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a radiodifusão e meios alternativos Para informar sobre Processos
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avanço na tecnologia da informação em 15 meses de trabalho
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Quem tem medo da informatização?
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tjam lança Programa eXPerimental de teletrabalho
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Projeto ‘caPacitar e conciliar’ e o PrincÍPio do acesso À justiça
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escola de aPerfeiçoamento do servidor Promoveu caPacitação de 2.243 Pessoas
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sumário
o judiciário no interior do amazonas
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tribunal altera organização judiciária 31 Primeira turma de PÓs-graduação da escola da magistratura
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a tÉcnica da distinção na aPlicação dos Precedentes obrigatÓrios
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o art. 1.009 do ncPc e o interesse recursal suPerveniente direito de ProPriedade na era digital
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o tjam É ouro no justiça em nÚmeros DIRETORIA Presidente Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Vice-Presidente Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas Desembargador Aristóteles Lima Thury Ouvidor-Geral de Justiça Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro DESEMBARGADORES Djalma Martins da Costa João de Jesus Abdala Simões Maria das Graças Pessoa Figueiredo Ari Jorge Moutinho da Costa Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Domingos Jorge Chalub Pereira Yedo Simões de Oliveira Paulo Cesar Caminha e Lima Encarnação das Graças Sampaio Salgado João Mauro Bessa Cláudio César Ramalheira Roessing Sabino da Silva Marques Carla Maria Santos dos Reis Wellington José de Araújo Lafayette Carneiro Vieira Junior Nélia Caminha Jorge Jomar Ricardo Saunders Fernandes Airton Luis Corrêa Gentil José Hamilton Saraiva dos Santos Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro SECRETARIA Secretário-Geral de Justiça Fernando Todeschini Secretário-Geral de Administração Milardson Rodrigues Faria Filho
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ela primeira vez o nosso Tribunal de Justiça recebeu o Selo Justiça em Números, conferido pelo Conselho Nacional de Justiça. E o mais importante: a premiação foi na segunda mais alta categoria, a Ouro, o que se traduz em uma importante conquista para nossos magistrados e servidores que, diariamente, vêm desempenhando seu papel no Poder Judiciário com responsabilidade no servir ao cidadão. Esse é um dos nossos principais assuntos. Também nesta edição, mostramos outro triunfo para a Corte Amazonense: o avanço no cumprimento das Metas Nacionais do CNJ. Ainda em outubro, nosso Tribunal já tinha conseguido cumprir mais de 100% da Meta 1, um feito que há tempos não se obtinha. A última vez foi à época em que o desembargador João Simões estava como presidente desta Corte. Não por acaso, o convidamos para fazer parte desta gestão, visando o acompanhamento das Metas Nacionais. Em outra reportagem, é apresentado um pouco do trabalho realizado no interior pelo Judiciário e as dificuldades enfrentadas. Em épocas de enchente, por exemplo, os obstáculos se ampliam, complicando o acesso; há situações em que algumas distâncias só podem ser vencidas com o uso de avião. Apesar de representar um desafio à parte ao Poder Judiciário, isso não interrompe o trabalho do TJAM, pelo contrário, pois a Justiça não conhece distâncias. Esta edição aborda também o programa de teletrabalho; curso de pós-graduação em Direito Processual realizado pela Esmam; além de vários artigos de colaboradores. Boa leitura! Desembargador Flávio Pascarelli Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO Diretora Acyane do Valle - FENAJ AM 267.JP Reportagem Acyane do Valle/ Terezinha Torres Afonso Júnior / Carlos de Souza Patricia Ruon Stachon/ Vanessa Brito Auxiliadora Paiva/ Sandra Bezerra Elisângela Araújo/ Gabriel Abreu Fotos Raphael Alves/ Herick Pereira Projeto Gráfico e Editoração Igor Braga
Colaboração José Augusto da Silva Publicação exclusivamente digital
FALE CONOSCO: (92) 2129 - 6771 / 6831 tjamweb@gmail.com www.tjam.jus.br TJAM NAS REDES
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Raphael Alves
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o judiciário no interior do amazonas CHeia de anamã
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os meses de maio e junho, grande parte das audiências judiciais pautadas na Comarca de Anamã, a 168 quilômetros de Manaus,
foi prejudicada porque as partes não conseguiram ser localizadas em seus endereços ou não compareceram ao Fórum de Justiça no dia da audiência, devido à cheia do rio Solimões.
De acordo com a Defesa Civil do Amazonas, Anamã foi a cidade mais afetada pela cheia deste ano, com 1.063 famílias atingidas em 28 comunidades do município, incluindo a zona rural.
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“A cheia prejudica os processos pautados para audiência, pois muitas famílias deixam suas casas e vão ficar com parentes nesse período; e tem aquelas pessoas que não conseguem comparecer ao fórum, também devido à enchente. Assim, quase 50% das audiências tiveram a realização prejudicada”, explicou Elieder Bonet Abensur, diretor de secretaria da Comarca de Anamã. Embora com dificuldade, o Judiciário continuou funcionando
no município, que possui uma população estimada em 12,6 mil habitantes, conforme dados do IBGE de 2016. Para chegar ou sair do fórum, os servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) precisavam do auxílio de canoas – também chamadas de catraias – ou de “voadeiras” – embarcações movidas a motor –. Quem se arriscava a andar pela rua, o fazia com a água do rio quase na cintura, no auge da cheia, e ainda houve relatos
de moradores que sofreram incidentes com poraquês – peixes elétricos – e com arraias, devido ao ferrão na cauda dos animais. A oficial de Justiça Ana Cristina Vieira Nunes, que trabalha há 21 anos na Comarca de Anamã, contou que, na época da cheia, a “mudança temporária” para casa de familiares até a baixa do rio afeta muito o trabalho do Judiciário. “Isso dificulta o trabalho de intimação, porque não encontramos as pessoas no endereço que consta no processo”, contou.
“Muita gente vem remando e há lugares em que a canoa encalha, então é preciso vir pela rua, andando dentro d’água. Há registros de acidentes porque não se enxerga onde está pisando, com relatos de pessoas ferradas por arraias e algumas até caíram em buracos. Bem em frente ao fórum colocamos uma sinalização, com ‘pedações’ de madeira, para indicar as pessoas que há um buraco naquele local. É um desafio levar os serviços da Justiça numa época dessas, mas, ao mesmo tempo, sentimos uma grande satisfação em poder cumprir nossa obrigação e ajudar o cidadão “A cheia dificulta o trabalho de intimação, não encontramos as pessoas no endereço que consta no processo”, contou a oficial de Justiça Ana Cristina Vieira Nunes
a aliviar seu sofrimento. Temos processos de pensões alimentícias, questões previdenciárias, réus presos, cobrança de dívidas, dentre outros assuntos”, afirmou Elieder Abensur. O auxiliar de serviços gerais Francisco Ramos da Silva, 32 anos, procurou o Fórum da Comarca no período da cheia. “Vim de canoa, mas tem uma área perto do fórum
que não dá para continuar (o nível da água está mais baixo nesse local) e precisei deixar a canoa um pouco distante e vir a pé, dentro d’água. Mesmo com a enchente, o fórum está sempre funcionando e estou conseguindo dar andamento ao meu processo. É um alívio, nós que passamos por dificuldades, sermos atendidos, resolvendo algo que a gente quer fazer há algum tempo”, ressaltou Francisco. O assistente judiciário Izaías Zózimo da Costa, 36, ingressou no quadro funcional do TJAM há três anos por meio de concurso público. Antes, trabalhava na Comarca de Maraã e foi aprovado em novo concurso para o
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“Mesmo com a enchente o fórum está sempre funcionando;”ressaltou Francisco Ramos
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município de Anamã. “Confesso que fiquei surpreso ao chegar porque nunca tinha visto uma enchente dessa dimensão. Pensei na população, nas dificuldades que ela enfrenta diariamente e aceitei esse desafio com a vontade de ajudar. É uma experiência nova”, afirmou. A enchente é um problema constantemente enfrentado pelo município. Em junho de 2014,
também em função da cheia, a comarca construiu marombas (tablados de madeira acima do chão, elevando o piso) para não paralisar os serviços judiciais. Em 2015, a cidade ficou novamente alagada. Justiça Itinerante em Autazes O Programa Justiça Itinerante esteve na Comarca de Autazes, a 118 quilômetros de Manaus, de 21 a 25 de agosto, com o
ônibus estacionado na Praça da Juventude, sob coordenação do juiz Alexandre Novaes. A ação contou com a parceria da Polícia Civil e do cartório do município para oferecer, além dos serviços judiciais, a emissão de carteira de identidade e certidão de nascimento. A experiência do programa desenvolvido pelo TJAM foi compartilhada com magistrados
Equipe da Justiça Itinerante indo ao encontro dos jurisdicionados do município do Autazes
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O caminho até Autazes - por meio de balsas e estradas - e o cenário do interior do Amazonas
de outros Estados, que estiveram em Autazes para acompanhar os atendimentos à população. Integraram essa comitiva a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, os juízes Cláudia Maria de Oliveira Motta e André de Souza Brito e a servidora Marinete Tani, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além do juiz Erick Linhares e do servidor Darwin de Pinho Lima, do Tribunal de Justiça de Roraima.
Para a desembargadora, o ideário itinerante representa o futuro da justiça. “A Justiça Itinerante tem uma proposta absolutamente inovadora, com os juízes indo ao encontro dos jurisdicionados. Quando a Constituição Federal lança esta proposta de itinerância, ela, que é cidadã, sugere a ideia de um novo Judiciário: indo ao encontro da população e não mais a esperando. A Justiça tradicional, é claro, deve existir, mas a proposta é que
ao lado desta tradicionalidade, tenhamos a itinerante”, afirmou. No Rio de Janeiro, o projeto existe há 14 anos e está presente rotineiramente – a cada semana ou 15 dias – em 26 locais, incluindo sete favelas e atuando, também, de maneira pontual, com atendimento destinado a quilombolas, à população carcerária, à colônia de pescadores, dentre outros públicos. Já o juiz Erick Linhares, coordenador da Vara Itinerante do
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Tribunal de Justiça de Roraima, informou que lá o trabalho inclui o atendimento especializado a etnias indígenas que vivem em regiões isoladas. “Em nosso Estado, o Justiça Itinerante é aplicado há aproximadamente 20 anos e, atualmente, é executado com logística por meio terrestre, fluvial e aérea. De forma fluvial, por exemplo, atendemos à população ribeirinha; via aérea, aos indígenas, dentre os quais os da etnia Yanomami, que vivem em regiões de difícil acesso, como é o caso da Reserva
Raposa do Sol, a qual temos o compromisso de atender”, apontou o juiz, ressaltando que as ações desenvolvidas favorecem à cidadania e dão visibilidade a uma população “invisível”.
na área de fronteira entre os dois Estados. Esperamos em breve anunciar esta ação, que será inédita no País”.
