2004, enquanto metodologia de avaliação e gestão do risco, destacou a necessidade de abordar de forma proativa, das origens à torneira do consumidor, os riscos associados ao abastecimento de água, visando garantir a sua segurança.

Em 2009, a OMS e a Associação Internacional da Água (IWA) publicaram a primeira edição do manual de PSA, o qual representou um avanço significativo na aplicação deste modelo de gestão. Atualmente, a ligação entre o PSA e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especificamente o ODS 6, é extremamente importante para garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e

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saneamento para todos até 2030.

A recente revisão do Manual de Planos de Segurança da Água da OMS/IWA, em março de 2023, designada

neste texto como PSA de 2.ª Geração, representa um marco importante na evolução desta metodologia. A sua abrangência foi ampliada, com foco na participação de todas as

partes interessadas, ênfase na melhoria contínua e inclusão dos riscos associados à quantidade de água, no curto, médio e longo prazo (figura 1).

• Assegurar que a segurança da água inclua qualidade, aceitabilidade e quantidade

• Melhorar e reforçar a orientação e apoio na implementação e manutenção de PSA

• Clarificar a metodologia da avaliação do risco

Figura 1 - Resumo das principais evoluções na 2.ª geração de PSA

Aceitabilidade e quantidade

No que se refere aos riscos que devem ser avaliados e geridos, as principais novidades centram-se no risco de aceitabilidade e no risco associado à quantidade de água.

O risco referente à aceitabilidade está relacionado com a redução da probabilidade de rejeição de consumo e uso por consequência da presença de compostos organoléticos percetíveis pelo utilizador, mas que não afetam a segurança da água fornecida.

O risco relacionado com a quantidade pretende estimar a consequência da suspensão de fornecimento, por causas multifatoriais (ruturas, avarias, redução de disponibilidade de água na origem, intervenções planeadas, etc.). A inclusão destes dois “novos” tipos de risco ampliam o âmbito do PSA de modo a estender o conceito de segurança para além da qualidade e saúde pública. De salientar que são “excluídos”, isto é, deixam de ser alvo de avaliação individual, os perigos físicos.

Em resumo, na segunda geração do PSA devem ser considerados os seguintes

riscos:

• Com a avaliação do risco decorrente de alterações climáticas

• Com a equidade de acesso

i. Risco microbiológico

ii. Risco químico

iii. Risco radiológico

iv. Risco de aceitabilidade

v. Risco relacionado à quantidade

Apoio na implementação e manutenção de PSA

A 2.ª geração do PSA foi desenhada de modo que o conteúdo de cada módulo seja mais prático e facilmente aplicável. Adicionalmente, e inspirado no ciclo de melhoria contínua designado como PDCA (plan-do-check-

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1. NO ÂMBITO 2. NO APOIO 3. NA AVALIAÇÃO DO RISCO 4. NA INTEGRAÇÃO

act), os módulos do manual e respetivas etapas de implementação e manutenção foram integrados neste ciclo, designado como PSA em ação. O PSA em ação resume-se em 4 fases (figura 2):

i. Desenvolvimento do PSA

– desenvolvimento e implementação de todos os módulos

ii. PSA em operação –operacionalizar o PSA

• módulo 1 – condução regular de reuniões da equipa PSA

• módulo 5 – implementação de planos de melhoria

• módulo 6 – conduzir a monitorização operacional

• módulo 8 – aplicar os procedimentos de gestão

• módulo 9 – continuar a implementação dos programas de suporte

PLANOS DE SEGURANÇA DA ÁGUA - 2.ª Geração

iii. Verificação do PSA –verificar que o PSA está a funcionar de forma eficaz

• Módulo 7 – verificar o cumprimento dos requisitos de qualidade da água, satisfação do consumidor e auditorias

iv. Revisão e atualização do PSA – confirmar que o PSA está atualizado

• Módulo 10 – conduzir revisões periódicas ou não planeadas

Clarificação da metodologia de avaliação do risco

De acordo com o diagnóstico e identificação de necessidades efetuados pela OMS/IWA, foi considerado como crítico, pelos utilizadores do manual, que se procedesse à simplificação da apresentação do módulo referente à avaliação do risco. Nesta edição do manual, o método de avaliação do risco inclui por defeito o efeito da medida de controlo, isto é, o risco estimado corresponde ao risco final (designada como avaliação de risco com apenas um estágio).

Esta formulação não exclui nem afasta a abordagem inicial, de cálculo do risco

inicial e, posteriormente, do risco final, designada por avaliação de risco em dois estágios, a qual permite valorizar o impacto da medida de controlo vigente. Esta opção sugere e indica que, numa fase inicial da avaliação do risco, pode ser mais eficaz para a implementação do PSA estimar apenas o risco final, sendo que para entidades gestoras mais maduras e/ou com PSA já implementado, a avaliação do risco em dois estágios é uma mais-valia.

