Aspectos legais em aph módulo 4

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Aspectos Legais em APH Nathรกlia Vieira Novaes Enfermeira - COREN- 185794


MÓDULO IV


Aspectos Éticos na PCR e NR 32


Aspectos Éticos na PCR Para adultos que sofram PCR extra-hospitalar e que estejam recebendo apenas SBV, foi estabelecida a “regra de SBV para encerramento de ressuscitação”, que considera o encerramento do SBV antes do transporte por ambulância, se todos os seguintes critérios forem atendidos:


Aspectos Éticos na PCR

• PCR não presenciada pelo profissional do SME (Serviço Médico de Emergência) ou primeiro socorrista;

• Ausência de retorno da circulação espontânea (RCE) após três ciclos completos de RCP e análise do DEA;


Aspectos Éticos na PCR

Nenhum choque aplicado com o DEA (nos casos de FV e TV sem pulso).


Aspectos Éticos na PCR

Em situações em que as equipes de SAV do SME estiverem presentes para fornecer cuidados para um adulto com PCR extrahospitalar, foi estabelecida uma "regra de SAV para encerramento da ressuscitação“, que considera o encerramento dos esforços de ressuscitação antes do transporte por ambulância, se todos os seguintes critérios forem atendidos:


Aspectos Éticos na PCR PCR não presenciada (por qualquer pessoa);

RCP não administrada por nenhuma pessoa presente;

Ausência de reanimação após cuidados completos de SAV em campo;


Aspectos Éticos na PCR

Contatar o controle médico por telefone quando os critérios forem atendidos;

Sensibilidade de comunicação do resultado da ressuscitação para a família;


Aspectos Éticos na PCR Nos pacientes de PCR adultos tratados com hipotermia terapêutica, recomenda-se que os sinais clínicos neurológicos, os estudos eletrofisiológicos, os biomarcadores e a geração de imagem sejam executados, quando disponíveis, três dias após a PCR. Atualmente, há evidência limitada para orientar decisões sobre a suspensão do suporte de vida;

O clínico deve documentar todos os testes prognósticos disponíveis 72 horas após a PCR tratada com hipotermia terapêutica e usar seu


Treinamento, Implementação e Equipes

É uma nova seção das Diretrizes da AHA 2010 para RCP e ACE (atendimento cardiovascular de emergência), que aborda o crescente 'corpus' de evidências que orientam as melhores práticas de ensino e aprendizado na capacitação em

ressuscitação,

a

implementação

da

Cadeia

de

Sobrevivência e as melhores práticas relacionadas a equipes e sistemas de tratamento;


Treinamento, Implementação e Equipes • O atual período de certificação de 2 anos para cursos de suporte básico e avançado de vida deve incluir a avaliação periódica do conhecimento e das capacitações dos socorristas, com reforço ou reciclagem das informações, conforme a necessidade;

• Os métodos para aumentar a disposição das pessoas presentes para executar uma RCP incluem treinamento formal em RCP;

• A RCP somente com as mãos (apenas compressões) deve ser ensinada


NR 32 É uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde em qualquer serviço de saúde;

Objetivo: Prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais de saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de


A quem a Norma atinge?

Empregados próprios do Serviço de Saúde como também os

empregados

das

empresas

terceirizadas,

cooperativas, prestadoras de serviço, enfim a todos os que trabalham na área de saúde.


Do que a Norma trata? • Risco Biológico; • Risco Químico; • Risco Físico; • Risco Ergonômico; •Obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem; • Vestuários e vestiários; • Refeitórios;


Risco Biológico

Probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos (microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas e as toxinas);

O PPRA deve descrever as funções e os locais de trabalho onde haja exposição ao agente biológico, conforme previsto no item 32.2.2.1;


Profissionais de Risco Em relação aos acidentes perfurocortantes os profissionais de enfermagem são os trabalhadores mais expostos, porque:

•É a maior categoria nos serviços de saúde; •Têm contato direto na assistência aos pacientes; •Pelo tipo e a frequência das tarefas realizadas;


NR 32 32.2.4.5. O empregador deve vedar:

•O

ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de

contato nos postos de trabalho, o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

•A guarda de alimentos em locais nĂŁo destinados para este fim; O uso de calçados abertos;


NR 32 • Exemplos de adornos: alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos. Esta proibição estende-se a crachás pendurados com cordão e gravatas;

• Calçado aberto é aquele que proporciona exposição da região do calcâneo (calcanhar), do dorso (peito) ou das laterais do pé;

• 32.2.4.6.1. A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado;


NR 32 • 32.2.4.6.2. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais;

32.2.4.6.3.

O

empregador

deve

providenciar

locais

apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas;


NR 32 • 32.2.4.7. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição, em número suficiente, nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição;

32.2.4.14.

Os

trabalhadores

que

utilizarem

objetos

pefurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu


Educação Continuada • 32.2.4.9. O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada.

• 32.2.4.9.2. O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.


Referências Bibliográficas Curso de Especialização Profissional de Nível Técnico em Enfermagem – Fundap, São Paulo, 2010.

Diretrizes da American Heart Association para RCP e ACE, SBV e SAV – atualizado em 2010 - Edição em Português: American Heart Association.

Guia Técnico Riscos Biológicos do Ministério do Trabalho e Emprego. www.mte.gov.br

NR – 32 Manual do COREN SP. http://www.corensp.org.br/


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