Diretório APAT 2014-15

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Nota de Abertura No ano em que se comemora o 40.º aniversário da APAT, a primeira palavra é de agradecimento e reconhecimento para todos aqueles que, ainda nos anos anteriores à constituição da APAT, em 1974, após a extinção dos Grémios, puseram em marcha este projeto que ao longo destes 40 anos tem vindo a ser desenvolvido tornando-se na Associação respeitada e reconhecida de hoje. No ”Dia do Transitário” será prestada homenagem a todos os que por aqui passaram e apresentada a evolução da atividade e dos transportes ao longo destes 40 anos. Esta será a última Nota de Abertura que farei num Diretório da APAT enquanto Presidente da Direção, uma vez que este mandato termina em dezembro de 2014 e, por razões estatutárias, não poderei voltar a ser candidato a este lugar. Permitam-me, pois, que agradeça aos colegas que comigo participam na Direção, e aos que integram os restantes Corpos Sociais, a dedicação e o trabalho desempenhado em prol desta atividade, que cada vez mais precisa de uma associação firme e forte na defesa dos associados face à liberalização que tem vindo a acontecer no acesso à atividade. Pese embora a volatilidade de uma informação escrita (e que com o decorrer do tempo perde alguma atualidade), não deixamos, contudo, de publicar mais um Diretório que, no essencial, continua a ser um elemento de divulgação da atividade. Conforme sempre temos afirmado, o papel e importância do transitário não pode ser descurado no relacionamento com o mercado, quer exportador/expedidor, quer importador/recebedor, não sendo nem devendo ser considerado como uma mera intermediação entre sujeitos comerciais. Com efeito - ao acrescentar mais valor às mercadorias -, é relevante para as trocas comerciais o papel dos transitários permitindo uma maior competitividade às empresas e, consequentemente, alavancando a internacionalização tão necessária ao desenvolvimento do nosso País. Apenas as empresas autorizadas ao exercício da atividade e associadas da APAT oferecem ao mercado critérios de transparência, segurança e fiabilidade, e a recente alteração dos Estatutos da Associação, que introduziu o Selo de Excelência para as empresas que reúnam os requisitos considerados necessários pela APAT, é um bom exemplo disso. Daqui faço um apelo para que os vindouros não deixem de prosseguir os caminhos percorridos no sentido de uma contínua dignificação da Associação e da atividade que representa. O Presidente da Direção António Dias

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CORPOS SOCIAIS 2012/2014 DIREÇÃO

Presidente MARMOD – TRANSPORTES MARÍTIMOS INTERMODAIS, SA. Representante: António Manuel Patrício Dias Vice-Presidentes DAVID JOSÉ DE PINHO, FILHOS, S.A. Representante: António José de Faria Martins Vitorino GEOCARGO – TRANSITÁRIOS, LDA. Representante: Paulo Jorge Mata Sousa Paiva

Contactos APAT Rogério Alves Vieira Presidente Executivo ravieira@apat.pt Joana Nunes Coelho Assessora de Direção jncoelho@apat.pt António Carmo Diretor Executivo acarmo@apat.pt Tomé Namora Consultor Administrativo tnamora@apat.pt Olga Matos Coordenação de Secretariado / Eventos oamatos@apat.pt Luísa Fradique Faturação / Tesouraria lfradique@apat.pt Fernando Barbosa Formação Profissional / Associados fbarbosa@apat.pt Natália Amaro Secretariado natalia.amaro@apat.pt

PORLOGIS – TRÂNSITOS E LOGÍSTICA, LDA. Representante: Rui Manuel Pinto Moreira SCHENKER – TRANSITÁRIOS, SA Representante: António Jorge de Albuquerque Carvalho Suplentes BENTRANS – CARGAS E TRANSITÁRIOS, S.A. Representante: José António da Silva Raposo

ASSEMBLEIA GERAL

Presidente LUSOCARGO TRANSITÁRIOS, S.A. Representante: António Henrique Magalhães Cardoso Secretários JOMATIR TRÂNSITOS, LDA. Representante: Daniel da Silva Pereira OREY – COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO, S.A. Representante: Miguel Carvalho Albuquerque d´Orey Suplente UNIVERSAL GLOBAL LOGISTICS, UNIPESSOAL, LDA. Representante: Vasco Manuel Correia Baptista Coutinho

CONSELHO FISCAL

Presidente MAGNAFRETE – TRANSITÁRIOS, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO, LDA. Representante: Armando Manuel de Oliveira Neto Guimarães Vogais PENTATRANS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. Representante: Albano Magalhães Cunha Gil BERGARECHE RUIZ (PORTUGAL) TRANSITÁRIOS, S.A. Representante: Luís Augusto Santos Castro Paupério

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Suplente ALL WAYS CARGO PORTUGAL TRANSITÁRIOS, S.A. Representante: Aduário Luís do Nascimento Rodrigues


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QUEM SOMOS

Representatividade nacional e internacional A Associação dos Transitários de Portugal, mais conhecida por APAT, é a organização nacional que possui legitimidade para filiar e representar as empresas que se dedicam à atividade transitária, entendida esta como a planificação e organização das operações relativas ao transporte internacional de mercadorias, atividades logísticas complementares e sua distribuição. A Associação resultou da transformação, em 1974, do antigo Grémio Nacional dos Agentes Transitários, o qual, por sua vez, havia surgido em 1972 como desenvolvimento organizativo da Secção correspondente, criada no âmbito da ação da Associação Comercial de Lisboa – Câmara do Comércio. A primeira entidade que representou em Portugal, de forma organizada, a atividade transitária foi a Câmara dos Agentes Transitários, criada pelo Decreto n.º 31233 de 28 de abril de 1942 e regulamentado pela Portaria n.º 9852 de 31 de julho do mesmo ano. Desta Câmara fizeram parte diversas sociedades que ainda hoje (com algumas alterações na sua composição) existem e são associadas da APAT, entre outras: * E. Pinto Basto & C.ª, Lda. * Orey Antunes & C.ª, Lda. * SITMA, Lda. * Lassen & C.ª, Lda. * Empresa de Transportes Galamas, Lda. * Marítima e Trânsitos, Lda. * Germano Serrão Arnaud, Lda. * Garland, Laidley & C.ª, Lda. A Câmara foi dissolvida no início da década de 50 mas o espírito associativo continuou vivo, como se veio a verificar mais tarde com a criação da “Secção Corporativa dos Agentes Transitários” na Associação Comercial de Lisboa que, como acima se referiu, veio a dar origem, em 1974, a esta Associação. Os Estatutos da Associação, que regulam os direitos e obrigações dos associados, foram objeto, ao longo

dos tempos, de algumas mudanças, estando em vigor a versão publicada no BTE n.º 32 de 29/08/02, que enumera os objetivos da Associação como segue: a) Defender os legítimos interesses das empresas suas associadas e assegurar a sua representação junto de quaisquer entidades públicas ou privadas; b) Promover a adequada estruturação do setor, o seu dimensionamento em termos compatíveis com as exigências dos mercados que sirva e o aperfeiçoamento técnico dos seus processos de trabalho; c) Organizar e manter atualizado o cadastro das empresas associadas e os demais elementos necessários ao funcionamento da Associação; d) Combater, pelos meios lícitos ao seu alcance, todas as formas de concorrência ilegal ou desleal, bem como o exercício da atividade por entidades estranhas à mesma ou quando haja infração dos preceitos legais ou regulamentares; e) Celebrar convenções coletivas de trabalho; f) Em geral, desempenhar quaisquer outras funções de interesse para as empresas associadas desde que permitidas por lei ou que por esta lhe venham a ser reconhecidas. Segundo os Estatutos, a Associação representa as empresas legalmente constituídas que exerçam efetivamente qualquer uma das seguintes atividades: a atividade transitária, a atividade de transportes rápidos ou de carga expresso, o transporte multimodal, a atividade de operadores logísticos e/ou de armazenagem e distribuição, e bem assim outros operadores de transporte, tendo por âmbito geográfico todo o território nacional. A Associação dos Transitários de Portugal representa cerca de 245 empresas, o que corresponde à quase totalidade das empresas que se encontram em atividade e legalmente habilitadas com o competente alvará emitido pelo IMT para o efeito. Essas empresas empregam cerca de 5 500 trabalhadores e faturaram, em 2013, cerca 1 680 milhões de euros.

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Para a prossecução dos seus objetivos a Associação integra diversas entidades e organizações nacionais e internacionais:

Nacionais

Internacionais

INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil Conselho Consultivo

FIATA - International Federation of Freight Forwarders Associations Membro do ABVT – Advisory Board Vocational Training

CPL – Comunidade Portuária de Lisboa Vice-presidente da Direção

FIATA – Foundation Vocational Training Membro fundador

CPDL – Comunidade Portuária do Douro e Leixões Vice-presidente da Direção

EACPJC – European Air Cargo Programe / IATA Membro da Comissão Conjunta

CPA – Comunidade Portuária de Aveiro CPVC – Comunidade Portuária de Viana do Castelo Vogal da Mesa da Assembleia Geral Comunidade Aeroportuária de Carga de Lisboa Vice-Presidente da Direção

BIFA – British International Freight Association Membro Honorário ALACAT – Federación de Asociaciones Nacionales de Agentes de Carga y Operadores Logísticos de America y el Caribe Membro Honorário

Comunidade Aeroportuária de Carga do Porto Vice-presidente da Direção Fórum para Simplificação de Procedimentos no Porto de Lisboa

Atividades * Informação permanente aos associados através de circulares, notas informativas e Revista APAT; * Intervenção junto da Administração Pública em defesa dos interesses da classe transitária; * Apoio na organização de processos de licenciamento e requerimentos junto das entidades oficiais; * Aconselhamento jurídico em matérias do âmbito do direito do trabalho, direito fiscal e direito dos transportes; * Recolha de toda a informação sobre a atividade, a nível nacional e internacional; * Representação da atividade transitária junto de organizações nacionais e internacionais; * Edição de uma revista bimestral com ampla divulgação nacional e internacional; * Organização de estudos de mercado e recolha de elementos estatísticos sobre o setor; * Realização de Conferências, Seminários, Congressos e outras reuniões de caráter científico e técnico; * Organização e promoção de ações de formação profissional para o setor, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos transitários; * Disponibilização de salas de apoio à atividade dos associados.

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Formação Profissional

Qualificação profissional permanente

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Dotar as empresas associadas de pessoal qualificado para o bom desempenho das funções que lhes são cometidas, com o objetivo de alcançar uma melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos transitários tem sido, desde sempre, uma das preocupações da APAT vertidas nos respetivos Estatutos. Com efeito, ao longo dos anos têm sido desenvolvidas múltiplas ações de formação, nos mais variados domínios, quer em termos de Aprendizagem Base, quer em termos de Qualificação, Requalificação e Aperfeiçoamento de profissionais no ativo. A nossa intervenção nesta área data de 1989, com a promoção da Escola Profissional IFTT – Instituto de Formação de Transitários e Transportes, que funcionou entre 1989 e 1995. Igualmente interviemos, em colaboração com as nossas congéneres espanhola e italiana FETEIA e FEDESPEDI, no Projeto EUROFORM, criando cursos para jovens até aos 25 anos de idade, com estágios nos países parceiros. As exigências específicas impostas aos transitários pelo mercado, quer do lado da procura, quer do lado da oferta, têm levado a APAT a alargar e atualizar o leque de formação disponibilizada às empresas associadas, de modo a qualificar os respetivos colaboradores e consequentemente melhorar a eficácia e os resultados da atividade. A crescente complexidade de processos que tem vindo a acompanhar os diversos modos de transporte não podia deixar de ter um reflexo nas empresas ligadas à organização do transporte e da logística, que cada dia que passa são confrontadas com exigências que vão da segurança à certificação, do domínio das regras e procedimentos internacionais ao cada vez maior domínio das tecnologias de informação. Dados estes pressupostos, a formação obrigatória em carga aérea, quer na área de mercadorias perigosas, quer na área de segurança contra interferências ilícitas, constitui um campo onde a APAT se tem credibilizado, sendo acreditada pela Autoridade Nacional de Segurança (INAC) quanto à segurança (security) e pela IATA no que concerne às mercadorias perigosas, pois o parceiro selecionado é uma escola acreditada por esta organização internacional. Nas áreas dos transportes marítimo e rodoviário, oferecemos ações especializadas, quer na vertente operacional, quer na ótica legislativa e na de mercadorias perigosas. O indispensável conhecimento das regras laborais e do comércio internacional tem feito parte da oferta formativa anual tendo sido criadas e desenvolvidas ações específicas e à medida das necessidades das empresas Considerando a importância das pessoas nesta atividade, fazem ainda parte da nossa oferta ações de formação na vertente comportamental, de vendas e marketing. Salientamos ainda que temos vindo a desenvolver ações de formação junto de empresas exportadoras e importadoras que nos são indicadas pelos nossos associados. Não deixamos de acompanhar as alterações mais

relevantes, quer a nível aduaneiro, quer a nível das tecnologias de comunicação, oferecendo ações de formação aos associados através de entidades oficiais ou de privados. A exigência de formação profissional específica para os responsáveis técnicos das empresas transitárias leva-nos ainda à oferta de ações formativas nos termos e de acordo com o Regulamento Interno n.º 1 (anexo I) que encontrarão neste Diretório. Actualmente a APAT tem disponíveis as seguintes acções: • Atividade Transitária Enquadramento da Atividade • Legislação - Legislação dos Transportes - Legislação laboral e CCT Transitários • Comércio Internacional - Incoterms®2010 - Práticas de Exportação - Créditos Documentários • Práticas Aduaneiras - Inicial • Transporte Aéreo - Introdução à Carga Aérea - DGR Inicial Cat. 6 - DGR “Refrescamento” Cat. 6 - DGR Sensibilização Cat. 4 - Segurança da Aviação Civil (nível 14) - Segurança da Aviação Civil (nível 9) • Transporte rodoviário - A Convenção CMR e o Transitário - ADR na Ótica do Transitário • Transporte Marítimo - Introdução ao Shipping - Liner Trade definições - B/L Funções e Importância - Sensibilização ao IMDG • Transporte Ferroviário - Princípios Básicos sobre Ferrovia • Transporte Multimodal - Carga Perigosa • Vendas - Técnicas de venda e negociação - Atendimento ao cliente A APAT dispõe de instalações apropriadas, dotadas de modernos meios audiovisuais, quer na sua sede em Lisboa, quer na sua delegação em Perafita, para levar a efeito estas ações de formação, as quais obedecem a um calendário próprio, que pode ser consultado em www. apat.pt - Formação Profissional. A Associação está também preparada para fornecer soluções de formação “à medida” que podem ser disponibilizadas às empresas nas suas instalações e em função de necessidades concretas.



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Legislação

Estatuto Regulamentar do Acesso e Exercício da Atividade Transitária Decreto Lei n.º 255/99, de 7 de julho Texto consolidado com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2013

Artigo 1.º Âmbito

Capítulo I Disposições Gerais

1. O presente diploma aplica-se ao acesso e exercício da atividade transitária. 2. A atividade transitária consiste na prestação de serviços de natureza logística e operacional que inclui o planeamento, o controlo, a coordenação e a direção das operações relacionadas com a expedição, receção, armazenamento e circulação de bens ou mercadorias, desenvolvendo-se nos seguintes domínios de intervenção: a. Gestão dos fluxos de bens ou mercadorias; b. Mediação entre expedidores e destinatários, nomeadamente através de transportadores com quem celebre os respetivos contratos de transporte; c. Execução dos trâmites ou formalidades legalmente exigidos, inclusive no que se refere à emissão do documento de transporte unimodal ou multimodal. Capítulo II Acesso à Atividade

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Artigo 2.º Licenciamento da atividade 1. A atividade transitária só poderá ser exercida por empresas titulares de alvará emitido pela Direção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT). 2. Os alvarás são intransmissíveis e emitidos por prazo não superior a cinco anos, renovável mediante

comprovação de que se mantém os requisitos de acesso à actividade. 3. A DGTT procederá ao registo de todas as empresas licenciadas para o exercício desta atividade, nos termos da lei em vigor. Artigo 3.º Requisito de acesso à Atividade (Redação dada pela Lei n.º 5/2013, de 22 Janeiro) Podem ter acesso à atividade transitária as sociedades comerciais que tenham capacidade financeira. Artigo 4.º Idoneidade (Revogado pela Lei n.º 5/2013, de 22 janeiro) Artigo 5.º Capacidade Técnica e Profissional (Revogado pela Lei n.º 5/2013 de 22 janeiro) Artigo 6.º Capacidade Financeira 1. A capacidade financeira consiste na posse dos recursos financeiros necessários para garantir a boa gestão da empresa, em termos a definir por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, a empresa deverá dispor, no início da sua atividade, de um capital social não inferior a 10 milhões de escudos.


DIRETÓRIO 2014/2015 Artigo 7.º Seguro Obrigatório As empresas transitárias devem possuir um seguro destinado a garantir a responsabilidade civil por danos causados no exercício da atividade a clientes ou a terceiros, cujo montante não pode ser inferior a 20 milhões de escudos. Artigo 8.º Pedidos de Licenciamento 1. Os pedidos de licenciamento da atividade a que se refere o art.º 2.º deverão ser dirigidos ao diretor-geral dos Transportes Terrestres e deles deverão constar: a) Identificação da sociedade requerente; b) Identificação dos administradores, diretores ou gerentes da sociedade; c) (Revogado pela Lei n.º 5/2013 de 22 de janeiro) d) Capital social e sua realização. 2. Os pedidos deverão ser instruídos com os seguintes documentos: a) Certidão da escritura de constituição da sociedade; b) Certidão da matrícula da sociedade na conservatória do registo comercial; c) Certidão da apólice de seguro de responsabilidade civil. 3. (Revogado pela Lei n.º 5/2013 de 22 de janeiro) Artigo 9.º Dever de Informação (Alterado pela Lei n.º 5/2013 de 22 de janeiro) 1. O requisito de acesso à atividade é de verificação permanente, devendo as empresas comprovar o seu preenchimento sempre que lhes for solicitado. 2. As empresas têm o dever de comunicar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da data da sua concorrência. Artigo 10.º Supressão da Falta de Requisitos 1. A falta superveniente dos requisitos de acesso à atividade deve ser suprida no prazo de um ano a contar da data da sua ocorrência. 2. (Revogado pela Lei nº. 5/2013 de 22 de janeiro) 3. Decorrido o prazo previsto no n.º 1 sem que a falta seja suprida, caduca a respetiva licença para o exercício da atividade. Artigo 11.º Taxas (Alterado pela Lei n.º 5/2013 de 22 de janeiro) 1. São devidas taxas pela emissão de alvarás, nas situações previstas no presente diploma. 2. Os montantes das taxas serão fixados e atualizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes. Capítulo III Organização do Mercado

Artigo 12.º Obrigação de Identificação As empresas transitárias são obrigadas, na sua

identificação, a mencionar o número do alvará a que se refere o artigo 2.º, designadamente nas suas instalações, na publicidade que desenvolvam, nos aos formais em que intervenham e em toda a documentação respeitante à sua atividade externa. Artigo 13.º Intervenção no Comércio Jurídico 1. As empresas transitárias podem praticar todos os atos necessários ou convenientes à prestação de serviços, bem como assumir em nome próprio ou em nome do cliente ou do destinatário dos bens, toda e qualquer forma legítima de defesa dos interesses correspondentes. 2. De acordo com o disposto no número anterior, podem ainda celebrar contratos com terceiros em nome próprio, por conta do expedidor ou do dono da mercadoria, bem como receber em nome próprio ou por conta do seu cliente, as mercadorias que lhe são entregues pelo transportador e atuar como gestor de negócios. 3. A legitimidade da intervenção do transitário perante terceiros, entidades públicas ou privadas, aferir-se-á pelo título ou declaração que exiba. 4. Quando intervenha como gestor de negócios a empresa transitária será havida como dona dos bens ou mercadorias e responderá como tal perante terceiros. Artigo 14.º Direito de Retenção As empresas transitárias podem exercer o direito de retenção sobre mercadorias que lhes tenham sido confiadas em consequência dos respetivos contratos, pelos créditos deles resultantes, salvo estipulação expressa em contrário. Artigo 15.º Responsabilidade das Empresas Transitárias 1. As empresas transitárias respondem perante o seu cliente pelo incumprimento das suas obrigações, bem como pelas obrigações contraídas por terceiros com quem hajam contratado, sem prejuízo do direito de regresso. 2. À responsabilidade emergente dos contratos celebrados no âmbito deste diploma aplicam-se os limites estabelecidos, por lei ou convenção, para o transportador a quem seja confiada a execução material do transporte, salvo se outro limite for convencionado pelas partes. Artigo 16.º Prescrição do direito de indemnização O direito de indemnização resultante da responsabilidade do transitário prescreve no prazo de 10 meses a contar da data da conclusão da prestação de serviço contratada. Artigo 17.º Cláusulas contratuais As empresas transitárias e a parte ou partes a que respeita a relação jurídica de prestação de serviços podem contratar por instrumento negocial específico ou por adesão às condições gerais de prestação de serviços das empresas transitárias, sem prejuízo do estabelecido na legislação que regulamenta a validade e eficácia das cláusulas contratuais gerais.

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DIRETÓRIO 2014/2015 Capítulo IV Fiscalização e regime sancionatório Artigo 18.º Fiscalização 1. A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à DGTT. 2. Os funcionários da DGTT com competência na área da fiscalização e no exercício dessas funções, desde que devidamente credenciados, têm livre acesso a todos os locais onde se realizam operações relacionadas com o exercício da atividade transitária. 3. A DGTT pode proceder no âmbito das respetivas competências a todas as investigações e verificações necessárias ao exercício das suas funções de fiscalização. Artigo 19.º Contra-ordenações 1. As infrações ao disposto no presente diploma constituem contra-ordenações, nos termos seguintes: a. O exercício da atividade transitária por entidade não licenciada é punido com coima de 250.000$00 a 750.000$00, no caso de pessoas singulares, e de 1.000.000$00 a 3.000.000$00, no caso de pessoas colectivas; b. A falta do seguro obrigatório nos termos do artigo 7.º é punível com coima de 750.000$00 a 2.500.000$00; c. O não cumprimento do dever de comunicação previsto no n.º 2 do artigo 9.º é punível com coima de 50.000$00 a 150.000$00; d. A falta de identificação nos termos definidos no artigo 12.º é punível com coima de 50.000$00 a 150.000$00. 2. A tentativa e a negligência são puníveis. Artigo 20.º Processamento das contra-ordenações 1. O processo das contra-ordenações previstas neste diploma compete à DGTT. 2. A aplicação das coimas é da competência do diretorgeral de Transportes Terrestres. 3. A DGTT organizará o registo das sanções aplicadas nos termos da legislação em vigor. Artigo 21.º Sanção acessória 1. Com a aplicação da coima pode ser decretada a sanção acessória de interdição de exercício da atividade, se a empresa tiver praticado três infrações às normas do presente diploma durante o prazo de um ano, a contar da data da primeira decisão condenatória, quando definitiva e exequível, ou do pagamento voluntário da coima. 2. A interdição do exercício da atividade referida no número anterior terá a duração máxima de dois anos. 3. A aplicação da sanção acessória implica o depósito da licença na DGTT.

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Artigo 22.º Produto das Coimas O produto das coimas é distribuído da seguinte forma: a) 40% para a DGTT, constituindo receita própria; b) 60% para o Estado

Capítulo V Disposições finais

Artigo 23.º Afetação de receitas

Os montantes das taxas previstas no artigo 11.º constituem receita própria da DGTT. Artigo 24.º Caducidade das licenças emitidas ao abrigo da legislação revogada As licenças emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/83 de 25 de janeiro, caducarão ao fim do prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, sendo emitido um novo título àquelas empresas que, entretanto, façam prova, perante a DGTT, do preenchimento dos requisitos de acesso à atividade, bem como da posse do seguro obrigatório. Artigo 25.º Regime transitório (Revogado pela Lei nº. 5/2013 de 22 de janeiro) Artigo 26.º Revogação São revogados os seguintes diplomas: a. Decreto-Lei n.º 43/83, de 25 de janeiro; b. Portaria n.º 561/83, de 11 de maio; c. Portaria n.º 161/87, de 7 de março.


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Estatutos da Associação dos Transitários de Portugal

Texto aprovado nas Assembleias Gerais de 26/03/2013 e 24/07/2013, publicado no BTE nº 30 de 15/08/2013 Capítulo I Denominação, sede e fins Artigo 1.º Denominação e natureza jurídica A ASSOCIAÇÃO DOS TRANSITÁRIOS DE PORTUGAL, abreviadamente designada por APAT, é uma associação de empregadores, com duração por tempo indeterminado, que se rege pela legislação aplicável às associações de empregadores e pelos estatutos e regulamentos que se encontrem em vigor. Artigo 2.º Sede, Delegações 1. A Associação tem a sua sede em Lisboa, podendo criar e manter em funcionamento delegações ou outras formas de representação, quer no país quer no estrangeiro. Artigo 3.º Âmbito objetivo, subjetivo e geográfico 1. A Associação representa as entidades que exerçam efetivamente qualquer uma das seguintes atividades: a atividade transitária, a atividade de transportes rápidos ou de carga expresso, o transporte multimodal, a atividade de operadores logísticos e/ou de armazenagem e distribuição e, bem assim, outros operadores de transporte de algum modo relacionados com a organização do transporte de mercadorias. 2. A Associação tem por âmbito geográfico o território nacional. Artigo 4.º Fins da Associação 1. A Associação tem por fins essenciais: a) Defender os legítimos interesses das empresas suas associadas e assegurar a sua representação junto de quaisquer entidades públicas ou privadas; b) Promover a adequada estruturação do setor, o seu dimensionamento em termos compatíveis com as exigências dos mercados que sirva e o aperfeiçoamento técnico dos seus processos de trabalho, nomeadamente através da atribuição do Selo de Excelência; c) Organizar e manter atualizado o registo das empresas associadas e os demais elementos necessários ao funcionamento da Associação; d) Denunciar e participar no combate a quaisquer formas de concorrência ilegal ou desleal, bem como contribuir para que as atividades que constituem o âmbito objetivo de representação da Associação apenas sejam exercidas

pelas empresas que reúnam os requisitos legais exigidos pela legislação e regulamentos aplicáveis; e) Celebrar convenções coletivas de trabalho; f) Em geral, desempenhar quaisquer outras funções de interesse para as empresas associadas desde que permitidas por lei ou que por esta lhe venham a ser reconhecidas. 2. Na prossecução dos fins a que se refere o número anterior, a Associação pode promover, organizar e patrocinar ações de formação, aprendizagem e aperfeiçoamento profissionais que visem especificamente as necessidades das empresas por si representadas. 3. Incumbe à Associação participar, nos termos legalmente admitidos, na instrução dos processos destinados à verificação dos requisitos que forem exigidos para a constituição de empresas compreendidas no seu âmbito de representação e, bem assim, nas respetivas alterações subsequentes. 4. Para uma melhor prossecução dos seus fins, poderá a Associação, nos termos da lei, filiar-se em federações, confederações ou organismos congéneres, nacionais ou estrangeiros e ainda em quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, que admitam a possibilidade dessa filiação. 5. Incumbe ainda à Associação participar nos órgãos ou estruturas oficiais que se destinem à resolução de problemas relativos ao exercício da atividade, nomeadamente no âmbito do licenciamento das empresas transitárias. Capítulo II Dos associados Artigo 5.º Associados 1. São associados efetivos as empresas legalmente constituídas que, nessa qualidade, se encontrem filiadas na Associação pelo exercício efetivo de qualquer uma das seguintes atividades: a atividade transitária, a atividade de operadores de carga expresso, o transporte multimodal, a atividade de operadores logísticos e/ou de armazenagem e distribuição e, bem assim, outros operadores de transporte de algum modo relacionados com a organização do transporte de mercadorias. 2. São associados honorários as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, a quem a Assembleia Geral reconheça terem cooperado com a Associação através de atos ou da prestação de serviços de relevante interesse e mérito para a prossecução dos seus fins. 3. São associados aderentes as pessoas singulares

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DIRETÓRIO 2014/2015 ou coletivas que, exercendo actividades que, não se enquadrando na dos sócios efetivos, ou não pretendendo adquirir essa qualidade, desenvolvam atividades ou interesses conexos com os da Associação, por esta reconhecidos e como tal qualificados por decisão da Direção. 4. Sem prejuízo das prerrogativas inerentes à qualificação que lhes é conferida, aos associados honorários e aos aderentes, são aplicáveis as disposições legais e estatutárias que definam os direitos e deveres dos associados efetivos, com exceção do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, n.º 2, 3, 4 e 5 do artigo 8.º. Artigo 6.º Admissão de associados 1. A admissão de associados é da competência da Direção. 2. A admissão de associados efetivos está condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) A empresa encontra-se legalmente habilitada a exercer a atividade ou atividades a que se dedica ou pretende dedicar; b) O exercício da(s) sua(s) atividade(s) tem caráter permanente e no caso das empresas que exerçam a atividade transitária, estarem devidamente licenciadas pelo IMT; 3. Subscrever e cumprir o Código de Conduta em vigor. 4. Os associados que pretendam obter o Selo de Excelência da Associação, para além da verificação cumulativa dos requisitos anteriores, deverão integrar nos seus quadros um Responsável Técnico nos termos e moldes que vierem a ser definidos no Regulamento Interno. 5. A obtenção do Selo de Excelência pelos Associados inscritos na Associação, na data de entrada em vigor dos presentes Estatutos, será efetuada mediante a comprovação da verificação dos requisitos determinados nos termos e moldes que vierem a ser definidos. 6. Os procedimentos e formalidades exigíveis para a admissão de associados são da competência da Direção e constam de regulamento interno. Artigo 7.º Direitos dos associados 1. São direitos do associado efetivo: a) Usufruir, em termos de perfeita igualdade com os demais associados, de todas as vantagens ou direitos decorrentes da existência e ação da Associação; b) Participar nos atos e atividades da Associação, em conformidade com os estatutos e regulamentos em vigor, nomeadamente em assembleias gerais, em processos de candidatura a cargos eletivos e a solicitação da Direção; c) Recorrer, nos termos da lei e destes Estatutos, da aplicação de sanções que considere indevidas; d) Receber, gratuitamente, da Associação o respectivo título certificativo da qualidade de associado, um exemplar dos estatutos e regulamentos da Associação e um exemplar da convenção coletiva de trabalho em vigor. 2. Os associados honorários e aderentes podem participar nas assembleias gerais, não podendo contudo votar, nem ser eleitos.

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Artigo 8.º Deveres dos associados

1. Constituem deveres dos associados: Cumprir os estatutos, e os regulamentos adotados pela Associação e respeitar as determinações legais emanadas dos seus órgãos; a) Pagar pontualmente as quotas devidas nos termos da tabela ou critérios aprovados em Assembleia Geral; b) Dar cabal cumprimento às estatuições constantes da regulamentação legal aplicável. 2. Aos associados efetivos compete ainda: a) Cumprir o Código de Conduta, que constitui o Anexo dos presentes Estatutos; b) Participar nos atos e atividades da Associação, em conformidade com os estatutos e regulamentos em vigor, nomeadamente em assembleias gerais, em processos de candidatura a cargos eletivos e a solicitação da Direção. c) Enviar anualmente à Associação uma cópia integral do mapa de quadros de pessoal donde constem expressamente as categorias dos trabalhadores ao seu serviço. 3. Os associados efetivos são obrigados a indicar e manter atualizada a designação dos seus representantes na Associação, os quais deverão ser Administradores, Gerentes, ou Diretores com poderes de administração; 4. Os representantes das empresas a que se refere o número anterior possuirão um cartão de identificação emitido pela Associação, que deverá manter-se permanentemente actualizado. 5. É ainda obrigação dos associados efetivos dar imediato conhecimento à Associação de quaisquer alterações referentes ao respetivo pacto social ou a requisitos idênticos aos exigíveis no processo de licenciamento. 6. Constitui também dever de qualquer associado prestar à Associação a colaboração que por esta seja, justificadamente, solicitada. Artigo 9.º Perda da qualidade de associado 1. Perdem a qualidade de associado efetivo as empresas filiadas sempre que as mesmas ou os respetivos Administradores, Diretores ou Gerentes deixem de satisfazer os requisitos legalmente exigíveis no processo da sua constituição/licenciamento, a menos que sejam objecto de regularização nos prazos legalmente fixados para o efeito. 2. Perdem igualmente a qualidade de associado as empresas filiadas que: a) Tendo em débito há mais de 180 dias quotas à Associação, não efetuem o correspondente pagamento dentro do prazo de trinta dias a contar da comunicação enviada pelo competente órgão executivo de gestão corrente da mesma, através de carta registada com aviso de receção; b) Tenham deixado de exercer a(s) atividade(s) nos termos em que a(s) mesma(s) constitua(m) requisito da respetiva admissão; c) Sejam judicialmente declarados em situação de insolvência; d) Sejam excluídos nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do art. 17.º; 3. Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, são automaticamente suspensos os direitos dos associados cujo débito de quotas seja igual ou superior a 90 dias.



