Cartilha final para o Issu

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PREVIDÊNCIA rURAL

o que você precisa saber para ter seus direitos assegurados

DO ESTATUTO DO TRABALHADOR RURAL DE JANGO [1963] À PEC DE TEMER [2016] 1


UM CONVITE AO DEBATE

E À DEFESA DOS NOSSOS DIREITOS

O

momento atual exige que nossas opiniões e atitudes sejam fruto de uma visão clara e consciente dos acontecimentos. É tempo de nos reunir de forma organizada, como sindicato, cooperativa, comunidades de base. Do contrário, corremos o risco de simplesmente repetir o que diz a parte da mídia que está a serviço do capital financeiro especulativo e dos grupos mais conservadores da sociedade. Muitos direitos estão sendo ameaçados: o direito de construir uma grande nação com o petróleo do pré-sal; o direito de investir mais em educação, saúde e desenvolvimento produtivo; os direitos previdenciários por meio de uma reforma que exclui conquistas históricas, em especial do povo do campo. Nos pontos a seguir vamos entender um pouco mais a origem da Previdência Rural, seu desenvolvimento e os problemas que se apresentam por meio de uma eventual aprovação da reforma da Previdência (PEC 287/2016).

Boa leitura e bom debate! Assis do Couto Deputado Federal (PDT/PR)

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DIREITO À APOSENTADORIA: QUANDO TUDO COMEÇOU

PG. 4

PG. 11

PG. 6

DIREITOS PREVIDÊNCIÁRIOS NA CONSTITUIÇÃO: A LUTA CONTINUA

O PAPEL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA CONQUISTA DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

O GOVERNO MILITAR E A LUTA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

PG. 12

A REFORMULAÇÃO DA PREVIDÊNCIA RURAL

PG. 9

SE A CONSTITUIÇÃO TROUXE MAIS DIREITOS POR QUE O TRABALHADOR RURAL AINDA SOFRE COM A PREVIDÊNCIA?

PG. 15

A PREVIDÊNCIA RURAL E O DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS MUNICÍPIOS

A PREVIDÊNCIA RURAL E A NOVA AGRICULTURA FAMILIAR BRASILEIRA

AS MULHERES E A PREVIDÊNCIA RURAL

PG. 16 PG. 18

PG. 17

PG. 20

A SUCESSÃO FAMILIAR E O PG. xx ESPERAM QUE OS JOVENS DA PREVIDÊNCIA RURAL

PG. 22

AGRICULTORES(AS) FAMILIARES EM RISCO: GOVERNO PRETENDE MANTER PRIVILÉGIOS DE UNS E RETIRAR DIREITOS DE OUTROS

PG. 24

PROPOSTAS PARA UMA PREVIDÊNCIA RURAL JUSTA E SUSTENTÁVEL

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você sabia que a priMeira veZ que o trabaLHador ruraL pÔde ter esperaNÇa de se aposeNtar, No brasiL, Foi eM 1963?

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om vontade de levar mais cidadania para milhões de trabalhadores, o presidente João Goulart, o Jango, criou, em 1963, o Estatuto do Trabalhador Rural. Acesso à saúde, à assistência social e vários benefícios, como aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte eram algumas das disposições da Lei n. 4.214.

Parte da elite rural conservadora achava que essa era mais uma medida popular, de alcance social, do governo Jango: mais um motivo para o Golpe Militar de 1964. Naquele tempo, os produtores rurais já tinham que pagar uma contribuição de 1% sobre a produção vendida e, para transportar a mercadoria, era preciso apresentar a guia de pagamento. Porém, mesmo com um bom propósito e contando com uma boa lei, o presidente Jango não teve tempo para colocar tudo em prática.

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você sabia que o goverNo MiLitar Ficou Marcado peLa Forte repressÃo aos MoviMeNtos dos agricuLtores e por retirar direitos dos cidadÃos?

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ssim que tomou o poder, em 1964, o Governo Militar mudou o Estatuto do Trabalhador Rural – aquele criado pelo Jango, no ano anterior – até ser completamente revogado.

