Eixo03

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ÍNDICE

HOSPITALIDADE DOMÉSTICA E PÚBLICA

PSICOLOGIA ............................................................................... SERVIÇO SOCIAL .......................................................................... TERAPIA OCUPACIONAL..................................................................


PSICOLOGIA Vera Lúcia Rodrigues Alves Harumi Nemoto Kaihami

• Como o Cuidador pode estabelecer um relacionamento adequado para orientação e treinamento em reabilitação domiciliar? Ao abordar a Pessoa com Deficiência ou o responsável por ela, é importante: 1) Como falar e ser ouvido de forma recíproca? Em uma comunicação há a transmissão da informação, a transmissão do significado e a relação entre quem diz e quem escuta. 2) O Cuidador deve ter em vista: - o que falar: ter consciência sobre a informação. - quanto falar: perceber o tempo e a duração da atenção de quem escuta. - quando falar: ter claro a oportunidade. - como falar: o modo como dizemos pode facilitar a compreensão. - quando calar. 3) A comunicação não só transmite a informação, mas também define a relação. 4) Muitas vezes o significado é comunicado através do que não é falado. Assim, o que o Cuidador fala deve estar de acordo com: sua postura, seus gestos, sua expressão facial, sua voz, seu olhar, sua respiração e seu silêncio. Não esquecer que a roupa (aparência) também fala. 5) O carinho da família é essencial para o desenvolvimento das competências da Pessoa com Deficiência. 6) Aprenda a ouvir e observar antes de falar, para que a sua mensagem se ajuste para quem estiver ouvindo.


7) É importante considerar que ouvimos o que esperamos ouvir, então ignoramos o que não interessa, caso a mensagem seja desagradável. 8) Cada pessoa pode entender diferente uma mesma mensagem, por causa de suas condições emocionais, cognitivas e sócio culturais. 9) As palavras podem ter significados diferentes para as pessoas. Assim, como exemplo, para ser carinhoso com alguém há necessidade de falar em tom baixo e ritmado e, para outros, falar efusivamente e abraçar as pessoas. 10) Quando falar, é muito importante ser amável, educado e usar uma linguagem acessível.

• O que o Cuidador precisa considerar quando sugerir alguma orientação para a Pessoa com Deficiência? 1) De alguma forma a pessoa com deficiência já vinha recebendo cuidados. 2) Cada família tem suas regras e valores quanto ao que é importante e o que devem fazer. 3) Sempre perguntar quais são as necessidades da Pessoa com Deficiência e de sua família. Não adianta oferecer o que eles não querem e/ou não sabem que precisam. 4) Ao dar a devida atenção e perguntar o que precisa, o Cuidador se torna mais empático e acessível. 5) É necessário estabelecer uma relação de confiança e de colaboração entre o Cuidador , a Pessoa com Deficiência e sua família.

• Como o Cuidador pode estabelecer uma relação de confiança e colaboração com a Pessoa com Deficiência e sua família? - Deve promover o respeito mútuo. - Ter segurança nos atos. - Ser tolerante perante as dificuldades que a Pessoa com Deficiência e sua família podem apresentar em atender e executar o que lhes são propostos.


- Bom humor, cordialidade. - Apresentar colaboração e disponibilidade. - Saber passar a informação completa, porém graduada de acordo com a capacidade de entendimento da Pessoa com Deficiência e sua família. - Ter habilidade para evitar erros, paciência para conviver e aprender com eles. - Ter criatividade para utilizar de uma nova maneira a algo já existente e/ou formular novas situações (para ser criativo com os recursos que você e a família possuem, aceite e peça sugestões às pessoas envolvidas).