DIRETÓRIO 2014/2015 4. A perda da qualidade de associado nos termos e pelos fundamentos enunciados no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 será declarada pela Direção decorridos que sejam 10 dias sobre a data em que o respetivo associado receba comunicação formal da Associação nesse sentido, salvo se a correspondente situação vier a ser regularizada dentro desse período. 5. O dever de pagamento das respetivas quotizações à Associação subsistirá enquanto o associado mantiver nela a qualidade de filiado. 6. A Direção pode deliberar sobre a readmissão de associados que, por qualquer fundamento, tenham perdido essa qualidade, verificada que seja a regularização dos motivos determinantes do cancelamento da sua filiação. 7. No caso de perda da qualidade de associado, pelos motivos previstos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, a readmissão do associado sem exigibilidade da totalidade, ou de parte, das quotas vencidas, poderá ser deliberada pela Direção mediante pedido do interessado devidamente fundamentado. 8. Compete à Direção deliberar, em cada caso, as circunstâncias em que os Associados aderentes perdem essa qualidade. Capítulo III Administração e Funcionamento Secção I Disposições Gerais Artigo 10.º Órgãos da Associação 1. São órgãos eletivos da Associação: a) A Mesa da Assembleia Geral; b) A Direção; c) O Conselho Fiscal. 2. A gestão corrente da Associação poderá ser cometida pela Direção a um Presidente Executivo designado nos termos previstos no n.º 4 do artigo seguinte.

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Artigo 11.º Mandato e as suas características 1. O mandato dos membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direção e para o Conselho Fiscal é de três anos, contando-se por inteiro o ano civil em que ocorrer a posse dos eleitos. 2. O mandato dos membros a que se refere o número anterior prolongar-se-á até à data em que tomem posse os novos membros eleitos para os respetivos cargos. 3. É admissível a recandidatura aos órgãos sociais da Associação; no entanto, em caso algum, poderá o cargo de presidente da Direção ser ocupado pela mesma empresa por mais de três mandatos consecutivos. 4. Os cargos de eleição são exercidos a título gratuito, sem embargo, porém, não só de dever ser feito o reembolso, por parte da Associação, de despesas e encargos que os respetivos titulares ou substitutos tenham pago no âmbito das tarefas inerentes ao desempenho das suas funções, como também do direito do Presidente Executivo da Associação, a uma compensação pecuniária quando seja um dos membros eleitos para a Direção, a qual lhe será fixada e atribuída

por este órgão em função da exclusividade ou da predominância da absorção das respetivas funções. 5. Caso a Direção delibere designar um Presidente Executivo, fá-lo-á de entre um dos seus membros, ou mediante celebração de contrato de trabalho ao abrigo do regime legal da comissão de serviço, cabendo-lhe exercer as competências que se encontram enunciadas no art.º 44.º. Artigo 12.º Autonomia dos Órgãos Cada um dos órgãos eletivos da Associação é autónomo relativamente aos restantes, sem prejuízo da cooperação entre si para o estudo e resolução de problemas comuns que a requeiram. Artigo 13.º Funcionamento dos Órgãos 1. Em qualquer dos órgãos eletivos cada um dos seus membros tem direito a um voto, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate. 2. Nenhum associado poderá estar representado em mais do que um dos órgãos eletivos. Artigo 14.º Membros substitutos 1. Para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direção e para o Conselho Fiscal serão eleitos membros substitutos conjuntamente com os candidatos aos cargos efetivos. 2. Para a Direção serão eleitos dois membros substitutos; para a Mesa da Assembleia Geral e para o Conselho Fiscal será eleito um membro substituto por cada um destes órgãos. Artigo 15.º Reintegração dos órgãos eletivos 1. A reintegração de membros de órgãos eletivos far-se-á, prioritariamente, com os respetivos membros substitutos, procedendo-se à redistribuição dos respetivos cargos e pelouros em reunião geral de todos os representantes do órgãos da Associação a efetuar no prazo de 15 dias contados a partir da data em que se tornar efetiva a respetiva vagatura, mediante convocação feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substituir. 2. Se, esgotados os membros substitutos, se verificar que qualquer dos órgãos eletivos se encontra reduzido a menos de metade da sua composição normal, caberá ao conjunto dos membros de todos os órgãos eletivos, reunidos em plenário, sob convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de quem o substituir, designar os associados, com o acordo destes, que devam reintegrar o respetivo órgão até final do mandato em curso. 3. Em caso de destituição ou de impossibilidade de funcionamento da Direção, a Assembleia designará uma Comissão Diretiva, que contará sempre com a participação do Presidente Executivo quando este se encontrar designado e se mantiver em efetividade de funções, competindo a esta assegurar a gestão da Associação e promover a realização de eleições no prazo máximo de 3 meses. 4. Tratando-se da destituição de outro órgão eletivo, a


DIRETÓRIO 2014/2015 Assembleia deliberará sobre a solução que considerar mais adequada ao exercício provisório das respetivas funções até que se realize nova eleição para o respetivo órgão. Secção II Da Assembleia Geral Artigo 16.º Composição 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e dois Secretários. 2. Cada associado efetivo terá direito a um voto. Artigo 17.º Competência 1. Compete à Assembleia Geral: a) Eleger os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal, bem como destituí-los quando expressamente convocada para o efeito; b) Estabelecer o montante da jóia de inscrição e a tabela ou sistema de quotas a pagar pelos associados; c) Discutir e aprovar o Orçamento, o Relatório e Contas, bem como quaisquer outros atos, trabalhos, normas, regulamentos e propostas que lhe sejam submetidos; d) Deliberar sobre a criação de Comissões ou delegações e bem assim sobre a alteração dos estatutos e regulamentos, bem como sobre os demais assuntos que legalmente lhe sejam afetos; e) Deliberar, sob proposta da Direção ou de, pelo menos, vinte por cento dos associados efetivos, sobre a exclusão de qualquer associado que tenha violado o Código de Conduta de forma dolosa ou tenha praticado atos graves contrários aos objetivos da Associação ou suscetíveis de afetar o seu prestígio; f) Apreciar os recursos dos associados quanto às penalidades que lhes tenham sido aplicadas ou quanto às recusas de inscrição quando os candidatos não se conformem com a decisão da Direção; g) Deliberar sobre a atribuição de menções ou de títulos honoríficos a pessoas, singulares ou coletivas que, em virtude de relevantes serviços prestados à Associação e/ ou às atividades desenvolvidas pelos associados, sejam considerados credoras de tal distinção. h) Deliberar sobre a alienação de bens imobiliários, ou sobre a oneração ou desoneração dos direitos reais constituídos sobre os mesmos. i) Deliberar sobre a alteração e/ou reforma dos Estatutos. Artigo 18.º Reuniões da Assembleia Geral 1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, até 31 de Março de cada ano, para apreciar o Relatório e Contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício do ano findo, e para proceder às eleições, quando estas devam ter lugar. 2. Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá sempre que o seu Presidente da Mesa, a Direção ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou a pedido fundamentado e subscrito por um grupo de, pelo menos, dez por cento dos associados.

3. Salvo o disposto nos números seguintes, a convocação de qualquer Assembleia Geral deverá ser feita com a antecedência mínima de oito dias, devendo ser indicado, no instrumento convocatório o dia, hora e local da reunião, bem como a respetiva agenda de trabalhos. 4. A convocação será feita com trinta dias de antecedência quando se trate de eleições, alteração dos Estatutos, fusão ou dissolução da Associação, sendo, na mesma data, enviado a cada associado um exemplar da proposta e seus fundamentos, quando se trate de alteração dos estatutos ou de fusão ou dissolução da Associação. 5. Em casos de urgência reconhecidos pela Direção e pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e sem prejuízo do disposto no número anterior, a convocação poderá ser feita com antecedência de 48 horas. Artigo 19.º Requisitos de funcionamento 1. Com ressalva do disposto no n.º 4, as assembleiasgerais ordinárias e extraordinárias funcionarão: a) À hora marcada, desde que esteja garantida a presença de metade e mais um do total de associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos; b) Em segunda convocação, que terá lugar meia hora depois, com qualquer número de associados, exceto quando a reunião se destine à revisão parcial ou total dos estatutos ou à dissolução ou à fusão da Associação, obedecendo nestes casos aos respetivos preceitos enunciados nos artigos 55.º e 56.º. 2. Nas assembleias extraordinárias requeridas por associados deverão estar presentes, pelo menos, 75% dos requerentes, sendo que o número total de presenças nessas assembleias não poderá ser inferior ao número total de requerentes. 3. As assembleias convocadas para a realização de atos eleitorais terão início e termo à hora marcada, independentemente do número de associados participantes nesses actos. Artigo 20.º Forma de convocação As assembleias ordinárias e extraordinárias serão convocadas por escrito, ou por outro meio do qual fique registo duradouro, nomeadamente, por carta registada, fax ou qualquer outro meio eletrónico de transmissão de dados e ainda por afixação da convocatória na sede, delegação e demais locais que para o efeito vierem a ser determinados. Artigo 21.º Ordem dos trabalhos 1. A Mesa da Assembleia Geral deverá respeitar e fazer respeitar a ordem dos trabalhos, tal como se contém no aviso convocatório. 2. Nas assembleias ordinárias e extraordinárias, com exceção da assembleia eleitoral, poderá ser requerido e concedido um período prévio não superior a trinta minutos antes do início da ordem dos trabalhos para debate dos assuntos de interesse geral não relacionados com ela. 3. O Presidente da Mesa poderá transferir esse mesmo período para depois de esgotada a ordem dos trabalhos,

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DIRETÓRIO 2014/2015 se o assunto a discutir for propício à instalação de um clima de tensão na assembleia e prejudicial para a discussão da ordem dos trabalhos. Artigo 22.º Representação dos associados efetivos nas Assembleias Gerais 1. Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas Assembleias Gerais, mediante carta devidamente assinada por quem detenha poderes de gestão na empresa, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e conter a identificação do associado presente à reunião deste órgão a quem seja conferido mandato nesse sentido. 2. A nenhum associado é lícito representar mais do que três associados em cada assembleia geral. 3. A faculdade prevista no n.º 1 não é admitida nos atos eleitorais e nos processos respetivos, bem como em relação aos associados que tenham requerido a convocação de uma assembleia geral extraordinária, sendo, em qualquer destes casos, obrigatória a participação efetiva dos respetivos associados. 4. A participação de qualquer associado nas assembleias gerais, é feita pelos representantes designados pela empresa nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, podendo ainda, em caso de impossibilidade destes, ser efetivada por representante portador de instrumento legal que confira poderes para o ato. Artigo 23.º Formas de votação 1. O voto nas assembleias ordinárias e extraordinárias pode ser secreto, nominal, por braço levantado, por manutenção da postura inicial ou por aclamação, de acordo com o que relativamente a cada caso for aprovado para o efeito ou posto em prática pela Mesa, sem contestação maioritária. 2. O voto será sempre direto e secreto quando se trate de deliberação sobre a fusão ou integração da Associação noutras organizações ou associação com estas. 3. É ainda admitido o voto eletrónico, nos termos e moldes a definir pela Direção, devendo essa modalidade garantir a fiabilidade do voto.

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Artigo 24.º Requisitos das deliberações 1. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes e representados no momento da votação, salvo o disposto nos artigos 55.º e 56.º. 2. Caso se verifique a impossibilidade de se concluir a ordem dos trabalhos, ou perante expressa manifestação de vontade da assembleia nesse sentido, a sessão continuará em prazo, data, hora e local a fixar imediatamente por consenso dos associados presentes, exceto quando se trate de assembleias gerais eleitorais 3. No prosseguimento de qualquer sessão da Assembleia Geral nos termos previstos no número anterior não podem ser tratados assuntos diversos daqueles que tenham ficado pendentes para conclusão da ordem dos trabalhos. 4. É vedado à Assembleia Geral tomar deliberações sobre assuntos que não constem expressamente da respetiva convocatória.

Secção III Da Assembleia Eleitoral Artigo 25.º Convocatória - Competência da Mesa 1. A Assembleia Eleitoral será convocada pelas formas previstas no art.º 20.º, com a antecedência mínima de quarenta dias sobre a data fixada pela Mesa da Assembleia Geral para o correspondente ato eleitoral. 2. À Mesa da Assembleia Geral compete verificar a regularidade formal e a tempestividade da apresentação das candidaturas, bem como resolver as dúvidas e dificuldades que se suscitem no processo eleitoral, cabendo ao respectivo Presidente proclamar e empossar os eleitos. Artigo 26.º Cadernos eleitorais 1. Sempre que se encontre designado e em efetividade de funções, incumbirá ao Presidente Executivo elaborar, até dez dias após a data do aviso convocatório da Assembleia Eleitoral, cadernos eleitorais em que constarão todos os associados com direito a voto; em caso contrário, competirá à Direção proceder a essa elaboração. Serão elaborados tantos cadernos quantos os que se devam considerar necessários ao processo eleitoral, cabendo a cada lista o direito de possuir um desses cadernos. 2. Após o período de tempo referido no n.º 1 será facultada a consulta dos cadernos a todos os associados que o requeiram, devendo ser afixados na sede da Associação e nas suas delegações. Artigo 27.º Apresentação de candidaturas 1. A apresentação de candidaturas implica para os proponentes a obrigação de as mesmas serem apresentadas em lista que contenha todos os órgãos eletivos - Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal. 2. A apresentação será feita ao presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao seu substituto legal e terá lugar até às 17 horas do vigésimo dia anterior ao da eleição, salvo se aquele coincidir com um sábado, domingo ou feriado, caso em que se processará até às 10 horas do dia útil seguinte. 3. A lista será subscrita por todos os candidatos como prova da sua aceitação, devendo ser proposta por um mínimo de 20 associados, salvo o disposto no número seguinte. 4. A Direção tem a faculdade de apresentar uma lista de candidaturas, caso se verifique que nenhum grupo de associados exerceu esse direito. 5. Com a lista os proponentes apresentarão o seu programa de ação que será publicitado pela Associação através da sua exposição em lugar bem visível da sede e delegações durante o período de tempo reservado à campanha eleitoral. 6. A cada lista será atribuída uma das letras iniciais do alfabeto correspondente à ordem da sua apresentação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 7. Consideram-se, para todos os efeitos legais, como representantes das listas, os três associados que


DIRETÓRIO 2014/2015 subscrevem as três primeiras linhas imediatamente a seguir ao texto de apresentação da respetiva lista. 8. Candidatos às eleições serão os associados e os respetivos representantes expressamente identificados para o efeito. 9. Na propositura de candidaturas, indicar-se-á, desde logo, o cargo de Presidente de cada órgão eletivo. 10. Na apresentação de candidaturas para a Direção da Associação, deve constituir preocupação dos proponentes fazer incluir na respetiva composição representantes de associados efetivos cujo objeto de atividade exprima, tanto quanto possível, os diversos ramos ou áreas correspondentes ao respetivo âmbito de representação da Associação. Artigo 28.º Campanha eleitoral 1. Considera-se período eleitoral, para efeitos de campanha, o espaço de tempo que decorre entre as zero horas do dia seguinte ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e as vinte e quatro horas da antevéspera do dia designado para a eleição. 2. Durante esse período poderão os candidatos divulgar os seus programas e requisitar o apoio administrativo dos serviços da Associação. Artigo 29.º Boletins de voto 1. O boletim de voto terá as dimensões A5, será em papel liso, não transparente, sem marcas ou sinal exterior que distinga entre si as respetivas listas e conterá, na sua parte interior, impresso, o nome dos associados e dos seus representantes que constituirão a respetiva lista. 2. Os boletins de voto serão executados pelos serviços administrativos da Associação e deverão ser uniformes e da mesma cor para cada uma das listas e expedidos para cada associado eleitor com a antecedência mínima de quinze dias. Artigo 30.º Ordem do dia, duração da assembleia 1. A Assembleia Eleitoral terá como ordem do dia, exclusivamente, a realização do ato a que se destina e nela não poderá ser tratado, discutido ou submetido a deliberação qualquer outro assunto. 2. A Assembleia Eleitoral funcionará em período previamente fixado na convocatória. 3. O ato eleitoral decorrerá ininterruptamente, sendo encerrada a votação logo que tenha expirado o período indicado nos termos do número anterior, desde que todos os associados que àquela hora se tenham apresentado para exercer o seu direito de voto o tenham feito. 4. O disposto no n.º 1 não impede que seja convocada e se realize outra Assembleia Geral no mesmo dia, desde que o seu início e termo não coincidam com os da Assembleia Eleitoral. Artigo 31.º Mesa de voto 1. A Mesa da Assembleia Eleitoral, que funcionará como mesa de voto, será presidida pela Mesa da Assembleia Geral. 2. Na mesa de voto terão direito a assento

representantes, em número igual, de cada uma das listas apresentadas à votação. 3. Os secretários da Mesa da Assembleia Eleitoral e os representantes a que se refere o número anterior funcionarão como escrutinadores. 4. Nas delegações podem funcionar mesas de voto, desde que a Mesa da Assembleia Geral assim o delibere e faça constar o facto no aviso convocatório. Artigo 32.º Formas de votação 1. A votação será pessoal e secreta e recairá sobre lista completa com todos os órgãos eletivos. 2. Nas assembleias de voto encontrar-se-ão à disposição dos eleitores boletins de votos de todas as listas concorrentes. 3. É admitido o voto por correspondência, desde que observados os seguintes requisitos: a) O boletim de voto seja dobrado em quatro e introduzido num sobrescrito fechado, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nele constando a assinatura, o nome e o número do sócio votante. b) O sobrescrito referido na alínea anterior seja remetido, em envelope fechado e por correio registado, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 4. O sobrescrito referido na alínea b) do número anterior pode ainda ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por um associado portador, devidamente identificado e credenciado para o efeito pelo associado votante. 5. Só serão considerados válidos os boletins de voto entregues ou recebidos na mesa de voto até ao termo do prazo concedido para a votação; 6. Após terminar o período de votação, serão introduzidos na urna os votos recebidos nos termos do n.º 3, procedendo-se imediatamente ao escrutínio. Artigo 33.º Inalterabilidade das listas 1. Não é permitida a substituição nem o corte de nomes dos candidatos nos boletins de voto. 2. Não é lícito alterar os cargos ou a ordem dos candidatos dentro de cada lista ou entre os diferentes órgãos das listas apresentadas. 3. Da mesma forma, não é permitido alterar a composição dos efetivos e substitutos. 4. A inobservância de qualquer destes requisitos impõe a anulação dos respetivos votos. 5. Consideram-se igualmente nulos os boletins de voto que se apresentem brancos. Artigo 34.º Apuramento 1. Logo que tenha terminado o período da votação e a entrada na urna dos votos por correspondência, proceder-se-á ao apuramento final, considerando-se eleita a lista sobre a qual recaírem, pelo menos, metade e mais um dos votos válidos, sendo proclamada como tal. 2. Não sendo obtido por uma das listas concorrentes mais de metade dos votos registados, serão as duas listas mais votadas submetidas a uma segunda votação no prazo de dez dias, considerando-se eleita a lista mais votada.

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DIRETÓRIO 2014/2015 3. As duas listas disporão de um período de cinco dias para fazerem a sua campanha eleitoral, terminando esta às zero horas da véspera do segundo ato eleitoral. 4. Verificada a igualdade do número de votos entre as duas listas concorrentes, proceder-se-á a nova votação em data a designar no momento, dentro de um prazo máximo de quinze dias. Artigo 35.º Recursos 1. O recurso interposto com fundamento em irregularidades do ato eleitoral será pelo(s) recorrente(s) devidamente fundamentado e instruído com as respetivas provas, sob pena da sua rejeição liminar, devendo ser apresentado ao presidente da Mesa da Assembleia Geral dentro dos dois dias úteis seguintes à realização daquele acto. 2. Admitido o recurso, a Mesa da Assembleia Geral deliberará, no prazo de 5 dias úteis a contar da sua interposição, sobre a respetiva procedência ou improcedência, promovendo a repetição do ato eleitoral se lhe for concedido provimento, caso em que a nova assembleia eleitoral se realizará no prazo máximo de trinta dias e a que, sem prejuízo das eventuais alterações que resultem da procedência do recurso, concorrerão as mesmas listas que se tiverem apresentado ao anterior ato eleitoral. 3. O recurso tem efeito suspensivo dos resultados do ato eleitoral. 4. Da deliberação da Mesa da Assembleia Geral podem os interessados recorrer para o Tribunal competente. Artigo 36.º Posse e formalidades subsequentes 1. Os eleitos consideram-se em exercício a partir da posse, que será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, e deverá ter lugar entre o quarto e o vigésimo dia posterior à data da realização do ato eleitoral, salvo se tiver sido interposto recurso atendível. 2. A identidade dos membros da Direção e do Presidente Executivo, caso exista, bem como cópia da ata da assembleia que os elegeu, serão remetidas ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral no prazo de 30 dias após a eleição, para publicação imediata no Boletim do Trabalho e Emprego, devendo a referida identidade dos membros da Direção e do Presidente Executivo ser entregue em documento eletrónico. Secção IV Da Direção

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Artigo 37.º Natureza e Composição 1. A Direção é o órgão colegial de administração da Associação, sendo constituído por cinco membros efetivos, dos quais um exercerá funções de Presidente e os restantes as funções de Vice-Presidente. 2. O Presidente e os Vice-Presidentes distribuirão, entre si, na primeira reunião que tiver lugar após a respetiva tomada de posse, as áreas de atuação e pelouros a que ficam especificamente adstritos.

3. O Presidente Executivo, quando exista e não possua a qualidade de membro da Direção, fará parte deste órgão, sem direito de voto. 4. Sempre que em processo de eleição de membros da Direção se verifique a substituição do presidente cessante, é direito e dever estatutário deste participar, nos doze meses subsequentes, nos atos e atividades singulares ou colegiais do respectivo órgão, com o estatuto de Vice-Presidente, não tendo, porém, direito de voto nas correspondentes deliberações Artigo 38.º Competência 1. Compete à Direção: a) Designar ou confirmar a designação de um Presidente Executivo da Associação nos termos previstos no n.º 4 do art.º 11.º e nos n.ºs 2 e 5 do art.º 44.º. b) Planificar e definir a estratégia a ser desenvolvida pela Associação na prossecução dos seus fins específicos. c) Representar a Associação para quaisquer efeitos, sempre que ao Presidente Executivo não tenham sido cometidos poderes para tal ou este se encontre impedido de os exercer. d) Propor à Assembleia Geral programas de atuação da Associação e apresentar-lhe os resultados daqueles que tiverem sido anteriormente aprovados e realizados. e) Conhecer e diligenciar pelo cumprimento de deliberações de outros órgãos da Associação que careçam de execução. f) Exercer junto do Presidente Executivo os poderes de intervenção que se mostrem compatíveis com os fins e competências da Direção e da Associação, nomeadamente no âmbito da delegação de poderes que àquele tiver sido cometida. g) Responder, juntamente com o Presidente Executivo, pela gestão dos assuntos respeitantes à Associação e dos serviços nela integrados. h) Constituir procuradores para os fins e efeitos previstos no artigo 40.º, n.º1, alínea c). i) Apresentar projetos de regulamentos, propostas e contrapropostas de convenções coletivas de trabalho, bem como projetos de natureza legislativa a submeter à aprovação da Tutela, ou quaisquer outros instrumentos normativos que visem a prossecução dos fins da Associação. j) Subscrever e apresentar à Assembleia Geral o Orçamento Anual e bem assim o Relatório de Atividades e Contas de cada exercício. k) Definir os procedimentos de admissão de associados e de atribuição do Selo de Excelência da APAT, admitir associados, atribuir o Selo de Excelência e exercer a competência disciplinar prevista nos presentes estatutos. l) Deliberar sobre a realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional em todas as áreas com interesse para o setor e mandatar o Presidente Executivo para a sua efetivação. m) Adquirir e ou alienar, por deliberação sua, bens e ou direitos, exceto sobre quaisquer bens imóveis ou direitos reais constituídos sobre os mesmos n) Promover, por iniciativa própria ou a pedido dos associados, a constituição e a instalação de Delegações ou de Comissões e pronunciar-se sobre as respectivas normas de funcionamento.



DIRETÓRIO 2014/2015 o) Exercer, em geral, quaisquer competências que não façam parte de outros órgãos eletivos ou não eletivos da Associação. p) Apresentar uma lista de candidaturas, nos termos referidos no n.º 4 do artigo 27.º. 2. A Direção detém competência para avocar a si o exercício de quaisquer dos poderes que integram a competência do Presidente Executivo, nomeadamente por motivos de impedimento deste ou por razões que, no entender daquele órgão, devam ser exercidos por um, ou mais do que um, dos seus membros. Artigo 39.º Reuniões 1. As reuniões da Direção serão convocadas e dirigidas pelo Presidente ou, nas suas faltas e impedimentos, por qualquer dos Vice-Presidentes, devendo as suas deliberações ser tomadas por unanimidade ou por maioria dos seus membros. 2. De todas as reuniões da Direção será lavrada uma acta na qual serão exaradas as deliberações tomadas e o sentido de voto dos seus membros. 3. O Presidente dispõe de voto de qualidade, em caso de empate. Artigo 40.º Requisitos a observar nos atos que responsabilizam a Associação 1. A Associação obriga-se por uma das seguintes formas: a) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direção. b) Pela assinatura conjunta de um membro da Direção e do Presidente Executivo. c) Pela assinatura conjunta do Presidente Executivo e do procurador ou procuradores que para o efeito tiverem sido designados pela Direção. 2. Nos actos de mero expediente, a Associação obriga-se pela assinatura do Presidente Executivo ou por quem for mandatado pela Direção para o efeito. Secção V Do Conselho Fiscal Artigo 41.º Composição O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o respectivo Presidente e os restantes Vogais. Artigo 42.º Competência Compete ao Conselho Fiscal: a) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas que forem apresentadas pela Direção e exercer as demais funções que legal e usualmente lhe são reconhecidas; b) Dar parecer sobre o Orçamento Anual e complementar propostos pela Direção; c) Exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelos Estatutos ou em Regulamento.

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Artigo 43.º Reuniões 1. O Conselho Fiscal reunirá sempre que necessário para o exercício das atribuições que lhe são cometidas,

lavrando em ata o teor das respetivas deliberações. 2. O Presidente dispõe de voto de qualidade, em caso de empate. 3. O Conselho Fiscal apenas pode funcionar com a participação de, pelo menos, dois dos seus membros. Secção VI Do Presidente Executivo Artigo 44.º Estatuto 1. O Presidente Executivo é designado ou confirmado pela Direção nos termos previstos nos presentes estatutos. 2. Quando não recaia sobre um dos membros da Direção, o cargo de Presidente Executivo da Associação é exercido no quadro de uma relação contratual de trabalho celebrada ao abrigo do regime legal da comissão de serviço, cuja duração resultará, quer dos termos fixados no respetivo contrato em conformidade com o referido regime legal, quer do disposto nos n.ºs 4 e 5. 3. O Presidente Executivo que tiver sido designado e contratado em regime de contrato de trabalho/comissão de serviço responderá, pelos seus atos, perante a Direção, dependendo e reportando, funcionalmente, ao Presidente e/ou ao Vice-Presidente deste Órgão que estiver investido em funções relacionadas com o exercício desse cargo 4. A realização de processos eleitorais que se sucedam à designação ou confirmação do Presidente Executivo contratado nos termos previstos no n.º 2, incluindo o período que medeia entre o ato eleitoral e a tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos da Associação, não opera, só por si, a interrupção, cessação ou suspensão das funções que por aquele estiverem a ser exercidas. 5. Nos 30 dias seguintes à tomada de posse da Direção, esta deliberará sobre a conveniência, ou não, da designação de um Presidente Executivo em conformidade com o disposto no n.º 4 do art.º 10.º, devendo pronunciar-se expressamente sobre a permanência, ou não, do titular deste cargo quando o mesmo se encontre a ser exercido nos termos a que se refere o n.º 2. Artigo 45.º Competências 1. Compete ao Presidente Executivo: a) Participar nas reuniões da Direção, apresentar-lhe propostas, sugestões e pedidos de deliberação sobre ações a realizar ou a empreender, bem como sobre posições que a Associação deva assumir perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, em matéria de assuntos de interesse para a Associação; b) Representar a Associação, e participar em órgãos, estruturas e reuniões realizadas por quaisquer entidades, nacionais ou estrangeiras, em que sejam tratados assuntos de interesse para a atividade transitária; c) Elaborar o Plano Estratégico e Plano de Atividades da Associação a subscrever pela Direção; d) Elaborar o Relatório de Atividades e de Contas da Associação respeitantes a cada exercício;


DIRETÓRIO 2014/2015 e) Elaborar o Orçamento Anual da Associação, segundo as orientações recebidas da Direção; f) Propor à Direção as medidas necessárias para a prossecução dos fins da Associação; g) Superintender, ao nível da coordenação geral, em todos os serviços administrativos centrais ou regionais da Associação; h) Executar as deliberações ou orientações emanadas das reuniões da Direção e dos outros Órgãos sociais; i) Desempenhar quaisquer funções de que tenha sido legitimamente incumbido pela Direção; j) Fomentar e coordenar reuniões setoriais de associados nomeadamente das Comissões Especializadas previstas no art.º 58.º; k) Participar na Comissão Diretiva nos termos previstos no n.º 3 do art.º 15.º destes Estatutos; l) Exercer em geral quaisquer outras atribuições da Associação que não sejam da competência própria de outro Órgão. 2. Sem prejuízo da competência própria da Direção, o Presidente Executivo será, para todos os efeitos, considerado como o órgão de gestão corrente da Associação ao nível de topo da sua estrutura orgânico-administrativa e funcional. Capítulo IV Regime Financeiro Artigo 46.º Receitas 1. Constituem receitas da Associação: a) O produto da jóia de inscrição e das quotas pagas pelos associados; b) As importâncias provenientes de serviços prestados pela Associação de acordo com as ações empreendidas em conformidade com os Estatutos; c) Outras receitas, fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser atribuídos ou instituídos. 2. Sempre que não seja aprovado em Assembleia Geral e nos termos do art.º 17.º, n.º 1, alínea b), outro critério para determinar o valor das quotas mensais, as mesmas serão actualizadas em Janeiro de cada ano, de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor apurado pelo INE relativamente ao ano anterior, com arredondamento para o euro imediatamente superior. Artigo 47.º Fundos específicos 1. A Associação pode criar e manter fundos constituídos por receitas específicas, os quais serão expressamente afectos à realização de determinados fins, nomeadamente de programas de formação profissional. 2. As receitas cobradas ou obtidas para realização dos fins específicos a que se refere o número anterior não podem ter aplicação diferente dessa sua particular destinação. Artigo 48.º Despesas As despesas da Associação são as que resultarem do exercício das suas respetivas atividades e da prossecução dos seus fins.

