AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EDITAL Nº 1/2012 – ANP, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, tendo em vista o disposto na Portaria nº 168, de 20 de abril de 2012, na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e alterações, na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 e alterações, no Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 1.2 A primeira etapa da seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB. 1.2.1 Para o cargo de Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural, todas as áreas, e para o cargo de Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural, todas as áreas, haverá ainda segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB, constituída de Curso de Formação, a ser ministrado no Rio de Janeiro/RJ. 1.3 As provas objetivas, discursiva e a avaliação de títulos serão realizadas nas 26 capitais das unidades da Federação, e no Distrito Federal, já a perícia médica, para os candidatos que se declararem com deficiência, será realizada nos municípios do Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Belo Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Manaus/AM, São Paulo/SP e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações) 2 DOS CARGOS 2.1 ANALISTA ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação; subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos a atividades inerentes à ANP; atribuições voltadas para o exercício de atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais da ANP conforme previsão no Art. 1º, XVII e Art. 4º da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, estando os servidores sujeitos a remoções no interesse da administração, nos termos da legislação aplicável. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 9.623,20 (nove mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte centavos), correspondente ao vencimento básico e a gratificação de desempenho no valor de 80 pontos, nos termos
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