• O que o Cuidador precisa saber e fazer para preservar a autonomia da Pessoa com Deficiência? - A Pessoa com Deficiência têm possibilidade de entender, compreender, sentir o que se passa com ela, portanto, deixe-a tomar decisões que dizem respeito a sua pessoa. - A Pessoa com Deficiência pode mudar seu comportamento de repente ou lentamente. Pode parecer estranho, mas procure entender, pois realmente ela sofreu perdas e mudanças reais no seu modo de vida, que podem alterar o seu humor e o seu comportamento, tornando-se irritada e aborrecida, ou deprimida e triste. Deixe ela exprimir seus sentimentos e desejos, não tente minimizá-los. Isto não diminuirá sua dor. Sentir-se prostrado, deprimido, são sentimentos que podem ser superados. Às vezes, ficar ao seu lado e escutá-la é o suficiente para minimizar a situação e ajudá-la a superar os obstáculos. - Conversar é essencial para lidar com sentimentos negativos. - Incentive a Pessoa com Deficiência a realizar tudo o que pode. Não exija o que não pode fazer. - Incentive sempre a sua auto confiança e, faça elogios sinceros, pois muitas vezes elas apresentam baixa auto-estima e não percebem as pequenas conquistas. - Use sempre reforços positivos para que a Pessoa com Deficiência e a família sintam-se valorizados nos seus esforços. Nunca use reforço negativo, isso só desestimula. Ao invés de dizer que a pessoa está deprimida, o Cuidador pode dizer que percebe que ela está mais pensativa, e/ou perguntar se ela precisa de alguma coisa, por exemplo.


• Como o Cuidador pode promover o bom relacionamento da Pessoa com Deficiência e sua família? - Verifique sempre qual o significado que a família tem para a Pessoa com Deficiência. - Procure mostrar aos pais, no caso de crianças, as dificuldades da deficiência, assim como o potencial das mesmas, pois apesar das deficiências e limitações elas podem realizar muitas coisas se estimuladas e tratadas adequadamente. - Verifique as expectativas da família. É importante analisar as crenças sobre a perspectiva de cura para que ela possa seguir as orientações e melhorar o nível funcional da Pessoa com Deficiência, bem como a qualidade de vida desta família. - É importante que a família da Pessoa com Deficiência procure meios de possibilitar que ela faça as coisas que goste, porque sem a possibilidade de fazê-las, poderá deixá-la infeliz. Se não for possível, procure desenvolver outros interesses prazeirosos. - A família que superprotege a Pessoa com Deficiência ou a trata como inferior pode torná-la muito dependente e até mesmo agressiva. O Cuidaor deve tratá-la como aos outros membros da família, sempre sendo respeitada em sua limitação. - Os familiares sentem-se tristes pelas dificuldades enfrentadas, bem como a Pessoa com Deficiência. Eles podem chorar por sentirem que não estão fazendo o suficiente. - Os atritos na família podem diminuir se cada pessoa da casa respeitar os direitos e a privacidade dos outros, inclusive da Pessoa com Deficiência. - As pessoas da família ou da comunidade podem sentir receio do contato com deficientes, por falta de informação. Assim, o Cuidador pode esclarecer sobre a forma de agir e os cuidados com estes, de maneira discreta. - Não imponha ou precipite um auxílio à Pessoa com Deficiência sem perguntar antes o que esta necessita, a não ser em casos de perigo.

• Como o Cuidador pode estimular a Pessoa com Deficiência a trabalhar ou realizar atividades ocupacionais? O Cuidador deve estimular a Pessoa com Deficiência a desenvolver atividades ocupacionais artesanais, como tricot, tapeçaria, marchetaria e outros, e/ou realizar trabalhos que estejam ao seu alcance, sendo ela independente ou mesmo quando necessite de auxílio de equipamentos ou de terceiros, de acordo com suas possibilidades e interesses.


SERVIÇO SOCIAL ARLETE CAMARGO MELO SALIMENE

• O que é Atendimento Domiciliar? O Atendimento Domiciliar (AD) em reabilitação significa a ajuda integral oferecida à Pessoa com Deficiência no seu próprio domicílio. Neste atendimento, são consideradas as necessidades de saúde e de independência funcional, visando a melhoria da qualidade de vida. Ou seja, além das áreas terapêuticas necessárias da Equipe de Reabilitação composta pelo Médico Fisiatra, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Assistente Social, Enfermeira, Psicólogo, Nutricionista e Fonoaudiólogo, as ações também previnem o agravamento do quadro clínico e estimulam a independência funcional da Pessoa com Deficiência. Assim, a presença da família ou de um Cuidador é fundamental, pois cabe a eles atuarem junto à Pessoa com Deficiência para que as orientações e solicitações por parte da Equipe de Reabilitação se realizem. Geralmente, a família escolhe aquela pessoa mais próxima à Pessoa com Deficiência por afeto, grau de parentesco ou disponibilidade pessoal para prestar a ajuda necessária e estabelecer a relação com a equipe de tratamento. Em alguns casos, preferem contratar uma pessoa para exercer esta função. O Atendimento Domiciliar sempre está vinculado a uma unidade de saúde, com capacitação básica em reabilitação – centro de saúde, posto de saúde, hospitais ou clínicas.

