Cartilha previdencia rural 6

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Esteja atento aos seus direitos de cidadĂŁo do campo


Informativo Especial do mandato do deputado federal Assis do Couto Cartilha da Previdência Rural Novembro de 2016 - 1* tiragem Texto: Jane Berwanger Diagramação: Picadilha publicidade Impressão:


SUMÁRIO 1 | O INÍCIO DA PREVIDÊNCIA NO MEIO RURAL - 1963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 2 | O GOLPE MILITAR NO BRASIL E OS TRABALHADORES DO CAMPO - 1964 . . . . . . . . . . 0 3 | NA DEMOCRACIA NASCE A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ - 1988 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 4 | NA DEMOCRACIA O POVO DO CAMPO GARANTE DIREITOS EM LEI - 1991. . . . . . . . . . . 0 5 | OS DIFERENTES ENTENDIMENTOS E OS BENEFÍCIOS NEGADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 6 | A PREVIDÊNCIA RURAL E A NOVA AGRICULTURA FAMILIAR BRASILEIRA. . . . . . . . . . . 0 7 | A PREVIDÊNCIA RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS . . . 0 8 | AS MULHERES E A PREVIDÊNCIA RURAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 9 | OS JOVENS, A PREVIDÊNCIA RURAL E A SUCESSÃO FAMILIAR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 10 | GOVERNO PRETENDE MANTER PRIVILÉGIOS E RETIRAR DIREITOS DOS AGRICULTORES FAMILIARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 11 | PROPOSTAS PARA UMA PREVIDÊNCIA RURAL JUSTA E SUSTENTÁVEL . . . . . . . . . . . . 0 12 | CONSIDERAÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0


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O INÍCIO DA PREVIDÊNCIA NO MEIO RURAL – 1963

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primeira vez que o trabalhador rural pôde ter esperança de se aposentar foi em 1963, quando o governo João goulart criou o Estatuto do trabalhador rural (lei n . 4 .214, de 1963), garantindo importantes direitos como acesso à saúde, à assistência social e a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez .

Setores da elite rural conservadora entenderam essa como mais uma medida popular e de alcance social do governo Jango, o que contribuiu para o Golpe Militar de 1964. na época já estava prevista a obrigação de todos os produtores rurais pagarem uma contribuição de 1% sobre a produção vendida, exigindo-se, para a realização do transporte da mercadoria, o acompanhamento de guia que comprovasse o recolhimento dos valores . ou seja, os produtos só poderiam sair da propriedade se a contribuição tivesse sido quitada . nesse período (março de 1963 a março de 1964), embora com uma lei boa, e em razão do curto espaço de tempo, não houve concessão e pagamento de benefícios a trabalhadores rurais .



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O GOLPE MILITAR NO BRASIL E OS TRABALHADORES DO CAMPO - 1964

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governo militar, iniciado em abril de 1964, ficou conhecido pela forte repressão aos movimentos dos agricultores e por retirar direitos dos cidadãos .o Estatuto do trabalhador rural (lei n . 4 .214, de 1963) passou por inúmeras modificações, sendo, por fim, revogado. a atuação do Estado passou a ser meramente assistencialista . os recursos arrecadados eram basicamente destinados à saúde, em especial aos hospitais . os sindicatos dos trabalhadores rurais receberam do governo militar pequenos hospitais e consultórios odontológicos . Em substituição ao Estatuto do trabalhador rural foi editada a lei complementar n . 11, de 1971, contando com um número reduzido e restrito de direitos em relação àquela norma . Estava previsto o pagamento de aposentadoria por invalidez, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio funeral . o valor dos benefícios era de meio salário mínimo, e apenas o chefe de família (geralmente o homem) tinha o direito a se aposentar . a partir da nova lei, e durante 20 anos (1971 a 1991), a contribuição previdenciária foi de 2% sobre a produção comercializada e de 2,4% sobre a folha de salários .




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NA DEMOCRACIA NASCE A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ - 1988

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m 1985, com o fim do Regime Militar e o renascimento da democracia, foi convocada uma assembléia nacional constituinte . a constituição cidadã de 1988 estabeleceu, no artigo 195, § 8º, a figura do segurado especial, única categoria de segurados com definição constitucional, bem como trouxe importantes conquistas, entre as quais se destacam: inclusão de toda a família na previdência social, em especial das mulheres; aposentadoria aos 55 anos para as mulheres do campo e aos 60 anos para os homens do campo; valores dos benefícios fixados em, ao menos, um salário mínimo . para dar conta desses novos e amplos direitos, determinou que fossem criadas contribuições específicas, ou seja, a Constituição Federal trouxe preocupação com os recursos financeiros de sustentação do sistema . os direitos de cidadania para o povo do campo, buscados em 1963 com o Estatuto do trabalhador rural, agora efetivamente avançaram .