Segundo o juiz de Roraima, a visita ao Amazonas e o diálogo estabelecido entre magistrados de Estados diferentes deve apontar benefícios à população jurisdicionada.“Pretendemos, por exemplo, firmar uma parceria com o Judiciário do Amazonas para atender a população que vive
Em 18 de outubro, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, e o prefeito do Careiro Castanho, Nathan Macena de Souza, inauguraram a Casa da Cidadania no município, que tem 36 mil habitantes e fica a 102 quilômetros ao sul de Manaus.
Careiro CASTANHO
Prefeitura do Careiro Castanho e TJAM viabilizam Casa da Cidadania para prestar assistência jurídica gratuita à população
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Serviço conta com profissionais das áreas do Direito, Assistência Social e Psicologia A unidade é a primeira do projeto instalada no interior do Estado pelo Judiciário e funciona no prédio anexo ao Fórum Desembargador Kid Mendes de Oliveira, na avenida Adail de Sá, Centro, com atendimento de segunda a sextafeira, das 8h às 12h. O objetivo é prestar assistência jurídica gratuita à população. Casos relacionados a questões da área de família (divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, dentre outros), direito do consumidor, casos envolvendo posse de terra, e outros temas,
poderão ser atendidos pelos profissionais no local.
com espaço de brinquedoteca; e dois banheiros.
Na Casa da Cidadania atuam dois advogados – Andreza Magalhães do Rego e Eduardo Karam, além da assistente social Leidiany Conrado e do psicólogo Dario Nogueira, que fazem parte de equipe multidisciplinar, todos profissionais da Prefeitura.
“A Casa da Cidadania vai facilitar o acesso da população à Justiça e como não há defensores públicos lotados no Careiro Castanho, a Comarca poderá contar com os profissionais do Direito que atuam na Casa para dar andamento aos processos. Completando a equipe, assistentes sociais e psicólogos formam um grupo multidisciplinar para esse atendimento e que também podem atuar nos processos judiciais que necessitem de parecer desses
Com aproximadamente 40 metros quadrados, a Casa da Cidadania possui uma recepção; uma sala ampla para atendimento; uma sala reservada para atendimento do cidadão
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Balsa usada na travessia dos rios Negro e Solimões rumo ao município do Careiro Castanho, na BR 319 (Manaus-Porto Velho)
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profissionais”, explicou a juíza titular da Comarca do Careiro Castanho, Sabrina Cumba Ferreira. Em seu discurso, durante a inauguração da unidade, o presidente Flávio Pascarelli agradeceu a parceria com a Prefeitura que visa suprir essa necessidade da população do município, sobretudo a mais carente; destacou que a Comarca proporcionará uma resposta mais célere à sociedade, pois poderá contar com a atuação dos profissionais da Casa da Cidadania no trâmite processual; e ressaltou a
importância do sentimento de justiça para o cidadão, assim como as áreas da educação, saúde e segurança, para que o ser humano possa desempenhar suas atividades diárias e conduzir sua vida com maior tranquilidade. “Para que o cidadão tenha esse sentimento é preciso que o sistema de Justiça funcione e isso só pode ocorrer com a presença do juiz, do promotor e do defensor público ou do advogado. É isso que esse convênio entre o Poder Judiciário e a Prefeitura do Município, bem como a concretização dele com
a inauguração da Casa da Cidadania, está possibilitando à população”, afirmou o desembargador-presidente. O prefeito Nathan Macena de Souza ressaltou que a Casa da Cidadania vai ajudar muito as pessoas que não têm condições financeiras para contratar advogado. “A ideia é auxiliar, especialmente, aquelas pessoas que não podem pagar um advogado e que precisam de auxílio ou orientação jurídica. Com esse objetivo buscamos a parceria com a Justiça Estadual”, comentou.
Para informar Pessoas sobre ProCessos judiCiais
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eja em municípios do interior ou na capital, os meios de comunicação tradicionais e alternativos são recursos utilizados pelo Judiciário para informar as pessoas que têm seus nomes em processos judiciais e que precisam comparecer aos fóruns para tomar conhecimento sobre seu teor. O recurso funciona como mais uma alternativa para Varas e Juizados da área cível encontrarem as partes em locais de difícil acesso aos oficiais de Justiça ou agentes dos correios a fim de que se possa dar andamento aos processos judiciais. Trata-se de um serviço público relevante que os veículos de comunicação prestam, relata o juiz Igor de Carvalho Leal Campagnolli, titular da Comarca de Borba, que em julho respondeu pelo Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus. De acordo com o magistrado, as citações e intimações pelos meios de comunicação são um
instrumento para que a Justiça possa encontrar aquelas pessoas em que há maior dificuldade de se proceder com a intimação e demais comunicações oficiais. Ele lembrou que as comunicações por edital, constituem a última tentativa do Poder Judiciário de se comunicar com os interessados, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil (CPC). As informações destes editais podem ser publicadas em jornais e outros veículos, em consonância com o art. 257 do Código de Processo Civil: “Principalmente em questões sensíveis, como no Juizado da Infância e da Juventude, o ideal é esgotar o máximo as possibilidades de localização das partes, pessoalmente, servindo a intimação por edital como última medida. O edital não provê certeza de que a informação chegou ao conhecimento do interessado, mas por uma ficção jurídica necessária, presume-se sua ciência, com as cautelas necessárias como a
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o uso da radiodifusão e meios alternativos
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nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Quanto maior o grau de comunicações pessoais e efetivas, melhor para que haja uma segurança jurídica na condução dos processos”, avalia o juiz. reCursos de loCalização
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Ele informa que os veículos como rádio, televisão e jornais geralmente são utilizados quando a pessoa a ser citada está em local inacessível, que vive em comunidades isoladas, ribeirinhas ou com endereço desconhecido. E, neste juizado, o recurso têm dado resultado. “A mídia é uma maneira eficaz de dar conhecimento à parte sobre o processo, para que alguém ouça e leve à pessoa a informação sobre o comparecimento; então a pessoa toma conhecimento e vem nos procurar”, avalia o assessor. A comunicação ocorre para o requerido tomar conhecimento do teor do processo e em casos de processos de adoção: unilateral (adoção de filho de
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Antes de recorrer aos meios de comunicação, o Juizado da Infância e da Juventude Cível tenta buscar endereços no Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), do Tribunal Regional Eleitoral, segundo o assessor Igor Cardoso Vasques.
Quanto maior o grau de comunicações pessoais e efetivas, melhor, diz o juiz Igor Campagnolli
companheiro), por afetividade (convívio de longo tempo) ou pelo Cadastro Nacional de Adoção (esta considerada a forma ideal e mais segura). Também ocorre em casos de destituição do poder familiar, guarda e medidas de proteção (para ser realizado acompanhamento pela família e equipe psicossocial). interior No interior, o edital é afixado em mural no átrio do fórum e também se buscam emissoras de rádios, vozes e líderes comunitários, sempre respeitando a intimidade das pessoas que são
partes dos processos, diz o juiz Igor Campagnolli. “A justiça pode buscar esses meios alternativos, é um cuidado que se tem para maior profusão deste edital”, avalia o titular da Comarca de Borba, que tem diversas comunidades rurais ao redor da sede do município, sem telefone ou internet. “A utilização dos veículos de comunicação às vezes mostrase mais eficiente para fazer essa chamada. É um dos meios importantes para a justiça entrar em contato com as partes. No interior do Amazonas é muito comum, principalmente quando se está falando de comunidades
“Na capital, existem mais recursos e a Justiça pode, eventualmente, usar um jornal de grande circulação, até a própria televisão, quando há a oferta disponível de espaço. Mas especialmente numa atividade ligada à infância e juventude, especialmente em casos de guarda e adoção, por exemplo, é necessário exaurir os meios de comunicação para localizar os pais biológicos, daí a importância da utilização dos veículos de comunicação”, explicou o juiz. No caso do Juizado, a maior parte dos processos é sigilosa, em respeito ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, além disso “os efeitos são complexos; o
que pauta é o maior interesse da criança e deve se esgotar todos os meios possíveis para localizar os pais e a família extensa; tem que ter cuidado para que a pessoa venha espontaneamente tomar conhecimento do processo”, afirma o magistrado.
se e-mail (para comunicação com peritos), malote digital, o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e publicam-se as citações e intimações na página “Painel de Citações por Edital”, do portal do TJAM, que tem publicações desde maio deste ano.
editais
outras áreas
Segundo o assessor de juiz Clayton Moreira do Nascimento, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, atualmente o jornal impresso é usado de forma excepcional, em caso de demanda de repercussão, e quem paga o custo é a parte interessada.
Nas áreas criminal e de família, as varas contatadas informaram que não utilizam os veículos de comunicação de massa, principalmente pelas características dos processos. Mas outros meios são utilizados: correios (que têm custo, mas não chegam a qualquer área), oficiais de justiça (que possuem fé
O assessor informa que usa-
Plataforma de editais no portal do TJAM disponibiliza citações de processos
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rurais. É claro que nessas localidades não se fala da utilização de grandes meios de comunicação, mesmo porque não se dispõe deles”, conta o juiz, explicando que lá são procuradas emissoras de rádios comunitárias e comerciais, além de representantes das comunidades, que levam as correspondências, especialmente quando se trata de causas previdenciárias de pessoas que moram na zona rural, sendo comum também em causas cíveis e de família, com as diligências necessárias para que não haja a exposição das partes.
