Esteja atento aos seus direitos de cidadĂŁo do campo
Informativo Especial do mandato do deputado federal Assis do Couto Cartilha da Previdência Rural Novembro de 2016 - 1* tiragem Texto: Jane Berwanger Diagramação: Picadilha publicidade Impressão:
SUMÁRIO 1 | O INÍCIO DA PREVIDÊNCIA NO MEIO RURAL - 1963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 2 | O GOLPE MILITAR NO BRASIL E OS TRABALHADORES DO CAMPO - 1964 . . . . . . . . . . 0 3 | NA DEMOCRACIA NASCE A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ - 1988 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 4 | NA DEMOCRACIA O POVO DO CAMPO GARANTE DIREITOS EM LEI - 1991. . . . . . . . . . . 0 5 | OS DIFERENTES ENTENDIMENTOS E OS BENEFÍCIOS NEGADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 6 | A PREVIDÊNCIA RURAL E A NOVA AGRICULTURA FAMILIAR BRASILEIRA. . . . . . . . . . . 0 7 | A PREVIDÊNCIA RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS . . . 0 8 | AS MULHERES E A PREVIDÊNCIA RURAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 9 | OS JOVENS, A PREVIDÊNCIA RURAL E A SUCESSÃO FAMILIAR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 10 | GOVERNO PRETENDE MANTER PRIVILÉGIOS E RETIRAR DIREITOS DOS AGRICULTORES FAMILIARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 11 | PROPOSTAS PARA UMA PREVIDÊNCIA RURAL JUSTA E SUSTENTÁVEL . . . . . . . . . . . . 0 12 | CONSIDERAÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
1
O INÍCIO DA PREVIDÊNCIA NO MEIO RURAL – 1963
a
primeira vez que o trabalhador rural pôde ter esperança de se aposentar foi em 1963, quando o governo João goulart criou o Estatuto do trabalhador rural (lei n . 4 .214, de 1963), garantindo importantes direitos como acesso à saúde, à assistência social e a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez .
Setores da elite rural conservadora entenderam essa como mais uma medida popular e de alcance social do governo Jango, o que contribuiu para o Golpe Militar de 1964. na época já estava prevista a obrigação de todos os produtores rurais pagarem uma contribuição de 1% sobre a produção vendida, exigindo-se, para a realização do transporte da mercadoria, o acompanhamento de guia que comprovasse o recolhimento dos valores . ou seja, os produtos só poderiam sair da propriedade se a contribuição tivesse sido quitada . nesse período (março de 1963 a março de 1964), embora com uma lei boa, e em razão do curto espaço de tempo, não houve concessão e pagamento de benefícios a trabalhadores rurais .
2
O GOLPE MILITAR NO BRASIL E OS TRABALHADORES DO CAMPO - 1964
o
governo militar, iniciado em abril de 1964, ficou conhecido pela forte repressão aos movimentos dos agricultores e por retirar direitos dos cidadãos .o Estatuto do trabalhador rural (lei n . 4 .214, de 1963) passou por inúmeras modificações, sendo, por fim, revogado. a atuação do Estado passou a ser meramente assistencialista . os recursos arrecadados eram basicamente destinados à saúde, em especial aos hospitais . os sindicatos dos trabalhadores rurais receberam do governo militar pequenos hospitais e consultórios odontológicos . Em substituição ao Estatuto do trabalhador rural foi editada a lei complementar n . 11, de 1971, contando com um número reduzido e restrito de direitos em relação àquela norma . Estava previsto o pagamento de aposentadoria por invalidez, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio funeral . o valor dos benefícios era de meio salário mínimo, e apenas o chefe de família (geralmente o homem) tinha o direito a se aposentar . a partir da nova lei, e durante 20 anos (1971 a 1991), a contribuição previdenciária foi de 2% sobre a produção comercializada e de 2,4% sobre a folha de salários .
3
NA DEMOCRACIA NASCE A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ - 1988
E
m 1985, com o fim do Regime Militar e o renascimento da democracia, foi convocada uma assembléia nacional constituinte . a constituição cidadã de 1988 estabeleceu, no artigo 195, § 8º, a figura do segurado especial, única categoria de segurados com definição constitucional, bem como trouxe importantes conquistas, entre as quais se destacam: inclusão de toda a família na previdência social, em especial das mulheres; aposentadoria aos 55 anos para as mulheres do campo e aos 60 anos para os homens do campo; valores dos benefícios fixados em, ao menos, um salário mínimo . para dar conta desses novos e amplos direitos, determinou que fossem criadas contribuições específicas, ou seja, a Constituição Federal trouxe preocupação com os recursos financeiros de sustentação do sistema . os direitos de cidadania para o povo do campo, buscados em 1963 com o Estatuto do trabalhador rural, agora efetivamente avançaram .
