Aspectos legais em aph módulo 1

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Aspectos Legais em APH Nathรกlia Vieira Novaes Enfermeira - COREN- 185794


MÓDULO I


Objetivo Orientar os profissionais de saúde quanto aos aspectos legais em Atendimento Pré–Hospitalar.


Aspectos Legais em APH Resolução COFEN 375/2011 Dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e InterHospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido.


Resolução COFEN 375/2011

Art. 1º: A assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento PréHospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro.


Resolução COFEN 375/2011

§1º: A assistência de Enfermagem em qualquer serviço Pré-Hospitalar, prestado por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, somente poderá ser realizada Enfermeiro.

sob

a

supervisão

direta

do


Resolução COFEN 375/2011

• Art. 2º: No Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar,

os

profissionais

de

Enfermagem deverão atender ao disposto na Resolução COFEN nº 358/2009.


Resolução COFEN 358/2009

Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.


Portaria 2.048/GM - 2002

• Art. 1º: Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.


Portaria 2.048/GM - 2002 • Elaboração dos Planos Estaduais de Atendimento às Urgências e Emergências, Regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento

pré-hospitalar,

atendimento

pré-hospitalar

móvel,

atendimento hospitalar, transporte inter-hospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos da área.


Portaria 2.048/GM - 2002

• TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de morte, para remoções simples e de caráter eletivo.


Portaria 2.048/GM - 2002

• TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de morte desconhecido, não classificados com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.


Portaria 2.048/GM - 2002

• TIPO C – Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de

urgências

pré-hospitalares

de

pacientes

vítimas

de

acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas).


Portaria 2.048/GM - 2002

• TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.


Portaria 2.048/GM - 2002

• TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada

de

equipamentos

médicos

Departamento de Aviação Civil –DAC.

homologados

pelo


Portaria 2.048/GM - 2002

• TIPO F – Embarcação de Transporte Médico: veículo

motorizado aquaviário, destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento de pacientes conforme sua gravidade.


Equipe de Enfermagem e a Responsabilidade Legal, Ética e TÊcnica do Enfermeiro


Lei 7.498 / 86 • Decreto 94.406/87 (Regulamentação da Lei nº 7.498/86)

• Art. 8º -Ao enfermeiro incumbe:

I -privativamente: • a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;


Lei 7.498 / 86

• b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas

atividades

técnicas

prestadoras desses serviços;

e

auxiliares

nas

empresas


Lei 7.498 / 86

• c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;


Lei 7.498 / 86 • d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

• e) consulta de Enfermagem;


Lei 7.498 / 86 • f) prescrição da assistência de Enfermagem;

• g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de morte;

• h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;


Aspectos Legais em APH Resolução COFEN 375/2011

• DECRETO 94.406/87 (Regulamentação da Lei nº 7.498/86)

• Art. 13: As atividades relacionadas nos Arts. 10 e 11 somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.


Aspectos Legais: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Responsabilidades e deveres:

• Art. 5º: Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade,

dignidade,

honestidade e lealdade.

competência,

responsabilidade,


Aspectos Legais: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Responsabilidades e deveres: • Art. 7º: Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que

infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.


Aspectos Legais: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Proibições: • Art. 9: Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou

qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.

• Art. 33: Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.


Aspectos Legais: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Direitos: • Art. 10: Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

• A Enfermagem atua como “ advogada do paciente” em ações de defesa documentadas,

demonstrando

compromisso,

responsabilidade

e


Referências Bibliográficas Aspectos Legais no Atendimento Pré – Hospitalar (APH) COREN – SP Disponível em: http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/Dr.Claudio_APHATUAL.pdf


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