Com o dinheiro que arrecadava da produção do trabalhador rural, o Governo Militar construiu hospitais e consultórios odontológicos, que foram entregues para os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais. Porém, quase nenhum direito relacionado à Previdência e à seguridade social foi colocado em prática. Pelo contrário, no lugar do Estatuto do Trabalhador Rural veio a Lei Complementar n. 11, de 1971, que diminuiu em muito os direitos previdenciários. A nova lei só previa pagamento de aposentadoria por invalidez, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio funeral. O valor dos benefícios era de meio salário mínimo, e apenas o chefe de família (geralmente o homem) tinha o direito a se aposentar. Por 20 anos (de 1971 a 1991), a contribuição previdenciária foi de 2% sobre a produção comercializada e de 2,4% sobre a folha de salários. 6


que, eM troca, recebia poucos beNeFĂ?cios o goverNo arrecadava Muito do povo

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você sabia que a coNstituiÇÃo de 1988 deFiNiu a Figura do segurado especiaL e outras iMportaNtes coNquistas sociais?

E

m 1985, com o fim do Regime Militar e o renascimento da democracia, veio a Assembleia Nacional Constituinte. Foi em 1988 que a recém aprovada Constituição Federal estabeleceu a figura do segurado especial (artigo 195, § 8º), a única categoria de segurados com definição constitucional. A Constituição Cidadã trouxe outras conquistas importantes para os agricultores(as) familiares, na categoria de trabalhador rural e segurado especial, como:

Inclusão de toda a família na Previdência Social, em especial das mulheres; Aposentadoria aos 55 anos para as mulheres do campo e aos 60 anos para os homens do campo; Valores dos benefícios fixados em, pelo menos, um salário mínimo. Para dar conta de todos esses direitos, foram criadas diferentes formas de contribuições. Em outras palavras, a Constituição Federal mostrou, na prática, que era preciso dizer de onde viria o dinheiro para bancar o sistema previdenciário como um todo. Finalmente, os direitos de cidadania que o povo do campo buscava desde o governo Jango começavam a se tornar realidade. 9


a coNstituiÇÃo FederaL trouXe coNquistas capaZes de equiLibrar Mais a reLaÇÃo eNtre o que o goverNo arrecada

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... e o que eLe devoLve ao povo eM ForMa de BENEFÍCIOS�


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você sabia que ForaM precisos três aNos de MobiLiZaÇÃo dos MoviMeNtos sociais para garaNtir, eM Lei, o que estava Na coNstituiÇÃo?

O

s benefícios previdenciários previstos na Constituição de 1988 foram regulamentados em 1991, pelas Leis n. 8.212 e n. 8.213. Essa legislação criou as regras que garantiram direitos importantes para o trabalhador rural (em regime de economia familiar e assalariados):

A inclusão das mulheres e do núcleo familiar na Previdência; A diferença de idade de aposentadoria para segurados especiais - 55 anos para mulheres e 60 para homens; O auxílio doença e acidente de trabalho; O auxílio maternidade; O pagamento de benefícios em valor não inferior ao salário mínimo. Sobre a produção comercializada, a contribuição continuou igual: de tudo que os agricultores vendiam eram descontados 2,1% para o INSS. Sobre esse valor teria de ser somada, ainda, a contribuição da seguridade social, para cobrir os benefícios previdenciários. Em outras palavras, a Constituição Federal equilibrou mais a relação entre o que o Governo arrecada e o que devolve ao povo em forma de benefícios.� 11


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se a coNstituiÇÃo trouXe Mais direitos, por que o trabaLHador ruraL aiNda soFre coM a previdêNcia?

