POR UMA CÂMARA MUNICIPAL PÓS MODERNIDADE.

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Sob uma contaminação altruísta e de certa forma ilusionista, tomo a liberdade de fazer algumas proposições passíveis da implementação em qualquer câmara municipal, claro com adaptações caso-a-caso. De início a arrogância pode ser confirmada por parte de alguns leitores ou políticos que poderiam se sentir invadidos em seus espaços ou ações. Que assim seja! Prefiro a arrogância ao propor que a apatia e omissão pertinente de algum local na plateia. Vamos ao imaginário conscientemente elaborado. 1ª CÂMARA MUNICIPAL DA JUVENTUDE Proposta esta apresentada em 2019 no legislativo amparense, mas engavetada sem qualquer valoração ou respeito por parte da presidência. Já em 2020 a mesma proposta foi abraçada plenamente pela candidata Shirley Rossi em sua campanha eleitoral. Imagine como exemplo, em uma cidade em torno de 100.000 habitantes tendo uma Câmara da Juventude, composta por jovens do ensino médio e/ou 1ª grau, com o objetivo de debates, elaboração de propostas, treinamentos especiais sobre cidadania, fóruns de discussão e eventos paralelos de congraçamento.


Tudo isto sob um sistema em rede com células em todas as escolas (alunos, professores e pais), com as plataformas virtuais em constante atualização, e então uma ‘corrente do bem fazer público’ sendo construída de forma permanente, sem custo algum para o erário público. Novas lideranças iriam surgir. Novos padrões comportamentais seriam debatidos. O compartilhamento de temas vinculados à cidadania seria permutado por bobeiras que hoje contaminam a internet. Eventos diversos e concursos agitariam a galera. Gincanas culturais e artísticas teriam como pano de fundo a cidadania proativa. A Câmara da Juventude estaria nos celulares sensibilizando e agregando novos adeptos. Aos poucos iria ‘virar moda’ com incentivos virtuais e materiais. Como afirmou a Bacharel em Direito, Shirley Rossi seria uma revolução educacional e cultural no município. 2º O GABINETE DE RUA


Precisa descrever formas de funcionamento? Periodicidade? Quais regiões ou bairros? Melhor horário para a população? Vantagens para a imagem dos políticos? Vantagens para a população?


3º Audiências Públicas nos bairros


4º Vereador no Facebook

Derivado de decreto legislativo cada vereador teria uma pátina no Facebook com normas regulamentares para a participação popular e a responsabilidade mútua entre o vereador e o eleitor. As normas para os envolvidos seriam explicitas, sob fundamentos da ética, cidadania responsável, responsividade e respeito às divergências. Todas as postagens seriam relacionadas a assuntos e/ou temas de interesse da coletividade. A configuração das páginas iriam seguir um padrão único, cabendo ao vereador a sua manutenção e/ou atualização das postagens. Vantagens: o exercício da transparência sendo ampliado, a maior aproximação do eleitor para com a vereança, imediatismo das postagens, evolução do processo democrático, inibição de ‘fakes news’, entre outros benefícios.


5º Audiências Públicas periódicas com Secretários

Reuniões abertas à população de acordo com temas de maior prioridade e/ou impacto para a coletividade. A cada mês um novo secretário se disponibiliza a participar com todos os vereadores e eleitores para debates e esclarecimentos pertinentes ao tema ou pasta. Entre outros temas teríamos como exemplo: plano diretor do município, mudança no modelo educacional, propostas de iniciativa popular, redução de cargos em comissões, casos envolvendo impostos, questões de segurança pública, plano salarial dos servidores, melhoria no atendimento da saúde, questão do acesso ás receitas médicas/remédios, etc.


6º Audiências Públicas com a Câmara da Juventude

Troca de experiências Apresentação de projetos/propostas. Inclusão social da juventude na política. Desenvolvimento do senso de cidadania proativa. Efeitos multiplicadores nas redes sociais. Incentivo á participação responsável e produtiva. Valorização do poder jovem na sociedade. 7º Revista Virtual do Vereador EDIÇÃO MENSAL ACESSO POPULAR GRATUÍTO MATÉRIAS DE INTERESSE COLETIVO DIVULGAÇÃO NAS REDES SOCIAIS: FACEBOOK, ZAP, INSTAGRAM, ETC. Regulamentação legislativa básica para orientação geral. OBJETIVO PRINCIPAL: POSSIBILITAR AO VEREADOR A EXPRESSÃO DE SUAS OPINIÕES, PROJETOS E OUTROS.


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