Artigo 49.º Ano social As receitas e despesas reportar-se-ão a cada ano de exercício, que coincidirá com o ano civil. Artigo 50.º Património da Associação 1. O património da Associação é constituído pelas respetivas receitas e pelos bens móveis e imóveis por ela adquiridos. 2. A compra ou venda de bens imóveis depende de aprovação em Assembleia Geral, de cuja ordem de trabalhos conste expressamente essa intenção. 3. A aquisição de bens móveis é da competência da Direção que, para o efeito, deverá, sempre que possível, obter orçamentos de mais do que um fornecedor. Capítulo V Regime Disciplinar Artigo 51.º Sanções disciplinares 1. Sem prejuízo das penalizações legais em que eventualmente incorram nos termos da legislação aplicável, os associados que cometam infração disciplinarmente punível ficam sujeitos, conforme a gravidade e consequências dessa infração, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Censura registada; c) Multa graduável até ao máximo de dois anos de quotas para a Associação; d) Suspensão até um ano; e) Exclusão de associado. 2. A aplicação de qualquer das sanções previstas no número anterior não dispensa o associado infrator de ressarcir a Associação dos prejuízos materiais ou morais que resultem da infração cometida. Artigo 52.º Competência para aplicação das sanções Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do art.º 17.º, a aplicação de qualquer sanção é da competência da Direção e depende de prévia deliberação deste Órgão. Artigo 53.º Processo disciplinar Com exceção da advertência por escrito, nenhuma das sanções previstas no artigo 51.º pode ser aplicada sem que o respetivo procedimento disciplinar obedeça à forma escrita, nomeadamente quanto à factualidade e ao(s) fundamento(s) normativo(s) das imputações feitas ao associado a título de violação de deveres estatutários, sem que lhe seja facultado apresentar, também por escrito, a sua defesa em prazo não superior a 10 dias e sem que a decisão proferida no processo e a correspondente notificação assumam, igualmente, a forma escrita. Artigo 54.º Recursos de aplicação de sanções disciplinares 1. Da aplicação das sanções disciplinares a que se

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DIRETÓRIO 2014/2015 referem as alíneas b) c) e d) do art.º 51.º cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor perante o Presidente da Mesa deste Órgão no prazo de cinco dias. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer associado pode recorrer para o Tribunal competente da sanção que lhe for aplicada, se ela se traduzir em multa, suspensão ou exclusão de associado. 3. Não haverá recursos das sanções aplicadas se o associado infrator não tiver exercido o direito de defesa nos termos previstos no artigo anterior. Capítulo VI Disposições finais Artigo 55.º Alterações dos Estatutos 1. A alteração dos Estatutos da Associação obedecerá ao processo e formalidades a que se refere o n.º 4 do art.º 18.º. 2. A alteração dos Estatutos carece de ser aprovada por uma maioria não inferior a três quartos do número de associados presentes. Artigo 56.º Dissolução ou fusão da Associação 1. A Associação dissolve-se ou funde-se por deliberação da Assembleia Geral a quem pertencerá decidir, nos termos da lei, sobre a afetação dos respetivos bens, ou seja, não distribuindo estes pelos associados. 2. A dissolução ou fusão da Associação só será válida se for votada por uma maioria não inferior a três quartos do número total de associados. Artigo 57.º Regulamentos internos 1. A Associação poderá elaborar regulamentos internos, os quais, uma vez aprovados em Assembleia Geral, possuirão em relação aos associados força normativa idêntica aos Estatutos. 2. Os regulamentos internos não podem conter disposições que colidam com a lei ou com os Estatutos.

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Artigo 58.º Organização interna - Comissões Especializadas 1. Os associados podem organizar-se, internamente, em Comissões Especializadas, que possuirão a natureza e prosseguirão os fins enunciados no número seguinte. 2. As Comissões Especializadas constituem uma estrutura interna exclusivamente vocacionada para o debate de assuntos específicos de determinado ramo diferenciado das atividades representadas pela Associação, podendo formular propostas à Direção sobre questões próprias ou específicas do respetivo ramo de atividade. 3. Compete à Direção receber e deliberar sobre o pedido de constituição das Comissões a que se referem os números anteriores. 4. As Comissões Especializadas não gozam de autonomia orgânica, administrativa ou financeira, regendo-se por normas regulamentares internas que o respetivo plenário entenda dever aprovar sob prévio parecer favorável da Direção.

Anexo Código de Conduta e Princípios de Ética 1. Objetivos O objetivo da Associação e as intenções do código de conduta da Associação são os seguintes: a) Garantir uma relação comercial justa entre o associado e os seus clientes e entre associados b) Manter a reputação e o bom nome da Associação e dos seus Associados c) Promover e salvaguardar os interesses do mercado em geral através do estabelecimento e manutenção de um comportamento profissional de elevada qualidade de modo a que a filiação na Associação possa evidenciar a integridade e uma alta qualidade de serviço d) Promover a confiança do mercado na atividade nomeadamente através da prevenção e correção de quaisquer abusos que possam prejudicar esta confiança e) Promover e desenvolver os interesses gerais de todos os associados nas suas relações com os clientes, com fornecedores de qualquer meio de transporte ou de outros serviços f) Promover o interesse e o bem-estar dos transitários, melhorar o seu estatuto profissional e garantir boas práticas de conduta e comportamento profissional. 2. Comportamento a) A todo o tempo e de acordo com a lei, os associados comprometem-se a assegurar serviços competentes e de modo confidencial, no interesse dos seus clientes. b) Os associados comprometem-se a agir de modo correto junto do cliente, dentro dos princípios da boa fé contratual. c) Na sua relação com terceiros em prossecução do serviço a prestar ao cliente os associados comprometem-se a que toda a informação que for providenciada seja assertiva, honesta e transparente. d) Os associados comprometem-se ainda a agir de boa fé em todas as relações contratuais que vierem a estabelecer com outros associados, tendo em conta a dignificação da atividade e da Associação que os representa. e) Para a resolução de conflitos que surjam no exercício da atividade, os associados deverão preferencialmente optar pelos serviços de mediação existentes na Associação. 3. Cumprimento do Código a) Cabe à Direção, nos termos estatutários, fazer cumprir as disposições do presente código de conduta. b) Cabe ainda à Direção, deliberar sobre eventuais infrações cometidas por Associados no âmbito das disposições do presente código de conduta. c) Da deliberação que vier a ser tomada pela Direção, cabe recurso para a Assembleia Geral.


DIRETÓRIO 2014/2015

Regulamento interno n.º1/2013 Aprovado na Assembleia Geral de 25/09/2013 Admissão de associados e Selo de Excelência Nos termos do disposto no artigo 57.º dos Estatutos, é estabelecido o presente Regulamento Interno, que visa regular as seguintes matérias: a) Admissão de associados, prevista nos n.ºs 1, 2 e 6 do artigo 6.º dos Estatutos; b) Atribuição do Selo de Excelência nos termos dos n.ºs 4 e 5 do mesmo artigo.

admitido recurso a interpor perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo de cinco dias úteis. 2. O recurso tem sempre efeito suspensivo e a decisão sobre o mesmo compete à Assembleia Geral, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos, a qual se deverá reunir no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da interposição do recurso.

Capítulo I Da Admissão de Associados

Artigo 5.º Da utilização do logótipo APAT 1. Depois da comunicação da decisão sobre a admissão de associado efetivo a empresa passa a ter direito a utilizar em todos os seus documentos o logótipo APAT® (Logótipo 1 do Anexo II). 2. O associado aderente poderá utilizar o logótipo APAT (Logótipo 3 do Anexo II). 3. Quando a um associado efetivo for atribuído a distinção “Selo de Excelência” este passará a utilizar, conjuntamente com o logótipo da APAT (Logótipo 1 do Anexo II), o logótipo “Excelência APAT” (Logótipo 2 do Anexo II). 4. Os logótipos acima referidos não poderão ser utilizados por empresas não associadas da APAT nem por empresas que tenham perdido a qualidade de associadas independentemente do motivo que lhe esteja subjacente.

Artigo 1.º Candidatura 1. O candidato a associado efetivo deverá apresentar boletim de inscrição devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprovativa da verificação dos requisitos estatutários previstos no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos. 2. O candidato a associado aderente deverá apresentar boletim de inscrição devidamente preenchido acompanhado da documentação que justifique a sua candidatura para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos. 3. Recebidas as candidaturas, a Direção poderá exigir dos interessados e/ou solicitar a terceiros, elementos de informação havidos por necessários à comprovação dos requisitos invocados. Artigo 2.º Audição dos Associados Recebido o pedido de candidatura, a Associação notifica os Associados por correio eletrónico para, querendo, se pronunciarem sobre essa candidatura no prazo de 5 dias úteis a contar da receção da referida notificação. Artigo 3.º Decisão de admissão 1. Findo o prazo referido no artigo anterior, a Direção delibera no prazo de 10 dias úteis e comunica a sua decisão ao candidato. 2. No caso de se terem registado manifestações de oposição à admissão em causa em número igual ou superior a 10 associados, a Direção informará fundamentadamente esses associados da sua decisão. 3. Após a comunicação da admissão, deverá ser paga a jóia de inscrição e a quota do mês em que esta admissão inicia os seus efeitos. 4. A admissão será divulgada através do site e na Revista APAT, sendo o novo associado incluído na base de dados da APAT. Artigo 4.º Recurso da decisão 1. Da decisão que vier a ser proferida pela Direção, é

Capítulo II Da Distinção “Selo de Excelência” Artigo 6.º Âmbito 1. A distinção “Selo de Excelência” é conferida pela Direção da APAT e tem como destinatários os associados efetivos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Estarem no pleno gozo dos seus direitos estatutários; b) Manifestarem interesse na obtenção da distinção “Selo de Excelência”, mediante apresentação de candidatura específica; c) Cumprirem os requisitos de atribuição desta distinção. 2. A distinção “Selo de Excelência” é uma marca registada da APAT, constituída pelo logótipo figurativo constante do Anexo II (Logótipo 2 do Anexo II). Artigo 7.º Requisitos de atribuição 1. A distinção “Selo de Excelência” pressupõe ainda a verificação dos seguintes requisitos: a) Cumprimento dos Estatutos, nomeadamente no que se refere ao pagamento pontual das quotas mensais; b) Adesão ao sistema de cobrança de quotas através do Débito Directo e manutenção no referido sistema; c) Indicação de um Responsável Técnico titular de

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DIRETÓRIO 2014/2015 certificado de capacidade técnica e profissional, atribuído pelo IMT nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e ao abrigo da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de dezembro, ou que reúna as condições de obtenção de capacidade técnica e profissional constantes no Anexo I; d) O Responsável Técnico indicado deverá integrar a gerência ou administração da empresa ou estar mandatado com poderes gerais para, isolada ou conjuntamente, a representar; 2. As empresas candidatas a esta distinção deverão ainda comprovar, através da apresentação de certificados de registo criminal, a inexistência de impedimentos legais por parte dos administradores, gerentes ou pelo Responsável Técnico da empresa. 3. Consideram-se impedimentos legais para efeitos do número anterior, nomeadamente a condenação pelos ilícitos a seguir descriminados: a) Proibição legal para o exercício do comércio; b) Condenação, com trânsito em julgado, por crimes de falência fraudulenta, falência intencional, favorecimento de credores, apropriação ilegítima e administração danosa; c) Condenação, com trânsito em julgado, pela prática de concorrência ilícita ou desleal; d) Condenação, com trânsito em julgado, em pena não inferior a 6 meses de prisão, por crime contra a saúde pública ou economia nacional; e) Condenação, com pena não suspensa, com trânsito em julgado, por crime doloso contra a propriedade, por tráfico de estupefacientes, por branqueamento de capitais e por fraude fiscal ou aduaneira, em pena de prisão não inferior a dois anos; f ) Condenação, em pena não suspensa, com trânsito em julgado, por crime de danos contra a natureza ou poluição e poluição com perigo comum, em pena de prisão não inferior a um ano; f) Condenação, com trânsito em julgado, por crime de corrupção e tráfico de influência; g) Condenação, com trânsito em julgado, por infração à legislação de segurança, higiene e saúde no trabalho, da qual resulte morte ou incapacidade física, total e permanente de trabalhador ou de terceiro. 4. Com a apresentação do processo de candidatura à Distinção “Selo de Excelência”, anualmente e em cada revalidação da distinção, será cobrada uma quota adicional no valor de 100 euros, que reverterá para um Fundo de Publicidade, utilizado para promover a EXCELÊNCIA das empresas transitárias distinguidas como tal.

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Artigo 8.º Duração e Revalidação 1. A distinção “Selo de Excelência” é concedida pelo prazo de 1 (um) ano, contando-se por inteiro o ano em que for atribuída, podendo ser revalidada no termo do prazo, a pedido do associado interessado. 2. Com a atribuição da distinção “Selo de Excelência” será entregue ao associado um certificado, conforme anexo III. 3. Anualmente, e mediante prévia comprovação da manutenção dos requisitos previstos para a distinção, será enviado ao associado o Certificado de Excelência

referente ao ano em apreço. 4. A comprovação da manutenção dos requisitos de atribuição da distinção “Selo de Excelência” deverá ser efetuada pelo associado interessado até ao dia 30 de Janeiro de cada ano. Artigo 9.º Da anulação do Certificado de Excelência O Certificado de Excelência será anulado se, durante o período para que foi concedido, a empresa associada deixar de reunir os requisitos para a sua distinção com o “Selo de Excelência”. Artigo 10.º Caducidade do direito à utilização do “Selo de Excelência” 1. Os requisitos de atribuição da distinção “Selo de Excelência” são de verificação permanente, devendo as empresas distinguidas, sem prejuízo do previsto no n.º 4 do artigo 8.º, comprovar o seu preenchimento sempre que lhes for solicitado pela APAT. 2. A distinção caduca se não for efetuado o pedido de revalidação no termo do prazo, ou se a qualquer momento se verificar: a) Incumprimento de qualquer um dos critérios definidos; b) Conhecimento de facto objetivo que possa por em causa a qualidade da prestação de serviços ou credibilidade da empresa, nomeadamente o registo de processo de insolvência da empresa associada ou de empresas participadas pelos sócios/accionistas nos últimos 12 meses e o incumprimento com instituições financeiras resultantes de informações registadas no Banco de Portugal. Anexo I Regras gerais para o exame de Responsável Técnico de Empresa Transitária Tendo presente as disposições do artigo 6.º dos Estatutos da APAT que institui a atribuição da distinção “Selo de Excelência” às empresas que disponham de um Responsável Técnico com qualificação reconhecida, são definidas no presente Anexo as condições de obtenção da capacidade técnica e profissional para cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Interno n.º 1/2013. Artigo 1.º Estão dispensados de exame os candidatos a Responsável Técnico que comprovem ser titulares de certificado de capacidade profissional para o exercício de funções de Diretor Técnico, emitido pelo IMT, IMTT, DGTT ou DGTF, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e ao abrigo da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de dezembro. Artigo 2.º 1. O exame para obtenção do estatuto de Responsável Técnico será realizado pela APAT, em data ou datas a fixar no início de cada ano civil. 2. Anualmente a Direcção da APAT nomeará um Júri de exames e fixará o valor da inscrição para o exame. 3. O exame consta de uma prova escrita com perguntas



DIRETÓRIO 2014/2015 de resposta direta ou de escolha múltipla elaboradas de acordo com as matérias constantes dos Apêndices A e B. 4. A prova escrita pode ser complementada por uma prova oral caso a pontuação obtida seja inferior a 50% da valoração atribuída.

cinco dias úteis. 5. Da decisão final do plenário da Direção não cabe recurso.

Artigo 3.º 1. Os candidatos que possuam comprovadamente, pelo menos cinco anos de experiência profissional relevante na atividade em empresa transitária licenciada, realizarão o exame de avaliação sobre as matérias constantes do apêndice A. 2. Os candidatos que não possuam qualquer experiência profissional anterior relevante na atividade transitária, realizarão o exame de avaliação sobre as matérias constantes do Apêndice B. 3. Poderá ainda ser autorizada a prestação do exame de avaliação sobre as matérias constantes do apêndice A aos candidatos titulares de licenciaturas ou outras qualificações académicas, cujos planos de estudos incluam matérias equivalentes às constantes do Apêndice B.

A – Legislação 1 – Direito Civil: Conhecer os principais contratos utilizados na atividade transitária, nomeadamente contrato de mandato, contrato de transporte, contrato de seguro, e os consequentes direitos e obrigações ; Conhecer as Convenções internacionais que regulamentam os diversos modos de transporte (Rodoviário, Marítimo, Aéreo, Ferroviário e Multimodal) e legislação nacional aplicável aos modos de transporte; 2 – Legislação do trabalho: - Noções básicas da regulamentação do trabalho; - Noções gerais sobre segurança social; - Gestão de pessoal e política social da empresa; - Higiene e segurança no trabalho. 3 – Disposições aduaneiras e fiscalidade: - Código Aduaneiro Comunitário: - Regimes Aduaneiros - Armazéns de Exportação - Documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação; - Principais impostos e taxas incidentes sobre a actividade da empresa; - Representante fiscal. 4 – Acesso ao mercado: - Regulamentação aplicável ao exercício da atividade transitária; - Noções básicas sobre a organização do mercado da atividade transitária e dos transportes; - Implementação e instalação de uma empresa transitária.

Artigo 4.º 1. As inscrições para exame são apresentadas nos serviços administrativos da APAT, até ao décimo quinto dia precedente à data do exame. 2. A inscrição consta de uma ficha que deve ser preenchida e acompanhada dos elementos de identificação do candidato. 3. Os candidatos a exame reduzido deverão juntar ao processo documentos comprovativos da sua experiência profissional, sempre que possível confirmados pelas empresas onde tenham trabalhado. 4. Após o termo do prazo a que se refere o n.º 1 só são admitidas as inscrições apresentadas nos cinco dias úteis posteriores mediante o pagamento de um acréscimo de 50% do montante estabelecido para inscrição no exame. 5. O candidato só pode realizar o exame se comparecer no local indicado à hora marcada e munido de documento de identificação válido. 6. Em caso de não comparência à realização das provas e a requerimento do interessado, pode o júri considerar falta justificada desde que determinada por motivos atendíveis, devidamente comprovados, sendo facultada ao candidato a possibilidade de realização de provas na época seguinte, sem necessidade de pagamento de nova inscrição. 7. O exame é anulado em caso de fraude ou tentativa de fraude.

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Artigo 5.º 1. A classificação dos exames é afixada na APAT e divulgada na respetiva página eletrónica, no prazo de 15 dias úteis após a data de realização do exame. 2. A classificação final atribuída pelo júri é expressa pela designação de Aprovado ou Reprovado. 3. No caso de reprovação no exame escrito, e depois de consultar a sua prova, o candidato pode requerer ao presidente do júri a revisão de prova nos 10 dias úteis posteriores à afixação da classificação. 4. Da classificação final do Jurí é admitido recurso a interpor perante o Presidente da Direção, no prazo de

Apêndice A

Apêndice B A – Legislação 1 – Direito Civil: - Conhecer os principais contratos utilizados na atividade transitária, nomeadamente o contrato de mandato, contrato de transporte, contrato de seguro, e os consequentes direitos e obrigações; - Conhecer as Convenções internacionais que regulamentam os diversos modos de transporte (Rodoviário, Marítimo, Aéreo, Ferroviário e Multimodal) e legislação nacional aplicável aos modos de transporte. 2 – Legislação do trabalho: - Noções básicas da regulamentação do trabalho; - Noções gerais sobre segurança social; - Gestão de pessoal e política social da empresa; - Higiene e segurança no trabalho. 3 – Disposições aduaneiras e fiscalidade: - Código Aduaneiro Comunitário: - Regimes Aduaneiros; - Armazéns de Exportação; - Documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação; - Principais impostos e taxas incidentes sobre a atividade da empresa; - Representante fiscal.


DIRETÓRIO 2014/2015 Anexo II

B – Gestão comercial e financeira da empresa 1 - Os custos - Diferentes componentes dos custos (fixos, variáveis, fundos de exploração, amortizações); - Ser capaz de elaborar um orçamento; - Ser capaz de analisar a situação financeira e rentabilidade da empresa com base nos coeficientes financeiros; - Estabelecer a Divisão de custos com os agentes/ correspondentes; - Noções de Centros de custos. 2 – Noções de contabilidade: - Saber interpretar um balanço; - Saber interpretar uma conta de ganhos e perdas; - Conhecer e identificar os principais meios de pagamentos, cheques, letras, livranças, factoring, e respectivas obrigações deles decorrentes. 3 – Gestão Comercial - Os principais documentos comerciais, facturas, recibos, notas de débito e notas de crédito; - Noções básicas de marketing; - Noções sobre qualidade e ambiente; - A estrutura tarifária e formação do preço nos vários modos de transporte. 4 – Acesso ao mercado: - Regulamentação aplicável ao exercício da actividade transitária; - Noções básicas sobre a organização do mercado da actividade transitária e dos transportes; - Implementação e instalação de uma empresa transitária. C – Normas técnicas e de exploração 1 – Normas técnicas: - Geografia do transporte; - Regras Incoterms® - Principais caraterísticas dos meios de transporte e unidades de carga e os diferentes tipos de equipamentos de movimentação de cargas; - Glossário de termos e abreviaturas; - Terminologia comum da atividade. 2 – Normas de exploração: Conhecer e identificar as classes de mercadorias perigosas e sua especificidade quanto aos diversos meios de transporte (ADR, DGR, RID e IMDG); Conhecer, identificar e saber emitir os diferentes documentos da atividade transitária e do transporte CMR, AWB, E-AWB, B/L, carta de porte, guia de transporte e os Documentos FIATA.

Logótipo 1

Logótipo 2

Logótipo 3

Anexo III Modelo de Certificado da Distinção Selo de Excelência

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DIRETÓRIO 2014/2015

Legislação mais importante relacionada com transportes A atividade transitária é permanentemente confrontada com a necessidade de conhecer, interpretar e aplicar a diversa legislação referente aos vários modos de transporte, quer no âmbito nacional, quer internacional, indicando-se de seguida os diplomas legais aplicáveis: TRANSPORTE RODOVIÁRIO · Internacional Convenção CMR - Convenção Relativa do Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, assinada em Genebra em 19 de maio de 1956 e alterada pelo Protocolo de 1988, textos respetivamente publicados com o DL 46.235 de 18/03/1965 e com o Decreto n.º 28/88, de 6 de setembro. · Nacional DL 239/2003 de 4 de outubro, alterado pelo DL 145/2008, de 28 de julho, que regulamenta o Contrato de Transporte Rodoviário Nacional de Mercadorias; DL 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo DL 137/2008, de 21 de julho e pelo DL 136/2009, de 5 de junho, que regulamenta o Acesso à atividade de Transportador Rodoviário. - Regiões Autónomas Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/M, de 30 de março, que regula o transporte rodoviário de mercadorias efetuado na Região Autónoma da Madeira. Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2012/A, de 1 de junho, que regula o transporte rodoviário de mercadorias efetuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg. TRANSPORTE MARÍTIMO Convenção de Bruxelas – Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimentos, assinada em Bruxelas em 25 de agosto de 1924 e publicada no Diário do Governo, I Série, n.º 128 de 02/06/1932; DL 352/86, de 21 de outubro, regulamenta o Contrato de Transporte de Mercadorias por Mar e aplica-se subsidiariamente à Convenção de Bruxelas. TRANSPORTE AÉREO Convenção de Montreal – Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Montreal em 28 de maio de 1999 e publicada com o Decreto n.º 39/2002, de 27 de novembro, regulamenta o Contrato de Transporte de Mercadorias por Via Aérea. Entrou em vigor em Portugal em 04/11/2003.

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TRANSPORTE FERROVIÁRIO COTIF – Convenção Relativa aos Transportes

Internacionais Ferroviários, assinada em Berna, em 9 de maio de 1980, alterada pelo Protocolo de 1999, publicada com o Decreto n.º 3/2004. Esta convenção contém as chamadas Regras Uniformes CIM, relativas ao Contrato de Transporte Ferroviário de Mercadorias. REGIME DOS BENS EM CIRCULAÇÃO - RBC DL 147/2003, de 11 de julho, alterado pelo DL 238/2006, de 20 de dezembro – Regime que regulamenta os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação. LIMITES DE RESPONSABILIDADE DOS TRANSITÁRIOS Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do DL 255/99, à responsabilidade do transitário aplicam-se os limites estabelecidos, por lei ou convenção, para o transportador a quem seja confiada a execução material do transporte, salvo se outro limite for convencionado pelas partes. Esses limites, tendo presentes as Convenções e Diplomas que regulam os transportes, são os seguintes: Transporte Rodoviário Internacional - Convenção CMR 8.33 DSE por quilo de peso bruto (+/- 9,60 euros tendo em conta a cotação do DSE divulgada pelo Banco de Portugal no dia 15 de julho de 2013). Transporte Marítimo - Convenção de Bruxelas conjugada com o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 352/86, de 21 de outubro 498,80 euros por volume ou unidade de carga. Note-se que se o conhecimento de carga (B/L) não contiver a enumeração dos volumes em contentores, o cálculo da limitação da responsabilidade é feito em função de cada contentor, palete ou elemento análogo, considerado uma unidade de carga. Transporte Aéreo - Convenção de Montreal, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 39/2002, de 27 de novembro 19 DSE por quilo (+/-21,88 euros tendo em conta a cotação do DSE divulgada pelo Banco de Portugal no dia 15 de julho de 2013). Transporte Rodoviário Nacional - Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro 10,00 euros/kg.

Nota 1: DSE, também chamado “Unidade de Conta” é o Direito de Saque Especial, tal como definido pelo Fundo Monetário Internacional. É um valor de referência que tem cotação diária e que se obtém junto do Banco de Portugal. Nota 2: Se o valor da mercadoria for inferior ao dos limites acima referidos, a indemnização corresponderá apenas ao valor efetivo da mercadoria.


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Considerações sobre o RBC Regime Jurídico dos Bens em Circulação DL 147/2003 versão 2013 (diploma alterado pelo DL198/2012 e pela Lei 66B/2012 – Lei do OE para 2013) e complementado pela Portaria 161/2013 de 23 de abril No contexto do RBC há alguns conceitos que convém “precisar”, pois só assim se pode compreender quais as obrigações que competem a cada um dos elementos da cadeia de transporte, designadamente as “guias de transporte” e os “documentos de transporte” e que surgem associados ao transporte rodoviário de mercadorias, os quais, sendo algo semelhantes na terminologia, fundamentam-se em regimes legais distintos. Assim: Um, o “documento de transporte - DT”, como acima referido é o que decorre do DL 147/2003 - versão 2013, que aprovou o Regime Jurídico dos Bens em Circulação (RGB), da responsabilidade do Ministério das Finanças, e que visa controlar a correta sujeição dos bens ao regime do IVA. Um “documento de transporte”, para efeitos do RGB - cuja obrigação de emissão é do Remetente dos bens ou de quem põe a mercadoria a circular - deve ser uma fatura, uma guia de remessa ou documento equivalente e que, por força das alterações em vigor desde 2013, tem agora que ser comunicado por esse “Remetente dos bens” à Autoridade Tributária, antes do início do transporte, a menos que esse DT seja uma fatura, caso em que a mercadoria tem que circular acompanhada de 2 exemplares dessa fatura.

Outro, a “Guia de Transporte”, decorre do DL239/2003 alterado pelo DL145/2008 que estabelece o contrato de transporte rodoviário e do DL 257/2007 com a redação dada pelo DL 136/2009, este que regulamenta o acesso e exercício da atividade de transportador rodoviário de mercadorias (mas que também se aplica aos “Transitários” uma vez que, nos termos do art.º 41.º deste diploma, é concedido aos transitários o direito de licenciarem, no seu alvará de transitário, os veículos ligeiros de carga que detenham para efetuar transportes de mercadorias por conta dos seus clientes). Ora, quem assume esta qualidade de «Transportador» tem que emitir “guias de transporte” cujo conteúdo foi aprovado pelo Despacho da exDGTT com o nº 21994 e que corresponde ao modelo que todos os dias vemos nos transportadores titulares de Alvará para o exercício dessa sua atividade. Esse documento, “guia de transporte”, evidencia o contrato de transporte entre o Transportador e o seu Cliente; (De referir, a propósito, que desde 2008 é obrigatório o transportador mencionar também, nessa “guia de transporte”, o preço de referencia do combustível utilizado na viatura.) Agora, mais concretamente e no que respeita ao disposto no DL 147/2003 na versão de 2013, devemos esclarecer que, para as operações sobre mercadorias

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em que intervêm os transitários nada mudou em 2013 quando as mercadorias em que estes intervêm são provenientes de importação ou exportação, ou quando são consequência de trocas intracomunitárias. Este entendimento radica no facto de a circulação das mercadorias desta natureza continuar a estar excluída da aplicação do RBC, conforme o disposto no seu art.º 3.º n.º 2, alíneas b) e c) que estabelece o seguinte: 2 - Encontram-se ainda excluídos do âmbito do presente diploma a)……………. b) Os bens respeitantes a transações intracomunitárias a que se refere o Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro; c) Os bens respeitantes a transações com países ou territórios terceiros quando em circulação em território nacional sempre que sujeitos a um destino aduaneiro, designadamente os regimes de trânsito e de exportação, nos termos do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de outubro. d)……………… Relativamente a estas mercadorias que estão excluídas, deve também atender-se às disposições contidas nos n.ºs 3 e 4 deste mesmo artigo que dispõem: n.º 3 -> sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da circulação destas mercadorias (excluídas do RBC), pode exigir-se prova da sua proveniência e destino; n.º 4 -> Esta prova pode ser feita por qualquer documento…

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Portanto, se estamos a tratar de mercadorias com origem ou destino no estrangeiro, poderemos afirmar que a generalidade delas estão excluídas da obrigação de seguirem acompanhadas do “documento de transporte”, tal como este está definido no supra

referido art.º 3.º n.º 2–b) e c), só sendo necessário comprovar, se tal for exigido, a sua origem e destino. Obviamente, se as mercadorias em que os transitários intervêm, ou os seus subcontratados, já não são as que estão excluídas do regime conforme acima, sendo portanto mercadorias que circulam no território nacional entre sujeitos passivos (empresas), ou seja de um “Remetente” nacional para um Destinatário/ recebedor nacional, então aí sim, têm que seguir acompanhadas de 2 exemplares do tal “Documento de transporte - DT” e, se este for a fatura emitida por programas informáticos certificados, não é preciso mais nada, mas se não for a fatura a acompanhar, tem que ser apresentado o código emitido pela Autoridade Tributária no seguimento da prévia comunicação do Remetente da mercadoria à AT, através do site das Declarações Eletrónicas. Mas aí a responsabilidade pela emissão e comunicação deste documento à Autoridade Tributária é do “Remetente dos Bens”, estando este bem definido no art.º 2.º n.º 1–d) deste regime da seguinte forma: d) «Remetente» a pessoa singular ou coletiva ou entidade fiscalmente equiparada que colocou os bens em circulação à disposição do transportador para efetivação do respetivo transporte ou operações de carga, bem como o transportador quando os bens em circulação lhe pertençam; De notar, contudo, que a Portaria 161/2013 de 23 de abril, que completa este mesmo regime, no seu art.º 2.º n.º 3 admite a possibilidade desta comunicação do documento de transporte - DT ser feita por “terceiros”; mas, mesmo nesta situação, esses ”terceiros” fazem-no em nome e por conta do REMETENTE dos bens, o que supõe para esse efeito que o remetente e esse terceiro tenham acordado em conformidade.


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Condições gerais de prestação de serviços pelas empresas transitárias Artigo 1.º Definições Para efeitos do disposto nas presentes “Condições Gerais”, considera-se: a) Cliente/Contratante: qualquer pessoa com direitos ou obrigações relativas às mercadorias ao abrigo de um contrato de prestação de serviços de transitário, celebrado com um transitário, ou como resultado da atividade deste em relação a tais serviços. b) Mercadorias: quaisquer bens incluindo animais vivos, bem como contentores, paletes ou equipamentos de transporte, ou de embalagem, não fornecidos pelo transitário. c) Mercadorias Perigosas: mercadorias oficialmente classificadas como tal, bem como mercadorias que são ou podem tornar-se ou assumir uma natureza perigosa, inflamável, radioativa, tóxica ou prejudicial. d) Escrito: qualquer modo visualmente expresso de representar ou reproduzir palavras de forma permanente, nomeadamente, cartas, telefax, telex, telegrama, e-mail ou qualquer outro registo por meios eletrónicos. e) Serviços de Transitário: serviços de qualquer tipo relativos ao transporte, consolidação, desconsolidação, armazenagem, manuseamento, embalagem, logística e/ou distribuição de mercadorias, bem como serviços acessórios e consultivos relacionados com a expedição de mercadorias, incluindo a contratação de seguros e cobrança de reembolsos. f) Transitário: pessoa que efetua um contrato de prestação de serviços de transitário com um cliente. g) Transportador: pessoa que efetua o transporte das mercadorias pelos seus próprios meios de transporte (transportador efetivo) ou qualquer pessoa sujeita à responsabilidade de transportador por ter assumido essa responsabilidade expressa ou tacitamente (transportador contratante). Artigo 2.º Âmbito Toda e qualquer prestação de serviços pelo transitário, que tenha lugar no âmbito da actividade e do regime definido no respetivo estatuto jurídico aprovado pelo Dec. Lei n.º 255/99, de 7 de julho, reger-se-á, salvo convenção em contrário, pelas presentes cláusulas contratuais gerais. Artigo 3.º Aplicabilidade O transitário deverá prestar os seus serviços de harmonia com as instruções do cliente, conforme acordado. Na falta de estipulação escrita de condições contratuais diferentes, o cliente, quer intervenha ou actue na

qualidade de possuidor dos bens ou mercadorias, quer o faça, ou não, na qualidade de agente ou representante de outrem, fica constituído perante o transitário nos direitos e obrigações que as presentes condições gerais estabelecem. Artigo 4.º Apresentação dos preços 1. Salvo expressa estipulação em contrário, os preços propostos pelo transitário não abrangem direitos, emolumentos, impostos ou taxas que as Administrações Fiscais, Alfandegárias, ou outras de natureza oficial cobrem, e apenas se aplicam a cargas cuja natureza, peso e dimensões sejam consideradas normais para transporte, de acordo com a respetiva regulamentação vigente. 2. Os preços a que se refere o número anterior não incluem em si as despesas e encargos de paralisação, armazenamento, reparação ou outros de caráter acessório, salvo se constarem expressamente das condições da proposta e não tiverem sido, oportuna e formalmente, excluídos pelo cliente. Artigo 5.º Alteração dos preços Os preços estabelecidos podem ser alterados, desde que sobrevenham circunstâncias que modifiquem o condicionalismo em que se tiverem baseado as propostas, designadamente: a) Inexatidão ou alteração posterior das indicações do cliente quanto ao conteúdo, pesos, volumes e valores das coisas objeto do serviço, ou quanto às condições de compra e venda; b) Encaminhamento por transporte de modo diverso do proposto pelo transitário ou interrupções de tráfego nos percursos previstos, impondo a utilização de meios ou percursos mais onerosos; c) Demoras ou atrasos na execução dos serviços resultantes de fenómenos naturais, políticos ou de qualquer outra natureza não imputáveis ao transitário; d) Modificação de regulamentos, convenções, taxas, horários ou tarifas; e) Alterações cambiais. Artigo 6.º Revisão de preços e condições As despesas imprevistas que o transitário tenha de efetuar por motivo de força maior, ou caso fortuito, em cumprimento e no exercício das suas atribuições, bem como para garantir a conservação ou preservação dos bens ou mercadorias que sejam objeto do contrato, tornam legítima e exigível a correspondente revisão adequada das condições estipuladas.