Os quadros 1 e 2, na página seguinte, resumem as vantagens e desvantagens da avaliação do risco num estágio e em dois estágios.

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Figura 2 - PSA em ação

# atualidade

Quadro 1 - Vantagens de um estágio e dois estágios na avaliação do risco

UM ESTÁGIO DE AVALIAÇÃO DO RISCODOIS ESTÁGIOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO

Equipas de PSA inexperientes podem considerar esta opção mais fácil de implementar

Equipa de PSA pode optar por estimar o risco inicial (bruto) como estratégia de melhoria contínua

Equipa de PSA pode seletivamente efetuar para algumas etapas e/ou infraestruturas a avaliação de risco em dois estágios

Destaca a importância de controlar riscos iniciais (brutos) mais elevados

A estimativa do risco inicial (bruto) dá maior relevância à importância da medida de controlo

A estimativa do risco inicial (bruto) permite identificar medidas de controlo pouco eficazes

Quadro 2 - Desvantagens de um estágio e dois estágios na avaliação do risco

UM ESTÁGIO DE AVALIAÇÃO DO RISCODOIS ESTÁGIOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO

Pode sobrestimar ou subestimar a importância de uma medida de controlo

Alterações climáticas

Na sequência da publicação do manual de PSA referente à resiliência climática (CR-WSP, climate resilient water safety plan), a OMS/IWA entenderam como muito relevante a inclusão no PSA do impacto das alterações climáticas. Esta alteração é relevante na 2.ª geração do PSA, no qual devem

Maior consumidora de tempo

Pode ser hipoteticamente difícil ignorar o efeito da medida de controlo

ser considerados para o fornecimento de água segura os impactos das alterações climáticas, numa perspetiva de médio e longo prazo. O planeamento eficaz para oabastecimento de água potável segura deve levar em consideração as crescentes incertezas associadas a uma mudança climática.

Reforçar a resiliência pode apoiar as entidades gestoras

a antecipar, responder, lidar, recuperar rapidamente e adaptar-se a futuros choques e stresses relacionados com a variabilidade e mudança climática. O PSA oferece uma abordagem sistemática para construir resiliência em relação às ameaças climáticas atuais e emergentes, considerando as implicações da variabilidade e mudança climática em cada etapa do abastecimento de água.

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As entidades gestoras devem considerar eventos climáticos passados que afetaram negativamente o abastecimento de água e entender como as mudanças climáticas projetadas podem ameaçar o sistema no futuro. As equipas de PSA podem necessitar de recorrer a especialistas externos, como especialistas em hidrologia, climatologia, saúde pública e redução de riscos de desastres, para entender melhor a vulnerabilidade do sistema aos efeitos das mudanças climáticas.

Quando necessário, as vulnerabilidades do sistema devem ser abordadas por meio de um planeamento de melhoria robusto e práticas de gestão fortalecidas. Como as projeções climáticas são inerentemente incertas, tais medidas devem idealmente proporcionar benefícios sob diferentes cenários climáticos e ser adaptáveis à medida que novas informações climáticas se tornem disponíveis.

Os eventos climáticos a considerar enquanto eventos perigosos estão para além da redução contínua do volume de água disponível nas origens, devendo ser incluídos no processo de

PLANOS DE SEGURANÇA DA ÁGUA – 2.ª Geração

avaliação do risco eventos extremos como:

i. Precipitação muito elevada

• Com consequente alteração da qualidade da água de origem

• Provocando destruição de infraestruturas

• Provocando inundações ii. Inundações

• Como consequência da subida do nível do mar

• Como consequência de descarga de barragens

• Na sequência de precipitações extremas iii. Subida do nível do mar

• Provocando inundações de infraestruturas

• Modificando a qualidade da água de origem

CONCLUSÃO

A revisão do Manual de Planeamento de Segurança da Água (PSA) da WHO/ IWA representa um marco significativo para o setor da água destinada ao consumo humano. A metodologia do PSA, desenvolvida em 2009, tem-se mostrado uma ferramenta confiável e eficiente para identificar, avaliar e controlar os riscos que afetam a segurança da água potável. A 2.ª Geração do PSA, traduzida na segunda edição do manual, representa um avanço

essencial para a qualidade, quantidade e continuidade da água destinada ao consumo humano. O compromisso com a melhoria contínua e a incorporação de novas tendências tornam essa ferramenta indispensável para todas as organizações que buscam garantir um abastecimento de água seguro, acessível e sustentável para as gerações presentes e futuras.

BIBLIOGRAFIA

Organização Mundial de Saúde (OMS). (2009). Guidelines for DrinkingWater Quality. Geneva: World Health Organization.

Organização Mundial de Saúde (OMS). (2015). Sustainable Development Goals (SDGs). Geneva: World Health Organization.

World Health Organization/International Water Association (WHO/ IWA). (2023). Manual on Water Safety PlanningSecond Edition. Geneva: World Health Organization.

