A legislaã§ã£o de mouzinho da silveira e o fim das estruturas do antigo regime (1)

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Escola Secundária Gabriel Pereira Curso de Línguas e Humanidades Disciplina de História A

A Legislação de Mouzinho da Silveira e o fim das estruturas do Antigo Regime

Docente: Fernando Gameiro Discentes: Sofia Banha & Tânia Bibiu 1


Índice Introdução……………………………………………………………………………….3 Quem é Mouzinho da Silveira?..………………………………………………………..4 Importância da Legislação de Mouzinho da Silveira…………………………….……..7 Reformas de Mouzinho da Silveira……………………………………………………..8 Fim do Antigo Regime ………………………………………………………...…….…9 Conclusão……………………………………………………………………………...11 Bibliografia…………………………………………………………………………….12

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Introdução O trabalho apresentado é sobre a legislação de Mouzinho da Silveira e o fim das estruturas do Antigo Regime. Iremos abordar um pouco da biografia de Mouzinho da Silveira. Mouzinho da Silveira foi um político, advogado e também uma das personalidades mais importantes da revolução liberal, trabalhou, como legislador, algumas das mais profundas modificações institucionais nas áreas da fiscalidade e da justiça. Foi preso durante a revolta de abril de 1824, tornou-se intransigente defensor da Carta Constitucional pelo que teve de se exilar em 1828. Regressou ao Parlamento em 1834 para defender a sua obra legislativa, mas exilou-se de novo em 1836. Retirou-se da vida política durante os seus últimos dez anos de vida. O objetivo deste trabalho é dar a conhecer vários aspetos importantes desta figura tão ilustre na época, que foi Mouzinho da Silveira, a sua legislação, as suas reformas e o fim do Antigo Regime. Vamos tentar expor vários pormenores envolventes no tema, de maneira a esclarecer e explicar da maneira mais clara e objetiva possível. Ao longo do trabalho será feita uma abordagem sintética das diversas fases da vida deste homem tão importante, abordando vários pontos como: a sua biografia, a sua legislação, as suas reformas e o Fim do Antigo Regime. A metodologia utilizada na elaboração deste trabalho foi a pesquisa em diversos sites pesquisados na Internet e alguns livros.

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Quem é Mouzinho da Silveira?

José Xavier Mouzinho da Silveira, nasceu no dia 12 de Julho de 1780 em Castelo de Vide e morreu no dia 4 de Abril de 1849 em Lisboa. Mouzinho da Silveira era filho de uma família de abastados proprietários rurais. Depois de aprender as primeiras letras: o latim e o grego, parte para a Porto em Outubro de 1796, onde, até Junho do ano seguinte, frequenta os preparatórios para entrar no Curso de Leis, em Coimbra, no qual se matricula em Outubro de 1797. Sai formado a 10 de Julho de 1802. O pai falecera em Maio de 1799, Mouzinho assumiu desde então a sua independência económica. Regressa a Castelo de Vide, ocupa os anos de 1803 e 1804 em tarefas relacionadas com a gestão do património familiar, particularmente em buscas resultantes do falecimento de sua avó materna. Em finais de 1804 parte para Lisboa onde na Corte fica até 1807, com êxito. Foi testemunha ocular da entrada em Lisboa do exército invasor francês comandado por Junot em Novembro de 1807. Terminadas as buscas que o trouxeram a Lisboa, Mouzinho da Silveira opta por não regressar a Castelo de Vide e ingressa na magistratura. Tomou posse a 1 de Março de 1809 do lugar de juiz de fora de Marvão, localidade onde reside nos três anos seguintes, participando ativamente nos preparativos para defesa daquela praça contra a ameaça napoleónica. Terminado o mandato, parte para Lisboa a 15 de Outubro de 1812. Despachado juiz de fora de Castelo Branco toma posse do cargo a 29 de Maio de 1813, permanecendo naquele cargo até 22 de Novembro de 1816. Terá exercido desde 2 de Maio de 1814 as funções de juiz do Tombo dos Bens da Casa Real no termo de Lisboa. Regressando a Lisboa, Mouzinho é nomeado Provedor da Comarca de Portalegre. Chegado a Portalegre a 21 de Janeiro de 1817, toma posse do cargo de Provedor a 5 de Março, mantendo-se nele até 2 de Janeiro de 1821. Em Fevereiro de 1821 foi encarregado de arrecadação da Fazenda em Estremoz e de visitar as comarcas de Évora e Ourique a respeito de determinar o estado da arrecadação pública em todos os ramos. a 11 de Abril administrador-geral da Alfândega Grande do Açúcar, em Lisboa, cargo de que tomou posse a 15 de Maio. Como administrador da Alfândega foi nomeado, a 28 de Maio de 1823, Ministro da Fazenda. Com a ocorrência da Vila-Francada, Mouzinho foi confirmado Ministro pelo decreto de 31 de Maio, sendo logo demitido a 19 de Junho. Na sequência da Abrilada ( foi uma revolta política de caráter Absolutista que teve lugar em Abril de 1824. Sucedeu a Vila-Francada (1823) e prenunciou a Guerra Civil Portuguesa), Mouzinho é preso a 30 de Abril de 1824. Ficou preso no Mosteiro da Batalha, ali permanece até 14 de Maio, data em que é libertado em conjunto com outros presos políticos. Por Decreto de 8 de Agosto de 1825, Mouzinho foi elevado às honras de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real.