• Quem é o Cuidador Informal? O Cuidador Informal (CI) é aquela pessoa da família que presta ajuda direta à Pessoa com Deficiência em seu domicílio. Esta pessoa também pode ser um vizinho, um amigo, ou alguém da comunidade, que voluntariamente dispõe-se a dedicar algumas horas do seu dia, a ajudar a Pessoa com Deficiência em sua casa. A denominação – informal – é em função de que a relação com paciente é baseada na solidariedade ou na responsabilidade, no caso da família. O CI mantém contato com a Equipe de Reabilitação e realiza junto à Pessoa com Deficiência as orientações recebidas. Interpreta


para a Equipe sua evolução na rotina diária. Auxilia também a realizar as alterações que a Equipe julgar necessárias.

• Quem é o Atendente Pessoal ou Cuidador Formal? A família e a Pessoa com Deficiência por várias razões podem optar por contratar uma pessoa para prestar ajuda a esta última quanto às suas necessidades integrais: higiene, alimentação, movimentação orientada, ingestão de medicamentos e outras. O Atendente Pessoal (AP) ou Cuidador Formal (CF) cumpre tarefas sob a orientação da Pessoa com Deficiência e/ou da família. Seu vínculo com a Pessoa com Deficiência e família é empregatício, portanto sujeito às determinações legais – salário, carga horária de trabalho, descanso, etc. O Cuidador Formal (CF) poderá ser um técnico de enfermagem com conhecimentos básicos de saúde, ou poderá também ser uma pessoa leiga – empregado doméstico, orientado pela família e pelo próprio paciente, quanto às suas necessidades. O Cuidador Formal não deve se envolver com tarefas de casa que não sejam ligadas diretamente aos cuidados com a Pessoa com Deficiência.

• O que é autonomia de decisão? A família, o Cuidador e a sociedade devem garantir sempre o direito de autonomia de decisão à Pessoa com Deficiência. A presença das dificuldades motoras não significa ausência da capacidade de sentir, pensar, de raciocinar, de manifestar sua vontade e de decidir sobre sua vida. O reconhecimento desta verdade ajuda a todos tratar a Pessoa com Deficiência com dignidade e respeito aos seus direitos de pessoa e cidadão. A autonomia de decisão permite que estas pessoas se integrem mais facilmente à sua família e à sociedade e permite a sua inclusão social. Assim, melhoram a qualidade de vida e auto estima pois se sentem mais realizadas. Ter autonomia de decisão significa ter direito de comandar a própria vida de acordo com sua expectativa e personalidade. O Cuidador Informal e Formal devem exercer seus papéis garantindo ao máximo a autonomia de decisão à pessoa com deficiência. A relação de ajuda que se estabelece não deve ser uma relação tutelar, de mandar. A Pessoa com Deficiência, dentro das possibilidades, determina como, quando e de que forma será auxiliada, ex: a que horas tomará seu banho, o horário das refeições, em qual local da casa quer permanecer, que roupa gostaria de vestir etc. Estas decisões favorecem sua autonomia como membro da família e como membro da sociedade. Significa o que chamamos de “empoderamento”, ou seja, o fortalecimento da pessoa enquanto cidadão e enquanto pertencente ao grupo familiar.

• Quando a Pessoa com Deficiência vai precisar de um Cuidador?


A Pessoa com Deficiência, que pode ser física ou motora (movimentos) e/ou cognitiva (dificuldade no pensamento), e podem beneficiar-se dos cuidados domiciliares do Cuidador Informal ou Formal quando:

- Foi atendido por um serviço hospitalar, obteve alta e NÃO fez tratamento de reabilitação, necessitando de cuidados especiais em seu domicílio: exercícios de manutenção, ajuda para higiene, alimentação, etc. - Foi atendido por um serviço hospitalar, obteve alta e recebeu tratamento especializado de Reabilitação, teve alta e apresenta condições de realizar diversas atividades para si próprio, apesar de estar em cadeiras de rodas, usar bengalas ou muletas, mas ainda necessita seguir orientações para manutenção do quadro funcional e algum tipo de ajuda para suas limitações.

