SUMÁRIO
Leia nesta edição ESPECIAL Desembardor Ari Jorge Moutinho da Costa
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MEIO AMBIENTE O “Tribunal Verde” do Brasil nasce no coração da Amazônia
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ARTIGO Justiça na conciliação
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ARTIGO Terapia comunitária
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ARTIGO Ministério Público
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CAPA Homenagem ao Desembargador Luiz Wilson Barroso
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ARTIGO Pena privativa de liberdade
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ARTIGO Crimes de tráfico de droga
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DECISÃO Mudança de nome e gênero no registro civil de transexual
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DECISÃO Primeira adoção de criança por casal homoafetivo no Amazonas
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NOTICIAS Resumo das principais notícias
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CALENDÁRIO Eventos do primeiro semestre
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TEMPO LIVRE Turquia
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SOCIAL Eventos do Judiciário amazonense
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Folha da Justiça
Ano 6 - Ed. 21
EDITORIAL
BEM-VINDO À FOLHA DA JUSTIÇA Esta edição é um resgate, necessário, de uma publicação que existia há algum tempo, só que a partir de agora oferecerá aos seus leitores uma nova proposta. Vai priorizar o pensamento dos operadores do Direito, as suas opiniões sobre o exercício dessa grande ciência de interesse universal, e assim contribuir para difundir conceitos que permitam uma melhor compreensão das normas que regulam as relações sociais. A ideia é que seja um espelho, refletindo o pensamento de todos os nossos magistrados, superando vontades individuais ou de pequenos grupos, ao proporcionar oportunidade para que todos mostrem seus bons serviços prestados à sociedade, através de seu trabalho, suas ações. Trata-se de uma mudança substancial no enfoque da publicação que, a partir de agora, consolida o compromisso de nossa gestão com a transparência e a vontade de aproximar este Poder da população. Ganha a sociedade, ganha o Judiciário. Esta edição é também especial por outro motivo. Suas páginas trarão uma justa homenagem a uma pessoa a quem dedico profundo agradecimento, um tributo ao seu trabalho, perseverança e sabedoria por 38 anos de Magistratura. Desembargador Luiz Wilson Barroso, magistrado por formação, dotado de grandes qualidades morais, de alta cultura jurídica e devotamento ao trabalho. Prestou relevantes serviços à Justiça durante longos anos e que agora se afasta do palco das decisões, atendendo a preceito constitucional, deixando em todos os seus colegas, como também naqueles que aqui trabalham, a saudade de sua presença constante, solidariedade, inteligência e honestidade. Por ocasião da minha posse, em julho de 2012, afirmei que a Presidência do Tribunal de Justiça, além de honrosa e motivo de orgulho, é muito mais que uma circunstância, é um destino, porque conduz à meta de um novo caminho, e também uma benção, além de ser imensa a responsabilidade dessa investidura. Mas o gratificante é vivenciar todos os desafios e vencê -los. Para isso, só com ajuda - da família, amigos, colegas de trabalho. E é com esse espírito de união, de coragem e vontade de servir, que oferecemos a você, leitor, esta edição, com o desejo de que a mesma se torne útil e esclarecedora.
Esta é uma publicação trimestral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). DIRETORIA Presidente Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Vice-Presidente Desembargador Luiz Wilson Barroso Corregedor Geral de Justiça do Amazonas Desembargador Yedo Simões de Oliveira Ouvidora Geral de Justiça Desembargadora Encarnação das Graças S. Salgado DESEMBARGADORES Desembargador Djalma Martins da Costa Desembargador João de Jesus Abdala Simões Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo Desembargadora Socorro Guedes Moura Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Desembargador Paulo César C. e Lima Desembargador Rafael de Araújo Romano Desembargador Aristóteles Lima Thury Desembargador João Mauro Bessa Desembargador Cláudio C. Ramalheira Roessing Desembargador Sabino da Silva Marques Desembargadora Carla M. Santos dos Reis Desembargador Wellington José de Araújo Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins SECRETARIA Secretário Geral de Justiça Juscelino Kubitschek de Araújo Secretário Geral de Administração Genésio Vitalino de Silva Neto DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO Diretor Álvaro Corado Editora Responsável Acyane do Valle Reg.prof.: Am.00267.Jp Fotos Mário Oliveira Projeto Gráfico e Editoração Wagner Baldaque Colaboração Alex Mendes / Allan Portilho
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Tiragem: 500 Exemplares
Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Contatos www.tjam.jus.br (92) 2129-6772 / 6831 (92) 3303-5209 / 5210 divulgacao@tjam.jus.br facebook.com/TribunaldeJusticadoAmazonas twitter.com/tjamazonas
Além desta versão impressa, a revista também estará disponível em formato PDF, on line, por meio do portal deste Poder (www.tjam.jus.br), aumentando a sua abrangência.
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ESPECIAL
ARI MOUTINHO FALA DAS METAS PARA 2013
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onhecer a opinião de algumas pessoas, a essência de seu caráter por meio de suas palavras e o seu ponto de vista sobre determinados assuntos são os elementos que motivam a leitura e transformam a arte da entrevista em um momento único de compreensão para o leitor, uma oportunidade para criar, revolucionar suas ideias, de se aproximar do entrevistado e entender sua história. Por isso, a revista FOLHA DA JUSTIÇA estará sempre trazendo, em suas páginas verdes, um diálogo com personagem representativo, seja do meio jurídico ou não, para que o leitor possa ter essa experiência. Para esta edição, convidamos o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, que assumiu a instituição em julho do ano passado com a missão de transformar o TJAM e levá-lo à modernidade. Natural de Benjamin Constant (AM) e com 38 anos na Magistratura, fala sobre o que pretende fazer ao longo de 2013, reforma do Judiciário, preocupação com meio ambiente, orçamento e a meta prioritária de sua gestão: concurso público.
cionando maior agilidade. FJ – O que a sua gestão pretende desenvolver neste ano? Presidente – Queremos realizar concursos públicos com brevidade, pois assumi a direção deste Poder com quase a metade das Comarcas do interior vagas por falta de juízes. Por outro lado, na capital, há um elevado quadro de pessoal contratado pelo regime temporário, cuja anomalia perdura há vários anos, em detrimento da exigência constitucional de concurso para ingresso no serviço público; ainda em relação a esse assunto, entraves legais foram detectados no processo de contratação da empresa que faria o concurso público para a capital e municípios próximos, direcionado a servidores e juízes, porém, não mediremos esforços para promovê
-lo com outra instituição. Também pretendemos criar novos núcleos de conciliação, e transação judicial nos casos previstos em lei, como instrumentos de efetivação da Justiça e de pacificação social; e ainda vamos desenvolver um novo Sistema de Segurança para os edifícios do Tribunal, que será implementado em meu mandato, com alteração desde os mais simples procedimentos de segurança já adotados até a adoção de tecnologias modernas para reforçar a segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados que transitam pelos fóruns e sede do Judiciário estadual. FJ – E em relação à informatização? Presidente – É nossa meta concluir o programa de informatização processual do 2º Grau deste Poder;
FOLHA DA JUSTIÇA – Que balanço o senhor faz dos primeiros sete meses de sua gestão?
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Presidente – Apesar do pouco tempo de trabalho, tivemos conquistas importantes. Tenho muito orgulho em dizer que o Tribunal de Justiça do Amazonas foi o primeiro do Brasil a divulgar a remuneração nominal de seus servidores, cumprindo resolução do CNJ, mostrando transparência em suas ações. Também implantamos vários projetos dedicados à questão ambiental, que inclusive estão servindo de referência para que outros órgãos possam desenvolver ações semelhantes em suas repartições. Estamos trabalhando com o máximo de empenho e colaboração dos nossos servidores para dar um salto tecnológico expressivo, proporFolha da Justiça
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Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Presidente do Tribunal de Justiรงa do Estado do Amazonas
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a informatização das atividades forenses nas Comarcas do interior do Estado e sua simultânea interface com este Tribunal; pretendemos também construir Fóruns em Comarcas do interior e um anexo para a sede, já sem espaço para abrigar adequadamente todos os seus órgãos administrativos, cuja obra está em andamento e dentro do cronograma; é nossa meta para 2013 implantar um programa de desenvolvimento de recursos humanos visando à sensibilização e à motivação de juízes e servidores para o cumprimento das metas fixadas pelo egrégio CNJ, atendendo assim a exigência constitucional de razoável duração do processo. No tocante à informatização, o desembargador Yedo Simões realiza primoroso trabalho. FJ – E o TJAM tem orçamento para todos esses projetos? Presidente – Muitas dessas ações possuem um grande custo financeiro, a demandar recursos acima das dotações orçamentárias aprovadas para este Poder, cuja circunstância fática exigirá deste administrador competência, criatividade e capacidade de fazer interface com outras esferas de Poder, inclusive com o CNJ, visando mitigar tais impasses orçamentários.
FJ – Uma reclamação comum é que a Justiça é morosa. Quais as principais causas da morosidade processual no Tribunal de Justiça? Presidente – Acontece não só neste Tribunal, mas nos tribunais estaduais de todo o País, salvo honrosas exceções. A principal causa da morosidade na prestação jurisdicional são os parcos recursos orçamentários, o que impede o aumento do quadro de juízes e servidores. O Poder Judiciário intelectualmente é o mais forte dos Poderes da República, porém, fisicamente é o mais fraco. E, por conta dessa idiossincrasia administrativa, este Tribunal de Justiça, particularmente, nunca pode se estruturar com juízes e auxiliares suficientes, com adequadas instalações prediais e com modernos recursos de informática, de forma a responder eficazmente e com presteza às demandas dos jurisdicionados, sobremodo, nos últimos anos, após a aprovação da Constituição-cidadã de 1988, a partir de quando a sociedade ficou mais crítica, participativa e consciente de seus direitos subjetivos materiais, e passou a demandá-los mais intensamente na Justiça. Outra situação que contribui para a morosidade na prestação jurisdicional é a profusão de recursos que o vigente sistema processual nacional autoriza, propicia e induz, fazendo
com o ideário constitucional de razoável duração do processo não passe de mera expressão retórica. FJ – Este ano também traz mais um elemento para a sua gestão: a aposentadoria do vice-presidente do TJAM, desembargador Luiz Wilson Barroso. Como ficará a questão? O desembargador Barroso, com grande competência na distribuição da Justiça, jamais transigindo com rigor da lei ou com a divindade do seu cargo. Homem de elevada estatura moral e de civismo, com penetração para o exato cumprimento dos preceitos legais. É mais que um grande companheiro de trabalho. Não tenho palavras para descrever com a mais profunda exatidão a contribuição do trabalho dele para a Justiça amazonense. Trata-se de uma honraria para mim ter a sua companhia nesses meses, as suas sábias ponderações sobre este ou aquele assunto e, principalmente, poder testemunhar seu imenso amor pela Justiça. (leia mais sobre o desembargador Luiz Wilson Barroso nesta edição). FJ – Passados oito anos da Reforma do Judiciário, qual avaliação que o senhor faz sobre as mudanças promovidas pela nova legislação?
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Diretoria do TJAM verifica o andamento das obras do Fórum de Maués (AM).
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Presidente do TJAM ministra palestra para acadêmicos de Direito, em Manaus.
Presidente – A minha avaliação é a mais positiva possível. A Reforma do Judiciário veio em boa hora, não apenas pela aprovação e instituição do Conselho Nacional de Justiça, mas também pela regulamentação de competências, essa fragmentação da Jurisdição nacional, que é una. Quanto ao egrégio CNJ, foram visíveis, na sua fase de implantação, alguns percalços e incompreensões quanto à sua atuação, mas atualmente pode-se dizer que o CNJ tem relevante importância no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, revelando-se, ademais, um grande parceiro dos Tribunais, na formulação de políticas de gestão visando a eficácia da jurisdição em nosso País. Em casos pontuais, que se justifiquem, julgo de vital importância a atuação coadjuvante do CNJ perante os tribunais estaduais nas articulações com os Poderes Executivos e Legislativos respectivos, de forma que a “fatia do bolo orçamentário” reservada a determinado Tribunal de Justiça
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seja pelo menos próxima do que for realmente necessário para o custeio de pessoal e garantir a ampliação e modernização dos serviços. FJ – Quais medidas serão adotadas no TJAM para cumprir as metas de combate à improbidade administrativa, aprovadas no VI Encontro Nacional do Judiciário, particularmente a meta 18 (identificar e julgar até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2011)? Presidente – Temos um setor que monitora o acompanhamento do cumprimento das metas fixadas e faz reuniões com os juízes e auxiliares envolvidos, visando à motivação dos mesmos, auscultando-lhes suas necessidades. Quanto às ações por improbidade administrativa e às ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011, estamos realizando reuniões com os magistrados, visando desenvolver estratégias de procedimentos que, sem
prescindir do devido processo legal, agilizem a instrução e decisão de tais feitos. FJ – Qual a importância do julgamento da Ação Penal 470 (mensalão) realizado pelo STF? Presidente – Avulta de importância a constatação nacional e internacional de que o nosso País é um Estado democrático, de direito e de fato, com seus Poderes constituídos, harmônicos e interdependentes, funcionando plenamente, e que o Supremo Tribunal Federal, órgão da cúpula do Poder Judiciário nacional, tornou viva aos olhos da sociedade brasileira, e atribuiu efetividade à cláusula pétrea inscrita na nossa Magna Carta, segundo a qual “todos são iguais perante a lei”, na medida em que não excepcionou desse julgamento, e da condenação, nos casos justificados, expressivas figuras do mundo político e econômico nacional.
