Programa de Inspeção e Manutenção de veículos em uso

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Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - I/M-SP 2014


Objetivo: Contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do “Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo – I/M-SP.”


Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP Legislação. LEI Nº 11733/95 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 14717/2008 - ALTERA A LEI Nº11733/95.

LEI N. 15688/2013 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTROLE DE POLUICAO VEICULAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-PCPVSP E O PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-I/M-SP, E ALTERA A LEI Nº 11733, DE 27 DE MARCO DE 1995.


Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP Conceito.

“Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, que tem por objetivo realizar de forma sistemática e padronizada a emissão de poluentes atmosféricos e ruído.” IN 06/10.


Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP A inspeção. O Programa I/M-SP tem diretrizes fundadas na Resolução CONAMA n°418, de 25/11/2009, que estabelece: Critérios para a elaboração do PCPV; Critérios para a implantação de Programas I/M; Limites de emissão; Procedimento para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.


Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP A inspeção, procedimento para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.

Estabelece o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA: “O IBAMA deverá regulamentar, no prazo de três meses após a aprovação da presente Resolução, os procedimentos gerais de inspeção que devem ser adotados pelos Programas de Inspeção e Manutenção” (art. 27 da Resolução 418/2009).


Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP. Em 2010 publicada pelo IBAMA a Instrução Normativa 06: Procedimento de inspeção de veículos do ciclo Diesel; Procedimento de inspeção de veículos do ciclo Otto, exceto Motociclos e assemelhados; Procedimento de inspeção de motociclos e assemelhados do ciclo Otto; Procedimentos para a medição de ruído; Características dos Centros de Inspeção; Informações necessárias às Inspeções, a serem fornecidas pelos fabricantes de veículos e motores.


O Edital para a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP Licitação.

Modalidade: Concorrência Tipo: Menor Preço por Lote


O Edital para a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP Objeto. Implantação e Execução do Programa I/M-SP Prazo do Contrato: 60 meses. Início das operações das linhas de inspeção: 90 dias

Atendimento a 25% da capacidade 180 dias

Atendimento a 100% da capacidade


O Edital para a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP Lotes.

Município de São Paulo é divido em 4 lotes; Um mesmo licitante poderá ser vencedor de mais de um lote.



formado pelas Subprefeituras:

LOTE 1

1 Perus; 2 Pirituba/Jaraguá; 3 Freguesia / Brasilândia; 4 Casa Verde / Cachoeirinha; 5 Santana / Tucuruvi; 6 Jaçanã/Tremembé; 7 Vila Maria / Vila Guilherme.


formado pelas Subprefeituras:

LOTE 2

21 Penha; 22 Ermelino Matarazzo; 23 S達o Miguel Paulista; 24 Itaim Paulista; 27 Itaquera; 28 Guaianases; 30 S達o Mateus; 31 Cidade Tiradentes.


formado pelas Subprefeituras:

LOTE 3

14 15 16 17 18 19 20

Santo Amaro; Jabaquara; Cidade Ademar; Campo Limpo; M´Boi Mirim; Capela do Socorro; Parelheiros.


LOTE 4

formado pelas Subprefeituras: 8 Lapa; 9 Sé; 10 Butantã; 11 Pinheiros; 12 Vila Mariana; 13 Ipiranga; 25 Moóca; 26 Aricanduva/ Formosa/Carrão; 29 Vila Prudente; 32 Sapopemba.


O Edital para a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP Preço. Valor máximo por inspeção admitido na proposta: R$ 40,86*; O preço será reajustado após um ano, conforme Decreto 48.971/2007, calculado pelo IPC; Os licitantes poderão propor valor de inspeção diferente para cada lote. *Fonte: Fundação Getúlio Vargas – FGV.


O Edital para a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP Preço público e pagamento. O valor a ser pago pelo proprietário será único e definido pela PMSP;

Pagamento para a contratada será mensal e correspondente ao número de inspeções realizadas multiplicado pelo valor contratado para o lote.


O Edital para a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP Lote. Os Centros de Inspeção em cada lote deverão ser implantados em Subprefeituras diferentes; Cada lote deverá conter um mínimo de 4 Centros e 35 linhas; Cada Centro deverá ter no mínimo 6 linhas; Dos primeiros 4 Centros implantados de cada lote: Metade deve contemplar linhas para Diesel; Todos devem contemplar linhas para motociclo.


O Edital para a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP Centros de Inspeção. Funcionamento ininterrupto de 12 horas por dia, a partir das 07h00, de segunda a sábado; A área de serviços deverá ser coberta em local plano e horizontal; O terreno deverá ter uma área mínima de 2.200m² com área construída de 700m².