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Entretanto, manteve atividade na área da fiscalidade, sendo nomeado em 12 de Novembro de 1825 membro da junta encarregada de elaborar um regimento da alfândega geral que se pretendia criar em Lisboa. Nas eleições de Outubro de 1826 é eleito deputado pelo Alentejo, integra a Comissão da Fazenda da Câmara dos Deputados, centrando a sua atividade parlamentar em matérias de fiscalidade e de gestão do património nacional. Sentindo necessidade de se exilar, em Março de 1828 pediu licença para viajar por um ano, saindo de Lisboa a 3 de Abril e chega a Paris dia 15 do mesmo mês. Permanece em Paris até 1832, desenvolvendo estudos sobre fiscalidade. Durante este período a sua situação patrimonial começa a degradar-se seriamente, este foi um reflexo da sua ausência e da profunda crise económica que afetava Portugal. A 6 de Junho de 1831 foi convocado para fazer parte, como membro da Comissão da Fazenda da Câmara dos Deputados, da comissão encarregue de angariar os fundos e obter os empréstimos necessários a subsidiar a causa liberal. Ao estar em Paris, Mouzinho da Silveira é convocado para acompanhar D. Pedro IV na sua campanha pela implantação do liberalismo em Portugal, saindo de Paris a 25 de Janeiro de 1832 com destino à ilha Terceira, para onde embarcou em Belle-Isle. Tomou posse do cargo de Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e temporário dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça em Angra, a 2 de Março de 1832. A 23 de Abril de 1832 acompanha D. Pedro IV de Angra para Ponta Delgada, cidade de onde a 27 de Junho parte a caminho do Mindelo. Desembarca no Mindelo a 8 de Julho, seguindo para o Porto, onde é cercado pelas forças de D. Miguel. Durante a sua permanência no Porto prossegue a promulgação das suas reformas. A 9 de Agosto, em completo desacordo com o andamento das finanças públicas, particularmente com os empréstimos obtidos por Palmela, pede a demissão dos cargos que ocupava, demissão que lhe foi concedida a 3 de Dezembro de 1832 por Decreto de D. Pedro IV. Abandonou o Ministério exatamente 9 meses depois de ter sido nomeado, deixando como legado 44 Decretos e duas Portarias que lançam as bases da moderna fiscalidade portuguesa e introduziram uma profunda reforma no sistema judiciário. Neste curto espaço de tempo, e em plena guerra civil, Mouzinho afirmou-se como uma das personalidades dominantes do liberalismo em Portugal. A ele se deve a fundação do Supremo Tribunal de Justiça e a estruturação do Ministério Público. Durante o mês de Dezembro de 1832 e o mês de Janeiro de 1833, Mouzinho da Silveira é encarregue de obter fundos para as forças liberais, participando num cruzeiro à Barra de Lisboa (a cidade estava ainda na posse das forças de D. Miguel) e desenvolvendo atividades em Vigo. Com o aprofundar da sua discordância em relação à condução das finanças públicas, Mouzinho é demitido das suas funções de angariação de fundos e nomeado Diretor da Alfândega. Contudo, parte de novo para o exílio em Paris a 19 de Março de 1833. Regressa a Portugal, a 11 de Setembro de 1834 e entra para a Câmara dos Deputados, aí permanece, com algumas interrupções, até 1836, sempre na defesa rígida 5