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# atualidade

O Licenciamento da Água para Reutilização (ApR)

José

Diretivo da APA

Licenciado em Engenharia do Ambiente, pela Universidade de Aveiro, pós-graduado em Engenharia do Ambiente, pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, detém um Master in Public Administration, pela Universidade Católica e o Curso de Estudos Avançados de “Defesa Nacional”. Tem dedicado a sua vida profissional à área do ambiente, em matérias relacionadas com a gestão dos recursos hídricos. Iniciou funções na Comissão de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Ave, planeando e coordenando ações de despoluição da Bacia Hidrográfica do Ave; integrou as várias instituições regionais de Ambiente, onde desempenhou funções na gestão dos recursos hídricos. Entre 2008 e 2011 foi Diretor de Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH do Norte), e Administrador Regional da ARH do Norte, departamento descentralizado da APA, entre 2012 até 2018. É, desde maio de 2018, Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA. Exerce as funções de Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Polis Litoral Norte desde 2013, assim como de Presidente da Sociedade Polis Ria de Aveiro, desde 2018. É membro da Direção do Instituto de Hidráulica e Recursos Hídricos, da Faculdade de Engenharia do Porto.

“Uma abordagem integrada das origens de água naturais e origens não convencionais, como o uso de ApR, água dessalinizada ou aproveitamento das águas pluviais, incentiva a transição para um modelo circular e sustentável...”

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O Licenciamento da Água para Reutilização (Ap

Apesar da forte discussão em torno das alterações climáticas e da explosão demográfica, o planeamento para um abastecimento sustentável de água nos centros urbanos, a longo prazo, ainda continua a apresentar lacunas, não traduzindo de forma eficaz a ampla dimensão da escassez de água a nível

mundial. A escassez de água inclui como principal componente o défice de água, incluindo ainda outros importantes aspetos tais como a deterioração da qualidade das massas de água, o desequilíbrio entre a disponibilidade e a procura de água, a concorrência entre sectores ou mesmo entre nações. Refira-se que,

1 https://www.worldwater.org/water-conflict/

de acordo com os dados da World Water1 desde 2020, os próprios recursos hídricos, ou os sistemas hídricos, já foram utilizados 28 vezes como instrumento ou arma num conflito violento e 285 vezes como fator de desencadeamento ou causa principal de conflito, decorrente de disputa sobre o controlo da água

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R)

# atualidade

ou dos respetivos sistemas hídricos ou devido ao acesso económico ou físico à água, ou ainda por a escassez de água ter desencadeando violência.

O consumo crescente de água decursivo do crescimento populacional, urbano e industrial num cenário de alterações climáticas em que os eventos extremos, como as situações de seca em determinadas regiões, são cada vez mais frequentes, tornam cada vez mais premente a necessidade de se adotarem práticas que fomentem o uso racional dos recursos hídricos. Note-se que no último século o consumo de água tem vindo a apresentar um aumento cerca de duas vezes superior ao crescimento da população. Deste modo, urge a necessidade de alteração da abordagem linear convencional da gestão da água para uma gestão integrada, onde a reutilização de água passa a constituir uma oportunidade para a mudança para um sistema de abastecimento de água mais eficiente e sustentável.

Todavia, a prática da reutilização da água requer a adoção de requisitos

de qualidade e segurança atendendo aos riscos para a saúde e ambiente inerentes e resultantes da potencial presença de microrganismos patogénicos, subprodutos da desinfeção e/ou compostos que suscitam preocupações emergentes. Neste sentido, a conjugação de requisitos de qualidade com a prática da gestão do risco na reutilização da água apresenta-se como uma abordagem para a promoção da segurança da saúde humana e ambiente, onde a definição de normas de qualidade a aplicar à água para reutilização (ApR) deverá ser adequada ao uso final pretendido para essa água (abordagem fit-for-purpose) e definida com recurso a uma avaliação do risco.

Numa gestão sustentável da água urbana, os sistemas centralizados podem desempenhar um importante papel na produção de ApR e respetiva disponibilização para usos não potáveis, onde se incluem múltiplos usos urbanos, tais como a rega paisagística de espaços verdes, a lavagem de ruas e contentores, água para combate a incêndios, etc., e outros usos em função da respetiva presença e distância

ao ponto de produção, nomeadamente rega agrícola, rega de campos de golfe ou usos industriais. Por outro lado, fora dos perímetros urbanos, as instalações descentralizadas podem aumentar a flexibilidade e a adequação em projetos específicos promovendo a produção de ApR para usos próprios.

Sendo a origem da ApR dependente do consumo de água e produção de águas residuais, os volumes produzidos são finitos impondo-se a necessidade de regulamentar a respetiva produção e utilização. O Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, desempenhou um papel pioneiro no seio da União Europeia, ao propor uma gestão suportada na avaliação do risco. Seguiu-se-lhe o Regulamento Europeu (UE) 2020/741, de 25 de maio de 2020, com o estabelecimento de requisitos mínimos para a utilização de ApR para a rega agrícola, sustentado num modelo de gestão do risco.