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MEIO AMBIENTE
O “TRIBUNAL VERDE” DO BRASIL NASCE NO CORAÇÃO DA AMAZÔNIA
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alar sobre preservação da natureza, ações ecológicas e consciência ambiental parecia ser algo muito distante há alguns anos. A verdade é que grande parte da população não fazia a menor ideia de que o saquinho de lixo jogado no rio ou igarapé se transformaria em um dos maiores vilões e poluidores das cidades. Mas a problemática ambiental acabou chamando a atenção e conquistando defensores em todos os cantos do planeta. O Judiciário no Amazonas tem provado isso, ultrapassando a fronteira da letra fria da lei para contribuir com as mudanças na construção de um mundo mais consciente e cuidadoso. Do centro da maior floresta tropical do planeta, vêm exemplos importantes e pioneiros, revelando a ousadia e o compromisso de magistrados engajados com a proposta de um mundo melhor para as futuras gerações. A semente desse trabalho foi plantada há 15 anos, quando o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou a Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), a primeira do país e um divisor de águas na questão ambiental para o Judiciário brasileiro. A iniciativa vanguardista gerou diversas reações positivas tanto no Governo do Estado quanto na Pre-
feitura de Manaus, o que só fortaleceu a implantação de mais e mais práticas ecologicamente responsáveis na estrutura do judiciário do maior Estado da federação. Foram implantados, por exemplo, projetos como a Oca do Conhecimento Ambiental (bibliotecas temáticas em bairros de Manaus), Postos de Entrega Voluntária (PEVs) para coletar e estimular a destinação correta do lixo reciclável, e o Espaço da Cidadania Ambiental (Ecam), que funciona em shoppings de Manaus, promovendo treinamentos para diversos públicos envolvendo, inclusive, o infrator ambiental. Recentemente, o tribunal incluiu no dia a dia da instituição novos projetos dedicados à preservação da natureza. Medidas simples, como o reaproveitamento do óleo lubrificante dos 67 veículos que fazem parte da frota da instituição; do óleo de cozinha trazido pelos próprios servidores e que é transformado em barra de sabão; a implantação de um sistema de eficiência energética para a redução do consumo de energia elétrica no principal Fórum de Manaus; e o lançamento de um jogo educativo para crianças e adolescentes destacando os artigos da Lei de Crimes Ambientais. O subsolo da sede do Tribunal também foi adaptado para as novas práticas. O local abriga uma
máquina de trituração de garrafas PET, e assim, quando os servidores entregam o óleo de cozinha para reciclagem, a embalagem também é reaproveitada. O mesmo vem acontecendo com todo o papel usado nos processos mais antigos, que após a digitalização perdem a utilidade. Somente em agosto de 2012, 8 toneladas de papel e 1,2 mil caixas de papelão foram reciclados. O valor arrecadado com o descarte do material foi doado à Associação Amazonense de Portadores de Necessidades Especiais (AAPNE). Para cuidar de tantas iniciativas, foi formada uma comissão permanente de servidores que tem como missão, desenvolver novas ações ambientais e fazer com que elas sejam disseminadas dentro da estrutura do tribunal e fortaleçam ainda mais as práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental. Como o projeto de arborização das áreas de estacionamento, iniciado ainda em 2012, começando pela sede do órgão, o edifício Desembargador Arnoldo Péres, na Zona Centro-Sul de Manaus, com o plantio de 118 mudas de Pau-Brasil, Copaíba e Pau-Pretinho, em parceria com a Prefeitura de Manaus. Depois, os estacionamentos dos outros fóruns da capital também serão contemplados com o projeto.
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TJAM inicia arborização nas áreas externas dos prédios da justiça
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MEIO AMBIENTE
Jogo da Cidadania Ambiental De olho na preparação das futuras gerações, o TJAM lançou o Jogo da Cidadania Ambiental, onde crianças e adolescentes aprendem, brincando, os principais artigos da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Idealizado em 2007, pelo juíz de Direito Adalberto Carim Antonio, o jogo vem sendo distribuído entre os estudantes das redes públicas de ensino de Manaus. O próximo passo será atingir o interior do Estado, mas a garotada de todo o Brasil já pode acessar o jogo, por meio da internet. Fórum Henoch Reis recebe programa de eficiência energética
Eficiência energética A utilização racional da energia elétrica também é outra frente de trabalho de conscientização ambiental do Tribunal de Justiça. A partir de um convênio com a Eletrobras Amazonas Energia, o principal Fórum da capital ganhou um programa de eficiência energética e na terra dos bois Garantido e Caprichoso, no município de Parintins, interior do Estado, o Fórum da Comarca vai funcionar com energia solar, em mais um projeto pioneiro da Justiça amazonense. Em ambos os casos, não houve custo para o tribunal. Na cidade de Manaus, a meta é reduzir em 30% o consumo de energia elétrica no Fórum Ministro Henoch Reis, que começou a receber investimentos da Eletrobras e já está sendo o primeiro prédio da Justiça a ser dotado de um sistema energético moderno e ecologicamente correto na região Norte. E em Parintins, o Fórum do município e cerca de 150 residências serão dotados de placas fotovoltaicas, o que vai economizar o óleo usado na geração local de energia.
TJAM firma acordo para destino ecologicamente correto de óleo lubrificante
TJAM recicla 8 toneladas de papel
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OUVIDORIA, UMA FORMA RÁPIDA E EFICAZ DE SE COMUNICAR COM A JUSTIÇA.
A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Amazonas é um canal importante de comunicação entre a Administração do TJAM e o usuário, auxiliando na resolução de diversas questões. COORDENAÇÃO: DESEMBARGADORA ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SALGADO DESEMBARGADORA ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SALGADO LIGAÇÃO GRATUITA
0800 280 7414 0800 280 9636
E-MAIL ouvidoria@tjam.jus.br Caso você esteja no interior procure o Fórum da sua cidade e faça sua reclamação.
OUVIDORIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS
NOTÍCIAS
Presidente DO TJAM ASSUME O GOVERNO DO AMAZONAS
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, assumiu interinamente o Governo do Estado entre os dias 10 e 13 de janeiro deste ano. Natural de Benjamin Constant (a 1.121 quilômetros de Manaus), foi a primeira vez que Moutinho assumiu o Governo, cuja carreira na magis-
tratura começou em 1975. Como governador, ele sancionou seis leis, duas delas - a Lei nº 3.852/13 e a de nº 3.854/13 -, consideram como utilidade pública o Instituto Autismo no Amazonas e também o Instituto Recanto de Vida Saudável da Amazônia (Revisam), ambas funcionam na cidade de Manaus. A Lei nº 3.851/13, sancionada
por Moutinho, instituiu o Dia Estadual do Médico da Família e Comunidade a ser comemorado no dia 05 de dezembro. Já o dia 24 de outubro, além de ser a data do aniversário de Manaus, também será lembrado como o Dia do Índio Ajuricaba, conforme o teor da Lei nº 3.856/13, e passa a constar no Calendário Histórico do Estado do Amazonas. De acordo com o art. 2º da lei, as instituições educativas, esportivas, culturais e sociais deverão inserir em suas manifestações culturais a alusão ao índio Ajuricaba. “Não há como negar, o cargo de governador do Estado enaltece qualquer ser humano. Estou muito honrado e cabe a mim cumprir o juramento que o governador fez, e como eu também fiz quando assumi a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, de cumprir as Constituições Federal e Estadual e as leis do país”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS LANÇA PLANO DE SEGURANÇA Será implantado a partir de fevereiro deste ano o Plano de Segurança nas unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que funcionam na capital para assegurar a tranquilidade de quem trabalha e utiliza os serviços oferecidos pela instituição. Serão instaladas cancelas eletrônicas nos estacionamentos e cerca elétrica, portas giratórias com detectores de metal na entrada dos prédios, catracas para funcionários e para o público externo, além do controle com identificação visual e destino dos visitantes. O plano dá cumprimento à Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que todas as pessoas, inclusive advogados, magistrados e servidores, têm de se submeter à segurança para entrar nos prédios dos tribunais e passar por detector de metais. Quanto ao trânsito dos presos, estes serão levados ao Fórum Ministro Henoch Reis, na Zona Centro-Sul
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13 de Manaus, para audiências e sessões do Tribunal do Júri passando por área isolada, sem contato com o público geral e submetidos ao reconhecimento facial. As decisões, que deverão ser implementadas em três anos, foram tomadas após levantamento feito em todos os prédios do Tribunal na ca-
pital e os primeiros a serem beneficiados serão o edifício Desembargador Arnoldo Péres (sede do TJAM), no Aleixo, o Fórum Ministro Henoch Reis e o Fórum Desembargador Mário Verçosa, no bairro de Aparecida.
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A CONCILIAÇÃO COMO SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES
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o assumirmos a responsabilidade pela coordenação da Semana Nacional da Conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, deparamo-nos com um grande desafio, ou seja, o de superar os números das edições anteriores desse evento anual patrocinado pelo Conselho Nacional da Justiça, que vem apostando com muito sucesso nesse meio alternativo de resolução de conflitos. Para isso, mobilizamos em todo o Estado (capital e interior) um total de 2.292 pessoas, entre magistrados, conciliadores, colaboradores e servidores, que numa demonstração de elevado espírito público levaram adiante esse desafio, pensando principalmente na oportunidade de servir ao cidadão, e, em contrapartida ter a satisfação do dever cumprido, este o maior prêmio daqueles que acreditam nas ações positivas desenvolvidas pelo Poder Judiciário
nos últimos tempos. Podemos afirmar que atingimos nosso objetivo, pois o resultado foi surpreendente, a provar que, com empenho, abnegação e criatividade o Poder Judiciário pode superar os números pouco animadores de sua atuação, bem o sabemos, é verdade, por questões estruturais, orçamentárias, bem como em face de uma legislação
ção que visa assegurar esses direitos de cidadania. Nesse caminhar, com a criação dos Juizados de Pequenas Causas, e posteriormente os Juizados Especiais criado pela da Lei 9.099/95, a conciliação tornou-se o seu fundamento maior, possibilitando uma solução de conflitos mais rápida, mais barata, mais eficaz e que redunda objetivamente na pacificação social, haja vista que nesse modelo todos ganham, e ganha muito mais a justiça, mediadora desses conflitos de interesses conciliados e resolvidos. M u i t o bem colocada a percepção do eminente juiz federal Jurandir Borges Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, quando diz: “O juiz quando sentencia, sente que faz justiça. Mas não é uma justiça completa. A sentença, na visão de quem perde a causa, será
“NA CONCILIAÇÃO TODOS VOLTAM PARA CASA COM O RECONFORTANTE SENTIMENTO DA SOLUÇÃO MAIS JUSTA. ESSA É A JUSTIÇA EM SUA PLENITUDE”
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processual que não acompanha a contento a evolução dos direitos sociais em nosso país. O princípio do acesso a Justiça concebido pela Constituição Federal de 1988, motivou nossa sociedade em busca de seus direitos, advindo com isso toda uma legisla-
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Yedo Simões de Oliveira Desembargador Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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AÇÕES DA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
2011
2012
16.727
18.819
10.000
11.854
14.989
18.099
15.000
18.771
20.000
5.000
0 CONCILIAÇÕES DESIGNADAS
CONCILIAÇÕES REALIZADAS
ACORDOS HOMOLOGADOS (CÍVEIS E CRIMINAIS)
OBS.:"Em 2012 foram designadas 18.099 audiências, sendo realizadas 18.819 audiências. Observa-se que o número de audiências realizadas é superior ao número de audiências designadas, isto se deve ao fato de que, apesar de não previstas, foram realizadas 720 audiências, podendo-se deduzir que as partes compareceram espontaneamente e expressaram o desejo de conciliar".