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DIRETÓRIO 2014/2015 Artigo 7.º Validade das propostas Para os efeitos de aplicação e execução das cláusulas contratuais, as propostas serão válidas pelo período de tempo que o transitário tiver indicado, ficando expressamente entendido que, na falta de tal indicação, as mesmas caducam decorridos que sejam quinze dias sobre a data da respetiva apresentação ao cliente. Artigo 8.º Instruções escritas 1. O cliente é obrigado a enunciar, por escrito, e de modo claro, preciso e completo, as instruções e as especificações das mercadorias respeitantes ao objeto de cada contrato. 2. O transitário, à data da receção das instruções, deve proceder à sua análise com o fim de verificar a sua conformidade com os serviços que se tenha comprometido prestar. Artigo 9.º Conferência das instruções À receção dos documentos emitidos pelo transitário, o cliente deve examiná-los cuidadosamente e assinalar imediatamente os eventuais erros ou divergências, por forma a que o transitário possa efetuar, em tempo, as necessárias retificações. Artigo 10.º Instruções inadequadas ou insuficientes 1. Caso se verifiquem nos documentos ou declarações do cliente erros, inexatidões, insuficiências ou falta de indicações necessárias à boa execução do contrato, nomeadamente quanto à natureza, valor, peso, medida ou conteúdo das coisas objeto do contrato, recairá sobre o cliente toda a responsabilidade pelas consequências resultantes de tais anomalias. 2. Se o transitário se aperceber da existência de quaisquer anomalias ou irregularidades a que se refere o número anterior, das quais possam resultar responsabilidades e/ou prejuízos para qualquer dos contratantes ou para terceiros, deve de imediato informar o cliente, de modo a que essas anomalias ou irregularidades possam ser sanadas em tempo oportuno. 3. Se as anomalias ou irregularidades previstas nos números anteriores não forem sanadas em tempo que permita ao transitário dar execução aos serviços que integram as suas atribuições, fica o mesmo legitimado a rescindir o contrato, ou a dar-lhe execução de acordo com o teor dos documentos e declarações do cliente, caso em que correm, por conta deste, todos os danos e responsabilidades que direta ou indiretamente resultem das referidas anomalias ou irregularidades. 4. No caso de mercadorias objeto de contrato de compra e venda, a não conformidade das instruções do cliente com as condições inerentes ao referido contrato será da responsabilidade do cliente.

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Artigo 11.º Embalagem insuficiente ou não apropriada 1. São da responsabilidade do cliente os prejuízos resultantes de embalagem insuficiente ou não apropriada. 2. A todo o momento em que, durante a execução do

serviço, se verificar que as embalagens se mostram avariadas, pode o transitário proceder às reparações necessárias de conta do cliente, dando-lhe disso conhecimento prévio, salvo se a urgência da reparação o não permitir. 3. Desta urgência deverá fazer-se a necessária justificação. Artigo 12.º Mercadorias perigosas 1. Salvo aceitação expressa por escrito, para cada caso, o transitário não tratará nem fará transportar mercadorias perigosas ou consideradas como tal, ou quaisquer outras que possam causar prejuízos a terceiros. 2. Se algum cliente entregar mercadorias daquela natureza, sem expressa aceitação do transitário, será responsável por todas as perdas ou prejuízos causados ao transitário, e/ou a terceiros e terá de indemnizar todos os danos, despesas, multas ou reclamações a que tais mercadorias derem origem, podendo as mesmas ser destruídas ou negociadas sob o controlo da autoridade competente, quando isso for julgado conveniente. Artigo 13.º Condições especiais de entrega O transitário só está obrigado ao cumprimento de condições especiais de entrega das mercadorias, e/ou de cobrança de valores se, tendo recebido do cliente instruções expressas e por escrito, nesse sentido, as aceitar. Artigo 14.º Instruções na movimentação de bens ou mercadorias 1. O transitário poderá promover outras operações igualmente por conta do contratante, nomeadamente a recolha ou armazenagem dos bens ou mercadorias, quer em obediência a instruções recebidas deste, quer pelo período em que dele aguarda instruções, quer ainda em consequência de interrupções ou adiamentos do transporte, devendo, em qualquer caso, informar, de imediato, o mesmo contratante. 2. Na falta de instruções especiais do contratante, o transitário utilizará as vias e meios que julgar convenientes ou possíveis para o encaminhamento dos bens ou mercadorias objeto do serviço que lhe tenham sido confiados. Artigo 15.º Outras obrigações do transitário O transitário só se obriga a promover trâmites ou formalidades junto das entidades competentes que expressamente lhe sejam solicitadas pelo cliente; em qualquer caso o transitário não responderá pelos prejuízos que possam resultar do indeferimento ou de demoras daquelas entidades ou de insuficiências nos elementos que, para o efeito, lhe tenham sido fornecidos pelo cliente. Artigo 16.º Grupagem de mercadorias Salvo indicação expressa em contrário, o transitário pode fazer transportar as mercadorias no sistema de grupagem, ainda que em conjunto com mercadorias de



DIRETÓRIO 2014/2015 diferentes clientes, podendo utilizar as rotas e meios que melhor se coadunem com os interesses da carga e do cliente. Artigo 17.º Seguro da mercadoria Não compete ao transitário a celebração de qualquer contrato de seguro destinado a cobrir o risco de eventuais prejuízos sofridos pelos bens ou mercadorias no decurso do transporte cuja organização e gestão lhe haja sido contratualmente confiada, salvo se for expressa, oportuna e devidamente mandatado para o efeito, nomeadamente quanto à natureza dos riscos e valores a segurar. Artigo 18.º Recusa ou falta da receção Se, por qualquer motivo, o destinatário se recusar a receber as coisas objeto do serviço ou haver cessado a sua atividade, ficarão as mesmas por conta e responsabilidade do contratante ou de quem o tiver substituído perante o transitário, as quais continuarão a responder, para com este, por todos os encargos do serviço e da eventual devolução da mercadoria. Artigo 19.º Pagamento das faturas 1. A falta de pagamento da fatura emitida pelo transitário no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua apresentação, salvo acordo expresso, em contrário, constitui o devedor em mora na obrigação do pagamento de juros à taxa legal. 2. No caso de não ter havido entrega de provisão e as faturas envolverem desembolsos em moeda estrangeira, ficam aquelas sujeitas às correções resultantes das alterações cambiais que eventualmente se verificarem até à data do pagamento, bem como aos encargos bancários emergentes da respetiva operação. Artigo 20.º Reclamações contra a fatura Sem prejuízo da obrigação de pagamento nos termos anteriormente referidos, ao cliente é reconhecido o direito a formular reclamações contra as faturas ou notas de débito do transitário, desde que o faça, fundamentadamente, dentro do prazo de 15 dias a contar da data da respetiva apresentação.

estabelecidos, por lei ou convenção, para o transportador a quem seja confiada a execução material do transporte, salvo se for convencionado pelas partes outro limite. 3. Em qualquer caso a responsabilidade do transitário não será superior ao valor real do prejuízo ou ao valor dos bens ou mercadorias, se este for inferior. Artigo 23.º Falta de levantamento ou de remoção da mercadoria 1. Sem prejuízo do direito a uma adequada taxa de armazenagem ou de uma justa indemnização pelos prejuízos causados, constitui fundamento para a resolução do contrato a falta de levantamento, ou a não remoção em tempo oportuno, da mercadoria que se ache confiada ao transitário. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, a empresa transitária procederá à notificação do interessado na mercadoria, informando-o de todas as condições e do prazo para proceder ao respetivo levantamento. Artigo 24.º Direito de retenção Salvo estipulação expressa em contrário as empresas transitárias podem exercer o direito de retenção sobre mercadorias que lhes tenham sido confiadas em consequência dos respetivos contratos, pelos créditos deles resultantes. Artigo 25.º Prescrição do direito de indemnização O direito de indemnização resultante da responsabilidade da empresa transitária prescreve no prazo de 10 meses a contar da data da conclusão da prestação do serviço contratado. Artigo 26.º Foro competente 1. No caso de recurso aos tribunais, o foro escolhido será o da sede do transitário com expressa renúncia a qualquer outro. 2. Contudo, quando a questão ou a prestação dos serviços ocorra na delegação ou filial da empresa, será competente o foro do correspondente estabelecimento.

Artigo 21.º Provisão O transitário poderá pedir provisão ao cliente sempre que haja lugar ao pagamento de fretes, direitos aduaneiros e outros desembolsos devidamente justificados, por conta do cliente.

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Artigo 22.º Limitação da responsabilidade 1. O transitário responde perante o seu cliente pelo incumprimento das suas obrigações, bem como pelas obrigações contraídas por terceiros com quem haja contratado. 2. A responsabilidade do transitário resultante dos contratos celebrados é limitada pelos montantes

Aprovadas pela APAT Associação dos Transitários de Portugal, em 22 outubro 2000. Aplicáveis por força do Dec. Lei 255/99, de 7 de julho. (Comunicação nos termos e para os efeitos do art.º 5.º do Dec. Lei 446/85, de 25 de outubro).


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As regras Incoterms® 2010 Incoterms® são regras de interpretação contratual aplicáveis aos contratos de compra e venda nacional e internacional de mercadorias criadas pela CCI – Câmara de Comércio Internacional desde que as partes – vendedor e comprador – manifestem esta vontade.

Transferência de risco: as regras Incoterms® definem com exatidão o momento da transferência do risco, sobre a perda ou avaria das mercadorias, do vendedor para o comprador e quem tem de suportar os custos com as formalidades aduaneiras, a documentação, e celebrar os contratos de transporte e seguro.

Existentes desde 1936, têm vindo a ser adequadas às necessidades e realidades do mercado e do comércio internacional, face às alterações provocadas por novas técnicas de transporte e acondicionamento de cargas, bem como as decorrentes de leis e práticas aduaneiras. A versão atual das regras Incoterms® 2010 foi apresentada oficialmente em setembro de 2010 para ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2011.

O que não é regulado pelos Incoterms®: as regras Incoterms® não regulam outros aspetos importantes do contrato de compra e venda como o preço, modo de pagamento, e ainda a transferência de propriedade das mercadorias ou consequências de quebras de contrato.

Antes de entrarmos na sua apresentação importa referir alguns conceitos básicos, a saber:

Não são leis: o que quer dizer que a edição 2010 não revogou a de 2000 e assim sucessivamente, pelo que é importante que as partes indiquem qual a edição das regras a que se referem. Exemplo FOB Lisboa Incoterms®2010; FCA Maia Incoterms®2010.

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Principais diferenças face às regras Incoterms® 2000 a) Divisão das regras em 2 classes: Todos os modos de transporte e para transporte marítimo b) Eliminação das regras DAF-DES-DEQ e DDU c) Introdução das regras DAT e DAP d) Obrigação de contratação de seguro Cláusula C nas regras CIF e CIP e) Alteração do local de entrega da carga nas regras FOB-CFR e CIF f) Aplicável também na compra e venda nacional de mercadorias A integração das regras Incoterms® nos contratos de compra e venda tem reconhecimento internacional, existindo já jurisprudência nacional e internacional que reconhece este facto. Os anteriores 13 termos foram reduzidos a 11 regras com a introdução de duas novas regras que podem ser utilizadas independentemente do modo de transporte utilizado. Na regra DAT – Entrega no Terminal a carga é colocada à disposição do comprador por descarregar no veículo de chegada, tal como no anterior DEQ. Na regra DAP – Entrega no Local a carga é colocada à disposição do comprador mas pronta para ser descarregada do veículo de chegada tal como acontecia com os anteriores DAF-DES e DDU. O terminal nomeado em DAT pode ser um porto, ou qualquer outro local coberto ou não coberto. Assim, também o veículo de chegada na regra DAP pode ser um navio e o local pode ser um porto.

As 11 regras Incoterms®2010 são as seguintes: • Regras para todos os modos de transporte: EXW Ex Works FCA Free Carrier CPT Carriage Paid to CIP Carriage and Insurance Paid to DAT Delivery at Terminal DAP Delivery at Place DDP Delivery Duty Paid

• Regras para Transporte Marítimo e Vias Navegáveis: FAS Free Alongside Ship FOB Free on Board CFR Cost and Freight CIF Cost Insurance and Freight Alteração ocorrida nas regras FOB-CFR e CIF A substituição do conceito da “passagem da amurada do navio” pela expressão “a bordo do navio”. Assim, ficam esclarecidas as situações anteriores de grande conflito baseadas numa linha imaginária na vertical da amurada do navio.

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Utilização em tráfego doméstico Sobretudo em blocos económicos como a União Europeia, tem sido prática a utilização de regras Incoterms® nas trocas internas dada a abolição de fronteiras. Outro fator que tem levado à aplicação em tráfego doméstico tem a ver com o seu uso dentro dos Estados Unidos, onde os termos americanos RAFTD têm sido preteridos. Documentos Eletrónicos No que respeita aos documentos eletrónicos, as cláusulas A1/B1 das regras Incoterms® 2010 continuam a conferir à versão eletrónica os mesmos efeitos que ao suporte papel, desde que as partes nisso acordem. Cobertura de Seguro As regras Incoterms® 2010 foram editadas depois da última revisão do Institute Cargo Clauses. As novas regras Incoterms® estipulam, quando utilizados os Incoterm CIF ou CIP, que seja contratada uma cobertura mínima de seguro – Cláusula C – do Institute Cargo Clauses. Segurança (security) As novas regras Incoterms® nas cláusulas A2/B2 e A10/ B10 referem também obrigações e direitos relacionados com as questões de segurança. Terminal Handling Carges – THC Muito embora nas regras CPT-CIP-CFR-CIF-DAT-DAP e DDP o frete seja pago pelo vendedor, é óbvio que o seu custo é incluído na fatura feita ao comprador. Considerando que estas taxas nem sempre incluem custos de manuseamento e movimentação nos portos ou no terminal de contentores, para evitar uma dupla taxação ao comprador destes custos, as regras Incoterms® 2010 procuram evitar esta situação alocando tais custos nas respetivas regras Incoterms® (cláusulas A6/B6). Variantes às Regras Incoterms® Por vezes, as partes pretendem complementar ou adicionar outras obrigações à regra Incoterms® utilizada. Tal não é proibido, mas podem existir alguns perigos nesta situação. No caso de pretenderem alterar as regras Incoterms®, as partes devem indicar claramente tal facto no contrato de compra e venda. Regra do espelho A exemplo de edições anteriores as obrigações entre o vendedor e o comprador são apresentadas como se fossem um espelho, refletindo a Coluna A (A1 a A10) as obrigações do vendedor e a Coluna B (B1 a B10) as obrigações do comprador agosto 2014


Associados


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A

A. J. GONÇALVES DE MORAES, S.A. IATA / AE Associado n.º 001 | Alvará n.º 068/2000 Administração NIF: 500 002 614 t | 220 008 800 David José de Morais Ferreira R. Óscar da Silva, 1833 f | 220 008 849 Rogélio Simões Perpétua 4450-761 LEÇA DA PALMEIRA soro@mail.moraes.pt Albino Brites Dias Sôro www.moraes.pt Responsável Técnico Filial Álvaro Luís Morais Ferreira R. Alecrim, 22 t | 213 222 600 1200-017 LISBOA f | 213 222 697 nav.com.lis@mail.moraes.pt Filial Av. Dr. Lourenço Peixinho, 49 t | 234 424 550 3800-164 AVEIRO f | 234 429 134 A.L.V.A. TRANS - AUER LETRA & ASSOCIADOS, LDA. Associado n.º 542 | Alvará n.º 552/2001 Gerência NIF: 503 687 952 t | 218 688 480 Vera Ramos Auer R. Xabregas, 20, Piso 2, s/ 11 f | 218 688 482 Responsável Técnico 1900-440 LISBOA alvatrans@alvatrans.pt Vera Ramos Auer AASMVAZ - REP. PRODUTOS E SERVIÇOS NA ÁREA DOS TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 766 | Alvará n.º 900854 Gerência NIF: 506 254 445 t | 218 436 770 António Alberto Sotto Mayor Vaz Ed. 134, gab. 1130 – Terminal de Carga f | 218 404 513 Responsável Técnico Aeroporto de Lisboa geral@aasmvaz.pt António Alberto Sotto Mayor Vaz 1750-364 LISBOA ABC CARGO TRANSITÁRIOS, UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 746 | Alvará n.º 817/2012 NIF: 509 704 190 t | 236 942 591 R. Achadas Largas, s/n f | 236 140 905 3105-219 MEIRINHAS info@abccargo.pt ABEL & MOTA - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 723 | Alvará n.º 775/2010 NIF: 503 386 278 t | 229 407 853 R. Infante D. Henrique, 121 C f | 229 424 372 4470-035 MAIA maria.jose@amtransitario.com

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Gerência Nelson Filipe Ferreira Mendes Responsável Técnico Nelson Filipe Ferreira Mendes Gerência Abel Luís Moreira de Sousa João André Ribeiro de Sousa Joaquim Jorge Moreira Ferreira Maria Emília M. Ribeiro da Silva Rogério Agostinho Ribeiro Sousa Responsável Técnico Joaquim Jorge Moreira Ferreira

ABREU - CARGA E TRÂNSITOS, LDA. IATA / AR / AE / EXCELÊNCIA Associado n.º 100 | Alvará n.º 900483 Gerência NIF: 503 142 263 t | 222 043 500 António Barros Av. Aliados, 207 f | 222 043 690 Paulo Ribeiro 4000-067 PORTO info@abreucarga.pt Miguel Couto www.abreucarga.pt Responsável Técnico Área armazéns: 30 000 m2 Francisco Manuel Vieira Barbosa Principais tráfegos: França | Angola | China Eric Schmidt Direção Financeira Sandra Soares Direção Comercial Francisco Manuel Vieira Barbosa Eric Schmidt Filial Av. Santa Iria, 1 t | 219 540 000 Direção 2690-379 SANTA IRIA DE AZÓIA f | 219 540 009 Francisco Barbosa lisboa@abreucarga.pt Filial Terminal de Carga - Ed. 134, s/ 2109, piso 2 t | 218 438 130 Direção Aeroporto de Lisboa f | 218 438 139 Francisco Barbosa 1750-364 LISBOA aerocarga.lisboa@abreucarga.pt Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 436 420 Direção Complexo de Carga, piso 3, s/ 327-A f | 229 436 429 Eric Schmidt 4470-558 MOREIRA MAIA aerocarga.porto@abreucarga.pt Filial R. Vasconcelos Costa, 236 t | 229 445 800 Direção Crestins f | 229 445 809 Eric Schmidt 4470-558 MOREIRA MAIA porto@abreucarga.pt Filial Aeroporto João Paulo II t | 296 308 470 Direção Terminal de Carga, piso 1 f | 296 308 479 Francisco Barbosa 9500-749 PONTA DELGADA pdelgada@abreucarga.pt



DIRETÓRIO 2014/2015 Filial Caminho Velho da Chamorra, 23-A Freguesia de St.º António 9020-128 FUNCHAL Filial Aeroporto da Madeira Terminal de Carga, Ed. E, s/ 158 9100-105 SANTA CRUZ Filial Caminho da Justa, lt. 16 Z.I. Angra do Heroísmo 9700-135 ANGRA DO HEROÍSMO Filial Aerogare Civil das Lajes, piso 1, esp. 2 Pedreiras 9760-251 LAJES VPV Filial Z.I. Santa Bárbara, Rua D, arm. 3-B Angústias 9900-408 HORTA Filial Abreu Angola Carga e Trânsitos, Lda. Av. 4 de Fevereiro, 32, 1.º esq. Luanda - ANGOLA Filial Abreu Angola Carga e Trânsitos, Lda. Bairro Cassenda, Rua 3, c/ 2 Luanda - ANGOLA

t | 291 706 030 f | 291 706 039 funchal@abreucarga.pt

Direção Francisco Barbosa

t | 291 520 030 f | 291 520 039 aerocarga.funchal@abreucarga.pt

Direção Francisco Barbosa

t | 295 000 130/1 f | 295 000 139 terceira@abreucarga.pt

Direção Francisco Barbosa

t | 295 545 430 f | 295 545 439 terceira@abreucarga.pt

Direção Francisco Barbosa

t | 292 208 495 f | 292 208 498 horta@abreucarga.pt

Direção Francisco Barbosa

t | +244 935 133 491/2 oceancargo.luanda@abreucarga.co.ao

Direção Bruno Silva

t | +244 931 518 426 aircargo.luanda@abreucarga.pt

Direção Bruno Silva

AÇORCARGAS - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO E CARGAS, LDA. Associado n.º 416 | Alvará n.º 377/2004 Gerência NIF: 512 025 959 t | 292 293 392 José Augusto Pacheco da Silva Trav. Porto-Pim, 5, r/c f | 292 391 161 Maria Lucioldina da Silveira e Silva 9900-020 HORTA acorcargas@sapo.pt Responsável Técnico Filial José Augusto Pacheco da Silva R. Cais - Cais do Pico t | 292 642 733 9940-355 SÃO ROQUE DO PICO f | 292 642 733 AEROCARGA - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 449 | Alvará n.º 408/2001 Gerência NIF: 501 883 860 t | 211 596 690 José Vieira Fernandes Palha R. Correeiros, 41, 4.º esq.º f | 213 472 873 Responsável Técnico 1100-161 LISBOA geral@aerocarga.pt José Vieira Fernandes Palha Filial Aeroporto de Lisboa t | 218 436 420/8 Terminal de Carga, Ed. 134, s/ 2104/06/08 f | 218 436 429 1750-364 LISBOA aircargo@aerocarga.pt VER

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AFONSO H. O’ NEILL & C.ª, LDA. Q Associado n.º 231 | Alvará n.º 704/2007 Gerência NIF: 500 519 510 t | 265 529 170 José Luís Resende R. Ocidental do Mercado, 57, 1.º esq.º f | 265 238 595 Responsável Técnico 2900-516 SETÚBAL oneill@oneill.pt Delval Silva www.oneill.pt Filial R. Gago Coutinho, 8-A t | 269 633 175 Direção 7520-011 SINES f | 269 633 176 Delval Silva oneill@oneill.pt

AGÊNCIA MARÍTIMA EURONAVE (PORTO), LDA. Associado n.º 10 | Alvará n.º 137/2001 Gerência NIF: 500 010 692 t | 229 390 700 Lopo Maria Martins Castro Feijó R. Mousinho de Albuquerque, 13 f | 229 378 484 Responsável Técnico 4450-204 MATOSINHOS euronave@euronave.pt Lopo Maria Martins Castro Feijó www.euronave.pt

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AGILITY - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AE / FIATA / Q Associado n.º 78 | Alvará n.º 98/2002 Gerência NIF: 500 163 510 t | 226 088 600 Pietro Albarelli R. Restauração, 40, 2.º/3.º f | 226 088 698 Responsáveis Técnicos 4050-499 PORTO portugal@agilitylogistics.com Pedro Mariares www.agilitylogistics.com Agostinho Cunha Filial Direção Financeira R. Olaias, 8 – Lugar da Gala – Z.I. Gala t | 233 401 080 Bruno Alves 3090-380 FIGUEIRA DA FOZ f | 233 401 089 pcaetano@agilitylogistics.com



DIRETÓRIO 2014/2015 Filial E.N. 10, km 127 Ed. Norcentro, bl. C 2615-042 ALVERCA

t | 213 926 800 f | 213 926 890 llima@agility.com

AIR-SEA LOPES - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 617 | Alvará n.º 640/2002 Gerência NIF: 504 709 072 t | 229 436 650 Carlos Manuel Dinis Lopes R. Boa Viagem, 60 - Crestins f | 229 436 659 Responsável Técnico 4470-210 MOREIRA DA MAIA info@airsealopes.com Carlos Manuel Dinis Lopes www.airsealopes.com ALCOTRANS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / EXCELÊNCIA Associado n.º 544 | Alvará n.º 900524 Gerência NIF: 503 912 980 t | 219 150 911 Luís Filipe Alves G. Marques Bairro Campo da Bola - Albarraque f | 219 150 931 Maria Margarida B. Peixoto Coelho 2635-022 RIO DE MOURO sede@alcotrans.pt José Miguel Coelho Laibaças www.alcotrans.pt Matias José Gonçalves Coelho Rui Jorge Ramalho Alves Responsável Técnico José Miguel Coelho Laibaças Matias José Gonçalves Alves Coelho Rui Jorge Ramalho Alves Direção Financeira Luís Filipe Gonçalves Alves Marques Direção Comercial/Marketing Rui J. R. Alves Filial R. Farrapas, 13/19, arm. B t | 229 823 251 Direção 4455-589 PERAFITA f | 229 824 222 José Miguel Coelho Laibaças norte@alcotrans.pt Filial Caminho do Pináculo t | 291 930 250 Direção Parque de Contentores da Madeira, arm. 5 f | 291 935 908 José Miguel Coelho Laibaças 9060-236 FUNCHAL ajardim@alcotrans.pt

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ALFALOC - TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 651 | Alvará n.º 655/2005 Gerência NIF: 503 426 350 t | 244 574 900 Jorge Manuel Madeira Pereira Estrada dos Guilhermes - Z.I. Casal da Lebre - Amieirinha f | 244 574 909 João Carlos Pascoal Leite Ribeiro 2430-021 MARINHA GRANDE geral@alfaloc.pt Responsável Técnico www.alfaloc.pt João Carlos Pascoal Leite Ribeiro ALL WAYS CARGO PORTUGAL TRANSITÁRIOS, S.A. IATA / Q / EXCELÊNCIA Associado n.º 501 | Alvará n.º 900489 Administração NIF: 503 037 915 t | 218 550 850 Aduário Luís do Nascimento Rodrigues R. Conselheiro Lopo Vaz, lt. AB, esc. S f | 218 537 532 Manuel Francisco Dias Pinheiro 1800-142 LISBOA gerallis@allwayscargo.com Aniss Amin Vali Juma www.allwayscargo.com Jorge Manuel da Costa Baptista Principais tráfegos: EUA | China | Extremo e Médio Oriente | Responsável Técnico Marrocos | Angola | Cabo Verde | Moçambique | Brasil | Aduário Luís do Nascimento Rodrigues Guiné-Bissau Direção Financeira Sandra Sofia Leite Peres Martins Nunes Direção Comercial/Marketing Elsa Regina Andrino de Almeida Filial Trav. Bataria, 184, 2.º esq.º t | 229 998 410 Direção 4450-625 LEÇA DA PALMEIRA f | 229 953 163 Manuel Francisco Dias Pinheiro geralopo@allwayscargo.com Filial Bêco Av. José Gregório, lt. 4, lj. 6 t | 244 542 341 Direção 2430-275 MARINHA GRANDE f | 244 542 343 José Aarão da Silva Teixeira aaraot@allwayscargo.com

ALPI LISBOA - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 555 | Alvará n.º 556/2002 Gerência NIF: 503 567 558 t | 214 267 160 Sérgio Cunha Estrada das Ligeiras, arm. A1 f | 214 261 738 Manissero Bocini Casal Vale Mourão comercial@alpilisboa.com Carlo Alberto Marranci 2735-337 CACÉM www.alpilisboa.com Direção Comercial/Marketing Sérgio Lourenço Cunha ALPI PORTUGAL - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. IATA / AE Associado n.º 638 | Alvará n.º 637/2001 Gerência NIF: 502 895 438 t | 252 650 200 Manuel Almeida Av. José Ramos Maia, 130 geral@alpiportugal.com Carlo Alberto Marranci 4480-575 TOUGUINHÓ - VILA DO CONDE www.alpiportugal.pt Manissero Bocini



DIRETÓRIO 2014/2015 Filial Z.I. Pedrulha, lt. 44 t | 231 070 210 Apartado 20 f | 231 070 219 3050-901 MEALHADA coimbra@alpiportugal.com AMF - TRANSITÁRIOS, LDA. Q / AE / AEO / EXCELÊNCIA Associado n.º 182 | Alvará n.º 900198 Gerência NIF: 501 095 330 t | 219 587 350 António M. R. Fernandes Estrada da Arrogela - Quinta do Pinheiro, fr. K f | 219 937 746 Responsável Técnico 2615-184 ALVERCA afernandes@amf.pt António M. R. Fernandes www.amf.pt Direção Financeira Alexandre Martins Direção Comercial/Marketing António M. R. Fernandes Filial R. Joaquim Dias Salgueiro, lt. 11 t | 229 982 930 Direção Lugar de Vilar do Senhor f | 229 982 939 António M. R. Fernandes Vila Nova da Telha marioeusebio@amf.pt 4470-777 MAIA AMG TRANSPORT, LDA. Associado n.º 768 | Alvará n.º 900 871 Gerência NIF: 513 074 201 t | 229 993 912 Carla Alexandra Melo Cardoso R. Guarda, 675 amelo@amgt.pt 4455-466 PERAFITA ANGOTRANSMAD - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 749 | Alvará n.º 900 824 NIF: 510 377 327 t | 224 109 660 R. Alfredo Cunha, 1933, 1.º Norte f | 224 109 664 4450-023 MATOSINHOS ss@transmad.com

Gerência Sofia Salgado F. Pires B. Costa

ANTAS TRANSITÁRIOS, LDA. AE Associado n.º 205 | Alvará n.º 205/2001 Gerência NIF: 501 202 056 t | 229 960 992 Amândio Joaquim Silva Peixoto R. Transitários, 186, 1.ª ent., 2º, s/ BQ f | 229 959 703 Alfredo Ventura Domingues Costa 4455-565 PERAFITA atransitarios@gmail.com José Alves Reis Maia Responsável Técnico José Alves Reis Maia VER

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ARNAUD LOGIS, SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTEGRADAS, S.A. IATA / AE / EXCELÊNCIA Associado n.º 663 | Alvará n.º 900656 Administração NIF: 500 557 403 t | 219 489 200 David Ricardo Cabral Fernandes Estrada Militar, Bairro da Bogalheira - Fetais f | 219 489 202 Bruno Manuel Cabral Fernandes 2680-183 CAMARATE info@arnaud.pt Fernando Manuel Lourenço Jorge www.arnaud.pt Responsável Técnico Área armazéns: 22 000 m2 Fernando Jorge Filial R. Silva Aroso, 1340 t | 220 004 900 4455-594 PERAFITA f | 220 004 903 info@arnaud.pt Filial Caminho Municipal dos Caboucos, 89 t | 291 922 047 9135-372 CAMACHA - MADEIRA f | 291 922 023 Espanha Camino del Olivar, 33, n/4 – P.I. El Olival t | +34 918 654 670 28806 ALCALÁ DE HENARES - MADRID f | +34 918 654 671 Angola Av. 4 de Fevereiro, 89 A t | +244 222 396 476 LUANDA f | +244 222 396 476 Moçambique Terminal de Carga – Aeroporto Internacional, 1.º s/5 t | +258 214 678 98 MAPUTO - MOÇAMBIQUE f | +258 214 678 99 Cabo Verde - Praia Av. Estrada do Aeroporto, 5 t | +238 261 4313 Fazenda f | +238 261 4316 PRAIA – ILHA DE SANTIAGO Cabo Verde - Mindelo R. 19 de Setembro t | +238 232 1945 Centro Histórico do Mindelo f | +238 232 1203 MINDELO - SÃO VICENTE ATLANTITRANS - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. IATA Associado n.º 442 | Alvará n.º 425/2001 NIF: 512 022 437 t | 296 960 310 Z.I. Cabouco - Chã do Rego d’ Água, arm. 5/6 f | 296 960 319