Estes diplomas legais estabelecem assim os princípios aplicáveis ao licenciamento da produção e utilização de ApR em território nacional, sendo

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que o alinhamento do Regulamento Europeu com o diploma nacional colocou Portugal como o primeiro país da União Europeia em condições de cumprimento integral do mesmo. Estes diplomas passaram assim a ditar as regras para a transferência de água de menor valor para utilizações de maior valor, desejando promover ganhos significativos na eficiência hídrica e económica, na medida em que preconizam por um lado a diminuição do consumo de recursos naturais em usos menos nobres e a diminuição das rejeições diretas para os meios recetores. Simultaneamente poderão potenciar a recuperação de algum conteúdo da própria ApR, como por exemplo os nutrientes. Alinhados com os princípios do Plano de Ação para a Economia Circular, ambos os diplomas visam a promoção da reutilização segura da água para usos não potáveis.

O diploma nacional incorpora ainda outro nível de inovação, designadamente através da promoção de sinergias e simbiose no setor industrial e no setor agrícola, respetivamente. No

O

Licenciamento da Água para Reutilização (ApR)

documento é preconizada a possibilidade, em sistemas descentralizados, de recuperação de águas residuais de terceiros para produção de ApR para uso industrial ou, na produção agrícola, a utilização de água remanescente da rega (e.g., resultante da produção de culturas fora do solo, tais como culturas hidropónicas) para irrigação de outras culturas.

Numa primeira versão, o Decreto-Lei n.º 119/2019 obrigava a que toda a produção de ApR bem como todas as utilizações fossem sujeitas à obtenção de licença, sendo ainda obrigatória a elaboração de uma avaliação do risco para suporte dos respetivos requerimentos, sendo que desta avaliação resultam as normas de qualidade a aplicar a cada projeto de reutilização e eventual conjugação com barreiras. É deste modo promovida a possibilidade de uso de uma ApR de menor qualidade, desde que assegurado o controlo do risco e manutenção do nível de segurança para a saúde e ambiente, mediante a aplicação de multibarreiras.

As necessidades de promoção de uma

maior digitalização e consequente simplificação de procedimentos ditou a necessidade de revisão do Decreto-Lei n.º 119/2019, integrada no Simplex Ambiental (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro), de onde resultou a dispensa da obtenção de licença para alguns usos (a seguir descritos), passando os mesmos a ser regulados por uma Comunicação Prévia com Prazo (CPP).

A CPP consiste numa declaração que permite ao interessado iniciar a atividade, caso a entidade licenciadora (a Agência Portuguesa do Ambiente) não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, contados a partir da data da entrega da referida comunicação.

Em sistemas centralizados, os usos sujeitos a CPP são a lavagem de vias urbanas e arruamentos, a lavagem de viaturas e de equipamentos de recolha de resíduos urbanos (desde que não usados no transporte, recolha e manipulação de produtos ou resíduos perigosos), o combate a incêndios, o uso em autoclismos, o uso como águas para arrefecimento fora de circuito fechado,

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# atualidade

a produção de energia (nomeadamente hidrogénio), a rega de campos de golfe, a rega de jardins e a rega florestal. Em sistemas descentralizados, a produção e o uso de ApR são elegíveis para CPP quando os mesmos não recebam águas residuais brutas ou tratadas de terceiros e as ApR produzidas se destinem ao uso exclusivo nas instalações onde se localiza a produção das mesmas, sendo os demais casos sujeitos a licença.

Nos sistemas centralizados, a utilização de ApR para rega agrícola, incluindo a rega florestal quando a cultura se destine a produção industrial, está sujeita à obtenção de licença de modo a garantir o cumprimento de todos os requisitos descritos no referido Regulamento (UE) 2020/741.

Porém, importa salientar que todas as situações sujeitas a licença ou CPP, pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, não estão desobrigadas da realização da avaliação do risco, uma vez que só através deste procedimento se pode determinar o nível do risco inerente a cada projeto e subsequentemente quais as medidas de gestão

necessárias para garantia e salvaguarda da saúde e do ambiente.

O ano de 2020 mostrou sem qualquer dúvida que um risco microbiológico é capaz de impactar o Mundo. Por outro lado, os microrganismos veiculados pela água são a maior causa de doença a nível mundial e as alterações climáticas têm vindo a revelar uma deslocação dos vetores, pelo que, no âmbito do princípio da precaução, não se devem obviar procedimentos que visam a determinação do risco e correspondente controlo e gestão, sob pena de se incrementar o risco para a saúde humana e ambiente.