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quase sempre injusta. Na conciliação todos voltam para casa com o reconfortante sentimento da solução mais justa. Essa é a justiça em sua plenitude”. A Conciliação que se faz todos os dias nos fóruns e tribunais do país, e alcança maior visibilidade na Semana Nacional de Conciliação, com a divulgação intensa dos órgãos de imprensa do País, e o apoio e incentivo primordial do Conselho Nacional de Justiça, trouxe um grande alento e esperança a milhares de pessoas que assistiam sem perspectivas os seus problemas jurídicos serem adiados sem solução. O resultado desta semana 2012, desse grande evento para nós, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas é bastante animador, principalmente o resultado patrimonial dos acordos homologados que alcançaram a cifra de R$ 48.912.538,84, para um total de 43.047 pessoas atendidas e 14.871 acordos homologados. Se levarmos em consideração os números do ano anterior em comparação com os resultados obtidos em 2012, principalmente na questão patrimonial cujos resul-
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tados foram triplicados, podemos prever para o ano de 2.013 um sucesso ainda maior, já que, a experiência acumulada em todas as edições dessa campanha, será um fator decisivo para isso, ainda mais porque a direção atual do Tribunal vem se empenhando com afinco para dotar a nossa Justiça Estadual de mecanismos eficazes de solução dos conflitos de interesses, que, diga-se, é a função primordial do judiciário. Temos certeza que a cultura da conciliação está conquistando as pessoas, e isto é muito animador. Os números revelam isso. Não so-
mente os segmentos jurídicos da sociedade que lidam com os conflitos de interesse, entre estes, os membros do próprio Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, os Procuradores Judiciais das três esferas de Poder, os Advogados, mas também os órgãos e os integrantes da Imprensa em geral e a Sociedade Civil, devem se empenhar nessa luta, que é a luta de todos nós por uma sociedade mais justa e harmonizada, onde a paz social seja a meta a alcançar.
TOTAL DE VALORES ACORDADOS R$50.015.414,15 2012
2011
R$13.714.199,02
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NOTÍCIAS
RESUMO DE NOTÍCIAS TJAM É O PRIMEIRO DO BRASIL A DIVULGAR AS REMUNERAÇÕES
VARA DO MEIO AMBIENTE COMPLETA 15 ANOS E RECEBE HOMENAGENS
O TJAM foi o primeiro do Brasil a divulgar, nominalmente, a remuneração de seus magistrados, servidores e serventuários - ativos, inativos e pensionistas. Até hoje ainda existem instituições no País que não cumpriram a Resolução nº 151/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a divulgação nominal dos salários do Judiciário.
A Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa) foi homenageada no ano passado em sessão especial na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) pelo seu aniversário. O parlamento destacou a importância do trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário na área ambiental durante os 15 anos de atividade.
I CONGRESSO INTERNACIONAL DE MANAUS AMBIENTAL PARTICIPA DA MAGISTRADOS SOBRE MEIO AMBIENTE SEMANA DA CONCILIAÇÃO
O evento, promovido pela AMB e Amazon, no segundo semestre de 2012, reuniu especialistas do Direito Ambiental, entre eles, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o desembargador federal Vladimir Passos de Freitas; o ministro Ricardo Lorenzetti; além de diversas autoridades de todo o Brasil e da Europa.
Por iniciativa da desembargadora Carla Reis, de envolver empresas como a Manaus Ambiental, outras prestadoras de serviços (telefonia e energia) participaram da Semana da Conciliação em Manaus. No Fórum Azarias Menescal, no primeiro dia do evento, 68 acordos foram firmados envolvendo somente a empresa Manaus Ambiental.
MUTIRÃO CARCERÁRIO É PROMOVIDO EM DIVERSAS UNIDADES PRISIONAIS
JUDICIÁRIO GARANTE REMÉDIO PARA PACIENTE EM MANAUS
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O Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, do TJAM, vem realizando mutirões carcerários em unidades prisionais da capital e interior do Amazonas. A equipe promove a vistoria nos presídios e analisa os processos dos detentos. Havendo possibilidade, são concedidos os benefícios legais.
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Decisão do desembargador Wellington José de Araújo, nas Câmaras Reunidas em 2012, concedeu o direito a uma mãe de receber da Secretaria de Estado da Saúde (Susam) um medicamento para realizar o tratamento de puberdade precoce da filha. A decisão foi unânime nas Câmaras Reunidas.
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TERAPIA COMUNITÁRIA NO PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO
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objetivo deste artigo é relatar a experiência da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus – Vemepa na aplicação da técnica da Terapia Comunitária, a qual consiste em metodologia de atendimento de grupo. Os grupos da Vemepa têm como público-alvo usuários de drogas e pessoas envolvidas em casos de violência doméstica, todos cumpridores de sanções penais alternativas. A Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus - Vemepa, instalada por meio da Resolução n.º 009/2006-TJ/AM e tendo sua competência estabelecida pela Lei Complementar Estadual n.º 50/2006, consiste em Juízo de Execução Penal Especial. Ao executar as penas restritivas de direitos e acompanhar as medidas penais alternativas (transação penal e suspensão condicional do processo), a suspensão condicional da pena e o livramento condicional, promove a formação de rede entre o Poder Judiciário, a Sociedade Civil e Órgãos governamentais, todos voltados à garantia do caráter educativo, reparador e reabilitador das alternativas penais, assim como ao exercício da cidadania. Com a entrada em vigor da Lei n.º 11.343, de 23.08.2006, a qual instituiu, entre as sanções penais restritivas de direito, a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo para os usuários de drogas (inciso III, artigo 28 da referida lei) que chegam ao Sistema de Justiça Penal e, tendo em vista a ausência de regras norteadoras para da execução da referida medida, a Vemepa, por meio da parceria já existente com o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – Conem buscou atender a nova demanda oferecendo a técnica da Terapia Comunitária aos cumpridores de medidas e penas alterna-
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tivas sancionados com esse tipo de medida, sendo implantado no âmbito da Vara o Projeto “Terapia Comunitária na Justiça”, em 2007. Para Arruda , a sanção prevista no inciso III, do artigo 28 da Lei Antidrogas é bastante adequada à natureza do delito praticado, pois tem o objetivo de dissuadir o indivíduo, facilitando a sua reinserção social. E embora o legislador não tenha sido expresso quanto a isto, na interpretação do doutrinador, o curso ou programa deve ser “preferencialmente voltado à prevenção contra o uso de drogas e ao esclarecimento das consequências da narcodependência”. Em outro prumo, a partir do ano de 2011, a Vemepa também passou a receber cumpridores da Vara Especializada em Crimes de Violência Doméstica, os quais traziam embutida em suas sanções penais a obrigatoriedade de participação em encontros de Terapia Comunitária oferecidos pela Vemepa, gerando-se na Vara a criação de outro grupo para atender esse tipo de demanda. A Terapia Comunitária Sistêmica Integrativa é técnica simples de trabalho em grupo, porém solidamente ancorada em cinco eixos teóricos: Pensamento Sistêmico, Teoria da Comunicação, Antropologia Cultural, Pedagogia de Paulo Freire e Resiliência. Estes pilares sintetizam a essência da técnica, ou seja, entender a pessoa como parte de um todo, em que cada parte influencia na outra por meio de relação de horizontalidade, com base em crenças e valores culturais, valorizando-se a experiência pessoal e a capacidade de aprendizado de cada um. A mencionada técnica foi desenvolvida pelo Prof. Dr. Adalberto de Paula Barreto, graduado em Medicina Social pela Universidade do Ceará, doutor em Psiquiatria pela Universidade René Descartes, Paris e doutor
em Antropologia pela Universidade de Lyon, Paris, o qual trabalha com a técnica desde 1987. A Terapia Comunitária foi difundida em vários estados brasileiros e em alguns países. Em Manaus existe Polo Formador em Terapia Comunitária Integrativa Sistêmica, o Movimento Integrado de Terapia Comunitária do Amazonas - MISMEC/AM, o qual já formou vários terapeutas comunitários e, atualmente, está formando uma nova turma. Dentro do Sistema de Justiça tem-se notícia de experiências semelhantes à da Vemepa no Distrito Federal e no estado do Rio de Janeiro. A Terapia Comunitária é um espaço que permite a partilha de experiências de vida e sabedorias de forma horizontal e circular. É procedimento fomentador de cidadania, onde “todos se tornam co-responsáveis na busca de soluções e superação dos desafios do cotidiano, em ambiente acolhedor e caloroso.” A realização da Terapia Comunitária com os cumpridores de medidas e penas alternativas busca oferecer espaço de escuta e construção de vínculos, com o intuito de apoiá-los nas situações de estresse, uso de álcool e outras drogas, violência doméstica e sofrimentos psíquicos durante o cumprimento da sanção penal alternativa. Inicialmente os cumpridores são atendidos pela equipe psicossocial da Vara, a qual realiza avaliação buscando compreender o fato social, o perfil individual, a dinâmica familiar e o contexto social dos cumpridores, a fim de sugerir o número de encontros que os mesmos têm que participar. Posteriormente os cumpridores passam por audiência admonitória com a Juíza e são encaminhados para as “rodas” de Terapia Comunitária. Os encontros são realizados na Sala de Apoio da Vemepa e aconte-
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NO RITMO DA TC Canção composta por um integrante da Terapia Comúnitária. Letra: R.S.A Te liga na terapia é hora de partilhar/ Quem ganha é a maioria o tema para abordar/ Nós te apoiamos, não estamos aqui para julgar/ Soluções para seus problemas, juntos vamos encontrar/ Quando a boca fala, o coração sara/ Quando a boca cala, o coração fala/ Quando alguém tá falando, silêncio fique observando/ As coisas ruins e boas, com os amigos quero partilhar/ Nós estamos ao seu lado, dando força para lutar/ Eu vou balançando, mas não vou cair/ Vou levar ao mundo, tudo que aprendi/ Tenho um ombro amigo, para me apoiar/ Ele me dá força, na hora que precisar/ Pode abrir seu coração e diga o que vai levar/ Amor, esperança, harmonia, conforto e determinação Paz, aprendizado, força e alegria / Eu vou balançando, mas não vou cair/ Sua energia positiva, me dá força para seguir/ De cabeça erguida, quero caminhar/ Na estrada da vida, novos horizontes conquistar/ Vou quebrando as correntes, pra ferida cicatrizar/ Se entendeu a mensagem me diga o que vai levar...
cem quatro ou mais vezes por mês, com duração média de duas horas, conduzidos por técnico (a) do Conselho Estadual sobre Drogas, capacitado (a) para coordenar o grupo (terapeuta), auxiliada por técnico (a) e estagiários da Vara (co-terapeutas). A proposta metodológica é a de promover a reintegração social dos cumpridores, fortalecendo suas identidades, restabelecendo, principalmente, a autoestima por meio da possibilidade de expressão dos conflitos, medos e dúvidas, com valorização das diferenças individuais e experiências de vida. Em síntese, os encontros seguem seis etapas: o acolhimento, a escolha do tema, a contextualização, a problematização, a conclusão e a avaliação. O acolhimento é o momento inicial da reunião, momento em que as pessoas devem estabelecer contato. O (a) co-terapeuta dá as boas vindas ao grupo, pergunta quem do grupo está aniversariando ou tem algum parente que faça aniversário naquele mês ou então quem deseja comemorar alguma conquista ou realização pessoal. Sugere, então, que se cante celebrando a vida. Em seguida, explica o objetivo e as regras da terapia comunitária (fazer silêncio, falar da própria experiência e, durante a fala do outro, evitar dar conselhos e fazer julgamentos, apenas ouvir), “aquece” o grupo, por meio de dinâmicas, convidando a todos para participarem ativamente da “roda” e, por fim, apresenta o (a) terapeuta. A segunda etapa consiste na escolha do tema a ser discutido no encontro. Para isso, a (o) terapeuta incentiva os participantes a falar de seus problemas, ou melhor, sobre preocupações do cotidiano, pois aquela é a hora certa para desabafar. Lembra provérbios populares, tais como: “quando a boca cala, os órgãos falam, quando a boca fala, os órgãos
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saram” ou “ quem guarda, azeda, quando azeda, estoura e quando estoura, fede.” Assim aqueles que querem se voluntariam e expõem seus problemas. Após, a (o) terapeuta pergunta a cada participante qual o seu voto para a escolha do tema da reunião. Escolhido o tema, a (o) terapeuta agradece a compreensão de todos e colocase à disposição daqueles cujo tema não foi escolhido para, caso queiram, conversar com ela (e) ao final. Escolhido o tema, inicia-se a fase da contextualização, na qual o expositor do tema escolhido irá discorrer mais sobre o seu problema, podendo os demais fazer perguntas para melhor entender a situação. Exposto o problema, a (o) terapeuta lança ao grupo uma pergunta (mote) que faz todos refletirem acerca daquele problema e, em seguida, ouve o que cada qual tem a dizer, a fim de que todos dividam alguma experiência. Tem-se, portanto, a conclusão, na qual forma-se uma roda com os componentes do grupo, fazendo-se movimento suave com o corpo de um lado para o outro. Enquanto todos estão neste estado de sincronia, a (o) terapeuta pergunta qual aprendizado cada um está levando daquele encontro. Ao final, a (o) terapeuta e a (o) coterapeuta avaliam o desenvolvimento da terapia, de que forma o grupo interagiu e como se deu a evolução das etapas anteriores e, também, como ficaram as pessoas que externaram seus problemas. O intuito da terapia comunitária não é aconselhar, dar soluções prontas aos problemas ou impor condutas às pessoas, pelo contrário, a força da Terapia Comunitária está justamente no acolhimento e na união do grupo, no estreitamento de laços, na divisão de experiências. No caso dos cumpridores de
alternativas penais que chegam à Vemepa, o mesmo motivo os trouxe para os encontros de Terapia Comunitária: o procedimento criminal. Mediante a troca de experiências, o convívio com pessoas que passaram por problemas semelhantes, é possível aos mesmos entender o porquê da sua conduta, de se sentir compreendido e, a partir disso, ter vontade de mudar. A solução para cada indivíduo repousa no grupo como todo. A Terapia Comunitária oferecida pela Vemepa busca reduzir o absenteísmo no decorrer do cumprimento da sanção penal e a reincidência criminal, bem como restabelecer o equilíbrio social, familiar e mental do cumpridor. A equipe psicossocial da Vemepa e a técnica da instituição parceira envolvida no trabalho de Terapia Comunitária fazem análises dos encontros para identificar a valorização e a aceitação das informações técnicas, o melhor entendimento e a adoção de hábitos saudáveis em saúde, a transformação do cumpridor em multiplicador das informações recebidas, o fortalecimento das relações interpessoais e o aumento da confiança e do apoio entre os participantes. O “Projeto Terapia Comunitária na Justiça” implantado na Vemepa foi reconhecido nacionalmente como contribuição significativa nas ações de implementação e fortalecimento da Política Nacional sobre Drogas, valendo à Vara de Execuções de Medidas Alternativas da Comarca de Manaus (Vemepa), o diploma de Mérito pela Valorização da Vida, no ano de 2008, conferido pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad).
