![](https://static.isu.pub/fe/default-story-images/news.jpg?width=720&quality=85%2C50)
1 minute read
Campos Cálculo do ITBI e taxa de incêndio são questionados
from J3NEWS EDIÇÃO 331
by terceiravia
CDL admite a possibilidade de acionar a Justiça para reverter cobranças tidas como irregulares
Marcos Curvello
Advertisement
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campos admite a possibilidade de judicializar as cobranças da Taxa de Incêndio pelo Governo do Estado do Rio e de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) calculado sobre valor arbitrado pela Prefeitura de Campos. Segundo especialistas, isso contraria o entendimento de tribunais superiores sobre os assuntos: o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de uso de taxa para financiar serviços de segurança pública prestados pelo Corpo de Bombeiros e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cálculo do ITBI deve ser baseado no valor de venda do imóvel.
A prática foi tema de artigo publicado pelo defensor público Tiago Abud na edição do último domingo (26), intitulado “Chame o ladrão!”. Município e Estado negam irregularidades. De acordo com o presidente da CDL, Edvar Chagas Júnior, advogados da entidade estudam medidas judiciais contra as cobranças que, segundo ele, prejudicam não apenas o setor lojista, mas os contribuintes como um todo.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230331194951-7cbace0dc7806762c941241f1c0dbd4d/v1/246a0ec5a461af2d9a901ffc1e211db1.jpeg?width=720&quality=85%2C50)
“A Câmara de Dirigentes Lojista de Campos está permanentemente acompanhando essa questão de pendências tributárias por meio do seu departamento jurídico. Está na pauta do dia e estudamos uma ação para que não só o comércio, mas todos os contribuintes de Campos sejam beneficiados”, diz. De acordo com o STF, o serviço público de prevenção e combate a incêndios não é individualizável e deve ser remunerado por imposto, e não taxa. O entendimento fundamentou ação judicial que desobrigou o Grupo IMNE de pagar a Taxa de Incêndio. Para o defensor público Tiago Abud, o contribuinte que desejar questionar a cobrança deve, igualmente, recorrer à Justiça. “Esse entendimento vale para o estado A, para o estado B e para o Estado do Rio de Janeiro. Só que o Rio de Janeiro não quer cumprir. Então, a provocação tem que ser individual de cada contribuinte que se sente lesado ou dos legitimados constitucionalmente para provocar o STF para que decida para o caso do