O licenciamento da produção e utilização das ApR não deve assim ser encarado como um mero ato burocrático, uma vez que as licenças (e CPP) conjugadas com as avaliações do risco que as suportam constituem, de facto, planos de gestão e controlo do risco, ou seja, uma ferramenta essencial para o uso eficiente e seguro das ApR.

As autoridades de saúde e agricultura (no caso da rega agrícola) desempenham

um papel fundamental na garantia do uso seguro da água, através da emissão de pareceres no âmbito do processo de licenciamento.

A revisão da diretiva das águas residuais urbanas implicará novas exigências e novos desafios na gestão das águas residuais. Contudo, a imposição de níveis de tratamento mais exigentes poderá vir a incrementar o já elevado nível de segurança na ApR, designadamente em termos de risco químico decursivo dos compostos alvo de preocupação emergente, apresentando-se assim com uma oportunidade para aumentar a confiança no uso da ApR.

A escassez hídrica é uma realidade, quer a nível mundial, quer mesmo a nível nacional, em particular na região do Algarve e Alentejo, onde a redução de precipitação se tem vindo a agravar ao longo dos anos. O uso de ApR inserido numa gestão integrada de origens representa parte da solução para fazer face a esta contingência, porém, a aceitação da mesma por parte dos cidadãos e interlocutores económicos apenas será

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possível mediante garantias de segurança, em que o processo de licenciamento desempenha um papel fundamental, dado o respetivo suporte de base na avaliação e gestão do risco.

Uma abordagem integrada das origens de água naturais e origens não convencionais, como o uso de ApR, água dessalinizada ou aproveitamento das águas pluviais, incentiva a transição para um modelo circular e sustentável, o qual só é verdadeiramente alcançado quando é promovida a redução do consumo de água doce com vista à manutenção da disponibilidade em termos de quantidade e qualidade dos recursos naturais para outros usos, incluindo a manutenção dos ecossistemas, ao mesmo tempo que se considera a minimização do risco, em particular sobre a saúde pública e ambiente.

O Licenciamento da Água para Reutilização (ApR)

Bibliografia

Agência Portuguesa do Ambiente (2019). Guia para a reutilização de água para usos não potáveis [online]. Lisboa: Agência Portuguesa do Ambiente. Available from World Wide Web:https://apambiente.pt/sites/default/files/_Agua/DRH/ Licenciamento/ApR/APA_Guia_Reutilizacao_v1.pdf

Lazarova, V., Asano, T., Bahri, A., & Anderson, J. (2013). Milestones in Water Reuse: the best success stories. London; New York: IWA Publishing. ISBN 9781780400075.

Maffettone, R., & Gawlik, B. (2022). Technical guidance - water reuse risk management for agricultural irrigation schemes in Europe (Vol. EUR 31316 EN). Luxembourg: Publications Office of the European Union. DOI: 10.2760/590804.

Rebelo, A., Farabegoli, G., Smallenburg, R., Gunput, G. S., Slotte, E., Franco, A., & Alessi, R. (2019). Report on good practices to promote the transition to circular economy in urban and industrial water management: A new water circularity index. Brussels: IMPEL - European Union Network for the Implementation and Enforcement of Environmental Law. ISBN 978-2-931225-27-1.

Rebelo, A., Quadrado, M., Franco, A., Lacasta, N., & Machado, P. (2020). Water reuse in Portugal: New legislation trends to support the definition of water quality standards based on risk characterization. Water Cycle, 1, 41-53. DOI: 10.1016/j. watcyc.2020.05.006.

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# atualidade

A INFLUÊNCIA DAS REDES PREDIAIS NA QUALIDADE DA ÁGUA

Armando Silva Afonso Presidente da Direção da ANQIP

É Doutorado em Hidráulica pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e Professor Catedrático Convidado da Universidade de Aveiro. É fundador da APRH e da ANQIP (Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais), ocupando atualmente o lugar de Presidente da Direção desta última Associação. É membro do Board da Unified Water Label Association (UWLA) e foi nomeado, em 2022, Vice-presidente do Comité da Água da World Federation of Engineering Organizations (WFEO), parceiro da UN Water. É Membro Conselheiro e Especialista em Engenharia Sanitária pela Ordem dos Engenheiros (OE). De 2016 a 2022 foi Presidente do Conselho Diretivo da Região Centro da OE, sendo atualmente Presidente da Mesa da Assembleia Regional.

“... a questão da qualidade da água nas redes públicas pode ser, em alguns casos, uma questão de qualidade da água nas redes prediais…”

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A INFLUÊNCIA DAS REDES PREDIAIS NA QUALIDADE DA ÁGUA

Aqualidade da água destinada ao consumo humano é um bem essencial para os cidadãos, garantindo a proteção da sua saúde e contribuindo para o seu bem-estar e conforto, não esquecendo outros intentos adicionais como, por exemplo, a preservação da integridade dos componentes dos sistemas prediais.

