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Setor aéreo se abre ao mundo
Em voos domésticos, cada passageiro pode voar com até 10 kg de bagagem de mão sem precisar pagar por isso. Esse é o entendimento pacífico desde 17 de junho, quando o presidente da República vetou um trecho da medida provisória n.º 863. A passagem controversa era aquela que previa a gratuidade para o embarque de até 23 kg. Tratava-se de um adendo feito pela comissão mista da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que havia analisado a matéria e destoava do espírito original da medida provisória.
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Editada em dezembro de 2018 pelo governo Temer, a MP alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica. Agora confirmada, a redação, além de determinar sobre a franquia de bagagens, extingue o limite de até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto em empresas concessionárias ou autorizatárias de serviços aéreos públicos. Em outras palavras, o setor está aberto a investimentos estrangeiros, com a ressalva de que empresas constituídas em outros países continuam impedidas de realizar a cabotagem – transporte aéreo de passageiros, carga e correio entre pontos no Brasil.
São muitos os potenciais dessa alteração. No próprio texto da MP, o então ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Valter Casimiro Silveira, antecipava alguns pontos. “Entre os possíveis benefícios, destacam-se o aumento da competição e desconcentração do mercado doméstico; o aumento da quantidade de rotas e cidades atendidas pelo transporte aéreo regular, bem como a melhor integração a rotas internacionais; a redução do preço médio de passagens; a absorção de novas práticas gerenciais e tecnologias utilizadas em mercados desenvolvidos etc.”, listou.
Ainda que essas previsões exijam tempo para se confirmar, o setor comemorou a sanção de Jair Bolsonaro por proporcionar um ambiente de negócios mais aberto e, ao mesmo tempo, juridicamente seguro. Em nota, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) pontuou que, “com a decisão, fica preservado o objetivo principal da MP n.º 863/2018, que é o aumento da competitividade no setor por meio da ampliação do acesso de capital estrangeiro na aviação comercial brasileira. Isso aproxima a nossa realidade das melhores práticas internacionais e favorece o interesse de investidores no país”.
Mais cautelosa é a análise de Pedro Godeguez, professor de Economia do Ibmec SP, para quem “a abertura ao capital estrangeiro pode gerar benefícios, mas não é condição suficiente”. Diz ele: “O fato de abrir o setor ao capital estrangeiro não significa que o capital de fato virá, como no ditado sobre levar o burro até a água, mas não poder fazê-lo beber água. A atratividade do setor e da economia brasileira deve ser considerada também”.
Para o especialista, a experiência internacional e a lógica econômica estão a favor dos passageiros, que podem esperar passagens mais em conta.
Um eventual boom da aviação comercial pode bater no teto rapidamente se não houver incremento da infraestrutura, considera o acadêmico. “Com a malha aérea que temos hoje, podemos sentir os efeitos das limitações estruturais dos aeroportos, principalmente nos momentos em que a economia esteve mais aquecida ou em picos de demanda. Se a intenção é que haja crescimento do número de empresas, rotas e destinos, os investimentos em infraestrutura devem acompanhar, principalmente, se quisermos estimular voos em aeroportos regionais”, alerta.
Leia a íntegra da reportagem na edição de junho da revista CNT Transporte Atual.