Artigo digital Rafaela Lopes Souza

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A A D V O G A C I A D O S É C U L O X X I CARTA ABERTA PARA OS COLEGAS ADVOGADOS

VOLUME

RAFAELA LOPES SOUZA @rafaelalopessouza \rafaelalopessouzaoficial

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APRESENTAÇÃO

RAFAELA LOPES SOUZA Professora da Pós Graduação de Direito da Faculdade Baiana de Direito e de Capacitação em Mediação Extra-judicial pelo Brasil Jurídico. Advogada, Graduada em Direito pela Universidade do Salvador Unifacs. Pós- graduada em Direito Imobiliário pela Faculdade Baiana de Direito. Mediadora, com formação em Mediação Judicial pela Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Unicorp. Habilitada junto ao Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Bahia e inscrita no Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Voluntária na mediação familiar no CEJUSC do Fórum das Famílias de Salvador - Bahia. Certificada em Negociações de Sucesso pela University of Michigan – EUA. Experiência em gestão de conflitos nas áreas cível e familiar, além de 09 anos na advocacia imobiliária, com foco em contratos e soluções extrajudiciais. Sócia do Lopes Souza Advocacia & Consultoria; Fundadora e Presidenta da Associação de Mediadores Judiciais da Bahia – AMJBAHIA; Co-fundadora e Diretora Executiva do Instituto de Mediação da Bahia - IMEBA. Nos próximos dois meses participará de uma capacitação junto ao “Program On Negotiation” da Harvard Law School em Boston.


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Por: Rafaela Lopes Sousa @rafaelalopessouza

Colegas Advogados,

Agora vocês podem estar se perguntando: “do que se trata essa nova advocacia do século XXI? Será mais uma terminologia da moda”? Em verdade, se ocupa da necessidade de mudança em nossa sociedade do modelo dogmático da advocacia de litigância. Objetivase a mudança do pensar na solução para a questão unicamente por meio de uma ação judicial, para uma conduta colaborativa, que vise o atendimento de todos os sujeitos envolvidos. E porque é importante falar disso? Como advogada, confesso que no início tive dificuldade em compreender esse novo raciocínio, afinal, não foi isso o que nos ensinaram na faculdade! Nós compreendemos o processo e lei. Apreendemos a buscar uma estratégia em que nosso cliente ganhe e a outra parte perde. Aprendemos a obter melhores resultados com a sucumbência, na medida do prejuízo da outra parte. Pois bem, se você é advogado e pensa da mesma forma, explico, essa não é mais a sua única opção. Existem outras formas de alcançar seus interesses e de seus clientes e você não precisar ter prejuízo com isso, porque seu Código de Ética lhe protege!


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E ainda poderá ser enaltecido com a adoção da prática, tal como um médico que cura seu paciente com um remédio mais eficaz, porque você lhe entregará uma solução sob a medida que ele precisa. Esse novo papel da advocacia possui diversas vantagens mas que para serem alcançadas, pede do advogado uma nova postura diante do procedimento. É dessa forma que se convida o colega a se desapegar de entender uma tentativa de acordo como demonstração de fraqueza ou desperdício de tempo e a experimentar a escolha do meio mais adequado de resolução, ao invés automaticamente, promover ações. Com isso, pode se esperar o ato de unir ao invés de afastar, com um resultado mais prático, eficiente e gratificante, digo, não apenas na satisfação do cliente, mas no sentimento de realização pessoal do exercício da profissão, que promove um serviço que surpreende, inova e quebra paradigmas. Foi nesse sentido que pude ouvir em certa oportunidade, do Ex-Desembargador do Rio de Janeiro, Sylvio Capanema dizer: “o Direito seria a mais bela das ciências, se não fosse o processo”. E não é exatamente isso? É uma verdade que o processo corre sempre o risco de ser vantajoso apenas para quem se alimenta dele, para seus instrumentadores, para nós, advogados.


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Por: Rafaela Lopes Sousa @rafaelalopessouza

Em nossa percepção, o processo é um meio para um fim. Mas para nossos clientes, pode ser o motivo de noites sem dormir, de famílias separadas e dores inimagináveis. Então, importa refletirmos para quem advogamos e em razão do que o fazemos, porque para o cliente importa sobretudo, sua satisfação e não, necessariamente, o processo. Isso porque na grande maioria dos casos, o cliente de fato, não quer o processo. Ele quer ser atendido e de forma rápida. A advocacia que visa a colaboração com os métodos consensuais de resolução de conflitos está presente na própria inspiração do Novo Código de Processo Civil, que já declara que o processo irá privilegiar as soluções consensuais. Lá fica claro que aquele espírito da litigância ficou para trás e que caberá a nós advogados, utilizar o direito de forma mais ampla e agora, modernizada pelo século XXI. Então, uma certeza fica demonstrada: a de que uma nova prática da advocacia está aí e não é algo distante, é para hoje! Assim, fica a dica para que quando seja chamado para auxiliar seu cliente em uma tomada de decisão, busque analisar todas as formas de resolução e qual o meio mais adequado para alcança-la; se pela conciliação, mediação, arbitragem, por uma pura negociação ou pelo tradicional Tribunal.


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Por: Rafaela Lopes Sousa @rafaelalopessouza

Será assim que o Advogado irá prestar o melhor serviço a seu cliente, percebendo o conflito como uma oportunidade de maximizar seus resultados como tempo, dinheiro e eficiência. E neste quesito, a matemática de Nash é clara. A prática do “ganha-ganha” funciona melhor que o “ganha-perde”, de forma que, ao atuar colaborando com os benefícios mútuos, para o atendimento de todos, é possível promover acordos de qualidade muito superior ao que se alcaçaria por meio de uma decisão monocrática de um terceiro que muitas vezes, pode não atender com efetividade o que se pretende. E por fim, mais do que necessário ao processo, digo que é imprescindível para a nossa sociedade, que tanto carece de fé no judiciário e nas instituições públicas, o exercício da conduta do advogado que busca soluções consensuais e colabora com seus procedimentos. Experimentem. Nós advogados nunca prometemos resultados, mas abro uma exceção, como toda regra, a essa única oportunidade.

Com imensa satisfação,

Rafaela Lopes Souza Advogada | Mediadora Judicial e Extrajudicial


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Por: Rafaela Lopes Sousa @rafaelalopessouza

@rafaelalopessouza /rafaelalopessouzaoficial rafaela@lopessouza.com.br

"AVISO LEGAL DE DIREITOS AUTORAIS" É proibida a distribuição e reprodução, total ou parcial deste artigo. Salvador, 24 de Março de 2018.


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