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Em outubro, o TJAM instituiu a utilização do aplicativo Whatsapp como canal de intimação judicial
pública), telefone (para chamar para audiências quando não houve outra confirmação da intimação), o DJE e o “Painel de Citações por Edital”. O juiz Henrique Veiga Lima disse que a 9ª Vara Criminal tem dificuldade em realizar audiências pelo não comparecimento das partes e considera importante a polícia colocar o máximo de informações possíveis nos autos para poder localizar as partes. O juiz Dídimo Santana Barros Filho, da 5ª Vara de Família, disse que nesta área não é recomendada a divulgação em veículos de comunicação devido ao fato de os processos tramitarem em segredo de justiça. Ele ressalta que o novo Código de Processo Civil, em seu
artigo 319, prevê como requisito da petição inicial a informação de endereço eletrônico da parte para comunicação de atos referentes ao processo como forma de complementação (via e-mail, mas há casos que tem que ser comunicação pessoal por mandado judicial).
pela portaria nº 2.231/2017, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de outubro.
Ele lembrou também de situações em que é utilizado o aplicativo Whatsapp, que recentemente foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como ferramenta para intimações.
O uso do WhatsApp no Judiciário estadual foi adotado primeiramente em agosto, pela 18ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus, com base na aprovação do Conselho Nacional de Justiça para uso do recurso em todo o Judiciário, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000.
O TJAM instituiu a utilização deste aplicativo de mensagens como meio de intimação processual no âmbito dos Juizados Especiais e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) do Amazonas,
Em setembro, o 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Manacapuru também já havia aderido ao uso do aplicativo para facilitar a comunicação com o jurisdicionado.
Raphael Alves
folha da justiça O Sistema de Alvará Judicial Eletrônico foi um dos novos produtos disponibilizados pelo TJAM neste ano
avanço na tecnologia da informação
em 15 meses de trabalho
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presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, recebeu o balanço das principais ações realizadas em quase 15 meses de trabalho pela Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação do Tribunal e pela Divisão de Tecnologia da Informação, especialmente pelo Setor de Desenvolvimento de
Software, responsável pela criação e disponibilização de sistemas tecnológicos para 1ª e 2ª instâncias. Diversos produtos e serviços foram elaborados e disponibilizados como o sistema de Alvará Judicial Eletrônico; a criação de um aplicativo de busca processual integrada - o Consulta TJAM - disponível para tablets e smartphones; a
reformulação do portal do TJAM e da Escola Superior de Magistratura do Amazonas; a criação de painel eletrônico para chamadas de audiências; elaboração de hotsites para eventos e projetos do Judiciário estadual, como a página “Maria da Penha”, que orienta o que fazer em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, apresenta números de telefone que são úteis
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para vítimas e seus familiares, além de informações a respeito dos Juizados que tratam desse tipo de demanda judicial. O sistema de pagamento eletrônico do Alvará Judicial, pioneiro entre os Tribunais de Justiça da região Norte, foi um dos projetos lançados pelo TJAM, iniciando no 6º e 8º Juizados Especiais Cíveis, e também já implantado no 2º Juizado Especial Cível (Causas do Consumidor/Procon) e 4º e 12º Juizados Especiais Cíveis, todos da Comarca de Manaus. A ferramenta possibilita que o advogado ou o autor do processo possam receber,
se assim for decidido pela Justiça, os valores a que têm direito quando encerra-se o processo judicial, de maneira mais simples e rápida, bastando para isso inserir o número da conta corrente e agência bancária na petição inicial, caso prefira receber os recursos por meio de transferência bancária. O aplicativo “Consulta TJAM” foi outra ferramenta elaborada pelos profissionais da Corte, que está disponível gratuitamente para download, desde o início de junho, nas lojas virtuais da Apple (iOS) e Google Play (Android) e permite a consulta unificada, diretamente no
Integrantes da equipe de desenvolvimento de sistemas que trabalharam na criação do Alvará Eletrônico
celular, aos dois sistemas utilizados hoje pelo Tribunal – o eSAJ, com a base de dados da capital, e o Projudi, do interior. A reformulação completa do portal do tribunal (www.tjam.jus. br), acessado por mais de 300 mil pessoas mensalmente, também foi outro projeto conduzido pela equipe do Setor de Desenvolvimento de Sistemas. O webdesigner Adriel Sarkis explicou que, dependendo do grau de complexidade do projeto, o trabalho de criação demora meses. “A criação de um sistema compreende muitas etapas, passando pelo planejamento, levantamento de tecnologias, estudos, roteiro, criação da equipe, criação de layout, testes e ajustes. No nosso caso, cada programador está empenhado na criação de ao menos três projetos simultâneos, além das demandas do dia a dia”, citou Sarkis.
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De acordo com o programador José Maria Drumond, a oferta de produtos e serviços de TI avançou consideravelmente. “A disponibilização de novas tecnologias em prol dos jurisdicionados é uma determinação da atual gestão do TJAM e que procuramos cumprir conforme as demandas nos chegam. Incluindo sistemas e serviços já
Sobre as demandas rotineiras, o programador Thiago Dourado informou que destacam-se a criação de hotsites para eventos pontuais realizados pelo Tribunal de Justiça, fornecimento de capacitação técnica para funcionários da Corte, incluindo os que atuam em varas, cadastro de estagiários no sistema, dentre outras. A equipe trabalhou na formatação das páginas dos Juizados Especiais e Maria da Penha, além do sistema que permite aos servidores visualizarem, em tempo real, se estão, ou não, cumprindo as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ. Comissão aponta resultados O juiz Marco Antonio Pinto da Costa, coordenador da Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação do TJAM, que tem como presidente o desembargador Jomar Saunders Fernandes, fez um balanço positivo das providências tomadas no primeiro ano da gestão do presidente Flávio Pascarelli e frisou que a tendência é aprimorar os projetos lançados
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disponibilizados e aqueles que estão em vias de serem lançados, somamos mais de 15 ações desenvolvidas com know-how próprio e sem custos excedentes para a Corte”, informou Drumond.
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Juiz Marco Antônio Pinto da Costa: tendência é aprimorar projetos atuais e lançar outros
e disponibilizar outros, de igual impacto, aos jurisdicionados e servidores. “Nestes primeiros meses trabalhamos fortemente na reestruturação do sistema informatizado do Tribunal, abrangendo hardwares e softwares, para modernizar o que era necessário, substituir o que estava defasado e trazer maior segurança ao processo de transmissão de dados. Reformulamos por completo o site do Tribunal e lançamos sistemas impactantes”,
citou o magistrado. O juiz anunciou que duas novas versões do aplicativo Consulta TJAM deverão ser lançadas fornecendo mais serviços ao usuário. “Estamos trabalhando no aperfeiçoamento do aplicativo, que teve uma excelente aceitação. Estamos trabalhando para lançar outros sistemas em prol dos operadores de Direito e também de nossos servidores. Acreditamos que 2018 será promissor para o Tribunal”, apontou o magistrado.
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Quem tem medo da informatização?
ou Poderão as máquinas substituir os juízes?
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empre que falo sobre o futuro da informatização da prática jurídica encontro dois tipos de reações extremadas: de um lado alguns de meus interlocutores ficam irritados, assustados, diria mesmo indignados, porque ligam a imagem da informática a um computador malvado ou insano (ao estilo do Hall de 2001 ‘Uma Odisseia no Espaço’) que controlará nossos destinos proferindo sentenças padronizadas, sem nenhuma possibilidade de revisão e longe de qualquer tipo de intervenção humana. De outro, encontro entusiastas da tecnologia, que apregoam, de forma acalorada, as maravilhas da informática e já preveem, em futuro próximo, um admirável mundo novo sem juízes, advogados, promotores e seus congêneres, onde as decisões judiciais seriam totalmente previsíveis e padronizadas. As duas visões de mundo são exageradas e, por isso mesmo, distorcidas. Em ambos os casos, há uma profunda incompreensão da função do Poder Judiciário e da atividade judicante.
Viver em uma democracia significa mais do que ser obrigado a, periodicamente, comparecer às urnas ou ser compelido a pagar multas em caso de ausência. O cerne de uma sociedade democrática está no fato de que não podemos ter nossa esfera jurídica, pessoal ou patrimonial invadidas por decisões tomadas pelo poder público em que não tivemos a oportunidade de interferir. Quando votamos ou deixamos de votar nestes ou naqueles pretendentes a cargos no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, queiramos ou não, estamos participando da agenda, da produção e aplicação das políticas governamentais que são implementadas pela via da edição de normas jurídicas. No caso do Poder Judiciário, seus membros são, em regra, concursados (alguns, mais precisamente 1/5, são nomeados) por isso, pode parecer que as decisões judiciais são tomadas de forma autocrática, sem nenhum resquício de democracia, mas isso não é verdade. A democracia das decisões judiciais é garantida
por um trinômio composto por: direito de ação; ampla defesa e; obrigatoriedade de fundamentação individualizada de todas as decisões. O direito de ação não só propicia o acesso de todos que julguem ter seus direitos lesados ou ameaçados de lesão ao Poder Judiciário como permite ao demandante que limite o aspecto de sua vida que será atingido pela decisão pretendida. O reverso da medalha é o direito à ampla defesa, onde a outra parte, que também será atingida pelo julgado, pode trazer suas razões e argumentos e, com isso, intervir no resultado da demanda. Por fim, a necessidade de fundamentação individualizada das decisões tem por escopo garantir às partes que seus argumentos foram ouvidos e ponderados. Esse é o mundo ideal, imaginado pelo nosso legislador constituinte, mas nem sempre as coisas são assim. Muitas vezes, acossados pelo volume de feitos distribuídos e pela constante pressão para a apresentação de resultados estatísticos, o magistrado acaba
por criar modelos de decisão padrão que serão aplicados a uma multiplicidade de casos mais ou menos parecidos. Essa atitude, por si, não é reprovável. O problema surge quando os casos a que esses modelos são aplicados não são tão parecidos quanto se imagina. Ainda assim, quando isso acontece não há nenhuma tragédia, pois nosso sistema conta com vários graus recursais em que as decisões podem ser revistas e corrigidas. A meu ver, o maior problema está no fato de que nós, enquanto sociedade, estamos empregando a força de trabalho mais qualificada e bem remunerada de que dispomos nos quadros do serviço público para realizar uma tarefa mecânica, que pode ser realizada de forma mais eficiente, eficaz e barata com o uso da informática. Não se assuste, não é ficção científica! Hoje, já existem no mercado vários programas capazes de identificar as demandas repetitivas e associalas a modelos de decisões prédefinidos. Então fica a pergunta: Por que não usá-los? O primeiro grupo a que me referi do início do texto dirá que não devemos nos valer desses programas porque a intervenção humana é indispensável para o correto enquadramento de cada caso trazido ao Poder Judiciário
e que automatizar essa tarefa seria uma verdadeira afronta à democracia e uma desumanização da justiça. De outro lado, o segundo grupo, só vê vantagens na adoção de algoritmos que, segundo eles, poderiam a longo prazo substituir por completo, os magistrados.
judicial acontecerá ou não, isto é um fato inevitável, e já está em curso. O que nós todos, como operadores do direito e enquanto sociedade precisamos discutir é quais serão os limites dessa informatização. De meu turno, não faço qualquer objeção ao emprego da informática para a realização de tarefas repetitivas que hoje são atribuídas aos magistrados, isso não implicará em nenhum risco à democracia, muito pelo contrário, libertará os magistrados do atoleiro de processos idênticos, de pouca ou nenhuma complexidade, cujas decisões já estão padronizadas e sedimentadas pelos tribunais, para que possam se concentrar em questões, de fato, relevantes, só fortalece a democracia.