O Edital para a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP Inspeções. Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Total de inspeções a 2.953.281 3.046.604 3.142.877 3.242.192 3.344.645 realizar*

*Dados estimados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

composição


O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP Composição da frota. Periodicidade da inspeção: I - anual para a frota a diesel; II - para os demais veículos: a) dispensados da inspeção os veículos novos nos 3 (três) primeiros exercícios, incluindo o ano em que o primeiro licenciamento foi ou deveria ter sido realizado; b) bienal, devendo ser realizada no 3º (terceiro) exercício após o ano em que o primeiro licenciamento foi ou deveria ter sido realizado e, a partir daí, em exercícios alternados; e c) anual, devendo ser realizada no 9º (nono) exercício após o ano em que o primeiro licenciamento foi ou deveria ter sido realizado e, a partir daí, em todos os anos seguintes.(Lei Municipal n°15688/2013)


O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP Composição da frota. VEÍCULOS DE CICLO OTTO QUE REALIZARÃO INSPEÇÃO EM 2014, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. 2011 2009 Ano de 2007 fabricação

2005 Até 2004


O Edital para a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP A inspeção. Os procedimentos de inspeção estão descritos na Instrução Normativa n°06/2010- IBAMA; Os Limites, Índices e Parâmetros são definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.


O Edital para a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP A inspeção. O tempo de espera , do momento de chegada do veículo até o final de sua inspeção, não poderá ultrapassar 30 minutos; As inspeções de veículos oficiais estaduais e municipais serão gratuitas (não haverá ônus para a PMSP); Será reservado o percentual de 0,5% da capacidade instalada de cada operadora para as inspeções destinadas a fiscalização , gratuitamente.


O Edital para a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa I/M-SP Equipamentos. Os equipamentos a serem utilizados na inspeção estão descritos na Instrução Normativa n°06/2010- IBAMA; Deverão ser certificados e aferidos de acordo com o INMETRO; Terão sua especificação aprovada previamente pela SVMA.


Esclarecimentos: Em até 05 (cinco) dias corridos que anteceder a data da sessão pública. QUESTÕES JURÍDICAS - por escrito à Comissão Especial de Licitação, R. do Paraíso, nº 387/389, 9º and. , fax 3284.4158. QUESTÕES TÉCNICAS – por escrito à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa IM – CAFIM – SP, na R. do Paraíso, nº 387/389, 8º and. , fax 31410403. QUESTÕES DIVERSAS - Unidade de Licitação, tel 3283-1072, fax 3171-1802, horário das 9h00 às 16h00


Links de acesso: Dados sobre a realização das inspeções: Relatório da Qualidade do Meio Ambiente – DECONT/SVMA/PMSP http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/ publicacoes_svma/index.php?p=16319

Dados sobre a frota do município de São Paulo: “Observatório Paulista de Trânsito” http://www.observatorio.detran.sp.gov.br/perfil/view/perfil.php DENATRAN – Departamento Nacional do Transito http://www.denatran.gov.br/frota.htm


Legislação pertinente: Código de Trânsito Brasileiro Resolução CONAMA n°418/2019 Instrução Normativa IBAMA n°06/2010 Lei Municipal n°11.733/95 Lei Municipal n°12.157/96 Lei Municipal n°14.717/98 Lei Municipal n°15.688/13


Composição do Valor da Inspeção itens 01/03

Fonte: Fundação Getúlio Vargas – FGV.


Composição do valor da Inspeção itens 04/06

Fonte: Fundação Getúlio Vargas – FGV.


Questões suscitadas na Audiência Pública e respectivas respostas Qualificação técnica dos empregados e das empresas. •

Com relação à capacidade técnica, o edital prevê que a licitante deve comprovar inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e que possui em seu corpo técnico, na data da abertura do certame, profissional de nível superior na categoria de engenharia mecânica, com especialização em automobilística; a especialização em automobilística é uma exigência da SVMA A capacitação dos inspetores de linha, está prevista na Instrução Normativa n°06/2010 - IBAMA a ser observada pelas licitantes. Os supervisores de linha e os supervisores de centro deverão ter, no mínimo, a mesma capacitação dos inspetores de linha. O Programa I/M instituído pelo Conselho Nacional do Meio Ambiental foi elaborado baseado na experiência desenvolvida na cidade de São Paulo considerando a realidade brasileira. Sendo assim, trata-se de um processo diferenciado dos demais realizados em outros países, em função dos parâmetros específicos para a frota brasileira (combustíveis, homologação, emissões, índices de ruído, entre outros).