• Como o Cuidador pode facilitar a Pessoa com Deficiência a ter inclusão familiar? Provavelmente, você deve estar acostumado a ver Pessoas com Deficiência no seu dia a dia. Mas, a pergunta é: você sabe como lidar com elas socialmente? E você sabe quais são seus direitos como cidadãos? A Pessoa com Deficiência tem dificuldades para realizar as atividades que as pessoas comuns realizam normalmente. Essas dificuldades podem ser reduzidas, se elas tiverem a ajuda da família, dos amigos e da comunidade. Talvez você nunca tenha pensado nisso, mas é responsabilidade dos parentes e da sociedade proporcionar uma melhor qualidade de vida a Pessoa com Deficiência, ajudando-a a ser o mais independente possível. O Cuidador precisa saber que auxiliar a Pessoa com Deficiência não é fazer as coisas por ele, mas estimulá-la a fazê-las. Para que a pessoa seja participante, os outros membros da família e da sociedade não devem considerá-la como uma pessoa diferente. Sua deficiência não deve ser um fator para que ela seja super protegida nem inferiorizada. Uma pessoa com deficiência motora, por exemplo, deve cumprir os deveres de membro da família e da comunidade em igualdade com as outras pessoas que não são deficientes. Os avós, os pais, os tios, os irmãos e até uma criança...Todos podem ajudar! Nem todas as Pessoas com Deficiência podem tornar-se totalmente independentes. Nesse caso, os parentes e a comunidade devem oferecer-lhes meios que facilitem o cumprimento das suas tarefas. Infelizmente, em algumas famílias e comunidades as Pessoas com Deficiência são rejeitadas por diversos motivos. O fato de parecerem diferentes e não se saber muito sobre elas pode criar um certo temor nas pessoas. Um maior esclarecimento sobre a deficiência ajuda muito para que elas sejam aceitas, sem receio, como qualquer pessoa.


• Como o Cuidador pode facilitar sua convivência com a Pessoa com Deficiência e sua Família? - Tirar todas as dúvidas com os profissionais que tratam da Pessoa com Deficiência sobre: o seu diagnóstico, possíveis complicações, possibilidade de melhoria, de movimentação, de auto-cuidados, cuidados domiciliares e medicalização. - Solicitar a esses profissionais, que esclareçam à Pessoa com Deficiência o seu problema e suas limitações. É importante que, em seguida, essas informações sejam passadas aos demais membros da família junto com orientações sobre realização de atividades, afazeres domésticos, passeios, transporte, posicionamento, alimentação, hábitos de higiene etc. - Respeitar a autodeterminação e o poder de decisão da Pessoa com Deficiência, consultandoa sempre sobre todas as situações que digam respeito a ela, sempre que suas condições mentais permitirem. - Consultar a Pessoa com Deficiência sobre sua vontade de conviver socialmente e de receber visitas. - Estimular, ao máximo, a Pessoa com Deficiência para que retome seus papéis familiares (chefe, pai, marido, filho), lembrando que a deficiência não é um fator de impedimento. - Solicitar sua participação em todas as circunstâncias familiares que envolvam decisões do grupo e comemorações.

• O que dificulta a convivência do Cuidador, a Pessoa com Deficiência e sua família? - Ausência de informações sobre a deficiência e dificuldades. - Ausência de programas de reabilitação que promovam independência física e social. - Falta de estímulo para participação social. - Ausência de diálogo com a pessoa sobre suas necessidades e limitações.

• Como o Cuidador pode promover a inclusão social? - Estimular a participação da Pessoa com Deficiência em atividades comunitárias e sociais que sensibilizem e o fortaleçam o papel de cidadão.


- Informar-se o máximo possível sobre a rede social de apoio e sobre os recursos tecnológicos que possam ser utilizados de forma a favorecer a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da Pessoa com Deficiência. - Favorecer a inclusão educacional e profissional sempre que possível.

- Estimular para o desenvolvimento de atividades ocupacionais e laborativas, rentáveis ou não, visando a melhoria da autoestima e a participação social de forma inclusiva. - Informar a pessoa sobre as organizações voluntárias que existem na comunidade (escotismo, clubes, diversos recursos, instituições prestadoras de serviços), procurando saber se ela gostaria de participar como membro. - Possibilitar a participação da pessoa nas atividades sociais e comunitárias de sua preferência (reuniões, festivais, atividades culturais e religiosas etc). - Sensibilizar lideranças, chefes de organizações voluntárias e autoridades locais para que elas se interessem pelos problemas das pessoas com deficiência, formando assim, grupos ou conselhos locais. Esses grupos devem ter a responsabilidade de cuidar do bem-estar das Pessoas com Deficiência, de oferecer oportunidades iguais de trabalho, de habitação, transporte, ajuda econômica, saneamento básico etc. - Propiciar condições para que a pessoa com deficiência possa reunir-se com outras Pessoas com Deficiência para discutirem os seus problemas, ajudar um ao outro e para trocar experiências.