4
NA DEMOCRACIA O POVO DO CAMPO GARANTE DIREITOS EM LEI – 1991
f
oram três anos de intensas mobilizações dos movimentos sociais, em especial dos sindicatos dos trabalhadores rurais, para regulamentar o que previa a constituição federal de 1988 .
as leis n . 8 .212 e n . 8 .213 garantiram a determinação constitucional: inclusão das mulheres e do núcleo familiar na previdência; diferença de idade de aposentadoria para segurados especiais - 55 anos para mulheres e 60 para homens; auxílio doença e acidente de trabalho; auxílio maternidade; pagamento de benefícios em valor não inferior ao salário mínimo . a forma de contribuição permaneceu a mesma, sobre a produção comercializada . de tudo que os agricultores vendem são descontados 2,1% para o INSS, ao que são acrescidas as contribuições da seguridade social para custear os benefiícios previdenciários.
5
OS DIFERENTES ENTENDIMENTOS E OS BENEFÍCIOS NEGADOS
a
pesar desses importantes avanços, os agricultores enfrentam problemas com entendimentos do Inss e de juízes que restringem os direitos previstos na constituição federal e em lei . podemos citar alguns exemplos: •
necessidade de comprovação de pobreza extrema
•
falta de valorização da contribuição
•
descaracterização de todos os integrantes da família quando algum deles exerce atividade urbana
•
desvalorização do trabalho com máquinas e inovação tecnológica
•
interpretações equivocadas quanto à manutenção da condição de segurado especial de vereadores e de dirigentes sindicais e de cooperativas .
o campo é visto, às vezes, como um lugar de quem não teve acesso a outra profissão melhor, e não como uma escolha e um trabalho digno. A visão de que a agricultura familiar é sinônimo de pobreza representa um desvio do texto da lei, assim como as imposições feitas às mulheres, que histórica e culturalmente têm mais dificuldade em apresentar os documentos a respeito do exercício de suas atividades . diante do universo de diversidade entre os segurados especiais, muitos tiveram seus benefícios negados e, em outros casos, de comprovação duvidosa, os pedidos foram aprovados .
6
A PREVIDÊNCIA RURAL E A NOVA AGRICULTURA FAMILIAR BRASILEIRA
E
m 1995, com a conquista do pronaf (programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar), os agricultores familiares ganham reconhecimento e força socioeconômica . ainda, para executar as políticas públicas da agricultura familiar e reforma agrária, em 1999 foi criado o ministério do desenvolvimento agrário, hoje uma secretaria ligada à casa civil da presidência da república . Em 2006 a agricultura familiar ganha uma lei, a lei n . 11 .326, que deu identidade ao agricultor familiar e permitiu que muitos programas fossem criados em seu benefício, a exemplo do paa (programa de aquisição de alimentos), pnaE (programa nacional de alimentação Escolar), e mcmvr (minha casa minha vida rural) . O IBGE confirma que o setor produz mais de 70% dos alimentos destinados ao consumo interno, ocupa apenas 24,3% da terras agricultáveis e responde por 74,4% do pessoal ocupado no campo . Em 2008 foi aprovada a llei 11 .718 com objetivo de adequar a previdência à nova realidade da agricultura familiar . acrescentou, além da subsistência, o conceito de desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar; permitiu a contratação de mão de obra e o desempenho de trabalho em outra atividade, ambos de forma temporária (120 dias por ano); reconheceu a função social e estratégica das ações desenvolvidas
por vereadores, dirigentes de cooperativas e de sindicatos que são segurados especiais e criou o cadastro dos segurados Especiais, até o momento não colocado em prática . Em 2013, por meio da Lei n. 12.873, promoveu-se nova modificação legislativa para incluir, como segurados especiais, os empreendedores familiares rurais que possuem agroindústria ou desempenham atividade de turismo rural .