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Telma de Verçosa Roessing Juíza de Direito titular da Vemepa, mestre em Ciências Jurídicas com ênfase em Direitos Humanos (UFPB)
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ENVIRA É A PRIMEIRA COMARCA DO BRASIL 100% VIRTUALIZADA No final de janeiro deste ano, a Comarca de Envira (a 1.216 quilômetros de Manaus) entrou para a história da Justiça brasileira, pois passou a ser a primeira do País a possuir todo o acervo físico de processos que tramitam no município digitalizados. “Foram 40 dias intensos de trabalho para que Envira pudesse se orgulhar de ser a primeira do País com todos os processos virtualizados”, declarou o desembargador Yedo Simões, coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJAM. O trabalho de modernização teve início em 2012 com a instalação do sistema Projudi, que permite ao juiz e as partes envolvidas a movimentação do processo sem necessidade do manuseio físico, possibilitando que o trabalho possa ser feito em qualquer lugar. O principal benefício é a celeridade na tramitação do processo.
Além disso, o acervo também já está disponível para consulta pública no portal do TJAM (www.tjam. jus.br). O avanço na questão tecnológica traz também economia para as ações do tribunal. “Agora, vai ser possível economizar mais já que o trabalho será virtual, sem a necessidade de deslocar servidor até o
município”, destacou. Quartorze das Comarcas no interior do Amazonas já estão com o peticionamento eletrônico para novos processos em pleno funcionamento. A meta é concluir a instalação da nova tecnologia em todo interior do Amazonas até outubro de 2013.
VIRTUALIZAÇÃO REVOLUCIONA A JUSTIÇA NO INTERIOR DO AMAZONAS
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Com a instalação do sistema virtual será possível estender a administração de processos a juízes da capital, nomeados para Comarcas do interior sem que os mesmos se ausentem da sua lotação. O juiz Elci Simões, por exemplo, ao utilizar o sistema pela primeira vez,
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despachou mais de dez processos sem estar em Eirunepé (1.160 quilômetros da capital). A viagem de Manaus a Eirunepé leva mais de dez dias, se for de barco, e de avião, gira em torno de quatro horas. “Antes, eu teria que ir ao município, ler o processo para poder despachar. Com a di-
gitalização, eu acesso a internet onde estiver e despacho. É muito mais fácil e eficiente. A informatização do sistema é a Justiça do futuro. Hoje, rapidamente, despachei mais de dez processos. São sentenças de retificação de registro civil e extinção de ações”, afirmou o magistrado. O juiz Rafael Lima, que responde pelas Comarcas de Iranduba e Envira, disse que o TJAM avança vários anos em poucos dias, pois, com os processos digitalizados e os magistrados podendo despachar onde estiverem, quem ganha é a sociedade. “O juiz dará andamento e terá maior controle dos processos que estão sob sua jurisdição. No mesmo momento que esse processo é ajuizado em Envira, eu posso despachar imediatamente, de onde estiver. Isso é um ganho de tempo e qualidade para o serviço que não há como descrever”.
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UM NOVO TEMPO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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ste ano, a Constituição Federal completará 25 anos de feliz existência. Concebida sob o signo da restauração das liberdades democráticas e sepultando o longo período de escuridão institucional que se abateu sobre o Brasil, nasceu prenhe de garantias, proteções, direitos individuais, coletivos e encarregou o Ministério Púlico brasileiro de uma infinita gama de tarefas a serviço da liberdade, estado de direito e cidadania. Não há texto constitucional similar com poderes tão amplos e tarefas tão abrangentes como as conferidas ao Ministério Público como a carta política de l988. Para desincumbir-se de tão relevantes encargos, houve recrutamento de novos membros, investimento em infraestrutura, aprofundamento nos estudos de ciências auxiliares, pesquisas, capacitação, enfim, todo um aparelhamento de modo a dotar
o Ministério Público de capacidade operacional para enfrentar os novos desafios. Como isso, novas frentes de ação foram abertas e enormes interesses contrariados com a atuação inédita do novo órgão que se apresentava não mais como simples titular da ação penal, agindo, agora, também como instrumento efetivo de proteção social e se antecipando as demandas através de ações de prestígio a cidadania dos menos favorecidos. O novo formato de atuação do órgão causou desconforto aos que se julgavam acima das regras de convivência em estado de direito e respeito republicano. E começaram a brotar as retaliações e se ampliam nos dias atuais. Primeiro, a tentativa de evitar a divulgação de atos e ações de seus membros, conhecida com a “lei da mordaça”. Agora, o Projeto de Emenda Constitucional, conhecida como PEC da impunidade, pretende retirar do âmbito do
Ministério Público brasileiro o poder de também investigar infrações criminais. Essa iniciativa já teve seu relatório aprovado por larga margem de votos. Não será surpresa a supressão das garantias funcionais e outras providências legislativas inibidoras de ações concretas em defesa da sociedade. Mantido esse ritmo acelerado de mutilações, restará uma instituição desfigurada e incapaz de responder aos reclamos da sociedade, sempre crescentes. O momento é histórico e de reafirmação institucional. Forçoso reconhecer que ocorreram excessos e que precisam ser reparados. A banalização das ações cíveis públicas tisnou com tinta forte a grandeza da instituição ministerial brasileira e cobra reparo rápido de sorte a não servir de pretexto para inibir ações contra os poderosos que se afastam dos caminhos da correção e do respeito no trato com a coisa pública. A consolidação deste novo modelo, desbastando os excessos e preservado a substância é providência que se impõe. A unidade institucional guiada pelo compromisso cívico de uma pátria melhor, onde todos possam desfrutar de ambiente saudável, de possibilidade concreta de crescimento honesto e de vida digna, deve ser a pedra de toque esse novo tempo. Reformular antigos conceitos sobre a utilidade do modelo processual vigente, modernizar o olhar sobre os conflitos sociais do nosso tempo, cobrar implantação de políticas públicas e crer num Ministério Público como verdadeiro agente de interferência social é o que a comunidade brasileira espera de todos nós. Mãos a obra!
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Francisco das Chagas Santiago da Cruz - Procurador geral de Justiça do Estado do Amazonas
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O ESTADO TEM CINCO DESAFIOS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS
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mundo moderno enfrenta diversas crises – não só na economia, mas principalmente de valores. E é nesse momento que o Estado possui um papel preponderante, pois assume a orientação e organização da sociedade no sentido de harmonizar o desenvolvimento humano em comunidade. E para desempenhar essa tarefa, não pode excluir a questão dos Direitos Humanos, sob pena de gerar um descontrole e resultar em um Estado totalitário ou anarquista. Essa é a opinião do professor Manuel Monteiro Guedes Valente, diretor do Centro de Investigação do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna de Portugal (ICPOL), além de professor do Instituto Universidade Autônoma de Lisboa, autor de mais de cem títulos jurídicos publicados em Portugal, Espanha, Itália, Brasil e Cabo Verde, e professor convidado do curso de Mestrado em Direito e Segurança da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Ele esteve em Manaus no final do ano passado, participando de evento promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). Segundo Valente, o estado democrático de direito possui cinco grandes desafios em relação à quesFolha da Justiça
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tão Direitos Humanos. O primeiro é a manutenção do equilíbrio constitucional. “Hoje vivemos em um mundo onde o crime não tem fronteiras e existem vozes que defendem um Direito Penal belicísta. Também há o Direito Penal preventivo, que desempenha um papel de manter um equilíbrio de um estado democrático, legitimado não só pela ordem jurídica, mas também pela forma sociológica”, explicou, ressaltando que “sem a democracia não há paz”. Ele disse ainda que é preciso haver equilíbrio das ações, pois os direitos humanos não podem ser afastados ou alienados seja por quem for. “Os direitos humanos são patrimônio da humanidade”. O terceiro desafio, segundo Valente, é com a Justiça. O estado democrático de direito precisa assumir cada vez mais a Justiça como um valor fundamental para a sobrevivência da democracia. “Não temos um estado de direito democrático sem Justiça, podemos ter uma Justiça formal, mas não a democrática, aquela que se impõe pelo povo e para o povo, que implica a fundamentação das decisões de quem tem o dever de decidir, neste caso os juízes no Brasil e em Portugal, os magistrados do Ministério Público, e outras decisões em termos estaduais, porque a fundamentação é uma forma de fiscali-
zação do povo”, afirmou. O quarto, é que o Estado deve assumir a liberdade como o mais importante valor da Justiça. “Quem escreveu isso foi Kant (Immanuel Kant, filósofo alemão) e o papa João Paulo II trouxe novamente esse conceito para o mundo. A Justiça surge para substituir a violência privada e coletiva. Só com liberdade é que se pode falar em dignidade da pessoa humana”. Para Manuel Valente, a liberdade não entra em conflito com a segurança. “A liberdade é essencial para que haja segurança. Costumo dizer que a liberdade é a primeira das seguranças e não podemos esquecer que um estado democrático não existe sem segurança. É claro que a segurança não pode assumir o papel que os totalitários querem transformá-la, como o primeiro de todos os direitos. A segurança é um bem jurídico e não pode ser alcançada a qualquer preço. Há limites que são impostos pela própria arquitetura do estado democrático”. O último grande desafio é a dignidade da pessoa humana. “Está no artigo 1º da Constituição, tanto do Brasil quanto em Portugal, e a dignidade representa-se como princípio regente de toda a ordem jurídica constitucional e material válida no Estado. A dignidade pode ser um grande lema que absorve todos os outros”, disse. “Qualquer alteração disso, onde os direitos humanos podem ser alienados, viola a dignidade da pessoa humana”, acrescentou. Na opinião de Manuel Valente, o Estado não pode abdicar desses valores, sob pena de se transformar em um Estado totalitário ou anarquista. “Os estados totalitários surgem em situações de crises – econômica, social e de valores –, onde grupos radicais podem ocupar maior espaço nos momentos em que há fragilidade de valores. Sempre que há momentos de crise no estado, os movimentos radicais conseguem ocupar um espaço que normalmente não têm. Mas o pensamento radical nunca salvou qualquer país”, acrescentou.