• Como evitar a discriminação da Pessoa com Deficiência? A pessoa com deficiência tem direitos iguais a qualquer outro e tem deveres como cidadão e como pessoa. Não discriminar e não marginalizar significa tratá-la como pessoa e cidadão igual aos demais. Por isso, o Cuidador deve prezar para: - Evitar o confinamento familiar, apelidos, superproteção e rejeição. - Se for uma criança, deve inseri-la em uma escola. Ela deve brincar com as outras crianças e tomar parte nas mesmas atividades. - A criança também deve participar das atividades com os adultos. Isso ajuda o seu desenvolvimento.


- Oferecer à Pessoa com Deficiência todas as condições possíveis para o pleno exercício de sua cidadania quando possível (estudar, trabalhar, votar, por exemplo). - Valorizar os pequenos progressos individuais e conquistas sociais. - A possibilidade de casamento não deve ser negada às Pessoas com Deficiência. A pessoa deve esclarecer-se sobre suas possibilidades de manter vida sexualmente ativa e possibilidades de gerar filhos, buscando orientação com o seu médico.

- Saber sobre políticas públicas do governo que buscam garantir os direitos e o exercício da cidadania da Pessoa com Deficiência.

• O que o Cuidador precisa saber sobre as Políticas Públicas das Pessoas com Deficiência? No Brasil, a Constituição Federal (CF) de 1988 prevê direitos específicos para Pessoas com Deficiência, visando facilitar sua inclusão social. Apresentamos algumas políticas públicas (governamentais) que buscam garantir os direitos da Pessoa com Deficiência, bem como, orientações que facilitarão o acesso e a utilização de benefícios sociais e o exercício da cidadania:

• Benefícios e Aposentadoria - Benefício de Prestação Continuada (BPC) Garantia de um salário mínimo mensal à Pessoa com Deficiência, de qualquer idade, com incapacidade para a vida independente e para o trabalho, cuja renda familiar per capita deve ser igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente. - Tratamento Fora do Domicílio (TFD) Ajuda de custo para tratamento médico a pessoas com problemas de saúde não tratáveis no município de origem, desde que haja possibilidade de tratamento ou reabilitação em outra localidade. - Aposentadoria por Invalidez É um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para o trabalho pela perícia médica da Previdência Social. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. No caso de acidente, não há carência de tempo, desde que esteja inscrito na Previdência Social. - Complemento de 25% na Aposentadoria por Invalidez


Trata-se de acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, para o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS. - Previdência Social – Concessão de Benefícios: www.previdenciasocial.gov.br

• Transporte - ATENDE – Serviço de Atendimento Especial É uma modalidade de transporte gratuito, porta a porta, destinado às Pessoas com Deficiência física severa, com alto grau de mobilidade reduzida, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público. www.sptrans.com.br/passageiros_especiais/atende.aspx - Passe Livre Federal As Pessoas com Deficiência têm direito a receber o passe livre para transporte coletivo interestadual, desde que comprove necessidade econômica. É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a um salário mínimo nacional. Este passe não dá direito à gratuidade para acompanhante. - Bilhete Único Especial de Isenção Tarifária - Metrô/EMTU/SPTRANS Concede direito ao passe gratuito municipal e intermunicipal às Pessoas com Deficiência. - Transporte Aéreo É assegurada às Pessoas com Deficiência, assistência especial necessária durante todo o trajeto da viagem de avião. Será concedido ao acompanhante do passageiro um desconto de no mínimo 80%, calculado no valor da passagem do passageiro com deficiência. - Reservas de Assentos no Transporte Público As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das Pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida. - Credencial Nacional de Estacionamento Público Autorização para ocupação das vagas reservadas nos estacionamentos de veículos em todo o território nacional em logradouros públicos. - Cartão do Deficiente do Departamento de Operação do Sistema Viário - DeFis (DSV) Trata-se de autorização especial municipal, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública, em vagas especiais – demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, para Pessoas com Deficiência de mobilidade, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br


- Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos automotivos no município de São Paulo A Lei nº 12.490, Decreto nº 37.085, regulamenta a liberação da circulação de veículos dirigidos por Pessoas com Deficiência ou por quem as transportarem, no município de São Paulo. Para tanto, é necessário o requerimento no DSV.