7
A PREVIDÊNCIA RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS
M
ais de um terço dos brasileiros vivem em municípios com menos de cinquenta mil habitantes. Em uma sociedade que se urbanizou muito nas últimas décadas e convive com problemas socioeconômicos e culturais das regiões metropolitanas, é necessário proteger a população rural para que ela não seja forçada a deixar seu local, suas origens. Os benefícios concedidos aos segurados especiais representam um impacto econômico muito positivo para a maioria dos municípios brasileiros. As aposentadorias movimentam a economia local, além de garantir dignidade àqueles que por tanto tempo se dedicaram ao trabalho no campo e produzem alimento, garantindo a segurança alimentar.
Em 3.875 municípios, 70% do total de 5.566 existentes no Brasil, em 2010, o valor transferido monetariamente em nome da Previdência Social foi maior que o valor transferido em nome do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso demonstra a importância da Previdência nos pequenos municípios.
8
AS MULHERES E A PREVIDÊNCIA RURAL
A
s condições de trabalho no campo, especialmente em razão dos efeitos do sol, do contato com agrotóxicos e, a depender da atividade, dos horários de desempenho das funções, são mais penosas em relação àquelas verificadas no meio urbano. Essa situação é acentuada no que diz respeito às mulheres, que possuem dupla jornada de trabalho e começam a trabalhar muito cedo. Segundo dados do IBGE, 70,2% das mulheres do campo iniciam suas atividades antes dos 14 anos. Na cidade, com a mesma idade, apenas 34% das mulheres já ingressaram no mercado de trabalho. O reflexo das condições a que são submetidas resulta na redução da expectativa de vida das mulheres do campo. Com base no Anuário Estatístico da Previdência Social, elas vivem seis anos e meio a menos que as trabalhadoras urbanas aposentadas, e cinco anos a menos que os trabalhadores rurais aposentados. Ainda, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, 31% das pessoas sem instrução ou com ensino fundamental incompleto afirmaram ter uma ou mais doenças. Um levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, em parceria com o IBGE, revela que essas enfermidades atingem principalmente o sexo feminino (44,5%) – são 34,4 milhões de mulheres e 23 milhões de homens (33,4%) portadores de enfermidades crônicas.
9
OS JOVENS, A PREVIDÊNCIA RURAL E A SUCESSÃO FAMILIAR
d
iferente do passado, quando não havia outra alternativa, o jovem de hoje somente permanecerá na agricultura familiar se tiver idênticas ou melhores condições em relação à vida na cidade: rendimentos financeiros, cultura e lazer, qualidade de vida e acesso assegurado à previdência social . há uma distorção no sistema previdenciário ao serem analisadas as questões sobre a aposentadoria do campo e da cidade. Exemplifica-se: um jovem agricultor que inicia sua vida no trabalho aos 16 anos, se casa e, em conjunto com a companheira, continua trabalhando na propriedade rural, produzindo 20 .000 litros de leite ao mês e 1 .500 sacas de soja ao ano, fatura, aproximadamente, r$ 472 .500,00 no ano . Esse valores representam uma contribuição individual de r$ 413,00 ao mês . para a aposentadoria seriam necessários, no mínimo, 44 anos de trabalho, quando completaria 60 anos de idade, recebendo, ao final, um salário mínimo como valor do benefício - atualmente r$ 880,00 . caso esse jovem tivesse optado por trabalhar na cidade, em uma indústria, por exemplo, começando aos 18 anos e recebendo um salário de r$ 1 .300,00 mês, sua contribuição mensal seria de r$ 104,00 . precisaria trabalhar 38 anos e meio, se aposentaria com 56 anos e meio e receberia um benefício de r$1 .300,00 .
a previdência no meio rural precisa ser entendida como algo que contribui para a permanência dos agricultores familiares no campo, garantindo a sucessão rural . a falta de perspectiva quanto à aposentadoria e seus valores pagos vai afastar os jovens e o Brasil vai sofrer muito se não tiver quem fique no meio rural produzindo alimentos .