M

esmo com tantos avanços, os agricultores ainda enfrentam problemas em razão de interpretações equivocadas, que acabam por reduzir os direitos do trabalhador(a) rural, previstos na Constituição Federal e em lei. Por exemplo:

Necessidade de comprovação de pobreza extrema; Falta de valorização da contribuição; Quando um membro da família faz alguma atividade urbana, toda a família é descaracterizada como agricultora; Desvalorização do trabalho com máquinas e inovação tecnológica; Risco de perda de direitos previdenciários quando o trabalhador assume o cargo de vereador, de dirigente de cooperativa ou de sindicato, ferindo direitos constitucionais e de cidadania. Muita gente acha que o campo é lugar de quem não teve condições de buscar uma profissão “melhor”, e não como uma escolha pessoal, um trabalho digno. A visão de que a agricultura familiar é sinônimo de pobreza é, também, uma distorção da lei. 12


as coNtradiÇÕes sÃo Muitas Quando não apresenta nota fiscal, o trabalhador é pobre e não comprova a atividade e quando apresenta nota fiscal, é visto como quem não precisa dos benefícios previdenciários. As mulheres também enfrentam dificuldades, principalmente na hora de apresentar os documentos que comprovam o exercício da sua atividade agrícola. É tanta diferença entre uma pessoa e outra, tanta diversidade entre os segurados especiais, que muitos tiveram seus benefícios negados e, em outros casos de comprovação duvidosa, os pedidos foram aprovados, demonstrando, muitas vezes, a desigualdade nas decisões.

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a previdêNcia ruraL e a Nova agricuLtura FaMiLiar brasiLeira Em 1995, com a conquista do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf, você, agricultor(a) familiar passou a ser mais reconhecido e a ter mais força socioeconômica. Mas foi só em 1999, por força e pressão dos movimentos sociais, que foi criado o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com o objetivo de executar as políticas públicas da agricultura familiar e da reforma agrária. Atualmente, o MDA foi extinto e, no lugar, criada uma Secretaria ligada à Casa Civil da Presidência da República. Mais de dez anos depois de instituído o Pronaf, em 2006 foi aprovada, pelo Congresso Nacional, a Lei n. 11.326. A chamada “Lei da Agricultura Familiar”, por dar identidade ao agricultor(a) familiar, permitiu que muitos programas importantes fossem criados, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Minha Casa Minha Vida Rural (MCMVR), entre outros.

Estudos do IBGE confirmam que a agricultura familiar produz mais de 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros, todos os dias, ocupando apenas 24,3% das terras agricultáveis e respondendo por 74,4% do pessoal ocupado no campo.

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a reForMuLaÇÃo da previdêNcia ruraL

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m 2008 foi aprovada a Lei n. 11.718 com objetivo de tornar a Previdência mais próxima da realidade da agricultura familiar:

Inclusão do conceito de desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar; Possibilidade de contratação de mão de obra e desempenho de trabalho em outra atividade, ambos de forma temporária (120 dias por ano); Reconhecimento da função social e estratégica das ações desenvolvidas por vereadores, dirigentes de cooperativas e de sindicatos que são segurados especiais; Criação do Cadastro dos Segurados Especiais, até o momento não colocado em prática.

Em 2013 veio mais uma alteração para incluir como segurados especiais os empreendedores familiares rurais que possuem agroindústria ou desenvolvem alguma atividade de turismo rural (Lei n. 12.873, de 2013). Um importante avanço que passou a incentivar ainda mais a organização e o empreendedorismo da agricultura familiar. 16


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a previdêNcia ruraL e a agricuLtura FaMiLiar Nos pequeNos MuNicÍpios

M

ais de um terço dos brasileiros vivem em municípios com menos de cinquenta mil habitantes. Se considerarmos todos os problemas sociais, econômicos e culturais existentes nas grandes cidades vamos concordar que é preciso garantir vida digna às pessoas que vivem no meio rural, para que não sejam forçadas a deixar seu local, suas origens, em busca da ilusão de “novas oportunidades” no meio urbano. Além de ser um direito que garante dignidade a quem dedicou tanto tempo à produção de alimentos, o dinheiro que chega para o trabalhador rural segurado especial, uma vez gasto no próprio município, contribui para o desenvolvimento local.

Você sabia que, em 70% dos municípios brasileiros, em 2010, o valor transferido monetariamente em nome da Previdência Social foi maior que o valor transferido em nome do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)? Isso demonstra a importância da Previdência Social nos pequenos municípios.