O tema remete, desde logo, para a influência dos materiais que estão em contacto com a água destinada ao consumo humano, englobando os produtos de construção e os químicos usados no tratamento. Este é um tópico amplo, difícil de sintetizar num pequeno artigo, mas deve recordar-se que a ERSAR tem vindo a desenvolver, ao longo dos últimos anos, um “Esquema de aprovação em Portugal para os produtos em contacto com a água destinada ao consumo

humano”, enquadrado na Diretiva 98/83/CE.

Neste contexto, parece de interesse desenvolver no presente artigo uma reflexão sobre outros aspetos com influência na qualidade da água nos sistemas prediais, não relacionados (ou relacionados indiretamente) com os materiais em contacto. Note-se que algumas recomendações que à frente se apresentam estão já contempladas no projeto do novo Regulamento Geral

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# atualidade

(RG) de águas e esgotosparte predial, que aguarda publicação desde 2018.

Um primeiro aspeto tem a ver com as diversificadas responsabilidades que devem ser consideradas para que seja assegurada a qualidade da água no sistema predial. Elas envolvem diversos intervenientes, como sejam projetistas, instaladores, fabricantes, proprietários das instalações e utilizadores. Na verdade, o incumprimento dos regulamentos técnicos ou de higiene, a inadequada operação das instalações prediais ou uma manutenção negligente podem comprometer a qualidade da água, implicando riscos sanitários.

Como se sabe, os problemas de qualidade da água podem ser de âmbito microbiológico, químico e/ou físico-químico.

A nível mundial, o problema mais comum com a qualidade da água é a sua contaminação microbiológica, provocando infeções do trato gastrointestinal. Estas infeções estão entre as cinco principais causas de morte em crianças em idade pré-escolar. Sabe-se ainda que períodos frequentes de

diarreia podem provocar crises repetitivas de doenças agudas ou perturbações e atrasos irreversíveis no desenvolvimento físico e mental. A contaminação de origem química, por outro lado, demora algum tempo para produzir efeitos detetáveis no organismo, razão pela qual afeta geralmente uma população mais idosa.

As alterações de qualidade da água podem resultar da interação entre diversos fatores, como as substâncias que ela contém, o contacto com os materiais utilizados nas canalizações e acessórios e/ou as condições de operação (estagnação prolongada, aquecimento da água, etc.). No que se refere ao contacto com materiais utilizados em tubagens e acessórios, deve referir-se que os vedantes também devem ser considerados.

A água estagnada sofre sempre alterações químicas, físicas e microbiológicas. Dado que o consumidor não consegue avaliar estas alterações, recomenda-se que a água estagnada na rede predial durante períodos de tempo prolongados seja descarregada antes

de qualquer utilização ou mesmo vedado o seu uso em certos casos (preparação de comida para bebé, por exemplo). No projeto do novo RG refere-se, por exemplo, que “quando se preveja que não entrem em serviço até quatro semanas após a sua conclusão ou que sofram interrupções de funcionamento superiores a seis meses, os sistemas de distribuição predial de água devem ser desligados da rede pública, e, antes de nova colocação em serviço, devem ser repetidos os procedimentos de lavagem e higienização”.

As incrustações influenciam também a qualidade da água e são mais frequentes na água quente. Elas resultam principalmente da presença de sais de cálcio e de magnésio, sendo a incrustação mais comum a de carbonato de cálcio. As incrustações dificultam a remoção de bactérias (biofilmes) que se alojam e propagam nas superfícies em contato com a água.

A corrosão também influencia a qualidade da água, sendo uma série complexa de reações eletroquímicas entre a água, o oxigénio dissolvido

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e as superfícies metálicas, num processo que produz óxidos metálicos. A principal preocupação para a saúde resulta do potencial para a presença de níveis elevados de iões metálicos na água.

As Normas Europeias 12502-1 e 12502-4 contêm algumas indicações para a escolha de materiais metálicos para as tubagens. Nelas se prescreve, por exemplo, que os materiais devem ser escolhidos de modo a que não sejam necessários tratamentos anti-corrosão. Possíveis tratamentos para prevenir ou reduzir as incrustações devem ser selecionados tendo em atenção as características da água, os materiais utilizados e as condições de operação.

No que se refere à temperatura da água, o seu aumento pode também provocar alterações químicas, físicas e/ou microbiológicas. Os efeitos são, em parte, específicos face às condições de operação da instalação e/ou aos materiais aplicados.

Em regra, a água com temperatura inferior a 25 oC é classificada como água fria, considerando-se que, em condições normais, não

A INFLUÊNCIA DAS REDES PREDIAIS NA QUALIDADE DA ÁGUA

há desenvolvimento crítico de microrganismos abaixo desta temperatura. Por outro lado, no que se refere à distribuição de água quente sanitária, incluindo circuitos de retorno, deve ser mantida uma temperatura igual ou superior a 55 oC em toda a rede. O intervalo entre 25 e 55 oC considera-se, em geral, o domínio crítico de temperatura na perspetiva do desenvolvimento de microrganismos.