10
GOVERNO PRETENDE MANTER PRIVILÉGIOS E RETIRAR DIREITOS DOS AGRICULTORES FAMILIARES
o
s problemas da previdência revelam privilégios e injustiças que precisam ser corrigidos. O governo deve colocar em debate as aposentadorias dos militares, do judiciário e dos demais servidores públicos federais . (usar o demonstrativo do estadão) a exemplo da pEc 241, que congela os gastos primários por 20 anos, sem mexer no lucro dos bancos, o governo quer promover a reforma da previdência ao argumento de que o sistema é deficitário. Contudo, ao longo dos anos, a associação nacional dos auditores da receita federal (anfIp) tem demonstrado que sobram recursos da seguridade social .(usar a pizza dos gastos públicos e custo da dívida) cogita-se que o governo pode apresentar as seguintes propostas de alteração na lei: •
desvinculação do piso previdenciário do salário mínimo (o que atinge 99,7% dos benefícios rurais)
•
aumento da idade de aposentadoria para 65 anos, equiparação entre homens e mulheres e exclusão da diferenciação entre trabalhadores urbanos e rurais;
•
Exigência de contribuição mensal para os segurados especiais (atinge milhões de pessoas, especialmente das regiões Norte e Nordeste do país)
11
PROPOSTAS PARA UMA PREVIDÊNCIA RURAL JUSTA E SUSTENTÁVEL
a) Entender que existem, pelo menos, três grupos distintos recebendo tratamento idêntico na previdência rural. São eles: •
assalariados rurais (permanentes ou temporários) - carteira de trabalho e contrato de curta duração;
•
agricultores familiares que produzem somente para a subsistência do núcleo familiar, aqui incluídos os minifúndios, os pescadores artesanais e outros grupos presentes em todo o brasil . possuem as piores terras e não fazem uso de tecnologia . Em alguns casos, considerada a precariedade das condições de exercício das funções, realizam jornadas de trabalho forçado.
•
agricultores familiares empreendedores, que de forma individual ou cooperativa estão fortemente inseridos no mercado, comercializando o que produzem .
b) ampliar o conceito de desenvolvimento socioeconômico na previdência rural, sem perder o caráter e a natureza de segurado especial (Lei 11718, de 2008, que alterou a lei no 8 .212, de 24 de julho de 1991) c) Combater a corrupção, diminuir o custo do sistema e elevar a eficiência por meio do cadastro dos segurados Especiais; d) alterar as aposentadorias de grande valor, em especial discutindo a questão dos militares e dos servidores públicos . e) taxar grandes fortunas, proposta que, ao longo dos anos, vem sendo evitada por governos e pelo congresso nacional; F) diminuir a dívida pública e os valores gastos com os juros aplicáveis .
12
CONSIDERAÇÕES FINAIS
o
resgate a respeito do histórico da previdência rural demonstra a importância de trabalharmos para evitar que sejam retirados direitos conquistados pelos segurados especiais . não podemos retroceder .
ao contrário, precisamos readequar a lei aos avanços que os agricultores familiares têm registrado nos últimos anos, em especial depois da edição da lei n . 11 .718, de 2008 . a importância da agricultura familiar, sua diversidade e função estratégica na produção de alimentos precisa ser devidamente entendida pelo governo e pelo congresso nacional . a análise da reforma da previdência começa pela câmara dos deputados . atuamos como membro titular da comissão Especial responsável por avaliar as propostas de modificação da legislação previdenciária. Estamos à disposição para conversar, receber sugestões e esclarecer dúvidas . Entre em contato por meio do e-mail previdencia@assisdocouto .com .br .
assis do couto deputado federal
“Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada”. (Eduardo Alves da Costa)
UM CONVITE AO DEBATE E À DEFESA DOS NOSSOS DIREITOS
O
O momento atual exige que nossas opiniões e ações sejam fruto do diálogo e da leitura consciente dos acontecimentos. Precisamos voltar a promover e participar de reuniões do sindicato, da cooperativa, das comunidades de base. Não podemos simplesmente reproduzir ou repetir o que diz a grande mídia, que está a serviço do capital financeiro especulativo e dos grupos mais conservadores da sociedade. Muitos direitos estão sendo ameaçados: o direito de construir uma grande nação com o petróleo do présal; o direito de investir mais em educação, saúde e desenvolvimento produtivo, limitação imposta pela PEC do teto para, de forma abusiva, formar uma poupança para pagar juros a grandes bancos; os direitos previdenciários por meio de uma reforma que pretende retirar conquistas históricas, em especial do povo do campo, tudo para cobrir o déficit criado por uma gestão temerária que concedeu, equivocadamente, incentivos a diversos setores da indústria e foi marcada por inúmeros casos de corrupção. Nospontosaseguirvamosentenderaorigem da previdência rural, seu desenvolvimento e os problemas que se apresentam por meio de uma eventual reforma a ser iniciada ainda neste ano. A todas e todos uma ótima leitura e um ótimo debate.
Assis do Couto Deputado Federal (PDT/PR)