unidade de conservação do Grupo de Prote-
tada. Ao solicitar essa licença, o empreen-
ção Integral. Para tanto, o órgão licenciador
dedor não tem garantia de que ela será ou-
estabelecerá esse montante com base em per-
torgada. Também é possível que, para ser
centual sobre os custos totais previstos do
autorizada, o projeto tenha que sofrer modi-
empreendimento, de acordo com o grau de
ficações em itens como localização e solução
impacto ambiental. Este percentual será de,
técnica. Por isso, não faz sentido gastarem-
no mínimo, 0,5%.
se recursos com a elaboração de projeto bá-
3a ETAPA - Elaboração do projeto básico
sico que pode não ser autorizado ou possivelmente tenha de ser modificado na sua essência. Recomenda-se assim que ele seja ela-
De posse da LP, o próximo passo do em-
borado após a concessão da licença prévia,
preendedor é elaborar o projeto básico do
quando estará atestada a viabilidade ambi-
empreendimento (projeto de engenharia). O
ental no que concerne à localização e à con-
projeto básico é o conjunto de elementos ne-
cepção do empreendimento.
cessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra, o serviço, o complexo de obras ou o complexo de serviços objeto da licitação. Ele é elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, de forma a assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. O projeto deve possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. O adequado tratamento da questão ambi-
Reconhecendo a necessidade da existência de licença prévia anterior ao projeto básico, o TCU proferiu o Acórdão 516/2003-TCU Plenário,qualificando como indício de irregularidade grave, para efeitos de suspensão de repasses de recursos federais, a juízo do Congresso Nacional, a contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem a existência de licença ambiental prévia (subitem 9.2.3.1). 4a ETAPA - Licença de instalação
ental no projeto básico significa adotar, na
A solicitação da licença de instalação deverá
sua elaboração, a localização e a solução téc-
ser dirigida ao mesmo órgão ambiental que
nica aprovadas na licença prévia e incluir as
emitiu a licença prévia.Quando da solicita-
medidas mitigadoras e compensatórias defi-
ção da licença de instalação, o empreendedor
nidas como condicionantes na licença prévia
deve
no item “identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra” . A elaboração do projeto básico antes da concessão da licença prévia não deve ser ado-
18
• comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença prévia;
• apresentar os planos, programas e projetos ambientais detalhados e respectivos cronogramas de implementação;