No projeto do novo RG refere-se que “as temperaturas da água na distribuição de água quente sanitária não devem exceder os 60 oC, considerando-se adequada, por razões de durabilidade dos materiais, de segurança sanitária e de eficiência energética, uma temperatura mínima de 55 oC na chegada da água quente aos dispositivos de utilização. Sendo necessário ter na rede de distribuição temperaturas superiores à indicada, em longos períodos ou em situações pontuais, nomeadamente para prevenção ou combate à Legionella, devem ser adotados procedimentos adequados aos materiais utilizados no sistema de distribuição

de água e de drenagem e ainda à segurança dos utilizadores. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o equipamento de produção de água quente sanitária deve permitir que a água alcance uma temperatura de 70 oC”.

Como “produto alimentar”, a água potável também tem um “prazo de validade”, que é o momento em que a qualidade da água num determinado dispositivo de utilização deixa de satisfazer os requisitos da Diretiva 98/83/CE. Por isso, os projetistas, fornecedores e instaladores devem conhecer os principais fatores que influenciam a manutenção da qualidade da água e considerá-los nas respetivas áreas de intervenção.

Para além da temperatura, o período de renovação da água nas tubagens e as velocidades de escoamento também têm influência na alteração da qualidade da água. Em relação ao primeiro aspeto, recomenda-se que a água na rede seja renovada em todos os pontos de consumo pelo menos uma vez por semana. Tendo em atenção as preocupações de eficiência hídrica, resulta que o sobredimensionamento

REVISTA APDA 2024 | 63

# atualidade

das redes e reservatórios de distribuição de água deve ser evitado, para reduzir o volume perdido nas descargas de limpeza. Os ramais de distribuição habitualmente sem consumo devem também ser evitados, integrando esses troços em circuitos com funcionamento frequente. Estas considerações remetem, em grande parte, para o projeto da instalação, em particular no que se refere ao dimensionamento, ao traçado da rede e à localização dos possíveis pontos de descarga.

A questão da velocidade nas tubagens, que se interliga com as questões anteriormente referidas de dimensionamento da rede e de estagnação da água, exige alguma ponderação. Se existir uma velocidade suficiente para produzir uma tensão de arrastamento adequada, poderá formar-se um biofilme relativamente estável, mas em condições de estagnação ou de baixa velocidade haverá um crescimento e acumulação de bactérias.

A conclusão evidente é que as velocidades nas tubagens não devem ser demasiado baixas. No

entanto, as velocidades elevadas apresentam diversos inconvenientes para o sistema e para o conforto dos utilizadores, como sejam uma variação elevada de pressões nas utilizações (que decorre do facto de as perdas de carga variarem com o quadrado das velocidades), o incremento do choque hidráulico resultante do fechamento ou abertura bruscos de dispositivos (dado que é também uma função da velocidade de escoamento), o acréscimo do nível de ruído na instalação e, naturalmente, um maior desgaste nas condutas.

A escolha da velocidade a considerar no dimensionamento das redes para os caudais de cálculo deve, portanto, ponderar e equilibrar fatores como a qualidade da água, o conforto dos utilizadores e a durabilidade das instalações. O atual RG indica velocidades entre 0,5 m/s e 2,0 m/s, valores estes que estão enquadrados com a maior parte da bibliografia da especialidade. No entanto, no projeto do novo RG, este aspeto foi objeto de uma análise mais fina, detalhando-se, com maior rigor, o critério.

Neste documento refere-se, por exemplo, que “a velocidade média ao caudal de cálculo, ou velocidade de cálculo, deve situar-se entre 0,5 m/s e 2,0 m/s, não ultrapassando o limite máximo dado pela expressão U c = 0,16 Di0,714, onde Uc é a velocidade média ao caudal de cálculo ou velocidade de cálculo (m/s) e Di é o diâmetro interior do tubo (mm)”. Acrescenta-se ainda que “é recomendável que a velocidade máxima de cálculo não ultrapasse 1,5 m/s em colunas de montante e em tubagens de cobre e 1,0 m/s em compartimentos onde seja exigido um nível baixo de ruído”. Deve notar-se que alguns autores recomendam também o limite de 1,5 m/s em linhas de água quente em aço galvanizado.

Finalmente, um breve comentário sobre a proteção da qualidade da água potável, destacando, neste âmbito, a Norma Europeia EN 1717, de 2000 (atualmente em revisão, com um draft de junho de 2023), a qual é objeto de uma chamada de atenção particular no projeto do novo RG. Esta Norma especifica metodologias para evitar a poluição da água potável nas instalações prediais

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contra o refluxo de águas não potáveis, protegendo não só os sistemas dentro dos edifícios, mas também a rede pública, por via das suas interligações com a rede predial.