Como já disse, as duas posições, por serem extremadas, estão erradas. Há que separar o joio do trigo. Hoje, no Poder Judiciário, existem, de fato, duas atividades totalmente distintas. Uma, que foi imaginada pelo constituinte, que consiste na garantia da ordem democrática, atividade essa que se dá pelo julgamento cuidadoso e fundamentado de demandas que são apresentadas onde é facultado às partes a ampla defesa de seus direitos. Outra, que é meramente cartorial, homologatória em que as grandes corporações e o poder público utilizam a atividade judicial como forma de gerenciar seus caixas e atender as reclamações de seus clientes. Substituir a atuação de um ser humano como julgador no primeiro caso é antidemocrático e irresponsável, da mesma forma que não admitir o uso de computadores para a realização de tarefas repetitivas e mecânicas também o é.
Rodrigo Reis Ribeiro Bastos
Não estou aqui discutindo se a informatização da atividade
Consultor jurídico da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas
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O
Tribunal de Justiça do Amazonas iniciou em setembro o programa de teletrabalho em caráter experimental, com servidores da atividade fim do Judiciário na capital: de varas do 1º grau e de gabinetes de desembargadores. A modalidade está prevista pelo CNJ e também na resolução nº 04/2017, aprovada pelo Tribunal Pleno (DJE 6 de junho de 2017).
O programa tem como foco o aumento da produtividade, além da qualidade de vida. O servidor deverá produzir de forma remota no mínimo 20% mais que a média da produção mensal de sua equipe presencial, sendo aceitos aqueles trabalhos apresentados com a qualidade exigida pelo gestor da unidade. Neste período, é proibido ao servidor entrar em férias, licenças ou
folga eleitoral, e deverá providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica, com equipamento ergonômico e adequado para suas atividades. De acordo com as exigências do edital, a participação no programa experimental de teletrabalho pressupõe que o servidor tenha perfil adequado à modalidade. Também é necessário o consentimento da chefia imediata e conhecimento
Servidores participaram da capacitação para programa de Teletrabalho realizada pela EASTJAM Raphael Alves
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TJAM lança programa experimental de teletrabalho
Oficina
Raphael Alves
Todeschini destaca produtividade e qualidade de vida com teletrabalho do conteúdo da resolução que regulamenta o programa. Segundo o secretário-geral de Justiça, Fernando Todeschini, a ideia de implantar a modalidade no Judiciário amazonense não é nova e agora está sendo realizada pela administração, após ter recebido elogios de desembargadores: “deverá ser um projeto institucional para o tribunal, não apenas o projeto de uma gestão.”
(TJSC), que começou a implantar o teletrabalho em 2014, para conhecer melhor os aspectos do programa lá desenvolvido e disse que a resolução aprovada pelo TJAM tem muitas características do tribunal catarinense. Segundo o secretário, a assessoria virtual às comarcas do interior é um modelo de teletrabalho adotado no Amazonas, mas que agora será implantado o home office, com o servidor trabalhando em casa.
Todeschini foi ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina
“Teletrabalho é para aquele servidor que trabalha muito”,
Em 27 e 28 de julho, servidores do tribunal participaram de uma oficina sobre teletrabalho, que teve como convidados servidores da equipe do Programa de Teletrabalho do TJSC: o analista administrativo e coordenador do programa, Xedes Ribeiro Freitas, e a psicóloga da equipe multidisciplinar de teletrabalho, Karen Neumann. Segundo o coordenador do TJSC, há motivos pessoais e profissionais que levam ao teletrabalho, como no caso de servidor que tem de acompanhar o cônjuge que vai morar em outro município ou até em outro Estado: “Para o Judiciário há interesse que ele fique em teletrabalho, ou podemos perdê-lo ou irá pedir licença para interesse particular e até mesmo a exoneração”. A psicóloga Karen Neumann lembra que o programa começou de forma experimental, com
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afirmou o secretário, lembrando a exigência de produtividade. “A intenção é aumentar a produtividade do tribunal, com alcance das metas, porém, trazer mais qualidade de vida ao servidor”, disse o secretário, considerando aspectos como trânsito, flexibilidade de horário, redução de veículos no estacionamento e economia ao tribunal.
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acompanhamento de oito servidores durante quatro meses (de agosto a dezembro de 2014). “Esse projeto piloto deu certo, verificamos que tem muitos pontos positivos relacionados a aspectos de qualidade de vida, qualidade de trabalho e produtividade, e assim que fizemos um relatório conclusivo, uma resolução, e o primeiro edital abriu em 2015, 80 servidores entraram em teletrabalho (em TJSC)”. Atualmente o Tribunal de Justiça catarinense tem 234 servidores em teletrabalho (de um total de 6.633), sendo 70% na justiça de 1º grau; mais de 60 são do sexo feminino. Desde então o programa tem acompanhado os teletrabalhadores, a equipe presencial e os gestores destes servidores, em constante aprimoramento.“Atualmente estamos com 234 servidores teletrabalhando e temos visto que o projeto vem atendendo aos três pilares - qualidade de vida, de trabalho e produtividade - e está sendo muito satisfatório para todos os servidores, o Judiciário, e para a equipe presencial, onde há equilíbrio e cooperação entre todos, com o teletrabalhador ajudando a equipe presencial e os gestores”, afirmou Karen. Sua avaliação do programa é positiva, sendo poucos casos em
que é preciso acompanhamento mais próximo para algum alinhamento. “Se o teletrabalhador não estiver atendendo, o gestor pode solicitar que ele volte ao trabalho presencial”, destacou a psicóloga, observando que a adaptação foi mais rápida para pessoas que trabalham em gabinetes onde já havia mensuração de produtividade. A avaliação do coordenador é de que o teletrabalho melhora muito a vida do servidor, além de trazer maior produtividade, já que é preciso fazer no mínimo 20% a mais que no trabalho presencial. “Nós temos servidor fazendo 50% a mais, isto depende do perfil de cada um, do estilo de trabalho, então a produtividade tem sido o grande
motivador para o gestor incluir o servidor no teletrabalho”, afirmou Xedes Ribeiro Freitas. Para o coordenador, “o programa de teletrabalho não tem volta” e já conta com apoio dos desembargadores (que têm servidores de seu gabinete na modalidade), observando que há aspectos que podem ser aprimorados. “Há características que a gente tem que pensar, tentar evoluir, há muitas oportunidades de melhorias e a gente não pode fechar os olhos para isto, mas hoje o programa é elogiado por todos os servidores e por todos os gestores”, afirma.