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OS PRECATÓRIOS E SEUS PROCEDIMENTOS
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responsabilidade do Estado, nos últimos tempos, tem sofrido profundas modificações, em especial, no que concerne aos pagamentos efetuados pela Fazenda Pública decorrente de decisão judicial. Nesse ínterim, destaca-se o art. 100 da Carta Magna, que especifica a forma dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, ressaltando que retrata o procedimento administrativo a ser seguido, bem como os atos a serem praticados pelas autoridades a fim de dar cumprimento às decisões judiciais com trânsito em julgado. Antes de adentrar, especificamente, no instituto dos precatórios, há que se fazer uma breve abordagem sobre a execução contra a Fazenda Pública que possui características próprias, tais como a inalienabilidade e consequente impenhorabilidade de seus bens, o que justifica a especificidade deste tipo de execução. Pode-se definir Precatórios como uma formalização de requisições de pagamentos de quantia devidas pela Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, em face de uma condenação judicial, que não comporta ou admite qualquer recurso, ou seja com trânsito em julgado. É de se ressaltar que os precatórios possuem natureza administrativa, entendimento pacificado na Súmula 311 do STJ , com previsão no art. 100 do texto Constitucional e no art. 5º da Resolução n° 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a matéria está insculpida na Resolução nº 11/2012. Em sendo assim, ultrapassada a fase processual e sacramentada a
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dívida do ente público, o juízo originário, aquele onde se processou a execução, expede o ofício requisitório endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem cabe requisitar o crédito objetivando o pagamento do precatório. Uma vez recebido o ofício pelo Tribunal, a Central de Precatórios, órgão ligado diretamente à Presidência do Tribunal, faz o registro e a verificação dos requisitos para o seu processamento. Atestada a sua regularidade, o presidente, então, determinará a expedição do Precatório à Fazenda Pública. Por ser a atividade do presidente do Tribunal de cunho administrativo, as questões de cunho judicial surgidas após a expedição do precatório deverão ser decididas pelo juiz planicial. Atos de fiscalização e administração do precatório até o seu efetivo pagamento cabem ao respectivo presidente. Expedido o requisitório inicia-se a busca pelo efetivo pagamento, cabendo ao órgão competente incluir cronologicamente o precatório no orçamento. Para tanto, indique-se que o prazo para inscrição do precatório é até o dia 1º de julho para que seja pago até o último dia do ano seguinte, não havendo mora nesse intervalo. Ressalte-se que até o efetivo pagamento o precatório será atualizado. Uma vez não cumprido o prazo estabelecido, a Fazenda Pública se constituirá em mora. Inobstante o prazo fixado na Constituição Federal, o constituinte derivado estabeleceu, para a quitação da obrigação estatal, um novo regime, qual seja: o parcelamento do débito (Emenda Constitucional nº. 69/2009 e art 97 do ADCT).
No Estado do Amazonas, apenas os municípios de Manaus, Parintins e Tabatinga, por meio de decreto, fizeram a opção pelo novel regime cujo parcelamento poderá se estender por 15 anos. Importante mencionar que a ordem cronológica para pagamento dos precatórios comuns ou alimentícios nada mais é que uma lista de credores elaborada pelo Tribunal de acordo com a ordem de apresentação. Destaque-se que os precatórios de natureza alimentícia têm preferência no pagamento. Noutro giro, há que se fazer referência a possibilidade de sequestro dos valores em caso de não alocação de recursos ou desobediência da ordem cronológica pelo ente estatal. Trata-se, nesse caso, de medida satisfativa. Por fim, cabe esclarecer, ainda, que com a edição da Emenda Constitucional nº 30, estabeleceu-se uma forma de execução contra a Fazenda Pública sem a necessidade da expedição de precatório, que são as Requisições de Pequeno Valor (RPV), cuja ordem de pagamento é emitida pelo próprio juiz planicial direcionadas ao órgão público para que o efetue no prazo máximo de 60 dias. Nessa modalidade não há atuação do Presidente do Tribunal.
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Nélia Caminha Jorge Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, exercendo, atualmente, as funções de seu cargo como Juíza Auxiliar da Presidência no setor de Precatórios.
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“EU SOU UM JUIZ POR VOCAÇÃO, POR AMOR À JUSTIÇA” A Folha da Justiça presta uma homenagem ao desembargador Luiz Wilson Barroso que se aposenta neste ano e deixa o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), passando a se dedicar a projetos pessoais. 1º Fórum da Comarca de São Gabriel da Cachoeira
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seriedade do semblante do desembargador Luiz Wilson Barroso não revela às pessoas que o estão vendo pela primeira vez, o quanto o coração desse magistrado é generoso, leal e possuidor de uma vontade férrea de fazer justiça. Nascido no município de Eirunepé (AM) e um grande fã de Frank Sinatra e Ella Fitzgerald, Barroso tinha mesmo que seguir essa carreira. “Desde os 8 anos, na escola onde estudava em Eirunepé, eu dizia que seria um juiz. A minha professora era a esposa de um magistrado e esse ideal me perseguiu sempre”, declarou. Ele terminou a Faculdade de Direito, passou em vários concursos para outras instituições, mas não estava satisfeito. “Até que houve um concurso para juiz do Tribunal de Justiça. Eu fiz e fui aprovado. Assumi na capital como juiz substituto e fui trabalhar em uma Vara Cível, em junho de 1975. Atuei em Manaus durante quase dez anos”, acrescentou.
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Barroso, que trabalhará até o dia 06 de fevereiro deste ano no TJAM, como vice-presidente do órgão, uma vez que no dia seguinte se aposenta, na data do seu aniversário de 70 anos, dedicou quase 40 anos da sua vida à Justiça. “Apesar de ter o sentimento de estar casado com a Justiça, estou pronto para a aposentadoria. Adoro a minha instituição, mas ao me aposentar, só tenho a agradecer a Deus essa felicidade de ter sido juiz e chegar ao topo da função sem dever a ninguém”, enfatizou. Como juiz, Wilson Barroso também assumiu a Prefeitura da capital amazonense e de alguns municípios do interior em diversos momentos, além de ser fundador da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), tendo se dedicado à entidade por mais de 15 anos. Dos cinco filhos, dois seguiram para a área do Direito. Mas o desembargador lembra de ter trabalhado madrugadas inteiras escrevendo sentenças de processos
judiciais, se dedicado com afinco à Justiça, muitas vezes perdendo o convívio e momentos importantes com a família. “Eu vivi a instituição profundamente. Sempre fui assíduo onde atuei. Amo o que eu faço. Quando se leva a sério o seu emprego, a sua profissão, quando você gosta do que faz, é gratificante, incluindo as dificuldades porque elas constroem”, disse. Na carreira jurídica, em muitos casos, ele seguiu a linha conciliatória, principalmente quando a matéria tratava de execução de dívidas ou questões familiares. “Os casos que mais marcaram a minha vida tinham relação com a família e o gratificante foi ver que a sua orientação ajudou alguém. Até hoje encontro pessoas que lembram alguma decisão que mudou suas vidas”. Na capital, atuou como juiz de Direito em Varas da Família por mais de dez anos, sempre com o perfil conciliador. Um grande admirador da obra do antropólogo, educador, intelec-
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tual, o mineiro Darcy Ribeiro, diz que a educação brasileira carece de novos “Darcys”. A produção de Ribeiro na educação e cultura deixou marcas no País. Segundo a Fundação Darcy Ribeiro, o antropólogo criou universidades, centros culturais e uma nova proposta educativa com os Centros Integrados de Educação Pública, os Cieps, além de deixar inúmeras obras traduzidas para diversos idiomas. Também organizou a Universidade Aberta do Brasil, com cursos de educação a distância, e a Escola Normal Superior, para a formação de professores de 1º grau. “Sonho por um Brasil idealizado por Darcy Ribeiro, com desenvolvimento econômico e social, mas, principalmente, com mais educação, atingindo a sociedade como um todo”, declarou o desembargador. Recomendação aos jovens Juízes “Os juízes têm de vestir a camisa da Justiça. Trabalhar diariamente, no cumprimento do seu dever, atendendo o povo, principalmente as pessoas que moram no interior. E o mais importante: a permanência do juiz na sua Comarca”, enfatizou Barroso. Outra recomendação é que o magistrado deve buscar a aproximação com a população e a juventude. Ele orienta aos juízes que visitem escolas, igrejas e façam palestras para crianças e adolescentes, explicando o que é o Poder Judiciário, a importância da Justiça no dia a dia das pessoas, o que são direitos e deveres e quais as leis existentes no País.
“NÃO TENHO A VAIDADE DO CARGO. NUNCA USEI O CARGO PARA ME BENEFICIAR OU A MINHA FAMÍLIA. SOU RÍGIDO NAS MINHAS CONVICÇÕES E BUSCO O CUMPRIMENTO DA LEI, PODE SER QUEM QUER QUE SEJA, O QUE FOR. NÃO SOU UMA PESSOA DE FICAR ATENDENDO ‘PEDIDOS’ DE A, B OU C. NÃO GOSTO DISSO. O QUE TEM DE SE FAZER É CUMPRIR A LEI”.
Visita a comunidades em Autazes para emissão de Certidão de Nacimento
Apreço pelo interior
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O desembargador sempre foi reconhecido por sua forte estima pelo interior do Estado do Amazonas. Grande apreciador da pescaria e da cor verde-floresta, quando pensa em recomendar um lugar no Amazonas para um turista visitar e conhecer de imediato, o desembargador já diz no ato: “O alto rio Negro. É uma das regiões mais lindas que já conheci”. Foi no município de São Gabriel da Cachoeira, a 851 quilômetros de Manaus, localizado no alto rio Negro, onde trabalhou por mais de três anos e desenvolveu uma das maiores ações de cidadania que a Justiça Estadual promoveu na dé-
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Atuação na área de fronteira com a Colômbia
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cada de 80, no interior do Amazonas. “Ficava no município de sete a oito meses, sem vir à capital, e andava toda a região da fronteira. Nessa época, São Gabriel era área de segurança nacional. A pedido do dirigente da época e de outros segmentos da sociedade, realizava palestras sobre cidadania e tirava documentos das pessoas que viviam na região como título de eleitor, certidão de nascimento, carteira de identidade e também fazia casamentos” contou. “Passava de dez a 15 dias na comunidade rural de São Gabriel e visitava várias localidades da Cabeça do Cachorro (área situada no extremo noroeste do Amazonas, em São Gabriel da Cachoeira, fronteira com a Colômbia. É assim conhecida por causa do desenho que
lembra o formato da cabeça de um cachorro quando está com a boca aberta). Na época, as freiras das missões pediam ao Comando Aéreo Regional que mandasse um avião para transportar mantimentos e pessoas doentes e eu aproveitava essas viagens para fazer meu trabalho naquela região”. Segundo o desembargador tudo era muito precário em São Gabriel da Cachoeira, o acesso a telefone também era difícil. “Mas sentia uma satisfação enorme em poder tirar a certidão de nascimento de alguém, fazer casamentos e assim essas pessoas não seguiam para a Colômbia ou para a Venezuela para tirar seus documentos. Naquele tempo a região não tinha a estrutura militar que existe hoje”, lembrou.
O seu apreço pelo interior do Estado é tanto que mesmo diante da possibilidade de permanecer na capital, se ofereceu para assumir a Comarca de Lábrea, distante 701 quilômetros de Manaus. “Lá não tinha juiz porque o magistrado que estava antes tinha se aposentado. E me ofereci para assumir a Comarca, uma situação que não se vê com frequência”. No município, Barroso teve uma forte atuação no combate às fraudes eleitorais na região, constatadas na época. “Trabalhei na mudança dos títulos eleitorais e essa alteração teve a finalidade de acabar com os eleitores fantasmas. Tinham pessoas, já falecidas, que continuavam ‘votando’. Encontramos títulos falsos e realizamos o saneamento do serviço eleitoral naquela região”.
São Gabriel da Cachoeira
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Apuí
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Além de São Gabriel e Lábrea, Wilson Barroso foi juiz nas Comarcas de Humaitá, Pauini, Maués e Autazes. Nesta última, foi o primeiro juiz de Direito do município, localizado a 112 quilômetros de Manaus, na década de 80. Só voltava para a capital a cada 30 dias. Durante a posse da nova gestão do TJAM, em julho de 2012, a desembargadora Carla Reis, em seu discurso, enfatizou o apreço de Barroso pelo interior, destacando que apesar das frequentes convocações, o desembargador Barroso continuou percorrendo inúmeras Comarcas, tornando-se um profundo conhecer dos muitos problemas que tornam “tão difícil os anos iniciais do ingresso na magistratura”. “Tenho pelo desembargador Barroso um profundo respeito e especial admiração. Talvez isso se dê pelos anos de convivência, quando ele era juiz da 2ª. Vara de Família e eu juíza da 1ª. Vara de Família;
talvez seja pela natural empatia ou simplesmente seja assim, como devem ser as amizades sinceras, autênticas, verdadeiras, desapegadas, incondicionais”, comentou a desembargadora em seu discurso. Ela citou ainda o poeta Carlos Drummond de Andrade: “Fácil é ser colega, fazer companhia a alguém, dizer o que ele deseja ouvir.
“QUANDO TERMINAVA O EXPEDIENTE, MUITO CANSADO, PORÉM, SATISFEITO DE TER FEITO O MEU MELHOR”.
do for preciso. E com confiança no que diz”. “Do seu jeito, sem meias -palavras, autêntico, o desembargador cultiva amizades. Homem de imensa sabedoria popular, sensível – embora não pareça para quem não o conhece -, é portador de conhecimento e experiência de vida que poucas pessoas têm o privilégio de ter. E isso sem arrogância, mas com serena consciência, que se faz atuante sempre que necessário, dando conselhos a quem o procura”, acrescenta. Ao finalizar o discurso, Carla Reis, ressaltou a sua dedicação ao cargo. “Tenham a certeza que, apesar das limitações administrativas e decisórias do cargo, dará a este a dimensão que merece, contribuindo sobremaneira para a gestão auspiciosa do presidente Ari Moutinho”.