Embora a Norma contenha exigências que, por vezes, podem parecer excessivas, ela é de grande importância em termos de proteção da qualidade da água, mas mantém-se relativamente desconhecida em Portugal, podendo mesmo afirmar-se que ela não é cumprida em inúmeras situações. Por outro lado, a Norma evidencia que a questão da qualidade da água nas redes públicas pode ser, em alguns casos, uma questão de qualidade da água nas redes prediais…

A INFLUÊNCIA DAS REDES PREDIAIS NA QUALIDADE DA ÁGUA

REVISTA APDA 2024 | 65

EVENTOS

EVENTOS | 05

# EVENTOS

Eventos APDA

PURA 2024 - A Inteligência na Comunicação

Comissão Especializada de Comunicação e Educação Ambiental

Local: Pousada de Juventude, Braga

Data: 23 maio

Conferência “Inovação, IA e Pessoas”

Comissão Especializada de Inovação

Comissão Especializada de Sistemas de Informação

Núcleo de Jovens Profissionais da Água | JOPA

Local:Torres Novas

Data: 20 junho

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Para
eventos
mais informações www.apda.pt

Eventos nacionais

Conferência Água – Desafios do futuro

APRH

Local: Universidade do Algarve, Faro

Data: 16-18 maio

LABSUMMIT 2024

Ambidata | ISQ | RELACRE

Local: Convento de São Francisco, Coimbra

Data: 16-18 maio

NBS Summit Urban Edition

Associação Nacional de Coberturas Verdes

Local: Super Bock Arena, Porto

Data: 23 maio

SimpMet - Simpósio de Metrologia 2024

ISEP | IEP | CATIM | ULSSJ | AMDSFE | ANCV

Local: Auditório Municipal de Miranda do Douro

Data: 24 maio

Eventos INTERnacionais

10th World Water Forum

World Water Council

Local: Bali, Indonésia

Data: 18-24 maio

8th IAHR Europe Congress

International Association for HydroEnvironment Engineering and Research

Local: Lisboa, Portugal

Data: 4-7 junho

Water Innovation Europe 2024

Water Europe

Local: Bruxelas, Bélgica

Data: 17-19 junho

19th Leading Edge Conference on Water and Wastewater Technologies IWA

Local: Essen, Alemanha

Data: 24-28 junho

REVISTA APDA 2024 | 69 APDA,
INTERNACIONAIS
NACIONAIS E

ÁGUA & SAÚDE

As alterações climáticas e a urbanização afectam a saúde humana, alteram o ambiente e influenciam a quantidade e a qualidade da água

Só há nove anos é que Portugal conseguiu garantir e manter o nível de qualidade na água que jorra das torneiras dos portugueses em cerca de 99%

Em 1993, esse valor cifrava-se apenas nos 50%*

Percentagem de água segura

* Deve-se ter em consideração que grande parte não efetuava controlo

MOTRIZES FORÇAS

01 01 03 05 07 06 08 09 10 02 04 02 03 04 05 06 07 08 09 10 EXPOSIÇÃO ESTAD0 PRESSÕES
EFEITOS
AÇÕES
DL 74/90 DL 236/98 DL 243/2001 DL 306/2007 DL 306/2007 alterado 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 100 95 90 85 80 75 70 65 60 55 50 72 84 97 99 99 99

AÇÕES

Transição energética

Aconselhamento político

Planos de segurança

Gestão de desastres

Soluções baseadas na natureza

Gestão integrada de recursos hídricos

Alerta precoce

Modelação

Alianças Monitorização

FORÇAS MOTRIZES

Urbanização

Alterações Climáticas

PRESSÕES

Emissões

Infraestrutura

ESTADO

Quantidade de água

Qualidade da água

Transmissão indireta

mil milhões pessoas

não têm acesso a serviços de água potável geridos de forma segura

7 dos 10 principais produtos químicos de grande preocupação para a saúde pública são encontrados na água:

Arsênico

Dioxinas

Fluoretos

Mercúrio

Pesticidas

Chumbo

Cádmio

Todos os anos, a qualidade da água insegura ou inadequada leva à morte

1.5 - 2.5

milhões pessoas

por doenças infecciosas em todo o mundo.

As alterações climáticas agravam o fardo das doenças transmitidas por vetores.

A vacinação e o tratamento são inadequados ou não estão disponíveis.

Vírus Chikungunya

• transmitido através de mosquitos Aedes

• espalhado por todo o mundo tropical e diversas áreas subtropicais desde 2004

Dengue

• transmitido através de mosquitos Aedes

• 100-400 milhões de infecções anualmente

• principalmente em áreas urbanas e semiurbanas

Febre do Nilo

Ocidental

• transmitido através de mosquitos Culex

• aves podem transmitir a doença

Fonte: https://infographic.deltares.nl/water_and_health/infographic

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
EXPOSIÇÃO
EFEITOS Serviços de saúde Saúde humana 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 03
Uso da água
2
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS

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