Portugal num mundo em mudança TROCA DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS, RESIDÊNCIA FISCAL E OUTROS TEMAS
Porquê Portugal? Portugal é um país dinâmico, seguro, com uma taxa de criminalidade baixa, trabalhadores altamente qualificados (cerca de 18% da população tem um grau académico) e excelentes infraestruturas (desde estradas, aeroportos, portos a redes de comunicações). Tudo isto alia-se ao facto de Portugal ter um bom clima, boa comida, 800kms de praia e ser, neste momento, um país barato, especialmente quando comparado com a grande maioria dos nossos parceiros Europeus. De facto, e como se sabe, Portugal atravessou uma grande crise financeira que só agora parece começar a chegar ao fim. Esta crise teve como consequência uma forte queda nos preços, queda essa que se reflectiu em todos os sectores da economia, especialmente no imobiliário. Historicamente, Portugal não tem estado na mira dos investidores internacionais. No entanto, nos últimos anos, esta tendência tem-se vindo a inverter e temos vindo a assistir a um aumento cada vez maior da procura de oportunidades de investimento no nosso país por parte de estrangeiros. Temos também assistido a um marcado aumento da procura de Portugal por estrangeiros como país para viver durante todo ou uma parte do ano.
Na nossa opinião, este aumento da atractividade de Portugal aos olhos de estrangeiros deve-se, para além dos factores mencionados em cima, à adopção de duas importantes medidas, nomeadamente:
A introdução de novas regras de concessão da autorização de residência através do programa de Vistos Gold, também conhecido como ‘Golden Visa’, assim como a possibilidade da concessão da nacionalidade portuguesa em certos casos;
A introdução do regime fiscal dos residentes não-habituais, que, na prática, se traduz na isenção de tributação aplicável à grande maioria dos rendimentos de fonte estrangeira.
O investidor estrangeiro que tenha conseguido obter, com sucesso, o visto gold ou a nacionalidade portuguesa e que tenha sido considerado um residente não-habitual para efeitos fiscais, irá: Ter direito a residir em Portugal e a circular livremente por todo o espaço Schengen (composto por 26 países europeus); Ter a possibilidade de chamar os seus familiares para que estes também possam residir em Portugal e circular livremente no espaço Schengen;
Ter uma isenção total de tributação relativa à maioria dos rendimentos de fonte estrangeira e ter uma tributação reduzida sobre alguns rendimentos de fonte portuguesa, desde que cumpridos determinados requisitos.
Novas regras de troca automática de informações financeiras estão neste momento a ser implementadas em dezenas de países à volta do mundo no contexto do programa ‘Common Reporting Standard’ (CRS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Todas estas trocas de informação serão efectuadas com base no critério comum da residência fiscal. Indivíduos que adquiram o estatuto de residentes não-habituais em Portugal para efeitos fiscais serão residentes fiscais em Portugal para todos os fins legais. Uma vez tendo os bancos, e outras instituições financeiras nas quais neste momento detenham contas, sido informados da nova condição de residentes fiscais em Portugal, o reporte de informações será feito para as autoridades fiscais Portuguesas ao invés do reporte ser enviado para o país onde actualmente residem para efeitos fiscais.
10
+
de habitantes
milhões
18%
da população com grau académico
800 de praia
kms
Autorização de residência em Portugal e concessão da nacionalidade O “Golden Visa” não é, na realidade, um visto, mas sim uma autorização de residência temporária para entrada e permanência em território português, para fins de investimento.
Vantagens do Visto Gold Possibilidade de entrada e permanência em Portugal com dispensa de visto de residência;
Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país (embora se tenha que ter em atenção, quanto a este ponto, à interação com a legislação fiscal);
Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
Beneficiar do direito de reagrupamento familiar – os titulares do visto gold podem solicitar a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional;
Ao fim de 5 anos de permanência em Portugal, possibilidade de fazer um pedido de residência permanente;
Ao fim de 6 anos de permanência em Portugal, possibilidade de aceder à nacionalidade portuguesa.
Vistos Gold: requisitos de investimento Transferência de capitais em montante igual ou superior a 1 milhão de euros; Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros; Aquisição de bens imóveis com mais de 30 anos, ou localizados em área de reabilitação urbana, em montante igual ou superior a 350 mil euros; Transferência de capitais em montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em certas actividades de investigação científica ou tecnológica; Transferência de capitais em montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística ou recuperação ou manutenção do património cultural nacional; Transferência de capitais em montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas. Investimento que crie, pelo menos, 10 postos de trabalho.
Obtenção da nacionalidade por naturalização Para além da possibilidade de ser conferido o direito de residência através do visto gold, existem também duas importantes formas de obtenção da nacionalidade por naturalização que não dependem da prévia residência em Portugal. São essas:
A nacionalização dos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos,um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa – ou seja possibilidade dos netos de portugueses adquirirem a nacionalidade portuguesa.
A nacionalidade por naturalização dos descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Regime fiscal dos residentes não-habituais Aplica-se aos sujeitos passivos que:
Não tenham residido em Portugal, para efeitos fiscais, nos últimos cinco anos;
Transfiram para o território português a sua residência fiscal.
Uma vez adquirido o estatuto de residente fiscal não-habitual, este regime mantém-se pelo período de 10 anos consecutivos desde que o sujeito passivo seja residente fiscal em Portugal em cada um destes anos (ou seja, o requisito da permanência tem que ser cumprido todos os anos).
