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Pergunte ao Jurídico Municípios cobrando TCFA: o que fazer?

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Municípios cobrando TCFA: o que fazer?

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Em muitas oportunidades, neste espaço, temos orientado sobre o assunto Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O tributo é obrigatório para a revenda de combustíveis e, por se tratar de competência para fiscalização ambiental, pode ser cobrado pelo Estado e pelo município, além do Ibama, pois todos têm competência para fiscalizar.

Ocorre que há rígidos limites legais que devem ser observados e, desta forma, o Sulpetro – por meio de seu departamento jurídico − está atento, inclusive às questões ambientais.

Segundo a lei, 40% do valor do tributo pertencem ao Ibama, enquanto o restante deve ser direcionado para os cofres municipais e estadual. O governo do Rio Grande do Sul recebe diretamente os recursos do Ibama em relação a 60% do total, ou seja, a parcela do próprio Estado e, também, a parte dos municípios.

Contudo, o Estado não tem repassado a cota parte municipal, que seria de 30% do total do tributo. Com isso, instaura-se uma situação constrangedora e – em muitos municípios – até mesmo ilegal: cada município, por não receber sua parte, acaba cobrando também o mesmo imposto. Em regra, isso é possível, mas muitas leis contêm problemas, o que pode invalidar a cobrança.

Essa prática prejudica a atividade empresarial, pois, embora a lei preveja a compensação do valor pago ao município, o Ibama não abate da sua cobrança o que foi pago ao município, alegando que já repassou o dinheiro ao Estado. E o governo gaúcho, por sua vez, não devolve o dinheiro, pois entende que a cidade deve firmar convênio com o Estado, entre outros argumentos “jurídicos”.

Com essa situação constrangedora, mais uma vez o empreendedor se vê prejudicado, e com razão. Atualmente, cerca de 60 municípios gaúchos têm leis municipais para cobrar a sua cota parte da TCFA, embora muitos ainda aguardem o repasse do recurso diretamente pelo Estado, sem cobrar individualmente. Até hoje, apenas a cidade de Feliz recebe os repasses. Já identificamos ilegalidades em algumas leis municipais, cabendo a cada posto revendedor buscar a Justiça para interromper esse duplo pagamento. O departamento jurídico ambiental do Sulpetro está à disposição dos associados para orientações.

Maurício Fernandes da Silva

Assessor jurídico ambiental do Sulpetro

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