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as MuLHeres e a previdêNcia ruraL

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s condições de trabalho no campo, principalmente por conta dos efeitos do sol, do contato com agrotóxicos e, a depender da atividade, dos horários de trabalho, são mais penosas do que as condições enfrentadas por pessoas que vivem no meio urbano. Quando se trata de mulheres, a situação se complica mais, já que elas começam a trabalhar muito cedo e enfrentam dupla jornada. NÚMeros que reFLeteM essa diFÍciL reaLidade: Segundo o IBGE, mais de

70%

das mulheres do campo começam a

trabalhar antes dos 14 anos. Na cidade, este número cai para 34%. Por causa das condições de trabalho, a expectativa de vida das mulheres no campo é menor. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, elas vivem 6,5 anos a menos que as trabalhadoras urbanas aposentadas, e 5 anos a menos que os trabalhadores rurais aposentados. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde,

31% das pessoas sem ins-

trução ou com ensino fundamental incompleto afirmaram ter uma ou mais doenças. Levantamento do Ministério da Saúde, em parceria com o IBGE, revela que essas doenças atingem 34,4 milhões de mulheres (44,5%) contra 23 milhões de homens (33,4%). 18


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a sucessÃo FaMiLiar e o que os JoveNs esperaM da previdêNcia ruraL

O

jovem de hoje, que vive da agricultura, quer as mesmas condições do jovem que busca construir seu futuro no meio urbano: rendimentos financeiros, cultura e lazer, qualidade de vida e acesso assegurado à Previdência Social.

Acompanhe o exemplo* a seguir e veja o tamanho da distorção no sistema previdenciário, se comparada a aposentadoria no campo e na cidade:

Um jovem agricultor começa a trabalhar aos 16 anos, produzindo, por exemplo, 20 mil litros de leite por mês e 1.500 sacas de soja por ano, que lhe rende cerca de R$ 472 mil no ano. Em cima desse valor, o jovem recolhe uma contribuição individual de R$ 413,00 por mês. Para a aposentadoria seriam necessários, no mínimo, 44 anos de trabalho, quando completaria 60 anos de idade, recebendo, ao final, um salário mínimo atualmente R$ 880,00. *Nas atuais regras, não consideradas as propostas da PEC 287/2016.

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Caso esse jovem fosse trabalhar na cidade, em uma indústria, por exemplo, começando aos 18 anos e recebendo um salário de R$ 1.300,00 mês, sua contribuição mensal seria de R$ 104,00. Para se aposentar, teria que trabalhar 38 anos e meio, se aposentaria com 56 anos e meio e receberia, ao final, um salário de R$1.300,00.


A verdade é que a Previdência no meio rural contribui para que os agricultores(as) familiares permaneçam no campo, de forma digna, garantindo a sucessão familiar. Ao contrário, sem perspectiva quanto à aposentadoria e a diferença gritante entre os valores pagos a quem vive no meio rural e a quem vive no meio urbano, afasta os jovens da atividade agrícola. Sem que a atividade seja repassada de pai para filho, cada vez teremos menos pessoas trabalhando na agricultura e o Brasil vai enfrentar cada vez mais problemas com o abastecimento e a produção de alimentos.

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agricuLtores(as) FaMiLiares eM risco: goverNo preteNde MaNter priviLÉgios de uNs e retirar direitos de outros

O

s problemas que o trabalhador enfrenta com a Previdência são reflexos de privilégios e injustiças que precisam ser corrigidos. Devem ser revistas as regras referentes às aposentadorias dos militares, do judiciário e dos demais servidores públicos federais.

r$ 92,9 bi

pagaM

r$ 90,3 bi

pagaM

governo federal

INSS

980 mil

benefícios do governo federal

32,7 milhões

benefícios do INSS

* FONTE: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS | INFOGRÁFICO ESTADÃO

A exemplo da PEC 241, que congela os gastos primários por 20 anos, sem mexer no lucro dos bancos, o governo quer fazer a reforma da Previdência com o argumento de que o sistema é deficitário. Porém, por muitos anos a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (ANFIP) tem demonstrado que sobram recursos da seguridade social.