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NA DEMOCRACIA O POVO DO CAMPO GARANTE DIREITOS EM LEI – 1991

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oram três anos de intensas mobilizações dos movimentos sociais, em especial dos sindicatos dos trabalhadores rurais, para regulamentar o que previa a Constituição Federal de 1988.

As leis n. 8.212 e n. 8.213 garantiram a determinação constitucional: inclusão das mulheres e do núcleo familiar na previdência; diferença de idade de aposentadoria para segurados especiais - 55 anos para mulheres e 60 para homens; auxílio doença e acidente de trabalho; auxílio maternidade; pagamento de benefícios em valor não inferior ao salário mínimo. A forma de contribuição permaneceu a mesma, sobre a produção comercializada. De tudo que os agricultores vendem são descontados 2,1% para o INSS, ao que são acrescidas as contribuições da seguridade social para custear os benefiícios previdenciários.


ILUSTRAÇÕES: mobilização popular com faixas e cartazes; balança custeio x benefícios mais equilibrada


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OS DIFERENTES ENTENDIMENTOS E OS BENEFÍCIOS NEGADOS

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pesar desses importantes avanços, os agricultores enfrentam problemas com entendimentos do INSS e de juízes que restringem os direitos previstos na Constituição Federal e em lei. Podemos citar alguns exemplos: • necessidade de comprovação de pobreza extrema • falta de valorização da contribuição • descaracterização de todos os integrantes da família quando algum deles exerce atividade urbana • desvalorização do trabalho com máquinas e inovação tecnológica • interpretações equivocadas quanto à manutenção da condição de segurado especial de vereadores e de dirigentes sindicais e de cooperativas. O campo é visto, às vezes, como um lugar de quem não teve acesso a outra profissão melhor, e não como uma escolha e um trabalho digno. A visão de que a agricultura familiar é sinônimo de pobreza representa um desvio do texto da lei, assim como as imposições feitas às mulheres, que histórica e culturalmente têm mais dificuldade em apresentar os documentos a respeito do exercício de suas atividades. Diante do universo de diversidade entre os segurados especiais, muitos tiveram seus benefícios negados e, em outros casos, de comprovação duvidosa, os pedidos foram aprovados.


ILUSTRAÇÃO: engravatado indeferindo benefício x agricultor em pânico e carregado com um monte de documentos; mulher em segundo plano


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A PREVIDÊNCIA RURAL E A NOVA AGRICULTURA FAMILIAR BRASILEIRA

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m 1995, com a conquista do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), os agricultores familiares ganham reconhecimento e força socioeconômica. Ainda, para executar as políticas públicas da agricultura familiar e reforma agrária, em 1999 foi criado o Ministério do Desenvolvimento Agrário, hoje uma Secretaria ligada à Casa Civil da Presidência da República. Em 2006 a agricultura familiar ganha uma lei, a Lei n. 11.326, que deu identidade ao agricultor familiar e permitiu que muitos programas fossem criados em seu benefício, a exemplo do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), e MCMVR (Minha Casa Minha Vida Rural). O IBGE confirma que o setor produz mais de 70% dos alimentos destinados ao consumo interno, ocupa apenas 24,3% da terras agricultáveis e responde por 74,4% do pessoal ocupado no campo. Em 2008 foi aprovada a lLei 11.718 com objetivo de adequar a previdência à nova realidade da agricultura familiar. Acrescentou, além da subsistência, o conceito de desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar; permitiu a contratação de mão de obra e o desempenho de trabalho em outra atividade, ambos de forma temporária (120 dias por ano); reconheceu a função social e estratégica das ações desenvolvidas por vereadores, dirigentes de


cooperativas e de sindicatos que são segurados especiais e criou o Cadastro dos Segurados Especiais, até o momento não colocado em prática. Em 2013, por meio da Lei n. 12.873, promoveu-se nova modificação legislativa para incluir, como segurados especiais, os empreendedores familiares rurais que possuem agroindústria ou desempenham atividade de turismo rural.