Difícil é ser amigo para todas as horas e dizer sempre a verdade quan-
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ARTIGO
AS DIVERSAS FUNÇÕES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
É
notório o desenvolvimento de Manaus nos dias de hoje, quando somos umas das mais populosas cidades do Brasil. Com o crescimento alcançado nas últimas décadas, nos deparamos hoje com um problema das grandes capitais: o aumento da criminalidade. Afora as causas desse aumento, abordo aqui os mais relevantes aspectos da pena privativa de liberdade aplicada aos infratores, em minha ótica. É clássico o entendimento de que, vivendo em uma sociedade organizada, possuímos aquilo que chamamos ordenamento jurídico, que nada mais é que o conjunto de normas legais que regulam as relações entre as pessoas. Na esfera penal, quando um indivíduo viola esta ordem ele está sujeito à(s) sanção(ões), uma pena. Assim, a principal função da pena é a punição ao transgressor. Embora seja aquela função a mais visível, por certo a pena possui outros papéis além da punição. Se vivemos em uma sociedade organizada, de fato abrimos mão do direito de exercer as próprias razões a favor de um Estado organizado. Desta forma temos assim outro importante aspecto funcional da pena: restaurar a paz social. O crime praticado pelo delinquente quebrou a harmonia social, trazendo malefí-
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cios às vítimas (sejam elas outros jurisdicionados ou ainda o próprio Estado). Este prejuízo precisa ser reparado na medida em que ao ofendido (ou ainda àqueles diretamente interessados) seja dado uma resposta, uma satisfação capaz de restaurar a paz anteriormente perdida. Importante ainda é que a sociedade em geral tenha em mente que o crime praticado não será tolerado, evitando-se assim que se instale o caos. Chegamos ao terceiro aspecto ligado à pena: o caráter pedagógico. Se o Estado se mostra incapaz de manter a ordem social, uma vez que o estado de delito impera, ele perde a sua principal razão de existência e passa a ser dispensável. Daí a importância de se demonstrar a intolerância com o crime. Exemplo claro e atual é visto na cidade norte-americana de Nova Iorque onde, adotando-se a política de tolerância zero que punia todos os tipos de crime, dos mais graves aos mais insignificantes, conseguiuse pacificar uma cidade que antes ostentava os mais altos índices de violência nos EUA. Por fim se busca a reeducação do infrator na medida em que, após sua exclusão do meio social, possa retornar sua vida sem voltar à delinquir. Encontramos a derradeira função da pena: ressocialização
do criminoso. Não adentrando na questão de fato sobre os índices de reincidência criminal, vamos partir do pressuposto de que o criminoso cometeu o delito por um erro isolado em sua vida. Ao ser condenado, o que se busca é, além dos aspectos acima colocados (a punição, a restauração da paz social e o caráter pedagógico), provocar uma reflexão no comportamento do delinquente a ponto de que o mesmo não volte a delinquir. Recentemente ouvimos na mídia um ministro da Justiça afirmar que se fosse ele, se tivesse que cumprir uma pena num presídio brasileiro, preferia a morte. Ora, uma declaração deste impacto dada por uma autoridade tão relevante, é deveras preocupante. Nada mais é que a confissão de fracasso do Estado Brasileiro, no que diz respeito à política prisional de nosso país. Já que não adotamos a pena capital em nosso ordenamento, é óbvio que toda a população agora encarcerada será posta em liberdade um dia. O que fazer então se o Estado é incapaz de promover uma ressocialização destas pessoas? É a hora e o momento para discutirmos esta questão. Como sugestão posso colocar em debate reflexivo o fato de que é inexplicável a inexistência, em nosso sistema prisional, de unidades destinadas a oferecer trabalho ao preso durante o cumprimento da pena. Que ele possa pagar pelos custos impostos ao Estado desde o seu processo até o aparato destinado à sua segregação e com isso reconheça a dignidade do trabalho honesto! Que aprenda e valorize uma profissão como meio de vida! Enfim, que seja reeducado e possa voltar ao convívio de uma sociedade pacífica e tranquila a que todos nós almejamos e que é a razão de ser do nosso país.
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Anésio Rocha Pinheiro Juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Amazonas
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Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos. A Conciliação é um deles, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.
Não importa de que lado você esteja. Um acordo justo é um acordo bom para todos. Informe-se: www.cnj.jus.br/conciliacao
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS
ARTIGO
ROJETO INOVADOR DO JUDICIÁRIO AJUDA P A LOCALIZAR DOCUMENTOS PERDIDOS
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Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), detém em seu organograma, o Setor de Certidões, que tem por objetivo, atender as pessoas carentes com pedidos de segundas vias de certidões de nascimento, casamento, óbito e averbações, esta devidamente acompanhada de sentença judicial. Em face do número elevado de pessoas que buscavam o setor, vítimas de roubos, furtos, perdas e sinistros como incêndios, enchentes e naufrágios, criamos um mecanismo para recuperação de documentos perdidos. Em alguns casos não há recuperação, mas em outros é possível, e para isto, chamamos os órgãos que prestam atendimento ao público neste fim, para juntos, implantarmos o serviço de documentos perdidos e achados, com ampla divulgação, envolvendo os meios de comunicação (rádio, jornal e televisão), Igrejas, escolas, líderes comunitários, clube dos lojistas, enfim, todos os meios pelos quais a sociedade possa conhecer o serviço prestado e alcançar seus respectivos donos, amenizando os transtornos e as despesas do Estado com a emissão de segundas vias. São membros parceiros deste projeto, a Ouvidoria Geral do Estado, na condição de executora dos serviços, tendo em vista a estrutuwww.tjam.jus.br
ra que detém por meio dos PAC’S (Pronto Atendimento ao Cidadão), a Secretaria de Estado da Ação Social, a Secretaria de Segurança Pública, por meio do Instituto de Identificação, a Defensoria Geral do Estado e os Conselhos Tutelares, cabendo a Corregedoria Geral de Justiça, a fiscalização dos serviços. Na prática, funciona dessa maneira: qualquer pessoa que encontrar um documento alheio ao seu dono, entrega nos PAC’S, atualmente em número de seis, distribuídos em todas as zonas da Capital, PAC Alvorada, PAC Cidade Nova, PAC Compensa, PAC Educandos, PAC São José e PAC Porto, Manaus Plaza Shopping, ou na Secretaria de Ação Social do Estado e na Defensoria Pública. Esses postos de coletas, ao receberem o documento, informam via e-mail à Ouvidoria Geral do Estado, que torna público na internet, no site www.ouvidoria.am.gov. br, ou no Disk Cidadão: 0800 286 2300, com atendimento das 8h às 17h de 2ª a 6ª feiras. O documento cadastrado permanece no posto indicado durante 60 dias, em não sendo retirado, será devolvido ao órgão expedidor para as providências de praxe. O último relatório enviado à CGJ/AM, em 18/12/12, a Ouvidoria Geral do Estado conta com 2.204 documentos cadastrados, 1.279 telefonemas, sendo 390 no mês
de agosto, setembro 165, outubro 112, novembro 153 e dezembro 459. Desse total foram resgatados 70 documentos, com destaque aos PAC’s da Compensa com 29%, Educandos com 24%, São José com 21% e Cidade Nova com 20%. Pelo número de retiradas em relação aos cadastrados parece tenro, ocorre que grande parte desses há tempos em lojas, supermercados, casas lotéricas e outros estabelecimentos, já foram substituídos por segundas vias. Considerando os telefonemas recebidos podemos perceber que a sociedade tem procurado o serviço, mas falta intensificar a divulgação, tarefa que será implementada nas escolas logo que retornem as aulas, bem como, buscar apoio dos meios de comunicação para que nos ajudem na importância do projeto. Somente quem já passou por tal situação, sabe o quanto é constrangedor ficar sem documentos, por isso, suplicamos a colaboração de todos. A Corregedoria Geral de Justiça, cumpre sua parte na prestação de serviços ao cidadão, a exemplo do vem fazendo a Corregedoria Nacional de Justiça.
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Américo Guedes Assessor Jurídico dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM)
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ARTIGO
O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS
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tema em questão vem sendo objeto de reiterada análise pelas Câmaras Criminais do nosso Tribunal de Justiça, por ocasião da irresignação dos recorrentes com as sentenças exaradas no juízo singular. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de seus Ministros, já se pronunciou, incidentalmente, pela inconstitucionalidade do § 1° do art. 2° da Lei n.° 8.072/90, com redação dada pela Lei n.° 11.434/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo – ao qual o crime de tráfico é equiparado – será cumprida, inicialmente, em regime fechado. A Suprema Corte assentou entendimento no sentido de que o dispositivo contraria a Carta da Repúbli-
ca, no ponto específico que trata do princípio da individualização da pena (art. 5°, inc. XLVI). A seu turno, a Lei 11.343/06 previu, no art. 42, que “O Juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”. Assim, pode o julgador fixar o regime mais gravoso para o apenado por crime de tráfico de drogas, dando efetividade ao entendimento expendido pela Suprema Corte de que a fixação do regime de cumprimento de pena é parte integrante da individualização da mesma. Nessa esteira, exemplificativa-
mente, a fixação pelo julgador de pena inferior a 8 (oito) anos de reclusão, embora, em regra, enseje a imposição de regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, ante a consideração dos elementos e circunstâncias mencionados, pode implicar na imposição de regime mais gravoso. Em conclusão, apesar de não se admitir, de forma inflexível, que alguém seja condenado a iniciar o cumprimento de pena obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, muitas vezes tal possibilidade deve ser considerada, diante das circunstâncias do caso que estiver sob análise.