• Isenção de Impostos e Taxas - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) São isentas de pagamento de imposto, Pessoas com Deficiência que adquiram, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional. Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos. - Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) Esta isenção refere-se às Pessoas com Deficiência física habilitadas, que necessitem de adaptação especial em seu veículo, que deverá ser nacional, 0 Km e cujo preço de venda ao consumidor não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos. www.fazenda.sp.gov.br - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) São isentas de IOF as operações de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por Pessoas com Deficiência física atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado, onde residam em caráter permanente. Esta isenção só poderá ser usada uma única vez na vida. www.fazenda.sp.gov.br - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) É isento de IPVA a propriedade de veículo da Pessoa com Deficiência, quando este, for adaptado, por exigência do órgão de trânsito, para possibilitar a utilização pelo proprietário. www.fazenda.sp.gov.br - Isenção de Imposto de Renda São isentos do recolhimento do Imposto de Renda, os rendimentos de pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível incapacitante, que sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada. www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte - Dedução de Imposto de Renda Dedução de despesas com instrução, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas para efeito de determinação de base de cálculo do imposto de renda.


• Educação O artigo 288 da Constituição Federal assegura à Pessoa com Deficiência o direito de frequentar rede regular de ensino. Em 1989, foi decretada a Lei 7.853, que prevê a inclusão e inserção da Pessoa com Deficiência no sistema de educação Especial em escolas privadas e públicas.

• Trabalho O direito ao trabalho é garantido, constitucionalmente, a todos, sem distinção, desde que tenham habilidades e a qualificação profissional exigidas às funções a serem exercidas pela Lei de Cotas.

• Outros - Núcleo Integrado de Reabilitação (NIR) São serviços de reabilitação no Município de São Paulo, que contemplam a prevenção, promoção, o diagnóstico e o tratamento de pessoas com deficiência. Funcionam nas Unidades Básicas de Saúde ou nos Ambulatórios de Especialidades. www.prefeitura.sp.gov.br - Cão-Guia É garantido à pessoa com deficiência visual, usuária de cão-guia, o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, em todo o território brasileiro.

• Leis: - Lei de Diretrizes e Bases da educação (Lei nº9394/94); - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei nº3298/99); - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência para instruir processos de autorização e reconhecimento de cursos superiores e credenciamento de instituições (Portaria MEC nº1679/99); - Lei da Acessibilidade (Lei nº10.098/00); - Resolução nº 02 CEB/CNE de 2001 que estabelece as Diretrizes Nacionais de educação Especial na educação Básica; - Política Nacional de Saúde de Pessoas Portadoras de Deficiência (Portaria MS nº1060/02);


- Rede Estadual de Assistência a Pessoas Portadoras de Deficiência Física (Portaria MS nº818/01 e 185/05); - Regulamentação da Lei nº 8213/91 que dá garantia de trabalho e emprego à pessoa portadora de deficiência ;

- Decreto nº 3956/01 que promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

• Informações Importantes Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br Serviço de Atendimento Especial – Prefeitura de São Paulo ATENDE: 0800-155234 ou pelo site www.sptrans.com.br/passageiros_especiais/atende.aspx


TERAPIA OCUPACIONAL GRACINDA TSUKIMOTO MARIA INÊS PAES LOURENÇÃO

• O que é qualidade de vida? A perda da capacidade funcional pode ser evitada ou diminuída por meio de medidas de prevenção de incapacidades e intervenções reabilitadoras. O cuidado cotidiano oferecido ao indivíduo deve garantir conforto, dignidade, medidas de segurança e melhora na sua qualidade de vida. A Qualidade de vida está diretamente relacionada ao meio ambiente físico, social, cultural, espiritual e econômico onde o indivíduo está inserido; do estilo de vida que adota e expectativas em relação ao futuro.