ILUSTRAÇÃO: lavoura bonita, industrializados, sindicato, cooperativa…

maquinas

agricolas,

produtos


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A PREVIDÊNCIA RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS

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ais de um terço dos brasileiros vivem em municípios com menos de cinquenta mil habitantes. Em uma sociedade que se urbanizou muito nas últimas décadas e convive com problemas socioeconômicos e culturais das regiões metropolitanas, é necessário proteger a população rural para que ela não seja forçada a deixar seu local, suas origens. Os benefícios concedidos aos segurados especiais representam um impacto econômico muito positivo para a maioria dos municípios brasileiros. As aposentadorias movimentam a economia local, além de garantir dignidade àqueles que por tanto tempo se dedicaram ao trabalho no campo e produzem alimento, garantindo a segurança alimentar.

Em 3.875 municípios, 70% do total de 5.566 existentes no Brasil, em 2010, o valor transferido monetariamente em nome da Previdência Social foi maior que o valor transferido em nome do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso demonstra a importância da Previdência nos pequenos municípios.

ILUSTRAÇÃO: uma foto ou desenho em que a metade seja um favelão e a outra uma área rural com casa, lavoura, animais e gente.


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AS MULHERES E A PREVIDÊNCIA RURAL

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s condições de trabalho no campo, especialmente em razão dos efeitos do sol, do contato com agrotóxicos e, a depender da atividade, dos horários de desempenho das funções, são mais penosas em relação àquelas verificadas no meio urbano. Essa situação é acentuada no que diz respeito às mulheres, que possuem dupla jornada de trabalho e começam a trabalhar muito cedo. Segundo dados do IBGE, 70,2% das mulheres do campo iniciam suas atividades antes dos 14 anos. Na cidade, com a mesma idade, apenas 34% das mulheres já ingressaram no mercado de trabalho. O reflexo das condições a que são submetidas resulta na redução da expectativa de vida das mulheres do campo. Com base no Anuário Estatístico da Previdência Social, elas vivem seis anos e meio a menos que as trabalhadoras urbanas aposentadas, e cinco anos a menos que os trabalhadores rurais aposentados. Ainda, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, 31% das pessoas sem instrução ou com ensino fundamental incompleto afirmaram ter uma ou mais doenças. Um levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, em parceria com o IBGE, revela que essas enfermidades atingem principalmente o sexo feminino (44,5%) – são 34,4 milhões de mulheres e 23 milhões de homens (33,4%) portadores de enfermidades crônicas.


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OS JOVENS, A PREVIDÊNCIA RURAL E A SUCESSÃO FAMILIAR

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iferente do passado, quando não havia outra alternativa, o jovem de hoje somente permanecerá na agricultura familiar se tiver idênticas ou melhores condições em relação à vida na cidade: rendimentos financeiros, cultura e lazer, qualidade de vida e acesso assegurado à previdência social. Há uma distorção no sistema previdenciário ao serem analisadas as questões sobre a aposentadoria do campo e da cidade. Exemplifica-se: um jovem agricultor que inicia sua vida no trabalho aos 16 anos, se casa e, em conjunto com a companheira, continua trabalhando na propriedade rural, produzindo 20.000 litros de leite ao mês e 1.500 sacas de soja ao ano, fatura, aproximadamente, R$ 472.500,00 no ano. Esse valores representam uma contribuição individual de R$ 413,00 ao mês. Para a aposentadoria seriam necessários, no mínimo, 44 anos de trabalho, quando completaria 60 anos de idade, recebendo, ao final, um salário mínimo como valor do benefício - atualmente R$ 880,00.

Caso esse jovem tivesse optado por trabalhar na cidade, em uma indústria, por exemplo, começando aos 18 anos e recebendo um salário de R$ 1.300,00 mês, sua contribuição mensal seria de R$ 104,00. Precisaria trabalhar 38 anos e meio, se aposentaria com 56 anos e meio e receberia um benefício de R$1.300,00.


A previdência no meio rural precisa ser entendida como algo que contribui para a permanência dos agricultores familiares no campo, garantindo a sucessão rural. A falta de perspectiva quanto à aposentadoria e seus valores pagos vai afastar os jovens e o Brasil vai sofrer muito se não tiver quem fique no meio rural produzindo alimentos.

ILUSTRAÇÃO: um jovem na fábrica, dentro de um barracão e o casal no campo, sol quente, juntando feno…. ou jovem na roça com balão pensando no trabalho dentro da fábrica.


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GOVERNO PRETENDE MANTER PRIVILÉGIOS E RETIRAR DIREITOS DOS AGRICULTORES FAMILIARES

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s problemas da previdência revelam privilégios e injustiças que precisam ser corrigidos. O governo deve colocar em debate as aposentadorias dos militares, do judiciário e dos demais servidores públicos federais. (usar o demonstrativo do estadão)

A exemplo da PEC 241, que congela os gastos primários por 20 anos, sem mexer no lucro dos bancos, o governo quer promover a reforma da previdência ao argumento de que o sistema é deficitário. Contudo, ao longo dos anos, a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (ANFIP) tem demonstrado que sobram recursos da Seguridade Social.(usar a pizza dos gastos públicos e custo da dívida) Cogita-se que o governo pode apresentar as seguintes propostas de alteração na lei: • Desvinculação do piso previdenciário do salário mínimo (o que atinge 99,7% dos benefícios rurais) • Aumento da idade de aposentadoria para 65 anos, equiparação entre homens e mulheres e exclusão da diferenciação entre trabalhadores urbanos e rurais; • Exigência de contribuição mensal para os segurados especiais (atinge milhões de pessoas, especialmente das regiões Norte e Nordeste do país)


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PROPOSTAS PARA UMA PREVIDÊNCIA RURAL JUSTA E SUSTENTÁVEL

a) Entender que existem, pelo menos, três grupos distintos recebendo tratamento idêntico na previdência rural. São eles: • Assalariados Rurais (permanentes ou temporários) - Carteira de Trabalho e Contrato de Curta Duração; • Agricultores familiares que produzem somente para a subsistência do núcleo familiar, aqui incluídos os minifúndios, os pescadores artesanais e outros grupos presentes em todo o Brasil. Possuem as piores terras e não fazem uso de tecnologia. Em alguns casos, considerada a precariedade das condições de exercício das funções, realizam jornadas de trabalho forçado. • Agricultores familiares empreendedores, que de forma individual ou cooperativa estão fortemente inseridos no mercado, comercializando o que produzem. b) Ampliar o conceito de desenvolvimento socioeconômico na previdência rural, sem perder o caráter e a natureza de segurado especial (Lei 11718, de 2008, que alterou a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991) c) Combater a corrupção, diminuir o custo do sistema e elevar a eficiência por meio do Cadastro dos Segurados Especiais; d) Alterar as aposentadorias de grande valor, em especial discutindo a questão dos militares e dos servidores públicos. e) Taxar grandes fortunas, proposta que, ao longo dos anos, vem sendo evitada por governos e pelo Congresso Nacional; F) Diminuir a dívida pública e os valores gastos com os juros aplicáveis.


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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Estamos à disposição para conversar, receber sugestões e esclarecer eventuais dúvidas.


“Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada”. (Eduardo Alves da Costa)


Apresentação UM CONVITE AO DEBATE E À DEFESA DOS NOSSOS DIREITOS O momento atual exige que nossas opiniões e ações sejam fruto do diálogo e da leitura consciente dos acontecimentos. Precisamos voltar a promover e participar de reuniões do sindicato, da cooperativa, das comunidades de base. Não podemos simplesmente reproduzir ou repetir o que diz a grande mídia, que está a serviço do capital financeiro especulativo e dos grupos mais conservadores da sociedade. Muitos direitos estão sendo ameaçados: o direito de construir uma grande nação com o petróleo do pré-sal; o direito de investir mais em educação, saúde e desenvolvimento produtivo, limitação imposta pela PEC do teto para, de forma abusiva, formar uma poupança para pagar juros a grandes bancos; os direitos previdenciários por meio de uma reforma que pretende retirar conquistas históricas, em especial do povo do campo, tudo para cobrir o déficit criado por uma gestão temerária que concedeu, equivocadamente, incentivos a diversos setores da indústria e foi marcada por inúmeros casos de corrupção. Nos pontos a seguir vamos entender a origem da previdência rural, seu desenvolvimento e os problemas que se apresentam por meio de uma eventual reforma a ser iniciada ainda neste ano. A todas e todos uma ótima leitura e um ótimo debate. Assis do Couto Deputado Federal (PDT/PR) OBS. essa mensagem deve estar na contracapa com uma foto minha e do congresso.


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