“O JUIZ, NA FIXAÇÃO DAS PENAS, CONSIDERARÁ, COM PREPONDERÂNCIA SOBRE O PREVISTO NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO, A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE”. Folha da Justiça
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ARTIGO
Joรฃo Mauro Bessa Desembargador do Tribunal de Justiรงa do Estado do Amazonas
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DECISÃO
MUDANÇA DE NOME E GÊNERO NO REGISTRO CIVIL DE TRANSEXUAL Luís Cláudio Chaves Juiz titular da 4ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Manaus
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ecentemente tive a oportunidade de estudar esse tema em razão de pronunciamento judicial sob a minha responsabilidade. A matéria, do ponto de vista jurídico, não é de grande complexidade, mas há muita desinformação na sociedade e elevada carga de preconceito. Some-se ainda a dificuldade que muitas pessoas têm de entender que, segundo a Constituição Federal, o Estado brasileiro é laico. Compartilho as conclusões as quais cheguei por ocasião da fundamentação da decisão. No âmbito do direito privado, entre as questões mais discutidas na atualidade estão aquelas que envolvem a possibilidade de mudança de registro do nome do transexual. O debate deve ser travado sob a ótica de dois pilares: o Código Civil Brasileiro e a Constituição Federal de 1988. A situação mais comum envolve uma pessoa do sexo masculino que tem o aspecto psicológico do sexo feminino. Nesse sentido, merecem aplicação os princípios do Direito Civil Constitucional: a valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), a solidariedade social (art. 3º, I, da CF/88) e a isonomia ou igualdade “lato sensu” (art. 5º, “caput”, da CF/88). Sem esses três princípios não há como compreen-
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der atualmente o direito civil e o direito privado. O transexualismo constitui, assim, uma doença ou patologia, segundo apontam vários autores especializados no assunto e algumas entidades médicas internacionais. Não se confunde, portanto, com o homossexualismo (atração por pessoa do mesmo sexo) ou com o bissexualismo (atração por pessoa do mesmo sexo e do sexo oposto, concomitantemente). Trata-se de uma situação diferenciada, que merece tratamento diferenciado, consagração da especialidade, de acordo com a segunda parte do princípio constitucional da isonomia (“a lei deve tratar de maneira desigual os desiguais”). O art. 13 do Código Civil e seu parágrafo único preveem o direito de disposição de partes, separadas do próprio corpo em vida para o fins de transplante ou não, ao prescrever que, “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”. Quanto à eventual mudança de sexo do indivíduo do sexo masculino para o sexo feminino, já que
ocorrerá uma “disposição de parte do corpo” à luz do dispositivo acima transcrito, podem ser feitas duas interpretações. A primeira, que entendo ser a mais acertada, na minha opinião, permitiria a mudança do sexo masculino para o feminino, já que muitas vezes a pessoa tem os ditos choques psicológicos graves, havendo a necessidade de alteração, para evitar que a mesma, por exemplo, se suicide. Por diversas vezes surgirá um laudo médico apontando tal situação do transexual, o que se enquadra na “exigência médica” mencionada na primeira parte do dispositivo. Entretanto, a segunda parte do comando legal veda a disposição do próprio corpo se tal fato contrariar os “bons costumes’”, conceito legal indeterminado, a ser preenchido pelo magistrado, dentro do sistema de “cláusulas gerais” adotado pela codificação. De acordo com uma segunda visão, mais conservadora, a mudança de sexo estaria proibida se isso ocorresse ( nem consigo imaginar como seria o texto de um Magistrado ao definir “bons costumes”). Superada essa questão surge outro debate. Deferida a cirurgia para a mudança de sexo, haveria a possibilidade de alteração do nome do transexual, no registro das pessoas naturais? Penso tratar-se de mera consequência, portanto não vejo outra alternativa a não ser respondermos positivamente. Por oportuno, interessante apontar precedentes jurisprudenciais onde já se tem deferido a mudança de sexo, bem como a alteração do registro civil do transexual, as quais ao ponto resumidamente por uma questão de espaço, a saber: (Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível n. 209.101-4 - Espirito Santo do Pinhal - 1ª Câmara de Direito privado - Relator: Elliot Akel - 09.04.02 - V. U.) A decisão demostra a ciência do relator do acórdão em relação ao preceito máximo da proteção da dignidade
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DECISÃO
da pessoa humana, bem como a evolução da jurisprudência na aplicação do Direito Civil Constitucional. Há decisão semelhante também no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tido como pioneiro em relação a diversas questões jurídicas: (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 00394904NRO -PROC70000585836, DATA: 31/05/2000, 7ª Câmara Cível, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, ORIGEM ESTEIO). Esta última decisão menciona possibilidade de alteração do nome, substituindo-o por apelido notório, pelo que consta na Lei de Registros Públicos (arts. 56 e 58), aplicandose a teoria da aparência e a relevância que a pessoa assume no meio social. Aliás, quando o art. 1º do Código Civil prevê que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, está denotando esse caráter, inserindo o conceito de pessoa como ser integrado ao meio, à ordem civil que o circunda. O fundamento de proteção da dignidade da pessoa humana é o mais correto e pertinente. Na realidade, o segundo acórdão também a esse princípio faz referência implícita, ao mencionar a situação de ridículo a que muitas vezes o transexual é submetido. Na maioria das vezes, surge evidente impacto no interlocutor do transexual, que tem acesso visual à pessoa, ao confrontá-lo com a sua identificação civil. Essa situação ocorre no comércio, em hotéis e até mesmo quando o transexual vai procurar um emprego, fazendo com que o mesmo esteja à margem da sociedade, gerando lesão ao seu bem maior que é a sua dignidade. Aliás, de nada adianta ter um QI acima da média, se emprego ou atividade profissional o transexual tem dificuldade de desempenhar. Mister mencionar também princípio da solidariedade social, visando evitar esses tipos de situações. A propósito, Walter Ceneviva, em sua obra “Lei dos Registros Públicos Comentada” (15ª ed., 2002, ed. Saraiva, pág. 126), ressalta que “uma vez que se constate ser o prenome capaz de expor o seu titular a situações de vexame, a alteração deve ser deferida, a seu requerimento, com a prova, por ele, da verificação de vexame”. Vê-se, pois, que encontra abrigo legal a alterawww.tjam.jus.br
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ção do prenome pretendida. Com a devida vênia dos entendimentos em contrário, estou certo que a mudança do registro deve ser completa e sem qualquer referência à situação anterior. Com efeito, a Constituição da República, logo em seu artigo 1º, branda que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ..... III – a dignidade da pessoa humana;” Ainda da chamada Constituição cidadã emerge que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: ... IV – promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idades e quaisquer outras formas de discriminação.” (art. 3º, inciso IV) Mais adiante, ao tratar dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, ressoa da Carta Maior que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, á liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, nos termos seguintes: ... X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,...” (CF/88, art. 5º, inciso X). Desta feita, para garantir efetividade aos dispositivos legais e princípios destacados, entendo cabível a alteração do nome e do gênero registro civil do transexual e incabível qualquer alusão a isso no aludido registro. Afinal, a inclusão da palavra transexual” ou “transgênero” é também uma prática discriminatória e, obviamente contrária ao ordenamento jurídico.
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DECISÃO
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PRIMEIRA ADOÇÃO DE CRIANÇA POR CASAL HOMOAFETIVO NO AM
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Justiça do Amazonas autorizou no final de 2012 a adoção de uma criança por um casal com relacionamento homoafetivo. A decisão da juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Rebeca de Mendonça Lima, foi a primeria do Estado. A criança é de outro Estado da região Norte e nasceu com anomalias neurológicas. Havia uma recomendação médica para que fizesse tratamento em Manaus. A mãe biológica não tinha possibilidade de se ausentar da cidade onde morava por ter que cuidar de seus outros filhos, por isso o casal decidiu trazer a criança para a capital amazonense e acompanhar seu tratamento. A mãe biológica viajou para Manaus a fim de saber da recuperação da criança e, ao perceber o modo como sua filha era cuidada, pediu ao casal que continuasse a criá-la. “Eu nunca conseguiria cuidar dela da mesma maneira”, afirmou a mãe. Os nomes das partes envolvidas não estão sendo citados a pedido dos requerentes. De acordo com o relatório do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), como todo procedimento de adoção, as partes envolvidas passaram por avaliação do Serviço Social e Psicoló-
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gico e em ambos, os relatórios se mostraram favoráveis ao casal que também não possui antecedentes criminais e nem distribuições cíveis, também gozam de boa saúde física e mental e possuem condições financeiras necessárias para assegurar uma boa educação à criança. Na sentença, a juíza Rebeca de Mendonça Lima destaca que a Lei nº 12.010/09, a nova Lei Nacional da Adoção, relativamente recente ao ordenamento jurídico, veio para revolucionar a questão que, pela sociedade, ainda é considerada delicada. “No artigo 42, ela é bem clara ao citar que podem adotar os maiores de 18 anos, independente do estado civil”. A juíza destaca que a lei revogou o artigo 1.622, do Código Civil, onde expressava que o casal deveria ser homem e mulher. “Com essa nova legislação acerca do assunto fica evidente que o sexo não mais importa ao legislador para que o casal, sendo de sexo diferente ou não, possa ter o direito de adotar uma criança, contanto que possua a estabilidade familiar que a criança precisa, o que foi comprovado pela equipe técnica do juizado”, afirma a juíza. Rebeca de Mendonça Lima relata ainda na decisão que não foi levada em consideração a questão da homossexualidade e sim as con-
dições reais, psicológicas, materiais e afetivas dos pretendentes à adoção. “O que se faz necessário aqui não é avaliar a homossexualidade. É dever do juiz levar em consideração as condições e vantagens as quais o adotando será submetido, fundados em motivos legítimos e sempre atento ao que é melhor para o bem-estar da criança e verdade seja dita, a configuração familiar do casal não é obstáculo para que a criança cresça em uma família harmônica e bem estruturada”, frisou a juíza. Para o casal, a decisão foi comemorada. Eles puderam oficializar e deixar a criança amparada perante à lei. “Em nenhum momento pensávamos que isso não iria dar certo, porque tudo para nós é bem natural. A Justiça mostrou que está a favor do cidadão”, destacou uma das partes envolvidas no processo. O casal cita ainda que a vontade de oficializar partiu da própria criança. “Nós estamos presentes na vida dela desde o início, dando amor, carinho e boa educação. Ela sempre foi nossa filha independente de um papel. Agora, só foi oficializada a decisão e estamos muito felizes”, enfatizaram. Caso em Curitiba Outro caso julgado pela Justiça
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brasileira foi na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, onde o Ministério Público apelou da decisão de uma adoção por uma parte ser declarada homossexual. No recurso, o MPE pretendia limitar - a partir dos 12 anos -, a idade de uma criança para ser adotada por homossexuais. O Ministério Público de Curitiba entrou com recurso para que o pedido de adoção por uma parte declarada homossexual fosse autorizada apenas para crianças de 12 anos de idade ou mais, alegando que estas possuem condições de opinar se querem participar de um modelo familiar homossexual ou não, no relatório o MPE alega que, por não se tratar de uma família tradicional, a criança poderia ser discriminada no meio social. No voto, os integrantes da sewww.tjam.jus.br
gunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decidiram, por unanimidade, negar o provimento de recurso do MPE por entenderem que a adoção envolve vínculos afetivos, onde pais e filhos se adotam na nova relação, independentemente da orientação sexual. O relator do processo, o desembargador Costa Barros, no voto cita ainda o artigo 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “quando invocamos o artigo 45 do ECA e propagamos o direito destes de se manifestar sobre a própria adoção e sobre a família a que irão pertencer, o fazemos nos casos em que as crianças a serem adotadas têm idade e discernimento para tanto. Agora, impor aos apelantes crianças com estas características porque capazes manifestar os seus preconceitos e aceitar ou não as
intempéries de ter como pais um casal homossexual, é contrariar todo o discurso sobre igualdade e isonomia, princípios primordiais de garantia e direitos fundamentais”, acrescentou relator no voto.
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Rebeca de Mendonça Lima Juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível do TJAM
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NOTÍCIAS
RESUMO DE NOTÍCIAS JULGAMENTO TEM REPERCUSSÃO NA CIDADE DE MANACAPURU (AM)
TRE FAZ PALESTRA SOBRE VOTO CONSCIENTE NAS ELEIÇÕES/2012
O desembargador Paulo César Lima julgou procedente a ADI, sobre o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru (AM) que mudava a forma para a escolha do presidente da Casa. No voto, o relator afirmava que a norma feria a Constituição Estadual, ao dar preferência ao candidato que tivesse ocupado a Presidência mais recentemente.
A ação foi coordenada pela vice-presidente, corregedora e ouvidora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargadora Socorro Guedes. Foram realizadas palestras em escolas sobre o voto consciente e esclarecidas dúvidas sobre o período eleitoral, as atividades da Ouvidoria e como o eleitor poderia ajudar na fiscalização do pleito.
VALORIZAÇÃO DOS MAGISTRADOS, NO FINAL DO ANO PASSADO
CURSO DE PERSECUÇÃO PENAL DO CRIME DE HOMICÍDIO
O Encontro Regional Norte do Programa Valorização dos Magsitrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aconteceu em Manaus. Magistrados da região Norte debateram mecanismos de valorização da magistratura e do Poder Judiciário, tanto em sua estrutura interna como perante à sociedade.
O curso, coordenado pela juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJAM, Mirza Telma de Oliveira Cunha, teve a participação de mais de 200 profissionais entre delegados de polícia, investigadores, promotores, juízes e outros. E discutiu mecanismos para oferecer agilidade e efetividade às investigações dos crimes de homicídio.
JUSTIÇA ITINERANTE DO TJAM TEM REPERCUSSÃO NACIONAL
SERVIDORES DO TRIBUNAL FAZEM DOAÇÕES ÀS VÍTIMAS DE INCÊNDIO
O projeto Justiça Itinerante foi escolhido pela produção da TV Justiça, ligada ao Supremo Tribunal Federal (STF), para integrar um documentário que mostrou as boas experiências do Judiciário no Brasil. O projeto do TJAM atendeu mais de 5 mil pessoas desde 2010 até o final de 2012, e representou um dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Judiciário na região Norte.
Servidores do TJAM se uniram para arrecadar doações que beneficiaram as famílias vítimas do incêndio ocorrido no bairro São Jorge, Zona Centro-Oeste de Manaus, no final do ano passado. Mais de 500 famílias perderam suas casas no sinistro.
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NOTÍCIAS
RESUMO DE NOTÍCIAS PARCERIA COM A PGM PARA AGILIZAR E REDUZIR PROCESSOS NA JUSTIÇA
INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA SÃO ANUNCIADOS
O TJAM e a Procuradoria Geral do Município (PGM) estão trabalhando juntos para agilizar e reduzir a quantidade de processos da Prefeitura de Manaus em tramitação na Justiça estadual. A Prefeitura, de acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2011, é o 3º maior litigante do País nos tribunais.
Anunciados investimentos de R$ 9,7 milhões para modernizar a infraestrutura do TJAM. Serão construídos dois fóruns no interior do Estado - Maués e Tefé - e mais um em Manaus. As obras do anexo, na capital, estão bem adiantadas. E as do Fórum de Maués, avaliadas em R$ 2,3 milhões, devem ser concluídas no início deste ano.
TJAM PROMOVEU CINCO CONCURSOS NO INTERIOR DO AMAZONAS
ARI MOUTINHO IMPLANTA “CHOQUE DE GESTÃO” NO TJAM
Desde o final de 2011, o Tribunal de Justiça do Amazonas promoveu cinco concursos públicos para o preenchimento de vagas nas Comarcas do interior (níveis fundamental e médio). Mais de 20 municípios do Amazonas foram beneficiados. As inscrições, gratuitas, e as provas são feitas nos próprios municípios contemplados em edital.