Gerência João Luís Ferreira Vieira Responsável Técnico



DIRETÓRIO 2014/2015 Cabouco Lagoa atlantitrans@sapo.pt 9560-060 LAGOA (SÃO MIGUEL)

João Luís Ferreira Vieira

ATRANS - AGÊNCIA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS E TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 677 | Alvará n.º 675/2005 Gerência NIF: 512 017 514 t | 292 200 880 José Pedro da Silva R. Serpa Pinto, 19, r/c - Matriz f | 292 200 888 Maria Olívia S. Moreira 9900-095 HORTA atrans@mail.telepac.pt Ana Maria C. Silva Responsável Técnico José Pedro da Silva ATS 2 - TRÂNSITOS E LOGÍSTICA, LDA. IATA Associado n.º 215 | Alvará n.º 622/2001 Gerência NIF: 504 789 627 t | 213 301 850 Raul Honório Gomes R. Pinheiro Chagas, 101, 1.º dt.º f | 213 579 680 Ana Maria Ventura P. Honório Gomes 1000-176 LISBOA ats@ats.com.pt Teodora Eduarda da Silva Pinto Filial Responsável Técnico R. Barão Forrester, 861, 3.º, s/ 9 t | 228 324 686 Raul Honório Gomes 4000-274 PORTO f | 228 325 883 comercial@atsopo.com

B

AZAC - AÇORES CARGO, LDA. IATA Associado n.º 525 | Alvará n.º 505/2001 Gerência NIF: 512 033 412 t | 296 201 990 Maria Anjos F. Fortuna Aguiar Apartado 358 f | 296 201 999 Luís Paulo F. Terra Cordeiro de Andrade 9504-531 PONTA DELGADA azacacores@sapo.pt Responsável Técnico Luís Paulo F. Terra Cordeiro de Andrade BEKKER LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 687 | Alvará n.º 900722 Gerência NIF: 507 068 645 t | 212 154 669 Mark Bekker Praceta Dr. Agostinho Neto, 4-A f | 212 154 648 Responsável Técnico Santo André bekkerlogistica@sapo.pt Mark Bekker 2830-158 BARREIRO www.bekkerlogistica.com BELETRANS, S.A. Q / AE / IATA Associado n.º 312 | Alvará n.º 256/2000 Administração NIF: 501 648 747 t | 218 392 150 Maria José Beleza P.I. Forte da Casa - Lezíria Park, bl. 2, arm. 5 f | 218 392 159 Carlos Beleza 2625-441 FORTE DA CASA beletrans@webside.pt Responsável Técnico www.beletrans.pt Carlos Beleza Direção Financeira Susana Beleza Direção Comercial/Marketing António Evangelista Filial Av. Padre Bartolomeu de Gusmão, 43, lj. A t | 214 973 038 Direção 2200 DAMAIA f | 214 974 212 Tiago Neves beletransdamaia@beletrans.webside.pt Filial Av. 25 de Abril, 45-A, lj. esq.º t | 212 531 051 Direção 2855-099 CORROIOS f | 212 532 257 Hugo Afonso beletranscorroios@beletrans.webside.pt

BENTRANS - CARGA E TRANSITÁRIOS, S.A. Associado n.º 330 | Alvará n.º 211/2001 Administração NIF: 512 013 403 t | 296 304 770 Vítor do Couto Cruz Lg. Vasco Bensaúde, 13 - Matriz f | 296 304 779 Luís do Couto Pacheco 9500-103 PONTA DELGADA jose.raposo@bensaude.pt José Simões Paiva www.bensaude.com Fernando Grego Dias Filial José António da Silva Raposo R. Áurea, 181, 5.º - Matriz t | 213 243 633 Nuno Amaral Leite 1149-021 LISBOA f | 213 243 650 Zita Magalhães de Sousa carlos.rolim@bensaude.pt Responsável Técnico Filial José António da Silva Raposo R. Direita, 80 t | 295 628 115 9700-011 ANGRA DO HEROÍSMO f | 295 628 116 bentrans.ter@bensaude.pt

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BERGARECHE RUIZ (PORTUGAL) TRANSITÁRIOS, S.A. EXCELÊNCIA Associado n.º 467 | Alvará n.º 900511 Administração NIF: 502 439 319 t | 229 996 680 Luís Augusto Santos Castro Paupério R. Progresso, 495, Ed. 2 f | 229 996 689 Responsável Técnico 4455-534 PERAFITA portugal@bergareche.pt Luís Augusto Santos Castro Paupério Direção Comercial Hugo Pires


DIRETÓRIO 2014/2015 BITRANLIS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 258 | Alvará n.º 42/2001 Gerência NIF: 501 434 453 t | 219 939 940 Antero Martins de Sousa E.N. 10, km 127,7 – Ponte da Silveira f | 219 573 396 Joaquim Manuel Barros Simões Pocinho 2615-142 ALVERCA info.bitranlis@bitranlis.pt Duarte Nuno Ferreira Rodrigues Filial Responsável Técnico E.N. 107 - Terminal do Freixieiro t | 229 955 121 Antero Martins de Sousa Ed.. Leixões, 3.º f | 229 955 126 José Gabriel Martins de Oliveira 4456-901 PERAFITA mnogueira@bitranlis.pt Nuno Miguel Santos Sousa BITRANS - AGÊNCIA DE TRANSITÁRIOS (MADEIRA), LDA. CASS Associado n.º 380 | Alvará n.º 324/2003 Gerência NIF: 511 022 760 t | 291 210 352 Jaime Nicodemos Sousa Caminho da Cancela, 32 - Cancela - S. Gonçalo f | 291 210 358 Duarte Nuno Ferreira Rodrigues 9060-043 FUNCHAL fribeiro@bitrans.pt Joaquim Manuel Barros Simões Pocinho Responsável Técnico Paulo José Pereira Santos Direção Financeira Gonçalo Filipe de Jesus e Silva BOX LINES NAVEGAÇÃO, S.A. IATA Associado n.º 705 | Alvará n.º 525/2003 Administração NIF: 504 561 383 www.boxlines.pt Luís Miguel Sousa Av. Mar e das Comunidades Madeirenses, 21, 3.º Duarte Rodrigues 9000-054 FUNCHAL Maria Alcina Pereira Filial Direção Financeira R. Tomás Ribeiro, 412, 1.º - Apartado 2121 t | 220 126 227 Maria Pinho Gonçalves 4450-901 MATOSINHOS f | 220 165 401 Filial Av. Príncipe do Mónaco, 6, 1.º DF 9500-237 PONTA DELGADA BURMESTER & STÜVE NAVEGAÇÃO, S.A. Associado n.º 681 | Alvará n.º 706/2007 Administração NIF: 500 048 762 t | 229 980 500 Alexandre von Below Stüve Av. Dr. Antunes Guimarães, 505, 5.º f | 229 980 599 Óscar César Burmester 4450-621 LEÇA DA PALMEIRA geral@burmester-stuve.pt Rudolfo Gustavo Burmester Responsável Técnico Óscar César Burmester CALAMAR RÁPIDO - TRANSPORTES E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 756 | Alvará n.º 900842 Gerência NIF: 508 474 523 t | 219 941 428 José António Pereira R. Principal, lt. 32 f | 219 942 173 Maurício Albuquerque 2695-614 LOURES info@packandgo.co.uk

C

CARGALGARVE - AGÊNCIA DE TRANSPORTES DO ALGARVE, LDA. IATA Associado n.º 597 | Alvará n.º 587/2001 Gerência NIF: 501 551 352 t | 289 818 344 Fernando B. S. Marques Aeroporto de Faro f | 289 818 280 António M. B. Fonseca Apartado 2007 cargalgarve@mail.telepac.pt Responsável Técnico 8001-701 FARO António M. B. Fonseca CARGALPHA - TRANSPORTES INTERNACIONAIS, LDA. IATA / AE Associado n.º 536 | Alvará n.º 520/2001 NIF: 503 552 780 t | 218 461 699 Qt.ª S. João das Areias - Rua A, lt. 21 f | 218 461 706 2685-012 SACAVÉM geral@cargalpha.pt www.cargalpha.pt CARGOBASE - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 732 | Alvará n.º 799/2011 Gerência NIF: 509 128 866 t | 229 996 044 José António Pereira Santos R. Transitários, 182, s/ BI f | 229 968 218 Sérgio Francisco S. Andrade 4456-565 PERAFITA geral@cargobase-transitarios.pt Responsável Técnico José António Pereira Santos CARGOLÂNDIA - LOG. & SERVIÇOS INTERNACIONAIS, LDA. IATA / AR / Q / AEO / INAC / EXCELÊNCIA Associado n.º 553 | Alvará n.º 900570 Gerência NIF: 503 694 428 t | 229 997 250 José Santos Ferreira Av. Mário de Brito, 3417, 1.º f | 229 997 258 José Pedro Borges Ferreira 4456-901 PERAFITA geral@cargolandia.pt Responsável Técnico www.cargolandia.pt José Santos Ferreira José Pedro Borges Ferreira Isabel Maria Oliveira Coelho Vidinha

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DIRETÓRIO 2014/2015 Direção Financeira José Santos Ferreira Direção Comercial Isabel Maria Oliveira Coelho Vidinha CARGOTEAM - TRANSPORTES INTERNACIONAIS, LDA. IATA Associado n.º 557 | Alvará n.º 542/2002 Gerência NIF: 503 451 177 t | 219 498 900 António Eduardo da Silva Moreira R. Forças Armadas, lt. 21 A – Qt.ª Campo do Rio f | 219 498 909 Responsável Técnico 2680-128 CAMARATE geral@cargoteam.pt António Eduardo da Silva Moreira CAT - COMP. DE AFRETAMENTOS E DE TRANSPORTES, LDA. Q Associado n.º 427 | Alvará n.º 393/2004 Gerência NIF: 502 409 150 t | 265 708 600 Jean Julian Estrada do Vale da Rosa - Parque Sodia f | 265 708 610 John Merry 2910-142 SETÚBAL christina.brito@groupecat.com Sverker Ohrn www.cat-iberica.com Luis de Rojas Maestre Responsável Técnico Pedro Miguel Fonseca Farinha Lemos CAT LC - AFRETAMENTOS E LOGÍSTICA CARGO, UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 655 | Alvará n.º 665/2004 Gerência NIF: 506 906 612 t | 212 135 430 Manuel Antelo Herdade Quinta Torre Vila Amélia, arm. 1, fr. 2 f | 212 135 442 Responsável Técnico Quinta da Marquesa I antonio.branco@groupecat.com António João Versos Branco 2950-678 QUINTA DO ANJO Filial Z.I. Maia - Sector II - R. Castanhal, 29 t | 229 785 120 4475-122 GEMUNDE f | 229 785 140 CEVA LOGISTICS (PORTUGAL), LOGÍSTICA EMPRESARIAL, LDA. IATA Associado n.º 209 | Alvará n.º 96/2001 Gerência NIF: 501 207 040 t | 219 427 710 Christian Raucoules Ed. D. João II, lt. 1, 1.06.02.3, 4.º B f | 219 403 425 Patrick John Cooney Av. D. João II - Parque das Nações nuno.sousa@cevalogistics.com Direção Financeira 1990-095 LISBOA www.cevalogistics.com Alejandro Rivero Direção Comercial/Marketing Manuel José Neves Cardoso Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 436 230 Direção Terminal de Carga, 3.º, gab. 324/325 f | 229 436 249 Paulo Jorge Batista Freitas 4470-827 MAIA nuno.sousa@cevalogistics.com CMJ RIEFF & FILHOS, LDA. CASS Associado n.º 600 | Alvará n.º 737/2008 NIF: 512 004 412 t | 296 284 291 Av. Infante D. Henrique, 6, 1.º f | 296 283 619 9500-150 PONTA DELGADA rieff@mail.telepac.pt

Gerência António Andrade Vasconcelos Rieff Johannes Willen Vasconcelos Rieff Responsável Técnico Johannes Willen Vasconcelos Rieff

CRESPOTIR - TRANSITÁRIOS, LDA. AE Associado n.º 163 | Alvará n.º 126/2000 Gerência NIF: 501 481 710 t | 229 998 070 Manuel Fernando Pereira Crespo Av. Mário Brito, 4055 f | 229 998 078 António Oliveira Ribeiro 4455-515 PERAFITA crespotir@crespotir.pt Responsável Técnico Manuel Fernando Pereira Crespo COMARSAPT - CONSIGNACIONES Y OPERACIONES MARITIMAS (PORTUGAL), LDA. Associado n.º 753 | Alvará n.º 900838 Gerência NIF: 510 494 870 t | 220 164 906 Titus Johannes van Lieshout R. Dr. Afonso Cordeiro, 683, 1.º tr. f | 220 164 907 Daniel dos Santos Branco Vasco 4450-007 MATOSINHOS info@comarsaportugal.pt CONDE & MOTA TRADING, LDA. Associado n.º 751 | Alvará n.º 900836 Gerência NIF: 509 584 497 t | 229 426 344 Sérgio Miguel Silva Mota R. Manual Assunção Falcão, 392 f | 229 422 173 Responsável Técnico 4475-041 AVIOSO (SANTA MARIA) - MAIA susanaconde@conde-e-mota.pt Susana Isabel F. Conde Mota

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CVTRANS - TRÂNSITOS E TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 702 | Alvará n.º 734/2008 Gerência NIF: 508 353 173 t | 227 536 960 Cândido Nicolau dos Santos Regal R. Dr. Joaquim Morais Júnior, 193/203/205 f | 227 536 969 Vítor Manuel Morais Almeida Z.I. Rainha geral@cvtrans.pt Responsável Técnico 4410-066 SERZEDO VNG Cândido Nicolau dos Santos Regal



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DACHSER PORTUGAL, S.A. AE / Q Associado n.º 368 | Alvará n.º 277/2001 Administração NIF: 501 745 815 t | 229 431 400 Bernhard Simon R. Castanhal, 656 f | 229 431 449 Rüdiger Klug Z.I. Maia I - Sector II info@dachser.pt Jorge Andrade 4475-122 MAIA www.dachser.pt Filial R. Castanhal, 656 t | 229 431 400 Direção Z.I. Maia I - Sector II f | 229 431 426 Helder Martins 4475-122 MAIA dachser.porto-asl@dachser.pt Filial E.N. 10, km 127 - Várzea - Silveira t | 219 588 170 Direção 2615-143 ALVERCA f | 219 587 952 Rui Morna dachser.lisbon-asl@dachser.pt

DAMCO LOGISTICS PORTUGAL, LDA. CASS / AE Associado n.º 513 | Alvará n.º 900515 Gerência NIF: 503 276 855 t | 210 495 860 Hélio Esteves Av. D. João II, 1.16.05.L, 12-A f | 210 496 060 Responsável Técnico 1990-083 LISBOA info.portugal@damco.com Isabel Maria Torres C. Carneiro www.damco.com Direção Financeira Filial Mirele Rosa R. Leonesa, 446 - Ed. C, lj. K t | 220 448 230 4465-671 LEÇA DO BALIO f | 220 400 955 DAVID JOSÉ DE PINHO, FILHOS, S.A. IATA / Q / AE / EXCELÊNCIA Associado n.º 31 | Alvará n.º 900020 Administração NIF: 500 083 142 t | 229 993 200 David Manuel Basílio de Pinho R. Óscar da Silva, 3071 f | 229 993 277 António José de Faria Martins Vitorino 4455-520 PERAFITA djpinho@mail.telepac.pt Nuno Maria C. Dias Peixoto de Pinho Responsável Técnico António José de Faria Martins Vitorino José Alexandre de Azevedo Macedo Direção Financeira António José de Faria Martins Vitorino Direção Comercial José Alexandre de Azevedo Macedo Manuel José da Conceição Rosa Filial R. César Torres, 5/7 t | 219 484 480 Direção 2680-495 CAMARATE f | 219 471 320 José Alexandre de Azevedo Macedo djpinho.lis@mail.telepac.pt Filial R. Serpa Pinto, 4, 1.º esq.º t | 291 225 436 Direção 9000-029 FUNCHAL f | 291 231 976 José Alexandre de Azevedo Macedo djpinho.fx@mail.telepac.pt DECOLUSO - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 288 | Alvará n.º 212/2001 Gerência NIF: 501 579 257 t | 214 789 200 António Cortez Fernandes R. Projectada à Estrada da Paiã, lt. A - Porto da Paiã f | 214 789 201 Juan Maria Erdocia Insausti 1675-190 PONTINHA decoluso@decoluso.pt Carlos Eusébio B. Esteves Assunção Filial Responsável Técnico R. Pinhal, 361 t | 229 408 900 Carlos Eusébio Baptista Esteves Assunção 4470-640 MOREIRA MAI f | 229 408 901 comercial.porto@decoluso.pt DESNAVE - DESPACHOS E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 88 | Alvará n.º 216/2003 NIF: 500 084 459 t | 229 961 153 R. Nova das Icas, 42, r/c esq.º f | 229 961 163 Apartado 3041 desnave@hotmail.com 4451-801 LEÇA DA PALMEIRA DESPCARGA - TRÂNSITOS E DESPACHOS, LDA. Associado n.º 735 | Alvará n.º 484/2005 NIF: 511 048 025 t | 291 230 271 R. Sabão, 57 f | 291 223 783 9000-056 FUNCHAL info@despcarga.pt

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Gerência Manuel Oliveira Coelho António Manuel Pereira Manuel Coelho da Silva Responsável Técnico Manuel Oliveira Coelho António Manuel Pereira Manuel Coelho da Silva Gerência Hélio Mauri Carvalho Pereira Felisberto Duarte Ferreira Silva Humberto Pereira Pinto


DIRETÓRIO 2014/2015 www.despcarga.pt Luís Duarte Santos Rafael Nunes Responsável Técnico Maria Concepcion Silva Gonçalves DÉTRANA - DESPACHOS, TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 123 | Alvará n.º 186/2001 Gerência NIF: 500 084 505 t | 229 960 527 Vasco de Almeida Av. Dr. Fernando Aroso, 169 f | 229 954 613 Responsável Técnico Apartado 3202 geral@detrana.pt Vasco de Almeida 4451-801 LEÇA DA PALMEIRA Direção Financeira Vasco de Almeida Direção Comercial/Marketing Vasco Miguel Almeida DHL EXPRESS PORTUGAL, LDA. AE / Q Associado n.º 44 | Alvará n.º 113/2001 Gerência NIF: 500 731 993 www.dhl.com Isidoro Felipe Corcuera Diaz Av. D. João II, lt. 1.18.01, bl. B - 3.º Américo César Jesus Fernandes Parque das Nações João Maria Coutinho da Costa 1990-085 LISBOA Responsável Técnico Filial João de Deus Vasconcelos Romão Urb. Passil, lt. 93-A - Vale do Passil t | 212 307 000 2890-171 ALCOCHETE f | 212 307 001 maria.correia@dhl.com DHL GLOBAL FORWARDING PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. IATA / Q Associado n.º 301 | Alvará n.º 744/2008 Gerência NIF: 507 047 494 t | 707 505 101 José Alves de Sousa R. Barreiro, 300 f | 229 430 644 Benjamim Ávila Garcia 4470-573 MOREIRA MAI aida.oliveira@dhl.com João Maria Coutinho da Costa www.dhl.com Responsável Técnico Maria Isabel Machado Neves Direção Financeira João Maria Coutinho da Costa Filial Aeroporto de Lisboa - Ed. 124, 2.º, gab. 1-A t | 707 505 101 Direção 1700-008 LISBOA f | 218 485 759 Maria Isabel Machado Neves isabel.neves@dhl.com DIVERKARGO & TRADE, S.A. Associado n.º 747 | Alvará n.º 900819 NIF: 504 940 716 t | 229 419 877 R. Outeiro,944 – Z.I. Maia I – Setor 1 f | 229 415 261 4475-150 GEMUNDE geral@diverkargo.pt www.diverkargo.pt DOMINGOS D’ OLIVEIRA - COMÉRCIO GERAL E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 745 | Alvará n.º 814/2012 NIF: 512 000 174 t | 295 416 204 R. Portinho, Ed. Domingos d’ Oliveira - S. Jorge f | 295 416 289 9852-870 CALHETA doliveira.geral@mail.telepac.pt DROPONTIME - ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE, LDA. Associado n.º 742 | Alvará n.º 812/2011 NIF: 509 921 728 t | 253 559 250 Trav. Monte Toriz, 167, lt. 8 - Fermentões f | 253 512 111 4800-277 GUIMARÃES info@dropontime.com

Administração José Paulo Monteiro Gomes Responsável Técnico Bruno Catarino

Gerência Maria de Fátima Cabral Ramos Mário Luis C. Oliveira da Cunha Responsável Técnico Mário Luis C. Oliveira da Cunha Gerência Fernanda Lourenço Sara Santos Cunha Machado Responsável Técnico Fernanda Lourenço

DSV TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AR / AE / Q Associado n.º 137 | Alvará n.º 900105 Gerência NIF: 500 749 345 t | 229 479 200 José Alberto Oliveira Alves R. Campo do Martelo, 319 f | 229 418 574 Responsável Técnico 4485-959 VILAR DO PINHEIRO info.geral@pt.dsv.com José Alberto Oliveira Alves www.dsv.com Direção Financeira Filial Alfredo da Rocha Ribeiro E.N. 10, km 127, bl. 11/12 t | 212 110 300 Direção Comercial/Marketing 2615-000 ALVERCA f | 212 110 340 Paulo Teixeira info.geral@pt.dsv.com Filial R. Rogério Reynaud, 16, lj. 1 t | 966 827 853 3080-251 FIGUEIRA DA FOZ info.geral@pt.dsv.com

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DTA - DESPACHOS E TRANSPORTES, LDA. CASS Associado n.º 531 | Alvará n.º 514/2000 Gerência NIF: 502 916 153 t | 218 854 570 Orlando Espírito Santo Álvares Aeroporto de Lisboa f | 218 876 089 Paulo Jorge Mendes Pires Terminal de Carga - Ed. 134, gab. 2232/2234 fernandagrilo@dta.pt Responsável Técnico 1750-364 LISBOA Maria Fernanda Pinheiro Beirão Grilo EDUCARGAS - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 640 | Alvará n.º 642/2002 Gerência NIF: 505 561 336 t | 219 491 410 Eduardo Jorge Rodrigues Francisco R. Zeca Afonso, 15 A f | 219 491 419 Ana Marta Rodrigues Francisco 2685-344 PRIOR VELHO geral@educargas.pt Responsável Técnico www.educargas.pt Eduardo Jorge Rodrigues Francisco Direção Financeira Ana Marta Rodrigues Francisco

EMPRESA DE TRANSPORTES GALAMAS, LDA. Q Associado n.º 110 | Alvará n.º 240/2001 Gerência NIF: 500 504 873 t | 214 443 021 Fernando Augusto Domingues Esteves Av. Salgueiro Maia, 840 - Abóbada f | 214 444 817 Luísa Maria Esteves Ferreira 2785-503 S. DOMINGOS DE RANA lisbon@galamas.pt Maria Manuela Esteves Ferreira Lopes www.galamas.pt Responsável Técnico Maria Manuela Esteves Ferreira Lopes Direção Comercial José Esteves ETE LOGÍSTICA, S.A. Associado n.º 707 | Alvará n.º 750/2009 Administração NIF: 508 500 982 t | 211 128 460 Filipa Pacheco de Carvalho TML - R. Cintura do Porto, 10 f | 211 128 474 Luís Figueiredo 1900-264 LISBOA lisboa@ete-logistica.pt José Correia de Sá www.ete-logistica.pt Miguel Paiva Gomes Responsável Técnico Vítor Hugo Correia Alferes Filial R. Cristiano Frazão Pacheco, lt. 31 - Relva t | 296 001 020 9500-652 PONTA DELGADA f | 296 001 020 smiguel@ete-logistica.pt Filial Caminho do Palheiro Ferreiro, 2 t | 291 003 150 9125-158 CANIÇO f | 291 003 158 madeira@ete-logistica.pt EURO INSULAR TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 641 | Alvará n.º 645/2002 NIF: 504 386 727 t | 219 826 580 Av. Descobertas, 15, 3.º F - Infantado f | 219 826 013 2670-383 LOURES fdias@euroinsular.com.pt VER

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Gerência Luís Manuel Maia Lopes Fernando Lopes Dias Responsável Técnico Luís Manuel Maia Lopes

EUROATLA - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. IATA / EXCELÊNCIA Associado n.º 188 | Alvará n.º 900078 NIF: 501 089 454 t | 218 161 820 R. Cruzado Osberno, 5, 14.º f | 218 136 548 1900-174 LISBOA euroatla@euroatla.pt

Gerência Victor Joaquim M. Soares Leite Responsável Técnico Victor Joaquim M. Soares Leite

EUROCEÂNICA - TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 697 | Alvará n.º 900731 NIF: 502 553 820 t | 229 983 664 R. Antero de Quental, 236, 1.º, s/ 106 DM f | 229 952 023 4455-586 FREIXIEIRO euroceanica@sapo.pt Apartado 5050 4456-901 PERAFITA MTS

Gerência Artur Manuel Oliveira da Mota Feliciano Dias de Castro José Luís Dias de Castro Responsável Técnico Feliciano Dias de Castro

EUROLIS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. AE Associado n.º 399 | Alvará n.º 358/2001 Gerência NIF: 501 834 257 t | 218 104 010 António Marques R. Diogo do Couto, 1, 9.º dt.º f | 218 123 181 António Morgado Macedo 1100-194 LISBOA amm-eurolis@amm-eurolis.com.pt Responsável Técnico Francisco de Oliveira Monteiro Direção Financeira António Marques Direção Comercial/Marketing António Marques

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DIRETÓRIO 2014/2015 EXPEDITORS (PORTUGAL) - TRANSITÁRIOS INTER., LDA. IATA / AR / Q Associado n.º 460 | Alvará n.º 441/2002 NIF: 502 670 452 t | 210 003 800 Aeroporto de Lisboa - Rua C - Ed. 125, 2.º, gab. 11 f | 210 003 899 1700-008 LISBOA www.expeditors.com Filial R. Eng.º Frederico Ulrich, 2650 t | 220 001 300 4470-605 MOREIRA MAI f | 220 001 399 mario.silva@expeditors.com

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EXTRA - TRANSPORTES INTERNACIONAIS, LDA. IATA Associado n.º 133 | Alvará n.º 238/2000 Gerência NIF: 500 601 291 t | 213 965 991 José Alberto Alves da Silva R. Industriais, 17, 1.º f | 213 900 853 Manuel Eduardo de Ávila Lima Rendo 1200-685 LISBOA Pedro José Romero Neves de Melo Filial Duarte Nuno Amaral Rocha Aeroporto de Lisboa t | 218 438 881 Responsável Técnico Terminal de Carga - Ed. 134, piso 1, s/ 1238/39/40 f | 218 407 897 Pedro José Romero Neves de Melo 1750-364 LISBOA extra@claranet.pt Manuel Eduardo de Ávila Lima Rendo Filial José Alberto Alves da Silva Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 411 188 Complexo de Carga, 3.º, s/ 37 f | 229 411 187 4470-551 MOREIRA MAI duarte.rocha@extraopo.com FALKUSLOG, S.A. Associado n.º 721 | Alvará n.º 770/2009 Administração NIF: 509 032 451 t | 220 120 540 Dietmar Falkus Trav. Lajes, 174 f | 220 115 312 Responsável Técnico Z.I. S. Caetano - Apartado 525 falkulslog@falkuslog.com Dietmar Falkus 4411-457 CANELAS VNG FAOTIR - SOC. INT. TRANSPORTES DO ALGARVE, LDA. CASS Associado n.º 609 | Alvará n.º 596/2000 Gerência NIF: 500 817 944 t | 289 803 226 Olinda Margarida Lopes Messias R. D. Francisco Gomes, 4/6, 2.º A f | 289 821 718 Responsável Técnico 8000-306 FARO faotir@iol.pt Jorge Manuel Romão Fernandes FORPITRANS, LDA. Associado n.º 741| Alvará n.º 811/2011 NIF: 508 516 862 t | 214 720 022 R. Trindade Coelho, 2, cv. esq.ª f | 214 720 034 2610-179 AMADORA cargas@forpitrans.com

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Gerência Rommel Saber Vítor Lopes da Silva Responsável Técnico Vítor da Silva Direção Financeira Patrícia Monteiro

Gerência Fortunato de Pina Borges Óscar Fortunato Cardoso Borges Responsável Técnico Óscar Fortunato Cardoso Borges

FIDELIS - TRANSITÁRIOS, UNIPESSOAL, LDA. CASS Associado n.º 659 | Alvará n.º 670/2005 Gerência NIF: 507 000 463 t | 218 935 030 Ana Maria Pita Bezerra Gouveia Alameda dos Oceanos, 142, 1.º D f | 218 935 039 Responsável Técnico 1990-502 SACAVÉM Ana Maria Pita Bezerra Gouveia Filial R. Progresso, 436, 3.º F t | 229 999 970 Apartado 3108 f | 229 999 979 4451-801 LEÇA DA PALMEIRA anagouveia@fidelis.pt Filial R. João de Barros, 46 Ingombotas - Luanda REPÚBLICA DE ANGOLA FRANCO VAGO - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS Associado n.º 611 | Alvará n.º 597/2000 Gerência NIF: 504 321 854 t | 229 477 040 Emanuel Marques Rodrigues Rocha R. Jorge Ferreirinha, 1107 - Vermoim f | 229 477 049 Anabela Oliveira Carvalho 4470-314 MAIA emmanuel@francovago.pt Responsável Técnico www.francovago.com Anabela Oliveira Carvalho FRANSHIP LINE - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS / EXCELÊNCIA Associado n.º 662 | Alvará n.º 900674 Responsável Técnico NIF: 507 190 874 t | 229 982 870 Nelson Moura Alves de Sá R. Direita - Viela dos Abraços, 91 f | 229 982 879 4450-652 LEÇA DA PALMEIRA frans@franshipline.pt FSTL - FACILITY SEA TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 760 | Alvará n.º 900850 Gerência NIF: 508 694 698 t | 219 412 308 Patrícia Diniz Fazenda Antunes



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R. Catarina Eufémia, 2, lj. esqª f | 210 435 852 João Diniz Fazenda Antunes 2685-390 PRIOR VELHO geral@fstl.pt Filipe da Fonseca Frias FUTURCARGO (TRANSITÁRIOS), LDA. IATA Associado n.º 601 | Alvará n.º 727/2008 Gerência NIF: 504 190 113 t | 218 435 600 Anselmo Julião de Paiva Gomes Av. Pedro Álvares Cabral, 169 f | 219 109 070 João Carlos Lourenço Macedo de Faria C.E. Sintra-Estoril, 5.º, arm. B14/15/16/17 cargo@futurcargo.com Responsável Técnico 2710-090 SINTRA Anselmo Julião de Paiva Gomes G - FREIGHT UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 690 | Alvará n.º 712/2007 Gerência NIF: 507 538 978 t | 227 446 038 Jorge Magalhães Praceta de St.ª Eugénia, 122 f | 220 804 797 Responsável Técnico 4430-220 VILAR DO ANDORINHO geral@g-freight.com Jorge Magalhães www.g-freight.com Direção Financeira Principais tráfegos: Ásia | EUA | Países Baixos José Neves GARLAND TRÂNSITOS, LDA. IATA / CASS / AE / Q / EXCELÊNCIA Associado n.º 22 | Alvará n.º 900348 Gerência NIF: 502 065 567 t | 213 211 345 Bruce Errington Dawson Trav. Corpo Santo, 10, 2.º f | 213 432 424 Mark Errington Dawson 1200-131 LISBOA mark.dawson@garland.pt Peter Errington Dawson www.garland.pt Alberto Mateus Silveira Responsável Técnico Alberto Mateus da Silveira Mark Errington Dawson Direção Financeira Ricardo Soares Direção Comercial José Lacerda Direção Marketing Peter Errington Dawson Filial R. Eng. António Ricca Gonçalves, 310 t | 229 478 300 Direção Z.I. Maia I - Sector VIII f | 229 478 344 José Manuel Teixeira 4475-298 GEMUNDE MAIA alberto.silveira@garland.pt Filial Estrada Manuel Correia Lopes, 682 t | 214 448 170 Direção Conceição da Abóboda f | 214 443 126 Mário Ferrinha 2785-543 S. DOMINGOS DE RANA peter.dawson@garland.pt

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GEFCO (PORTUGAL) - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AE / Q Associado n.º 493 | Alvará n.º 469/2002 Gerência NIF: 502 719 176 t | 214 169 800 Philippe Coussé R. Dr. António Loureiro Borges - Ed. Aquipark, Ed. 1, 1.º f | 214 169 801 Direção Geral 1499-016 ALGÉS info.portugal@gefco.net Fernando Reis Pinto www.gefco.pt Responsável Técnico Área armazéns: 12 118 m2 Dulse Diaz Perez Principais tráfegos : Madrid | Paris | Milão Direção Financeira Yann Horrent Filial Z.I. Minhoteira t | 229 436 690 Direção Trav. Dr. Manuel Sousa Moreira Cruz f | 229 436 959 António Luís Gomes 4470-240 MAIA Filial Aeroporto de Lisboa t | 218 453 220 Direção Ed. 124, piso 0, gab, 2 f | 218 453 228 Mota Gouveia 1700-008 LISBOA mota.gouveia@gefco.pt Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 479 550 Complexo de Carga, piso 3, s/ 303 f | 229 479 558 4471-905 MAIA Filial Estrada Adarse - Qt.ª Pinheiro t | 219 938 500 Direção 2615-180 ALVERCA f | 219 938 554 José Jorge Fernandes jose-jorge.fernandes@gefco.pt Filial Z.I. Vale da Erva, bl. C, arm. 5/6 t | 219 588 220 Direção 2615-187 ALVERCA f | 219 585 287 Fernando Oliveira fernando.oliveira@gefco.pt Filial MARE - Arm. G8/G20 t | 266 780 009 Direção 7000-500 ÉVORA f | 266 780 010 Fernando Oliveira fernando.oliveira@gefco.pt



DIRETÓRIO 2014/2015

Filial Terminal de Automóveis - E.N. 10, km 56 t | 265 930 151 Direção 2965 ÁGUAS DE MOURA f | 265 930 135 Bruno Vilar bruno.vilar@gefco.pt Filial Estrada de Algeruz - Pontes t | 265 531 345 Direção 2910 SETÚBAL f | 265 531 344 Domingos Oliveira domingos.oliveira@gefco.pt Filial Qt.ª Gramela - Carrregueiro t | 236 200 740 Direção 3100-322 POMBAL f | 236 200 748 João Branquinho Joao.branquinho@gefco.pt GEOCARGO - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / Q / EXCELÊNCIA Associado n.º 580 | Alvará n.º 900572 NIF: 503 506 109 t | 219 497 060 Estrada S. Bartolomeu, 169, esc. 3 f | 219 497 069 1750-276 LISBOA geocargo@geocargo.pt www.geocargo.pt

Gerência Paulo Jorge Mata Sousa Paiva Tânia Sofia Macau Mata Sousa Paiva Responsável Técnico Paulo Jorge Mata Sousa Paiva

GEOFRETE - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS / EXCELÊNCIA Associado n.º 695 | Alvará n.º 900725 Gerência NIF: 508 195 888 t | 218 650 440 Manuel Antunes do Amaral R. Manutenção, 17, 3.º dt.º f | 218 650 449 Paulo Manuel Gaspar do Amaral 1900-318 LISBOA geral@geofrete.pt Pedro Miguel Gaspar do Amaral Responsável Técnico Manuel Antunes do Amaral GIRAGLOBO, LDA. IATA / AR Associado n.º 676 | Alvará n.º 696/2006 Gerência NIF: 507 557 670 t | 218 414 220 Armando Begonha Aeroporto de Lisboa f | 218 414 229 Responsável Técnico Terminal de Carga - Ed. 134, s/ 1103/05/07 armandobegonha.gg@gmail.com Armando Begonha 1750-364 LISBOA GLOBALOG - TRANSITÁRIOS, S.A. EXCELÊNCIA Associado n.º 722 | Alvará n.º 900772 Administração NIF: 508 294 479 t | 218 538 433 Aduário Luís do Nascimento Rodrigues R. Conselheiro Lopo Vaz, lt. AB, esc. R f | 218 538 401 Aniss Amin Vali Juma 1800-142 LISBOA geral@globalog.com.pt Nelson Manuel Fonseca Nascimento Manuel Francisco Dias Pinheiro Responsável Técnico Aniss Amin Vali Juma GLOBLINK PORTUGAL, LDA. Associado n.º 729 | Alvará n.º 795/2010 Gerência NIF: 509 389 880 t | 229 982 750 Fernando Manuel Bastos T. R. Veiga R. Progresso, 436, 1.º frt. f | 229 953 603 Joaquim Puyedo Gimenez 4455-530 PERAFITA f.veiga@globlinkportugal.com Sílvia Puyedo Mestres Responsável Técnico Fernando Manuel Bastos T. R. Veiga GO LOGISTIC - LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 736 | Alvará n.º 803/2011 Gerência NIF: 508 058 759 t | 214 276 040 Paulo Coimbra Lopes P.I. Aermingeste f | 214 276 041 António Pedro Martins R. Marciano Tomaz da Costa, 24, Ed. G4, 1.º dt.º - S. Marcos geral@gologistic.pt Pedro Prates Vieira 2739-510 AGUALVA CACÉM Carlos Alberto Mendonça Responsável Técnico Pedro Miguel Prates Vieira

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GORI IBÉRIA - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 672 | Alvará n.º 681/2005 Gerência NIF: 506 875 903 t | 229 982 080 Victor Duarte Av. Dr. Antunes Guimarães, 505, 6.º f | 229 982 087 Nicola di Batte 4450-621 LEÇA DA PALMEIRA couto.m@pt.ggori.com Riccardo Pazzaglia www.ggori.com Responsável Técnico Victor Manuel Campos Duarte Direção Financeira Victor Duarte Direção Comercial/Marketing Maria do Céu Paias Couto GRUPOLIS - TRANSITÁRIOS, S.A. AE / Q / EA / EXCELÊNCIA Associado n.º 234 | Alvará n.º 900091 NIF: 501 363 599 t | 229 479 990

Administração José Fortuna



DIRETÓRIO 2014/2015 R. Castanhal, 29 - Z.I. Maia I - Sector II f | 229 966 717 Jean-Charles Marius Puech 4475-122 GEMUNDE geral@grupolis.pt Pierre Olivier Heuzard www.grupolis.com Francisco Javier Biarje Alsina Área armazéns: 4 600 m2 Responsável Técnico Principais tráfegos: Bélgica | Holanda | Suíça | Espanha José Fortuna Marrocos | Tunísia | Itália | França Direção Financeira Mónica Moreira Direção Comercial/Marketing Carlos Coelho Filial Urb. Olival das Minas, lt. 23 - Quinta do Duque t | 219 527 410 Direção 2625-510 VIALONGA f | 219 525 563 João Santos Almeida lisboa@grupolis.pt

H I

GRUPOR (SETÚBAL) - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 259 | Alvará n.º 157/2001 Gerência NIF: 501 410 350 t | 265 525 061 Isabel Marlene F. Santos C. Martins R. Ocidental do Mercado, 39, 6.º dt.º f | 265 239 089 Responsável Técnico 2901-901 SETÚBAL isabel.martins@grupor.pt Isabel Marlene F. Santos C. Martins HAMILTON MAIO - AG. ADUANEIROS, TR. E SERVIÇOS, LDA. AEO Associado n.º 671 | Alvará n.º 677/2005 Gerência NIF: 501 259 597 t | 229 998 150 Jaime Augusto Martins da Silva Av. Dr. Fernando Aroso, 752 f | 229 959 886 Adriano Joaquim da Silva 4450-663 LEÇA DA PALMEIRA geral@hamiltonmaio.pt Responsável Técnico Jaime Augusto Martins da Silva IBERFASHION - TRANSITÁRIOS E LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 739 | Alvará n.º 808/2011 Gerência NIF: 507 544 706 t | 252 843 266 Carlos Manuel Sousa Mendes P.I. Mide, lt. 7 f | 252 843 268 Responsável Técnico 4815-801 GUIMARÃES geral@iberfashion.com Carlos Édio Pereira Mendes IBERIAPOR - TRANSITÁRIOS, LDA. AE Associado n.º 437 | Alvará n.º 431/2001 NIF: 502 423 617 t | 229 410 455 Z.I. Maia I - R. Outeiro, 944 - Gemunde f | 229 410 456 4475-150 MAIA gomes@iberiapor.pt

Gerência Maria Cristina Barbosa Queirós Martins Joaquim Gabriel Martins Correia Gomes Responsável Técnico Joaquim Gabriel Martins Correia Gomes

IBERO LINHAS - TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 727 | Alvará n.º 789/2010 Gerência NIF: 500 361 703 t | 213 895 500 Luís Gonzaga Fazenda Antunes Urb. Matinha - Rua 2, Ed. Verde, 2.º esq.º f | 213 901 614 Francisco José Nobre Mora 1950-073 LISBOA geral@lisboa.iberolinhas.pt Responsável Técnico Ana Mónica Almeida Ribeiro Mora IBERO LINHAS (PORTO) - TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 726 | Alvará n.º 790/2010 Gerência NIF: 502 757 515 t | 229 998 550 Francisco José Nobre Mora R. Progresso, 471, 3.º f | 229 940 022 Responsável Técnico 4455-534 PERAFITA sonia.santos@porto.iberolinhas.pt Susana Manuela S. Luz IBERO LOGÍSTICA E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 660 | Alvará n.º 672/2005 NIF: 506 397 599 t | 213 895 544 Urb. Matinha - Rua 2, Ed. Verde, 2.º Esq.º f | 213 895 512 1950-073 LISBOA nuno.santos@lisboa.iberolog.pt Filial R. Progresso, 471, 3.º, s/ A t | 229 982 351 4455-534 PERAFITA f | 229 953 249

Gerência Francisco José Nobre Mora Responsável Técnico Nuno Miguel de Sousa Santos Direção Financeira Francisco José Nobre Mora

ICC LOGISTICS SERVICES, S.A. Associado n.º 724 | Alvará n.º 777/2010 Administração NIF: 506 115 844 t | 234 397 050 Rosa Maria Ferreira Vieira Madureira Ed. Tower Plaza - Rot. Eng. Edgar Cardoso, 23, piso 16, s/ AF f | 234 397 059 Rui Jorge Ferreira Oliveira 4400-676 VILA NOVA DE GAIA logistics@logistics.pt Rui Manuel Correia Madureira Responsável Técnico Filial Rui Jorge Ferreira Oliveira Av. Luísa Todi, 327, 1.º esq. t | 265 546 218 2900-464 SETÚBAL f | 265 552 423

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IGACARGO - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AR Associado n.º 352 | Alvará n.º 301/2001 NIF: 501 929 061 t | 229 997 370 R. Antero de Quental, 236, 3.º, s/ 302 f | 229 997 388 4455-586 PERAFITA geral@igacargo.pt

Gerência Alfredo Martins Gonçalves de Azevedo José Miguel M. Gonçalves de Azevedo Jorge Manuel Santos Domingues



DIRETÓRIO 2014/2015

www.igacargo.pt Responsável Técnico Filial António da Silva Santos C.E. Tejo - R. Xabregas, lt. A , s/ 283 t | 218 686 642 José Miguel M. Gonçalves de Azevedo 1900-440 LISBOA f | 218 686 645 paulamunoz@igacargo.pt Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 479 780 Terminal de Carga, s/ 366 f | 229 479 789 4470-995 MAIA santos@igacargo.pt ILHAÇORES - ACTIVIDADES TRANSITÁRIAS, LDA. Associado n.º 711 | Alvará n.º 755/2009 NIF: 512 046 158 t | 296 683 190 R. Caminho Velho do Pico de Pedra, 104 - S. Roque f | 296 683 395 9500-702 PONTA DELGADA rui@ilhazores.com

Gerência Mário Jorge Cabral Rodrigues Rui Manuel Massa Flor Franco Responsável Técnico Fernando Firmino Lopes Dias

IN-CHAIN LOGISTICS, LDA. EA / Q / AE / AEO Associado n.º 737 | Alvará n.º 804/2011 Gerência NIF: 508 676 789 t | 255 880 560 Adnan Kandiyoti Av. Pólo III, 36 f | 255 879 478 Tércio de Oliveira Soares Pinto 4590-405 FREAMUNDE raraujo@inchainlogistics.com Igal Isak Kandyoti Claude Isaac Kandyoti Responsável Técnico Rui Miguel Sobral de Araújo

INCOTRANS - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AR Associado n.º 669 | Alvará n.º 267/2000 Gerência NIF: 501 691 960 t | 219 412 315 Sílvia Maria M. A. Tavares da Silva R. Estado da Índia (Qt.ª Vitória), Ed. 2, arm. 2 f | 219 412 151 Responsável Técnico 2685-048 SACAVÉM man@incotrans.pt Sílvia Maria M. A. Tavares da Silva www.incotrans.pt INÍCIO - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 748 | Alvará n.º 900823 Gerência NIF: 505 106 418 t | 229 363 983 Maria Albertina Martins de Campos Av. D. Afonso Henriques, 1196, s/ 801 f | 229 380 757 Responsável Técnico 4450-012 MATOSINHOS sandrocm@iniciosma.pt Sandro de Campos Matos Filial R. Açúcar, 86, 1.º dt. t | 218 680 716 1950-010 LISBOA f | 218 680 860 pedrosoares.inicio@mail.telepac.pt INSULARTRÁFEGO - AG. TR. TRÂNSITOS DOS AÇORES, LDA. CASS Associado n.º 627 | Alvará n.º 474/2001 Gerência NIF: 512 035 059 t | 296 308 400 Hélder da Fonseca Fernandes R. Rodrigo Rodrigues, 38, r/c esq.º f | 296 286 150 José Luís Lima Borges Garcia Apartado 334 insulartrafego@mail.telepac.pt Anthony Peter de B. Cossart Miles 9500-180 PONTA DELGADA João de Deus Sousa Cabral Robert Schlingensiepen Responsável Técnico Eduardo Macedo Oliveira Camilo

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INTERALBATROSS CARGO SERVICES, S.A. Associado n.º 709 | Alvará n.º 753/2009 NIF: 508 774 624 t | 229 418 122 R. Botica, 128, 2.º, s/ 6 f | 229 418 125 4470-575 MOREIRA MAIA geral@interalbatross.pt

Administração Joaquim Fernando Q. R. T. Rodrigues Rui Manuel Ferreira Barbosa Responsável Técnico Rui Manuel Ferreira Barbosa

INTERDEAN INTERNATIONAL RELOCATION, S.A. Q Associado n.º 451 | Alvará n.º 427/2001 NIF: 502 467 355 t | 219 245 050 C.E. Sintra/Estoril, arm. Q f | 219 240 170 Est. Albarraque - Linhó lisbon@interdean.com 2710-297 SINTRA www.interdean.com

Administração Frederico Montilla Luna Responsável Técnico Isabel Lorenzo Delgado Maia Ferreira

INTERMADEIRA - TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, LDA. IATA Associado n.º 431 | Alvará n.º 375/2001 Gerência NIF: 511 032 056 t | 291 795 191/6 José Patrocínio Fernandes Sítio dos Pionais - São Gonçalo f | 291 795 185 José Eduardo Correia Gonçalves 9060-236 FUNCHAL intermadeira@mail.telepac.pt José Augusto R. Gouveia Mendes Responsável Técnico José Eduardo Correia Gonçalves



DIRETÓRIO 2014/2015 INTERSPED - TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, LDA. EXCELÊNCIA Associado n.º 664 | Alvará n.º 900673 Gerência NIF: 506 660 940 t | 229 820 416 Francisco Vilarinho Z.I. Maia I, Sector IV, C.N. Maia f | 229 862 064 Tânia Vilarinho R. Albino José Domingues, 30, 3.º, s/ BM/BN vilarinho@intersped.pt Responsável Técnico 4470-034 MAIA www.intersped.pt Francisco Vilarinho Direção Financeira Tânia Vilarinho Direção Comercial/Marketing Francisco Vilarinho

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INVICTUSTRANS - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 750 | Alvará n.º 900835 NIF: 510 551 750 t | 229 392 330 Av. D. Afonso Henriques, 1196, 11.º - Ed. Acácia f | 229 392 339 4450-012 MATOSINHOS geral@invictustrans.pt

Gerência Francisco António de Sousa Silva Ricardo Jorge dos Santos Alberto Responsável Técnico Francisco António de Sousa Silva

J.C.F. - AGÊNCIA DE DESPACHOS ADUANEIROS E TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 696 | Alvará n.º 729/2008 Gerência NIF: 502 981 660 t | 218 152 269 Paula Sofia da Conceição Gouveia E.N. 4, km 18 - Passil f | 218 152 013 Responsável Técnico 2890-545 ALCOCHETE jcfdespachos@jcfportugal.com Paula Sofia C. Gouveia Sónia Ferreira J.C.P. - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 509 | Alvará n.º 496/2001 Gerência NIF: 502 533 463 t | 229 998 680 José Armindo Neves Santos Pinho R. Antero de Quental, 236, s/ 11 - Freixieiro f | 229 965 031 José António Pereira Santos 4455-586 PERAFITA jcp@transitarios.pt Responsável Técnico Filial José Armindo Neves Santos Pinho R. Xabregas, 2 t | 218 686 485 1900-440 LISBOA f | 218 686 486 jmjc@jesuscoelho.com J. COSTA & FILHOS, LDA. CASS Associado n.º 594 | Alvará n.º 387/2001 Gerência NIF: 512 020 841 t | 296 820 190/5 Helena Maria Barros Parque dos Contentores - Cais de Vila do Porto f | 296 820 190 José Henrique Costa Apartado 50 jcosta.filhos@mail.telepac.pt Jorge Luís Costa 9580-909 VILA DO PORTO - AÇORES www.jcosta.com.pt Responsável Técnico José Henrique Costa Direção Financeira Jorge Luís Costa Direção Comercial/Marketing José Henrique Costa

J.F. HILLEBRAND PORTUGAL TRANSITÁRIOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 539 | Alvará n.º 513/2001 Gerência NIF: 503 560 758 t | 229 397 470 Philippe Patrick Roger Bruneau Av. D. Afonso Henriques, 1122, s/ G f | 229 385 957 Kevin Brock 4450-011 MATOSINHOS c.santos@hillebrandgroup.com Luís Miguel C. Araújo Moreira www.jfhillebrandgroup.com Responsável Técnico Luís Miguel C. Araújo Moreira J. LEBRE TRANSITÁRIO, LDA. Associado n.º 686 | Alvará nº 805/2011 NIF: 505 629 897 t | 219 937 235 Gerência Trav. Escola de Brejos Clérigo, Llt. 19 f | 219 580 016 Daniel Ramos Martins 2925-136 AZEITÃO jlebre@iol.pt Manuel Bernal Navas Joaquim António Pereira Lebre Responsável Técnico Armando Costa Almeida

J. MANUEL DUARTE TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 603 | Alvará n.º 591/2001 Gerência NIF: 504 699 261 t | 229 997 220 J. Manuel Duarte R. D. Marcos da Cruz, 1997, 2.º esq.º fte. f | 229 997 229 Responsável Técnico 4455-482 PERAFITA mdt@jmanuelduartetransitarios.pt J. Manuel Duarte www.jmanuelduartetransitarios.pt Direção Comercial/Marketing J. Manuel Duarte

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J. MARQUES DOS SANTOS, LDA. Associado n.º 297 | Alvará n.º 217/2000 NIF: 501 629 980 t | 229 477 360

Gerência Jorge Marques dos Santos



DIRETÓRIO 2014/2015 Z.I. Maia I - Sector VIII f | 229 444 018 Responsável Técnico R. Eng. António Ricca Gonçalves, 171 info@jmarquesdossantos.pt Jorge Marques dos Santos 4470-518 MAIA www.jmarquesdossantos.pt Direção Financeira Paulo Castro Direção Comercial/Marketing Isabel Fonseca

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JOÃO CONSTANTINO NUNES DE SOUSA & FILHOS, LDA. Associado n.º 634 | Alvará n.º 631/2001 Gerência NIF: 512 033 552 t | 292 592 345 Maria José Seramona Costa Sousa Trav. Alfândega, 3 f | 292 592 321 César João Costa Sousa 9970-339 SANTA CRUZ DAS FLORES jcsousa_flores@hotmail.com Magda Liliana Costa Sousa Responsável Técnico João Constantino Nunes Sousa JOMATIR - TRÂNSITOS, LDA. Q / IATA Associado n.º 474 | Alvará n.º 446/2005 Gerência NIF: 502 768 339 t | 228 349 750 Daniel da Silva Pereira Av. Dr. Antunes Guimarães, 851 f | 228 349 759 Otília Vieira Gonçalves 4100-081 PORTO jomatir@jomatir.pt Responsável Técnico www.jomatir.pt Daniel da Silva Pereira Direção Financeira Júlia Pereira Direção Comercial/Marketing Daniel da Silva Pereira JOSÉ JOAQUIM ROCHA, LDA. Associado n.º 250 | Alvará n.º 45/2000 Gerência NIF: 501 363 270 t | 229 411 188 Maria Margarida P. C. Amaral Rocha Apartado 4485 f | 229 411 187 Duarte Nuno Amaral Rocha 4050-011 PORTO duarte.rocha@extraopo.com Responsável Técnico Duarte Nuno Amaral Rocha JOSEIN - SERVIÇOS, NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. IATA Associado n.º 242 | Alvará n.º 173/2001 Gerência NIF: 500 950 709 t | 218 876 051 João Lúcio da Costa Lopes R. Jardim do Tabaco, 74 r/c f | 218 878 693 José Inácio da Costa Lopes Júnior 1100-287 LISBOA postmail@josein.pt Responsável Técnico www.josein.pt Lília Maria Novais Simões Pereira Direção Comercial Pedro Costa Lopes JOTABÊJOTA - TRANSITÁRIOS E TRANSPORTES, LDA. AE Associado n.º 220 | Alvará n.º 3/2001 Gerência NIF: 501 227 595 t | 229 069 960 Joaquim Ribeiro R. Maínça, 584 f | 229 069 969 Júlio Guerra 4465-677 LEÇA DO BALIO geral@jotabejota.pt Responsável Técnico www.jotabejota.pt Joaquim Ribeiro Direção Financeira Júlio Guerra Direção Comercial/Marketing Joaquim Ribeiro Filial Av. Anil, 7, 1.º, esc. 3 t | 275 331 621 Direção 6200-502 COVILHÃ f | 275 331 621 José Carlos Silva Armazém Parque Industrial, R. D, lt. 6 6200-027 COVILHÃ

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JTD - JORGE TAVARES TRÂNSITOS E DESPACHOS, UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 712 | Alvará n.º 756/2009 Gerência NIF: 505 072 530 t | 226 009 774/5 Eurico Jorge da Silva Tavares R. Calouste Gulbenkian, 52, 4.º, E2 f | 226 000 349 Responsável Técnico 4050-479 PORTO infojtd@mail.telepac.pt Eurico Jorge da Silva Tavares JTM - JOIN THE MOMENT TRANSITÁRIOS, S.A. EXCELÊNCIA Associado n.º 740 | Alvará n.º 900807 Administração NIF: 509 964 117 t | 229 999 800 Jorge Carlos Costa Magalhães R. Antero de Quental, 221, s/ 203 f | 229 999 809 João Carlos Oliveira Val Ribeiro 4455-586 PERAFITA geral@jtmsa.com Responsável Técnico www.jtmsa.com João Val Direção Financeira Dulce Faria Direção Comercial/Marketing Tiago Madalena



DIRETÓRIO 2014/2015 Filial Av. Mague, 2, lj. 2 2615-043 ALVERCA RIBATEJO

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t | 219 588 700 geral@jtmsa.com

Direção Clara Cachatra

JUSTLOG - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. CASS / AR / AE / Q / IATA / EXCELÊNCIA Associado n.º 626 | Alvará n.º 900605 Gerência NIF: 504 270 400 t | 229 279 820 Paula Cristina Azevedo Soares C.E. Vilar do Pinheiro - Via José Régio, 196/202 f | 229 279 829 Jorge Emanuel M. R. Oliveira e Silva 4485-860 VILAR DE PINHEIRO justlog@justlog.pt Responsável Técnico www.justlog.pt Jorge Emanuel M. R. Oliveira e Silva Direção Financeira Paula Cristina Azevedo Soares K-LOG LOGÍSTICA, S.A. EXCELÊNCIA Associado n.º 755 | Alvará n.º 900842 Administração NIF: 510 338 879 t | 220 997 801 José Artur da Silva Cardoso R. Castelões Centro, 260 - Fajozes jose.cardoso@klog.pt Egídio Manuel Cerqueira Lopes 4485-065 VILA DO CONDE Filial Av. D. João II, Edif. Adamastor, Lt. 1.12.02 I-H, 4.º B t | 211 993 610 1990-077 LISBOA KAPA TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 769 | Alvará n.º 900874 Gerência NIF: 513 123 784 t | 229 426 643 Carlos José de Abreu Afonso R. António Gomes Soares Pereira, 88 carlosafonso@ktrans.pt 4470-139 MAIA KIT TRANSITÁRIOS, LDA. CASS Associado n.º 684 | Alvará n.º 690/2006 Gerência NIF: 512 042 764 t | 296 384 015 Daniel Ramos Martins R. Azores Parque, 104 f | 296 385 088 Maria Alice Pacheco Amaro Rosto do Cão - S. Roque kittransitarios@net.novis.pt Responsável Técnico 9500-794 PONTA DELGADA Daniel Ramos Martins Filial R. S. Paulo, 126, 2.º esq.º t | 213 476 418 1200-429 LISBOA f | 213 476 419 kittransitarios@net.novis.pt L. BRANCO - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 725 | Alvará n.º 785/2010 NIF: 509 460 801 t | 265 548 465 R. Saúde, 82 f | 265 548 467 2900-634 SETÚBAL info@l-branco.com LARAMA - TRANSPORTES E SERVIÇOS LOGÍSTICOS, LDA. IATA / AEO Associado n.º 596 | Alvará n.º 573/2000 NIF: 502 572 957 t | 218 620 405 R. Xabregas, Ed. 2, piso 3, s/ 2 f | 218 620 407 1900-440 LISBOA geral@larama.pt Filial Estrada Militar, lt. 41 - Qt.ª São João das Areias t | 219 498 280 2685-012 SACAVÉM f | 219 498 289 geral@larama.pt

Gerência Luís Filipe M. Branco Severino Responsável Técnico Luís Filipe M. Branco Severino Gerência António Patrício

LEIRITRÁFEGO - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 184 | Alvará n.º 23/2001 Gerência NIF: 500 688 303 t | 219 484 200 Maria Guilhermina Carvalho Duarte Quinta de St. Amaro - Ap. 1005 - Apelação f | 219 471 577 Responsável Técnico 2686-801 CAMARATE administracao@leiritrafego.pt Maria Guilhermina C. Duarte LÍDERTRAFEGO - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. CASS Associado n.º 477 | Alvará n.º 456/2001 Gerência NIF: 512 031 363 t | 296 629 081 Carlos Alberto Martins Pereira R. José Nuno Varela, 4 f | 296 629 829 Paulo Jorge Soares de Medeiros 9500-652 RELVA - PONTA DELGADA lidertrafego@mail.telepac.pt Armazém Rua José Nuno Varela, Arm. 7 t | 296 683 554 9500-652 RELVA - PONTA DELGADA

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LIMALOG - TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 758 | Alvará n.º 900847 NIF: 510 671 683 t | 966 481 920 P.E. Meadela, lt. 21 info@limalog.com 4900-021 MEADELA - VIANA DO CASTELO

Gerência Rui Filipe Natário de Carvalho



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LIMCARGO - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS Associado n.º 693 | Alvará n.º 713/2007 Gerência NIF: 506 902 536 t | 219 739 040 José Manuel Cajado Pousinho P.E. Vialonga, arm. 20 T f | 219 739 049 Luís Manuel R. Caria Granja de Alpriate - Casal do Bagulho geral@limcargo.com Responsável Técnico 2615-607 VIALONGA José Manuel Cajado Pousinho LISSA - AGÊNCIA DE DESPACHOS E TRÂNSITOS, LDA. IATA Associado n.º 91 | Alvará n.º 101/2001 Gerência NIF: 500 374 090 t | 217 520 221/3 Nuno Filipe Gonçalves Crespo R. Leopoldo de Almeida, 8-A, 1.º f | 217 596 848 Maria de Fátima L.C. Brito Ferreira 1750-138 LISBOA lissa2@sapo.pt Responsável Técnico lissa4@sapo.pt Stephen Gary Wilson LOBNAVE - TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO, LDA. EXCELÊNCIA Associado n.º 582 | Alvará n.º 900583 Gerência NIF: 500 289 042 t | 218 161 856 Victor Joaquim M. Soares Leite R. Cruzado Osberno, 5, 16.º esq.º f | 218 150 470 Responsável Técnico 1900-174 LISBOA lobnave@lobnave.com Luís Filipe Sousa dos Santos LUBASCA – LOGÍSTICA, GRUPAGEM E DISTRIBUIÇÃO, LDA. Associado n.º 762 | Alvará n.º 900856 Gerência NIF: 506 573 257 t | 219 540 180 Luís Paupério Av. Casal Serra, lt. 1, 6 r/c dt.º f | 219 540 189 2625-085 PÓVOA SANTA IRIA admin@lubasca.com LUÍS LACERDA (EUROPA) TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 645 | Alvará n.º 659/2003 NIF: 503 254 487 t | 229 478 020 R. Prof. Oliveira Andrade, 420-A f | 229 478 029 4470-634 MOREIRA MAI luislacerda@mail.telepac.pt

Gerência Luís António Rebelo C. Lacerda Teresa Paula Oliveira F. Lacerda Responsável Técnico Luís António Rebelo C. Lacerda

LUSOCARGO - TRANSITÁRIOS, S.A. IATA / AR / AE / Q / EA / EXCELÊNCIA Associado n.º 265 | Alvará n.º 900130 Administração NIF: 501 508 279 t | 229 990 900 António Ribeiro R. Joaquim Dias Salgueiro, 167 f | 229 990 997 Fernando Viela 4470-777 VILA NOVA DA TELHA geral@lusocargo.pt Henrique Cardoso www.lusocargo.pt Responsável Técnico António Ribeiro Fernando Viela Henrique Cardoso Direção Financeira Laurinda Teixeira Direção Comercial/Marketing Jorge Fonseca Filial Z.I. Barrô - Pasco, bl. 3, 1.º - Vale do Grou t | 234 378 560 Direção 3750-353 ÁGUEDA f | 234 422 245 José Carvalho pedro.santos@lusocargo.pt LUSOCARGO (SUL) - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AR / Q / AE Associado n.º 440 | Alvará n.º 409/2000 NIF: 502 356 324 t | 219 759 000 E.N. 9010, Ed. E - Tocadelos f | 219 750 906 Cabeço de Montachique geral@lusocargo-sul.pt Apartado 80 www.lusocargo-sul.pt 2671-901 LOURES Filial P.I. Manuel da Mota, lt. 1 D 3100-354 POMBAL Filial Aeroporto de Lisboa Ed. 134, piso 2, gab. 2240 1750-364 LISBOA LUSOPANARCOS INTERNACIONAL, UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 708 | Alvará n.º 900752 NIF: 507 835 310 t | 210 128 829 R. António Nobre, 1 D, 3º E f | 212 735 563 2800-260 ALMADA info@lusopanarcos.pt

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Gerência António Ribeiro Fernando Viela Henrique Cardoso Viriato M. Lopes de Albuquerque Responsável Técnico Viriato M. Lopes de Albuquerque Direção Anacildo Simões Direção Fernando Azinheira

Gerência Eduardo Jorge Silva Rodrigues Responsável Técnico Eduardo Jorge Silva Rodrigues



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MAGNAFRETE - TRANSITÁRIOS, LOG. E DISTRIBUIÇÃO, LDA. IATA / CASS / AE / AR / EA / EXCELÊNCIA Associado n.º 559 | Alvará n.º 900544 Gerência NIF. 503 682 411 t | 213 241 340 Armando M. O. Neto Guimarães Polígono de Actividades Económicas, lt. C-6 f | 213 241 341 Responsável Técnico Forte da Casa magnafrete@magnafrete.com Manuel Joaquim A. Vieira da Cruz 2625-123 PÓVOA DE SANTA IRIA www.magnafrete.com Filial R. Carvalhas, arm. 8 t | 229 435 950 4460-710 CUSTÓIAS MTS f | 229 435 951 magnafrete.opo@magnafrete.com Filial Estrada da Taboeira, 99, 2.º esq.º - Z.I. Esgueira t | 234 316 080 Direção 3800-266 AVEIRO f | 234 316 083 Mário Pereira magnafrete.ave@magnafrete.com MAIS CARGA - TRÂNSITOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS, LDA. Associado n.º 602 | Alvará n.º 590/2001 NIF: 504 084 461 t | 213 225 240 Pr. Duque da Terceira, 24, 3.º, s/ 15-16 f | 213 420 283 1200-161 LISBOA cbrito@carga-limitada.pt

Gerência Teresa Maria Correia Afonso Carlos Alberto Leitão Infante Gomes Edgar Jorge dos Santos Anastácio Jorge Manuel Cavaco Duarte Responsável Técnico Carlos Eduardo de Sousa e Brito

MAR E AR TRANSITÁRIOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. CASS / AR Associado n.º 685 | Alvará n.º 705/2007 Gerência NIF: 507 988 094 t | 229 982 300/7 Ana Albina Lopes Teixeira Ferreira R. General Humberto Delgado, 246 f | 229 982 309 Responsável Técnico 4450-699 LEÇA DA PALMEIRA geral@marear.com.pt Maria Alberta Marante Moreira www.marear.com.pt

MARCA - TRANSITÁRIOS, S.A. AE Associado n.º 535 | Alvará n.º 519/2001 Administração NIF: 503 531 162 t | 229 998 600 Alfredo da Costa Leite Trav. Campo da Telheira, 89 f | 229 968 897 Responsável Técnico 4470-828 VILA NOVA DA TELHA geral@mar-ca.pt Alfredo da Costa Leite www.mar-ca.pt Direção Financeira Engrácia Silva Gomes Leite Direção Comercial/Marketing José Álvaro da Silva Leite

MARCARGO - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 683 | Alvará n.º 703/2007 Gerência NIF: 502 860 995 t | 229 373 906 Américo Relva Av. Comendador Ferreira Matos, 401, 3.º, s/ 303/4 f | 229 373 969 Arnaldo Silva 4450-124 MATOSINHOS marcargo@vizzavi.pt MARDANA - TR., NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES, LDA. EXCELÊNCIA Associado n.º 666 | Alvará n.º 900716 Gerência NIF: 501 758 038 t | 213 933 410 Miguel Alexandre Camacho Oliveira Av. 24 de Julho, 124, 2.º esq.º/dt.º f | 213 933 419 Responsável Técnico 1350-346 LISBOA mardana.mansopreto@mail.telepac.pt Vergílio T. A. Manso Preto MARFRETE - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. EXCELÊNCIA Associado n.º 441 | Alvará n.º 900417 Gerência NIF: 502 575 891 t | 219 489 300 Vítor Hugo Correia Alferes Lg. Corpo Santo, 21 f | 219 489 339 António Manuel Gonçalves de Sousa 1300-129 LISBOA marfrete@mail.telepac.pt Ana Mafalda S. P. Camacho Oliveira www.marfrete.pt Responsável Técnico António Manuel Gonçalves de Sousa Direção Financeira José Manuel Rodrigues Henriques Direção Comercial/Marketing António Manuel Gonçalves de Sousa Filial Porto da Horta - Parque de Contentores, 1 t | 292 200 590 Direção 9900-062 HORTA f | 292 200 599 Mário Fernando M. Duarte de Oliveira ismael.mf.oliveira@hotmail.com

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MARFRETE (AÇORES) - TRANSITÁRIOS E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 517 | Alvará n.º 507/2001 Gerência NIF: 512 039 500 t | 296 385 362 Miguel Alexandre Camacho Oliveira Retail Park - R. Caminho Velho Pico da Pedra, arm. 1.21 f | 296 636 189 José Manuel Rodrigues Henriques 9500-794 PONTA DELGADA marfreteacores@mail.telepac.pt Responsável Técnico José Alexandre Coelho Damião



DIRETÓRIO 2014/2015 MARFRETE (MADEIRA) - TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 489 | Alvará n.º 451/2001 Gerência NIF: 511 049 498 t | 291 226 727 Miguel Augusto Menezes Gonçalves Estrada do Portinho - Sítio da Tendeira f | 291 226 708 João Paulo Luís de Sousa 9125-110 CANIÇO marfrete.madeira@marfrete.com.pt Responsável Técnico João Ricardo Araújo Carreira MARFRETE (PORTO) - TRANSITÁRIOS E NAVEGAÇÃO, LDA. EXCELÊNCIA Associado n.º 620 | Alvará n.º 900618 NIF: 503 349 160 t | 220 028 751 R. Progresso, 495 (Armazém ETE), pav. 5 f | 220 028 750 Apartado 5083 marfrete.porto@marfrete.pt 4456-901 PERAFITA www.marfrete.pt

Gerência Miguel Alexandre Camacho Oliveira Manuel Jorge da Costa Morais Responsável Técnico Manuel Jorge da Costa Morais

MARINHOS TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 57 | Alvará n.º 711/2007 Gerência NIF: 500 183 376 t | 229 999 150 Adelino de Carvalho Marinho E.N. 107, 3417, 3.º/ 4.º f | 229 951 570 Rute Teixeira Marinho 4456-901 PERAFITA marinhos.transitarios@marinhos.pt Maria Teresa T. Marinho Luís Jorge T. Carvalho Marinho Maria Teresa M. Carvalho Teixeira Responsável Técnico Adelino de Carvalho Marinho VER

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MARMOD - TRANSPORTES MARÍTIMOS E INTERMODAIS, S.A. IATA / AR / Q / EXCELÊNCIA Associado n.º 576 | Alvará n.º 900567 Administração NIF: 503 097 632 t | 218 165 540 António Manuel Patrício Dias R. Cruzado Osberno, 1-D f | 218 131 414 Responsável Técnico 1900-174 LISBOA marmod@marmod.pt António Manuel Patrício Dias Direção Financeira Principais tráfegos: Angola | Canárias | Cabo Verde | Conceição Gordo Guiné-Bissau | S. Tomé Direção Comercial/Marketing António Martins Filial Av. Boavista t | 226 076 690 Direção Edif. Passeio da Boavista, 2121, 3.º, s/ 306/307 f | 226 076 699 António José dos Santos Ferreira 4100-132 PORTO marmodopo@marmod.pt Angola R. Dr. Aires de Menezes, 22 t | +244 923 519 057 Malanga - Luanda f | +244 222 397 442 ANGOLA hcustodio@marmodangola.com Cabo Verde - Marmod/Agemar Praia Rua Visconde S. Januário, 12 t | +238 261 48 60 Praia - Santiago f | +238 261 39 31 CABO VERDE agemar@cvtelecom.cv S. Vicente R. Angola, Prédio Miguel Coronel, r/c t | +238 232 45 62 Mindelo - S. Vicente f | +238 232 45 63 CABO VERDE agemarsv@cvtelecom.cv Sal R. Jorge Barbosa, Ed. Central t | +238 241 32 66 C.P. 218 Espargos - Sal f | +238 241 35 66 CABO VERDE agemar@cvtelecom.cv Guiné-Bissau - Marmod/Agemar Bissau R. António N´Bana, 17-B, 19-A t | +245 320 29 60 C.P. 1103 - Bissau f | +245 320 29 62 REP. GUINÉ-BISSAU agemaroxb@hotmail.com MARTRANS - NAVEGAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 253 | Alvará n.º 179/2002 Gerência NIF: 501 259 821 t | 213 224 680 Manuel Augusto Lapido Dias R. Emenda, 58, r/c f | 213 465 144 Daniel Ramos Martins 1200-170 LISBOA martrans.lisboa@martrans.pt Idalécia Maria Viegas Louro Filial Responsável Técnico R. Vareiro, 141, 1.º t | 229 999 380 Manuel Augusto Lapido Dias 4450-799 LEÇA DA PALMEIRA f | 229 964 849

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MGC TRANSITÁRIOS, LDA. EXCELÊNCIA Associado n.º 492 | Alvará n.º 900449 Gerência NIF: 502 564 849 t | 227 153 150 José de Sá Ribeiro Z.I. Terços - Trav. Lendal, 514 f | 227 130 146 António Manuel Mano de Oliveira 4410-247 CANELAS VNG mgctrans@mail.telepac.pt João Augusto Lopes Pala Responsável Técnico António Manuel Mano de Oliveira



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MSC LOGISTICS (PORTUGAL) - OPERADORES LOGISTICOS, S.A. EXCELÊNCIA Associado n.º 761 | Alvará n.º 900845 Administração NIF: 509 919 332 t | 213 928 410 Carlos Pereira de Vasconcelos Casal Marcos Ferreira f | 213 953 715 Giuseppe Prudente 2330-017 ENTRONCAMENTO lisboaptlis@mscportugal.com Elvio Battista Bourquin MULTICARGO - TRANSPORTES E LOGÍSTICA, LDA. EXCELÊNCIA Associado n.º 733 | Alvará n.º 900800 Gerência NIF: 509 615 414 t | 220 930 060 Manuel Paulo Gomes Ferreira Z.I. Aveleda - Trav. Bairro, 92 f | 220 926 726 Responsável Técnico 4485-010 AVELEDA VCD paulo.ferreira@multicargo.pt Manuel Paulo Gomes Ferreira MUNDESTRA (PORTO) CONSIG., FRET. E TRÂNSITOS, LDA. AE Associado n.º 629 | Alvará n.º 367/2001 Gerência NIF: 501 799 796 t | 229 996 600 António Manuel Santos Ladeiras R. Joaquim Dias Salgueiro, arm. 11 f | 229 996 009 Manuel António Ladeiras 4470-777 VILA NOVA DA TELHA mundestra@mail.telepac.pt Amélia Maria S. L. B. Vasconcelos João Ribeiro Soberano Responsável Técnico Amélia Maria Santos L. B. Vasconcelos

NAVECOR - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 83 | Alvará n.º 438/2001 Gerência NIF: 502 714 077 t | 213 504 250 Maria Clara Aranha Pereira Estrada Principal, 6 - Fachada f | 213 504 259 Responsável Técnico 2705-586 S. JOÃO DAS LAMPAS movers@navecortransitarios.com Maria Clara Aranha Pereira www.navecortransitarios.com NAVEX - EMPRESA PORTUGUESA DE NAVEGAÇÃO, S.A. EXCELÊNCIA Associado n.º 211 | Alvará n.º 900066 Administração NIF: 502 200 874 t | 211 128 200 Luís Bartolomeu Baptista de Nagy Trav. Alecrim, 1, 3.º f | 211 128 261 Luís Francisco Menano de Figueiredo 1200-019 LISBOA navex@navex.pt Filipa de Seabra M. F. Pacheco de Carvalho www.navex.pt José Filipe Teles Correia de Sá Filial Manuel Urbano Gomes R. Vareiro, 19 t | 220 028 662 Responsável Técnico 4450-799 LEÇA DA PALMEIRA f | 220 028 680 Manuel Urbano Gomes joao.valdemar@navex.pt

NAVIGOMES - NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO, LDA. Q Associado n.º 149 | Alvará n.º 704/2007 Gerência NIF: 501 221 654 t | 265 546 300 Henry Williams Hernandez Andrade Av. Luísa Todi, 73 f | 265 231 873 2904-505 SETÚBAL navigomes@navigomes.pt www.navigomes.pt NCL - TRANSITÁRIOS E VIAGENS, S.A. IATA / Q / EXCELÊNCIA Associado n.º 537 | Alvará n.º 900531 Administração NIF: 503 653 101 t | 229 998 810 José Luís dos Santos Oliveira C. Negócios do Freixieiro - Ed. Europa, 2.º f | 229 967 813 Sérgio André Maia Ribeiro 4455-586 PERAFITA ncl@ncl.pt Sílvia Tabuada Nery www.ncl.pt Fernanda Bernardete T. O. C. Alves Ferreira Sandra Carla Brás Monteiro Marta Pereira da Fonseca Ribeiro Responsável Técnico José Luís dos Santos Oliveira Direção Financeira Sérgio Ribeiro Direção Comercial Sílvia Nery Filial R. Xabregas, lt. A, s/ 125 t | 218 610 720 Direção 1900-440 LISBOA f | 218 681 266 Manuel Eduardo S. A. Nascimento ncl@ncl.pt

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NEOTRANS - TRANSITÁRIOS (PORTO), LDA. IATA / AE Associado n.º 524 | Alvará n.º 429/2001 NIF: 502 188 332 t | 218 488 547 Aeroporto de Lisboa f | 218 402 592 Terminal de Carga, Ed. 134, piso 1, s/ 1223/25/27 neotrans-lis@neotrans.pt 1750-364 LISBOA www.neotrans.pt Filial Qt.ª S. João de Areias - Rua C, lt. 110 t | 219 409 990 2685-870 SACAVÉM f | 219 421 560 neotrans-lis@neotrans.pt

Gerência Aires Lopes Simões Fernando Reis



DIRETÓRIO 2014/2015 Filial R. Castanhal, lt. 24 t | 229 479 370 Campa do Preto – Z.I. Maia - Gemunde f | 229 415 664 4475-122 MAIA neotrans-opo@neotrans.pt

NIPPON EXPRESS PORTUGAL, S.A. IATA Associado n.º 463 | Alvará n.º 612/2001 Administração NIF: 504 974 424 t | 218 429 520 Kuniaki Matsushima Aeroporto de Lisboa - Rua C, Ed. 125, piso 3, gab. 6 f | 218 474 973 Responsável Técnico 1700-008 LISBOA nep.sales@neeur.com Carlos Sousa www.nipponexpress.com Direção Financeira Patrícia Cunha Direção Comercial/Marketing Miguel Estopa Filial R. Santo António, 4 - Bairro da Bela Vista nep.sales@neeur.com Direção 2660-084 FRIELAS Miguel Estopa Filial Aeroporto do Porto t | 229 479 500 Direção Complexo Carga, piso 3, gab. 329 f | 229 416 791 Jorge Magalhães 4470-558 MOREIRA MAI nep.sales@neeur.com

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NTC - NAVEGAÇÃO, TRANSPORTES E COMÉRCIO, LDA. Associado n.º 251 | Alvará n.º 900134 Gerência NIF: 500 388 466 t | 213 918 030 Maria Cristina Castro R. Gaivotas em Terra, 3.17.01 B f | 213 918 049 Paulo Alexandre Castro Carvalho 1990-601 LISBOA ntc@ntc.pt António José Marques Cardoso Responsável Técnico Filial Paulo Alexandre Castro Carvalho R. Alfredo Cunha, 133, 7.º frt. 4450-023 MATOSINHOS

OCEANLOG - LOGÍSTICA E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 720 | Alvará n.º 771/2009 Gerência NIF: 507 268 164 t | 229 390 330 José Joaquim Ribeiro Basto Z.I. Terronhas - R. Central das Barrosas, 858, r/c f | 229 390 339 Luís Jorge Silva Machado 4585-902 RECAREI info@oceanlog.pt Responsável Técnico Carlos José Amaral de Carvalho OLICARGO - TRANSITÁRIO, S.A. IATA / AR / AE / FIATA Associado n.º 324 | Alvará n.º 274/2001 Administração NIF: 501 823 328 t | 229 993 800 Paulo Salgado R. Padre Gonçalo de Sousa, 117, lt. 1 f | 229 993 810 Miguel Silva Apartado 3146 olicargo@olicargo.com Miguel Monteiro 4455-462 PERAFITA www.olicargo.com Responsável Técnico José Nunes Área armazéns: 25 000 m2 Direção Financeira Daniela Sousa Direção Comercial/Marketing Cláudia Teixeira Filial Lugar dos Caniços t | 219 409 840 Direção 2626-509 PÓVOA DE SANTA IRIA f | 219 409 845 Daniel Espírito Santo daniel.santo@olicargo.com Filial P.I. Tortosendo - Rua G, lt. 57 - B t | 275 098 983 Direção 6200-823 COVILHÃ f | 275 098 979 Francisco Silva francisco.silva@olicargo.com França 24, Rue Baron t | +33 610 856 372 Direção 75017 PARIS vincent.perhirin@olicargo.com Vincent Perhirin www.olicargo.fr Angola - Luanda R. Helder Neto, 50 t | +244 222 710 807 Direção Bairro de Alvalade pedro.emerenciano@olicargo.com Pedro Emerenciano LUANDA www.olicargo.com Angola - Lobito Av. Independência, 48 t | +244 222 728 038 Direção LOBITO jacinto.monteiro@olicargo.com Jacinto Monteiro Moçambique R. 1301, 97 - Bairro de Sommerschield t | +258 214 934 65 Direção CIDADE DE MAPUTO daniel.faria@olicargo.com Daniel Faria www.olicargo.com África do Sul 2, Gardens Busines Village, Hope Street t | +27 214 622 857 Direção Cape Town 8001 - SOUTH AFRICA mathieu.kersale@olicargo.com Mathieu Kersalé www.olicargo.com



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OPTIMUS II TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 691 | Alvará n.º 900730 Gerência NIF: 506 690 571 t | 218 392 170 José Júlio Roma de Andrade P.L. Marinhas D. Ana, arm. 5, fr. 1 f | 218 392 179 Responsável Técnico Quebradas de Cima geral@optimustransitarios.pt José Júlio Roma de Andrade 2625-090 PÓVOA DE SANTA IRIA OREY - COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO, S.A. AE / AEO / AR / CASS / EA / IATA / Q Associado n.º 125 | Alvará n.º 634/2001 Administração NIF: 501 553 576 t | 210 958 200 Rui Albuquerque d’Orey Av. Liberdade, 230, 4.º forwarding.lisbon@orey.com Marcos Saldanha 1250-148 LISBOA www.orey-shipping.com Miguel Albuquerque d’Orey Responsável Técnico Filial Miguel Albuquerque d’Orey R. Espírito Santo, 187 r/c - Leça da Palmeira t | 229 983 320 Direção Financeira 4450-661 MATOSINHOS forwarding.oporto@orey.com Jorge Fernandes Direção Comercial Miguel Albuquerque d’Orey Direção Marketing Iria Soares OT&T, S.A. Associado n.º 738 | Alvará n.º 810/2011 NIF: 502 652 101 t | 218 685 965 R. Xabregas, Ed. 20, s/ 107/108 f | 218 685 401 1900-440 LISBOA info@ottcargo.com www.ottcargo.com

Administração Zubeir Abdul Rashid Rehana Mahomedbasir Rashid Responsável Técnico Zubeir Abdul Rashid

P. MENDY PORTUGAL, LDA Q Associado n.º 590 | Alvará n.º 900416 Gerência NIF: 502 563 435 t | 219 939 100 Patrick Paul Mendy Est. Arrogela - Qt.ª Pinheiro, fr. K f | 219 939 109 Responsável Técnico 2615-184 ALVERCA DO RIBATEJO geral@mendy.pt Fernando Oliveira www.mendy.pt Direção Financeira José Custódio Direção Comercial/Marketing Fernando Oliveira PANALPINA - TRANSPORTES MUNDIAIS, LDA. IATA / AR / Q Associado n.º 507 | Alvará n.º 491/2001 Gerência NIF: 503 117 137 t | 219 498 290 Helena Conceição Alves Rosa R. Professor Henrique de Barros, 4 - Ed. Sagres, 6.º A f | 219 413 950 Manuel Vilches 2685-338 PRIOR VELHO helena.rosa@panalpina.com Responsável Técnico www.panalpina.com Helena Conceição Alves Rosa Filial R. Eng.º Frederico Ulrich, 2650 t | 229 398 240 4470-605 MOREIRA DA MAIA f | 229 380 849

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PENTATRANS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. CASS / EXCELÊNCIA Associado n.º 522 | Alvará n.º 900243 Gerência NIF: 501 585 176 t | 218 165 090 Albano de Magalhães da Cunha Gil R. Forte de St.ª Apolónia, lt. 6, r/c dt.º f | 218 165 099 Manuel Fernando Lopes 1900-237 LISBOA geral@pentatrans.pt Responsável Técnico Albano de Magalhães da Cunha Gil Principais tráfegos: PALOP | E. Oriente | Europa Direção Financeira Sónia Afonso Direção Comercial/Marketing Albano de Magalhães da Cunha Gil PINTO BASTO NAVEGAÇÃO, S.A. CASS Associado n.º 522 | Alvará n.º 787/2010 Administração NIF: 500 690 685 t | 213 230 408 Bruno Carlos Pinto Basto Bobone Av. 24 de Julho, 1.º D f | 213 230 146 Filipe Soares Franco 1200-478 LISBOA frederico.pbasto@pintobasto.com Bernardo Soares Jaime Pereira Frederico Guarmon Responsável Técnico Frederico Pinto Basto

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PINTO BASTO GEST - GESTÃO DE TRANSPORTES, LDA. IATA / Q Associado n.º 115 | Alvará n.º 128/2001 Gerência NIF: 501 171 517 t | 213 230 400 Bruno Carlos Pinto Basto Bobone Av. 24 de Julho, 1.º D f | 213 420 817 Jaime Nunes Pereira 1200-478 LISBOA geralbgest@pintobasto.com Filipe Soares Franco www.pintobasto.com Nuno de Castro Vaz Pinto Basto Filial Responsável Técnico Aeroporto de Lisboa, Ed. 17, 2.º, s/ 8 t | 218 499 123 Bruno Carlos Pinto Basto Bobone



DIRETÓRIO 2014/2015 1700-008 LISBOA f | 218 407 899 Direção Comercial geralbgest@pintobasto.com Rui Costa Filial R. Dr. Francisco Sá Carneiro, 336/348 t | 229 994 300 4450-676 LEÇA DA PALMEIRA f | 229 967 381 geralbgest@pintobasto.com PLANOTIR - OPERADORES DE TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 419 | Alvará n.º 396/2001 Gerência NIF: 502 380 560 t | 256 750 970 Jorge Paulo Cascais Soares R. Estrada Nova, 1096 f | 256 751 095 David Pereira Soares Apartado 46 sales@planotir.pt António Jorge Cascais Soares 3886-909 ESMORIZ Mário Fernando Esteves de Carvalho Responsável Técnico Mário Fernando Esteves de Carvalho VER

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PORLOGIS - TRÂNSITOS E LOGÍSTICA, LDA. IATA / Q / AR / EXCELÊNCIA Associado n.º 647 | Alvará n.º 900607 Gerência NIF: 505 047 977 t | 229 984 320 Rui Manuel Pinto Moreira R. Telheira, 142 f | 229 984 329 Responsável Técnico 4455-561 PERAFITA email@porlogis.pt Rui Manuel Pinto Moreira www.porlogis.pt PORTALJAF (PORTUGAL) TRANSITÁRIOS E SERVIÇOS (UNIPESSOAL), LDA. Associado n.º 757 | Alvará n.º 900844 Gerência NIF: 510 709 966 t | +244 924 785 246 Jorge Manuel Pereira C. Azevedo R. Silva Porto, 418 D03 portaljaf1@hotmail.com 4250-470 PORTO Filial R. Coqueiros, Pr. 3, 1.º, Ap. 109 (Ingombota) t | +244 222 397 221 Luanda - ANGOLA PORTIR - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS / Q Associado n.º 630 | Alvará n.º 625/2001 Gerência NIF: 501 786 031 t | 229 967 754 José M. Fernandes dos Santos Moura R. Lionesa, 446, Ed. G35 f | 229 967 806 Fernando José da Silva Coelho 4465-671 LEÇA BALIO portir@portir.pt Luís António da Silva Coelho Responsável Técnico Luís António da Silva Coelho PORTLINE LOGISTICS, LDA. AE Associado n.º 347 | Alvará n.º 721/2007 NIF: 507 619 668 t | 218 391 800 Av. Infante D. Henrique, 332, 2.º esq.º f | 218 595 224 1800-224 LISBOA

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Gerência Sebastião Maria Menano de Figueiredo José Manuel Lopes Vidicas Responsável Técnico José Manuel Lopes Vidicas

PORTMAR - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 674 | Alvará n.º 900685 Gerência NIF: 501 545 042 t | 218 391 880 Sebastião Maria Menano de Figueiredo Av. Infante D. Henrique, 332, 2.º esq.º f | 218 595 224 José Manuel Lopes Vidicas 1800-224 LISBOA lisboa.office@portmar.pt Responsável Técnico www.portmar.pt José Manuel Lopes Vidicas Principais tráfegos: Madeira | África | E. Oriente | EUA Filial Ed. Hermes - R. Antero de Quental, 221, s/ 301 t | 229 388 749 Direção 4455-586 PERAFITA f | 229 388 754 José Manuel Acabou de Moura porto.office@portmar.pt Filial Av. José Estevão – Ed. Porto Azul, 318, r/c dt.º t | 234 390 810 Direção Apartado 56 f | 234 390 811 José Manuel Acabou de Moura 3834-908 GAFANHA DA NAZARÉ porto.office@portmar.pt Filial R. Trabalhadores do Mar, 16, 1.º L t | 265 534 312 Direção 2900-650 SETÚBAL f | 265 522 404 Manuel Francisco Carriço dos Santos setubal.office@portmar.pt Filial R. Vasco da Gama, 5, r/c t | 269 634 382 Direção 7520-243 SINES f | 269 632 691 Manuel Francisco Carriço dos Santos sines.office@portmar.pt Filial R. S. João, 63, fr. C, bl. A – Ed. S. João t | 291 215 440 Direção 9000-190 FUNCHAL f | 291 229 737 José Virgílio madeira.office@portmar.pt Filial R. Andrade Corvo, 45 A (Plateau) t | +238 261 5515



DIRETÓRIO 2014/2015 C.P. 479 PRAIA – CABO VERDE f | +238 261 5516 portmar.praia@cvtelecom.cv Filial Av. Baltazar Lopes da Silva – Prédio Fonseca & Santos t | +238 231 0168 C.P. 148 SÃO VICENTE – CABO VERDE f | +238 231 0169 portmar@cvtelecom.cv PORTOCARGO - TRANSITÁRIOS, S.A. IATA / Q / AR / EXCELÊNCIA Associado n.º 409 | Alvará n.º 900386 Administração NIF: 502 327 545 t | 229 998 160 António Henrique Magalhães Cardoso R. Joaquim Dias Salgueiro, 167 f | 229 998 169 António Domingos da Silva Ribeiro 4470-777 VILA NOVA DA TELHA info@portocargo.pt José Fernando Carvalho Viela www.portocargo.pt António Mário Costa de Sousa Filial Responsável Técnico R. Infante D. Henrique, 333 H, Ed. 4, esc. 18 t | 218 543 170 António Mário Costa de Sousa 1800-282 LISBOA f | 218 543 179 info@portocargo.pt

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PREMIUMCARGO - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 765 | Alvará n.º 900860 Gerência NIF: 510 751 415 t | 218 541 200 Aduário Luís do Nascimento Rodrigues R. Conselheiro Lopo Vaz, lt. AB, esc. F info@premiumcargo.pt Aniss Amin Vali Juma 1800-142 LISBOA Frederico José Matos Baptista Serra Manuel Francisco Dias Pinheiro Nelson Manuel Fonseca do Nascimento Responsável Técnico Aniss Amin Vali Juma QST - QUALITY SERVICE TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 700 | Alvará n.º 739/2008 NIF: 507 916 980 t | 219 414 402 R. Catarina Eufémia, 2, lj. esq.ª f | 219 414 404 2685-390 LISBOA teresa.tomas@qst.pt

Gerência João Tiago Dinis Fazenda Antunes Filipe da Fonseca Frias Responsável Técnico Teresa Maria Dias A. Martins Tomás

QUADRANTE - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 657 | Alvará n.º 667/2004 Gerência NIF: 511 236 310 t | 291 762 111 Edite Ferreira Camacho Parque de Contentores da Madeira f | 291 763 362 Carlos Agostinho F. Gonçalves Rocha Caminho do Pináculo, ent. 25 quadrante.trans@clix.pt Responsável Técnico 9060-236 FUNCHAL Edite Ferreira Camacho RANATRANS - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 734 | Alvará n.º 801/2011 Gerência NIF: 504 683 195 t | 223 741 170 Ana Maria Colaço Pereira Gomes Rot. Eng. Edgar Cardoso, 23, 3.º G f | 223 741 179 Responsável Técnico 4400-676 V.N. GAIA ranatrans@ranatrans.pt Ana Maria Colaço Pereira Gomes RANGEL INTERNACIONAL - AÉREA E MARÍTIMA, S.A. IATA Associado n.º 339 | Alvará n.º 268/2001 Administração NIF: 501 384 049 t | 229 699 200 Eduardo Rangel R. Serra, 654 f | 229 698 656 António Sousa Magalhães 4446-909 ERMESINDE nuno.fonseca@rangel.com Nuno Fonseca www.rangel.com Direção Geral Filial Nuno Fonseca Av. Severiano Falcão, 12 t | 218 391 500 Responsável Técnico 2658-378 PRIOR VELHO f | 218 391 568 Tiago Sousa Filial Direção Comercial Est. Padre Alfredo Vieira de Freitas, 171 t | 291 794 810 Filipe Ramos 9100-079 GAULA - SANTA CRUZ f | 291 795 437 MADEIRA Filial Azores Park - Caminho Velho Pico da Pedra, 104, arm. 1.5/1.6 t | 296 628 232 9500-702 PONTA DELGADA f | 296 628 239

RANGEL TRANSITÁRIOS, S.A. IATA Associado n.º 364 | Alvará n.º 321/2001 Administração NIF: 502 025 140 t | 229 699 200 Eduardo Rangel R. Serra, 654 f | 229 698 656 Nuno Rangel 4446-909 ERMESINDE nuno.fonseca@rangel.com Nuno Fonseca www.rangel.com Direção Geral Filial Nuno Fonseca R. Tractores, 647 - Alto Estanqueiro - Jardia t | 219 254 300 Responsável Técnico 2870-607 MONTIJO f | 219 111 014 Nuno Rangel Filial Direção Comercial R. Pinhal Cordeiro, pav. A - Cova das Faias t | 244 240 920 Isabel Pinto 2420-409 LEIRIA



DIRETÓRIO 2014/2015

RHENUS TRANSITÁRIO E LOGÍSTICA, LDA. CASS / AE / Q Associado n.º 276 | Alvará n.º 193/2001 Gerência NIF: 501 627 782 Karl Heinz Strobeli E.N. 10, km 127 - Ed. Norcentro, bl. E t | 217 925 200 Ruben Ruiz Alonso 2615-042 ALVERCA DO RIBATEJO f | 217 925 239 Jorge Maria Vidal Maragall info@pt.rhenus.com Direção Financeira www.rhenus.com Anabela Caetano Direção Comercial/Marketing Ricardo Almeida Filial Trav. D. Manuel de Sousa Moreira Cruz, 240 t | 229 408 400 Direção Urb. da Minhoteira - Crestins - Moreira f | 229 408 439 Ricardo Almeida 4470-396 MAIA porto@pt.rhenus.com Filial Ed. Centro de Negócios MAPER, fr. NA t | 244 573 140 Direção Rua de Leiria (E.N. 242) f | 244 573 148 Paulo Moura 2431-907 MARINHA GRANDE marinhagrande@pt.rhenus.com REPNUNMAR - LOGÍSTICA E TRÂNSITOS, LDA. AE / Q Associado n.º 679 | Alvará n.º 688/2006 NIF: 504 307 622 R. 5.º Centenário, lt. 37 - Qt.ª S. João das Areias 2685-870 SACAVÉM Filial Av. Infante D. Henrique - Poço do Bispo t | 218 650 100 Armazém Beira-Rio, FG f | 218 686 490 1950-408 LISBOA geral@silvestresilva.com Filial R. Boa Viagem, 114 - Moreira t | 229 447 936 4470-210 MAIA f | 229 447 938 geral@silvestresilva.com

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Gerência Carlos Manuel Silvestre da Silva Rui Manuel Silvestre da Silva Responsável Técnico Carlos Manuel Silvestre da Silva