Oficina foi coordenada por equipe da Escola do Servidor do TJAM
Projeto ‘Capacitar e Conciliar’
e o princípio do acesso à justiça
O
projeto ‘Capacitar e Conciliar’ tem por objetivo a efetivação do princípio do acesso à justiça como pilar na construção do verdadeiro Estado Democrático de Direito. O aspecto preliminar da efetivação do acesso à justiça repousa no conhecimento dos direitos e, por conseguinte, no exercício destes. No projeto, os acadêmicos atuam como conciliadores nos processos em trâmite perante o Poder Judiciário, para tanto, são capacitados com as técnicas de conciliação e, conjuntamente, aplicam os conhecimentos adquiridos em sala de aula no decorrer do curso de Direito. O objetivo é proporcionar apoio técnico por meio dos acadêmicos ao Judiciário durante a realização das audiências. A aproximação da Universidade com o Poder Judiciário é de fundamental importância, principalmente, no Amazonas, Estado de dimensões continentais, com regiões de difícil alcance, onde o princípio do acesso à Justiça é ainda restrito devido
aos problemas de deslocamento e da concentração dos órgãos judiciários em municípios de maior população. No Brasil, o princípio do acesso ao Judiciário foi inserido na Constituição Federal de 1988, no Título II, dos Direitos Fundamentais, que são garantias classificadas como cláusulas pétreas, ou seja, são normas que tem como características principais a imutabilidade e a inafastabilidade do texto Constitucional. Este cenário revela a importância do princípio do acesso à justiça para o ordenamento jurídico pátrio, mas não somente isso, mostra também o valor deste direito para a garantia da justiça a todo cidadão. O princípio está encartado no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, preceituando que qualquer pessoa tem acesso digno ao judiciário, um julgamento justo, todavia, no dia a dia, verifica-se a falta de efetividade do princípio. Fato este que deve ser discutido e repensado quanto à sua aplicabilidade real, objetivando a
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busca de soluções satisfatórias. Na nossa concepção, a aproximação da Universidade neste cenário pode fazer a diferença não só para o Poder Judiciário, como também aos acadêmicos, que precisam desta experiência para a sua formação enquanto profissional com conhecimento técnico e visão humanística. A atuação conjunta possibilita a efetivação do direito ao acesso à justiça, diminuindo o tempo de duração dos processos, com mão de obra qualificada, efetivando a liberdade de negociação, possibilitando a evolução social, criando uma consciência de respeito às leis vigentes e, por conseguinte, o desenvolvimento social amplo, organizado e principalmente legal. Vislumbra-se, ainda, sobre este tema, os dizeres de Robson Flores Pinto: “A garantia constitucional da assistência jurídica aos hipossuficientes tem por escopo o princípio da igualdade, de forma a dotar os desiguais, economicamente, de idênticas condições para o pleito em juízo.”1
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Dentro deste conceito observa-se que todo cidadão está constitucionalmente protegido, no entanto, alguns são alijados do acesso à justiça e ao julgamento justo, por motivos diversos. Isso nos leva a crer que seja necessária uma mobilização do Poder Judiciário para transformar as leis em um elemento vivo e eficaz, a fim de facilitar a busca pelo judiciário para julgar as diversas lides. Em razão disso, fala-se muito da responsabilidade dos aplicadores da lei em buscar novos meios e métodos que possam levar o acesso à justiça às pessoas marginalizadas nesse processo, visando sempre o máximo de sua efetividade. Isso certamente garantirá novas perspectivas na vida dessas pessoas, pois possibilitará uma existência mais digna. Nesse sentido, afirma o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso: “Operosidade, a seu turno, significa que todos os envolvidos na atividade judicial devem atuar de forma a obter o máximo de sua produção para que se atinja o efetivo acesso à justiça. Esse princípio se aplica no campo subjetivo a partir de uma atuação ética de todos os sujeitos do processo, os quais devem sempre zelar pela efetividade da atividade processual.”2
Todavia, apesar de toda essa relevância, ainda existem alguns entraves os quais tornam restrito o acesso ao judiciário, dentre eles pode-se destacar a pouca celeridade processual, a falta de informação e/ou dificuldade em reconhecer um direito exigível e, no que tange à nossa região, a dificuldade de deslocamento. Tal situação é retratada pela renomada autora Ada Pellegrini Grinover: “Todavia, é preciso reconhecer o grande descompasso entre a doutrina e a legislação de um lado, e a prática judiciária de outro. Ao extraordinário progresso científico da disciplina não correspondeu o aperfeiçoamento do aparelho judiciário e da administração da Justiça. A sobrecarga dos tribunais, a morosidade dos processos, seu custo, a burocratização da Justiça, certa complicação procedimental; a mentalidade do juiz, que deixa de fazer uso dos poderes que o Código lhe atribui; a falta de informação e de orientação do patrocínio gratuito, tudo leva à insuperável obstrução das vias de acesso à Justiça, e ao distanciamento cada vez maior entre o Judiciário e seus usuários”.3
Os deslocamentos que a parte deve fazer para comparecer às audiências, os quais são mais onerosos quanto maior o tempo para a decisão do litígio. Neste contexto, a região amazônica sofre um peso maior para quem
deseja exigir um direito, pois a região é eminentemente cortada por inúmeros rios. Outro fator não menos também importante é o elevado número de processos o que gera um entrave à celeridade processual, como consequência a justiça não é efetivada no momento adequado, contribuindo de forma direta para desestimular a procura pelo Poder Judiciário. Vale ressaltar, que é preciso encontrar um caminho para a celeridade processual, há de se ter sempre em mente o respeito aos demais princípios coligados ao acesso à justiça, tais como o princípio da igualdade e o da razoabilidade para que efetivamente se tenha um julgamento justo. Outro ponto, a necessidade de reformas normativas para se evitar
1
PINTO, Robson Flores. A Garantia Constitucional da Assistência Judiciária Estatal. São Paulo: LTr, 1997, p. 48.
2
BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas.
3
GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas Tendências do Direito Processual. 2ª ed. São Paulo: Forense Universitária, 1990, p. 125.
que recursos e formalismos processuais sejam utilizados para impedir o normal prosseguimento do feito. Neste sentido, averba, brilhantemente, J. J. Gomes Canotilho: “Note-se que a exigência de um direito sem dilações indevidas, ou seja, de uma protecção judicial em tempo adequado, não significa necessariamente justiça acelerada. A aceleração da proteção jurídica que se traduza em diminuição de garantias processuais e materiais (prazos de recurso, supressão de instâncias) pode conduzir a uma justiça pronta, mas materialmente injusta”.4
Na região amazônica a falta de informação também é um fator importante para impedir a procura do Poder Judiciário. Para que isso seja inibido nas relações processuais é necessário que haja maior informação e esclarecimento para os cidadãos, principalmente, à população que sofre pela exclusão social. Desde a criação do projeto em 2009, ainda quando o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves atuava na Comarca de Manacapuru, e em seguida quando assumiu a 4ª
4
J. J. Gomes Canotilho. Direito Constitucional. 6ª ed. Coimbra: Almeida, 1993, p. 312.
Vara de Família da Comarca de Manaus, já foram realizadas mais de 6.000 audiências de conciliação em regime de mutirão. Com o diferencial de serem as audiências precedidas por palestras de conscientização acerca da importância da conciliação para as partes nos auditórios dos Fóruns.
É salutar a criação de projetos que visem à efetivação do acesso à Justiça de forma ampla e irrestrita, viabilizando que muitas pessoas possam ter seus direitos respeitados e protegidos e buscando o verdadeiro Estado Democrático de Direito.
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Adriano Fernandes Ferreira Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidad Castilha-La Mancha, na Espanha. Professor Adjunto II, da UFAM. Coordenador da PósGraduação da Faculdade de Direito da UFAM. Membro do Conselho Universitário, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e da Câmara de Inovação Tecnológica da UFAM. Patrícia Fortes Attademo Ferreira Doutora em Ciências Jurídicas pela Universidad Castilha-La Mancha, na Espanha. Professora da Universidade do Estado do Amazonas – UEA.
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Escola de Aperfeiçoamento do Servidor promoveu
capacitação de 2.243 pessoas
A
Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (EASTJAM) foi criada em 2010 e, há um ano sob coordenação do desembargador João de Jesus Abdala Simões, conta com profissionais das áreas de psicologia, pedagogia, direito, tecnologia da informação, de nível médio e estagiários, distribuídos entre as atividades de direção, capacitação, estágio e tecnologia. A EASTJAM é responsável pela capacitação e
aprimoramento dos servidores e, no período de julho de 2016 a outubro de 2017, viabilizou a capacitação de 2.243 servidores, estagiários e voluntários, em ações como cursos, seminários, congressos, palestras, oficinas e encontros, realizados nas dependências do Tribunal, em instituições parceiras ou em eventos externos. Entre as ações planejadas está a atualização do ambiente virtual de aprendizagem, para versão mais moderna, possibilitando novos recursos principalmente
para os cursos de educação a distância (EAD). Programa de Monitoria Outra ação da escola é o Programa de Monitoria, iniciado em novembro de 2016, por meio de parceria com a Divisão de Planejamento Estratégico e Divisão de Tecnologia da Informação, que tem o objetivo de melhorar o desempenho do TJAM no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desembargador João Simões e psicóloga Wuilla Garcia, de pé, coodenador e diretora da EASTJAM
Raphael Alves
Atualmente participam do programa 75 Varas da capital, incluindo Varas Criminais, Cíveis, Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Especializados, além de Varas Especializadas (Dívida Ativa, Fazenda Pública, Meio Ambiente, entre outras). Seleção de estagiários Neste ano, a Escola de Aperfeiçoamento do Servidor realizou mais uma seleção pública de estagiários de Direito para a instituição. As provas foram aplicadas em junho, com 1.667 inscritos e 350 aprovados. Em 2016, outra seleção na mesma área teve 2.209 inscritos, com 495
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Na prática, funciona com um servidor atuando como monitor, capacitado para multiplicar na Vara em que trabalha o conhecimento sobre: SAJ EST (relatórios), Cadastro de Processos e Modelos, Modelos dependentes, Correção e evolução de classes, AR Digital e Citações eletrônicas.
Raphael Alves
Este programa viabiliza a uniformização de funcionalidades e recursos do Sistema de Automação Judicial (SAJ) para a simplificação ou eliminação de rotinas cartorárias, por meio da aplicação de ações práticas e contínuas de ensinoaprendizagem.
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Curso de capacitação do Programa de Monitoria ministrado pelo coordenador do SAJ, Ricardo Câmara aprovados, todos convocados para admissão e capacitação. Nesta gestão, a escola gerenciou 900 vagas de estágio entre capital e interior - de vários cursos de graduação na capital, além de nível médio no interior. “Nesta gestão, substuímos 600 vagas que corresponderam a contratos que se encerraram, ou seja, foram 600 admissões”, explicou Wiulla Garcia, diretora da EASTJAM. Para outras áreas de estágio de ensino superior na capital, a seleção é feita por prova on-line, análise de currículo e entrevista. O TJAM admite estagiários dos cursos
de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Informática, Contabilidade, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, História, Jornalismo, Odontologia, Pedagogia, Serviço Social e Psicologia. No interior, todas as comarcas foram contempladas em edital para nível médio, promovido na gestão Pascarelli, e a maior parte delas tem estagiários de nível médio em atividade. A seleção consistiu em prova on-line, nota escolar e entrevista. Algumas comarcas do interior também dispõem de estagiários
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Prova de seleção para estágio em Direito realizada pela EASTJAM na universidade Nilton Lins de Direito, inicialmente restritos às Comarcas de Itacoatiara, Tabatinga e Tefé, depois com a opção de os selecionados atuarem nas comarcas próximas às da sua classificação: Alvarães, Benjamin Constant e Urucurituba. A seleção foi realizada em duas etapas com prova on-line e coeficiente de rendimento escolar. Cursos Para a realização dos cursos, a preferência é que os próprios servidores do quadro do Tribunal atuem como instrutores, mas também há parcerias com empresas de treinamento e instrutores recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça. Localizada no anexo do TJAM, a escola dispõe de três salas as
atividades - uma exclusiva para entrevistas de estágio, uma com capacidade para 60 estudantes e outra com um pequeno laboratório de informática para treinamento prático nos sistemas utilizados pelo TJAM.
Judiciais; Formação de Facilitadores das Oficinas de Parentalidade e Divórcio; Programa de Monitoria; Justiça Restaurativa e Oficina de Teletrabalho.