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Fique ateNto! Com a PEC 287/2016, que, na prática, rasga a Constituição Federal, o Governo propôs as seguintes alterações na Previdência, ao que está chamando de “Reforma da Previdência”: Proibição de acumular aposentadoria com pensão por morte, podendo, esta, ser inferior a um salário mínimo (o que é inconstitucional); Aposentadoria, para homens e mulheres, urbanos ou rurais, aos 65 anos; Exigência de contribuição mensal para os segurados especiais (essa medida atinge milhões de pessoas, especialmente das regiões Norte e Nordeste do país, onde o desequilíbrio econômico e a desigualdade social ainda existe em níveis preocupantes). As duas últimas medidas praticamente acabam com o segurado especial, figura criada na Constituição de 1988 depois de muita luta dos trabalhadores rurais. Caso sejam aprovadas, estaremos vivendo um enorme retrocesso nos direitos já conquistados.

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propostas para uMa previdêNcia ruraL Justa e susteNtÁveL Ampliar o conceito de desenvolvimento socioeconômico na Previdência Rural, sem perder o caráter e a natureza de segurado especial (Lei n. 11.718, de 2008, que alterou a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991); Combater a corrupção, diminuir o custo do sistema e elevar a eficiência por meio do Cadastro dos Segurados Especiais; Alterar as aposentadorias de grande valor, em especial discutindo a questão dos militares e dos servidores públicos; Taxar grandes fortunas – proposta que, ao longo dos anos, vem sendo evitada por governos e pelo Congresso Nacional; Diminuir a dívida pública e os valores gastos com os juros aplicáveis;

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Entender que a Previdência Rural atende grupos diferentes de beneficiários e que, por esse motivo, precisa tratar de forma distinta os grupos distintos. São eles: Assalariados rurais (permanentes ou temporários) Carteira de Trabalho e Contrato de Curta Duração; Agricultores familiares que produzem somente para a subsistência do núcleo familiar (incluídos os minifúndios, os pescadores artesanais e outros grupos presentes em todo o Brasil). Eles possuem as piores terras e não fazem uso de tecnologia. Em alguns casos, por causa da condição precária de trabalho, realizam jornadas de trabalho forçado; Agricultores familiares empreendedores, que, de forma individual ou cooperativa, estão fortemente inseridos no mercado, comercializando o que produzem.

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NÃo À reForMa da previdêNcia NÃo À pec 287/2016 25


!

É preciso seguir eM FreNte Na Luta por uMa previdêNcia ruraL Justa para todos(as)

N

ós vimos na história da Previdência Rural a importância de buscarmos cada vez mais os direitos já conquistados pelos segurados especiais do País.

Não podemos retroceder. Ao contrário, precisamos ajustar a lei aos avanços que os agricultores familiares têm conquistado nos últimos anos, em especial depois da edição da Lei n. 11.718, de 2008. A importância da agricultura familiar, sua diversidade e função estratégica na produção de alimentos e na segurança alimentar do país precisa ser devidamente entendida e reconhecida, na prática, pelo Poder Executivo (Governo Federal) e pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). A análise da reforma da Previdência começa pela Câmara dos Deputados. Sou membro da Comissão Especial responsável por avaliar as propostas de modificação da legislação previdenciária. O canal de diálogo está aberto a partir do mandato que me foi confiado como deputado federal, para conversar, receber sugestões e esclarecer dúvidas.

eNtre eM coNtato por Meio do e-MaiL: prevideNcia@assisdocouto.coM.br 26


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Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor

E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada.

(Eduardo Alves da Costa)

INFORMATIVO ESPECIAL DO MANDATO DO DEPUTADO FEDERAL ASSIS DO COUTO CARTILHA DA PREVIDÊNCIA RURAL | 1º TIRAGEM | DIAGRAMAÇÃO: PICADILHA PUBLICIDADE 28 | FOTOS: IMAGENS DE ARQUIVO E BANCO DE IMAGEM/MDSA | IMPRESSÃO: XXXXXXXX

CONTEÚDO EDITADO E FINALIZADO EM 14.12.2016

do nosso jardim.


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