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Como funciona? CONTRIBUIÇÕES
O Plano III é um plano em que ao contribuir você também receberá contribuições da empresa para aumentar sua poupança para o futuro. São três tipos de contribuições:
PARTICIPANTE Contribuição Básica 0,7% sobre a parte do
salário de participação* até 10 URBF’s**. De 3% a 7% sobre a parte
do salário de participação* que exceder 10 URBF’s**. O desconto será
realizado através da folha de pagamento. Veja o exemplo a ao lado:
Salário*: R$ 5.000,00 PARTE DO SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃO
Até 10 URBF’s
R$ 4.158,80 x 0,7% = 29,11
Acima de 10 URBF’s (R$ 5.000,00 – R$ 4.158,80 = R$ 841,20
Contribuição R$ 841,20 X 7% = R$ 58,88
Total
R$ 29,11 + R$ 58,88 = R$ 87,99
* Salário de Participação: salário base + adicionais de transferência, insalubridade, periculosidade ** 1 URBF: R$ 415,88 em julho de 2014.
Contribuição Suplementar
A contribuição suplementar é opcional. Basta escolher um percentual de, no mínimo, 1% do seu salário de participação ou um valor fixo em reais. Na contribuição suplementar não há contrapartida sobre as contribuições suplementares. O desconto será realizado através da folha de pagamento.
EMPRESA Contribuição Normal
Essa contribuição feita pela empresa corresponde a 100% sobre o valor da sua contribuição básica. Além disso, há também o retorno dos investimentos. No exemplo anterior, se a sua contribuição básica totalizar R$ 87,99 a empresa também contribuirá com mais R$ 87,99 em seu plano, somando R$ 175,98 para o seu futuro.
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Benefícios de Aposentadoria e Pensão O objetivo da previdência complementar é formar uma reserva para garantir sua segurança financeira e a de sua família no momento da aposentadoria. Sendo assim, você poderá receber o benefício em uma das opções abaixo: Aposentadoria normal:
quando completar, no mínimo, 60 anos de idade e 3 anos de vinculação ao plano. Aposentadoria antecipada: quando completar, no
mínimo, 55 anos de idade e 3 anos de vinculação ao plano. Aposentadoria por invalidez: é preciso ter, no mínimo, 1 ano de serviço creditado na empresa e ser
elegível ao INSS. Pensão por morte:
é preciso ter, no mínimo, 1 ano de serviço creditado na empresa e a concessão do benefício pelo INSS.
Nota: em qualquer caso há a necessidade do término do vínculo empregatício com a empresa (exceto invalidez).
Como posso receber meu benefício? O pagamento do benefício será realizado considerando uma das opções a seguir, conforme sua escolha:
Aposentadoria
Até 25% em forma de pagamento único e o restante em: Pagamentos mensais em
cotas, podendo escolher o prazo entre 5 e 25 anos; Pagamentos mensais em
percentual do saldo, podendo escolher entre 0,3% e 1,2%.
Pensão por morte
Em caso de morte do participante antes da aposentadoria, seus beneficiários receberão o pagamento do benefício em uma das opções: Pagamentos mensais em
cotas, podendo escolher o prazo entre 5 e 25 anos; Pagamentos mensais em
percentual do saldo, podendo escolher entre 0,3% e 1,2%. No caso do falecimento acontecer após o início da aposentadoria, os beneficiários receberão 100% do benefício recebido pelo participante.
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Opções no desligamento da empresa antes da aposentadoria VOCÊ TERÁ ALGUMAS OPÇÕES PARA O DINHEIRO ACUMULADO EM SEU PLANO. SÃO ELAS:
Benefício Proporcional Diferido (BPD) -
Mantenha o saldo total acumulado (participante e empresa) no plano, usufruindo da rentabilidade líquida e receba o seu benefício na data da aposentadoria. Para esta opção é preciso ter 3 anos de vinculação ao plano.
Portabilidade
Transfira o saldo total acumulado (participante e empresa) para um outro plano de previdência. Para esta opção é preciso ter 3 anos de vinculação ao plano.
Resgate
Resgate 100% do saldo da sua Conta Participante mais um percentual da Conta Empresa de acordo com a tabela ao lado:
Tempo de serviço creditado
% sobre o saldo da Conta Empresa
1 e 2 anos 3 e 4 anos 5 e 6 anos 7 e 8 anos 9 e 10 anos 11 e 12 anos 13 e 14 anos 15 e 16 anos 17 e 18 anos 19 e 20 anos 21 anos 22 ou mais
0% 25% 30% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 70% 75%
Autopatrocínio
Mantenha seu saldo total acumulado no plano e continue a fazer contribuições (as suas contribuições e as da empresa). Antes de tomar a decisão, reflita sobre o seu futuro e seus projetos de vida.
Tributação no Imposto de Renda NA ACUMULAÇÃO DE RECURSOS Existem dois pontos importantes a considerar no momento da acumulação de recursos: Você pode deduzir suas contribuições ao plano até o limite de 12% da sua renda bruta anual, caso faça sua declaração de IR através do formulário completo.
Os valores aportados podem ser deduzidos da base de cálculo de IR, diminuindo o imposto a pagar. Não há a incidência de imposto sobre os rendimentos, como acontece com fundos de investimento. Só haverá cobrança de imposto no momento do resgate ou recebimento de benefício.
5 NO RESGATE OU RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO Haverá a cobrança de Imposto de Renda, de acordo com a sua opção de tributação, feita até o último dia útil do mês subsequente ao de adesão ao plano. Essas são as opções:
Tabela Progressiva
No recebimento de benefícios, você será tributado direto na fonte, com acerto na declaração de ajuste anual. Em caso de resgates, você será tributado em 15% na fonte, como antecipação do devido na declaração de ajuste anual. Este ajuste será realizado de acordo com a tabela progressiva do IR, como segue: Rendimento (R$)
Alíquota
Dedução
Até R$ 1.787,77
Isento
-
R$ 1.787,78 - R$ 2.679,29
7,5%
R$ 134,08
R$ 2.679,30 - R$ 3.572,43
15%
R$ 335,03
R$ 3.572,44 - R$ 4.463,81
22,5%
R$ 602,96
Acima de R$ 4.463,81
27,5%
R$ 826,15
Valores válidos para 2014.
Regime Regressivo
Tributação definitiva por alíquota decrescente, de 35% a 10%, conforme período de acumulação. Para esta opção, não há ajuste na declaração anual de rendimentos. Veja a tabela de alíquotas: Prazo Até 2 anos De 2 a 4 anos De 4 a 6 anos De 6 a 8 anos De 8 a 10 anos Acima de 10 anos
Alíquota 35% 30% 25% 20% 15% 10%
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O Plano III é administrado pela BRF Previdência, entidade fechada de Previdência Complementar (EFPC), patrocinada pelas empresas do grupo BRF. Conheça melhor este plano e faça a sua adesão.
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