ROSADO - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS / AE Associado n.º 530 | Alvará n.º 475/2001 Gerência NIF: 503 026 034 t | 219 738 060 Duarte Velada Rosado Z.I. Vialonga f | 219 731 247 Elisa Fátima Rato V. Rosado Qt.ª Granja Casarias, Arm. D1 - Granja carla.dias@rosadotransitarios.pt Responsável Técnico 2625-607 VIALONGA Elisa Fátima Rato V. Rosado RUDOLPH - ALBATROS LOGÍSTICA AUTOMÓVEL UNIP., LDA. Q Associado n.º 428 | Alvará n.º 412/2002 Gerência NIF: 502 145 064 t | 218 410 050 Hans Thomas Harms Aeroporto de Lisboa, Rua C, Ed. 125 f | 218 410 059 Peter Mahneke 1700-008 LISBOA hansthomas.harms@rudolph-log.com Responsável Técnico www.rudolph-log.com Hans Thomas Harms Direção Financeira Marina Ângela Harms Filial Lugar de Paredes t | 234 850 000 Direção Apartado 73 f | 234 850 009 Fernando Santos 3864-908 AVANCA dispo.portugal@rudolph-log.com S. H. TRANSNATUR - TRANSITÁRIOS INTERNACIONAIS, S.A. Associado n.º 714 | Alvará n.º 758/2009 Administração NIF: 502 645 806 t | 229 982 970 José Maria Franch Palau R. Vilar do Senhor, 235 f | 229 966 522 José Javier Algarrazafon 4455-213 LAVRA transnatur@prt.transnatur.com M.ª do Sameiro Gonçalves Araújo Responsável Técnico Maria do Sameiro Gonçalves Araújo SALÉM - TRANSITÁRIOS INTERNACIONAIS, LDA. IATA Associado n.º 32 | Alvará n.º 84/2002 Gerência NIF: 500 238 553 t | 229 438 000 Helder Dias de Sousa R. Estrada, arm. 7 - Crestins f | 229 438 005 Valter Dias de Sousa 4470-600 MOREIRA MAI salem@mail.telepac.pt Luciano Moreira de Sousa Responsável Técnico Luciano Moreira de Sousa SALGADO & LINO - TRÂNSITO E NAVEGAÇÃO, LDA. (ALSHIP - NAVEGAÇÃO) Associado n.º 668 | Alvará n.º 689/2006 NIF: 504 704 990 t | 229 397 430 Av. D. Afonso Henriques, 1196, s/ 1003 f | 229 397 439 4450-012 MATOSINHOS alberto.alship@mail.telepac.pt

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Gerência Alberto Armando da Silva Lino Nuno António M.M. Soares Leite Responsável Técnico Alberto Armando da Silva Lino



DIRETÓRIO 2014/2015 SARDÃO - LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 528 | Alvará n.º 506/2001 Gerência NIF: 503 186 791 t | 229 990 611 Manuel Marques da Fonseca Av. D. Afonso Henriques, 460 f | 229 990 699 Maria Joana M. Fonseca 4450-009 MATOSINHOS claudia.fonseca@sardao-logistica.pt Francisco M. M. Fonseca Armazém Bernardo M. M. Fonseca Alameda Infanta D. Mafalda, 118 t | 229 990 600/2/3/4/5 Maria Cláudia Marques da Fonseca 4455-852 SANTA CRUZ DO BISPO f | 229 990 699/97 Responsável Técnico geral@sardao-logistica.pt Maria Joana Marques da Fonseca Maria Cláudia Marques da Fonseca SAVINO DEL BENE PORTUGUESA TRANSP. INTER. – AGÊNCIA MARÍTIMA, LDA. IATA / AE Associado n.º 532 | Alvará n.º 517/2001 Gerência NIF: 503 332 224 t | 229 997 300 Gianni Bachini Centro Empresarial AAA f | 229 997 326 Responsável Técnico R. Ponte da Pedra, 240, Ed. Losa, esp. DE 8, 3.º diogo.reis@savinodelbene.com Diogo Reis 4470-108 MAIA www.sdb.it Direção Financeira Gianni Bachini VER

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SCHENKER TRANSITÁRIOS, S.A. IATA / AR / Q / AE / EA / EXCELÊNCIA Associado n.º 45 | Alvará n.º 900041 Administração NIF: 500 161 313 t | 219 739 700 Frank Horst Gutzeit E.N. 115-5 - Casal Novo f | 219 739 893 Responsável Técnico 2660-364 S. JULIÃO DO TOJAL infogeral@dbschenker.com António Jorge Carvalho www.schenker.pt Direção Financeira Área armazéns: 25 400 m2 Núria Martin Principais tráfegos: Angola | Alemanha | Am. Latina | Espanha | E. Oriente | EUA | França Direção Comercial / Marketing Itália | Bélgica | Holanda | Escandinávia | Resto da Europa António Jorge Carvalho Filial Ed. Foreva - P.A.E. Forte da Casa, lt. B, fr. A - E.N. 10 t | 218 506 000 Direção 2625-121 PÓVOA DE SANTA IRIA f | 218 506 095 Alexandre Teixeira (Branch Manager) infogeral@dbschenker.com Abel Nascimento (Logistics Manager) Filial R. Beche t | 252 161 600 Direção 4485-105 FAJOZES f | 252 161 695 Luís Marques infogeral@dbschenker.com Filial Parque Industrial, lt. 6 t | 275 090 211 Direção 6200-027 COVILHÃ f | 275 090 299 Aníbal Alves infogeral@dbschenker.com Filial Sítio dos Barrabés - C.P. 905 Z t | 289 990 060 Direção 8150-016 S. BRÁS DE ALPORTEL f | 289 990 069 Felipe Ferreira infogeral@dbschenker.com Escritório comercial P.I. Manuel da Mota - Av. Infante D. Henrique, lt. 13 t | 236 100 025 Direção 3100-354 POMBAL f | 236 100 015 António Jorge Carvalho infogeral@dbschenker.com SDV (PORTUGAL) TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / Q / AE Associado n.º 272 | Alvará n.º 649/2002 Gerência NIF: 501 351 345 t | 217 102 900 Michel Boutrand Azinhaga dos Lameiros, CPL, Ed. 9 f | 217 102 990 Manuel Fernandes 1600-485 LISBOA sdvportugal@sdv.com Responsável Técnico www.sdv.com Fernanda Rodrigues Filial R. Veloso Salgado, 619, 1.º t | 229 998 660 4450-801 LEÇA DA PALMEIRA f | 229 957 175 sdvopo@sdv.com Filial Aeroporto de Lisboa t | 218 429 720 Direção Complexo de Carga, Ed. 134, S/ 1251, piso 1 f | 218 462 628 Alberto Lourenço 1750-364 LISBOA sdvlis@sdv.com

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SEA WORLD TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 682 | Alvará n.º 900697 Gerência NIF: 506 533 301 t | 213 930 149 Maria Cristina Castro R. Gaivotas em Terra, 3.17.01 B f | 213 918 049 Paulo Alexandre Castro Carvalho 1990-601 LISBOA geral@seaworld.pt António José Marques Cardoso www.seaworld.pt Responsável Técnico Filial Maria Cristina Castro R. Dr. Afonso Cordeiro, 683, 1.º esq.º tr. t | 229 351 922 Direção Financeira 4450-007 MATOSINHOS Cristina Castro



DIRETÓRIO 2014/2015 Direção Comercial/Marketing Paulo Carvalho SEAMODAL CARGO, LDA. Associado n.º 698 | Alvará n.º 732/2008 t | 213 914 050 NIF: 508 045 177 f | 213 903 193 Av. Fonte Luminosa, lt. AE12 sales@seamodal.pt Quinta do Segulim 1685-891 FAMÕES - ODIVELAS

Gerência Nélson José Tempero Laureano Vanda Sofia G. Baía Lopes Anacleto Vítor Manuel Torradinhas Segurado Responsável Técnico Nélson José Tempero Laureano

SETESHIPPING - TRANSPORTES INTERNACIONAIS, S.A. Q Associado n.º 105 | Alvará n.º 249/2001 Administração NIF: 500 204 870 t | 265 540 900 Pedro Henrique M. O. Constantino Av. Luísa Todi, 1, 1.º f | 265 231 893 Mário José de Matos Valadas 2900-459 SETÚBAL agency@seteshipping.pt Pedro Augusto Viegas Galvão www.nmpires.pt José António Sócrates da Costa Martins Luís Francisco Menano de Figueiredo Responsável Técnico Pedro Henrique M. O. Constantino SGT ANDITRANS TRANSPORT AND LOGISTICS, LDA. AE / EXCELÊNCIA Associado n.º 86 | Alvará n.º 900159 Gerência NIF: 500 020 809 t | 218 161 140 Joaquim Figueiredo R. Diogo Couto, 1, 4.º esq.º f | 218 161 148 João Carlos B. Figueiredo 1100-194 LISBOA geral@sgtanditrans.com Maria Rosário F. Bronze Responsável Técnico Joaquim Figueiredo Direção Financeira Maria Rosário F. Bronze Direção Comercial/Marketing João Carlos Figueiredo SNEA SERVIÇOS E CORRETORES, LDA. – SUCURSAL EM PORTUGAL Associado n.º 767 | Alvará n.º 900866 NIF: 980 492 378 t | 216 044 254 Av. Berna, 46 valterjoao@portadordiario.co.mz 1050-042 LISBOA SOCARGO - SOC. DE TRANSPORTES INTERNACIONAIS, LDA. IATA Associado n.º 221 | Alvará n.º 2/2001 Gerência NIF: 500 263 124 t | 213 554 435 António Rogério Amaro R. Barata Salgueiro, 31, 7.º esq.º f | 213 144 141 Responsável Técnico 1250-042 LISBOA socargo@esoterica.pt Maria Helena C. Campos Vítor Manuel Afonso Novo Direção Financeira Vítor Manuel Gouveia M. Ramos Direção Comercial/Marketing Vítor M. Afonso Novo

SOCONAVE - SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. Q Associado n.º 283 | Alvará n.º 190/2002 Gerência NIF: 501 350 357 t | 213 461 084 Paula Coelho R. Santa Marta, 43 E/F, 3.º B f | 213 463 287 Responsável Técnico 1150-293 LISBOA soconave@soconave.pt Paula Coelho www.soconave.pt

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SOGIFRETE - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS / Q / EXCELÊNCIA Associado n.º 610 | Alvará n.º 900229 Gerência NIF: 501 630 155 t | 229 410 267 Isaura Fernandes R. Outeiro, 944 - Z.I. Maia I, Sector I f | 229 415 261 Responsável Técnico 4475-150 MAIA geral@sogifrete.pt Isaura Fernandes www.sogifrete.pt Direção Financeira Catarino Varela Direção Comercial/Marketing Carla Gomes SOTRAN - SOCIEDADE TRANSPORTES ANGRENSE, LDA. Associado n.º 503 | Alvará n.º 580/2001 Gerência NIF: 512 002 738 t | 295 662 125 Francisco Evangelho Ribeirinha - Atalaia f | 295 662 889 António Fantasia 9700-416 RIBEIRINHA AGH sotran@sapo.pt Henrique Cardoso Responsável Técnico Henrique Cardoso


DIRETÓRIO 2014/2015 SPEEDLIS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 232 | Alvará n.º 58/2000 Gerência NIF: 501 245 057 t | 213 978 457 Albino José Antunes Pinto Emp. Alcântara-Rio - R. Fradesso Silveira, 2-2B f | 213 967 635 Vítor Pedro Zacarias 1300-260 LISBOA speedlis.sede@mail.telepac.pt Responsável Técnico Vítor Pedro Zacarias SPEDYCARGO TRANSITÁRIOS, S.A. IATA Associado n.º 653 | Alvará n.º 900664 Administração NIF: 503 806 919 t | 229 993 650 Artur P. Moutinho Via Central de Milheirós, 726 f | 229 964 962 Responsável Técnico 4475-330 MAIA www.spedycargo.com Emídio Moutinho Direção Financeira Artur Moutinho Filial Aeroporto de Lisboa, Ed. 134, piso 2, gab. 2119/20 t | 218 480 369 Direção 1750-364 LISBOA f | 218 480 370 Emídio Pereira Moutinho STEAMSHIP ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE, UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 763 | Alvará n.º 900840 NIF: 507 393 350 t | 229 363 640 Trav. Álvaro Castelões, 79, 3.º, s/ 1 f | 229 363 641 4450-044 MATOSINHOS geral@steamship-pt.com SUNVILOG - LOGÍSTICA E TRÂNSITOS, LDA. CASS / Q / EXCELÊNCIA Associado n.º 613 | Alvará n.º 900601 NIF: 504 473 255 t | 227 151 630 Trav. Lajes, 174 - Z.I. S. Caetano f | 227 151 639 4410-308 CANELAS VNG sunvilog@sunvilog.com www.sunvilog.com

Gerência José Alfredo Gomes Correia

Gerência Luís Armando Gonçalves Monteiro Responsável Técnico Luís Armando Gonçalves Monteiro

T.P.T. - TRÂNSITOS E SERVIÇOS ADUANEIROS, LDA. IATA / AR Associado n.º 505 | Alvará n.º 479/2001 Gerência NIF: 502 921 838 t | 229 437 380 David Manuel Jesus Silva R. Pedras Rubras, 242 - Vermoim f | 229 437 389 Armando Luís Borges Mesquita 4470-369 MAIA tpt@tpttransitarios.pt Fernando Ulisses Pereira Sousa Filial João Manuel Ferreira Nogueira Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 437 290 Responsável Técnico Complexo de Carga, s/ 307 f | 229 437 290 João Manuel Ferreira Nogueira 4470-556 MAIA Direção Financeira João Manuel Ferreira Nogueira Direção Comercial/Marketing David Manuel Jesus Silva

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TEU - TRANSITÁRIO, LDA. Associado n.º 694 | Alvará n.º 900714 Gerência NIF: 507 079 922 t | 229 999 550 Jorge Fernando Moreira Gomes R. Gonçalves Zarco, 1843, s/ H f | 229 999 559 José António Gonzalez Garcia 4455-685 LEÇA DA PALMEIRA jgomes@teutransitario.pt Responsável Técnico www.teutransitario.pt Jorge Fernando Moreira Gomes Direção Financeira Pedro Filipe Mouta Martins Aroso Direção Comercial/Marketing Fernando Manuel Martins G. Saraiva TIBA (PORTUGAL) - TRANSP. INTERN. E TRÂNSITOS, LDA. IATA / AEO Associado n.º 482 | Alvará n.º 650/2002 Gerência NIF: 502 732 032 t | 229 991 356 Sebastian Deleu Av. Dr. Antunes Guimarães, 509 f | 229 967 661 Gualdino Viegas Louro 4450-621 LEÇA DA PALMEIRA tiba-opo@tibagroup.com Francisco Javier Romeu Loperena Filial Responsável Técnico Av. Marquês de Tomar, 2, 5.º D t | 210 026 535 Francisco Javier Romeu Loperena 1050-155 LISBOA f | 210 026 530 Sebastian Deleu tiba-lis@tibagroup.com Filial C.E. Taveiro, Estrada de Condeixa t | 239 985 318 3045-508 TAVEIRO (COIMBRA) f | 239 985 464 tiba-coa@tibagroup.com TIRGAL - TRANSITÁRIOS DE PORTUGAL, LDA. IATA / AE / EXCELÊNCIA Associado n.º 170 | Alvará n.º 900030 Gerência NIF: 501 081 046 t | 229 997 720 António Afonso Cerqueira Vieira R. Matos, 406 A - Moreira f | 229 966 632 José António Santos 4470-620 MAIA geral@tirgal.com Responsável Técnico www.tirgal.com António Afonso Cerqueira Vieira Filial José António Santos Quinta St.ª. Rosa, arm. 12 t | 219 491 510 Direção Financeira

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DIRETÓRIO 2014/2015

2680-586 CAMARATE f | 219 491 519 Natividade Henriques cargaaerea.lisboa@tirgal.com Direção Comercial/Marketing Hugo Santos TMIP - TRANSPORTES E LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 730 | Alvará n.º 796/2011 NIF: 509 594 948 t | 239 470 170 T. Ferroviário Alfarelos f | 239 470 179 3130-080 GRANJA DO ULMEIRO juliotomas@tmip.pt

Gerência Júlio Manuel Prazeres Lopes Tomás Responsável Técnico Júlio Manuel Prazeres Lopes Tomás

TORRESTIR TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AE Associado n.º 656 | Alvará n.º 666/2004 Gerência NIF: 506 901 327 t | 253 680 100 Fernando Domingos Moreira Torres R. Parque Comercial f | 253 680 101 4715-216 NOGUEIRA - BRAGA porto@torrestir-transitarios.pt www.torrestir.pt Filial Plataforma do Rouco, lt. R 01 - MARL t | 219 926 620 Lugar de Quintanilho f | 219 927 539 2660-421 S. JULIÃO DO TOJAL Filial P.I. Covilhã, lt. 27 t | 275 333 316 6200-027 COVILHÃ f | 275 333 385

TOTALPLAN PORTO - PL. CARGAS E LOGÍSTICA, LDA IATA / AR / EXCELÊNCIA Associado n.º 550 | Alvará n.º 900538 Gerência NIF: 503 709 441 t | 229 961 205/6 Álvaro José da Silva Barbosa Av. Mário Brito, Ed. Freixieiro, 4170, s/ 101 f | 229 961 239 Vítor Manuel Neves da Mota 4455-491 PERAFITA info@totalplanporto.pt Responsável Técnico www.totalplanporto.pt Álvaro José da Silva Barbosa TRAFITRANS - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 554 | Alvará n.º 536/2001 Gerência NIF: 503 587 036 t | 222 073 150 Sandra Torgal R. S. João, 88, 2.º ft. f | 222 086 749 Ricardo Torgal 4050-552 PORTO trafitrans@gmail.com Responsável Técnico Luís Torgal Pereira Direção Financeira Maria das Dores Pombares TRANSCINCO - TRÂNSITOS E SERVIÇOS, LDA. EXCELÊNCIA Associado n.º 565 | Alvará n.º 900555 Gerência NIF: 503 896 535 t | 229 399 900 Joaquim da Silva Domingues Nora R. Sousa Aroso, 556, 1.º esq.º f | 229 372 620 Jorge Manuel Fernandes Barros 4450-287 MATOSINHOS transcinco@transcinco.pt Pedro dos Santos Duarte www.transcinco.com Responsável Técnico Filial Pedro dos Santos Duarte R. Xabregas, lt. D, 3 t | 218 681 517 1900-440 LISBOA f | 218 681 529

TRANSDUO - LOGÍSTICA E TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 593 | Alvará n.º 593/2001 Gerência NIF: 503 212 555 t | 226 197 280 Luís Jorge Silva Machado R. Central de Barrosas, 858 - Z.I. Terronhas f | 224 197 289 José Joaquim Ribeiro Bastos 4585-902 RECAREI geral@transduo.pt Responsável Técnico José Joaquim Ribeiro Bastos TRANSIBE - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 648 | Alvará n.º 651/2002 Gerência NIF: 503 278 645 t | 253 470 480 Maria da Conceição da Silva Moreira P.I. 1.ª Fase, lt. D, 10 - S. João da Ponte f | 253 470 489 Responsável Técnico 4800-493 GUIMARÃES moreira@transibe.com Eulália Patrícia Ferreira Alves Moreira www.transibe.com Filial R. Miragaia, 82 t | 222 086 718 4050 PORTO f | 222 086 718

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TRANSITEX - TRÂNSITOS DE EXTREMADURA, S.A. EXCELÊNCIA Associado n.º 719 | Alvará n.º 900765 Administração NIF: 508 514 177 t | 218 626 110/20/30/40 Paulo M. Sameiro de Moutinho Neves Ed. Liscont - Terminal Contentores Alcântara - Doca Norte f | 218 626 149 Eduardo João Frade Pimentel 1399-012 LISBOA transitex@transitex.pt Manuel Fernando Novais B. Lima www.transitex.es Responsável Técnico Manuel Fernando Novais B. Lima


DIRETÓRIO 2014/2015 TRANSILHAS - SOCIEDADE DE TRÅNSITO E COMÉRCIO, LDA. Associado n.º 436 | Alvará n.º 399/2001 NIF: 500 807 582 t | 219 940 652 R. Escola, lt. 17-A - Vale de Figueira f | 219 941 530 Bairro da Fraternidade transilhas@mail.telepac.pt 2695-583 SÃO JOÃO DA TALHA

Gerência Maria Isabel Violante Mila de Abreu António Manuel Polena Correia Responsável Técnico António Manuel Polena Correia

TRANSNÁUTICA - TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO, S.A. IATA / AE Associado n.º 38 | Alvará n.º 55/2001 Administração NIF: 500 287 058 t | 229 991 220 Maria Alice Machado Leite Ed. Leixões - Terminal TIR do Freixieiro f | 229 964 640 Rodrigo José Machado Leite 4456-901 PERAFITA geral@transnautica.pt Responsável Técnico www.transnautica.pt. Rodrigo José Machado Leite Filial E.N. 10, km 127,7 - Ponte de Silveira t | 219 939 300 Direção 2615-142 ALVERCA DO RIBATEJO f | 219 939 310 António Assis gerallx@transnautica.pt TRANSVELAS - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 622 | Alvará n.º 482/2001 Gerência NIF: 512 026 050 t | 295 430 040 Fátima Silveira P.I. Levadas f | 295 430 049 Responsável Técnico 9800-505 VELAS transvelas@mail.telepac.pt Fátima Silveira Direção Financeira Fátima Silveira Direção Comercial/Marketing Fátima Silveira TREVOMAR - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. IATA / AE Associado n.º 238 | Alvará n.º 95/2000 Gerência NIF: 501 170 154 t | 229 998 900 José Joaquim Pinto Ribeiro Av. Dr. Fernando Aroso, 1238, 1.º f | 229 961 810 José Luís Lopes de Sousa 4450-664 LEÇA DA PALMEIRA porto@trevomar.pt Responsável Técnico www.trevomar.pt José Luís Lopes de Sousa Direção Financeira Ariete da Silva Mendes Direção Comercial/Marketing David Oliveira Filial R. Manutenção, 21, 1.º dt.º t | 218 686 709 Direção 1900-319 LISBOA f | 218 683 369 António Pedrosa lisboa@trevomar.pt Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 485 902 Direção Complexo de Carga, s/ 328 f | 229 485 942 Manuel Santos 4470-558 MOREIRA MAI aeroporto@trevomar.pt

TTI - TAIT TRANSPORTES IBÉRICA, S.A. IATA / AR Associado n.º 129 | Alvará n.º 124/2001 Administração NIF: 500 626 081 t | 218 125 133 Nuno Rodrigues R. Diogo do Couto, 1, 7.º ft. F | 218 125 137 José Nunes 1100-194 LISBOA edite.carneiro@tti-tait.pt Pedro Rodrigues www.tti-tait.com Responsável Técnico Nuno Rodrigues Filial Aeroporto de Lisboa t | 218 407 997 Direção Terminal de Carga, Ed. 134, piso 1, s/ 1120/21 f | 218 407 587 Pedro Rodrigues 1750-364 LISBOA pedro.rodrigues@tti-tait.pt Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 483 946 Direção Terminal de Carga, gab. 315 f | 229 447 501 João Moura 4470-558 MOREIRA MAI joao.moura@tti-tait.pt TWT - PLANIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE, S.A. Associado n.º 577 | Alvará n.º 568/2001 Administração NIF: 504 021 079 t | 226 165 680 Maria A. Ferreira da Costa O. F. Forte R. Delfim Ferreira, 500, 1.º esq.º f | 226 188 836 Miguel José Gonçalves de Oliveira 4100-199 PORTO ritapinto.twt@twt.pt Responsável Técnico Rita Fernanda Jesus Pinto UNICORDAS - SOCIEDADE DE TRANSPORTES MARÍTIMOS, LDA. AE Associado n.º 118 | Alvará n.º 87/2001 Gerência NIF: 500 553 777 t | 229 983 170 Luís Filipe Morais Cavadas R. Vilar do Senhor, 468 C - Vila Nova da Telha f | 229 964 295 Isabel Gouveia 4470-826 MAIA unicordas@unicordas.pt Responsável Técnico Luis Filipe Morais Cavadas

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DIRETÓRIO 2014/2015 Direção Financeira Maria Manuela Dias Agostinho Direção Comercial/Marketing Isabel Gouveia Filial P.I. Meramar II, arm. 10 - Cabra Figa t | 219 154 620 Direção 2635-047 RIO DE MOURO f | 219 154 629 Anabela Guerreiro anabela.guerreiro@unicordas.pt

UNITRIP - TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, LDA. IATA Associado n.º 411 | Alvará n.º 686/2006 Gerência NIF: 507 479 700 t | 219 428 900 João Ferreira E.N. 10 - P.A.E., lt. C, bl. 2 f | 213 957 636 Responsável Técnico 2625-437 FORTE DA CASA rui.rafael@unitrip.pt Rui Garcia Rafael www.unitrip.pt Filial R. Brito Capelo, 810, 2.º t | 229 364 170 4450-068 MATOSINHOS f | 229 364 170 gisela.tabuada@unitrip.pt Filial Aeroporto de Lisboa, Ed. 134, piso 1, s/ 1252 t | 218 477 701 1750-364 LISBOA f | 218 477 705 joao.carvalho@unitrip.pt UNIVERSAL GLOBAL LOGISTICS, UNIPESSOAL, LDA. IATA / AR / EXCELÊNCIA Associado n.º 512 | Alvará n.º 900494 Gerência NIF: 502 268 794 t | 218 982 288 Vasco Coutinho Av. D. João II, lt. 1.18.01 - Pq. das Nações f | 218 987 299 Responsável Técnico Edif. Art’s, Bl. B, S/ 2-B vcoutinho@ugl.marmedsa.com Vasco M. C. Baptista Coutinho 1990-084 LISBOA www.marmedsa.com Direção Comercial Humberto Barata Direção Financeira Pedro Nunes Filial R. Eng.º Ferreira Dias, 728, s/ 3.05 t | 220 900 581 Direção 4100-246 PORTO f | 220 900 599 José Ferreira

UPS SUPPLY CHAIN SOLUTIONS (PORTUGAL), LDA. IATA / AR / AE / AEO Associado n.º 598 | Alvará n.º 621/2001 Gerência NIF: 504 368 958 t | 229 999 920 João Moreira R. Veloso Salgado, 619, 3.º f | 229 999 925 Responsável Técnico 4450-801 LEÇA DA PALMEIRA jmoreira@ups.com João Moreira www.ups-scs.com Filial Urb. Industrial Qt.ª Olival das Minas, lt. 25 t | 219 938 200 2625-577 VIALONGA f | 219 938 238

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UTI PORTUGAL FREIGHT AND LOGISTICS SERVICES, LDA. IATA Associado n.º 670 | Alvará n.º 676/2005 NIF: 504 639 610 t | 263 200 510 Z.I. Cabo f | 263 277 468 2600-619 CASTANHEIRA DO RIBATEJO ccardoso@go2uti.com www.go2uti.com Filial R. Pedras Rubras, 220, Section AK t | 229 435 870 4470-639 MAIA f | 229 435 879 airopo@go2uti.com

Gerência Mariano Arturo Escario Pascual Juan Ignacio Escario Pascual

VANESP IBÉRICA - TRANSITÁRIOS, S.A. CASS / IATA / AR / AE / EA / Q Associado n.º 699 | Alvará n.º 735/2008 Administração NIF: 508 487 854 t | 229 287 500 Augusto Manuel Cabral dos Santos C.E. Vilar do Pinheiro, 195 f | 229 284 263 Armando José Pereira O. Rodrigues 4485-947 VILAR DO PINHEIR0 info.iberica@vanesp.com Responsável Técnico www.vanesp.com Armando José Pereira O. Rodrigues VELLTRANS - TRÂNSITOS E TRANSPORTES, LDA. AE Associado n.º 329 | Alvará n.º 347/2001 Gerência NIF: 501 766 316 t | 229 999 700 Francisco João de Sousa Pereira R. Silva Aroso, 1314 f | 229 999 710 Responsável Técnico 4455-559 PERAFITA velltrans@velltrans.pt Francisco João de Sousa Pereira www.velltrans.pt VISOCARGA TRÂNSITOS E TRANSP. INTERNACIONAIS, LDA. EXCELÊNCIA Associado n.º 759 | Alvará n.º 900848 NIF: 502 305 878 t | 217 162 344

Gerência Joaquim de Jesus Martins



DIRETÓRIO 2014/2015 R. Prof. Alfredo de Sousa, 8, lj. C1 f | 217 169 130 1600-188 LISBOA visocarga@ip.pt VITÓRIATRÁFEGO - AG. DE NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. CASS Associado n.º 418 | Alvará n.º 380/2001 Gerência NIF: 502 380 560 t | 295 204 010 Telmo Hermenegildo Loureiro de Sales Av. Álvaro Martins Homem, 34-36 f | 295 204 019 Paulo Alexandre Rocha Lopes Quinto 9700-017 ANGRA DO HEROÍSMO geral@vitoriatrafego.com Responsável Técnico Filial Paulo Alexandre Rocha Lopes Quinto Atalaia - Ribeirinha t | 295 662 224 9700-017 ANGRA DO HEROÍSMO f | 295 628 620

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VULCÂNICA – DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, COMERCIALIZAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, SOC. UNIP., LDA. Associado n.º 764 | Alvará n.º 900724 Gerência NIF: 512 082 189 t | 296 628 760 João de Deus Sousa Cabral R. Direita Ramalho, 60 - São José f | 296 638 881 9500-180 PONTA DELGADA vulcanica@mail.telepac.pt

WARTANLOG - TRANSITÁRIOS, LDA. Q Associado n.º 688 | Alvará n.º 700/2007 Gerência NIF: 506 892 204 t | 229 773 730 Rui Manuel de Sousa Andrade R. Nova de S. Crispim, 486-C, lj. 27 f | 229 773 739 Responsável Técnico 4000-363 PORTO geral@wartanlog.com Rui Manuel de Sousa Andrade www.wartanlog.com WHEELS LOGÍSTICA E TRANSPORTES, S.A. Associado n.º 639 | Alvará n.º 638/2002 Administração NIF: 503 307 475 t | 212 135 200 Richard Stephen Lynton Spencer P.I. Auto Europa, lt. 4 - CCI 10202 - Qt.ª da Marquesa I f | 212 135 258 Josef Westermann 2950-678 QUINTA DO ANJO dv@wheelslogistics.com Manuel João Carvalho Dordio www.wheelslogistics.com Responsável Técnico Manuel João Carvalho Dordio

WIDELINK, LDA. CASS Associado n.º 644 | Alvará n.º 658/2003 Gerência NIF: 505 313 090 t | 229 999 170 Avelino João de Almeida G. Alves de Castro R. Transitários, 182, ent. 3, s/ BM f | 229 999 179 Manuela do Sameiro Vieira Duarte 4455-565 PERAFITA widelink@widelink.pt Responsável Técnico Avelino João de Almeida G. Alves de Castro WLP - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AE / AEO / EXCELÊNCIA Associado n.º 514 | Alvará n.º 900548 Gerência NIF: 503 007 820 t | 229 436 210 Fernando Cardoso R. Estrada, lt. 6 - Crestins f | 229 436 219 Responsável Técnico 4470-600 MOREIRA MAIA geral.opo@wlportugal.com Fernando Gomes Cardoso www.wlportugal.com Filial C. Carga Aérea, Ed. 134, piso 1, gab. 1126 t | 210 120 020 Direção 1750-364 LISBOA f | 210 100 831 Fernando Cardoso WORLD COURIER DE PORTUGAL, LDA. Associado n.º 752 | Alvará 900837 Gerência NIF: 503 797 359 t | 218 411 120 Stephen Lawrence Clifford P.T. Lisboa – R. Carlos Alves, 3, 1.º esq.º / r/c f | 218 411 129 Pedro Benito Cogolludo 1600-515 LISBOA opslis@worldcourier.pt Responsável Técnico Olívia Soares Valente Esteves

AEO - Operador Económico Autorizado (Alfândegas) AR - Agente Reconhecido (Segurança - Carga Aérea) CASS - Carga Aérea – Associado EA - Entreposto Aduaneiro (Importação) IATA - Agente Intermediário (Carga Aérea) Q - Certificação em Qualidade EXCELÊNCIA - Estatuto APAT Excelência

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NOTA 1: Os dados desta listagem são os constantes no site da APAT NOTA 2: Desde julho de 2012, os números dos alvarás dos Transitários passaram a ter uma codificação diferente da usual, atribuída pelo IMTT. Assim, os novos alvarás ou os renovados passam a ser precedidos por 900, ficando com a seguinte apresentação: 900 + ???


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Riscos, Sociedade Editora, Unipessoal, Lda. Tel. 224 339 160 riscos.editora@mail.telepac.pt




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