da legislação da sua autoria e mantendo uma constante intervenção em matérias de fazenda pública. Nas eleições de 1835 foi reeleito deputado pelo Alentejo. A 16 de Agosto de 1836 recusa-se a jurar a Constituição de 1822 e demite-se de Diretor da Alfândega. Foi preso e quando é libertado exila-se novamente em França. Regressa a Portugal em 1839, entrando para a Câmara dos Deputados a 15 de Fevereiro desse ano. Permanece na Câmara dos Deputados até 1840, novamente intervindo em matérias de fazenda pública. Em 1842 candidata-se a deputado pelo Alentejo, perdendo a eleição. A 1 de Dezembro de 1844 Mouzinho é encarregue de elaborar um regulamento geral das alfândegas. A sua situação financeira pessoal parece melhorar em 1846, mas as expectativas colocadas no filho são frustrantes e a sua saúde vai-se deteriorando. A esposa permanece em Paris. José Xavier Mouzinho da Silveira morreu em Lisboa, a 4 de Abril de 1849, ao que tudo indica a causa da sua morte foi um acidente ao subir as escadas de sua casa. No concelho de Gavião, foi-lhe levantado em 1875, por subscrição do Jornal do Comércio, um monumento.

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Importância da Legislação de Mouzinho da Silveira Portugal era um país enraizado às tradições feudais, as unidades produtivas (agrícolas, manufatureiras ou pré-industriais) tinham carácter doméstico e rudimentar. A produção com visão capitalista era uma ilusão. Com o intuito de modernizar o país, arrancando-o das amarras do persistente feudalismo dos costumes, Mouzinho da Silveira programou um conjunto de medidas reformistas orientadas para a modernização do país. A sua obra modernizou os velhos sistemas administrativos e judicial. • • •

Abolição dos morgadios e capelas cujo rendimento liquido fosse inferior a duzentos mil réis anuais; Extinção dos forais, dízimos, bens da coroa e respectivas doações; Eliminação de situações de privilégio na organização das actividades económicas

- Supressão do privilégio exclusivo da companhia dos vinhos do alto Douro, da exportação do vinho e do fabrico de aguardentes; • •

Extinção das portagens e demais encargos sobre a circulação interna de mercadorias; Instituição do registo civil.

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Reformas de Mouzinho da Silveira:  Levantamento dos bens sequestrados aos residentes no continente;  Abolição dos dízimos, de especial relevância os dízimos das laranjas e outras frutas e dos cereais oriundos dos Açores;  Abolição dos pequenos morgadios, forais, dízimos e extinguiram-se os bens da coroa e respetivas doações;  Declarou a liberdade de ensino a casas particulares (possibilitando a criação de Academias, Associações e Grémios que não só se tornaram centros de sociabilidade e de desenvolvimento social e cultural como defendiam o direito à propriedade e as regras de concorrência);  Abolição da pena de confiscação para qualquer delito. A ideia era defender o princípio da produtividade das terras, todas as terras deveriam ser cultivadas;  Incentivou o comércio, liberalizando as trocas comerciais e retirando a exclusividade da produção de aguardente à Companhia de Vinhos do Alto Douro;  Cobrou 1% de imposto para o Estado sobre as exportações;  Colmatar as incoerências e fragilidades da legislação vintista de carácter socioeconómico;  A libertação da terra fez-se acompanhar da libertação do comércio e da eliminação de situações de privilégio na organização das atividades económicas;  Extinguiram-se as portagens e outros encargos sobre a circulação interna, no comércio externo diminuíram-se os direitos de exportação;  Suprimiram-se os monopólios do sabão;  Lançou as bases de uma nova organização administrativa: o país ficou dividido em províncias, comarcas e concelhos;  Enquadrou os cidadãos civilmente na administração pública com o Registo Civil;  Introduziu o princípio do júri e a hierarquia de juízes, no topo ficava o Supremo Tribunal da Justiça;  Eliminou o secular sistema de tributação local;  Criou o Tribunal do Tesouro Público, para efeito de arrecadação de impostos e contabilização dos fundos do Estado;  Abolição do imposto SISA, exceto para a venda e troca de Bens de Raiz.

Mouzinho da Silveira aplicou os ideias liberais de Igualdade, Direito de Propriedade e Liberdade no campo da economia, num país extremamente atrasado e com uma manufatura caseira e maquinofatura inexistente, Mouzinho da Silveira criou as medidas necessárias ao incentivo da produção. As medidas de Mouziho da Silveira eram direcionadas para as ambições e interesses dos burgueses, através da abolição das tradicionais barreiras feudais e desenvolvendo os mecanismos de afirmação de uma economia capitalista.

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Fim do Antigo Regime em Portugal Vários fatores explicam o desenvolvimento de um processo de longa duração que provocou mudanças significativas no panorama social do reino português. A ascensão da burguesia comercial e financeira, aliada a fortes tensões sociais provocadas pela manutenção do monopólio da nobreza no controlo dos cargos mais importantes do Estado, a desigualdade de oportunidades quanto à posse de propriedade, e as más condições de vida das classes populares criaram o ambiente para que o Antigo Regime começasse a desintegrar-se. Estas tensões sociais corresponderam a graves desajustes económicos que resultaram no aparecimento, no final do século XVIII, de revoluções liberais lideradas pela burguesia, interessada em acabar com os regimes monárquicos absolutistas de forma a intervir diretamente na condução dos destinos das nações. Em meados deste século surgiu em grande força o absolutismo autoritário, uma nova versão do absolutismo. Este é inspirado pelos princípios iluministas, por influência direta de uma tendência de fortalecimento do poder real. Na sequência do afastamento do Marquês de Pombal (após a morte de D. José e com o movimento da "Viradeira"), no tempo de D. Maria I, apareceram tendências políticas menos autoritárias, mantendo-se o absolutismo. A sociedade cortesã portuguesa era mantida pela Corte de D. Maria I. A rainha fazia-se acompanhar de altos membros do clero, uma classe muito protegida pela sua governação, e favorecia a alta nobreza que recompensava com os mais elevados cargos da nação. A burguesia pombalina continuava a investir na sua subida social e económica com o desenvolvimento de atividades bastante lucrativas relacionadas com a indústria, o investimento no comércio e na agricultura, encontrando-se no entanto ainda muito debilitada dado que os seus membros ansiavam ascender a um estatuto semelhante ao da nobreza. No fundo, não havia, neste grupo, uma verdadeira consciência social. A burguesia estava presa aos valores de uma sociedade tradicional e, por isso mesmo, procurava enobrecer-se e adquirir bens de raiz, numa tentativa de se igualar à nobreza. Esta mentalidade retardou a contestação do regime senhorial, que irá conduzir, mais tarde, à desintegração do Antigo Regime. As críticas ao regime vinham essencialmente do Norte e do Centro do país, onde se incentivava a implementação de reformas e se apresentavam argumentos de ordem económica e política contra este modelo de governação autoritário. Na Europa faziam-se ouvir os ecos da Revolução Francesa de 1789, e em Portugal eram introduzidas algumas medidas de carácter liberal. No entanto, no nosso país, a oposição ao absolutismo não foi, inicialmente, muito acentuada já que a estrutura social era bastante conservadora e fortemente ligada a padrões comportamentais tradicionais. Por outro lado, existem também motivos de ordem económica que explicam este retardar da implantação da nova ideologia em Portugal. Havia, de longa data, como que um "acordo recíproco" entre estes dois grupos sociais, ou melhor, entre a burguesia e a nobreza absolutista que se manifesta de duas 9