A modalidade da Licitação. •

A modalidade é menor preço por lote, pois a Administração entende que a maior possibilidade de concorrência entre as empresas que se dispuserem a participar da licitação, é a de menor preço, além de entender que o serviço está especificado em legislação federal que estabelece os procedimentos e equipamentos, que se encontram no mercado, para sua realização.

O preço diferenciado por lote e a exclusividade para os moradores dos lotes. •

O preço público que será cobrado do munícipe para a realização da inspeção, será único, e será estabelecido pela prefeitura do município de São Paulo, independentemente do preço contratado por lote. Portanto, não há preços diferenciados para o cidadão e a escolha do centro de inspeção ou da região em que ele irá fazer a inspeção não se regrará por preços e sim por vários critérios, como a proximidade da sua residência ou do seu local de trabalho etc. Ele tem liberdade para escolher qualquer um dos centros no município de São Paulo, independentemente do lote.


A fiscalização das empresas. •

O acompanhamento e a fiscalização da(s) contratada(s) pela prefeitura ocorrerá por meio de acesso online a todos os sistemas, aos dados das inspeções que estarão sendo realizadas e in loco, em verificação ao constante no edital e no contrato a ser firmado.

Como será tratada a reinspeção. •

Para os contratados, será pago o número total de inspeções e reinspeções realizadas. A reinspeção será feita pelo procedimento normal de inspeção. Para os proprietários de veículos, a 1° inspeção será gratuita e a partir da 2° inspeção haverá o pagamento à PMSP.


O tamanho e a idade média da frota. •

A legislação vigente estabelece para o ano de 2014 a frota alvo que deverá realizar a inspeção veicular, a saber, os veículos de ciclo Otto fabricados em 2011, 2009, 2007, 2005 incluindo 2004 e anteriores, bem como todos os veículos de ciclo Diesel. Estima-se que a idade média da frota a ser inspecionada será 2005. A FGV estima a seguinte quantidade de inspeções: Ano 1-2.953.281; Ano 2 – 3.046.604; Ano 3 – 3.142.877; Ano 4 – 3.242.192; e Ano 5 – 3.344.645, considerando a frota-alvo definida na legislação.

Restrição para o mesmo vencedor para mais de um lote. •

A Administração entende que o fato de uma mesma empresa ser vencedora em mais de um lote não interfere na prestação de serviços, pois a fiscalização a ser realizada pela prefeitura ocorrerá nos mesmos moldes em quaisquer das situações.


Empresa estrangeira deverá estar devidamente autorizada a exercer as funções técnicas e operacionais aqui no Brasil? •

Sim, os itens referentes à empresa estrangeira serão melhor explicitados no edital.

Regra sobre preços inexeqüíveis. •

As propostas com preço manifestamente inexeqüível, na forma do artigo 48, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 serão desclassificadas, este assunto sofrerá revisão no edital.

Preços diferentes para cada lote pela mesma empresa. •

Na composição dos preços entra um fator importante que é a questão do espaço físico e do terreno que têm valores diferenciados por metro quadrado para as regiões da cidade. Além de que, deve-se levar em conta a aquisição de equipamentos, mão de obra entre outros serviços que podem conter variáveis de preço.


O valor mínimo garantido de faturamento. •

Não há valor mínimo garantido como faturamento, contudo, a experiência adquirida com o Programa I/M-SP prevê a equididade entre a realização de inspeções por lote.

No edital está previsto que os licitantes devem conter no contrato social objeto compatível com a licitação, em caso de consórcio, todas as empresas devem cumprir esse item? •

Não, apenas uma das empresas participante do consórcio está obrigada a cumprir este item.

Inspeções gratuitas da frota municipal e estadual, a quantidade e a distribuição entre os lotes. •

Apenas serão gratuitas a inspeções de veículos oficiais da administração estadual e municipal, não incluindo os contratados pela administração, terceirizados, e outros. A estimativa da frota é de 50 mil veículos-ano e a distribuição das inspeções desses veículos por lote será de maneira igualitária, este item será revisto no edital para esclarecer a questão.