Novas medidas foram adotadas pelo TJAM, dentro do chamado “Choque de Gestão”, para reduzir o tempo gasto no trâmite administrativo. São mudanças com objetivo de simplificar o fluxograma dos processos administrativos, modernizando a gestão.
LANÇADA A REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO TJAM
TJAM GANHA DUAS AERONAVES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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A Revista de Doutrina e Jurisprudência do TJAM é resultado do trabalho da Comissão de Jurisprudência do Tribunal, sob coordenação do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. Lançada em dezembro de 2012, trata-se da quinta edição da revista - a última foi publicada em 2004 - e traz um conjunto de decisões judiciais num mesmo sentido, indicando uma tendência a ser seguida em decisões futuras.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou 16 aeronaves de pequeno porte a Tribunais de Justiça de 11 Estados brasileiros, dentre eles o do Amazonas. Os aviões, que haviam sido apreendidos pela Justiça, muitas vezes por tráfico de drogas, são resultado do programa Espaço Livre, do CNJ, e que agora terão o uso compartilhado do Poder Judiciário e das Forças de Segurança Pública.
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CALENDÁRIO
CALENDÁRIO DE EVENTOS JANEIRO CURSO DE REDAÇÃO JURÍDICA Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Atualização e Aperfeiçoamento Profissional (92) 2129-6681 / 6682
MARÇO SEMINÁRIO DE DIREITO INTERNACIONAL Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) 07 e 08/03/2013
CURSO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL (EAD) - 1ª TURMA Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Atualização e Aperfeiçoamento Profissional Tel: (92) 2129-6681 / 6682
(92) 3303-5243 / 5232
ABRIL CURSO DE REDAÇÃO OFICIAL Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Atualização e Aperfeiçoamento Profissional (92) 2129-6681 / 6682
JORNADA JURÍDICA MÓDULO I Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM)
SEMINÁRIO “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER”
16/03/2013
Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM)
(92) 3303-5243 / 5232
10 a 12/04/2013 (92) 3303-5243 / 5232
FEVEREIRO SEMINÁRIO DIREITO E PSICANÁLISE CAPACITAÇÃO EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (TUTORES E COORDENADORES) Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Atualização e Aperfeiçoamento Profissional
Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) 25 a 28/03/2013 (92) 3303-5243 / 5232
Tel: (92) 2129-6681 / 6682
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CAPACITAÇÃO PARA MAGISTRADOS CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E ADOLESCENTE Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) 22 a 26/04/2013 (92) 3303-5243 / 5232
CAPACITAÇÃO PARA MAGISTRADOS CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REFORMAS DO CPC (20H/A)
LANÇAMENTO DO EDITAL DO 13º CURSO PREPARATÓRIO À CARREIRA DA MAGISTRATURA
CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS
Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM):
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Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Atualização e Aperfeiçoamento Profissional
25/02 a 01/03/2013
Tel: (92) 3303-5243 / 5232
(92) 2129-6681 / 6682
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CURSO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (EAD) – 1ª TURMA
CURSO DE ATUALIZAÇÃO NO NOVO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
18/02/2013
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AULA INAUGURAL Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM)
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CALENDÁRIO
JUNHO CURSO ATUALIZAÇÃO DOS MANUAIS DAS VARAS COMUNS
CURSO DE ATUALIZAÇÃO NA LEI 9.099/95 (JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS)
Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Programa de Capacitação em Gestão de Processos
Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Atualização e Aperfeiçoamento Profissional
Tel: (92) 2129-6681 / 6682
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SEMINÁRIO “DIREITO DE EXPRESSÃO” Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) 06 e 07/06/2013 (92) 3303-5243 / 5232
CURSO PARA FORMAÇÃO DE PUBLICADORES DO DJE (1ª TURMA)
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (EAD)
Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Programa de Capacitação em Gestão da Informação
Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Atualização e Aperfeiçoamento Profissional
Tel: (92) 2129-6681 / 6682
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MAIO JORNADA JURÍDICA MÓDULO II Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) 11/05/2013 (92) 3303-5243 / 5232
SEMINÁRIO “DIREITO ACHADO NA RUA: DIREITOS HUMANOS NO ACESSO À JUSTIÇA - UNB/ESMAM” Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM)
CURSO DE ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS (1ª TURMA) – EAD Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Programa de Capacitação em Gestão de Projetos
II FÓRUM DE DIREITO COMPARADO Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) 14 e 15/06/2013 (92) 3303-5243 / 5232
CAPACITAÇÃO PARA MAGISTRADOS CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) 24 a 28/06/2013
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CURSO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO – SAJ (1ª TURMA)
CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE MANUAL DO 2º GRAU
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Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Programa de Capacitação em Gestão de Processos
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22 a 24/05/2013 (92) 3303-5243 / 5232
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CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA SERVIDORES DA CAPITAL
CURSO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU – SAJ-SG
CURSO DE CAPACITAÇÃO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE (1ª TURMA)
Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Atualização e Aperfeiçoamento Profissional
Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM: Programa de Capacitação em Gestão da Informação
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TEMPO LIVRE
O MELHOR DA TURQUIA Mesquita de Sultanahmet Istambul, Turquia
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Türkiye, como é chamada no idioma local, é um país para todos os gostos. Isso se dá porque a Turquia tem muito a oferecer aos seus visitantes: lugares naturais deslumbrantes, importantes sítios históricos e arqueológicos, hotéis e a infraestrutura turística com tradição e hospitalidade a preços competitivos. Segundo a equipe de viagem da Regiatur Turismo, os verões são quentes e os invernos gelados. Em Istambul chega a fazer 30ºC na alta temporada - de junho a agosto. A melhor época para visitar o país é de abril a junho, na primavera, e entre setembro e novembro, no outono. Saindo do Brasil, a melhor opção é a Turkish Airlines, na ava-
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liação da Regiatur, porque oferece voos diretos (12 horas de voo, em média), em modernos aviões que saem de São Paulo para Istambul. Com cinco horas a mais que o horário de Brasília, uma visita a Turquia implica entrar nos caminhos da história e da arte, desde os tempos mais antigos até as manifestações atuais. Devido a estes atributos tornou-se recentemente um dos principais destinos turísticos do mundo. Os dois locais não podem deixar de ser visitados: Istambul e Capadocia. Istambul: É a maior cidade da Turquia, a mais populosa da Europa e é a única cidade no mundo localizada em
dois continentes, parte dela está na Europa e outra parte na Ásia. Apesar de a maior parte de sua população viver no lado asiático, ela é considerada uma cidade européia. Istambul é o centro econômico, financeiro e cultural do país. É uma cidade antiga, mas ao mesmo tempo muito contemporânea, e é essa junção do clássico com o moderno que faz com que ela seja tão interessante. Muralhas, palácios e mesquitas se misturam com prédios envidraçados, pontes monumentais, restaurantes descolados e uma agitada vida noturna. As atrações do centro histórico de Sultanahmet são obrigatórias, como a Mesquita Azul, a Basílica de Santa Sofia, as Cisternas da Basílica, o Palácio Topkapi, o
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TEMPO LIVRE
Capadócia
Grande Bazar e o Bazar Egípcio. Uma visita ao Palácio Dolmabahçe, às margens do Bósforo, também é essencial, pois o lugar é incrível, assim como um passeio de barco pelo Bósforo. Capadócia: A Capadócia, ao contrário que muitos imaginam, não é uma cidade, e sim uma região. Ela está no coração da Turquia. Sua característica mais marcante são as formações rochosas que fazem dela um local tão interessante. A principal atração turística da região é o voo de balão, uma atividade imperdível para quem pensa em visitar a Turquia. O voo tem aproximadamente uma hora de
duração e é uma daquelas coisas que você precisa fazer pelo menos uma vez na vida. Para isso é preciso deixar todos os medos de lado, pois o balão em alguns momentos voa bem alto ao passar pelos vales, próximo às montanhas. Além do balão, há outras coisas interessantes para ver e fazer na Capadócia, como visitar as cidades subterrâneas, o museu a céu aberto de Göreme, caminhar pelos vales para admirar as “chaminés de fadas”, entre outras atrações.
TURQUIA - INFORMAÇÕES IDIOMA: O idioma falado é o turco. Muitos turcos falam inglês, principalmente nas áreas mais turísticas, como em lojas e restaurantes; ELETRICIDADE: A corrente é de 220 volts; VISTOS/VACINAS NECESSÁRIAS: Nenhuma; MOEDA: É a Lira Turca (TL), chamada em turco de Türk lirası, um pouco mais valorizada que o Real; SEGURANÇA: Crimes contra turistas são raros, mas deve-se sempre ficar de olho em batedores de carteira, principalmente nos bairros turísticos; INFORMAÇÕES: Regiatur Turismo; regiatur@regiatur.com.br / anaregiatur@hotmail. com; Fones: (92) 2126-6900 / (92) 81236900; Endereço: Rua Acre, nº 12, sala 06 Térreo do Cemom; Vieiralves, Manaus (AM). Istambul
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Magistrados do Amazonas participaram do XXI Congresso Brasileiro de Magistrados, da AMB, em Belém (PA).Tribunal de Justiça do Amazonas inaugura a virtualização dos processos na Comarca de Presidente Figueiredo. TV Amazonas recebe homenagem pelos seus 40 anos. Desembargadores visitam a Província Petrolífera de Urucu da Petrobras, no município de Coari (AM).
Ex-senador Bernardo Cabral visita o Fórum Henoch Reis. O Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) homenageia 14 personalidades do Judiciário em 2012, dentre elas o ex-conselheiro do CNJ, Marcelo Neves. Corregedor geral de Justiça, desembargador Yedo Simões é homenageado pela Polícia Militar do Amazonas.
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Desembargador Ari Moutinho, presidente do TJAM, na solenidade de posse do ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF e CNJ. Desembargador Ari Moutinho, presidente do TJAM, e o conselheiro Ari Moutinho Filho, presidente em exercício do TCE/AM, cumprimentam o prefeito Arthur Neto. Ministra Eliana Calmon, do CNJ, recebe homenagem no seminário alusivo aos 40 anos da PGE/AM. Desembargadora Graça Figueiredo lança o livro “Senhoras da Justiça” - na foto, aparece ao lado do desembargador João Simões. Folha da Justiça
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Presidente do TJAM é homenageado com a Medalha do Mérito Eleitoral em 2012. Desembargador Flávio Pascarelli, presidente do TRE/AM, e desembargador Marco Villas Boas, presidente do TRE/TO. Servidores durante a confraternização de final de ano do TJAM.
Festa de natal da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), promovida no início de dezembro de 2012, na sede social da entidade, e reuniu magistrados e familiares, além de amigos da Amazon.Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) cumprimenta o desembargador Ari Moutinho, durante as homenagens do TRE/AM.
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Desembargador Domingos Jorge Chalub é homenageado pelo Sebrae. TJAM inaugura a Sala Moronguetá, na sede da instituição, para que desembargadores e juízes possam se encontrar e trocar ideias e experiências. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas faz a aposição da foto do desembargador Ari Moutinho na Galeria de Ex-Presidentes. Governo do Estado doa veículo para Vara Maria da Penha para auxiliar as ações do judiciário.
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Corregedor geral de Justiça, desembargador Yedo Simões e presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, no município de Manaquiri, durante encerramento da campanha de conciliação 2012. Desembargadora Socorro Guedes, vice-presidente do TRE/AM, recebe a Medalha Cândido Mariano da Polícia Militar do Amazonas. Juíza do TJAM Irlena Leal Benchimol participa em Brasília de reunião com presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Desmbargador Ari Moutinho cumprimenta o cônsul geral do Japão no Amazonas, Hajime Naganuma, pelo aniversário de Sua Majestade o Imperador do Japão.
Vereador Bosco Saraiva, presidente da CMM em visita ao TJAM. Posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 11ª Região. Homenagem da Assembleia Legislativa ao desembargador Flávio Pascarelli. Festa de natal do TJAM.
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Professor da Esmam e advogado Júlio Antônio Lopes assume a cadeira 23 da Academia Amazonense de Letras (AAL). Juíza Lúcia Viana lança os livros “Conversando com o Direito” e “Resíduos de Serviços de Saúde do Município de Manaus”. A desembargadora Liana Mendonça assume a presidência da ABMCJ. Magistrados recebem homenagem do TRE/AM.
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O reconhecimento que todo filho espera. Polo Avançado do Núcleo de Conciliação das Varas de Família Avenida Pedro Teixeira, 1.000, bairro Planalto ( ao lado da Delegacia Geral de Polícia) Segunda a sexta, das 08h às 15h. Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário do Norte (UniNorte); Rua Major Gabriel, 768, Centro. Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Aos sábados, das 08h às 12h. Documentos necessários: Documento de identidade dos responsáveis; Comprovante de residência dos responsáveis; Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS