2 minute read
Contas em Dia A Reforma Tributária e a economia nacional
:: CONTAS EM DIA
A Reforma Tributária e a economia nacional
Advertisement
Com as alterações no comando das casas legislativas do Brasil (Câmara dos Deputados e Senado Federal), o que se espera agora é que os congressistas se voltem para assuntos importantes há muito cobrados pela sociedade brasileira. Dentre essas medidas urgentes, está a reforma tributária, nunca enfrentada com a seriedade que merece.
Apesar de a carga tributária brasileira estar na média do que se cobra de impostos em diversos países, ela está muito mal distribuída entre as quatro bases mencionadas. Enquanto 50% da arrecadação no Brasil são sobre consumo, a média nos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 32%. Já a média da arrecadação sobre renda nos países da OCDE é de 34%, enquanto no Brasil é de apenas 25% (fonte OXFAM).
É importante a redução dos impostos sobre o consumo, que se refere a tudo aquilo que as pessoas pagam de impostos sobre bens e serviços consumidos. É alta e dispersa entre vários impostos e em diferentes níveis da federação. Por isso, as pessoas que têm menor renda acabam pagando, proporcionalmente, mais imposto do que os que têm maior renda. Além disso, esse modelo gera ineficiências. É preciso, mais do que nunca, simplificar a tributação sobre o consumo com a criação de um sistema que unifique essa cobrança, criando-se um imposto único em âmbito federal, outro em âmbito estadual e outro para a esfera municipal. Nos estados, existe o ICMS, mas sua complexidade é tamanha que poucos são os contribuintes que podem afirmar que estão recolhendo esse imposto de forma adequada. Nos municípios, sabe-se que o ISSQN é uma fonte de receita altamente necessária, porém uma simplificação nunca deve ser abandonada. Na questão da unificação dos impostos federais, o governo encaminhou, em 2020, uma proposta que beira à inconsequência política e econômica: unificação das contribuições do PIS e da Cofins, mas com um aumento nas alíquotas de 9,25% para 12%, sob o argumento de que procurar-se-ia acabar com as discussões judiciais sobre essas contribuições. Quem faz a confusão e desrespeita a Constituição é a Receita Federal, que, por meio de instruções normativas, muda leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
Outro imposto que merece uma profunda reflexão é o Imposto de Renda das pessoas físicas. As alíquotas do IRPF são muito concentradas nas rendas médias, o que limita sua progressividade. Além disso, lucros e dividendos são isentos, reduzindo ainda mais a contribuição das rendas mais altas. Isso significa que a classe média, em geral, paga proporcionalmente mais Imposto de Renda do que muitos milionários.
A tabela progressiva do Imposto de Renda está com defasagem em mais de 50%, nos últimos anos. Ou seja, parte dos aumentos salariais, que a classe trabalhadora consegue, vai para o governo federal manter sua máquina administrativa cara e ineficiente.
Celso Arruda
Consultor contábil e fiscal do Sulpetro