• Como o Cuidador pode facilitar o desempenho funcional da Pessoa com Deficiência? O cuidador pode ajudar através de alguma atitudes: - Simplificar a execução das atividades, dividindo-as em fases ou demonstrando cada etapa a ser realizada; - Adequar o ambiente; - Utilizar dispositivos, adaptações e equipamentos que facilitem o desempenho das atividades valorizando a independência da pessoa com deficiência; - Orientar a realização das atividades diárias pelo paciente, mesmo que ele participe apenas de algumas etapas da tarefa. - É muito importante antes de adquirir equipamentos ou adaptações, a Pessoa com Deficiência ser avaliada por profissionais especializados, os quais, além dos aspectos físicos e funcionais levarão em conta a indicação e condição real da pessoa para utilização dos mesmos.


• Como o Cuidador pode ajudar nas Atividades de Vida Diária da Pessoa com Deficiência? - Respeitar e ser respeitado pela Pessoa com Deficiência; - Ser organizado e seguro em suas ações; - Dar informações completas, porém de modo gradual de acordo com a necessidade da Pessoa com Deficiência; - Falar de um assunto por vez e respeitar o tempo necessário para que a Pessoa com Deficiência se coloque; - Respeitar as limitações e o tempo que a Pessoa com Deficiência necessita para realizar suas atividades; - Pedir sugestões à Pessoa com Deficiência e seus familiares, procurando escutar seus interesses e necessidades; - Estimular que a Pessoa com Deficiência faça sozinha tudo o que consegue, desde que com segurança, incentivando a autoconfiança; - Estabelecer uma rotina diária; - Sempre que necessário, utilizar dicas, anotações, agendas e associações de palavras para facilitar a memorização e organização do paciente; - Estimular a integração da Pessoa com Deficiência nas situações da vida diária (refeições, festas, visitas, passeios, compras, etc.); - Conversar com a Pessoa com Deficiência sempre de frente para ela e, se possível, na mesma altura.

• Como a Pessoa com Deficiência pode colaborar para um bom convívio com o Cuidador? - Respeitar e ser respeitado pelo Cuidador;

- Colaborar na realização das atividades;


- Seguir a rotina diária estabelecida;

- Fazer sozinho tudo o que consegue, desde que com segurança;

- Falar em quais situações encontra dificuldades e pedir ajuda sempre que necessário;

- Falar sobre o que o agrada e o que o desagrada.

• Como o Cuidador pode melhorar o ambiente para facilitar a execução das Atividades da Vida Diária? - Limpeza e organização do ambiente é primeira medida essencial para a realização das atividades; - Manter a iluminação adequada, principalmente no trajeto quarto – banheiro, preferencialmente luzes que acendam ao movimento ou luzes de emergência à noite; - Os interruptores de luz devem ser de fácil visualização e acesso, posicionados aproximadamente entre 1,00m e 1,20m do piso acabado; - Evitar pisos irregulares e escorregadios; - Não encerar o chão; - Remover tapetes soltos e prender carpetes, fixando-os com antiderrapante; - Prender fios soltos, embutir e eliminar quando desnecessários; - Cadeiras, sofá, poltronas em nível mais elevado e com apoio lateral (apoio de braços); - Adequar a altura da cama (os pés da Pessoa com Deficiência devem ficar totalmente apoiados no chão com joelhos a mais ou menos 90◦) e utilizar colchão firme; - Identificar os degraus com adesivo antiderrapante e colorido, para sinalizar mudanças de nível; - Instalar corrimãos dos lados da parede em escadas e corredores de preferência corrimãos contínuos, com formato arredondado e antiderrapante;


- Redistribuir a mobília no espaço, deixando as áreas de circulação livres, eliminar móveis baixos, principalmente mesas com tampo de vidro. - Eliminar ou almofadar objetos pontiagudos e quinas de móveis (ex: protetores de quina); - Usar interfone ou campainha para a comunicação interna; - Evitar maçanetas redondas, recomenda-se o uso de maçanetas tipo alavanca; - Instalar torneiras acionadas por alavanca ou pressão; - Instalar barras de apoio ao lado do vaso sanitário, pia e box; - Preferir cortina no box, tomando cuidado com o desnível do piso; - Usar cadeira de banho ou cadeira comum, desde que firmes e seguras, para os pacientes com dificuldade de locomoção; - Os espelhos devem ter sua borda inferior a uma altura de 0,30 m e a superior a uma altura máxima de 1,80 m do piso acabado. - Retirar o gabinete da pia quando o paciente for usuário de cadeira de rodas;


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