Entre as atividades já realizadas ou em andamento este ano na capital estão o Curso de Formação Inicial para Novos Servidores; Curso de Formação Inicial para Estagiários; Curso de Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico (Licitação); Introdução ao Sistema de Automação Judicial (SAJ), 1º e 2º graus; cursos avançados no sistema SAJ; Conferência de Assédio Moral; Ginástica Laboral e Bem-Estar; Atualização para o Novo Código de Processo Civil; Curso Básico de Mediação e Conciliação
Direcionado aos servidores lotados no interior, foi realizado o Curso Prático de Movimentações Processuais Fundamentais no Sistema Projudi, focado no cumprimento das Metas do CNJ.
interior
A escola tem um ambiente virtual de aprendizagem baseado na plataforma Moodle, no qual disponibiliza-se a opção de o estudante aprovado num curso emitir digitalmente o seu certificado, logo após o curso, seja ele a distância ou presencial.
organização judiciária do Estado
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Tribunal de Justiça do Amazonas alterou vários dispositivos da Lei Complementar nº 17/1997, que trata da divisão e organização judiciária estadual, por meio de resolução aprovada pelo Tribunal Pleno em 9 de maio e, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por meio da lei complementar nº 178, de 13 de julho de 2017.
Gestão do desembargador Pascarelli promoveu alterações na organização do Judiciário Estadual
Entre as alterações na lei estão as instalações da Central de Inquéritos da Capital, da Vara de Órfãos e Sucessões e da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas; a ampliação da competência das Varas da Fazenda Pública e o restabelecimento da competência disciplinar do juiz de 1ª Entrância.
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Tribunal altera
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Na maior parte das mudanças, o objetivo é otimizar a jurisdição penal na capital, assegurando-se, na medida do possível e com os limites orçamentários estabelecidos, a redução da sobrecarga dos juízes da área criminal. A implementação será feita aos poucos. A Vara de Órfãos e Sucessões (criada com a transformação da 2ª Vara de Família) é uma das que já está desempenhando as novas atribuições, recebendo acervo das Varas de Família e novos processos distribuídos, com competência para apreciar questões relativas à tutela de órfãos e atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de órfãos e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência do Juizado da Infância e da Juventude. Também aprecia questões relativas à matéria sucessória, que precisam ser resolvidas para não levar ao surgimento de outras dificuldades para o fim do litígio. A proposta da criação de 12 cargos de Juízes de Direito Auxiliares de 2ª Entrância é apresentada como uma das grandes inovações e tem como objetivo assegurar ao TJAM que a capital disponha de juízes que possam ser designados pela Presidência para responderem
pelas Varas que estão à disposição da Administração ou em caso de férias e de licença de juízes, por exemplo. A Presidência também poderá direcionar esses magistrados para o auxílio de Varas específicas que precisem de atenção especial, seja para redução de acervo processual, seja para redução da pauta de
A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas será responsável pelo atendimento das medidas aplicadas a infratores pela Vara do Juizado Infracional da Infância e Juventude.
audiências, especialmente área criminal.
na
A criação desses cargos – a serem providos de acordo com a disponibilidade orçamentária – também é essencial para a instalação da Central de Inquéritos na Capital, que demandará a presença de três a quatro juízes para apreciação das medidas
requeridas nos inquéritos policiais e realização das audiências de custódia, durante o expediente forense. A
Central de Inquéritos da Capital será um setor destinado exclusivamente ao gerenciamento dos inquéritos policiais e demais procedimentos vinculados à fase inquisitória, como já ocorre em outros Estados. Esta medida permitirá: transparência em relação ao quantitativo de procedimentos da fase pré-processual; redução da sobrecarga dos juízes criminais, que não precisarão examinar pedidos relacionados a inquéritos policiais, em prejuízo da tramitação das ações penais; vazão às audiências de custódia durante o período do expediente forense, evitando-se que estas se acumulem no aguardo do plantão judicial criminal. A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas será responsável pelo acompanhamento das medidas aplicadas a infratores pela Vara do Juizado Infracional da Infância e Juventude, com a fiscalização dos ambientes destinados à recuperação dos jovens em conflito com a lei. Segundo a justificativa, “o bom acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas é de fundamental importância para evitar que este jovem retorne ao sistema
A Vara do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal é medida prevista na Lei 12.153, de 22.12.09 (art. 22) e há muito determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. Para viabilizar sua instalação, será feita a transformação da Vara da Dívida Ativa Municipal em Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, aproveitando-se toda a estrutura de cargos (diretor e assessor) e do pessoal lotado naquela Vara, na medida do possível, evitando-se aumento de despesas nessa área. De acordo com a justificativa, “a concentração dos processos de
execução fiscal em uma única Vara da Dívida Ativa Municipal não deve ser matéria de preocupação, pois sobre o acervo existente já está sendo feito um exaustivo trabalho de gerenciamento processual que trará resultados expressivos na redução do estoque, ainda no ano de 2017”. Outra mudança trata da ampliação da competência das Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal, para processar e julgar ações que tratem de crimes contra a ordem tributária, além das que já tramitam nos juízos: ações de responsabilidade civil, questões administrativas e algumas
questões previdenciárias. Ao absorverem eventuais processos que tramitam nas Varas Criminais, contribuirão para a redução da carga nestas Varas. Por sugestão da Corregedoria, fica restabelecida a competência do juiz de 1ª Entrância, como corregedor permanente, para fiscalizar a Secretaria, o Cartório Judicial e as Serventias Extrajudiciais, podendo instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar a responsabilidade de servidores e titulares de serventias judiciais, aplicandolhes as sanções disciplinares previstas em lei.
MODIFICAÇÕES NOS NOMES E COMPETÊNCIAS DAS VARAS Competência / denominação anterior
Competência / denominação nova
1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária
2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária
3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária
4ª Vara da Fazenda Pública Estadual
4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária
1ª Vara da Fazenda Pública Municipal
1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária
2ª Vara da Fazenda Pública Municipal
2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual
Vara do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal
2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual
Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual
1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
3º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
2ª Vara de Família
Vara de Órfãos e Sucessões Vara de Execução de Medidas Socioeducativas Central de Inquéritos da Capital
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infracional ou migre, no futuro, para o sistema prisional adulto”.
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Herick Pereira
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TJAM lançou painel eletrônico para acompanhamento on-line do cumprimento das Metas do CNJ
Tribunal de Justiça do Amazonas avança no cumprimento das
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metas anuais do CNJ
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vem avançando no cumprimento da Meta 1, definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual determina que os Tribunais julguem mais processos que os distribuídos no ano. As Metas 1 e a 2 (julgar processos mais antigos) são
consideradas as mais importantes pelo CNJ uma vez que tratam da produtividade do Judiciário de todo o País. No caso do Amazonas, o esforço de magistrados e servidores ajudou a Justiça Estadual a atingir o coeficiente de 100,24% da Meta 1 já no mês de outubro deste ano. Apesar do percentual positivo, o presidente
do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, já informou que o trabalho de acompanhamento das metas não para e vai continuar concentrado a fim de fechar o ano de 2017 com um percentual maior. Conforme os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, a Meta 1 será cumprida se, ao final do ano corrente,
O TJAM possui uma Comissão de Acompanhamento das Metas Nacionais, coordenada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, que monitora o desempenho das unidades judiciais em relação aos objetivos para o ano de 2017, definidos por presidentes e representantes dos Tribunais do País durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no final do ano passado. Dentre as metas acompanhadas pela comissão constam a Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos; a Meta 2: Julgar processos mais antigos; a Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; e a Meta 6: Priorizar o julgamento das ações coletivas. Pelo acompanhamento mensal, no último mês de outubro o TJAM atingiu 100,24% de cumprimento da Meta 1 e a comissão irá buscar o aumento desse percentual até o final do ano. “Acreditamos que até o final do ano conseguiremos
aumentar esse percentual, buscando o cumprimento das outras metas”, disse o desembargador João Simões, referindo-se ao atual percentual de cumprimento da Meta 1. Nesta meta, são considerados processos da capital e do interior, em 1ª e 2ª instâncias. Na avaliação do desembargador, o resultado é alcançado com o empenho de
“Todas essas medidas tomadas pelo TJAM são em favor do cidadão; nós estamos aqui em busca da melhoria da prestação do serviço judicial”
todos, destacando-se o trabalho dos magistrados e dos servidores, para que tribunal consiga baixar o acervo que hoje é de quase um milhão de processos. “A cada dia que se trabalha, estamos conseguindo julgar mais do que a quantidade de processos que entra naquele
mesmo dia; portanto, hoje, com planejamento, dedicação de todos, estamos dando vazão a essa quantidade de processos, e com isso indo ao encontro do anseio do cidadão, para que o processo dele seja julgado. Então, a mensagem do Tribunal de Justiça do Amazonas é que confie na Justiça que o seu processo será julgado”, afirmou o coordenador. “Todas essas medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas são em favor do cidadão; nós estamos aqui em busca da melhoria da prestação do serviço judicial justamente para dar uma resposta a quem nos procura, ao nosso jurisdicionado”, continuou Simões. O presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, declarou que resultados como esse são obtidos com a união de todos – servidores e magistrados -, afirmando ainda que “sob o ângulo interno, o alcance do percentual de 100% demonstra que, com organização, magistrados e servidores motivados, é possível uma resposta mais rápida aos jurisdicionados; e sob o ângulo externo, esse resultado inicial revela que estamos estabilizando a expectativa da sociedade, evitando que os conflitos se generalizem”.
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o percentual de cumprimento for igual ou maior que 100%, ou seja, se os julgamentos corresponderem à quantidade de processos distribuídos até 31 de dezembro de 2017 e, no mínimo, mais um, para os tribunais que tenham estoque processual.