A implantação em 90 dias para início da operação, ainda que para atender uma frota de 25% prevista. Prazo exíguo e a questão dos alvarás de funcionamento pela prefeitura. •

90 dias é o prazo que a Administração entende como necessário e permite a perfeita implantação do Programa a fim de se atender 25% da capacidade total, de acordo com a experiência adquirida no Programa I/M-SP, visto que todo sistema de gestão da prefeitura, envolvendo o agendamento, o pagamento e a tramitação, será desenvolvido através da companhia de processamento de dados do município - PRODAM, estando fora da obrigação das empresas licitantes. O prazo para a capacidade total implantada é de 180 dias, dentro do ano de 2014. Em relação ao tempo necessário para os alvarás e licenciamentos, por se tratar de um serviço prestado para a prefeitura, a administração está preparada para oferecer a celeridade adequada, observando a legislação vigente. Os licitantes deverão observar os procedimentos relativos ao zoneamento, uso do solo, sendo do interesse da administração que o serviço seja prestado no prazo previsto.


O calendário de inspeções será ajustado no ano de 2014? •

Sim, o calendário será reajustado para 2014.

Como vai ser tratada a gestão da mão de obra das empresas? •

A gestão da mão de obra é de responsabilidade das empresas contratadas.

Os procedimentos para inspeção estão definidos pela legislação ambiental, mas como será feita a fiscalização. •

O acompanhamento e a fiscalização da contratante pela prefeitura ocorrerá por meio de acesso online a todos os sistemas, aos dados das inspeções que estarão sendo realizadas e in loco, em verificação ao constante no edital e no contrato a ser firmado.


Qual a previsão para publicação final do documento, com as datas estabelecidas? •

Após a audiência, 15 dias úteis de prazo legal para revisão do edital para inclusão ou para aprimoramento. Após esse prazo, há um período legal de 30 dias para abertura da concorrência.

A transferência de tecnologia. •

O Edital prevê que o Sistema Operacional do Programa I/M-SP deverá ser desenvolvido pelas contratadas a partir de especificações estabelecidas pela SVMA/PRODAM, devendo ser repassado o direito de propriedade intelectual do software e feita à transferência tecnológica das partes desenvolvidas de forma permanente à PMSP.


Veículo que fez a inspeção, credenciada pelo Inmetro e concedido o serviço pelo DENATRAN, tem que fazer a inspeção veicular. •

Sim, como tem sido efetuada.

A quantidade de inspeções e o equilíbrio entre os lotes. •

O estudo da Fundação Getúlio Vargas para estabelecer ao quatro lotes foi baseado nos dados históricos das inspeções realizadas nos últimos anos, estabelecendo um equilíbrio entre a quantidade de inspeções a serem realizadas em cada lote. Por outro lado, existe o limite de capacidade técnica de atendimento de cada lote para o atendimento da demanda, qoe possibilita esse equilíbrio.


Os sistemas informatizados. • • •

Todos os sistemas informatizados deverão estar em pleno funcionamento em até 90 dias da assinatura do contrato de concessão. A SVMA e a PRODAM disponibilizarão as informações técnicas no momento que forem definidas as Permissionárias detentoras do contrato de prestação de serviços de Inspeção Veicular. Será disponibilizado o Manual de Integração com detalhamento de como interagir com o barramento que está sendo desenvolvido, contendo: - Processo de solicitação à Prodam de liberação de acesso ao barramento, como também o método de acesso; - Parâmetros de entrada e saída de seus métodos; - Endereço do wsdl do serviço/serviços; - Outros assuntos pertinentes à publicação deste barramento ou serviço de integração com a Prodam.


Definição do prazo máximo de 5 anos. •

De acordo com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a licitação encontra fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93. Portanto, é uma prestação de serviços contínuos, cujo prazo máximo de vigência do contrato pode ser de 60 meses.

A Prestação do serviço público. •

De acordo com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a licitação foi fundamentada na Lei Federal nº 8.666/93 e, portanto, não se trata de concessão de serviço público. É uma prestação de serviços para a Administração (terceirização), que deles necessita para executar o Programa de Inspeção Veicular, bem como exercer seu papel de fiscalizador.


Serviços públicos continuados e sua remuneração. •

De acordo com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, o objeto da licitação é a prestação de serviços para execução do Programa de Inspeção Veicular, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e, portanto, são serviços de prestação continuada e ser remunerado, pelo Poder Público, de acordo com o preço alcançado na licitação e com as regras do edital.

Prazo do contrato e do mandato. •

De acordo com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, não há qualquer vedação na Lei Federal nº 8.666/93 nesse sentido. Ao contrário, autoriza a duração por 60 meses dos contratos para prestação de serviços contínuos (art. 57, II).


Comprovação de regularidade fiscal por empresa estrangeira. •

O item da minuta do edital que trata deste assunto teve seu teor alterado, esclarecendo a questão.

Contestações judiciais referentes a legislação municipal e ao antigo contrato de prestação de serviços de inspeção. •

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente aguarda manifestação da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e da Procuradoria Geral do Município a respeito da questão.


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