formas. Por um lado, há em Portugal uma tradição do funcionamento da atividade económica reveladora de uma curta complementaridade, perfeitamente notória no âmbito comercial; a burguesia funcionava com frequência como agente comercial da nobreza mais apostada em recusar envolver-se diretamente no negócio. Por outro lado há que ter em conta a questão do Brasil. Aquele território sulamericano era o garante da prosperidade comercial portuguesa. Enquanto o estado absoluto mantivesse afastados os concorrentes (isto é, os ingleses) a coberto do "exclusivo colonial" as coisas corriam satisfatoriamente. Contudo, as Invasões Francesas, e as consequentes cedências à Grã-Bretanha (nomeadamente a abertura dos portos brasileiros), provocaram uma onda de descontentamento entre os meios burgueses e a solidariedade quebrou-se. A conspiração começou a alastrar. A Maçonaria, uma organização secreta cujos membros são designados por "pedreiros livres" (do termo "maçons"), inspirada pelas ideias iluministas, foi um dos elementos mais ativos na introdução e adoção do liberalismo. Esta atividade secreta foi combatida pelos poderes instituídos, pois os "maçons" eram considerados elementos perturbadores, contestatários da sociedade tradicional e do absolutismo. A ideologia liberal foi difundida por outros meios. A Imprensa, sobretudo a periódica, foi um dos mais importantes veículos transmissores desta nova ideologia política, principalmente através do jornal "A Gazeta de Lisboa", que claramente apoiava as reformas mais profundas. Pina Manique, o intendente da Polícia, exercia um apertado controlo sobre a circulação de qualquer tipo de literatura considerada pró-liberal, especialmente a de origem francesa. Na Corte portuguesa e mesmo fora dela, as influências francesas, inglesa e espanhola eram bastante notórias; todavia, não passavam de modas. Queluz era o Palácio de Versalhes à escala nacional, e um bom exemplar da decadência do ambiente das cortes europeias deste período, tal como em Espanha e em França antes de 1792. O governo e o príncipe regente eram sumariamente caracterizados pela insegurança na tomada de decisões, medo e incapacidade de acompanhar as mudanças operadas no final do século. Este decadente ambiente cortesão acabaria por contribuir para debilitar a já frágil sustentação de um modelo social e de um regime político em vias de se desintegrar.

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Conclusão Neste trabalho abordámos o tema sobre a legislação de Mouzinho da Silveira e o fim das estruturas do Antigo Regime. Mouzinho da Silveira foi um político, advogado e também uma das personalidades mais importantes da revolução liberal, trabalhou, como legislador, alguma das mais profundas modificações institucionais nas áreas da fiscalidade e da justiça. Foi preso durante a revolta de abril de 1824, tornou-se intransigente defensor da Carta Constitucional pelo que teve de se exilar em 1828. Regressou ao Parlamento em 1834 para defender a sua obra legislativa, mas exilou-se de novo em 1836. Retirou-se da vida política durante os seus últimos dez anos de vida. Este trabalho foi muito importante, porque adquirimos conhecimentos e aprofundámos um homem bastante relevante na época. Ficámos a conhecer a história de um homem muito ilustre, da qual não tínhamos muito conhecimento. Ao longo da pesquisa sobre este tema desenvolvemos e aperfeiçoamos competências de investigação, seleção e organização da informação.

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Bibliografia Célia Pinto do Couto, M. A. O Tempo da História. Porto Editora. História 11. (s.d.). Obtido em 21 de Fevereiro de 2015, de Reformas de Mouzinho da Silveira: http://historia11.blogspot.pt/2005/04/reformas-de-mouzinho-da-silveira.html Infopédia. (s.d.). Obtido em 22 de Fevereiro de 2015, de Fim do Antigo Regime: http://www.infopedia.pt/$fim-do-antigo-regime-em-portugal Ler letras. (s.d.). Obtido em 22 de Fevereiro de 2015, de A Reforma Administrativa Liberal que Procedeu a de Mouzinho da Silveira: http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/1950.pdf Nova Activa Multimédia, Geografia e História de Portugal. In M. C. Tereza Condessa Falcão. Lexicultural. Pluridoc. (s.d.). Obtido em 22 de Fevereiro de 2015, de A Legislação de Mouzinho da Silveira - Uma Análise às Causas e aos Efeitos: http://www.pluridoc.com/Site/FrontOffice/default.aspx?module=Files/FileDescription& ID=6380&state=FD Sala de Estudo. (s.d.). Obtido em 22 de Fevereiro de 2015, de A Legislação de Mouzinho da Silveira: https://salaestudo.wordpress.com/2010/03/04/a-legislao-demouzinho-da-silveira/ Slideshare. (s.d.). Obtido em 22 de Fevereiro de 2015, de O novo ordenamento político e socioeconómico: http://pt.slideshare.net/diariohistoria/o-novo-ordenamento-politico-esocioeconomico Wikipédia. (s.d.). Obtido em 21 de Fevereiro de 2015, de Abrilada: http://pt.wikipedia.org/wiki/Abrilada Wikipédia. (s.d.). Obtido em 21 de Fevereiro de 2015, de Vilafrancada: http://pt.wikipedia.org/wiki/Vilafrancada Wikipédia. (s.d.). Obtido em 21 de Fevereiro de 2015, de Mouzinho da Silveira: http://pt.wikipedia.org/wiki/Mouzinho_da_Silveira

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