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TribunAl de JusTiçA do AMAzonAs recebe o
selo justiça em nÚmeros categoria ouro
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) o Selo Justiça em Números – Categoria Ouro, em reconhecimento ao investimento na gestão da informação, no incentivo à melhoria da eficiência da prestação jurisdicional e no aprimoramento feito pela Corte Estadual na produção, organização e disseminação de informações. Esta é a primeira vez que o TJAM recebe o selo do CNJ. A entrega da premiação foi feita no último dia 20 de novembro,
durante o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Brasília para discutir as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2018. Outros tribunais também receberam a premiação, distribuída nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), também agraciado com o Selo Ouro. Ao
receber a premiação, o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, destacou o esforço de todos os juízes e servidores da Corte amazonense para a conquista deste feito,
estendendo um agradecimento também ao desembargador João Simões, que coordena a Comissão de Acompanhamento de Metas do CNJ no TJAM. “Esse reconhecimento vai para o esforço de todos os nossos magistrados e servidores, que estão de parabéns por essa conquista. Ela, mais uma vez revela, para todo o Brasil, o compromisso do servidor e do magistrado da Justiça amazonense com o nosso jurisdicionado. Também significa o cumprimento de um pacto que fiz, ao assumir a Presidência do Tribunal, com os servidores e os
Pascarelli destacou, ainda, a gestão do presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões, uma vez que o órgão também recebeu o selo na categoria Ouro. “O presidente Yedo Simões e o vicepresidente e corregedor da Corte Eleitoral (desembargador João Simões), juntamente com todos os servidores e magistrados do órgão, estão de parabéns por mais essa conquista”, acrescentou. O conselheiro Rogério Nascimento, do CNJ, disse que a premiação já é uma política consolidada e vitoriosa. “Trata-se de um importante estímulo para o cumprimento das Metas”, disse o conselheiro. O Selo Justiça em Números é conferido aos tribunais desde 2013, com o objetivo de fomentar a qualidade dos dados estatísticos do Judiciário, sobretudo referentes ao Relatório Justiça em Números. Este ano, foram distribuídos quatro selos Diamante, 65 Ouro, 16 selos categoria Prata e três Bronze. O presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões, enfatizou que esta foi a primeira
vez que o regional eleitoral recebeu o selo Ouro do CNJ. “Isso demonstra engajamento de todos os juízes e servidores, empenhados diariamente, apesar das inúmeras dificuldades que o Amazonas possui relacionadas à logística, por exemplo. O nosso objetivo é alcançar o selo Diamante (a maior premiação concedida pelo CNJ no Selo Justiça em Números); todos nós estamos de parabéns; revelou um trabalho constante realizado por esses dois Tribunais do Amazonas”, concluiu. De acordo com o CNJ, entre as exigências para o recebimento do Selo Justiça em Números 2017, está a implantação, pelos tribunais, de núcleos socioambientais, conforme previsto na Resolução CNJ nº 201/2015, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS) para reduzir o impacto ambiental de suas atividades. Outro item avaliado foi a implantação do Comitê Gestor Regional no tribunal, conforme determina a Resolução CNJ nº 194/2014, que instituiu a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A norma tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de Varas, Cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos
materiais e humanos. Em relação a esta norma, a partir da gestão do desembargador Pascarelli, o TJAM instituiu o Assessoramento Virtual para auxiliar as Comarcas do interior que estivessem com grande acervo processual e poucos servidores; também foram desenvolvidos diversos treinamentos com funcionários nas Varas judiciais – capital e interior -, visando à melhoria da prestação jurisdicional; o TJAM instituiu outras ações, como o projeto Justiça sem Papel, o qual diversos procedimentos (intimações, certidões, alvarás, citações, dentre outros documentos) passaram a ser encaminhados por meio digital, trazendo, na prática, maior rapidez à tramitação processual. selo Ao anunciar os vencedores, a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Maria Tereza Sadek, destacou a relevância do prêmio. “Pela primeira vez recebemos os dados processuais de todos os tribunais. Essas informações possuem o potencial de mudar a sistemática das estatísticas oficiais e aprimorar a transparência para a sociedade”, afirmou.
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juízes. Além deles, também quero estender o agradecimento à equipe que acompanha o cumprimento das Metas, sob a coordenação do desembargador João Simões”, afirmou o titular da Justiça Estadual.
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Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), órgão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), lançou, em julho, edital para PósGraduação lato sensu em Direito Processual. O diretor da Esmam, desembargador Ari Moutinho destaca que o curso vai “criar condições para o aprimoramento científico das letras jurídicas além de promover a qualificação dos magistrados e servidores do TJAM, visando à melhoria da qualidade da prestação jurisdicional”. A turma é formada por magistrados e servidores do TJAM. “A pós-graduação é de caráter gratuito, oportunizando a devida qualificação necessária aos operadores do Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas e reforçando a missão institucional desta Esmam, que é de preparar os colaboradores do Judiciário para uma prestação jurisdicional de excelência”, afirmou o coordenador de Cursos da instituição, juiz de Direito Paulo Feitoza.
esCola de goVerno Em maio deste ano, o Conselho de Estadual de Educação (Resenha nº 63-2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33521) reconheceu a Esmam como “Escola de Governo”. O documento autorizou a Esmam a ofertar cursos em nível de pós-graduação aos servidores do Judiciário. De acordo com a secretáriageral executiva da instituição, Márcia Levi, “este é um sonho antigo que se concretizou na gestão do presidente Flávio Pascarelli e do desembargador Ari Moutinho, diretor da Esmam, para que fossem oferecidos esses cursos”, salientou. Para o desembargador Flávio Pascarelli, primeiro coordenador de cursos da Esmam, uma maior qualificação do profissional resulta em melhor prestação de serviços no âmbito do Judiciário. “Profissionais mais preparados impactam positivamente na atividade jurisdicional. Ganha o cidadão, ganha o Tribunal. E é um orgulho para todos nós que a Esmam esteja oferecendo cursos
Raphael Alves
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PÓs-graduação na escola da magistratura
Ari Moutinho, diretor da Esmam
de pós-graduação”, afirmou. Curso O curso de pós-graduação tem a finalidade de oferecer aos alunos conhecimento jurídico sobre o Direito Processual com visão interdisciplinar e as estratégias necessárias para sistematizálo com os demais ramos das Ciências Jurídicas; desenvolver competências necessárias à atuação do servidor público,
O curso tem carga horária de 360 horas, 14 módulos de aulas teóricas, de segunda a sexta (à tarde), eventualmente alguns sábados. O curso contempla disciplinas como Princípios Processuais, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil II, Direito Processual Civil III, Direito Processual Civil IV, Direito Processual Penal I, Direito Processual Penal II, Direito Processual Penal III, Direito Processual Constitucional, Direito Processual Administrativo, Direito Processual do Trabalho, Metodologia da Pesquisa do Ensino e Metodologia do Trabalho Científico. Encerramento será em julho de 2018
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A TÉcnicA dA disTinçÃo (DISTINGUISHING) nA AplicAçÃo dos precedenTes obrigATÓrios:
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em especial aos magistrados e servidores ocupantes de cargos ou de funções de direção e assessoramento superior; que lidem diretamente com a elaboração de peças jurídicas; apresentação de forma detalhada e sistemática, o novo Código de Processo Civil aos alunos, seus institutos, princípios, regras, disposições e paradoxos, especialmente no que concerne ao conhecimento doutrinário, jurisprudencial e legal elementar da disciplina, sempre na perspectiva dos direitos fundamentais por meio dos quais todo o sistema processual se alicerça.
Coisas diferentes não deVem ser tratadas de forma iGual
É
inegável a utilização cada vez mais frequente de decisões jurisprudenciais como fonte do direito, colocando em evidência os pronunciamentos jurisdicionais com aptidão para resolver casos concretos, principalmente os precedentes obrigatórios. Nesse contexto, a reforma do Código de Processo Civil ampliou a força do precedente no âmbito da aplicação judicial do direito, sob a justificativa de cumprir a razoável duração do processo e a economia processual reclamada na prestação jurisdicional, privilegiando a sumarização da cognição, a padronização decisória superficial e uma justiça de números. Dessa forma, não há dúvida que uma decisão judicial deve ser compatível com a jurisprudência, cabendo aos Tribunais a incumbência de uniformizá-la, mantendo-a estável, íntegra e coerente.
Entretanto, as distinções e particularidades dos casos exigem
Outra importante alteração do dispositivo pôs cabo à audiência preliminar, anteriormente prevista no artigo 331 do vetusto CPC
respostas individualizadas, sob pena de criar-se verdadeiro quadro de “engessamento jurisprudencial”, suprimindo discussões sobre teses jurídicas já decididas, a despeito da existência de argumentos e questões de direito relevantes. Assim, encontra-se no próprio CPC/15, uma tentativa de promover um aprimoramento do
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sistema de precedentes, de forma a ofertar um diálogo democrático na formação dos julgados que efetivamente considerem todos os argumentos relevantes para o deslinde do caso em julgamento. Nesse contexto, a técnica de distinção (distinguishing) constitui-se como importante instrumento na atividade decisória, possibilitando ao julgador discordar do precedente, desde que aponte as diferenças substanciais entre o caso concreto e o precedente vinculante. É o que resta disposto no art.489, §1º, inciso IV do CPC/15 ao estabelecer algumas balizas normativas a serem seguidas pelo magistrado ao proferir a sua decisão, a fim de que ela não seja considerada nula, como o dever de demonstrar a
existência de distinção entre o caso em julgamento e a súmula, jurisprudência ou precedente invocado. Certo é que cada caso específico colocado sob apreciação do judiciário dificilmente será completamente novo, o que induz ao questionamento sobre a pertinência de se tentar resolver todos os casos por atacado com a pretensão de abarcar as inúmeras situações da vida possíveis. Portanto, trabalhar com precedentes constitui um processo de individualização do direito, aferindo-se em que medida determinado caso é subsumível no precedente, identificandose as peculiaridades do caso concreto a fim de evitar que coisas diferentes sejam tratadas de forma igual.
Clayton Moreira do Nascimento Assessor Jurídico de Juiz de Direito de Entrância Final. 20ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus. Formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam); possui Especialização em Direito Processual pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (Ciesa)
Em outras palavras, no raciocínio por precedentes, a analogia e a distinção colocamse como técnicas que fundamse essencialmente na realização de comparações, definindo a aplicabilidade de determinado precedente ao caso concreto, à luz da coerência e da integridade do direito. Por isso, na aplicação do distinguishing estará presente a preocupação com a adequada fundamentação da decisão, pois o afastamento da aplicação de um precedente obrigatório deverá estar acompanhado de justificativa idônea. Com efeito, o afastamento de determinado precedente obrigatório, por ocasião da técnica de distinção, não implica na sua revogação, nem questionamento sobre a sua validade ou eficácia, mas apenas da afirmação de que a tese jurídica não é aplicável à espécie, ou seja, decorre da constatação de que fatos diferentes merecem julgamentos diversos.