Com base num regime fiscal vantajoso, em sede de IRS, pretende-se atrair para o nosso país cidadãos não-residentes, profissionais de actividades de elevado valor acrescentado, bem como indivíduos com um elevado património ou poder de compra.
Esta atractividade assenta na aplicação do método de isenção da maioria dos rendimentos de fonte estrangeira, quando cumpridos certos requisitos.
A maior parte das vantagens deste regime prende-se com a tributação de rendimentos de fonte estrangeira. No entanto, há a possibilidade de aplicação de uma taxa especial de 20% a determinados rendimentos de fonte portuguesa.
Tributação RENDIMENTO
TRIBUTAÇÃO
Rendimento trabalho dependente fonte estrangeira
Isenção em Portugal desde que os rendimentos tenham sido efectivamente tributados no estado da fonte
Rendimento trabalho independente fonte estrangeira
Isenção em Portugal desde que estejam preenchidos certos requisitos
Royalties fonte estrangeira
Isenção em Portugal desde que estejam preenchidos certos requisitos
Rendimentos de pensões de fonte estrangeira
Isenção em Portugal desde que não sejam de considerar de fonte portuguesa ou sejam tributados no estado da fonte – na grande maioria dos casos os rendimentos serão isentos
Rendimentos passivos de fonte estrangeira (dividendos, juros, mais-valias, ou outros rendimentos de capitais)
Isenção em Portugal desde que estejam preenchidos certos requisitos
Rendimento do trabalho dependente de fonte Portuguesa
Tributação em Portugal à taxa de 20% se se tratar de actividade de alto valor acrescentado. Tributação às taxas normais de IRS (até 48%) caso contrário.
Rendimento de trabalho independente de fonte Portuguesa
Tributação em Portugal
Os requisitos mencionados na tabela em cima são:
Que os rendimentos possam ser tributados no Estado da fonte, em conformidade com o Acordo de Dupla Tributação (ADT) entre Portugal e o outro Estado ou, na ausência de ADT, em conformidade com o Modelo de Convenção Fiscal sobre o Rendimento e o Património da OCDE;
Que os rendimentos não sejam de considerar obtidos em território português, à luz do Código do IRS, e;
O país, território ou região da fonte dos rendimentos não faça parte da lista portuguesa de paraísos fiscais.
Não há qualquer requisito que exija que os rendimentos de fonte estrangeira tenham que ser tributados no outro Estado. É apenas necessário que haja a possibilidade desse Estado tributar os rendimentos. Exemplo – Brasil não tributa a distribuição de dividendos na fonte. O ADT Portugal / Brasil prevê que o Brasil tem o direito de tributar estes rendimentos na fonte. Assim sendo, como o ADT dá ao Brasil a possibilidade de tributar os dividendos, estes estarão isentos de tributação em Portugal apesar de não serem tributados no Brasil. NOTA – há muito poucos países na Europa que tenham esta combinação de regimes de residência /naturalidade com a consequente livre circulação pela EU, aliado a um regime fiscal altamente favorável. Quando se junta a estes factores o facto de Portugal ser um país seguro, com bom clima, excelente qualidade de vida e barato, percebemos porque é que o nosso país é cada vez mais reconhecido como um destino de excelência para investidores internacionais ou como país onde viver o período de reforma.
Na prática, o regime dos não-residentes habituais confere a possibilidade de estruturar rendimentos de forma a estes estarem isentos de tributação tanto em Portugal como no Estado da fonte, podendo assim o rendimento escapar completamente a tributação.
Troca automática de informações financeiras Está neste momento em curso uma verdadeira revolução na forma como as autoridades tributárias trocam informações entre si em matéria fiscal. Se, até muito recentemente, a informação fiscal era apenas trocada em situações muito pontuais, a nova norma internacional nesta matéria é a da troca automática de todas informações bancárias e financeiras. 99 países já confirmaram a sua participação no programa intitulado Common Reporting Standard (CRS) promovido pela OCDE e começarão a trocar informações a partir de 2017. Neste contexto, cumpre relembrar que a troca de informações se dá com o país de residência fiscal. Ou seja, um cidadão brasileiro, com residência fiscal em Portugal dentro do regime de não-residentes habituais, será reportado não às autoridades brasileiras mas sim às autoridades fiscais portuguesas. Como vimos em cima, é possível estruturar os activos de forma a Portugal não tributar rendimentos de fonte estrangeira o que quer dizer que, nestes casos, o reporte de troca de informações em sede do CRS não terá qualquer consequência prática.
Outras características do sistema fiscal Português actualmente vigente
Não há impostos sobre fortunas (wealth taxes).
Não há tributação sobre sucessões para os herdeiros descendentes e ascendentes.
Não há tributação sobre doações desde que o beneficiário seja um descendente ou ascendente.
A compra de imóveis é tributada em sede de imposto sobre as transações imobiliárias mas há algumas excepções aplicáveis a compras para revenda e a compras para reabilitação urbana.
Há vários regimes especiais de apoio ao investimento que concedem benefícios fiscais a projectos de investimento, sendo que a criação de postos de emprego é sempre privilegiada.
Um recém-criado regime de ‘participation exemption’, que prevê que os lucros e reservas distribuídos, bem como as mais-valias realizadas, não concorrem para a determinação do lucro tributável, desde que cumpridos certos requisitos. Portugal é, assim, um país atractivo para a criação de estruturas holding.
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