O art. 1.009 do NCPC e o interesse recursal superveniente:
Novos meios de impugnação
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om o novo Código de Processo Civil, inovouse no mecanismo de impugnação das decisões interlocutórias não sujeitas ao agravo de instrumento. O antigo CPC previa a figura do agravo retido nos casos em que não fosse cabível aquele para que a matéria não precluísse. Assim, acaso o juiz não se retratasse e julgasse a demanda desfavorável à parte agravante, esta em sua apelação deveria incluir uma preliminar com a reiteração do agravo retido. Sucede que a nova sistemática recursal extinguiu o agravo retido e previu hipóteses taxativas (art. 1.015, NCPC) de cabimento do agravo de instrumento na tentativa de padronizar o seu uso. Gerou-se, com isso, um caminho diverso para a impugnação de decisões intermediárias não previstas no dispositivo citado. Nesta senda, se o juiz indeferir, por exemplo, a homologação de um negócio processual, hipótese não prevista no art. 1.015 do NCPC, a
matéria não poderá ser impugnada pelo agravo de instrumento. No entanto, conforme o art. 1.009, §1º do NCPC, no momento da interposição do apelo deverá a parte apresentar em preliminar sua irresignação em face das decisões interlocutórias não agraváveis.
Surge, então, a indagação: Ganhou-se a demanda, mas não se resolveu questão intermediária, faria diferença discutir isso? Mudaria algo? Haveria uma sucumbência indireta?
Resta evidente que nesses casos de irrecorribilidade imediata a apelação chegará mais robusta para análise do tribunal, forçando uma revisão mais apurada do processo como um todo, não mais se limitando ao seu deslinde.
Ocorre que tal possibilidade de impugnação tardia não se dá apenas na apelação, mas também nas contrarrazões a tal recurso. A doutrina e jurisprudência aceitavam, antes do NCPC, a possibilidade do tribunal conhecer indiretamente das preliminares em contrarrazões como resultado prático do efeito translativo dos recursos, pelo simples alerta de violação da ordem pública. A nova sistemática, no entanto, parece conferir natureza recursal às contrarrazões. Imaginemos, e.g, que o autor pleiteia condenação em mil reais, o réu resiste a tal pretensão, mas o julgador decide por justo condenar em metade do valor. Há sucumbência recíproca e, portanto, teriam as partes interesse em apelar autonomamente do decisum ou na modalidade adesiva (at. 997 NCPC). Porém, se o réu decidir não recorrer, mas o autor sim, ainda poderá aquele apresentar suas contrarrazões discutindo eventual decisão interlocutória anterior não
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agravável, pelo que tal arrazoado teria nítida natureza recursal, uma inovação do NCPC. Tanto é assim que o art. 1.009, §2º NCPC prevê contrarrazões das contrarrazões. Desta feita, haveria o surgimento de interesse recursal com mecanismos diversos do recurso em si, autônomo ou adesivo. Agora imaginemos que o réu solicita um prova pericial entendendo ser fundamental à resolução da causa, mas o juiz a indefere. No primeiro momento, não poderá ser agravada tal decisão, mas a matéria não irá precluir. Após sentença em seu favor, mesmo se o réu não tenha interesse algum em apelar especificamente do veredito, mas esteja insatisfeito com decisão interlocutória não agravável, poderá recorrer tão somente para discutir esta? Seria estranho, eis que utilizaria a apelação apenas para questões preliminares, i.e, contra decisões pretéritas, pois no mérito não haveria qualquer pleito de modificação direta da sentença, não se vislumbrando a sucumbência necessária para interposição do recurso. Sucede que talvez a rediscussão das interlocutórias não agraváveis, mesmo
tendo “ganhado” a causa, seja relevante na busca pelo fortalecimento do decisum final como medida preventiva contra, por exemplo, eventual ação rescisória (art. 966, NCPC). Surge, então, a indagação: Ganhou-se a demanda, mas não se resolveu questão intermediária, faria diferença discutir isso? Mudaria algo? Haveria uma sucumbência indireta? Pois bem, longe de pôr fim ao dilema, surgem dois caminhos diversos dos casos de recurso na modalidade adesiva, quais sejam: recurso autônomo de apelação sem o ataque frontal da sentença, mas das decisões pretéritas em preliminar, aduzindo no mérito eventual prejuízo reflexo, o que é polêmico; ou, contrarrazões com natureza recursal combatendo
decisões negativas que, acaso reformadas, não ensejariam acolhimento de apelação da parte oposta. Ter-se-ia, pois, que projetar um resultado virtual do processo acaso a decisão interlocutória tivesse sido diferente e se esse desfecho prejudicaria o apelo ou futura ação rescisória, fortalecendo os fundamentos da sentença, o que pode ocasionar, por exemplo, o impasse entre reabrir a fase instrutória ou a aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, NCPC) em privilégio à economia processual. A questão, na prática, acaba gerando conflitos procedimentais que os tribunais terão de lidar à medida que os operadores do direito vão se sentindo mais confiantes em explorar as possibilidades trazidas pelo novo código.
Hamilton Gomes de Santana Neto Assistente técnico judiciário lotado no gabinete do Desembargador Ari Moutinho. Formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
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ARTIGO DIREITO DE PROPRIEDADE NA ERA DIGITAL
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questão dos direitos autorais acompanha a sociedade mesmo em tempos distantes, desde os quais o ser humano vem, por meio de sua infinita criatividade, produzindo obras que são produtos de sua vivência no mundo, as quais visam retratar desde de a realidade que o cerca até as profundezas inexploradas da mente humana. Com o transcorrer das épocas, os criadores de tais obras passaram a ver em sua arte um bem comercial. Passando a ser necessário, neste instante, o respaldo por parte do estado para que o indivíduo tenha a propriedade de sua obra garantida. Com o advento das mais diversas formas de reprodução de trabalhos artísticos em larga escala, indicar de forma correta a quem pertence os direitos sobre a obra e sua produção tornase uma questão cada vez mais problemática. Ademais, no contexto atual da sociedade, o mundo se vê
muito mais que globalizado, mas sim, conectado. Por meio da rede mundial de computadores, informações são trocadas em uma velocidade sem precedentes.
Outra importante alteração do dispositivo pôs cabo à audiência preliminar, anteriormente prevista no artigo 331 do vetusto CPC Diante disso, viu-se na internet um terreno fértil para o compartilhamento dos frutos das mentes criativas da humanidade. Atualmente, uma pessoa pode enviar à rede seu trabalho literário ao uma amostra de seu talento musical e ter contato direto com aqueles que fazem uso de seus trabalhos. Contudo, tal cenário mostra propicio para a ocorrência dos mesmos problemas que assolam o mundo físico, sem ter, contudo, as mesmas formas de solução.
Uma vez que alguém possui acesso a qualquer tipo de arquivo, seja ele música, texto ou vídeo, poderá utiliza-lo e compartilha-lo da forma que mais lhe agradar, não precisando de um contato direto com o detentor dos direitos de tal obra. Assim, ao ser enviado à rede, um arquivo estará para sempre na internet, sendo impossível sua retirada e controle de quem o criou. Desta feita, levanta-se o presente questionamento: O ordenamento jurídico brasileiro está se modernizando para assegurar os direitos dos usuários e autores das obras, uma vez que o âmbito virtual se mostra muito mais complexo e dinâmico que o impresso? Ademais, talvez uma reflexão ainda mais relevante no ponto de vista mais imediato seria se o direito brasileiro, armado com seu atual arsenal normativo, possui condições viáveis de resguardar o direito de propriedade no âmbito digital, assim como de combater quem o afronta.
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Resta-nos então, retornar aos questionamentos primordiais a respeito da atual problemática: “O atual acervo jurídico é suficiente para solucionar as questões de direito de propriedade inerentes do meio virtual?” e “Os mecanismos de combate contra o desrespeito à propriedade intelectual são eficientes?”. Infelizmente, para ambas as perguntas, a resposta é um anticlimático “ainda não”. Tanto o conjunto de normas responsáveis para tratar da questão da propriedade intelectual, assim como os mecanismos para a supressão de seu afrontamento, foram confeccionados tendo em mente um cenário passado, no qual a troca de informação como é feita atualmente não passava de um sonho distante. Após a análise dos argumentos previamente apresentados, verifica-se que o Brasil, mais do que nunca necessita de uma urgente atualização de seu conjunto normativo referente às questões de propriedade intelectual. A Lei de Direitos Autorais (9.610/1998), ainda que detenha maior relevância no assunto, mostra-se ineficaz e para combater as afrontas à propriedade intelectual no
mundo atual. Verifica-se que suas medidas são, sobre tudo, voltadas ao plano tangível, ou seja, a mídia impressa. Assim sendo, uma nova abordagem viu-se mais do que necessária, tendo sido ela então concretizada por meio do Marco Civil da Internet (12.965/2014). Sendo ela destinada exclusivamente à seara digital, percebe-se que suas normas são muito mais aplicáveis e relevantes para o cenário atual. Contudo, o processo de modernização precisa ser contínuo. Visto que o direito é ciência jurídica que rege a sociedade, é preciso um constante processo de adaptação para os novos anseios desta.
Portanto, uma adaptação e atualização da Lei Nº 9.610/1998 faz-se imprescindível para que o estado brasileiro retome o caráter de vanguardista e inovador nas questões autorais, o qual obteve em decorrência do alvará de 28 de abril de 1809, que versava (ainda que de forma primitiva) sobre a propriedade intelectual. Título este que não mais se vê em suas mãos desde o período de colônia. Em suma, o cenário se mostra positivo. Por mais que os legisladores e aplicadores do direito precisem ainda tratar da presente questão com a seriedade e relevância que ela merece, os sucessos e progressos feitos não podem ser ignorados. O Brasil pode estar caminhando a passos curtos, mas ainda assim está caminhando.
George Emílio Cunha de Araújo Filho Finalista do curso de Direito na Universidade Federal do Amazonas. O artigo é resultado do trabalho de conclusão de curso.
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